🎙️REVERBERE #05 - Estudo Técnico Preliminar - ETP

3.23k views4756 WordsCopy TextShare
Portal L&C
Neste episódio, os Professores Daniel Barral, João Domingues e Rafael Sérgio de Oliveira falam sobre...
Video Transcript:
eu [Música] reverbere o podcast do portal LC aqui os professores Daniel Barral João Domingues Rafael Sérgio de Oliveira e convidadas tratam de temas atuais em matéria de licitação e contrato Olá sejam todos muito bem-vindo para mais um episódio do reverbere o podcast do portal eles e hoje estamos no episódio de número 5 e vamos falar sobre o estudo técnico preliminar ou seja continuamos a conversar com você sobre fase Preparatória da nova lei de licitações porque sabemos que é momento de já se preparar para implantar a nova lei e pensar nos processos que viram já com
licitações contratações Direta com base na lei 1413 3D 2021 Estamos aqui hoje com o time completo do portal web e com professor Daniel Barral com professor João Domingues e o professor João Domingues é quem vai tocar para gente aí toda essa discussão João sobre o estudo técnico preliminar que de certo modo é uma novidade é porque nem todos os atores do processo de contratação pública na administração pública nacional ou seja estado-município na União do Distrito Federal estão acostumados a lidar com esses institutos Eu percebo que nem todas as entidades da Federação adota o estudo técnico
preliminar como uma taxa eu acho interessante que o professor Daniel Barros já alertava para gente em um curso que fizemos juntos que a lei 8666 numa passagem lá quando ela falava do projeto Oi e aí ela dizia que o projeto básico deveria ser elaborado com base em estudos técnicos preliminares os falava aí com o termo de com base em estudos técnicos preliminares aqui falando do estudo em si mas não se trazia um instrumento uma formalização e eu acho que os regulamentos Federais e o poderia destacar que a instrução normativa nº 5 de 2017 traz uma
maior formalização disso falando ali do estudo técnico preliminar né falando olha nós temos agora necessidade de fazer um de formalizar a pesquisa que a administração pública faz sobre sua necessidade e a as soluções que existem no mercado e entendendo solução inclusive em relação aos mecanismos do pro em tratação o estudo ele é exatamente a exposição das opções que existem no mercado e a adequação diante de tantas soluções a necessidade da administração pública e ele não é então documento que define o objeto mas assim que pesquisa que levanta dados e é muito importante vou porque eu
acho que a gente tem muito uma visão um tanto quanto for mal desse instrumento e até mesmo um tanto quanto juridicizada de um documento que é um instrumento de gestão muito menos do que o instrumento jurídico acho que a gente pode falar mais disso ao longo deste nosso quinto episódio mas eu já queria que passar a palavra para você ressaltando aí que o estudo tá aqui para eliminar ele é trata o concerto inciso 21 no Artigo 18 parágrafo primeiro ambos da Lei 14 133 Obrigado João tamo junto mais um episódio do nosso podcast reverbere nosso
podcast quinzenal de contratação pública Bom dia Rafael Bom dia Daniel Barral eu acho que a gente tem que vir nessa pensar objetivo da contratação né a lei traz isso lá no artigo 11 nós falamos isso não podcast anterior hoje que um dos objetivos a selecionar a proposta que melhor represente melhor resultado para alimentação mais vantajoso e pensamos que a contratação e se deve buscar ao atendimento do interesse público e satisfação da Necessidade administrativa a qual que ela contratação o ATP ele vem preencher essa essa lacuna em que se promove um estudo da Necessidade né E
nem identificada pela administração que vale lembrar que essa essa nesse o cara partir do encaminhamento o documento de formalização de de manga pelo setor requisitante para o setor em regra de licitação para estar startar o processo de licitação então e esse documento de formalização de Manda ele é o documento que vai executar o plano de contratação anual Então vai ter que ter um casamento né uma uma identificação com que a área requisitante está querendo contratar com o planejamento da organização de um modo geral né se consta dentro desse plano de contratação no álcool e quando
você faz o Lucas informalização demanda você vai constituir uma equipe de planejamento que vai poder trabalhar em cima daquela necessidade e estudar dentro as opções que o mercado oferece Qual é a solução que se mostre mais vantajosa para a administração pública no atendimento daqui bom então já vai ter que ter o nós temos culturalmente um plano anual de contratação que relacionada à governança das aquisições e nós vamos ter execução desse Plano A partir do documento de formalização demanda que vai estar a equipe planejamento que vai elaborar juntamente com o setor requisitante pode ser um pessoal
com o setor de licitação e com a área de gestão de contrato um ATP né Vamos Colaborar o estudo técnico preliminar e que viria ser esse estudo técnico preliminar ele não pode ser o que Pese a lei trazer procedimento procedimentos da contratação ele não pode ser encarado né Rafael como uma cumprimento de formalidade como fosse um check list consta no processo de contratação a o documento de formalização demanda Costa o STP consta a pesquisa de preço consulta Dr não se quer resultado com é aquela contratação temos que deixar com mero cumprimento de formalidade o documento
inserido no processo e partir realmente para uma contratação que almeje os melhores resultados para limitação por isso que a importância de você ter uma equipe capacitada para estudar o mercado e elaborar ou rtp1 RTP Conforme você falou Rafael ele está regulamentado lá no Artigo 18 e vai trabalhar basicamente a sua estrutura a partir do parágrafo primeiro e você nem falou né No Poder Executivo Federal E isso não se trata de uma novidade desde 2017 com a M5 trata de serviço a gente já tem isso né no âmbito do Poder Executivo Federal Talvez seja uma novidade
para os demais entes federativos e queria só fazer uma retificação no tempo certo modo não é uma educação que de fato ain5 ela previa o estudo técnico preliminar mas depois esses dispositivos foram e para você tratados no específica do estudo é uma instrução normativa específica que a instrução normativa nº 40 de Vinte e Dois de Maio de dois mil e virem que trata inclusive no sistema é TP digital estão só fazendo essa retificação que atualmente a matéria em nível Federal é tratada na instrução normativa nº 40 de Vinte e Dois de Maio de dois mil
e vinte pode tomar nesse ponto que o João tava comentando eu acho que assim quando a gente conversa sobre TP é e o João tava contando muito bem a principal informação que eu acho que precisa ficar retida por que está nos ouvindo nos acompanhando é pelo canal do YouTube é essa né A forma o atendimento da formalidade que agora tá bem detalhado no Artigo 18 não pode anteceder o mérito da produção desse documento aqui esse documento se destina Então se me permitam aqui resgatar a terminologia né ah o STP tem esse nome bem pra a
a a sua finalidade estudo técnico preliminar é um estudo antecedente baseado num conhecimento técnico aplicado aquela demanda que foi apresentada no DF de para permitir O que exatamente permitir que a administração né recebeu o pedido do setor requisitante ele possa avaliar dentro do cenário de atendimento né a gente pode lembrar lado decreto-lei 200 vendo toda vez que o mercado estiver capacitado a atender o interesse da administração eu vou lá e contrato então uma faceta importante é do estudo técnico preliminar é essa pô levantar a cabeça aqui e olhar o mercado avaliar cenários avaliar economicidade se
eu tô podendo do meu órgão contratar aquilo que se precisa ou não faça uma avaliação preliminar para dizer sinal vermelho sinal verde ou eu interrompo aquela demanda que foi apresentada pelo setor requisitante porque não tem viabilidade técnica não tem viabilidade Econômica não é o momento oportuno de se fazer aquela conta o ok atendido a viabilidade econômica e técnica vamos seguir até para permitir uma economia de instrução processual né Ou seja eu não vou fazer um termo de referência aprofundado com elementos importantes e mais detalhados senão a minimamente uma viabilidade Então eu acho que é esfinge
e destacando aí para quem gosta Eu sempre gosto de destacar os artigos Se vocês forem ver o Rafa colocou aí no início da fala dele o artigo 6º inciso 9 da Lei 8666 dizia o seguinte olha projeto básico é aquele conjunto de elementos necessários e suficientes com nível de precisão até quatro pereré parara elaborado com base na indicação dos estudos técnicos preliminares Então já tinha previsão disso muita caminhada na 8666 o que fez O legislador Federal EA lei agora é detalhar é dizer da importância disso E aí eu acho que o João tem mais e
vamos passar sobre esse nível de detalhamento né que a lei Frozen uma mudança só falar os nossos amigos o texto sobre o estudo teto para eliminar na Perspectiva material e ele na sua perspectiva formal Eu gosto muito de um texto da nossa Amiga Professora Tatiana camarão publicado na coluna do portal eles e que o texto é o sistema é TP digital do governo federal e nesse texto a Tati nossa querida amiga referência beijo Tati é ele ela destaca o acórdão 20:37 2019 plenário do TCU e que ela ressalta que o TCU identificou que muitas vezes
o termo de referência antecede a o estudo técnico preliminar e muitas vezes ocasionado por quê Porque foi feito o termo de referência e aí O processo foi para jurídica ou jurídico de se olhar Norma diz que em todo o processo deve ter o dfd o Dodi né o documento de oficialização de demanda ou de formalização demanda e estudo técnico para mim me dá uma pesquisa de pressão a você não fez o estudo tarde para eliminar Então faça o estudo técnico preliminar é é porque a lei manda que você faz o termo de referência Tava feito
e era depois formalizado estudo preliminar e que isso não faz sentido Não é porque o que mais vale aí é o estudo propriamente dita a a pesquisa propriamente dita do que o documento que formaliza essa pesquisa então é é uma questão de lógica que este documento seja é que ele anteceda o termo de referência ou projeto básico é claro a nós não mas nós fizemos a pesquisa nós só dão formalizamos isso Beleza pega tudo isso formalizá-la e é importante até que é uma referência as datas de de quando foram feitas pelas pesquisas só expondo João
que eu acho fundamental que o TCU bate forte nesse aspecto de que haja a os artefatos sejam montados dentro da lógica que é adequada a cada um é eu acho importante se você falou e eu quero fazer um mais um comentário antes a gente entrar aqui no parque primeiro do Artigo 18 que a própria Tatiana ela fala e não podemos confundir os documentos né até pelas funções de cada um é TP com o termo de referência então o ATP ele serve para fazer o que estudar uma necessidade estudar um problema da administração EA partir desse
apontar uma possível solução que vai ser analisada pelo setor requisitante como se é viável ou não para o atendimento a partir da TP a administração elabora o termo de referência e agora até que ele opinião de vocês né porque se você olhar para comer do Artigo 18 ele vai dar os principais elementos que tem que ter no FTP eu acho que ele já faz a lei vem com esse intuito já até com a experiência do normativos infralegais né você tinha isso na n5 na in40 da estrutura de uma TP até para você ter uma uma
uma harmonização com os entes Federados já que não tem costume de utilizar o ATP de ter uma estrutura padronizada desse documento tão importante da fase de planejamento vocês acham que esse detalhamento da estrutura Daniel realmente ele Visa trazer assim um equilíbrio é em às vezes para diminuir uma possível assimetria de informações entre o desnivelamento Às vezes você tem entre o município Oi e a própria União em contratação pública para poder balizar e orientar e as próprias as próprias administrações nas suas contratações e acha que de repente e seria isso importante mesmo ou poderia deixar a
lei isso para o regulamento de cada ente federativo qual a sua visão sobre o tema assim é pegando do início da pergunta para o final porque essa sua última parte aí dá uma problematizado interessante que é o seguinte eu acho que a norma em diversas passagens e nesse ponto não é diferente ela procura manualizar a instrução do processo ela procura até talhar de maneira excessiva sólido órgão precisa seguir para bem contratar bem planejadas ou então por um lado é a lei ela dá um material até de conhecimento mesmo né dê aquele Servidor Municipal que tá
entrando na nova gestão e que não tem conhecimento do funcionamento da máquina pública e tem um instrumento interessante na 14123 de conhecimento mesmo alguém que precisa ter cada documento coisa que a gente não tinha nesse ponto específico na 8666 Então por um lado ele ele ajuda a administração a nivelar conhecimento e eu acho que isso é importante e você. Ou isso na sua fala Inicial quase um manual faz um manual de instrução de processo o problema que é quase uma consequência lógica dessa manualização na lei é que a administração e o administrador público às vezes
fica muito apegado à literalidade da Norma ao a olimpíada né preenchimento do documento e tem que seguir seguindo e eu acho que fazendo alusão a um livro do Jessé Torres e da Marinês restelatto Dotti políticas públicas nas contratações acho que o título é esse é eles destacam muito bem esse olha e às vezes demanda as recorrentes que a administração já está habituado a contratar Você pode ter uma instrução processual mais simplificada desde que você confira a segurança jurídica necessária de que os fatores ali relevantes foram ponderados né então eu não preciso por exemplo fazer um
levantamento de mercado aprofundado para comprar caneta para mim administração porque eu sei que o mercado atende que a solução é aquela mesmo então assim eu acho que a gente precisa aproveitar a lei no ponto bom que a manualização a o nivelamento que ela deu mas ela não bebe ser tomada tanto a ferro e fogo naquelas demandas que a administração já conhece E aí João em uma até na discussão que estava tendo aqui previamente vocês levantaram o ponto que eu achei interessante que a seguinte não é descobrir a norma Não tô dizendo que a gente vai
agora porque o parágrafo segundo do 18 diz lá olha eu estudo técnico preliminar tem que ter minimamente aqueles elementos e os incisos que indica como elementos obrigatórios mas eu acho E aí eu acho que queria te ouvir em relação a isso que é o seguinte porque não pensar em estudos técnicos preliminares é é mais perenes que administração é faz um estudo mas ela não precisa ficar repetindo o estudo para cada processo ela somente é aproveita o estudo anterior e carreira para os áudios o que já foi feito com avaliação da adequação desse estudo técnico preliminar
para nova contratação se acha isso possível Daniel Barral você leu meu pensamento fica acontece em administração pública de modo geral nós não temos algo que eu acho super importante e o oriento isso nos cursos que o ministro somente de fase Preparatória ou de gestão e fiscalização de contrato que é você avaliar se aquela contratação alcançou os resultados almejados esperado pela própria administração me dê um exemplo da caneta então será que aquela especificação da caneta que eu pensei é aquela caneta que o fornecedor me entregou ela mantém-se adequada a minha necessidade um normalmente administração não faz
essa avaliação eu compreendo você concordo com você mas desde que momento que a administração pudesse fazer uma avaliação dos resultados alcançados é o feedback né você ir lá no usuário perguntar para ele essa essa esse produto de fato te atendeu e hoje eu estava vindo para cá um uma aluna me questionou sobre uma situação que vai nesse encontro seu aí eles têm um contrato de destinação de resíduos sólidos e eles adotaram uma solução que seria a incineração é só que agora durante a execução eles perceberam que existiam pelo menos mais outras duas soluções que poderiam
ser mais barato e de repente mais sustentável Então o que acontece vou ter que fazer um novo app estudar solução na sua colocação se essa solução fosse a melhor eu poderia e fosse adequada não tiver mercado não tivesse mudado eu poderia manter sem de repente tem que fazer um ATP de forma formal mas é um documento indicando que aquela solução realmente atende e o mercado não se manifestou com algo que pudesse me de mandar voltar nele para pesquisar Talvez isso não se aplica Rafael de repente você até comentou isso antes da parte de objetos seja
tecnologia da informação que está sempre mudando Então essa esse esse é TP perene ele é válido mas eu tenho que ficar de olho no mercado nesse E se o mercado mudou e a solução me atende eu te entendo que a gente vai repetir a solução se a solução vai ser a mesma eu já posso estudar trazer ou vou trazer o outro é TP colaborei eles não mexe eu vou dizer o seguinte a solução se manter adequado e o mercado nome apresentou nada de diferente então acho que é de repente o app não é não vai
ser necessário eu construpro constituem uma equipe tem um custo com isso se a solução que hoje tem é adequado mas para isso eu tenho que está olhando mercado e eu tenho que avaliar se aquela solução de fato ela é a mais adequada para administração e o Derick esse ponto ele primeiro concordo plenamente com a resposta do João Bahia e acho que há um aspecto aí até voltando um pouco para pergunta do João que é sobre a se Esse instrumento há a previsão dele na lei Seria algo que é é tipicamente Norma geral ou Norma específica
e que por isso não seria de observância obrigatória para Estados municípios eo Distrito Federal já que foi imposto pela lei federal bem É eu convido a todos para assistirem uma live que está em nosso canal do YouTube tua Live que fizemos com a professora Cristiana fortini o professor Anderson pedra e a professora Cristiane tropa e que a gente discute Exatamente isso O que é Norma geral na nova lei de licitação é difícil né é difícil chegar uma uma pergunta uma resposta sobre isso o professor de sua perna nessa Live até nesse o nosso querido amigo
pelo seu Marcos Nóbrega que diz que as três às três perguntas mais instigantes da humanidade são De onde viemos Para onde vamos e o que é Norma geral e eu concordo slide que é mais ou menos por aí mas a professora o fortinho e a professora Cristiane stroppa são Defensores da ideia de que tudo que tá aqui a norma geral é e ao final elas me convenceram na seguinte interpretação Olha é por exemplo trabalhar o sistema de governança da Lei 14330 normal geral é mas não é no detalhe então é quando a lei impõe a
necessidade de você fazer um estudo para você adequar à sua necessidade as soluções que de fato existem no mercado demonstrando aí que você foi ao mercado que você conheceu as opções que você tinha você ou seja você não fez aquilo detesta como Ou seja você fez aquilo como a tirou da cartola a eu vou querer Essa opção não é nessa perspectiva que eu acho que sim eu concordo a aderir completamente a tese delas de que sim a lei O que há necessidade de se fazer um estudo técnico preliminar inclusive com outro nome que a lei
municipal a lei estadual quiser dar mas a necessidade de cima de que é uma questão de eficiência de princípio de eficiência administração e lá e pesquisar e conhecer as opções para poder definir a sua solução eu acho que sim e aí veio essa questão que o Barra tanto coloca vamos sair daquela ideia de que olha todo o processo tem que ter o estudo preliminar esse não é o ponto que isso é uma discussão jurídica todo o processo tem que ter um TRT ou um projeto básico sim porque porque esses são os documentos que legalmente definir
o objeto a ser contratado tem o valor jurídico legal esses documentos ou até pena não agora eu devo ter E aí faço referência aqui a outro colega nosso também amigo o professor Thiago Bergman que ele diz raça Olha tem que ter o IP válido não precisa ser necessariamente o ATP daquela e o tecido um que foi feito para uma contratação dois meses atrás e que assim como uma pesquisa de preço tem validade aí na pela n65 de 180 dias a própria lei traçar a validade de um ano para a pesquisa da contratação direta né para
o preço é trabalhado Na contratação direta ou até poderia ter uma validade também e considerando o Óbvio a circunstância de cada mercado como você falou os alunos dos cursos de t.i. que sempre Ministro destaca o Rafael a o processo evolução tecnológica é muito rápido então é difícil a gente aproveitar um RTP de uma contratação no interior por favor e você sabe por quê que eu acho que essa discussão que está tendo aqui é importante porque na verdade quando eu vejo na administração no dia a dia os servidores que são incumbidos de fazer esse tipo de
instrução processual eles é estão muito preocupados com o atendimento da Norma então é o servidor está voltada no atendimento do check list né tem isso tem que ir tem piloto quando a gente vai para uma lógica de contratação é em que o etp ele tem uma uma uma centralidade no mérito do estudo né até pensando numa e perene como a gente tá discutindo aqui é porque na prática o que que o servidor faz ele pega o IP da contratação anterior copia e cola e traz para o processo né É assim que a vida real é
E e essa prática né de somente cumprir a formalidade acaba retirando a energia da administração para atender o mérito né que é pensado é quadamente fazer uma TV Bacana Então considerando a lógica é dessa lei 14.133 que tá muito calcado no na padronização da muito cal cada na redução do número de licitações né Ou seja a gente vai fazer menos de Estações seja porque os contratos vão ser mais longos seja porque as contratações vão a risadas né A lógica é muito muito indústria vai induzir a gente a fazer naturalmente o menor número de licitações então
é Nossa nossa ponderação aqui para vocês é o seguinte é Pensa em um RTP como instrumento de gestão da contratação e como a lógica de que vocês tem que pensar o mérito estudo deve anteceder aqui ao atendimento da forma né Eu acho que essa é a minha principal preocupação é e o atendimento da Lei ele deve ser conducente à uma eficiência a um pensar adequadamente a necessidade da administração verdade é isso mesmo melhor acho que isso é é o principal aqui que é consenso entre Quem é esse Daniel Barros falou é uma verdade eu defendo
isso mas a gente tem que voltar naquela história pra eu poder ter essa segurança eu como servidor eu tenho que estar sempre olhando o mercado mercado mudou o cenário tem outras possíveis soluções que sejam O Jorge vai limitação ou ainda a solução que eu contratei realmente ela se mostrou benéfica para os seus usuários da uma coisa é acompanhar e fiscalizar o contrato outra coisa é avaliar os resultados daquela solução daquela contratação para administração Porque a partir dessas informações na instrução processual da futura contratação eu posso manter o meu RTP é original mas sem traseiro copiar
e colar no falar que mantém-se a mesma solução e em quando for elaborar o TR ele vai se basear o que na contratação anterior então eu acho que você com isso você deixa de você cumprir o rito né o rito formal mas ao mesmo tempo você se manifesta Tecnicamente em relação àquela solução que vai ser essa deles o termo de referência excelente acho que podemos encerrar né Eu acho que sim né senão a gente vai ter que passar demais né deixar para os próximos episódios é importante a gente deixar aqui para os nossos ouvintes aquilo
que nos assistiram nosso canal do YouTube que a nossa ideia aqui não é fazer um curso sobre cada um desses temas que tratamos é a ideia mesmo é que a gente possa aí dá o pontapé inicial para esclarecer esses novos institutos como eu falava é a uma uma realidade é um desnivelamento E aí não termos qualitativos Mas mesmo de diferença na administração de estados municípios até de município para município por exemplo o plano anual de contratação o que na linha chamado de plano de contratações anual é ele muitos municípios ele é chamado e calendário anual
de contratação seja aquilo que a gente falava de que cada um vai implementar é aquele comando de planejamento aquela ideia geral da Lei ao seu modo e nós sabemos que o ATP não é a prática de alguns de algumas entidades da administração de alguns eventos da Federação e por isso a nossa ideia de tratar desse Instituto aqui procurando passar a vocês a ideia geral para que ele serve e que claro Ainda tem muito espaço para regulamentação tanto em Atos infralegais como em normas em inglês estaduais municipais dando aí a especificidade que cada município e cada
estado é reclamar você pode convidar todo mundo aqui para nos seguir para continuar com a gente aí no em todas as plataformas por favor se você faz isso muito bem eu acho bom você tem esse jeito baiano mas parceiro eu achava legal se eu fazer isso aí não meu amigo fica eu quero deixar a estender o meu convite a todos vocês que nos escutam e e acompanho também pelo nosso canal no YouTube para que subscrevam a lá nos portais né no Spotify e nas outras distribuidoras de Podcast é o nosso canal reverbere para que você
serão sempre que nós tivemos um episódio novo a vocês sejam notificados disso é e também se inscreva no nosso canal no corte do portal ele ser no YouTube para ficarem por dentro de todas as novidades do portal LC lembrança se inscrever e ativar o Sininho exato instante se tiver alguma coisa nova e a gente sempre tá publicando coisa nova você vai ser notificado disso querido João obrigado Mais uma vez Eu que agradeço aí e eu acho que tem muita discussão ainda né sobre o STP né para que possa possamos orientar tem uns ovo que nos
assiste no canal do YouTube para dirimir essas dúvidas né com certeza amigo acho que aqui a gente já abordou diversos aspectos como eu dizia acho que é muito Espécie a espaço para regulamentação a regulamentação Federal É com certeza um uma luz um ponto Norte é o norte mas não pode ser só um copo e cola é o ponto de partida na verdade é o artigo 6º inciso 20 Artigo 18 parar os primeiros e ainda assim no caso de estados e municípios a água certa Liberdade do tratar dessas matérias muito obrigado a todos que nos acompanham
é pelo nosso nosso perfil do perfil do reverbere no Spotify e aqueles que nos assistem aqui pelo canal do YouTube o canal do portal eles e voltamos logo logo com mais um episódio do É verdade o nosso podcast quinzenal de contratação pública obrigado e até a próxima reverbere o podcast do portal lc1 [Música]
Related Videos
Desvendando o Mistério: Quando dispensar o Estudo Técnico Preliminar?
18:54
Desvendando o Mistério: Quando dispensar o...
Professor Ricardo Ribas
5,861 views
🎙️REVERBERE #04 - Seguro garantia
50:23
🎙️REVERBERE #04 - Seguro garantia
Portal L&C
753 views
DFD, TR Digital e ETP Digital - FCC UFRJ
23:39
DFD, TR Digital e ETP Digital - FCC UFRJ
Thyago Machado
2,909 views
🎙REVERBERE #51 - A Inteligência Artificial para elaboração de ETP e TR
56:39
🎙REVERBERE #51 - A Inteligência Artificia...
Portal L&C
325 views
FULL REMARKS: JD Vance Puts European Leaders On Notice About Trying To Regulate U.S. Tech Giants
15:50
FULL REMARKS: JD Vance Puts European Leade...
Forbes Breaking News
1,306,932 views
O ETP passo a passo NA PRÁTICA
22:47
O ETP passo a passo NA PRÁTICA
Professor Ricardo Ribas
37,290 views
🎙REVERBERE #45 - Formação da Planilha de Custos
49:14
🎙REVERBERE #45 - Formação da Planilha de ...
Portal L&C
1,046 views
PNCP em dados abertos: Informações sobre as compras públicas ao alcance de todos os cidadãos
1:12:15
PNCP em dados abertos: Informações sobre a...
Ministério da Gestão e da Inovação
9,433 views
AUDIÊNCIA TRABALHISTA
1:33:25
AUDIÊNCIA TRABALHISTA
Cultural OAB
32,656 views
Conjugação de Regimes de Contratação Pública: Quando a Lei 8.666/93 e a Lei 14.133/21 se encontram?
1:24:40
Conjugação de Regimes de Contratação Públi...
Portal L&C
466 views
TCE MT ETP E TR NA NOVA LEI DE LICITAÇÕES 05-04-2023
1:51:05
TCE MT ETP E TR NA NOVA LEI DE LICITAÇÕES ...
TCE Mato Grosso
6,603 views
Webinário: O ETP na Nova Lei de Licitações e Contratos
1:24:31
Webinário: O ETP na Nova Lei de Licitações...
Escola de Gestão do Paraná
15,821 views
🎙REVERBERE #50 - A Nova Composição dos Custos na Contratação de Terceirizados
38:26
🎙REVERBERE #50 - A Nova Composição dos Cu...
Portal L&C
532 views
LIVE - Pesquisa de Preços à luz da Lei nº 14.133/2021
1:02:04
LIVE - Pesquisa de Preços à luz da Lei nº ...
Portal L&C
625 views
O Interprete naNova Lei de Licitações 14.133/21 - JACOBY FERNANDES
1:14:26
O Interprete naNova Lei de Licitações 14.1...
Professor Jacoby
4,020 views
Contratos Administrativos (Lei 14.133/21)
25:14
Contratos Administrativos (Lei 14.133/21)
Professor Leonardo Torres
142,312 views
O ETP passo a passo na PRÁTICA - AULA 2
21:04
O ETP passo a passo na PRÁTICA - AULA 2
Professor Ricardo Ribas
12,747 views
How to Develop a Strategic Plan | Step by Step Guide You Can Follow
22:31
How to Develop a Strategic Plan | Step by ...
Edward Shehab
210,109 views
Estudo Técnico Preliminar e Termo de Referência na Nova Lei de Licitações
2:35:21
Estudo Técnico Preliminar e Termo de Refer...
Escola de Gestão Pública TCE-PR
21,707 views
LIVE - Assessoria Jurídica e contratação de Advogado pelo Poder Público
1:41:41
LIVE - Assessoria Jurídica e contratação d...
Portal L&C
459 views
Copyright © 2025. Made with ♥ in London by YTScribe.com