[Música] [Música] โ [Música] เ [Música] [Música] เฮ [Música] [Música] [Música] เฮ เฮ [Música] [Música] [Música] [Música] [Aplausos] [Música] [Música] เ [Música] Olá, meus amigos. Bom dia a todos vocês. Sejam muito bem-vindos à nossa revisão de véspera para você que amanhã vai fazer a prova do TRT do Rio de Janeiro. Eu sou professora Nelma Fontana e a gente já tá começando o evento, ó, com muita alegria, com direito constitucional, né? Não é a melhor das matérias. Olha o que você vai dizer. Pelo menos enquanto você tiver aqui comigo, seja falso ou falsa e diga: "Sim, professora,
nunca foi direito do trabalho a melhor das matérias". OK? Tudo bem, gente? Nós estamos ao vivo. Eu tinha prometido a vocês que ia tentar o máximo possível fazer a nossa revisão ao vivo e deu certo. Então, peguei aqui o nosso primeiro horário das 7 às 8 porque daqui a pouquinho, 8:30 eu também tô no evento do STM, mas quis vir estar com vocês aqui ao vivo e que bom que vocês estão aí, acordaram cedo, né? Hoje eu tô gravando estúdio do Estratégia aqui em Brasília, que vocês estão percebendo que um estúdio um pouco mais diferente,
né? Tudo bom, Douglas? Ouvi um oba? Ouvi ob. Eu tô animada, mãe sorridente, corada para estar aqui com vocês hoje. Natália, tudo joia? A turminha tá aí, ó. Andressa também acordou cedo. Helena Vitória. Oi, Éida Janaína, tudo bem? Oi, Bruno. Oi, Cleid. Eh, Concional só tomou as bombas na faculdade. Cleid, não vai acontecer isso aqui com a gente, não. Tudo bom, Elk? Bom dia, Fabíola. Eh, sejam todos vocês muito bem-vindos. Oi, Manuel. Bom dia, Charlene, tudo joia, Charlene? Como é que tá aí o nosso Rio de Janeiro? Como é que tá o clima aí? Tem,
tem frio? Tem sol? Tem chuva? Como é que tá? Imagino que a maioria que está assistindo a aula agora já está no Rio de Janeiro, né? e outras pessoas e provavelmente aí em deslocamento. Tem gente que sempre acompanha de aeroporto, rodoviário, às vezes tá na estrada, né, indo pro Rio de Janeiro. E desejo a vocês que estão em deslocamento, excelente viagem para vocês que estão aí no Rio, um bom dia de aproveitamento dessa revisão. A gente consegue acertar sim algumas coisas da prova, tá? Não vai ser diferente com vocês amanhã. Desejo excelente prova a todos
vocês, que vocês possam se lembrar de tudo aquilo que foi estudado, que esteja em plena condição emocional para fazer essa prova, que estejam atentos paraa marcação do gabarito e que a pontuação feita seja suficiente para aprovação e classificação, que possam tomar posse rapidamente no TRT do Rio de Janeiro e prestar um bom serviço para a sociedade. Então, esses são os meus votos para vocês. Sejam abençoados. Depois, traga notícias da aprovação. Vocês, eu peço isso quando é a prova da FCC, porque é eh eu vi que vocês estavam comentando, né, que algumas pessoas, ah, FCC no
caderno, ela não libera, não é só o a com a prova de vocês, FCC não libera o caderno. É uma chata essa banca. Enfim, acaba que por isso que a gente não vai fazer gabarito extraficial, senão estaríamos com vocês amanhã no gabarito. Se puderem me contar o que foi que caiu, vou ficar satisfeita, tá bom? Então é isso. Vamos lá, vamos estudar. Sei que a maioria de vocês acompanhou as nossas aulas na semana. Eu dei duas aulas para vocês, né? Nessa semana, acho que foi manhã e tarde, eh, na quarta-feira, no terça, enfim. E aí
não tinha dado tempo de trabalhar uma parte de poderes. Eu combinei de fazer essa revisão hoje e assim vou cumprir. Vamos lá. sorriso nesse rosto. Acompanhando. Iniciemos a nossa revisão. Primeira questão. O material tá para vocês disponível, tá na descrição do vídeo. Na situação hipotética na qual o presidente da República pratica ato que atende contra a Constituição Federal e especialmente contra o livre exercício do Poder Judiciário, uma vez admitida a acusação contra ele por 2/3 da OND. Então a FCC ela adora ficar cobrando essa cópia, né, do texto da Constituição. Vamos fazer uma revisão. O
presidente da República tem foro por prerrogativa de função de quem é a competência para julgar o presidente? Por crime comum, o presidente da República é julgado pelo Supremo Tribunal Federal. por crime de responsabilidade, a competência é do Senado Federal. Tanto no crime comum quanto no crime de responsabilidade para que o presidente da República venha a ser processado e julgado, tem que ter a autorização da Câmara dos Deputados. Então, faz parte aqui da imunidade do presidente. Tem que ter a autorização da Câmara dos Deputados e o quórum para isso é o quórum de 2/3 do total
de membros da Câmara dos Deputados. Agora você precisa se lembrar que o presidente da República tem imunidade. Gente, o presidente tem imunidade material? Não. O que que é mesmo a imunidade material? é aquela aplicada a deputados e senadores. E o texto constitucional diz assim que deputados e senadores são invioláveis civil e penalmente por suas opiniões, palavras e votos. Isso é imunidade material. Isso é garantido a deputados federais, estaduais, distritais, senadores e até aos vereadores. Mas o presidente da República não tem essa imunidade. Entretanto, amigos, ele tem imunidade formal. A gente precisa lembrar o que que
é a imunidade formal do presidente da República. Ela é relativa a prisão e é relativa ao processo. Eu vou começar do processo, depois eu falo sobre prisão. Em relação ao processo, o artigo 86, parágrafo 4to, ouça com atenção, diz assim que o presidente da República, durante o mandato, não será responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas atribuições. Então, de novo, durante o mandato, o presidente da República não será responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas atribuições. O que isso significa, professora? que durante o mandato, quando o presidente pratica um crime, para que ele
possa ser processado e julgado por aquele crime, ele tem que ter agido necessariamente na qualidade de presidente da República. Ele tem que ter esse valido do cargo para praticar o crime. Se ele praticou o crime agindo como pessoa comum, então enquanto ele for o presidente, ele não vai poder ser responsabilizado por aquilo. Professora, o que que é não poder ser responsabilizado? Significa que ele não pode ser processado, não pode ser julgado, consequentemente não pode ser condenado, cumprir pena enquanto ele for o presidente. Daí algumas pessoas erroneamente interpretam esse artigo 86, parágrafo 4º. E acho assim,
ah, então entendi. Quer dizer, Nelma, que durante o mandato o presidente da República só responde por crime de responsabilidade. Não está correto. Ele responde por crime comum. Primeira informação que eu coloquei aqui para vocês, competência do STF para julgar o presidente da República no crime comum. Só o que que é o crime comum, Nelma? aquele que pode ser praticado por qualquer pessoa. Por exemplo, o homicídio é um crime comum, o tráfico é um crime comum, o roubo é um crime comum. Só que no caso do presidente, ele tem que ter praticado esse crime comum, valendo-se
do cargo. Então, por exemplo, o presidente da República combinou aqui um valor com um determinado grupo de empresários. Aí o que que ele fez? uma medida provisória que, olha, coincidentemente beneficiou aquele grupo de empresários. Ele levou um por fora. Ah, corrupção, né? Então, quem julgaria o presidente da República por esse ato de corrupção? O STF, porque é um crime comum. Só que ele praticou esse crime agindo na qualidade de presidente. Aí ele pode vir a responder durante o mandato. Sim, da forma como eu vou relembrar aqui a vocês. Agora, se, por exemplo, a a o
presidente da República estava e de férias na praia, quando então ele ficou com ciúme de alguém que estava vendendo milho na praia e olhou para a esposa dele, ele foi lá, sacou a arma e deu 10 tiros na pessoa e matou. Meu Deus, professora, que exagero. Um homicídio, motivo fútil, homicídoloso, 10 tiros. Por esse crime aí, o presidente da República poderia ser responsabilizado durante o mandato? A resposta não. Como não, professora? O homicídio é um crime comum. Só que esse homicídio ele praticou na qualidade de João, marido com ciúme, tinha nada a ver com o
cargo de presidente. Então a proteção do presidente, olha esse alcance, é de que ele não venha ser responsabilizado durante o mandato por esses atos não vinculados ao mandato. Quer dizer que ele matou a pessoa na praia, professor, ele fica por isso mesmo? Não, não é que fica por isso mesmo. É que ele vai ficar impune. Ele não será julgado durante o mandato. Acabou o mandato aí julgado como pessoa comum. Deu para você entender? Então, o que que é a imunidade formal relativa ao presidente da República? O presidente não será responsabilizado durante o mandato por atos
estranhos ao exercício de suas atribuições. Ótimo. Em relação à prisão, que é mais legal ainda, né? Artigo 86, parágrafo terceiro, diz que o presidente da República não será preso enquanto não sobrevier a sentença criminal condenatória. O que isso significa? que a única chance de prender o presidente da República é a de que o presidente venha a ser processado, julgado, condenado, senão assim ele não poderá ser preso. Então, não cabe prisão provisória pro presidente. Ele não pode ser preso em flagrante. Professor, ele não pode ser preso em flagrante de um crime inafiançável. Não, não confunda com
deputados senadores. O presidente da República não pode ser preso em flagrante. Então, não cabe prisão temporária, não cabe prisão preventiva, flagrante de nada. A única possibilidade de prender o presidente da República é de ele ser processado, julgado e condenado. E a pena é privativa de liberdade, aí ele é preso. Nossa, essa imunidade que eu te expliquei é só do presidente da República. Isso não se estende a nenhuma outra autoridade. Ela é só do presidente da República. Estamos juntos. OK. Dito isso, então, eh, nós temos lá, vou apagar aqui, tá? A competência para julgar o presidente
da República por crime comum é do Supremo Tribunal Federal, crime de responsabilidade é do Senado, mas tem que ter a autorização da Câmara dos Deputados. Então, funciona assim. No crime comum. Nas ações penais públicas, o PGR denuncia o presidente. Nas ações penais privadas, a vítima oferece a queixa crime. Isso aqui é encaminhado ao STF. Só que o Supremo Tribunal Federal não tem autorização sequer para analisar a denúncia. Então o que que ele vai fazer? Encaminhar a Câmara dos Deputados para que a Câmara autorize com dois 2/3. A Câmara não autorizou, o Supremo sequer poderá analisar
a denúncia. Ah, a Câmara autorizou. OK. Agora o Supremo vai analisar a denúncia e saber se estão presentes os requisitos mínimos e pode recebê-la ou não, como funciona em qualquer processo. Recebeu, então o presidente se tornou réu. A partir deste momento que o presidente se torna réu, ele tem que ser afastado. Você lembra do prazo? Afastamento por até 180 dias. Então, presta atenção na sua prova. O que que a FCC põe sempre? Ela coloca lá que a partir do momento que a Câmara dos Deputados autoriza o processo, o presidente tem que ser afastado. Não é
não é a partir do momento que a Câmara autoriza o processo, porque ela pode autorizar e não ter processo. O presidente eh será afastado a partir do momento que ele se torna réu, a partir do momento que o Supremo recebe a denúncia, ele formaliza a ação penal, aí é que o presidente será afastado. A daí a FC coloca lá afastado por 120 dias, 150 dias. Então guarda esse prazo. O afastamento é por até 180 dias, Nelma. E se ele não for julgado em 180 dias, ele volta pra presidência da República e o processo segue o
curso natural dele, certo? Isso no crime comum. E no crime de responsabilidade, como é que funciona? No crime de responsabilidade, qualquer cidadão é parte legítima para acusar o presidente da República de crime de responsabilidade. Essa acusação é feita à Câmara dos Deputados. A Câmara faz o juízo de admissibilidade. Autoriza ou não com o quórum de 2/3. Não autorizou o processo. Assunto encerrado. Autorizou, vai pro Senado Federal. O Senado não fica vinculado, tá? Como assim, professora? Não fica vinculado. Ele não é obrigado a formalizar o processo. Olha a jurisprudência suprema. Então ele não tá vinculado, ele
vai igual o Supremo, analisar os requisitos mínimos e formalizar o processo ou não. Se formalizar, a partir do momento em que existe a ação e eh lá no Senado Federal, aí o presidente também aqui tem que ser afastado por até 180 dias. Então, de novo, não é de quando a Câmara autoriza, é de quando o Senado formaliza o processo. Aí afastamento por até 180 dias. julgou o presidente para condenar quórum de 2/3 lá no Senado também para condenar. Condenou. O presidente pode sofrer a perda do mandato, por isso que a gente chama de impeachment, com
inabilitação por 8 anos. OK? Feita essa revisão, voltemos agora lá na questão que você vai gabaritar tudinho. Ó, gente, o material de constitucional tá separado aí para vocês, tá? Tá no link disponível, separado aí para vocês. Então, vejamos lá. Na situação hipotética na qual o presidente da República pratica ato que atende contra a Constituição Federal, especialmente contra o livre exercício do poder judiciário. Uma vez admitida a acusação contra ele por 2/3, veja o do que que ele está falando. Ato que atenta contra a Constituição e o livre exercício do poder judiciário. Ele está falando que
o presidente da República praticou um crime de responsabilidade. É isso que ele está dizendo. Como é que eu sei, professor? artigo 85 fala que o presidente da República pratica crime de responsabilidade quando ele descumpre a Constituição. Está no capte do artigo. Aí o texto diz assim: "E especialmente quando aí cita sete exemplos: atenta contra a existência da União, a separação de poderes, viola ordem judicial, descumpre os limites estabelecidos pela lei orçamentária, viola direitos individuais, direitos sociais. Então ele pratica crime de responsabilidade quando ele descumpre a Constituição. Então, no crime de responsabilidade, a competência para julgá-lo
é do Senado Federal. Mas a autorização, ó, uma vez admitida a acusação contra ele por 2/3 de quem? Quem é que admite a acusação contra o presidente da República? Não é o Senado Federal, é a Câmara dos Deputados. Aí ele é julgado pelo Senado. Então ele tá dizendo por 2/3 do Senado falso, letra B, por 2/3 da Câmara dos Deputados, OK? Será ele submetido a julgamento perante o STF? Não. Perante o STF é no crime comum. Ele tá falando aqui é de crime de responsabilidade da Câmara dos Deputados. OK. Será ele submetido a julgamento perante
o Senado Federal, certo? ficando suspensas de suas funções após a instauração do processo pelo Senado Federal. E se decorrido o prazo de 180 dias o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do presidente sem prejuízo do regular prosseguimento do processo, aquilindo conforme o que nós eh já revisamos. Então é a nossa letra aí. 2/3 do Senado falso, 2/3 do Congresso falso, gabarito letra C. Mostre-me o sorriso que você acertou. Então, sobre o poder executivo, normalmente a FCC cobra isso, crime comum, crime de responsabilidade. Por isso que eu comecei fazendo a revisão. Agora, o segundo tema
cobrado pela FCC, eh, pode ser que caia também, são atribuições do presidente da República que podem ser delegadas. Vamos lá. Eh, número dois, o chefe do poder executivo de um estado da federação editou um decreto organizando as estruturas de suas secretarias e alterando as denominações desses órgãos. No mesmo ato, transferiu cargos de uma secretaria para outra e extinguiu cargos vagos. A medida praticada. Hum, vamos analisar. Essa medida é para você pensar o quê? Ela é inconstitucional, ela é regular, eh, violou alguma coisa, a Constituição admite isso? Você, sei lá, professora, poxa, precisa me responder desse
jeito? Com base em que que ele tá falando aqui? Não sei se você se lembrou, ele está citando o artigo 84 e a situação do inciso 6 do artigo 84. Então, ouça com bastante atenção. Vocês estudaram isso em constitucional ou estudaram também em administrativo. Ele tá falando da situação do decreto autônomo. Lembra? Ou mais ou menos? Vamos lembrar. Compete privativamente ao presidente da República dispor mediante decreto. É. Por isso que ele tá citando lá que o presidente tá agindo por decreto. Ó, dispor mediante decreto a linha A sobre a organização da administração pública federal, desde
que não implique aumento de despesa e desde que não implique criação e nem extinção de órgão público. Ele pode também por decreto extinguir cargos ou funções públicas quando vagos, cargos ou funções públicas quando vagos. Então ele tá falando disso aqui para nós, citando a situação do decreto autônomo. O presidente é o chefe de governo, é o chefe da administração pública, cabendo a ele fazer essa organização da administração pública. Tem coisas que ele tem que fazer mediante lei e tem coisas que ele foi autorizado pela Constituição a fazer por decreto. Então, compete privativamente ao presidente da
República dispor, mediante decreto sobre a organização da administração pública federal, desde que isso aqui a gente tem que saber de qual? Não implique aumento de despesa, porque se for para implicar aumento de despesa, não pode ser decreto, tem que ser lei. Então, ah, o presidente quer autorizar concurso da Polícia Federal criando 1000 vagas eh novas para agente escrivão da Polícia Federal. OK? Isso pode ser feito por decreto? Não. Por que não, professora? Porque aumenta a despesa, tem que ser lei. Então ele manda o projeto, congresso aprova, faz a lei. Aí sim. Agora, reestruturar a administração
pública, remanejar cargos de um ministério para outro, por exemplo, reestruturar a atribuição de um ministério ou de um órgão da administração pública. Isso ele pode fazer, organizar, mexer no horário de funcionamento, enfim, desde que não implique, aumente a despesa. Professora, pode o presidente da República por decreto criar o ministério? Não, extinguir o ministério também não. Ele para fazer isso teria que ser uma medida provisória ou uma lei decreto não. Porque a Constituição tá dizendo que ele não pode criar nem extinguir órgão por decreto. Professor, e cargo público pode ser extinto por decreto? A regra é
que não. Os cargos públicos são criados e são extintos por lei, salvo se o cargo ou aquela função estiver vago, aí ele pode ser extinto por decreto. Lembramos? Então vamos analisar de novo aqui a questão. O que que o presidente da República tá fazendo? Ó, o chefe do executivo de um estado da federação, professor, ele tá falando que é estado, ele não tá dizendo que é o presidente da República. Eh, as atribuições do presidente da República do artigo 84 são também, no que couber atribuições do governador, são também atribuições do prefeito. Aí você fala assim:
"Ah, Nelma, poderia um governador também fazer um decreto autônomo, professora?" Sim, nos exatos termos que o presidente da República faz, o governador faz. Professora, e o prefeito pode fazer um decreto autônomo? Resposta sim, nos exatos termos, porque a gente faz simetria. Ótimo. Então aqui a banca tá trabalhando a situação do chefe do executivo de um estado. O governador editou um decreto organizando as estruturas de suas secretarias. Então ele tá organizando, alterando denominação. Então ele tá organizando a administração pública estadual. Ele aumentou a despesa, não criou ou extinguiu o órgão, não. Ele poderia fazer isso por
decreto. OK, tranquilamente. No mesmo ato, transferiu cargos de uma secretaria para outra e extinguiu cargos vagos. Observa. Então, ele transferiu o cargo de uma secretaria para outra, tá dentro do limite, e extinguiu cargos vagos. Se o cargo tivesse provido, ele não poderia ser extinto por decreto, mas é vago. É a linha B do inciso 6. Então ele agiu conformidade com o que estabelece a Constituição. Tá tudo certinho aqui, ó. uma boa questãozinha da eh FCC sobre o assunto. Então ele fala na letra A que é inconstitucional, a gente pode pular. Letra B é regular e
válida porque se insere matéria de organização administrativa que contempla a criação e extinção de cargos e órgãos públicos, desde que não represente aumento de despesa. Aí não, ele vinha bonitinho, mas a justificativa, ó, contempla criação e extinção de cargos e órgãos públicos. Se contemplasse criação e extinção de cargos e órgãos públicos, isso aqui seria inconstitucional, porque o decreto tem essa limitação. OK? Infringir os limites do poder normativo falso é constitucional, pois insere-se nos limites do poder normativo do chefe do poder executivo disciplinar a organização da administração estadual, sendo permitido ainda extinguir cargos vagos. Pronto, perfeito.
Em conformidade com a Constituição, é inconstitucional, a gente pula para ganhar tempo. Nosso gabarito, letra D. Qu, Nelo, querendo ver o sorriso. Oi, Emanuel, tudo joia? Você passou para me dar oi? Então, vou pegar meu vinho aqui hoje. Que vinho, professor? O vinho que o Manuel deixou aqui para mim, gente. Coisa mais linda. Enfim, só hoje que eu vim aqui pro estúdio, Manuel. Depois vou tirar uma foto e colocar no Instagram, tá bom? Obrigada. Eh, amigos, então, eh, isso aqui cai bastante. E a outra coisa que cai é quais são as atribuições do presidente da
República que podem ser delegadas? Vamos lá. Atribuições delegáveis. O presidente da República, se quiser, poderá delegar três de suas atribuições para três autoridades diferentes. E é claro que eu vou te perguntar que autoridades são essas. Então, competências delegáveis. Delegáveis a quem? O presidente querendo poderá delegar a competência ministro de Estado, ao procuradorgal da República, ao advogado geral da União. Então, se o presidente quiser, ele poderá delegar atribuições a essas autoridades, somente a essas autoridades, ministros de Estado, procurador geral da República, advogado geral da união. Quais atribuições o presidente da República poderá delegar então para esse
povo aqui? A primeira coisa é a que está no inciso 6 do artigo 84, que foi o que eu acabei de revisar com você, aquela situação lá do decreto autônomo. É, professor, é, ele querendo, ele pode delegar ao ministro de estado ou ao PGR ou au, a qualquer deles, a essa função de organizar a administração pública federal, desde que não implique aumento de despesa, nem criação, extinção de órgão público, extinguir cargos ou funções públicas quando vagos. Ah, é aquilo que você acabou de revisar com a gente, pode ser delegado, professora? Pode. Ótimo. Que mais que
pode ser delegado? O inciso 12, que que tá escrito lá? Tá escrito assim que compete ao presidente eh da República conceder indulto e comutar penas. Ah, essa atribuição de conceder indulto, ele pode delegar aos ministros de estado, ao PGR e ao AGU. Normalmente a FCC fala que se se poderia o procurador geral da República, mediante delegação de competência do presidente da República, conceder indulto para você dizer verdadeiro. Ele poderia. E que mais? Daí a Constituição diz assim: "E o 25, primeira parte, o que está no inciso 25?" No 25 está lá prover e extinguir cargos
públicos federais na forma da lei, prover e extinguir cargos públicos federais na forma da lei. Isso aqui é a atribuição do presidente. Mas ele não pode delegar tudo isso, não. O que que ele pode delegar? A constição fala assim: "Só a primeira parte", ou seja, é só o provimento. Ele não delega a extinção. Cuidado com a FCC em relação a esse ponto. Então, a competência do presidente é prover e extinguir cargos públicos federais, mas na hora de delegar, ele só pode delegar o provimento, ele não pode delegar a extinção. Cuidado com isso aqui. Tá bem
ao estilo FCC de cobrança. Eh, ele vai colocar lá por delegação do presidente da República, poderá o ministro de estado pro e extinguir cargos públicos federais na forma da lei para você dizer falso. Como falso, professora? Não é o inciso 25? Não, o presidente não delega a extinção. A extinção ele que faz. Ele pode delegar o provimento, a extinção. Não. Então, tenha cuidado, amigos. As atribuições do presidente que são delegáveis são somente essas três. Somente essas três. Moral da história não inventa mais nada. Esse rol aqui é taxativo. Somente essas três. E para quem que
ele pode delegar? Somente para essas três autoridades também. Ministro de Estado, PGR e AGU. E tomara que caia na sua prova. Uma das três coisas que eu falei aqui sobre executivo e eh competência para julgar o presidente, crime comum, crime de responsabilidade, decreto autônomo ou essa coisa de atribuição delegável, uma dessas coisas estará na sua prova amanhã. Tá maravilha? Eh, a Carla me pergunta assim: "O presidente não pode ser processado por crime comum? Mesmo assim fica afastado. O presidente da República pode ser processado por crime comum. Quem é que julga o presidente por crime comum?
O Supremo Tribunal Federal. Tanto no crime comum, Carla, quanto no crime de responsabilidade. Quando o presidente se torna réu, ou seja, no crime comum, quando o Supremo recebe a denúncia, formaliza a ação penal ou no crime de responsabilidade, quando o Senado formaliza o processo, nos dois casos, obrigatoriamente o presidente da República tem que ser afastado da presidência nos dois casos. Por quanto tempo, professora? por não mais do que 180 dias, Nelma. E se o processo não terminar em 180 dias, ele volta paraa presidência, mas o processo segue o curso natural dele. Tá bom? Maravilha. Muito
bem. Eh, a a Nell diz assim e diz prover, ele pode delegar a Nell teoria dos poderes implícitos, né? Quando ele delega o provimento, automaticamente ele tá delegando o desprovimento. O que que ele não pode delegar? A extinção. OK. Maravilha, povo. Vamos lá, continuando. Questão de número três. Conhecido deputado federal realizou o discurso ofensivo à primeira dama. Ó, agora vamos destacar aqui o o o o as dicas que ele está dando agora. É um deputado federal. Conhecido, deputado federal realizou o discurso ofensivo à primeira dama, atribuindo-lhe qualidades pejorativas na tribuna da Câmara dos Deputados. Ixe.
No dia seguinte, um jornalista negro de emissora baiana de rádio entrevistou o deputado em seu estúdio ao vivo, quando o parlamentar passou a ofender o jornalista em relação à sua raça, origem e orientação sexual. Nesse contexto, consideradas as garantias fixadas pela Constituição Federal aos Congressistas e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, eh, aí ele quer que você aplique, ó, letra A, a imunidade material pode ser estendida para aquelas pessoas ofendidas. Quer dizer, neste caso aqui, o parlamentar tem imunidade ou ele não tem? E de quem seria a competência para julgar esse parlamentar numa situação de
crime? Bom, e aí então, eh, nesse caso aqui específico que ele tá citando, veja, conhecido o deputado federal realizou um discurso ofensivo à primeira dama, atribuindo-lhe qualidades pejorativas na tribuna da Câmara dos Deputados. Aplique lá o artigo 53 da Constituição Federal. O que diz o artigo 53? Ele fala que deputados e senadores são invioláveis civil e penalmente por suas opiniões, palavras e votos. A isso nós chamamos imunidade material, inviolabilidade civil e penal por suas opiniões, palavras e votos. Professora, o que que é a imunidade eh civil? eh, não ter o dever de indenizar a pessoa
ofendida. Eu que não tenho imunidade nenhuma, quando bato com a língua nos dentes, falo demais, eu ofendo você, viola a sua honra, por exemplo, ou causa você também um prejuízo material. Eu tenho que indenizar você pelo dano moral, pelo dano material. Isso é responsabilidade civil. Mas quando é o parlamentar falando no exercício do mandato, ele está então acobertado por imunidade. É uma garantia constitucional indisponível para que ele possa com liberdade exercer o mandato. Aí ele não tem que indenizar ninguém, tá? Isso é inviolabilidade civil. O que que é inviolabilidade penal? Eu que não tenho imunidade,
quando falo demais, em decorrência daquilo que eu falei, eu posso praticar crime, uma injúria, uma calúnia, uma difamação, racismo, enfim. O parlamentar embuído do mandato, agindo na qualidade de parlamentar, não pratica o crime. Não é que ele pratica o crime a exente de pena. Ou não é que ele pratica o crime e não vai responder durante o mandato, não. Ele nem chega a praticar o crime porque ele é inviolável civil e penalmente por suas opiniões, palavras e votos. A isso chamamos imunidade material. Agora, essa imunidade material, ele pede para você responder com base na jurisprudência
do Supremo Tribunal Federal, essa imunidade eh material, ela tem algumas limitações. Isso por quê? Quando a gente fala de imunidade, a primeira limitação trazida pelo Supremo Tribunal Federal é a de que o parlamentar esteja agindo na qualidade de parlamentar, embuído do mandato. Então não é que João é deputado federal e agora ele pode falar qualquer coisa que vier à mente dele. Então, porque ele pode agir como João na relação familiar, na relação social, com os amigos e ali o que ele falar, ele vai responder. A proteção é quando ele está embuído do mandato, agindo na
qualidade de parlamentar. Não é para qualquer coisa que ele disser. Agora, a jurisprudência mais recente do Supremo Tribunal Federal e o caso específico se deu eh eh em relação ao deputado, o então deputado que foi eleito até aí pelo Rio de Janeiro, então deputado federal, é de que mesmo que a pessoa esteja agindo na qualidade de parlamentar, ela só terá imunidade se aquilo que ela falar estiver condizente. com o Estado democrático de direito. Se não estiver condizente com o estado democrático de direito, ele vai responder. O Supremo afasta a imunidade aqui. Ah, então no caso
específico que vocês acompanharam do então deputado aí do Rio de Janeiro, eh, ele tava agindo na qualidade deputado. ali não se discute. Ele tava numa rede social falando como deputado federal, só que eh segundo entendeu o STF, ele estava incitando um golpe de estado. Ele estava incitando o fechamento do STF, o ataque aos ministros, eh, e a e ao Palácio do Planalto, enfim. E aí chegou a discussão, será que o parlamentar pode se valer da proteção constitucional que se dá em decorrência do estado democrático para incentivar a derrubada da democracia? O Supremo diz que não.
Não há que falar imunidade, porque ele tem imunidade para ter liberdade para exercer o mandato sem sofrer perseguição política. Mas a a liberdade dele paraa manifestação de opinião e palavra poderia ser assim: "Não, democracia não presta. Agora eu tô eh ilustrando, né? Democracia não presta. O que é bom? Um regime militar, um regime ditatorial. Nós vamos derrubar a a o o presidente eleito, suponho. Vamos tomar o poder. Ah, vamos fechar o STF, as instituições democratas. Será que permite isso?" E a resposta é não. Segundo entendimento do Supremo, ele não pode usar de um instituto da
democracia para violar a própria democracia e não só amparar o estado democrático, mas o estado de direito. Então ele não poderia se valer da imunidade para atentar contra direito fundamental. É por isso que nessa questão, como a banca quer que você marque com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, ela usa esses exemplos, ó. O deputado tava discursando e falou qualidades negativas da primeira dama, OK? E aqui ele tá amparado por imunidade. Ele estava agindo na qualidade parlamentar e faz parte do exercício do mandato dele ali. No dia seguinte, um jornalista negro de emissora baiana
de rádio entrevistou o deputado em seu estúdio ao vivo quando o parlamentar passou a ofender o jornalista em relação à sua raça. Então eh raça, orientação sexual. aqui ele praticou crime. Eu não sei que crime, que eu não sei se foi só a ofensa. Pode ter sido uma injúria, pode ter sido um racismo. E aqui ele responde: "Aqui não se fala de imunidade". Por que não, professora? Porque a imunidade não permite que a pessoa simplesmente fale tudo que vê a mente é uma é um cheque branco pra pessoa preencher. É uma proteção para o exercício
do mandato. Olha que boa questão aqui eh da FCC. Então, vejamos com base na história. Letra A. A imunidade material pode ser estendida para aquelas pessoas ofendidas por parlamentar beneficiado pela imunidade, desde que se trate de resposta imediata à injúria sofrida. Aqui é a jurisprudência que ele tá pedindo. Isso é interessante. Finalmente o Supremo fez justiça, né? Imagina, fosse eu, você já viram uma situação assim, suponha que eu tô lá na na sala verde no Congresso Nacional e eu sou jornalista, né? e vou entrevistar de repente um deputado, deputado, tal coisa, aquelas perguntas que às
vezes o jornalista faz desagrada, né? O entrevistado. Eu fiz uma pergunta dessas. Aí imagina que ele olhou para mim e falou assim: "Mas você não tem uma pergunta mais inteligente? Você é muito burra. Como é que você fala uma coisa dessa? Você é muito burra. Aí eu olho e fala: "Eu burra, burra é Vossa Excelência. Vixe, e agora? E agora? E eu estou repelindo imediatamente uma agressão que eu sofri usando os mesmos termos. Do mesmo modo como ele tem a proteção no que ele me chamou de burra, ele tava no exercício mandato, eu estava entrevistando
o parlamentar e ele tem a proteção. Ele não vai responder civil nem penalmente poder me chamar de burra. na hora que eu retruco, eu não tenho imunidade nenhuma, mas eu não fui lá chamá-lo de burro, eu retruquei a injúria imediatamente. Então eu também não respondo. Esse é o entendimento do Supremo Tribunal Federal. Ufa, quantas vezes vocês já viram deputados, senadores ofenderem ali os jornalistas, né, chamando de burro e coisa pior. Então, a letra eh a eh está de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Não só que pela questão da da injúria trocada, como
você tá dizendo, eu repeli imediatamente, né, em minha defesa aqui, mas é eh eh porque ele fala e ele não responde porque ele tem imunidade. Então, se ele me provoca dessa forma, porque ele tem imunidade e se eu retrucar eu respondo sozinha, então há um desequilíbrio na situação, de modo que eu também não respondo. Esse é o entendimento do Supremo Tribunal Federal. Entendido? A letra A está certa. Letra B. Competência do Supremo Tribunal Federal para quaisquer ações se manteria ainda que o parlamentar estivesse licenciado para o desempenho do cargo de diretor de presidente de autarquia.
Aqui merece um desmaio. Olha como o Supremo interpreta isso. De quem é a competência para julgar deputados e senadores por crime comum? A Constituição fala que é do STF. Entretanto, o Supremo diz assim: "A competência só será minha se o crime praticado tiver vinculação com o mandato. Se o crime praticado não tiver vinculação com o mandato, a competência não será minha. Será de quem? Do juízo competente. Vou citar o Rio de Janeiro de novo como exemplo. Vocês aguenta firme aí. Vocês não tinham aí uma deputada federal que foi a época acusada de mandar matar o
marido dela? Aí hoje ela já tá condenada, tá cumprindo pena e tudo, né? Mas a época ela era deputada federal quando foi acusada do crime. Foi acusada do crime onde? Tribunal do júri aí no Rio de Janeiro. Pera aí. Mas é homicídio doloso, um crime comum, não deveria ser do Supremo a competência? Aí o Supremo disse: "Não, mandou matar o marido, tem alguma coisa a ver com o mandato?" Não. Mandou matar o marido, porque divorciar é pecado, mas a vivez permite a pessoa ficar livre. Então melhor matar, enfim, que coisa, né? E o crime não
tinha nenhuma vinculação com o mandato, então não é da do Supremo a competência. De modo quando ele fala quaisquer ações se manteria a competência no STF, não é só para crimes praticados, a pessoa agindo na qualidade de parlamentar, senão o STF não reconhece a competência, vai pra justiça comum. E no caso que eu citei é crime doloso contra a vida, artigo 5º, competência do Tribunal do Júri. Letra C, imunidade parlamentar não se aplica ao caso envolvendo jornalista. se tratar de crime de injúria racial ou de racismo, eh o qual eh possui previsão expressa e regulamentação
própria. Então aqui em tese não se aplicaria eh mesmo a depender do que fosse falado, mas eu não posso dizer eh racismo aqui. Por que não, professora? Porque ele fala assim, eh, quando o parlamentar passou a ofender o jornalista em relação à sua raça, então uma a mera ofensa seria uma injúria e não propriamente um racismo. Eh, imunidade parlamentar material elide a responsabilização criminal do congressista em ambos os casos, mas não impede a a responsabilização civil por dano material. Ora, se tiver imunidade, a inviolabilidade é civil e penal. E imunidade parlamentar processual permite que a
eh a casa do Congresso Nacional decida pela sustação das ações penais por crimes cometidos por parlamentar mesmo antes da diplomação. Isso aqui é um assunto muito atual. Vocês acompanharam essa situação envolvendo o deputado Ramagens semana passada, né, em que o Supremo Tribunal Federal informou a Câmara da existência de ação penal contra aquele deputado. Aí o que que a Câmara fez? Aprovou uma resolução suspendendo o processo. Professora, pode isso? Pode. É o artigo 53 da Constituição que diz o seguinte: que que é a parte da imunidade formal dos deputados e senadores? Eles têm imunidade formal relativa
à prisão e relativa ao processo. Relativa à prisão, não serão presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Se presos em flagrante de crime inafiançável, não será certeza da continuidade da prisão, porque quem vai decidir sobre a prisão é a casa por decisão da maioria dos membros. Com relação ao processo, a Constituição diz assim: "Para crimes praticados após a expedição do diploma, mediante solicitação de partido político na casa representado nessa situação, mediante solicitação de partido político na casa representado." Então, nessa eh situação, o que que nós temos? Eh, neste caso, o plenário da casa pode decidir
pela suspensão do processo. A suspensão se dá por maioria absoluta. Ah, professora, a constão fala a maioria dos membros. A maioria dos membros é maioria absoluta. Tá bom? Muito bem. Aí, amigos, nessa situação, como é que funciona eh o o caso da imunidade? Vocês acompanharam que o Supremo eh informou a Câmara da existência da ação penal, a Câmara fez a resolução, suspendeu o processo. ao fazer a suspensão do processo, então a Câmara dos Deputados eh informou ao Supremo Tribunal Federal e o Supremo disse assim: "Olha, eu aceito a suspensão do processo para alguns dos crimes,
só pros crimes praticados após a expedição do diploma. Para os crimes praticados antes da expedição do diploma, eu não aceito a suspensão do processo." Professor, acertou o STF ou não? sem fazer juízo de valor. O texto constitucional diz que a imunidade se dá somente para os casos praticados após a expedição do diploma, somente para os casos praticados após a expedição do diploma. Certinho? Beleza. OK. Muito bem. Eh, guarde isso. Essa imunidade vale para quem? Vale para deputados estaduais. Não, vale para deputados estaduais, vale para vereadores. Professora, cuidado. Para vereador não vale. Escuta isso. Vereador tem
imunidade material, mas vereador não tem imunidade eh formal. Os vereadores são invioláveis civil e penalmente por suas opiniões, palavras e votos proferidos dentro do município em que são vereadores. Se o vereador tiver fora do município, ele já vai responder. Então, ele é inviolável se vir penalmente por opiniões, palavras e votos dentro do município em que ele atua como vereador, certo? Mas fora do município, então ele não tem eh a imunidade nessa situação. Certinho? Tem foro por prerrogativa de função? Não. Ele não tem foro por prerrogativa de função. Ele pode ter foro por prerrogativa de função
dado pela Constituição do Estado? Também não. Joinha. Então é isso aí. Muito bem. Muito bem. Eh, OK. que estão comentando o caso aí do Rio de Janeiro. Muito bem, gente. Naquela questão que a gente fez agorinha, lembra aqui situação lá do jornalista? Ele não, eu, como eu disse a você, e ofender simplesmente o jornalista por questão de raça, eh, ele não tá acobertado pela imunidade. Poderia configurar uma injúria, poderia configurar um racismo. Eu só não tenho embasamento para dizer que naquele caso houve racismo. Poderia ter sido uma injúria, que foi o motivo que gerou a
discussão e em sede de recurso naquela questão. Tá bom? Então, vamos lá. Eh, continuando isso, Helena. Vereador tem imunidade eh material só, tá? O que que é imunidade material? Ele é inviolável, se vi penalmente por suas opiniões, palavras e votos, mas só dentro do município em que ele atua como vereador, tá? Eh, num outro município ele já vai responder completamente, certinho? Maravilha. Muito bem. Vamos lá, professora. Um parlamentar poderia responder por injúria, por injúria racial, professora? Poderia. Tá bom. Ele poderia responder por injúria, sim. Afastar da imunidade, como eu falei para você, por injúria e
eh por racismo também. ali no caso da daquela questão que nós fizemos há pouco, o parlamentar, professora, tem imunidade na situação em que ele ofende o jornalista? Tem não. Então, poderia ser a letra C a resposta, até que não sei se foi o gabarito preliminar que deu aquela resposta como certa, após os recursos, né? Mas eh eu só não posso afirmar naquela questão, essa foi a razão do recurso, não é a questão da imunidade. A imunidade ele não tem naquela situação, como eu expliquei primeiro, porque não pode violar o estado democrático e direito, não pode
eh violar e ele tem que tá agindo na qualidade parlamentar, então pode sair ofendendo o jornalista, não, ele responde naquela situação. Naquela situação ele não tem imunidade. Eu só não possa dizer que o crime propriamente foi o de racismo. Então, a questão ali não é direito constitucional propriamente, é direito penal, porque ele não diz na questão ele, ele diz que houve uma ofensa. A a mera ofensa não configura racismo, a mera ofensa configura injúria racial. E essa foi a discussão em matéria penal apenas, tá? E não em matéria constitucional. Então, em matéria constitucional, imunidade realmente
não tem nem para injúria e nem para racismo. Tá bom? Maravilha. Eh, vamos lá. Quatro. De acordo com o que estabelece a Constituição Federal acerca das disposições gerais do Poder Judiciário. Letra A, tendo em vista a necessidade de preservação eh do direito à intimidade dos envolvidos, todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão limitados às próprias partes e aos seus advogados. Aí a gente já pode parar aqui. Eh, esse é um tópico bastante cobrado nas provas, né? Qual tópico, professora? Bastante cobrado nas provas? Não sei porê. Esse artigo 93, inciso 10, cai muito. O
texto constitucional diz que todas as decisões judiciais devem ser fundamentadas. Todas as decisões judiciais devem ser fundamentadas. ausência de fundamentação ou uma fundamentação precária faz com que é então a a decisão venha a ser objeto de recurso e possa sofrer nulidade. Agora, a regra é que os julgamentos dos órgãos do judiciário são públicos. Essa é a regra, exceto aí a Constituição criação, exceto quando a intimidade das partes justificar o sigilo e não houver prejuízo ao direito público a informação. Aí, neste caso, a audiência fica restrita às partes e aos seus advogados ou apenas aos advogados?
Então, portanto, a letra A está errada. Letra B. Lei complementar de iniciativa do Supremo Tribunal Federal disporá sobre o estatuto da magistratura e ainda sobre o ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação do Ministério Público em todas as fases, a clássica questão da FCC, né? Então, veja lá. O estatuto da magistratura é lei complementar de iniciativa do Supremo Tribunal Federal. Lembre-se disso. A Constituição cria normas gerais sobre a organização da magistratura, mas as normas específicas vem de legislação infraconstitucional, uma legislação nacional
que é chamada de estatuto da magistratura. O projeto é só do STF e tem que ser na forma de lei complementar e regulamenta o ingresso na carreira, só que e dentre outras coisas de normas nacionais, né? Mas o ingresso na carreira se dá no cargo de juiz substituto, é preciso ser baixarel em direito, é preciso ter pelo menos 3 anos de atividade jurídica. Cabe a OAB acompanhar todas as etapas do concurso para juiz substituto. Muito bem. A OAB não é o Ministério Público, né? Letra C. A promoção de magistrados por merecimento pressupõe 2 anos de
exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de antiguidade desta, salvo se não houver com tais requisitos. quem aceite o lugar vago. Então, a promoção na magistratura se dá por antiguidade e por merecimento alternadamente. Promover por antiguidade é só pegar o primeiro nome da lista. Se a promoção for por antiguidade, poderá o tribunal recusar a promoção daquele juiz mais antigo? Pode ou não? Existe a possibilidade, desde que a decisão se dê, por 2/3 do total de membros daquele tribunal. Então, a a recusa da promoção do mais antigo, guarde esse
quórum, se dá por 2/3, não por maioria absoluta, se dá por 2/3. promoção por merecimento. Como a questão fala, a Constituição diz que o magistrado tem que estar naquela entrância trabalhando por pelo menos 2 anos. Na formação da lista de merecimento, eu vou pegar pessoas da lista de antiguidade, mas aquelas que integram a primeira quinta parte da lista de antiguidade, salvo se não tiver quem preenche os requisitos, como ele diz ali acertadamente no item. Na hora de construir a lista por merecimento, a constição diz que eu tenho que aplicar critérios objetivos de merecimento. Vocês lembram
deles? produtividade, frequência, participação de cursos de capacitação. Feita a lista, a lista é tríplice, o tribunal escolhe um daqueles nomes. Só que o nome que figurar três vezes consecutivas ou cinco vezes alternadas na lista de merecimento terá o direito de ser promovido. Lembre-se disso. três consecutivas, que ele coloca três alternadas, três consecutivos e cinco alternadas, terá o direito de ser promovido. OK? Continuando lá, eh, então a C tá correta, né? Letra D. O ato de remoção ou de disponibilidade do magistrado por interesse público fundar-se a indecisão por voto de no mínimo 2/3 do respectivo tribunal,
cuja decisão será submetida ao presidente do Supremo Tribunal Federal para referendo assegurada ampla defesa. Não é assim. A Constituição assegura aos magistrados a a garantia da inamovibilidade. Então, juiz não podem ser removidos compulsoriamente, salvo por interesse público. Quando a remoção se dá por interesse público, ela só pode ser determinada por maioria absoluta e não 2/3 do Tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça. Muito bem. Eh, cuidado que ele sempre troca esses quórums, tá? E por último, nosso tempo tá acabando aqui. Um texto dos lugares. Os Tribunais Regionais Federais, os tribunais dos estados e do Distrito
Federal e Territórios, será composto de membros do Ministério Público com mais de 10 anos de carreira e de advogados de notório saber jurídico e reputação elibada com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional indicados em lista trip 1/3. Não, a regra é a regra do quinto constitucional. E a regra do quinto constitucional é o que vai dizer que 1/5 das vagas de Tribunais e Justiça, Tribunais Regionais Federais, TJDFT, TRTS e TST, eu venho a preencher com advogados e membros do Ministério Público, com mais de 10 anos de atividade profissional, sendo que ainda exigimos dos
advogados o saber jurídico e a reputação ilibada. As respectivas classes, AAB ou Ministério Público elaboram uma lista sextopla, que é encaminhada ao tribunal respectivo que reduz para tríplice, que é encaminhada ao chefe do executivo que escolhe o nome, tribunais da União, presidente da República, que é o caso de TRT e TST. Tribunais estaduais, TJ, governador, TJDFT, presidente da República. Isso é que é quinto constitucional aplicado aos tribunais estaduais, regionais federais, TJDFT e vocês tribunais do trabalho. OK. Faz. Ai, que pena. Ah, que [Música] pena. Eh, vamos lá. Vamos ter que terminar, né? 8:2. Acho que
o Bruno que vai entrar agora aí, Luciene. Eh, no STJ não tem quinto constitucional. No STJ a fração é 1/3. Quinto constitucional é para esses tribunais que eu acabei de falar aqui com vocês, OK? Maravilha. Muito bem. Então, amigos, mais uma vez desejo a vocês excelente prova, sucesso amanhã, um abraço a todo mundo e traga as boas notícias da aprovação de vocês. Ciao ciao Muito bom dia. Bom dia. Bom dia. Bom dia. Bom dia para todos vocês que estão ligados conosco aqui em mais uma revisão de véspera rolando no canal do YouTube do Estratégia Concursos.
Dessa vez a revisão de véspera do tão aguardado TRT Rio de Janeiro, TRT primeira região. Bora para cima. Amanhã é o dia, hein? E aí, como vocês estão do outro lado? Tranquilos, pô, Brão. Tranquilidade, não é? Não. Se tem uma coisa que não tá rolando aqui agora, Brão, é a ansiedade. Eu tô na boa, tô na paz. Pois é, a gente sabe como é que é, né? Muito bom dia para todos vocês, futuros servidores do TRT Primeira Região, não é? Não, sou professor Bruno Lima e vou ter com vocês aqui aproximadamente uma hora para dar
uma revisada no conteúdo de raciocínio lógico matemático. Material de RLM tá embaixo no descritivo, tá bom? Desce um pouquinho aí o vídeo, tem ali os horários das aulas, tem o nome ali, eh, tem indicação ali com o meu nomezinho. Aí vocês vão fazer o download do material logo abaixo aí, tá bom? Bom dia. Bom dia para Mayara. Áudio tá ruim? Dá uma olhada no áudio aí. Vamos dar uma conferida para ver o que que tá rolando no áudio. Eu vou falando e se continuar ruindo vocês me avisem, tá bom? Então, bom dia. Bom dia, Érica,
Beta, bom dia paraa Daniela, bom dia para Alexandre, bom dia para Vitória Ribeiro, Diane Meireles. Melhorou aí ou não? Tá falhando ainda? Ó, eu vou fazer o seguinte, eu vou jogar aqui na, eu vou jogar no slide e aí a gente dá uma conferida, tá bom? Aguenta aí rapidinho. Não tá falhando o áudio. Já tô perguntando ele aqui. Pronto. Beleza. Acho que agora sim, né? Tudo certinho. Vamos nessa, então, pessoal. Ó, material tá embaixo para que vocês possam fazer download, OK? Vou ter com vocês aqui o tempo de aproximadamente uma hora pra gente poder fazer
a revisão do conteúdo de raciocínio lógico matemático. Trouxe questões da FCC pra gente poder revisar e optei por fazer o seguinte, eh, dei ênfase na parte de matemática porque a gente sabe que é onde eles têm concentrado quase que a integralidade das questões, tá? É possível que a gente tenha questões aí da parte de lógica proposicional? Sim. É possível que a gente tenha questões tratando da parte de negações, equivalências, tabelas verdades, OK? Mas vou optar aqui por trabalhar com vocês na revisão com os tópicos de matemática, até por saber também que costumam ser os tópicos
e vocês de maneira geral acabam tendo mais dúvidas. Perfeito? Então vamos nessa. Minhas redes sociais estão aí na tela. Quem quiser seguir meu Instagram é o @profebrunolima. Lembrando que o Bruno aqui é com dois ns. Se você quiser fazer parte do meu canal do Telegram também é o profuno Lima. Pode dar uma passadinha lá. porque sempre tem muito conteúdo interessante e que pode ajudar vocês. Bem, esse aqui então é o nosso edital. Edital de vocês, como eu falei, é o edital que vai pegar tanto a parte de lógica, quanto a parte de problemas de raciocínio,
quanto a parte de matemática. A gente sabe aqui que tem assuntos que são mais quentes, uma parte de porcentagem, por exemplo, parte de noções de estatística. Então é por onde a gente vai atacar aqui a nossa revisão. Primeira questãozinha que eu separei para vocês foi essa que tá aqui. TRT 15ª região, TRT Campinas. E aí, fizeram TRT Campinas? Como que foram? Então, quem fez aí TRT Campinas viveu essa questãozinha. Questão que também tem tudo para na prova de vocês amanhã para algum dos cargos rolar isso que tá aqui, ó. Apresentação de um gráfico, certo? O
edital de vocês fala ali no finalzinho sobre gráficos. Então, é possível que para algum dos cargos amanhã a gente tem ali uma questãozinha que envolva gráficos, pode ser gráfico circular, gráfico de coluna e que a gente tenha então que tomar um pouquinho de cuidado aqui já na interpretação do gráfico. Esse enunciado aqui veio dizendo que duas 200 crianças foram entrevistadas e disseram qual era a sua fruta preferida. Os resultados estão apresentados no gráfico de setores. Sabe-se que dentre as crianças que preferem banana, 40% comem a fruta com aveia e mel e as demais comem pura.
Então a gente tem aqui o gráfico e na sequência ele pergunta para vocês qual que é o número de crianças que preferem comer banana com aveia e mel. Então lá vamos nós. Vejam o que ele cita pra gente. Então é o seguinte: olha são 200 crianças e aí ele avisa que dentre as crianças que preferem banana, então vamos lá, 200 crianças foram entrevistadas. Aqui no gráfico a gente tem a distribuição do 100% com relação à fruta preferida. Cuidado que a gente tem minimamente, né, essa interpretação da legenda aqui. Então a gente tem que observar, por
exemplo, ó, essa fatia que tá aqui de branco tem a ver com maçã. Essa parte que tá aqui, ó, teria a ver com a quantidade de morangos. Então ele vai falar pra gente aqui daquelas pessoas ou daquelas crianças que preferem banana. Banana, veja se vocês concordam comigo, banana tem quantos por cento da preferência? Banana 30%. Olha aqui na legenda, banana e aqui no nosso gráfico a correspondência. Então 30% dessas 200 crianças são aquelas que preferem banana. Como que vocês vão calcular aí os 30% de 200 nessa altura do campeonato? Para mim agora é o de
menos, né? Pode fazer isso aí de cabeça. Sempre falo com vocês. Lembrar tem alguns cálculos rápidos aí de porcentagem que podem ajudar vocês amanhã. Quando a gente fala de 10%, 10% se o número terminar em zero, é só arrancar fora o último zero. Se o número não terminar em zero, é só você voltar e colocar uma casa ali no final. Então, se eu quiser calcular, por exemplo, quanto que é 10% de 200, 10% de 200 vai ser 20. 30% então vão ser 3 x 20 vai ter que dar 60. Pode usar uma regra de três.
Isso aqui agora de menos, tá bom? Vou deixar indicado que uma possibilidade seria essa que tá aqui, ó. Você pode pegar 30%, que são aqueles que gostam de banana, 30% de 200. Vejam como esse número aqui, ó, termina em 0 zer a gente pode também cortar os dois zeros e simplesmente multiplicar o 30 por 2. São vários caminhos diferentes. Uma possibilidade, 30%, 30 por 100 x 200. Bem, fato é que a gente vai ter que chegar em 60, OK? 200 por 100 vai dar 2. 100 por 100 vai dar 1. 30 x 2 vai ter
que dar 60. Então o que que significa isso? Significa que das 200 crianças, 60 delas preferem banana. E aí ele avisa que dentre as crianças que preferem banana, então dentro desse grupo aqui, ó, dentro desse grupo de 60 crianças, 40% comem a fruta com aveia e mel e as demais pura. O que ele quer saber é quantas que preferem comer banana com aveia e mel. Então a gente vai ter que calcular agora dentro desse grupo de 60 quanto que seria o quê? Quanto que seria 40% 40% de 60. 40% de 60. Olha para cá, 40%
de 60. Lembrem-se, vejam como aqui termina em zero e aqui termina em zero. Você pode cortar simplesmente esses dois zeros e depois multiplicar ali os números. 4 x 6 24. Pode fazer assim direto. Perfeito. Vocês podem cortar os dois zeros aqui sem problema, porque na hora que eu fosse transformar 40% em fração, 40% é 40 por 100. 40 por 100. vezes 60. Por que que eu tô colocando mesmo aqui a multiplicação? Porque a gente tá usando aqui a preposição D. Lembrem-se disso. Isso aqui é vira e mexe em enunciados da FCC. A gente lida com
essa justificativa. Preposição D, dá do na matemática, isso aí passa a ideia de multiplicação. Então 40% de 60 é 40 por 100 x 60. Corta então o 00 com 0. Como eu tinha falado, 4 x 6 24. Perfeito. Corta aqui, então, ó. 0 0 4 x 6 tem que dar 24. Então são 24 crianças que preferem banana com aveia e mel, que era o que a questão tinha pedido. Gabarito para essa que tá aqui. Então, letra C de casa. Perfeito. Vamos combinar o seguinte, final da aula, eu vou deixar esse material que tá aqui para
vocês no meu Telegram com as anotações, com os gabaritos, que aí vocês podem acompanhar aqui a revisão também aí com um pouquinho de calma. Se quiser pode dando print fechado, mas no finalzinho da aula dou um jeito de colocar para vocês aqui no meu Telegram, Prof. Bruno Lima, o material dessa aula que tá aqui com esses rabisos que eu tô fazendo, com as anotações, para vocês amanhã também irem dando uma olhadinha, dando uma revisada caso queiram, perfeito? Sobrevivemos aqui então a primeira, gente, aqui agora assim na revisão de véspera, a questão do Ah, mas aí
Bruno, ó, eu prefiro fazer 40% de 30%. Gente, agora assim, na revisão de véspera, independentemente como você tenha feito, a minha preocupação é só o seguinte, você chegou no 24. Se você chegou no 24, a questão da preferência agora é não é nem questão de preferência, é questão de sobrevivência. Amanhã vocês têm que sobreviver acertando as questões, certo? Então, ah, eu preferi fazer 40% de 30%, tá? Beleza. A questão aqui é só o seguinte, você olhou para esse enunciado, rolou alguma dúvida, tá aqui então a sugestão para você chegar ao gabarito. Se outro lado vocês
esverem acertando, é isso que a gente precisa. Beleza? Amanhã vocês têm que chegar lá para acertar. Rolou alguma dúvida, tô passando aqui para deixar uma sugestão que seja de resolução. Tranquilo? Muito bem. Passamos então pela primeira. Isso aí pintou para um dos carros do TRT Campinas. Vamos dar uma olhadinha nessa que tá aqui também de TRT, só que TRT Goiás 23. Edital de vocês fala sobre porcentagem, fala sobre aumentos, fala sobre descontos. Então é possível também que amanhã para algum dos cargos a gente vá ter aí algum enunciado tratando de aumentos e descontos. Então vamos
dar uma olhadinha nesse daqui. Veio dizendo o seguinte, olha. O aluguel do apartamento em que João mora custa R$ 13.300 por mês, acrescido do valor de R$ 400 que corresponde às despesas do condomínio. João foi notificado que a partir do próximo mês, o aluguel terá um reajuste de 5% e o valor do condomínio terá um reajuste de 13,5%. O acréscimo nas despesas de João com aluguel e condomínio no próximo mês será D. E aí vem aqui as alternativas. Perfeito. Então o negócio é o seguinte. Bora lá. Aluguel do João era R$ 13.300. Então ele tem
R$ 1.300 de aluguel, 400 de condomínio. A partir do próximo mês, o aluguel sofre um reajuste de 5%. Me ajuda aí. Eu tô falando. Como que você vai calcular o 5% de 1300? Aí aqui agora cada um ali vai dar uma sugestão e vai achar que é a melhor saída do mundo. Não, a melhor saída é que você enxergar. É isso aí. Então aqui, ó, reajuste 5%. Como que você pode calcular esse reajuste de 5%? Você pode, por exemplo, calcular quanto que é o 10% de 1300. Como 1300 é um valor que termina em zero,
10% de 1300 é 130. É só pegar e arrancar o último zero. Então, se 10% é 130, 5% vai ser a metade disso. Vai ser R$ 65. Então, reajuste aí de 5% em cima daquele aluguel que era de R$ 13.300, R$ 300 vai ser um reajuste de R$ 65. Agora, quer calcular usando regra de três, tá valendo. Quer usar aqui fator de aumento, eu, por exemplo, vou colocar na tela o fator de aumento só para revisar a questão do fator de aumento. Mas já te mostrei aí que a gente pode calcular esses 5% até de
cabeça que seja. E para calcular os 13,5%, pode calcular quanto que é o 10%, depois consegue fazer ali de cabeça o que que é o 3%, o que que é o%. Pá, Bruno, eu consigo. Não consegue, coloca no papel, monta uma regra de três. Então, vamos ajeitar aqui. Fato é que reajuste de 5%, vamos revisar comigo, reajuste de 5% tem a ver com o aumento de 5%. Pode ser que na prova de amanhã, dependendo aí do que o enunciado colocar, você tenha que apresentar o fator de aumento. Fator de aumento relacionado a 5% é o
1,05. Lembram-se? Se a gente vai dar um reajuste de 5%, é porque eu vou pegar 100%, vou aumentar 5%. Isso que tá aqui é a mesma coisa que 105%. 105% é 105/ 100. E 105/ 100 é a mesma coisa que 1.05. Fechado? Então, se o aluguel dele era de 1300, o aluguel com o reajuste vai passar para 13 vezes 1.05. Que de novo, independentemente como você tenha feito aqui agora, não é saber quem fez bonito, quem fez feio, o negócio é todo mundo chegar aqui, ó, no 1365. Perfeito. Pode fazer de cabeça como eu coloquei.
Como? Deixa aí, ó, para não esquecer. Se pintar alguma questãozinha que ele te force a falar de fator de aumento, um aumento de 5% é 1.05. Mas me interessa isso aqui, ó, que todo mundo tenha chegado aí nos 1365. Fechado? E com relação ao condomínio, com relação ao condomínio, então vamos deixar aqui já de uma vez, ó, o condomínio com o reajuste. Deixa eu te mostrar aqui rapidinho como você poderia calcular esse 3,5%, ó. O condomínio do cara é quanto, hein? Condomínio é 400. Certo? Vamos lá. Me ajuda. Que que seria 10%? 10% de 400,
10% é só arrancar fora o zero, certo? Então 10% seria 40. Como que eu poderia calcular, por exemplo, 3%? Calcula quanto que é 1%. Se 10% você arranca um zero, 1% você arranca dois zeros. Então 1% de 400 seriam 4. Como eu preciso de 3% eu colocaria 4 4 aí eu preciso de 0%. A gente não viu que 1% era 4, então 0% vão ser 2. Então tá aqui, ó. Arrumei um jeito de calcular o que que é, por exemplo, o 13,5%. Vi o que que é o 10%, vi quanto que é 1% e vi
quanto que é 0,%. Ah, bacana. Show. Curtiu? Tá lindo, Brunão. Eu peguei e simplesmente multipliquei o 4 pelo 3,5. Tá maravilhoso. Que a gente precisa é que todo mundo chegue no mesmo resultado. Fato é que os 13,5% de 400 você tem que ter encontrado quanto aí? 54. Bem, o que que é o reajuste de 13,5 como um fator de aumento? Olha para cá. O reajuste de 13,5% como um fator de aumento, ele vai corresponder a que número? É o 100%. mais os 3,5 de reajuste. Então a gente passa a ter 113,5%. O que que é
113,5%? 113,5% é 113,5 di por 100. E o que que é 113,5 di por 100? Você vai voltar duas casas com a vírgula. Você vai encontrar então 1.135. [Música] Então, o condomínio que custava 400, para você saber qual é o novo valor dele com o reajuste, você pode pegar esse 400 e multiplicar por 1.135. 1.135. Fato é que você multiplicasse o 400 pelo 1.135, você chegaria ali naqueles 454 de que falei. Perfeito. Tanto faz aí o caminho que vocês seguiram. OK. Aqui só sugiro, como eu falei, que você de qualquer maneira deixe anotadinho aí, porque
pode ser, né? A gente conhece aquelas questões aí da FCC em que de alguma maneira o examinador vai te prender a de alguma maneira colocar realmente esse fator no papel. Então o aumento de 5% é 1.05, aumento de 13,5% é esse 1.135. Que que ele tá querendo saber agora? Ele tá querendo saber o acréscimo despesas de João. Quantos por cento que foi. Vejam o que que a gente tinha antes dos aumentos. Antes dos aumentos, o João tinha que pagar quanto? Ele tinha que pagar R$ 17.700, certo? Antes dos aumentos, ele pagava R$ 1700. Após os
aumentos, ele tem que pagar ao todo quanto? Ele tem que pagar 1365 mais 454. Ou seja, ele tem que pagar 1819. 1819 é o que ele paga. Agora como que eu faço para descobrir quantos por centos de aumento que eu tenho? Bem, ou você divide simplesmente o 1819 pelo 1700 e faz a interpretação desse resultado como um fator, ou se quiser, gente, vai e apela para velha e boa regra de três. Sempre falo com vocês, regra de três, se der para usar amanhã até na prova de língua portuguesa, vocês vão querer, né? Deu ruim na
matemática, vão enfiar uma regra de três. Então é isso. Coloca uma regrinha de três aqui fechado. Você pode entender que o que ele pagava era R$700 e que quanto que ele teve pagar a mais agora? Agora ele tem que pagar a mais R$ 119, certo? Então agora a gente vai interpretar o que que esses R9 são dos R 1700. Então posso colocar aqui antes ele tinha que pagar R$ 17.700. Meu 100% era isso, ó. R$700. Agora ele tem que pagar R$ 119 a mais. Que que esses R 119 são? Se comparado aos 1700, pega, multiplica
cruzado. 1700 vai ficar igual a 11.900. 1700x vai ficar igual a 11.900. Multipliquei cruzado. Daí então o meu x é 11.900 dividido por 1700. o meu x. Então, quando você fizer essa continha aí, 11.900 dividido por 1700, a gente acaba chegando num total de 7%. 7%. Gabarito correto foi a letra B. Tá bom? Eh, vi que alguém tinha perguntado ali, foi o Víor, isso que é fator de aumento? Fator de aumento são esses números que a gente colocou aqui, ó. Tá vendo, ó? Reajuste de 5%. Esse aqui é o fator de aumento associado ao reajuste
de 5%. Reajuste 13,5%. Ó, esse aqui, esse número aqui, ó, 1.135 é o fator de aumento. Se eu tiver falando de desconto, só para não deixar passar batido, porque amanhã pode ser que role alguma situação envolvendo desconto. Se eu falasse, por exemplo, de um desconto de 20%, me ajuda daí, que número que eu associo a um desconto de 20%, pessoal? 100% - 20%, 80%. Se eu tô com um desconto de 20%, com uma queda de 20 20%, uma desvalorização de 20%, a gente diminui aquilo do 100%. 100% - 20% 80%. O que que é 80%?
80/ 100. 80 por 100 0,8. Então desconto de 20%, sempre que eu diminuo alguma coisa em 20%, eu pego o valor daquele produto, daquela, né, do que for e multiplico o 0,8. Perfeito. Muito bem. Então tá aqui gabarito correto para essa letra B de novo. Independentemente como você tenha conduzido a sua resolução. Véspera de prova não tem muito preciosismo. Que eu preciso aí do outro lado agora é o seguinte, você conseguiu chegar nessa letra B 7%. Tá maravilhoso. Seu caminho tem que ter sido o mesmo que o meu, de jeito nenhum. A resolução fica aqui
pro caso de você não bati o olho e não consegui fazer ou bati o olho e resolvi errado. Então tem aqui uma sugestão para você justificar o gabarito. Fechado. Vamos para mais uma próxima. Um trem partiu de Paris comand destino a Madrid com uma parada em Lyon. Entre os passageiros que partiram de Paris estavam 300 mulheres e alguns homens. Em Lon subiram no trem 260 homens e 60 mulheres e ninguém desceu. Ao partir de Lon, o número de mulheres no trem era 2/5 do total de passageiros. O número de passageiros homens que partiram de Paris
nesse trem era. E aí vem aqui as alternativas, OK? Bem, essa questão que tá aqui, trabalhei ela com vocês inclusive no nosso reta final. Sei que alguns de vocês aí, né, acompanharam as aulas que eu fiz aqui no reta final. No resto final com a turma do TRT Rio, tive a oportunidade de resolver todas essas questõezinhas aí aplicadas no TRT Campinas. Então, falei inclusive que essa aqui é uma questão que a gente poderia usar as alternativas, tá? Quando eu falo de usar as alternativas é o que eu falo, quer dizer que você vai bater o
olho e vai ali aqui, ah, descobrir que a alternativa é tal, não é isso? A gente pode manipular as alternativas aqui, pegando esses valores, jogando no texto. Hoje aqui, por conta do tempo, não vou conseguir explicar muito dessa maneira, mas fica sempre atento, beleza? Se der, veja, né? Se não dá para você pegar ali os valores, estão as alternativas, jogar no texto e tentar verificar qual deles que de fato vai fechar ali a questão de maneira coerente. Bem, como não dá para contar com as alternativas sempre, vamos resolver pelo texto. O que ele avisa aqui,
então é o seguinte, ó. Trem partiu de Paris comina Madrid. Entre os passageiros estavam 300 mulheres e alguns homens. Então, temos aqui, ó, 300 mulheres. 300 mulheres. E vou deixar indicado aqui, ó, que nós tínhamos lá X homens, OK? Aí ele avisa que em Lyon subiram no trem 260 homens. Então aqui agora vão subir mais 260 homens. E aqui, gente, vocês vão ter que corrigir para mim, por favor. Aqui, onde tá escrito 60 mulheres, são 260 mulheres. Perfeito. Onde tava escrito aqui, 60 mulheres, são 260 mulheres. Então, 260 homens e 260 mulheres. 260 homens e
260 mulheres. E ele avisa que ninguém desceu. Bem, o que que a gente tem aqui? Então, 300 + 260. Vejam, nós estamos aí com um total de 560 mulheres. E com relação aos homens, nós temos até agora X + 260 homens. OK? O que ele avisa então é o seguinte: ao partir de Lon, o número de mulheres no trem correspondia a 2/5 do total de passageiros. Quando esse trem parte de Lyon, ele está então com 560 mulheres. OK? O que ele nos avisa, então é o seguinte: ao partir de Lon, o número de mulheres era
2/5 do total de passageiros. Então significa que essas 560 mulheres correspondem a 2/5 do total de passageiros. Então aqui você pode imaginar algo do tipo, ó, eu tenho ali o meu inteiro dividido em cinco partes, OK? Que indicaria pra gente aqui o total de passageiros. O que ele me avisa é que desse total de passageiros, 2/5 correspondem às mulheres. Então, ó, isso que tá aqui corresponde às mulheres e consequentemente os outros 3/5 corresponderiam o quê? Aos homens. Só que esses 2/5, a gente viu que o total de mulheres que a gente tinha aqui, o total
de mulheres era 560. Só que como são 560 dividido em duas partes iguais, significa que eu tenho aqui, ó, para cada 1/5 um total de quantas pessoas? Para cada 1/5 um total de 280 pessoas. Fechado? Então, de novo, se ao partir de Lon o número de mulheres era 2/5 do total, eu sei que essas 560 eram 2/5. Se eram 560, é porque cada quinto, cada quinta parte corresponderia a 280 passageiros. Bem, sendo assim, qual que é o total de homens que a gente teria aqui? Olha, nesse momento, partindo de Lon, quantidade de homens, então seria
280 x 3, OK? Esse total que tá aqui, ó, que é a quantidade de homens que parte lá de Lon, seria 3 x 280. 3 x 280, se você for multiplicar aí, 3 x 280, a gente vai chegar num total de 800 e 40. 840. 840 homens partiram de Lyon. Ia falar para tomar cuidado que o 840 tava nas alternativas, mas não, não estava nas alternativas. E que bom, por quê? Vejam, esse 840 aqui, então é o total de homens que partiuam de Lyon. E o que que a questão tá querendo saber? A quantidade de
homens que partiu de Paris. Lembrem-se, se de Lyon saíram 840 homens e se em Lyon tinham entrado 260 homens, é porque em Paris a gente teria quantos homens tendo partido? 840 menos os 260. Fechado? Se aqui no final a gente tem um total de 840 homens e se nessa estação tinham entrado 260, é porque lá de Paris teriam partido quantos? teriam partido 840 - 260. Então vou deixar indicado aqui, ó, número de homens, número de homens que partiram de Paris 840 menos aqueles 260. 840. Quando a gente tira 260, 840 men 260, a gente chega
num total de 580. Fechado? 580 homens partiram de Paris. E aí o gabarito correto para essa que tá aqui, então foi a letra A. Tranquilo? Essa questão que tá aqui no próprio reta final com vocês, ó. Resolvi, por exemplo, montando uma equação. Dá para montar uma equaçãozinha aqui fechado. Dá para usar regra de três. Acaba que de alguma maneira, né? Esse raciocínio que eu fiz aqui é usando proporcionalidade, mas de novo, revisão de véspa nessa altura do campeonato, a minha preocupação é só o seguinte, conseguiu resolver, chegou aqui nos 580, então não tem preciosismo, tá
lindo. Minha preocupação é o seguinte, não, eu olhei para esse enunciado e travei. Então, pronto, a gente tem que dar uma olhada para você pintar algo semelhante, amanhã você tem que conseguir desembolar. Então, qual foi a sacada? Vi o que a gente tinha inicialmente, acrescentei essa quantidade de pessoas que entrou. Observei que ele falou que ao final essas mulheres eram 2/5, então vim aqui, ó, e fiz um desenhinho mesmo, OK? Ah, Brão, poxa, mas e se ao invés de 2/5 fossem, sei lá, 18, aí eu não ia conseguir fazer desenho, velho. Aí você vai e
coloca numa regrinha de três, fechado? Se duas partes de 18 são 560, uma parte é o quê? É 560 dividido por aquele valor. Então pode montar uma regrinha de três, não tem problema. Tá? Aqui, ó, fui no desenho. Se a gente sabia que 2/5 eram 560, então cada quinta parte 280. Se duas dessas cinco partes eram das mulheres, as outras três partes eram de homens. E a partir daí a gente desembolou. Fechado. Vamos para mais uma. Venham. Outra que tem gráfico, hein? Tô falando, tô falando. Amanhã é bem possível que para alguns dos cargos aí
a gente tenha alguma questãozinha aí que eles vão apresentar os dados nos gráficos, OK? Gráficos, tabelas. Então cuidado, hein? Você que tá aí também pintou para um dos cargos do TRT Campinas, eles trouxeram ali o gráfico de barras. Ele avisa que o gráfico de barras fornece o número de alunos por idade que praticam judô em determinada academia. Então cuidado com isso aqui, hein? Eixo horizontal indicando as idades e o eixo vertical indicando pra gente número de alunos que praticam judô por idade. Então, gente, vamos lá, minimamente lei isso que tá aqui. O que que tá
sendo indicado aqui, ó? O que que é esse 12 aqui? Significa que eu tenho 12, o quê? 12 alunos que praticam o judô. E esses 12 alunos t quantos anos? Tem 5 anos. É essa a interpretação mínima que vocês vão ter que fazer desse gráfico. Perfeito? Então, tem 12 alunos que tem 5 anos, tem 23 alunos com 6 anos, 12 alunos com sete, 16 alunos praticam judô e tem 8 anos e 25 alunos praticam judô e tem 10 anos. Bem, o que ele quer saber de vocês é a idade média desses alunos. Como que a
gente calcula idade média? A gente tem que somar todas as idades e dividir pelo quê, gente? Dividir pela quantidade de alunos. Se eu quero saber a idade média de uma turma, o que que eu faço? Eu somo as idades de todas as pessoas daquela turma e divido pela quantidade de elementos. Média é somar todos os elementos e dividir pela quantidade total desses elementos. Então aqui, qual que é a ideia? Não são 12 alunos que t idade cinco. É como se eu fosse então por 12 vezes somar aquela idade. Perguntei ali, ó, tem 12 crianças com
5 anos, então como que eu faço para calcular a média? Pego a idade da primeira. 5 + 5 + 5 + 5 + 5. Resumindo, 5 x 12. A idade é 5 multiplicada 12 vezes. Depois a idade 6 multiplicada 23 vezes. A idade 7 multiplicada por 12. a idade 8 multiplicada por 16 e a idade 10 multiplicada por 25. Tudo isso aqui dividido pela quantidade de alunos que a gente tem. Qual é a quantidade total de alunos? Cuidado para não confundir aqui somando esses valores, hein? A gente tem que dividir pelo total de alunos. Então,
o total de alunos é 12 + 23 + 12 + 16 + 25. 12 23 12 16 25. Perfeito. Bom, aqui agora se segura daí, respira fundo, segura a emoção e vamos lá. 5 x 2 vai ter que dar 60. 6. Quando a gente for multiplicar por 23, 6 x 23, a gente vai chegar em 138. O 7, quando a gente for multiplicar por 12, dá 84. 8, quando você for multiplicar por 16, vai ter que dar 128. 10, se você for multiplicar por 25, 250. Tudo isso aí dividido pelo total de alunos que a
gente tem. 12 + 23 + 12 + 16 + 25, que é 88. Somando então todas as idades, quanto que vocês encontraram? 60 + 138 + 84 + 128 + 250. Confira daí. 660. Perfeito. Maravilha. 660 é a soma das idades de todos os alunos e 88 foi total de alunos. 660 di por 88. A gente chega aqui então no total de 7 anos e meio. Gabarito correto foi a letra C. Tá bom, Brunão? Pô, tá muito direta essa aí. Não é possível. Tô falando, eu tô falando, eu tô falando. Galera que faz prova de
TRTs da FCC, o cenário já foi bem pior nas questões de RLM, tá bom? É por isso que eu falo para vocês olharem com carinho, porque tem muitas questões de RLM que tem aparecido aí, que depois quando a gente vai fazer gabarito, vocês ficam bolados que, pô, era isso que eu tinha que fazer, mas cheguei lá, tava na agonia do desespero, peguei e nem li, saí chutando. É por isso que eu aviso, mas hoje aqui na revisão de véspera não vai dar para trocar essa ideia, né? Falo muito com vocês sobre isso ao longo das
nossas aulas de reta final, sobre o momento em que vocês vão parar para resolver as questões de RLN. Cada um sabe a estratégia que vai adotar. Eu tenho aqui algumas impressões, leio algumas coisas aqui no chat e já sei mais ou menos o que vai acontecer. Mas essas conversas aqui a gente costuma ter em outros momentos, mas é fato, hein? Tem muitas questões aí de RLM que FCC tem colocado que tem sido verdadeiros presentes e a galera tá jogando a lata do lixo. Mas vamos lá, cada um sabe aonde aperta aí o calo, né? Vamos
dar uma olhadinha nessa que tá aqui, ó. TRT Ceará do ano passado, as idades de 19 entrevistados para uma vaga de emprego são, temos essas aqui. E aí o cara pede para verificar qual que é a diferença entre a moda e a mediana. Lembrem-se, moda, moda é aquele valor que mais vezes aparece. Lembre-se de que uma sequência pode não ter moda, porque ela pode ter elementos que não apareçam repetidos. Lembrem-se de que a sequência pode ter apenas uma moda, como essa sequência pode ter até mais de uma moda, OK? Lembre-se do seguinte, média, média para
uma sequência é única. Não tem como uma sequência ter mais de uma média. Mediana também não tem como uma sequência ter mais de uma mediana. Agora, moda, uma sequência pode ter mais de uma moda. Eu posso ter um elemento que apareça repetido mais de uma vez. Então, vamos só lembrar o seguinte. Essa questão que tá aqui não tratou de média, até porque eu usei a questão anterior para revisar o conceito de média. Média a gente faz o quê? A gente soma todos os valores e divide pelo total de elementos. Se essa questão que tá aqui
estivesse pedindo média, você iria somar todos aqueles valores ali, iriam dividir por 19. Perfeito. Aí a gente teria a idade média desses entrevistados. Não tratou aqui da média, tá beleza. Vamos falar da mediana. Primeira coisa que vocês vão se lembrar, caso amanhã para algum dos cargos, pinte aí o conceito de mediana, é para determinar mediana, primeira coisa é colocar os valores em ordem crescente ou decrescente. A dúvida do ah, mas aí como que eu vou saber se é crescente ou decrescente? Não há que você tem essa dúvida, porque é você que escolhe. O que que
é melhor para você? Você prefere colocar os valores aqui em ordem crescente ou decrescente? Isso aqui vai mudar em absolutamente nada pra gente, tá? Então, primeira coisa, para determinar mediana, você vai ter que colocar os elementos em ordem crescente ou decrescente. Beleza? Feito isso, a gente tem que identificar o elemento central. A mediana é o elemento que vai estar ali, ó, na metade. Então, dependendo da quantidade de elementos, pode ser que no visual você consiga. Se fosse uma sequência, por exemplo, com cinco valores, abram, pô, o do meio é o terceiro. Se fosse uma sequência
com sete valores, pô, não vi aqui. O do meio que tá equilibrando ali a balancinha, é o quarto. Show, pô, BR. Mas aí com 19, velho, o visual aqui já balançou e não tô conseguindo saber qual que é o cara que tá no meio. Então lembrem-se, quando a sequência tiver uma quantidade ímpar de elementos, a gente tem apenas um elemento central. E aí eu vou deixar aqui a relação para você descobrir qual que é a posição do elemento central. Então, lembrem-se, anota aí, ó. Quando a gente tem uma quantidade ímpar, vejam, número ímpar de elementos,
número ímpar de elementos. Quando a sequência tem uma quantidade ímpar de elementos, a gente tem apenas um elemento central. Qual é a posição? posição desse elemento central. A posição é n + 1 sobre 2. Vejam, a posição é n + 1/ 2. Eu não estou te falando que esse valor que tá aqui vai ser o valor da mediana. É só para você saber a posição, qual que é o elemento que vai tá no meio. Então, se for uma sequência, por exemplo, com 47 elementos, quando eu tenho uma situação em que eu tenho 47 elementos, qual
que é a posição do meio? Se é uma quantidade ímpar, a posição do meio é 47 + 1, 48. 48/ 2 é o 24º elemento. O 24º elemento separa, ficam 23 antes dele, 23 depois dele e ele no meio. Fecha nos 47, ele tá ali certinho no meio. Agora já vou aproveitar e deixar aqui avisado. E se a gente tiver uma quantidade par de elementos? Quando a gente tem uma quantidade par de elementos, lembrem-se, nós temos dois elementos centrais. Então, deixa anotado aí. Quando a gente tem o número par de elementos, quando nós temos o
número par de elementos, nós temos dois elementos centrais. Dois elementos centrais. Quais são as posições? As posições são as posições n/ 2 e n sobre 2 + 1. Nesse caso, pra gente tirar ou pra gente encontrar a mediana, pra gente encontrar a mediana, nós fazemos a média entre os dois elementos centrais. Lembrem-se de que todas essas anotações que eu tô fazendo aqui, transformar esse material que tá aqui no PDF, depois vai lá pro meu canal do Telegram, tá bom? Então aqui agora no ao vivo, podem se concentrar e prestar atenção na explicação, porque depois isso
aqui vai est tudo lá bonitinho para vocês. Então o negócio é o seguinte. Se a minha sequência tiver, por exemplo, 40 elementos, preciso descobrir a mediana. Vá passando aí o roteiro. Se você precisa da mediana, primeira coisa, colocar os elementos em ordem crescente ou decrescente. Não adianta nada emocionar e já querer pegar os elementos centrais se aquilo não tiver organizado. Para determinar mediana, tem que estar em ordem crescente ou decrescente, primeira coisa, show. A partir daí, a sua sequência tem uma quantidade par ou ímpar de elementos. Ah, minha sequência tem uma quantidade par de elementos.
Ela tem 40 elementos. Show. Se tem 40 elementos, você acaba encontrando sempre dois elementos centrais. Em que posições estarão esses elementos centrais? No caso de uma sequência com 40, nas posições 40/bre 2, ou seja, na 20ª posição, e 40/ 2 + 1, 21ª. Então não é para você tirar a média de 20 e 21, não é isso. É para você ir lá na sequência, pegar o 20o elemento, olha o valor dele, pega o 21º, olha o valor dele. Aí sim você pega esses dois valores e tira a média deles. Aí você vai ter a mediana
daquele conjunto de 40 elementos. Perfeito? Então, o cuidado que vocês vão ter que ter amanhã numa possível questão que trate de mediana é esse. Primeiro, organizar em ordem crescente ou decrescente, fica a seu critério. Depois observar se a gente tem uma quantidade par ou ímpar de elementos. Se for uma quantidade ímpar, terei apenas um elemento central de posição n + 1/ 2. Se tivermos uma quantidade par, dois elementos centrais de posições n/ 2 e n sobre 2 + 1. Nesse caso, a gente tira a média desses dois valores e a partir daí sai o valor
da mediana. Pra questão que a gente tá resolvendo aqui, então, primeira coisa, tem que colocar esses elementos em ordem crescente. Respirem fundo, me ajudem daí. Porque muito provavelmente eu vou começar a colocar isso aqui em ordem crescente e eu vou esquecer de alguns. Então já tô de olho aqui no chat. Se eu esquecer de alguns, vocês ditam aí qual que vai ser, tá bom? Qual que é a quantidade de elementos que a gente tem aqui? Quantidade de elementos que a gente tem aqui é 19. Então, como é uma quantidade ímpar de elementos, vou falar de
novo. Não tô dizendo que os números aqui tm que ser ímpares, não, gente. Ah, professor, porque aqui tem par e tem ímpar. Não tô falando disso. Tô falando da quantidade de elementos. o total de elementos que é 19. 19 é um número ímpar. Então, quando a gente tem uma quantidade ímpar de elementos, o elemento central tá na posição n + 1 sobre 2. No nosso caso aqui, então vou deixar indicado. Qual é a posição da mediana, que é esse elemento central? A mediana estará na posição 19 + 1 2. 19 + 1 vai dar 20.
20/ 2 10. A mediana está na 10ma posição, ou seja, é o 10o elemento. Então vamos colocar, só que aí é o que eu tô falando, não é agora emocionar e falar assim: "Ah, então agora deixa eu contar, ó, 1 2 3 4 Não, velho, porque aí você tem que encontrar na 10ma posição, mas colocando em ordem crescente ou decrescente." Então eu vou colocar aqui em ordem crescente. Os valores que nós temos aqui, qual que é o menor deles? Vejam, menor deles vai ser o 18. Então começa, ó, 18, depois tem o 19. Se aqui
nesse meio, gente, algum elemento estiver repetido, vocês têm que colocar, tá? Tem aluno que às vezes deixa de colocar as repetições. Se estiver repetido, tem que colocar os valores repetidos. Então, ó, 18, 19. Depois a gente tem aqui, ó, um 20. Depois do 20, a gente tem o 21. Depois do 21, a gente vai ter o 23. Depois do 23, a gente vai ter 25. Depois do 25 tem 26. Depois do 26 vai ter 27. Em que posição estamos? 1 2 3 4 5 6 7 8. 27. Depois do 27, a gente vai ter 28.
Depois do 28 a gente vai ter, ó, aí aparecem 332, OK? Então aqui, ó, 1 2 3 4 5 6 7 8 9. Como a gente tem que chegar na 10ma posição, tem ali, ó, 132. E depois você poderia até ir colocando os demais, mas nem precisa, tá? Por isso que eu falo que é importante vocês já saberem qual que é a posição do elemento central. 26 repetiu. Perdão, tem o 26 que repetiu. Ah, temô. Não tô falando. E não foi de propósito, cara. Eu não falei que eu ia esquecer de algum. É mais forte
que eu. Ficou faltando 26, Brunão. É isso, ó. Então, pronto. Coloca aqui, ó. 26. 26. Pronto. Então agora para, ó, porque tinha esse 26 que tá aqui. Perfeito. Beleza. Então aqui agora sim, ó. 1 2 3 4 5 6 7 8 9. O nosso 10º elemento é o 28. Perfeito. Depois do 28 começaria ali a sequência de 32. Mas o 10º elemento, então, aqui, ó, é o 28. Esse cara que tá aqui faz o papel da mediana. Vejam. Não precisaria colocar todos em ordem crescente, não. Perfeito. Como você precisa da mediana, você já sabe que
ele tá na 10ma posição. Você já sabe que o 28 ali é o que a gente tava buscando. Maravilha. O que ele quer saber é a diferença entre a moda e a mediana. Moda, vocês vão se lembrar que a moda é justamente o Pera aí, gente. Faltou 29 também. Ah, não, mas aí aqui agora é o de menos, tá? que aí agora aqui eu não vou colocar, gente, agora aqui eu não vou mais colocar daqui paraa frente não. Beleza? Ah, pô, aí ficou faltando o 29. Não, mas aí o 29 tá depois aqui do 28
já. O que tá depois não me interessa mais. Perfeito. Vocês podem até seguir colocando tudo em ordem crescente, mas aqui agora já vai ser perda de tempo, porque como eu preciso chegar no 10º elemento, se aqui tá o 28 fechado, não precisa ficar colocando para lá depois não. Então aqui, ó, moda, deixa anotado que a moda é o elemento é o elemento que mais vezes é o elemento que mais vezes aparece. Ah, eu entendi o que vocês tinham falado do 29, né? Que na hora que eu tava colocando ali o 32 ainda tinha ficado o
29. Mas beleza, já tá tudo organizado, ó. Colocamos aqui o 28, chegou no 28, já como já é o 10, não precisa nem olhar mais lá para trás. Mas verdade, antes de colocar os 32, ainda teria ali o 29. Perfeito. Bom, como moda é o elemento que mais vezes aparece, qual que foi o número aqui que mais vezes apareceu? Moda nesse tipo de situação é o que eu falo, é observação. Moda, se você que para esse tipo de questão tiver fazendo cálculo para moda, tem alguma coisa errada. você não vai fazer conta para descobrir a
moda. Moda ali é uma questão de observação. É bem a ideia do conceito de est na moda mesmo, aquele valor que tá, aquilo que tá aparecendo muito, aquilo que tá em evidência, aquilo que tá em destaque. Então, nessa sequência que tá aqui, qual que é o elemento que está em evidência? Aquele cara que mais aparece é o número 32. Perfeito. 32 é a moda. 32 é a moda porque é o número que mais vezes aparece. Então aqui moda é o 32. E aí como ele quer saber enquanto que a moda difere da mediana? Vejam, a
moda é 32, a mediana é 28 e aí a diferença 32 - 28 é uma diferença de 4 anos. E aí o gabarito correto para essa vai ter que ser a letra D. Perfeito, tranquilo. Lembrem-se, a moda pode ser mais de uma. Então aqui a gente teve apenas uma, mas só para deixar o exemplo, tá? Se eu colocasse uma sequência assim, por exemplo, ó, 50, 50, 40, 60 e 60. Essa sequência que tá aqui, ela tem quantas modas? Essa sequência que tá aqui, ela tem duas modas. Fechado. Essa sequência que tá aqui tem dois valores
que aparecem com mais frequência, tanto o 50 quanto o 60. Então essa sequência que tá aqui, ela é uma sequência bimodal que a gente fala. E aí, só para deixar claro, num cenário como esse, gente, quando ele pede, ah, como eh a diferença entre a moda e a mediana, é óbvio que num cenário como esse ele tem que te apresentar uma situação em que você só tenha uma moda, né? Porque senão você f assim: "Ah, mas aí como que eu vou saber qual das duas que eu vou usar para apresentar a diferença com a mediana?"
Não, aí não vai fazer sentido. Tem que ser para um enunciado como esse em que ele colocou apenas uma moda. Aí sim é possível porque vai colocar no singular. A diferença da moda paraa mediana. Só tem uma moda possível. E aí gabarito para essa que tá aqui, letra D. Tranquilo. Maravilha. Muito bem, passamos por essa. Bora. Olha essa que tá aqui, ó. TRT Sima Região. TRT Ceará 2024. A prefeitura de Paris contratou três máquinas que farão a limpeza das vias do centro poliesportivo. O edital previa que cada empresa interessada só poderia competir com uma máquina.
O valor total de recursos para a contratação das três máquinas é de 62.000€ EUR e o valor a ser pago a cada empresa seria inversamente proporcional à idade de uso da máquina oferecida pela empresa. Ass empresas vencedoras do edital cadastraram máquinas com 2, 3 e 5 anos de uso. Considerando essa situação hipotética, o valor a ser recebido pela empresa que possui a máquina com maior idade de uso é D. Bem, só chamar atenção na questão anterior. Alguns alunos estão questionar, mas e o 26? O 26 também aparece repetido, mas ele não é o que aparece
mais vezes repetido, tá gente? Moda é o número que aparece mais vezes repetido. O 26 aparece repetido, mas não é o que repete mais vezes. Na questão anterior, o 32 apareceu repetido e foi o que apareceu repetido mais vezes, porque o 32 apareceu repetido três vezes. Moda é o que mais vezes aparece repetido. Fechado? Não é só repetir, tem que ser aquele elemento que mais vezes repete. Tranquilo? Bem, trouxe essa que é pra gente não, ó. Deixa eu tirar uma dúvida aqui. Se pedisse modas, tem que pedir, tem que fazer média entre elas? Não. Vamos
de novo. Mediana só tem uma. Média só tem uma. Moda, moda pode ter mais de uma. Moda, assim, se ele perguntar, ah, qual é a moda da sequência, igual aquele exemplo que eu tinha dado, você teria duas modas. E não tem que tirar média entre modas, não. Perfeito. A gente tira média, no caso de mediana, quando a gente tem dois elementos centrais. Mediana tem dois elementos centrais, a gente vai e tira a média. Porque mediana, presta atenção, mediana tem que ser uma só. Não tem uma sequência que tenha duas medianas. Mediana é uma, média é
uma. Agora, moda, moda pode ser mais de uma. Então, naquele exemplo que eu tinha dado ali, né, a parte, se ele perguntasse qual é a moda, teriam duas modas, os dois números que mais vezes aparecer repetido. Moda, vocês não vão tirar média de modas que vocês encontrarem, não. Fechado? Beleza? Vamos lá para essa que aqui uma questãozinha de divisão de forma inversamente proporcional. A gente tem lá 62.000€ que tem que ser divididos. E aí combinou de dividir de forma inversamente proporcional à idade de uso das máquinas. Bem, uma máquina tem 2, 3 e 5. Então,
como a divisão é de forma inversamente proporcional, vamos só lembrar do seguinte. divisão de forma inversamente proporcional. O que ele quer dizer é que a máquina que tem menos tempo de uso vai receber um maior valor de recursos e a máquina que tem mais tempo de uso vai receber uma menor um menor valor de recurso. Como a divisão é de forma inversa, o menor do início gera o maior no final e o maior do início gera o menor no final. Só para abrir um parênteses, se a divisão fosse de forma diretamente proporcional, que pode acontecer
na prova de vocês amanhã de cair uma questão que trata da divisão de forma diretamente proporcional. Divisão de forma diretamente proporcional ou na razão direta ou simplesmente uma divisão proporcional. Guardem isso. Se na prova de vocês amanhã eu caí falando sobre divisão proporcional, a divisão proporcional é a divisão de forma diretamente proporcional. Quando a divisão acontece de forma diretamente proporcional, o menor do início gera o menor no final. O maior do início gera o maior no final. Diretamente proporcional é tudo na mesma proporção. O menor daqui, o menor daqui. Quando é inversamente, é o contrário.
O menor do início vira o maior no final. Se a divisão for de forma diretamente proporcional, o que que a gente pode fazer? Simplesmente multiplicar esses valores aqui pela constante K. 2K, 3K, 5K. Como a divisão aqui é de forma inversa, a gente pode ou dividir a constante K por esses valores, K/ 2, K/ 3, K/ 5, ou a gente pode usar aquele esqueminha de inverter de fato a situação. Ao invés de você usar o dois, você esquece o dois, multiplica o 3 e o 5. Então, a parte, vamos deixar indicado aqui, ó, a parte
que é inversamente, vejam, a parte que é inversamente proporcional, vamos colocar aqui, ó, tem uma parte que é inversamente proporcional a dois, uma outra parte que é inversamente proporcional a três e uma outra parte que é inversamente proporcional a 5. Então, de novo, vejam, ou você coloca K/ 2, K/ 3 e K/ 5, ou você inverte, as partes não são 2, 3 e 5. A parte que é inversamente proporcional a dois, você esquece o dois, multiplica o 3 e o 5. Então, deixa indicada a parte a como se fosse 3 x 5 x K. A
gente inverte. Nesse caso, a parte que é inversamente proporcional a dois, a gente diz que ela tem que ser diretamente proporcional às outras duas. Então, o inversamente proporcional a do vai ter que ser diretamente proporcional a 3 e 5. A parte que é inversamente proporcional a três, a gente inverte, esquece o três e multiplica as outras duas. A parte que é inversamente proporcional a 3 vai ter que ser diretamente proporcional a 2 e 5. Então a gente multiplica 2 x 5 x k. A parte que é inversamente proporcional a 5, a gente multiplica as demais.
Esquece o cinco, multiplica o 2 e o 3. Então a gente fica com 2 x 3 x K. Ok? Então a gente de fato inverteu, esquece o dois, multiplica 3 e 5. Esquece o três, multiplica o 2 e o 5. Esquece o cinco, multiplica o 2 e o três. A partir daí, a gente consegue somar isso tudo e igualar aquele total que foi dado no início. 3 x 5, 3 x 5 vai ter que dar 15. Então, a gente aqui, ó, vai deixar indicado que a minha expressão A é 15 k. A minha expressão B
vai ser 10K e a minha expressão C vai ter que ser 6K. Qual que é o total que tem que ser dividido? 62.000€ Então a gente vai somar 15K + 10K + 6K. Tudo isso que tá aqui igual a 62.000. Somando isso tudo, 15 com 10, 25, 25 com 6 vai ter que dar 31. 31k fica igual a 62.000. Daí K vai ter que ser 62.000 div por 31. 62.000/ 31 a gente vai chegar num total aqui de 2.000. 2000 é o valor da minha constante. 2000 se é o valor da constante, a minha parte
A vira 15 x 2000, que vai ter que dar 30.000. A minha parte B que era 10K vai dar 10 x 2000. Minha parte B será portanto 20.000. E a minha parte C são 6 x K. 6 x 2000. A minha parte C vai corresponder a 12.000. Vocês vão ver que tudo que a gente tinha colocado de início bate. Primeiro 30 com com 20, 50 com 12.000. Fechamos ali o total 62.000. Lembram-se que eu tinha falado que a menor parte do início gera o maior resultado no final? Pois bem, a menor parte era o dois.
Das três partes aqui no final, ela acabou sendo o quê? A maior. Tá vendo aqui, ó? 30.000. Lembram-se de que essa daqui, ó, era a maior parte do início. O tempo de 5 anos era o maior no início. No final, ele ficou associado ao menor dos valores. Que a questão queria saber é o valor a ser recebido pela empresa que possui a máquina com maior idade. Maior idade é a de 5 anos. A de 5 anos foi aqui e ia receber 12.000. Perfeito. Para essa que tá aqui, então 12.000. Gabarito correto para essa tem que
ser a letra B de bola. Fechado. Maravilha. Ó, aqui, eh, dava para simplificar, eh, aliás, não esquece, deixa quieto. Que que eu falo? Ah, professor, dava para simplificar, dava para fazer isso, fazer aquilo. Isso. Nas aulas vocês sabem que eu vou tentando abrir aqui para vocês 100 possibilidades. Revisão diversas por essa agonia. Não vai dar pra gente fazer todas as possibilidades. Essa última que tá aqui não vou fazer com vocês porque já tá passando meu tempo. Vou entrar numa outra transmissão também e vocês têm as demais aulas aí. Essa que tá aqui, vou deixar para
vocês. O gabarito, é uma questãozinha de associação lógica. Perfeito. Daquelas de probleminhas de raciocínio. Gabarito para ela vai ter que ser a letra B. Bruno é guitarrista. Só que tá aqui, vocês podem montar aquele quadrinho, certo? Colocar aqui, ó, nas linhas, por exemplo, o nome dos elementos, nas colunas, as profissões irem combinando aqui que, por exemplo, ah, se o Artur é amigo do guitarrista, se o Artur é amigo do guitarrista, é porque o Artur não vai poder ser o guitarrista. Carlos é vizinho do eletricista, então porque o Carlos não vai poder ser o eletricista e
por aí vai. Perfeito. Beleza. E se fosse diretamente, já expliquei, sabe o que que a gente fica bolado? Que vocês vem pra revisão de véspera. Na revisão de véspera vocês querem dar o gás, né? Na revisão de véspera. Ai, se fosse isso, na revisão de véspera vocês querem dar o gás. Vocês têm condição de dar esse gás antes da hora, hein? antes de chegar nesse desespero da agonia da véspera, mas ainda assim comentei ali como que seria se fosse diretamente proporcional. Só voltar um pouquinho aí o vídeo que eu expliquei. Perfeito, meus queridos. Ó, fechamos
então mais uma preparação de TRT Rio de Janeiro, que é sempre uma emoção, né? Sei lá já quantos TRTS Rio aí participando com a com as com a com a galera. Então, a gente torce muito pelo sucesso de vocês, os futuros servidores do TRT do nosso querido estado do Rio de Janeiro. Eh, ao longo da semana vocês vão ficar atentos aí, a gente aguarda a divulgação do caderno de questões pela banca FCC. Vamos fazer análise. Muito provavelmente a minha ideia, inclusive, é que numa das aulas dessa semana eu consiga fazer as correções das provas. Se
a gente tiver tempo aí de receber essas provas, eu tenho uma transmissão que é justamente pra gente tentar já resolver essas questões aí do TRT nessa semana mesmo. Então, a gente aguarda a divulgação dos cadernos de provas aí pelo FCC. Se tiver alguma divergência, alguma sugestão de recurso, a gente deixa para vocês. Tranquilo? Beijos e abraços. Deixe-me ir que na sequência vocês têm conteúdos aí importantíssimos. Abraço aí pra Milena, Daniela, Vanela, Jaíson, Vitória, Bruno Marques, Meu xará, Ana Cláudia, ótimo sábado, boa prova. Fui. Fala meus amigos, tudo bem? Vamos começar agora então a nossa revisão
de véspera para o TR Rio de Janeiro com a parte de sustentabilidade que se resume a resolução 400 CNJ, né? Essa resolução que é de 2021, mas que foi alterada em 2024 tanto pela resolução 500 quanto pela resolução 594. Então são alterações relativamente recentes aí na norma e que merecem atenção. A gente vai trazer esses principais detalhes ao longo da nossa super revisão, tá? Eu sou André Rocha, sou professor da área mental aqui do estratégia, já deixo aqui minhas redes sociais, meu Instagram, meu Telegram. Fiquem à vontade para me mandar mensagens, tirar dúvidas no fórum
de dúvidas também. Essas últimas horas antes da prova a gente fica à disposição. Vocês precisarem. Vamos que vamos. Então, sem delongas, vamos iniciar a nossa revisão de véspera. Eu gostaria de trazer eh inicialmente, né, eh essa questão da sustentabilidade ou das ações de sustentabilidade que a norma preconiza. Vamos lembrar que a resolução 400 é uma lei, é uma norma que institui a política de sustentabilidade no âmbito do poder judiciário. Então, ela vai tratar de diversos aspectos relacionados à sustentabilidade e ela traz algumas definições, né? Eh, uma das definições é de ações de sustentabilidade, que são
práticas institucionais, né, que vão est relacionada a relacionadas à sustentabilidade ambiental, social, econômica, cultural. E aí ela traz divisões de tipos de ações de sustentabilidade. Justamente esses quatro tipos que tem aqui. É importante saber esses quatro tipos e diferenciá-los. Por isso, vamos jogar na tela para ver no detalhe. Então, o primeiro tipo são as ações ambientalmente corretas. As ações ambientalmente corretas são aquelas que tem relação com o meio ambiente, né? Quando a gente estuda sustentabilidade, classicamente a gente tem aqui três dimensões da sustentabilidade. Deixa eu colocar minha caneta aqui. A dimensão ambiental, a dimensão econômica
e a dimensão social. Essas três dimensões da sustentabilidade aqui vai ser a mesma coisa, só que ela ainda traz uma quarta dimensão que seria a dimensão cultural, tá? Já já a gente vê vê sobre isso. Então, quando a gente fala de ações ambientalmente corretas, a gente tá falando de ações para reduzir impacto ah no meio ambiente, redução do consumo de determinados materiais, reaproveitamento, reciclagem desses materiais, mudança nos padrões de consumo, análise de ciclo de vida dos produtos. Tudo isso tem relação mais direta com as ações ambientalmente corretas. Pessoal, cuidado. Essa é uma divisão didática. É
claro que certas ações, certas situações vão ter relação com essas quatro dimensões, essas quatro ações de sustentabilidade. Quando a gente fala, por exemplo, de reciclagem, de reaproveitamento, a gente pode ter relação com cooperativas de reciclagem, com eh cooperativas de catadores, inserção no mercado de trabalho dessa dessa população. Então você eh tem aspectos sociais, claro, que são muito claros, tem aspectos econômicos envolvidos, sim, mas eh em termos de eh divisão didática que a norma nos traz, nos apresenta, a gente tem essa divisão e é importante conhecer onde que tá enquadrada aqui cada tipo de situação, tá?
Então, esses exemplos a norma nos traz como ações eh ambientalmente corretas. Na sequência, a gente tem as ações economicamente viáveis. E aí a gente tá falando mais de aspectos de critérios de eficiência, né? Avaliação da real necessidade, compra, contratação de determinado material, de determinado bem, análise de custob benefício. Então, a questão econômica aqui surge como um ponto importante. As ações socialmente justas, inclusivas, acabei de comentar, dei um exemplo, né? Ah, questão de cooperativas de catadores e tal. é um exemplo de questão social, sim, é um exemplo de questão social, mas no âmbito da resolução 400,
as questões sociais, pessoal, elas estão relacionadas, deixa só ligar o cham aqui, elas estão relacionadas principalmente à qualidade de vida, qualidade de vida, qualidade de vida e trabalho, melhor dizendo, qualidade de vida no trabalho, né, dos servidores, dos trabalhadores, do órgão do poder judiciário. Então o social aqui dessa perspectiva, é dessa tríade, né, da sustentabilidade, nesse âmbito, no âmbito da resolução 400, tá relacionada a essa ideia de equilíbrio e bem-estar no ambiente de trabalho, ações de saúde, de inclusão social, de acessibilidade, né? Não tá aqui, vamos colocar aqui também, ó. acessibilidade. Deixa eu só pronto.
Tudo isso tem relação com essas ações socialmente justas, inclusivas. E aí, conforme eu comentei, né, a norma, ela traz uma quarta possibilidade, um quarto, um quarto tipo de ação, que são as ações culturalmente diversas. E aí, nesse contexto, elas têm relação com respeito à pluralidade, à diversidade de gêneros, de regionalismos, eh de ideias, né? A pluralidade cultural que existe no ambiente de trabalho, respeito à convivência, né, dessa com essa diferença. Eh, percebam que isso também tem a ver com social, evidentemente, mas aqui nessa divisão didática a gente tem essa categoria específica que são as ações
culturalmente diversas, beleza? Muito bem, isso aqui é importante, isso aqui já caiu em prova, tá? Eh, falando em prova, falando em questões de prova, eu optei aqui, pessoal, por trazer mais aspectos teóricos, tá? Eh, vou fazer uma questão outra e tal, daqui a pouco a gente vai fazer algumas questões, eh, para fixar alguns pontos, mas eh a gente não tem tantas questões assim, ainda mais da banca examinadora, né? Tem que fazer realmente de várias bancas, porque é uma norma específica. Então, eu vou trazer as principais apostas depois algumas questões eh que nos ajudam a fixar
os principais pontos, tá? Eh, definições da resolução 400 do CNJ. Eu trouxe não todas, mas aquelas eh principais que eu acho que são mais prováveis de serem cobradas. Primeira definição, contratações compartilhadas. Quando a gente fala de contratação compartilhada, a gente tá falando de duas organizações, duas ou mais, né, de diferentes setores ou de unidades de uma mesma organização que se juntam para fazer uma aquisição conjunta de determinado bem, serviço. você ganha em escala, você otimiza o processo de logística, você gera um menor impacto ambiental, pode gerar maior inclusão social. Então essa é a definição exata,
literal, né? Aquisição conjunta de serviço que gera menor impacto, maior inclusão, considera a dimensão da sustentabilidade, eficiência econômica, etc. Ganho de escala. Mas para simplificar é basicamente dois órgãos, duas instituições, eh duas unidades de uma mesma organização ou duas organizações diferentes que se juntam para eh então realizar essa compra conjunta. Eh, isso é muito bacana para você otimizar, né, esse processo de compra que vai envolver transporte, emissão de gás de efeito estupca, poluentes, etc. Eh, então essa é uma prática preconizada pela resolução 400, tá? Eh, recentemente caiu questão de prova dizendo assim: "Olha, só eh
duas organizações de diferentes setores, né? Eh, ou então só unidades de uma mesma organização, não, a gente tem essas duas possibilidades." Beleza? Muito bem. Na sequência, deixa eu só ajustar um ponto aqui. Pronto. Quadro de pessoal. Não confundir o quadro de pessoal com o quadro auxiliar, né? quadro de pessoal são aqueles servidores com vínculo mais profundo, né, magistrado, servidores. Eh, o quadro auxiliar já acompõe aqueles servidores ou aqueles eh eh aquele aqueles trabalhadores no sentido mais amplo, né, eh com vínculo mais precário, estagiários, terceirizados, juízes leigos, né, trabalhadores de serventias privatizadas, consiliadores, voluntários e jovens
aprendizes, tá? Então, diferenciar isso aqui é importante. Às vezes a banca vai querer confundir esses esses dois conceitos. Mais definições aqui. Material de consumo, tem um prazo que vocês têm que lembrar quando falar de material de consumo, que é 2 anos, né? Então, material que ele tem uma rodagem mais rápida, né? Eh, então, antes, em razão da sua utilização, ele normalmente pede sua identidade física ou tem sua utilização limitada há do anos. Então, material de escritório, material de cozinha, de consumo de limpeza, é material que é consumido mais no dia a dia. Esse material de
consumo. Práticas de racionalização ações que tenham como objetivo a melhoria da qualidade do gasto e aperfeiço contínuo da gestão dos processos para racionalizar, para utilizar de uma forma mais otimizada o recurso público, tá? Então, essas são práticas de racionalização, definição de logística sustentável. Quando a gente fala de logística, basicamente a gente tá falando de um fluxo, né, de materiais, de bens, de serviços. eh de um local para outro, né? Esse essa coordenação desse fluxo é conhecida como logística. Ela passa a ser sustentável quando se considera esse fluxo desde o fornecimento até o desfazimento, ou seja,
a gente chama isso de bo túmulo, né? desde o processo inicial de aquisição, de elaboração, confecção do material até o descarte, considerando as três dimensões da sustentabilidade, o ambientalmente correto, o socialmente justo e o desenvolvimento econômico equilibrado. Então essa ideia de logística sustentável, é uma logística que considere as três dimensões da sustentabilidade. Simples assim. Outras definições, coleta seletiva e coleta seletiva solidária, ó, são diferentes, né? Então, a coleta seletiva é aquela coleta de resíduos que são previamente separados, basicamente. Eh, é isso, né? De acordo com a constituição. Então, você tem lá plástico, papel, material orgânico,
etc. você tem essa diferenciação, essa segregação ou também chamada de separação. Eh, e essa esse material vai ser coletado, essa coleta seletiva passa a ser solidária quando esses materiais eles são encaminhados, são destinados a associações e cooperativas de cataduras de materiais recicláveis, tá? Então, cuidado com essa definição. Essa diferença é tênue, né? Às vezes a banca vai colocar que é uma coleta seletiva solidária, mas traz contexto de coleta seletiva e vice-versa tem que ficar atento a essa possibilidade de diferenciação. Beleza? Então são essas principais definições que eu gostaria de trazer para vocês. Agora, pessoal, a
gente vai falar sobre o PLS, o plano de logística sustentável. o principal documento, né, que é trazido pela resolução do CNJ 400 e que deve ser elaborado por cada órgão do poder judiciário. Então, cada órgão, cada tribunal vai elaborar o seu PLS. Então, vamos colocar isso aqui, ó. Cada órgão eh vai ter o seu próprio PLS. Tudo bem? Muito bem. E o que é esse plano? Ele vai ser um documento que vai conter ali uma série de informações. Daqui a pouco a gente vai ver quais são as informações mínimas que devem conter o plano, mas
que estão relacionadas à sustentabilidade. Então, por exemplo, os parâmetros, os o anexo, né, inclusive da norma traz uma série de possibilidades de parâmetros que vão ser considerados que vão avaliar consumo de água, de energia, materiais e assim por diante, tá? Eh, e claro, vai estabelecer metas, objetivos para melhorar eh a atuação daquele tribunal, daquele órgão do poder judiciário no caminho da sustentabilidade. Quem vai elaborar o PLS em cada órgão do poder judiciário é a chamada unidade de sustentabilidade, né? Então, a unidade de sustentabilidade é a instância que vai elaborar o PLS. Cuidado, pessoal, porque eh
na resolução 400 CNJ, a gente tem basicamente duas instâncias principais, né? dá sustentabilidade à comissão gestora. a comissão gestora, ela tem uma função ou funções mais eh táticas, né, estratégicas no sentido de eh decidir, né, então funções mais decisórias, mais deliberativas, eh de conduzir estrategicamente ali a política de sustentabilidade no obra do poder judiciário. já um dado sustentabilidade, ela tem funções mais operacionais de colocar em prática mesmo a a o que está estabelecido ali eh pela comissão gestor e pela eh administração geral ali daquele órgão. Então, quem vai elaborar o PLS é uma coisa bastante
prática de colocar a mão na massa, então eh de, né, de realmente confeccionar o documento. Eh, então é a unidade de sustentabilidade que vai fazer isso. Tudo bem? Então, cuidado com essa atribuição. Daqui a pouco a gente vai ver as atribuições, né, da unidade sustentabilidade, comando gestora, a gente eh reforça isso aqui. Eh, a sustentabilidade ela elabora e ela que vai revisar também. Então, ela também é revisado, o documento é revisado pela sustentabilidade. Só que atenção quanto a isso, ele é revisado por proposição da comissão gestora. Então, a comissão gestora que propõe a revisão do
PLS que vai ser elaborada essa revisão pela unidade de sustentabilidade. E essa revisão tem que acontecer no mínimo ou no máximo, né, melhor dizendo, a cada dois anos. Ou seja, pode haver uma frequência até maior de revisão, né, eh, do PLS, mas pelo menos a cada 2 anos isso tem que ser feito. Tudo bem, tranquilo até aqui? Vamos que vamos. Além disso, o PLS ele é instituído pelo presidente do órgão do poder judiciário. Cuidado que a banca vai falar que é um magistrado qualquer, então vai falar que é o órgão eh colegiado determinado, vai falar
que é o órgão especial, que é o tribunal pleno, não é o presidente. É um ato do presidente ali específico. A norma não especifica qual tipo de ato que deve ser eh eh feito, mas é um ato do presidente que vai instituir. Ou seja, a unidade de sustentabilidade elaborou, o documento tá prontinho, tem que ser publicado, o presidente vai lá e institui por meio de um ato esse plano de logística sustentável e aí ele vai ser publicado no site do órgão do poder judiciário, tá? Então RT Rio de Janeiro vai ter o seu PLS lá
com eh o seu a publicação do seu site, certo? Muito bem. Aí o que que acontece? Cada órgão do Poder Judiciário vai elaborar o seu PLS, né? Eh, e vai elaborar um relatório de desempenho do PLS. Um relatório de desempenho do PLS. Esse relatório de desempenho do PLS tem que ser elaborado, enviado ao CNJ até o dia 28 de fevereiro de cada ano. Esse relatório de desempenho, basicamente, ele vai trazer um balanço ali daquele plano de lógica contável relativamente ao ano anterior. o que que alcançou, o que que não alcançou, quais são as metas, como
que tá o andamento de cada meta, cada objetivo e assim por diante. Eh, então até dia 28 de fevereiro de do ano X, né, o órgão do Poder Judiciário encaminha o CNJ via PLSJ. O PLS JUD é um sistema eletrônico que serve justamente para encaminhamento dessas informações relativas ao PLS. eh ele encaminha eh o relatório de desempenho do PLS relativamente ao ano X -1, né? Então até 2026 os órgãos tem que encaminhar até 28 de fevereiro de 2026 os órgãos têm que encaminhar eh os dados relativos a 2025, né, do relatório de desempenho PLS. E
tem dados mensais também, segundo a norma, que eh tem que ser encaminhados, né, para acompanhamento aí contínuo do CNJ até o dia 30 do mês sequente, do mês subsequente, do mês seguinte, né? Então, até dia 30 de novembro, se encaminos dados relativos ao mês de outubro e assim por diante, certo? E aí o que que acontece? o CNJ por meio do DPJ, que é o Departamento de Pesquisas Judiciárias do do CNJ, ele vai consolidar essas informações que ele recebe via PLS Jud num balanço da sustentabilidade. balanço da sustentabilidade, que é um balanço anual que vai
ser publicado, então pelo eh CNJ com essa esse resumo, né, das informações, consolidação das informações relativas à sustentabilidade no âmbito do poder judiciário. Basicamente esse balanço vai refletir, né, vai trazer essas considerações de como está eh ou como estão os órgãos do poder judiciário ou como está o poder judiciário como um todo em relação à sustentabilidade e ao que propõe a a C resolução do CNJ 400. Tudo bem? Maravilha, pessoal. Agora a gente vai eh estudar aqui as competências da unidade de sustentabilidade e da comissão gestora, porque eu acho que são pontos bastante importantes e
que eh são bastante cobrados em provas. Vimex aparece a questão tentando confundir, né, o candidato eh em relação a uma competência que é da comissão gestora, ele traz como uma competência da unidade de sustentabilidade ver, tá? Então, a gente tem que entender o que é atribuição competência da unidade de sustentabilidade e o que é atribuição competência da comissão gestora. Vamos começar pela unidade de sustentabilidade. Ela é uma unidade criada em caráter permanente. Então, cuidado já com questões que digam que é uma unidade transitória temporária, que é uma unidade que vai ser criada em caráter precário,
não. ela é criada em caráter permanente, que ela vai funcionar ali eh para assessorar a implementação eh do que a norma preconiza, sobretudo a elaboração e acompanhamento do plano de logística sustentável e os indicadores de desempenho nele constantes, tá? Subordinada preferencialmente, cuidado com essa palavrinha, não é obrigatoriamente, mas ela é subordinada preferencialmente à presidência direta do órgão, a secretaria geral, a diretoria geral do órgão do poder judiciário. É uma preferência, não é uma obrigatoriedade, mas vejam que são instâncias superiores aqui, né, que conduzem por isso essa relação direta. Lotação mínima da unidade de sustentabilidade. Aí
a gente tem um corte que é de 5.000 funcionários, 5.000 pessoas trabalhando no tribunal. Então, se o tribunal ele tiver mais do que 5.000 pessoas, a unidade de sustentabilidade, ela tem uma lotação mínima de três profissionais. Pode ter mais, sim, pode ter 4, 5, 6, 10, mas é uma lotação mínima, é o mínimo que tem que ter unidade de sustentabilidade, tá? E perdão, pessoal, voltei aqui. Deixa eu passar rapidinho. Pronto. Agora, se o tribunal ele tem menos do que eh cinco eh menos não, 5.000 ou menos, né? Vamos colocar assim, menor ou igual a 5.000
pessoas trabalhando, 5.000 trabalhadores, né, funcionários, etc. Aí a lotação mínima é de duas pessoas. Se cinco aqui ficou parecendo um três, né? Uma pronto. Eh, então vejam essa diferença. Pelo menos duas pessoas votação mínima compondo a unidade de sustentabilidade. Se o tribunal tiver até 5.000 pessoas e se tiver mais do que 5.000, três pessoas compondo pelo menos, né, a unidade de sustentabilidade. Maravilha. Muito bem. eh, não confundir, daqui a pouco a gente já vai ver a comissão gestora, mas não confundir com a comissão gestora porque aí é uma lotação de cinco servidores, né? Eh, independentemente
de mínima, né? Votação mínima, eh, independentemente de do tamanho, né, da quantidade de pessoas que trabalham naquele tribunal, certo? Competências da unidade da unidade de sustentabilidade, a gente já viu algumas, vamos reforçá-las aqui. Então, primeira competência, elaborar o PLS, uma das mais importantes, que a gente inclusive já viu ali, né? ela que vai elaborar o plano de logicado em conjunto com as unidades gestoras que vão executar esse PLS. Mas cuidado, não é a comissão gestora que elabora, é a unidade de sustentabilidade. Monitorar os indicadores e metas, ou seja, esse acompanhamento constante também eh compete a
unidade de sustentabilidade. O plano de logística sustentável, pessoal, ele tem, deixa eu só fazer um ajuste aqui rapidamente. Pronto. Eh, o plano de logica centável, ele tem uma série de indicadores, né, ou de temas que devem ser abordados. O que que acontece? O artigo 6º da norma nos traz a seguinte consideração, que cada órgão do poder judiciário, eh, isso foi alterado pela pela solução 500, né, de 500, não, 550, né, de 2024. Eh, antes dessa alteração, dava a entender que todo o PLS, melhor dizendo, tinha que conter todos os indicadores que estão lá no anexo
da resolução eh eh da resolução 400, tá? Eh, mas aí veio a resolução 250 e alterou esse artigo sexto e agora a redação traz mais ou menos a ideia de que mais ou menos porque eu não vou citar literalmente, mas ela traz a ideia de que eh cada órgão do poder judiciário vai, em virtude da sua realidade institucional, do seu contexto, selecionar os indicadores que façam sentido, desde que sejam contemplados os temas mínimos constantes da resolução. temas mínimos estão lá no artigo séo, ou seja, o conteúdo mínimo do plano de lógica sustentável, tá? Eh, então
não trouxe aqui, eu tenho visto que isso tem sido pouco cobrado em prova, não trouxe tanto detalhamento em relação a esses essa esse conteúdo mínimo, mas basicamente eh eh conteúdo sobre os principais eh aspectos que a gente viu lá nas ações de sustentabilidade, eles têm que tá, né, esses temas tem que estar contemplados no plano de jurídica sustentável. como, por exemplo, consumo de águas, de energia, eh aspectos relacionados à qualidade de vida, diversidade, né, a descarbonização, tudo isso é tema que deve estar contemplado aqui nos indicadores. Então, tem que ter indicadores para medir esses temas,
para conseguir avaliar objetivamente o avanço ou não, né, retrocesso eventualmente eh daquele órgão do poder judiciário em relação aos sistemas. Para exemplificar, deixar mais concreto, vamos supor que determinado tribunal consuma por mês eh 100 m cbicos de água. Aleatório, né? X hipótese. Eh, ele consome 100 m³ na média, aí tem consumido ao longo dos últimos anos e tal. Ele institui o seu PLS e busca diminuir esse consumo. Ele quer reduzir, por exemplo, esse consumo até 2030 em 50%. Ele quer diminuir em 50% esse consumo. De 100, ele quer passar para 50 m³ por mês na
média. Beleza? E isso pode estar lá eh eh num eh no PLS. Então vai ter um indicador para medir isso. Consumo de água é um indicador possível, né? quanto eh quantos metros c met³ por mês é um indicador vai ser avaliado. E aí o PLS, o planologógico sustentável vai apresentar eh eh eh vai apresentar a situação, né, o diagnóstico ali daquela situação e perspectivas futuras. Pode trazer metas, né, eh, e objetivos a serem cumpridos. Então, novamente até 2030, diminuir em 50% o consumo de água. E aí, pessoal, esse essas ações, né, que vão estar do
PLS, eh, ou essas esses objetivos que devem ser alcançados, eles têm que eh ser objeto de um plano de ações. Então, essas ações que devem ser alcançadas vão est no plano de ações. Esse plano de ações, segundo a norma, ele não precisa estar dentro do PLS. Não necessariamente, pode até estar, mas não é uma necessidade. Ele pode vir como documento separado, tá? Mas o que basicamente que é esse plano de ações é que eh ele vai reunir, né, essas ações que são necessárias para alcançar os objetivos previstos do PLS. Então, por exemplo, em relação a
esse indicador, especificamente, o de ações, ele vai trazer lá a possibilidade, mas o brainstorming, né? Ele pode trazer a possibilidade de colocação de eh difusores, né, nas torneiras e tal para diminuir o fluxo de água. reparo de vazamentos, troca de encanamento, por exemplo, pode dar muito problema de vazamento, eh campanhas de conscientização para as pessoas, né, economizarem água ali, eh, utilizarem menos água. Ah, uma torneira que é de abertura manual e tal, troca por aquela automática que consome menos, descarga que é com válvula, tal, coloca a caixa acoplada que consome meno, enfim, vão ser pensadas
as ações para se alcançar os objetivos e metas. Então, esse plano de ações, eh, ele tem que ser elaborado e a unidade de sustentabilidade, olha essa responsabilidade, ela vai elaborar essas ações que vão constar no plano de ações e monitorar essas ações. Então, ela também tem essa função de elaborar e monitorar essas ações constante no plano de ações. Beleza? Seguindo, elaborar o relatório de desempenho anual. Então veja, uma coisa é o PLS, o plano que é de cada ODA, outra coisa é o relatório anual, que é aquele relatório que vai ser encaminhado ao CNJ até
o dia 28 de fevereiro de cada ano, certo? Mais uma função, uma responsabilidade a unidade de sustentabilidade, subsidiar, ou seja, auxiliar a administração com informações que auxiliem na tomada de decisão. Cuidado com isso aqui, tá? Por quê? Não é a unidade de sustentabilidade que vai tomar a decisão. Ela vai auxiliar a administração fornecendo essas informações que auxiliem esse processo de tomada de decisão. Quem vai tomar a decisão vai ser o tribunal pleno, vai ser a comissão gestora, vai depender de cada caso, de qual é o objeto ali. Mas a unidade sustentabilidade, ela não toma, não
tem esse caráter de decisório, né, deliberativo. Tudo bem, ela vai realmente ser mais operacional, mas ela pode ajudar no processo de tomada de decisão. Além disso, ela também tem função de estimular reflexão e mudança nos padrões comportamentais, quanto aquisições, contratações, consumo, gestão documental, em busca de posturas mais eficientes, eficazes, responsáveis, inclusivas. Lembra que eu comentei, acabei de comentar, né, claro que vocês lembram, eh, da possibilidade de realizar uma campanha de diminuição, né, de consumo de água. Eh, a unidade de sustentabilidade pode estar envolvida nesse estímulo, essa reflexão, essa mudança de padrão, certo? Fomentar ações. E
aí é com apoio da comissão gestora, né, e com outras unidades que estimulem perfeiçoamento do da qualidade do gasto, uso sustentável dos recursos. Isso. Novamente, essas essa esses dois itens aqui estão bastante relacionados, né? Eh, posso citar novamente o exemplo da da campanha de redução de água aqui, redução do impacto negativo das atividades eh daquele órgão, né? em relação ao meio ambiente, adequada a gestão dos resíduos, promoção de contratações sustentáveis, gestão de documentos e materiais, sensibilização e capacitação do corpo funcional, qualidade de vida no ambiente de trabalho, promoção de equidade e diversidade, inclusão social, mitigação
de emissões de gases de efeito estufo. Tudo isso é função e eh são ações que devem ser fomentadas em conjunto, né, com a comissão gestora, mas devem ser fomentadas pela unidade de sustentabilidade também. Vejam que muitas dessas ações, né, tem relação eh com aquelas ações de sustentabilidade que a gente comentou, né? Então, quando eu falo, por exemplo, de inclusão social, a gente tá pode relacionar de uma forma bastante direta as ações socialmente justas e inclusivas, né? Quando eu falo de, por exemplo, diversidade, eu posso relacionar de forma bastante direta as ações culturalmente diversas, certo? Quando
eu falo de eh redução de impacto negativo no meio ambiente, posso falar de uma forma bastante direta de das ações ambientalmente corretas e assim por diante. Tudo bem? Isso vai eh quando fala aperfeiçoamento contínuo dos gastos, é só para as ações economicamente viáveis não ficarem de fora aqui economicamente viáveis. Então, vejam que essas ações que devem ser fomentadas são ações também de sustentabilidade, tá? Eu dou um destaque para essa última aqui também, porque também ela foi alterada em 2024. Antes mencionava eh dióxido de carbono especificamente, só que hoje já a norma nos traz o termo
mais correto, né, mais preciso, que é gás de efeito estufa, porque os gases de efeito estufa eles não se limitam ao dióxido de carbono, que é o CO2, né? a gente tem metano, óxido no hidroso, inclusive e no dentro da perspectiva aqui do dos tribunais, né, a gente tem, eh, em geral não tem emissões diretas, né, mas emissões indiretas, eh, de geração de energia, de transporte, dos bens, serviços do tribunal, etc. Então, você vai ter uma diversidade, depende do tipo de atividade ali que vai estar envolvida e eh diferentes gases de feitos podem ser emitidos,
tá muito bem. Ainda já para aproveitar esse gancho da questão dos casos de feito estufa, esse artigo 24 ele foi alterado pela resolução 594. Ele é bem importante, tá? Ele traz uma meta bastante usada aqui para o poder judiciário. O que que ele nos traz? Ele fala assim, ó: "Os órgãos do poder judiciário devem elaborar medidas paraa elaboração de inventário, redução, compensação de emissões de gás e efeito estrufa resultante seu funcionamento com a finalidade de alcançar a neutralidade de carbono até 2030. Tá, pessoal, vamos lá. Vou tomar uma água e a gente vai detalhar isso
aqui. Que que acontece? Os órgãos do poder judiciário, conforme acabei de comentar, eles não emitem gasto de fitura diretamente, né? Você não tem a um, pelo menos, não que eu saiba, né? Mas assim, você não tem uma chaminé lá queimando carvão, uma atividade eh que queime algum tipo de e emita, né, algum tipo de gás de efeito estufa no tribunal, mas você tem energia elétrica, né, parte da energia elétrica do Brasil, boa parte é limpa, entre aspas, no sentido de pouca emersão, mas uma parte ainda eh provém da queima de combustíveis fósseis, né? Eh, você
tem eh materiais diversos que são que compõem, né, o ambiente de trabalho dos tribunais, eh, mobiliário, metais, computadores, eh eh material de escritório. Tudo isso envolveu um processo produtivo que provavelmente também utilizou energia, que utilizou muitas vezes queima de combustíveis fósseis eh e emissão de gás de efeito turo. você tem, e aí é uma das principais eh eh frentes mesmo de emissão, transporte de bens, de produtos, de materiais, de pessoas que chegam até o tribunal. Não tem que chegar a pessoa todo dia, não tem que chegar e eh as as compras, os materiais que que
chegam, material de escritório, alimentação, comida. Eh, esses materiais vem pro transporte. No Brasil, maior, o o modal principal é o rodoviário, que vai queimar geralmente diesel, né, pelos caminhões, às vezes gasolina, eh enfim, combustíveis fóssem, gás natural, sem eh são eh combustíveis que vão emitir gás de fic na sua queima, tá? Alimentos também, né? a gente tem plantil de alimentos, os alimentos que chegam até a cozinha na cantina ali, o que chega até o água do poder judiciário, tudo isso, pessoal, eh acaba sendo fator de emissão indireta de gás de efeito estufo, tudo bem? Então,
eh, atenção quanto a isso. O que que tá sendo colocado aqui? Eh, até 2030, o os órgãos do poder judiciário têm que alcançar a neutralidade climática. Que seria essa neutralidade de cabo? Neutralidade climática? Eh, vai ser difícil zerar simplesmente a quantidade de o que é emitido, né? Né? Então, as emissões podem até diminuir, substituir tecnologia e tal. Ah, essa lâmpada agora é coloca lá a energia, agora coloca fotovoltaica, enfim, você pode diminuir as emissões, mas zerar é difícil. Então, vai ter uma parcela que você vai ter ainda vai e eh gerar ali o quanto máximo
que você reduzir. Ótimo, né? A redução tá aqui, ó, como sendo uma medida preconizada. Então, a redução, beleza? Mas o que não der para reduzir, você vai compensar, ou seja, o poder judiciário vai apoiar ações medidas para recuperação de áreas degradadas, para melhoria da qualidade ambiental, medidas que gerem créditos de carbono, que gerem eh eh que reduzam, né, a quantidade de carbono, sequestrem carbono na atmosfera e aí você, por um lado, vai emitir, mas por outro vai compensar. Então você eh se quando a a partir do ponto ou quando você atingir eh na compensação, na
redução de gases a a mesma quantidade, né, em termos de de toneladas de CO2 equivalente, que é a medida padrão utilizada do que você emite, você atingiu a neutralidade, você vai estar emitindo, mas você vai est também reduzindo na mesma proposição. Então você atingiu essa neutralidade de carbono. Isso, segundo essa norma agora deve ser alcançado até 2030. é uma meta super ousada aqui do poder judiciário. Tudo bem? Agora para saber quanto você emite, você no caso o órgão do poder judiciário, né, quanto o órgão do poder judiciário emite eh essas medições, né, eh, diretas, indiretas,
que eu falei, energia, de transporte, cada frente ali, eh, cada ação, enfim, isso, eh, deve passar por um processo de inventário, né, de realmente quantificação. E aí tem metodologias específicas para isso que devem ser implementadas para realização desse inventário, desse tipo de inventário, tá? Eh, para contabilização. Maravilha. Vamos que vamos. Comissão gestora do PLS, nós vimos as responsabilidades, as eh competências da unidade de sustentabilidade. Agora a gente vai ver da comissão gestora. E aí são bem menos, né? Então, as competências da comissão gestora são eh ah não, antes de diversas competências, só vamos só trazer
uma uma referência geral, né, em relação à comissão gestora, que ela é composta por pelo menos cinco servidores titulares, né? Então, já notei a diferença, né? Já tinha adiantado isso aqui em relação a unidade de sustentabilidade, que é lotação mínima de três ou dois, a depender do tamanho do tribunal. Aqui não depende do tamanho do tribunal, da quantidade de pessoas que trabalhem bem, né? Tem que ter, pelo menos, na comissão gestora, representação das áreas de gestão estratégica, sustentabilidade, compras ou aquisições, pelo menos, tá? Ela é presidida por um magistrado. Cuidado com questões de prova que
dijam que tem que ser o presidente do tribunal ou tem que ser alguém, é um magistrado, não especifica a característica desse magistrado, tá? Agora, sim, as competências dessa comissão e aí são bem menos, né? São essas quatro aqui. Basicamente uma comissão que vai deliberar sobre os indicadores e metas. Tem cuidado com isso. Ela que vai decidir os indicadores e metas, ou seja, deliberar sobre os indicadores e metas que vão constar lá no PLS. Lembra que é a unidade de sustentabilidade que vai elaborar esse PLS, mas é a comissão gestora que vai decidir o que que
vai aparecer lá no PLS. Tudo bem? Avaliar e aprovar os relatórios de desempenho do PLS. Lembra que a unidade de sustentabilidade é que elabora esse eh esse relatório? Muito bem. Só que a comissão gestora tem que avaliar e aprovar antes de ser encaminhado lá pro CNJ. propor a revisão do PLS. Isso aqui a gente viu, né? A unidade de sustentabilidade, ela eh revisa a cada pelo menos 2 anos por proposição da comissão gestora e também sugerir tarefas iniciativas às unidades para o das metas do PLS e realização das ações propostas. Aí são sugestões que devem
ser feitas para melhoria e atingimento aí dos objetivos e metas propostas pela norma. Maravilha. Vamos que vamos. Então, eh, a gente tem mais um tempinho, vamos fazer algumas questões para consolidar alguns assuntos aqui e o que a gente viu até agora, tá? com relação ao PLS, em conformidade com a resolução 550 do CNJ, que altera a resolução 400 também do CNJ. A, o relatório de desempenho do PLS de órgão do Poder Judiciário deverá ser publicado no sítio eletrônico, respectivo órgão que encaminhado o CNJ por meio do PLS Jud. Até aqui tava perfeito, né? Só que
fala aqui, ó, até o dia 30 de junho, não, até o dia 28 de fevereiro. A FCC gosta, né, dessas trocas de data. O relatório de desempenho do PLS do órgão do poder judiciário deve compreender apenas, e aí muita atenção quanto esse tipo de palavra, né? Apenas, somente, exclusivamente, geralmente tá incorreto, a evolução bienal dos resultados dos indicadores ao longo do ciclo de evolução dos respectivos do dos respectivos PLS. Não é só isso, né? A gente viu, eh, por exemplo, que tem que ter os indicadores, os próprios indicadores ali, os temas contemplados, né? Então não
é só essa evolução e além disso nem tem essa perspectiva de evolução bienal, né? A gente tem esse acompanhamento eh sendo anual. Tudo bem? Muito bem. Seguindo aqui, o relatório de desempenho do PLS do Poder Judiciário deverá ser publicado no s eletrônico na exppo encaminhado CNJ por meio do PLS jú até o dia 31 de dezembro do ano posterior? Não, nós já vimos dia 28 de fevereiro. Osat os resultados apurados relativos aos indicadores de desempenho e as ações do plano devem ser avaliados pela comissão gestetora pelo menos duas vezes ao ano? Não, né, pessoal? Pelo
menos uma vez ao ano, tá? Cuidado, tá? Isso aqui é o seguinte, é uma avaliação da Comissão Detura dos Resultados relativos aos indicadores de desempenho e as ações do plano de ações. Não é a revisão no PLS. A revisão no PLS, a norma traz uma frequência mínima de 2 anos. Pode até ser a cada ano se quiser, mas no mínimo a cada 2 anos, tá? que é aquela revisão proposta pela comissão gestora que é realizada pela unidade de sustentabilidade. Mas isso aqui é avaliação interna dos resultados dos indicadores e ações do do plano de ações,
tá? É uma eh avaliação geral, não é uma revisão do PLS em si. Então, tá errada a letra D. A letra E diz que os resultados apurados relativos aos indicadores de desempenho do PLS e as ações do plano de ações devem ser avaliados pela comissão de gestura pelo menos uma vez ao ano. Exatamente isso, né? É o que a gente acabou de ver aqui, tá? Então, pelo menos uma vez ao ano, a elaboração do plano de logística sustentável cabe a unidade de sustentabilidade em conjunto com as unidades gestoras responsáveis pela execução. Maravilha, correto? Não confundi
com a revisão, né, a proposição da revisão do plano que é da comissão gestora, e com eh a deliberação dos indicadores e metas que vão constar no PLS, que também compete a comissão gestor, tá? Mas quem vai elaborar a PLS é a unidade de sustentabilidade, conforme disposição expressa contida na resolução 4621, que trata sobre a política de sustentabilidade no âmbito do poder judiciário, logística sustentável definida como é uma questão de definição, né? As definições estão lá no artigo terceirº, eu trouxe algumas delas aqui na aula. Vamos ver aqui as alternativas e revisar isso aqui inclusive
outras, tá? parâmetros utilizados para avaliação e comparação de bens, materiais e serviços em função do seu impacto. Isso não é lógica sustentável. Logóica sustentável é aquela logística naquele fluxo coordenação de fluxo de bens, materiais, serviços, etc., que eh contemple as as dimensões da sustentabilidade, o ambientalmente correto, socialmente justo e o economicamente viável. Não tem nada a ver com o que tá na letra A. Agora, a letra A traz eh eh algo parecido com a definição de critérios de sustentabilidade. Essa definição também tá lá no no artigo terceiro, tá? critérios de sustentabilidade. Então, dentro dos processos
de compras e aquisições eh que são realizados aí no âmbito do poder judiciário, né, é interessante, é importante, isso é preconizado pela norma, que se adotem critérios de sustentabilidade, ou seja, parâmetros que vão ser utilizados para comparação e avaliação de vividência. Ah, o órgão do poder judiciário vai comprar papel, ele vai lá no processo de compra especificar qual é o papel, ele pode colocar um critério de sustentabilidade, eh, trazendo a necessidade daquele papel ser de material e eh ser ser reciclado, né? Papel reciclado ou então ser de uma fonte de manejo florestal sustentável. tem o
certificado X, Y, são eh um exemplo de critério de sustentabilidade que pode ser incorporado nesse caso. A aquisição conjunta de bens e serviços que gera menor impacto, maior inclusão considera a dimensão cultural da sustentabilidade e eficiência econômica com ganho de escala. Nós já vimos essa definição, não é definição de logística ostentável. Isso aqui não é definição exata, mas tá bem próxima da definição de contratações ou contratação compartilhada, né? contratações, certo? Letra C, o conjunto de procedimentos e operações técnicas para produção, tramitação, uso e avaliação de documentos com vistas a sua guarda permanente eliminação. Essa é
a definição de gestão documental. A gente acabou não vendo, mas já fica aqui de revisão, né? Gestão de documentos, basicamente, né? Então, essas operações de procedimento que você vai fazer com o documento, é a gestão documental, desfazimento de todo material que em razão de sua utilização pede normalmente sua identidade física ou tem sua utilização limitada do anos. Esse material daqui para cá, né, que geralmente pede sua identidade ou tem sua utilização limitada a 2 anos, é o material de consumo, né? Nós vimos essa definição, então não tem nada a ver com log sustentável. Esse desfazimento
tá meio fora aqui, né? Mas essa é a definição de material de consumo. Processo de coordenação do fluxo de materiais, serviços de informações do fornecimento ao desfazimento, considerando ambientalmente correto, socialmente justo e desenvolvimento econômico equilibrado. Gabarito da questão do PIM. A Constituição Federal, em seu artigo 225 impõe ao poder público, a coletividade o dever de defender o meio ambiente ecologicamente equilibrado e preservá-lo para as presentes e futuras gerações, buscando a adoção de políticas públicas de âmbito nacional em prol da melhoria da prestação jurisdicional e do efeito do efetivo cumprimento da carta constitucional por parte dos
administradores da justiça, foi editada pelo CNJ resolução 400 de 2021, que dispõe sobre a política de sustentabilidade no âmbito do poder judiciário. De acordo com o referido ato normativo, é correto afirmar que letra A, os indicadores de desempenho do PLS, o plano de logísticas contábel serão uniformes para todos os órgãos, sendo vedada a inclusão de novos temas? Não, não são uniformes. Lembra que eu falei que o artigo 6º ele mudou em 2024, trazendo a ideia de que cada órgão vai considerar o quê? a sua realidade institucional para definir quais os indicadores vão ser contemplados, desde
que os temas, os itens mínimos previstos na norma, e aí eles estão previstos particularmente no artigo séo, eles devem eles sejam obedecidos, tá? A letra B diz que a unidade de sustentabilidade dos órgãos do poder judiciário deve fomentar ações que estimulem os sustentável de recursos naturais e bens públicos, promoção de contratações sustentados e promoção da equidade diversidade. A gente viu as competências da unidade de sustentabilidade, a gente viu diversas ações que devem ser fomentadas, né, por essa instância. De fato tinha lá, né, estímulo aos sustentável dos recursos, bens públicos, promoção de contratações sustentáveis. Lembra que
eu falei que ela pode participar desse tipo de eh conscientização? A letra B tá correta. A adequada gestão dos resíduos gerados deve priorizar a disposição final dos resíduos em aterros sanitários. Não há qualquer previsão nesse sentido. Isso vai inclusive contra o que dispõe a política nacional de residuos sólidos, né? Eh, trazendo porque ela traz a ideia de que essa disposição final em aterro sanitário é a última alternativa, né? Primeiro você tem que não gerar. Se não for possível você reduz, depois reutiliza, depois recicla, depois trata. só no último momento, na última instância, que você vai
de fato fazer essa disposição final em até o sanitário se nenhuma outra alternativa for possível, né? Eh, primeiro você vai tentar várias possibilidades antes. Vedada a adoção das compras compartilhadas com outros órgãos a fim de garantir a rastreabilidade e origem dos insumos adquiridos? Não. Eu falei que as compras compartilhadas, ela aquisição conjunta, né, ela é uma prática preconizada. pela resolução. Então não há que se falar em vedação. A unidade de sustentabilidade deve ser criada pelos alunos do judiciário por tempo determinado. Não, em caráter permanente, né? Lembra que a gente viu isso aqui, né? Em caráter
permanente. Tudo bem? em conformidade com a resolução número 400 2021 do CNJ, que dispõe a respeito da política de sustentabilidade no poder judiciário, a unidade de sustentabilidade a não é competente para fomentar ações ainda com apoio da comissão gestora do PLS em conjunto com as unidades gestoras que estimulam o controle da emissão de óxido de carbono. Sim, é competente, só que hoje em dia, lembra que eu falei, a redação não é mais de óxido de carbono, não é gas de efeito estufa, né? Eh, de toda forma, na época que ainda tava com a redação anterior,
né? E mas é claro que ela é competente, é aquele tipo de ação de conscientização, né, que a gente comentou. Deve observar a lotação mínima de três servidores nos tribunais que possuam menos de 5.000. Não. Nos que possuem menos 5.000 seriam dois servidores. Três sóci possui mais de 5.000. Deve observar a lotação mínima de cinco servidores nos tribunais que possuam mais de 5.000. Não, aí seriam três, né? Lembre-se que cinco servidores, eh, a lotação mínima de cinco servidores se aplica à comissão gestora, não da sustentabilidade. Deve ter caráter permanente para assessorar o planejamento, implementação, monitoramento
de metas anuais e avaliação de indicadores, de desempenho pro cumprimento da referida resolução. E aí é o nosso gabarito, né? Comissão gestora tem caráter eh eh unidade de sustentabilidade tem caráter permanente. E justamente esse é o objetivo dela, né? assessorar planejamento, implementação e monitoramento eh da implementação da resolução. É competente para elaborar relatório de anual de desempenho anual do PLS. Isso tá correto? Ela ela elabora, o qual deve ser encaminhado até o dia 30 de junho, não, até o dia 28 de fevereiro. A FCC gosta desse prazo, né? Mais uma aqui da FCC. Nos termos
da resolução 400 2021, o CNJ unidade de sustentabilidade deve obrigatoriamente ser subordinário de diretoria geral, não é uma preferência. Lembra que a gente viu? Diretoria geral, a presidência, secretaria geral. Então tá errada a letra A. Não é responsável por monitorar metas do PLS, pois tal competência pertence à unidades gestoras responsáveis pela execução. Não. A unidade de sustentabilidade elabora o PLS e também monitora suas metas, né? A gente viu isso, artigo 16, que traz as competências da unidade de sustentabilidade. Deverá observar a lotação mínima de três servidores os tribunais possuam menos de 5.000? Não. Se possuir
menos 5.000 são dois só. Se for mais de 5.000, que é são três. Deve ter caráter provisório, não deve ter caráter permanente. Tem, dentre outras competências a subsidiar, ou seja, auxiliar administração com informações que auxiliam a tomada de decisão sobre o aspecto social, ambiental, econômico, cultural. Lembra que eu falei? Ela não vai tomar a decisão, mas ela vai auxiliar nesse processo de tomada de decisão. Perfeita a letra E. Os servidores de um Tribunal Regional do Trabalho participaram de um curso relacionado ao atendimento de regramos previstos na resolução 400 de 2021 do CNJ, que dispõe sobre
a política de sustentabilidade no âmbito do poder judiciário. Naquela ocasião, foi enfatizado que assessorar o planejamento, implementação, monitoramento de metas manuais e avaliação de indicadores de desempenho dessa resolução, cabe eh isso aqui tá lá no capte do artigo 14, né, que traz basicamente a ideia da existência da unidade de sustentabilidade, né, letra e unado sustentabilidade. A banca foi bem tranquila aqui porque ela nem trouxe qualquer outra possibilidade nas alternativas, não trouxe comissão gestora, por exemplo, né, que seria a instância, a outra instância instituída aqui pela resolução 400, que poderia trazer confusão. Ela fala que comisso
de eficiência, até ficou errado aqui, né? Mesmo que fosse comissão errado, grupo logístico compartilhado, conselho gestor, comissão sustentável, era só lembrar do nome dado sustentabilidade. Contratações compartilhadas consistem na aquisição conjunta de bens e serviços que geram menor impacto ambiental, maior inclusão social, consideram a dimensão cultural da sustentabilidade, eficiência econômica com ganho de escala, visando fomentar a produção e consumos sustentáveis no país. Basicamente toda essa definição de contratações compartilhadas aqui, né? pro fims da resolução 400 do CNJ, que dispõe sobre a política de sustentabilidade, as contratações são eh compartilhadas, são realizadas. A gente viu isso, eu
falei inclusive que teve questão, né? No caso era essa questão. Eh, lembre-se, elas são realizadas ou por eh organizações de diferentes setores ou unidades de uma mesma organização, né? Então, eh, por duas organizações diferentes ou duas unidades de uma mesma organização, tá? Então a letra A fala por organizações públicas ou privadas de diferentes setores. Primeiro que é organização pública. A gente tá falando de compras públicas, né? Então esse privada já tá errado. E ainda fala que não é possível a realização de contratações compartilhadas entre unidades de mesma organização. É sim. Organizações públicas de diferentes setores.
Exclusivamente? Não. Organizações públicas de diferentes setores ou entre unidade de uma mesma organização pública. Perfeito. Gabarito letra C. Entre unidade de uma mesma organização exclusivamente, entre unidades de uma mesma organização pública ou privada. não é privada. A definição de coleta seletiva solidária na política de sustentabilidade, ou seja, resolução 400, consiste coleta seletiva solidária, é aquela destinação, é aquela coleta seletiva, né, aquela, eh, coleta dos materiais previamente separados que eh eh são destinados então a associações de cooperativas, cooperativas de catadores de materiais recicláveis, né, o que tá aqui na alternativa B. A banca inventou aqui nas
outras alternativas, né? Eh, análise histórica de consumo, nada a ver, aquisição conjunta de bens e serviços, que seria a ideia de contratações compartilhadas, parâmetros utilizados para avaliação e comparação de bens, que seriam os critérios de sustentabilidade, processo de coordenação de fluxo de materiais, considerando o ambientalmente correto o desenvolvimento econômico equilibrado. Isso aqui seria a logística sustentável, né? Então, mais algumas definições aqui. Vamos fazer essa revisão rápida aqui. É, logística sustentável. Isso aqui seria seriam os critérios de sustentabilidade e aqui seriam as contratações compartilhadas. Beleza? Mais uma aqui, a resolução 400 do CNJ estabeleceu a política
de sustentabilidade no âmbito do poder judiciário. Nos termos dessa resolução, a quantidade ideal de recursos materiais necessários para execução das atividades desempenhadas por unidade de trabalho, sem prejuízo de sua eficiência é denominada. Essa questão, ela traz uma definição que a gente não viu, mas eu trouxe ela justamente para isso, que é a definição de ponto de equilíbrio. Então, ponto de equilíbrio é essa quantidade ideal de recursos que são necessários. para que o eh para que haja a realização ali da atividade, né, ou desempenho da atividade, mas sempre da sua eficiência para atingir, para ser um
uma a utilização mais otimizada possível, digamos assim, tá? A gente viu a definição de gestão documental, a gente viu a definição de logística sustentável, de ações de sustentabilidade e também de práticas de racionalização. Tinha faltado essa de ponto de equilíbrio. Eh, aí essa questão aqui, pessoal, ficou sobrando aqui, né? Só que ficou na começou aqui na letra C. Deixa eu só eh pegar aqui o slide que tá faltando pra gente incorporar e aí eu já mato essa última com vocês, tá? Coisa rápida. Pronto. Muito bem. Ah, cadê? Cadê? Pronto. A resolução 400 CNJ dispõe sobre
a política de sustentabilidade. Define logística sustentável como nós já vimos, né? Eh, logística sustentável, aquela coordenação do fluxo de materiais, bens e serviços, é que considerem as três dimensões da da sustentabilidade. Isso está aqui na alternativa C, né? processo de coordenação de materiais, serviços e informações do fornecimento ao desfazimento, considerando as três dimensões da sustentabilidade, ambientalmente correto, socialmente justo e eh desenvolvimento econômico equilibrado. Eh, a letra A traz conjunto de procedimentos, operações para produção, tramitação, uso e avaliação de documentos, etc, etc. Isso tem a ver com a gestão documental, né? A gente já viu também
isso em outra questão. Parâmetros utilizados para avaliação e comparação de bens. critérios de sustentabilidade, aqueles parâmetros que vão ser incluídos nos processos de compras e aquisição. Processo de coleta dos resíduos escláveis descartados, separados para destinação às associações cooperativas. Aqui é coleta seletiva, como tá falando de encaminhamento para cooperativas, ela é solidária. Práticas institucionais que tm como objetivo a promoção de comportamentos, éticas, contribuam pro desenvolvimento. Tarará, tará, tará. Isso aqui são as ações de sustentabilidade que a gente já viu, né? podem ser as ações ambientalmente corretas, as ações economicamente viáveis, as ações socialmente justas e inclusivas
e as ações eh as ações culturalmente diversas. Beleza, pessoal? Fecho por aqui essa norma. Espero que tenham eh entendido bem. Eu acho muito provável que amanhã na prova, se a banca cobrar questões sobre essa norma, vocês consigam acertar só com essa revisão de hoje, tá? Meu objetivo eh é esse, pelo menos. Eh, agradeço aí pela atenção. Qualquer dúvida adicional, mandem lá no Instagram. Um grande abraço. Até a próxima. Uma boa prova a todos. Tchau, tchau. Fala, galerinha que vai prestar o TRT do Rio de Janeiro, que é o professor Herbert Almeida. Hoje a gente vai
iniciar a nossa revisão. Eu já deixei ela gravada, então já adianto isso para vocês, porque eu fiz a minha cirurgia de quadril e tá difícil ficar uma hora direto aqui ao vivo. Então, acabei gravando em partes e vou disponibilizar para vocês a partir de agora. Nesse momento eu tô ao vivo, mas agora eu vou entrar com a nossa gravação. Qualquer coisa vocês vão mandando aí que eu vou acompanhando a nossa live por aqui, tá bom? Bora lá então que tem bastante assunto pra gente revisar. Vem comigo. Indo na tela. Então vamos lá falando do regime
jurídico administrativo. É que a gente tem os princípios. Lembrando que lá nos princípios a nossa Constituição Federal traz os princípios constitucionais expressos que é o LIMP. Legalidade em pessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência. A legalidade deve agir conforme a lei. Pessoalidade vem ideia de isonomia, finalidade, atender o interesse público, moralidade, conduta ética e honesta. Publicidade transparência, lembrando que não é absoluta, porque existem hipóteses de sigilo quando imprescindível a segurança da sociedade e do estado. E aí eu destaco aqui no princípio da eficiência que esse princípio só foi só apareceu na Constituição Federal a partir da emenda 19
de98, que foi a emenda da reforma administrativa. E esse princípio ele volta a ficar na moda, vamos dizer assim, no debate depois que o STF definiu então que a mudança que a emenda 19 de 98 fez no artigo 39 da Constituição, acabando com a obrigatoriedade do regime jurídico único, essa medida foi considerada constitucional. Isso diz respeito então ao atendimento do princípio da eficiência, tá? Dentro dos princípios implícitos, a gente sempre fala, não adianta você querer minemônico para princípio implícito, porque existem inúmeros que você precisa entender é o conceito de cada um deles. Aí nós temos
a supremacia, que trata dos poderes e prerrogativas especiais que a administração pública possui e o princípio da indisponibilidade que trata das restrições, sujeições, limitações que se aplicam ao Estado, tá? juntos, eles formam o regime jurídico administrativo. O princípio da autotutela, a capacidade que a administração tem de rever os seus próprios atos. E por isso que a administração pública pode anular os atos considerados ilegais ou revogar aqueles que são inconvenientes ou inoportunos. Segurança jurídica trata da estabilidade das relações jurídicas, tá? Às vezes a gente vê questões de prova cobrando uma variação dele, que é o princípio
da proteção à confiança, também chamado de confiança legítima, que significa que o particular deposita uma confiança na atuação da administração. Nós acreditamos que a administração está fazendo certo. Então, se a administração faz algo de errado, nós não podemos ser prejudicados por isso. Continuidade, os serviços públicos em regra não devem ser interrompidos e razoabilidade e proporcionalidade tratam da adequação entre meios e fins. Então, se você ouvir falar nisso aqui, ó, relação meios empregados e fins que se procuram, isso diz respeito ao princípio, os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, que são os princípios da vedação aos excessos.
Sobre os poderes administrativos, nós temos o poder discricionário e vinculado. No poder discricionário, nós temos aquela ideia de margem de liberdade que a administração pública possui para poder definir qual situação, qual decisão atende melhor ao interesse público. Já no poder vinculado, existe uma única solução disponível. Então, não tenho qualquer margem. A lei define todos os elementos de formação daquele ato. Já o poder hierárquico é aquele que trata da relação de coordenação e de comando na atuação da administração pública. Você vai ter aqui um superior hierárquico, esse superior emite ordens e os demais devem cumprir, executar
essas ordens, tá? As ordens em regra são de cumprimento obrigatório, salvo quando manifestamente ilegais. O superior pode fiscalizar e rever os atos do subordinado, tanto em relação ao mérito quanto em relação à legalidade. Pode delegar, que é atribuir a um terceiro uma competência, ou avocar, que é atrair para si a competência de um subordinado. Só lembrando que nem toda a delegação é poder hierárquico. Chegamos ao poder disciplinar. O poder disciplinar trata da prerrogativa da administração de punir aquelas pessoas que são sujeitas à sua disciplina. interna. Quem é que se submete à disciplina interna da administração
pública? Os próprios servidores públicos e os particulares que tem algum vínculo específico com a administração. E aí o exemplo clássico sempre é a empresa privada que tem afirmado um contrato administrativo com o Estado. Aplicação de sanções nessa relação contratual ocorre no âmbito do nosso poder disciplinar. Falando do poder regulamentar e normativo, que nós vamos editar atos gerais e abstratos para dar fiel execução às leis. São os nossos regulamentos. Lembrando que a priori o poder regulamentar e normativo, ele edita atos secundários, ou seja, não pode inovar na ordem jurídica, criando direitos e obrigações. Essa regra não
é absoluta porque nós temos algumas exceções, como por exemplo os decretos autônomos. Só que decreto autônomo só pode ser editado nas hipóteses restritas previstas na Constituição, como para dispor sobre organização e funcionamento da administração pública também com algumas limitações. Professor, e é regulamentar ou é normativo? Se houver essa diferenciação, normalmente não há, você tem que ter dar ao poder normativo um alcance amplo, porque daí ele envolve toda a competência normativa da administração, não só o chefe do executivo, como ministro, secretários, etc. e o regulamentar seria estrito só para o chefe do executivo. Só que quase
sempre essa expressão regulamentar já é adotada num sentido amplo. Então o que eu quero explicar para você é que você só vai diferenciar dar sentido estrito ao regulamentar se a questão fizer uma alternativa com regulamentar, outra com normativo ou se houver necessidade. Olha o contexto das das alternativas. Senão às vezes regulamentar é adotado no sentido abrangente também, tá? Cautela na prova. Chegamos agora ao nosso poder de polícia. O poder de polícia condicionar e restringir direitos em prol da coletividade. Então ele é o mais importante aqui dos poderes. Lembrando da diferença de polícia judiciária, a polícia
judiciária ela trata daquela atividade de âmbito penal, então para coibir crimes e contravenções penais. E só quem realiza essa atividade aqui são as polícias. Em regra, a polícia eh civil e a polícia federal e excepcionalmente a militar. Já a polícia administrativa trata do condicionamento e restrição de direitos, limitando aqui a atividade de bens ou gosto de direitos e etc. Tá? Uma característica é que essa atividade aqui é realizada por diversos órgãos. Basicamente toda a administração pública exerce a polícia administrativa. Então ela tem um alcance mais abrangente. Parece muito em prova sobre o ciclo do poder
de polícia. Nós temos a ordem, o consentimento, a fiscalização e a sanção. A ordem, também chamada de legislação de polícia, ocorre quando são defendidas as regras do jogo. Como que vai funcionar? Consentimento é anuência ou controle prévio, tipo a emissão de um alvará. Fiscalização poderia ser uma vistoria da vigilância sanitária, uma blitz e a sanção, aplicação de penalidades. Quando nós vamos falar de delegação do poder de polícia, nós temos que lembrar o seguinte. Se a entidade para você poder delegar o poder de polícia, você só consegue fazer essa delegação para entidades administrativas. Entidade administrativa é
aquilo que faz parte da administração pública. Então você não delega para particulares. E se você delega para uma entidade de direito público como uma autarquia, dá para delegar todas as fases do ciclo de polícia. Se for delegar para uma entidade de direito privado como uma empresa pública, uma sociedade de economia mista, existem algumas restrições. O STF só admite a delegação se ela acontecer por intermédio de lei. A entidade fizer parte da administração pública, como acontece com as empresas estatais, o capital for majoritariamente público, como acontece numa sociedade de economia mista, e ela prestar exclusivamente serviço
público próprio do Estado em regime não concorrencial. E aqui você pode delegar a fase de consentimento, de fiscalização e de sanção. Ou seja, não pode delegar a ordem de polícia. Ordem de polícia somente para entidades de direito público. Eu acabei, vou ter que apagar aqui a parte que eu escrevi antes, porque nós temos ainda a questão do uso e abuso de poder. O abuso de poder é uma ilegalidade que se subdivide em duas categorias. o excesso de poder, que é um vício de competência quando você age além das suas atribuições legais. Por isso que é
excesso de poder, é poder demais. E o desvio de poder também é chamado de desvio de finalidade, que acontece quando você pratica o ato com uma finalidade diferente do que é o interesse público. Então excesso é poder demais, vício de competência, desvio, desvio de poder também é chamado de desvio de finalidade. É um vício quanto à finalidade do ato. Nos atos administrativos, nós temos o confiform, que são os nossos elementos de formação ou requisitos de validade. Competência é o poder legal para praticar o ato. Finalidade é o interesse público. Todo ato deve atender ao interesse
público. A forma é o meio de apresentação do ato de exteriorização. Por exemplo, um decreto. A concessão do contraditório ampla defesa também entra aqui. O motivo é a causa do ato, o por que você tá editando e o objeto é o seu conteúdo, tá? Eu já destaquei aqui em azul o que você consegue convalidar em vermelho que seria um vício insanável, que é a finalidade, o motivo e o objeto. Outra coisa também que dá pra gente trazer aqui é a situação do de quais elementos que sempre estarão presentes no ato, que são sempre vinculados, que
é a competência, a finalidade e a forma e onde que a gente pode ter a discricionariedade. A discricionariedade se manifesta no motivo, no objeto. Então, quando você fala que o ato é discricionário, é porque a lei definiu aqui qual que é a competência, a finalidade, a forma, mas deixou para o administrador valorar o motivo e definir o objeto. É um conceito muito teórico, mas aqui eu tô passando bem rapidamente, só para você pescar aquelas últimas informações, os atributos, né? Tem que, eu só posso fazer essa brincadeira quando a minha esposa não tá aqui em casa,
senão vai, ela vai abrir essa porta aqui, vai voar um chinelão. Amor, te amo, né? Mas você sabe que tem os atributos da Pat, a Pat, aquela mulher bonitona, cheia de atributos. Então, atributos da PAT. E aí lá nos atributos da PT nós temos a presunção de legitimidade e veracidade, que significa que o ato se presume praticado conforme a lei [Música] e e que os argumentos utilizados para praticar o ato se presumem verdadeiros. A autoexecutoriedade é a capacidade do Estado de executar diretamente sua decisão, sem precisar de ordem ou de autorização judicial. Tipidade a previsão
em lei do ato. Então, o ato típico é o ato previsto em lei e a imperatividade é a possibilidade de impor obrigações a terceiros, tá? Esses são os nossos atributos. Desfazimento do ato administrativo. Muita atenção nisso aqui, tá? A anulação acontece quando o ato administrativo é ilegal, ou seja, viciado. E esse ato aqui, a a anulação gera efeitos retroativos porque desfaz o ato desde a sua origem, desde a sua edição. Nós falamos que é extunk. Como é um controle de legalidade, pode ser realizado pelo judiciário ou pela administração pública. Já a revogação, o ato é
válido. Então, o ato foi prateado conforme a lei, porém ele deixa de atender ao interesse público. Ele se torna inconveniente ou inoportuno. Quando você revoga, os efeitos são exnun. Exnun significa que esses efeitos aqui são para a frente, são efeitos prospectivos. Então não retroagem. E como é controle de mérito, só a administração faz. Lembra do tapa na testa e no tapa na nuca? Eu só não posso dar o tapa na nuca hoje aqui, senão vou dar um grito aqui, tá? Então, ó, tapa na testa e tapa na nuca. Tapa na testa, cabeça vai para trás,
tapa na nuca, pá, cabeça vai para a frente. Então, revogou, tapa na nuca, cabeça pra frente. Anulou, tapa na testa. Um macete é na hora da prova você olhar para a cabeça do seu concorrente e imaginar o movimento da cabeça dele, tá? Porque daí fica mais fácil de a gente visualizar. Só não deêu o tapa, senão vai dar problema da sua prova. Voltando para cá, nós temos outras formas de desfazimento, como a cassação, que acontece quando o beneficiário deixa de atender os requisitos para manutenção do ato. Por exemplo, a cação do direito de dirigir é
o beneficiário, vou até tirar o requisitos aqui, colocar assim, ó. é o beneficiário que fez algo de errado. Então isso aqui funciona basicamente como uma sanção. Caducidade é uma lei posterior que torna o ato inválido. Então é uma ilegalidade posterior. O ato nasce correto, mas depois vem uma lei proibindo aquela prática, tipo posso vender essa caneta, depois vem uma lei dizendo que essa caneta é proibida. Isso seria uma cadocidade. E a contraposição é um novo ato, um ato posterior, mas com efeitos contrários. Eu autorizo a realização de um evento numa praça pública e depois design
aquela praça pública para construção ou para utilização de um hospital de campanha. O ato subsequente a utilização para o hospital de campanha se contrapõe à autorização para o uso da praça pública. Isso é uma contraposição. E a convalidação acontece quando a gente vai corrigir o vício do ato. Para corrigir o vício do ato, o vício tem que ser sanável. Então tem que ser o vício de forma e de competência. foco, tem que ter foco para convalidar. Lembrando o seguinte, tá? Que a convalidação também gera efeitos retroativos, porque a convalidação ela é um paralelo à anulação.
Então, tanto anulação quanto convalidação geram efeitos retroativos. Aqui nós temos as espécies de atos administrativos. E aí eu destaco aqui nos atos normativos os decretos, nos atos ordinatórios, que são aqueles que dependem, que decorrem do poder hierárquico. Eu destaco aqui os ofícios e as ordens de serviço, que aparecem bastante prova e portarias também. Os atos negociais são os mais importantes, mas principalmente lembrar que licença é um ato vinculado, então a administração é obrigada a conceder ao passo que a permissão e a autorização são atos discricionários. Nos atos enunciativos, lembre-se do capa, são atos que não
produzem efeitos jurídicos imediatos. E aqui nós teremos a certidão, atestado, o parecer e apostila. E os punitivos são os que aplicam sanções. Sobre licitações públicas. Aí aqui tem bastante coisa pra gente estudar, mas primeiro vamos falar das modalidades. Modalidade é o rito, é o procedimento que se adota durante a licitação pública. E aí dentro dessas modalidades, nós temos o pregão, que é a modalidade obrigatória para os bens e serviços comuns. Inclusive, é a única expressão que a lei utiliza o vocábulo obrigatório. Então, quando se tratar de objeto comum, tem que usar o pregão. Depois, nós
temos a concorrência. Concorrência é a modalidade para obras. Serviços de engenharia e bens e serviços especiais. Só cuidado, tá, com serviços de engenharia, porque serviço de engenharia, como, por exemplo, trocar um piso, alguma coisa do tipo, eles podem ser comuns, mas eles também podem ser especiais. E se ele for comum, você pode utilizar a concorrência, mas também pode usar o pregão. É a única situação em que você tem um objeto comum que dá para escolher a modalidade. Apesar de a lei falar assim, ó, quando for comum sempre será o pregão, a lei fala isso. Se
cir em prova, você marca como certo. Mas tem uma exceção que são serviços de engenharia comuns, que você pode usar o pregão ou a concorrência. E o que que é um objeto especial, professor? especial é aquele que não é comum, é aquele que eu não consigo descrever objetivamente. Concurso, o nome lembra concurso público, mas não tem nada a ver com concurso público, tá? Concurso público não é modalidade de licitação. O concurso acontece quando você tem que selecionar algo subjetivo, uma obra de arte, um projeto científico, artístico, técnico. Então aqui você tem uma certa subjetividade no
tipo de objeto que você está definindo. E aí a administração define um prêmio ou remuneração que ela vai pagar ao vencedor. Então, é o estado que define o valor e os artistas, cientistas, técnicos vão apresentar as suas respectivas propostas técnicas e artísticas. O leilão, eu vou fazer um leilão que ainda mais pelo meu coração. O leilão é a modalidade de licitação para alienar, para vender alguma coisa, tá? Então, alienar é venda. venda, transferência de propriedade. É porque a gente fala venda porque é o caso mais comum, mas dá para permutar, trocar, eh, perguntar e trocar
seria a mesma coisa, doar, etc. Tá? O leilão serve para alienar bens móveis e imóveis. E lembrando que o leilão é apaixonado pelo maior lance e o maior lance, que é o critério de julgamento, é um amor correspondido, porque o maior lance também é apaixonado pelo leilão, tá? Não fica bom com essa caneta aqui, mas eu vou fazer mesmo assim. Então você tem que lembrar o seguinte, o único critério de julgamento do leilão é o maior lance. E o maior lance, a única modalidade para o maior lance é o leilão. Eu não sei se eu
falei, se eu não troquei aqui a ordem das palavras, mas tudo bem. Leilão para o maior lance, maior lance para o leilão é o é o amor correspondido. Isso ajuda você a lembrar também dos critérios da concorrência. Sabe por quê? A concorrência é um mulherengo, sai com todo mundo, só que tem uma pessoa que não dá bola para o maior para a concorrência. A única pessoa que não dá bola para a concorrência é o maior lance. Então, enquanto o a concorrência consegue todos os critérios, exceto o maior lance. Concorrência, todos os critérios, exceto maior lance.
Então, menor preço, maior desconto, melhor retorno, é, maior retorno econômico, etc. Tudo cabe na concorrência, menos o maior lance. Porque o maior lance, ó, apaixonado, segundo maior caso de amor da história com o nosso leilão. E o diálogo competitivo é a modalidade de licitação que acontece quando você precisa inovar. Então, a modalidade que foi criada pela nova lei de licitações e se subdivide em duas fases, os diálogos e a fase competitiva. Fase de diálogos para definir a solução, as alternativas. Então, a alternativa para o problema será definida ao longo da licitação, na fase de diálogos.
Uma vez escolhidas as alternativas, nós vamos para a fase competitiva. E só para finalizar aqui, você tem que lembrar que não é possível criar nem combinar as modalidades existentes na lei de licitações. Legal. Podemos avançar agora falando de contratação direta. Contratação direta é aquela contratação que acontece sem licitação, tá? A contratação direta se subdivide em dispensa e inexigibilidade. A ineigibilidade nós vamos estudar agora, que acontece nas hipóteses de inviabilidade de competição. Se não tem competição, não tem licitação pública. E o primeiro caso de ineibilidade é o fornecedor exclusivo, tá? A lei, ah, mais uma coisa,
a lei traz exemplos de inexibilidade. São cinco hipóteses, então oll é exemplificativo. O primeiro é o fornecedor exclusivo. Se só tem um fornecedor, representante exclusivo daquela empresa, não tem como você fazer licitação. Só que a lei ainda assim traz uma vedação. Você não pode ter preferência por uma marca específica, tá? Essa daqui é a única ressalva dentro da lei de licitações. Depois nós temos a contratação de serviço técnico prestado por profissional ou empresa de notória especialização. Note que aqui os requisitos são cumulativos. Eu preciso que se trate de um serviço técnico, como por exemplo, treinamento
e qualificação de pessoal, elaboração de projetos, eh consultorias, assessorias. Isso é serviço técnico, que tem aquele componente intelectual, é de natureza predominantemente intelectual. E a notória especialização é a demonstração de que aquele profissional é o que melhor atende à necessidade da administração pública por intermédio de trabalhos anteriores e etc. Não obstante, a lei também vai trazer aqui uma vedação. Ela diz que essa hipótese não serve para publicidade e divulgação. Falou publicidade e divulgação, não cabe esse caso de inexigibilidade. Contratação de artista consagrado. Lembra do I de Ivet? Para contratar a Ivet, a licitação é inexigível.
é o artista consagrado que você contrata diretamente ou pelo seu empresário exclusivo. Credenciamento. No credenciamento você vai contratar várias pessoas ao mesmo tempo. Então você tem contratações simultâneas dentro do credenciamento. Então, é o caso, por exemplo, em que você faz a um credenciamento de empresas para fazer castração de animais. Aí toda clínica veterinária que quiser se credenciar, pode se credenciar. Você define qual o valor, quais as condições da prestação do serviço e credencia. E aí lança um programa de castração de animais para famílias de baixa renda. E aí a família de baixa renda vai levar
o bichinho dela na clínica que entender melhor, desde que ela seja credenciada. Ah, essa aqui do meu bairro tá credenciada, vou levar lá. Então não existe uma competição dentro da administração, porque o trabalho da administração foi credenciar as clínicas e aí o usuário do serviço vai naquela que melhor e atender. Claro, eu trouxe um exemplo, mas existem outras hipóteses também de credenciamento. E por fim, a comprolocação de imóvel, que em razão das suas características e de localização, se condicione a escolha. O órgão vai nomear o triplo de servidores, vai precisar de mais espaço. Professor, obrigado,
professor. Que felicidade. Cabe até uma salva de palmas. Aleluia, professor. Coisa linda, né? Só que aí é o seguinte, não pode ser qualquer prédio, tem que ser o prédio ao lado. Percebe que não dá para eu fazer uma licitação? Porque se eu fizer numa licitação, pode aparecer um prédio daqui a 10 km. Eu preciso desse prédio específico com essa localização, com essas características. Isso é uma inexigibilidade de licitação. E na nas dispensas de licitação, eu vou trazer aqui para a vocês a licitação dispensável. Tem a dispensada também. Dispensada trata de alguns casos de alienação de
bens, tá? E tem a dispensável que trata de várias hipóteses que estão lá no artigo 75. Tanto na dispensável quanto na dispensada, a lei traz um roll taxativo. Então não pode inventar. é o que está na lei. A diferença é que na dispensada, que nós não estamos vendo agora, a decisão é vinculada. Eu não posso licitar e na dispensável a decisão é discricionária, eu posso resolver licitar ou não? Tá lembrando que agora nas dispensas o roll é taxativo, então não posso inventar. E na dispensável, que é o que nós vamos ver, então a decisão é
discricionada. Vou trazer aqui alguns casos só, tá? O primeiro, a licitação, a contratação de baixo valor. Professor, o que que é baixo valor? Baixo valor é para aqueles contratos inferiores a R$ 100.000 ou inferiores a R$ 50.000. Com a diferença de que o seguinte, o inferior a R$ 100.000 R$ 1000 se aplica as obras, serviços de engenharia e serviços de manutenção de veículos automotores. Já inferior a R$ 50.000, destina-se às compras, então são aquelas aquisições em geral e todos os demais serviços, os serviços que não foram citados na hipótese acima. E esse valor aqui é
atualizado anualmente por meio de decreto. Então hoje na pret os valores já estão mais elevados, mas estou colocando aqui o valor literal da lei. É importante você dar uma espiada no decreto só para não ir pra prova cru, mas o valor literal é esse daqui, mas também tem o valor atualizado. E esses valores se aplicam para cada unidade gestora no ano. Então todo ano esses valores zeram mais uma vez e conforme a natureza do objeto. Então, tem uma como se fosse uma caixinha para informática, uma caixinha para material de obras e assim sucessivamente. Licitação deserta
e fracassada. licitação deserta é aquela que não teve interessados, ou seja, ninguém compareceu na licitação. E a licitação fracassada, ela não teve propostas válidas, ou ainda as propostas que foram apresentadas ficaram com preço muito alto. Colocar uma seta para cima aqui, ó. E isso aqui seria o preço elevado, tá? Então, a fracassada, você não tem uma proposta válida, o preço tá muito alto. E a deserta ninguém veio para a licitação. Pensa comigo, eu fiz uma licitação hoje, não deu certo. Provavelmente se eu tentar na semana que vem não vai dar certo de novo. Daqui a
um mês é bem provável que também não dê certo. Daqui a uns três, se meses ainda é provável que não deu certo. O que eu tentei fazer a licitação lá no passado. Então o legislador falou o seguinte: "Tentou licitar e não deu certo, você não precisa tentar de novo durante um ano. Durante um ano, você pode contratar diretamente desde que mantenha as mesmas condições. Depois desse um ano, tem que voltar a licitar, mas durante um ano, mantendo as mesmas condições, pode contratar diretamente. Suções excepcionais como guerra, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal ou
grave perturbação da ordem e as situações de emergência ou de calamidade pública quando houver uma urgência de atendimento. Então, por exemplo, deu uma forte chuva, derrubou o telhado da escola. Eu tenho uma urgência de atendimento, eu preciso resolver essa situação de imediato. E aí eu posso contratar diretamente. O contrato decorrente pode ter um prazo de vigência de até 1 ano, tá? A lei fala que é vedada a prorrogação e recontratação de empresa. O STF tem algumas ressalvas. Ele disse que é vedada a prorrogação se extrapolar um ano. Dentro de um ano você pode prorrogar. Toma
cuidado com isso. A lei fala expressamente vedada a prorrogação. Se cair a redação da lei, você marca como certo. Agora essa questão te pede assim, ó. Segundo a jurisprudência, aí você tem que lembrar que você pode prorrogar desde que esteja no limite de um ano. Ou seja, o contrato não pode extrapular o prazo de um ano a contar da emergência. Aí dá para para prorrogar. ultrapassando o prazo de um ano, não tem como fazer prorrogação, mas muita, muita cautela com a redação literal da lei de licitações, tá? Que veda a prorrogação sobre os contratos administrativos.
Bom, primeiro eu começo com a característica dos contratos administrativos, que são as nossas cláusulas exorbitantes, são aquelas prerrogativas de direito público que o Estado possui. Nessas cláusulas exorbitantes, nós temos, por exemplo, a alteração unilateral do contrato, que depois vou falar um pouquinho mais, extinção unilateral, fiscalização, aplicação de penalidades, ocupação provisória, que é quando você ocupa as instalações, bens e serviços. para poder apurar ou em razão da continuidade do serviço público. Restrição à oposição da exceção do contrato não cumprido, que de forma bastante resumida significa que o contratado tem que aturar os atrasos por até 2
meses nos pagamentos devidos da administração. O que que isso significa? Se você particular contrata um qualquer para prestar um serviço e vocês combinam pagamentos semanais, se chegar na segunda-feira, que é quando você teria que fazer o pagamento e você não na segunda não, vamos colocar sexta, chegar na sexta-feira que você deveria fazer o pagamento e você não fez, na segunda-feira o contratado não precisa comparecer. Por quê? Porque você foi o Inagem implant. Se você não pagou, por que que ele vai continuar executando? Agora, se quem não pagar for a administração, o contratado vai ter que
continuar executando o contrato por até 2 meses. Só depois de dois meses que ele pode pedir a extinção ou a suspensão do cumprimento das suas obrigações. Isso que é a restrição, a exceção do contrato não comprido. Tem ainda algumas ressalvas, tá? E exigência de garantia também. Sobre a alteração do contrato, eu lembro vocês o seguinte, nós temos alteração unilateral, que é cláusula exorbitante, tá aqui em cima, ó. Normalmente essa alteração unilateral é para mais e para menos 25% do valor do contrato. E no caso específico de reforma de edifício ou equipamento, a alteração para mais
pode ser de até 50%. A para menos continua em 25, é só a para mais aqui que aumenta para 50%. Existe a alteração por acordo, que daí não é cláusula exorbitante, que acontece se você vai alterar o regime de fornecimento, se você vai fazer um reequilíbrio do contrato, se quer alterar a garantia já prestada, entre outras hipóteses. Tópico importante aqui é a situação de reajuste, repactuação e revisão, tá? Reajuste no sentido amplo se subdivide em reajuste em sentido estrito e repactuação, que são esses dois primeiros. O reajuste em sentido estrito é por causa da inflação.
Todo contrato deve ter uma cláusula de reajuste, definindo a atualização em razão da inflação. Repactuação acontece naqueles contratos de serviços contínuos de fornecimento de mão de obra. Então aqui é quando você tem que fazer aquela atualização dos custos da mão de obra em razão de acordos, de sídios coletivos. Muito importante isso aqui, hein? Repacto. Olha eu cantando a pedra. Repactuação trata dos serviços contínuos em regime de dedicação exclusiva ao predominante de mão de obra. E se houver um acordo, um decídio coletivo que atualize o piso da categoria, você vai fazer a repactuação. Fechado? E o
que que é a revisão? revisão é o único desses três aqui, que é uma efetiva alteração do contrato. E essa alteração acontece tanto em razão de situações imprevisíveis, como por exemplo um terremoto, e também razão de alteração unilateral. Se a administração altera o projeto, aumenta as quantidades, tem que revisar o contrato para readequar os pagamentos também a essas novas obrigações, tá? Isso é a revisão do contrato. Lembrando que agora nas garantias existe uma nova categoria de garantia que são os títulos de capitalização. Então a gente tem o calça em dinheiro, títulos da dívida pública, seguro
garantia, que é o mais importante, fiança bancária e agora mais recentemente títulos de capitalização. Sobre o prazo de vigência dos contratos. Não existe uma regra geral sobre a vigência dos contratos. Normalmente a gente fala o seguinte: contrato serviço contínuo, prazo inicial de até cinco, prorrogáveis até o total, máximo 10 anos. Alugar de equipamentos, informática, utilização de programas de TI até 5 anos. Existem alguns casos especiais de dispensa de licitação do SUS, transferente de tecnologia, segurança nacional, que há até 10 anos, desde a vigência inicial. Contrato que gerece ou contrato de eficiência são aqueles contratos em
que você, no caso de eficiência busca reduzir os custos da administração. E contrato que gerece é como, por exemplo, um contrato em que a administração aluga um bem para um terceiro, tipo uma concessão de uso. A administração vai receber uma receita, então isso gera receita. Aqui o que vai definir a vigência é se a empresa contratada vai ter que arcar com investimentos ou não. Se ela tiver que investir, o prazo é de até 35 anos. Se ela não precisar gastar com obras e tal, até 10 anos. contrato em que a administração é usuária de serviço
em regime de monopólio. Exemplo, quando a administração está contratando energia elétrica, não é ela delegando, que é diferente aqui, é o recebendo energia elétrica, a administração contratando os correios. Esses são serviços típicos de monopólio. Esses contratos para intervigência indeterminada. Contrato por escopo. Por escopo poderia ser tipo uma obra, construção de uma escola, de uma piscina. é o escopo, é aquele objeto, você contrata aquele empreendimento, isso é um escopo. É diferente dos contratos contínuos. O contrato contínuo, o que define o prazo dele é o que define a vigência é o prazo. Tipo, fornecimento de mão de
obra para vigilância, 5 anos. É esse o contrato. Agora, a construção de uma escola não é o tempo, mas sim a construção da escola. Por isso que quando esses contratos têm um prazo, esse prazo é uma mera referência. Mas o que me interessa é entregar o empreendimento. Imagina que o contrato tinha uma vigência teórica de 5 anos para construir uma escola. Deu o prazo de 5 anos e a empresa ainda precisa de mais alguns dias para concluir o contrato. O contrato será extinto faltando terminar a escola? Não, não será extinto. Por isso que a lei
prevê que nesses casos o contrato ele será automaticamente prorrogado até a conclusão do objeto. Ah, isso sou estranho, né? Porque como assim automaticamente prorrogado? É claro que isso é sem prejuízo da aplicação de multas, sem prejuízo da possibilidade de extinguir o contrato, caso se perceba que é uma forada, mas senão ele é automaticamente prorrogado para não ter burocracias desnecessárias. Aqui regime de fornecimento e prestação de serviço associado. É só você pensar o seguinte: qual que é o prazo do serviço? É aquele prazo lá de cima dos serviços contínuos até cinco, prorrogáveis até 10. Eu somo
ao prazo do serviço o tempo necessário para fornecer o objeto. Então, seria mais ou menos como se eu compro um equipamento de tomografia. Suponho que ser uma tomografia. Junto com o equipamento, eu comprei um serviço de manutenção do equipamento de tomografia. O serviço de manutenção é aquele prazo dos serviços contínuos de até 5 anos, prorrogáveis até 10. Só que antes eu preciso receber o material. Então é o prazo para eu receber o material fornecimento mais o prazo do serviço. E sistemas estruturantes de TI, o prazo de até 15 anos é o que acontece. O que
que é sistema estruturante de TI? Por exemplo, operação de um sistema de gestão de pessoal, sistema de pagamentos. São esses sistemas que a administração precisa para a máquina funcionar, sabe? Do dia a dia. Isso é um sistema estruturante de TI. Sobre as sanções, na lei de licitações, nós temos a advertência. que se aplica apenas na inexecução parcial do objeto. A multa, atenção para a multa, tá? Porque ela tem duas características importantes. Primeiro é que ela serve para qualquer infração. É a única que tem essa característica. Independentemente da infração, cabe a aplicação da multa. E é
a única que pode acumular com outra. É a única que tem essa característica. Então você pode aplicar a multa com advertência, a multa com impedimento, a multa com declaração. Agora, não tem como aplicar advertência e impedimento, por exemplo, ou impedimento e declaração. Só a multa que dá para acumular com mais uma. Impedimento e declaração são sanções bem graves, só que ainda assim o impedimento é um pouco mais leve e a declaração de inidone é mais grave. Aqui três diferenças importantes. O impedimento se aplica apenas no ente que aplicou a penalidade. Imagina que o governo federal,
a união aplicou o impedimento. Essa empresa não participará de licitações da União, mas pode participar dos estados e dos municípios. O município de Blomenal aplicou impedimento. Essa empresa não aplica das licitações do município de Blumenau, mas participa dos municípios vizinhos, do estado, dos demais estados ou até da união. Então é só no ente que aplica a penalidade. Já a declaração de nidonidade se aplica a todos os entes, não importa quem aplicou. Se o município de Blumenau aplicou a declaração de nidonidade, essa empresa não participa de licitações do município de Blumenau, dos demais municípios, dos estados
e nem da União. Então, alcance a abrangente. Não importa se foi o município que aplicou, ela não participará de licitação em nenhum lugar. O prazo do impedimento é de até 3 anos, da declaração é de 3 a 6. E o impedimento, a lei não define quem aplica, não tem a definição da competência. Já a declaração existe uma competência exclusiva, ou seja, indelegável de ministros de estado na União, secretários de Estado dos municípios em cada um dos entes e autoridade máxima de autarquia ou fundação, quando for o caso, ou equivalentes nos demais poderes. Então, a lei
define quem aplica essa essa penalidade da declaração de inidoneedade. Uma dica para você lembrar das hipóteses, porque a lei define quando que tem impedimento, quando que tem declaração, é que na declaração você vê que tem uma intenção, uma maldade, tipo apresentar um documento falso. Cara, para você apresentar um documento falso, você quis fazer isso. Ah, praticar atos fraudulentos, praticar atos previstos na legislação de anticorrupção, isso é declaração de inedoneade. O impedimento é uma inexecução total. São falhas que às vezes pode ser uma intenção, mas pode ser simplesmente uma má gestão, por exemplo. Então isso te
ajuda a memorizar. Claro que a leitura dos artigos seria melhor, mas esse macete também funciona bem, meu povo. a lei de improbidade administrativa, primeiro lembrando da reforma da lei de improbidade que passou a exigir dolo para todas as condutas, o dolo, que é aquele dolo específico que a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito previsto na lei. Então não tem mais modalidade culposa, sempre tem que ter dolo, dolo, dolo, dolo, dolo, dolo e ponto final, tá? Quem pratica o ato normalmente é um agente público, que é um conceito que na lei é adotado
em sentido amplo, porque envolve o agente político, o servidor público ou qualquer um que exerça a função das entidades abrangidas pela lei de improbidade. A única ressava no STF é o presidente da República, tá? Que não responde por improbidade com base na LIA. Todas, absolutamente todas as demais autoridades respondem. Existe o particular equiparado, que é um particular que firma a parceria com a administração. Em razão dessa parceria, recebe recursos de origem pública. E aí tem o terceiro, que é aquele que não é agente público, mas induz ou concorre dolosamente para a prática do ato de
improbidade. O terceiro não responde sozinho, tem que ter a presença de um agente público. Não pode existir a acumulação dos regimes da lei de improbidade com a lei anticorrupção, no caso das pessoas jurídicas. Então, se a conduta, presta atenção aqui, a pessoa jurídica pode responder com base na lia. O que ela não pode é responder pelo mesmo fato com base na LIA e na lei anticorrupção. Se a conduta dela estiver na lei anticorrupção, eu devo aplicar a lei anticorrupção e afastar a aplicação da lei de improbriidade. Espécies de atos. Nós temos o enriquecimento ilícito, lesão
ao herário e os atos que atentam contra os princípios. Lembrando que enriquecimento ilícito e lesão erário hall exemplificativo. Atenta contra os princípios. rol taxativo. Duas novas espécies de atos que atentam contra os princípios, que é o nepotismo e a promoção pessoal. São condutas vedadas agora na lei de improbidade. Prazo prescricional de 8 anos a contar do fato e 4 anos é intercorrente, que é aquela que acontece em cada instância do poder judiciário. Quem pode propor a ação de improbidade é o Ministério Público ou a pessoa jurídica interessada? pessoa jurídica interessada é a pessoa que sofreu
ato conforme jurisprudência do STF. E como requisito para tomar posse ou exercício, você tem que apresentar a sua declaração de bens, que é a declaração anual de imposto de renda. Você apresenta na posse exercício, que é a entrada, atualiza anualmente e tem que prestar novamente na saída. E se você não apresentar ou apresentar a documentação falsa, estará sujeito à penalidade de demissão. Pessoal, os atos de improbidade podem ser já sanções. Eu já trouxe essa tabela preenchida, mas ela é bem fácil de a gente preencher, tá? Nós temos que lembrar que existem três atos, três espécies,
o enriquecimento ilícito, a lesão ao herário e os atos que atentam contra os princípios. E aí você faz da seguinte forma, no enriquecimento ilícito, você marca o 14. Na lesão horário, você marca o 12. E no ato que atenta contra os princípios, você marca o 24. Por que 24? Porque você vai lembrar que só existem duas sanções para o ato que atenta contra os princípios, por isso do dois. E aí, justamente esse 24 é o prazo de 24 vezes a remuneração, que é o valor da multa. A multa pelo ato que atenta contra os princípios
é até 24 vezes a remuneração do agente. E aí você pega esse quatro aqui, ó, e leva para lá, porque o prazo da proibição de contratar e receber benefícios é de até 4 anos. Então, 24 do duas sanções, 24 vezes a remuneração e o quatro aparece novamente no prazo de até 4 anos, tá? Só isso que tem no atento. Quantos princípios? Começa por ele que fica mais fácil. Aí na lesão aerária enriquecimento ilícito, nós vamos lembrar o seguinte. Suspensão dos direitos políticos até 14, né? Suspensão dos direitos políticos no enriquecimento ilícito, até 14. Proibição de
contratar e receber benefícios também até 14. Suspeição dos direitos políticos na lesão herário, até 12. Proibição de contratar e receber benefícios também até 12. A multa equivale à conduta. No enriquecimento eu tive um acréscimo patrimonial, então a multa equivale ao acréscimo. Na lesão erária, eu tive um dano, então a multa equivale ao dano. As duas admitem a aplicação da perda da função pública, lembrando que não tem perda da função nem suspensão no ato que atenta contra os princípios. E você terá a perda dos bens acrescidos no enriquecimento ilícito. Na lesão ao horário, você não pode
ter ganhado nada, mas pode contribuir para alguém ganhar. Se você concorreu para alguém ganhar, você responde com essa pessoa pela perda dos bens. Então, se concorrer, aplica-se a perda dos bens também. Sobre controle da administração pública, nós temos o controle administrativo. Controle administrativo é o controle mais abrangente de todos. é aquele baseado na hierarquia e na autotutela, envolve a legalidade e o mérito. Depois nós temos o controle judicial, que é o controle que que acontece no âmbito do poder judiciário. É um controle de legalidade, logo não envolve o mérito, é provocado, portanto não é de
ofício e em regra é posterior, mas aqui existe, existem exceções. Controle judicial pode acontecer por uma mandado de segurança, poras corpos, data, ação civil pública, ação popular e todos os demais instrumentos de controle jurisdicional. E o controle legislativo se subdivide em político e técnico financeiro. O político é aquele realizado pelas casas do legislativo, é chamado de parlamentar direto, como por exemplo, uma CPI. H, a convocação de autoridades, sustar atos normativos que exorbitem do poder regulamentar. São alguns exemplos de controle político. E o técnico financeiro é aquele de competência do Tribunal de Contas, tá? Então, o
Tribunal de Contas exerce as suas competências aqui seria o parlamentar indireto. Eu vou corrigir aqui uma informação desse tópico final, porque teve uma mudança bem recente na jurisprudência do STF, tá? A Câmara Municipal é quem julga as contas de governo. Governo são aquelas contas que tem um aspecto político, um aspecto macro. Mas o STF decidiu recentemente que o Tribunal de Contas julga as contas de gestão dos prefeitos municipais, tá? Esse é um assunto bem técnico. Eu teriam vários detalhes aqui até alguns outros debates, mas em essência é isso aqui. Só que esse julgamento das contas
de gestão se se resume em aplicação de multa imputação do débito. Se for para fins de inelegibilidade, aí só a Câmara Municipal que pode ter essa prerrogativa. Se for para aplicar multa débito, aí é do Tribunal de Contas. Para fins de inelegibilidade, teria que passar pela Câmara Municipal, tá? Não vou debater muito esse assunto porque daí seria ele seria bastante aprofundado para concursos em geral. E o Tribunal de Contas pode então aplicar sanções aos prefeitos, inclusive na análise de tomada de contas especial no âmbito de convênios. Sobre agentes públicos, nós temos que lembrar que você
precisa de concurso público para o provimento de cargos e de empregos públicos, exceto quando se tratar de cargo de provimento em comissão declarado em lei como de livre nomeação e exoneração. A validade do concurso público é de até 2 anos prorrogável uma vez por igual período. Sobre a acumulação. Em regra, é vedada a acumulação remunerada de cargos, empregos e funções. Só que a Constituição Federal traz exceções quando houver compatibilidade de horários. São três exceções principais. A primeira delas é de dois cargos de professores. A segunda é de um cargo de professor com outro técnico ou
científico. Cuidado, tá? Não dá para acumular dois técnicos científicos. é um de professor com um técnico científico e depois dois de profissionais de saúde com profissões regulamentadas. São as hipóteses de acumulação. E aí tem outras situações, como juiz com um cargo de professor, membro do Ministério Público com de professor. Vereador é o único cargo político que dá para acumular. Então o vereador, se houver compatibilidade pode acumular com seu cargo público, entre outras hipóteses. Estabilidade. A estabilidade é específica, exclusiva daqueles que exercem cargo de provimento efetivo. Então, para adquirir a estabilidade tem que se tratar de
cargo efetivo, ou seja, um cargo cujo provimento se dá por meio de concurso público. E você precisa de pelo menos 3 anos de efetivo exercício das atribuições e aprovação na avaliação especial de desempenho. Uma vez estável, você não tem uma blindagem intransponível, você ainda pode perder o cargo público. Mas para perder o cargo público, você precisa de uma decisão judicial transitada em julgado ou processo administrativo disciplinar em que se assegure ampla defesa ou ainda a avaliação periódica de desempenho que deve ser regulamentada por lei complementar e também tem que se assegurar o contraditório e a
ampla defesa. Sobre a lei 812, nós temos as formas de provimento e aí no provimento nós temos o provimento originário. O único provimento originário é a nomeação. Por que que é originário? Porque independe qualquer relação anterior com a administração pública. Por isso que nós chamamos de provimento originário. E aí, lembra da regrinha do NPE 3015? Por que NPE 3015? Da nomeação para posse, você tem 30 dias e da posse para o exercício 15 dias. NPE 30 15. Uma vez que você ingressou no cargo público, você pode sofrer alguma hipótese de provimento derivado. O provimento derivado
começa com a promoção, que acontece naqueles cargos que são organizados em carreira, em que você pode ir subindo nas suas posições dentro da carreira, tá? Isso aqui é a nossa promoção. A readaptação acontece alguma limitação na capacidade física ou mental que inviabilize o exercício das atribuições daquele cargo, mas que você ainda tem condições de trabalhar. Então, eu não posso exercer aquele cargo, mas posso exercer um outro cargo. Então, nesse caso, você é readaptado para esse cargo compatível com a sua situação. Reversão, você pode pegar esse V, que é o V de velhinho. Lembra lá do
perna lga? Que que há, velhinho? Você reverte o velhinho, ou seja, você reverte o aposentado, seja por insubsistência dos motivos da aposentadoria por invalidez, seja ainda por a pedido nas hipóteses autorizadas na lei. Reintegração, você reintegra o demitido. A pessoa foi demitida, mas a a demissão foi anulada. Você tem uma reintegração e que a pessoa recebe uma indenização por tudo aquilo que deixou de perceber. em razão da demissão ilegal. Recondução tem duas hipóteses de recondução, seja por inabilitação ou desistência no estágio probatório ou pela reintegração do anterior ocupante do cargo. Que que é isso? Imagina
o seguinte, esse essa minha cadeira aqui, eu tô numa cadeira, vocês não estão vendo, mas eu tô numa cadeira. Ela tava ocupada, só que o cupante da cadeira foi demitido. Eu tava aprovado nesse concurso público e passei a ocupá-la. Passei a ocupar essa cadeira. Só que o anterior ocupante foi reintegrado, então ele volta para essa cadeira. Não tem como ficar duas pessoas na cadeira, né? Vai ficar meio estranho o cara sentado aqui no no meu colo, né? E aí o que acontece? Eu tenho que ir para a outra cadeira de volta. Então, houve reintegração do
anterior ocupante, eu volto para o cargo anterior. Claro que aqui eu estou partindo da premissa que eu já ocupava um cargo público anterior e nesse cargo público anterior eu já havia adquirido a estabilidade. Como eu sou no serviço público, eu tenho direito de ser reconduzido ao cargo anterior, tá? Essa é a recondução. E nós temos o aproveitamento. Você aproveita o disponível. Lembre-se que o disponível é aquele que está no nosso banquinho aqui de reservas, tá? Esse banco de reservas é o banco da disponibilidade. Quando o seu cargo é extinto ou declarado, desnecessário, se você já
é estável, você não pode ser exonerado, porque você é estável. Então você fica num banquinho de reservas chamado de disponibilidade. Uma vez que surge uma vaga compatível com as minhas atribuições e habilitações, eu sou aproveitado nesse novo cargo. Então o aproveitamento é o retorno à atividade do servidor disponível. sobre as responsabilidades na lei 812, nós temos a responsabilidade administrativa, que é aquela responsabilidade funcional pelas suas infrações previstas na própria lei 812, a responsabilidade penal, que é aquela que decorre de crimes ou contravenções penais cometidas por um servidor público e a responsabilidade civil, que é por
danos, prejuízos causados ao herário ou a terceiros. Essas responsabilidades são independentes e cumuláveis entre si. Então você pode, por uma mesma conduta, sofrer uma penalidade disciplinar, uma penalidade penal e também uma responsabilidade civil pela mesma conduta. E a apuração de cada uma delas acontece em processos separados, por isso que ela é independente, independente e cumulável. Contudo, existe uma exceção. A absolvição penal em razão da negativa do fato, negativa de autoria, é a única que vincula as demais instâncias. Você foi absolvido no âmbito penal provando a sua inocência. Quando você prova a sua inocência, você demonstra
a negativa do fato ou a negativa da autoria. Olha, tão dizendo que você desviou o recurso. Não, o dinheiro tá aqui. Então, não houve o desvio, não houve o fato. Estão dizendo que você desviou o recurso. Não fui eu, foi a Maria. Então você prova que você não é autor, que é ela. Isso é efetiva prova de inocência, tá? O problema é que na maioria dos casos a absolvre de outras hipóteses, como por exemplo, uma nulidade processual, uma ausência de provas, entre outras situações. Qualquer outro motivo da absolução penal não vincula as demais instâncias, como,
por exemplo, a falta de provas. A falta de provas da instância penal não vincula as demais instâncias de responsabilização. E existe também a situação sobre prescrição na lei 812. A prescrição aqui será no prazo de 5 anos, no caso da penas da pena de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão. Se for suspensão, o prazo é de 2 anos. É só lembrar aqui, ó, do S2, tá? o amor, o S2, suspensão, o S 2 anos. E por fim, no caso de advertência, 180 dias. Se a infração estiver prevista também na
lei penal, eu aplico o prazo da lei penal. Então é uma infração funcional e também é um crime. Aplica-se o prazo da legislação penal. Chegando na lei de processo administrativo, nós temos que lembrar primeiro da cenoura. O que que é essa história de cenoura? Você não pode delegar a cenoura, não delega a competência exclusiva, os atos normativos e os recursos administrativos. Daí a cenoura, você pode delegar como regra, exceto a cenoura, competência exclusiva, atos normativos e recursos administrativos. Dentro da lei 800, da lei 89784, nós temos o prazo decadencial, ou seja, aquele prazo em que
você perde o direito de anular um ato. Esse prazo decadencial é um prazo de 5 anos a contar do fato. Cuidado, esse prazo não se aplica se houver máfé do agente público. E segundo o STF, também não se aplica aqueles atos flagrantemente inconstitucionais. exemplo, a máfé seria a apresentação de um documento falso ou coisa do tipo. E o ato flagrantemente inconstitucional é aquele ato que a inconstitucionalidade é indiscutível. Então, por exemplo, o provimento sem concurso público é uma inconstitucionalidade indiscutível, flagrante, todo mundo sabe disso aqui. Então, esse tipo de situação também não se aplica o
prazo de 5 anos. E a lei 9784 trouxe como novidade recente aqui a decisão coordenada. Decisão coordenada é aquela que envolve três ou mais setores, órgãos ou entidades da administração em que se for justificável em razão da relevância na matéria e houver uma discordância que prejudique a celeridade. Exemplo, vamos discutir as férias da família. Se você tentar resolver as férias da família por e-mail, você nunca vai chegar a nenhum lugar. Então, é uma matéria que envolve três ou mais setores e é justificável e também existe uma discordância que prejudica a celeridade. Sabe o que você
faz? Coloca todo mundo no mesmo lugar para debater o assunto. Convoca aí um churrasco e nesse churrasco cada um apresenta, apresenta o seu ponto de vista e aí somente assim você vai conseguir chegar a algum lugar, tá? Só que mesmo que você adote a decisão de forma coordenada, isso não exclui a responsabilidade individual de cada um dos órgãos e entidades da administração. Porém, também não dá para adotar a decisão coordenada se for processo licitatório, poder sancionador e matéria que envolva competência de poderes distintos. Já aqui partindo para um dos últimos tópicos da nossa aula, nós
temos as regras da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, tá? Eu gostaria de trazer aqui, debater com vocês o âmbito de aplicação da LGPD antes de avançar um pouquinho mais. A LGPD vale para tem um alcance nacional e vale para todos os órgãos e entidades. A LGPD não se aplica se for um tratamento para fins meramente pessoais e não econômicos. Tipo, um casal se encontrou aqui numa balada e lá na balada um pediu o telefone do outro. Eu não aplico a LGPD nessa situação, porém eu aplico a LGPD se essa finalidade, ainda que seja
realizada por uma pessoa natural, tem uma finalidade econômica. Só que se não tem finalidade econômica, eu não aplico a LGPD. E eu também não aplico a LG. Eu, por outro lado, eu não aplico também a LGPD quando for um tratamento aqui para fins de segurança nacional, para fins de investigação penal, entre outras hipóteses, tá? OK. O que que é o dado pessoal? aquele que se refere a uma pessoa natural identificada ou identificável. Eu não, eu tenho também o dado pessoal sensível. Dado pessoal sensível é aquele que se você divulgar dá treta, por exemplo, convicção religiosa,
política e assim sucessivamente. E nós temos o conceito de dado anonimizado. Dado anonimizado é aquele que você não tem mais como associar a pessoa do titular. você coletou o dado e e e deletou aqui as regras sobre identificação dele. E a anonimização é o procedimento em que você anonimiza o dado, ou seja, quando você pelos meios técnicos e razoáveis disponíveis faz não ser mais possível associar a pessoa do titular. Galerinha, nós teremos vários outros assuntos aqui ainda para para debater, mas não vai dar tempo pelo meu tempo aqui de análise. Eu só queria lembrar que
o dado pode ser tratado com ou sem o consentimento. Com o consentimento é a regra, mas também tem várias outras hipóteses dentro da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. E fique atento aqui algumas regras da lei de acesso à informação, tá? Principalmente a situação do não te interessa. O que que é o não te interessa? Quando você tem um pedido de informação, não interessa o órgão o que você vai fazer com esse pedido. Por isso é, não te interessa. Ah, o que você vai fazer com isso? Não te interessa, tá? Não interessa ao órgão
os motivos determinantes da solicitação. E com isso nós concluímos a nossa revisão. Espero que vocês tenham gostado e contem conosco aqui em todo esse seu processo. Um grande abraço, fiquem com Deus e até a próxima. Olá, olá. Muito bom dia, meus futuros servidores do TRT Rio. Sejam bem-vindos, minhas corujas, meu gatedo. Tudo certo com vocês? Gente, tô ao vivo, hein? Quero saber uma coisa. Eu quero saber quem é que me conhece nesse TRT Rio, porque veja, veja, né? Eu gravei aulas de direitos humanos para os cargos do Estratégia MED. Aqui para vocês no concursos, a
coordenação não me deu reta, não me deu hora da verdade e eu fui surpreendida com a nossa revisão de véspera. Então, muito feliz por ter tido a oportunidade de estar aqui hoje para falar um pouquinho com você sobre a melhor matéria do edital, né? aquela que você vai gabaritar todas as questões. E eu quero saber se tem alguém que me conhece, porque poxa vida, tomara que sim, né? Porque senão vai ser difícil para eu conquistar as pessoas aqui com a minha aula, pro povo confiar em mim, né? Tem alguém aí, gente, para dizer que a
aula presta, que dá para confiar em mim? Conta para mim. Bom dia, Vanessa. Bom dia, Lena. Bom dia, Cecília. Bom dia, Érica, bom dia, Leonardo. Ó, Daniel já mandou o emoji, hein, do gato raivoso. Oi, gente. Bom dia. Rômulo, bom dia, graças a Deus. Conhece sim. Tá dizendo a Milena também conhece sim. Daniel, obrigada pelo carinho. Tá dizendo que gosta, que a profe gosta da aula, né? A melhor eu acho meio puxado, Daniel, porque daí o povo que não me conhece vai gerar uma expectativa muito alta, né? Então vamos deixar baixo. Oi, Carol. Oi, Kelly.
Oi, Grazi, oi Renan. Que bom, gente. Fico muito feliz que tem gente aqui que já me conheça, porque eu fiquei, confesso para vocês, com borboletas na barriga. Eu quase que pensei: "Meu Deus do céu, será que a Dani tá certo? Que a Dani que é a nossa coordenadora que manda, né? Mas ela tá sempre certa. Então bora, né? Vamos que bora. Agora se você não me conhece, vou me apresentar rapidinho, passar minha rede social para você, para você poder me mandar dúvidas, porque acontece, né, gente? Acaba a revisão, aí você vai colocar a cabeça no
travesseiro, vem aquela dúvida assim, ó: "Meu Deus, a mulher não falou tal coisa". Então, aí se acontecer com você, você me encaminha um direct lá no @profjl na rede vizinha, tá? Manda lá para mim: "Professora, mulher do céu, me explique tal coisa que eu esqueci de perguntar lá na aula, né, na revisão, tá? @profjl lá no Instagram. Gente, o nome é assim mesmo, tá? Não é você que tá lendo errado, infelizmente, cada um com seus problemas. Eu sou formada em direito, sou advogada, especialista em direito constitucional, mestre em direitos humanos, com curso de extensão em
direitos humanos pela Universidade de Coimbra em Portugal e professora, acima de qualquer coisa, uma estudiosa apaixonada pelos direitos humanos e professora há 10 anos. Então, seja muito bem-vinda. Eu espero que você sinta que eu amo demais essa matéria, que eu transfira essa matéria com leveza, objetividade para você, porque ela é a melhor matéria do edital. Você gostando, você não gostando, você vai acertar, entendeu? Ainda mais quando vem uma prova da FCC, que a gente consegue prever alguns temas aí, que ela costuma cravar nas provas. Então eu espero que sim, a gente tenha provas limpas, né?
Ou seja, que não tenham questões passíveis de recurso pra gente não ter dor de cabeça depois, depois lá na frente, que a gente tem uma prova padrão FCC com enunciados mais longos, alternativas mais longas, mas em regra é uma banca que copia o texto normativo, né? Não é aquela banca que inventa roda, tipo FGV e Cebrasp. Então eu espero que ela mantenha o padrão de prova na prova de vocês, que a gente não seja surpreendido negativamente, que a gente possa comemorar juntos muitas, muitas, muitas nomeações com as nossas corujas do meu gatedo. Falar um pouquinho
do edital de vocês. Eu vou fazer uma compreensões introdutórias aqui, porque a gente não se viu no Reta, então eu tô com peso na consciência e aí a gente já cai nas questões, tá? Como o edital de vocês ele é extenso, né, dentro do, eu diria, dos TRTs, a FCC tem feito editais muito, muito, muito iguais. Então, se você já vem numa leva de TRT, você vai, ó, moleza, melzinho na chupeta para você, né? Mas os editais dos TRTS não têm sido fáceis, gente. Eles são editais densos, longos, né, em comparado com outros, por exemplo.
Mas eh o TSE unificado que teve o edital desse tamanico, né? Mas eh se você já vende TRTS, vai ser um edital tranquilo de trabalhar. Então vou passar noções gerais aqui do que eu acredito que sejam os tópicos mais importantes, assuntos mais importantes e a gente vai revisar questões e tópicos importantes. Questões e tópicos importantes, tá? Vou fazer alguns apontamentos teóricos dentro das questões para vocês, combinado? Então, pronto. A Ja tá me dizendo que me conhece de outros carnavais. Que medo. Socorro Jesus. Vários concursos. Que bom. Ela explicou, né? Ainda bem que senão o povo
vai pensar coisa ruim de mim. Já é, pelo amor de Deus, socorro Deus, né? Ai, ai, se me conhecerem de outros cursos também não tem problema, né, gente? Eu já dei aula em 14 instituições diferentes de pisar da aula e sair, sabe? Que a gente é colaborador, né? Então, assim, se vocês me conhecem de outros tempos e outros cursos, era eu mesma. Um pouquinho mais magra, um pouquinho mais jovem, né? Mas era eu. Simbora então gente, ó, deixa eu falar uma coisa para vocês. Deixa eu escrever aqui. Teoria geral dos direitos humanos, noções gerais de
direitos humanos. A gente vai fazer um apanhado que eu gosto de fazer no início das revisões para alinhar todo mundo, tá? Ou seja, colocar todo mundo no mesmo ponto de partida. O que são direitos humanos? Explica para alguém que você encontra na rua em uma frase. O que são os direitos humanos? Bora. são os direitos mínimos mínimos do ser humano. Essa é a resposta padrão terceiro ano, né? Os direitos mínimos são os direitos mínimos para prover o quê? Uma vida em dignidade. Ó, começou a melhorar. Aí você vai lá pro Peris Lunho, vai lá pro
André de Carvalho Ramos, vai lá para uma Flávia Piovesã, que são os grandões que escrevem sobre direitos humanos no país. E eles vão sempre relacionar os direitos humanos a um tripé, a dignidade, a igualdade e a liberdade humanas que nos coloca em uma mesma posição de humanidade. Então, os direitos humanos são os direitos mínimos que asseguram uma vida digna, que nos colocam nessa posição de iguais e nos dotam de direitos mínimos de liberdade. Esse é uma base. Eu diria que esse tripé é uma base comum na nossa doutrina. E veja, os direitos humanos estão positivados
no plano jurídico internacional, então em regra em tratados internacionais e outros documentos não imperativos. Então, quando a gente fala em direitos humanos, são os direitos mínimos. Direitos mínimos para o quê? Uma vida digna. Pronto. Uma vida digna. Dentro da nossa ideologia máxima dos direitos humanos, sempre visaremos propagar a dignidade e liberdade e a igualdade humanas. Os direitos humanos se encontram positivados, expressos, escritos onde? na ordem jurídica internacional. Pronto. Aí vem uma pergunta clássica atual, tá? Se eu tenho que os direitos humanos são direitos mínimos para vida digna e estão escritos, positivados em um documento lá
de fora, né, do direito internacional, eu olho para um direito humano em espécie. Por exemplo, na tua, no teu edital, a gente tem os grandes documentos de direitos humanos. A gente tem a Declaração Universal, a gente tem o Pacto de São José da Costa Rica e vários deles prevêm os mesmos direitos, né? Direito à vida, liberdade, integridade, proibição da escravidão, servidão, tortura, absolutamente vedadas, inclusive. Como é que pode mais de um documento prever sobre o mesmo direito? Não é só uma coisa de direitos humanos, não precisaria estar só num lugar. E como é que pode
que a nossa Constituição prevê a mesma coisa, quase a mesma coisa no seu artigo 5º dentro da nossa Constituição, a gente pea passa a chamar esses direitos de direitos fundamentais. E como é que pode que eles falam da mesma coisa? Então, primeiro ponto, tá? Nós temos uma tendência assim, inclusive a nossa Constituição se molda nesse sentido, pelo constituinte originário de onde há o que nós chamamos de juzfundamentalização do direito. Se traz os direitos humanos para a ordem interna de efetivar esses direitos em o maior número de estados. Por isso que hoje, gente, tem muitas bancas
que escrevem no edital direitos humanos fundamentais, tá? Então, primeira regra de revisão aqui, direitos humanos e direitos fundamentais do ponto de vista material, ou seja, da matéria que eles albergam, podem hoje ser compreendidos como expressões sinônimas. A única diferença que nós vamos ter, ó, é o plano jurídico de positivação. Porque aqui nos direitos humanos, nós temos o plano internacional e nos direitos fundamentais nós temos o plano jurídico interno ou doméstico. Se a banca pergunta para você a diferença, a diferença é o plano jurídico de positivação. Agora, se ela disser que pode se enquadrar como do
ponto de vista material da essencialidade material, pode se enquadrar as duas expressões como expressões sinônimas, você vai dizer que tá certo também, porque ambas as expressões se referem aos direitos mínimos para que a gente viva uma vida digna. Acabou, tá? O que muda o plano jurídico de positivação. Dentro do teu edital, você tem outros assuntos, além de conceituações, além de de teorias, de terminologias, você tem, do meu ponto de vista, uns mais importantes itens, que é a evolução histórica. Dentro da evolução histórica, eu diria que o que mais cai são as dimensões ou gerações. Então,
as eu já vou fazer uma questão com vocês, gerações ou dimensões e as características dos direitos humanos, tá? Então, os meus temas quentes, primeiro é você saber sobre essa simbiose dos direitos humanos com os direitos fundamentais. A nossa Constituição no artigo quto fala, né, inclusive expressamente que os direitos humanos devem prevalecer nas relações do Brasil com estados estrangeiros. Então, a nossa Constituição dentro do próprio texto já escreve lá a prevalência dos direitos humanos, o que mostra mais uma vez, né, o quão importante é essa temática. Mas volto a dizer, dentro da teoria geral, os temas
mais quentes, dimensões ou gerações e características, tá? Então eu já vou mostrar uma questão aqui para vocês, é só pra gente partir do mesmo ponto. O que são os direitos humanos? São os direitos mínimos que asseguram a dignidade, a liberdade e igualdade humanas e estão positivados no plano jurídico internacional. Pronto, vamos paraa questão. Vem, vem olhando, olhando, olhando. Considere as assertivas a respeito da trajetória histórica. Ó, falei para vocês, né, o tema da trajetória histórica, da conceituação e da disposição dos direitos humanos nas nossas ordens, tá? Item um. A concepção moderna dos direitos humanos se
baseia nos princípios da universalidade, cheque, direito natural à vida, cheque, liberdade, cheque e ao pensamento cheque. Todas estas são são concepções que nós podemos depender da concepção moderna dos direitos humanos. Então, verdadeiríssimo, nenhum erro aqui, gente, tá? Modernidade, né? Vamos pensar aqui nos inclusive no pós, no pós eh ideais de afirmação no pós, né? Outra questão interessante, item dois, as declarações dos direitos humanos, as declarações, além de assinalarem situações históricas traumáticas às guerras, né, de servirem para preservar a humanidade da violência e de buscarem a transformação, elas também assinalam uma busca de um sentimento com
sentimento social para que todos nos unamos, né, e também político de direitos que não são reconhecidos por todos. E aí, o que que quer, gente, uma declaração? Vamos pegar como exemplo a própria Dude, né, que nasce ali após a Segunda Guerra Mundial. Preservar a humanidade da violência para evitar a terceira guerra, que nós nos unamos como família humana, preâmbulo da DUD, nos ideais de fraternidade, artigo primeiro, da DUD, e caminhemos juntos para um mundo onde nós tenhamos o reconhecimento desse consentimento social. Então, verdadeiríssimo, bem interpretativa, tá? Essa daqui, mas zero problemas. Três, a distinção entre
direit, olha aqui, ó, a distinção entre direitos humanos e direitos fundamentais. Essa aqui quer a distinção. Ela não quer o que tem de igual quem, quer o que tem diferente. Consiste em que os direitos humanos estão positivados no plano internacional, enquanto os direitos fundamentais estão positivados na Constituição. Acabou. O que muda? o plano jurídico de positivação, gente, tá? Porque ela quer a distinção, né? Quatro. Os direitos humanos têm como objetivo preservar direitos mínimos à sociedade e reduzir as vulnerabilidades sociais ocasionadas pelo modo de produção e reprodução capitalista. Gente, veja só, né? A a opção de
número quatro, assertiva de número quatro, fala de um modo muito restrito sobre o que querem os direitos humanos, né? Eles têm como objetivo reduzir a vulnerabilidade ocasionada pelo capitalismo. Na verdade, esses são os especificamente os direitos sociais, que são direitos da segunda geração, e não todos os direitos humanos. Se você quiser colocar aqui os de segunda geração, os direitos sociais, onde nós vamos ter um estado positivo prestacionista, levando esses direitos sociais, aí sim, mas não todos os direitos humanos. Porque nós temos quantas gerações de direitos humanos, gente? Seis gerações. Primeira, direitos civis e políticos. Lema
liberdade, estado liberal, estado negativo. Segunda, direitos sociais, econômicos e culturais, estado positivo, prestacionista. Terceira, direitos transindividuais de fusos e coletivos. Se caminha ao estado de direito. Quarta, temos aquela divisão doutrinária. De um lado, Norberto Bóbio falando sobre direito ao genoma humano, manusei do patrimônio genético, surge a lei de biossegurança. De outro lado, Paulo Bonavides falando dessa dessa reestruturação necessária da democracia, o surgido do direito à informação e comunicação. Quinta geração, direito à paz mundial, marcada pelo 11 de setembro, atentado às Torres Gêmeas. Sexta geração, direito mundial universal, a água potável. Inclusive, é tema discutido pela
agenda 2030. Nós somos todos obrigados a preservar a água para as próximas gerações. Então veja, os direitos sociais, apenas estes em espécie se debruçam sobre aquilo que nasce com o modo de produção capitalista. Então a alternativa quatro, ela restringe o objeto dos direitos humanos, portanto ela está errada. Tá com isso, falsa a quatro gabarito da questão fica sendo C 1, 2 e 3. Gabarito C de Canadá. Beleza? Pronto. Seguindo. Vamos lá. Com base no direito internacional dos direitos humanos, os direitos humanos são, letra A, regidos pela proibição do retrocesso, que também é chamado de efeito
cliquê, porque é vedado que se diminua ou se amesquinhe uma proteção que já alcançaram. Perfeito, né? Gabarito da questão. Me dá um exemplo. Eita, me perdoem, apertei a tecla errada. Entrou gabarito aí. Me perdoem, pessoal. da do audiovisual vai pirar comigo. Me perdoem. Deixa eu ver se eu vou voltar aqui. Me perdoe. É tudo muito perto nesse controle. Fazia anos que não me acontecia essa. Ó, deixa eu fazer a pergunta para vocês. Os direitos humanos no que diz respeito à fedação do retrocesso ou ao retrocesso ou efeito cliquê? Dá um exemplo clássico que sempre cai
no Pacto de São José de da Costa Rica sobre isso. A proibição, a pena de morte, a vedação, a pena de morte. Estados abolirem a pena de morte não poderão restituir a pena de morte. abolir, não restituir, porque uma vez que aboliu a pena de morte, preservou naquela esfera, assegurou indivíduo, segurança jurídica, de que não vai mais aquelas situações levar, né, aquelas situações não vão mais levar à condenação à pena de morte. Então o estado que veio abolir, ofereceu segurança jurídica pro indivíduo, o protegeu naquela naquele aspecto, não pode voltar atrás, entende? Porque naquele aspecto
quanto ao direito à vida, também se protegeu o indivíduo. Então os direitos humanos são vedação ao retrocesso, efeito cliquê, protegeu, não amesquinha, não diminui, não retrocede, tá? Então já é o gabarito da questão. Letra B. Os direitos humanos são irrenunciáveis. E veja justificativa, porque não se perdem com a passagem do tempo. Essa eu fiz até um real sobre ela e o povo errou, né, gente? Os direitos humanos são irrenunciáveis. Mas a justificativa da característica tá errada. Isso aqui é característica dos direitos humanos. Eu não posso renunciar aos meus direitos humanos. Eu não posso dizer para
você: "A partir de hoje eu não tenho mais dignidade, quero ir pra balada sem dignidade, quero ir pra vida sem dignidade." Posso falar isso da boca para fora, vai viralizar, mas eu não deixo de ter dignidade porque eu sou um ser humano. Eles são irrenunciáveis, mas não é porque eles não se perdem pelo decurso do tempo. Qual característica que fala que os direitos humanos não se perdem pela passagem do tempo? Imprescritibilidade. Os direitos humanos não prescrevem pelo decurso do tempo. Exemplo, a Comissão na Nacional da Verdade, criada em 2011 para apurar os crimes ocorridos à
época da ditadura militar no Brasil. Não há uma prescrição quanto aos direitos humanos, tá? Cais porque são atribuídos a todos os seres humanos, com exceção dos apátridas. Não existe exceção, gente. Todo ser humano em sendo pessoa humana, ser humano, tem direitos humanos, independente de qualquer vínculo de nacionalidade existente ou não, tá? Exauríveis, errado, né? O que significa que o roll é positivado e taxativo, podendo ser ampliado somente por meio de novos tratados. Não, né? Os direitos humanos não têm rol exaustivo e nem taxativo. É um catálogo aberto, conforme nós vemos nas gerações. Assim como nós
sofremos guerras e avanços científicos e tecnológicos, novos direitos vão surgindo, surgindo, surgindo, surgindo, né? Obviamente não existe um catálogo único, 20 direitos humanos, acabou. Não, todo dia a gente descobre uma uma vertente, uma nova análise, um novo jeito de abordar e uma nova preocupação também, né? Em esfera global. Os direitos humanos são imprescritíveis porque não é possível atribuir valor dimensão pecuniária. Os direitos humanos são imprescritíveis, mas a justificativa tá errada. São imprescritíveis porque não perecem pelo decurso do tempo. Não pode se atribuir valor econômico pecuniário. A característica do que aqui inalienáveis. Inalienáveis os direitos humanos.
Tá. Me dá R$ 500 que eu vou presa no seu lugar. 500ão, né? Ou eu abro mão da minha honra por meio milhão deais. Os direitos humanos não. A eles não se pode atribuir valor pecuniário. Então, a única alternativa de gabarito é a letra A, o efeito cliquê ou veda ação ao retrocesso. Próxima. Ah, essa daqui é uma clássica, gente, pra gente revisar gerações, tá? Dentre as gerações de direitos humanos, aquela que consagra a fraternidade, na certeza de que existem direitos que transcendem a lógica da proteção individualista e cuja tutela interessa a toda a humanidade.
É qual, gente? As três clássicas vocês precisam precisam anotar, principalmente as duas primeiras gerações, tá? Então aqui, primeira geração, direitos civis e políticos. Como é que tá o estado aqui? O estado é liberal. O lema é a liberdade. O estado é liberal, é negativo. O estado não quer saber de prestar nada. O indivíduo que conquiste. Segunda, direitos sociais, econômicos e culturais. Como é que é o estado aqui? Social. O estado é positivo, é prestacionista. Direitos difusos e coletivos, os chamados direitos transindividuais. Aqui nós vamos caminhar pro estado de direito. Então aqui nós temos a liberdade,
aqui nós temos a igualdade e aqui nós temos a fraternidade, certo? Aqui nós temos a fraternidade. E o STF entendeu? STF entendeu que aqui nós também temos a solidariedade, a solidariedade aqui na terceira geração. E veja então a resposta da questão. Quando nós temos o ideal da fraternidade, nós estamos na terceira geração. O que geralmente cai é o estado social positivo prestacionista na segunda geração, que geralmente cai. Aqui até que a FCC inovou um pouquinho, tá? Então o que que eu quero que você lembre? que se na primeira geração tem direitos civis e políticos, o
estado é negativo. O estado não vai colocar mão no bolso. O indivíduo luta pelos seus direitos civis e políticos e os exerce lá naquela questão da classificação da teoria, pretensão, né, à frente ao estado. Segunda geração, o Estado é positivo, ele é social, ele vai levar direitos sociais. Direitos sociais são direitos econômicos, sociais e culturais, são direitos que devem ser prestados pelo Estado. E aí a gente vem com educação, vem com saúde, a gente vem um estado. Por isso que nós dissemos que os direitos sociais são de implementação progressiva. Na medida que o Estado tenha
recursos, se organiza e presta os direitos. os direitos de primeira geração, não, eles têm aplicabilidade, exigência, porque é o próprio indivíduo lutando. E a terceira geração, o lema é a fraternidade. São os direitos transindividuais, direitos que nos atravessam como coletivo. O STF entende que aqui também estão os direitos sob o lema da solidariedade que nos une como família humana, onde nós somos corresponsáveis, tá? Então, gabarito letra B, gente, tem que levar qual é a postura do estado dentro de cada geração, tá bom? Coloquei aqui aquele quadrinho clássico para vocês com as minhas anotações plus. Então,
não precise se afobar de ir lá procurar no material. O quadrinho tá aqui. Só reforço, né, o quais são os direitos, quais são os lemas, os marcos históricos, em especial, gente, a Revolução Francesa na primeira geração, a Revolução Mexicana Russa na segunda e, claro, após a Segunda Guerra Mundial na Terceira. E em espécie, eu falaria sobre marcos teóricos, o contrato social do Roussea e na segunda geração o manifesto do Partido Comunista na colaboração paraos direitos sociais. Marcos jurídico que mais cai é a Declaração dos Direitos do Homem do Cidadão na primeira e a Constituição Mexicana
Edvimar na segunda, mas principalmente a DUDH como marco jurídico da terceira geração, tá? O pessoal tem dificuldade de compreender porque ela é o marco jurídico da terceira geração, né? Afinal de contas, ela não prevê direitos extensivamente de terceira geração. Ela não fala sobre meio ambiente, por exemplo, né? Porque a DUD, gente, ela é o documento que abre o direito internacional dos direitos humanos. Ela cria o que nós chamamos de nova fase de internacionalização dos direitos humanos. Traduzindo, é a partir dela, em 1948, que nós vamos ter o bom dos direitos humanos no mundo. Por quê?
Porque tava todo mundo lascado no pós- Segunda Guerra. Então, finalmente, os estados se reúnem em 45, cria-se a carta da ONU, cria-se a ONU. Os estados, os líderes se olham e pensam: "A gente vai viver a terceira guerra ou não vamos? Ou a gente vai lidar com essa bagaça?" Então, a gente vai redigir uma resolução. Resolução do ponto de vista formal não tem efeito jurídico vinculante. Então, a gente edita uma resolução que o maior número de estados vai aderir, traz 30 direitos mínimos, a galera sina e deu. A gente teve só oito abstenções, gente, no
texto original da DUD. Então, funcionou a estratégia. A DUD é o resultado da Segunda Guerra. Ela é um instrumento de pacificação, promotor da paz mundial, amizade, fraternidade entre os povos. Todas as questões que falarem que ele estimula a guerra, estimula represário, tá errado, tá? A Dud é esse instrumento que vai nos colocar como família humana pela primeira vez. Ela cria o direito internacional de direitos humanos. Ela cria a nova fase de direitos humanos. Por isso ela é o marco da terceira geração, porque ela faz essa virada, ó, galera, a gente é família humana. Pronto. E
aí você estuda os seis preâmbulos e os 30 artigos que a gente vai revisar por meio de questões daqui a pouco, tá? Cuidado também com as novas gerações. Tem que lembrar da sexta, porque se cair corrente minoritária, de algum modo se especula sobre o direito à água potável. Sim, já é legítimo. Está na agenda 2030. Próxima. Ah, eles, né, os nossos tratados e direitos humanos na ordem interna, gente, na Constituição. Bora lá falar dos nossos TID e dos demais TI. E vamos colocar aqui também os TI de di de antes da EC. Vamos falar de
tudo aqui, ó, da EC 4504. Bora. Ó, deixa eu perguntar uma coisa para vocês. Qual a posição que um tratado de direitos humanos tem no Brasil? Que que vocês têm que me responder? Depende. É a resposta do operador do direito, né? Depende. Aqui serve mesmo. Depende. Depende do quê? do quórum, por meio do qual esse tratado veio parar no nosso ordenamento. Então, nós temos duas possibilidades. Nós temos a possibilidade de ele se equiparar a uma emenda constitucional ou nós temos a possibilidade de ele ficar ali infraconstitucional ou supralegal. A posição, portanto, é aqui, ó, é
no nosso topo. Ou vai ficar ao lado da Constituição Federal ou vai ficar com quórum supralegal, supralegal, infraconstitucional. O que determina, professora, o quórum. Artigo 5º, parágrafo terceiro. Todo mundo na revisão vai responder junto comigo em voz alta em casa. Não interessa que a família tá ouvindo. Oxe, é revisão. Já dá aquela olhada atravessada que eu tô revisando, entendeu? Eu acho uma graça quando vocês me mandam uma foto da casa que eu tô na TV da sala. Gente, eu tenho uma eu não me assisto por nada no mundo. Às vezes eu entro aqui no na
plataforma no YouTube para ver os comentários, né? Porque a gente tem que aprender na dor, né? Aí eu muto o vídeo para não me ouvir e leio os comentários de vocês. Aí quando eu recebo o direct que eu tô na TV da sala me dá uma dor no coração, uma vergonha, né? Então agora, hoje revisão de véspera, não dá bola pra tua família que tem gente ouvindo, vizinho ouvindo, cachorro, tá? Repete comigo. Qual é o quórum para um Tratado Internacional de Direitos Humanos ocupar posição equiparada emenda constitucional? 3 2 turnos, duas casas do Congresso Nacional.
Escreve 3/5, 2 turnos, duas casas do Congresso Nacional ou por ambas as casas, como a banca escreve sempre, tá? Se não passar por esse quórum, não passar pelo quórum que a gente chama de quórum especial ou procedimento especial, qual a posição supralegal? ou infraconal. Então, não respeitou, passou por quórum comum. O quórum comum, votação turno único, maioria simples, aprovou com supralegal. Pergunto: Tratado de direitos humanos pode ter status de lei ordinária? Não. Pode ter status de lei complementar? Não. Pode ter status supraconstitucional? Não. Quais são os status? Emenda constitucional, norma constitucional ou supralegal? Acabou. Filho
de Deus, professora e os tratados de antes da emenda constitucional 45 de 2004, que promoveu a reforma de judiciário e criou esse parágrafo terceiro, foi ela que criou. O que que acontece com esses tratados de antes que já haviam passado pelo procedimento, já tava aqui no Brasil, já é internalizado, pá, pá, pá. O que que acontece? Qual é o status? O STF brigou muito, né, com as correntes doutrinárias conflitantes, mas hoje nós temos que o status é o supralegal, gente, tá? a maioria venceu supralegal. Nada impede que esse tratado seja posto em votação mais uma
vez para atingir o status de emenda constitucional, mas na prática os que já estavam aqui, estatus supralegal, exemplo, Pacto São José da Costa Rica, né? Internalizado procedimentalmente com status supralegal. E a gente fala que materialmente ele equipara emenda constitucional, porque a gente usa ele para tudo, tá? Outra questão, tratados internacionais de outras naturezas equiparam-se a leis ordinárias. Aí sim, tá? Ordem tributária, por exemplo. Tá bom. Vamos pra questão. Anotou? Revisou? Falou alto em casa? Só vai passar quem falou alto comigo em casa, hein? Ai, que horror. Vamos pra questão. Consoante a Constituição Federal de 88,
os tratados sobre direitos humanos. Bora. Serão equivalentes às emendas constitucionais, se aprovados em cada casa em três turnos por 2/5. Em cada casa, certo, né? Ambas as casas, duas casas em cada casa. Quantas casas tem? Duas. Agora, três turnos. Dois turnos, 3/5. Errou FCC. B. Serão equivalentes às emendas constitucionais se aprovados em cada casa? Sim. Dois turnos? Sim. 3/5? Sim. Gabarito B de Brasil. Acabou. Acabou. C. Não poderão ser equivalentes à emenda constitucional porque nenhum tratado pode possuir o status. Minha gente, claro que pode, basta passar por esse quórum aí de 3/5, dois turnos, duas
casas assinados pelo presidente sem a necessidade de aprovar no Congresso, serão equivalentes à emenda constitucional direto, não, né? Artigo 84, inciso 8 da Constituição Federal. Como é que é o processo para internalizar um tratado no Brasil multifásico ou bifásico? A gente precisa do poder legislativo e executivo. Quem é que assina o tratado? chefe, representante do poder executivo, presidente, assina o tratado. Fase pretérita, fase prévia, negociações barra mais assinatura. Assinatura, presidente. É a assinatura que vincula o país a cumprir o texto do tratado. Não. O que que vincula o país a cumprir o texto do tratado?
Qual é o momento? na ratificação que também é feita pelo presidente da República. Então, assinatura, presidente da República. Depois da assinatura, vem um tal de decreto legislativo, gente, aqui que a gente precisa do Congresso Nacional que marca a existência desse tratado na nossa ordem interna. Então é executivo, legislativo. Terceira etapa, a gente vai falar da ratificação do tratado. Aí sim vai haver a vinculação do país ao texto daquele documento perante a comunidade internacional que é feita por assinatura do presidente da República. A ratificação incorpora junto dela o depósito do documento no órgão responsável, a depender
de qual, né? sistema global, sistema interamericano. Quarta etapa, decreto do executivo, que vai marcar a execução interna do documento. É aí que vai começar a produzir efeitos do documento na nossa ordem interna. Então, há um sistema bifásico, há uma interconexão entre o legislativo e o executivo para trazer, incorporar normas, tratados junto ao nosso ordenamento, tá? E a letra E, serão equivalentes às leis infraconstitucionais se aprovados em casa dois turnos 3/5? Não, né? São equivalentes as emendas constitucionais. Portanto, o gabarito B de Brasil, olha a outra gente, tema que a FCC gosta, né? Os tratados e
convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados em cada casa do Congresso por dois turnos em 3/5 serão equivalentes às essa aqui mais fácil ainda, né? Emendas constitucionais. Então sempre lembra 3/5 2 turnos, duas casas ou ambas as casas do Congresso Nacional equipara a emenda constitucional ou a norma norma constitucional, tá? Vamos pra próxima. Bora. Convenções gerais do Dipdipesc e convenções especiais aplicáveis a grupos vulneráveis. Gente, falamos um pouquinho já da Dude, né? Vai haver uma questão ou outra aí sobre ela ainda, sobre o seu texto, porque eu já passei noções, falei para vocês que
ela é o marco jurídico da terceira geração. Só que tem algumas informações que são importantes aqui também, né? A DUD, gente, ela é editada, como eu falei, sobre a as consequências da Segunda Guerra Mundial, né? Então, ela vem sob a forma de uma resolução. Do ponto de vista material, ela é vinculante, do ponto de vista formal, não. Então, formalmente ditada como resolução. Resolução 217 A3 para que o maior número de estados assinasse resolução, recomendação. Os estados não estavam obrigados, compelidos, né, a seguir uma mera recomendação, resolução. Então, resolução 217A3, recomendação. Então, formalmente, formalmente não vinculante.
Tudo bem? Materialmente, profe, você diz que ela passa a ser, ela passa a ganhar força jurídica vinculante. Por quê, gente? Por causa dos direitos que ela trata. Então, as cortes internacionais, os tribunais internos, até ela começa a servir, como nós chamamos de norma ou como norma costumeira, ela começa a servir pro constituinte redigir a Constituição dos Estados. Olha nosso artigo 5º da Constituição. Quantos direitos que estão na DUD estão no artigo 5º? Percebe? Então, em razão da matéria, da materialidade dos direitos que ela alberga, ela começa a ser vinculante porque ela acaba conduzindo as decisões,
o argumentação do povo, dos juristas, dos operadores de direito. Mas formalmente a intenção da galera lá ela era inspirar, né? Ó, é só uma resolução, é só uma recomendação. Vocês que vão aí implementando. Por quê? Porque nós vivemos a Segunda Guerra Mundial, tá? Por ela ser uma resolução, uma mera recomendação, ela não trouxe no corpo dela instrumentos de implementação. Então, não presentes mecanismos de implementação. Que que isso significa? Não havia previsão de sistema de relatórios e peticionamento na DUD. Poxa, mas daí como é que vai ter prática esse troço aí? entrar em na prática os
efeitos. Se não tem sistema de relatório, não tem peticionamento. Ah, daí se cria o Pedispidesc, que são os dois, né, juntos, os chamados pactos de 66. Eles começam a prever um sistema de mecanismos para implementar os direitos de primeira e segunda geração, civis e políticos, econômicos, sociais e culturais. OK? Então é basta você lembrar que eles se complementam ao texto da DUD, uma vez que prevém mecanismos de implementação. Agora a gente vai falar um pouquinho de cada um, qual tem comitê, qual que não tem comitê, qual que é aplicabilidade imediata, qual que é progressiva, né?
Mas a gente vai entender, deve entender que eles vêm para trazer os efeitos imperativos e vinculantes que a DUD não tem, tá? Gente, vamos fazer uma questão sobre ela. A Declaração Universal de Direitos Humanos em seu preâmbulo de forma expressa. Quem pula o preâmbulo se lasca, tá? São seis parágrafos, não pode pular. O que que tá lá? Ela a Dude, conclama as pessoas, povos e nações, a pactuarem por tratados e convenções, compromissos de observância da declaração. Gente, que que eu falei para vocês? A DUD é um instrumento de pacificação, declaração de direitos. Vamos nos unir,
família humana. Somos fraternidade. Ela não vai conclamar coisa nenhuma. Ela não quer instigar coisa nenhuma. Ela não quer, é, vamos lá, vamos pactuar um tratado. A Dude só quer de boa ali, vamos declarar uns direitos para todos os seres humanos nascidos em todos os cantos do mundo. Pronto. Tá? Então, todo artigo que disser, vai ter mais aí, toda a questão que disser, que ela vem como um instrumento de estímulo a reorganizar a galera para novos tratados, pactos, revoltas e vamos para cima, tá errado. A dud é panos quentes. B, propõe para evitar que se repita
repúdio público, a sanção aos atos bárbaros que ultrajaram a consciência da humanidade. Ela propõe, gente, repúdio público e a sanção aos atos bárbaros. Eu acabei de dizer que a faz o quê? Panos quentes, declara 30 direitos, na verdade um dever, artigo 29, dever de respeito a livre desenvolvimento da personalidade e respeito a o desenvolvimento da personalidade do outro, né? Que a gente chama de deveres para com a comunidade global. A DUD tem um dever que é o artigo 29, mas já vamos ver se aparece aí o artigo 29 daqui a pouco. Então gente, na verdade
a DUD é um instrumento que põe panos quentes e não traz estímulo a represária. Proclama a declaração como um ideal comum a ser conquistado pelos diferentes povos em suas lutas históricas presentes e futuras. Errado. A Dude não quer proclamar e reunir e organizar a galera para lutar. D. Considera legítima a rebelião contra a tirania e opressão. E destaca ser essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações e que os direitos humanos sejam protegidos pelo império da lei. Tá aqui o artigo 29. Por isso que eu dei uma risadinha. O artigo 29 ele tem
dois grandes momentos. Ele tem o primeiro momento de dizer que é aquela lição que a gente aprende em casa, né? O meu direito acaba quando começo do coleguinha, é dizer: "Nós temos o livre desenvolvimento da nossa personalidade, mas o outro também tem. Então eu tenho um dever na Dude, que é o dever de respeito, gente, aos demais, né? A gente chama de deveres para com a comunidade global, de respeitar que o outro também tem direitos, poxa, para não falar um palavrão, né? Ou seja, eu tenho direitos humanos consagrados aqui nesse texto, mas você também tem.
E a segunda parte do artigo 29 vai falar que só pode haver restrição a direitos humanos, de certo modo, entre aspas, restrição no sentido de regulamentação, no sentido de até de atribuir características quando por meio da lei, nunca por um ato arbitrário. São vedadas as arbitrariedades dentro da DUD, né? Não se pode prisão, detenção. Artigo 9º. Ninguém poderá ser preso detido ou exilado arbitrariamente. Artigo da nacionalidade. Ninguém pode ser privado da sua nacionalidade arbitrariamente. Ninguém pode ser privado da sua propriedade arbitrariamente. Então, o Estado quer o quê? O a DUD quer o quê? que o
Estado tem a lei para dispor sobre direitos humanos e não a vontade de um líder soberano para fazer um bando de bobagem que nem alguns estão fazendo no nosso mundo, mas não vou falar nada, vou falar nada, tá? Então o gabarito da questão é a letra E, gente. É isso que consagra a nossa Dude, tá? Relações amistosas, fraternidade, família humana e qualquer regulamentação deve ser vinda, deve advir conformidade com a DUD, ó, que era correta, né? Em conformidade com a DUD, todo ser humano tem direito à educação. Sim, artigo 26, só que é obrigatória no
ensino fundamental exterior, não, né? É obrigatória no fundamental. Na verdade, aqui vem a o artigo 26, é aquela pegadinha do elementar fundamental, né? É, é isso. Me perdoa aqui que eu já me já me emocionei, né, no artigo 26. Gente, a diferença de elementar e fundamental, tá? A educação elementar, elementar tem que ser gratuita e obrigatória. Elementar é diferente do nosso fundamental. A elementar é gratuita e obrigatória. O fundamental, a educação tem que ser gratuita, fundamental, gratuita. Então, não fala com relação ao ensino fundamental o caráter obrigatório na DUD. Por quê? Porque a DUD equipara
o nosso fundamental, as séries iniciais, ao menos lá em 1948, a DUD, né, gente? ao elementar que é alfabetização. Então o artigo 26, isso aqui é aquela pegadinha chata. Somente o elementar é obrigatório. Só elementar é obrigatório. Só o elementar é obrigatório. O fundamental é só gratuito, tá? E depois o técnico profissional, que a gente fala que é acessível, e o superior que é mérito. São as palavras chaves. Técnico profissional acessível, superior mérito. B. Todo ser humano tem direito à educação, a qual será gratuita obrigatoriamente nos graus elementares fundamentais e superiores. Ó, aí começa um
a excluir a outra, o gabarito é a D, né? Que aqui a gente não tem tempo para firula. Os por quê? Porque aqui, ó, fala de novo da gratuidade, né? Obrigatoriedade no grau elementar, fundamental e superior. Não, a obrigatoriedade é só no elementar. A letra D. Os pais têm prioridade na escolha do gênero de educação que será ministrado aos filhos. É o gabarito da questão, gente. Só vamos passar pela C, que diz que a educação elementar não é obrigatória. Uma outra bobagem aqui contra o artigo 26. E a letra E diz que todo ser humano
tem direito à educação favorecendo a amizade apenas entre os grupos raciais, mas não a amizade entre os grupos religiosos. Imagina que a Dude vai dizer assim: "Pessoal, vamos promover intolerância religiosa e o racismo religioso no mundo". É isso que tá dizendo a letra E. Você vai me marcar a letra E? Vocês tome tenência. Letra D, gabarito da questão, artigo 26. Vamos falar um pouquinho do PDISP. Vou acelerar aqui para passar as questões, gente. Deus é mais, hein? Quero fazer questões. Bora. Ó, o PDISP, galera, em conformidade com relação ao comitê, né? Lembra que o PDISP
tem comitê, tá? Então, vamos lá. É composto de 27 membros, 18 membros. Tá errada aqui. Artigo 28, 18 membros. A letra B. Os seus membros indicados pelos estados partes no referido pacto são eleitos em votação, votação aberta e não secreta. Tá dizendo aqui errado também, né? Porque nós vamos ter o escrutínio secreto aqui. Então já tá errado também a letra B. A letra C diz que é integrado por nacionais dos estados partes do referido pacto. Quais deverão ser? Sim, pessoas de elevada reputação moral, saber, né, matéria de direitos humanos, ter uma uma levando em consideração
a utilidade da participação dessas pessoas que têm uma experiência jurídica, tá? Então, quem faz parte do comitê do PIDISP? Pessoas de alta idoneidade moral, alto saber em direitos humanos, que tenham experiência em direitos humanos. Artigo 28 do PIDISP. Então, letra C é o gabarito da questão, tá? A, o que mais cai e acaba caindo, gente, é com relação a, eu acho que é com relação até a letra D, ó. Cada estado parte no referido pacto poderá indicar três pessoas. Na verdade, esse três pessoas aqui é o que mais costuma cair, né, que são indicações. Cada
estado parte indica uma pessoa no sentido da representação de várias nações. Por isso que tá errado aqui também. E a mesma pessoa pode ser indicada mais uma vez também. Tá errado na composição do comitê. Eu acho pouco provável que vá cair a composição, mas que você tem que saber que o PIDISP ele tem comitê. O PIDESC, que é o Pacto dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, não tem comitê, tá? Essa é uma outra informação importante aqui que se disser para você que o Pidesc tem comitê, não tem. OK? Então, gabarito letra C, artigo 28 do
PIDISP. Com relação ao PDES que fiz uma, trouxe uma questãozinha para vocês também, ó. Ele reconhece o gozo das condições justas de trabalho, né, e outros direitos expressamente previstos. Então, qu qual dentre outros aspectos que nós estemos expressos no PDESC? A garantia as mulheres, gente, de perceber a mesma remuneração por trabalho igual, que é aquela fórmula, né? É proibido pagar diferente quem trabalha igual. É proibido pagar diferente quem trabalha igual. Isso serve aqui pro direito à igualdade de gênero, também serve lá pro direito da pessoa com deficiência, tá? Essa regra aqui eu sempre passo ela.
É proibido pagar diferente quem trabalha igual. Então aqui igualdade de gênero lá direito da pessoa com deficiência, igualdade é inclusão, né? Direito à inclusão. Tá bom? Cuidado com especificações de ordem muito minuciosa, gente, né? Então, falar sobre demissões injustas, falar sobre dias de férias, sobre dias de descanso, sobre um terço constitucional, né? Ou seja, indenizar de forma, pagar de forma diferente férias. Essas, esses pormenores, essas minúcias, essas informações que são muito profundas, não estão na DUD, não estão no PIDESC, porque cada estado vai ter soberania para legislar internamente. O que que nós vamos ter? Condições
justas de trabalho, dignidade de trabalho. A própria Dude fala, você tem que ganhar de forma suficiente a promover qualidade de vida para você e sua família. A Dude prevê sim o descanso, prevê sim uma jornada justa, né, limitação de horas. prevê que você tem que ganhar o suficiente para trazer qualidade de vida, mas não prevê número de dias de férias, quanto você vai ganhar mais nas suas férias, não. Essas minúcias Constituição Federal, leis internas do país, tá? Caminhar um pouquinho pro sistema interamericano que eu não quero deixar de falar do Pacto de São José, gente,
que eu acho que veio uma questão certa da tua prova, é o Pacto de São José, certa. Primeiro, lembra, né, o sistema interamericano o EA, estados americanos, tá? Quando a gente fala em sistema interamericano, a norma importante Pacto de São José da Costa Rica, CAD, Convenção Americana, decreto 678 de92, direitos albergados, os mais importantes direitos, meu ponto de vista, a gente fala de direito à vida e integridade, porque o direito à vida ele engloba aquelas questões envolvendo a pena de morte que sempre cai. Então, lembra, pena de morte não foi abolida pelo Pacto de São
José, não foi abolida. Ela deve ser aplicada aos delitos mais graves, isso sim. E você tem grupos que não podem ser condenados à pena de morte. Quem são crianças e adolescentes, pessoas menores de 18 anos, maiores de 70 e não 60, mulheres grávidas e condenados por delitos políticos e conexos. Essa galera não pode sofrer condenação à pena de morte. Mas a pena de morte não foi abolida. Cuidado, os estados que abolirem não poderão restituir pela proibição ou retrocesso. OK? Outro direito que eu destaco, vida, integridade, também com relação aos trabalhos forçados. Trabalhos forçados também não
foram abolidos, desde que aplicados dentro do devido processo legal, por meio de uma junto de uma pena privativa de liberdade por um juiz competente, um tribunal independente imparcial. No Brasil tem trabalhos forçados, não. Nós temos abatimento de dias à pena lá na comutação da pena com trabalho facultativo na cadeia diferente. Mas há possibilidade do estado manter no seu ordenamento trabalhos forçados. O que que geralmente cai? O que não é trabalho forçado? Não é trabalho forçado aquele que é decorrente da sentença, aquele que é decorrente da obrigação militar, serviço militar obrigatório, as obrigações cívicas normais exigidas
do cidadão, esse tipo de conduta que o estado exige é na verdade a gente abre mão da nossa de uma parcelinha da nossa liberdade, né, paraa mantença da ordem do Estado, da soberania do Estado. OK? Então, não há abolição total aos trabalhos forçados, desde que aplicado junto de uma pena privativa da liberdade. Também não pode haver uma violação à dignidade, a integridade física ou intelectual do apenado, né? Os trabalhos forçados não podem ser penosos de modo a trazer uma sequela pra pessoa, uma consequência eh definitiva, tá? Que mais que eu indicaria aqui? Eu acho que
os direitos albergados de forma geral, reunião, família, proteção a criança e o adolescente, que a gente chama só de criança na ordem internacional, todos menores de 18, e o tal do artigo 27, gente, que sempre cai, que é a suspensão de garantias, ocorrendo essas situações narradas aqui pelo 27, né? Situação de guerra, situação que ameaça perigo público, emergência que ameaça independência ou a segurança do Estado. O estado pode levantar a mão e dizer: "OEA, não vou conseguir cumprir esses direitos aqui agora". De forma temporária, eu tô suspendendo a minha obrigação de cumprir essas garantias. Exemplo,
direito à circulação, a livre circulação. Temporariamente eu vou fechar as minhas fronteiras porque eu estou vivendo guerra. Há uma ameaça a minha soberania como país. Beleza, beleza, Brasil, desde que seja temporário. Beleza. Pronto. Então, existe a possibilidade de suspensão de garantias. Sim. OK. Isso não tem nada a ver com denunciar o Pacto de São José, gente, com cair fora. Tem a ver com olhar para uma situação interna e levar a mão para o EA e dizer: "Ah, agora eu não consigo garantir isso aqui, ó. Tô tendo que controlar as minhas divisas". Pronto, é um exemplo.
O que que geralmente cai? Aquilo que não pode sofrer suspensão. Como é que você vai decorar isso aqui? Você vai pensar que os direitos mais atrelados à dignidade humana, à liberdade e à igualdade, não podem ser suspensos. Direito à vida, direito à integridade, à nacionalidade, direitos políticos. Esses direitos não podem sofrer suspensão. Não existe situação que justifique isso. Mais ligados à indignidade do indivíduo, tá? E para fazer um breve apontamento aqui sobre corte para vocês, quando a gente analisa o Pacto de São José, uma grande contribuição que ele tem é viabilizar, é nos mostrar a
importância dos direitos humanos pra ordem interna. Eu acho que quando a galera estuda direito ali o Pacto de São José, ela percebe materialmente o quanto o quão importante é os direitos humanos paraa nossa vida, né? Isso se deve muito à atuação desses dois órgãos aqui, a comissão e a corte. A comissão, gente, é órgão executivo da OEA. A corte, me perdoem a letra que eu tô tentando acelerar pra gente fazer as questões, é órgão jurisdicional da OEA. A corte condena o Estado, o Estado se torna réu na Corte. A comissão recomenda, a comissão executa as
disposições, os direitos albergados, promove os direitos albergados pelo pacto. A corte investiga, faz estudos específicos sobre o caso concreto, interpretações sobre o caso concreto, vai a fundo no caso concreto e possivelmente condena o país. Quem tem legitimidade para peticionar na comissão e quem tem legitimidade para peticionar na corte, na comissão vítima, grupo de vítimas, amparados ou não por organizações, organismos não governamentais reconhecidos em mais de um estado soberano. Quem tem legitimidade para peticionar, demandar na corte, apenas a comissão ou o Estado soberano. A vítima de violação a direitos humanos não peticiona direto na corte. Ponto.
Se a banca quiser c, ela vai te cobrar medida cautelar. para medida cautelar em um processo que já seja de conhecimento da UEA. Então, já tem processo em curso. A vítima que continua sendo vítima e não está sendo atendida pelo seu estado, vamos supor que o estado não aceitou, acatou as recomendações, essa vítima pode levar uma petição com pedido cautelar paraa corte, com medidas urgentes para proteção, fumos boniures, perícula, né? paraa proteção do seu bem da vida. Gente, isso é medida excepcional, cautelar, para evitar o agravamento do dano, né? Muitas vezes o perecimento do próprio
objeto, do bem da vida ali que se está tutelando, objeto daquela ação, tá? Mas a regra, a petição número um, a original para apresentar o caso, a vítima apresenta na comissão. OK? Bora pra questão. A Convenção Americana de Direitos Humanos contempla a hipótese excepcional de suspensão das garantias, ó, contraídas em virtude da convenção. A qual, gente? Suspensão das garantias, tá? Vamos pra alternativa de gabarito. Para eu poder passar o maior conteúdo para vocês. Eu vou passar os gabaritos, tá? Letra E. pode ser adotada em caso de guerra, perigo público ou outra emergência que ameaça independência
ou segurança do Estado na medida e pelo tempo estritamente limitados à aquela situação. Então é o que eu falo para vocês, tá? A suspensão das garantias não é algo definitivo, não tem nada a ver com a denúncia, tá? Gabarito letra I. Outra questão fala sobre a convenção e os seus direitos albergados, que eu acho que é bacaninha a gente olhar também. O item um fala que ninguém pode ser deve ser detido por dívida, que foi uma alteração importante, né? A nossa súmula vinculante 25 nasce aqui justamente por causa do artigo 77 do Pacto São José,
né? Ninguém deve ser detido por dívida. Esse princípio não limita os mandados de autoridade judiciária competentes, expedidos em virtude de inadipemento de obrigação alimentar, né? Certíssimo, gente. Artigo 77 do Pacto de São José promoveu a alteração de entendimento do nosso STF e hoje a gente sabe que a prisão civil se restringe ao devedor de alimentos. Mas na Constituição o que que nós temos? A prisão civil do depositário infiel, né? Então o que que nós dissemos? Que a Constituição Federal em específico tem eficácia limitada pelo Pacto de São José. Não foi, não houve uma revogação expressa,
houve eficácia limitada pelo pacto, principalmente após a edição da súmula vinculante 25, que dá esse canetaço final, né? Hoje prisão civil somente o devedor de alimentos. Não pode mais prisão civil do depositário infiel. Isso se deve ao Pacto São José junto ao nosso ordenamento. Dois. Se toda pessoa acusada de delito tem direito renunciável a durante o processo é assistido por um defensor proporcionado pelo Estado, gente, obrigatoriamente remunerado. Aqui é procedimento, né? E esse item dois aqui, você tem o direito de se defender primeiro pessoalmente, depois pode ser por defensor da sua escolha. Eh, não necessariamente,
tá dizendo aqui que necessariamente esse indivíduo tem que ser remunerado, né? São as garantias judiciais que o pacto prevê, tá? Então, pode ser defensor público, pode ser alguém particular, pode ser alguém de sua escolha, não necessariamente alguém remunerado. A liberdade de manifestar a própria religião e as próprias crenças está sujeita unicamente a limitações prescritas por lei. Perfeito. Se vai houver algum tipo de restrição a um direito humano, gente, é só a lei que pode fazer isso, tá? Então, verdadeiríssimo gabarito letra D, 1 e TR estão corretas. Vamos falar um pouquinho das convenções especiais da ONU.
Eu falei para vocês de três convenções gerais, né? Falei da DUD, do PIDISP e do Pidesc, que se destinam a todas as pessoas. As convenções especiais de direitos humanos, elas buscam determinados grupos, então determinados temas e pessoas que estejam sob aquela condição. O teu edital, ele vem falando dos grupos vulneráveis, inclusive ele ele elenca as minorias, né? Acho que é importante do ponto de vista da tua aula teórica, espero que você tenha feito isso, aquela diferenciação entre o quem são os vulneráveis, quem são as minorias. O STF ele entende que vulneráveis é gênero, minorias é
espécie, né? Então é correto às vezes chamar todo mundo de vulnerável porque vulnerável é gênero. Mas as minorias são pessoas ligadas por elo de solidariedade, gente. Então nós temos, por exemplo, remanescentes de quilombo, são minorias, comunidade LGBTQ PN+ é uma minoria, porque há um elo de solidariedade que une os membros desses grupos. Então ali nós temos uma minoria, mas todos de um modo geral são vulneráveis em razão da sua condição de desfavorecimento frente aos grupos segmentos sociais que estão na posição de favorecimento. Então imagina ali a vulnerabilidade do consumidor, da criança, do adolescente, da pessoa
idosa, da pessoa com deficiência em situação de violência, da mulher em situação de violência. Tá pronto? Agora vou tentar passar com vocês o maior número de questões. Escolhi aqui convenção internacional sobre todas as formas de discriminação racial. Tema importante, acho que tem uma questão da CDPD, também é um tema importante. Essa daqui em especial, gente, nada da convenção pode ser interpretado para afetar as disposições dos Estados que vem versar sobre nacionalidade, cidadania e naturalização. Então, uma convenção que promove a proibição da discriminação racial, a proibição das formas de intolerância racial, não pode tentar regular e
dispor aquilo que é da soberania do Estado. É isso que tá dizendo a letra A, tá? Porque daí não vai dar certo. Essa convenção não vai produzir efeitos, né? O estado vai acabar declinando desse teor. Então, a letra A é o gabarito da questão com base no artigo 1 da da convenção, tá? Porque diz temas como nacionalidade, soberania e naturalização. É o Estado quem legisla, não vai tá na convenção. É isso. Agora, do meu ponto de vista, o que vem de importante mesmo é a letra B, porque fala do conceito da discriminação racial pra gente.
Neste caso aqui tá errado, né? Porque o conceito diz distinção, exclusão ou preferência baseada apenas em raça ou cor. E a gente tem também como fundamento a descendência, origem nacional ou étnica que os indivíduos têm podem fundamentar a discriminação racial que tenha como propósito ou como efeito como propósito ou como efeito objetivo ou efeito anular ou restringir o gozo de um direito humano, de uma liberdade fundamental, gente. Tá? Então, a letra B, o conceito errado de discriminação, do meu ponto de vista, é um é um tópico chave aqui dessa convenção. O gabarito dela é a
letra A. Falei para vocês que ia ter a Convenção sobre os direitos da pessoa com deficiência, que é a nossa CDPD, né? Essa convenção, gente, junto do seu protocolo adicional, né? E junto, eles são internalizados pelo decreto 6949 em 2009 com status de emenda constitucional. Então, olha a importância que a CDPD tem. E ainda o Estatuto da Pessoa com Deficiência no artigo primeirº, parágrafo único, cita ela, ou seja, né, ela foi a inspiração do nosso legislador pro atual texto do estatuto da PCD no país, né, abriu as portas para a inclusão de verdade, para esse
reestruturado paradigma da inclusão, né? O gabarito dessa questão é de acordo com a CDPD, o que que os estados precisam fazer? E é a letra D, gente, se organizar, se fortalecer, ampliar seus serviços no sentido da habilitação e reabilitação, trazendo os direitos fundamentais, então, saúde, emprego, educação de qualidade, em igualdade de condições das pessoas com deficiência, incluindo aqui, se for necessário, paraa sua efetiva eh inclusão no mercado de trabalho, etc., fazer uma avaliação multidisciplinar de qualidade. Por isso que a gente tem lá que a avaliação da deficiência é multiprofissional, interdisciplinar e biopsicossocial, né? Eu preciso
saber o que aquela pessoa encontra de dificuldades no seu dia a dia para que ela tenha condições especificamente de se sentir incluída no mercado de trabalho, né? Então, de se promover o direito ao trabalho, direito à educação da mesma forma. Então essa avaliação multiprofissional, interdisciplinar, biopsicossocial faz com que a pessoa seja vista em sua singularidade e a partir de então o direito à inclusão se efetive, né? Então os estados precisam se arranjar dessa forma e este foi um grande objetivo cunhado na CDPD e que é trazido, incorporado ao nosso estatuto. Tá bem? Eu não gostaria
de passar o tema de direito da pessoa com deficiência sem reforçar você, que é muito importante que você saiba que a CDPD foi um divisor de águas, gente. É onde nós temos o paradigma da inclusão. A pessoa com deficiência vista como alguém absolutamente capaz em regra. E o paradigma da inclusão diz: "Todos nós, como sociedade, modelo assecuratório de direitos humanos, somos obrigados a promover a igualdade de oportunidades à pessoas com deficiência em todos os âmbitos, todas as áreas. Então, vamos parar de chamar pessoa de portadora de deficiência, vamos parar de falar em integrar a pessoa.
A gente tem que chamar ela de pessoa com deficiência e incluir essa pessoa. Somente na inclusão a gente vai ter de fato a equidade, a igualdade material. Tá pronto? Outra questão que eu trouxe aqui pra gente é a convenção sobre eliminação de todas as formas de discriminação contra a mulher, porque a gente tem a igualdade de gênero levantada também pelo teu edital. Essa é uma questão da FGV, porque eu escolhi aqui uma questão recente, né, de 2025 sobre essa temática. É incorreto afirmar, gente. Então você usa essa questão até para fazer aquela revisão sobre a
sobre a convenção, né? Porque a gente vai buscar a incorreta, aí as demais estarão todas corretas. A incorreta é a letra E. Fala sobre a licença de lactação e após a licença maternidade com salário pago pelos benefícios sociais comparáveis, né? sem a perda do emprego anterior, antiguidade ou benefícios sociais. Então, é muito específica essa a letrinha e que na verdade esse texto não vem dentro da convenção dessa forma, relacionado dessa forma, porque tem muita especificidade, né, gente? A a convenção até trata da licença maternidade, fala de medidas relacionadas ao período de gravidez, mas não fala
especificamente sobre a remuneração por, por exemplo, né? Ah, vai haver a remuneração, implantar um salário específico para lactação. Esse tipo de minúcia, como eu falo para vocês, não vai vir numa convenção internacional. O a ordem internacional vai deixar pro estado soberano legislar, entende? Então, vem uma diretriz, né, que é claro a licença maternidade, o respeito aqui à licença maternidade, essa peculiaridade da mulher em sendo gestante no período de puerpério, pó pré-parto, parto, pós-parto, mas não vem especificidades, tá? E eu acho que estamos nos encaminhando pro fim. Vem a uma questãozinha sobre o comitê de perspectiva
de gênero. Essa questão é uma questão bem taxativa assim, copia e cola, o que que faz o comitê, né? Mas eu mantive para passar por essa temática porque eu acho que acho que sim pode vir no teu na tua prova. o comitê de acompanhamento, gente, e capacitação sobre a perspectiva de gênero no poder judiciário e o comitê de incentivo à participação institucional feminina no poder judiciário. São dois comitês criados, né, no âmbito da mesma norma. Então é importante, tá? O item um vai falar que o comitê é coordenado por um conselheiro ou conselheira que são
do CNJ, né? Assegurada a participação representantes da justiça estadual. ou que que mais tá falando aqui? Federal, trabalho, eleitoral e militar. Aí fala da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçamento de Magistrados. Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento também Magistrado do Trabalho. É o artigo 5º na cópia aqui, né? Quem faz parte da OAB, sendo vedada a participação da academia de representantes da academia da sociedade civil. Aí fala que o vedada, né? Era para cansar o candidato, tinha que ler até o fim. Aqui admite-se a participação também de representantes da academia e da sociedade civil, tá?
Então, falsa um era para cansar mesmo vocês. Aí depois, galera, tanto a dois quanto a três estão corretas, tá? Então, a composição e o que faz o comitê, a pluralidade de gênero, mesmo sendo um comitê que vai falar sobre a inclusão feminina no poder judiciário, a sua atuação e o respeito à igualdade de gênero, tem que ter pluralidade de gênero, assim como de raça, né? E depois a três fala e encaberá o comitê também, dentre outras atribuições, elaborar estudos, gente, que proponham o aperfeiçoamento do sistema no sentido da inclusão de gênero, né, e de raça
na perspectiva do poder judiciário brasileiro. Então, letra C é a nossa resolução 492 de 2023, é o gabarito da questão, tá? Última questãozinha, resolução 368, que eu coloquei aqui para vocês também, obviamente por ser uma resolução específica, né, do CSJT paraa promoção da equidade de raça, gênero e diversidade na justiça do trabalho. Eu acho que é possível que venha também nesse sentido essa questão porque é bem específica. O gabarito da questão é a letra A, gente, diversidade, né? E aí pede o conceito para vocês, respeito à vida e a dignidade de todos os seres humanos,
com o reconhecimento das diversas maneiras de ser e as constituições múltiplas de grupos sociais e suas manifestações, sejam elas culturais, políticas, religiosas, regionais, raciais de gênero etárias, comportamento, dentre outras, tá? Então aqui é o conceito de diversidade, bem legal, bem importante a gente revisar por meio do artigo 2º da resolução. A letra B fala que raça é o conjunto de características socialmente construídas. Tá errado, né? Essa é a definição de gênero. Lembra que raça é leva em consideração a questão social, socialmente construída. Ah, pera aí. Aqui tá dizendo conjunto de características socialmente construídas, muitas vezes
negativas, subordinatórias, atribuídas artificial. Ah, aqui, ó, diferença de sexo. Perdão, não terminei de ler, viu? Raça não tem relação com o sexo. Nós temos influência sim das características sociais, mas nós não temos aqui eh as especificidades com relação à discriminação em razão do sexo com o qual se nasce, né? É aquela aquela jogada dos conceitos, gente. Raça é critério biológico, etnia é critério social, sexo é critério eh aliás, sexo é critério biológico com o qual se nasce ou os quais, né? Porque pode nascer com ambos. E também a igualdade de gênero, identidade de gênero é
a relação social com o indivíduo se identifica com o sexo com o qual nasceu e deseja ser visto pelo seio social a partir do sexo com o qual nasceu. Hoje nós lutamos muito pelo direito à identidade de gênero e a orientação sexual livres, né? Então nós temos essa relação do indivíduo. E aqui o conceito é realmente a partir do artigo 2º da resolução 368. Então trata-se do conceito de definição de gênero. Depois a letrinha C, gente, interseccionalidade. Interseccionalidade é a integração dos conhecimentos e das diretrizes do referido programa. Integrar diretrizes que são diferentes é transversalidade
e não interseccionalidade. Trocou aqui o conceito, né? Interseccionalidade não é transversalidade. Atração sexual e afetiva em determinado indivíduo dentro de um grupo. O que que é isso? Orientação sexual ou sexualidade. Então é uma coisa é sexo, outra identidade e gênero, outra é orientação sexual e sexualidade. Queem é meu aluno há mais tempo, eu tenho aquele curso de nivelamento que eu fiz pro CNU, que é sobre conceitos, né? Inclusive, tô pensando em relançar, que são os conceitos básicos, como a gente difere na hora da prova. No teu caso aqui, a resolução 368 dá conta desses conceitos,
né? Então, atração sexual e afetiva aí a orientação sexual, aliás, é orientação sexual ou sexualidade, né? Mas no teu caso, chama ali orientação sexual pela 368, porque tem resoluções que chamam sexualidade. Mesma coisa. e etarismo, modo de viver costumes, afinidades linguísticas de determinado povo, não, né, gente? O que que é o etarismo ou idadismo ou ageísmo? Costo, aliás, ageísmo, pela ordem, ageísmo foi o primeiro termo cunhado reconhecido, depois veio o etarismo e hoje nós falamos mais em idadismo, né? Na verdade, isso é o preconceito em decorrência da idade, preconceito em razão da idade, certo? O
etarismo em si, ele é configurado no nosso sistema jurídico como crime quando é cometido contra a pessoa idosa. Discriminar em razão da idade pessoa com 60 anos ou mais é crime pelo pelo Estatuto da Pessoa idosa, né? Agora, todos nós em algum momento da vida, podemos sofrer etarismo ou idadismo, né? Temos que ver aí os meandros dessa prática. E aqui modo de viver, costume, afinidade linguística de determinado povo que cria sentimento de pertencimento é o conceito de etnia. Etnia que a gente leva em consideração o social, né? Esse espírito de grupo, tá? Então o artigo
2º da 368 é os conceitos aí em específico para você. Claro que é depender do doutrinador, os conceitos mudam um pouquinho, mas a massa dos conceitos é sempre a mesma, tá? Portanto, o gabarito era o conceito, a letra A, o conceito de diversidade. Certo, gente? Encerramos. Deixa eu ver se tem perguntas. Já passei do horário do outro professor e Deus é mais. Deixa eu ver se o povo já me xingou aqui ou não. Ai, ai. Deixa eu ver. O pessoal do audiovisual já olha as perguntas de vocês, tá? Ó, ninguém me xingou ainda não. Só
me desejaram boa aula e depois me esqueceram aqui no ao vivo com vocês. De repente pensaram assim: "Vamos deixar essa menina falar, vamos ver até que hora que o povo aguenta ela, né?" Gente, muito obrigada, viu? Eh, pela companhia de vocês. Quero agradecer aqui Patrícia, Márcia, o Marcos tá falando aqui. Obrigada, Marcos, pelo elogio, que bom que você gostou. Tá falando que é a melhor revisão. Que bom, né? Do todo o curso, né, Márcia? Mas vou fingir que é para mim. Carol, obrigada também. Helena, obrigada também. Gente, que mais? Ã, obrigada, obrigada pelos elogios. Deixa
eu ver se ficou alguma dúvida de conteúdo, escrevam aí de novo. E agora a minha mensagenzinha final para vocês é: você está bem preparado, gente? Os materiais de estratégia são completos. Então, pense o seguinte, você deu o seu melhor no tempo que você tinha. Do fundo coração, sinta isso. Eu falo pros meus alunos, né? Nessa hora, na revisão de véspera, o que você pode fazer de bom por você? é se sentir merecedor dessa vaga, cara. Se sinta merecedor. Sinta que você vai ser servidor público do TRT Rio, que essa já é a tua realidade. Sinta
que tu deu o teu melhor, entende? fiz, dei o meu melhor aqui e deu, acabou. Amanhã você acorda cedo, já organiza o seu ir e vir, que eu tava de olho aqui no chat, o povo falando: "Tome cuidado com as viagens de Uber, de aplicativo que cancela". Eu tava aqui de olho em vocês. Organiza essa tua viagem, gente, com antecedência ou vai com a meio de transporte que você sempre usa no inventa moda amanhã, entendeu? Porque eu tô cansada de ir pra porta de prova e a galera perder a hora de fechamento do portão. E
eu fico desesperada, me dá uma vontade de chorar. Às vezes choro, às vezes choro, faço aquela, faço a, né? Porque assim, é desesperador a gente tá junto com vocês, a gente sofre junto. Então, te organiza para acordar cedo amanhã, vivente, pega um um transporte certo, seguro, te organiza, refeições leves, não come o boi pela perna uma hora dessa, entendeu? E aí você vai para aquela mensagem psicológica motivacional da profe. Se sinta merecedor, saiba que você deu o seu melhor. A melhor revisão foi você quem fez na medida do que você pôde fazer. E é isso.
E é seu. E acabou. Pronto. Tá. Uma excelente prova para você amanhã. Todos nós aqui do Estratégia vamos estar te mandando energia positiva para você ir lá e arrasar. E depois você vai lá no meu direct e me conta. Gabaritei humanos pra gente comemorar junto. Pode ser? Então, pronto, fechado. Beijo no coração de vocês, gente. Daniel, Vitória, Helena, Edgar, Renatinha. Muito obrigada a todos que permaneceram. Desejo do fundo do meu coração uma excelente prova, que você sinta que é amanhã a oportunidade da sua vida de transformar a sua realidade, transformar a realidade da sua família.
Vai lá e arrasa, tá? Beijo. Excelente prova. Fala lá, galera, que vai fazer o concurso pro Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro. Eu sou o professor Renato da Costa, professor de informática e nosso objetivo hoje nessa revisão de véspera é corrigir muitas questões da FCC, esmiçando aí item por item e quem sabe predizendo aí algum ponto que possa vir a cair na sua prova amanhã. Deixa eu já de antemão perguntar aí quem é que tem expectativa de aprender muita coisa nova. Opa, espero que ninguém, né? Porque a intenção é revisar o conteúdo. Hoje,
galera, véspera de prova, a ideia é relembrar os principais pontos, revisitar a matéria. Mas vem comigo. Vamos lá, galera. Primeira questão. Considere a tabela no Excel do Office 365 em português. Observem que no conteúdo programático ele traz edição de textos e planilhas, agendas e apresentações no Google Workspace e no Microsoft Office 365. Então, cai o Word, Excel e PowerPoint e caiam os correspondentes, Google Docs, Google Planilha, Google Apresentações. Vamos lá. A tabela mostra informações de nome, idade e sexo para sete pessoas. A função que retorna à média das idades apenas para o sexo feminino é,
perceba que ele quer condicionar, ele quer apenas para o sexo feminino. Então a gente vai ter que usar a função média C. Existe a função média C no singular, existe média seis no plural. Como ele quer um único critério que é o sexo feminino, a gente pode trabalhar no singular. Poderia vir no plural. poderia também, quando eu uso média se eu vou poder trabalhar com um ou mais critérios. Ataxe muda um pouco, então fica atento, fica esperto. Qual é a sintaxe da função média C? Intervalo, critério e intervalo da média. Então a função vai ficar
como média C. Abre parênteses. Aonde tá o sexo feminino? Tá na coluna C. Ó, eu vou ter que olhar na coluna C de C2 até C7. Ponto e vírgula. O separador dos argumentos, dos parâmetros, é o ponto e vírgula. Percebam que eu já podia eliminar a A, a B e a C, né? O separador não é um sinal de igual. O gabarito tem que ser a letra E. A questão era rápida de ser respondida até pela sintasse, mas C2 até C7, o critério, como é um texto, tem que tá entre aspas. E na hora de
de calcular a média, ele vai calcular a média de quem? Ele vai calcular a média da coluna B, de B2 até B7. Beleza? Algumas observações aí. Se porventura ele tivesse procurando algo na mesma coluna onde ele quer calcular, ele poderia omitir o terceiro argumento. Se não é o caso, né? Aqui ele tá olhando a coluna C e tá somando, tá calculando a média da coluna B. São colunas diferentes. Ele tinha que descrever. Porém, se fossem ambos intervalos iguais, aí a gente podia omitir o último argumento. Beleza? Legal. E se fosse a função média seis, se
fosse a função média seis no plural, esse intervalo da média seria o primeiro argumento. A gente colocaria B2 até B7. E aí depois a gente ia colocando cada intervalo e cada critério, ou seja, de C2 até C7 feminino. E se tivessem mais argumentos, né, mais critérios, a gente ia conseguir continuar critério, intervalo, critério, intervalo, critério e assim sucessivamente. Legal? Então, na função média A6, a gente tem um intervalo da média como primeiro argumento. Beleza? Gabarito da primeira questão, letra R. E vamos continuar. Tudo que a gente falou pra função média C se aplica para soma
C e soma 6, óbvio, né? pra respectiva soma. Lembrem que a média é a soma dividido pela quantidade, tá? Vamos pra próxima. Considere que os itens entre os sinais menor e maior são parâmetros do comando. No prompt comando do Windows 10, o que que é o prompt de comando? É uma tela preta onde a gente pode digitar comandos. Quem é mais clássico como eu, quem é do século passado, talvez tenha trabalhado com doos. Esse é o prompt de comandos. Essa, esse cursor piscando, esse texto que precede aqui é o que a gente chama de prompt.
E aí ele tá colocando que digitou o comando ping e o comando CD. Se você tiver passando na rua e um maluco gritar do teu lado lá, olhando para você, alguém chegar e falar: "Ping! Qual é a lógica? Aqui no Rio de Janeiro não é bacana fazer isso, mas a ideia do ping é o pong, né? Se tu gritar do meu lado ping, eu vou falar o quê? Pong. Se alguém gritar Marco, tem gente que vai falar polo é ping pong. Ping pong. Que que eu tô querendo dizer com isso? O ping é um comando
para testar conectividade. É um comando que você envia para uma máquina na rede para ver se ela tá online. Se ela tiver online, ela te dá uma resposta. É o pong? Não, não, tecnicamente não é o pong, mas isso te ajuda a lembrar. Eu mando ping e ela me devolve um pacote dizendo que recebeu para que eu verifique, né, o status da minha conexão. Então o ping é um comando para testar conectividade. Exibe configurações da rede? Não. Quem exibe configurações da rede é um comando chamado IP config, muito propenso a cair na prova também. A
FCC gosta disso. Então, se for novidade para você, anota no cantinho ping, testa conectividade, p config, exibe as configurações da rede. Para criar um diretório, é o comando MD ou MKADIR, é que é make directory, OK? Analisar um arquivo conectado. Não, não é para analisar arquivo. Exibir dados de um diretório seria o comando de rastrear a rota é um comando chamado tracert. É tracert. Apagar um diretório vazio ao comando RD. Remove directory. Configurar a rede. Não, criar diretório. Já falamos que é o MD ou MKD. Gabarito aqui é letra E. O ping verifica-se um host.
Que que é um host? um equipamento ligado à rede, se o host tá online e o CD é de change directory, é para entrar no diretório, né? Change, trocar, entrar e sair de diretórios, OK? Gabarito, portanto, letra E de eco. Esse vai cair. Então, anotem. E agora? Um assunto que a banca cobra bastante, a parte de Mauer. Considera-se as seguintes características dos códigos maliciosos. Um e dois. Quando ele começa aqui, ó, propaga-se automaticamente na minha cabeça já começa a piscar assim o orm, o orm. O orm que é o verme, ele tem essa característica. Exatamente.
O ORM ele se propaga, ele tem a capacidade de se autorreplicar, explorando vulnerabilidades, explorando conexões de rede nos sistemas e aplicativos instalados e enviando cópia esse mesmo dispositivo para dispositivo. É o A consequência disso é a lentidão na rede. Ele é responsável por consumir muitos recursos devido a grande quantidade de cópias de si mesmo costuma se propagar e com isso pode afentar o quê? O desempenho. Eu vou est consumindo banda com tráfego de pacotes que são ruins, né? pacotes inadequados, frutos desse WRM, desse verme. Então, o item um é o verme. Com isso, eu já
podia eliminar, ó, três alternativas. E o dois, usa técnicas de engenharia social. Você sabe o que que é engenharia social? É uma técnica para ludbriar, para enganar o ser humano. Um golpe é um golpe. Quando ele fala para assustar e enganar o usuário, é o conceito do scarwer. O scarware é que assusta. Como assim? Imagina que você entra numa página e aí a página começa a colocar um monte de popup, um monte de alerta dizendo que seu computador tá com vírus. você fica desesperado e a página te dá uma solução. Clique aqui para baixar o
antivírus. Não faça isso, porque na verdade quando você baixar o antivírus é que você vai estar instalando o vírus. Então, a ideia do scarware é esse vou te assustar para você clicar em alguma coisa e se ferrar, fazendo acreditar na existência de um problema de segurança em seus dispositivos e oferecendo uma solução para corrigi-lo, mas que, na verdade, poderá comprometê-lo. Exemplos são janelas de popup que informam que o dispositivo está infectado e para desinfetá-lo é preciso instalar um falso antivírus que é na verdade o código malicioso. Então, ORM e Scar, gabarito, letra C. Galera, o
que que seria o bot? Bote, você tem que lembrar que o bote vem da abreviação de robô. E robô é uma palavra que tem uma origem te checa, robota, que significa escravo. Então, a máquina infectada por um bote, ela se torna uma máquina zumbi. Ela fica escravizada. Aí a pessoa que é responsável por aquele mal, por esse bote, vai poder usar a sua máquina para realizar grandes ataques. Vai poder usar a capacidade computacional da sua máquina. Dá algum exemplo. Imaginem o seguinte. Imaginem que alguém quer quebrar uma senha, mas com com um computador vai demorar
10 anos. Aí esse alguém entra na deep web e procura um hacker que consiga quebrar aquela 100 menos tempo. Com dois computadores vai levar 5 anos, com 10 computadores vai levar um ano. É, com 100 computadores vai levar pouco mais de um mês. E assim, conforme eu vou escalonando a quantidade de máquinas, a capacidade computacional vai aumentando e a gente consegue resolver um problema complexo e menos tempo. Então essa esse bote ele tem a característica de formar uma rede zumbi, de se replicar que nem o ORM e contaminar milhares de máquinas para que possam ser
usadas para quebras de senha, para ataques de negação de serviço congestionando um site, por exemplo, para minerar Bitcoin, né, para resolver problemas dos outros. Então o bote ele vai tornar a máquina zumbi e aí essa máquina vai fazer parte de uma botinet que é uma rede infectada, beleza? É a rede zumbi. Legal. O que que seria o fishing também da questão? Fishing é um golpe financeiro também é relacionado à engenharia social. Ó, você tem que enviar a senha pro banco, senão sua conta vai ser encerrada. Banco não pede senha. Ó, insira os dados do seu
cartão de crédito para poder estornar a compra que o senhor fez ontem. É mentira. Cuidado, não cai em golpe. Não existe dinheiro fácil, né? Cuidado. Tá. Gabarito, portanto, letra C. Vamos pra próxima. Um técnico trabalha diariamente o mesmo computador com Windows 11 ligado à internet e utiliza ferramentas disponíveis no Google Workspace. Um procedimento de segurança para evitar acesso não autorizado à conta Google é para evitar acesso não autorizado. O que que seria um procedimento de segurança? Deixar a sessão aberta é adequado, gente. Deixar a sessão aberta em dispositivos públicos ainda. Isso é horroroso, né? Quando
você faz o login em um dispositivo público, se você acessar alguma página, é interessante que você acesse em modo anônimo, que é inclusive para quando fechar a janela não deixar rastros na máquina. E lembrar sempre que ao se ausentar você tem que efetuar o logof, você tem que bloquear a máquina. fazer o logof. Então, a letra A tá errada. Ativar a autenticação em dois fatores, isso é bom. Ou uma autenticação multifator, né? Poderia vir essa sigla também. O que que é essa ideia dos fatores? Os fatores eles podem ser baseados em algo que você sabe,
em algo que você é e algo que você tem, que você sabe, uma senha ou o nome da sua avó, dados aleatórios, frases, né? Frase secreta. O que você é sempre alguma coisa ligada ao corpo, a biometria, a presença da pessoa digital, reconhecimento de voz, íris, DNA, reconhecimento facial, hoje tá muito em moda. E algo que você tem é um token, um objeto físico, né? Pode ser um celular que vai, vamos mandar um SMS para você conferir. Você tem que tá de posse do celular. Então o o que você tem é algo que você vai
precisar ter a posse para poder se autenticar. Isso torna mais seguro. Por quê? Ainda que você tenha sua senha capturada, ah, o teu colega descobriu tua senha, não basta a senha, né? Se ele tentar entrar num dispositivo que não é autorizado, ele vai colocar a senha e o Google vai realizar uma autenticação em dois fatores. Vai mandar um e-mail. Aí ele vai ter que saber, por exemplo, o código que foi enviado por e-mail, pelo WhatsApp, por SMS, ele vai ter que conhecer o segundo mecanismo de autenticação. E como ele não tem acesso, a senha não
vai servir. Isso é bom. Gabarito é letra B. Por que que a C tá errada? Autorizar aplicativo de terceiros concedendo as permissões solicitadas. Não. Utilizar a mesma senha em várias contas. Isso é inadequado, gente. Por quê? Porque se você utilizar a mesma senha e a porventura a senha for vazada, venha a ser descoberta, os outros serviços inclusive vão estar comprometidos. Na Deep Web existem listas de senhas que foram vazadas e que às vezes a gente não sabe porque você se cadastra num determinado serviço. A gente espera que eles não armazenem a senha propriamente dita, né?
Porque seria uma vulnerabilidade. A gente espera que eles armazenem o resto da senha, mas se eles armazenarem a senha e alguém tiver acesso à aquele banco de dados, imagina, você usa a mesma senha que usa para entrar na academia no banco, aquela senha que você bota na roleta para passar na catraca, você usa no banco. Você não pode fazer isso. É, seria uma vulnerabilidade abrir links ou anexos e e-mails recebidos de todos os remetentes. Ah, eu vou abrir e-mail de todo mundo. Abrir e-mail não tem problema. Abrir o link ou anexo que é perigoso. Eu
não vou abrir, só vou abrir se for muito confiável. Beleza? Se for um remetente desconhecido, eu não vou abrir. Se for um arquivo com extensão executável, eu não vou abrir. Entendi. Gabarito. Então, letra B. Vamos paraa próxima. Após ser alvo de um ataque cibernético que resultou no vazamento de dados, o se organização está preocupado com as ameaças que a organização pode enfrentar e solicitou uma análise sobre as diferenças entre vírus e warms, concluindo corretamente que após ser alvo de um ataque que redutou um pagamento de dado, o dono da empresa tá preocupado com ameaças que
a organização pode enfrentar. As análises que ele poderia fazer deveriam estar relacionadas mais com o Docxware, que vai cobrar, chantagear no sentido do vazamento de dados do Hanson, né, que tá relacionado com a criptografia dos dados. Vamos ver. Orm são uma forma de spiler errado. Spire tem subdivisões, mas quem pode ser forma de spire é o key logger que captura teclas, é o screen logger que captura telas e o hardware que mostra anúncio, propaganda. Beleza? Letra B. vírus afetam apenas, apenas é um extrator, é uma palavra que vai chamar tua atenção. Apenas sistemas operacionais específicos,
enquanto ORMs podem afetar qualquer dispositivo conectado à internet. Negativo. Esse apenas aqui a gente vai excluir. Letra C. Um vírus pode se replicar automaticamente enquanto o ORM requer intervenção humana para se espalhar. É o contrário. O vírus precisa ser explicitamente executado, precisa ser aberto. O ORM não. O ORM tem a capacidade de se autorreplicar, ele age de forma autônoma. Ele pode também infectar a máquina a partir da execução direta do seu código, mas ele tem essa característica de poder passar de uma máquina para outra. Então, por isso gabarito é letra D. Um ORM pode se
replicar automaticamente e se espalhar sem intervenção humana, enquanto um vírus geralmente requer um hospedeiro para se espalhar, que é um arquivo executável. Beleza? Então, um gabaritozinho aí ficou letra D. Por que que a E tá errada? OMES e vírus necessitam de um programa hospedeiro para se espalhar ORM não, só os vírus. Então, letra D. Vamos que vamos. Buscando agilidade no uso dos navegadores do web, como Google Chrome e Firefox, instalados e funcionando em condições ideais, uma servidora pública pressionou a combinação de teclas cont J. Para que que serve o contrl J? Para abrir o gerenciador
de downloads, o histórico de downloads, gabarito letra A. Control J sempre vai ter a ver com download. E dessas alternativas, quais são relevantes? Abrir uma nova aba. Nova aba vai ser control t, porque aba é a mesma coisa que tab, que é a mesma coisa que guia. Então, contrtrl T de tab. Adicionar a página atual a favoritos é contrl D. Lembra que adicionar começa com A, mas o control A já é selecionar tudo, então pegar o segundo caractere. Alternar para a próxima aba pode ser o control tab. Control tab alterna entre abas. OK? Legal. Esses
são alguns atalhos relevantes. Que que eu quero que vocês anotem aí? F5, F11 contrtrl R conttrl shift N, no Chrome e no ED. Control Shift T. Esse eu quero que vocês anotem, beleza? Esses são fáceis, então que bom, né? F5 é atualizar, que é a mesma coisa que o contrtrl R. Conttrl R é refresh. Refresh é atualizar. Então, F5 ou contrtrl R tem o mesmo sentido. F11 é tela cheia, bem bacana para assistir a aula. Inclusive, contrl shift N é a navegação anônima. Essa navegação anônima também pode ser chamada de in private no ed. Então,
coloquei respectivamente aqui anônima e em private. E o contrl shift t ele serve para reabrir guias. Reabre uma guia recentemente fechada. Então, se você fechou uma guia do navegador, se arrependeu, você pode pressionar aí contrtrl shift t que ela volta. É bem legal. Esses são os mais propensos hoje a aparecerem na prova amanhã, tá? E agora? Ah, voltamos com aquele papo do prompt. Será que você consegue resolver? Dá uma pausa no vídeo aí, tira uma onda. Fala comigo qual é a resposta. No prompt de comando, que é aquela tela preta do Windows, é possível obter
o endereço IPv4 do computador. Como? Como que é possível obter o endereço IP? digitando o comando IP config, gabarito letra B. Não existe comando IPv4. É o prompt é para digitar alguma coisa. A gente não usa atalhos assim, não é comum. Não é IP address, é IP config. O prompt não tem botão, não tem ícone para clicar. A gente não usa o mouse no no prompt. Dava meio que para trabalhar até a exclusão, né? Quando eu falo em prompt, eu vou digitar, eu não vou clicar. Em tudo que for clicando aqui, ó, eu já posso
desconsiderar. Aí o comando seria IPv4, IP config ou IP address. IP config. Percebeu isso aí? Acho que é uma sacada interessante para uma véspera de prova, né? No prompt, a gente digita. Clicar, a gente clica em ícone, em janela. E o prompt é um ambiente de linha de comando, tá? Gabarito letra B. E agora um servidor do TRT identificou o MAER do tipo screen logger. Que que ele vai fazer? Screen é tela, log é diário. Ele vai fazer um histórico das telas que foram clicadas. É como se ele ficasse tirando um print do passo onde
você clicou, de cada tela onde você clicou. é um programa espião, é uma variante do Keyogger que captura teclas. Então, letra A permite o acesso de um invasor a um dispositivo comprometido. A letra A, pessoal, é o conceito do backdoor. Permite o retorno do invasor por meio da instalação de um programa com recursos avançados para esse fim. Na letra B, agora vocês já sabem, né? Tenho certeza que já tem alguém falando aí, ó. Propaga-se automaticamente. É característica do ORM. Explorando vulnerabilidades, sistemas e aplicativos instalados, enviando cópias de si mesmo. ORM, captura a imagem. Esse é
o screenlogger. Essa é a resposta. Sua ação, em muitos casos, é condicionado a uma ação prévia do usuário como acesso a um site específico. Ele de alguma forma foi colocado aquele spyer na máquina. Pode ter sido a partir de um cavalo de Troia, pode ter sido a partir da instalação de um programa, gabarito letra C. Mas quando ele tá colocando aqui, é condicionado a uma ação prévia, é porque o o espião ele não vai querer capturar todas as tuas telas a vida inteira. Então, é possível que ele queira pegar só as telas de banco. Aí
ele vai colocar essa rotina no programa, no MAER, né, para capturar as telas justamente de bancos. Vamos pra próxima. Vamos. As alternativas erradas. Classifica. é projetado para monitorar o dono do dispositivo que não autorizou e não sabe que o tá código tá instalado. Tá muito genérico, aí a gente vai chamar de spyware. Letra E, monitora a posição do cursor e a tela apresentada no monitor ou a região que circunda determinada posição nos momentos em que o mouse é clicado. Agora ficou ambíguo. E agora? Agora eu vou voltar. Captura a imagem na tela digitada. Captura a
imagem da tela digitada, não da tela clicada. Que maldade. Não é aonde eu digito, é onde eu clico que ele vai capturar. Sua atuação em muitos casos é condicionada a uma ação prévia do usuário. Aí ele tá dizendo que é como se fosse capturar só as páginas de banco. Isso é factível. Isso o programador tem capacidade de criação ilimitada, né? Mas ele captura a imagem da tela clicada e não digitada. Eu acho que esse é o principal erro da letra C, mas é bem cruel. é que a letra E ela já vai ela vai tá
mais ela não tem nada para refutar. Monitora a posição do cursor e a tela apresentada no monitor. Quando clicar ele printa ou a região que circunda determinada posição nos momentos que o mouse é clicado e não digitado. Então o gabarito vai ficar letra E. Ainda bem que eu li até o final, não é? Essa letra C foi uma grande pegadinha. Não é a tela digitada, é a tela clicada. Caramba. Vamos paraa próxima. Vamos embora. O servidor de um Tribunal do Regional de Trabalho ajustou corretamente o formato da data. Aqui a pegadinha é ele não mexeu
na data, ele mexeu no formato da data. Ele não atualizou a data e a hora. Ele não atualizou a data e a hora. Ele atualizou o formato. Qual seria o formato? O nosso formato é dia, mês e ano. Você pode trocar aqui para dois caracteres. Você pode colocar mês, dia e ano e ficar com padrão americano, né? Você pode inverter esse formato. Essa característica é uma característica regional. Em cada país você vai ter um formato de dia, de data, não é? Então é uma característica regional. Além do formato de data, a gente tem formato de
hora. Formato, atenta que eu tô falando de formato. Formato de hora seria o quê? 24 horas ou amm. A gente tem o separador decimal. No Brasil, o separador decimal é a vírgula. Nos Estados Unidos é o ponto. A gente tem o separador de milhar. No Brasil, o separador de milhar é o ponto. Lá fora não. Aqui é a vírgula, né? vírgula. Aí o símbolo monetário é outra outro atributo que a gente pode formatar nesse mesmo item, região, símbolo monetário. Aqui no Brasil a gente usa por enquanto R cifrão, mas eu já peguei, por exemplo, cruzeiro,
cruzado, real. né? Ao longo aí de 40 anos, a gente já passou por várias moedas. Alguns presidentes trocaram as moedas. Entendi. Então, gabarito aqui é letra E. Vamos pra próxima. Boa questão essa daí, hein? No sistema operacional Windows 11, aberto e funcionando em condições ideais, um analista pressionou simultaneamente as teclas contrl shift n na área de trabalho. O que que é a área de trabalho? É o desktop. Se fosse no explorador de arquivos no desktop, o contrl shift N no Windows é para criar a pasta. é um atalho novo, então podia ter pegado muita gente.
E posteriormente realizou o mesmo procedimento no navegador web. Aí no navegador web é aquele papo do quê? Da navegação anônima. Então, crie uma nova pasta na área de trabalho e depois abertura de uma nova janela em private. Anôima no Google Chrome, em private no ED. Como ele tá falando aqui, navegador padrão, o navegador padrão do Windows é o Microsoft Edge, por isso a terminologia em Pride. Então, o gabarito aí é letra A de alfa. Seleção de todas as pastas e arquivos. Não. Abertura de uma nova aba no navegador. Abertura de nova aba é control T.
Seleção de pastas, arquivos, de selecionar tudo no Windows. É control A. Abertura de nova janela em modo privado. É o termo no navegador padrão que é o ED. Embora a funcionalidade seja essa, o termo é in private, OK? Criação de um arquivo TXT, não tem nada a ver. Abertura de uma nova janela. Nova janela é contrl N. Cuidado porque nova janela não é a mesma coisa que nova guia. Nova guia dentro da janela. Nova janela é uma nova janela do programa. Gração de um atalho na área de trabalho, abertura de nova aba em modo privativo.
Não. Então ele vai abrir uma nova janela privativa, não é uma nova aba privativa. Beleza? Legal. Agora a gente vai para analista de gestão pública. Vamos embora. Considere a tabela do Excel. Essa já foi, é repetida. Agora, uma coisa que me chamou atenção, essa realmente já a gente já trabalhou, né? Média tava errado, ele quer calcular a média. Agora me chamou atenção que na letra B, ó, ele tá dividindo por seis. Quando eu pego a média e divido pela quantidade, isso torna-se possível, né? Só que aqui tem um erro, 1 2 3 parênteses. Se não
fosse esse errinho, e na verdade também tá trocado, né? Os argumentos estão trocados. Ele colocou o intervalo da soma na frente. São dois errinhos aí na letra B. Mas cuidado, né? Porque o gabarito aqui é letra E. A gente já corrigiu essa questão, mas isso seria igual à função soma C de C2 até C7. É igual, né? Feminino de B2 até B7 dividido por 6. Tinha que estar com C2 até C7 na frente. Não pode, não podia ser o sinal de igual aqui, né? E no final tinha que dividir por seis porque são 1 2
3 4 5 6, né? Ou podia dividir pela quantidade de valores de C2 até C6, por exemplo. Beleza? Não, professor, o senhor tá equivocado. Ah, que bom, cara. Esses equívocos são importantes para fazer vocês pensarem. Eu não posso dividir por seis. Por quê? Porque a é uma condicional. Eu não vou, eu poderia trabalhar a média dessa forma se eu tivesse fazendo a média de tudo. Então, última forma, aí fica a correçãozinha lá do início, gabarito letra e mesmo, né? Mas como ele quer só dos sexos femininos, não são seis, ó. são 1 2 3 4.
Então isso já estaria errado também de cara. A letra B, perceba, a letra A tá fora porque a função média não tem condicional. A letra C e a letra D est tão fora por causa desse sinal de igual. E a letra A, a letra B, primeiro, os intervalos estão invertidos. Tem dois parênteses, abre um e fecha dois. uma quantidade de parênteses para é outro erro. E na hora de dividir, eu não poderia dividir por seis, eu teria que dividir por quatro. Então não seria adequado, né? Para para ajustar isso, eu teria que fazer soma C
de C2 até C6 feminino. B2 pontos C6 dividido por conte C de C2 até C6. ponto e vírgula feminino, totalmente inadequado, desnecessário, né? Ficou muito grande. Então, de fato, o gabarito é letra E. OK? Vamos pra próxima. Vamos embora. Um analista está criando uma planilha desen seria um campo prédefinido que automaticamente exiba a data e a hora. exibe a data hora, a função hoje exibe a data. A função agora exibe a data e hora atuais. Então, o gabarito aí é letra B. Nada de letra C não existe. Existem as alternativas da A e da B.
Gabarito é a letra B. Gente, qual é a vantagem de usar a função agora? Qual é a vantagem de usar a função hoje? É que isso fica dinâmico. Sempre que você abrir a planilha, a data e a ou a hora, né, já estarão atualizadas. Eu não preciso ficar ajustando. Se eu digitar a data, ela fica estática. Sempre que eu abrir, vai tá a data que eu digitei. É um um valor que eu inseri, uma constante. Mas se eu usar a função, ele vai sempre pegar a data e a hora do próprio sistema operacional. Então vai
tá sempre atualizado na hora de abrir, de imprimir, na hora que eu digitar alguma coisa, ele também vai atualizar. Legal. Vamos paraa próxima. No buscador do site da Google, procurar exatamente exatamente a frase prova de vida tem que tá entre aspas. Quando eu quero procurar uma expressão exata, eu coloco entre aspas. Então, ó, aqui tá entre aspas, aqui tá entre aspas, aqui não tá entre aspas, então essa já tá errada. Prova de vida não tá entre aspas, aqui tá entre aspas. Então, inicialmente, ó, prova de vida entre aspas, prova de vida entre aspas, prova de
vida entre aspas. Beleza? E eliminei duas alternativas. Eliminei a alternativa da letra C e eliminei a alternativa da letra D. Ele quer procurar exatamente em páginas do site da prefeitura de São Paulo. Ele não quer procurar em toda a web, então ele tem que usar o comando site. Só que esse comando site tem um dois pontos e o endereço tem que vir adjacente, sem nenhum espaço entre o dois pontos e o endereço. Por isso o gabarito aqui é letra A. Tem que ser site dois pontos e aí trazer o endereço que foi explicitado aqui, prefeitura.spsp.g.br.
OK. Aqui o endereço tá até correto, só que essa ordem aqui que tá errada, ele deveria vir depois do dois pontos. Adjacente é dois pontos, conforme a letra A. A letra A é o gabarito. Beleza? Legal. E agora será que vai cair uma questão de PB6 amanhã? Bom, se cair, hoje é revisão de véspera, então tu tem que matar a questão rapidamente. Primeira coisa lembrar a baseadecimal no IPB6. Se a base é hexadecimal, ela vai de zero até 15, sendo que os números de 10 a 15 são representados por letras, né? São 16 algarismos que
a gente vai ter, os números e as letras A, B, C, D, E F. Aqui eu tenho 16. O A vale 10, o B vale 11, o C vale 12, o D vale 13, o E vale 14, o F vale 15. Quando eu pego a letra A, eu procuro logo uma letra maior. Todas as letras maior maiores estão fora. A letra D você podia até achar que era o o número um, mas olha como é que o número um é diferente. O número um nessa questão ele tem serifa, ele tem esse pezinho. Serifa é esse
pezinho. O I, ó, o I não, professor, não podia ser um L minúsculo. Os caracteres estão todos maiúsculos. Então, isso é um I maiúsculo. OK, gabarito. Então, é a letra C, ó, rapidamente. Não pode ter uma letra o quê? Maior do que F. Eu posso valorizar a questão e lembrar que é uma questão. O IPB6 é um endereço que tem 128 bits representado em hexadecimal. Contém oito grupos que podem variar de 0, quatro caracteres, quatro dígitos até FF FF, correto? são os limites. Pode ter qualquer combinação de letras e números dentre esse universo aqui, ó,
de zero até fito grupos. 1 2 3 4 5 6 7 8 grupos. pode ter abreviação. Aí a abreviação omite os grupos que são tudo zero, colocando esses dois sinais de dois pontos adjacentes. A abreviação só pode usar usada uma vez. Eu não posso ter duas abreviações no endereço IP. Aí eu tô só recapitulando. Se foi muito além, se eu avancei demais, abstrai e leva o basicão paraa prova. O basicão aqui já vai ajudar. Pelo menos vai deixar entre duas, correto? Tá. Legal. E agora a gente vai paraa última questão dessa revisão de véspera. É
uma questão bem recente e que causou muita surpresa pros candidatos de TRT Campinas, né? Ao verificar a conectividade com a internet no Windows 10, um técnico constatou que a placa de rede estava configurada com endereço IP2168252 e com a máscara padrão. E aí, primeiro detalhe, pessoal, esse IP é válido. É válido. O IPv4, que é a versão anterior ao IPv6, pode ter números que variam de zero até 255, OK? de 0 até 255, tá? E todo endereço IP tem uma máscara, mas para determinar a máscara padrão, você tem que saber a classe. E aí nós
temos as classes A, B, C, D e E. Mas hoje a gente só vai estudar as classes A, B e C. Por quê? A DE não são usadas na internet. Então não vão ter relevância na véspera. Quem define a classe é o primeiro obteto somente. Esse 192 define a classe. A classe A ela vai de 0 até 127. Mas como o Z0 e o 127 não podem ser usados, a gente diz que vai de 1 até 126. A classe B vai de 128 até 191 e a classe C vai de 192 até 223. Isso já
mostra pra gente que na internet há uma limitação. Eu não posso ter IP começando com zero, não posso ter IP começando com 127, não posso ter IP começando com número maior que 2 3, tá? 192 é um IP de classe C. Aí você vai ter que decorar. A máscara padrão da classe A é 25500. A máscara padrão da classe B, 255 25500. E a máscara padrão da classe C, 255 255 25. Isso é uma coisa padronizada, então você vai decorar. Classe A, 255. 1 255. Classe B, AB. AB é o segundo caracter. Então, os dois
primeiros são 2 55. Classe C, A, B, C. A, B, C, 3. Então, os três primeiros é A, B, C. É possível que o examinador, inclusive, mostre máscaras e pergunte: "Essa aqui é a máscara padrão da classe A. Essa aqui é a máscara padrão da classe B. Essa aqui é a máscara padrão da classe C. E essas daqui não são máscaras padrão. Inclusive, esse B aqui no final seria horroroso. OK. 192 é classe C. Se eu quero de classe C, o gabarito aqui é o quê? Letra E de eco. Galera, com isso a gente vai
fechando a nossa revisão de véspera. Trabalhamos todas as questões propostas. Lembrando que a gente no dia 12 de maio teve também uma aula de Hora da Verdade, onde a gente corrigiu as questões de 2025. Inclusive, se tiver disponibilidade, tiver interesse, dia 12 de maio ainda tá no YouTube, a Hora da Verdade pro TRT do Rio de Janeiro. Legal. Qualquer dúvida hoje eu tô em que ap, só mandar aí nas redes sociais. O meu Instagram é @prof.renatodacosta. Fica aí até o pedido para que vocês me sigam nas redes sociais, acompanhem aí meu trabalho e amanhã a
gente tá aí apostos, né, para ter o feedback de vocês em relação à prova, para ter aí esse retorno. Assim que eu tiver acesso às questões, a FCC é difícil conseguir as provas da FCC, mas assim que vocês conseguirem compartilhem comigo também, né? O meu e-mail é renato. @estrategia.com. para que eu possa realizar aí a análise e verificar a possibilidade de recursos. Legal. Um grande abraço, uma ótima prova amanhã. Arrebentem, fiquem com Deus e até a próxima oportunidade. Valeu. Olá, olá, olá. Seja muito bem-vindo à nossa supervisão de véspera para você que vai prestar o
concurso do TRT do Rio. Eu sou Adriana Figueiredo e tô aqui com você trazendo aquelas minhas apostas finais com base nas provas. mais recentes na banca pra gente poder levar debaixo do braço todos aqueles conceitos básicos que a banca cobra desde gramática até as questões de reescrita. Aproveite a revisão. Espero que você se saia muito bem nessa prova. E vamos lá. Eu trouxe para você as provas, as questões mais recentes da banca e eu adaptei em três alternativas. eliminando aquelas duas que eram mais simples, mais fáceis. Então, para cada questão, você vai ter aí três
alternativas. Vai ser uma forma de nós treinarmos com o maior número de questões possível e você, à medida que eu for resolvendo as questões com você, nós vamos relembrando conceitos básicos de todo o conteúdo programático, dos assuntos mais importantes. Tudo bem? Então, vamos lá. Primeira aposta, regência com pronomes relativos. Não há uma prova da FCC em que esse assunto não venha. Regência com pronomes relativos, o que não podemos esquecer. Primeiro, que que é regência, né? Regência é o estudo da preposição que antecede o pronome relativo. Então, em regência, nós estudamos a preposição. O que que
não podemos esquecer? que toda vez que vier uma preposição, é o verbo ou o nome que vem depois que pede tal preposição. Então, a preposição vem em função de um verbo ou de um nome que vem depois do pronome relativo, tá? Esse é o amigo em que confio. Quem confia confia no amigo, quem confia confia em. Então veja, preposição em em que confio. É claro que aí eu também poderia usar é o amigo no qual confio, que é a união de em de quem confia confia em mais o o de o qual. Agora, cuidado com
o cujo. FCC gosta muito daquelas construções com ideia de posse o cujo. Toda vez que houver o cujo, você vai verificar a a banca adora um cujo errado. Então, cuidado com o cujo. Ele não pode vir seguido de artigo cujo o cuja a toda vez que você tiver que verificar se a frase está certa, se o cujo está corretamente utilizado, você vai olhar os dois substantivos e vai verificar se ali a ideia de posse. O cujo vem sempre entre dois substantivos com ideia de posse. Então você vai verificar se há uma ideia de posse entre
diretor do filme, então cujo ele estabelece ideia de posse entre dois substantivos, lendo-se de trás paraa frente, diretor do filme, posse Decujo. Por que decujo, decjo? Porque quem gosta gosta do diretor, gosta de Então essa é a construção correta. O filme de cujo diretor gosta estreou ontem. Isso sempre cai. Trago para você aqui prova do TRT da sexta região. TRT da sexta região. A banca queria o emprego correto. Então vamos lá, ó. que sua, de cujo e aonde a banca entre essas três opções, qual está correta? Primeiro, se há ideia de posse, não esqueça, posse
só pode ser o cujo. Só cujo. Quando houver ideia de posse, tá vendo aqui? posse e o pronome possessivo estiver ligado a um outro pronome relativo que não seja o cujo, estará errado. Com ideia de posse, só posso cujo. Então, só de olhar para esse para esse q aqui, esse q é um pronome relativo e não pode trazer ideia de posse. Quando a ideia de posse, tem que ser o cujo. O certo aqui seria dizer as violências históricas são fenômenos cuja memória, por cuja é a memória dos fenômenos, ó, memória dos fenômenos, memória deles. Aí
é só ler do segundo substantivo para o primeiro e identificar a ideia de posse. Agora a letra B. Como saber se essa construção está correta? Primeiro, de novo, ó, repetindo, primeiro você vai verificar se há dois substantivos com ideia de pose. É o uso da instituição. Você vai verificar, ó, tá vendo? É o uso da instituição. Aí você vai lá e verifica. Tá vendo, ó? uso da instituição. Sim, tá correto. É isso mesmo. É o uso dela. A escravidão é a cruel instituição de cujo uso é o uso da instituição. Então, cujo está bem utilizado.
Depois você verifica se a preposição está correta. Esse D está correto? Como saber? Olhando pro verbo que vem depois. Olhando pro verbo que vem depois. Tá bom? Então, vê. Quem se redime se redime do uso, se redime de Então, correto? O uso da preposição de antes do cujo, tá? Lindo. Gabarito letra B. A letra C, cuidado com o onde. Além do cujo, a FCC cobra muito o bom uso, o uso adequado do onde. Onde é só para lugar? Onde é só para lugar? Onde é só para lugar? Antecedente da ideia de lugar. A infância de
cada um de nós é um tempo aonde? Não. Então, a alternativa errada teria que ser é um tempo. Quando? Pronome relativo que traz ideia de tempo é o quando? ou um tempo em que ou um tempo no qual tudo tende a idealização. Essa seria a forma correta. Qualquer uma dessas opções estaria correta. Gabarito. Então, letra B. Essa é a minha primeira aposta. O que nós estamos revisando aqui na nossa revisão de véspera. Primeira aposta, regência e emprego de pronomes relativos. Então, vou fechar essa minha primeira aposta com TRF da terceira região. Aqui eu coloquei três
alternativas e você vai achar a correta. Sempre, sempre olhando, toda vez que houver uma preposição, você vai verificar o verbo que vem depois. O verbo que vem depois, se ele pede tal preposição. Então, é admirável e rigoroso zelo. Aqui se obriga aquele cientista. Aquele cientista se obriga ao zelo, se obriga a Lindo. De fato, quem se obriga se obriga ao zelo. Linda, correta. É ela. Só pode ser letra A. Vamos ver a B. A B. Qual é o erro da B? Veja. Essa preposição de, o verbo considerar não pede preposição. Muitos fiéis consideram bárbaros os
mesmos ritos que outros fiéis consideram sagrados. Quem considera considera alguma coisa. Considera os ritos, não considera dois ritos, não considera dois ritos, considera os ritos. Então, ó, você vai lá, é só colocar o antecedente do relativo depois do verbo para ver que ele não pede preposição. Ó, considera alguma coisa, considera os ritos. Então, erro na B e na C. O erro está no acento indicativo de crase, por o ar sozinho está correto. Problema é esse acento. Por quê? As leis humanas buscam o equilíbrio comunal a que aspiram as sociedades. Quem aspira aspira a que vai
se unir com esse que sem crase. Não há porque esse acento aí indicativo de crase. O erro está nele. Ou você diz a que ou ao qual. Poderia ser ao qual, mas não o assento. Gabarito letra A. Primeira aposta foi ela. Agora, segunda aposta. Correlação de tempos e modos verbais. O que eu não posso esquecer em relação a esse assunto em correlação de tempos e modos verbais, lembre-se sempre daquela são aqueles três tempos, lembra? Ó, venha comigo. Pense assim, se a primeira frase, sempre olhando pro verbo, o primeiro verbo, o primeiro verbo é que vai
guiar o seu raciocínio em correlação. Se o primeiro verbo estiver com ideia de presente, o verbo que vem depois terá que estar ou no presente ou no futuro. Não poderia vir no passado. Esse é o princípio da correlação semântica. Se os verbos estão ali correlatos, eu olho pro primeiro verbo. Se o primeiro verbo está no presente, então correto o uso do presente, linda, correta a estrutura. Tudo bem? Então, presente casa com o presente. Esse é o princípio da correlação. Os verbos, eles não têm que estar no mesmo modo. Veja, o primeiro verbo está no presente
do indicativo, o segundo no presente do subjuntivo. Tá tudo bem? Eles não precisam estar no mesmo modo, porém, porém eles têm que estar no mesmo tempo, entendeu? Presente com presente ou presente com futuro. Presente também casa com futuro. Sempre olhando pro primeiro verbo. Se o primeiro verbo tiver ideia de passado, como é o caso aqui, primeiro verbo está com a ideia de passado. É o pretérito imperfeito do subjuntivo. Se o primeiro verbo tem ideia de passado, o segundo verbo tem que estar ali com a ideia de passado. E aí, se eu tenho o primeiro no
passado, que é o caso aqui, pretérito imperfeito do subjuntivo, o segundo, se estiver no futuro como esse está, tem que ser o futuro do pretérito e não poderia ser o futuro do presente. Ele não poderia dizer assim: "Se fosse rico estará viajando". Não poderia. E terceiro exemplo, olhe para ele. Olhe sempre pro primeiro verbo. É ele que vai guiar. Quando chegarem, tá vendo aí? Quando chegarem, primeiro verbo, você vai olhar para ele, tá vendo que ele traz ideia de futuro, é o futuro do subjuntivo. A frase está com perfeita correlação. Por quê? Porque o segundo
verbo está no futuro, futuro do indicativo. Tá tudo bem? Foi o que eu disse, eles não precisam estar no mesmo modo. Eu posso ter o primeiro no subjuntivo e o segundo no indicativo. O que precisa ser observado é sempre assim. Então fica aí a minha dica final. Nas questões de correlação, pense assim, ó. O presente e o futuro, eles são amigos entre si. Presente pode casar com presente ou com o verbo no futuro. Tudo bem? O futuro também ele pode vir junto ao futuro ou ao presente. Agora, o pretérito, coitado, ele tem poucos amigos. O
pretérito, ele não pode ser amigo do presente, ele só pode ser amigo de outro pretérito. Ou ele também pode vir correlato a um futuro, mas ele tem poucos amigos. Não é qualquer futuro, é o futuro do pretérito. Foi. Outra coisa que você não pode esquecer é que o primeiro verbo vai ser o seu norte. É para ele que você olha. Tudo bem? Então isso é o básico de verbos que você não pode esquecer paraa sua prova amanhã. Tem também o uso do pretérito mais que Perfeito, que é uma modinha da FCC. FCC cobra muito o
bom uso, uso adequado do pretérito mais que perfeito. Mas eu vou mostrar isso para você na questão. Vamos lá, ó. Essa questão tá região, eu adoro uma questão ótima correlação. A banca queria, ela sempre vem com esse tipo de enunciado. Olha, articulação. Então ela fala assim: articulação entre os tempos e modos verbais. Então, articulação é o mesmo que correlação. Aí ela quer aquela estrutura correta, adequada. Então, ela troca os verbos que estão aqui pelos verbos que ela oferece. Você vai marcar aquela que esteja correta. Aí eu quero que você perceba o seguinte, veja, olhe sempre
pro primeiro verbo. Primeiro vamos achar a resposta correta. Olhe sempre pro primeiro verbo, ele é que vai guiar você. Se o primeiro verbo estiver com ideia de passado, que é o caso, o segundo tem que estar com ideia de passado. Então, ó, era é o pretérito imperfeito. Então, a tormentaria, tá certo? Porque é o futuro do pretérito. Futuro do pretérito. Perfeito. Tá. Já o for for não, não dá. Por for quando eu for, quando tu fores, é futuro. É o futuro do verbo ser quando eu for. Futuro não poderia porque o pretérito, ele só é
amigo de outro pretérito, lembra? ou ou de um futuro do pretérito, não qualquer futuro. Já vi que a letra A tá errada. E aí, nesse tipo de questão, você já elimina, viu o primeiro verbo, viu que os demais, não precisa ir ao texto. Você só vai ao texto em duas opções, no máximo, duas alternativas. Não é para testar todas as alternativas no texto, porque FCC é banca cansativa. Ela privilegia o candidato estratégico. Olhou pro primeiro verbo, já viu que não há como pule, já não é a letra A. Letra B, foi pretérito. O primeiro verbo
é sempre o meu norte, o meu guia. Olho pro primeiro verbo, vejo que ele está com a ideia de pretérito. O segundo tá com ideia de futuro. Já vi que tá errada. Quando atormentar, o gabarito é letra C. Por quê? Repare, o primeiro verbo está no pretérito, o segundo também é o pretérito mais que perfeito e o terceiro também é o imperfeito do subjuntivo. Então, tá tudo bem. O gabarito é ela na letra C. Pegou? Agora, o que que eu quero que você veja também na C? Então, já aprendeu? Já revisou esse tipo de questão?
Já sabe como é esse tipo de questão? Olhe sempre o primeiro verbo. Os demais verbos estando no pretérito, com ideia de pretérito, correta a correlação. Outra coisa que eu queria que você percebesse nesse gabarito é por que que o segundo verbo está no mais que perfeito. O pretérito mais que perfeito, ele sempre, não esqueça, ele sempre indica uma ação que ocorre antes de outra, antes. pretérito mágico perfeito ocorre antes e ele pode vir nessa forma rá atormentara ou na forma composta tinha barra havia tormentado. Então por que que a banca colocou o mais que perfeito
aqui? Porque ele indica uma ação que ocorre antes da outra. Ó, se eu colocar esse verbo no mais que perfeito, como foi a resposta na letra C, repare que a ação de atormentar, ela é anterior a à ação da primeira oração. Ela ocorre antes da ação foi. Ó, eu troquei o é pelo foi. Então, vai ficar o legado essencial desses dramas. Foi, que é a letra C. Reforçar no homem o combate sem indisição contra o que o atormentara. Por que contra o que o atormentara? Por que que tá certo isso? Porque o verbo atormentar com
ação interior a ação de reforçar no homem o combate sem rendição. Primeiro, algo atormenta o homem. Depois a ação de anterior, que é o legado essencial, reforça nele o combate sem rendição. Primeiro ele fica atormentado, depois ele combate. Então, toda vez que a banca vier com mais que perfeito, que é aquele determinação, desilenciar a atormentar, falara, a comera, na hora que você for verificar que a opção tá correta, se se ela está ou não correta, você vai verificar se ele indica uma ação anterior à outra. Se sim, correto? Por isso o gabarito foi letra C.
Mas a letra C tava fácil, seguindo as dicas que eu te dei. Gu sempre também pelo primeiro verbo e os demais terão que estar correlados a ele. Eu fecho essa minha aposta com essa questão que é a questão TRT da sétima também de correlação. A banca queria adequada de novo. Aproveite para treinar. Venha comigo, ó. Quando perdesse, tá olhando aqui, quando [Música] perdesse, acometeria. Ó, começo com pretérito. Gui-se pelo primeiro verbo. Primeiro verbo está com ideia de pretérito. O segundo futuro do pretérito. Correto. Lindo. Perfeito. Agora o terceiro, futuro do presente. Aí não. Esse é
o problema da letra A. Agora veja a letra B. Fora, tá vendo? Rá, fora uma mulher em paz consigo mesma. Fora é o mais que perfeito. Fora é o mais que perfeito. Passado. Repare, se o primeiro verbo está com ideia de passado, a letra B eu já eliminaria, porque ele está no presente. Ó, apesar dos sofrimentos que a vida lhe reserve, já vi que tá errado. Passado não casa com presente. Gabarito só pode ser letra C. Porque veja a letra C, o que que ela mostra aí? sempre olhando pro primeiro verbo, quando me confessou que
se mataria futuro do pretérito. O primeiro verbo está com pretérito. O segundo está no futuro do pretérito. Surpreendi também está no pretérito. Pretérito. Futuro do pretérito. Pretérito. Futuro do pretérito. poderia. Então veja, perfeita correlação semântica dos tempos verbais. Linda, gabarito é ela. Letra C. Foi. Essa é a minha segunda aposta. Sempre cai. Verbo é assunto certo nas questões de concurso. Terceira aposta. Nas questões deve FCC, você vai sempre ver esse tópico aí, vozes do verbo, o que nós não podemos esquecer para a prova, o que você precisa lembrar em vozes do verbo? Lembre-se de que
são três as vozes do verbo, três vozes verbais: ativa, passiva analítica. Passiva analítica. é aquela que acrescenta o verbo ser. Então, ela sempre analítica porque ela ganha um verbo. Analítica porque ela ganha um verbo. Ela acrescenta o verbo ser. Ela ganha um verbo. Ela tem um verbo a mais, verbo ser. E a sintética, não esqueça, o nome dela, é sintética, porque ela é econômica. Ela é econômica. Ela economiza informações, ela tem o come passivador. Aí o que que sempre cai das três vozes? Venha que que você não pode esquecer na sua prova amanhã. Ou vai
vir uma questão em que a banca vai pedir pedir como ela tá fazendo aqui a frase que tem a voz passiva. Então ela quer saber aqui que frase vem na voz passiva. Toda vez que ela vier com esse tipo de estrutura, você vai se lembrar de passiva ou é como nós vimos agora, analítica, que é aquela que tem verbo ser mais particípio ou é a sintética, voz passiva sintética que tem o CPA. Então, nesse tipo de questão, não perca tempo. Vá, se você quer a passiva, vá diretamente aos verbos. Foi. Tem estrutura de passiva. O
verbo foi aí não. Por quê? Porque tem que ser ser. Foi, é ser, mas tem que ser ser mais particípio. Então, tá errada a letra A. Quer dizer, não, não tá na passiva, né? Eu quero a passiva. Já vi que não é. Tá. Veja aqui, ó. Compreendi também não. Passei a conviver também não tem estrutura de passiva, nem analítica, nem sintética. Já vi que não é a letra A. Então você vai diretamente aos verbos, eles é que vão te ajudar a identificar ali a estrutura de passivo. Ó, fui descobrindo também não é estrutura de passiva.
Passiva ou é ser mais particípio ou é o ser pronome apassivador. Já vi que tá errado. Tudo bem. Aí, venha, venha comigo. Gabarito, só pode ser letra C. A cidade do Recife foi transformada em cenário por mim. Pronto. A estrutura é de passiva. Já vi que gabarito é esse? Letra C. ou vai cair isso de identificação, de voz verbal, ou vai vir uma questão como essa que eu vou colocar aqui para você de reescrita, de transposição de vozes verbais. Aí, que que você vai lembrar sempre nessas questões de reescrita, você vai se guiar sempre pelo
verbo. Verbo, verbo. Verbo é tudo nas questões de reescrita de vozes verbais da FCC. Tô falando isso por quê? Observe. Veja aqui, ó. Toda vez que eu for passar da ativa para a passiva analítica, eu vou acrescentar o verbo ser, que vai ficar no mesmo tempo do verbo anterior da ativa. Então, veja, ó, ele diz: "O professor elogiou o menino. Menino foi elogiado pelo professor porque foi pretérito perfeito, porque o primeiro verbo estava no pretérito perfeito, o verbo da ativa foi elogiado. Então você sempre vai acrescentar o verbo ser. Se for o contrário, se eu
for da passiva analítica para a ativa, aí sai o verbo ser. Sai o verbo ser. Ele vai embora, mas ele joga a carga dele, a carga, o tempo pro verbo que vem logo depois dele. O verbo ser sai, não esqueça, mas ele joga a carga temporal pro verbo que vem depois. Então vai ficar o assunto é estudado, sai o verbo ser, porque eu tô saindo da analítica, ele vai embora. Mas o verbo que vem depois, herda. Erda esse tempo. Pegou? Ele erde esse tempo ficando no presente. Agora, e se eu forre da passiva pronominal para
analítica, mesma história. Se você sai da passiva pronominal, que é aquela que tem o capaciivador, pronome apciivador, partícula passivadora, e vai para a voz passiva analítica. Às vezes a banca pede isso. O que vai guiar seu raciocínio é o verbo. O verbo, você vai olhar para ele. O tempo do verbo tem que ser o mesmo. Então veja, ó. Fez-se o bolo. O bolo fez é pretérito perfeito, não é? Então, o bolo foi feito sempre o verbo, sempre no pretérito, tá bom? Se o primeiro estiver no pretérito, o segundo vai ficar no pretérito e daí por
diante. Cuidado com os pretéritos também. Cuidado para não se enrolar na questão com os pretéritos. Pretérito perfeito é aquele em que você coloca o ontem. Ontem ele foi. Se fosse imperfeito, cuidado com o imperfeito versus o perfeito. Ó, como é que seria o imperfeito? Pretérito, imperfeito. Pretérito, imperfeito seria fazia. Fazia. É o antigamente. Antigamente fazia. Então, ó, fez-se o bolo, aí seria o bolo era feito. Se eu tivesse começado com fazia, o segundo verbo viria no pretérito imperfeito era. Então você sempre vai se guiar pelo verbo pretérito perfeito é aquele em que você tem o
ontem. Ontem ele fez. Imperito é o antigamente. Antigamente fazia. Pronto. Reescritura de voz verbal da ativa para passiva, da passiva para ativa. São esses dois pontos importantes. O verbo, que tem que estar no mesmo tempo. E não esqueça, passiva analítica, ela recebe esse nome analítica. Analisar é aumentar. Por que que ela recebe esse nome analítica? porque ela aumenta informações, ou seja, ela tem um verbo a mais. Quando eu vou dar analítica para a ativa, e se eu vou dar ativa para a passiva analítica, é sempre um verbo a mais ou a menos. Se eu estou
na ativa e vou para a passiva analítica, eu acrescento o verbo si. Se é o contrário, não esqueça, isso cai muito. Se está na passiva, tá vendo? Foi o segundo exemplo. E eu vou pra ativa, então eu elimino o verbo ser, que vai mandar o tempo para o verbo que vem logo depois. Aí você sempre tira o ser e ele vai mandar o tempo pro verbo que vem depois, que vai ficar no mesmo tempo, presente. Isso veio na prova do TRT da sexta região. Aí fica muito fácil quando você raciocina desse jeito. Por quê? Porque
aí, repare, agora você vai sempre olhar pro verbo, o verbo da ativa. O verbo da ativa, se eu vou para a passiva analítica, tá vendo que as outras opções estão indo para a passiva? Aí a banca dizia: "Transpondo-se para a voz passiva, é preciso que reconsideremos. Fosse reconsiderado, seja reconsiderado ou venhamos a reconsiderar. Como saber a forma correta? Ora, você vai fazer assim, ó. Se eu estou indo para a passiva, eu vou acrescentar o verbo ser. Ao acrescentar o verbo ser, ele tem que estar no mesmo tempo. No mesmo tempo. Ora, aí você vai olhar
pro verbo da ativa. O verbo da ativa, ele está no presente do subjuntivo. Reconsideremos é presente do subjuntivo. que eu reconsidere, que tu reconsideres, que nós reconsideremos. Então, se o primeiro verbo está no presente, se o verbo da ativa da da primeira frase, que é aquela de onde você tá saindo, está no presente do subjuntivo, então o verbo que vai vir depois na reescrita terá que estar no presente do subjuntivo. Quando eu acrescentar o verbo ser, ele vai pro presente do subjuntivo. Só em pensar isso você já mata a questão, entendeu? Só em pensar isso,
você já mata. Só em olhar pro verbo. E outra coisa, se eu estou indo para a passiva, eu acrescento o verbo ser. Então, se eu tenho um verbo na ativa e eu vou para a passiva, eu acrescento um verbo, eu vou ficar com dois, sempre somando um verbo. Tudo bem? Aí, venha comigo. Ó, mais uma questão nessa aposta. Essa aí foi TRT da sexta. E a banca queria também a transposição para a passiva. Tá vendo? Ela quer a transposição para passiva analítica ou sintética. O que você tem que fazer nesse caso, quando ela fala passiva,
pode ser analítica ou sintética, tá? Agora, que que você vai fazer? Se for analítica que você quer, você vai somar um verbo, que é o verbo ser. Então, veja, pode alterar. Se eu vou acrescentar o verbo ser, eu vou ficar com três verbos. Pode ser alterada ou podem ser alterados. Qual, qual, quais, qual delas aí? As duas, A e C estão indo para a passiva analítica. Essa aqui não. Essa aqui eu mostro já. Ela é sintética. Então, entre as duas, as duas estariam inicialmente OK, porque tem três verbos, ó. Então, sempre somando um verbo, sempre
somando um verbo, tá? Ficaria com três. Agora, por que que a resposta letra A? por causa da concordância é sempre o verbo. O o problema vai est sempre no verbo. Por quando eu passo para a passiva e acrescento o verbo ser, o que que tem que acontecer? A natureza pode ser alterada. A natureza que era objeto direto da ativa e virou sujeito na passiva, está no singular. Então o verbo tem que ficar no singular. Então o problema aí foi o verbo. Já vi que gabarito é letra A. Por que que essa opção que é B,
né? Por que que ela tá errada? Por que que não poderia ser a letra B? Porque o problema tá no verbo. Pode, ó. Se eu vou passar para a sintética, tá certo? Eu acrescentar o C, tá? Mas teria que ser pode alterar-se a natureza e não podem alterar-se a natureza. Consegue ver isso? Por quê? Porque o objeto direto, quando eu vou para a passiva, seja analítica ou sintética, o objeto direto vira sujeito. E aí você tem que est ligado na concordância do verbo. Se o sujeito estiver no plural, se ele estivesse no plural, se fosse
as naturezas, aí tudo bem, mas não é o caso. Então, sempre objeto direto vira sujeito e sempre olhando pro verbo ou o verbo no tempo dele que tem que ser mantido ou na concordância. Tudo bem? Então isso vai facilitar sua vida na sua prova. Na nessas questões, cuidado, não perca tempo. São questões cansativas, mas são questões em que você tem que ser estratégico. Se você é estratégico, observa o tempo do verbo e a concordância. Sempre assim, tempo do verbo e concordância. Tempo do verbo e concordância. Se eu vou paraa analítica, eu acrescento o verbo ser.
Se eu vou paraa sintética, eu não acrescento o verbo ser. A sintética é econômica. Ela acrescenta não um verbo, ela tem um ser apassivador. Sempre olhando para esse ponto. Tudo bem? Essa foi mais uma aposta. Quarta aposta. conectivos são aquelas questões de lógica, coesão e coerência, relações lógicas. O que você não pode esquecer, não esqueça. Coesão é o acréscimo de conectores, conjunções. Coerência é lógica, sentido. Toda vez que a banca quiser que você acrescente um coesivo, um conector, você vai pensar no sentido que o conector traz. Veja, estará certo sempre no contexto pelo sentido. Como
assim, Dri? Ó, vou te mostrar nesses exemplos que eu retirei de provas da sua banca da FCC. Tá vendo essa esse primeiro trecho aqui? Leia aqui comigo, ó. Aqui a relação lógica, ou seja, isto é, a coerência, nem sempre estabelece de forma explícita, nem sempre se estabelece de forma explícita entre trechos de texto. Ou seja, não havia explicitamente nenhum conectivo, mas a frase tinha lógica, relação lógica, coerência, só que sem conjunção. Então, eu posso ter coerência num trecho e não ter conectivo, não ter conjunção, não ter conector explícito ali. Posso? Aí eu vou ter coerência.
Por quê? Porque a frase faz sentido, mas não vou ter ali coesão. Então veja, fazia todo sentido o que ele estava dizendo ali, ó. Enfrentamos um trânsito intenso hoje pela manhã. Chegamos atrasados para a primeira reunião. Então eu tenho aí uma frase que faz sentido. Tem coerência, mas não tem coesão. Agora compare com as demais. Veja aqui. No entanto, temos a opção de tornar essa relação explícita através de mecanismos coesivos. Sim. Acrescentando o quê? Conectores conectivos. E aí toda vez que a banca quiser que você acrescente conector, na hora em que você for marcar a
opção correta, que é o que eu vou mostrar para você aí, caiu na prova, vou te levar direto pra prova, pra questão de concurso, que foi prova recente de auditor municipal. A banca trazia dois trechos e pedia que você acrescentasse o conectivo à conjunção. Ó, questão de reescritura dizia assim: "Mantendo a correção e em linhas gerais, as frases assim, então veja, queria que você acrescentasse, acrescentasse o conectivo, qual eu vou acrescentar?" A frase não tinha coesão, não tinha conectivo, só tinha coerência. Então, ó, e eu vou acrescentar um conector. Na hora que eu for acrescentar
o conector, para que a frase tenha coesão e coerência, você vai buscar ali o conector adequado àquele contexto. Nesse tipo de questão, você tem que saber classificar a conjunção. É a conjunção que vai te dar a dica. Uma vez que é o qu, ó. Então, como é que você vai resolver esse tipo de questão? posto quê? Posto Q é concessiva, não é? Embora. Se fosse, ó, posto Q é igual a embora que é concessível e não causal. Tá vendo aqui? Então, já vi que tá errado. B, uma vez que pode introduzir uma justificativa. Sim. Uma
vez q igual a por e o porqu, pois, uma vez que por quanto podem ser tanto explicativas como podem ser causais. Então, sempre olhando primeiro a classificação da conjunção. Então, em tese, AB, B é uma concorrência, tá? aí na disputa com a C. Olhando assim as duas, as duas são possíveis. Por quê? Porque de tal forma que também tá certo dizer que é uma consequência de tal forma que, de tal sorte que são consecutivas. Então, nesse tipo de questão, vou repetir. Quando a banca quiser inserir um conectivo de maneira que o trecho passe a ter
coesão, ele só tinha coerência, mas ele não tinha coesão. Se eu vou inserir um conectivo, uma conjunção, primeiro passo é verificar se a classificação da conjunção que a banca oferece em cada alternativa está correta. E para isso você tem que decorar, tem que dar uma decorada na lista de conjunções. Posto Q, que sempre cai uma vez Q. Ótimo. Aí depois de eliminar aquelas, nesse caso, eliminei a A, fiquei com a B e com a C, aí você vai pro trecho e vai buscar qual delas mais ali se adapta. Aí, cuidado, o gabarito é letra C.
Por quê? Agora eu vou te mostrar, ó. Mantendo a correção e, em linhas gerais o sentido original, as frases acima compõem um único período com o emprego da locução conjuntiva. Letra A, posto Q, letra B, uma vez Q, e letra C, de tal forma Q. Que que você vai pensar na hora, ó? Na hora que você for colocar o conectivo, olhe sempre para a ideia que vem depois. Pense assim, ó. O que vem depois salva. O que vem depois salva. Por que que a resposta é letra C? Por quê? Porque a oração que vinha depois
era a consequência. Então, a conjunção a ser utilizada é uma conjunção consecutiva. Por que que não é a B? Uma vez que, já que uma vez que também o que ele disse na B, tá certo? uma vez que pode iniciar uma justificativa. Por o que vinha depois aqui na segunda oração é sempre olhando pra segunda. Se eu tô unindo duas orações, pense assim para ficar rápido na hora da questão. Eu vou olhar, eu vou colocar o conector ali no meio. Então eu vou olhar pra oração que vem depois, nesse caso, sempre a segunda. Olho pra
segunda oração e pergunto: "Ela é consequência ou justificativa ou explicação? Ela é uma consequência. Então eu vou usar um conector consecutivo. Sempre olhando pro que vem depois. E era isso, ó. Leia comigo. Espaço para pedrestres é o que sobrou do espaço destinado aos automóveis. Caminhamos contornando as calçadas. A segunda oração era uma consequência e a primeira era uma causa. Por que que a segunda é uma consequência? Porque havia uma relação de o fato de fez com quê? Ou faz com quê. Toda vez que você tiver essa ideia de o fato de faz com que, o
fato de faz com o que, será causa e consequência. O fato de, olha como há essa ideia de fato D faz com que, ó, o fato de o espaço, o espaço de pedestres ser a única coisa que sobrou, ou seja, eh, espaço para pedestres, ele sobrou para quê? Pros automóveis. Ou seja, os automóveis. Olha a relação de causa e efeito. Vê, os automóveis ocuparam espaço e aí só sobrou aquilo para pedestres. O fato de isso acontecer faz com que nós caminhemos contornando as calçadas. O fato de ter sobrado só isso faz com que nós caminhemos
contornando as calçadas. Viu que há uma relação de fato D faz com que é causa barra consequência. Vou inserir o conectivo adequado. Na hora de inserir o a conjunção. Se eu vou inserir a conjunção entre duas frases, eu olho sempre para a frase que vem depois, que é a consequência. Outra coisa, muita gente se enrola nas questões, isso vai cair, sempre cai. Toda vez que tiver uma relação de causa e consequência e você se enrolar, não sabe qual é a causa, não sabe qual é a consequência, lembre-se de que cronologicamente, organize cronologicamente as frases. Por
que que a primeira é a causa? Porque ela ocorre primeiro, ó, ocorre antes. Primeiro sobra só esse espaço, depois consequência. O que ocorre depois? Consequência. Nós caminhamos contornando as calçadas. A consequência é a ação que ocorre depois. A causa é a ação que ocorre antes. Sempre organize cronologicamente. Prova do TRT da sexta região. Mesma história. Ó, aproveite aí. Mais uma questão para você treinar comigo as relações lógicas, tá vendo? Fazendo os devidos ajustes. Repare que aqui você vai inserir uma conjunção que não tem num período que não tem conjunção, ó. Esse trecho não tem conjunção.
Isso aqui é a primeira frase. Essa aqui é a segunda frase. Não há conjunção. A banca quer que você insira a conjunção. Na hora que você for inserir a conjunção, o trecho tinha coerência, mas não tinha coesão. Quando eu for inserir a conjunção, eu olho pra oração que vem depois. Olho sempre paraa oração que vem depois e pergunto: "A conjunção recebe o nome da ideia que vem depois dela". A conjunção recebe o nome da ideia que vem depois dela. Gabarito é letra A. Por quê? Porque essa oração que vem depois está trazendo a ideia de
leia aqui comigo, ó. Entretanto, o jornalismo dito de qualidade sempre foi objeto de uma minoria. Por quê? Porque a maioria das pessoas está t de tal maneira consumida por seus dramas e divertimentos pessoais que sobra pouca atenção para o que é público. Então veja por que que é uma vez que porque o que vem depois está justificando e explicando aquilo que veio antes. É uma explicação, é uma justificativa. Então eu vou usar qualquer conjunção explicativa. Uma vez que por pois por quanto atenção ao porquanto cai muito também, por quanto é igual a por. Então aqui
caberia qualquer uma delas. Uma vez que por pois por há uma ideia de justificativa explicação. Então gabarito letra A. A letra C. Cuidado. É o porquê, mas teria que ser o porqu junto e não separado, não é isso? Tudo bem? Conjunções, revisado esse tópico. Essa é mais, foi mais uma aposta. E agora estamos caminhando pro final. Quinta aposta, crase. Crase. Eu coloquei aí para você uma revisão daquilo de que a banca mais gosta. em crase, lembre-se daquelas duas regras e os três casos de crase facultativa. Então, são duas regras, duas regras e três, três casos
de crase facultativa. Aí, não esqueça, tudo bem? Então, fenômeno fonético é o encontro da preposição A com outro A. aquele, aquela e aquilo. Quem agradece agradece a Mas o AD de amiga. Quem está acostumado está acostumado a, mas o A de aquela E pode ser o aquela, aquele ou aquilo. Atenção com aquele. Aí você se adora o uso do aquele com crase. Tá certíssimo. Poderia ser aquele com crase, claro. Ó, se na sequência viesse, estava acostumado aquele caso, aí seria o assento no aquele, tá certo? Porque eu teria aqui um encontro da preposição A. Quem
está acostumado está acostumado a mais o a de aquele A + A no A de aquele. Pegou? Tá? Então aquele, aquilo podem vir com crase fenômeno fonético. Normalmente as pessoas erram. É muito comum o aluno errar isso aí, porque ele pensa, aquele é masculino, não poderia vir com crase, veja, não é isso pronome aquele é um demonstrativo que começa com a vogal A e pode vir com crase, sim, se o termo anterior exigir preposição. Aquele, aquele e aquilo podem vir come. Atenção às locuções femininas, a crase nas locuções femininas estará correta sempre a crase, o
assento indicativo de crase, se for uma locução de núcleo feminino à noite, à medida que as custas de estavam aí com crase, porque eram locuções de núcleo feminino, eu não posso usar crase, por exemplo, quando eu digo ele comprou a prazo, A prazo não tem crase. Por quê? Por que que seria diferente o a prazo? Porque é uma expressão masculina, só pode ser feminina, tá? E os três casos de crase facultativa, antipronome possessivo feminino singular, antes de nome próprio feminino e depois da preposição a terra. Então, ó, antipronome possessivo feminino singular, seguido de substantivo, antinome
próprio e após a preposição até crase facultativa. São os três casos. De vez em quando FCC pede assim mesmo, ela pergunta: "Assinale a alternativa que tenha caso facultativo de crase". Aí você tem que ter memorizado esses três. E eu aproveito para mostrar como é que isso tem sido explorado nas provas recentes. Essa aí prova de auditor, tá saindo do forno essa prova. Deve-se empregar o sinal indicativo de crase, a banca queria aquela alternativa que tivesse assento obrigatório. Então veja qual delas tem assento obrigatório. Crase. Aí que que você faz para verificar se haverá o assento
ou não. Lembre-se de que regência. Crase é assunto ligado à regência, fenômeno fonético. Então, primeiro você vai verificar se o termo anterior pede preposição, regência do verbo ou do nome, sempre olhando pro verbo ou pro nome ali que vem anteriormente. Quer uma dica? Troque o feminino pelo masculino. Se você tiver dúvida em relação à regência, troque pelo masculino. Coloque regência. Você pode colocar um substantivo no masculino ao lado do verbo, na pressão da questão, isso sempre salva. Quer ver? Ó, na letra A, para eu verificar a regência, tá certo? Conduz a nada. A banca queria
aquela que tivesse acento de crase obrigatório, acento obrigatório. Tudo bem? A letra A, para eu saber se vem ou não com crase, eu troco pelo masculino. Ó, como ficaria? Não conduz a nada. Não conduz o que conduz conduz a ao menino. Conduzir ao menino. Nesse contexto, quem conduz conduz a alguma coisa, né? Não conduz a nada. Tá certo? O que conduz conduz a quanto à regência, tá OK? Ah, isso não conduz ao fato. Isso não. Coloque masculino ao lado do verbo para ver se ele pede preposição. Conduz ao fato, conduz ao caminho, conduz ao futuro.
O verbo pede preposição. Só que fenômeno é encontro da preposição A com outro a artigo. Então, por que que apesar desse verbo pedir preposição, não há acento indicativo de Cras? Porque nada não aceita artigo. Então, ó, veja, eu tenho que ter preposição mais artigo para que haja o fenômeno. Nada é pronome indefinido que não aceita artigo. Pronome indefinido, nada, tudo não aceita artigo sem. Ó, vamos ver a letra B. impostos à opinião pública. Os mitos também não deixam de influenciar os investigadores. Impostos à opinião pública. Quero verificar se vai ocorrer a crase, eu troco pelo
masculino. Impostos ao assunto, ao menino. Coloque qualquer masculino para verificar se o termo anterior pede preposição. Pede. O que é imposto? É imposto a imposto ao assunto, imposto ao menino. Coloquei masculino. Beleza. Pede preposição. O termo seguinte, aceita artigo A? Sim, porque é substantivo não feminino. Ótimo. Assento indicativo de crase, gabarito letra B. Então, para que haja o assento, eu tenho que ter preposição mais artigo ou preposição que um verbo anterior pediu ou um nome anterior pediu. Preposição é regência. Então, primeiro você verifica se o termo anterior pede preposição, a regência dele. Depois você verifica
se o termo seguinte aceita artigo feminino. A letra A não aceitou porque era pronome indefinido. A letra B aceitou. sempre fazendo isso. E regência, teve dúvida em regência, ó, o que é imposto é imposto a. Aí você vai colocar o masculino ao lado do verbo para ver se ele pede, nesse caso aqui é um nome, para ver se ele pede preposição, impostos ao conceito, ó, troquei ao conceito, impostos à opinião, os mitos impostos ao conceito. Crase. E por que que a letra C não tem crase? Porque o verbo favorecer é transitivo direto. Ele não pede
preposição. Ó, coloque o masculino ao lado dele. Favorece o menino, favorece o conceito. É só colocar algum masculino ao lado do verbo e você vai ver que ele não vai pedir preposição. Você não fala favorece ao conceito, favorece o conceito. O verbo é transitivo direto. Por isso esse A é sem acento. Esse A é só um artigo. Cras é isso. Fenômeno. Preposição mais artigo. Regência. Quem favorece? Favorece alguma coisa ou favorece alguém. Pegou? Deixa uma dica que salva. E aqui a banca queria o assento facultativo. Assento facultativo de crase, qual é? Gabarito letra C. Então,
se ela pedir crase facultativa, você vai se lembrar daqueles três casos: pronome possessivo, feminino, singular, nome próprio feminino e após a preposição até não esqueça, tá bom? sempre observando a regência do verbo. Ó, quem aquece aquece alguma coisa. Dria, eu quero saber se esse verbo pede preposição. Quem aquece, aquece o menino, aquece o lugar, aquece o frio, entendeu? A é o menino e não ao menino. Vi que ele não pede preposição. Então na letra B não haveria crase. A banca queria facultativo. Não haveria crase por causa da regência. E a letra A tá errada porque
eu não uso crase no singular antes do plural. Então o acento seria proibido antes do plural. Lembra? Crase no singular nem a pau. Ó, cheguei ao final, né? Estamos aqui no final da minha revisão. O que eu não poderia deixar de trazer para você, que foi a minha sexta aposta, aquelas regrinhas de concordância que salvam. Concordância verbal é assunto certo na sua prova. Então, já sabe, toda vez que vier uma questão de concordância verbal, atenção, procure o sujeito. O verbo vai concordar com o núcleo do sujeito. A FCC adora um sujeito pôsposto, um sujeito que
venha depois do verbo. Cuidado, vá ao verbo e pergunte pelo sujeito sempre. Ó, o que é que aconteceu? Como é que eu pergunto pelo sujeito? Eu pergunto assim: "Olha, o que é que aconteceu?" O que é que aconteceu? Um acidente aconteceu. Um acidente aconteceu. Sujeito. Sujeito pposto. Aí o verbo fica no singular concordando com o núcleo acidente. E faça sempre isso. Diante do verbo, primeiro pergunte pelo sujeito: "Quem é que saiu da sala? Os respeitosos alunos. Qual é o núcleo? Alunos de novo, um sujeito pposto. Aí eu pergunto, quem é que saiu? Alunos saíram. Cuidado
com isso. Concordância com a partícula C. Na concordância com a partícula C, atenção, o C, os as três classificações do C, o C, partícula passivadora. Quando é que eu sei que o C é pa partícula passiva dura? Quando eu consigo passar a frase para a passiva analítica, fez-se uma surpresa. Uma surpresa foi feita. Então, quando o C é apassivador, como é que eu sei que ele é apivador? O verbo, ó, eu consigo passar para analítica. Uma surpresa, ó, foi feita. Eu posso transformar em locução verbal de passiva, ó. Aí eu sei que o C é
apassivador. Quando ele é apciivador, o verbo vai concordar com o núcleo de sujeito. O que vem depois não é objeto direto. Na voz passiva é sujeito. Na voz passiva, o que vem depois do verbo não é objeto direto, é sujeito. Aí você tem que ficar atento à concordância. Ó, vendem-se joias. Como é que eu sei que esse ser é apivador? Eu consigo passar para a analítica. Joias são vendidas. Aí você vai fazer a concordância com o núcleo do sujeito. Vendem-se joias. Joias são vendidas. Se o C for índice de indeterminação do sujeito, aí o verbo
fica no singular. O c, índice de indeterminação, lembra? O pis, pronome indeterminador do sujeito ou índice de indeterminação, é aquele em que você não consegue fazer a transposição para a passiva analítica. Ele vem normalmente ligado à preposição com verbos transitivos indiretos ou intransitivos. Precisa-se de ajudante. Isso aqui não pode ser, não pode ser pa esse ser, porque eu não consigo passar paraa analítica. Então ele é indeterminador do sujeito. Sempre que vier ligado à preposição, você já elimina a hipótese de CPA. Você não consegue transformar isso aqui em sujeito. Aí o verbo vai ficar no singular.
É o índice de indeterminação ou pronome indeterminador. Outro C que de vez em quando aparece em prova da FCC é o c integrante do verbo. São os verbos pronominais. Nesse caso, o verbo vai concordar com o próprio sujeito. Ele lembrou-se. Eles lembraram-se. Atenção ao civ. CIV, parte integrante do verbo, ocorre com os verbos pronominais. Lembrar-se, esquecer-se, queixar-se, apaixonar-se, tornar-se esses seis, tornar-se é verbo pronominal. Então, se é pive, eu me torno, ele se torna. Verbo pronominal é aquele que você conjuga com pronome. Quando você conjuga o verbo, o pronome acompanha a conjugação. Aí quando o
verbo é pronominal, o c é pive. E aí, como fica a concordância do verbo? normal, vai concordar com o sujeito dele. Ele lembrou-se, eles lembraram-se. Então aqui eu fiz uma revisão rápida para você também da palavra C, junto com concordância verbal. Aí eu deixei aí, vou só mostrar para você uma questão que foi do TRT da 15ª. A banca queria aquela que estivesse correta. Plenamente respeitadas. Gabarito letra B. Por quê? Ó, tá vendo esse C passivador? Ainda que se constate as variações, as variações sejam constatadas. Constatem. Ó, esse C é PA. Quando eu consigo passar
para a analítica, eu vejo que ele é PA. Sejam constatadas. Aí você vai ao núcleo. O núcleo está no plural. O verbo deveria ter ficado no plural. Tá vendo, ó? Conservam-se nos guardas-chuvas um desenho básico. Também tá errada a segunda parte aqui, segunda frase. Por quê? Esse CPA. Então, ainda que se constatem as variações, conserva-se um desenho. Um desenho é conservado. Então, quando se é pi, pronome a passivador, partícula passivadora, procure o núcleo do sujeito e faça concordância. Outra coisa, na hora que você estiver ali na pressão da questão, o núcleo do sujeito ele vem
sempre sem preposição. Não pode vir com preposição. Então, qual é o núcleo do sujeito da da dessa primeira frase? Variações. Formas poderia ser núcleo? Não, porque tá com preposição. Guarda-chuvas poderia ser núcleo desse verbo aqui, do sujeito desse verbo, não, porque tá com preposição. Então, o núcleo é desenho, entendeu? Então, ó, na letra B, deve-se aos guarda-chuvas a lição. Guarda-chuvas poderia ser sujeito, não, porque tá com preposição. O núcleo sujeito nunca vem com preposição. Então, é a lição que se deve. Esse ser de novo é a passivador. A lição é devida. A lição é devida.
Deve-se aos guarda-chuvas a lição de uma permanência histórica, tá? Então, procurando o núcleo do sujeito sempre nessas questões, ele nunca vem com preposição, nunca vem preposicionado. Por fim, a letra B tava certa também. É dado cumprir. O que que é dado? Cumprir. Cumprir é dado. Lembre-se de que quando o sujeito é oracional, o verbo fica no singular. O que que é dado? E aí na hora da questão você vai fazer assim: o que você vai perguntar pelo sujeito? O que que é dado? Cumprir. Cumprir é dado. Sujeito oracional, verbo no singular. Cumprir é dado. Sujeito
oracional é aquele que a gente pode trocar por isso, lembra? Isso é dado. Aí o outro verbo fica no singular. Tudo bem? Não se pode atribuir aos guarda-chuvas nenhum dos prejuízos. Nenhum se pode atribuir, pode ser atribuído de novo. Quando o C é a passivador, procure o núcleo do sujeito. Esse C era PA. A letra C tava errada. Por quê? Porque o núcleo era nenhum. Então veja, ó. Não se pode atribuir aos guarda-chuvas nenhum dos prejuízos. Nenhum dos prejuízos pode ser atribuído, sempre procurando o núcleo. Se o núcleo está no singular, o verbo deveria ter
ficado no singular. Núcleo nunca vem com preposição. Essa história de pular o que tem preposição salva. Se você tá ali fazendo a concordância, procurando o núcleo, o núcleo nunca vem com preposição, entendeu? E essas foram as minhas apostas finais. atenção pode ter certeza de que esses assuntos virão. Cuidado, aproveitando aqui, antes de me despedir, atenção àquelas questões de texto que vão vir. Cuidado para não se perder, perder tempo nas questões de texto. Toda vez que você tiver que responder uma questão de interpretação, compreensão textual, vier um enunciado, primeiro localize o enunciado no texto antes de
buscar a opção correta. Não leia as alternativas uma após a outra, indo ao texto em cada uma delas. Não faça isso. Não perca tempo. Seja estratégico na sua prova. Nas questões de texto, primeiro você localiza o enunciado. O enunciado tá falando de que parte do texto? Vou lá, localizo no contexto aquela ideia. Depois eu busco as alternativas, entre elas aquela que seja a reescritura do que eu vi no texto. Então, primeiro eu vou ao texto, depois eu busco a alternativa correta. Não fico lendo cada alternativa para me perder no texto, não. Cuidado também. A FCC,
ela é uma banca de alternativas longas. Se você tiver dua, dúvida ali em duas alternativas, duas alternativas estão ali incomodando. Que que você vai fazer? Compare as duas alternativas. É na comparação que você acha o gabarito. Quando eu digo resolver a questão na vertical, é, ficou em dúvida entre duas, compare verticalmente as alternativas. Ali você vai achar o erro. No mais, não esqueça, prova de português, primeiro você resolve as questões de gramática, deixa as de texto pro final. Deixe sempre as de texto depois de ter feito as questões de gramática, porque as questões de gramática
vão ajudar você. a entender o texto. Não é uma revisão de uma hora, uma hora e pouco, passei aqui do horário, que vai obviamente trazer todo o conteúdo. Nós já nos preparamos, nós já fizemos o nosso melhor. Hoje é só para você organizar os conceitos básicos que sabemos que virão amanhã. Confie. A preparação está feita. Você fez o seu melhor. Boa prova. Conte comigo aqui. Adriana Figueiredo. Estou na torcida por vocês, futuros servidores do TRT Rio. Grande beijo, boa prova e até até mais. Até já. Estamos juntos. Até. Fala galera aqui. Muito bom te encontrar.
Hoje na nossa revisão de véspera. A gente trata de dois itens do seu edital que é o regimento interno e também a gente trata aqui do código de ética. Evidentemente, a gente tá falando de uma revisão, então o que a gente vai tratar aqui são os pontos mais relevantes para ti aí acerca desses dois normativos. E um dos pontos mais interessantes, mais cobrados em prova, é justamente a parte de estrutura. Nisso, o que que você tem que ficar ligado? Primeira parte é justamente quais são os órgãos da justiça do trabalho da primeira região. Nós temos
só dois, que é o Tribunal Regional do Trabalho e do outro lado nós temos os juízes do trabalho. O Tribunal Regional do Trabalho, por sua vez, ele tem vários órgãos, tem muitas questões aí que elas cobram, por exemplo, você assinar é um órgão da Justiça do Trabalho e do TRT simultaneamente. É simultaneamente não, né? Aqui é relativamente um ao outro, você tem que marcar. Ou ele vai pedir quais são órgãos ah do do judiciário, do poder judiciário, quais são órgãos do tribunal, entende? Então é essa pequena diferença que fica aí para você levar. Então nós
temos aqui os dois órgãos. O tribunal vai ter os seus órgãos, né? Então nós temos o tribunal pleno, que é o órgão máximo dessa estrutura. Temos o órgão especial que tem uma composição naturalmente inferior a do tribunal pleno. A gente já vai falar dessas composições, tá? E ele exerce por delegação a a competências originárias do pleno, que é é difícil, né? Hoje a gente tem quantos a quantos desembargadores do trabalho nós temos? Tem que lembrar que nós temos 54, tá? Então para você reunir toda essa galera é um pouco mais difícil. Então tem ali o
órgão especial formado por 16 desembargadores do trabalho que exercem as funções por delegação, só que não exercem todas. Então, por exemplo, eleição, eh, formação daquelas listas e outros tipos de procedimentos, eles não são votados, não são feitos pelo órgão especial. É indelegável, cabe ao pleno, tá joia? Então você tem lá também as sessões. Então há tanto a coletiva quanto a individual. Lembrando que nós temos duas individuais, temos as turmas, temos a presidência, a corregedoria regional e temos as varas do trabalho. Isso é novidade, né? Isso aqui é diferente aqui na justiça da primeira região, porque
os outros não tratam as áreas do trabalho como órgãos, nem do tribunal, nem da justiça do trabalho. São unidades, tá? Esses órgãos, eles têm o tratamento de egrégio. Então você tá lá e a turma, egreégia a sessão, ege o tribunal, certo? E você também tem que ter os membros, eles são tratados de excelência. É bom aqui compartilhar com vocês que os desembargadores eles conservam os títulos, o título e as honras do cargo após a aposentadoria. Então ele não é chamado de ex-desembargador do trabalho, ele é desembargador do trabalho aposentado e e continua recebendo o título
que ele recebia em exercício. E aí dentro desses, né, desse universo aí de desembargadores, você tem que lembrar que não tem concurso. Existem duas formas que um indivíduo se torna desembargador. ou por nomeação ou por promoção, né, ou ali acesso, depende aí a linha doutrinária que você vai seguir. Então a linha, né, que você tem ali os membros de carreira, certo? você vai ter a promoção ou acesso ou promoção por acesso. São dois os requisitos que o magistrado de carreira da justiça do trabalho da primeira região pode se tornar desembargador ou por antiguidade ou porhecimento.
Só que esses critérios eles são alternados. Então e a levação é por antiguidade e merecimento de forma alternada. Isso indica que quando a gente tem um que é elevado por antiguidade, o outro necessariamente, o próximo vai ser por merecimento, depois antiguidade de novo e assim sucessivamente num ciclo, tá? O mais antigo que se candidatar à vaga, ele pode ser recusado, mas para isso precisa de voto de 2/3 dos membros do tribunal pleno. Essa votação é pelo tribunal pleno. Por merecimento é feita uma lista tríplice e o mais votado como regra geral, ele vai ser ali
o escolhido para ser o novo desembargador. Essa lista triplic é feita pelo voto aberto, nominal, fundamentado e plurinominal. eles votam em três nomes e ali, né, ele vai ter que atingir maioria absoluta de votos para conseguir ir para essa lista, né, entre os três, a a os três ali da lista tríplice. Por que que é feita uma lista tríplice? Se é o mais votado que é nomeado, é designado, é porque existe uma regra na Constituição que fala: "Aquele que for três vezes consecutivas ou cinco vezes alternadas, é esse que precisa ser o escolhido, esse que
precisa ser o promovido, sacou? Tá joia? São esses dois critérios aí, né, para os magistrados de carreira. Já para o quinto constitucional, nós temos membros do Ministério Público do Trabalho ou indicados aí pela OAB seccional do Rio de Janeiro. Então, como é que funciona? É indicado ao órgão de classe que aconteceu a vaga, que surgiu a vaga. Então, o presidente do TRT comunica lá ao órgão classista que vai indicar somente para ele, ele vai indicar uma lista com seis nomes. Esta lista sextopla, ela vai para o tribunal e o tribunal vota, é o tribunal pleno
também, ele transforma essa lista sexto pó em uma lista tríplice. Essa lista tríplice é uma sessão ali voto aberto também plurinominal, tá? Tem que ter maioria absoluta dos desembargadores para que ela possa acontecer e também precisa ter maioria absoluta dos votos para que o membro vá para esta lista. Formada isso aí, essa lista, né, também aqui com três nomes vai para o presidente da República, que vai escolher um dos membros para fazer a nomeação, tá? Aqui nas no quinto constitucional, o presidente escolhe quem ele vai nomear dentro dessa lista, tá? Aqui o presidente ele vai
simplesmente nomear porque quando é antiguidade já vai o nome do mais antigo. Quando vai a lista por merecimento já vai lá, ele tem que nomear, né, o mais votado. Se não tiver aquela regra das três vezes consecutivas ou cinco vezes alternadas. Então, a única vez que o presidente tem liberdade de escolher quem tá na lista, por exemplo, é aqui no quinto constitucional. Basicamente é isso. Lembre-se que a partir da posse ele é vitalício no cargo, então não tem estágio probatório, não tem o período de vitaliciamento, né? Lembrando as garantias dos magistrados. Taliciedade adquirida depois de
2 anos e só pode perder o cargo por sentença judicial transitada em julgado e na mobilidade, senão ali por decisão, né, ali do órgão colegiado competente, eh, e ainda por interesse público. E nós temos também a redutibilidade dos subsídios, que é é uma garantia financeira, né? não pode ter o que ele ganha reduzido. Fechado? Então ele já é evitício a partir da posse no caso dos desembargadores. No caso de concurso, provimento originário para juiz substituto, ele vai ter, né, naturalmente ali a o período de vitalizamento de 2 anos. Sobre a estrutura, a gente comentou da
quantidade de órgãos, tá? Então, 54 desembargadores do Tribunal Pleno, 16 no órgão especial, a sessão de direitos coletivos tem 11, a sede 1, 11, a sede 2, 18 e as turmas cinco desembargadores. O quórum aqui é quórum, tá? O qu, opa, deixa eu fazer diferente. O quórum para deliberação, né? o quórum para que tenha ali uma reunião, ele precisa de maioria absoluta no órgão, no órgão especial e no tribunal pleno. Os demais não tem essa regra explícita aqui, pelo menos no regimento. A presidência, então o presidente do TRT, ele preside o pleno órgão especial e
a CEDIC. Nas demais, é sempre o desembargador mais antigo do órgão. Tá bom? Um pouquinho sobre o funcionamento desses órgãos aí. Então você tem aqui as, a gente já falou do quórum, do quórum, né? Então do pleno e do órgão especial. As deliberações como regra geral é maioria simples, exceto essas que eu deixei aqui. Então por exemplo, aqui, tá? O que que você tem aqui, ó? Você precisa de eh precisa de maioria absoluta de votos para decidir sobre instauração de processo, aplicação de penalidade a magistrado, promoção ou acesso de magistrados informações de listas tríplices e
quinto constitucionais, atos e emendas regimentais, incidente de argção de inconstitucionalidade, irdr, IAC ou edição aí de súmulas e teses jurídicas, tá bom? Quórum de 2/3 agora, né? A gente não tá falando de deliberação, tá falando do quórum agora. Quão de 2/3 é bom você ficar ali também atento. Questão de súmula, alteração, cancelamento, aprovação. Quando de 3/4, IRDR, IAC ou edição modelação de súmas pridentes normativas ou teses jurídicas, tá? 3/4 dos desembargadores em exercício é necessário para que isso aconteça. Fechado? Então essa aí também é uma informação interessante de você ter. Estudando os órgãos aqui em
específico, a gente tem o órgão especial. Você vai ouvir falar muito dele. Além da corregedoria, é um órgão bastante presente na vida ali do tribunal, aquele que vai tá, eu digo, de forma ordinária, tomando decisões importantes, tanto processuais quanto administrativas. Então hoje, né, ele é formado por 16 desembarcadores do trabalho. Dentre desses, nós temos três que são membros natos, que são os membros da cúpula diretiva, o presidente, o vice-presidente e o corregedor regional. Uma metade vai ser feita por antiguidade e uma metade por eleição, tá? A eleição é pelo próprio tribunal pleno, não pelo próprio
órgão especial. É importante destacar também que na composição do órgão especial, a gente precisa garantir a representatividade do quinto constitucional. Então o quinto dos membros precisa ser também aqui membro, né, dos órgãos de classe. Lembrando que se for a lei número ímpar, uma das vagas vai ser alternada entre elas, certo? Isso aí é importante. Ah, e lembrem, deixar notado aqui, ó, ele exerce por delegação tanto funções administrativas quanto jurisdiccionais. Bacana. Vamos lá. A sessão a gente já falou, tá? A única coisa que a CedIC tem que saber que o presidente tá lá como membro nato
e o vice-presidente também e o presidente do TRT o presídio. Basicamente sempre que você encontrar o presidente do tribunal em um órgão, ele vai ser o presidente daquele órgão, tá? Além de presidente do próprio tribunal também. A cada turma tem cinco desembargadores do trabalho, certo? E você tem que lembrar dessa regra que eu deixei aqui, ó. tá? Que não pode ter acento na mesma turma ou na mesma sessão, cônjuges ou parênteses até o terceiro grau, seja aí por conseguinidade ou por afinidade até o terceiro grau. Então vai atingir pais, avós, bisavós, tios, né? Irmãos, sobrinhos,
filhos, netos, bisnestos, sogro, cunhado, tá? afiliado. Então essa galera toda aí vai ter vai ser atingida pela regra no tribunal pleno e no órgão especial. Eles podem pertencer ao órgão, né? E aí, claro, eh, vai ter uma regrinha também nas votações, então eles não podem funcionar no mesmo processo. Daí, então, se, por exemplo, um vota, o próximo, né, o que votaria, ele vai se dar por impedido, né, de votar por conta que o voto do primeiro exclui o voto do segundo. Geralmente, né, você vai ter ali a linear lineade, enfim, a a linha de votação
do mais antigo para o mais novo. Só que você tem que lembrar quando a revisor ou relator, o relator vota primeiro e o revisor vota depois. Então, se o mais moderno for relator, ele vai votar e vai excluir naturalmente o voto do mais antigo nessa regra de incompatibilidade aqui. Joia? Falando em antiguidade, você tem que lembrar disso aqui. A antiguidade ela é conferida aí eu pela posse, depois pelo efetivo exercício na classe, depois olha paraa classe anterior, depois tempo de magistratura, depois tempo de serviço prestado à justiça do trabalho, depois tempo de serviço público federal.
E por último, quando todos os demais empatarem, vai pela idade. Então, a idade, ela é contada lá como último critério para para desempate na antiguidade. Isso serve para um monte de coisa, como eu falei, paraa ordem de votação, mas também vai influenciar ali, se a gente tiver uma solenidade, uma festa, a os mais antigos têm os melhores lugares, eles vão se servir primeiro lá no bifet. É, o judiciário funciona assim em todo lugar que eu conheço. E aí você tem que saber também sobre a administração do tribunal, né, sobre os cargos aí que nós falamos
de direção. Então, quando que nós vamos ter a eleição? Na primeira quinzena de novembro. Então, primeiro se vota no presidente, depois do vice-presidente, depois do corregedor regional e depois do vice-corregedor regional. na mesma sessão, só que um após o outro. Nessa sequência é realizada pelo Tribunal Pleno entre os mais antigos. A posse dos membros eleitos, ela vai acontecer na segunda quinzena de janeiro, certo? Se porventura ele ficar ali impossibilitado, sei lá, de tomar posse por mais de 30 dias, né? ele vai ser meio que chutado do cargo, vai ser excluído e aí vai ser feita
uma nova eleição para um novo membro para aquele cargo, tá certo? O mandato é de 2 anos, não é permitida a reeleição para nenhum deles. É por que acontece isso? justamente para que ocorra uma oxigenação na cúpula diretiva. Então aquele que foi cargo de direção também 4 anos ou exerceu o cargo de presidente, mesmo que uma única vez ele fica impedido e fica inelegível até que todos os outros nomes se esgotem, até que todos os outros embargadores tenham sido ocupantes de cargos de direção, né? Ou ou ou ocorra a recusa. Às vezes o indivíduo não
quer ser, certo? para que ele consiga ser eleito. Então vai ter voto ali. O voto é secreto, né? Precisa maioria de votos. Se empatar vai ter um novo escrutínio. Se empatar de novo, aí é eleito mais antigo. Nessa votação, não pode votar por procuração e nem por carta. Uma vez que o indivíduo foi eleito, ele é obrigado a aceitar o cargo, exceto se ele tenha manifestado antes da eleição a recusa. No caso de vacância, a linha sucessória é essa. O presidente é substituído pelo vice-presidente, que é substituído pelo corregedor regional, que é substituído pelo vice-corregedor
regional. E depois vai chegando o desembargador do trabalho mais antigo que esteja desimpedido, tá? Nesse caso tem uma regra importante. Se esse período de substituição ele foi menor do que um ano, ele não fica impedido de concorrer à reeleição e nem conta para aquele, né, na para aquela regra lá de incompatibilidade de concorrer de novo, tá? Então é uma regra relevante. Aí, enfim, foi feita a substituição pelo cargo de direção e aí vai ser feita uma nova eleição pelo pleno em uma sessão extra, no prazo de 10 dias para o membro, né, que vai entrar
ali, vai complementar o mandato que ele está sucedendo. Ele vai tomar posse também no prazo de 15 dias, mais rápido. OK? Então, vamos lá. Essa nova eleição vai seguir as mesmas regras de eleição que a gente viu. Só quero deixar mais claro aqui as regras de sucessão, certo? Então, o vice assume a presidência, o corregedor regional, a vice-presidência, o vice-corregedor a corregedoria. E o mais antigo, ele assume a vicecorregedoria, tá? essa substituição que vai acontecer aqui. E aí aquele que está em exercício vai ali convocar uma nova eleição para o cargo que deve ser preenchido.
Temos também os colegiados temáticos que tratam de assuntos específicos dentro aqui do tribunal, tá? Então você vai ter lá os colegiados permanentes, você tem a comissão de regimento interno. Que que faz a comissão de regimento interno? ela vai tratar ali de assuntos relacionados ao regimento interno. Quem é que pode propor ali alterações do regimento interno? Qualquer desembargador. Se ele for propor alguma coisa, ele vai ali eh passar para a comissão de regimento que vai opinar sobre essa alteração. O presidente do TRT tá lá e ele preside essa comissão. Preside, fala coordena, tá? Nós temos a
comissão de jurisprudência. tá? De gestão e de precedentes também. Aqui quem vai presidir é o desembargador mais antigo que o a que a integre e lá vai tratar dos assuntos que se propõe o próprio nome. A ordem de mérito judiciário, presidente do TRT tá lá coordenando. A de vitaliciamento, nós temos o corregedor regional lá coordenando. E também a de responsabilidade socioambiental vai ter o vice-presidente. Essas são as comissões permanentes que sempre existem, certo? Então elas tratam desses assuntos. Olha só, a de regimento interno vai cuidar de assuntos de atualização do regimento. Naturalmente que a atualização
do regimento depende do Tribunal Pleno, não da comissão. A comissão faz o parecer, ela atualiza depois que a atualizou, mas a alteração ela depende do tribunal pleno. Então ela faz isso, eh, emite pareceres, responde consultas sobre regimento. a jurisprudência e gestão de precedentes. É isso, ela vai sistematizar a jurisprudência. Quem decide a jurisprudência do TRT? O Tribunal Pleno também. Uma vez aprovada, é encaminhada a comissão e ela vai, sei lá, encadernar, vai manter lá organizada. Ela também vai emitir pareceres sobre súmulas, sobre precedentes e vai supervisionar o Sejur e o no GEPAC, no no GEPNAC,
acho que é assim, mas enfim, você tá vendo aí em tela o subcomitê aqui de ordem de mérito judiciário é justamente para quem vai receber a ordem de mérito judiciário. A de vitalicio, o nome indica, ela vai avaliar toda a atividade adjudicante, acadêmica e disciplinar dos substitutos durante esse período de vitaliciamento. E o subcomitê de responsabilidade socioambiental, o nome já indica, né? Então, ações de responsabilidade sociental, propor ali projetos, convênios ligados à área. Qualquer uma dessas que não esteja aqui e precisa ser criada uma, sei lá, uma comissão para trabalhar, vai ser feita aí uma
comissão temporária. Essas comissões, elas podem ser criadas tanto pelo tribunal pleno quanto pelo órgão especial, né? vão criar ali para tratar desses assuntos e aí vão, né, ela vai se extinguir após eh o período ali após atingir seu objetivo, por exemplo, tá? Ou o prazo estipulado para sua existência. Fechado. Sentimento, esses são os pontos que eu separei e a gente pode agora falar do código de ética. O código de ética é aí, né, um normativo bastante importante. Então, ele vai tratar aí, certo? Vai ser vinculado a todo o pessoal que está aí no TRT. Então,
esse vínculo ele pode ser permanente, tá? permanente. Ele pode ser um vínculo temporário, então pode ser aqui o pessoal em comissão, né? Pode ser excepcional, tá ali uma única vez prestando serviços, certo? Ali prestando serviços dos pontos eh específicos, sei lá, uma manutenção ou algum ponto de algum contrato, né? importante, pode ser com ou sem remuneração. Gente, esse é o código de ética dos servidores, né? Os magistrados também tem a aplicação do código de ética, mas eles têm um código de ética próprio, tá? né? Então e esse especificadamente para servidores, então imagine que você tem
lá pessoal, né, os vigilantes, tem ali o pessoal de limpeza ou a pessoa que foi contratada para consertar o encanamento lá que quebrou no banheiro. Ele tem a aplicação do código de ética, mesmo não tendo um vínculo direto, um vínculo formal com o tribunal. Então não importa o tipo de vínculo, se ele tem ali algum vínculo, ele vai ter a aplicação do código de ética. Nesse caso, quanto aos servidores e específicos, eles vão seguir as regras, as éticas, as as regras éticas em geral. Então, a vida privada dele vai se integrar a vida pública. Então,
o que ele pratica na sua vida privada pode influenciar no seu conceito funcional, certo? Eh, então tomar cuidado, né, porque com os locais que frequenta as as ações. Ele sempre tem um compromisso, um compromisso com a ética. Ele jamais pode deixar o elemento ético ali de lado. Então, sempre tem que pensar na ética. Ele não age só pela legalidade, ele age, né, observando o que é legal notariamente, mas ele age além disso também, entregando mais daquilo que é pedido, é necessário para a sociedade. E nesse ponto, né, é interessante aqui a gente pontuar que nessa
atuação o servidor tem que ter um compromisso com a verdade, não pode omitir, não pode falseá-la, tem que ter zelo, cuidado com a coisa pública, com o patrimônio público, mas também tem que ter zelo, cuidado, atenção, dedicação aos usuários do serviço público. Isso pode falar para ti lá que é jurisdicionado administrativo, pode falar dessa forma. Ele tem ali que sero frequente, tem que ter valores, né? Tipo honestidade ali, integridade, transparência. Então, e a transparência, ele tem a ver com a publicidade. Então, ele não pode deixar ali sigilo atos que a lei não permite. Aliás, como
regra, tudo é público, né? Ele só vai manter aquilo sob sigilo o que a lei permitir em procedimento ainda previamente assim declarado, certo? Então se alguém chegar lá e pedir alguma informação que não está sob sigilo, essa informação deve lhe ser franqueada. Negar a publicidade é atentar contra a moralidade, certo? tratar bem as pessoas, ter eficiência, não permitir atrasos, não permitir a formação de filas, não apresentarse briagado ou fora dele aí, né, com habitualidade. Eh, ele tem que o dever de respeitar a hierarquia, mas ele não pode ter o temor, o medo de representar contra
alguma irregularidade do poder estatal. Então, as questões podem construir lá, tem que falar assim para você: "Olha, ele deve obedecer todas as ordens dos seus superiores." Opa, todas não. Ele deve obedecer aí aqueles atos, certo, que são legais. São atos legais. Ele também não deve agir ali com finalidade estranha ao serviço público. Então, durante o expediente ele deve sempre, né, entregar aquilo para que ele foi contratado. Não pode ali, sei lá, ficar fazendo, sei lá, estudando, né, ou resolvendo coisas pessoais ou, sei lá, de outra empresa que ele seja sócio, por exemplo, dentro do horário
de trabalho. Então, isso não pode. Ele tem ali também, né, um dever, como a gente tinha falou, com a eficiência. E a eficiência ela vem ali junto com o uso da tecnologia. Por mais que tenha isso nos códigos de ética, hoje a gente tem até um certo preconceito. Na verdade, nem é um preconceito, a gente tem uma falta de ética ou uma má utilização das novas tecnologias hoje, que é inteligência artificial, né, que é o assunto do momento. Aí em todas as atividades. Eu costumo falar para meus assistentes, se você não usa e no seu
trabalho, você já tá atrasado no mercado, porque ela ajuda, naturalmente, ela não substitui o ser humano e ela ainda não tá longe de ser perfeita. Então, mas ela pode auxiliar nas análises, então tem que montar uma planilha para analisar, não sei o quê, cara. Joga na IA, IA vai fazer análise para você, vai montar plan, vai buscar informação, vai comparar a informação. Isso é muito legal. Então isso ajuda bastante, né? Você sempre tem que criar maneiras de facilitar o seu trabalho. E o serviço público, o poder judiciário tem feito. Existem muitos estudos, mas tem fomentado
isso, até porque quando a gente para para analisar hoje qualquer atividade, possivelmente aí, pelo menos as que eu conheço, 50% você consegue hoje ou automatizar ou ensinar uma máquina que ela pode resolver aquilo, porque são as mesmas perguntas. Imagine que você tá numa numa central atendendo telefone. A maioria das perguntas que você vai resposta é a mesma, tá? Então é tranquilo. É igual a perguntar assim, ó: "Quando que vai ser a prova da PF?" Então todo mundo vai saber a mesma resposta. Eu não posso ter um robô respondendo isso? A prova da Cebrasp vai é
certo ou errado ou múltipla escolha? Beleza. Ah, uma errada anula uma certa. Eh, e são as respostas padrão. Naturalmente muita gente já sabe, mas muita gente não sabe e muita gente ela precisa de uma validação ainda. E o judiciário a gente já tem casos, né? A gente tem casos não aparecer que os advogados têm utilizado, mas eu conheço, eu trabalhei 12 anos no judiciário, né, gente? Eu conheço muito juiz promotor que nas rodas assim de amigos a gente conversa e tá lá o uso da Iá, né, fresco, tá claro lá pra gente e e essa
questão, né? E tem que fomentar sim porque melhora muito atividade. Então ainda existe um uso indiscriminado que vai ser precisa ser regulamentado pelos próprios tribunais. É uma coisa nova. Por isso que a ética no serviço público ela é ela evolui, não é aquela ética eh filosófica universal, imutável a ética no serviço público não. Ela é mutável, ela muda com o tempo e ela tem que se adequando aí à modernidade naturalmente. Certo? Então voltando aqui, né? Não que a gente tenha saído, mas a gente acabou aprofundando bem. O servidor ele vai prestar um compromisso, né, solene.
Então, tanto quando você vai tomar posse num cargo efetivo ou num cargo comissionado, você vai assinar o termo de compromisso que segue o código de é que é assim que você declara que está ciente. E o próprio código fala que nos editais de concurso precisa ter a cobrança desses dispositivos. Então você tem ali a cobrança desse dispositivo tranquilamente, né? Por isso que a gente tá aqui estudando. Nem tudo são flores no código de ético. Então você tem lá, né, deveres, vedações ao servidor público. Então, uma que é a desonra a função pública, né, que é
atentar, praticar atos atentatórios à dignidade, a honra, tanto a questão de outros servidores contra as próprias instituições. e não são a própria instituição, né, do TRT, mas qualquer instituição constitucionalmente constituída. OK? Também existe uma vedação muito clara, né, que a proibição de obter obter imagem de obter vantagens indevidas. Então é verdade, utilizar o cargo para benefício próprio, eh, você tem que que a farmasa carteirada, né, e nem e mesmo assim não pleitear vantagem, não sugerir, sabe, vantagens indevidas para o exercício dos seus encargos. E você vai preservar a dignidade também, que é aquela questão tanto
dentro da repartição contra fora. Então você não pode associar o seu nome a questões que comprometam os valores institucionais. Então você não pode lá, por exemplo, fazer, né, propaganda do jogo do tigrinho, porque só atenta contra a dignidade e a moralidade, certo? É, é permitido por lei. É, mas atenta contra moralidade. Você também não pode. Temos aí também que falar da discriminação, do assédio. O assédio moral é aquela violência psicológica que ela é causada, né, pelo abuso, pelo desapreço, pela diminuição do outro em razão de muitas coisas, sejam características físicas, psíquicas, origem, cor, raça, credo,
convicção filosófica, educação, tempo de serviço público, então, né, o novato, né, então é muito muito zoado. Então isso é uma forma de assédio. Só que é importante salientar que o assédio moral é caracterizado pela essa reiteração, pela continuidade no tempo. Uma conduta isolada não é caracterizado a assédio moral. O assédio sexual, por sua vez, é aquele que a pessoa utiliza do cargo. Assédio sexual, de acordo com o Código Penal, ele tem que utilizar do cargo para obter vantagem, tá? usa da sua autoridade, não só do cargo. Existe também assédio, como é chamado, entre eh servidores
da mesma do mesmo cargo, só que aqui não é a hierarquia. Aí o Código Penal chama de importunação sexual, mas no na ética ela costuma ser chamada de eh ali também de assédio sexual, tá bom? E a discriminação é justamente a segregação, é a separação, é a exclusão, seja por mais, né, ali questões mais pesadas, né, discriminatórias, cor da pele, da religião, da origem, a a discriminação e o assédio moral caminham ali, ó, lado a lado. Então, é um assunto que tem ganhado notoriedade nas provas de serviço público. Bom, eh, a gente tem também aí,
né, a falar da perseguição. A perseguição é uma das formas de assédio também, né? Então, você ou inclusive a omissão, a omissão não, a você ignorar a presença da pessoa. Existe um assédio que a gente fala que o assédio por atribuir carga elevada de trabalho. O chefe atribui muito a um. Ou a carga eh muito baixa de trabalho, dá um sentimento de inutilidade também. Mas existe o assédio estrutural, organizacional, que é da própria instituição em si, da própria diretoria que em coloca aquela aquilo, né, ali como uma filosofia da empresa, por exemplo. Existe empresas, né,
que tem o velho ditado, né, ah, quem não orar essa não quer crescer, não. Tem pessoas que não querem crescer naquela empresa, né? Eu tenho, hoje, eu demorei 40 anos para entender essa filosofia que eu tenho que me dedicar o máximo possível durante o dia a minha empresa, não uma ou uma não de outra pessoa. Posso até ganhar muito dinheiro, mas eu nunca vou ser sócio, nunca vou ser dono, por exemplo. Então você vai ali ter que naturalmente entregar aquilo que é possível, mas sempre que possível entregar um projeto pessoal. Basicamente é isso. Então são
filosofias, né, de assédios estruturais que existem por aí também. Temos aqui, ó, questão da imparcialidade. É importante também, né? A imparcialidade ela tem muito a ver com o privilégio. Então você privilegiar terceiros, privilegiar pessoas que, né, em detrimento a outras, é uma das formas que quebra da imparcialidade na administração pública também. usar informações privilegiadas para proveito próprio, proveito de terceiro, de familiares. Isso também é vedado. Vedetado naturalmente também o recebimento de vantagem indevida, não apoiar instituições aí imorais, indignas, tá bom? Eh, também, ó, não pode questão do nepotismo, tá? Não tendo sob a sua hierarquia
pessoas da sua família, tá? ou cônjuges, usar os sistemas, as redes, o horário de trabalho do tribunal, né, e os sistemas de com finalidade imprópria daquela e também utilizar aí propriedade do tribunal como se fosse tua, certo? Então também é vedado. Questões dos brindes, é vedado receber brinde, é vedado receber presentes, né? Só que o que acontece, eh, brindes sem valor comercial ou aqueles que são oferecidos a título de cortesia, divulgação de eventos, datas especiais. Então, por exemplo, uma Páscoa ali, receber uma caixa de chocolate, um ovo de Páscoa, eh um Natal receber ali um,
né, um espumantezinho, né, um chuva de prata, como é tradição. Então, muitos escritórios de advocacia levam pro judiciário. Isso, isso é permitido porque ele é entregue de forma indistinta. Não há uma pessoa específica para um interesse específico. Tá bom? questão dos gestores. Os gestores eles têm regras mais específicas ainda, porque eles têm um cargo de maior notoriedade. Então, aqueles que ocupam cargos em comissão, ocupam funções de confiança, atribuições gerenciais, eles têm, né, questões mais restritas ainda. Então, por exemplo, ele não pode receber salário remuneração de fonte privada em desacordo com a legislação. Inclusive, né, se
ele, por exemplo, receber uma proposta de trabalho, mesmo que ele não aceite, ele tem o dever de comunicar a comissão de ético. Questão aí de viagens, transporte, hospedagem, tá, para situações aí que comprometam a sua honorabilidade, a sua imparcialidade ou coloquem em cheque, né, se há ou não um conflito de interesse devem ser evitados. senão ele não pode aceitar benefícios nesses casos, tá? Também é importante, né, saber que o gestor ele não pode dispensar o servidor de uma de uma de um cargo em comissão sem aviso prévio. Então não é assim, ó, a partir de
agora você não precisa mais vir, pega tuas coisas e se arranca daqui, tá? Não pode. Ele tem que fazer ali com o tempo de antecedência. Quanto tempo? não é estipulado também quanto a questão dos gestores, ele não pode opinar publicamente sobre a honra ou desempenho de servidores, tá? Também não pode opinar sobre questão submetida a seu órgão colegiado, ao mérito da questão. Então, imagina que você vai julgar alguma coisa e o julgamento a semana que vem e você hoje dá uma entrevista já como se tivesse a pessoa sido condenada, né? Isso é vedado pelo ordenamento
jurídico, tá? pode acontecer também e a participação em eventos, né? Então, ela é possível com remuneração e despesas pagas pelo promotor, só que tem dois requisitos. Primeiro, ter sido tornado pública essa condição. Segundo, o promotor, aquele que está organizando, não tenha interesse nas decisões do gestor, tá? Então aí tá, não tem problema. Mas se tiver algum desses pontos aí é complicado. Questão de condutas éticas permitidas. Então o exercício não remunerado de encargo de mandatário, desde que não exista aí naturalmente um conflito, é possível. Ele tem que fazer declaração de conflito de interesse quando ocorrer. E
aquilo que aqui, ó, quando negociar com o setor privado, tem que ser imediatamente comunicado à administração, ainda que ele não aceite, mesmo que ele não aceite, ele não pode, ele tem que informar a administração sobre isso. O subcomitê de ética é o comitê que vai naturalmente aí cuidar da questão ética. você vai ter ali, né, três membros. Um dos membros vai ser indicado pela ouvidoria, um deles. O mandato é de 2 anos com a possibilidade de recondução. Um dos membros aqui, ele vai ser indicado, ele vai ser o coordenador da subcomitê de ética. E o
subcomitê, ele tem função consultiva. Ele também vai apurar desvios éticos, mas tem função consultiva e orientativa, né? vai orientar as pessoas no trato com outras pessoas, com colegas, com supervisores, com subordinados e com o patrimônio público também. Por exemplo, eu tô aqui hoje trabalhando, eu tô com um processo e ele é físico, é sigiloso e eu preciso entregar amanhã, mas eu não tô aqui no cartório, não aguento mais e tal. Vou levar para casa, vou tomar um banho, vou dormir, acordo de madrugada e termino de casa. É um problema, porque se você não está legalmente
autorizado a levar esses processos, esses documentos embora, você não pode. É algo que você pode e deve perguntar a comissão de ética o que fazer nesse caso, porque tá diante de um caso ali complicado. Então é o seguinte, é só pedir autorização antes. Essa é a regra que se tem, tá? Aqui na comissão de ética você vai, o indivíduo vai participar, mas se, por exemplo, ele foi indiciado criminalmente ou num processo disciplinar ou uma transgressão ética, ele fica suspenso de forma automática, né? Regras de impedimento parentes até o terceiro grau também gera substituição automática por
um suplente, porque nós temos três membros titulares mais um suplente, certo? Eles exercem isso sem se afastar do cargo ordinário e eles fazem isso sem ali eh receber nenhum tipo de remuneração. É um cargo honorífico. Então você vai receber aqui zero para participar da comissão de ética. Vai ter notoriedade, vai ter uma declaração ali, um elogio por ter participado no máximo. Isso se não acontecer nenhuma besteira ao longo da sua seu caminho, certo? Então esse é o ponto aqui da comissão. Fechado, gente? Pouco antes aí do prazo, mas são os pontos que nós separamos aqui
paraa nossa revisão. Eh, de uma olhadinha, eu vou indicar para você ainda estudar ali, por exemplo, IRDR, correição parcial ali do regimento interno. Estudar aqui os deveres, né? A lista de deveres e proibições do código de ética. São itens aí que costumam cair, chato. Faça uma excelente prova. Vão com Deus, a gente se vê em breve. Valeu. Muito bem, galera. Vamos lá. Agora a gente vai com o direito do trabalho, tá? Nós estivemos ah juntos no sábado anterior, tá? Comentando ali para alguns dos cargos, especificamente a LGPD. E hoje a gente volta aqui hoje, realmente
para valer, né, a véspera do grande dia. Hoje vamos falar sobre direito do trabalho. A ideia é trazermos alguns assuntos que vão se somar a aula da hora da verdade que nós já tivemos na semana passada, tá? É claro que um ou outro tema, pela importância, a gente vai bater de novo aqui nessa tecla, tá? Ah, e outros assuntos aí, mas a ideia geral é que esse assunto se, né? Sejam assuntos diversos, distintos daqueles que a gente já trouxe na hora da verdade. Beleza? Galera, ah, eu começo aqui agradecendo a presença, a participação, a atenção
de cada um de vocês, tá? Quem ainda não está lá no nosso Instagram, entre lá, pega aqui o Qcode, eh me adicione, né? Entre lá no @professor, tem muita dica, notícia e conteúdo quente para você que se prepara para concursos públicos, sobretudo aqui da área trabalhista. Beleza? Muito bem, galera. Ah, olha só, nós tivemos, né, uma série de provas da FCC recentemente, tá? E eu quero, eu trouxe aqui alguns poucos slides para comentar alguns aspectos com vocês sobre a sucessão trabalhista e a responsabilidade trabalhista, tá? A aqui a gente vai falar sobre alguns aspectos mais
aprofundados relacionados à sucessão trabalhista, sucessão empresarial. Então eu vou começar com essa questão do TRT de Santa Catarina, tá lá de 2023, é isso? Ah, que pede pontos variados relacionados à sucessão eh empresarial. Então, olha só, na despersonalização do empregador, continuidade da relação de emprego, de acordo com o entendimento pacificado pela jurisprudência. Letra A. Havendo sucessão de pessoa jurídica de direito privado pela União ou por estado membro, a penhora realizada anteriormente à sucessão não é válida, devendo a execução prosseguir mediante precatório. Galera, esse esse assunto, essa letra A está mais para direito processual do que
pro direito material do trabalho, tá? E mas está cobrando aqui um item, um entendimento do Supremo no sentido de que é válida a penhora em bem de pessoa jurídica de direito privado realizada em momento anterior à sucessão pelo poder público. Tá? É o tema 355. A letra B. Celebrado contrato de concessão de serviço público em que uma empresa outorga definitivamente a outra. Segundo a concessionária, no todo ou em parte bens de sua propriedade, a sucessora responde pelos direitos decorrentes dos contratos rescindidos antes e depois da sucessão. E esse item aqui, ele está contrariando, pessoal, uma
OJ, a OJ 225 da SDI1 do TST, tá? E o TST entende basicamente que havendo essa sucessão de uma concessionária no serviço público que delegou, que subdelegou a prestação à outra, se o contrato de trabalho do eh daquelas daqueles empregados continuar vigente após a subdelegação, a nova concessionária responderá pelos respectivos direitos, pessoal. Esta é a grande regra geral. Tá? Então, a gente vai detalhar isso aqui, ó, nesta OJ aqui 225, tá? De toda maneira, essa letra B tá errada. Por o que que acontece? Deixa eu só ilustrar esse cenário aqui com vocês. Ah, imagina só
que nós temos aqui o poder concedente, tá? O o estado do Rio de Janeiro, por exemplo. Belezinha. O estado do Rio de Janeiro delegou a prestação de um serviço público paraa empresa XYZ. Ela é a concessionária daquele serviço público, tá? E o que que acontece? A empresa X YZ, ela subdelegou com a autorização do estado, uma parte, um pedaço ali daquela concessão pra empresa ABC. Beleza? E nesta subdelegação aqui, alguns dos empregados daquela empresa da XYZ, acabaram passando a trabalhar aqui pra empresa ABC. E essa OJ do TST eh ela se debruça justamente sobre esse
cenário, tá? E nós temos duas situações possíveis. Se o contrato de trabalho se ele for rescindido após a entrada em vigor da concessão, a segunda concessionária ela, essa segunda concessionária, ela assume a condição de sucessora e ela responde pelos direitos decorrentes do contrato de trabalho, sem prejuízo da responsabilidade subsidiária da primeira concessionária pelos débitos trabalhistas contraídos até esta nova concessão, essa subdelegação. Tá? Agora, se nós temos um contrato de trabalho que foi rescindido antes desta subdelegação, a responsabilidade é exclusivamente da antecessora, é exclusivamente da empresa XYZ. Belezinha? Então, olha só, voltando aqui na letra B,
celebrado contrato de concessão em que uma empresa outorga definitivamente a outra no todo em parte bens de sua propriedade, a sucessora responde pelos direitos decorrentes dos contratos rescindidos antes e depois da sucessão. Não, ela responde pelos contratos que forem rescindidos após a sucessão, não, a concessão. Belezinha? Então, esse é o entendimento ali desta OJ. A letra C, havendo grupo econômico. Ainda que o sucessor apenas compre algumas das empresas do grupo, este, ou seja, o sucessor, terá responsabilidade solidária pelos débitos trabalhistas de todas as integrantes do grupo, ainda que não seja o caso de uma fé
ou fraude. Essa aqui está errada porque está contrariando esta esta outra OJ, a OJ411 da SD1 do TST, tá? STJ basicamente diszse pra gente o seguinte: "Olha, se eu tenho uma empresa que ela compra uma empresa de um grupo econômico, em regra, ela vai suceder só a empresa que foi adquirida por ela. Em regra, ela não responde pela pelos débitos trabalhistas da empresa não adquirida, tá? Então essa é a grande regra geral. comprou uma empresa que fazia parte de um grande grupo econômico. Essa empresa, esse adquirente, esse sucessor, só responde pelas dívidas da empresa que
ele efetivamente está comprando, não responde pelas dívidas trabalhistas das outras que ele não comprou, tá? Esta é a grande regra geral. tem uma condição que é se a empresa devedora era solvente dona economicamente e se houve marpé ou fraude naquela sucessão, aí ele acaba respondendo também pelas dívidas trabalhistas da empresa não adquirida. Legal. A letra D. Não se pode imputar responsabilidade solidária à empresa que adquiriu unidade produtiva em processo de recuperação judicial, tendo em vista que tal hipótese não acarreta a sucessão de créditos trabalhistas pela arrematante. Amigos, a essa letra D aqui, ela está correta,
ela é o nosso gabarito, ela está de acordo com o entendimento tanto do TST como do Supremo Tribunal Federal, tá? Ah, ele adquiriu uma única unidade produtiva isoladamente. Isso não se confunde com a aquisição de toda a empresa, tá? Então, estava em recuperação judicial, um pedaço eh da planta do parque produtivo foi alienado, né? Uma unidade produtiva foi alienada e um leilão público. Ele não naquele caso não haverá sucessão trabalhista em relação às dívidas da empresa como um todo. Beleza? E a letra E, a criação de novo município por desmembramento é hipótese típica de sucessão
trabalhista. Sendo no município criado responsável pela integralidade dos direitos dos empregados que vindo do município originário passaram a lhe prestar serviço. Não. O desmembramento de um novo município não é hipótese típica, não é caso comum de sucessão trabalhista, pelo contrário, é um caso em que há uma restrição à sucessão trabalhista, tá? Então, se houve a criação de um novo município por desmembramento de um município mãe, não haverá sucessão trabalhista, tá? Na verdade, cada município, cada um que honre as suas obrigações, cada município vai se responsabilizar pelo período em que ele foi o verdadeiro empregador. Tá
bem? Então, essa questão aqui, o gabarito está na letra D. Nós estamos aqui trazendo um aprofundamento sobre esses entendimentos jurisprudenciais relacionados à sucessão. Bem, a segunda questão, uma prova mais recente, trata aqui de hipóteses variadas relacionadas à responsabilidade por verbas trabalhistas, tá? Ah, texto é tão longo aqui, né, que acabou comendo a letra D e E. Mas eu já vou logo adiantando que a letra A é que será o nosso gabarito, tá? Os itens um e dois estão corretos, três, quatro equivocados e o quinto também tá correto. Aqui, ó, as empresas tomadoras do trabalho avulso
de movimentação de mercadorias em geral, ou seja, a gente tá falando aqui do trabalho avulso não portuário. Respondem solidariamente pela efetiva remuneração do trabalho contratado. São responsáveis pelo recolhimento dos encargos fiscais e sociais, bem como das contribuições ou das outras ou de outras importâncias devidas à seguridade social. no limite do uso que fizerem do trabalho avulso intermediado pelo sindicato. É isso aí, pessoal. Cobrou-se especificamente essa regra da lei 2023 em que quem contrata o avulso, o trabalho avulso não portuário por meio da intermediação com o sindicato, tá? Eh, e se o sindicato não paga o
avulso, quem responde solidariamente é aquele tomador dos serviços, tá? né? Aquele contratante dois, as empresas integrantes de grupo econômico t responsabilidade solidária em relação aos direitos trabalhistas dos empregados, de todos os integrantes do grupo que tá certinho. Artigo segundo, parágrafo 2º da CLT. TR a empresa sucedida responderá subsidiariamente em relação à sucessora, desde que fique comprovada fraude na transferência. E a gente já sabe que se houver fraude na sucessão, a responsabilidade será solidária. 448 da CLT. Ah, o quarto item, o Estado membro é responsável subsidiariamente com a Associação de Pais e Mestres pelos encargos trabalhistas
dos empregados contratados por essa última. Tá? Esse quarto item ele está errado, está contrariando ao J185. Assim, a gente até transcreve, deixa aqui o dispositivo da lei. Eh, e essa letra D cobrou esta OJ185. Imagina só que a gente tem uma escola pública do estado do Rio, tá? E a os pais, os professores daquela escola ali, eles se unem, tá? Eles montam ali uma associação de pais e mestres, uma APM. é muito comum, tá? Eh, e essa associação de pais e mestres, elas contratam professores por fora, elas compram material para dar uma forcinha nos estudos
ali daquela escola, tá? Imagina só que a associação de pais e mestres contratou um professor de educação física extra ali pra escola que não tinha, tá? E não pagou o salário desse professor. Beleza? O que que acontece? O estado do Rio, era uma escola estadual, estado do Rio vai ter que pagar o salário, ele será responsável pelo salário desse professor contratado pela Associação de Pais e Mestres. E a gente vai ver que, segundo o TST, não há responsabilidade nem subsidiária e nem solidária nesta hipótese. He? Ah, e o quinto item, o contrato de empreitada de
construção civil. entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreenteiro, salvo sendo dono da obra, uma empresa construtora ou incorporadora. Isso tá certinho. É a letra ah da OJ191 da SD1 do TST, tá? A gente comentou isso aqui até na hora da verdade. Se você ah tem um terreno, né, chama ali um construtor, um empreiteiro para construir uma casa para você, paraa sua família, e se o empreenteiro deixa de pagar o salário dos pedreiros, dos serventes, nera, você enquanto dono da obra, em regra, não
responde pelos salários daqueles pedreiros. Legal. Quem responde é apenas o empreenteiro. Agora tem uma exceção. Se você tá construindo, não é para para você, para sua família, não. Se você constrói para ganhar, se você é um um construtor, um incorporador, aí é diferente. Aí sim vocêá chamado a responder. Belezinha? Então, nessa questão aqui, a letra A é o nosso gabarito. Trouxemos também para comentar esses esses essas situações variadas, tá? em que incide ou em que não incide aqui a responsabilidade trabalhista. Legal, vamos adiante. E aqui nós temos um assunto que é sempre importante, caiu na
prova do TRT da 15ª região, tá pouco tempo atrás. São as hipóteses de suspensão e interrupção. Para refrescar a sua memória, amigos, nós vamos comentar aqui apenas aqueles principais casos mesmo, tá? Vou comentar apenas aqueles do artigo 473 da CLT, tá? Ah, que são o falecimento, se falece ali o cônjuge do empregado, ah, ascendente, tá? E para FCC, ascendente pode ser pai, mãe, pode ser avô, bisavô, tataravô, tá? Vale tudo. Ah, os descendentes também, seja filhos, netos e irmãos ou mesmo dependentes cadastrados ali na CTPS. Havendo este falecimento, o empregado terá direito a uma licença
remunerada de até dois dias consecutivos, tá? Casou-se, casamento até três dias consecutivos, tá? Licença paternidade são 5 dias, agora está no próprio 473 da CLT. No caso de doação voluntária de sangue, um dia de sangue, um dia e para não virar bagunça, um dia a cada 12 meses, para prestar o Enem, exame vestibular para ingresso e estabelecimento de ensino superior nos dias das provas, tá? E estas aqui são as mais quentes, as mais importantes dessa tela. O empregado que vai realizar exames preventivos de câncer, tá? Exames, três sílabas até 3 dias a cada 12 meses.
Estas duas últimas aqui respiram família, tá? Então, o empregado para acompanhar a sua esposa, a sua companheira durante o pré-natal, ele pode se ausentar, não é o dia inteiro, não. É só pelo tempo necessário para acompanhar até seis consultas ou exames complementares, tá bem? Pai, a mãe também podem acompanhar o filho de até 6 anos, a consulta com pediatra, um dia por ano. Belezinha? O que que a gente tem de importante aqui também? Ah, o empregado terá direito a se afastar do trabalho pelo tempo necessário, não é o dia todo, também pelo tempo necessário para
comparecer em juízo, para se alistar eleitor dois dias consecutivos ou não, tá? para se eh para atender uma convocação da justiça eleitoral, terá direito à licença remunerada pelo dobro dos dias da convocação e para atuar como representante sindical em reunião oficial de organismo internacional. Ele se ausenta aqui do Brasil seu trabalho, seu posto de trabalho, viaja, participa das reuniões e ele terá o seu contrato de trabalho interrompido pelo tempo necessário para este comparecimento. Legal. E lembrando, pessoal, que o empregado que estava com contrato suspenso e interrompido, ou seja, ele estava afastado. Aí durante o seu
afastamento tenham sido concedidas vantagens à categoria na qual ele trabalha na empresa, quando ele retorna por ocasião de sua volta, ele tem asseguradas todas as vantagens que foram concedidas à categoria. Fechado. Agora um bloco aqui sobre extinção do contrato de trabalho, tá? E nós temos uma terceira questão aqui. Essa terceira questão eh traz hipóteses, modalidades variadas de extinção do contrato. Olha só, em relação às diversas hipóteses de rescisão dos contratos de trabalho por prazo indeterminado, letra A, presume-se o abandono de emprego, se o trabalhador não retornar ao serviço no prazo de 15, não, no prazo
de 30 dias, tá? Súmula 32. A indenização pela dispensa arbitrária ou sem justa causa corresponde à importância igual a 40% do montante do saldo existente na conta vinculada do FGTS do empregado. Amigos, eh, me parece que o erro aqui dessa letra B é que os 40% dessa multa do FGTS, de fato, em regra, ele de 40%, mas é 40% não sobre todo o saldo da conta, mas sobre o montante dos depósitos realizados por aquele empregador. Tá bem? Letra C, condenação criminal do empregado, ainda que pendente de recurso, autoriza a rescisão do contrato por justa causa?
não só autorizaria a justa causa se ela já houvesse transitado em julgado. Letra D. Para que se efetiva a despedida indireta, a prática de justa causa por parte do empregador precisa ser reconhecida pela justiça do trabalho, certo? Devendo o empregado permanecer trabalhando até a decisão final do processo, tá, galera? Ah, essa questão nós trouxemos na sexta-feira e eu trouxe ela novamente para comentar justamente essa letra D. Ela está tratando da rescisão indireta do contrato de trabalho. E se eu considerar apenas a letra do artigo 483 da CLT, existem duas hipóteses de rescisão direta em que
o empregado pode optar por seguir trabalhando até o resultado do processo ou suspender imediatamente a prestação de serviços, tá? Então, ah, ele não deve seguir trabalhando em todos os casos. Ele pode optar por continuar trabalhando ou parar se for a despedida indireta em razão da redução salarial indireta, aquela situação em que o empregado recebe por tarefa, por exemplo, e o empregador reduz a quantidade de peças, tá? Ou a segunda hipótese é quando o empregador descumpre obrigação contratual. Nestas duas hipóteses, descumprimento de abrigação contratual ou redução salarial indireta, nestas, o empregado pela gravidade, ele pode optar
por seguir trabalhando ou a interromper a prestação de serviços. Fechado. Eh, e a letra E, por eliminação, tá? Havendo a culpa recíproca, o empregado recebe, segundo a súmula 14 do TST, ele tem direito a receber metade do aviso prévio do 13º salário, das férias proporcionais e da multa do FGTS. Então são quatro parcelas que ele recebe pela metade, tá? Deixa eu ah comentá-las aqui. A culpa recíproca, então, ela é reconhecida judicialmente. É aquela situação que tanto empregador como empregado praticam faltas graves e o empregado vai receber metade do aviso prévio, metade das férias proporcionais, metade
do 13º proporcional e metade da multa do FGTS. Beleza? Metade também da multa do FGTS. muita atenção pra gente não confundir aqui a culpa recíproca com a extinção por acordo. Na extinção por acordo, ao invés de quatro, apenas duas parcelas são pagas para ela metade. Estas aqui, ó, o API, o aviso prévio se for o indenizado, e a multa do FGTS, tá legal? Na extinção por acordo, férias proporcionais, 13º proporcional são pagos integralmente. Então, na extinção por acordo, a API pela metade e a multa recisória normalmente é de 40%, aqui ela cai para 20%. Tá
bem? Nesta hipótese, o empregado saca, movimenta o seu FGTS até 80%, tá, do saldo e ele não recebe seguro desemprego. Bacana. Ah, outro ponto importante, outro ponto importante aqui, pessoal, é nós lembrarmos daquele entendimento do Supremo quanto à despedida em massa de trabalhadores, tá? Tá? Isso aqui já caiu em mais de uma ocasião. Ah, a gente sabe que a CLT lá no 477A diz que a despedida de um único trabalhador, a despedida de um grupo de trabalhadores ou a despedida coletiva é a mesma coisa, tá? É, há uma equivalência segundo a CLT. E o Supremo
fala: "Olha, não é bem assim, não tem diferença. Sim, tá? E é por esse motivo que uma dispensa em massa, ela exige a interveniência sindical prévia. Então, olha só, dispensa em massa de trabalhadores exige interveniência sindical prévia. O sindicato tem que ser chamado antes da dispensa para conversar, para tomar pé da situação. Essa aqui realmente é exigida. Mas não se exige autorização do sindicato, porque o empregador tem esse direito potestativo de dispensar os seus trabalhadores e também não se exige a celebração de acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho, tá legal? Então, o requisito para
dispensa em massa é apenas a interveniência sindical prévia, tá bem? Ah, já avançando um pouco mais, nós temos aqui alguns pontos importantes a respeito das estabilidades e garantias provisórias de emprego, tá? E eu inicio esse assunto com mais uma questão do TRT Pernambuco, tá? Diz aqui, ah, 10 dias após ter sido dispensada sem justa causa, em 14/09, com a recebimento de todas as verbas reccisórias, Nerine sentiu mal-estar no atendimento médico, realizou exames que constataram que ela estava grávida com seis semanas de gestação. Então, 10 dias após após ter sido dispensada sem justa causa, ou seja,
se ela foi dispensada sem justa causa, ela teria pelo menos 30 dias de aviso prévio. Beleza? Então, se o contrato ainda estava em vigor, né, ela teria até o 30º dia ali de contrato, mas no 10º dia ela já percebeu que estava grávida. Então, após 6 meses do nascimento da criança, Ner procurou a exempregadora e informou que no momento a rescisão estava grávida. E é verdade. Diante dos fatos, considerando entendimento simulado do TST, Nerini. Olha só, o que está se cobrando aqui é exatamente a súmula 244 do TST, tá? Eh, mesmo a Nerine tendo confirmado
essa gestação durante o aviso prévio, tanto faz, ser trabalhado, ser indenizado, ela fará a juiz a estabilidade da gestante, tá? Só que note que a estabilidade da gestante, ela dura até 5 meses após o parto, 5 meses após o até o após o nascimento da criança. E ela procurou o empregador seis meses após o parto. Então, quando ela procurou o empregador, ela não estava mais dentro do período estabilitário. O que que vai acontecer? da Nerine, ela não será reintegrada, ela não volta a trabalhar ali naquela empresa, mas ela terá direito a uma indenização equivalente aos
salários e demais direitos relativas a todo o período da estabilidade. Legal? Então, é por esse motivo que ela tem direito aos salários, eh, mas de fato não tem direito à reintegração, mas tem direito aos salários, tá? Ela não deve ser reintegrada. H, letra D, tem direito apenas aos salários e demais verbas correspondentes ao período de estabilidade, tendo em vista o término do período relativo a garantia de emprego. Aqui, ó, a letra D, o nosso gabarito, tá? E a letra E tá dizendo que ela não será nem reintegrada, nem tem direito a esses salários, né, o
que está errado. Então, sistematizando esses principais pontos aqui, você vai se lembrar que a estabilidade da gestante e atualmente até mesmo de quem adota uma criança, tá, vai dar confirmação da gravidez até 5 meses após o parto ou após a concessão da guarda provisória para fins de adoção, tá? Segundo a súmula 244 do TST, essa estabilidade inclui aquelas empregadas contratadas por prazo determinado, tá? e inclui, segundo o artigo 391A da CLT, inclui até mesmo aquelas aquela gestação confirmada durante o aviso prévio trabalhado ou indenizado. E quanto ao momento de reconhecimento do direito, nós já vimos
reconhecido o direito até antes do fim do período de estabilidade, ela será reintegrada. Após o fim do período de estabilidade, ela terá apenas salários e demais direitos do período de estabilidade, tá? Lembrando que aqui a não se exige que um empregador tivesse ciência do estado gravídico para que ele seja condenado a indenizá-la. A responsabilidade do empregador aqui é objetiva. Belezinha? Basta que ah nós tenhamos uma anterioridade, basta que a gestação, a gravidez seja anterior a à dispensa daquela empregada. Belezinha? Outra hipótese de estabilidade super importante é a estabilidade do dirigente sindical, tá? Este aqui gosta
da estabilidade desde o momento em que ele registra a candidatura e se eleito até um ano após o final do mandato. Ele pode ser dispensado enquanto está no período de estabilidade, Daudi? Pode sim, desde que ele pratique falta grave, aquela aquelas ah, por exemplo, do 482 da CLT, e que isso seja apurado por meio de um inquérito judicial. A estabilidade ela é limitada a sete dirigentes titulares e sete suplentes do sindicato. E lembrando que só tem estabilidade o dirigente, delegado do sindicato não tem, membro de conselho fiscal também não tem, tá? Se ele registra a
candidatura já durante o aviso prévio, ele não adquire a estabilidade, tá bem? E se a empresa fecha as portas naquele município, naquela base territorial em que ele era sindicato, pessoal, ele pode ser dispensado, tá? Porque agora não mais subsiste, não existe mais a estabilidade depois que a empresa fecha as portas. Bem, outra hipótese importante aqui, estabilidade do cpeiro, tá? FCC adora cobrar a estabilidade do cpeiro. E aí você vai se lembrar da nossa laranja, tá? Da nossa laranja. O que que acontece, pessoal? Nós temos aqui até aquela música do Fábio Júnior, né, das metades da
laranja. E aí você vai se lembrar do seguinte, a Cipa, vamos colocar até uma folhinha aqui, você vai se lembrar que a CIPA, ela é uma comissão com composição paritária. Metade dela representa o patrão e metade dela representa o trabalhador. Belezinha? Nós temos aqui membros que são indicados pelo patrão e nós temos do lado de cá membros que são eleitos pelos empregados, tem eleição pro cpeiro, tá? E a estabilidade do membro da CIPA, ela só está aqui, só está do lado de cá, não alcança a outra metade da laranja. Então, só é protegido contra a
dispensa arbitrária ou sem justa causa a os membros da CIPA que forem eleitos, os membros da CIPA que representarem os trabalhadores, tá bem? Eh, se a se quiser complicar esse assunto aqui amanhã na prova, ela vai dizer o seguinte, ela eh ela vai exigir que você se lembre que dessa metade de cá é escolhido o vice-presidente da CIPA, ao passo que da metade que representa o patrão é escolhido o próprio presidente da CIPA. Então, se ela disser: "Olha, o vice-presidente da CIPA, ele tem estabilidade provisória do seu emprego, a gente marca isso aí como correto.
Vice tem, o presidente não tem estabilidade." Beleza? Lembrando que o mandato do cipeiro é um mandato de 1 ano, tá? em um mandato de um ano. Ah, e o início dessa estabilidade vai desde o registro da candidatura e a estabilidade dura ainda até um ano após o final do mandato. E aqui também, tal qual nós vimos por dirigente sindical, se a empresa fecha as portas, o cipeiro pode ser dispensado, porque não mais subsiste aquela estabilidade. Encerrando aqui estas modalidades, essas hipóteses de estabilidade, nós temos a estabilidade do empregado que sofre um acidente do trabalho. Adald,
todo mundo que sofre acidente do trabalho tem estabilidade, adquire estabilidade? Não, galera. Só aquele que sofreu acidente do trabalho e que ficou mais do que 15 dias afastado. Então aqui são condições cumulativas. Belezinha? Então ele sofreu acidente com mais de 15 dias afastado. Isso significa que que ele recebeu um auxílio doença acidentário, né? Benefício previdenciário, um auxílio doença acidentário, tá? A estabilidade do acidentado, ela tem uma duração de no mínimo 12 meses após o fim do auxílio doença, tá? Aqui também se incluem os contratos por prazo determinado. Aqui também alcança o acidente de trabalho ocorrido
durante o aviso prévio, igual nós comentamos em relação à empregada gestante, tá? Tem só uma exceção aqui, só um detalhe. É o seguinte, muitas vezes o empregado ele não sofre aquele acidente do trabalho que todo mundo vê. Muitas vezes ele tem uma doença ocupacional, tá? silenciosa. Ele está doente há anos e não percebeu. A empresa demite ele sem justa causa, sem saber daquela doença. Ele vai fazer uma série de exames, faz ali uma bateria, faz um checkup e descobre aquela doença que tem um vínculo, tem uma uma causa laboral. Então, neste caso, tá, ele não
chegou a sofrer acidente do trabalho, não ficou mais de 15 dias afastado, mas também adquire a estabilidade, né, tal qual do empregado que sofreu um acidente do trabalho. Beleza? Muito bem, pessoal. Agora, caminhando aqui pra segunda parte dessa nossa revisão, trouxemos alguns pontos aqui relacionados à equiparação salarial, tá? Quero lembrar com vocês daqueles requisitos da equiparação salarial listados lá no 461 da CLT, tá? Haverá direito à equiparação salarial se ficar comprovado entre o empregado que está buscando a equiparação e o paradigma, o empregado de referência, que eles exercem a mesma função, a função idêntica para
o mesmo empregador no mesmo estabelecimento, que tenham a mesma produtividade, a mesma perfeição técnica, que eles não têm uma diferença de tempo de função superior a 2 anos, que eles não ten uma diferença de tempo no emprego superior a 4 anos que sejam contemporâneos, ou seja, que de algum modo eles tenham trabalhado ali lado a lado na mesma época, tá? Sendo que é vedada a equiparação em cadeia. Não pode existir um quadro de carreiras ou um plano de cargos e salários. E lembrando que não precisa, não se exige mais a homologação desses documentos perante o
Ministério do Trabalho. E lembrando também que o paradigma, o empregado de referência não pode estar sobaptação funcional. Legal. Ponto importante é que se houver discriminação salarial por motivo de sério, ou seja, por motivo de sexo, etnia, raça, idade ou origem, além de ter direito às diferenças salariais, ou seja, a própria equiparação salarial, o empregado que foi discriminado, ele pode ter direito a uma indenização por danos morais, além de uma multa, uma multa salgada, tá? uma multa de 10 vezes o seu novo salário que será elevada ao dobro no caso de reincidência, tá? Lembrando também, e
aqui, pessoal, ah, deixa eu comentar uma lei, a lei 14611, tá lá de 2023, que trouxe essas modificações para dentro da CLT. Essa lei, ela está tendo a constitucionalidade dela debatida no âmbito do Supremo. Por quê? Porque essa lei ela exigiu que a empresas, tá? Empresas, vamos anotar aqui, com 100 empregados ou mais, 100 ou mais empregados, que elas divulgassem os relatórios de transparência salarial, tá? E aí essas empresas elas teriam que divulgar ali nos relatórios ah critérios. Vamos colocar aqui. Elas teriam que divulgar relatórios de transparência salarial. Esses relatórios teriam que ser publicados semestralmente,
belezinha? Semest semestralmente. E esses relatórios, eles deveriam conter os critérios remuneratórios. a ocupação de cargos de chefia e os critérios remuneratórios por sexo. Olha, então a média na dos empregados do sexo masculino, né, a média salarial nessa empresa é X, das empregadas do sexo feminino é Y, tá? Eh, esses relatórios, eles devem conter dados que permitam uma comparação objetiva para saber se mulheres estão sendo discriminadas. Comparação objetiva de salário, de proporção de eh cargos de direção, de chefia, tá legal? Só que o legislador tomou o cuidado de dizer que esse relatório ele deve conter dados
anonimizados justamente para não violar a privacidade dos empregados, tá? Porém, essa lei está tendo a constitucionalidade dela discutida no âmbito do Supremo, tá? Porque acabaria ah expondo ali uma série de parâmetros empresariais, tá? eh correria ali o risco, né, se não houver uma anonimização bem feita de violar ali alguma privacidade. Enfim, essa é uma lei que está sendo discutida e a FCC gosta de quando essas leis estão ali sob discussão no âmbito do Supremo, ela gosta de trazer isso para dentro das provas. Então, lembre-se, pessoal, as empresas com 100 ou mais empregados, tá? 100 ou
mais empregados estão obrigadas atualmente a divulgar relatórios de transparência salarial semestralmente, relatórios estes que vão conter critérios remuneratórios que contenham dados anonimizados que possam permitir a comparação objetiva de salários, na verdade a proporção, né, de ocupação de cargos, ah, e a comparação entre salários, entre homens e mulheres, tá legal? Então, eh, apenas uma um rápido overview aqui dentro de equiparação salarial, de salário remuneração. Férias, tá? Férias. Eu quero lembrar aqui com vocês sobre o fracionamento das férias individuais, tá legal? As férias individuais, se houver a concordância do empregado, nos termos do artigo 1 34 da
CLT, poderiam ser fraccionadas em até três períodos. Um deles tem que ter pelo menos 14 dias e os demais cco dias corridos cada um. E é vedado que essas férias se iniciem no dia de feriado, no dia do repouso semanal remunerado e na janela de até dois dias antes dessas datas. Atualmente é possível o fracionamento das férias individuais para todo o empregado, mesmo que tenha menos de 18 ou mais do que 50 anos. Você vai se lembrar que quem manda, quem decide a época em que o empregado sai de férias é o patrão, tá? Mas
nós temos dois direitos de coincidência no 136 da CLT. E esse aqui, ó, caiu recentemente em provas, salvo engano, foi na prova do TRT de Campinas. O estudante que é menor de 18 anos, ou seja, são duas condições cumulativas, estudante menor de 18, ele tem direito de fazer coincidir suas férias escolares com as suas férias de trabalho. Legal. Outro direito de coincidência diz respeito aos membros de uma mesma família que trabalharem juntos naquela mesma empresa, terão direito, em regra, a gozar férias no mesmo período se disto não resultar prejuízo para o serviço. Legal? Agora, existem
existem aqui algumas situações em que o empregado perde o direito às férias, tá? Ele perde o direito às férias se ele deixa o emprego, de algum modo, o vínculo é rescindido e ele não é recontratado dentro de 60 dias. Aldia, o que que é isso, pessoal? Isso aqui serve mais para cair em prova do que tem aplicação prática, tá? Então, se aquele empregado é recontratado em até 60 dias, o período aquisitivo de férias anterior, do contrato anterior dele, é aproveitado agora neste novo contrato. Se ele é recontratado com mais de 60 dias, ele perde aquele
período aquisitivo anterior. Legal. As outras hipóteses são todas mais D, então mais D, + D + D. Um empregado que eh tem licença remunerada por mais de 30 dias, um empregado que cuja empresa ficou com as portas fechadas e ele continuou recebendo salário em virtude de paralização da empresa por mais de 30 dias ou empregado que recebeu a auxílio doença, algum benefício previdenciário por mais de 6 meses nos últimos, né, dentro daquele período aquisitivo que é de 12 meses, mesmo que discontinuamente, percebam, de 12 meses do período aquisitivo, mais da metade, mais do que 6
meses, ele ficou sem trabalhar no gosto de um benefício previdenciário. Por isso o legislador entende que ele não precisa de férias, ele vai perder o seu direito a férias, tá legal? Ah, outro ponto importante sobre férias, isso aqui cai, galera, é o abono de férias do artigo 143 da CLT, tá? aquele famoso vender as férias para o empregador. A conversão de férias em pecúnia pode se converter 1/3 do período de férias grana, tá? Esse valor, esse pagamento tem natureza indenizatória. E se o empregado requer ao patrão em até 15 dias antes do fim do período
aquisitivo, ou seja, bem antes, tá? antes de completar, de adquirir o direito das férias, ele já tá lembrando disso. Aí ele requer ao empregador, ao abono passa a ser direito subjetivo, direito potestativo do empregado, ao qual o empregador não poderá se opor. Beleza? Muito bem, pessoal. Ah, agora falando aqui em negociação coletiva, tá? Eu quero lembrar com vocês que acordos e convenções são instrumentos que sempre devem ser elaborados por escrito, tá? Eles poderão ter uma duração de no máximo 2 anos, tá? O mais comum é que sejam celebrados com duração de um ano e acabem
sendo prorrogado ali por mais um ano, mas no máximo dois já é incluída eventual prorrogação. É vedada a ultratividade. Então o que que acontece, pessoal? Vamos imaginar que agora em 2025, tá? Venceu, encerrou a vigência de um acordo coletivo de determinada empresa que fica no município do Rio. Beleza? O acordo vigorou entre 2023, né? Vigorou ali em 2023 e em 2024. Agora, em 2025 já não tá mais valendo o acordo coletivo anterior. E o sindicato tá, na verdade, a empresa tá enrolando para celebrar um novo acordo. Então, não há atualmente, na prática, um acordo ah
coletivo para acomodar ali aquela categoria de trabalhadores. O que que acontece nessa situação, Dal? O acordo anterior continua valendo, continua protegendo os empregados? Não, tá? Não mais se se admite essa a vigência outrativa, tá? Que o acordo anterior vá além eh da sua vigência eh máxima, tá? Então é vedada a ultraatividade. Então mesmo que não seja celebrado um novo acordo, uma nova convenção, aquela anterior perde a sua eficácia. Beleza? Havendo um conflito entre acordo e convenção, sempre prevalecerá o acordo, visto que é mais específico. Beleza? Eu quero de modo particular ah lembrar aqui com vocês
das definições dessas três categorias, a categoria econômica, a categoria profissional e a categoria profissional diferenciada, tá? Categoria profissional diferenciada. Olha só, a categoria econômica ela vai dar origem aos sindicatos patronais e a categoria profissional e a profissional diferenciada dará origem ao sindicato dos empregados. Beleza? Só que o que que eu quero que você leve para pra prova, tá? eh fresco aí na mente a letra, a definição legal de cada uma dessas categorias. E tem uns macedes aqui, ó. Vem cá. Olha só, quando a gente fala em categoria econômica, a gente tá falando em empreendedores, em
empresários. Então, a categoria econômica é marcada pela solidariedade de interesses econômicos dos que empreendem atividades idênticas similares ou conexas, tá? Então, a gente tá falando aqui de um grupo de empresários, um grupo de empreendedores que tem ali interesses econômicos que se unem, né, pela solidariedade do interesse econômico, interesse lucrativo, tá bem? Então, não vamos confundir essa definição com a definição das outras duas categorias. Categoria profissional diferenciada, tá? A categoria profissional diferenciada é a que se forma dos empregados que exercem profissões ou funções diferenciadas por força de estatuto ou em consequência de condições de vida singulares.
A gente já sabe, categoria profissional diferenciada é a diferentona, tá? eh funções diferenciadas, condições de vida singulares, categoria econômica são empresários, empreendedores e a categoria profissional, pessoal, é a outra, tá? Então, a similitude de condições de vida oriunda de profissão ou trabalho em comum em situação de emprego, emprego em atividade econômica que seja a mesma, similar ou conexa, tá? Então, o que importa pros empregados participarem da mesma categoria econômica, ou seja, para eles participarem do mesmo sindicato, não é a o trabalho que ele faz naquela empresa, é a atividade econômica da empresa. Então, o negócio
da empresa é que vai determinar o enquadramento do empregado daquela empresa na categoria profissional. Belezinha? Então, diferenciação aqui direta entre as três categorias. A gente avança aqui um pouco mais para as principais comissões aqui do direito do trabalho. Nós temos a comissão de conciliação prévia, a CCP vez ou outra aparece questão a FCC a respeito desse assunto. Ela é de instituição facultativa, seja por empresas, seja por sindicatos, assim como a CIPA que falamos anteriormente, essa aqui também possui uma composição paritária, mesmo número de empregados, de representantes de empregados e de representantes do empregador, tá? No
caso da CCP dentro da empresa, ela terá entre 2 a 10 membros titulares, igual o número de suplentes, metade indicada pelo empregador, metade eleita pelos empregados, muito parecido com a dinâmica da CIPA, tá? A metade que é eleita pelos empregados, esta que sim possui estabilidade, que vai até um ano após o final do mandato. E aqui o mandato é de um ano permitido a uma recondução. Belezinha? Ah, quando um empregado, né, tem ali algum algum conflito, alguma rusga ali em relação a a de implemento de obrigações trabalhistas perante a empresa, eles podem de comum acordo
submeter esse conflito, essa questão à CCP, tá? Haverá ali uma tentativa de conciliação, tá? Igual aquele programa que tinha, acho que era no Fantástico, né, muito tempo atrás, tinha lá figura do O conciliador. Muito bem. Então tem o conciliador também dentro da CCP, ele vai tentar ali fazer com que as partes se conciliem, tá? Havendo a conciliação, é lavrado um termo de conciliação, não havendo é fornecida uma simples declaração de conciliação frustrada, tá? Outra comissão importante aqui, além da CIPA, é a comissão de entendimento direto. Comissão de entendimento direto é um daqueles assuntos em que
o negociado prevalece sobre o legislado, tá? Essa comissão, esta CED, que trata da representação dos empregados, ela terá lugar em empresas com mais de 200 empregados, tá? Então, a gente já viu 100 ou mais empregados é pro relatório de transparência salarial, relatório semestral de transparência salarial. Agora, mais de 200 empregados é o que atrai a instituição da comissão de entendimento direto, tá? Comissão esta queá três, cinco ou sete membros por estado, a depender do porte da empresa, tá? esses esses membros, esses membros são estáveis no seu emprego e o fato de estar atuando ali na
comissão não interrompe nem suspende o seu contrato de trabalho. Eles desempenharam um mandato de um ano. Aqui é vedada a reeleição, diferentemente da CIPA, da CCP, tá? Eh, as eleições são convocadas 30 dias antes do final do mandato. Ah, existe ali uma comissão de eleição com cinco empregados e ocorre ali uma votação secreta, tá? ved dado o voto por procuração, o voto por representação. Eh, ao processar essas eleições, se não há candidatos com número suficiente para formar ali a chapa, para formar ali a a comissão, a comissão é formada mesmo assim com uma quantidade inferior
de membros e não pode se candidatar empregado que está já em aviso prévio, cujo contrato está suspenso ou que tem contrato por prazo determinado. Tá bem? E pra gente encerrar aqui, pessoal, quero dar uma apimentada aqui nesse finalzinho da nossa revisão, relembrando de algumas teses fixadas tanto pelo TST e uma aqui também pelo Supremo, tá? Então, olha só, teses fixadas pelo TST. Eu quero lembrar que o TST entende que a exigência de ficha corrida, de antecedentes criminais para fins de contratação, em regra, isso gera dano moral. Legal? Então o empregador que exige a ficha corrida
para fim de contratação, como regra, ele está, né, violando ali, ele pode ser condenado ao pagamento de uma indenização por dano moral. Mas existem exceções. Existem situações que a própria lei possibilita a exigência desses antecedentes. Quando a natureza do ofício, quando o grau elevado de fidúcia, de confiança que é depositado nas mãos do empregado, né, são situações que permitem esse tipo de exigência. Então, um empregado que vai lidar com material perfuro cortante, que vai trabalhar ali como cuidador de idosos, como babá, que vai manusear substâncias entorpecentes. Então são situações em que é possível sim a
exigência dos antecedentes criminais, tá? O operador de telemarketing, tá? Aquele que trabalha ali com fone de ouvido e com computador, pessoal, só pelo fato de usar o fone de ouvido, ele não tem direito à insalubridade. Belezinha? Tá? Esse tema aqui é bom de cair em prova, viu? Anota. Direito intertemporal, a eficácia da reforma trabalhista ah no tempo. A as regras da reforma trabalhista lá de 2017, elas se aplicam imediatamente aos contratos em curso. Então, mesmo contratos, mesmo quem foi contratado antes da reforma trabalhista, as novas regras se aplicarão também a eles. Belezinha? Ah, esse tema
nove do TST já até caiu em prova da FCC. Pode ser que caia novamente. O que que acontece? Ah, a gente sabe que existe ali o repouso semanal remunerado da lei 605. Muito bem. E aí o que que acontece? Muitas vezes quando o empregado presta horas extras habituais, tá? Essas horas extras elas vão refletir no cálculo do repouso semanal remunerado. Então o repouso semanal remunerado, ele vai sair aqui um pouquinho maior, tá? vai ser um pouquinho mais alto em virtude do reflexo dessas horas extras habituais no repouso semanal remunerado. E agora o TST está entendendo
que esse valor aqui que aumentou no repouso semanal remunerado pelo reflexo das horas extras, ele também vai gerar reflexos em outras parcelas que tomam como base de cálculo o salário. Então pode o reflexo, o reflexo do reflexo, sim, tá? Agora o TST tem entendido que sim, que a majoração do valor do reposo semanal remunerado decorrente da integração, ou seja, do reflexo das horas extras habituais. Esse reflexo aqui deve também repercutir em outras parcelas que ah tenham como os tenham o salário como base de cálculo. Isso não significa bisingidem. Tá bem? E o último ponto aqui,
nós lembrarmos, tá, que o Supremo permitiu a cobrança de contribuições assistenciais a todos os empregados da categoria, mesmo que não sindicalizados. Tá bem? Então, o que que acontece? É possível que toda aquela base de trabalhadores, ela seja chamada, ela seja cobrada dela, mesmo que ela não seja sindicalizada, mesmo que ela não tenha autorizado previamente esse desconto. É possível sim esse desconto, não da contribuição sindical. A contribuição sindical, esta tem que ser previamente autorizada pelo empregado para que só assim seja possível a sua cobrança. Agora, a assistencial não. Assistencial pode ser cobrada de todos os empregados,
mesmo que não sindicalizados. Basta que se assegure o direito de oposição. Tá bem? Então, eh, algumas, né, cinco teses até ST e Supremo que nós tínhamos para comentar aqui com vocês nesse finalzinho. Galera, a gente vai encerrando por aqui, tá? Eu agradeço e muito a sua presença, a sua atenção, sua participação aqui na nossa revisão de véspera, tá? Espero que seja útil amanhã para você. Espero que realmente você faça uma ótima prova, que cai o que você tiver estudado, tá? O que você não tiver estudado, que você consiga realmente dar aquele chute certeiro, tá? Ah,
enfim, uma excelente prova para todos amanhã. Um bom restinho de revisão. Forte abraço, galera, e até a próxima. Fala, galera, tudo bom? Vamos lá pra nossa revisão de véspera TRT Rio de Janeiro. Tão esperado o dia, tá chegando. Amanhã nossa prova. Vamos ali arrebentar com a FCC. Vamos dominar o processo trabalho, o direito de trabalho, todas as outras. matérias. Então, vamos lá destacar alguns pontos que a gente sempre acha que vai cair, que tem maior incidência nas provas, né, com base nas estatísticas. A gente aponta aquilo que tem maior chance de cair de uma forma
direta, didática, bem rápida aqui, porque a gente tem uma hora apenas para fazer essa revisão de véspera. Então, seja muito bem-vindo. Eu sou o Bruno Clipel. Caso você não me conheça, não tenha estudado, espero que você goste da aula. Como eu falei, bem direto, sem rodeio, sem história. Vamos lá, ó. Vou só no começo pedir, se você ainda não me segue lá no Instagram, seguir aqui, ó, @occotrt. Lá tem direito do trabalho, direito processual do trabalho, as duas matérias. Sim. Então, com bastante conteúdo, me siga lá no @vocanotrt, então vamos direto ao ponto. Vamos lá,
sem perder tempo. Primeiro ponto que nós temos ali, ó, reclamação trabalhista verbal e perempição. dentro da ideia de do princípio da oralidade, nós sabemos que há possibilidade de opção num primeiro momento entre a petição inicial oral e a escrita. Se eu vou ajuizar uma reclamação trabalhista em face do estratégia, é opção minha, ó. Eu quero a escrita, eu quero a verbal. realmente uma opção. E aí tem um ponto extremamente importante que é esse artigo 786 da CLT que vai falar de um pequeno procedimento para o ajuizamento dessa reclamação trabalhista verbal e uma consequência por uma
falta injustificada, sendo que essa consequência recebe o nome de perempição. Então vamos lá. De acordo com o artigo 786 da CLT, nós chegamos lá na Vara do Trabalho do local da prestação dos serviços e falamos: "Ó, eu quero ajuizar uma reclamação trabalhista verbal. Essa é a minha escolha. Não quero advogado nem nada. Vou com justo postulante também. Tô com preguiça de escrever. Então eu vou narrar essa minha história, vou contar a minha história para que o servidor reduza a termo. Reduzir a termo significa colocar no papel aquilo que eu estou falando. Qual que é esse
pequeno procedimento? Vamos lá. Você não vai começar a falar a sua história? Não, calma. Primeiro nós teremos a distribuição. Por quê? Porque naquela localidade nós temos várias varas do trabalho. Então a gente tem um monte ali de vara do trabalho. Primeiro a gente tem que fazer a distribuição, o sorteio para ver quem vai ser a ali a vara que vai dar tratamento, procedimento à nossa reclamação trabalhista. Não tem como indicar, não tem como escolher, porque isso iria ferir o princípio do juiz natural. Então vai haver a distribuição, o sorteio. Sorteou para a terceira vara do
trabalho. Opa, agora é que nós vamos nos dirigir a essa terceira vara do trabalho para narrar a nossa história que vai ser reduzida a termo. Então, primeiro eu distribuo, segundo eu tenho a redução a termo. Vou comparecer a esta terceira vara do trabalho. narrar a minha história que vai ser colocada no papel juntando os documentos para iniciar a reclamação trabalhista. Aqui que tem o ponto mais importante, distribuiu. Eu vou comparecer a aquela terceira vara do trabalho. Em quantos dias? Qual que é o prazo que eu tenho para comparecer? 5 dias. Como é processo, cco dias
úteis? Então eu tenho que comparecer aquela terceira vara do trabalho para narrar a minha história no prazo de 5 dias. Se eu não comparecer, esqueci, ih, viajei total, não compareci e não tenho nenhuma justificativa. O que que vai acontecer? Vai ser aplicada a Bruno, uma penalidade. Qual que é o nome da penalidade? perempição. Vamos aqui aplicar a pena de perempição ao Bruno, que significa dizer que ele vai ficar 6 meses sem poder ajuizar ação trabalhista. A nossa perempo trabalho, ela é provisória. No processo civil é definitiva. Você perde o direito de ação. Aqui não é
provisória. Momentaneamente você perde o direito de ação porque você não pode ajuizar a ação. Você fica 6 meses sem poder ajuizar ação. Passado o prazo, você vai lá e ajuíza normalmente. OK? Mas vejam que é uma falta mesmo. É, ó, não compareci no prazo de 5 dias. Nossa, mas foi uma vez só. Sim, uma vez só e já gerou perempição. É assim que vai funcionar. OK? Então, dentro do nosso princípio da oralidade, é um ponto extremamente importante. Agora, um dos princípios mais importantes que nós temos no processo pra prova que a banca FCC adora é
o princípio da irrecorribilidade imediata. Então, a gente tem o princípio da irrecorribilidade imediata. De que tipo de decisão? Lembra aí, de decisão interlocutória. Então, eu não posso recorrer de imediato e decisão interlocutória. Eu não tenho um recurso para ser interposto em x dias de uma decisão interlocutória, como eu tenho no processo civil. processo civil tem o agravo de instrumento. Aqui a gente até tem o agravo de instrumento, mas é numa outra hipótese. Aqui a regra é decisão interruptória não pode recorrer. Vamos fazer o quê? Vamos esperar. Espera, meu amigo, espera ser proferida a sentença, a
decisão final. Você perdeu a interlocutória. A interlocutória foi o contrário aos seus interesses, mas a sentença pode ser favorável. E aí, se for favorável, problema resolvido. Se for desfavorável a sentença, aí você vai interpor o Ro, porque de sentença, de decisão final, cabe recurso. Decisão interlocutória que não cabe, você vai esperar. Só que nós temos claramente exceções. Existem decisões interlocutórias das quais eu posso interpor recurso imediato. Não vai ser o agravo de instrumento, não vai. Isso é processo civil. Quando couber recurso decisão interlocutória, nós vamos ver que o a o recurso vai ser outro, não
vai ser agravo de instrumento, tá bom? Quais são as exceções a esse princípio? Ou seja, quais são aquelas situações que eu posso interpor recurso de imediato? Primeiro, galera, 799, parágrafo segundo, incompetência absoluta. Então, eu tenho uma decisão interlocutória. Eu tenho uma decisão interlocutória que reconheceu a incompetência absoluta da justiça do trabalho. Quando a gente reconhece a incompetência absoluta da justiça do trabalho, qual é a consequência? a gente remete o processo para outra justiça. Então, o juiz do trabalho tá dizendo, ó, não cabe a justiça do trabalho decidir, eu vou remeter para a justiça comum. Ponto.
Desta decisão interlocutória, cabe recurso de imediato em 8 dias. Qual que é o recurso que nós vamos interpor aqui em 8 dias? Ro, recurso ordinário. Ah, mas o recurso ordinário não cabe de sentença. Sim, é a principal hipótese de cabimento do RO, mas não é a única. Então, nas exceções, quando couber, neste exemplo, o recurso imediato vai ser o R, ok? Depois, súmula 214. A principal hipótese que nós temos também trata de incompetência, que é a línea C, mas vai falar de incompetência relativa, ou seja, o julgamento da exceção de incompetência, que é um tema
que a gente vai tratar também, que é extremamente importante. Então, ó, tem uma decisão no julgamento da exceção de incompetência, que trata de incompetência relativa, de local do ajuizamento da ação trabalhista. Se a questão disser que foi apresentada exceção de incompetência, veja para onde que o processo foi remetido. Se o processo for remetido pra vara do trabalho de um outro TRT, vai caber recurso de imediato. É a hipótese da linha C. Então, vejam se a gente tá mandando o processo para uma vara do trabalho de um outro TRT. Ah, é isso que tá acontecendo. Então,
em 8 dias vamos poder interpor novamente o RO. Ah, não, tá mandando para outra vara do trabalho, mas é o mesmo TRT. Ah, então tô mandando, por exemplo, de Vara do Trabalho do Rio de Janeiro para Vara do Trabalho de Petrópolis. Não cabe recurso, porque Vário do Trabalho do Rio Capital e Vário do Trabalho de Petrópolis estão eh aqui vinculados ao mesmo TRT, o TRT do Rio de Janeiro, primeira região. Então, neste caso, não caberia. Agora, mandou do Rio de Janeiro paraa vitória no Espírito Santo, cabe R, porque são dois tribunais regionais do trabalho diferentes,
tá bom? Então é isso que você tem que ficar focado ali. Depois, meus amigos, ó, homologação de acordo extrajudicial. um dos temas mais cobrados nos últimos anos, inserido pela reforma trabalhista. Então, como foi finalzinho de 2017, pega lá as questões de 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, você sempre vai encontrar homologação de acordo extrajudicial. Se você não leu ainda o 855 B, CD E, dá uma lidinha antes da prova. A gente sabe que a prova é amanhã, mas dá uma lidinha porque pode cair alta chance de cobrança. 855B e seguintes da CLT, o
procedimento de homologação de acordo extra judicial. Só para vocês lembrarem, só para vocês lembrarem, neste caso, a gente está indo à justiça do trabalho, não com um conflito, não com uma briga, não, não existe mais briga. O Bruno e o Estratégia já fizeram um acordo. O Bruno aceitou receber R$ 50.000 em cinco parcelas de R$ 10.000. Tá tudo resolvido. Não tem mais briga. Bruno estratégia. Tá todo mundo feliz. Uai. Então por que que a gente vai à justiça do trabalho? pro juiz homologar esse acordo, pro juiz aceitar esse acordo, dizer que ele tem validade e
colocar uma pedra em cima daquele problema para que ninguém mais, Bruno Estratégia possa depois discutir aqueles valores que estão sendo pagos. Ou seja, não vai ser só um pagamento de boca com uma um documento particular Bruno Estratégia, não vai ser homologado pelo juiz do trabalho, aceito pelo juiz do trabalho. Ele vai proferir uma sentença dizendo, por exemplo, que homologa aquele acordo. Essa sentença vai transitar em julgado. Vai ser um título executivo com trânsito em julgado. Vai dar segurança jurídica pra gente. Só que aí o que que acontece? Se não existe conflito, não vai ser como
nas ações eh normais uma petição inicial que vai gerar a notificação da outra parte, que vai apresentar a defesa. Não, não é assim. O que que eu tenho aqui? Se as duas partes já estão satisfeitas, se as duas partes não têm nenhum problema, elas vão apresentar uma única petição inicial. Então, ó, eu tenho uma petição inicial conjunta, uma única petição inicial assinada pelas duas partes. Não vai gerar notificação para apresentação de defesa, nada disso. Uma única petição inicial, OK? E um detalhe, as partes vão assinar, tá? Mas elas podem estar com jus postulând ou elas
têm que ter advogado? Ó, tem que ter advogado. Não se aplica aqui o ju postulande. Então, ó, advogado obrigatório. Bruno, pode ser um advogado só, já que não tem nenhuma briga nem nada. Não, não pode. Não pode ter advogado comum. Cada um tem que ter um advogado diferente, OK? Cada um tem que ter um advogado diferente. Então, advogado obrigatório não pode ser um advogado comum. E aí dentro do procedimento, a gente pode ter a definição, a designação de uma audiência para depois o juiz proferir a sentença. Ou ele pode proferir a sentença direto. Então, dentro
do procedimento previsto em lei, o juiz pode falar o seguinte: "Rapaz, eu quero ouvir as partes antes. Quero ouvir as partes antes." Marca uma audiência, ouve, conversa, depois decide. Ou então ele olha ali, não, beleza, aparentemente tá tudo OK, vou decidir, vou sentenciar. obrigatoriamente aceitar, homologar. Não, vejam que o juiz pode sentenciar falando o seguinte: "Não homologo esse acordo. Esse acordo para mim não tá legal. Não aceito esse acordo." O juiz pode negar a homologação, pode, que é o que nós temos. na súmula 418 do TST. Lembra disso? Ah, mas o acordo é das partes.
As partes querem? OK, as partes querem, mas o juiz não quis. Não há o que fazer aqui neste caso, OK? Se o juiz não quis homologar, ele vai proferir uma sentença extinguindo aquele procedimento sem resolução do mérito. Claro que você pode recorrer ou você pode eh ajuizar uma ação trabalhista aí para ter conflito entre as partes, já que o juiz não homologou aquele acordo, mas ele não é obrigado a realizar essa homologação, tá OK? Dois outros pontos últimos em relação à homologação que são importantes. Lembra daquela multa do artigo 477 da SLT que vocês estudarem
direito do trabalho que vai se aplicar quando verba recisória não for paga em 10 dias? Ó, verbas recisórias não foram pagas em 10 dias. Multa do artigo 477 da CLT, parágrafo o de um salário do empregado. Beleza? Esta multa, ela continua sendo devida se as veras recisórias não foram pagas em 10 dias, mesmo que se tenha acordo. Porque qual que é a ideia? A empresa não fez o pagamento em 10 dias, aí conseguiu fazer esse acordo, levou pra homologação. Ah, não é, a gente não pagou porque tava discutindo, mas agora nós fizemos um acordo, ó,
tô nem aí. A multa continua devida. O fato da gente ter feito um acordo não exclui a multa do 477. Toma cuidado com isso. OK, Bruno? Vamos lá. Imagina que a gente tá no final do prazo de 2 anos da prescrição benal, ou seja, pro ajuizamento da ação trabalhista, como uma prescrição total. Se eu não ajuizar dentro de 2 anos, perdeu. Aí tá lá no finalzinho dos 2 anos, conseguimos fazer um acordo, levamos paraa homologação do juiz eh do trabalho. Só que o que que acontece? O juiz murriou, morriou, marcou a audiência, morrinhou, murrinhou. E
eu tô preocupado porque tá chegando no final do prazo dos 2 anos. Se esse juiz murriar, murriar e depois disser que não homologa, será que eu perdi o prazo de prescrição? Não, não perdeu. Por quando você apresenta o pedido de homologação do acordo extrajudicial, o que que acontece com a prescrição? Suspende, sofre suspensão. Se precisar depois, ela volta a correr de onde parou. Se não houver homologação e a gente tiver que ajuizar a ação trabalhista, ela volta. A correria de onde parou. Então, houve suspensão. A apresentação da petição de homologação suspende o prazo prescricional. Essa
é a ideia. Cuidado porque na prova eles vão colocar que a a interrupção. Não, não é a interrupção. Não volta a contar do zero, é a suspensão. Beleza? Volta a contar de onde parou. Quarto ponto que eu separei aqui para vocês, ó. Idade mínima e máxima para TRT. TST. Tomar cuidado aqui com a emenda 122. Tomar cuidado com a emenda 122 de 2022. Idade mínima e máxima, TRT e TST. O que que nós temos aqui? A idade máxima para os dois é 70 anos. Então, aumentou de 65 para 70 com a emenda 122 de 2022.
a idade mínima que aqui é 30 e aqui 35. Então, cuidado. Aqui a gente pode ser um pouco mais novo para ser desembargador do TRT e tem que ser um pouco mais velho para ser ministro do TST, porque precisamos de um pouco mais de experiência, cabelos brancos ali para poder julgar, já que a última instância da Justiça do Trabalho. Então, só toma cuidado aqui com essa questão. Vamos aproveitar, vamos falar de formação, então, de TRTS e TST. Lembra o seguinte, TRT tem no mínimo sete juízes ou sete desembargadores no mínimo. E o TST tem 27
ministros. 27 ministros não é no mínimo 27 ministros, não. 27 é esse número fixo. O TRT que tem no mínimo sete, então pode ter 300, 400, 500. Claro que pode, sem problema nenhum, tá bom? Só tomar cuidado com esses detalhes para não derrubar eh na prova. Agora, ó, vamos lá. Quinto ponto, daqueles mais cobrados também em prova depois da reforma trabalhista, porque foram totalmente alterados. Esse artigo 800 da CLT, ele foi totalmente modificado. E qual que é um problema aqui? E quem estuda processo civil e processo trabalho às vezes tem uma certa dificuldade porque a
ideia é totalmente diferente, as regras são totalmente diferentes. E é óbvio que a FCC pode amanhã tentar jogar com essas diferenças. Então vamos pensar o seguinte, exemplo rápido. Local do ajuizamento da ação. O autor ajuizou a ação no local errado, ou seja, eu tenho hipótese de incompetência. relativa e tem hipótese aqui de incompetência em relação ao local. Eu ré vou fazer essa alegação no processo. Eu ré vou trazer essa alegação. Se eu estou lá no CPC, se eu estou lá no processo civil, essa alegação vai ser feita como? preliminar de mérito na contestação. Dentro da
contestação, no processo civil, eu trago uma preliminar de mérito. Aqui no processo de trabalho, não. Aqui no processo do trabalho, essa alegação vai ser feita por uma peça específica de nome exceção de incompetência. A gente vai ter uma peça específica que não existe no processo civil. Não existe no processo exceção de incompetência. Aqui existe alterado pela reforma trabalhista. Então, qual vai ser a ideia aqui? O Bruno ajuizou a ação fora do local de prestação de serviços. O estratégia foi notificado. Na hora que chegou a notificação pro estratégia, ele a paz, estranho. O Bruno não prestou
serviços em Vitória no Espírito Santo. Ele não prestou os serviços lá. Então ele prestou serviços onde? Não, em São Paulo. A deveria ter ajudado aqui em São Paulo. Então o Estratégia agora vai apresentar exceção de incompetência territorial no prazo de até 5 dias. em até 5 dias a contar da notificação, a contar da notificação antes da audiência. E aí o que que vai acontecer com essa audiência? Ela vai ser desmarcada. Então, nós recebemos a notificação hoje. Ah, quando que vai ser a audiência? Setembro. agosto, julho, ó, a data da audiência não mude absolutamente nada o
prazo que o estratégia tem para apresentar exceção de competência. Vai ser contado o quê? Do recebimento da notificação. Se a audiência vai ser em junho, julho, agosto, setembro, isso não muda nada. O que o dispositivo fala é que vai ser apresentada antes da audiência porque vai fazer com que ela seja desmarcada. Mas eu tenho um prazo de 5 dias. Toma muito cuidado com isso daqui, OK? Se o estratégia teve 5 dias para apresentar a exceção, eu vou ter 5 dias para apresentar a manifestação na exceção, por a estratégia apresentou exceção. Eu vou ser intimado para
apresentar manifestação na exceção. Podemos ter produção de provas? Podemos. Que provas? Todos os meios de prova. Podemos produzir todos os meios de prova na exceção de incompetência. Podemos ouvir testemunhas, fazer perícia, ouvir as partes. Tanto faz, não muda nada aqui. OK? E depois o juiz vai decidir. Decidindo aí, lembra que eu vou analisar para onde que o processo foi. Aí ele ficou onde está, então não cabe recurso. Ele mandou paraa outra vara do trabalho, mandou: "Olha, se é o mesmo TRT, ó, é o mesmo TRT, não cabe recurso, ó, é um TRT diferente. Se é
um TRT diferente, cabe recurso, recurso ordinário." OK? Toma muito cuidado com o artigo 800. Se não leu ainda, dá uma lidinha até a prova de amanhã, porque a chance é sempre grande de ser cobrado. Depois, ponto seis, mandato, táto e subestabelecimento. Vamos lá. O artigo 791 da CLT diz que no processo do trabalho a gente não precisa obrigatoriamente, a gente não precisa obrigatoriamente ter um mandato ou uma procuração expressa no papel. Não. Mandato é a mesma coisa que procuração. O advogado, ele não precisa obrigatoriamente ter uma procuração no papel, um documento falando que o Bruno
outorga poderes para o Dr. Ful de tal, quais são os poderes. Não, não precisa. Esse advogado, mesmo sem a procuração no papel, ele pode comparecer a audiência. Comparecendo a audiência, o que que vai acontecer? O nome dele vai ser incluído na ata de audiência. O nome dele vai ser incluído na ata de audiência. incluindo na ata de audiência o nome, ele tem o mandato tácido que outorga os poderes gerais para ele, que faz com que ele possa realizar todos os atos ali normais do processo, vai poder peticionar, vai poder recorrer, OK? Vai poder participar de
perícia, vai peticionar tudo, poderes gerais. Claro que ele não tem os poderes especiais. Ele não vai poder, por exemplo, fazer um acordo em nome da parte, receber em nome da parte, renunciar em nome da parte, porque aí eu preciso de um poder especial. E aí dentro dessa ideia de poderes especiais que ele não tem, ah, falando sobre os atos que ele não poderia realizar por ter mandato tácido, a gente vai tratar do subestabelecimento. O que que é o subestabelecimento? É quando, deixa eu mudar de cor aqui, é quando o advogado ele passa poderes que recebeu
da parte para outro advogado. Então eu estou eu recebi eh poderes do João. Sou advogado do João, recebi poderes dele. Eu posso passar esses poderes para o a advogada Joana para ela também trabalhar no processo? Ó, se eu tenho mandato tácido, não. A OJ2 diz que o portador de mandato táo não pode subestabelecer. Só se ele tivesse mandato expresso. Só se no mandato expresso tivesse ali falando dentro dos poderes que ele pode subestabelecer. Então, quem tem mandato táil não pode substelecer, não pode passar poderes para outro eh advogado, não pode dividir poderes, nada disso. Beleza?
Vamos lá. Quais são os artigos que eu falei que são fundamentais, que se você não leu ainda, você deve ler até amanhã. 855B da homologação de acordo extrajudicial, 800 sobre exceção de competência e vai o terceiro agora, ó, artigo 791A da CLT. Artigo 791A da CLT, também inserido pela reforma trabalhista, vai falar de honorários advocatícios de sucumbência. Ó, os honorários advocatícios de sucumbência são devidos no mínimo de cinco e no máximo de 15%. também para o advogado em causa própria, também para o sindicato. O sindicato continua eh recebendo. Então, a parte que perdeu tem que
pagar honorários advocatícios para o advogado da PT vencedora. Esse advogado da PT vencedora é um advogado particular. Pode ser o advogado que está em causa própria, pode ser o sindicato que está representando aquela parte. Tanto faz. OK? E um detalhe que cai muito em prova, tá aqui, ó, parágrafo 5º do artigo 791, que é a reconvenção. Será que na reconvenção também há a condenação ao pagamento desses honorários? Também. também porque a reconvenção é como se fosse uma ação dentro da outra. Então o A a juizou uma ação em face de B que apresentou contestação. Eu
não devo ser condenado nisso, naquilo, naquilo, naquilo outro. E ele apresentou também uma reconvenção pedindo a condenação de Ao pagamento das parcelas A, B e C. E aí o que que acontece? Eu tenho no mesmo processo a ação de A e B e a reconvenção de B para A. Eu tenho uma ação e uma reconvenção, dois processos no duas ações no único processo. Se são duas ações, o juiz vai ver quem perdeu a ação e vai condenar em honorários, quem perdeu a reconvenção e vai condenar em honorários. OK? Tranquilo? Então, ó, na reconvenção temos honorários
porque ela tem natureza jurídica. de ação, a fixação de 5, 15%, às vezes a gente mata a questão só com 5,15, tá? Então, se você tiver ali com cérebro cheio, escolhendo o que que você vai gravar pra aula de amanhã, você fala sobre honorário, sucumbência, eu vou gravar 5:15, porque isso ajuda bastante, elimina várias assertivas, porque eles tentam, para variar, enganar vocês com processo civil e processo trabalho. No processo civil o percentual é diferente, OK? Não vou nem falar agora para não embolar a mente de vocês, mas no processo civil é diferente. Então eles ficam
jogando, ah, 10%, 20%, 30%, não, aqui 5 a 15, tá bom? Lembra disso daqui? Depois, prazos diferenciados para a fazenda pública, aplicação do decreto, lei 779 de 69. Quando a gente fala aqui em fazenda pública, são os entes de direito público que tem prazo diferenciado. São os entes de direito público que t prazo diferenciado. Quais são os entes de direito público que tem o prazo diferenciado? Estamos falando de quem? União, estados, municípios, Distrito Federal, autarquias, fundações públicas. Essa galera tem prazo maior, como nós vamos falar, então, União, Estados, Municípios, Distrito Federal, autarquias, fundações de direito
público. Eu não falei de dois entes que compõem a fazenda pública indireta, a administração pública indireta. Eu não falei de sociedade de economia mista e nem empresa pública. Por que que eles não têm prazos diferenciados? Por que que sociedade, economia mista e empresa pública não tem prazo diferenciado? Simples, por causa da natureza jurídica. Eles não são entes de direito público, eles são entes de direito privado. Sociedade, economia mista e empresa pública, vocês sabem que é igualzinho a quem? Que a gente sempre fala nas aulas? Padaria da esquina. Ó, olhei ali uma sociedade de economia missa.
Nossa, tem a mesma natureza jurídica da padaria, é do açoug, do supermercado, mesma coisa. Por isso que não tem prazo diferenciado. Quais são os prazos diferenciados? Defesa e recurso. Ó, defesa quatro vezes mais prazo, recurso duas vezes mais prazo. Então, como é que vai funcionar principalmente aqui o nosso prazo de defesa? Lembra do artigo 841 da CLT? O artigo 841 da SLT, que trata de notificação, diz que entre o recebimento da notificação e a realização da audiência precisa ter no mínimo quantos dias? Fala aí, 5 dias. Entre o recebimento da notificação e a realização da
audiência é pelo menos 5 dias, tá? Mas se no polo passivo, se um dos reclamados forse ente público aqui, que tem quatro vezes mais prazo de defesa simples entre o recebimento da notificação e a realização da audiência, ó, tchu, 20 dias. Proc dias por quatro vezes mais prazo. Tá bom? Essa aqui é a ideia. E recurso em vez de 8, 16 dias para recorrer, OK? Bora lá para os outros pontos. 9 pontos 9, 10, 11 e 12. Quatro pontos importantes eh aqui pra gente. Recebimento da notificação no sábado e prazo. Súmula 262. O TST que
já caiu tanto em prova. Ó, você abriu ali as questões de processo trabalho. Tá lendo? essas questões aí você lê o sábado, rapaz, se falou de sábado, de notificação no sábado, é isso daqui. Falou em notificação no sábado, eles querem saber quando que começa a contagem do prazo, como é que vai funcionar. E é fácil, vamos lembrar aqui, ó. Você recebeu a notificação no sábado, você tem 5 dias. Como é que eu começo a contar esse prazo? Simples. Lembrem disso daqui, ó. Amanhã na prova vocês vão lembrar dessa semaninha aqui, ó. Sábado, domingo, segunda, terça,
quarta. Tá bom? Você recebeu a notificação no sábado. Que que você vai fazer com o sábado? Nada. Começa por aqui, senão você vai errar. Que que você faz com o sábado? Nada. Não exclui, não. Não exclui. Por a súmula 262 diz que se você recebeu a notificação no sábado, você vai presumir que ela foi recebida no primeiro dia útil seguinte. Ah, tá. Então vou presumir que ela foi recebida no primeiro dia útil seguinte. Segunda e terça não são feriados ali, mas tem que ver na questão se eles são feriados, tá? Mas vamos falar que não
tem feriado. Então eu vou presumir que ela foi recebida no primeiro dia útil seguinte. Segunda-feira, que que eu faço com a segunda? Aí eu excluo terça-feira é o primeiro dia do prazo, quarta, o segundo e por aí vai. Não exclui o sábado. Eu presumi que a notificação foi recebida no primeiro dia útil seguinte. Eu presumi que ela foi recebida no primeiro dia útil seguinte, segunda-feira, excluí, comecei a contagem na terça. OK? A única coisa que você tem que tomar cuidado é se existe feriado. Porque imagine o seguinte, vamos imaginar que segunda-feira seja um feriado. Então
eu vou presumir ter recebido na terça-feira, vou excluir a terça-feira e a quarta-feira seria o primeiro dia do prazo. Então só fica esperto nisso daqui, tá? Mas a única coisa que você não pode fazer é excluir o sábado. Se você excluiu o sábado, você já começa a contar na segunda e errou, tá bom? Então, não exclua o sábado. Lembra de mim na prova de amanhã, tá bom, galera? Depois, ó, emenda e aditamento da petição inicial. Tomar cuidado aqui com os conceitos. Se eu tenho emenda da petição inicial, é porque existe um vício, ó. Eu tenho
um vício aqui que o juiz determinou a correção. Eu tenho um vício. Eu juiz determinou a emenda, a correção da petição inicial nos termos da súmula 263, no prazo de 15 dias. Então, o juiz viu que existe um vício, mas é um vício sanável. Se é um vício sanável, o juiz vai determinar o quê? A intimação do autor para em 15 dias corrigir, indicando qual é o vício. Não pode ser nada genérico, não, tá? Ah, ó, emende a petição inicial. Não, emende o quê? Eu tenho que dizer o que que você tem que emendar no
prazo de 15 dias. Emendou? Ótimo. Toca o barco. Não emendou. A gente vai ter o arquivamento do processo, OK? E aquela súmula 415 do TST, ela traz uma restrição importante em relação a mandado de segurança. Vamos lá. Será que pode haver emenda da petição inicial no mandado de segurança? Para que que seria, Bruno? Ah, para juntar um documento que eu esqueci. Ih, não esquece. Não pode, não cabe emenda da petição inicial no mandado de segurança para juntada de documentos. Ó, não cabe emenda do da petição inicial do mandado de segurança para juntada de documentos. Bruno,
se eu esqueci algum documento, que que vai acontecer? O mandato de segurança vai ser extinto, sem resolução do mérito, vai ser arquivado para impetrar novamente, porque o documento está atrelado à demonstração do direito líquido e certo, que é um requisito do mandado de segurança. Se você não demonstrou o direito líquido e certo, você não teve direito à utilização do MS, então ele vai ser arquivado. OK? Agora, no aditamento, eu não tenho vício. Ué, Bruno, por que que você quer aditar? Então, exemplo, eu quero trazer um eh pedido novo, eu quero trazer um argumento novo, então
eu quero melhorar, eu quero aumentar a petição inicial, eu quero aditar a petição inicial, nós vamos aplicar o 329 do CPC com algumas adaptações. Então, um exemplo simples pra gente entender qual é o aditamento que o Bruno quer fazer. Ó, o Bruno sofreu um acidente de trabalho e perdeu o dedo ou perdeu alguns dedos, por exemplo. E ele ajuizou uma ação trabalhista pedindo dano material e dano moral. Então ele perdeu o dedo, ó, quero dano material, quero dano moral. Beleza, tranquilo, ó, não tem problema nenhum. Petição inicial bacana, completa, fundamentada. Vamos tocar o barco. Só
que daqui a pouco alguém fala: "Bruno, por que que você não pediu dano estético?" Ih, rapaz, esqueci. Cabe, claro, claro. Você perdeu parte, você perdeu o dedo, cabe dano estético. Você poderia ter pedido dano material, dano moral e dano estético. Dano moral e estético são coisas diferentes. Pô, e agora? Será que eu consigo incluir nessa ação que já está em curso esse dano estético, esse pedido? Será que eu consigo incluir? Esse incluir seria aditar a petição inicial. Nós vamos analisar em que momento que aquela ação está para saber se a gente pode aditar e quais
são os requisitos para esse aditamento. Então, a gente vai olhar o que, ó, já foi apresentada a defesa. Então, ó, até a defesa, após a defesa, já foi iniciada a instrução que é a produção das provas. Isso que a gente vai observar. até a apresentação da defesa. O que que vai acontecer aqui, ó? Você pode você pode aditar tranquilo, não precisa perguntar nada para ninguém. Pode aditar, o réu nem apresentou defesa ainda, então ele não vai ser prejudicado com nada. Ah, não. O ré ele já apresentou defesa. O reclamado já apresentou defesa. E agora? Posso,
ó, pode sim, pode. Tranquilo, mas aí eu preciso do consentimento do réu. Então, pode com consentimento do réu. Aqui em cima era pode sem consentimento, não precisa perguntar nada. Aqui é com o consentimento do réu. Se o réu concordar, ok. E se ele não concordar, você ajuíza outra ação, sem problema nenhum. Não precisa também sentar, chorar. Ah, não. A juíza outra ação para pedir só o dano estético. Aí você vai ficar uma ação com dano material e moral, outra com dano estético do mesmo fato. Não tem problema nenhum. OK? Agora, iniciada a instrução, que seria
a produção das provas, aí esquece, aí não pode mais. Nem se o juiz autorizar a outra parte concordar. Aí não tem como. Iniciada a instrução, a gente não consegue mais aditar de maneira nenhuma. OK? Agora, atrasos em audiência. Temos dois pontos importantes relacionados ao artigo 815, que muita gente fica na dúvida. Vamos exterminar essa dúvida agora, porque isso pode cair na prova de amanhã. Tô sentindo aqui, ó. Pode cair o atraso do juiz aqui. Aqui 815. Atraso de parte é mais fácil porque a gente sabe que, ó, não pode atrasar. Não existe previsão legal de
atraso para parte, que é o entendimento lá da OJ 245. Então, parte pode atrasar? Não, não pode se atrasar. Acabou. Ponto. Não tem exceção nem nada. O juiz pode, pode, ele tem duas hipóteses de atraso aqui, duas situações em que a parte teria que ficar esperando. Ah, então vou ficar esperando aqui o atraso do juiz. Quantos minutos nós temos uma hipótese, as duas estão no 815, tá? Uma hipótese é de 15 minutos, que a parte tem que ficar esperando, e a outra é de 30 minutos. Qual que é a ideia? Ah, é hipótese de 15
minutos. A parte ficou esperando os 15 minutos. O juiz não veio, ela vai embora. Ah, é de 30 minutos, o juiz não veio, vamos embora. Então, eu espero aquele período, passou, posso ir embora, pego uma certidão de que eu fiquei esperando, vou embora e não sofro penalidade nenhuma. OK? Agora vamos lá. Anotem qual que é o prazo de 15 minutos? qualquer hipótese, melhor dizendo, do prazo de 15 minutos, quando o juiz não está na vara do trabalho. Então, você chegou pra sua eh audiência 8 da manhã, 8 da manhã, nada, 8:05, nada. Você não vê
movimentação nenhuma. Juiz já chegou? Não, ele não chegou, ele não está na vara do trabalho. Então vai dar 8:15, ó. Esperei os 15 minutos. 8:16. Vou embora. Posso ir embora? porque ele não está no local de prática do ato processual, ele não está na vara do trabalho. OK? Beleza? Esperei 15 minutos, fui embora. Agora, a outra hipótese de 30 minutos é de atraso de audiência. A minha audiência ela tá marcada paraas 9 horas da manhã e não começou ainda. Tá, mas o juiz está na vara do trabalho. Se ele não estiver, 15 minutos, você vai
embora. Não, ele tá. Sim, ele tá. Ó lá, ele tá lá fazendo outra audiência. Se ele está no local de prática do ato processual, realizando outro ato, outra audiência, você vai ter que esperar 30 minutos, meia hora. Então, a sua tá marcada para as 9 horas e o juiz tá fazendo a audiência de 8:05, 8:10, 8:15. Tá tudo meio atrasado, ó. Espera 30 minutos, deu 9:30, não começou a sua audiência. 9:31, pega certidão e vai embora, tá? Então são as duas situações aqui. Na primeira, ele não está no local de prática do ato processual, ele
não está na vara do trabalho. A segunda, ele está fazendo outro ato. A sua audiência tá atrasada, você espera 30 minutos, tá bom? E parte não pode atrasar de forma nenhuma. Beleza? Olha agora, ó. Testemunhas, número e procedimentos, ó. Nós temos aqui uma pegadinha importante que a FCC usa. Então, ó, número, aquele quadrinho ali simples que a gente tem do rito sumaríssimo, rito ordinário, inquérito para apuração de falta grave. A gente vai completar esse quadrinho com base nos dois artigos aqui, ó. Pera aí, deixa eu corrigir. 852, um erro de digitação aqui, 852 H da
série T. Ó, vamos lá. Cada parte tem até duas sem mais um sumaríssimo. Três no ordinário, seis no inquérito. Eu falei cada o quê? Parte. Essa aqui é a pegadinha. Cada parte no sumaríssimo, duas. Cada parte no ordinário, três. Cada parte no inquérito, seis. O que que eles vão colocar? na prova, para cada fato, duas, três, seis, para cada pedido, duas, três, seis, não é para cada parte. Se a parte fez um pedido ou 10 pedidos, é a mesma quantidade. Se ela narrou um fato, se ela narrou 30 fatos, é a mesma quantidade. Então, a
quantidade aqui é por parte, não é por fato, não é por pedido. Toma cuidado com isso daqui, OK? E vamos lá. em relação a procedimento, o que que o 825 e o 852H da CRT falam pra gente? Primeiro, eu sempre falo isso nas aulas, anotem aí, em relação ao procedimento, não tem roll prévio de testemunhas e não tem intimação prévia delas. Então, não tenho roll prévio, não tenho intimação prévia delas, ok? Como é que elas vão comparecer? independentemente de intimação, notificação, vou pedir para elas comparecerem, elas comparecem, são ouvidas, prova produzida, ponto, resolvido o problema.
Então você não vai colocar no processo quem são juiz, não vai determinar a intimação delas, nada disso, ok? Agora, se elas faltarem no dia da audiência, você vai requerer a intimação delas para uma próxima audiência. Então, ó, faltou, você vai requerer, você vai requerer a intimação, vai requerer a intimação delas para uma próxima audiência, sem problema nenhum. Agora, se eu estiver no rito sumaríssimo, se eu estiver no rito sumaríssimo, o que que acontece? Essa intimação vai depender de uma expressão pequenininha ali que é prova do convite. Então, no rito sumaríssimo, eu posso requerer a intimação
das testemunhas que faltaram, posso, mas tem que haver a prova do convite. Prova que você convidou, que eu intimo. Não provou, não vou intimar. Você perdeu a sua testemunha. Muito cuidado com isso daqui, tá bom? Depois a gente vai aqui, ó. para 13. Opa, 13, 14, 15 e 16. Vamos aqui, ó, 13, 14, 15 e 16. Mais alguns pontos importantes pra gente aqui, galera. Então, vejam, ó, na sequência, honorários periciais e do assistente técnico. Quem paga cada um deles? Hon. ários periciais, o sucumbente na pretensão objeto da perícia. Então, sucumbente na pretensão objeto da perícia
que vai realizar o pagamento, ou seja, é quem perder o pedido relacionado à perícia. Olha aí como a perícia tava relacionada a que pedido de insalubridade. Quem perdeu o pedido de insalubridade, o autor, ele paga, o réu ele paga. Então vai depender do pedido. O assistente técnico ou perito assistente, não. Quem vai pagar a parte contratante, quem quis contratar, por isso é uma faculdade da parte. Se você quiser, você contrata um assistente técnico e vai acerta com ele os honorários e você paga. E não vai depender do resultado do processo. Independentemente de quem ganhar, de
quem perder, você que vai pagar o seu assistente técnico ou seu perito assistente, porque era uma faculdade, você quis contratar e ponto, acabou. Essa que é a ideia, OK? Valor mínimo e máximo de custas, isso ainda cai em prova. bastante. Qual que é o valor mínimo que a gente vai pagar de custas R$ 10,64? Ó, o que que acontece? Custas elas são 2%. Custas elas são ali 2 eh%. OK? E aí, o que que vai acontecer em relação a esse ponto aqui? A gente vai fazer uns cálculos e aí uma condenação pequenininha deu R$ 6.
Letra A, R$ 6, letra B, 10 e 64. Você não vai pagar menos do que R 10,64. O valor máximo de custas não é em reais. Você não precisa preocupar em reais, em fazer conta, não é uma expressão aqui que o máximo de custos vai ser quatro vezes o limite dos benefícios do regime geral de previdência social, que é o INSS. Não precisa saber quanto que é o limite do benefício desse ano. Calcular, não. Simplesmente quatro vezes o limite dos benefícios do regime geral de previdência social. OK? Simplesmente isso daqui. Agora, ó, rito sumaríssimo, artigo
852A da CLT, competência e exclusões. Ó, competência, ações de até 40 salários mínimos. Cuidado para não tentar confundir com o processo civil, porque no processo civil tem o sumário até 60, que não, sumaríssimo até 40 salários mínimos da data do ajuizamento da ação. Então, num primeiro momento, a gente olha o valor. Qual que é o valor? R$ 40.000. Ah, tá bom. Então, R$ 40.000 menos de 40 salários mínimos. Então, sumaríssimo. Por qu salário mínimos tá dando 60.720, 720, salvo engano. Então, até esse valor tá lá, sumaríssimo. Além disso, acima disso, rito ordinário. Só que pode
ser que a gente tenha um valor pequeno que não seja sumaríssimo. Ó, R$ 20.000, R.000 ou R$ 40.000, R. Ó, olhando pelo valor seria, mas toma cuidado porque existem exclusões. Alguns entes que não participam desse rito sumaríssimo, mesmo que o valor seja pequeno. União, estados, Distrito Federal, municípios, autarquias e fundações públicas. União, estados, municípios, Distrito Federal, autarquia, as fundações públicas estão excluídas do procedimento sumaríssimo. Não atuam no procedimento sumaríssimo, só atuam, só são partes no procedimento, eh, no procedimento ordinário, tá bom? Toma cuidado com isso. Depois, ó, princípio da fungibilidade recursal. Princípio da fungibilidade recursal.
Quando eu troco um princípio, um recurso por outro, quando eu recebo um recurso A e e você interpõe o recurso A e eu recebo como o B, porque o B é o correto. Você interpôs um recurso errado, só que não pode haver erro grosseiro. Você interpôs errado. Por quê? Porque tem dúvida objetiva, uma dúvida da doutrina, da jurisprudência, de que recurso que você iria eh aqui utilizar, qual o recurso que você iria utilizar. Não tem erro grosseiro, tem dúvida objetiva, vou receber um recurso como se fosse o outro. A Súmula 421 do TST fala da
utilização de embargos de declaração sendo recebido como agrave interno. Então você utilizou o recurso de embargo de declaração e o tribunal recebeu como recurso de agravo interno. OK? Então ponto importante aqui pra gente. Então vamos 14 15 16. Então, ó, 17, 18, 19 e 20. Ó, vamos falar de mais alguns pontos importantes pra gente aqui, meus amigos. Ó, vamos finalizar os recursos aqui pra gente finalizar a nossa revisão. Então, ó, mais quatro pontos pra gente fechar os 20. Então, ausência e insuficiência de preparo. Bora lá. Vamos lá. Ausência de preparo, qual é a consequência? Exerção.
Ausência de preparo de exerção, que vai gerar a inadmissão do recurso. Isso pode ser tanto em relação às custas quanto a depósito recursal. Ah, você deixou de fazer o preparo. Por quê? que você não depositou nada, pô. Aí esquece. Ah, esqueci de depositar custa. Você não depositou nada não. Ó, deserção também. Não fiz depósito recursal, mas não fez nada não. Deserção. Eh, também. OK. Agora, qual é o ponto importante? Você depositou o custas, você gerou a guia, pagou, mas você errou, pagou menos do que deveria. Você fez o depósito recursal, gerou a guia, pagou, mas
você pagou a menor, ou seja, havia insuficiência do preparo. Se houver insuficiência do preparo, a gente não tem deserção direto, não. Não. A gente vai dar uma chance para o recorrente. A gente vai intimar o recorrente para complementar em 5 dias. Então a gente vai aqui realizar a intimação do recorrente que errou para complementar em 5 dias. Pode complementar tanto cursas quanto depósito recursal, não tem problema nenhum, tá? Mas não pode faltar nenhum a não fez nada de cursas, já era, tá? Pagou alguma coisa de cursas, complementa. Pagou alguma coisa de depósito, vai complementar. Tá
bom? a gente tá pagando, pagando, a gente tem que comprovar este pagamento. Não, não, não serve apenas pagar, tem que comprovar o pagamento. E qual que é o prazo paraa gente comprovar esse pagamento? O prazo recursal. Qual que é o prazo recursal? 8 dias. Então, bom brasileiro, né? Oitavo e último dia, eu interponho o recurso, comprovo o preparo, tá? Mas se eu antecipar essa interposição do recurso, se eu fizer a antecipação do recurso, se eu interpuser o recurso no primeiro dia, no terceiro dia, perdão, o que que diz a súmula? Será que eu tenho que
comprovar no terceiro dia também? Ó, eu fiz a interposição no terceiro dia e a comprovação tem que ser no terceiro? não continua sendo até o oitavo dia. Então, se eu antecipo a interposição do recurso, eu continuo tendo até o oitavo e último dia para essa comprovação, porque a comprovação não é no ato de interposição, é no prazo recursal. Pra recursal ou prazo de 8 dias. Perfeito. Agora, ó, cabimento de recurso ordinário, pegadinha clássica que vai cair na sua prova de amanhã. Vai cair na sua prova de amanhã. Cabimento do recurso ordinário. Aí eu vou perguntar
quando que cabe o recurso ordinário. Você vai lembrar o quê? A sentença. Sentença Ro. Ro. Sentença. Beleza. Mas você lembrou apenas de uma hipótese. Você não lembrou da outra hipótese que é a que mais cai em prova, que está no 895, inciso 2o da CRT, que é quando eu tenho acordão do TRT em processo de competência originária, que é, ó, aquela situação em que eu não vou ajuizar perante a vara do trabalho, ó, que eu já venho direto. perante o TRT. E aí o TRT ao julgar profere um acordão nesse processo de competência originária. Que
que é o processo de competência originária? Que já começou no TRT. Então você fez a interposição, o ajuizamento da ação perante o TRT. O acordo, a decisão foi contrário aos seus interesses. Aí você fala o quê? Vou recorrer. Vou recorrer para onde? Para o TST. Qual que é o recurso para o TST? Ro, nesse caso, não é recurso de revista, é o recurso ordinário. Se o processo começou no TRT, RO para o TST, súmula de 158, 2011. E quais são as ações que a banca amanhã pode colocar para vocês? Vamos colocar aqui, ó. Pode ser
um mandado de segurança, pode ser uma ação rescisória, pode ser uma ação cautelar, pode ser um abiascorpus. Tudo isso daqui já caiu em prova. Pode ser um decídio coletivo. Ó, todas essas ações, MS, ação incisória, ação cautelar, abascops, disídio coletivo, independentemente, olha aqui, ó, começou no TRT, sobe ao TST por RO, OK? Não é recurso de revista, é o Ro, o recurso ordinário. a gente fechar a 20º último ponto aqui, aquelas restrições que nós temos ao cabimento do recurso de revista que a vida toda a FCC cobrou, que estão ali nos parágrafos segundo eo da
SéT, restrições ao cabimento do recurso de revista no processo de execução e no rito sumaríssimo. Qual é a pergunta? O que que eu posso alegar no meu recurso de revista do rito e aqui do processo de execução? Que que eu posso alegar? Violação da Constituição Federal. Só só eu só posso alegar a violação da Constituição Federal se o meu recurso de revista for interposto no processo de execução. Só. E se for um rito sumaríssimo? Aí a violação da Constituição Federal, súmula do TST, súmula vinculante do STF. Então, ó, as três matérias aqui, eu posso alegar
violação da Constituição Federal, súmula do TST, súmula vinculante do Supremo. O que que eles vão colocar eh aqui? súmula ou OJ do TST. Não, OJ não, de forma nenhuma não há essa possibilidade. Tá bom, galera? Então, é tomar muito cuidado com os detalhezinhos que nós temos ali. Esses foram os nossos 20 tópicos de revisão pra prova de amanhã de vocês, ó. No mais, muito obrigado. Ótima prova. Sucesso. Quando saiu o gabarito na terça-feira, a gente vai olhar para ver se tem algum erro, algum problema na prova. Tá bom, galera? Ó, tchau, tchau. Valeu, um abração
na torcida sempre. [Música] [Música] [Música] [Música] He [Música] [Música] [Música] เ