Direito Administrativo - Aula 05 (Administração Indireta - Aspectos Gerais)

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Prof. Eduardo Tanaka
Aula com o Prof. Eduardo Tanaka, professor de Direito Administrativo, Direito Previdenciário e Audit...
Video Transcript:
olá amigos a editora atualizar estamos aí mais uma aula de direito administrativo com o professor eduardo tanaka e vamos falar hoje dados aspectos gerais da administração indireta então aula de hoje só para dar se um panorama da administração indireta depois nós vamos ter uma aula específica para a autarquia a outra específica para fundações públicas específicas para empresas públicas específicas para a sociedade de economia mista tá mas olha só para se ter uma idéia do que seja aí a administração indireta bom acho que você já tem essa idéia porque nela passada nós falamos de centralização de
centralização você tem lá estado que a pessoa jurídica de direito público é uma pessoa de personalidade jurídica néné pessoa física obviamente aqui a gente só fez aqui para ilustrar a mesma metáfora né bom então você tem uma pessoa jurídica de direito público estado por exemplo em nível federal você tem a união e ela que é passar atribuições dela pra outras pessoas neco é descentralizar se não fica muita coisa pra fazer carregar o piano inteiro nas costas difícil então que ela faz ela faz a de centralização isso nós vamos dar uma passada e aí que o
que a administração indireta aqui nós temos a administração direta que a administração indireta à administração indireta gente já tem que ser prevista em lei como assim tanaka bom vamos ver quais são as pessoas jurídicas que compõem a administração direta também nós vimos lá passado falaram que o decreto lei 201 de 1967 você pode ter a autarquia por exemplo ss não está aqui a fundação pública empresa pública sociedade de economia mista beleza e aí elas têm que ter o quê previsão legal previsão legal o que vai acontecer se você pegar o artigo 37 da constituição e
inciso 19 que que ele vai falar se 19 falar somente por lei específica uma lei específica poderá ser criada a autarquia e autorizada a instituição de empresa pública de sociedade de economia mista e de fundação cabendo à lei complementar neste último caso definir as áreas de sua atuação vou ter que ter uma lei específica uma lei para que a autarquia tem se uma lei que só vai fazer só vai criar um ataque por isso que uma lei específica tá uma lei ordinária normal né mas não pode ter outras coisas ali no meio da lei nem
um jabuti zinho ali nada a não ser por que a criação da autarquia em uma lei ela vai criar o tac ano ordinária é específica só para criar outra que não pode é outra coisa meio da lei né você vai ter também uma lei específica que vai autorizar a criação dessas outras pessoas jurídicas estão a gente verifique são todas as pessoas jurídicas né fundação pública empresa pública sociedade de economia mista depois nós vamos aprofundar o assunto a cada uma dessas pessoas jurídicas e aí qual era criada era criada com a finalidade específica né por exemplo
você tem uma autarquia é muito famosa chamada inss né com a finalidade conceder benefícios por exemplo é se tenha competência finalidade é tratar dos benefícios conceder benefícios por exemplo a fundação pública podemos citar a funai efe nacional do índio tá empresa pública nós temos aí uma famosa empresa pública chamada dataprev empresa de processamento de dados né e você tem como exemplo sociedade de economia mista da petrobras todo mundo viu falar do mundo conhecem obviamente cada uma dessas pessoas jurídicas têm o que uma finalidade específica e obviamente como acaba de falar elas têm personalidade jurídica horas
imagina se o estado está descentralizando ele quer de chá e desinchar né ele quer criar pessoas que não quer se esquentar muito a cabeça nem ele quer criar pessoas que faça a sua própria administração tem o seu próprio patrimônio obviamente neowin central que vai fornecer o patrimônio inicial ele tem o seu próprio patrimônio sé tem as suas próprias receitas então não adianta nada criar uma pessoa jurídica será a funcionar como se fosse um órgão desse concentração aí você não tá descentralizando nada na prática então quem o que o ente central quer fazer é que há
pessoas para desinchar para facilitar o trabalho tá e aí você tenha que pelo fato de ter personalidade jurídica pelo fato dessas pessoas serem criadas para descentralizar para desinchar o estado você vai ter o que essas pessoas vão ter que patrimônio próprio recitará própria e alta administração beleza né então patrimônio própria receita própria autoadministração cada uma tem uma finalidade específica a lei que cria a autarquia mas a lei não cria essas pessoas jurídicas ela vai autorizar a criação dessas pessoas jurídicas fundação pública empresa pública sociedade de economia mista outro detalhe também né você acha que existe
subordinação é em relação ao entre central o ex central em relação à administração indireta horas se houver subordinação também mais fácil criar um órgão né não tem porque órgãos se existe aquela hierarquia que a relação de subordinação hólon o outro agora para se ele quer descentralizar e que deixa a pessoa livre obviamente não é livre totalmente né ela vai falar com um controlando o trabalho que nenhum patrão nem patrão lá tem uma pessoa trabalhar pra ele né ele ficar controlando trabalho né obviamente na ação trabalhista exige a subordinação seria um bom exemplo e se mais
você ter o que aqui a administração indireta em relação à administração direta não existe subordinação se cair na prova têm subordinação não texto de condenação tá não subordinação administração direta o que existe uma vinculação à vinculação que é um controle um controle externo então existe uma supervisão ministerial por exemplo no caso do inss ele é vinculado ao ministério do trabalho da previdência social então existe ali um controle e uma supervisão para ver se ele está trabalhando direito dentro da lei bonitinho respeitando os princípios da legalidade e da eficiência publicidade e da moralidade três princípios que
você conhece o direito constitucional e direito administrativo então preferi ficar que não há subordinação em entre a administração direta entre o estado entre criador ea criatura o que existe é uma vinculação é uma supervisão ministerial tá então o que eu queria que vocês soubessem esse só primeira vista é isso depois nós vamos entrar né vamos aprofundar um pouco o assunto para cada uma dessas pessoas jurídicas não montar aqui é por exemplo uma pessoa jurídica de direito público né uma fundação pública pode ser direito público pode ser criada madeira e privado porque não é bom em
tudo isso nós vamos aprofundar a nossa próxima aula mas fazer um exercício que caiu em 2015 está no mp eo julga o item a seguir de acordo com o regime jurídico das autarquias autarquia entidade dotada de personalidade jurídica própria beleza autarquia ela tem personalidade jurídica própria né com autonomia administrativa e financeira beleza tem alta administração peter recitar próprio então tem autonomia administrativa e autonomia financeira não sendo possível que a lei istituto mecanismo de controle da entidade do ente federativo que a criou ai tu queres refletir federativo não pode controlar a autarquia de modo algum muito
pelo contrário né o ente federativo no caso a união criou o inss nesse nosso exemplo é ele vai controlar assim a autarquia fundação empresa pública o cérebro na minha lista a quem chama de vinculação tá bom e no exemplo que eu dei pra vocês quem faz o controle do inss o ministério do trabalho da previdência social michel trabalho assim hoje chama-se ministério do trabalho da previdência social jam juntar o ministério trabalha com o ministério da previdência social para quem não sabia disso beleza e moda então que a afirmativa está e adam tranquilo o pessoal tá
é isso aí se você gostou de uma curtida nós vamos continuar né com esse nosso curso de direito administrativo tá serão aulas serão cursos com que será um curso completo nós vamos ter muitas aulas ainda para nos encontrar diversos encontros né a média de uma vez por semana estaremos apostar as aulas pra vocês tá bom então compartilhe com seus amigos converse com seus amigos e colegas de curso falou é ter mais aulas legais ali direito administrativo né pra quem quiser aprender aprofundar seus conhecimentos nessa matéria ainda que o direito administrativo beleza pessoal eu estou em
grande abraço pra vocês um beijo no coração e aí se vê na próxima aula até mais tchau tchau
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