se você conhece a sociedades que nós temos do nosso ordenamento jurídico nesse vídeo eu vou abordar as principais sociedades existentes no Direito Comercial pessoal eu sou professor José Humberto de Direito Empresarial estou aqui para trazer as mais importantes informações aulas e conteúdos em Direito Empresarial para você que advoga nessa área que pretende advogar nessa área estudante de direito também bem como você que está estudando para concursos públicos nos diversos pontos aí localidades do nosso país faça a inscrição no canal deixe o seu like deixe o seu comentário e participe dessa comunidade do Direito Empresarial hoje
nós vamos falar o quê um pouco sobre as sociedades existentes no direito brasileiro você mesmo deve conhecer a sociedade mais com o que nós temos que é a sociedade limitada mas também temos outros tipos de sociedades neste nosso ordenamento jurídico nós temos a sociedade anônima a sociedade em nome coletivo a sociedade em comandita simples a cooperativa mas aqui antes de tratarmos de cada uma dessas sociedades eu vou trazer um ponto extremamente importante que vocês precisam conhecer é necessário ter este conhecimento para não vacilar na prova para não vacilar no concurso público para não vacilar na
advocacia prática e do que estou falando conforme o artigo 982 do Código Civil brasileiro a sociedades no Brasil ou elas são sociedades simples ou sociedades empresárias que isso mesmo livro daqueles exemplos que eu trouxe de outras de as sociedades pois bem independente disso a sociedade no Brasil ou é simples ou ela é uma sociedade empresária a pessoa mais como que eu vou saber então se uma sociedade é simples ou se ela é empresária primeira dica importante independente de objeto de qualquer informação mais baseado na lei nesse próprio artigo 982 a sociedade cooperativa Ela será sempre
simples e a sociedade por ações será sempre e empresária isso mesmo sociedade cooperativa sempre simples sociedade por ações sempre empresária um dos exemplos de sociedade por ações é a sociedade anônima veja é uma sociedade por ações então a sociedade anônima será sempre uma sociedade empresária perceberam isso professor vai se sociedade limitada Ela será simples E aí nós vamos para o segundo passo porque nesse caso as demais sociedades que não necessariamente são simples por lei como a cooperativa e não necessariamente empresárias por lei como a sociedade anônima como a sociedade por ações nós precisamos olhar o
objeto dessa sociedade então se a sociedade tem por objecto uma atividade Empresarial Ela será a sociedade empresária exemplo concessionária de veículos padaria açougue e diversos outros segmentos Restaurante Casa de Shows lojas de conveniência venda de bebidas roupas e acessórios todas elas têm objeto uma atividade Empresarial atividade essa Empresarial de empresário Lembra do nosso vídeo falando do conceito de empresário tá aí o link na tela daquele artigo e meia de aula passada nosso daquele artigo que despenca em prova que traz o conceito de empresário que a mão cheia pois bem se atividade desenvolvida pela sociedade foram
atividade Empresarial Ela será uma sociedade e empresária agora não sendo Empresarial a atividade desenvolvida pela sociedade Ela será uma sociedade simples Tá bem sim como eu conto eu tenho essa informação que a sociedade não tem uma atividade empresária lembra também naquela nossa aula passada anterior que tá aqui dentro do nosso canal que trouxe o conceito de empresário nós falamos também do profissional e intelectual isso mesmo de natureza científica artística e literária esses profissionais que desempenham desenvolvem Essas atividades são atividades não empresários então a sociedade que tem por objeto a atividade desses profissionais intelectuais é uma
atividade não empresária será considerada então uma sociedade simples e pode exemplo nós temos sociedade de advogados sociedade de médico veterinário sociedade de dentistas sociedade de escultores de telas veja só nós temos aí sociedade simples porque o objeto é não Empresarial por outro lado se a atividade for Empresarial Ela será uma sociedade em empresária viram como é simples basta você então para descobrir para saber se uma sociedade no Brasil é simples ou empresária e pelo primeiro requisito e ele é o que está previsto na lei sociedade cooperativa sempre simples sociedade por ações sempre empresário não tem
discussão aqui agora E você vai para o objeto se o objeto for Empresarial sociedade empresária então exemplo sociedade limitada padaria objeto Empresarial Então ela é uma sociedade empresária a sociedade limitada formada por dentistas é uma sociedade que tem um objeto não Empresarial nesse caso Então ela é uma sociedade simples Tá e quais são essas diferenças entre uma sociedade simples e uma empresário a primeira que nós já vimos aqui é que a empresário o objeto é Empresarial a segunda é que a simples o objeto não empresária a segunda diferença é que a sociedade empresária ela faz
a sua inscrição o seu registro na junta comercial que é o registro público de empresas mercantis isso mesmo sociedade empresária faça seu registro no registro público de empresas mercantis já a um simples Ela fará o seu registro a sua inscrição no cartório civil das pessoas jurídicas veja é o outro local cartório civil das pessoas jurídicas E isso nós temos de forma distinta Claro São locais diferentes com tratamentos e regimentos diferentes Então veja só vou registrar a sociedade bem ela é simples ou é empresário e após superado esse ponto ou vou para Junta Comercial O que
é empresária ou vou para o cartório civil das pessoas jurídicas que é para sociedade simples Professor Então qual é o artigo que eu devo me preocupar para essa distinção entre sociedade simples e Empresário é um artigo 982 repetindo 982 do Código Civil um detalhe também que tem grande relevância e a sociedade cooperativa como nós descemos aqui ela sempre será uma sociedade simples Tudo bem esse é simples coloquem nós Já estudamos ela então para o seu registro no cartório civil das pessoas jurídicas só que aqui nós temos uma exceção a essa previsão porque não obstante que
a sociedade cooperativa seja sempre uma sociedade simples por exceção e por uma questão procedimental o registro dela sociedade cooperativa será feito na junta comercial então mesmo sendo sociedade simples o registro dessa sociedade será feito então perante a Junta Comercial do estado é bom lembrar que cada estado da federação como Minas Gerais São Paulo Rio Bahia dentre outros cada um tem a sua própria Junta Comercial ela é Estadual então aqui em Minas o empresário para o seu registro perante a Junta Comercial do estado de Minas Gerais a professora isso Essa sociedade que tem a sede aqui
em Minas Gerais quiser abrir uma filial lá no estado da Bahia bem lá ela então vai fazer um outro registro na junta comercial do estado da Bahia porque nesse caso será uma filial dessa sete Ok então lembre sociedade no Brasil ou será simples ou ser a empresária e o artigo é o 982 do Código Civil não se esqueçam disso é muito relevante para o direito essa distinção pessoal continuando falando aqui sobre sociedade nós Já estudamos e já vimos nas nossas aulas que a sociedade no Brasil ou era simples ou ela é a empresária só que
aqui eu vou trazer para vocês um dos pontos mais relevantes se despem prova que cai bastante em concurso público que é importantíssimo para advocacia e faço a seguinte pergunta para você como saber se a sociedade é nacional ou se ela é estrangeira isso mesmo como que nós aplicadores do direito podemos saber se uma sociedade ela é nacional ela é brasileira ou se ela é uma sociedade estrangeira EA que eu trago para vocês dois artigos muito comuns em Provas em avaliações estão presentes no código civil e eu vou falar primeiro sobre a sociedade Nacional pergunto para
você como saber como caracterizar conceituaram a sociedade como sendo brasileira como sendo nacional e sabe como você vai saber disso atenção que eu vou falar agora muita atenção não sai do vídeo porque é uma dica que você nunca vai esquecer beijos se você nunca vai esquecer como conceito a uma sociedade como nacional e sabe como que é uma sociedade Nacional sede lei Brasil como assim sede lei Brasil professor não entendi sede lei Brasil isso mesmo a sociedade Nacional brasileira para ser brasileira ela precisa de dois requisitos e são cumulativos isso mesmo precisamos desses dois sede
ler Brasil quando eu digo sede Essa sociedade deve ter a sua sede no Brasil então é sério dela está aqui no Brasil e além ela precisa estar constituída pela legislação brasileira Então veja um exemplo muito claro e simples Até tu abraço sede lei Brasil a sede dela do Brasil e ela é constituído foi constituída pela legislação brasileira e tem os dois requisitos que são cumulativos bem simples sede lei Brasil sede lei Brasil a professor vai e o sócio sendo estrangeiro tem acionista que é de outro país tem diretor que é de outro país isso tudo
importa não cede lei Brasil é isso que vale para gente sede lei Brasil Essa é a sociedade Nacional um exemplo do sociedade estrangeira a American Airlines ela é o que está com a sua sede fora do país e constituída pela legislação estrangeira ela é uma sociedade é estrangeira viram como é simples não tem segredo é muito tranquilo tá bom pegou para você e quanto a sociedade estrangeira a alguma característica relevante para tratarmos aqui no direito brasileiro e digo que sim veja nós temos um conceito da sociedade Nacional sede lei Brasil EA sociedade estrangeira para que
essa sociedade é eu possa funcionar aqui no Brasil ela precisa de autorização autorização do Poder Executivo veja não é legislativo não é judiciário é do Poder Executivo Então olha só sociedade estrangeira para funcionar no Brasil autorização do Poder Executivo simples assim Então temos dois artigos aqui extremamente relevantes para você estudar ler e reler e o primeiro de sociedade nacional que a conceitua está no código civil é o 1126 repetindo 1126 e a sociedade estrangeira que para funcionar no Brasil precisa de autorização do Poder Executivo que o artigo 1134 do Código Civil só que eu pergunto
para você tá bom a sociedade estrangeira ela não quer funcionar aqui no Brasil ela não tá vindo aqui para si e para iniciar as suas atividades ela quer ser uma acionista quer ser acionista de alguma sociedade que já aqui funciona Ela precisa também de autorização do Poder Executivo não a sociedade estrangeira para funcionar O Brasil precisa da autorização mas poderá ser sem autorização Claro ser acionista de sociedade Nacional muito simples então para ser acionista ela não precisa de autorização do Poder Executivo viram como é simples evidentemente Quem é o novo as áreas alguns setores essa
participação acionária de uma sociedade estrangeira poderá ter ressalvas e vedações tudo bem temos aqui então de forma bem objetivo sociedade Nacional sociedade estrangeira lembre que sociedade Nacional artigo 1126 do Código Civil sede lei Brasil sociedade estrangeira o funcionário aqui do Brasil precisa do que autorização do Poder Executivo artigo 1134 do Código Civil Tá mas pode ser acionista pode de sociedade que aqui está instalado a funcionando não tem então essa restrição salvo para determinadas áreas determinados setores tudo certo perceber Então essa diferença Obrigado pessoal pela atenção de vocês pelo carinho por estar aqui comigo se inscreva
no canal esteja conosco deixe o seu like a sua participação ela é fundamental para o crescimento do canal para essa comunidade de Direito Empresarial levando conteúdo para você que é advogado para você que é estudante para você que é Bacharel para você que está se preparando para o concurso público ok Um grande abraço e até breve para nossa próxima