E aí pessoal tudo bem meu nome é Antônio kicos eu sou professor de direito constitucional e estou aqui para comentar uma questão específica da prova de direito constitucional da segunda fase do 41º exame de ordem aquela Bendita questão da CPI eu tenho dito que a banca tem encontrado formas bastante eficientes de cobrar os assuntos pertinentes sem deixar margem para questionamento eu acompanho Exame de Ordem meu Deus do céu não era nem unificada prova era na época da cebraspe ainda quando eu já estava dando aula E vi toda essa evolução e hoje eu te asseguro realmente
a banca encontrou uma forma de cobrar que tem colocado Todo Mundo Em Maus Lençóis se você não estudar responsavelmente para entender os assuntos pode ter certeza que daqui paraa frente e cada prova é indicador disso vai dar problema nesta prova contudo a gente teve aquela questão da comissão parlamentar de inquérito e o tenho para mim que um dos itens da questão merece uma nulidade uma anulação e outro uma ampliação eu vou jogar aqui algumas ideias e eu já digo muito disso aqui muito desse vídeo se deve aos meus alunos do curso de Direito Constitucional Antônio
kosikowski Eu tenho um curso lá no hotmart com uma pegada que envolve direito material questões prática oficina de peças tem aula de marcação de código Tem um diálogo grupo fechado de WhatsApp e mais é um curso possível de ser feito com uma carga horária pequena que envolve aquilo que é necessário para passar tudo tá estruturado desde o 20º exame para cá e foram os meus alunos inclusive que me alertaram de uma coisa que foi colocada num dos itens da questão que realmente seju aí uma nulidade eu vou compartilhar tudo isso com você fica comigo até
o final deste vídeo né E também olha se inscreve aí no canal inclusive se quiser conhecer o curso tem meu Instagram lá tem bastante coisa próprio canal do YouTube aqui só você procurar tem muitos vídeos posso deixar alguns no final deste vídeo também alguns cards ao final deste vídeo vou deixar aqui o link de descrição do meu curso lá no hotmart Tá Mas vamos lá ah e obviamente né se inscreva no canal porque eu vou ficar atento olhando aí Se aparecer alguma coisa nova em relação a essa prova eu vou gravar um vídeo sem sombra
de dúvida esta foi a famigerada questão da Assembleia Legislativa do Estado Alfa que instituiu uma comissão parlamentar de inquérito com objetivo de apurar informações a respeito da desconformidade constitucional dos programas de rádio x y e z veiculados pelas emissoras Delta Beta e Gama nos limites do território de Alfa eu vou depois eu vou voltar para grifar algumas coisas aqui nesse enunciado Tá mas eu vou me dar a oportunidade aqui de ler contigo sei que você já leu isso aqui um monte mas vamos lá de acordo com as referidas informações os programas em vez de promover
a cultura nacional e regional as ridicularizavam havia notícia ademais de que estava prestes a ser votado pela CPI requerimento para que fossem ouvidos os proprietários das emissoras que estariam sujeitos à prisão na hipótese de não comparecimento os proprietários das emissoras Delta Beta e Gama contrataram você como advogado ou advogada e formularam Os questionamentos a seguir a a Assembleia Legislativa do Estado Alfa pode instituir CPI com objeto descrito na narrativa B em razão dos termos do requerimento que será votado Há alguma ação constitucional passiva de ser ajuizada pelos proprietários para que deixem de atender a uma
futura convocação da CPI então em condições normais de temperatura e pressão realmente a gente poderia afirmar que toda essa tutela relacionada à regulação e concessão de rádio tramita no âmbito Federal sim cabe a união inclusive explorar esses serviços e repassar para particulares nas formas das figuras de direito administr isso portanto já confirma uma premissa que tá nesse enunciado que tá nesse problema de que a competência para investigar esses desacertos das rádios não era da Assembleia Legislativa do Estado porque se tratando de uma matéria de uma temática que é de competência da União se é para
abrir uma CPI isso tem que ser aberto lá no âmbito do congresso nacional foi com essas premissas que a banca criou esse problema e mais uma vez eu concordo com as premissas tá até aí no não tem nenhum problema só que a banca não considerou uma coisa que eu vou falar depois então vai acompanhando o vídeo mas aí também a banca jogou com aquela história de ah prisão né do cara que vai lá depor pô não pode prender então todo mundo vai lá já com abas Corpus embaixo do braço o abes Corpus preventivo Ótimo então
professor da aí não tem nulidade né Pois é na verdade tem vamos ver aqui aonde que a banca se perdeu e eu vou começar aqui pelo no item B eu vou inverter Porque para mim a maior nulidade está no item B realmente quando uma pessoa não quer ser presa preventivamente numa comissão parlamentar de inquérito o remédio constitucional é o Abas Corpus então se eu realmente tenho interesse em ir depor mas não quero sair de lá preso eu posso manejar um abias Corpus um Abas Corpus inclusive numa premissa preventiva Então até aí tudo bem A Banca
partiu desse ponto para fazer esse problema só que aí no fazer o problema a banca olha como ela perguntou vamos lá em razão olha os itens Olha o item B em razão dos termos do requerimento que será votado Há alguma ação constitucional passível de ser ajuizada pelos proprietários para que atenção deixem de atender a uma futura convocação da CPI deixem de atender a uma futura convocação da CPI Ele não quer ir à CPI com expectativa de não ser preso se fosse isso seria realmente o abias Corpus Ele não quer ir na CPI ele tem algum
fundamento algum motivo enunciado não fala e também o que não falou dane-se né mas a pergunta ela é muito clara ela fala o sujeito Ele tá te procurando para que você manee uma ação constitucional para atender a para que deixe de atender a uma futura convocação da CPI Então olha a diferença se eu quero ir com a certeza de que não serei preso é o Abas Corpus agora quando eu não quero ir o remédio constitucional mandado de segurança vai por mim vai por mim não vai pelo Supremo Tribunal Federal tá aí ó Nunes marqu garante
a motoboy direito de não comparecer a CPI da covid uma notícia de 2021 de acordo com o precedente blá blá blá blá blá blá não interessa profor me fala logo Professor eu vou ter um treco aqui Professor tá aqui ó com esse entendimento o ministro Nunes Marques do supremo deferiu liminar em mandado de segurança que assegurou Ivanildo gonçaves da Silva motoboy da empresa VTC não sei o que lá o direito de não comparecer à CPI Então se é para assegurar o direito de não comparecer na CPI o remédio constitucional mandado de segurança não Abas corpos
pess mas o enunciado falava em prisão É verdade foi aí inclusive que eu caí na primeira lida ali falei pô mas prisão é é Abas corpos mas aí o pessoal lá do meu curso que é o pessoal que que que estuda o negócio de verdade entende que tá preparado já para advogar quando eu falei isso e eles estão certos realmente o enunciado ele falava o seguinte Olha tem um zoom aqui ó ação para atender o interesse do proprietário de deixar de atender a uma futura convocação da CPI Ele não quer ir ele quer um remédio
constitucional para não ir na CPI nesse caso é o mandado de segurança aqui o crédito dos meus alunos lá curso Antônio kosikov tá bom peguei a decisão para dar uma lida também na verdade a ainda assim Alguém poderia falar ah Professor mas espera lá né É não ir para não ser preso é pode ser pode ser mas aí veja só dentro desse limite fático aqui da questão dá uma olhada no mandado de segurança ó não coloquei ele inteiro né catatal de grande Tá aí uma o número dele se você quiser procurar não tem nenhum problema
mas olha a a cautelar Olha o que foi dado áo disposto defiro pedido liminar assegurando ao impetrante a faculdade de comparecer ou não perante a CPI de comparecer ou não perante a CPI tá E olha esse item aqui ó Foi estendido para ele o direito de não sofrer constrangimentos físicos ou Morais decorrentes do exercício dos direitos anteriores ou seja não prenda esse cara se ele for Então para mim tem que anular não é abias Corpus não nesse contexto é mandado de segurança se a banca tivesse perguntado ele quer ir ele tá louco para ir mas
professor ele não se aguenta de vontade de ir tá tá se coçando de ir de vontade só que ele não quer ser preso aí é o Abas Corpus agora ele não quer ir aí é o mandado de segurança Não vem com essa não FGV quando a FGV certa eu falo tá bom muita gente inflaciona muito às vezes também a banca cobra ali uma situação às vezes um monte de gente faz um estardalhaço lá e quando eu vejo que não há fundamento eu não me pronuncio também publicamente para quem me pergunta eu falo ó FGV tá
certa mas nesse caso FGV tá errada mas vamos pro item a o item a também está errado ou potencialmente errado Veja só essa aquii é um pouquinho mais aberta a explicação Assembleia Legislativa do Estado Alfa pode instituir CPI com objeto descrito na narrativa Vamos só lembrar uma coisa aqui ó o objeto descrito na narrativa é havia lá notícias de que aquelas rádios rádios que tinham o limite assim uma uma extensão No Limite do território de Alfa tá eles estavam ao invés de promover a cultura nacional e regional estavam ridicularizando as aí a banca partindo do
pressuposto de que explorar telecomunicação rádio concessão blá blá blá e competência da União marcou essa CPI na conta do congresso nacional e realmente se fosse para fazer uma investigação no sentido de irregularidades no rito de concessão eh eu tenho para mim que poderia ser o Congresso Nacional só que aqui né a gente pode se dar a oportunidade de pensar da seguinte forma realmente o primeiro para enfrentar isso aqui é o Congresso Nacional é uma temática afeta a união como eu já falei e nenhum problema em relação a aceitar essa premissa da OAB só que pensa
comigo eu tenho para mim que a banca deixou escapar uma realidade Zinha que é a realidade Zinha das rádios comunitárias sim rádios comunitárias alguém vai que conhece do assunto Professor mas rádio comunitária também é regulada pela união eu concordo veja só as rádios comunitárias estão lá na lei 9612 de 19 de Fevereiro de 98 depois se dá uma olhada aí dá um zoom né o professor não tô enxergando isso aí profor depois dá um zoom denomina-se serviço de radiodifusão Comunitária radiodifusão sonora em frequência modulada operada em baixa potência cobertura restrita outorgada a Fundações e associações
comunitárias sem fins lucrativos concede na localidade prestação de serviço então assim eu sou do interior de São Paulo lá tinha rádio comunitária eh várias cidades do Brasil tem rádios comunitárias elas são inclusive muito importantes num contexto local eh tem um Bem dito eh artigo segundo aqui que num primeiro momento ele ele me me chamou um pouco a uma ressalva porque realmente esse artigo segundo diz que toda a lógica de concessão da rádio comunitária é é é o mesmo processo de concessão da da Rádio sei lá da Jovem Pan entende da Transamérica de qualquer outra Aí
cabe a ao ao governo federal só que me parece precipitado Esse é o ponto da questão me parece precipitado dizer que por mais que a competência para valar aquilo seja da União fica de antemão os estados impedidos por CPI como fala o enunciado de investigar aquilo eu tenho para mim a partir de algumas notícias rápidas que eu achei na internet que num contexto por exemplo de rádio comunitária e Concorde comigo aquele enunciado não fala se é rádio ou rádio comunitária fala o rádio pode ser rádio comunitária Talvez eu esteja esticando a corda aqui um pouquinho
mas ainda assim eu vou me dar a oportunidade de fazer há algumas notícias no na internet como por exemplo essa daqui olha Tribunal de Contas do Estado do Paraná rádios comunitárias podem receber verba pública via subvenção social é uma temática então que passou pelo âmbito da corte de contas estadual e eu tenho para mim que num contexto envolvendo por exemplo esses repasses caso fossem eles desrespeitados aplicados de forma errada poderia perfeitamente a Assembleia Legislativa do Estado do Paraná Nesse contexto aqui abrir uma CPI para investigar então eu não consigo excluir de antemão o interesse da
Assembleia Legislativa do Estado de analisar alguns aspectos dos dobrados da comunicação mais uma vez eu não estou falando necessariamente sobre a concessão eu não tô falando sobre o ato da união de passar isso para particulares explorarem eu tô falando de um modo geral uma CPI para investir a rádio senhor mas isso aqui não é CPI eu concordo contigo isso aqui não é CPI só que Esso aqui é um indicativo de que as coisas podem tramitar também no âmbito não necessariamente Federal então eu tenho para mim que esse problema aqui ele partiu de um pressuposto que
não dá para ser comprovado empiricamente eu acho precipitado a banca falar Não não pode a Assembleia Legislativa por CPI analisar a boa comunicação feita pela rádio comunitária eu realmente acho precipitado Sabe por que que eu acho precipitado porque não não tem e eu não achei pelo menos tá não vou dizer que não tem eu não sou tudólogo né ah todas Li todas ões problem não nem eu nem ninguém leu mas dentro daquilo que eu procurei e eu já li coisa nesse âmbito do Supremo Tribunal Federal eu não achei uma decisão dizendo que não pode Assembleia
Legislativa do Estado Abrir CPI para discutir temáticas de rádio especialmente de rádios comunitárias Então como não tem um precedente confirmando o não eu acho imprudente para falar pouco a banca cobrar isso aqui entende Qual que é a dinâmica veja só se alguém tivesse não pode a banca pontuar o Não não pode sendo que não tem um dispositivo Expresso dizendo que a CPI no âmbito da Assembleia não pode investigar rádio e não tem um precedente dizendo que não pode eu vou fazer um paralelo há 10 anos atrás se você me perguntasse se um dia o Supremo
Tribunal Federal criminalizar uma conduta por decisão judicial eu diria que jamais E se eu fosse o responsável por criar a prova da OAB lá talvez eu me deixasse cair em tentação para dizer que não realmente o Supremo não pode criar um tipo penal ou equiparar uma conduta a um tipo penal por decisão judicial mas ele fez isso passou um tempo ele fez Então quem dirá se um dia quem sabe até no futuro próximo eu ficaria muito feliz se isso acontecesse alguma Assembleia Legislativa não abre uma CPI para investigar um um contexto qualquer envolvendo rádio comunitária
Então qual que é a minha proposta ao final de tudo isso aqui eu acho que a letra B do Abas Corpus tá errada ali tá nulo tem que mudar para mandado de segurança ou assegurar os dois e neste item a especialmente eu trago uma sugestão de gabarito para dizer que pode sim Assembleia Legislativa desde que haja ali algo de seu interesse no fim das contas é melhor a banca ó é FGV Vamos fazer um acordo aqui ó não tenho procuração de todo mundo né no Brasil mas vamos fazer um acordo para para a a gente
te respeita mas esse problema tá errado ao invés de ficar certo tá errado se firmar numa posição talvez motivada inclusive por uma série de decisões que foram negadas no contexto da prova objetiva você se ancorar nisso aqui não querer ampliar amplia tá errado você sabe que tá errado o Abas Corpus Tá errado essa outra aqui você afirmar categoricamente que não não pode sendo que não tem um dispositivo Expresso dizendo que não pode sendo que não tem nenhum dispositivo dizendo que essa CPI tem que tramitar especificamente no âmbito do congresso nacional considerando que não tem uma
decisão eu não conheço Se tiver me fale eu gravo outro vídeo aqui peço desculpas para você FGV meu compromisso eu falo eu gravo não tem nenhum problema pedir desculpa paraos outros Já pedi 1000 vezes Ah agora nesse cenário eu acho que foi precipitada a tua postura então faz o seguinte muda esse negócio para todo mundo aí amplia esse gabarito tá Para mim tem que ampliar Como eu disse Desculpa ficou muito longo o vídeo até queria ter feito antes mas e gosto de falar né Segue o canal porque se tiver mais coisas relacionadas às outras questões
eu vou comentar aqui também e te convido a conhecer o meu curso de Direito Constitucional honesto prático vai te ensinar não necessariamente a passar na OAB vai te ensinar lá na frente já eu passei a obab mas vão passar da ob já estão preparados aí para serem advogados e advogados um grande abraço tudo de bom nos vemos na próximo vídeo de Direito Constitucional até lá