o Olá pessoal tudo bem Espero que bem Senhor Pedro aqui novamente para conversar com sobre a penúltima aula sobre isso da limitada sei que vocês estão cansados mas que chegou até aqui chegou nessa é meu aluno chegou até essa aula aqui merece um prêmio comenta aí coloco comentar aqui embaixo no próprio YouTube que você é merecedor de uma lata essa na prova tá tô brincando loja não vai me cobrar isso tá pessoal tudo bom Vamos continuar conversar aqui nessa última hoje tema importantíssimo também a questão da da resolução da sociedade né a exclusão do sócio
como funciona isso nessa cidade com a um casamento chegou ao fim o casamento como se fosse entre ácidos um divórcio correto então acompanha aqui nessa longa aventura que os espera sei que cês tão ciosos estão aí se tremendo todo com vontade louco pelo co o político Professor estou ansioso vamos logo beleza só como está aqui ó tão perto da morte de Mercury tal sua Código Civil do artigo 1085 artigo 1086 tá ali ó foi muito legal sessão sétima da resolução da sociedade em relação ao sócio minoritário Tá mas antes de entrar nesse tema especificamente antes
de entrar nessa questão da resolução Ou seja a retirada do sócio minoritário vamos conversar um pouco sobre a questão do sócio né normal sócio com uma dose coisa por 6 a 12 horas por cento é porque aqui esse artigo de 25 eu descer de faço uma questão só comunitário vamos conversar sobre a retirada do sócio que não é minoritário Tá bom vamos fazer algumas hipóteses aqui tá mesmos umidade exclusão do sócio por justa causa tão justa causa conversar agora tá então aqui não faz um sol Solitário nada disso é exclusão do sócio por sua causa
a b em Poços eu quero tirar os ossos e por justa causa motivo tirei loja então motivo né não é só chegar na o que a gente é o cara porque eu tô afim acordei ou não nós não tem que ter um motivo no caso com os causos nesse caso aqui no canal primeiro caso dura o caso até aqui ó caso exclusão de sócio remisso sociedade limitada pode ser essa social e maioria dos demais sócios então aqui é o caso dessa exclusão inicial do sócio remisso tá ali ó porque sócio remisso o sócio está em
mora quando integralização do capital social ou seja o sócio ele falou que integral integralizar o capital social mas não integral mas não te gasolina ainda Isabel artigo escutei hoje nesse caso ó não tem Realizado a quota de sócio remisso os outros sócios podem sem prejuízo do exposto assumiu quatro essas parágrafo único torná-la para si ou transferir lá a terceiro excluído O titular e devolvendo-lhe o que houver pago deduzidos os juros da Mora prestações estabelecidas no contrato mais as despesas estão o assumiu 4 assim ó que não é meio contigo direto os sócios são obrigados na
forma e prazo previstos as contribuições estabelecidas no contrato social e aquele que deixar de fazê-lo nos trinta dias seguintes a notificação sociedade responderá pelas Perdas e Danos emergentes namora lava o único purificado amora poder a maioria dos demais sócios preferir a indenização a exclusão do sócio remisso ou reduzir a cota a conta ao montante já realizado aplicando-se em ambos os casos pois o artigo 31 do Código Civil então comer aqui pessoal uma tem um papo sobre certinho aqui ó neste caso aqui meus amigos ó e se refere à a questão especificamente do sócio remisso tá
o sócio que não integralizou o capital social perfeito porque que você pessoa sócio então tem esse esse ponto que já conversamos na primeira aula fale sobre sobre isso que assim ó a sua limitada ela vai ser limitada ao valor das cotas sociais lembra lá só se o sócio B muita realizou esse valor os demais sócios respondem e este só ficava ação de regresso então vejo esse só serviço é muito ruim da sociedade ele acaba prejudicando e acaba tornando uma responsabilidade sereminha é que seu sócio integralizar o capital social que pagar por ele principal cm Isso
é verdade ele é ruim sociedade Beleza então é que funciona a sua retirada Total time colocou não tem realizado o sócio remisso e não terá seu capital social nos ossos podem que só se pode fazer né tu o frio ou transferir para Terceiro Tony somente esses ossos eles podem nesse caso tornar pegar para se esse valor por exemplo lá o João não a a b c e d cada um tem realizou 250 mil reais tá aqui aqui discordar 1150 1100 50 mil e você ele falou que legalizar mas não tem realizou falta o dinheiro lá
e neutralizou por exemplo Opa neste caso sócios podem ou tornar para se né dividir empresas proporcionalmente Ou transferir para Terceiro passar para é por exemplo é possível sem porque se posso ser ele foi né canalha não integralizou o capital social ele vai lá ele pode passar próprio sócio ou para um terceiro no caso mas pode ser que esse sócios e já tem que ter realizado um pouco no capital social por exemplo lá repito a 250 mil vezes 50 mil e tem 50 mil e de dizer que eu tenho ele sempre a visão sem falta o
resto eu acho que não falei só de ver um livro que houver reduzidos um modo se faltou sem vai ser pago esse valor 100 mil e retirado esse sócio no caso tá naqueles mais banana ele vai pagar esse valor tá bom particular devem deixar de fazer uns 30 dias siga dela é da Cadê o artigo que transferir excluído costurar deu devolvendo-lhe o que houver pago deduzidos os juros da Mora tá então de volta esses Ó ficou só 100 mil Então devolve paga e cem mil reais e pega corte de volta Nesse caso não quer ser
uma mão na frente e um atrás tá e destaque também para o único verificada a Mora poder a maioria dos demais sócios estão aqui ó essa a retirada esse sócio desse sócio remisso tem que ser tem que ter maioria dos demais sócios eu faço o que todos te enganar mas a maioria dos ossos tem que aceitar essa retirado tá bom beleza Tá bom Ó vou dar essa câmera aqui né porque que Fique atento a isso quer para rodar b e pode fazer minha prova tá é esse caminho nesse caso se refere à retirada do sócio
remisso tá fechado Sócio remisso se eu retirar esse caso eu vou eu posso transferir essa cota ou até passar para Terceiro desde que maioria dos sócios assim o aceite beleza tudo bem beleza outra possibilidade a outra outra possibilidade ó segundos unidades sócio falido executado as 1030 para o único tá feliz assim ó achei muito 30 para o único tá de pleno direito excluído da sociedade o sócio declarado falido Ou aquele cuja cota tenha sido liquidada nos termos do parágrafo único do artigo mesmo seis porque isso aqui é mais bravo negócio né então aqui ó essas
essa judicialmente e pedir para um direito tá não vai ter um processo não vai ter uma ação partilhar o sócio e for fale tu ainda tem um processo o máximo com ele faz Professor simples ele é sócio e outra empresa ou ele tem um outro empresas empresa faliu e ele é falido e os sócios podem retirar ele de pleno direito neste caso tá ou as suas cotas foram liquidados por exemplo ter uma cota descontraído reais esse Minha conta foi penhorada tá também eu posso tirar esse só em pleno direito pesadíssimo é tão no caso de
falência público suas cotas é feito extra-judicialmente igual igual à anterior só aqui nesse caso né é de pleno direito neste ponto tá bom e por fim a terceira possibilidade o sócio faltoso ou Clean capacidade proveniente artigo 30 do Código Civil aqui não aqui judicial maioria dos demais para para para procurar são 17030 Salvados expulsa time quatro isso parar com o único filme sector mente né pode pode o sócio ser excluído judicialmente mediante iniciativa da maioria dos demais sócios por falta desculpa por falta grave no cumprimento de suas obrigações ou ainda eu fui capacidades provenientes Então
veja aqui ó neste caso são duas possibilidades que eu posso ir ao sócio né então comigo aqui por favor ó pela mente E se for falta grave né cumprida por essa união é mais fácil por falta grave por meio de suas obrigações então por exemplo lá teve um caso faz pouco tempo né que ele teve um podcast aqui nosso nacional no segundo. Está vendo esse vídeo mas fica no podcast Nacional em que o apresentador do podcast quero um sócio nessa sociedade ele falou palavras né palavras não racistas esqueci o nome palavras é algumas o passista
deve usar sistema aqui dentro da sociedade é isso não sou contrato por si só não cumpriu suas obrigações né ou até mesmo contrato social colocou a obrigações que o sócio tem que colocar planilha judiciais colocar o valor não colocou beleza neste caso repito maioria dos demais sócios eles podem propor ação para retirar desse sócio veja não quê a maioria a maioria aceitou o céu sol senão meu cara beijo assim você é propor ação vai servir o processo a ampla defesa para dente ao sócio tá repita ó essa voz positivo e quase para o único pode
sócio excluído judicialmente mediante iniciativa do Maurício demais sócios por falta grave documentos obrigações ou ainda por capacidade superveniente neste caso tá então aqui se refere a entrar com um processo tá não retirar então se for trabalhar passar superveniente e o falta da falta grave o começo das obrigações nesses dois casos aqui da se for a maioria do sócio aceitarem eles vão entrar com processo judicial nos mais casa extra judicial de um lá né aquele judicial para entrar com processo de discutir isso tá que logicamente essa era a sua graves né Por exemplo lá a questão
da Falência acrescento sócio de costa e cuidados com os mais graves aqui não que vou entrar com processo judicial no caso beleza e agora sim entramos aqui na regra específica tal exclusão é social de sócio minoritário por justa causa então aqui o artigo Ele é bem claro na na diferença em relação a sócio minoritário tá diz assim ó acho muito humilde 25 e Salvados por dia e 30 quando a maioria dos demais dos sócios representativa o sol é representativa de mais da metade do capital social seja melhor absoluto entender que um ou mais sócios estão
pondo em risco a continuidade da empresa em virtude de atos de inegável gravidade poderá excluir excluir excluir excluído da sociedade mediante alteração do contrato social desde que previsto nesse a exclusão por justa Astoria sou esse quis status é o sócio minoritário tá o solitário só é possível por ação judicial mais melhor capital social tem que aceitar entre a região sócio justa causa ato inegável gravidade que se põe em risco depois de coco restringir negocial agressão enfim e por fim tem que estar no contrato social tá sindical colocar o que seria justa causa por cento roubo
tá vamo lá tô aqui esse caso não eu sei que isso é segunda de cinco ele é um artigo específico específico se refere exclusivamente Praça da limitada ok aqui nesse caso é no que se refere ao sócio minoritário beleza vamos lá então os Então como é que eu fiz eu retiro o sócio majoritário ação judicial fizemos anteriormente só o processo judicial aqui o sócio minoritário Opa beleza neste caso mais da metade do capital social tem que querer retirar o cara é que este ou mais sócios por exemplo lá um sócio tem dizer quanto é 1000
o outro 18.000 o milagre fim a gente tem um lá só tem 10 mil reais tá então maioria do capital social não por cabeça do capital social tem que aceitar e retirar esse sócio tá então vou tirar beleza Além disso por justa causa né ato de inegável gravidade a empresa em risco mas depois é pra ver se tem como você dar uma aquele por exemplo concorrência empresa é sigilo negociar ele passou de negociar para outro para outra empresa né agressão e acontece agressão então esses são os casos e por fim tem que estar o contrato
até segundo excursão um tempo atrás se precisaria estar formulado no contrato mas não tá basta está no contrato social no caso tá então basta colocar o preço em regras e de assim é colocar 50 a discussão era assim tem que ser especificar o que é justa causa colocar o que ajuda a tal não só colocar lá no contrato que vai existir a retirada do sócio não é por exemplo derrubar logo assim te explicar o que é no caso tá Lógico eu como operador do direito eu indico a pessoa a colocá-la aqui vai retirar o sócio
porque tava roubando aí na tua casa e rouba neste caso bom beleza OK então neste caso aqui em português cai na prova tá na minha prova com certeza vai ter um negocinho deste tá essa recheado aqui ó repito tem que ser sócio minoritário tá o sócio majoritário tem que ter ação judicial no Itália tem que ter a maioria do capital social tem de acertar e retirar esse sócio tem que ter uma justa causa o que é justa causa atos de inegável gravidade expõe empresa em risco e por fim tem que estar no contrato social Então
são quatro elementos aqui a gente precisão ficar atento só Solitário maioria do capital social tem que ter um justa causa e tem que está previsto no contrato essa retirada do sócio contato é um Miss flor nada submetido tá bom e por fim para acabar aqui ó e aqui ó apenas dois sócios sociedade não é que funciona assim então ali ó essa ter essas coisas 19 ó contém dois sócios não precisa de reunião Assembleia diz assim ó salvar do caso em que haja apenas dois sociedade a exclusão de um sócio poderá ser determinada em reunião ou
Assembleia especialmente convocada para esse fim né ciente o acusado em tempo hábil para permitir seu comparecimento eo exercício de defesa então ali ó e colocou se tem dois falsos no caso não precisa para marcar uma reunião da precisa marcar a assembleia tá porque minha voz simples esse caso né porque senão Deus faço lá vou marcar uma assembleia ou reunião para discutir aí que não tempo aqui né prestadores falso de caso é dispensado essa esse essa essa reunião no caso tá liquidando as cotas assim ó artigo 1016 efetuado o registro da alteração contratual aplicar-se-á o disposto
artigo nenhum e1032 assim ó os casos que cê das resolver-se em relação a um sócio o valor de sua quota considerado pela montanha efetiva realizado liquidar-se-á salvo expostos atual encontraram com base situação patrimonial da sociedade a data da solução verificada em balanço especialmente levantado o capital social sofrer a correspondente redução salsos é mais só suprir o valor da conta um pacote de cuidados será paga em dinheiro no prazo de 90 dias a partir de cuidar são salvo também acordo estipulação contratual em contrário é só tira retirado dali associado à costa liquidados salvos contrário controle social
acorda terá a conta terá prazo de 90 dias salvo se o contrato social do seguinte o conjunto 1000 16 ele fala um pouco sobre a questão da como é que vai ser pago deve fazer por lá eu sou sócio minoritário eu vou ser retirado a sociedade tá e não receber nada recebe né cara vai receber tá então ele vai receber vai ser liquidados sociedade e vai ser pago no prazo dele 90 dias lógico ano dos casos salvo previsão tá social por exemplo lá se formos está causa os ossos retirados vai receber nada possível sim eu
botei uma multa por exemplo aí vai ser batido o valor da cota sim é possível tá então aqui no caso contrato social que vai que vai falar e-social ele é omisso beleza estão pagas tem de 90 dias tá e líquidos a cota e paga parece sócio retirante Lucas seu sócio paga ele ele vai embora serve dele tá bom ok a responsabilidade do sócio fluido e assim ó times 261 é efetuado rígido alteração contratual aplicar-se-á o disposto no item 1 mt2 assim ó retirados retirado exclusão ou morte do sócio não o exime ou a seus herdeiros
da responsabilidade pelas obrigações sociais anteriores até dois anos após averbada a resolução cidade menos nem dos nem dos dois primeiros casos pelas posteriores e em igual prazo quando não se requerer a averbação Pantaleão as que me ó sócio e responsável das ligações entre os dois anos se não averbado dois anos para ser a sua saída até averbada no caso sozinho de ó ó é muito comum antigamente o sócio retirado discussão era esse sócio responder pelas obrigações sim eu acho que vai tá então não faz dois anos e vai responder neste caso ali ó já das
coisas já excluída né os seus herdeiros a realidade obrigação anteriores até dois anos após averbada tão após averbada até dois anos ele vai responder flor não foi averbado nada não foram comercial ver boa nesse caso o pai é mais grave né neste caso Há dois anos posterior a sua saída que aumenta o prazo então aposto a saída vai ficar dois anos e vai vai ficar ainda responsável até verbal caso eu vejo averbo 2 anos atrás beleza não foi boa ainda beleza da sua saída dois anos para frente até verbal no caso tá beleza ok E
fechamos aqui no hospital tá bom ó bom então vamos fazer nos ao nosso resumo nosso conclusão começamos aqui sobre a retirada do sócio por uns retirado sócio remisso o sócio que tem a falência foi que houve foi a quarta liquidada né e sem justa causa o seu caso eu quero falar com vocês aqui nessa nessa nossa conclusão é no que se refere ao sócio minoritário tá então sócios da limitada que for sócio minoritário ele pode ser retirado desde que seja um sócio minoritário desde que tenham e a maioria do capital social assim o faça se
aceite tirar tem que ter um sacar os motivos e no contrato social tem que prever sua retirada Tá formando se esses quatro elementos esse sócio vai ser rede e sócio minoritário será retirado da sociedade tudo bem Só isso deixamos por aqui muito obrigado pela pela pela sua presença né por estar aí até mais tchau tchau boa de todos os