[Aplausos] [Música] vamos agora inaugurar um novo capítulo do código para falar sobre Procuradores lembram que nós já conversamos um pouquinho sobre a teoria das capacidades lá no artigo 75 76 agora nós vamos invad um pouquinho a questão da advocacia dos Procuradores no processo vejam vocês que na grande maioria das circunstâncias dentro de um processo você precisa ter um advogado a parte precisa estar representada por advogado advogado ou advogada né Por Óbvio Então vamos lá qual é o regramento que existe sobre isso artigo 103 e seguintes do CPC a parte será representada em juízo por advogado
regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil Então para que o seu advogado atue no processo te representando ele tem que estar representado ele tem que estar regularmente inscrito na Ordem dos Advogados conhecida como AB vocês sabem melhor que eu é lícito a parte postular em causa própria quando tiver habilitação legal Ou seja eu João que sou advogado posso advogar em causa própria essencialmente o que é que isso significa que eu posso ser autor de uma demanda e eu posso ser o meu próprio advogado então geralmente você tem a parte que é Maria e o
seu advogado que a representa nos autos é João Mas e se a parte autora for o próprio João ele precisa contratar outro advogado Pedro não ele pode se representar artigo quarto artigo quto ó Eita artigo 104 meus caros o advogado não será admitido apost particular em juízo sem procuração salvo para evitar preclusão Cadência ou prescrição ou para praticar ato considerado urgente então para o advogado estar em juízo representando alguém é obrigatório que ele tenha uma procuração a procuração é o documento pelo qual a parte passa poderes ao advogado autoriza o advogado a representá-la em juízo
a gente vai estudar melhor procuração daqui a pouquinho beleza mas e se não der tempo de fazer a procuração ou se a parte por um acaso não fez desde que seja para evitar preclusão decadência prescrição ou praticar ato urgente o advogado pode entrar nos autos num primeiro momento sem procuração justificando e requerendo prazo para juntada da procuração nas hipóteses previstas no capte parágrafo primeiro do artigo 104 o advogado deverá independentemente de caução exibir a procuração no prazo de 15 dias prorrogável por mais 15 dias então advogado em tese Qual é a regra ao ingressar no
processo representando Alguém tem que ter procuração é obrigatório mas para evitar preclusão para evitar decadência para evitar prescrição para praticar ato urgente ele pode entrar nos autos sem procuração desde que ele junte essa procuração no prazo de 15 dias prorrogável esse prazo inicial de 15 dias por mais 15 dias esses 15 dias todos aqui são úteis por se tratar de prazo processual parágrafo 2º do artigo 104 do CPC o ato não ratificado será considerado ineficaz relativamente aquele em cujo nome foi praticado respondendo o advogado pelas despesas e eventuais Perdas e Danos então se você pede
prazo para juntar posterior de procuração no ato da juntada da procuração Você vai precisar ratificar os atos praticados isso acontece muito viu galera isso acontece muito você ingressar no processo num primeiro momento sem procuração para a prática de ato urgente e veja evitar preclusão decadência e prescrição se enquadra no mesmo na mesma gaveta é alta urgên né então se você ingressou praticou um ato urgente sem procuração você pede prazo depois você ratifica os atos praticados no momento em que você ainda estava sem procuração beleza vamos lá eu vou até mudar a cor da letra vou
botar um azul claro pra gente entrar agora na regulamentação sobre a procuração isso aqui é muito importante para quem quer advogar meus caros Nossa Senhora isso aqui é importantíssimo tem que conhecer o regramento sobre procuração procuração é documento essencial do processo procuração é documento obrigatório pro advogado procuração para quem quer advogar tem que já ter o modelo bonitinho lá com seu timbre seu nome Quais são os poderes Por que o cliente tá assinando é um documento que exige uma explicação ao cliente porque o cliente geralmente é leigo então toma muito cuidado isso aqui é importantíssimo
artigo 105 do Código de Processo Civil a procuração geral para o foro outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte documento público ou particular procuração não precisa ser Pública pode ser particular documento Simples a procuração geral para o foro outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte habilita o advogado a praticar todos osos do processo exceto vamos travar aqui meus queridos tá aqui no canto inferior da tela a procuração pode ser pública feita em Tabelionato de Notas ou ela pode ser particular A grande diferença essencial nisso é que se a procuração for pública
lá lavrada em tabelionato é um documento que está acessível a terceiros tem um nível maior de publicidade e além disso é um documento público é um documento feito por agente público tem presunção de legalidade mas em nível de validade a procuração particular tem os mesmos efeitos as mesmas prerrogativas tá o mesmo nível de validade além disso a procuração geral para o furo geral para o furo é a chamada procuração adjud que é eh a forma de procuração mais comum mais usual mais abrangente só que ela não Abarca prestem atenção ela não Abarca poderes especiais essa
procuração AD judía é procuração geral para o foro É a procuração que não Abarca os atos mais delicados do processo não lhe dá poderes para os atos mais delicados lhe dá poderes para a condução do processo de forma generalista vou mudar a letra e vou colocar de roxo quais são Então os poderes especiais e vou reler o 105 prestem muita atenção foca aqui em mim a procuração geral para o foro outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte habilita o advogado ou advogada a praticar todos os atos do processo exceto E aí vem a
segunda parte do artigo 105 capt exceto receber citação confessar reconhecer a procedência do pedido transigir desistir renunciar ao direito sobre o qual se Funda ação receber inclusive dinheiro dar quitação firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência Econômica que devem constar de cláusula específica essa cláusula específica aqui é a chamada procuração adjud ET Extra são chamados poderes especiais percebam vocês que o capt do artigo 105 ele é dividido em primeira parte cláusula de judía e segunda parte poderes especiais cláusula AD judía Extra ok Então meus caros tomar muito cuidado porque vocês podem eleger alguns desses poderes
especiais para colocar na sua procuração e vão explicar ao cliente porque por exemplo você tá colocando na procuração que você pode receber citação por ele por que você tá colocando na procuração que você Pode confessar Por que que você tá colocando na procuração que você pode transigir desistir renunciar ao direito sobre o qual Fundação se esses poderes especiais destacados de rocho não estiverem na procuração você com a cláusula geral a procuração somente com cláusula geral você não vai poder praticar esses atos se praticar esses atos não serão válidos pegaram o fio da meada existem dois
tipos de procuração na verdade existem vários tipos Mas vamos trabalhar o CPC no artigo 105 prevê dois tipos a cláusula Ger né chamada adjud AD judía e a segunda forma mais profunda que além da cláusula de judía que é a cláusula geral para prática dos atos do processo Você pode ter a cláusula judía Extra que além da cláusula geral lhe dá poderes especiais mais profundos só que para você ter esses poderes especiais você precisa explicar pro cliente por que você quer por exemplo para que que eu quero o poder de receber citação para que que
eu vou querer isso que é um ato chamado determinante no processo que só tem potencial de trazer prejuízo para que que eu vou querer colocar isso na minha cláusula de poderes na minha procuração receber dinheiro eu até entendo porque muitas vezes recebe o dinheiro integralmente Repassa a parte do cliente uma forma de manter a a segurança do advogado mas receber citação desistir da ação é estranho é estranho que você como advogado queira receber esses poderes Então o que eu sugiro é você advogado advogada analise direito Quais são os poderes que você quer efetivamente receber dentre
esses poderes especiais que eu destaquei de roxo Ok vamos dar sequência colocar uma terceira cor de letra que a gente tá apenas dando sequência nos trabalhos parágrafo primeiro do artigo 105 tá de verde a procuração pode ser assinada digitalmente na forma da Lei isso hoje em dia é apenas uma consequência da digitalização eh da mudança para processo eletrônicos tá Inclusive tem vários assinadores digitais e eletrônicos gratuitos na internet o próprio golve.br que é um sistema eh eh oficial né público do governo federal pode ser utilizado para assinar procuração se você for num tabelionato você também
pode assinar pelo e notariado é coisa mais simples do mundo parágrafo 2º do artigo 105 a procuração deverá conter o nome do advogado João o número de sua inscrição na OAB XX XXX e o seu endereço completo Então tá aí o requisito na parte do outorgado quem é o outorgado o advogado João tal endereço tal quem é o outorgante quem tá dando poderes o cliente Maria e qualificação completa né estado civil profissão cpf rg endereço e-mail parágrafo Tero se o outorgado o advogado quem recebe poderes integrar sociedade de advogados a procuração também deverá conter o
nome dessa sociedade seu número de registro na OAB e o endereço completo parágrafo quto salvo disposição Expressa em sentido contrário constante do próprio instrumento a procuração outorgada na fase de conhecimento é eficaz para todas as fases do processo inclusive para o cumprimento de sentença uma vez constando uma procuração nos autos ela é válida para todo o processo tá Não precisa ficar renovando essa procuração tem muito juiz aí que pede que a parte renove procuração ou quando você abre uma corregedoria que faça uma procuração específica paraa corregedoria Mas isso é contra a lei isso é contra
legem tá errado porque o CPC determina aqui no artigo 105 parágrafo 4to que o advogado uma vez tendo recebido a procuração na fase de conhecimento não vai precisar atualizar ou alterar sua procuração para eventuais outras fases do processo artigo 106 do CPC quando postular em causa própria incumbe ao advogado declarar precisa fazer procuração advogando em causa própria não né Óbvio mas incumbe ao advogado quando postular em causa própria eu advogando para mim mesmo declarar na petição inicial ou na contestação o endereço o número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil o nome da sociedade
advogados da qual participa para recebimento de intimações ou seja incumbe advogado manter o seu cadastro barra informações atualizado também cumbe a advogado que advoga em causa própria comunicar ao juízo Qualquer mudança de endereço se o advogado descumprir disposto inciso 1 o juiz ordenará que se Supra omissão no prazo de 5 dias úteis processual antes da terminar a citação do ré so pena de indeferimento da petição inicial se o advogado infringir o previsto no inciso 2 serão consider Vas intimações en por regada por meio elic endereço dos aos isso aqui meus caros uma regim Pois trata
de presunção de ciência se você é advogado indicou as suas informações e não as Manteve atualizadas ao longo do processo é responsabilidade sua responsabilidade sua de modo que se for necessária a prática de algum ato pode haver a presunção de ciência o advogado deve inciso dois comunicar ao juízo Qualquer mudança se o advogado parágrafo sego não comunicar Qualquer mudança serão consideradas válidas as intimações enviadas carta registrada né carta com aviso de recebimento ar R ou por meio eletrônico ao endereço constante dos Autos isso aqui é e-mail viu galera que e-mail então fica ligado você atuando
como advogado em causa própria pode haver uma presunção de ciência ao seu desfavor em seu desfavor artigo 107 do CPC o advogado tem direito a aqui várias prerrogativas da advocacia tá examinar em cartório de fó em Secretaria de tribunal mesmo sem procuração autos de qualquer processo independentemente da fase de tramitação assegurados a obtenção de cópias registro e anotações salvo na hipótese segredo Justiça artigo 189 do CPC Salv engano requerer com procurador vista dos autos de qualquer processo retirar os autos do cartório eh isso aqui tudo seria muito lógico se ainda tivéssemos em autos físicos né
como processo hoje eletrônico basta acessar o sistema que você consegue tudo isso retirar os autos do cartório da secretaria pelo prazo legal sempre que neles lhe couber falar por determinação do juiz ao receber os autos o advogado assinará a carga eh eh registrando que retirou né sendo prazo comum as partes Os Procuradores poderão retirar os autos somente em conjun somente em conjunto ou mediante prévio ajuste por petição nos autos na hipótese do parágrafo sego é lío ao procurador retirar os autos para obtenção de cópias pelo prazo de 2 a 6 horas independentemente da autorização ajuste
com a parte contrária procurador perderá parágrafo qu procurador perderá no mesmo processo o direito a que se refere o parágrafo Tero se não devolver os autos tempestivamente em algum momento salvo se o prazo for prorrogado pelo juiz o disposto no inciso um que é a possibilidade de examinar qualquer ess aplica-se integralmente a processos eletrônicos enfim prerrogativas aqui da advocacia prerrogativas de acesso a processos [Aplausos] [Música] ok