é pessoal o povo da contabilidade não tem descanso nem no final de ano tá par da instrução normativa da receita 2241 e que alargou duplicou de tamanho o anexo único da dirb sim o anexo único da 2198 bom de 43 itens subiu para 88 itens o último item é papel higiênico sim sobrou até pro papel higiênico pessoal bom brincadeiras a parte a gente se pergunta aonde estão os órgãos representativos da nossa categoria profissional que poderiam estar fazendo aí algum tipo de levante ou movimento contra essa terrível declaração porque isso tá tomando um tempo Infernal dos
escritórios de contabilidade E sem contar que é informação muito às vezes redundante que já está presente na grande parte das escriturações fiscais digitais bom Bora lá então venha comigo entender o que que mudou o que que tem de mais significativo ah lembrando muito importante você terá você que está entre os itens 44 ao 88 você terá que transmitir até o dia 20 de Março de 2025 toda a informação por mês retroativa a Janeiro de 2024 Então já tire um bom tempo aí dos teus primeiros três meses do ano onde você quase não tem o que
fazer né não temos lá de novo ainda dif de Mob e enfim Então você vai ter que achar um tempo para se dedicar a essa dita Deb Bora lá entender então quem que foi afetado A partir dessa mudança do anexo único primeiro é importante ressaltar que o item 29 ele foi melhor esclarecido o item intitulado subvenção para investimento agora está bem claro que só se trata da subvenção para investimento habilitada pela lei 14789 de 2023 e que será objeto do crédito fiscal de irpj ponto final então não delira não é para colocar crédito presumido de
cms não é para entendido então respira não inventa bom entre o 44 ao 51 São todos relativos à Zona Franca de Manaus 44 e 45 suspensão de pios e cofins na importação por industrial da Zona Franca de Manaus seja de insumos ou de máquinas e equipamentos do 46 ao 48 e do 50 ao 51 São benefícios também de pessoas jurídicas industriais estabelecidas na Zona Franca de Manaus veja não tô falando de outras áreas de livre comércio só zfm tudo bem portanto os itens 46 a 48 e 50 a 51 São as alíquotas zero ou reduções
de alíquota do PIS e da cins quando também por saídas por vendas dessas pessoas jurídicas industriais da da zona franca portanto quem tem que declarar isso são as pessoas jurídicas industriais da Zona Franca de Manaus o único item relativo a PIS e cofim Zona Franca de Manaus que está sim eh no meio desse intervalo do 44 ao 51 é o item 49 pessoal que aí é alíquota zero de quem está fora da zona franca e fatura Para a Zona Franca de Manaus portanto muita atenção você que faz esse faturamento e que in Inclusive tem cfop
específico né agora me deu um branco mas tem cfop específico de venda para a Zona Franca de Manaus único problema é que talvez o cfop também seja para áreas de livre comércio Então você tem que fazer essa essa subdivisão aí no teu controle Ou no teu sistema bom já os itens 52 a 57 também Zona Franca de Manaus mas agora é benefício de isenção do IPI seja por saída venda ou por importação então a sequência de 52 a 57 isenção de IPI Zona Franca de Manaus ainda continuando Zona Franca de Manaus os itens 58 ao
60 só que agora o fisco quer saber o benefício de eh isenção do imposto de importação Então veja como a coisa ganhou um rumo grande eh tem que ter controle não só dos tributos sobre de saídas vendas faturamento mas também sobre as importações e agora não tá mais tão restrito como na primeira versão que era basicamente PIS e cofins não agora a coisa ganhou um volume e atingiu também o IPI e o imposto de importação bom da sequência dos itens 63 ao 88 nós temos aqui prioritariamente prioritariamente não somente perdão alíquota zero de PIS e
cofins e aqui tem de tudo que você imaginar nós temos de sementes mudas defensivos agrícolas alimentos pintos nós temos material de higiene sim então é uma lista bem Ampla que está aqui contemplad sempre mencionando os respectivos dispositivos legais e que atinge pessoal pô atinge um número enorme de empresas Ainda mais se estivermos falando aqui da ponta que é o varejo como por exemplo os supermercados os supermercados vendem diversos produtos com alíquota zero e ele já tem um trabalho homérico de fazer essa segregação dentro do arquivo da FD contribuições agora tá sendo exigido na minha visão
praticamente de forma redundante também através da tib ok nós ainda não não tivemos aí nenhum tipo de perguntas e respostas novo atualizado que possa esclarecer se se todos os contribuintes da cadeia que al ferirem a receita desses itens submetidos a alíquota zero da sequência do 63 ao 88 do anexo único da dirb se todos esses entes terão que apresentar essa informação eu estou acreditando que infelizmente sim só que é uma coisa estranha porque Qual o objetivo do Ministério da Fazenda com isso nós vamos ter uma mercadoria que foi vendida por por um Industrial com a
alíquota zero depois o Atacadista revende muitas vezes com a alíquota zero e na ponta final o varegista então Imagine que se todo esse ciclo ocorresse dentro de um único mês Poxa dentro de um único mês da dirb constaria o mesmo produto vendido só que claro com preços e imagens distintas até três vezes então não me parece muito coerente a a forma como está sendo solicitad as informações da dirb ok então ponto meu do Pinzon H faltou aqui nessa sequência os itens 61 e 62 61 é o transporte aéreo de passageiros com alíquota zero e 62
é aquele crédito presumido coisa de doido né porque no regime cumulativo do transporte rodoviário de passageiros Claro aqueles casos que não estão submetidos já a alíquota zero Ok Então essas são as novidades introduzidas através dessa nova versão que dobrou de tamanho do anexo único da dirb e é importante que você passe essa informação aos quatro ventos e fique bastante atento pois temos essa data limite do dia 20 de Março de 2025 para que você traga de maneira retroativa Até 14 meses de informação legal então organize-se e o ideal mesmo seria que a nossa representação da
classe contábil viesse eh n conversar dialogar com a fazenda com a Receita Federal e encontrasse solução uma solução mais satisfatória um forte abraço pessoal esse era o recado de hoje