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[Música] [Música] [Música] [Música] Oh. [Música] [Música] [Música] ฮ [Música] Oh. [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] Oh. [Música] [Música] โอ [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] ฮ [Música] [Música] [Música] [Música] Salve salve concurseiro e concurseira. Para quem não me conhece ainda, eu sou professor Antônio Pequeno, sou professor Direito Penal Militar, processo penal militar, legislação penal especial aqui pela equipe do Estratégia. Nesse hora da verdade estarei com vocês tanto em penal militar e processo penal militar. Hoje tudo isso em uma aula. Então, a gente vai ter que tentar simplificar todo o conteúdo, mas a melhor forma de
simplificar o conteúdo é trazendo o quê? Questões. Então, vou resolver várias questões da banca FGV, tanto da parte geral como parte especial do Direito Penal Militar, isso dentro do Código Penal Militar e também questões de processo penal militar. Perfeito. A gente vai ter que ganhar tempo. São bastante questões. Então a análise é objetiva para que você utilize ali a sua memória de curto prazo, faça o ajuste fino e chegue com confiança na hora da prova, tá bom, pessoal? Atualmente eu sou servidor público federal, eu exerço cargo de policial penal federal desde 2009, então vou completar
16 anos de serviço público federal, mas tem 3 anos também ali de serviço público municipal. Fui fiscal de postura municipais no Rio de Janeiro. Também em 2009, quando eu passei paraa Polícia Penal Federal, eu fui aprovado para o cargo de oficial de cartório da Polícia Civil do Rio de Janeiro. Em 2010 passei para técnico administrativo da Anvisa, porém não fui classificado ali porque eu fiquei 19º, mas tinha que classificar os cinco primeiros. Então, em 19º eu fiquei desclassificado, se eu fui aprovado, mas não classificado. E fui estagiado da procuradoria do município do Rio de Janeiro,
também concursado, fiquei em 30º, isso em 2009 e fui da Aeronáutica. Então, de serviço público tenho 22 anos, pessoal. Tô indo para 23. experiência. Desde novo entrei no serviço público e toda praticamente minha trajetória assim trabalhando é dentro do próprio serviço público, lecionando para concurso público faz 13 anos, então dou aula desde 2012, praticamente todo dia. Então vou trazer minha experiência para vocês. Sou baixarel em direito, especializando em direito penal e execução penal. Então experiência aqui para justamente trazer todo o conteúdo para você de qualidade, tá bom? Bom dia aí para Larissa Campos, Júlio Oliveira,
Mariá. Vai sim, vai ser disponibilizado o material. Já até falei com a equipe aqui do estúdio para que vocês façam acompanhamento, tá bom? Eh, Cristiane Ferreira, Cristiana Jeremias, essa aula sai para o STM, você consegue aproveitar. O problema é o seguinte, há uma diferença na cobrança entre a banca e a banca FGV, porque as questões que eu tô resolvendo aqui, que eu vou resolver, são questões de múltipla escolha e do STM são questões de certo, errado e a banca é diferente, mas você consegue aproveitar o conteúdo, né? Porque a maioria das questões quando envolve o
o direito penal militar e o processo penal militar vem em cima também do texto legal, tá? Então você consegue aproveitar sim. Já respondi então a Cristiana Jeremias, bom dia pra Barbara Mariana, Saasha, muito obrigado Sasha, um abração. Fica com Deus, tá? Rebeca Cristiana Ferreira, técnico administrativo, de qual concurso? Porque assim, essa aula específica aqui, Direito Penal Militar e processo penal militar para o MPU é específico para analista processual área aí de direito, entendeu? Agora para técnico administrativo de qual concurso tem que especificar. Se for do STM você consegue aproveitar algumas coisas, mas nem tudo, porque
o edital no STM para técnico administrativo, área administrativa, é bem curto. Beleza? Valeu, pessoal. Valeu, Cristiana. Tamo junto. Cristiane Ferreira pro MPU. Paraa MPU acredito que não caia. Cai só essa parte para analista processual ali, especificamente da área de direito. Tá bom? Renan Rocha, bom dia. Bom dia, André Martinez. Então, pessoal, vamos ao que interessa, tá? Como que eu separei as questões de direito penal militar? Tá dividida em parte geral. A parte, ela vai do artigo primeiro até o artigo 135 e a parte especial, que é a parte onde tá os crimes. Então, fiz a
separação dessa forma pra gente seguir em cima das questões. Eu vou fazer os apontamentos necessários para que você chegue na hora da prova com confiança. Perfeito? E lembrando que é uma hora da verdade. A análise ela tem que ser objetiva e rápida, tá bom? Porque assim, a prova é semana que vem, pessoal. ou melhor, prova essa semana, desculpa, aprova esse final de semana. Então, não adianta querer agora devagar, cadenciado, porque teve o tempo para estudar. Então, o que que eu vou fazer? É uma análise objetiva, rápido, a gente vai ganhando volume. Quanto mais questões eu
resolver, melhor para vocês, para pegar mais conteúdo, tá bom? Então, vou rodar a vinheta. Logo após eu rodar a vinheta, eu já começo na resolução de exercício. Já volto aí. [Música] Salve salve concurseiro e concurseira. Pessoal, vem comigo professor Antônio Pequeno. Então, reta final ou melhor hora da verdade para o MPU na parte penal militar e processo penal militar. Nesse bloco aqui vou resolver questões questões da banca Fundação Getúlio Vargas todas envolvendo que a parte geral do direito penal militar dentro do Código Penal Militar que é do artigo primeiro até o artigo 135. Vamos ao
que interessa. Vem comigo aqui, ó, nessa questão. Com base no Código Penal Militar, avalie as afirmativas a seguir. Primeira afirmativa: Para se reconhecer qual é a mais favorável, a lei posterior e anterior devem ser consideradas separadamente, cada qual no conjunto de suas normas aplicáveis. Pessoal, aqui tá correto, tá? O que que a banca FGV cobrou aqui? A literalidade do dispositivo que traz esse enunciado aqui. Então assim, ó, para se reconhecer qual é mais favorável, a lei posterior anterior deve ser considerados o quê? Separadamente, porque não cabe tanto pro direito penal militar como direito penal comum,
isso de acordo com os tribunais superiores, não cabe combinação de leis. O que que seria a combinação de leis? É combinar a parte boa de uma lei com a outra. Então, quando o magistrado ele faz essa combinação da parte boa de uma lei com a outra, ele tá combinando leis, ele tá usurpando a função do poder legislativo, que é de legislar, a função típica do poder legislativo. Então, a primeira afirmativa é baseada em cima do texto legal, ela tá correta. Perfeito. Então, ela cobrou a literalidade do CP do CPM. Segunda afirmativa, o Código Penal Militar
adota a teoria mista em relação ao tempo do crime, considerado praticado o crime tanto no momento da conduta ou omissão, quanto no momento do resultado do crime. A segunda afirmativa tá errado, porque o Código Penal Militar, quanto ao tempo do crime adotou a teoria da atividade. Então é considerado o tempo do crime o momento da ação omissão, ainda que outro seja o momento do resultado. Nesse ponto, o Código Penal Militar, ele caminha em conjunto com o Código Penal comum, porque no CPM é adotado quanto ao tempo do crime a teoria da atividade do artigo 5º
e no Código Penal comum é adotada também quanto ao tempo do crime, teoria da atividade, só que no artigo quto. Então, há uma similitude na teoria do tempo do crime com o Código Penal Militar e o Código Penal comum, mas aqui tá errado porque falou que é adotada a teoria mista e na verdade é adotada a teoria da atividade. Terceira afirmativa. Se uma lei posterior deixa de considerar um fato de um crime, nenhum agente poderá ser punido. Até aqui tá tudo bem, tá tudo certo. tá falando do fenômeno da abolício crimes, salvo se já tiver
sido condenado por sentença e recorrível. Pessoal, negativo. A terceira também tá errada. Por quê? Se você pegar o artigo 2º do CPM que traz o fenômeno da abolício crimines, abolício crimes significa o quê? abolição do crime é uma lei posterior ao fato que vem para descriminalizar, ou seja, pegar o crime e jogar fora, retirar do ordenamento jurídico. Então essa lei é um exemplo de uma lei nova mais benéfica. Se é uma lei nova mais benéfica, ela pode ser aplicada mesmo depois do trânsito em julgado. Perfeito? Então, não é o fenômeno da coisa julgada que vai
impedir a aplicação dessa lei. Por isso que tá errado aqui na parte final, ó, que traz, salvo se já tiver sido condenado por sentença recorrível, dando a entender o seguinte, se tiver uma decisão com trânsito é julgado, não poderia ser aplicada essa lei nova que descriminaliza. E negativo, a descriminalização é um benefício para o agente. Se é um benefício, ela pode ser aplicada mesmo depois do trânsito julgado. Isso é previsto constitucionalmente no artigo 5º, inciso 40 da Constituição, que como regra a lei penal comum ou a lei penal militar ela não retroage, salvo se trouxer
o que o benefício pra gente. E a aboliço crimes é um exemplo de lei nova mais benéfica, porque descriminaliza. Se a banca FGV pergunta a respeito da natureza jurídica da abolício crimines, é uma palavra feminina, tá? é uma causa extintiva de punibilidade. É isso que prevalece, inclusive tá expressamente no artigo 123 do CPM, dentre as causas extintivas de punibilidade. Então, nessa questão aqui, apenas a primeira afirmativa tá correta, pessoal. Gabarito letra A de água. Próxima questão. Com base no disposto do Código Penal Militar, assinare a afirmativa correta. Letra A. A suspensão condicional da pena não
se aplica aos crimes militares. Errado? Como regra pode ser aplicado sim, ó, o suris. Suscis, termo em francês, que significa o quê? Suspensão condicional da pena. Então, no direito penal militar pode ser aplicado a suspensão condicional da pena. Perfeitamente. Um detalhe importante, pessoal, é que o sistema que é adotado no Brasil é o franco belga. Como assim, professor? Sistema franco belga. Aqui, primeiro divido, ele é condenado e dependendo do preenchimento de requisitos, a pena dele é suspensa. Então, ele recebe primeiro a condenação e preenchendo os requisitos, a pena dele é suspensa. Isso com base no
artigo 84 do CPM. E vai ter uma diferença no período de prova. Se a pena for de reclusão, período de prova de 3 a 5 anos. Se for de detenção, perde prova de 2 a 4 anos. Mas para ele receber uma suspensão condicional da pena, regra geral, ele não pode ser condenado uma pena superior a 2 anos. Então ele é condenado, preenchendo os requisitos, suspende a pena. Se ele passa pelo período de prova, ao final tem extinção da punibilidade. Mas pelo fato dele receber a condenação, ele perde a primariedade dele. Sistema adotado franco belga. Tá
bom? Então não se esqueça desse detalhe. Pode ser sim aplicada a suspensão constitucional do da pena nos crimes militares. Agora, o artigo 88, ele traz o quê? Uma ressalva determinados crimes que não caberá a suspensão condicional da pena. Por exemplo, nos crimes praticados em tempo de guerra, esquece, um crime praticado em tempo de guerra não é aplicada à suspensão constitucional da pena. E lá também vai listar alguns crimes. Então, é interessante depois você dar uma lida no artigo 88 do CPM, mas é uma lida pontual. É só nesse dispositivo. Perfeito. Letra B. Considere praticado o
crime o momento da ação omissão, desde que seja o mesmo do resultado. Tá errado? Já mostrei para vocês que no artigo 5º do CPM, a teoria que foi adotada quanto ao tempo do crime é a teoria da atividade. Então, considera-se praticado o crime no momento da ação missão, ainda que outro seja o momento do resultado. Letra C. O Código Penal Militar compreende, além dos crimes militares, as infrações aos regulamentos disciplinares. Negativo. Tá errada essa parte aqui. Porque o Código Penal Militar, isso é previsto pressamente no artigo 19 do CPM, o Código Penal Militar só compreende
o quê? Os crimes militares. As infrações disciplinares, elas são previstas no regulamento. Então esquece. Código Penal Militar só traz crimes militares. Você só tem que tomar cuidado o seguinte. Quando você chega na parte especial, que é a parte onde que tá os crimes, dependendo de algum crime ali, vai falar que o juiz pode considerar como uma infração disciplinar, mas em tese é crime que o juiz na análise do caso concreto pode considerar uma infração disciplinar. Por exemplo, uma lesão corporal elevíssima. Lesão corporal levíssima só tem dentro do Código Penal Militar. No código penal comum não
tem. é a partir de leve em diante, tá bom? Aí o CPM traz a possibilidade dele considerar uma transgressão disciplinar, mas o magistrato. Então o que que você leva pra prova? O Código Penal Militar só traz crimes militares. Infrações disciplinares estarão no regulamento. Letra D. Quando por ineficácia absoluta do meio empregado por absoluta impropriedade do objeto é impossível consumar seu crime, o juiz deve atenuar pena em 1/3. negativo. Nessa hipótese, quando tiver absoluta impropriedade do objeto material ou ineficácia absoluta do meio de execução, vai ocorrer o quê? O crime impossível. Crime impossível, pessoal, também chamado
de crime oco, tentativa ineficaz, tentativa inidônea. Quando tem um crime impossível, há o quê? é uma exclusão da tipicidade, ou seja, o indivíduo não vai ser punido, não há o crime, porque não vai ter ofensa ao bem jurídico tutelado. Por exemplo, vamos supor que a pessoa foi matar uma outra e quando ela começa a esfaquear supostamente a vítima, a vítima já se encontrava morta. Então, resumindo, não vai ter vítima e não vai ter ofensa ao bem jurídico tutelado no crime de homicídio, que é a vida. Porque como que vai afetar a vida se a pessoa
já perdeu, se a pessoa já tá morta, entendeu? Então seria um exemplo de crime impossível para absoluta e propriedade do objeto material. Aí exclui a tipicidade. Então a natureza jurídica do crime possível é uma causa excludente de tipicidade. Não vai ocorrer atenuação da pena. Por fim, a letra E. O tempo de guerra para os efeitos de aplicação da lei penal militar começa com a declaração ou reconhecimento do estado de guerra e termina quando ordenada a cessação das hostilidades. Gabarito aqui, ó, letra E de escola. Fundamentação em cima do artigo 15 do Código Penal Militar. Próxima
questão. Com relação ao tempo e lugar do crime, bem como a territorialidade e a extraterritorialidade da lei penal militar, assinale a opção correta à luz do CPM e da doutrina de referência. Letra A. No que se refere à aplicação da Lei Penal Militar no espaço, adota-se no CPM de forma expressa, os princípios da justiça universal cosmopolita, da personalidade ou da nacionalidade e da defesa real. Negativo, pessoal, não traz esses princípios expressamente no Código Penal Militar. Perfeito. Então, pegadinha aqui da banca FGV. Na verdade, no artigo 7º do CPM, na primeira parte, o princípio que é
adotado é o princípio da territorialidade e é o princípio da territorialidade temperada. Porque um crime que foi praticado dentro do território nacional, a lei que vai ser aplicada como regra é a lei penal militar brasileira, exceto em caso de tratados, convenções ou regras de direito internacional. Então, existe o quê? uma regra da aplicação da lei penal militar num crime praticado dentro do território nacional, mas existe também o que é exerção, em caso de tratado de convenções e regras de direito internacional. Então, o princípio adotado é o princípio da territorialidade temperada. Quando o crime for praticado
fora do território nacional, aí o CPM na segunda parte adota o princípio da extraterritorialidade incondicionada. Então vai ser aplicada a lei penal militar brasileira sem preencher nenhuma condição, por isso que é chamada de inconstitucionado. Tá bom? Agora, expressamente no CPM não traz esses princípios que estão na alternativa A, por isso ela tá errada. Letra B, no CPM é adotada a teoria mista em relação ao tempo do delito, considerando-se praticado o crime tanto no momento da conduta ou omissão, quanto no momento do resultado do crime. Errado. Já mostrei para vocês que quanto ao tempo do crime
é adotada a teoria da atividade. Então, leva-se em conta o tempo do crime, momento da ação omissão. Ainda que outro seja o momento. Resultado está expressamente no artigo 5º do CPM. Você tá vendo que a banca ela repete questões e tem muitos candidatos e muitos alunos que ficam desconfiando, pô, será que ela vai repetir questões? Ela repete, ela aproveita aquilo que ela já cobrou e às vezes vai trazer de uma forma diferente. Mas o assunto é aquele. Letra C, ó. Para os crimes permanentes e continuados, é estabelecido no CPM regra específica em relação ao tempo
do crime, adotando-se a teoria da atividade que se fundamenta nos princípios constitucionais da legalidade e da ultratividade da lei penal mais favorável ao réu errado. Assim, ó, quanto ao tempo do crime, a teoria que é adotada é a teoria da atividade. Então assim, crime continuado e crime permanente leva-se em conta o quê? O momento da cessação da conduta, teoria da atividade só. E a teoria da atividade leva-se em conta o quê? O princípio do tempo rége o ato. A lei vigente, a época da cessação da conduta, é ela que regula ali o fato. Perfeito. Então,
se o indivíduo ele tá praticando um crime permanente, a conduta dele se prolonga no tempo. Todo esse prolongamento da conduta é considerado o quê? tempo do crime. Qual lei que vai ser pega ali para regular o fato? A lei vigente, a época da cessação da conduta. Então, pelo princípio do tempo rege o ato. Letra D. Diferentemente do sistema adotado no Código Penal comum, no CPM considera-se lugar do crime apenas o lugar onde se tenha produzido ou deveria produzirse o resultado. Consoante a teoria do resultado. Pessoal, tá errado, tá? Aqui vai ser necessário rapidamente eu colocar
uma tela em branco para você trazer o quê? uma distinção envolvendo o Código Penal Militar com o Código Penal comum. Isso referente a esse assunto aqui, ó. Lugar do crime. Tem diferença, professor? Tem. E qual é a diferença? A diferença é simples, mas você tem que saber. Então aqui, ó, no Código Penal Militar, quanto ao lugar do crime, envolvendo os crimes comissivos. O que que é um crime comissivo? Crime comissivo, pessoal, é aquele crime praticado através de uma ação. Então, o Código Penal Militar adota contra aos crimes comissivos, essa teoria aqui, ó, teoria da ubiquidade,
também chamada de teoria mista, que pode ser chamada também de teoria eclética, tá? Então, quanto aos crimes comissivos, teoria adotada, teoria da obicidade envolvendo ao lugar do crime. E nos crimes omissivos, o CPM adotou adotou outra teoria. Qual a teoria adotada nos crimesos quanto ao lugar do crime? Teoria da atividade. Vejam, vejam, pessoal, o que que acontece. tem diferença. Crime comissivo, a teoria que é adotada é a teoria da obiquidade. E para crime omissivo, a teoria que adotada é a teoria da atividade. E como que fica referente o Código Penal? Olha só, pessoal, lá no
Código Penal você vai levar isso aqui, ó, pra prova, tanto para crime comissivo, como também para os crimes omissivos. A teoria que é adotada é a mesma. Lá não tem diferença no que diz respeito à adoção da teoria. Crime comissivo e omissivo. A teoria que é adotada, ó, é a teoria da obiquidade. Então tem diferença comparando com o Código Penal comum. Perfeito? Então não se esqueça disso. Se falar que a teoria que adotada é a mesma do Código Penal comum quanto ao lugar do crime, tá errado, porque ela pode envolver uma questão interdisciplinar misturando o
Código Penal Militar com o Código Penal comum e você não vai cair nessa pegadinha. Então a letra D tá errada. Letra E. A extraterritoriedade da lei penal militar constitui regra geral no CPM, a qual se aplica inclusive no caso do agente de qualquer nacionalidade ter praticado crime militar, está sendo processado ou ter sido julgado por justiça estrangeira. Perfeito. Gabarito aqui, ó, letra E de escola. Fundamentação em cima do artigo 7 do Código Penal Militar. Então, gabarito letra E. Tá bom? Pessoal, próxima questão. Agora envolvendo aqui o concurso de agente com base no Código Penal Militar,
assinar a afirmativa correta. Letra A. Em regra, as circunstâncias de caráter pessoal se comunica se comunicam a todos aqueles que concorrem para a prática do crime militar. Pessoal, tá errado aqui, ó, porque colocou como regra. E não é regra, é exceção. Como que tá no Código Penal Militar? No Código Penal Militar tá o seguinte, ó. Não se comunicam as circunstâncias e condições de caráter pessoal, vírgula, salvo se forem elementares do crime. Então, excepcionalmente pode se comunicar as condições, circunstâncias de caráter pessoal, mas desde que sejam ali elementares do crime. Então, um exemplo para você levar
pra prova e não esquecer. quando que não vai se comunicar. Lá no artigo 205, parágrafo primeiro do CPM, vai trazer o homicídio privilegiado. E o homicídio ele pode ser privilegiado t vista o quê? Valor moral, valor social ou sob domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima. Perfeito. São circunstâncias subjetivas que não se comunicam porque não são elementares do crime de homicídio. Então, se o indivíduo ele vai matar uma pessoa, tendo vista valor moral, mas junto com ele tem uma pessoa auxiliando, só quem vai ser beneficiado é ele. Não vai se
comunicar para o ajudante dele, por é uma circunstância ali de caráter pessoal que não se comunicam. Agora, diferentemente se você pegar, por exemplo, o crime de concussão, que é previsto no artigo 305 do CPM, o crime de concussão ele é um crime próprio contra o sujeito ativo. Só pode praticar quem tá na condição de servidor público ou na condição de militar. São condições o quê? Subjetivas que envolvem aquelas pessoas determinadas. Pode comunicar, pode, porque eh apesar de ser um crime próprio, essa condição subjetiva de ser militar o funcionário público, ela entra como elementar do crime
de concussão, então se comunica para outra pessoa. Por exemplo, se um particular junto com o policial militar ali exigirem uma vantagem indevida de uma pessoa, ambos serão responsabilizados pelo crime de concussão. Até o particular, professor, sim. Por quê? Apesar dele não ser militar, nem ser servidor público, ele ser um particular, ele tá atuando junto com o militar e sabe dessa condição. E a condição de militar entra como elementar do crime de concupção, por isso se comunicam, tá? Então, a letra A tá errada. Letra B. O oficial que instiga seus inferiores a cometer o delito, sem
dar ordem direta, organizar a ação criminosa, terá sua pena atenuada se o crime for consumado, pois é uma hipótese de participação de somos importância. Negativo, se ele tá instigando e tá na condição de oficial, primeiro que ele a cabeça e a instigação vai trazer um agravamento na pena e não uma atenuação. Letra C. Tratando-se de qual autoria a punibilidade de um dos agentes depende da dos demais, de modo que a absorvição de um se comunique aos demais réus. errado. Olha só, o Código Penal Militar, no artigo 53, quanto ao concurso de agente, adotou a teoria,
envolvendo a punibilidade num concurso de pessoas, a teoria monista, também chamado teoria unitária, ou seja, praticou o crime em concurso de pessoas, vão responder pelo mesmo crime, cada um na medida de sua culpabilidade. Ou seja, então a prática de um crime em concur de pessoas vão responder pelo mesmo crime, teoria monista. Essa teoria monista, ela não é aplicada de forma absoluta, ela tem seus temperamentos. Então, excepcionalmente pode ser aplicada a outra teoria, tá? Mas como regra, ela é aplicada. Mas aonde que eu quero chegar? O fato de ter prática de um crime em concurso de
pessoas não quer dizer que a pena que vai ser aplicada para os envolvidos será serão iguais. pode ter diferença, inclusive pode ter envolvidos que seja ali o quê? Absoluto que seja beneficiado com uma causa distintiva de punibilidade, entendeu? Então, apesar de ter praticado crime concurso, não vai envolver a pena a igualdade ali. Pode ter pena diferente, inclusive, como eu disse, pode ter indivíduos que podem ser beneficiados com a extinção da punibilidade. Imagina o seguinte, três pessoas praticaram o crime concurso, durante o processo, uma veio falecer. A morte do agente, gente, gera o quê? Extinção da
punibilidade. Então, esse que morreu não vai ter punição já. E os outros dois podem ser punido. Mas será que a pena que vai ser aplicada é igual? Não, não necessariamente. Vamos supor que desses dois que sobreviveram, um seja reciente e o outro seja primário. Então a reinência é uma circunstância agravante. E o juiz quando for fazer a dosimetria da pena, vai agravar a pena desse residente, entendeu? Então já vai ter uma diferença. Não posso falar que a pena que vai ser aplicada vai ser igual, mas a pena de referência é do mesmo crime. Letra D.
Quem de qualquer modo concorre para o crime s penas a estes combinados? Perfeitamente na medida de sua culpabilidade. Gabarito aqui, ó, letra D de dado. Qual é o erro da letra E? Ó, se o crime for praticado com o concurso de dois ou mais oficiais, a pena desses oficiais deverá ser aplicada em dobro. Negativo, o Código Penal Militário é excelente, não fala que tem que ser aplicada a pena em dobro. Então tá errado nessa parte aqui. Gabarito letra D de dado. Próxima. O soldado Castro, militar da Polícia Militar do Estado do Ceará, pratica um delito
durante a vigência. Ó, então ele praticou o crime durante a vigência de uma lei temporária. A referida lei determina que a pena do delito será agravada se o crime tiver sido praticado por militar. Ocorre que na época de seu julgamento, a mencionada lei já não estava em vigor. Sobre a situação descrita com base do disposto no Código Penal Militar, assinale a afirmativa correta. Letra A. Durante o julgamento deve ser observada a lei mais benéfica para o réu. Errado. Você vai lembrar aqui do artigo 4º do CPN que fala a respeito da lei temporária e da
lei excepcional. Então, se o indivíduo ele pratica o fato sobre a vigência da lei temporal, lei excepcional, mesmo ela exessando a vigência, ele continua a ser ali responsabilizado pela lei. Elas têm o quê? outra atividade, elas vão carregar isso até o julgamento dele, entendeu? Então, o fato delas perderem a vigência, ele não vai ser beneficiado. Ah, professor, então quer dizer que se vier depois uma lei melhor, não vai ser aplicada? Depende. Para ser aplicada essa lei nova benéfica, tem que falar que ela vai ser aplicada também para fatos realizados durante o período de uma lei
temporal e excepcional, porque se ela não falar nada, continua sendo aplicada a lei temporária. Porque a lei temporária e excepcional, ela estão numa situação de anormalidade, uma situação bem o quê? Excepcional. Então, por isso que elas continuam sendo aplicadas mesmo depois que passar pelo pil de vigência. Letra B. durante o julgamento deve ser aplicada a lei vigente, negativo, porque isso também fere o princípio, no caso, especificamente, da irretatividade da lei penal, porque a lei que tem que ser aplicada é a lei vigente a época do fato, exceto se trouxer o que benefício pra gente, mas
no caso da lei temporária e excepcional, ela continua regulando o fato, exceto naquela situação que eu mencionei para vocês. Letra C, a lei temporária só será aplicada se for mais benéfica ao réu. Negativo. Letra D. A lei temporária após, ó, o período de vigência será aplicado ao fato ocorrido durante sua vigência, ainda que mais gravosa. Por o indivíduo praticou o fato em um período de excepcionalidade. Então, gabarito letra D de dado. Qual o erro da letra E? Ó, a lei temporária não pode mais ser aplicada. uma vez decorrido seu período de vigência. Negativo, pessoal, isso
tá expressamente no artigo quto do CPM. Só relembrando o seguinte, então a diferença entre a lei temporária e a lei excepcional é o seguinte: a lei temporária tem uma data para começar e uma data determinada para encerrar a sua vigência. Então você sabe quando encerra o período de vigência de uma lei temporária. Já no caso da lei excepcional, não. Ela não tem uma data determinada para encerrar sua vigência. Pontos em comum. entre a lei temporária e lei excepcional. Tanto a lei temporária e a lei excepcional, elas são o quê? Autorrevogáveis. significa dizer que automaticamente elas
saem do ordenamento jurídico, não precisam de outra lei para retirá-las, porque o processo normal de a revogação de uma lei é que seja uma outra lei ali, né, entre em vigor e revogue a lei anterior, que seria um caso de revogação expressa, ou caso de uma revogação tácita uma lei nova, regular aquilo que já é regulado pela lei antiga. Perfeito, esse é o processo normal. Mas no caso da lei temporal excepcional, elas automaticamente saem do ordenamento jurídico, encerra seu perío de vigência. Então elas são autorogáveis e além de ser autorrevogáveis, elas são ultrativas. Significa dizer
que se o indivíduo pratica o fato durante o período de vigência de uma lei temporária e lei excepcional, elas continuem a regular mesmo cessando a vigência. Perfeito. Então, pessoal, encerro com vocês aqui esse primeiro bloco de questões envolvendo a parte geral do Código Penal Militar. E aí pessoal, tudo tranquilo? Tá dando para acompanhar? Qualquer tipo de dúvida, é só colocar aí no chat que eu tô acompanhando com vocês. Perfeito? Então, superada essa primeira parte. Espero que vocês tenham gostado. Não esqueçam de curtir. Eu vou rodar a vinheta e logo após a vinheta já volto pra
gente fazer uma nova bateria de questões envolvendo a parte geral do direito penal militar. [Música] Salve salve concurseiro e concurseira. Pessoal, vem comigo professor Antônio Pequeno, dando continuidade nossa hora da verdade, tanto na parte penal militar como processo penal militar. Então, nesse bloco aqui, vou resolver com vocês uma bateria de questões envolvendo a parte geral do Código Penal Militar. Vem comigo. Com base no Código Penal Militar, sinal afirmativo aqui é classificado com pena como pena acessória. Aí vem a letra A. Suspensão do exército do posto da graduação, do cargo ou da função. Pessoal, isso aqui
era uma pena, antigamente considerada uma pena principal. Hoje não existe mais essa pena dentro do Código Penal Militar desde o advento da lei 14.688/2022. Essa lei ela passou a vigorar efetivamente em novembro de 2023 e retirou ali do rol de penas principais a pena de suspensão do exercício do pós-graduação no cargo da função e a pena de reforma. Então no artigo 55 do CPM temos um rol de penas principais. A pena de morte é um exemplo de pena principal, a pena de reclusão, detenção, prisão e impedimento. Então, temos apenas essas cinco penas como penas principais.
Pena de reforma já foi pena principal, mas ela foi retirada do ordenamento jurídico e também a suspensão do posto, cargo ou função, tá bom? Então, hoje ela não está mais no ordenamento jurídico, mas antes era uma pena principal. Quando foi cobrada essa questão, era uma pena principal, mas professor, por que o senhor trouxe essa questão? Justamente para trazer para vocês essa atualização que a banca ela pode trabalhar em cima disso. Letra B, perda do posto e da patente. Então aqui, ó, pessoal, gabarito letra B de bola, tá bom? Porque antigamente, quando foi cobrada a questão,
a pena de reforma era uma pena principal. Hoje ela não tá mais prevista no ordenamento jurídico. Ela foi revogada, mas na época era uma pena principal. A pena de detenção uma pena principal e a pena de impedimento também. Lembrando que a pena de impedimento ela é aplicada apenas para um crime, o crime previsto no artigo 183 do CPM denominado de crime de insubmissão. Tá bom? Então, pessoal, apenas o crime de submissão traz aí a pena de impedimento. Gabarito letra B de bola. Próxima. Com base no Código Penal Militar, avalie, ó, as afirmativas a seguir. O
erro de direito do Código Penal Militar está relacionado com a ignorância ou falsa interpretação da lei. A regra castrense diverte dado do Código Penal comum. Uma vez que mesmo sendo excusável, ó, o erro não exclui o dolo, mas apenas atenua ou permite a substituição da pena, tá vendo? Então, pessoal, toma cuidado, tá? Porque se você pegar referente aí o Código Penal Militar, o Código Penal Militar ele fala sobre o erro de direito, fala perfeitamente. E qual o dispositivo que tá falando sobre o erro de direito no Código Penal Militar? Pessoal, o erro de direito ele
é trazido expressamente no CPM, no artigo, ó, 35. Qual é a redação do artigo 35 do CPM? traz o seguinte, ó, que a pena pode ser atenuada, substituída por outra menos grave, quando a gente salve se tratando de crime que atende contra o dever militar, supõe ilícito fato por ignorância ou erro de interpretação da lei seis escusáveis, tá vendo? Então, não exclui ali realmente o dolo e serve só para atenuar e permite a substituição da pena, tá bom? Então, não se esqueça desse detalhe aí, ó, importantíssimo. A primeira afirmativa, ela tá correta. Aí vem a
segunda, ó. O eu de fato do Código Penal Militar não exenta o agente de pena, pois ao incidir sobre o fato que constitui o crime, não importa se o erro é excusável ou inescusável, causando apenas uma atenuação da pena em medida proporcional ao erro. Tá errado aqui, ó. Lembrando o seguinte, o erro de fato, ele é previsto no artigo 36 do Código Penal Militar. E qual é a redação do artigo 36? Tá o seguinte, ó. Que é isento de pena quem? Ao praticar o crime supõe, por erro plenamente excusável a inexistência de circunstância de fato
que o constitui ou existência de situação de fato que tornaria a ação legítima. Então, onde que tá o erro, professor? tá aqui, ó, em falar que o erro de fato no Código Penal Militar não isenta o agente de pena, pois ao incidir sobre o fato que constitui o crime, não importa se o erro é excusável ou inescusável. Para o CPM, ele é claro, se o erro de fato ele for excusável, vai excluir o quê? A pena, vai deixar ele exento de pena. Então, existe sim a possibilidade de deixar ali o indivíduo isento de pena. Por
isso, a segunda afirmativa tá errado. Terceiro, nos crimes em que há violação dever militar, as únicas hipóteses de coação que podem ser invocadas pelo agente são de ordem física ou material. Perfeitamente. Se tiver violação de dever militar, só vai servir para excluir aqui, ó. Lembrando que a coação física ela exclui a conduta, tá? Mesmo ocorrendo a violação dever militar. Agora, teve violação dever militar, não há exclusão da coação moral irresistível. Então, presta atenção. Se cai assim na tua prova, isso é redação do próprio Código Penal Militar. A coação moral resistível, quando você estuda no direito
penal comum, você sabe que é o quê? prudente de culpabilidade que exclui o elemento exigibilidade conduta diversa e é uma causa legal de exclusão da culpabilidade. Por que é uma causa legal? Porque tá na lei, tá expressamente no texto legal. Perfeito. No direito penal militar, a coação moral irresistível, ela também serve como excludente de culpabilidade. Perfeito, como regra. Mas o Código Penal Militar traz o seguinte, uma situação excepcional que não vai incidir a coação moral irresistível quando tiver a violação de dever militar. Então a coação moral irresistível ela não exclui a culpabilidade se envolver a
violação do dever militar. Perfeito. Agora, coação física exclui, é o que tá aqui na terceira afirmativa. Então, gabarito letra e de escola. Apenas a primeira e a terceira afirmativa estão corretas. Próxima questão aqui, pessoal, já resolvi essa questão, acabou repetindo, tá? Ó, com base no disposto no Código Penal Militar, assinale a afirmativa correta. Então, a suspensão condicional da pena não se aplica aos crimes militares. Tá errado, já disse para vocês que é aplicado. Isso está lá no artigo 84 do CPM. Quanto ao tempo do crime, considera-se praticado o crime o momento da ação omissão, ainda
que outro seja o momento do resultado. Então, a letra B tá errada, porque tempo do crime foi adotada a teoria da atividade, artigo 5º do CPM. O Código Penal, letra C, ó, penal militar, compreende, além dos crimes militares, infrações aos regulamentos disciplinares, falei para vocês que é adotado o Código Penal Militar só traz crimes militares, não traz infrações aos regulamentos. Letra D fala sobre a ineficácia absoluta do meio empregado ou o absoluto impropriedade do objeto. Fala que o juiz deve atenuar a pena. Tá errada essa parte porque é crime impossível, então exclui a própria tipicidade.
Então o gabarito aqui, ó, letra E. Tempo de guerra para efeitos de aplicação da lei penal militar, começa com a declaração ou reconhecimento estado de guerra e termina quando ordenada a sensação das hostilidades. Próxima questão aqui, ó. Quanto às hipóteses de antijuridicidade e culpabilidades aplicáveis ao direito penal militar. Assinale a afirmativa correta. Letra A. Não é culpado agente que violar dever militar sob coação moral irresistível. Acabei de falar isso com vocês. A coação moral irresistível, como regra, ela exclui a culpabilidade por inegibilidade com diversa. E é uma causa legal. Porém, se envolver violação de dever
militar, ela não vai excluir a culpabilidade. Então, nesse caso, ele vai ser o quê? culpado. É culpado a gente que violar o dever militar, mesmo que seja sobre coação moral irresistível. Então, a letra A tá errado por causa disso. Coação moral irresistível excluir a culpabilidade, exceto se envolver a violação de dever militar. Letra B. O estado de necessidade pode excluir a culpabilidade do agente ou o próprio crime, a depender do caso, conforme previsto no CPM. Perfeito, pessoal. Então, gabarito aqui, ó, letra B de bola. Por quê? O Código Penal Militar, quanto ao estado de necessidade,
adotou a teoria diferenciadora. Ou seja, o estado de necessidade, ele pode servir tanto como excludente de ilicitude como excludente de culpabilidade. Vem comigo aqui rapidamente em cima da tela em branco. Você vai colocar aqui, ó, CPM e Código Penal comum, tá bom? Então, o Código Penal Militar, ele adotou essa teoria aqui, ó, importada do direito alemão, que é a teoria diferenciadora. Aí você vai lembrar que para o Código Penal Militar está necessidade, ele serve tanto como excludente de ilicitude. Qual causa justificante? É a mesma coisa, tá? Excludente licitude, causa justificante. Por que sinônimo? Porque quando
o agente ele age sob o amparo do mais prudente licitude, a conduta dele tá sendo justificada. Porque o próprio ordenamento jurídico permitiu que ele praticasse. Aí por isso que é chamado de causa justificante, eh discriminante, excludente licitude. Então sinônimo. Quando que o estado de necessidade ele vai servir como excludente de licitude quando o bem sacrificado for de menor valor daquele que tá sendo protegido. Então, por exemplo, o indivíduo para proteger a vida dele sacrifica o patrimônio de uma pessoa. Então, bem sacrificado foi de menor valor, ou seja, o patrimônio foi sacrificado para lhe proteger o
quê? A vida. Então, bem protegido é de maior valor daquele bem que foi sacrificado. Aí, nessa hipótese, você tem o quê? Uma excludente licitude. Você vai se deparar aí com o estado de necessidade justificante, servindo como excludente de licitude, tá? Tá? Então coloca está necessidade justificante. Aí ele serve como excludente de ilicitude. Ah, professor, ele pode servir como excludente de culpabilidade também. Deixa eu puxar para cá, ó. Excludente de culpabilidade. Eu tô escrevendo mais pro canto, pro pessoal porque a mesa aqui não tá pegando, ela tá falhando. Aí eu escrevi mais pro canto aqui, tá?
Então, excludente culpabilidade, estado de necessidade também pode servir. Aí, nessa hipótese você tem o estado de necessidade, ó, esculpante, que serve como excludente de culpabilidade. Mas como assim? Então, nessa hipótese, quando o bem sacrificado for de igual valor ou valor superior à aquele que tá sendo protegido, aí pode servir como excludente de culpabilidade por inegibilidade conduta diversa. Então, a teoria diferenciadora que é adotada pelo Código Penamilitar, o estado de necessidade pode servir tanto para escolher licitude como também a culpabilidade. No código penal comum, tá aqui, ó, o estado de necessidade. Pode colocar, ó, estado de
necessidade só serve como excludente de ilicitude. Por que só serve como excludente de ilicitude? Porque no Código Penal comum a teoria que é adotada é a teoria unitária. Então ela só serve para uma coisa. Você vai lembrar, ó, lá no Código Penal comum está a necessidade, só serve para uma coisa que é como excludente licitude. Aí no Código Penalitar serve para duas coisas: excludente licitude e excludente culpabilidade. Então aqui, ó, pessoal, gabarito letra B de bola. Aí vem a letra D. Tem vista a supremacia de regras e princípios próprios do direito penal militar, a embriaguez
não é causa de exclusão da imputabilidade penal. errado. A embriaguez eventualmente ela pode ser uma excludente de imputabilidade penal se ela for uma embriaguez adivinida de caso fortuito ou força maior. Então a embriaguez adivida de caso fortuito ou força maior, se no momento do fato o indivíduo estiver inteiramente incapaz de conhecer o cara do fato, de determinar se de acordo com esse entendimento, ela vai servir como excludente de culpabilidade no elemento imputabilidade, tá? Então, só a embriaguez é divida de caso foro ou força maior. Por se for uma embriaguez voluntária, que é aquela embriaguez que
o indivíduo ele quer realmente se embriagar, embriaguez voluntária, embriaguez culposa, que o indivíduo ultrapassa o limite de tolerância e a embriaguez préordenada que o indivíduo se embriaga para tomar coragem para praticar o crime. Essas três espécies de embriaguez, elas não excluem imputabilidade penal. E além disso, se for praticada por militar, vai servir como agravante. Tá bom? Ah, professor, não excluiu a imputabilidade, não. Tendo em vista a teoria da ação livre na causa, porque no momento que o indivíduo ali começou a beber, ele tem o quê? A sua ação livre. Então, se ele bebe ao ponto
de ficar embriagado, depois ele não vai alegar que ele é inimputável, tá bom? no momento que realiza a conduta. Agora, a embriaguez envolvendo o civil, ela só vai servir como circunstância agravante se for embriaguez pré-ordenada, tá bom? Mas a a voluntária, a culposa e a pré-ordenada também não excluiu a imputabilidade civil. Mas há uma diferença, porque olha só, voluntária, culposa e preordenada para o militar vai agravar pena. Já para o civil só agrava apenas se for uma embriaguez pré-ordenada, tá bom? Para quem não sabe, é a pré-ordenada quando o indivíduo ele bebe para se embriagar
e tomar coragem de praticar o crime. Então a reprobabilidade da conduta dele é maior. Letra D. Em regra, são imputáveis penalmente apenas os maiores de 18 anos, mas excepcionalmente podem responder por crime militar os menores, desde que se enquadre nas hipóteses de equiparação a maiores previstas no CPM. Pessoal, isso aqui tá tudo errado, tá? Hoje você leva pra sua prova o artigo 50 do CPM, que já tá atualizado com base na própria Constituição Federal. Pessoal, a inimputabilidade do menor de 18 anos, ela advém da Constituição Federal. É na própria Constituição Federal, especificamente no artigo 228,
fic 18 anos são penalmente inimputáveis. Então não tem exceção. Hoje no Código Penal Militar tá atualizado, tá lá escrito no artigo 50 que os menores de 18 anos são penalmente iniputáveis, independentemente se no momento que ele realiza a conduta, ele tenha a consciência que a conduta dele é errada, porque há uma presunção absoluta que os menores de 18 anos são o quê? Iniputáveis. Perfeito. O critério que foi adotado para a inputabilidade do menor de 18 anos é o critério biológico. Então basta ser menor de 18 anos para ser considerado iniputável, mesmo que saiba que a
conduta dele é errada. É isso que você vai levar pra prova. Então, o critério adotado paraa inputabilidade da menor idade é o critério biológico. Mas qual é o critério adotado como regra para gerar a inimputabilidade no Código Penal Militar? Nesse ponto, o Código Penal Militar caminha em conjunto com o Código Penal comum. Lá no artigo 48 do CPN, o critério que é adotado é o critério biopsicológico. Não basta, por exemplo, o indivíduo ser um deficiente mental ou ter um desenvolvimento mental incompleto e Além disso, no momento que ele realiza o fato, ele tem que est
quê? inteiramente incapaz de compreender o caráter fato ou determinar de acordo com esse entendimento. Então, no artigo 48 do CPM foi adotado o critério biopsicológico, também chamado de critério misto ou eclético. Ele sincretiza o critério biológico junto com o psicológico, por isso que é chamado de critério misto. é o mesmo critério adotado para gerar inimputabilidade no Código Penal comum, sendo que no Código Penal comum é o artigo 26. Letra E. O agente que em legítima defesa excede, ó, culposamente os limites da necessidade, responde pelo fato, se for punível, a título de culpa. O erro tá
aqui, ó. ainda que o excesso resulte excusável, surpresa ou perturbação de ânimo em face da situação. Então, nessa hipótese aqui, ó, quando o excesso ele deriva de excusável surpresa ou perturbação de ânimo em face da situação, ele nem culposamente, nem dolosamente responde. Tá bom? Pelo excesso. Então, pessoal, gabarito letra B de bola. Próxima. Conforme a lei penal militar considera-se crimes militares em tempo de paz. Aqui, pessoal, fiz uma complementação com questões da banca Cebrasp, tá? Porque questões de direito penal militar são poucas, então você querendo ou não, vai ter que misturar com questões de outra
banca para você levar o máximo de conteúdo possível. E vocês puderam observar que a banca FGV ela vai mesclar. Em algumas questões ela vai cobrar o texto legal, em outras questões ela vai cobrar o quê? A parte doutrinária. Mas o que a gente tá trabalhando aqui é o suficiente para você acertar a questão, tá bom? Então, em alguns pontos ela vai realmente cobrar ali o texto legal e a banca Cebrasp também faz isso. Então, posso combinar com questões da banca Cebrasp. Olha o que traz aqui, ó. Conforme a lei penal militar, consideram-se crimes militares em
tempo de paz. Aqui ela tá cobrando expressamente o artigo 9o do CPM. Primeira afirmativa, os definidos de modo diverso na lei penal comum ou nela não previstos, desde que o sujeito ativo seja militar, salvo disposição especial. Tá errado. Por o que que ela veio cobrar aqui? que ela tá cobrando a redação do artigo 9º, inciso 1 do CPM. Como que é redação do artigo 9º inciso 1 do CPM? Traz o seguinte, ó. É considerado o crime militar em tempo de página definido de modo diversa na lei penal comum ou nela não previsto? E o Código
Penal Militar tá assim, ó. qualquer que seja, ó, qualquer que seja o agente. Aí vem, salvo disposição especial. Então, tá errada essa parte aqui, ó, que traz que o sujeito ativo tem que ser militar. O Código Penal Militar não traz essa redação. Segundo, os que, embora também estejam previstos com igual definição na lei penal comum, forem praticados por militar em situação de atividade contra militar na mesma situação. Olha só, hoje fala o quê? Fala por militar em situação de atividade. Não, ó, aqui pelo menos já tá errado porque colocou inatividade, né? Na época falava o
quê? Por militar em situação de atividade. Hoje fala por militar na ativa. Por militar nativa contra militar na mesma situação. Mas tá errada aqui também a segunda afirmativa. Terceira. É considerado que militares que foram idolosos contra a vida e praticados por militares das forças armadas contra civil no contexto de cumprimento de atribuições que lhe forem estabelecidos pelo presidente da República ou pelo ministro de Estado da Defesa. Então aqui a terceira tá correta porque traz a redação do artigo 9º, parágrafo 2º do CPM. Esse crime aqui, ó, doloso contra a vida de um civil praticado pelo
militar das Forças Armadas. vai ser competência, pessoal, da justiça militar da União, porque foi praticado dentro das condições do artigo 9º, parágrafo 2º do CPM. Então, apenas a terceira afirmativa, ela tá correta. Gabarito aqui, ó, letra C de casa. Mas vem comigo, não se esqueça do seguinte. militar estadual praticou um crime doloso contra a vida de um civil a competência para julgar do Tribunal do Júri. Sem exceção. A justiça militar estadual, ela não tem competência para julgar um crime doloso contra a vida praticado pelo militar estadual contra o civil. Então, preste atenção. O sujeito ativo
tem que ser militar estadual, o sujeito passivo tem que ser civil e o crime praticado tem que ser doloso contra a vida. Aí a competência do Tribunal do Júri, sem exceção. Hipótese alguma, a justiça militar estadual vai julgar um crime doloso contra a vida praticado pelo militar contra o civil. E no caso do militar das forças armadas, é aí que mora o perigo, tá? É aí que você tem que tomar cuidado, porque a regra é que o se o militar das Forças Armadas praticar um crime doloso contra a vida de um civil, a competência para
julgar o Tribunal do Júri. Essa é a regra. Mas existe o quê? A exceção que vai ser competência da justiça militar da União. Se esse crime doloso praticado pelo militar das forças armadas contra a vida de um civil foi praticado dentro do contexto do artigo 9º, parágrafo 2º. Então, por exemplo, se ele praticar a o crime dooso contra a vida do civil em uma atribuição que foi desempenhada porque foi determinado pelo presidente da República, pelo ministro de Estado de Defesa, pela garantia da lei da ordem, pega, por exemplo, o caso concreto que ocorreu no Rio
de Janeiro, militares do exército ali efetuaram disparo contra um civil. Te confundiram, né? Pensaram que era ali marginais, falaram que receberam chamado, mas enfim, deram mais de 80 tiros no carro do cara e de fuzil. Então eles praticaram o que dooso contra a vida de um civil e foi durante a missão ali da garantia da lei da ordem. Aí competência para julgar justiça militar da União. Perfeito. Não se esqueçam disso. Próxima questão. Vem comigo. Ó. Na aplicação da lei penal militar, o Código Penal Militar adota a teoria letra A da ubiquidade, pela qual se considera
praticado o crime comissivo no lugar onde se desenvolveu a atividade criminosa, no todo em parte, e onde o resultado se produziu, deveria produzir-se. Perfeitamente gabarito letra A. Ó, por quê? falou a respeito do crime comissivo. Crime comissivo é aquele crime praticado através de uma ação positiva e é considerado lugar do crime, tanto onde desenvolveu a conduta comissiva do toda parte, onde também se produziu ou deveria produzir esse resultado. Teoria adotada, teoria da obicidade, gabarito, letra A. Qual o erro da letra B? Teoria da atividade, segundo a qual se considera praticado o crime no lugar onde
foi realizada a ação criminosa ou no caso de crime omisso, onde se deveria realizar-se a ação omitida. Aqui, ó, só delimitou. Falando crime comissivo, seria o quê? A teoria da atividade aí tá errado. Letra C, ó, teoria mista do lugar do crime, já que se aplica a teoria da obiquidade aos crimes omissivos e se aplica a teoria da atividade aos crimes comissivos. O que que a banca fez aqui? Ela inverteu, né? Porque a teoria da obiquidade, ela é aplicada para os crimes comissivos. E a teoria da atividade, ela é aplicada para os crimes omissivos. Na
verdade, ela inverteu, conforme eu disse para vocês. Letra D, adota a teoria da extraterritoriidade, uma vez que se aplica a legislação nacional, quando o crime é praticado por brasileiro fora do território nacional. Até aí tudo bem. Desde que o agente não tenha sido julgado pela justiça estrangeira, tá errado, porque aqui trouxe uma condição, tá vendo? E a aplicação da lei penal militar brasileira, no crime que ocorreu no estrangeiro, ela é incondicionada, ou seja, não tem que preencher nenhuma condição. Letra E. Teoria da territorialidade, pois se aplica a legislação brasileira aos crimes praticados por militar fora
do território nacional em tempo de paz, desde que existam convenções ou tratadas de direito internacional. Tá errado? Por quê? Se o crime foi praticado fora do território nacional, não seria a teoria da territorialidade, seria o quê? A extra territorialidade. E é uma extraterritorialidade, como eu disse para vocês, incondicionada. Não se esqueçam desse detalhe. Então, pessoal, gabarito letra A. Próxima. Acerca do que dispõe o Código Penal Militar relativamente à imputabilidade penal. Assinale a opção correta. Letra A. A pena poderá ser reduzida de 1 a 2/3 se o agente por embriaguez incompleta, proveniente de caso fortuito ou
força maior. Tá vendo, ó? não possuía, ao tempo da ação da omissão a plena capacidade de entender o caráter criminoso do fato ou de determinarse de acordo com esse entendimento. Pessoal, realmente aqui vai servir como diminuição de pena. Então, gabarito letra A, porque uma embriaguez incompleta proveniente de casos fortou força maior e ele não tinha aqui, ó, a capacidade, ele não tava inteiramente capaz, ele tava com a capacidade reduzida. Letra B. Será imputada a responsabilidade pela conduta ao agente que no momento da ação missão, em virtude de doença mental, não possuía a capacidade de entender
o cá do fato e determinasse de acordo com esse entendimento. Pessoal, se ele não possuir a capacidade de entender o cá do fato e determinar se de acordo com o seu entendimento, na verdade, ó, não será imputada para esse agente a responsabilidade. Então o erro é trazer aqui, ó, e falar que vai ter imputabilidade dele. Letra C, não será imputada a responsabilidade pela conduta ao agente que, no momento da ação omissão, apesar de doença mental, possuí a capacidade de determinarse de acordo com esse entendimento do característico do fato. Aí tá errado. Nesse caso, se ele
possuía a capacidade de entendimento, vai ser imputado para ele a responsabilidade. Letra D. Não será imputada a responsabilidade pelo crime ao agente se a doença mental não suprimiu e não diminuiu a capacidade de entendimento da licitude do fato ou de autodeterminação. Aí sim, gente, vai ser imputado para ele. Pô, se ele tem uma deficiência mental e não suprimiu e nem diminuiu a capacidade de entendimento dele, é, ele é o quê? É imputável, pô. Então, tem que ser imputado para ele. O erro é falar que não será imputado. Letra E. Não será imputada a responsabilidade pelo
crime ao agente que no momento da conduta estava em estado de embriaguiza incompleta, proveniente de casos fortuito ou força maior. Olha só, se a embriaguez dele é incompleta, tá vendo, ó? Vai ser imputada a responsabilidade para ele sim, se no movimento da conduta estava em estado de embriaguez incompleto proveniente caso fortuto ou força maior. Por para excluir a culpabilidade, a embriaguez dele tem que ser completa. Ele tem que tá inteiramente incapaz de compreender o cálculo fato. Tá vendo? Então o erro tá aqui. Gabarito letra A. Próxima. Segundo o que dispõe o Código Penal Militar, são
previstos como pena principal e pena acessória, respectivamente. Então, falou respectivamente. Primeiro você vai colocar aqui, ó, a pena principal e depois a pena acessória. Vamos lá. A letra A traz a pena de reclusão, que é uma pena principal. E na época que foi cobrada a questão, tava em vigor ainda a pena de reforma, que a pena de reforma na época era uma pena principal, hoje ela não tem mais previsão no ordenamento jurídico. Mas de qualquer forma a letra tá errado, porque traz duas penas principais, né? Hoje não temos a pena de reforma. Letra B, a
prisão é uma pena principal e a pena de perda do posto e da patente realmente é uma pena acessória. Aqui, ó, gabarito letra B de bola. Perfeito. Não se esqueça do seguinte, pessoal, que a pena de prisão dentro do Código Penal Militar, ela é aplicada quando a pena de reclusão e a pena de detenção não forem superiores a 2 anos e não for um caso de suspensão condicional da pena, aí converte em pena de prisão. Entenderam? Repetindo, pena privativa de liberdade dentro do Código Penal Militar, temos a reclusão e a detenção. Quando a reclusão e
a detenção elas não forem eh não forem superiores a 2 anos, nem for um caso suspensão constitucional da pena, elas são convertidas em pena de prisão. Mas a pena de prisão é uma pena principal. A letra C tá errado porque a exclusão das Forças Armadas é uma pena acessória e o impedimento é uma pena o quê? principal. A letra D tá errada porque aignidade para oficial é uma pena acessória e a incompatibilidade para oficial também uma pena acessória. E a letra A tá errado porque a suspensão de direitos políticos é uma pena acessória e a
detenção é uma pena principal. Então, pessoal, gabarito letra B de bola. E eu finalizo aqui com vocês mais um bloco de questões aí da parte geral do Código Penal Militar. Perfeito. Então, pessoal, fico feliz que a gente consegue em cima dessas questões fazer um resumo da parte geral. Claro que todo conteúdo é humanamente impossível a gente trabalhar em cima, né, de praticamente uma hora, porque eu tenho uma hora para trabalhar em cima desse conteúdo só da parte geral. Agora eu vou pra parte especial, que é a parte onde tá os crimes e vão resolver uma
bateria também de questões. Da mesma forma eu vou pontuando aquilo que é importante você saber para justamente ir com confiança para acertar as questões. Então vou resolver mais dois blocos na parte ali de penal militar, dois da parte especial e restante vai ser dentro de processo penal militar, tá bom? Então vou rodar a vinheta. Logo após eu rodar a vinheta, volto com mais questões com vocês aí. เฮ [Música] Salve salve concurseiro e concurseira. Pessoal, vem comigo professor Antônio Pequeno. Hora da verdade MPU, penal militar e processo penal militar. Bateria de questões, banco FGV da parte
especial, ou seja, a parte onde tá os crimes, tá bom? Então vem comigo aqui, pessoal. Olha essa questão aqui. Capitão da PM Caio, exercendo o controle de viaturas de determinado batalhão de Polícia Militar, constatou que a viatura devolvida, ao final do serviço do subtenente PM Tício e do cabo PM T ostentava aqui, ó, quilometragem muito superior ao esperado. Questionados por Caio sobre as causas do uso excessivo, Tício e Tcio admitiram que se afastaram da escala de serviço prédeterminada para visitar amigo comum, gravemente enfermo, acamado em município vizinho a cerca de 150 km da área de
abrangência do batalhão. A partir da hipótese apresentada, é correto afirmar que se trata de letra A, furto de uso. Presta atenção, ó. Furto de uso majorado por se tratar de veículo motorizado cumulado com abandono de posto ambos consumados. Tá errado aqui, tá? no que diz respeito ao furto de uso, porque estavam de serviço, a viatura estava acautelada com eles, então eles não subtraíram para usar porque já tinham ali o quê? A posse da viatura. Então esquece o furto de uso. No furto de uso, o que que vai acontecer? O indivíduo ele subtrai, só que ele
subtrai sem a intenção de se apoderar, sem a intenção de apoderamento definitivo, mas ele pega sem autorização de quem tem a propriedade ou a posse e usa e repõe assim rapidamente do local de onde que retirou. Aí vai ter o furto de uso. No Código Penal Militar, o furto de uso ele é punido no artigo 241 do CPM. No Código Penal comum não é punido o furto de uso. É fato atípico. Por quê? Laço traz no artigo 155 do Código Penal comum que para ter o furto requer o dolo e além do dolo tem que
ter o especial fim de agir, que é a intenção da pessoa subtrair a coisa e ficar com a coisa para ela ou para outra. Então tem que ter intenção de apoderamento definitivo. Então no Código Penal comum só tem o furto e não tem o furto de uso. Esse furto de uso ele é previsto no CPM apenas, que é o artigo 241. Mas não foi aqui aplicado essa tipificação nessa situação hipotética. Letra B, peculato de uso ao veículo automotor utilizado cumulado com abandono de posto, ambos consumados. Olha só, pessoal, no CPM não pune o peculato de
uso. O que que seria o peculato de uso? o indivíduo usar a coisa que tem a posse em razão da função. Então eles usaram a coisa que tinham a posse. Sim, eles usaram a viatura para fins particulares, entendeu? Então, tanto no Código Penal comum como no Código Penal Militar não pune o peculato de uso. Por punir o peculato, o indivíduo tem que ter intenção de se apropriar da coisa ou desviar em benefício próprio ou aleio. Então, tem que ter a intenção no peculato, tu apropriação de ficar com a coisa para ele ou para outra. E
no peculado desvia a mesma coisa, que é desviar a coisa em benefício próprio benefício de terceiro. Quando ele usa a coisa que tem ali a posse ou a propriedade em razão da função pública que exerce, ele tá praticando um ato de improbidade, mas não é peculato, porque não é punido o peculato de uso. Ele tem que ter o ânibus de reencib rabend, ou seja, a intenção de apoderamento definitivo. Então, a título de exemplo, pessoal, imagina o seguinte, o indivíduo, ele tem uma viatura com ele, a viatura tá cautelada, aí ele pega essa viatura e vai
paraa academia, vai pro mercado fazer compras. Ele pode fazer isso, depende, tá? Porque se é um indivíduo que usa uma viatura blindada, porque ele tem risco de vida, então ele vai ter que ir qualquer lugar com essa viatura. Ah, na academia não pode. Se ele é no momento que ele vai ser morto, se ele não for na academia com a viatura blindada, entendeu? Mas enfim, vamos supor que seja uma situação normal que o indivíduo era para utilizar a viatura durante a semana e não para fins particulares. Aí ele pega essa viatura, vai no mercado, vai
na academia, mas depois ele devolve a viatura. Então ele teve a intenção de ficar com a viatura, não, mas ele usou para fins particulares. Então uma improbidade não é peculato. Se ele fizer o quê? Reposição do combustível. Porque a partir do momento que ele tem uma viatura que tá com ele, ele não tem intenção de ficar com a viatura para ele. Aí ele usa para fins particulares, mas depois repõe, ele tem que repor também o combustível, porque se ele usa, que nem esses militares fizeram para ir para visitar o colega 150 km de distância, usar
o combustível e não fizeram a reposição, eles vão responder pelo peculato de vio do combustível. Não pela viatura, se porque a viatura devolveram, entendeu? Letra C, ó. Peculato eativo ao combustível veicular consumido em excesso, cumulado com abandono de posto perfeito ambos consumados. Por que por abandono de posto? Porque eles abandonaram o posto para visitar lá o militar, o outro colega. Então, gabarito, letra C. Aí vem a letra D. Peculato ao veículo automotor e abandono de posto, ambos consumados. Não vai ter o peculato relativo ao veículo automotor, como eu disse, porque eles não tiveram a intenção
de ficar com veículo para eles. E letra E, furto simples do combustível consumido em excesso da modalidade tentada acumulado com abandono de posto consumado. Ó, não teve o furto simples aqui, tá bom? Então, pessoal, gabarito letra C de casa. Próxima questão. Durante a operação lei seca no município X, foi abordado o veículo conduzido por um sargento da PM de folga, que retornando de um aniversário com a família declarou os policiais militares que acompanhavam a operação que não realizaria o teste de alcolemia sem, contudo, declinar o motivo da recusa. Então ele tá se recusando aqui fazer
o teste de alcolemia. Tudo bem? Continuando, coletado os dados do veículo, ficou ficou conhecido que estava registrado em nome da sogra do sargento o veículo, com anotação de multas e impostos vencidos. Em tal contexto, o condutor, apresentando-se aos policiais militares como colega de farta, solicitou que o veículo e seus ocupantes fossem liberados para seguir viagem, pois residia em um município distante e não havia outros condutores habilitados no automóvel. Como contrapartida, ofereceu, olha só, ele ofereceu aos policiais militares três caixas de vinho espumante que haviam sobrado do aniversário e se encontravam acondicionados no bagageiro do automóvel
abordado. A proposta não foi aceita. Da hipótese acima é correto afirmar que se trata do crime de corrupção. Vem comigo. Letra A, passiva, porém não se trata de crime militar, uma vez que o sargento abordado se encontrava de folga. Pessoal, tá errado aqui, ó. Tá? Porque se fosse antigamente, antes da alteração do CPM, lá trazia o seguinte, que para o militar praticar um crime militar contra outro militar, ele deveria estar numa situação de atividade. E agora não precisa estar numa situação de atividade, precisa estar o quê? Numa situação nativa. Ele precisa estar nativa, tá bom?
Então não se esqueça desse detalhe importantíssimo. Ó, letra B, corrupção ativa. Tá errado. Letra C, corrupção passiva e militar, uma vez que praticado por militar da ativa contra a administração militar. Perfeitamente, pessoal. O gabarito dessa questão é a letra C. Ele praticou corrupção passiva e é uma corrupção passiva com base no Código Penal Militar que é prevista no artigo 308 do CPM e uma vez, ó, que foi praticado por militar da ativa contra administração militar. Por que contra a administração militar, professor? Porque o crime de corrupção passiva é um crime elencado dentro do título dos
crimes contra a administração militar. Então, quando ele oferece essa vantagem devida para os militares, ele o quê? Ele, pessoal, especificamente, sabe o que que acontece? Ele tá ofendendo a administração militar, ele tá colocando em cheque a credibilidade da administração militar a partir do momento que ele ofereceu a vantagem indevida e secundariamente aqueles militares que estavam de serviço ali. Então, ele praticou um crime de corrupção passiva na condição de militar ativa contra a administração militar. É um crime militar, artigo 308 do CPM. E o crime se consumou a partir do momento que ele ofereceu a vantagem,
porque a corrupção passiva nas condutas solicitar ou aceitar promessa quanto ao resultado, são crimes o quê? Formais. Se consuma quando solicita ou quando aceita. Não precisa ter o recebimento para o crime se consumar. Então, nessa situação hipotética, só quem vai responder vai ser o militar. Gabarito aqui, ó, letra C de casa. Próxima. colega tá perguntando ali o que que seria uma embriagueza incompleta. A incompleta é que não retira totalmente a capacidade de discernimento do indivíduo, entendeu? Aí se ela tá incompleta, ele tá relativamente incapaz, então por isso não vai excluir a culpabilidade dele, porque para
excluir a culpabilidade essa embriagueza, ela tem que ser completa e de via de caso força maior, porque se for voluntária, culposa ou pré-ordenada, pode ser completa ou incompleta, não exclui a culpabilidade. Tá bom? Próxima. Após a intensa troca de tiros, durante uma incursão policial militar, foram localizados corpos de opositores jazendo mortos com diversas perfurações de arma de fogo, ao lado de vasto armamento e inúmeros cartuchos de munição deflagada. Apresentados fatos sua circunstância em sede policial civil, os policiais militares empenhados na missão, ó, admitiram-se os autores do disparo dos disparos verificados nos mortos, tendo a autoridade
policial civil lavrado o registro de ocorrência por morte decorrente de intervenção estatal. A propósito do tema, com relação à conduta dos policiais, é correto afirmar que a descrição dos fatos amolda-se ao crime de letra A, homicídio culposo, sendo que caso o agente estatal não estivesse em serviço, responderia tanto a título idolo quanto a culpa. Em quaisquer das hipóteses, a configuração do crime seria afastada se acaso fosse comprovado que o episódio se deu em condições excludentes da ilicitude ou da culpabilidade. Tá errado, tá? pessoal, porque assim, ó, eles efetuaram o disparo com o dólar, pô. Então,
não adianta falar que é homicídio cuposo, esquece. Letra B, homicídio doloso que pode ser afastado caso comprove que o episódio se deu em condições excludentes da licitude ou da culpabilidade. Perfeito. Gabarita aqui, ó, letra B de bola. Tá vendo? Por quando o policial ele age ali, ó, desculpa, desculpa aqui, ó, realmente o colega colocou aqui, ó, peço desculpa, pessoal, é a letra D mesmo aqui, ó. É a letra D de dado. É corrupção ativa, tá? Corrupção ativa e militar. Então aqui, ó, é o artigo 309, que ele ofereceu vantagem indevida, peço desculpas, tá bom? É
corrupção ativa e na forma consumada. Realmente ele ofereceu vantagem devida ali. Então, a conduta é prevista no tipo penal do artigo 309, porque na corção passiva é solicitar, receberou, aceitar promessa. Peço desculpa, tá? Falei uma coisa e ditei aqui outra. Então, artigo 309 do Código Penal Militar, letra D. Volta aqui. Aqui, pessoal, vai ser homicídio doloso, porque quando o indivíduo ele age com a intenção de matar uma pessoa, mas tá amparado com a excludente licitude, ele tá agindo com doldo de qualquer forma. O que vai servir para excluir a licitude da conduta dele. Beleza? Naquela
questão ali anterior, peço desculpa, tá? Porque ele ofereceu a vantagem devida, coisa simples. Eu falei o raciocínio ali que os caso os policiais aceitassem a promessa ali de vantagem devida ou solicitasse, seria corrupção passiva. Só que foi o o outro militar na ativa, o sargento que ofereceu uma vantagem devida. Perfeito. Tá. É corrupção ativa. Desculpa. Volta aqui comigo. Letra D. Fala homicídio qualificado caso a morte decorra da inobservância de regra técnica. Aí pessoal, tá errado porque assim, ó, não tem essa qualificadora no homicídio qualificado por inobservância de regra técnica. Beleza? seria uma causa de aumento
de pena, poderia ser envolvendo um homicídio culposo. E a letra E, resistência com resultado morte, que pode ser afastado caso comprove que o episódio se deu em condições excludentes da ilicitude ou da culpabilidade. Não, pessoal, não foi resistência, né? Toma cuidado. Perfeito. Gabarito aqui, letra B de bola. Avançando, ó, correlação crime militar de tortura. Assinale a afirmativa incorreta. Valeu, Daniel. Tamo junto. Aí vai ter gente que depois, olha só, vai assistir. O Daniel foi e comentou aqui agora. Eu já fiz a retificação. Aí vai ter gente que vai assistir depois, mas ele falou que tá
errado e não assiste todo o vídeo. Porque de vez em acontece isso. A gente fala umas coisas no início da aula, aí o indivíduo ele entra na live no decorrer da aula e sabe o que fala? Vai cair isso aqui na prova. Ele falou sobre isso porque pegou a live no meio do caminho e não assiste tudo. Então você quando assistir tenta finalizar toda a aula, porque pode acontecer de uma, o professor ter falado uma coisa, ele ter retificado no final ou até mesmo concluir o raciocínio em outro assunto, tá bom? Então aqui correlação ao
crime de tortura, assinar a afirmativa incorreta e tá falando crime militar de tortura. O que que a banca FGV fez? Ela colocou uma questão interdisciplinar, ela misturou a lei de tortura junto com o Código Penal Militar. Vamos lá, ó. O sargento que presencia a tortura de outro militar por um cabo e nada fizer para impedi-lo, praticará o crime de tortura, incorrendo no mesmo tipo penal e pena que o cabo em qual autoria. Pessoal, já tá errado aqui, ó. Tá errado? Por quê? Olha só, eu vou explicar para vocês. O erro falar que ele vai incorrer
no mesmo tipo penal em que o cabo praticou ali. Em qual autoria? Então, gabarito letra A. Explico. A tortura ela tem uma peculiaridade. Regra geral, quem tá na condição de agente garantidor e deixa de evitar o resultado, responde pelo crime que deixou de evitar. Então, por exemplo, você pega um policial militar que se deparou com o crime de furto, que ele tinha condições de evitar o furto e nada fez para evitar o furto. Então, se ele tinha condições para evitar, ele tem dever de evitar. E se ele não evita, ele responde pelo crime de furto
através de um comportamento omissível impróprio, porque ele tava na condição de agente garantidor. Então, essa é a regra. Se a pessoa tem a condição de agente garantidora e tem possibilidade de agir, ela passa a ter o dever. mesma coisa uma mãe. Qual a obrigação que a mãe tem com uma criança de ternidade? Ou seja, ternidade significa o quê? Idade baixa. Ela tem obrigação de amamentar, de alimentar essa criança, porque a criança depende da mãe para sobreviver. Aí a mãe sabe disso e por raiva do filho não alimenta o filho e o filho vem morrer. Vem
morrer pela alienação. Ela vai responder pelo homicídio através de um comportamento o quê? Homicídio impróprio, porque ela tava na condição de agente garantidor. A criança dependia dela para se alimentar. Perfeito. Então não se esqueça desse detalhe. Importantíssimo, pessoal. Agora, no caso da tortura, existe uma peculiaridade, porque na própria lei de tortura traz a punição, tem um tipo penal específico paraa conduta omissível imprópria. Então, por exemplo, se o indivíduo ele tem obrigação ali de evitar a tortura que tá ocorrendo e ele não evita, ele vai responder pelo tipo penal previsto no artigo primeiro, parágrafo 2º da
lei de tortura, que é chamado tortura omissível imprópria. Aí imagina a seguinte situação, tem uma pessoa torturando, o militar tá torturando um preso para que o preso confesse o crime. Então esse militar, ele tem um objetivo nessa tortura. Ele quer obter o quê? Uma confissão. Ele tá praticando a tortura probatória. E a tortura probatória, ela é prevista no artigo primeiro, inciso 1 da lei de tortura, cuja apena reclusão de 2 a 8 anos. Tá bom? Aí o um outro militar chega no momento que esse militar tá praticando a tortura probatória e esse militar que chegou
e tá presenciando, ele tem obrigação de evitar e não evita. Ele não vai responder pela tortura que deixou de evitar, ele vai responder pela própria missão que tem um tipo penal específico na lei de tortura. Então o erro é falar aqui que incorre na mesma pena para o indivíduo que tá praticando ali a tortura que ele deixou de evitar. Então o gabarito letra A. A letra B traz o seguinte, ó. O bem jurídico tutelado no crime de tortura é a dignidade da pessoa humana, visto que este tipo penal visa proteger tanto a integridade física quanto
psíquica do ser humano. Tá vendo? Uma questão técnica. Isso não foi cobrado, pessoal. Isso aqui não foi cobrado para concurso para promotor de justiça, não foi cobrado para concurso para juiz, não, tá? Isso aqui foi uma questão cobrada pro concurso para PM. Então, só para você ter uma noção do nível das questões da banca FGV, o que que é bem jurídico tutelado? É aquilo que a lei buscou defender. Todo crime tem um bem a ser protegido. Quando o indivíduo ele pratica o crime, ele viola esse bem jurídico. Então, no crime de tortura, qual o bem
jurídico tutelado? Além da dignidade da pessoa humana, porque quando a pessoa é torturada, fere a dignidade da pessoa humana. é protegido também integridade física e mental que aqui falou psíquica. Tá bom? Então aqui tá correto porque tá trazendo o bem jurídico tutelado envolvendo o quê? A tortura. Leita C. A ação penal no crime militar de tortura será sempre pública e incondicionado. Certo. É ação penal pública incondicionada. O crime de tortura é inafiançável e suscetivo de graça, honestia. Certo? Aqui ela cobrou o texto legal, tá? Ela cobrou a redação do artigo primeiro, parágrafo sexto da lei
de tortura. Letra E. Se da prática do crime militar de tortura resultar lesão corporal grave, a pena aplicada será de reclusão de 4 a 10 anos. Também tá correto? E aquela cobrou o texto legal, cobrou a pena do crime de tortura qualificada pelo resultado lesão corporal grave ou gravíssima que é prevista no artigo primeiro, pará terceiro. Então não se esqueça desse detalhe aqui, ó, importantíssimo. Gabarito letra A. Beleza, pessoal? Assim, é como eu disse para vocês, né? A banca FGV, ela vai mesclar ali a parte doutrinário com a parte do texto legal. Valeu, Daniel. Muito
obrigado aí pelo reconhecimento do meu trabalho, tá, pessoal? Muito obrigado a todos, porque assim, eh, eu tento me dedicar o máximo possível, eu sempre tô lendo, sempre tô me atualizando e além disso, eu não sou um professor acadêmico, eu sou professor para concurso público. Então, eu tenho que saber trazer para vocês o quê? aquilo que vai ser efetivamente cobrado no teu concurso. É porque se você for assistir uma aula acadêmica, às vezes tem muita divagações que não você vai conseguir, não vai conseguir utilizar tudo para o concurso público. Tem muita coisa que é desnecessário para
concurso público. Então a gente tem que simplificar isso. E uma missão que é árdua, é principalmente do direito penal militar e processo penal militar. Por quê, pessoal? Porque a maioria, mesmo que seja formado direito, não estuda essa disciplina. Isso não é uma matéria que você estuda na faculdade de direito, como se fosse uma matéria eletiva, entendeu? Ela pode entrar, dependendo da grade, com uma optativa. Eu, por exemplo, fiz a faculdade de direito e não estudei direito penal militar e processo penal militar durante a faculdade. É mesmo coisa medicina legal, você não estuda, entendeu? como matéria
eletiva. Aí o primeiro contato que a pessoa tem é esse. É um contato que ela fica no meio do escuro. Então se não tiver ali o professor para tentar facilitar isso, realmente a pessoa ela fica ali desesperada e bate aquele desânimo. Assim, é muito bom você pegar um constitucional da vida, porque o constitucional você estuda em qualquer lugar, mesmo que você não seja ali da área do direito, você vai ter que fazer o quê? Você vai algum dia você vai se deparar com o direito constitucional e com o direito administrativo. Então é natural que quem
assista ali a aula de direito administrativo, direito constitucional, curta mais. a pessoa, ah, direito constitucional, direito administrativo, já sai curtindo. Agora, a missão da é missão, pegar direito penal militar e processo penal militar e tentar trazer para você, para você entender e você gostar, entendeu? Porque muitas pessoas acaba jogando informação negativa para o cérebro. Então, a partir do momento que você joga informação negativa para o cérebro, você não absorve conteúdo. Quer ver? você fala assim, ó: "Ah, eu não gosto de raciocínio lógico, eu não vou aprender." Realmente, você não vai aprender porque você já jogou
informação informativa no teu cérebro, teu cérebro vai bloquear. Então, quando você for estudar uma matéria que você não gosta, aí você vai falar assim: "Hoje eu vou aprender essa matéria. Hoje eu vou passar a gostar, vou ter que absorver esse conteúdo, porque para isso facilita a sua memorização, porque você tá jogando informação positiva no teu cérebro". Isso, gente, não é coisa de viagem, não. Tô falando sério, pô. Tu fala assim: "Eu não vou aprender matemática, tu não vai aprender mesmo, não, pô. Por tu já jogou essa informação pro teu cérebro". Eu vou aprender isso aqui,
cara. Ó, por incrível que pareça, eu não sou fã de processo civil, mas todos os concursos que eu fiz, que caíram processo civil, eu quase gabaritei. Sabe por quê? Eu falo: "Não, isso aqui eu eu vou ter que aprender e eu vou chegar para arrebentar. Apesar de não gostar, eu quando estudava eu jogava informação positiva. Então é isso que você tem que fazer em qualquer matéria, porque senão, pessoal, é complicado. Eu sei que você vai ter afinidade para um uma matéria ali, vai ter matéria que você vai gostar mais de estudar, mas você não pode
ser omtido às outras e também não pode já renunciar ela quando você vai estudar, tá bom? Valeu, valeu, Michele. Valeu, Márcia. Júlio Oliveira, Cebrito. Vamos lá, pessoal. Então, aqui, ó, gabarito, letra A. Continuando, com base no direito penal militar, assinale a afirmativa incorreta. Então, pra gente marcar aquela que tá errada. Letra A. O soldado José e o Cabo Lima tiveram um desentendimento que culminou com José dando um soco no seu superior, que sofreu ferimentos leve. Com medo da represária, o soldado não compareceu ao quartel. Não compareceu ao quartel por 10 dias. Sua esposa, Gabriela, empresta
seu carro a José para que ele possa se esconder em uma cabana em local ermo, dificultando a captura do soldado. É correto afirmar que Gabriela não responderá pelo crime de favorecimento. A desertou perfeitamente. Tá correto. Por ela é esposa dele. Olha só. O soldado João, né? Soldado José, desculpa, ele deu um soco no superior e causou o quê? Ferimentos leve. Então praticou o crime de violência contra o superior, teve a lesão ali. Além disso, ele não compareceu pelo quartel por 10 dias, praticou o crime de deserção. Então ele praticou dois crimes ali e fala que
vai ser acumulado ali com a lesão. E a esposa dele favoreceu ele nessa deserção. Só que no favorecimento ao desertor, que quando quem favorece for cônjuge, ascendente, descendente, irmão e fazendo-se uma analogia em boa parte, acrescentando também companheiro ou companheiro, é isento de pena, ou seja, é aplicada uma excusa absolutória, a pena excluída. Então, não há necessidade nem de processo criminal, porque você não vai ter punição, não tem por ter processo. Então, a pessoa totalmente isento de pena. Foi o que aconteceu com a esposa dele. Ela praticou o crime de favorecimento da desertou, mas pelo
fato de ser cônjuge, ela vai ser o quê? Exento de pena. Então ela não responde criminalmente. Letra B. O soldado batalha tenta subtrair para si o celular pertencente ao soldado Alan. Mas antes que o delito se concretize, o soldado batalha é pego pelo sargento Aline. Enfurecido, inconformado com a tentativa de furto de um colega de farda, o soldado Ala se vinga, atropelando aqui ao pé do soldado batalha com seu carro, o que lhe causa uma incapacidade para tirar serviço por dois meses. Nesse caso, soldado batalha responderá pelo crime de furto em sua forma atentada, enquanto
o soldado Ala responderá pelo crime de lesão grave. Perfeitamente, tá correto, tá? Por soldado batalha tentativa de furto, porque o furto não se concretizou, tá bom? Porque a vítima ali, na verdade, o furto não se concretizou. E por que furto e não peculato? Porque o bem subtraído era um bem particular ali do outro militar. No peculato, o bem subtraído, ele tem que ser um bem da administração pública ou um bem particular que tá sob a guarda da administração pública. Perfeito. Então, quanto à fundamentação do furto superado e o soldado a responderá por lesão corporográfico, porque
o soldado batalha ficou incapacitado ali para as ocupações habituais de tirar serviço por mais de um mês. Aí é uma lesão corporal com a intensidade grave. Letra C, ó. Tele vista a festa de comemoração de seu aniversário, o soldado Eduardo estiga o soldado Oliss a abandonar seu posto uma hora antes do término do serviço. Inicialmente, o soldado concorda em abandonar o posto para ir à festa, porém acaba desistindo e cumprindo o serviço regularmente. Nesse caso, o soldado Eduardo responderá pelo crime de investigação, abandono de posto. Negativo. Gabarito aqui, ó, letra C. O crime nem se
concretizou, né? E lembrando o seguinte, para punir a participação, o crime no mínimo tem que ser o quê? Tentado. Eu não teve nem tentativa de abandono de posto, né? Porque no abandono de posto ele abandona ou ele não abandona, entendeu? Então o gabarito aqui, ó, letra C de casa. O erro tá aqui, ó, em falar que o soldado Eduardo responderá pelo crime de instigação, abandono de posto. Não teve nenhum abandono. Aí a letra D, ó. Com a intenção de formar o motim em protesto ao comandante do quartel, os soldados Franco e Alisson reúne um grupo
de 10 militares para ocupar a unidade militar. Para todos saberem a seriedade do protesto, o soldado Alisson sugere o uso de armas. Assim, metade dos militares fazem a ocupação portando arma de forma extensiva e todos ocupam o quartel por dois dias. Nesse caso, é correto afirmar que todos responderão pelo crime de revolta? Perfeitamente, pessoal. O que que acontece? Eh, o motim é aquela reunião de militares para praticar em subordinação. Quando tem essa reunião de militares e esses militares estão armados, aí configura o quê? O crime de revolta. Foi o que aconteceu aqui. Então, tá correta
a letra D de dado. Letra E. Após ser desrespeitada pelo soldado Bruno, a tenente Patrícia ameaça lavrar um comunica uma comunicação disciplinar ao comandante do quartel. A conduta da tenente Patrícia não caracteriza ameaça, ainda que seja provado que não houve desrespeito por parte do soldado Bruno. Tá certo? Mas na verdade era para especificar mais, né? Era para colocar aqui, ó. A conduta da tenente Patrícia não caracteriza crime de ameaça. Ficaria melhor, né? Porque realmente o crime de ameaça, para se configurar a ameaça, você tem que ameaçar a pessoa de um mal injusto e um mal
grave. O fato dela falar que vai representar contra ele, ela tá falando que vai causar contra ele o quê? O mal justo, porque ele desrespeitou ela. Você pode muito bem na qualidade do servidor falar assim: "Eu vou te representar, falar pro outro". Isso é uma ameaça de um mau justo, dependendo se você tiver motivação para representar ele. Sempre lembrando o seguinte, né? que quando você representa uma pessoa e dali pode surgir um pado administrativo disciplinar e se esse pad ao final o indivíduo for absolvido porque você representou ele de maneira infundada, sabendo que ele não
praticou uma infração ético disciplinar, você vai responder por denunciação caluniosa, tá? Mas voltando aqui o raciocínio, então a ameaça como crime tem que ser de um mal injusto ou mal grave, tá bom? Deixa eu ver aqui se tem, então só reforçando aqui a questão gabarito letra C. Deixa eu ver se tem alguma indagação. Antônio PS: Para ser crime de violência contra superior, o autor necessariamente deve saber que a vítima é superior perfeitamente. Isso é necessário, porque se ele não souber a vítima é superior, eu não posso imputar para ele o vítima, o crime de violência
contra superior, porque a condição de superior como vítima do tipo penal, ela entra como elementar. Então, o sujeito ativo tem que saber que a conduta tá recaindo em cima ali de um superior. Próxima questão aqui. Na verdade, pessoal, ela acaba se repetindo essa questão aqui, né, que a pena acessória, isso aqui, ó, duplicação é a letra B de bola, perda do posto da patente. Como eu já disse para vocês, suspensão desse suposto era uma pena principal, não existe mais. E a pena de reforma também era uma pena principal, não existe mais. Volta agora sim, ó.
Ao assumir um dia de serviço, determinada guarnição recebeu uma ordem de policiamento, estabelecendo rotina e pontos de policiamento obrigatório dentro de determinada área geográfica do batalhão. Ó, a equipe era composta por um sargento, um cabo e dois soldados. Após cumprir os três primeiros pontos, por sugestão do cabo, a guarnição se reteve no caminho até o quarto ponto, permanecendo dentro do estacionamento de uma loja de materiais de construção em local não visível a partir da rua. A supervisão de dia, ao passar pelo local e viu o posto policiamento descoberto, fez contato com a sala de operações
que consultando o GPS da viatura, indicou onde ela estava parada. Ao chegar ao local, a supervisão encontrou a guarnição descomposta, a saber, o sargento flertando com uma funcionária da loja, o cabo sem parte do uniforme, deitado numa cadeira de praia e os soldados jogando em seus celulares. Diante desse cenário, está configurado o delito de pessoal, aqui o gabarito é a letra D de dado. Eles praticaram o crime de cumprimento de missão. Explico por o crime de cumprimento de missão, professor. Eles tinham que cumprir quatro pontos. Quatro pontos, tá bom? Perfeito. Tive que cumprir quatro pontos,
só que na verdade eles cumpriram três, então eles cumpriram a missão, paga ali. Perfeito. Então o crime correto aqui a ser tipificada a conduta deles é descumprimento de missão. Vamos lá. Gabarito letra D dit ditado. Próxima. Com base do disposto no Código Penal Militar, assinala afirmativa incorreta. Letra A. qualidade superior de inferior deixa de ser elemento constitutivo do crime quando não conhecida ali, ó, pelo agente. Perfeito. Então, realmente, se a gente não conhece, pessoal, ó, se ele não conhece a situação, não posso imputar para ele a responsabilidade. Então, a qualidade superior ou de inferior deixa
efetivamente de ser elemento constitutivo do crime quando não conhecida pelo agente, tá correto? Letra B, se uma lei posterior deixa de considerar um fato, um crime, nenhum agente poderá ser punido, ainda que tenha sido condenado por sentença irrecorrível. Perfeitamente, porque ocorreu aí a descriminalização. Letra C. Se sobreve lei que de qualquer forma favoreça o agente, aplica essa lei nova retroativamente, ainda que o agente tenha sido condenado por sentença irrecorrível. Se a lei benéfica, ela pode retroagir mesmo depois do trânsito em julgado. Perfeitamente. D. Quanto às medidas de segurança, se houver divergência entre a lei vigente
ao tempo da sentença e a lei vigente ao tempo da execução, prevalece a lei em vigor ao tempo da execução. Pessoal, tá correto aqui porque tá cobrando a literalidade do artigo terceiro do CPM, mas eu vou colocar um asterístico e vou explicar para vocês o porquê. A banca FGV cobrou o texto legal, então você vai seguir a literaridade, tá bom? Mas doutrinariamente fala que esse dispositivo que tá no artigo terº do CPM, ele não foi recepcionado pela Constituição Federal. Por quê? Porque fala que a lei vigente ao tempo da execução envolvendo a medida de segurança,
ela que vai prevalecer. Ah, é, professor. Então, tá errado. Tá errado. Porque assim, ó, se tem a lei vigente ao tempo da execução, o que tem que prevalecer é a lei mais benéfica pro agente. A regra é o seguinte: a lei vigente, a época do fato, é ela que regula a conduta do agente. Se ao tempo da execução tem uma lei pior, ela não pode ser aplicada. É a lei vigente a época do fato. Princípio do tempo rege o ato. Como regra, a lei penal ela não retroage. Perfeito. Então não se esqueçam desse detalhe. Importantíssimo.
O erro, na verdade, o entendimento doutrinário que fala que não foi recepcionado, porque a lei vigente ao tempo da execução, ela pode ser mais grave, então por isso não pode ser recepcionada nessa parte. Mas de qualquer forma, o que que a banca FGV cobrou aqui? Ela cobrou a literalidade do artigo terceirº e o artigo terceirº do CPM traz essa redação. Por fim, a letra E, ó, aplica essa lei penal militar sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional. Ao crime, olha só, pessoal, ao crime cometido em parte no território nacional, salvo se o
agente tiver sido julgado pela justiça estrangeira. Negativo. Não tem assim, ó. O que que acontece? Não tem essa redação porque a banca acabou misturando. Ó, o que que traz a redação lá no artigo 7º do CPM? Tá o seguinte, ó. Aplica-se a lei penal militar aos crimes praticados em território nacional, sem prejuízo de convenções tratadas de direito internacional ao crime cometido no todo ou em parte no território nacional. Essa é a redação correta. ou fora dele é aplicada a lei penal militar, mas independentemente de preenchimento de quaisquer condições. Então a banca aqui ela misturou, tá
bom? Gabarito letra E, que é para marcar a única incorreta. Mais uma sobre os crimes contra autoridade ou disciplina militar. Assinale afirmativo, ó, incorreta. O crime de Motim não pode ser cometido por civil. Correto? Então não vou marcar porque o crime de Motim ele é um crime próprio contra o sujeito ativo, só pode ser praticado por militar. E classicando ele, ele é um crime propriamente militar, porque ele só pode ser praticado pelo militar e só tem previsão pro CPM. Isso tanto pra teoria clássica como também pra teoria direito penal comum. Não se esqueçam desse detalhe.
Letra B. A diferença entre botim e revolta é que no crime de revolta os agentes estão armados perfeitamente, tá correto? Tá. A revolta é como se fosse uma qualificadora do crime de Motim. A diferença é seguinte, é que o Motim eles não estarão armados e na revolta eles estarão armados e pode ser qualquer tipo de arma. Letra C. crime militar usar indevidamente uniforme distintivo e signa a que o militar não tenha direito. Perfeitamente. Tá certo a letra C. D. Recusar-se a obedecer a ordem no superior sobre assunto ou matéria de serviço. O ADV imposto em
lei, regulamento, instrução. É crime previsto no CPM. Também tá correto. Letra E. Desrespeitar superior diante de outro militar é conduta considerada transgressão disciplinar punida administrativamente, o que exclui a incidência na esfera penal. Tá errado aqui, ó. Aí vai config suspeita. Ter vista a ocorrência de futo e roubo de veículos de luxo na região. Os policiais militares abordam o veículo, sinalizando para que o motorista encoste o carro para a revista. A ordem foi prontamente atendida pelo motorista, um civil de 18 anos chamado Pedro, que sai do carro para acompanhar a revista junto com os policiais. O
soldado Monteiro, não gostando da atitude de Pedro, de querer acompanhar a ação policial, empurra-o e ele cai junto ao meio fio. Pedro na queda quebra uma costela. Ato contínuo, soldado Monteiro se dirige a Pedro, gritando: "Vagabundo, tá na cara que esse carro não é seu. Ladrão não tem direito aqui não. E a seguir desfere dois socos no rosto de Pedro. Observações. O cabo lobato acompanha de perto o ocorrido sem intervir. O veículo havia sido furtado por Pedro uma semana antes do ocorrido. Pedro não fica com sequelas permanentes, mas tem que permanecer em repouso por 20
dias. Avançando. Sobre cenário acima, assinale a afirmativa correta. Letra A. Os crimes cometidos pelo soldado Monteiro pelo Cabo Lomato são de competência da Justiça Militar da União. Errado. Justiça Militar estadual, pô. São militares do estado. B. O cabo Lobat soldado Monteiro, deve responder em concurso de agente pelo crime de lesão corporal injúria. Não, conta a injúria tá errado, porque quem praticou a injúria foi apenas o soldado Monteiro em chamar o indivíduo de ladrão. Vagabundo ali. É uma injúria, tá? Uma ofensa a dignidade da pessoa. Letra C. O soldado Monteiro praticou o crime de lesão corporograve,
mas não calúnia. E o cabo lobato não praticou crime nenhum. Tá errado porque foi lesão corporal leve agrave. O indivíduo devia ter que ficar capacitado por mais de 30 dias. Então não teve isso. Foi uma lesão corporal leve. Não teve calúnia também, né? E o cabo Lobato praticou o crime de lesão corporal. Ah, praticou, professor, mas ele não fez nada. Por isso mesmo, porque ele na condição ali, ele era para ter evitado aquele resultado, mas ele não fez nada para evitar. Então ele responde pela omissão dele. D. O soldado Monteiro praticou o qu de lesão
corporal na forma dolosa, enquanto o cabo Lobato praticou o mesmo crime na forma culposa. Não, ele presenciou e a título de dólar não quis ali no caso evitar o resultado. Vai responder por lesão corporal através de um comportamento homicídio impróprio, mas dolosamente. Letra E. O Cabo Lobato praticou o crime de lesão corporal por omissão em concurso de agentes com o soldado Monteiro, que praticou o mesmo crime de forma comissiva. Então aqui, ó, pessoal, gabarito letra e de escola. Próxima. O soldado Calvino estava escalado para fazer a vigilância do paiol de munições do seu quartel no
dia 1o de janeiro de 2017. No entanto, ele sem avisar os seus superiores, não compareceu ao quartel no dia 1eo de janeiro de 2017. Sobre ocorrido, é correto afirmar que o soldado Calvino cometeu, pessoal, apenas uma transgressão disciplinar por ter faltado serviço. A letra B traz o crime de exeção especial previsto no artigo 190, mas não é configurado o crime de exeção especial, porque o crime de exeção especial ele ocorre a partir do momento que o militar não está quando tem a partida do navio ou aeronave, tá? Então ele tá escalado para uma missão. Aí
teve a partida do navio da nave, ele não compareceu. Ali já configura o crime. Letra C, não tem nada a ver com o crime de insubmissão. D, o crime militar de omissão de vigilância também não. E letra E, o crime de abandono de postou de serviço. Também não é, porque o abandono de posto necessariamente o devido tem que tá lá no posto e ele abandona o posto ali. Se ele falta o serviço, é uma falta, é uma mera transgressão disciplinar. A ter a deção, ele tem que faltar por mais de 8 dias, ou seja, no
nono dia completa o crime de exeção. Então aqui é apenas uma transgressão disciplinar, gabarito letra A. E eu finalizo aqui com vocês mais um bloco aí de questões, sendo que esse bloco específico na parte especial, a parte onde tá os crimes dentro do Código Penal Militar. Perfeito, pessoal. Valeu, Thaís. Muito obrigado aí. Muito obrigado pelo reconhecimento de vocês. Espero que todos vocês curtam, né? Pessoal cria uma resistência, fala assim: "Não vou curtir a aula do professor pequeno". Curtam assim, pessoal. Tô implorando curtida não, né? Curte se quiser. Tô brincando, tá? Mas agradeço muito a todos
vocês aí pelo reconhecimento do meu trabalho. Perfeito. É assim, realmente tem pessoas que fica aguardando, verificando ali como que vai ser a didática do professor, se ele realmente merece uma curtida, mas fica a critério de vocês. Curtam se gostarem. Valeu, Adriana. Muito obrigado, pessoal. Vou dar um intervalo, né, porque a gente já tá aí 2 horas trabalhando direto a full aí resolvendo várias questões. E pessoal, eu vou dar um intervalo para vocês aí de 20 a 25 minutos e na volta do intervalo te dá continuidade a resolução de questões aí. Valeu, Davi, um abração. Muito
obrigado. Giovan também. PGE, PGE Meta. Jennif, Larissa, Aline, tá, Giovane, Júlio. Valeu, pessoal. Muito obrigado, tá? É, tem que ser direto ao ponto, né? A gente tá na aula da verdade, não adianta a gente ficar enrolando, divagando de forma desnecessária. Eu acho o seguinte, é que nem numa revisão, eu falo sempre para meus alunos, numa revisão não adianta o professor querer pegar todo o conteúdo, pô, em uma hora não tem como. Então, ele tem que mostrar ali para quê? para o professor, pro aluno, aliás, o professor tem que mostrar pro aluno o seguinte, o que
mais cai, pô, e vai ter que filtrar, não tem como ele pegar todo o conteúdo. Às vezes eu, na maioria dos casos, eu entro ao vivo, aí eu fico nervoso, porque tem gente que quer acha que quer passar por todo edital em uma hora. Então, ele teve várias aulas para poder passar o conteúdo. Numa hora não vai conseguir passar tudo, isso é natural. Então, ele tem que pegar os pontos mais importantes, pô. É uma revisão. Beleza, pessoal? Então, vou dar o intervalo aí para vocês e após o intervalo volto com mais conteúdo. Um abração. [Música]
[Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] โอ [Música] Oh. [Música] [Música] Oh. [Música] [Música] [Música] ฮ [Música] Oh. Oh. [Música] He. [Música] [Música] [Música] [Música] Oh. [Música] [Música] [Música] โอ [Música] [Música] Oh. [Música] [Música] [Música] Oh. [Música] [Música] [Música] โอ [Música] โ [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] Oh. [Música] [Música] Oh. [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] Oh. [Música] [Música] ah [Música] [Música] oh [Música] [Música] [Música] โ [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] Oh. [Música] [Música] [Música] ฮ [Música] [Música] [Música] Oh. [Música] [Música] [Música] [Música]
[Música] โอ [Música] Oh. [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] Oh. [Música] [Música] Oh. [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] โ [Música] [Música] โ [Música] Oh. [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] Oh. [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] โ [Música] [Música] โอ [Música] [Música] [Música] [Música] Voltei, pessoal. Vamos lá. Já vamos respondendo aqui as indagações. Eh, RSA, né, professor? Como sabemos que os policiais militares nessa questão do soldado Monteiro e Cabo Lobato eram estaduais? Olha só, quando fala policial militar abordando alguém na rua, é a Polícia Militar estadual, entendeu? Porque a polícia, se for do exército, é chamada
de polícia do exército, não fala polícia militar do exército, entendeu? Se for a polícia da Aeronáutica, é a PA, a polícia da Aeronáutica. Eu trabalhei na Polícia da Aeronáutica. Ela é chamada Polícia Militar da Aeronáutica. Então, falou em Polícia Militar, você vai lembrar o quê? Polícia Militar estadual, que é uma força auxiliar, entendeu? [Música] Porque quando for, no caso, falar que é o militar das Forças Armadas, vai falar que é militar das Forças Armadas ou vai falar que é o militar do exército da Marinha ou da Aeronáutica, ele vai colocar como policial militar. Então você
consegue fazer essa distinção. Perfeito. Valeu, Vinícius, tamos junto, hein? Muito obrigado. É, foi queria o Antônio Pérez que colocou ali. Polícia falou policial militar o bombeiro, você vai lembrar das forças auxiliares. Então, pessoal, vamos resolver agora mais questões. Já volto aí. [Música] Salve salve concurseiro e concurseira. Pessoal, vem comigo dando continuidade aqui o nosso horário da verdade. Mais exercício aí sobre os crimes contra a administração militar. Só que agora eu trou esse exercício de outras bancas pra gente fixar o conteúdo mesmo e chegar ali com confiança. Então vem comigo. Com relação ao crime de concussão,
é correto afirmar que é um crime culposo? Errado, né? A concussão necessariamente é um crime doloso e ela é prevista dentro do Código Penal Militar no artigo 305 do CPM. B. Tem como núcleo do tipo a conduta solicitar? Não, a conduta solicitar é trazida no crime de corrupção passiva. Então, na conclusão, a conduta é trazida pelo verbo exigir. Perfeito. E não pelo verbo solicitar. Letra C. Quanto ao momento consumativo, é um crime formal, ou seja, se consuma com a prática da conduta exigir, não sendo necessária a obtenção da vantagem devida. Perfeito. Ó, gabarito, letra C
de casa. Então a concussão ela se consuma a partir do momento que tem exigência ali do militar. Ele não precisa receber a vantagem devida pro crime se consumar. Então o crime se consuma com a prática da conduta trazida pelo verbo exigir. Já na corrupção passiva, hoje dentro do Código Palam Militar tem as condutas solicitar, receber ou aceitar promessa. Isso previsto no artigo 308 do CPM. E as condutas na corrupção ativa são trazidos pelos verbos oferecer e prometer. E no CPM tem a conduta também dar. A letra D tá errado porque é um crime punido com
reclusão e não com detenção. E a letra E tá errado que não é um crime comum, é um crime próprio, porque só pode ser praticado a conclusão por funcionário público, né, servidor público ou por militar. Então, o crime próprio contra o sujeito ativo. Gabarito letra C de casa. Próxima. No do Código Penal Militar, marca a alternativa correta que define o crime de falsidade ideológica previsto no artigo 312 da mencionada legislação. Então, a letra A, obtindem documento público ou particular, declaração que dele devia constar ou nele inserir ou fazer inserir, declaração falsa ou diversa da que
devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação, alterar a verdade sobre fatos juridicamente relevante, desde que o fato, ó, atende contra a administração ou serviço militar. Então, aqui, ó, gabarito, letra A. Próxima. Assinar a alternativa correta sobre conduta prevista para o crime de peculato. Isso é uma forma de vocês memorizar os dispositivos. Essa é a minha intenção, tá? Por isso que eu coloquei essas questõezinhas aqui, ó. Então, que que marca a alternativa do que respeito ao peculato. Letra A, apropriasse dinheiro, valorou qualquer outro bem imóvel, desde que público. Aí já tá errado
porque limitou, porque pode ser bem particular que está sob a guarda da administração pública também. Letra B. apropriar esse dinheiro valor qualquer outro bem imóvel, desde que particular aí tá errado, tem que ser, pode ser público ou particular que esteja sobre a guarda. Letra C, apropriarse dinheiro valor qualquer outro bem imóvel público ou particular de que tenha apóse ou detenção em razão do cargo comissão ou desviá-lo em proveito próprio ou aleio gabarito. Aqui, ó, letra C de casa. Aí vem a letra D. apropiasse dinheiro, valor qualquer outro bem móvel, desde que público tá errado, porque
imitou apenas ele colocando público e a letra e apropriar esse dinheiro valor qualquer outro bem móvel, desde que particular também tá errado aqui. Vou olhar o resto. Então pessoal, gabarito letra C de casa. Próxima. Assinar a alternativa correta sobre a conduta que consiste no crime de peculato. Acabou repetindo aqui, ó. assinar o que corresponde à alternativa correta de acordo com os crimes contra a administração militar. O ressacimento do dano no peculado culposo antes da sentença constitui causas de extinção da punibilidade. Perfeitamente. Se ocorre ação especificamente no peculato culposo e antes da sentença ali, ó, transitar
em julgado, vai acarretar o quê? extinção da punibilidade. Tá bom? Só que tem aqui um adendo, né? Falou antes da sentença. É antes da sentença transitar julgado. Mas vamos analisar aqui as outras alternativas. Buno de exigir para se ou para outro direta e diretamente daqui fora da função antes de assumirla. Mas a razão dela vantagem devida. Configura crime de corrupção ativa. Tá errado que é o crime de concussão. A corrupção ativa é oferecer, prometer ou dar vantagem devida. Se no crime de peculado doloso e peculato furto a pena reduzida pela metade, se o ressacimento do
dano ocorre antes da sentença, não tem essa diminuição de pena. De no crime de concussão apena administra sem inflação de ato funcional se deu sob influência ou pedido de superior hierárquico. Errado porque isso aqui pode ser dependendo da situação na corrupção passiva, tá bom? na corrupção passiva, no crime, área de concussão, não tem essa diminuição de pena, tá bom? Lembrando que a corrupção passiva, ela é prevista no artigo 308 do CPM. E professor, existe essa possibilidade de diminuição de pena? Existe sim, tá? Só que que acontece quando fala diminuição de pena, é na corrupção passiva
privilegiada e a pena é alterada para menor. Letra A. Expor perigo, viatura qualquer outro meio de transporte militar que tem sob sua guarda proteção, requisição militar emanada de ordem legal, impedir-lhe ou dificultar-lhe o funcionamento. Configura crime contra a administração militar. essa exposição aí, pessoal. Então, ó, você tem que tomar cuidado que esse crime dispor aí a perigo, pode ser configurado crime contra administração militar. Olha só, pessoal, essa exposição, isso envolve um crime aí efetivamente, né, contra a incolubidade pública e não contra a administração militar. Por isso tá errado. Fica só ali mesmo a alternativa A.
Lembrando o seguinte, né, que quando o ressacimento do peculato culposo é antes da sentância julgada. Então constitui causa extintiva de punibilidade, gabarito letra A. Próxima. Considere hipoteticamente que dois soldados durante o patrulhamento ostensivo em viatura abordaram um civil que portava a arma de fogo sem autorização legal prevista. E dele, ó, exigiram R$ 200 para omitirem as providências cabíveis. A condutas policiais caracteriza o crime de se exigiram vantagem de vida, simples, configura o crime de conclusão, gabarito letra D de dado. Tá bom? Vamos lá. Próxima. Sobre os crimes contra a administração militar. previsto no Código Penal
Militar. Analise as proposições a seguir. O peculato é uma espécie de crime contra administração militar, sendo proveniente de cargo ou comissão ocupados. Realmente ele é um crime contra a administração militar e é um crime próprio. Tem que ser praticado tendo em vista ali o exercito cargo ou comissão ocupados. Letra, desculpa, segunda afirmativa. Traz a seguinte, ó. A concussão tem como uma de suas características a exigência de vantagem indevida. Perfeitamente. A conduta é trazida pelo verbo exigir. Terceira afirmativa. A corrupção passiva será consumada se, em consequência da vantagem ou promessa, o agente retarda ou deixa de
praticar qualquer ato de ofício ou pratica infringindo o dever funcional. Tá errado, porque a corrupção passiva, ela se consuma quando o indivíduo solicita vantagem de vida ou aceita a promessa ou ele recebe. Quarta afirmativa. Dá oferecer, prometer dinheiro ou vantagem de vida para a prática omissão e retardamento de ato funcional, compreende o crime de corrupção passiva. Tá errado que é corrupção ativa. Então temos apenas duas afirmativas corretas, que é a primeira e a segunda. Aqui, ó. Gabarito letra A. Perfeito. Olha só, a colega tá perguntando ali como o gabarito é peculado culposo. Desculpa. Aqui, ó,
pessoal, rapidinho. É crime contra administração pecular. Eh, crime contra administração militar, o peculato culposo. O que que é o peculato culposo? O peculato culposo é quando um funcionário público ou militar negligencia e devido à negligência que ele pratica, acaba acontecendo o quê? Um peculato furto ou um furto. Exemplo, você é responsável no Ministério Público da União de uma sessão que quando você termina o seu expediente, você tem que fechar aquela sala. Ai ao invés de você fechar a sala, você esquece a sala fechar aberta. Devido a sua tua negligência, se descuido teu de você ter
deixado a sala aberta, um outro servidor público mal intencionado entrou na sala e subtraiu o notebook da administração pública. Então ele vai responder pelo peculato furto porque ele veio se valer da facilidade do cargo para subtrair, tá bom? E subsequentemente, devido a esse peculato furto ter ocorrido por negligência tua, aí vai responder você pelo peculato culposo, tá? Então é negligência ali daquele servidor. Colega tá perguntando ali, Fernanda, eh, o item três seria corupção passiva qualificada? Não é qualificada. O correto é a majorada, porque vai aumentar a pena. que quando você pega, por exemplo, aqui, ó,
o artigo 308, que traz a corrupção passiva, opção passiva tá no 308, tá? E o parágrafo primeiro fala o seguinte, ó, a pena é aumentada de 1/3, se em consequência da vantagem ou promessa, o agente retardo deixa de praticar qualquer ato de ofício, eu pratico infligo dever funcional. Então, não seria uma qualificadora, seria uma majorante. É uma causa de aumento de pena, tá? Perfeito. Vamos lá. Vamos dar continuidade aqui, ó. Tratando os crimes contra administração militar assinar a alternativa correta sobre dispositivo legal do Código Penal Militar. Cometerá o direito de violência arbitrária quem desacatar a
militar no exercício da função de natureza militar ou em razão dela. Tá errado, né? Aí vai praticar o crime desacato a militar e não violência arbitrária. B. cometerá o delito quando excelência criminosa quem penetrar em fortaleza, quartel, estabelecimento militar, navio, aeronave, angar ou em outro lugar sujeito à administração militar, por onde seja defeso ou não haja passagem regular ou iludindo a vigilância da sentinela ou de vigia. Aí tá errado que não é o crime de condescendência criminosa, é o crime, ó, denominado de ingresso clandestino. O crime de condescendência criminosa é quando o superior deixa de
responsabilizar o subordinado ali por quê? Por indulgência. Não, na verdade no CPM tem sem indulgência, ele deixar de responsabilizar o subordinado, ele pode ser responsabilizado pela condência e tem como uma perna diferente por indulgência, diferentemente do Código Penal. Beleza? Valeu, Luzia. Que isso? A minha obrigação é essa, tá? Vocês têm dúvida, eu tô aqui justamente para sanar. Valeu, Fernanda, um abração, tá? Continuando, ó. cometerá o direito de patrocínio em débito quem patrocinar direto e diretamente interesse privado perante a administração militar, valendo-se da qualidade de funcionário ou de militar. Tá vendo aqui, pessoal? Então, gabarito, letra
C. O patrocínio em débito, ele é igual a advocacia administrativa do Código Penal comum. Lá no Código Penal Comum é o artigo 321. E no Código Penal Militar, o que é advocacia administrativa no Código Penal comum? No Código Penal Militar é chamado de patrocínio indébito. Aí vem a letra D. Cometerá o direito de cheque sem fundo quem falsificar no todo em parte documento público particular ou alterar documento verdadeiro, desde que o fato atende contra a administração serviço militar. É crime de falsificação documento público. Letra E. cometerá o direito de desobediência a quem retardar ou deixar
de praticar indevidamente ato de ofício ou praticá-lo contra a expressa disposição de lei para satisfazer o interesse ou sentimento pessoal. Aí é o crime de prevaricação. Então aqui, ó, gabarito, letra C de casa. Mais um aqui pra gente finalizar no que se refere ao crime de peculato furto, conforme previsto no Código Penal Militar, assinade a alternativa correta. No peculato furto, a reparação do dano se precede a sentença irrecorrível, extingue a punibilidade, seria posterior, reduz de metade a pena imposta. Aqui tá errado que o peculato furto não traz esse benefício, é só no peculato culposo. B.
No peculato furto, a conduta típica se perfaz quando a gente se apropria de dinheiro ou qualquer utilidade. No existe cargo, a comissão recebeu por erro de outrem. Aí não é peculato furto, é o peculato apropriação. Se no peculato devio, o arrependimento posterior faz com que o agente responda pelos atos até então praticados. Não, aí não é arrependimento posterior, né? Aí seria o quê? Eh, poderia ser, no caso, uma desistência voluntária ou então um arrependimento eficaz. de no peculato furto. A [Música] conduta típica se consubstancia quando o sujeito se apropria de dinheiro, valor, qualquer outro bem
móvel, público ou particular, de que tem apóstolo ou detenção em razão do cargo comissão errado. Aí é o peculato, no caso, especificamente ali, ó, apropriação e não peculato furto. Então, sobrou aqui, ó, letra E. Verifica-se o peculato, furto, quando o agente, embora não tenha posse ou detenção do dinheiro, valor ou bem, ou subtrai ou contribui para que seja subtraído em proveito próprio ou ali, ó, valendo-se da facilidade que proporciona a qualidade militar. Então, gabarito aqui, ó, letra E. Pessoal, não se esqueça aqui de um detalhe importantíssimo, tá bom? Que é o seguinte: o peculato furto,
o indivíduo, ele não tem a posse do bem, então ele vai se prevalecer da facilidade que o cargo ele proporciona para o quê? para especificamente ali subtrair. Ele subtrai um bem da administração pública ou um bem particular que está sob a guarda da administração pública. Quando ele se prevalece dessa facilidade para subtrair, aí sim ele pode ser responsabilizado pelo crime aí, especificamente de peculato furto. Tá bom? Temos mais questões aqui ainda que eu vou resolver rapidinho com vocês. Vamos lá. Eu vou rodar a vinheta e já volto aí, tá bom, pessoal? Já volto aí com
[Música] vocês. Salve salve concurseiro e concurseira. Pessoal, vem comigo aqui, ó. Mais exercício sobre com os crimes contra administração militar. Vamos lá, ó. No que se refere ao crime militar de falsificação de documento, assinar a alternativa correta. Letra A. A pena do crime é de detenção até 6 meses e o fato não constitui elemento de crime mais grave. Tá errado aqui no que diz respeito à pena. Por quê? Se você pegar o crime de falsificação de documento, ele é um crime previsto no artigo 311 do Código Penal Militar. E a pena, ela tem uma diferença,
né? Se documento público é reclusão de 2 a 6 anos, se documento particular reclusão até 5 anos. Então tá errado. Letra B. A pena é gravada seu agente oficial ou exerce a função em repartição militar. Perfeitamente, pessoal. Então aqui, ó, gabarito, letra B de bola. A fundamentação é em cima do artigo 311, parágrafo primeiro, do CPM. Tá bom? A letra C tá errado, que não tem esse agravamento aqui. A letra D é irrelevante ter sido o documento emitido para servir como título ou garantia de dívida. Errado porque vai mudar, muda até a tipificação. E letra
E, a pena é gravada se o crime é praticado com fim de lucro. Não tem essa gravante aqui. Então, gabarito letra B de bola. Próximo. Juvenal, fora do seu ambiente de trabalho, mas se valendo de sua função pública de bombeiro militar, exigiu de Antônio dono de boate bom sucesso, R$ 3.000 para que a guarnição dos bombeiros militares ele comandava permanecesse sem seu estabelecimento durante a festa de camisa 2018, dando especial atenção à segurança do evento. Sobre a conduta de Juvenal, ele vai responder, pessoal, aqui, ó, pelo crime de concussão, porque ele exigiu vantagem indevida e
vai ser a conclusão com esteio no Código Penal Brasileiro, tá? Porque ele tá na condição de bombeiro militar. Então, gabarito letra D de dado. Tá bom? Essa letra C aqui tá errado porque não tem agravante ali dentro da estrutura do Código Penal Militar se tiver prejuízo terceiro. Tá bom? Vamos lá. Aqui, ó, gabarito, letra D de dado. Ele praticou o crime de concussão. Avançando. Segundo Código Penal Militar, o crime militar de falsidade ideológica caracteriza-se quando a gente pratica a conduta de, olha só, o crime de falsidade ideológica, a conduta é essa aqui, ó, que tá
prevista na letra C. omitia em documento público ou particular declaração que dele devia constar ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar verdade referente a fato juridicamente relevante, desde que o fato atente contra administração ou serviço militar. Então o gabarito aqui, ó, letra C de casa, é o artigo 312 CPM. Próxima. De acordo com o Código Penal Militar, assinar a alternativa correta. Letra A. No crime de peculato, apenasse de 1/3, seu objeto da apropriação ou desvio é de valor
superior a 10 vezes o salário mínimo. Então, tá cobrando aqui, ó, uma causa de aumento de pena. E o que que acontece? Existe uma cal de aumento de pena, a pena aumentada de 1/3, mas se o objeto da apropriação de desvio é de valor superior a 20 vezes, a 20 vezes o salário mínimo e não 10 vezes. Perfeito. Continuando, letra B. No caso de peculato culposo, a reparação do dano se precede a sentença irrecorrível extingue a punibilidade perfeitamente. Gabarito aqui, ó, letra B de bola. Então, se é antes da sentença transitar em julgado, gera extinção
daibilidade. Se for posterior, reduz de metade a pena imposta. Se o policial militar que não exige suas funções exige vantagem para si ali uma vantagem indevida, pratica o crime de corrupção passiva. Errado. Se ele exige vantagem indevida, é concussão. A corrupção passiva é se ele solicita, recebe ou aceita a promessa de vantagem indevida. Tá bom, gente? Eh, não tem arrependimento posterior aqui, ó, especificamente no peculato. Deixa eu só explicar aqui ao colega, não tem arrependimento posterior no peculato desvio dentro da estrutura do Código Penal Militar, entendeu? Se você pega ali e naquela situação misturou arrependimento
posterior com arrependimento eficaz. Se a pessoa ela se arrepende de praticar um peculato e antes de o crime se consumar, aí pode ser um arrependimento eficaz. O arrependimento eficaz tem na parte geral do Código Penal Militar. O arrependimento posterior ele não tá previsto na parte geral do Código Pen Militar, só em alguns crimes, entendeu? Por isso que eu falei que ali não era arrependimento posterior, porque falar que ele só responderia pelos atos anteriores. Poderia responder pelos atos anteriores apenas se fosse o quê? um arrependimento eficaz, porque dentro da estrutura do Código Peramitar não traz o
arrependimento posterior para o peculato dolosso, traz só pro peculato cuposo. Então é só você olhar a estrutura aqui do artigo 302, especificamente ali do peculato 303, desculpa, tá? que não traz, pessoal, a figura do arrependimento posterior específica para o peculato. É porque o Código Penal Militar, pessoal, ele tem as suas peculiaridades. Se fosse o Código Penal comum, se o indivíduo ele praticasse ali o arrependimento posterior, ele poderia ter até a redução de pena de 1/3 a 2/3 na forma do artigo 16 da parte geral do Código Penal comum. O Código Penal Militar não traz na
parte geral, entendeu? Então é dessa forma que vocês vão seguir a própria estrutura. Vem aqui comigo. Continuando, ó, o que que traz aqui, ó. Próxima questão, ó. Marcos Militar era o responsável pela elaboração da lista de policiais a serem promovidos por merecimento. Como estava passando por dificuldades financeiras, resolveu exigir no dia 20 de janeiro de 2020 R$ 5.000 de dois soldados da PM para incluídos ilegalmente ali na promoção. Tá vendo? Ocorre que no dia 1o de fevereiro de 2020, Marco contatou que o pagamento foi apenas parcial, razão pela qual deixou de incluir os respectivos nomes
na lista divulgada em 20 de fevereiro de 2020. Nesse caso, é possível afirmar que, pessoal, aqui ele vai responder pelo crime de concussão, porque ele exigiu vantagem de vida e vai ser de acordo com o Código Penal Militar. Perfeito. Então, gabarito aí, letra E. Mais uma. Sargento Máximus se encontrava de serviço de policiamento de trânsito na cidade Oricuri e durante a realização de uma britz abordou o veículo de Alistânic, verificando que ele se encontrava sem habilitação e sem os documentos do veículo. Ato contínuo militar exigiu a quantia de R$ 1.000 para liberá-lo sem que fosse
adotados medidas previstas em lei. Faça a situação hipotética citada. Marque a alternativa correta. Então, simples, pessoal. Sargento Máximo praticou o crime de concussão. Ele exigiu vantagem devida. Tá vendo? Então, a maioria vão cobrar aqui, ó, o crime de concussão. Beleza? Então, gabarito letra B de bola. Próxima. Soldado Pedro se encontrava de folga a paisana e portando arma do quartel. Resolveu ir ao bar Deus me livre, localizada em local não recomendado para o militar estadual. Após ingerir algumas cervejas, verificou que a arma havia sido furtada. Apesar do furto, restituiu à corporação o valor da arma que
foi dele subtraída antes da sentença irrecorrível. Então, na situação hipotética, marca a alternativa correta, pessoal. Nesse caso, ele praticou qual crime? O peculato culposo. Tá bom? peculato culposo, pois foi negligente, não observou o dever de cuidado, possibilitando o furto da arma institucional por terceiros. Tá bom? Então ele praticou o peculato culposo. Aí o fato dele ter feito a reparação antes da sentença transitar julgado extingue a punibilidade dele. A letra B tá o seguinte. O soldado Pedro cometeu crime de extravio culposo de armamento face à negligência de ao portar arma de fogo da instituição em local
não recomendado. Tá errado. Estravio cuposo aqui. Letra C. O soldado Pedro cometeu o crime de peculado cuposo por haver da destinação de verso a arma institucional. Não foi destinação diversa. Na verdade, o peculato culposo porque ele foi negligente e devido a isso a arma dele foi subtraída. D. O soldado Pedro não cometeu crime nenhum, pois restituiu o valor da arma a corporação, portanto não pode ser processado e julgado. Não, ele pode ser processado, sim. O que gera a extinção da probibidade dele é reparação, mas ele pode ser processado porque ele praticou um crime que é
o peculato culposo. E a letra E tá errado porque falou que ele praticou o crime de desobediência. Então, gabarito letra A. Tá bom. Olha só, vai ser peculato culposo. Ele foi negligente. Devido à negligência dele, a arma dele foi subtraída, tá? O estravia quando a pessoa perde e não tem ali a prática de crime. Mas se você, por exemplo, eu sou policial penal federal, eu tenho arma cautelada, tá bom? A arma tá sob minha cautela. Se eu deixo a arma dentro do meu carro, aí eu dou mole, não fecho a porta do meu carro. Deixei
a porta entreaberta, alguém entra no meu veículo e subtrai a arma. Por culpa minha ocorreu o quê? O furto. Então vou responder pro peculato culposo. O extravio culposo. Como que seria o extravio? Estravio ele ter perdido a arma e daí não ter decorrido nenhum crime. Mas ali ficou evidente o quê? que a arma dele foi o quê? Furtada. Furtada por negligência dele, porque ele tava no ba e deu mole. Então é peculato culposo. Tá bom. Próxima, pessoal. Emers, o policial militar presenciou dois colegas da corporação, também militares embriagados, deixando ali em razão do sentimento de
amizade que nutria por eles de comunicar tal fato ao seu superior. Agindo dessa forma, Emerson em tese, praticou o crime, pessoal, gabarito letra E. Ele praticou o crime de prevaricação. Por quê? Ele deixou de praticar um ato de ofício. Qual era o ato de ofício? Ele se deparou com dois militares embriagados. Inclusive, ele poderia est dar até voz de prisão para esses dois militares, porque se os militares estão embriagados, estão praticando o crime previsto no artigo 202 do CPM, poderia dar voz de prisão, mas de qualquer forma, ele era na condição de militar, presenciou os
dois embriagados, ele deveria comunicar e ele não comunicou. Então ele deixou de praticar um ato de ofício em razão do sentimento de amizade que nutria por eles. Praticou qual crime? Prevaricação. Lembrando que prevaricação previsto no artigo 319 do CPM lá traz o seguinte: deixar retardar a prática de ato de ofício ou praticar contadosição expressa de lei por interesse ou sentimento pessoal. Tá vendo? Então foi o que aconteceu nessa situação hipotética. Gabarita aqui, ó, letra e de escola e eu finalizo aqui com vocês mais um bloco de questões. Tranquilo, pessoal? Aqui, ó, vou deixar meu Instagram
para quem quiser me seguir. Não terminei ainda, não, tá? Vamos resolver questões agora de processo penal militar. Valeu, RSA. De nada. Qualquer dúvida pode perguntar, tá bom? Porque o extravio ocorre estravio quando assim não há intenção da arma ser subtraída. Quer ver um exemplo que ocorre estravio? Vamos supor que eu viajei, aí despachei minha arma. Aí minha arma era para ser entregue em São Paulo para mim. Quando eu fui ver, minha arma tá lá em Salvador, levaram errado. Aí ocorreu que eu estravido da arma, ela não foi subtraída, ninguém agiu com dólar, mas ela foi
extraveada, ela foi levada para outro local, né? No peculato culposo tem que decorrer da negligência um furto, um peculato furto, porque se o indivíduo negligenciar, mas não tiver nenhum crime em decorrência da negligência dele, a conduta criminalmente dele é atípica, ou seja, não é crime. Já volto aí com vocês. [Música] Oi, Maria. Tá, deixa eu ver aqui rapidinho. Eu pensei que era repetida. Foi mal, por isso que eu pulei aqui. É que eu tô resolvendo as questões rápida para até a gente ganhar aqui tempo, né? Ah, tá aqui. Foi essa aqui, né? Deixa eu só
resolver essa aqui rapidinho. Ó, sinale a alternativa correta sobre a conduta que consiste no crime de peculato. Vamos lá. Constitui prática do referido crime apropriar-se dinheiro público de que se tem a detenção em razão do cargo, aumentando-se a pena de 1/6 se o objeto da apropriação é de valor superior a 30 vezes de salário mínimo. Tá errado? Porque a pena é aumentada de 1/3 e tem que ser 20 vezes o valor do salário mínimo. Tá bom? Ó, letra B. constitui prática do referido crime apropriar-se de dinheiro público ou particular que temse aposta em razão do
cargo, aumentando-se a pena da metade se objeto da apropriação de valor superior a 12 vezes salário mínimo. Aumento de 1/3 e ó 20 vezes. Você constitui prática do referido crime apropriar-se dinheiro público ou particular de que tem a posse em razão do carro, aumentando-se a pena de 1/3. Se objeto da apropriação de valor superior a 20 vezes o salário mínimo, gabarita aqui, ó, letra C de casa. Qual é o erro da letra D? Constitui prática do referido crime apropriar-se dinheiro público de que se tenha detenção. Após em razão do cargo, aumentando-se apenas de 2/3. Então
é 1/3, tá errado aqui já. E é 20 vezes ao invés de 10. Letra E. Constitui prática do referido do crime, apropriar-se dinheiro público ou particular de que tem a posse em razão do cargo, aumentando-se a pena de 1/6, já tá errado, ó, que é de 1/3. Se objeto da apropriação de valor superior a oito vezes salário mínimo é de 20 vezes. Então, gabarito letra C. Perfeito. Tá, a colega tá com dúvida aqui nessa última questão, né? Você tá com dúvida na última questão, que é a última questão que eu resolvi e coloquei aqui que
o gabarito é letra E, que é prevaricação. E você citou o artigo 322, no caso do Código Penal Militar, que é o crime de condescendência criminosa. O artigo 322 traz o seguinte, ó. deixar de responsabilizar subordinado que comete inflação, não existe cargo ou quando lhe falte competência não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente. O que que acontece na situação hipotética? não falou que o policial militar era superior, então ele deveria estar na condição superior e por indulgência ali ou por pena, que seja compaixão, ele deixasse de responsabilizar ou levar o fato à autoridade
que tem atribuição. Aí sim ele responderia com a sentação criminosa. Você observa aqui na situação hipotética foi o seguinte enunciado, ó. Em, policial militar presenciou dois colegas de corporação, também militares embriagados, deixando em razão do sentimento de amizade que nutria por eles de comunicar tal fato ao seu superior. Ou seja, se coloca aqui na questão que em policial militar presenciou dois subordinados, se colocasse aqui assim, ó, dois subordinados ao invés de colegas, aí sim seria uma possibilidade de condensência criminosa. Porque para praticar condensência criminosa, o sujeito ativo, ele tem que estar na condição de superior
hierárquico. Então, não é qualquer pessoa, tem que ser superior hierárquico. Quer ver um exemplo? Eu sou policial penal federal. Aí eu me deparo com um colega meu praticando uma infração administrativa. Qual a obrigação que eu tenho? Comunicar ele, porque ele tá praticando uma infração administrativa. Mas eu, por pena dele, eu não comuniquei. Então, foi por sentimento pessoal meu, prevaricação. E por que não acontece criminosa? Porque eu não sou superior hierárquico dele. É diferente. O meu diretor ali, entendeu? Meu diretor da unidade, que é o meu superior hierárquico, se depara comigo praticando uma falta. Qual a
obrigação que ele tem que ali abrir um um procedimento administrativo caso ele tenha atribuição para isso. Se ele não tiver, ele tem que mandar pra autoridade que tem. Tá bom? Valeu, Larissa. Tamo junto, pessoal. Valeu, Cecília. Um abração. Isso é realmente é uma diferenciação que vocês têm que tomar cuidado porque ela pode trabalhar em cima disso na banca, tanto na parte direito penal militar como também na parte Direito Penal comum. Vou rodar a vinheta e logo após eu volto com vocês pra gente resolver mais questões. Só que agora de processo [Música] penamilitar. เฮ [Música] Salve
salve concurseiro e concurseira. Pessoal, vem comigo aqui, ó, resolvendo com você exercício de processo penal militar, hora da verdade aí, específica pro MPU. Vamos ao que interessa. Vamos lá. Fala essa questão aqui, ó. Sobre as normas que regem o inquérito policial militar. É correto afirmar que letra A, não havendo dúvida sobre a inocorrência de fato típico antijurídico culpável, a instauração de inquérito policial militar é ilegal, podendo ser remediada através de abas corpos, tá correto? Tá, pessoal? Ou seja, se realmente não tem dúvida que não teve o fato típico ilícito e culpável, não há por a
instalação do inquérito policial militar. Então, o que que a parte ali que se sente prejudicada, que teve instauração de um inquérito policial militar contra uma pessoa que ficou evidente ali que não teve o crime, o que que ela faz para trancar esse inquérito? Ela impeta um abias corpos. Por que o abas corpus? Abascop é um remédio constitucional que serve para atuar de forma repressiva quando a pessoa tem um ataque em sua liberdade de locomoção, ou pode servir como ali um remédio constitucional para atuar de forma preventiva, impetrando um abascopo, pedindo trancamento do inquérito policial, porque
ele pode correr risco na ameaça dele liberdade de locomoção. Então pede um salvo conduto. Aí pede o quê? Trancamento do inquérito policial. Por quê? foi estourado o inquérito policial militar, sendo que não tem um crime. Evidente. Ficou evidente que não é crime, não tem um fato típico licitude de culpabilidade. Então, pede o trancamento. Gabarito, letra A. Letra B. O policial militar de graduação superior atuará como encarregado do inquérito policial militar, sendo tal função indelegável. Temos dois erros, né? Quem atua como ali encarregado do inquérito policial militar é um oficial, tá bom? é um oficial. É
possível a delegação? É possível a delegação. Sim, isso tá no artigo sétimo. Dois dispositivos aqui que responde essa alternativa. Primeiro é o artigo 15 do CPPM, porque quem vai conduzir o inquérito policial militar não é delegado de polícia. Delegado de polícia civil, inquérito policial civil. Delegado de polícia federal, mesma coisa. O inquérito policial militar é conduzido pelo encarregado e quem pode vir a ser considerado encarregado para conduzir o inquérito policial militar? Esse encarregado ele vai ser chamado de autoridade policial militar. Quem vai conduzir, de acordo com o artigo 15 do CPPM vai ser um oficial,
sendo possível um oficial de posto ali de capitão ou capitão tenente. Tô falando igual a redação que tá lá, tá? Isso sempre que possível. Perfeito. Porque nem sempre vai ser possível. Mas o que é exigido ali no caso, especificamente pelo CPPM, que quem conduz o inquérito policial militar é oficial. Precisa ser baixarial direito? Não. A lei não exige que seja baixarelhar o direito. A lei exige que seja o quê? O oficial que exerça posto. Mesmo quem tá na condição de indiciado seja praça. Quem vai conduzir vai ser oficial. É possível a delegação? É possível sim.
Aí você pega lá o artigo sétimo e seus parágrafos que vai falar sobre a delegação. Letra C. A polícia judiciária não pode representar pelo conhecimento de insanidade mental do liiciado, pois trata-se de atribuição do Ministério Público a ser exercida após o recebimento da denúncia. Negativo. Autoridade, o encarregado pode representar sim, pedindo ali a realização de insanidade mental pelo reconhecimento. Aliás, de em regra o sigilo do inquérito policial militar é vedado, tendo em vista o princípio constitucional da transparência. Pelo contrário, uma das características do inquérito policial militar é o quê? É o sigilo. Então, o inquérito
policial militar tem como característica ser o quê? escrito, sigiloso, indisponível. Preste atenção. Quando eu falo que é indisponível, uma vez instalado inquérito policial militar, o encarregado do inquérito, ele não pode arquivar os autos, nenhum elemento de informação. Então, quem pode determinar o arquivamento dos autos é o juiz, através do pedido ali do membro do Ministério Público. Então, quem entra com a promoção de arquivamento é o Ministério Público e quem determina o arquivamento é o juiz. A autoridade policial, de acordo com o artigo 24 do CPPM, ele não pode ali arquivar os autos do inquérito, tá
bom? Ou seja, uma das características também do inquérito é a indisponibilidade. O inquérito ele é dispensável, sim, não confunda indisponibilidade com dispensabilidade. Ele é dispensável porque o Ministério Público tem elemento suficiente de autoria e materidade pode a lhe oferecer a denúncia sem instalação do inquérito. E para corroborar com isso que eu tô falando, você pega o artigo 27 do CPPN, que fala que quando for suficiente o auto prisão infra há necessidade de instalação do inquérito. E o artigo 28 do CPPM também traz hipóteses de dispensabilidade do inquérito policial militar, tá bom? Por exemplo, foi praticado
um crime contra a honra, um crime de injúria e foi o crime de injúria praticado de forma escrita e tem a comprovação que a injúria foi praticada de forma escrita e esse material foi aprendido. Então isso pode servir ali como prova. Não há nem necessidade de instalação inquérito para ser apurado isso, já que tem um material escrito comprovando a injúria. Tá bom? Letra E. O arquivamento do inquérito policial militar é definitivo, obstando a instalação de outro que investiga o mesmo fato. Não, se tiver ali no caso a possibilidade, pode ter o quê? O desarquivamento. Pode
ter o desarquivamento dos autos do inquérito. Então, gabarito letra A. Próxima. Vem comigo. Sobre a prisão cautelar assinária a assertiva correta. Isso aqui é interessante porque envolve o conteúdo de processo. Na parte de inquérito, ó. A detenção provisória pode ser determinada pelo encarregado do inquérito policial militar por até 30 dias nos crimes propriamente militares e nos crimes impropriamente militares. Tá errado aqui, ó. Só nos crimes propriamente militares que foi cobrado aqui, ó, o artigo 18. do CPPM. Então, de acordo com a doutrina, esse dispositivo ele foi recepcionado parcialmente, né? Então, só para crime propriamente habilitar,
porque quando você pega a Constituição Federal para um civil, quando que o civil pode ser preso? Um civil, ele pode ser preso se ele for pego em fragrante deito ou em caso, decisão da autoridade judiciária competente. Já no caso de um militar, ele pode ser preso prisão fragrante delito, por decisão da autoridade seara competente, por transgressão disciplinar e por crime propriamente militar. Então são mais hipóteses que o militar pode ser preso, tá bom? Nessa hipótese, a detenção aí cautelar que por até 30 dias é só pela prática de crime propriamente militar. Letra B. No crime
de homicídio doloso cuposo, o encarregado do inquérito policial militar pode determinar a detenção do indiciado. Não, pessoal, que só para crime propriamente o quê? Militar. E detalhe, temos uma outra situação aqui, né? Nessa situação, por um homicídio culposo, não há nem por decretar uma prisão preventiva, encarregado inquérito só para crime propriamente militar. Não se esqueça disso. Se ele for representar pedindo a prisão preventiva de alguém pela prática de homicídio doloso, aí quem tem que decretar é o juiz. Perfeito. Porque a detenção do 18 pelo encarregado é só por crime propriamente militar. Letra C. Apesar de
previsão do Código Processo Penal Militar, o ordenamento constitucional não admite prisão cautelar pelo encarregado, ó, do Código do Inquérito Policial Militar. Pessoal, admite sim essa prisão cautelada, desde que seja por crime propriamente militar. Letra D. A detenção provisória pode ser determinada pelo encarregado do inquérito policial militar por até 20 dias nos casos de crime propriamente militares. Tá errado aqui a quantidade de dias, porque na verdade são 30 e tá errado aqui porque é crime propriamente militar. Letra E. O encarregado do inquérito policial militar poderá determinada intenção de indiciado até 30 dias prorrogado por mais 20
durante as investigações policiais, comunicando imediatamente a autoridade seara competente apenas os casos de crime propriamente militar. gabarito aqui, ó, letra E de escola é o que você vai levar para a sua prova. Próxima. Será da competência da auditoria da justiça militar estadual o crime doloso contra a vida praticado por policial militar quando? E aí, gente, ó, crime doloso contra a vida praticado por militar. Então, militar é o sujeito ativo. Aí vem letra A. exercito da atividade militar, a vítima fosse civil. Errado. Se a vítima fosse civil, é tribunal do júri. Justiça militar estadual não tem
competência para julgar. Crime doloso contra a vida praticado por militar contra civil. Letra B. Estando ou não exercício da atividade militar, a vítima for civil? Não. Se a vítima é civil, eu falei tribunal do Júri. Estando ou não na atividade militar, Tribunal do Júri. Agora, letra C. estando exercito da atividade militar for militar. Então, gabarito aqui, ó, letra C. Aí vai ser da competência da justiça militar. E vou mais, né? Hoje não precisa que ele esteja em atividade militar. Hoje basta que seja o quê? Se ele é um militar da ativa, militar estadual da ativa,
pratica um crime doloso contra a vida de um militar estadual da ativa, que ele sabe que é militar estadual da ativa, vai ser competência da justiça militar estadual. Perfeito. Ah, é mesmo, professor. É, pô, tá em situação de atividade mais lá fala militar da ativa, vai ser um crime militar. Então, a competência do Tribunal do Júri é para julgar o quê? Um crime doloso contra a vida praticado pelo militar estadual e a vítima sendo civil, não a vítima sendo militar estadual. Próxima sobre a aplicação da lei processual penal militar, assinar a alternativa correta. Tendo vista
o princípio da especialidade aplicável a justiça militar, as previsões constitucionais atinentes ao direito processual penal não são aplicáveis quando da aplicação prática do direito processual penal militar. Errado. Claro que é aplicado. As previsões constitucionais, pessoal, ela é aplicada envolvendo a parte processual tanto para o processo penal comum como para processo penal militar. é Constituição Federal, reflexo do nosso ordenamento jurídico. Letra C. Letra B, aliás, o Código de Processo Penal Militar rege o processo penal militar em tempo de paz, o que não ocorre em tempo de guerra, caso em que deve ser aplicada a legislação específica.
Errado. Isso aqui é o artigo primeiro do CPPM que foi cobrado pela banca FGV. O Código Processo Penal Militar rege tanto em tempo de paz como em tempo de guerra, exceto se tiver uma legislação penal especial. Redação do artigo primeiro. Se o Código de Processo Penabitar estabelece a prevalência do direito internacional público, tá? Como tratados e convenções em caso de conflito, sim, com o Código Processo Penal Militar. Isso é previsto no artigo primeiro, parágrafo primeiro. Então, gabarito, pessoal, letra C de casa. Letra D. O Código de Processo Penal Militar aplica-se à justiça militar estadual na
execução de sentenças. Tá errado? A resposta aqui você pega no artigo 6º do CPPM. Sabe o que traz o artigo 6º do CPPM? traz que organização da justiça militar estadual, execução de sentença e recurso, é tudo analisado pela lei estadual. Dá uma olhada no artigo 6º do CPPM. Letra E. Analogia não é admitida no direito processual penal militar, visto que prevalece a interpretação literal da norma. errado. A analogia, ela é uma forma de integração da lei e é prevista a sua aplicação no caso de omissão do Código Processo Penal Militar. Isso está previsto expressamente no
artigo terº do CPPM. Pessoal, olha só, vamos com calma. Caso omisso do Código de Processo Penal Militar, o que que pode ser aplicado para suprir omissão? a legislação processual penal comum, os usos e costumes militares, jurisprudência e doutrina e princípios gerais. Doutrina não, desculpa, analogia e princípios gerais do direito. A doutrina ela não vem citada expressamente no artigo terceirº. Então, toma cuidado que isso pode ser uma pegadinha. Caso de interpretação, o Código Processo Penal Militar, ele traz ali que a interpretação como regra regra é literal. E no caso, especificamente de maneira assim quando a lei
disse menos do que deveria, aí pode ser aplicada interpretação extensiva e pode ser aplicada a interpretação restritiva quando a lei disse mais do que deveria. Então para restringir o alcance, uma interpretação restritiva. Tá bom? Não se esqueçam desse detalhe. Próxima questão aqui, ó. No que concede a Polícia Judiciária Militar e o inquérito policial militar, assinar a opção correta. Convencida de inexistência de crime, a autoridade policial militar ordenará o arquivamento do IPM, desde que ausente qualquer dirigência sujeita à autorização ou comunicação atividade, cometer infração judicial no caderno de investigação. Tá errado. Só quem arquiva os autos
do inquérito, como eu disse, é o juiz. Quem pede o arquivamento é do Ministério Público. Encarregado do inquérito não pode arquivar. Próxima letra B de bola. Olha o que traz aqui, pessoal. É vedada a participação de advogado nas dirigências probatórias na fase policial, salvo nos IPMs que vestem sobre crimes doladosos contra vida? Não. O advogado ele pode participar sim de algumas dirigências probatórias. Nem todas, mas algumas sim. por exemplo, na reprodução simulada dos fatos, tá? Aí nesse caso, pessoal, pode ser aí acompanhado pelo advogado. Perfeito. Letra C. A instalação de IPM é feito por meio
de portaria, exigindo-se da autoridade responsável o grau de bacharel em direito. Não exige o quê? que seja oficial, que exerça posto, não é exigido que ele seja baixarelito. E de acordo com o artigo 15 do CPPM, a preferência é que exerça posto de capitão, sendo que sempre que possível. D. A abertura de sindicância não poderá ser simultânea instalação de PM quantos fatos forem os mesmos. Pode ter sindicância sim. E por fim, a letra E. A sindicância suficientemente instruída poderá substituir o PM. quando a proposição de denúncia pelo Ministério Público. Ou seja, né, mais uma vez
aqui é uma afirmação que o inquérito ele tem como suas característica a dispensabilidade. Então, se você tem uma sindicância que ela está ali suficientemente instruída, não há necessidade de instalação do inquérito. O IPM é o principal instrumento para a coleta de provas e de indícios aptos a subsidiar a opinião do delito do Ministério Público, mas poderá ser dispensado. Então tá cobrando aqui, ó, pessoal, o que tá expressamente dentro ali do Código Processo Penal Militar, pessoal. De acordo com o código processo penal militar, é a letra C, ó, os crimes contra honra, desde que o autor
já esteja identificado e que esses crimes tenham sido praticados por escrito ou publicação. É o artigo 28 do CPPM, mas dá uma lida também no artigo 27, que traz também uma outra hipótese de dispensabilidade. Então, não se esqueça desse detalhe. Próxima. Pô, aqui acabou repetindo, tá, pessoal? Desculpa. Acabou duplicando isso aí. Às vezes quando a gente vai fazer aqui o slide, acaba ocorrendo a duplicação. Aqui também o gabarito letra E, que eu acabei de resolver essa questão. Mais uma aqui pra gente finalizar. Assinar a alternativa correta sobre a Polícia Judiciária Militar. Trata-se de polícia preventiva?
Não, ó, toma cuidado, tá? Ela é uma polícia repressiva. Ela atua só depois da ocorrência do crime. B. atua após a eclosão do ilícito penal perfeitamente, ou seja, ela só vai atuar após o surgimento do crime, eclosão significado surgimento. Então, ela só atua depois que surge a prática do crime. Ela atua só de forma repressiva. Ela não atua de forma preventiva. Preventiva é a polícia militar, mas dentro da própria polícia militar tem a polícia judiciária, que ela é designada para atuar o quê? de forma repressiva quando tem a ocorrência do crime. Letra C. Trata-se de
uma polícia desenvolvida por órgão do poder judiciário. Apesar dela ter o nome de polícia judiciária, ela pertence ela pertence ao poder executivo. É um órgão do poder executivo, gente. Letra D. Os procedimentos por ela produzidos são procedimentos judiciais. Negativo. São procedimentos administrativos. Tanto é que os vícios ocorridos dentro do IPM ou de algum procedimento não tem ali o condão de contaminar a ação penal. Então pode, por exemplo, vamos supor que tem um inquérito policial militar que ele foi conduzido por um oficial, por um oficial que não era mais antigo do que o indiciado. Isso tá
contrariando a lei? Sim. Isso é uma mela irregularidade, porque a lei fala que tem que ser oficial sempre que possível do posto superior, ou que não seja de posto superior, que seja mais antigo, mas foi conduzido por um mais moderno do que o indiciado. Isso é uma regularidade? É. Mas isso contamina a ação penal? Não, porque é um procedimento administrativo. As irregularidades ocorridas no inquérito não tem como regra o condão de contaminar. ali no caso ação penal. Perfeito. A não ser se foi um vício que acaba gerando prejuízo e seja comprovado durante a lei a
instrução processual, mas regra geral não vai ter esse condão porque é procedimento administrativo. O que acarreta no inquérito é o quê? Regularidade. Tá bom? Perfeito. Então, finalizo aqui com vocês esse bloco e finalizo aqui nosso hora da verdade, mas vou deixar o material complementar aí para vocês. Pessoal, não vou conseguir terminar tudo, tá? Mas tem mais exercícios aqui que vocês possam complementar resolvendo em casa. E além disso, eu coloquei aqui, ó, tudo isso, essa estrutura da competência da Justiça Militar da União, tá bem resumido, são poucos artigos para vocês utilizarem a memória de curto prazo.
Se der tempo, eu pego na revisão com vocês, né? Porque tudo aqui, na verdade, é o quê? É um acompanhamento, né? A gente começa ali com reta final, depois tem hora da verdade, tem revisão, tem os simulados. Então tudo é um acompanhamento que a gente faz com vocês e faz o quê? Um complemento. Tá bom? A gente vai fazer esse complemento aí com vocês. Aí o complemento. Vamos fazer o seguinte. Olha só. Essas questões aqui que eu não resolvi, eu vou utilizar para corrigi-las na nossa revisão, porque quer ou não, são conteúdos também que retomam
aquilo que eu já trabalhei com vocês. Então, vou separar todas essas questões que estão aqui e volto a resolver com vocês aí, tá? Na revisão. Então, acompanha a revisão que eu tô com vocês também penal militar e processo penal militar. Essas questões que eu não resolvi, eu resolvo na revisão, porque é revisão mesmo de tudo aquele conteúdo que nós abordamos. E a partir da competência eu também pego na revisão, fechou? Aí a gente consegue fechar com chave de ouro. Aí eu vou dar uma dica pontual também referente à parte de impedimento e suspeição para que
vocês não gerem nenhum tipo de confusão ali. Então pessoal, não esqueçam de curtir a aula se puder, se gostaram. E para quem não me segue ainda, eu vou distrairi o meu Instagram, é @profqueno. Pessoal, um abração, fique com Deus. A, espero que todos vocês estejam comigo na revisão de véspera e quero agradecer pessoalmente que o pessoal que contribuiu aí durante a nossa conversa no chat, tá bem? Então vamos lá. Um abraço aí, ó, para Mariá. É Mariá, a pronúncia correta. Eh, Davi Conde, tamo junto, irmão. Abraço, muito obrigado. Adriana, um abração. Rita de Cácia, nossa
moderadora, RSA, todos vocês que também estão de forma anônima, que às vezes não se pronunciam. Então, pessoal, valeu, Mariá. Ah, acertei. Valeu, Davi. Tamo junto, pessoal. Fiquem com Deus, tá? E até a próxima. Um abração. [Música] [Música] Oh. [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] โอ Oh. [Música]
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