voto da pessoa com deficiência no Direito Eleitoral resumido de hoje nós vamos trabalhar a respeito desse tema que na verdade é um tema prévio ao que será visto amanhã que é a parte de perda e suspensão dos direitos políticos lá nós vamos trabalhar sobre uma hipótese em que a pessoa com deficiência se encaixava anteriormente como uma pessoa que não tinha direitos políticos mas hoje eu tem E isso se dá muito por conta de alterações substanciais que nós tivemos na legislação no ano de 2015 principalmente por conta do estatuto da pessoa com deficiência eu sou Ricardo
torques tenho feito este curso de forma gratuita e complementar a sua preparação e por isso Convido você já deixar o seu joinha colocar aqui nos comentários se você assistiu todos os vídeos anteriores se você tá gostando se você não tá gostando também interagir trazer suas dúvidas vídeo esse inclusive que ele serve aqui né para não só pro conhecimento para concurso público ele pode ser útil inclusive para você que é pessoa com deficiência você que conheça uma pessoa com deficiência né Para que ela saiba dos direitos que ela tem eh no Exercício da sua capacidade eleitoral
vamos lá moçada o que que é interessante nós aqui discutirmos tá e eu preciso contar uma historinha para vocês sobre a evolução da matéria né Por quê Porque a pessoa com deficiência ela sempre foi Tida dentro do nosso ordenamento como sujeito Ou melhor como objeto de proteção alguém que era tido como objeto de direito e não sujeito de direito que receberia a proteção jurídica por meio de políticas assistenciais nós tínhamos até então o que se dizia de um modelo médico né o modelo em que a pessoa com deficiência ela é tratada como uma pessoa doente
Hoje nós não vemos mais essa forma em razão do estatuto eh e principalmente né até antes do estatuto pela assinatura e ratificação e depois internalização da convenção internacional sobre o direito da pessoa com deficiência que foi inclusive internalizada seguindo o rito do artigo quto parágrafo terceiro lá da Constituição e portanto tem status de emenda constitucional é Norma constitucional e depois veio né o estatuto nós adotamos o modelo social em que a pessoa com deficiência ela é sujeito de direitos ela titulariza direitos tal como qualquer outra pessoa e ao titularizar direitos tal como qualquer outra pessoa
tal como qualquer outra pessoa ela deve comparecer para votar e ela pode se candidatar as eleições isso se deu principalmente por quê Porque nós mudamos todo o entendimento para entender que a pessoa com deficiência ela é plenamente capaz plenamente capaz no seu aspecto civil tanto é que a nossa E aí eu já começo a mostrar para vocês alguns slides a nossa o nosso código civil foi alterado né antes nós tínhamos que a pessoa com deficiência ela não tinha capacidade civil ela era tida como uma pessoa relativamente incapaz ou até mesmo ABS absolutamente incapaz e isso
por padrão mas na prática a gente sabe que não é bem assim embora tem algumas pessoas com deficiência que não tenham capacidade né de cuidar da sua própria vida e portanto sejam relativamente incapazes na média a pessoa que é cadeirante é absolutamente capaz a pessoa que é cega é absolutamente capaz a pessoa que é surda é absolutamente capaz só para trazer os exemplos das principais ou das limitações de longo prazo mais recorrentes que nós temos hoje existe inclusive mecanismos que vão permitir com que ela consiga ali no seu dia dia né viver com uma grande
autonomia com uma relativa autonomia né buscando cada vez mais uma igualdade de direito perante as demais pessoas no Direito Eleitoral se deu o mesmo né até porque é importante deixar bem claro vou voltar aqui pra tela que quando eu falo dessa capacidade civil né Ela é absolutamente diferente da capacidade eleitoral n a capacidade eleitoral tem a seguinte premissa se eu tenho até 16 anos de idade eu sou Capaz eleitoralmente eu não sou cidadão a partir do momento que eu completar 16 anos eu tenho a faculdade de comparecer perante a justiça eleitoral para tirar meu título
e a possibilidade de votar caso eu queira a hora que eu atingi 18 anos eu sou obrigado caso eu não tenha ainda tirado meu título a fazê-lo e sou obrigado a votar isso se aplica a absolutamente todas as pessoas inclusive às pessoas com deficiência de modo que ela será cidadã e em sendo Cidadã participativamente e em preenchendo as exigências da legislação ela pode participar passivamente também ou seja a pessoa com deficiência ela tem capacidade eleitoral ativa e aí que é a capacidade Eleitoral de votar e ela tem também capacidade eleitoral passiva que é a capacidade
Eleitoral de ser Eleita desde que Ela preencha as condições de elegibilidade E desde que ela não incorra nas hipóteses de inelegibilidade tal qual qualquer outra pessoa tá o que cabe a justiça eleitoral em relação a esse tema é o quê é a organização para permitir que a pessoa com deficiência vote por meio de urnas que são acessíveis por intermédio inclusive do que eu trouxe aqui na tela da possibilidade dessa pessoa com deficiência comparecer à urna com uma pessoa de sua confiança pro exercício do voto Nós estudamos do Direito Eleitoral que a urna é um local
indevassável nela podendo ingressar tão somente o eleitor durante o momento do voto ou seja só fico eu lá e apenas eu não posso levar mais ninguém agora no caso da pessoa com deficiência não no caso da pessoa com deficiência ela pode comparecer lá para votar né acompanhada de uma pessoa de sua confiança se seu irmão seu tio seu amigo seu cônjuge e ela vai escolher essa pessoa para lá comparecer para exercer o voto certo então é isso E aí pessoal você tem que saber também que nós temos a possibilidade de eventualmente despedir um termo de
quitação permanente que que é que é quitação eleitoral é quando eu estou de acordo com a justiça eleitoral estou Ok com a justiça eleitoral quando você vota você não sai com Canhotinho na mão aquilo é um termo de quitação se você não tiver aquele termo naturalmente depois você pode ir lá comparecer na na justiça eleitoral e eventualmente você tirar é isso do site da Justiça Eleitoral ou comparecer lá na justiça eleitoral para pegar um termo de quitação no caso da pessoa com deficiência ela se verificada que ela tem dificuldade para votar na prática o que
que ela pode fazer ela pode buscar um termo de quitação geral né porque ah eu não consigo me deslocar eu até então tava de boa mas eu sofri um acidente razão desse acidente não consigo mais me deslocar para votar ela busca e obtenha esse termo de quitação de modo que ela não precisa mais comparecer para exercer o voto certo ela tem esse termo de quitação Mas é uma prerrogativa que ela tem de demonstrar em caso de demonstrar numa situação prática que ela não tem mais condições de comparecer E participar do processo político portanto pessoa com
deficiência absolutamente capaz eleitoralmente atendi os aos demais requisitos que se ofertam à todas as pessoas Lembrando que cabe a justiça eleitoral prover urnas com acessibilidade permitir o voto acompanhado inclusive incentivar por meio das suas campanhas e também ali né quando há as dotações orçamentárias para que nós tenhamos eh o fundo partidário sendo destinado aos partidos e aos candidatos que eles usem também desses recursos para incentivar que pessoas com deficiência participem do processo eleitoral e também se coloquem a à disposição para serem eleitas qualquer dúvida sobre esse tema pode deixar aqui os seus comentários né um
tema legal um tema bacana se você gostou deixe o seu joinha e amanhã quando nós analisarmos perda e suspensão dos direitos políticos estará lá que a pessoa civilmente incapaz ela estará com seus direitos eleitor direitos eh políticos aqui suspensos e esse conteúdo está absolutamente esva por quê Porque nós não temos pessoas incapazes hoje no Direito Civil que não poderão participar do nosso processo político é basicamente essa a conclusão que você vai amarrar que agora parece um pouco solta mas que amanhã você amarra com o vídeo de amanhã tá bom um forte abraço beijo no coração
e até