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[Música] [Música] muito bom dia a quem está ao vivo aqui em mais uma transmissão de informativo de jurisprudência e claro quem está acompanhando esta transmissão posteriormente não tem problema mais importante é manter a jurisprudência sempre em dia e hoje o nosso objetivo é vencer o informativo 1162 do STF são quatro decisões e isso nos permite trabalhar as decisões com tranquilidade com calma e vencer mais essa série de decisões que vai agregando a nossa caixinha de ferramentas para que no dia da prova nós acertemos todas as questões que na prova subjetiva nós tenhamos conteúdo para conversar
com o examinador que na prova oral nós temos flexibilidade para levantar casos e jurisprudência para deixar o examinador contente e feliz e garantir a nossa aprovação esse é o nosso objetivo ah a gake Silva nos dá bom dia o Clécio Soares A Jane hicker lá do par galera vai deixando sua mensagem no chat aí vai deixando sua manifestação vamos que vamos para cima do nosso informativo simbora informativo do STF número 1162 a primeira decisão aqui em Direito Administrativo envolve o PTB o partido que questiona as normas do Estado do Ceará que tratam da contratação temporária
para a prestação de serviço público O partido ele diz o seguinte Olha a Constituição ela estipula que a contratação temporária por necessidade transitória do serviço público será regulada por lei complementar só que para o partido as leis complementares elas devem ser adotadas somente para regular temas específicos determinados na Constituição Federal quer dizer os estados não podem ficar aí a seu bel prazer levantando novas matérias e determinando que elas sejam reguladas por lei complementar basicamente o que o partido tá dizendo é o seguinte aqui existe a caixa de possíveis temas legislativos né a serem tratados e
aqui está a caixa da lei complementar a lei complementar ela tem um âmbito específico Deixa eu fazer um C mais bonito aqui ela tem um âmbito específico determinado pela Constituição Federal a Constituição Federal determina um certo âmbito específico para as leis complementares todo o resto todo o resto é regulamentado por lei ordinária todo o resto é regulamentado por lei ordinária então não pode a constituição estadual ou as normativas estaduais segundo o PTB criar aqui um novo âmbito em que também seria cabível a lei complementar porque isso restringe indevidamente o processo democrático de escolha de opção
do legislador tornando mais difícil regulamentar uma certa matéria então segundo o PTB A contratação temporária de serviço público ela é regulada e pode ser regulada por lei ordinária não devendo ser o caso aqui de eh se exigir a a lei complementar um segundo argumento é de que as leis infringem a obrigatoriedade do concurso público por um lado torna torna-se mais difícil regulamentar a matéria de outro lado da maneira como a matéria está regulada no Estado do Ceará ah na verdade estão abrindo aí contratação temporária transitória deveria haver concurso público segundo o PTB Então esse argumento
é importante aqui pros concurseiros obviamente a possibilidade de abertura de contratação temporária né para situações supostamente emergenciais segundo o PTB essa contratação acaba aí passando por cima da regra do concurso público e permitindo que que a administração pública na prática não não contrate eh servidores efetivos pois bem a a primeira pergunta é se está violado o princípio da simetria com o estabelecimento de leis de determinação de obrigação de leis complementares para novos tópicos não previstos na Constituição Federal e o STF diz que sim o STF diz que o princípio da simetria implica na obrigação de
os estados adotarem lei complementar ou determinar a obrigação de lei complementar apenas para aquelas matérias expressamente determinadas na Constituição Federal então está correta aqui a interpretação do PTB segundo o STF o trator da contratação temporária ição não determinou a sua regulamentação por lei complementar é por isso que não podem os estados exigir lei complementar nesse caso ou seja um quórum mais qualificado porque isso restringe o arranjo democrático representativo estabelecido pela Constituição Federal torna mais difícil regulamentar aquela matéria de maneira eh inconstitucional Então nesse nesse o primeiro argumento aqui pega né o primeiro argumento pega realmente
eh H uma restrição a representatividade democrática quando se exige um quórum superior aquele previsto na Constituição Federal tá a questão aqui do concurso público também também vai pegar também vai pegar aqui eh com relação a essa a legislação cearense criada com base nessa disposição porque aí foram criadas leis complementares lá no Ceará em 2016 e 2020 com base nessa determinação E essas leis complementares autorizam aqui sempre que houver a cidade temporária de e serviço público de maneira excepcional há aqui Claro determinação de excepcionalidade mas nós sabemos que excepcional é um termo aberto né E que
vai ser interpretado pelo pelo respectivo agente público então é possível que segundo essas leis complementares no Ceará a admissão de profissionais para execução de atividades técnicas especializadas atividades técnicas especializadas no âmbito aqui especialmente do sistema Estadual de atendimento socioeducativo e o STF diz pois bem o que tá acontecendo aqui é o seguinte gente não bastasse essas leis eh eh não não bastasse não se precisar de lei complementar e não se poder exigir lei complementar ou a verdade aqui que esse estabelecimento de contratação temporária ainda que com o objetivo de atender aqui um um elemento público
de relevância né um um objetivo público ah na verdade não se trata de situação excepcional Então o que acontece é que a legislação está criando uma hipótese de tratação temporária na prática sem situação excepcional o que se busca é o aprimoramento do serviço público O aprimoramento do serviço público deve ser buscado dentro da regra do concurso público por isso que na verdade essas situações aqui envolvem casos de natureza ordinária e necessidade permanente de atividades de aprimoramento da administração pública e não situação excepcional que autoriza a contratação eh não eh por servidores efetivos né contratação emergencial
por isso que também a Inc institucional porque viola tanto a simetria quanto o princípio democrático quanto aqui a o concurso público a essa regulamentação por lei complementar e a determinação posterior de eh contratação de de Agentes aqui para Essas atividades técnicas especializadas por meio de contratação temporária então é dizer na prática o STF disse que há um problema de inconstitucionalidade formal simetria aqui e princípio democrático e com relação às próprias leis geradas com base nessa emenda com base nessa determinação constitucional Estadual há também uma inconstitucionalidade material no tipo de contratação realizado determinado conforme às leis
complementares Então veja que interessante essa decisão muito embora o dispositivo não seja Claro ela tem dua dois aspectos um formalmente é inconstitucional com que os estados determinem a a que uma certa matéria seja regulada por lei complementar Quando a constituição federal não o faz e as leis complementares que autorizam a contratação temporária nesse caso são inconstitucionais porque violam o princípio do concurso público tá então claro que a primeira parte para nós é bem importante porque ela é teórica né Ela é abstrata melhor falando ela é abstrata e a gente sabe agora que não podem os
estados determinar que uma certa matéria seja submetida à lei complementar Quando a constituição federal não o faz as matérias que são eh e deverão ser submetidas a lei complementar são aquelas previstas na Constituição Federal e se aplicam por simetria aos Estados no aspecto mais fático e por isso que essa decisão é menos importante nesse segundo aspecto no aspecto fático nós sabemos que criar a a possibilidade de contratação temporária em atividades que são ordinárias e inconstitucional por quê Porque viola o concurso público que é ótimo que o STF ressalte isso mais uma vez nós concurseiros sabemos
que se deixar o estado Ele vai tentar transformar tudo em servidor temporário para poder contratar quem é que eles queiram sem concurso público né ótima decisão especialmente a primeira parte dela eu anotaria como uma decisão importante em Direito Administrativo passível de cobrança em prova fácil fácil em Direito Administrativo e em Direito Constitucional tá n nas duas matérias essa decisão pode cair fácil fácil fechou a nossa próxima decisão ela trata aqui de uma Adi promovida pela Procuradoria Geral da República em que ela questiona mais uma vez lei estadual e nesse caso aqui a lei estadual que
instituiu um complexo industrial e portuário no Maranhão a reclamação aqui da pgr é que lá no Maranhão a se se se entregou a administração dessa dessa área portuária a própria empresa maranhense de administração portuária né se entregou a e esse o o esse complexo Industrial a a empresa pública né administração portuária do Maranhão e e para que essa empresa pública pudesse então realizar a gestão desse desse Porto e das e das áreas adjacências lá no porto de Itaqui Houve aqui a ampliação das da da do objeto social da empresa pública né Para que ela pudesse
administrar explorar desenvolver o complexo pro desenvolvimento do do do Estado pois bem conforme a pgr essas normas violariam A competência da União porque a a união é que deveria regulamentar essas matérias essa essa a o a regulamentação em geral do que que podem essas empresas públicas fazerem no aspecto aqui eh portuário e ainda permitiriam que os estados na prática administrasse recursos de atividade portuária lembrando que quando nós falamos em Águas quando nós falamos em atividades portuárias essa essa responsabilidade Legislativa é da União então a pgr diz olha como é que pode o estado vir e
autorizar que uma empresa pública faça a gestão desse Porto E regulamente essas questões quando na verdade por e águas são de responsabilidade privativa da União no seu aspecto legislativo o veja só que até narrando o caso Já parece estranho né o STF diz gente gente não não não pgr Segura a Onda meus queridos não há em ofensa aqui o princípio federativo as mera instituição de complexo Industrial portuário o que na verdade não não não afeta ou não pretende afetar diretamente bens públicos federais né Apesar de nós Claro envolvermos águas federais nós não não estamos aqui
regulamentando eh o bem público né águas nós estamos na verdade criando um porto e esse esse Porto vai vai ser administrado aí pela empresa pública e foi isso na verdade que o Estado gerenciou o Maranhão apenas tentou eh entregar a administração aqui daquele Porto a uma empresa pública Estadual Então os dispositivos aqui apenas criam uma área de desenvolvimento no estado e atribuem a empresa pública a competência para gerir aqueles negócios dentro daquela área de desenvolvimento Regional Então nesse caso aqui não há nenhuma regulamentação de bem público Então essa que é o resumo da Ópera aqui
é os estados podem regulamentar suas atividades mesmo que haja um contato obviamente com bens públicos desde que os estados não pretendam regulamentar o bem público em si imagina que os estados começa a criar disposições da maneira como esses bens públicos seriam constituídos e não é isso que o estado tá fazendo o estado disse olha tem aqui águas que Possivelmente são federa mas nós estamos criando um Porto aqui para criar a maneira de gerir esse Porto será pela empresa pública e essa empresa pública vai agir com x y z responsabilidades com x y z escopo dentro
das suas atividades e isso é tranquilo Senão daqui a pouco você vai federalizar todos os serviços que temam contato com bens públicos Possivelmente federais obviamente que não então é basicamente isso que essa decisão está dizendo a nossa próxima decisão a pgr mais uma vez está aqui atuando nesse caso ela apresenta 27 ações diretas de inconstitucionalidade questionando leis de todos os estados e do Distrito Federal que tratam das concessões de licenças parentais de maternidade e paternidade E por tanto no aspecto biológico quanto por adoção o objetivo aqui da pgr é garantir uma uniformização isso que a
pgr quer ela quer uniformizar o sistema de proteção parental afastando eventuais disparidades entre trentes da Federação então a pgr diz gente que negócio é esse de federalismo eu quero centralização uniformidade né Essa no Brasil nós temos essa coisa Claro é a diferença cultural histórica né você pega países como os Estados Unidos Alemanha eh a gente tem diferenças bastante sensíveis entre os estados e entre a as comunas aí você vem pro Brasil a ideia de que a regulamentação e os direitos e deveres devem ser uniformes né então o federalismo é um federalismo meio que administrativo Você
tem o federalismo para meio que cuidar das coisas mas a ideia é que tudo seja meio igual como brasileiro você quer ter tudo igual você vai pro Ceará você vem para Santa Catarina pro Rio Grande do Sul pro Maranhão A ideia é que seja tudo igualando Obviamente você tá num país como os Estados Unidos você sabe que se você tá no Texas Você tá no massach chust Você tá em vermon os seus direitos e deveres são muito diferentes né e isso é carado com naturalidade até em razão do tipo de criação eh do Estado Federal
eh nós Já estudamos isso inconstitucional nós sabemos que tem centrífugo centrífugo Então essas questões históricas fazem ainda diferença né de toal forma a pgr aqui ela busca essa uniformização dizendo que os direitos e deveres aqui e nesse caso os direitos da licença parental devem ser idênticos em todo o Brasil segunda a pgr é preciso adaptar essas Normas em princípios constitucionais além de determinar a sua uniformidade também garantir o planejamento familiar e a igualdade no Exercício dos direitos e deveres aqui com relação à sociedade conjugal tratando mais especificamente aqui eh em relação à licença paternidade né
tentando estender a licença paternidade O que que a pgr quer ela quer aqui que primeiro né quando se tratar de mães eh adotantes que seja sempre seguido o parâmetro aqui da licença maternidade de 180 dias né seja a partir do parto seja a partir da gestação seja a partir da adoção Qualquer que seja a idade da criança e com relação especificamente a licença paternidade a pgr quer que além dos cinco di já previstos no adct que essa licença seja estendida em todos os estados para o mínimo de 20 dias ou seja você pega os cinco
da dct e prorroga por mais 15 que foi a concessão que foi feita pela lei federal 11770 então é basicamente é a a estender a licença paternidade para 20 dias em todos os Estados da Federação tá essa esse talvez seja o grande pedido aqui porque esse primeiro pedido já tá mais ou menos sedimentado né A questão da da licença maternidade ou talvez o filão dessa decisão seja a questão da licença paternidade aqui estendendo ela para no mínimo 20 dias tá mas claro há também a questão aqui dos Pais solo né quando os pais na verdade
exercerem a função dupla que essa licença seja uma licença paternidade e Maternidade né pelo mesmo período da licença maternidade quando o pai é solo nós vamos chegar lá De toda forma a gente vai desdobrar essa decisão aqui em vários blocos porque ela é cheia de detalhes pois bem a a a primeira questão aqui é é com relação a essa uniformidade pretendida pela pgf né E aqui segundo o STF cada ente não cada entre cada ente legisla sobre os seus próprios sobre a sua própria licença sobre seus próprios funcionários né segundo o STF Cada um deve
ficar no seu quadrado Então essa prorrogação concedida pela lei federal segundo o STF não deve se aplicar automaticamente a todos os servidores estaduais e distritais a Constituição Federal delega expressamente aos Estados e ao DF a competência para legislar sobre os seus servidores então não cabe ao STF ou ao judiciário em geral definir prazo né de licença paternidade para todos os estados né na verdade deve se respeitar o mínimo previsto no adct isso é na Constituição né adct no Brasil também faz parte da Constituição e é isso é 5 dias no mínimo aí se vai ser
15 dias ou seja 5 + 15 5 + 10 5 + 20 quem define isso são os estados Porque a Constituição Federal delega ela dá aos Estados o direito de regulamentar os seus próprios servidores então não cabe a lei federal ficar empurrando guela abaixo dos Estados outro prazo e por isso são eh eh primeira o primeiro pedido da pgr naufragou né Então essa uniformidade pretendida não vai colar neste momento né então neste momento aqui essa uniformidade que a pgr pretendeu não o STF falou que não precisa ter uniformidade ao contrário a constituição determina os estados
a regulamentação Por quê você pega um estado mais rico se lá São Paulo eles poderiam dizer gente quer saber vamos dar 30 dias pros pais é cinco do dct mais 25 outro estado pode dizer gente aqui A gente é pobre de uma rede a gente precisa se desenvolver primeiro a gente tem necessidade de serviço público é difícil eu não consigo dar 30 dias aqui tem que ser os 5 dias do adct é é a nossa situação financeira que se impõe isso é totalmente aceitável dentro do federalismo e é por isso que a Constituição Federal delega
aos Estados essa regulamentação para que os estados adaptem conforme as suas condições pois bem essa é a primeira questão a segunda questão é o STF dizendo que são inconstitucionais então aqui sim são inconstitucionais as normas que estabelecem diferenciação na duração da licença maternidade para mães adotantes em relação à idade da criança adotada e também são inconstitucionais as normas que não estabelecem o mesmo prazo da licença maternidade para os pais solo tá então a primeira parte aqui eu diria é tranquila já né a gente já sabe disso né que não pode criar o que era muito
comum no passado né que era regulamentação no passado Ah se a criança tem idade x a licença é x se a criança tem idade y a licença é y Então as durações elas dependiam da idade da criança adotada aí veio o STF e disse eu não gosto dessa regulamentação ela não é constitucional ah paga tudo agora a a licença é sempre a mesma 180 Dias independente da idade da criança para adoção é dizer a adoção e a maternidade biológica tem o mesmo efeito independentemente da idade da criança tá ah muita gente vai dizer isso é
tem aquela coisa né é o período da adaptação e tal mas às vezes fica esquisito né você adota lá uma um adolescente com 17 anos 180 dias de licença então sim mais uma vez Tem muita gente que não concorda com essa com essa questão dizendo que o STF meio que passa passa o pano em cima da realidade mais uma vez mas independentemente a gente gostar ou não dessa decisão concordar totalmente ou não a verdade é que essa decisão já vem se impondo então parte número dois é é inconstitucional qualquer diferenciação de prazo entre a adoção
biológica e a e entre a afiliação biológica e afiliação adotiva tá ess 180 Dias ponto A terceira parte dessa decisão é muito interessante essa é nova É preciso eh eh agora ligar o seu botãozinho de atenção vou memorizar isso vou levar paraa minha prova quando os pais forem solo ou seja eh o pai sozinho está adotando tá ou está registrando a criança e cuidando da criança a licença paternidade terá o mesmo prazo da licença maternidade então pai solo terão direito ao mesmo prazo tá pais solo pais criando crianças sozinhos terão direito ao mesmo prazo da
licença maternidade aqui judiciário criando lei aquela coisa maravilhosa né então sim pai solo terão o mesmo prazo de licença paternidade do que a licença maternidade né em tese aí em geral 180 dias tá é então prazo de licença mais uma vez paternidade em caso de pai solo é o mesmo da licença maternidade Então vamos sumarizar primeiro os estados regulamentam suas próprias licenças segundo não pode ter diferenciação entre prazos e para licença na adoção a despeito da da da independentemente da idade da criança ou do Adolescente né pai solo seja em adoção seja biológica mesma mesmo
prazo da licença maternidade para licença paternidade então basicamente é dizer a licença maternidade paraa servidora pública é de 180 dias né E isso funciona para filiação biológica ou adoção Qualquer que seja a idade essa licença é Estendida aos pais solo é Estendida aos pais Saulo fechou isso isso aqui meu Deus do céu você precisa saber agora com relação aí a a a uniformização do prazo segundo o STF não cabe ao judiciário a e realmente não cabe ao judiciário ficar criando eh prazos diferenciados ficar mexendo muito o juda pode mexer um pouquinho um pouquinho mas não
muito então são constitucionais as normas estaduais e distritais que ficam os prazos para as licenças tá inclusive é superiores aos 5 dias previstos na dct mas são são os estados que vão regulamentar isso agora Lembrando que tem os pontos dois e três aqui a adoção é uniforme no no âmbito da a licença uniforme no âmbito da adoção e o prazo é extendido para os pais solo esses dois aspectos são muito muito importantes Ok então e isso aqui esses três tópicos dessa decisão aparecem em prov isso aqui é questão de prova objetiva questão de prova subjetiva
Ministério Público Defensoria Pública magistratura isso aqui é questão de prova oral Tá bem então assim atenção para essas questões e para fechar o informativo nós temos aqui essa ação movida pela Associação Nacional dos agentes de segurança do Poder Judiciário da União dizendo o seguinte o estatuto do desarmamento a lei 10826 ela limita por alguma razão em 50% o número de servidores da área de segurança do Judiciário que podem ter porte de arma quer dizer simplesmente a lei vem diz o seguinte ó vocês querem ter arma no judiciário para cuidar dos seus serviços e dos seus
servidores e dos juízes e dos assessores e de todo mundo que tá lá e das próprias seguranças das do do público tudo bem mas é metade se escolhe aí Metade dos dos dos agentes de segurança a outra metade fica sem arm então é aquela coisa segundo o próprio STF não isso é bonito no objetivo do estatuto dos armamento é garantir com que nós não temos uma sociedade armamentista aquela coisa toda então dos do do serviço de segurança metade não não pode usar arma tem que ser aquele estilo inglês de cuidar das coisas então enfim é
essa a uma das disposições questionadas aqui pela associação a segunda é quando você vai oferecer aqui proteção pessoal às autoridades judiciárias T se submeter avaliação prévia da polícia judiciária quer dizer a polícia fica dizendo aqui pode aqui não pode aqui oferece aqui não oferece E aí segundo a associação essa Norma desrespeita aqui os princípios da Separação dos poderes da autonomia administrativa da isonomia e da impessoalidade quer dizer por que que tem que ser esse tratamento diferente aqui para pro pro serviço de segurança do Judiciário né A segundo a questão da eficiência impessoalidade Por que que
é que tem que se um cara vai receber outra outra pessoa não vai receber e claro a separação dos poderes aqui onde já se viu a polícia ficar eh fazendo essa análise prévia aqui eh da proteção pessoal oferecida às autoridades né então separação dos poderes também está aqui na parada então esses seriam os princípios violados por essa Norma e o STF concorda disz que há realmente aqui uma violação muito clara da isonomia da eficiência da Separação dos poderes né a eficiência o primeiro princípio impõe que a administração pública utilize os meios necessários e adequados esse
esse esse conceito vale a pena memorizar para questões em geral tá o que que o princípio da eficiência impõe que a administração pública utilize os meios necessários e adequados para atingir os objetivos pretendidos é isso que quer dizer é isso quer dizer a primeira parte da eficiência ela também impele né Empurra a a direciona a administração para que se estabeleçam mecanismos de controle e avaliação de resultados então é atividade gerencial aqui o modelo gerencial né focado nos resultados mas a primeira parte desse conceito é fundamental a a eficiência impõe necessidade de meios necessários e adequados
pois bem A ideia é eh sempre ter os mecanismos indispensáveis ao alcance daquela daquele objetivo pretendido né então é a ideia do alcance do resultado para você ter segurança por exemplo num país como o Brasil Talvez seja necessário que os agentes estejam armados né e por isso que é inconstitucional por desrespeitar aqui o todos os princípio na verdade dá para escolher né dá para fazer aqui um jogar para cima num num num um chapeuzinho e escolher qual é o princípio que tá sendo aqui violado com com essa regulamentação né então Eh limitar aqui apenas 50%
sem que haja Por que 50% por não 45 ou 55 simplesmente arbitrariamente criar um uma limitação à utilização de armas de fogo aqui dentro da das atividades de segurança do Judiciário não faz sentido nenhum e segundo não bastasse isso essa questão aqui de submissão de pré-avaliação da polícia quer dizer isso obviamente desrespeita aqui a autonomia do Poder Judiciário desrespeita obviamente a autonomia e a separação dos poderes né então não pode aqui eh simplesmente determinar o condicionamento de proteção das autoridades judiciárias aqui a avaliação prévia da polícia judiciária né e é os procedimentos definidos pela polícia
né esses dispositivos na prática que condicionam o exercício de atividades administrativas que são inerentes ao poder judiciário e ao Ministério Público né não apenas judiciário ao Ministério Público na prática há um esvaziamento das atribuições que são próprias a esses esse poder né ao judiciário e ao Ministério Público e Inclusive a própria imparcialidade uma pessoa vai receber esse suporte aí outra pessoa não vai receber o suporte então assim quer dizer por que que é que a polícia a polícia vai decidir quem vai receber aqui eh eventual proteção né Por que a polícia vai vai determinar aqui
quem é que recebe proteção pessoal então isso parece inclusive ferir a imparcialidade por isso que é inconstitucional viola eficiência viola isonomia viola a separação dos poderes essa limitação aqui da utilização do porte de armas dentro do Poder Judiciário e a submissão à polícia e eh das das das das condições né da regulamentação das condições e da da própria avaliação de quem é que vai receber aqui proteção pessoal dentro do Judiciário e do Ministério Público tá bom e assim nós fechamos mais um informativo informativo 1162 do [Música] STF galera tamo junto deixa eu ver aqui como
estamos o nosso chat deixa eu ver como estamos nosso chat pá Ah o Cléo comenta aqui que na questão da licença paternidade esse ano vence o prazo para congresso regulamentar é a questão da decisão da da da ado né a grande polêmica vai ser que parar todos exato exato tem mais essa questão né assim me me parece né quando a questão Pelo menos é resolvida lá dentro do do Legislativo as entidades devem se se movimentar né então assim aí as entidades que se movimentem e busquem regulamentar aí a disputa Legislativa e a disputa do poder
político né claro que essas determinações para regulamentar assim muita gente já meio que cansou disso né a No começo todo mundo tava empolgado com a ideia de de o STF poder determinar com que o legislativo atuasse em certos tópicos agora algumas pessoas já começam a dizer bom mas aí o STF tá toda hora empurrando legislativo legislar sobre isso sobre aquilo meio que determinando prioridades e pautas né Isso é é importante lembrar que às vezes o legislativo ele não regula uma certa questão como uma escolha política né Há proposituras de demandas dentro do legislativo e elas
são rejeitadas nas comissões e no próprio Plenário justamente porque o a a parte da da do da concentração lá da representação política não quer regulamentar aquele tópico então há essa talvez esse debate mas sim essa regulamentação deve sair aí eh com relação à licença da paternidade que também eh vem sendo um tema tão constante dentro da da do Judiciário que parece que precisa algum tipo de pacificação né mas essa decisão essa última decisão que nós comentamos hoje foi bem incisiva né Então ela também é uma decisão que eu eu memorizar ela para para para nas
provas de concurso público né a a questão do Legislativo eh legislando aqui a da uniformização dos prazos né Eh eh enfim essa questão da un Lembrando que a o o STF aqui nesse caso ele não uniformizou os prazos né Ele diz os estados podem regulamentar as questões da licença paternidade conforme as suas condições né agora a equiparação do pai solo com a licença maternidade essa sim vai ter sim tá Taísa vai ter o informativo estratégico das edições extraordinárias Nós já estamos com eles em elaboração Então a gente vai continuar tratando todos os informativos que são
publicados exceto quando se se publicam informativos com decisões muito repetidas a gente não trabalha que a gente já trabalhou com elas mas informativos extraordinários com decisões inéditas Sem dúvida nenhuma serão trabalhadas Tá bom pode ficar tranquilo estamos junto galera fechamos mais um informativo estaremos juntos na semana que vem para continuar a nossa caminhada jurisprudencial um grande abraço a todos e até a próxima valeu l [Música]
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