Aula da disciplina de Direito Processual Civil V, ministrada pelo Prof. Me. Renê Francisco Hellman, ...
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[Música] [Música] Olá tudo bem agora nós vamos começar a tratar a respeito das fraudes na execução então nós vimos na aula passada ali bem ã que é possível dois tipos de fraude né a fraude contra credores e a fraude execução que é o que nós vamos passar a ver e nessa aula então Eh vamos começar tratando sobre a fraude contra credores que é a mais simples pro direito processual né e depois a gente vai tratar a respeito da fraude à execução que daí tem mais efeitos e ela diz mais respeito ao processo do que é o direito material então eh a fraude contra credores basicamente é uma disposição livre de bens com o objetivo de prejudicar credores provocando a insolvência do devedor Imagine que um uma determinada pessoa tem um um patrimônio de r$ 1. 000 tem esse patrimônio e ela contraiu dívidas que somadas eh alcançam R 80. 000 ela é insolvente não por quê Porque ela tem r$ 1 100.
000 de patrimônio e r 80. 000 de patrimônio negativo de dívida então ela não é insolvente agora vamos imaginar que para não Honrar essas dívidas todas ela se desfaça de parte do seu patrimônio Então ela tinha r$ 1. 000 de Patri e ela se desfez e do equivalente de R 80.
000 ela ficou com um patrimônio de R 20. 000 apenas essa pessoa passou a ser insolvente E aí eu vou verificar se é o caso se de que se está diante de um caso de fraude contra credores aí tenho dois requisitos básicos e para verificar se houve fraude contra credores primeiro deles é o que a doutrina chama usa um termo Latino eh para designar isso que é o chamado eventos damni esse eventos damni nada mais é do que a insolvência insolvência você já sabe que você já estudou lá em Direito Civil Então se ocorrer a insolvência ou seja se o devedor passar a ter mais dívida Do que bens eu tenho satisfeito o primeiro requisito paraa ocorrência da fraude contra credores mas não é só eu tenho um segundo requisito que é o chamado concilium fraudes que é a intenção fraudulenta bilateral Então eu tenho lá o devedor que se desfez do seu patrimônio ou de parte do seu patrimônio para ficar insolvente esse devedor tem que ter essa intenção de fraudar certo eu estou me desfazendo do meu patrimônio porque eu não quero Honrar essas dívidas então o devedor tem a intenção de fraudar mas não é só a intenção do devedor que eu vou vou verificar eu devo Verificar também se a parte que está adquirindo o bem seja título oneroso ou gratuito também tem essa intenção de fraudar então o adquirente precisa ter a intenção de fraudar os credores do devedor também certo esses dois então são os dois requisitos paraa configuração da a fraude contra credores a insolvência do devedor e a intenção bilateral do devedor e do adquirente de fraudar a os seus credores para que ele não tenha condições de pagar sua dívida e tem uma forma eh de se combater isso que é a chamada ação Pauliana que tá prevista lá entre os artigos 158 e 165 do Código Civil veja o regramento da fraude contra credores é um regramento de direito material a própria ação para combater Está prevista lá no código civil é é específico olha diante de um caso de fraude contra credores você precisa propor a chamada ação Pauliana nessa ação Pauliana você deve demonstrar você credor que se sentiu fraudado prejudicado deve demonstrar esses dois requisitos a insolvência do devedor e a intenção do devedor e do adquirente de fraudem a sua dívida certo eh essa fraude contra credores é uma causa de anulação do ato de disposição praticado pelo devedor Então aquela transferência de propriedade do bem vai ser anulada né Eh não vai ter efeitos porque vai ser anulada eh por conta dessa da existência e da comprovação da fraude contra credores então o juiz ao julgar uma ação Pauliana vai dizer se aquele ato de disposição de bem é nulo ou não é vai ser nulo se for demonstrada aí a insolvência e o chamado concilium fraudes que é a intenção bilateral de fraudar Ok Essas são as características básicas da fraude contra credores e a gente viu na aula passada que se acontecer fraude contra credores eh o o patrimônio do do adquirente vai ser atingido então Eh nesse exemplo que eu dei ali o devedor tinha r$ 1.