Competência (Processo Civil) - Resumo Completo

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e a gente passa a estudar agora o tema competência no âmbito do processo civil em primeiro lugar é preciso lembrar que a jurisdição é Una e indivisível com tudo é possível estabelecer limites em face do exercício da jurisdição os limites aqui eles vão ser definidos pelas regras de competência a competência portanto ela pode ser compreendida como um fator de legitimação da atuação dos jogadores é falta se perguntando Mas quem que vai definir quem é competente porque a resposta falar no artigo 44 do Código de Processo Civil e artigo de o seguinte obedecidos os limites estabelecidos
pela constituição federal a competência é determinada pelas normas previstas neste código ou em legislação especial pelas normas de organização judiciária e ainda no que couber pelas constituições dos Estados portanto quem define a competência vai ser o CPC aln em especial as normas de organização judiciária EA constituição dos Estados a competência Ela será determinada no momento do registro ou distribuição da petição inicial Observe o que dispõe o artigo 43 do Código de Processo Civil ele o seguinte determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial sendo irrelevantes as modificações do Estado de
fato Ou de direito ocorridas posteriormente salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta o registro ocorre em face do processo eletrônico ao passo que a distribuição é o termo que a gente usa para protocolo aí na petição inicial no processo físico nesse momento de determinação da competência incide o que a gente chama de princípio da perpetuatio jurisdicionis segundo Esse princípio a ação ela dá é reservada onde inicialmente foi distribuído ou registrada deve-se impedir o deslocamento de competência de um juízo para o outro mesmo que seja criado o órgão dentro da mesma comarca
essa preservação contudo ela não vai ser aplicada se ocorrer a supressão da vara ou se ocorrer a modificação de competência absoluta ainda a título de introdução aqui na competência é preciso lembrar que o próprio jogador sempre terá uma competência de reconhecer sua própria competência ou incompetência ainda que diante de regras de competência absoluta a gente chama isso de princípio da competência competência a gente vai estudar agora a classificação da competência a competência ela poderá ser absoluta ou relativa à competência absoluta ela não pode ser alterada ou modificada o direito chama alteração da competência de prorrogação
de competência e é a doutrina esclarece que a competência absoluta não admite prorrogação da competência a competência é absoluta em razão da matéria da pessoa da hierarquia quando competência funcional a competência em razão da matéria ela tem como parâmetro de fixação a matéria debatida nos autos por exemplo Justiça do Trabalho a competência em razão da pessoa tem como parâmetro de fixação a pessoa que é parte no processo por exemplo na hipótese da União ser parte no processo a competência será Federal a competência é hierárquica ela tem como parâmetro de fixação o grau de jurisdição por
exemplo o resp ele será julgado pelo STJ Oi e a competência funcional tem como parâmetro de fixação um processo anterior por exemplo os embargos de terceiro devem ser distribuídos onde foi distribuído o processo principal aliás como bem esclarece o artigo 62 do CPC a competência determinada em razão da matéria da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes a falta de competência absoluta ela pode ser declarada de ofício ou por requerimento da parte em qualquer momento do processo essa espécie de incompetência ela é tão grave que pode ser alegado inclusive em Ação rescisória
tá lá no artigo 966 e inciso 2 do CPC e não convalesce pelo decurso do tempo você pode tá se perguntando e como é que fica o processo mas a hipótese desse processo é conduzido por um juiz absolutamente incompetente nesse caso os atos praticados eles são mantidos inclusive os atos de e caberá ao juiz competente decidir se mantém usados ou não a competência relativa por sua vez admite alteração ou modificação ou seja poderá ocorrer a prorrogação da competência a competência ela vai ser relativa em razão do valor da causa em razão do território o artigo
63 CPC destaque as partes podem modificar a competência em razão do valor e do território elegendo foram será proposta ação oriunda de direitos e obrigações a competência relativa ela não pode ser declarada de ofício contudo poderá declarar a abusividade da cláusula de eleição de foro ou ainda a incompetência na hipótese de Juizado Especial aqui no caso Juizado Especial o juiz pode reconhecer sua incompetência absoluta ou relativa e pode ser que o processo será extinto sem resolução do mérito muito embora o conceito de competência relativa demita progás o fato é que existem algumas exceções como a
gente sabe a parte pode Abrindo mão do valor excedente ajuizar ação no juizado especial cível que é o procedimento sumaríssimo ou ainda optar pelo procedimento comum trata-se de competência fixada em razão do valor da causa Contudo não é possível modificar competência na hipótese Juizado Especial Federal e Juizado Especial da Fazenda em razão do território a regra que será competente para julgar a demanda o foro do domicílio do réu neste caso a gente tem o seguinte se o réu tem mais de um domicílio vai ser competente o foro de qualquer deles se o réu não tem
domicílio certo vai ser competente o foro do local onde for encontrado ou foro do domicílio do autor e por se tratar de uma competência relativa admite-se a prorrogação de competência exceto se for uma ação real Imobiliária ou uma ação possessória de bem imóvel observa o que diz o CPC no artigo 47 sobre Setembro dia seguinte para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa o parágrafo primeiro esclarece que o autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair
sobre direito de propriedade vizinhança Servidão divisão e demarcação de terras e nunciação de Obra nova o parágrafo segundo ele diz o seguinte que a ação possessória Imobiliária será Proposta no foro da situação da coisa cujo juízo tem competência absoluta portanto neste caso será competente o foro da situação da coisa de eleição e tal no é o de domicílio do réu Observe que o próprio dispositivo no parágrafo primeiro esclarece que esse tipo de escolha cabe a pena se o litígio não recair sobre direito de propriedade direito de Servidão divisão e demarcação de terras direito de vizinhança
e nunciação de obra Nova em todos esses casos será obrigatória a propositura de ação no foro da situação do bem serão propostas no domicílio do autor da herança as ações de inventário a partilha a arrecadação o cumprimento de disposições de última vontade impugnação anulação de partilha extrajudicial e todas as ações em que o espólio for réu ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro e você pode estar pensando e na hipótese do autor da herança não ter domicílio nesse caso foram competente ele vai ser o local do bem imóvel se tem mais de um bem
móvel vai ser o local de quaisquer deles e se não possui bem e vai ser o local onde tem bens e da hipótese de pessoa jurídica de direito público integrar a relação jurídica processual será competente sempre o foro do domicílio da parte adversária por exemplo pessoa física ou jurídica contra o estado ou contra União a competência será do foro do domicílio do autor se o estado a união tiver atuando contra a pessoa física ou jurídica a competência vai ser do foro do domicílio do réu Além disso Como regra a intervenção da pessoa jurídica de ente
Federal em seja o deslocamento da competência para a justiça federal excepcionalmente isso não vai a ocorrer nas hipóteses de acidente do trabalho falência e recuperação judicial justiça eleitoral e Justiça Trabalhista é importante observar que o CPC esclarece que a intervenção da parte na condição de amicus curiae não gera o deslocamento da competência por fim é interessante observar as regras de competência e do artigo 53 do CPC eu vou ler esse dispositivo ele é um pouco grande mas ele é muito importante dispositivo diz que é competente o foro um para ação de divórcio separação anulação de
casamento e reconhecimento e dissolução de união estável a de domicílio do Guardião do filho incapaz B do último domicílio do casal caso não haja filha incapaz se de domicílio do réu se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal e de de domicílio da vítima de violência doméstica e familiar nos termos da lei 11.340 que a Lei Maria da Penha dois vai ser competente o foro de domicílio ou residência do alimentando para a ação em que se pedem alimentos três vai ser competente o foro do lugar onde está a sede para a ação em
que for é a pessoa jurídica B a agência ou sucursal quanto às obrigações que a pessoa jurídica contraiu-se onde exerce suas atividades para ação em que for Hair sociedade ou associação sem personalidade jurídica de onde obrigação deve ser satisfeita para ação em que se lhe exigir o cumprimento e de residência do Idoso para causa que verse sobre direito previsto no respectivo estatuto F da sede da serventia notarial ou de Registro para ação de preparar reparação de dano por ato praticado em razão do Ofício quatro vai ser competente o foro do lugar do ato ou fato
para ação a de reparação de dano e B em que for el administrador ou gestor de negócios alheios e por fim os cinco vai ser competente o foro de domicílio do autor ou do local do fato para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou a si os veículos inclusive aeronaves e como que funciona a alteração da competência relativa à competência relativa ela vai poder ser alterada em razão de cláusula de eleição de foro em razão da inércia do réu na contestação e razão de conexão e razão de continência em razão
de conflito de competência o artigo 65 do CPC dispõe que prorroga-se a competência relativa se o réu não alegar incompetência em preliminar de contestação portanto a inércia da parte na contestação justifica a alteração da competência relativa Quando possível observa que o CPC de 2015 a incompetência relativa e absoluta elas devem ser alegadas em preliminar de contestação do artigo 64 Ele disse que a incompetência absoluta ou relativa ser alegada como questão preliminar de contestação por isso inclusive alegação de incompetência por si só não suspende o processo lembre-se ainda e mesmo nesses casos a situações que não
autorizam a prorrogação de competência a gente já falou aqui do colégio estudou o valor da causa e competência territorial acima o antigo 54 do CPC ele esclarece que a competência relativa poderá modificar-se pela conexão ou pela continência a conexão EA continência tratam de uma situação em que duas ações são similares não são iguais eu lembro aqui que são elementos que identificam a São as partes a causa de pedir eo pedido enquanto nós litispendência e coisa julgada a gente tem uma hipótese de ações idênticas na conexão e continência a gente tem uma hipótese de ações parcialmente
idêntico as ações similares na hipótese de conexão existe causa de pedir ou pedido iguais estava artigo 55 do CPC o CPC ainda destaca hipótese de conexão entre ações caso exista risco de decisão conflitante é do que a doutrina chama de conexão por prejudicialidade Observe o que diz o artigo 55 parágrafo 3º diz o seguinte ó serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decidido separadamente mesmo sem conexão entre eles a reunião de ações conexas excepcionalmente não vai ocorrer para decisão conjunta se uma das dessas
ações já houvesse sido sentenciada estava no artigo 55 parágrafo primeiro na continência diferente da conexão todos os elementos da da ação são iguais contudo o pedido de uma ação é maior do que o pedido da outra ação que tem o pedido maior ela é chamado de ação continente ao passo que a ação que tem o pedido menor é chamado de ação contida Nesse caso a funciona assim ó se ação cometida que tem o pedido menor é distribuída como ocorre a reunião das ações para julgamento conjunto do juízo da ação contida passa seu juízo prevento se
ação continente que tem o pedido maior portanto é distribuída Primeiro vai ocorrer a extinção da ação contida na ação que tem o pedido menor mantém-se apenas a ação continente e por fim também Altera a competência relativa ou frito de competência seja ele positivo ou negativo
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