E aí E aí E aí E aí E aí E aí E aí E aí E aí o Olá pessoal tudo beleza vamos começar a nossa aula de legislação ambiental e o tema da aula de hoje é a lei 11284 de 2006 que a lei da gestão das florestas públicas beleza antes de começarmos aqui eu quero me apresentar para quem ainda não me conhece meu nome é Thiago Leite só procurador do Estado de São Paulo e professor de direito ambiental e Agrário aqui dor estratégia no Instagram@Prof Tiago Leitão fiquem à vontade para mandar dúvidas sugestões
perguntas beleza e o tema da aula de hoje gestão das florestas públicas tem tudo a ver com próprio Código Florestal que a lei 12651 de 2012 até porque o gerenciamento dessas florestas vai também seguir os princípios do Código Florestal EA lógica que vai seguir que vai guiar o código florestal The King ou O legislador ao criar o código florestal é exatamente a compatibilização da exploração econômica dos recursos naturais da floresta com a proteção desses próprios recursos e isso nada mais é do que a própria noção de desenvolvimento sustentável Eu não sei se vocês lembram não
é do conceito mas o princípio do desenvolvimento sustentável significa harmonização de três elementos atividade econômica crescimento econômico justiça social e preservação do meio ambiente então gerenciamento das florestas Visa também é aplicar Esse princípio do desenvolvimento sustentável a lei de gestão das florestas públicas e traz alguns conceitos que a gente vai vir daqui a pouquinho mas de forma simples podemos dizer que essa gestão das florestas públicas corresponde a administração ao gerenciamento sustentável e sustentável dos recursos provenientes das florestas que pertencem ao poder público e essas florestas podem ser tanto naturais quanto plantadas estão espalhadas por todos
os biomas Essa gestão Florestal Está prevista na lei 11284 que vai ser objeto da nossa aula essa lei criou também o sfb serviço Florestal brasileiro e um fundo que é o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal trabalhei bem interessante bem importante O objetivo dessa legislação é fazer com que nós possamos extraindo as florestas essas riquezas seja através de produtos ou serviços produtos sejam eles e madeireiros ou não madeireiros exemplo de serviço Florestal turismo ecoturismo então o objetivo da gestão da floresta é extrair essas riquezas de forma eficiente racional sustentável sempre respeitando o meio ambiente e também
a comunidade local envolvida Tranquilo então nós temos aí o conceito básico do que é gestão das florestas públicas e o objetivo que precisa ser alcançado por essa gestão além também traz vários conceitos que serão fundamentais para nós entendermos um pouco mais esse é o nosso tema Olha só pessoal primeiro conceito que eu trago aqui para vocês é o de florestas públicas nós estamos falando de gerenciamento das florestas públicas e o que é que são essas florestas públicas estão muito simples florestas que podem ser ou naturais ou plantadas localizadas nos diversos biomas brasileiros em bens sob
domínio do poder público ou da União ou dos estados ou dos Municípios ou também do Distrito Federal ou dos dentes da administração indireta então se eu tenho uma floresta que pertence ao poder público ou qualquer entre da Federação eu tenho uma floresta pública para fins de gerenciamento Tão dentro dessas florestas eu posso o que extrair o SUS florestais e o que são esses recursos florestais são características ou elementos de determinada Floresta potencialmente ou efetivamente geradores ou de produtos ou de Serviços Florestais estão percebam nós temos aqui como gênero os recursos esses recursos se dividem em
duas espécies podem ser produtos esses produtos podem ser madeireiros ou não madeireiros exemplos de produtos não-madeireiros cipós e folhas sementes frutos e também podem ser Serviços Florestais como turismo ecoturismo beleza mais alguns conceitos aqui produtos acabamos de falar que é uma espécie de recurso Florestal pode ser madeireiro a madeira ou não madeireiros gerados A partir dessa gestão desse gerenciamento que é regulado pela lei que nós estamos estudando e temos também os serviços turismo e outras ações o benefícios decorrentes do manejo e da Conservação da floresta não caracterizados como produtos então o conceito de Serviços Florestais
é um conceito residual aquelas ações que não são enquadradas como produtos serão enquadradas como serviços Então tem um captação de carbono turismo ecoturismo tudo isso pode ser explorado nas florestas em gerar riqueza para nossa sociedade nós temos aqui o conceito de ciclo quando a gente for ver os prazos mínimos é lá do contrato de concessão Florestal a gente vai ver que tem um prazo mínimo que é um ciclo de corte o que é o ciclo É exatamente esse período decorrido entre dois momentos de colheita de produtos florestais numa mesma área e tem o tem um
momento um onde eu tenho a colheita momento dois que eu tenho a próxima colheita todo esse período aqui transcorrido entre uma colheita e outra na mesma área é considerado de ciclo unidade de manejo tão que venha ser aí a unidade de manejo ao perímetro é a área definido a partir de critérios técnicos socioculturais econômicos e ambientais localizado dentro de florestas por a e é objeto de um plano de manejo Florestal sustentável podendo conter áreas degradadas para fins de recuperação por meio de plantios florestais Então esse plano e me manejo Florestal sustentável ele é um documento
técnico vai servir como um manual de instruções da floresta Então o que eu posso explorar o que eu não posso explorar de que forma eu posso realizar essa exploração tudo isso vai estar contido nesse documento nesse plano de manejo EA unidade de manejo é uma área localizada dentro de uma floresta pública e objeto nesse documento desse plano de manejo Ok e temos ainda um conceito importantíssimo que é o de concessão Florestal Lembrando que a concessão Florestal é um dos instrumentos da política nacional do meio ambiente instalar no rol do artigo 9º da lei 6938 que
é a lei da p n n a é um dos instrumentos econômicos da pmma e o que vem a ser essa concessão Florestal é uma delegação onerosa é feita pelo poder concedente a gente vai ver daqui a pouquinho quem é o poder concedente que o poder público União estado Distrito Federal ou município e a delegação de que do direito de praticar o manejo Florestal sustentável para exploração tanto de produtos quanto de serviços numa unidade de manejo gente acabou de ver o conceito de unidade de manejo então a concessão Florestal será feita dentro dessa área chamada
unidade de manejo mediante licitação a pessoa jurídica que pode estar em consórcio ou não portanto um concessionário de uma concessão Florestal será sempre pessoa jurídica não pode ser pessoa física beleza o que atenda às vezes agências duas ao de licitação E demonstre capacidade para desempenhar essa exploração esse manejo Florestal Por sua conta e risco e por prazo determinado daqui a pouquinho a gente vai ver os prazos máximos da concessão que vão variar conforme o tipo de manejo se for produto Florestal tem prazo Se for serviço tem outro beleza mas não se preocupem que a gente
vai estudar isso daqui a pouquinho pote de concessão Florestal é o conjunto de unidades de manejo a serem licitados então a gente vê um conceito de unidade de manejo que a área dentro de uma floresta pública que é objeto de um plano de manejo quando eu pego várias dessas unidades e trato elas o junto aí eu vou ter o que um lote de concessão Florestal beleza que vai ser objeto desse contrato de concessão inventário amostral é um levantamento de informações tanto qualitativas em um estado dos bens ambientais como também quantitativas sobre determinada Floresta utilizando-se um
processo de amostrar então não dá para levantar tudo da área toda então por esse princípio aqui por esse processo de amostragem eu vou levantar as informações da quantidade de recursos florestais e da atual situação desses recursos dentro dessa unidade de manejo Ok e temos também os o órgão gestor e órgão consultivo então não confunde vamos lá o órgão gestor é o órgão e entidade do Poder concedente com a competência de que disciplinar e conduzir o processo de concessão de outorga de concessão então se a floresta for da União que uma união vai designar o seu
um órgão gestor que vai ser responsável por tocar esse processo de outorga se a floresta foi do estado aí vai depender da legislação de cada estado ver qual é o órgão que será responsável pelo gerenciamento desses contratos dessas outorgas dessas concessões beleza diferente é o órgão consultivo aqui órgão consultivo e o órgão com representação tanto do o lado do poder público como também da sociedade com a finalidade de quem de assessorar de avaliar e propor diretrizes para a gestão de florestas públicas Então as diretrizes ou as recomendações do órgão consultivo não possuem caráter vinculante são
propostas que serão acatadas ou não pelo poder público pelo órgão gestor pelo órgão ambiental Ok continuando temos ainda o manejo Florestal sustentável então o objeto da Lei exatamente a gestão das florestas então isso aqui é o conceito Talvez o mais importante então vamos lá o que é esse manejo Florestal sustentável é a administração da floresta o dos recursos e para obtenção de benefícios tanto econômicos quanto sociais quanto ambientais respeitando-se os mecanismos de sustentação do ecossistema objeto do manejo e considerando-se cumulativa ou alternativamente a utilização de múltiplas espécies madeireiras produtos e subprodutos sus não madeireiros bem
como autorização de outros bens e serviços tão lembrem lá da noção de desenvolvimento sustentável harmonização de três elementos crescimento econômico justiça social e proteção do meio ambiente então um manejo Florestal sustentável é esse essa administração dos recursos florestais observando os aspectos econômicos sociais e ambientais temos ainda o poder com e também nós já falamos União estados DF ou municípios vai poder concedente é dependendo da titularidade da floresta nós vamos podemos ter aí florestas federais estaduais distritais ou municipais continuando com os conceitos para finalizar aqui essa lista de conceitos do artigo 3º nós temos o conceito
de álbum de comunidades locais que são as populações tradicionais exemplos de populações tradicionais os ribeirinhos os Caiçaras e outros grupos humanos organizados por gerações sucessivas com estilo de vida relevante A Conservação EA utilização sustentável da diversidade biológica e por último auditoria O que é o ato de avaliação essa avaliação é uma avaliação independente e qualificada de atividades florestais e obrigações econômicas sociais e ambientais assumidas de acordo com plano de manejo Florestal sustentável e o contrato de concessão Florestal executada por uma entidade reconhecida pelo órgão gestor mediante um procedimento administrativo específico então durante uma concessão Florestal
por exemplo pode haver a necessidade de haver uma auditoria Florestal então uma empresa independente será contratada pelo concessionário para fazer essa avaliação sobre a situação da floresta e essa empresa contratada deve ser reconhecida pelo órgão gestor que é o órgão responsável e por tocar esse essa concessão Florestal então vimos aí os conceitos mais importantes relacionados à gestão das nossas florestas públicas nós temos pessoal basicamente três tipos de gerenciamento das nossas florestas então o poder público pode gerir a sua Floresta de três formas distintas a primeira delas é através da criação de florestas então poder público
vai criar uma floresta seja ela Nacional criada pela união Estadual criada pelos Estados ou municipais criada pelos municípios então poder público cria floresta e faz a sua gestão direta através do órgão já estou lembrando né que Floresta Nacional Floresta Estadual Floresta Esse é um tipo de unidade de conservação Unidade de Uso Sustentável está previsto lá na lei do snuc que a lei 9985 de 2.000 nessa primeira forma de gestão o poder público vai criar essa unidade de conservação do grupo do de Uso Sustentável e vai cuidar diretamente da gestão dessa unidade facultado o uso de
convênios parcerias contratos para execução de atividades subsidiárias observando os sempre o procedimento licitatório que poderá levar em consideração o critério de preço ou melhor técnico em qualquer hipótese o prazo máximo desses instrumentos de execução subsidiária não pode ultrapassar 120 meses então dez anos a forma de gestão das nossas florestas destinação das florestas públicas as comunidades os locais estão caso as florestas já estejam ocupadas por essas comunidades o poder público poderá destiná-las a essas comunidades por meio de vários instrumentos como a criação de reservas extrativistas reserva de desenvolvimento sustentável concessão de uso para fins de assentamento
Florestal desenvolvimento sustentável Agro extrativistas ou outros similares começa segunda forma o poder público já tem a floresta pública e ela vai destinar para utilização de comunidades locais beleza e por último pode também ser feito o gerenciamento através da concessão Florestal no contrato administrativo de concessão onde o poder concedente vai passar para o concessionário o direito de explorar aquela Floresta ou produtos florestais ou a flor estais por um prazo determinado e a gente vai estudar essa concessão Florestal com detalhes daqui a pouco então essas formas de gestão estão aqui arroladas no artigo 4º da nossa lei
11284 de 2006 beleza Olha só uma questão que eu separei para vocês para julgarmos esse item diz o seguinte e as três modalidades de gestão de florestas públicas nacionais para produção sustentável são primeiro concessão Florestal ao setor privado segundo destinação de florestas públicas as comunidades locais além da gestão direta governamental pelo órgão competente integrante do snuc exatamente o que nós acabamos de ver lá no artigo 4º Pessoal esse item está certo Então olha só o entra em pneu as três formas de gestão do artigo 4º que a gente acabou de estudar então prova aí para
advogado da União do CESPE vamos prosseguir agora com a questão da fiscalização como se dá essa atividade o mostrativo Ambiental de fiscalização das florestas públicas então a fiscalização EA proteção das florestas Inclusive a Expedição da licença aplicação de sanção aprovação do plano de manejo tudo isso será exercido pelos órgãos integrantes do sisnama respeitada Claro a jurisdição a titularidade de cada uma das as florestas estão no âmbito Federal essa competência será exercida pelo Ibama que é uma autarquia Federal que poderá ainda é Celebrar parcerias com órgãos estaduais municipais caso em que poderá receber a delegação para
aprovação e monitoramento desse plano de manejo das unidades de manejo de florestas públicas estaduais ou municipais e outras atribuições tão lembrando pessoal fiscalização é um exemplo da competência material ou administrativa e portanto ela é comum a todos os entes da Federação diferente da competência Legislativa ambiental que é concorrente entre União estados e DF a competência material para implementar políticas ambientais para fiscalizar para impor sanções e essa competência material ela é comum é pertence a todos os entes da Federação por isso é que o Ibama que o órgão federal pode Celebrar convênios com os órgãos ambientais
dos Estados dos Municípios e vice-versa Beleza então nós vamos agora estudar a terceira forma de gestão das florestas públicas que a gente acabou de ver lá do artigo 4º que é a concessão à iniciativa privada das florestas a famosa concessão Florestal Então vamos lá a concessão florestal e é uma espécie de contrato administrativo por meio do Qual o poder público que é o poder concedente por meio de licitação vai conceder ao particular que é o concessionário o que o direito de explorar os recursos florestais sejam eles produtos madeireiros ou não madeireiros ou serviços e de
forma racional sustentável e de acordo com o plano de manejo esse plano de manejo é aquele documento técnico onde vai é conter todas as instruções e do que pode e do que não pode ser explorado de que forma pode de que forma não pode ser explorada essa Floresta tô equivale a um licenciamento ambiental só que voltado para a floresta e todos os procedimentos relativos à concessão estudos relatórios é de Tais licenças deverão estar acessíveis ao público por meio da internet Então essa concessão está regulamentada na nossa lei 11284 que o objeto da aula de hoje
tranquilo licitação será realizada simples na modalidade concorrência e outorgadas E aí é oneroso sendo vedada à inexigibilidade de licitação baseada na inviabilidade de competição então concessionário aqui ele vai pagar ao poder concedente para ter o direito de durante um certo período explorar os recursos da floresta objeto da concessão tranquilo cada entre político cada então União estado Distrito Federal e municípios vai elaborar anualmente o paof o que é o paof é o plano anual de outorga Florestal esse documento que conter a descrição de todas as florestas públicas a serem submetidas a processo de concessão no ano
em que vigorar o paof portanto para uma floresta ser objeto de concessão em um e quando ela deve estar Obrigatoriamente contemplada no paof daquele ano então se uma determinada Floresta x não está no PA ó Fini 2022 ela não poderá ser concedida no ano de 2022 isso não impede que no ano de dois mil e 23 ela seja incluída nesse plano e possa ser objeto de concessão Florestal esse paof pessoal deve considerar para fins da concessão Florestal alguns critérios alguns elementos estão primeiro Opá off vai considerar as políticas e o planejamento para o setor Florestal
a reforma agrária a regularização fundiária agricultura o meio ambiente os recursos hídricos ordenamento territorial e o nem amento ambiental que também é um dos instrumentos da pmma que Visa disciplinar a utilização de áreas importantes no ponto de vista ambiental tão proof também vai levar em consideração eventuais zoneamento ambientais existentes 3º a exclusão das unidades de conservação de proteção integral e das reservas de desenvolvimento sustentável das reservas extrativistas das reservas de fauna e das reservas de relevante interesse Ecológico salvo quanto a atividades precisamente admitidas no plano de manejo tão Regra geral todas essas unidades Proteção Integral
mas essas reservas serão esse excluídas do procedimento de concessão importante do POF a exclusão de que das terras indígenas das áreas ocupadas por comunidades locais das áreas de interesse para a criação de unidades de conservação Então essas áreas que já estarão sendo destinadas para essas comunidades ou para a criação dessas unidades não poderão Regra geral ser colocadas no pof nem concedidas à iniciativa privada áreas de convergência com a concessão ou com as concessões de outros setores as normas e diretrizes governamentais relativas a faixa de fronteira e outras áreas consideradas indispensáveis para a defesa do território
nacional e as políticas públicas estaduais e municipais E distritais então todos esses elementos devem ser considerados para a elaboração do PA off ou seja vai servir de indicativo para se escolher as áreas que poderão ser objecto da concessão Florestal naquele determinado ano beleza continuando vamos frisar ainda que um paof da União deverá levar em consideração o paof dos Estados um paof do DF e o pai of 12 municípios em Clara manifestação aí do princípio da cooperação em matéria ambiental já que uma das características do meio ambiente é exatamente a ubiquidade ou seja ele está em
todos os lugares ao mesmo tempo ele não encontra fronteiras políticas sociais econômicas então a essa necessidade de cooperação nós temos uma lei complementar que a lei complementar a 140 de 2011 essa lei complementar Visa exatamente regular essa competência comum ambiental trazendo vários instrumentos de cooperação como convênios acordos enfim vários instrumentos para a cooperação e Aqui nós temos a cooperação entre o está ó fiz então para off da união vai também conversar com os payoffs dos estados e dos Municípios Ok lembrando né do que eu já falei que a competência é material no administrativa em matéria
ambiental ela é comum a todos os entes da Federação para a gente falar um pouquinho de competência pessoal nós temos primeiro que partir da premissa da forma de estado adotada pela constituição que é o federalismo Então o que é que significa o federalismo aqui a tendência de vários entes autônomos tô tem União estados DF e municípios são isentos políticos então nós percebemos aqui uma dessa centralização política cada ente autônomo vai possuir a sua capacidade de auto-organização se de autolegislar enfim partindo desse pressuposto do federalismo a própria constituição vai repartir competências Entre esses vários entes autônomos
nós temos as competências legislativas Ou seja a competência para criar normas ambientais e competências administrativas ou materiais que é para executar para implementar para fiscalizar para impor sanções e cada uma dessas competências tem as suas próprias as características a competência Legislativa ela é concorrente concorrente entre quem União estados DF e municípios não fazem parte dessa competência é o que está lá no artigo 24 a professor Então quer dizer que o município não pode legislar sobre meio ambiente Claro que pode mas não no Exercício da competência concorrente por quê Porque lá no artigo 24 só a
união estados DF e os municípios vão legislar sobre meio ambiente com base na competência do artigo 30 incisos 1 e 2 da Constituição competência suplementar e competência para tratar de interesse local nessa competência concorrente Cabe à União a editar normas gerais e os estados vão editar normas específicas vamos imaginar a hipótese em que a união se omiti em editar normas gerais nesse caso de omissão da União os estados podem exercer a competência Legislativa plena nesse caso de uma missão o estado pode editar Norma geral para o seu território se depois desse exercício a união vem
edita uma Norma geral Federal o que é que acontece com as normas gerais dos Estados Depende se ela for compatível com a norma da União elas vão conviver normalmente se houver incompatibilidade a norma geral dos Estados serão suspensas essas normas serão suspensas não são revogadas são suspensas em algumas bancas de concurso pessoal consideram é como válido como correto o entendimento de que os estados podem no âmbito da legislação concorrente é adotar medidas mais restritivas mais protetivas do meio ambiente Então as normas estaduais poderiam e além da Norma Federal Desde que seja para aumentar a proteção
do meio ambiente Beleza e como é que a gente definir quem será o competente para legislar a união estado ou município aí nós vamos nos socorrer do princípio da predominância do interesse se o interesse for nacional em geral se já atingir mais de um estado Cabe à União legislar se o interesse for Estadual ultrapassar o território de um município mas Estiver dentro dessa área do estado caberá ao respectivo estado já se o interesse for local não ultrapassar o município cabe ao respectivo município legislar Tranquilo então essa é a competência Legislativa para criar normas jurídicas a
outra espécie de competência a competência administrativa ou material ela é comum cumulativo paralela aqui é diferente da concorrente aqui todos estão em pé de igualdade e eu tenho a inclusão dos municípios que ficaram de fora da competência Legislativa o concorrente então o que é que está incluído nessa competência execução de políticas públicas ambientais fiscalização ambiental imposição de sanções execução de programas de planos ambientais Ou seja eu já tem uma Norma pronta o que é que eu vou fazer vô executar Então essa execução é a competência comum administrativa ou material beleza é instalar no artigo 23
da Constituição competência comum União estados DF e municípios proteger documentos proteger o meio ambiente e combater a poluição preservar as florestas e lá no parágrafo único nós temos a previsão de que leis complementares vão fixar essas normas de cooperação no âmbito da competência o material o administrativo e para o direito ambiental essa lei é a lei complementar 140 que é de suma importância recomendo a leitura para vocês certo então apenas para diferenciar aqui e facilitar a compreensão competência Legislativa nós temos um caráter vertical normas gerais da União as normas nos Estados devem observar as normas
da união e as normas municipais devem observar tanto as normas nos estados como a norma as normas da União fazendo aquela ressalva de que as normas locais podem conferir uma proteção maior do que é conferida pelo Estado diferente a competência administrativa Aqui nós temos todos os dentes inclusive o DF também em pé de igualdade cada um dentro da sua competência lá na lei complementar e nós veremos a divisão dessas competências e competências da União nos estados e dos Municípios Beleza então é importante aqui vocês memorizarem todos os entes políticos possuem abstratamente competência para exercer o
poder de Polícia Ambiental por quê Porque poder de Polícia Ambiental exemplo da competência material ou administrativa ela é comum a todos os entes da Federação então licenciamento fiscalização aplicação de sanções ambientais tudo isso é comum a todos os entes da Federação lá no artigo 2º da lei complementar nós temos também dois conceitos importantes no âmbito desse exercício da competência material que é atuação supletiva a atuação subsidiária então não confundi aqui pessoal o que é atuação supletiva atuação supletiva é ação de um ente que vai substituir um outro ente que era Originalmente competente tão exemplo licenciamento
de uma determinada de um determinado empreendimento um ente competente para esse licenciamento é o município porque o interesse é local por exemplo mas no caso concreto o município não tem órgão ambiental capacitado para dar conta desse procedimento então nessa hipótese eu vou ter o que a substituição doente de maior grau quem é o ente de maior grau é o estado então estado vai substituir o município nesse licenciamento exemplo de atuação e supletiva diferente a atuação subsidiária na atuação subsidiária eu não tenho substituição eu tenho apenas auxílio ajuda de um ente para outro entre competente tô
no mesmo exemplo vamos imaginar o licenciamento do empreendimento a realizar a ser realizado pelo Município esse município possui órgão capacitado mas ele vai precisar da ajuda do Estado porque o Estado tem um servidor mais experiente em relação a esse tipo de licenciamento ou tem um maquinário específico para fazer esses estudos Então nesse caso o município que é um entre Originalmente competente vai pedir ajuda do Estado doente de maior grau ou da União também Então nesse caso não há substituição a atuação subsidiária beleza e temos também o o 4º da lei complementar 140 que traz vários
instrumentos para essa cooperação então nós temos consórcios e convênios acordos de cooperação comissões Fundos públicos ou privados outros instrumentos econômicos delegação de atribuições de um ambiente para outro delegação da execução de determinadas ações para outro ente tão tudo isso aqui são ferramentas que um legislador coloca à disposição do poder público para que ele vem a cooperar com outro ente da Federação sempre visando uma melhor proteção do meio ambiente beleza Olha só uma questão que o trago aqui para vocês Antes de nós prosseguimos e a competência constitucional sobre o meio ambiente e é a material exclusiva
da união e Legislativa privativa totalmente errada a competência material É comum a todos os entes da Federação não é e a legislativo é concorrente entre União estado artigos 23 e 24 da 23 e 24 da Constituição bem a competência material É exclusiva da União já está errado é comum e Legislativa concorrente entre União estados DF e municípios municípios também não fazem parte da competência Legislativa concorrente sem material É comum entre a união estados DF e municípios até aqui em Ok e Legislativa suplementar da União para legislar sobre florestas caça pesca fauna enfim competência Legislativa não
é suplementar E concorrente e de material É comum entre União estados DF e municípios Ok em Legislativa concorrente para legislar sobre florestas caça pesca fauna Conservação da natureza defesa do solo proteção do meio ambiente letra D está correta e foi o gabarito e a letra é fala em material comum entre União estados DF e municípios o quê Ah mas fala em Legislativa privativa da união é concorrente então basta saber os artigos 23 e 24 da constituição para gente responder aqui a essa questão da procuradoria de Santa Catarina vamos continuar pessoal o artigo 16 da nossa
lei né sobre gestão de florestas públicas fala que é vedado é proibido ao torga de alguns direitos ao concessionário então na concessão Florestal o poder concedente vai conceder vai delegar o direito de explorar a floresta mais alguns direitos não podem ser outorgados ao particular ao concessionário Quais são esses direitos que não podem ser o concedidos primeiro a titularidade da área ou a preferência para sua aquisição o segundo acesso ao patrimônio genético para fins de pesquisa e desenvolvimento também não pode ser objeto da concessão Florestal o uso dos recursos hídricos acima do que for considerado insignificante
a exploração dos recursos minerais até porque os recursos minerais são propriedade da União quinto exploração de recursos pesqueiros e da fauna Silvestre também não e comercialização de créditos de carbono também não pode ser como é outorgado nessa concessão né tenho que ser objeto de um outro contrato não está dentro da concessão Florestal Beleza então importante aqui a relação daqueles direitos que não podem ser concedidos ao concessionário privado os prazos da concessão Florestal então nós temos prazos mínimo e máximo os prazos vão variar conforme o objeto da concessão Então vamos lá se o contrato envolver a
exploração de produto Florestal seja madeireiro não-madeireiro prazo mínimo um ciclo a gente viu o que é que significa ciclo é um período compreendido entre duas colheitas 1 e 2 todo esse período é um circo Oi e o período máximo desce contrato de concessão 40 anos já se o objeto da concessão foram apenas Serviços Florestais serviços turismo agência turismo prazo mínimo 5 anos para as o máximo 20 anos então tem que saber fazer essa diferenciação para não errar na hora da prova beleza continuando nós temos ainda a criação do serviço Florestal brasileiro que é uma unidade
que compõe a estrutura do Ministério do meio ambiente foi instituído e serviços pela lei 11284 e atua exclusivamente na gestão de florestas públicas agora atenção o sfb não possui competência para emitir tu tens ambiental o para emitir plano aprovar plano de manejo não pessoal vai cuidar apenas da gestão das florestas públicas nacionais Ok emissão de licença por exemplo Federal que vai fazer é o Ibama e não o sfb então muita atenção aí para não confundir Quais são as competências desse serviço Florestal brasileiro do nós temos algumas competências exercer a função de órgão gestor a gente
viu né o conceito de órgão gestor no âmbito Federal Então quem será o órgão gestor quando a floresta for da União o sfp beleza bem como também será o órgão gestor do Fundo Nacional é Florestal segunda competência a apoiar criação e gestão de programas de Treinamento capacitação pesquisa assistência técnica para implantação de atividades florestais incluindo o manejo processamento de produtos e exploração de serviço estimular e fomentar a prática de atividades florestais sustentáveis Madeireira não Madeireira e florestais promover estudos de mercado para produtos e Serviços Florestais propor planos de produção Florestal sustentável de forma compatível com
as demandas sociais Criar e manter um Sistema Nacional de informações florestais gerencial Cadastro Nacional de florestas públicas e nesse cadastro vai exercer as seguintes funções organizar e manter atualizado no cadastro Geral de florestas públicas da União e das providências necessárias para interligar os cadastros estaduais e municipais ao Cadastro Nacional e por último apoiar e atuar em parceria com os seus congéneres estaduais ou municipais estão percebam que não há que competência para licenciamento sfb não possui essa competência vamos resolver aqui algumas questões para vocês verem como é cobrado em Provas julgue o item a seguir o
sfb órgão gestor da concessão de florestas públicas nacionais vinculado ao ministério do meio ambiente deve emitir a licença ambiental prévia antes da publicação de edital de licitação para concessão claro que o item está é errado acabei de falar sfb não possui competência para emitir licença quem emite em âmbito Federal é o Ibama que é uma autarquia Federal tão questão errada mais uma questão agora da Defensoria e Santa Catarina tem que Pese essa polêmica vamos julgar aí os itens que é Kids aqui em que Pese a polêmica durante a sua tramitação e alguns retrocessos trazidos pelo
novo pelo pela legislação forte e tal o novo código florestal consagrou alguns institutos jurídicos importantes dentre os quais primeiro o relatório de qualidade do meio ambiente esse relatório pessoal está lá na lei 6938 não é do Código Florestal beleza 12 natureza real ou propter Rem das obrigações de preservação e restauração da vegetação nativa da área de preservação permanente e reserva legal ok nós encontramos essa previsão no artigo 2 parágrafo 2º do Código Florestal então é o Instituto previsto no código florestal 3 pagamento por serviços ambientais também é o Instituto previsto no código florestal artigo 41
e seguro ambiental Florestal atenção esse Seguro foi previsto na lei da PN em que a lei 6938 portanto apenas os itens 2 e 3 trazem institutos trazidos pelo código florestal O que torna aí a letra c e foi o gabarito Então vamos continuar nossa aula pessoal não confundir a unidade de manejo e com lote de concessão né Já falamos dos dois conceitos a unidade de manejo é o perímetro é a área definido não é a partir de critérios técnicos sociais econômicos ambientais localizado dentro de uma floresta pública e objeto do plano de manejo então a
unidade é cada é área dessa individualmente falando já o lote de concessão é o conjunto dessas unidades beleza garantias prestadas pelo concessionário então no contrato de concessão Florestal o concessionário particular pessoa jurídica vai ser vai ser chamada a prestar algumas garantias negar Antes desse contrato de concessão tu essas garantias deverão incluir tô aqui é uma obrigatoriedade deverão incluir e a cobertura de eventual dano causado ao meio ambiente ao erário ou a terceiros Ok então isso aqui não tem nem o que discutir é obrigação de garantia Além do mais essas garantias poderão incluir Então vai depender
do contrato do edital a cobertura do desempenho do concessionário em termos de produção Florestal pensa que vai depender do o edital pode ou não está inclusa essa garantia mas a garantia quanto à cobertura de dano causado ao meio ambiente é o estado ou a terceiros deve estar no contrato de concessão e essas modalidades de garantia conforme artigo 21 podem ser caução em dinheiro o segundo tdp isso títulos da dívida pública emitidos de forma escritural mediante registro no sistema de liquidação e Custódia autorizado pelo banco central tão primeiro dinheiro segundo te depois terceiro seguro-garantia então seguro
ambiental que inclusive é um dos instrumentos também da pnm a fiança bancária e outras formas admitidas em lei portanto esse Hall é um rol exemplificativo tem uma dinheiro tdp em segundo garantia fiança ou outros que a lei venha a previ e a com as concessões florestais deverão passar periodicamente por auditorias a gente já viu também o conceito de auditorias Independentes no prazo máximo de três anos então pelo menos a cada três anos deve haver uma auditoria para acompanhar o andamento da concessão Florestal Claro quem vai arcar com essa auditoria é o particular o concessionário e
as conclusões das auditoria serão apresentadas nos seguintes termos primeiro constatação de regular cumprimento do contrato segundo constatação de deficiência sanáveis tão aqui uma irregularidade outra mas dá para acionar ou então pode se pode haver a constatação de descumprimento que devidamente validada vai em e em sanções é pelo poder concedente Beleza então todas essas três conclusões serão aí objeto conclusão dessas auditorias o contrato de concessão vai ser extinto em decorrência das seguintes causas esgotamento do prazo é o normal né chegou o prazo final no contrato ele se encerra beleza é o normal rescisão que decorre da
inexecução Total ou parcial de um contrato e vai autorizar o poder concedente a executar as garantias prestadas garantias que a gente viu pode ser em dinheiro perder peso seguro-fiança então rescisão quando há descumprimento ou anulação quando a presença de ilegalidades e temos também a quarta Há muitas formas Então quarta falência ou extinção do concessionário e falecimento ou incapacidade do titular no caso de empresa individual e por último desistência e devolução por opção do concessionário do objeto da concessão essa última hipótese a desistência vai autorizar o poder concedente a executar as garantias prestadas sem prejuízo da
responsabilidade por danos ambientais eventualmente encontrados Tranquilo então cinco formas de extinção do contrato de concessão Florestal lembrando a rescisão por parte do Poder concedente pode ser feito judicialmente ou de forma unilateral isso aqui é pelo poder concedente poder público não é União estados DF e municípios já rescisão por parte do concessionário se o concessionário está acusando poder concedente de ter praticado algum ato que tornou inviável por exemplo aquela concessão ele vai ter que se socorrer do Poder Judiciário para buscar essa sua revisão então aqui é uma prerrogativa do poder público a rescisão unilateral apenas do
Poder concedente quando se tratar de manejo Florestal em unidade de conservação aprovação desse plano de manejo e vai substituir a licença prévia sem prejuízo do estudo de impacto ambiental nos casos em que esse estudo é exigido importante a lei 11284 criou ainda um fundo que é o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal que é gerido pelo serviço Florestal brasileiro e que tem por objetivo fomentar o desenvolvimento de atividades florestais sustentáveis no Brasil e promover também a inovação tecnológica no setor de recursos serão aplicados prioritariamente em projetos voltados para as florestas Claro fundo É voltado para o
desenvolvimento Florestal nacional e temos ainda que as concessões florestais envolvendo florestas nacionais estaduais e municipais devem observar a lei do snuc e o plano de é indicado a unidade Além do mais a inclusão dessas unidades no pof Depende de prévia autorização do órgão gestor de cada unidade lembrando vai pessoal que uma floresta Nacional uma floresta estadual ou Municipal é um tipo de unidade de conservação do grupo de Uso Sustentável está lá na lei do snuc que a lei 9985 de 2.000 É próximo aqui só pra gente finalizar apenas para vocês terem uma noção é dos
grupos de unidades de conservação instalar na lei 9985 o primeiro grupo é unidade de proteção integral tem as 5 tipos de unidades de conservação não é objeto da aula de hoje mas no segundo grupo que é o grupo e me unidades de Uso Sustentável nós temos as florestas tão Floresta Nacional Floresta estadual e Floresta Municipal vai ser também o tipo de unidade de conservação do grupo de Uso Sustentável Onde eu posso utilizar dos recursos naturais tanto de forma direta quanto de forma indireta Então é isso pessoal chegamos ao final da nossa aula sobre gestão de
florestas públicas Espero que tenham gostado é desejo toda a sorte aí nos estudos e até uma próxima oportunidade E aí E aí E aí E aí E aí E aí E aí E aí E aí