Olá pessoal hoje vamos dar início ao estudo da lei de responsabilidade fiscal a famosa lei complementar 101 de 2000 Vamos iniciar com um breve contexto e posteriormente vamos abordar em sequência as partes mais relevantes de cada artigo Então vamos nessa pessoal quando o Brasil deixou de ser governado por militares e com a nova Constituição de 1988 população brasileira se encheu de esperança com Novos Tempos de prosperidade surge agora uma nova realidade de demanda pois agora a população exige que as suas necessidades sejam atendidas na área da saúde na educação na segurança na Seguridade Social na
infraestrutura e nas mais diversas demandas mas e agora como atender essa nova demanda simples investindo em saúde construção de escola melhorando a força policial aumentando os serviços sociais construindo Pontes estradas e portos desta forma você já devem estar imaginando o problema que gerou não é verdade as despesas aumentaram e junto com elas a dívida interna e externa virou uma bola de neve de dívidas então buscando combater cenário foi criado mecanismo que buscava a limitação de despesa e o uso responsável do recursos públicos Foi então que em 4 de maio de 2000 entre em vigor a
lei complementar 101 a nossa famosa lei de responsabilidade fiscal Então vamos começar a trabalhar os principais artigos dessa lei em especial aqueles que são mais cobrados em concurso na verdade vamos enfatizar os pontos específicos aqueles detalhes que o examinadores gostam de perguntar e aquelas pegadinhas que fazem os mais bem preparados candidato a escorregar na hora da prova então vamos lá um artigo primeiro já temos possíveis questões de prova Pois ela já apresenta os quatro princípios que serão pilares da lei de responsabilidade vertical pois a responsabilidade na gestão fiscal pressupõe uma ação planejada que é estabelecer
objetivos ações e meio para alcançá-las e a transparência com a publicidade da gestão dos recursos e a prestação de contas as ações de controle estão relacionadas em prevenir risco e corrigir em desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas assim o gestor deve controlar as metas de resultado entre receitas e despesa obediência ao limites e condições no que tange a renúncia de receita a despesa com pessoal Seguridade Social e outra além da dívida consolidada Imobiliária e operações de crédito Conceição de garantia e a inscrição de restos a pagar ou seja tudo isso deve ser
controlado um outro princípio é o da responsabilização que está relacionado na obrigatoriedade da prestação de conta por parte dos gestores Mas e aí quem deve acontecer essa lei nesse caso é a união os estados o Distrito Federal e os municípios e consequentemente os respectivos poderes executivo legislativo judiciário além dos tribunais de contas e o Ministério Público compreende também a administração direta indireta fundo as autarquias Fundações empresas estatais dependentes as empresas dependentes são aquelas que recebem recursos financeiro do seu ente controlador para o pagamento de despesa com pessoal um custeio em geral e as de Capital
mas cuidado com as de Capital pois são excluídas aquelas provenientes de aumento de participação acionária agora vamos falar sobre a Lei diretrizes orçamentária a famosa LDO a Constituição Federal já determinava que a LDL deveria atender alguns critérios como as metas e prioridade da administração pública federal estabelecimento das diretrizes política fiscal e respectiva de metas em consonância com a trajetória sustentável da dívida pública orientará a elaboração da lei orçamentária anual de explorar sobre essa alterações na legislação tributária estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento agora com a lei de responsabilidade foi acrescentado
mais itens que deve ser tratados como o equilíbrio entre receitas e despesas critérios e forma de limitação de empenho normas relativas ao controle de curso e avaliação dos resultados dos programas e regras para transferência de recurso a entidades públicas e privadas junto com a LDO irá o anexo de metas fiscais no qual serão estabelecido as metas anuais em valores corrente relativo essa receita despesa resultado nominal primário montante da dívida pública para o exercício que se referirem imagens dos seguintes e também fazem parte do anexo de metas fiscais avaliações do comprimento das metas relativas ao ano
anterior demonstrativo das metas anuais com a memória e metodologia de cálculo para o resultado Pretender comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores destacando a origem e aplicação dos recursos obtidos com alienação de ativos e para não esquecer avaliação da situação financeira e atuarial a LDO também conterá o anexo de risco fiscais contendo os pacíficos contingente e outros riscos capazes de afetar as contas públicas informando as providências a serem tomadas vamos falar sobre a lei orçamentária anual a famosa Loa ela deve ser elaborada em compatibilidade com plano e anual e com a lei de diretrizes
orçamentária e com as normas da própria lei de responsabilidade conterá e anexo ou demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas importante no anexo de metas fiscais da LDO será acompanhado do demonstrativo regionalizado do efeito sobre a receitas e despesas decorrente de isenções anistia remissões subsídio benefícios de natureza financeira tributária e creditícia além de outras medidas de compensação da renúncia de receita e o aumento das despesas obrigatórias de caráter continuado conterá a reserva de contingência definida com base na receita corrente líquida assunto que vamos falar no próximo vídeo Além de ser
uma fonte de abertura para créditos adicionais agora algumas observações que a lei de responsabilidade estabelece todas as despesas relativas dívida pública Imobiliária e contratual e as receitas devem estar contidas na lei orçamentária o refinanciamento da dívida pública constrá separadamente na lei orçamentária e na de crédito adicionais atualização é do principal da dívida mobiliária refinanciada não poderá ser superior a variação do índice de preço prevista na LDO a lei orçamentária não conseguia nará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no plano plurianual ou na lei que autoriza a sua
inclusão agora vamos entrar na execução orçamentária e no comprimento das metas O Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso em até 30 dias após a publicação dos orçamentos o recurso vinculados ficaram atreladas suas despesas pré-estabelecida ainda que exercícios futuro observação essa regra pode ser dispensada não ocorrência de calamidade pública reconhecida pelo congresso nacional e na condição de que esse recurso seja destinados ao combate à calamidade pública ao final de cada bimestre deve ser avaliar como se comportando arrecadação de receita doente pois assim poderemos avaliar se está ocorrendo conformidade
com planejada ou se está sendo arrecadado abaixo do esperado assim se for um cenário de baixa arrecadação assim não podendo cumprir as metas de resultado primário inominal estabelecida no anexo de meta eficaz os respectivos poderes deverão providenciar por ato próprio e nos montantes necessários alimentação de empenho e a movimentação financeira nos 30 dias subsequente conforme as regras estabelecidas na lto uma observação não serão objeto de limitação as seguintes despesas as obrigações constitucionais e legais doentes inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida aí relativa a Inovação e ao desenvolvimento científico e tecnológico custeado por
fundo criado para tal finalidade E aí ressalvadas pela l agora uma observação da própria lei de responsabilidade fiscal na ocorrência de calamidade pública reconhecida pelo congresso nacional no caso da União ou pela Assembleia Legislativa na hipótese de estados e municípios ficarão dispensado do atingimento do resultado fiscais e da limitação de empenho no caso de baixa arrecadação de receita apenas enquanto durar o período em que calamidade pública agora sei lá na frente for restabelecido o nível de receita prevista ainda que parcial a recomposição da adotações cujo desempenhos foram limitados da c&a de forma proporcional à redução
efetivada até o final dos meses de Maio e Setembro e fevereiro o poder executivo demonstrará e avaliará o comprimento das metas fiscais de cada quadrimestre em audiências públicas no caso da União na comissão mista permanente de senadores e Deputados e para os estados e município nas comissões das suas respectivas casas legislativas o artigo 10 estabelece que na execução orçamentária e financeira deve ser identificar os beneficiários dos pagamentos de sentenças judiciais por meio de sistema de contabilidade e administração financeira para fins de observância da ordem cronológica determinada pelo artigo 100 da Constituição Federal no qual se
refere a ordem cronológica dos precatórios bom pessoal nessa esquematização vamos ficar por aqui próximo vídeo vamos dar continuidade ao estudo da lei de responsabilidade fiscal se você gostou da nossa primeira esquematização e quer apoiar o nosso canal Não esqueça de deixar seu like e de se inscrever no canal isso nos apoia continuarmos produzindo Mais Materiais esquematizados até a próxima pessoal