Fala galera ligada aqui no canal SSD online como é que vocês estão eu sou o Léo Sou técnico de segurança do trabalho e esse é mais um episódio da nossa série de vídeos que a gente vem chamando de práticas do TST onde a gente traz algo relacionado ao dia a dia né o cotidiano dos técnicos de segurança do trabalho sempre fazendo uma abordagem voltada realmente para o lado prático para temas que de fato acontecem no dia a dia desses profissionais e o tema de hoje eu retirei de uma pergunta que me fizeram num treinamento de
CIPA eu tava ministrando um treinamento de CIPA numa empresa que não tem Sérgio a gente não tem técnico de segurança porém de acordo com dimensionamento né da nr5 precisa formar a sua comissão eleição votação todo aquele processo eleitoral e depois contratar um profissional externo né uma consultoria para poder ministrar o treinamento e em nada no momento um dos membros da CIPA me perguntou Léo nas empresas que têm sérgios que tem técnico de segurança Engenheiro etc esses membros do sérgios né eles podem concorrer na eleição da CIPA eles podem se candidatar serem votados serem eleitos e
fazer parte da comissão interna de prevenção de acidentes eu achei uma pergunta interessante e resolvi trazer para a gente falar sobre isso não sai daí que eu vou falar sobre isso agora se liga [Música] por que que eu achei essa pergunta interessante porque na realidade não é tão comum a gente ver um profissional do sergmt fazendo parte da CIPA né fazendo parte é da CIPA como membro e eu particularmente nunca vi tá então eu achei uma pergunta coerente né Talvez esse rapaz também nunca tenha visto e fez a pergunta afinal de contas tem algo que
proíma o profissional do sesmitiu membro do Sérgio também ser membro tá sempre eu achei interessante e resolvi trazer pra gente aqui então antes de mais nada a gente precisa dar uma olhada no que diz a NR ela fala alguma coisa sobre isso ela ela restringe a participação é para que membros do Sérgio a gente não sejam menos da CIPA bom você é um item 5.5.3 É claro que eu não decorei o item então eu vou falar mais ou menos do que ele trata tá é um item que traz a possibilidade da Ampla participação dos trabalhadores
nesse item especificamente diz que qualquer trabalhador da empresa pode se candidatar a membro da CIPA Independente de cargo de setor independente de qualquer coisa é funcionário da empresa né contratado pelo regime CLT pode se candidatar a membro da CIPA Então já de cara respondendo a pergunta qualquer membro do Sérgio assim como qualquer funcionário da empresa lembrando regido pelo pela CLT né contratado pelo regime certeiro Então se a gente tem um Sérgio é que é contratado na empresa é através do regime CLT se são empregados da empresa contratados qualquer membro desse segment pode tranquilamente fazer parte
da CIPA pode se candidatar a membro assim para pode ser votado pode ser eleito E aí vai atuar na Cipa como membro inclusive com direito a estabilidade qualquer membro do Sérgio lembrando desde que seja contra em regime CLT deixa ele seja empregado da empresa agora tem outro ponto Então porque que a gente quase não vê isso acontecer né eu há pouco comentei que eu nunca vi um um integrante do Sérgio ser membro da CIPA Por que que a gente quase não vê isso acontecendo talvez tenha uma explicação eu pelo menos tenho a minha a minha
tese é a seguinte em resumo os integrantes do Sérgio ele já participam da CIPA de forma direta inclusive mesmo não sendo membros de que forma é normalmente tá em vias Gerais com Haras exceções mas em vias Gerais quem acaba intermediando as ações da CIPA são os integrantes dos céus certo quem organiza as eleições não tem a poluição eleitoral Mas normalmente tem um membro do cérebro envolvido quem faz é todo o processo eleitoral ali da organização contabilidade de votos tudo isso normalmente tem um membro do Sérgio envolvido é o treinamento de CIPA normalmente é ministrado por
um membro do sério né Por Um integrante do Sérgio então mesmo sem ser membro da CIPA o profissional integrante do Sérgio acaba participando de maneira direta de todo o processo desde o processo eleitoral até o treinamento de CIPA as reuniões normalmente o membro do Sérgio também participa então mesmo não sendo membrosiva o profissional do servit participa de todas as etapas de atuação da CIPA justamente por ser o profissional que tem condições técnicas de contribuir através dessa participação Afinal de contas se é CIPA é uma comissão para ser um braço da segurança do trabalho dentro das
empresas obviamente que um técnico de segurança do trabalho tem condições técnicas de contribuir com essa comissão não necessariamente sendo membro então na prática não vai fazer a diferença para a comissão Ok não vai fazer diferença para essa comissão o técnico de segurança por exemplo ser membro da CIPA ou não afinal de contas ele vai estar presente no dia a dia nas ações da comissão interna de prevenção de acidentes seja como membro ou não então mesmo sem ser membro ele vai atuar dentro da CIPA contribuindo com seu conhecimento em segurança do trabalho agora vamos pegar o
lado da empresa vamos olhar pelo lado da empresa Beleza e aí eu vou falar das empresas onde as pipas funcionam tá não tô falando aqui de cima feio que o dissipa que não funciona da CIPA onde os trabalhadores só avisa uma estabilidade que eu sei que existe a gente sabe que existe eu vou falar de um grupo específico que são as comissões internas que funcionam de fato que se reúnem que debatem que buscam melhorias e buscam sempre atuar em prol da melhoria das condições de trabalho na questão de segurança do trabalho é dessa Cipa que
eu vou falar beleza vamos olhar pelo lado da empresa se a Cipa o objetivo dela é prezar pela qualidade de vida no trabalho com relação a segurança do trabalho as ações de segurança por sugestões com ideias é mais interessante para empresa que o técnico de segurança de fato não faça parte da CIPA como membro Porque como a gente já falou ele vai fazer parte né como acompanhante dessa Cipa então para empresa é mais negócio é mais vantajoso um outro profissional de um outro setor preencher a vaga que poderia ser do membro do Sérgio do integrante
do Sesi porque o integrante do Sérgio já vai fazer parte da CIPA então é mais interessante para a empresa que traga o outro profissional para que ele possa adquirir conhecimentos relacionados à segurança do trabalho e que ele também possa contribuir seja mais soldado né entre aspas a zelar pela segurança do trabalho nessa empresa recebendo informações recebendo conhecimento na área de segurança do trabalho e podendo contribuir de acordo com a sua visão com seu setor com as suas atividades a melhorar a qualidade de vida do trabalho dos seus colegas normalmente eu gosto de fazer o seguinte
comparativo é ó ficar uma brincadeira né mas é o seguinte comparativo Você vai no rodízio de pizza e aí no rodízio você pode comer qualquer sabor de pizza que tem disponível na casa faz sentido você pagar o rodízio E além disso comprar uma pizza sei lá de chocolate para comer lá na hora enquanto tá no rodízio não faz sentido né Afinal de contas essa pizza de chocolate já tá inclusa no rodízio então você não precisa pagar por ela pagar por fora para ter essa pizza é eu brinco né falando que o profissional observe-te é a
pizza de chocolate no rodízio da CIPA ele já tá incluso fazendo parte desse rodízio ele já é um membro da CIPA mesmo sem ter sido eleito afinal de contas ele vai participar de todas as etapas nas ações da comissão e só para gente finalizar é apesar de não ser uma prática comum né o integrante do Sérgio ser membro da Silva E aí agora eu acabei de falar de Talvez o motivo pelo qual isso não é tão comum porém participar sempre mesmo sem ser mesmo a gente deve se atentar para a nossa legislação afinal de contas
Vale ressaltar e vai lembrar que a NR 5 ela permite Ampla candidatura a todos os funcionários da empresa portanto apesar de não ser prática comum o integrante do Sérgio que ele pode respaldar pela legislação caso ele queira se candidatar a membro da CIPA e se eleito for vai gozar dos privilégios que os membros da CIPA possuem Ok então uma coisa uma coisa outra coisa outra coisa não é prática comum porém caso o profissional queira ele tem esse direito Beleza você tem alguma dúvida sobre atuação técnico segurança na cifra sobre CIPA de um modo geral a
gente já tem vários outros vídeos aqui no práticas falando sobre Simba e se você tiver alguma sugestão e o próximo tema deixa nos comentários que a gente vai dar uma olhada com carinho se tiver alguma dúvida também deixa nos comentários que a gente se vira nos 30 aqui para tentar ajudar enquanto isso eu vou dar uma olhada em comentários de outros vídeos para ver se eu peço algum tema bacana para trazer nos próximos episódios da nossa websérie práticas você eu vejo vocês no próximo vídeo Um grande abraço a todos [Música]