Constitucionalismo e Neoconstitucionalismo - Entenda as fases evolutivas do constitucionalismo

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o olá eu sou o victor magalhães sou advogado da união neste vídeo você aprenderá tudo sobre a teoria da constituição então se inscreva no canal deixe seu like faça o download da apostila na descrição do vídeo e bom curso e não condicionalismo condicionais antigo condicionalismo moderno contemporâneo enfim esses são temas aparentemente complexos mas que vão se tornar mais simples após a compreensão do que seria o constitucionalismo então vamos lá constitucionalismo a ideia de que precisamos uma constituição a ideia de que precisa haver uma constituição para reger a nossa vida em sociedade para ser o centro
do nosso ordenamento jurídico e esse fenômeno chamado de constitucionalismo passou pelas seguintes fases primeiro tivemos o constitucionalismo antigo depois passamos para o constitucionalismo moderno e por fim chegamos ao constitucionalismo contemporâneo sendo que o constitucionalismo contemporâneo se iniciou com a subir fase do constitucionalismo social e após temos a subfase do neoconstitucionalismo em todas as fases e subfases são importantes para compreender o fenômeno do condicionalismo mas entre essas fases sem dúvidas as mais relevantes as mais importantes para atingir direito constitucional é o constitucionalismo moderno e o neoconstitucionalismo começaremos então pelo constitucionalismo antigo nessa época surgiram as primeiras
idéias de que uma constituição seria necessária e naquela época essa constituição seria necessária para limitar o poder dos monarcas da época então estamos tratando aqui do contexto da antiguidade da idade média é para da grécia antiga do império romano da famosa magna carta da inglaterra da revolução puritana da revolução gloriosa esse foi o contexto em que surgiu a ideia de que deveria haver normas acima do poder dos monarcas e o surgimento de se limite ao poder do monarca recebeu o nome de constitucionalismo e aí e com seguida passamos para o constitucionalismo moderno nessa época surgiram
as primeiras constituições com características de preverem os direitos e garantias fundamentais eram constituições que teve uma chamadas liberdades individuais que anunciavam portanto direitos e garantias fundamentais era época do fim das monarquias absolutistas com o advento do chamado estado liberal que foi o fruto das revoluções liberais dessa época um cenário perfeito para a surgir o constitucionalismo moderno pois fez emergir os primeiros direitos e garantias fundamentais e esses direitos e garantias fundamentais representam verdadeiros limites para atuação do estado porque são direitos e garantias cuja observância pressupõe que o estado se abstenha de atuar por exemplo o direito
à liberdade de manifestação de pensamento é um limite para atuação do estado pois o estado não poderá oi tá de cara censura por exemplo desse modo o estado precisa se abster precisará tolerar as expressões de pensamentos individuais em seguida iniciou-se o constitucionalismo contemporâneo sendo que primeiro tivemos o constitucionalismo social e depois passamos para um neoconstitucionalista e sobre o constitucionalismo social é importante saber que foi a época em que as constituições passaram a prever os primeiros direitos sociais não bastavam mais as liberdades individuais não bastavam portanto aquelas situações em que o estado precisaria tolerar precisaria se
abster diante de um direito do indivíduo agora era necessária a atuação positiva do estado o estado passado então a ter deveres perante a sociedade de modo que o estado precisaria atuar positivamente para concretizar esses direitos sociais por exemplo é como se incluiu na constituição o direito social como a educação estamos diante de uma situação em que esse direito para ser concretizado pressupõe que o estado atue para garantir a educação o estado precisará se movimentar precisará criar e aplicar as políticas públicas educacionais desse modo as constituições passaram então aprender deveres para o estado era época da
constituição mexicana de 1917 da constituição de vai mandar alemanha de 1919 e da constituição brasileira de 1934 após esse período chegamos ao neoconstitucionalismo também chamado de constitucionalismo atual bom primeiramente é importante saber que não existe um consenso doutrinário acerca do que seria exatamente o neo condicionalismo na verdade não condicionalismo ao expressão ampla que desenho no momento atual do colchão bom e o que se concorda é que não é o condicionalismo essa nova fase se iniciou após a segunda guerra mundial pois foi a época em que se iniciaram mudanças profundas no direito condicional e essas mudanças
são por exemplo a constituição com força normativa a supremacia da constituição a constituição como centro do nosso ordenamento jurídico o surgimento do controle de concessionalidade o surgimento de uma hermenêutica constitucional específica e diferente da hermenêutica prevista até então para as leis então vamos compreender melhor essas mudanças nesse contexto a constituição passou a ter força normativa ou seja a constituição deixou de ser um texto com diretrizes excessivamente vagas e passou a ter força normativa força de norma passou a ter então artigos que criam uma regra clara e imediatamente aplicável passou a ter então o quê a
força normativa força de nó nesse mesmo momento a constituição também passou a ter supremacia sobre as demais normas surgiu então a ideia de que a constituição estava em um patamar hierarquicamente superior estando acima de todas as leis infraconstitucionais de modo que a constituição é que detém a supremacia sobre o treinamento jurídico e até como consequência disso a constituição passou a ser o centro do próprio ordenamento jurídico um decorrência dessas mudanças tivemos ainda uma mudança consequente disso tudo depois surgimento do controle de condicionalidade porque agora as leis precisavam manter uma relação de conformidade com o texto
condicional e também surgiram as técnicas de hermenêutica condicionar ou seja técnicas de interpretação das normas condicionais isso porque as técnicas de interpretação das leis não podiam pura e simplesmente serem aplicadas as normas constitucionais porque as leis com as mesmas características que uma norma constitucional a constituição tem supremacia tá no último patamar do ordenamento jurídico e acima dessas leis de forma que os métodos de interpretação serão peculiares prosseguindo é necessário contender que neoconstitucionalista pode ser identificado a partir dos seus marcos temos o marco filosófico o marco histórico e o marco teórico marco filosófico designa a época
de valorização dos princípios além das regras os princípios passaram a ter relevância pois o direito condicional vivenciou a superação do positivismo do excesso de regras e ouvir então a reaproximação entre o direito ea moral era época de grandes juristas como do outro e alex e já o marcos filosófico designar a época de surgimento do estado constitucional de direito era a superação do então estado liberal de direito época em que a constituição passou a ser entendida como o centro do nosso ordenamento jurídico e por isso falamos em advento do estado constitucional de direito no brasil isso
se identifica com a constituição atual a constituição da república brasileira de 1988 que passou a ter supremacia sobre as leis existentes à época e por fim temos o marco teórico o marco teórico identifica as mudanças que ocorreram no campo teórico do estudo do direito consticional é porque a constituição passou a ser o centro do ordenamento jurídico e com isso surgiu por exemplo mais hermenêutica específica para as normas constitucionais nessa mesma época começaram vários debates teóricos sobre a colisão de direitos fundamentais basicamente os nossos que ocorreram no estudo do direito condicional uma época mais recente então
veja temos um marco filosófico caracterizado pela valorização dos princípios temos um marco histórico que representa o advento do estado constitucional de direito e o marco teórico que representa as mudanças ocorridas na teoria do direito condicional e com esses três marcos é possível identificar o momento em que o neoconstitucionalismo começou a energia no direito condicional então vamos recapitular constitucionalismo antigo é a época em que surgiram as primeiras idéias de que seria necessário limitar o poder dos monarcas um pouco adiante no poste análise modernos surgiram os primeiros direitos de liberdade em seguida passamos para o constitucionalismo social
onde surgiram as primeiras normas constitucionais com direitos sociais com deveres previstos para o estado e por fim nós temos o neoconstitucionalismo também chamado de condições no atual que representa o momento em que a constituição passa a ser o centro do ordenamento jurídico ea ter força normativa sendo que daí ocorreram as consequências decorrentes desse fenômeno como o surgimento do controle de constitucionalidade e o surgimento de uma hermenêutica específica para as normas constitucionais e esse né o condicionalismo pode ser identificado pelo já explicado na né o marco filosófico o marco histórico e o marco teórico
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