seja bem-vindo ao direitologia hoje daremos continuidade aos nossos estudos sobre os artigos que são exigidos no concurso para o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para o cargo descrevente técnico judiciário sem mais delongas vamos para o artigo 302 um artigo muito importante que trata sobre a falsidade de atestado médico vamos lá examinar esse artigo a um artigo mais tranquilo do que o 301 que nós falamos no último vídeo que tinham muito muito mais detalhes esse não tem tanto mas vamos lá e tem algumas coisas bem importantes no final eu vou trazer uma questão
que foi exigida no concurso de 2021 e tem esse artigo lá vamos lá para o artigo 302 que diz o seguinte dar um médico no Exercício da sua profissão atestado falso Detenção de um mês a um ano parágrafo único se o crime é cometido com o fim de lucro aplica também a multa vamos lá o primeiro ponto a ser analisado é que aqui a falsidade ela é ideológica nós já falamos em vídeos anteriores a diferença entre ideológica e a falsidade material a falsidade material é quando o próprio documento ele é falso e a falsidade ideológica
é quando o conteúdo dele o conteúdo é falso e esse é o caso que estamos analisando aqui o médico que deu atestado ele tem competência para dar este atestado porém o conteúdo dele é falso nós vamos ver o que significa isso mas para frente o que se busca proteger aqui é a fé pública nos atestados médicos de novo se você não confia no atestado médico você causa um certo uma certa confusão na sociedade então é isso que o direito penal busca proteger que essa fé que devemos ter nos atestados emitidos pelos médicos dar aqui que
nós vemos no caput dar o médico dá é o quê é entregar simples assim entregar é dar ele entrega o documento a pessoa que pediu esse crime ele deve relacionar-se as atividades médicas ou seja se o médico lhe der um atestado por exemplo de idoneidade falso não configura este crime aqui certo não é pelo fato dele do médico atestar alguma coisa que será configurado este artigo 302 aqui se um médico faz um atestado por exemplo de pobreza para alguém não vai falar sobre ele não vai fazer por este aqui ele só vai responder por este
artigo 302 se ele atestar falsamente algo relacionado a sua área ou seja medicina caso contrário ele pode responder por outros artigos mas não por este aqui então vamos lá exemplo dessas atividades médicas que devem estar relacionadas dizer que a pessoa tem ou está com doença que ela na verdade não tem esse é um exemplo Opa ficou tudo torto aqui que ela não tem ou dizer que o paciente está bem quando ele não está também se enquadraria aqui dizer que ele tem doença a quando na verdade ele tem doença b a pessoa está com covid ele
fala que a pessoa está apenas com uma gripe por exemplo dizer que a pessoa morreu de determinada doença quando na verdade ela morreu de outra doença também se enquadraria aqui são exemplos que se enquadrariam neste caso aqui segundo o nosso Supremo Tribunal Federal A falsa atestação de óbito sem exame ou conhecimento do cadáver configura este crime aqui agora veja que interessante se a inexatidão do atestado ela recai sobre circunstância secundárias ou acidentais não existe a falsidade o que isso significa isso significa que ele atestar coisas irrelevantes não vai configurar o Crime o que se busca
proteger aqui é um miolo do que ele está falando por exemplo se ele no atestado menciona que as visitas médicas que ele fez foram realizadas na casa do quando na verdade foram feitas nas casas na casa do seu irmão isso não importa essa circunstância não Elídio fato da enfermidade em si a menos que ele falsificar a enfermidade em si neste caso aqui que nós estamos falando caso é irrelevante e é juridicamente relevante ou seja então não se enquadra Nesse artigo 302 aqui certo agora se ele a testa uma doença na casa lá que ele foi
x que na verdade é y Aí Sim configura esse artigo aqui outro exemplo interessante se um médico ele atesta que o paciente não pode ir ao fórum por estar Gripado ainda que tá o impossibilidade não seja real pelo caráter Brando da doença ou seja a gripe não impede ninguém de fazer por nada não há falsidade também visto que atestação ela crime uma opinião enquanto o fato Ou seja a gripe ela é verdadeira então essa opinião emitida pelo médico não configura o crime configuraria se a pessoa estivesse com gripe e o médico atesta que ela está
com covid ou vice-versa ou com qualquer outro tipo de doença que a pessoa não está esse fato dele atestar que a pessoa não pode comparecer em determinado local porque está com gripe realmente a pessoa está com gripe não configura esse crime aqui do artigo 302 o sujeito ativo aqui é o médico ou seja não engloba dentista não engloba psicólogo fisioterapeuta fonoaudiólogo nutricionista etc tem que ser médico apenas médico é sujeito ativo desse crime só ele pratica esse crime agora e se forem essas pessoas aqui no dentista um psicólogo um fisioterapeuta um fonoaudiólogo nutricionista que emite
um atestado falso o que que acontece ele vai responder pelo artigo 299 do Código Penal que nós já tratamos aqui cuja pena é muito mais Severa do que este artigo 302 e essa é uma crítica que se faz porque o médico deveria ter uma responsabilidade maior E aí tem uma pena igual ou superior até do que essas outras profissões mas aqui no caso ele acaba respondendo por uma pena menor Então quais são as penas do artigo 299 reclusão de um a cinco anos e multa se o documento é público e reclusão de 1 a 3
e multa se o documento ele é particular se você não assistiu esse vídeo Procure aí na nossa playlist nós falamos a respeito desse artigo aqui há um tempo atrás outra curiosidade importante e tem a ver com que nós falamos no último vídeo se o médico ele é funcionário público preste atenção se ele é funcionário público e o atestado que ele emite tem o fim de habilitar alguém a obter vantagem de natureza pública ele não vai cometer esse artigo 302 porque ele vai cometer o artigo 301 artigo que nós tratamos no último último vídeo Se Você
não assistiu Opa se você não assistiu deu uma procuradinha aí o sujeito passivo desse crime é o estado em primeiro lugar e em segundo lugar o terceiro que porventura foi prejudicada patrão porque geralmente esse crime aqui ele é cometido Quando um funcionário pega um atestado médico para querer justificar uma ausência no serviço geralmente é assim que acontece então o patrão o chefe o encarregado Este é o sujeito passivo secundariamente em primeiro lugar está o estado o elemento subjetivo deste crime aqui é o dolo ou seja um médico deve saber está inteirado de que ele está
testando falsamente a doença quando se consuma o crime quando ele entrega o atestado falso a alguém é o momento da consumação tentativa ela é possível sim é possível a tentativa embora alguns defendam que não mas a maioria do da doutrina confirma que é possível sim como vamos supor que o médico está com atestado falso e está para entregar para a pessoa e neste momento ele é impedido por circunstâncias alheias a vontade dele vamos supor que a Polícia entra bem na hora e flagra o médico dando um atestado falso para alguém antes dessa pessoa receber então
ele responderia pela tentativa o parágrafo único ele vai trazer a forma qualificada ou seja um aumento de pena caso ele tenha objetivo de lucro esse crime é ação penal pública incondicionada ou seja independe de queixa crime ou representação cabe a lei 9.099 porque a pena em máxima inferior a dois anos ou seja cabe transação penal cabe suspensão condicional do processo tudo previsto na lei 9.099 veja que exemplo interessante aqui também se a pessoa que expediu o atestado falso ela não é médico ela pode responder pelo artigo 47 das leis das contravenções penais ou seja exercer
profissão ou atividade econômica ou anunciar que é exerce sem preencher as condições aqui por lei está subordinado seu exercício a pessoa não é médico mas diz que é E vai lá e pede um atestado falso ela pode responder pelo exercício de função que ela na verdade não é concurso pode haver mas se o atestado for para outro crime por exemplo o estelionato aí o crime fim ele absorve o crime meio ou seja se for usado para estelionato artigo 171 ele vai absorver esse 302 aqui certo por fim Estamos aqui com a questão que caiu no
concurso de 20 20 vejam aqui o que diz a questão médio aprovado em processo seletivo para trabalhar como operador de trator a fim de cumprir exigência da empresa contratante apresenta atestado médico por ele adquirido em que consta falsa informação de não uso de medicação controlada de uso contínuo a respeito da conduta de médio é correto dizer que em tese caracteriza Qual crime e Aqui nós temos as cinco opções então primeira coisa não é Falsidade material de atestado ou certidão porque aqui nos fala que ele adquiriu um atestado médico em que consta falsa informação mas não
fala nada que o documento em si ele é falso Então não é Falsidade material nós já vemos que é uma falsidade ideológica certidão atestado ideologicamente o artigo 301 que nós vimos no último vídeo não tá claro que é ele porque porque o que ele tem em mãos é um atestado médico que é mais específico Então não é esse artigo também 301 falsidade ideológica é a mesma coisa é uma é um Aqui nós temos o atestado médico então ele é mais específico então falsidade ideológica não tá com cara de ser também e certidão atestado ideologicamente falso
também não uso de documento falso ou falsidade de atestado médico aqui estaria dúvida se você estivesse fazendo Esse concurso Provavelmente por anulação você chegaria a esses dois E aí qual seria o correto falsidade de atestado médico lembrem que eu falei que só uma pessoa pode cometê-lo e quem é o médico só o médico comete esse crime e aqui não foi isso que aconteceu Neve ele pegou o documento e ele apresentou no seu local que ele pretendia trabalhar então o que que ele fez ele pegou um atestado médico falso e ele fez o quê usou Então
seria uso de documento falso essa seria a alternativa correta a alternativa d e o médico o médico que pediu esse atestado falso aqui o médico responderia aqui pela falsidade de atestado médico certo então encerramos por aqui espero que não tenha ficado nenhuma dúvida mas se porventura ficou mande aí nos comentários e nós teremos o maior prazer em responder ao nosso alcance certo então é isso encerramos por aqui não se esqueça de se inscrever no canal curtir compartilhar aquela coisa toda e não se esqueça também de assistir aos últimos vídeos que vão estar aparecendo ó Opa
aí do lado ó os últimos vídeos caso você não tenha assistido Assista e é isso aí vamos nessa vamos avançando beleza Um forte abraço e nos vemos no próximo vídeo