Como surgiu o Direito? Quais foram as primeiras normas criadas e no que elas tinham base? No Saber D...
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o programa saber direito desta semana é com o professor césar menotti e o curso sobre história do direito têm dúvidas sobre o assunto mande um e mail pra nós saber direito a roubar stf. jus. br você também pode estudar pela internet é só acessar o site www.
cm justiça ponto jus. br olá sou serra ea noite vamos dar seqüência ao nosso curso de história do direito na nossa última aula nós abordamos o direito no período medieval falamos da influência do cristianismo queda do império romano a influência das primeiras universidades européias no ensino jurídico tratamos também da influência da filosofia com as obras de santo agostinho são tomás de aquino chegamos até o início do constitucionalismo com a magna carta inglesa na hora de hoje nós vamos continuar nós vamos pegar um gancho nessa parte relativa à magna carta o início do constitucionalismo vamos continuar abordando o direito inglês que tem como uma de suas vertentes o sistema denominado como loló e também abordaremos a influência do iluminismo no pensamento jurídico e na construção do nosso ordenamento jurídico atual vamos então com prosseguir em relação à magna carta inglesa vencedores conforme abordamos na nossa última aula até o século 5 mais ou menos a inglaterra era em grande parte dominada ainda por roma ainda existiam domínio romano significativo no entanto a inglaterra diferentemente de outros lugares ela não sofreu uma influência significativa da cultura romana os romanos eram vistos como meros invasores e eram tratados como meros invasores a sociedade inglesa dessa época não assimilou costumes e tradições decorrentes de roma desse modo o direito romano pouco influenciou nesse momento na construção do direito inglês ainda como vimos na última aula os não abriu clero se reuniu se reuniram para impor para obrigar a edição da denominada magna carta que foi outorgado em 1215 na gestão do chamado rei joão sem terra esse documento tinha como objetivo principal é manter o rei joão ou qualquer outro rei que fosse longe da ânsia do ânimo de arrancar dinheiro arrancar bem e arrancar poder da nobreza visando dessa forma manter preservar a as defesas e as liberdades que não tinham sido de forma como ainda não tinha sido vista até então é a magna carta pode ser considerado um documento feudal de características feudais buscava salvaguardar benefício dos senhores feudais porém mais amplamente é acaba por converter a inglaterra em um todo ela teve como conseqüência conferir unidade uma unicidade uma uniformidade à inglaterra eliminando a uma fragmentação tão característica o feudalismo e que até então era muito perceptível era muito viva nessa sociedade inglesa é para exemplificar esse objetivo de dar unidade de conferir união a inglaterra como um todo a todo o reino podemos observar a tentativas não apenas jurídicas normativas mas até mesmo é a imposição o estabelecimento de algumas regras relacionadas à padronização de unidades de medidas que deveriam ser utilizadas em todo o reino nesse ponto eu gostaria para exemplificar a citar o artigo 43 da magna carta segundo o qual haverá em todo o reino uma mesma medida para o fim e para cerveja assim como para os cereais os grãos esta medida será que atualmente emprega em londres todos os planos se ajustaram a uma mesma medida em largura que será de duas vagas os pesos serão também os mesmos para todo o reino com isso fica claro não apenas uma tentativa de unidade política administrativa uma unidade territorial uma centralização de poderes mas também uma padronização de desde unidades de medidas até mesmo em relação aos costumes a influência que essas novas normas passarão a exercer significativamente sobre toda a sociedade inglesa um outro aspecto significante também da magna carta inglesa se refere à justiça houve uma preocupação muito grande nesse momento de se manter é uma justiça um forte minimamente estável que não fosse tão vulnerável ao xixi naquela época desse modo o próprio artigo 49 da magna carta ele se refere ao monopólio da justiça a qual conferiu ao estado e o monopólio do exercício da justiça de modo que principalmente os senhores feudais mesmo com essa nova concepção de sociedade que se buscava com a magna carta é que eles ficassem tão vulneráveis aos destemperos e aos desmandos do rei à época o artigo 49 diz o seguinte não venderemos nem recusaremos nem de lá estaremos a quem quer que seja administração da justiça isso deixa bem clara a tentativa de manter no controle estatal administração da justiça evitando assim qualquer tipo de perseguição que se pudesse ser feita contra os nobres e por terem contrariado eventualmente as vontades ou joão sem terra ou de outros reis que eventualmente estivessem no poder no comando a magna carta também foi muito relevante muito importante trouxe significativos avanços no que diz respeito à garantia das liberdades individuais o direito de ir e vir por exemplo era tratado pela magna carta no seguinte modo o artigo 40 52 desculpe me traz a seguinte redação para o futuro poderão todos entrar e sair do reino com toda a garantia salvante a fidelidade de vida exceto toda a vida todavia em tempo de guerra e quando seja estritamente necessário para o bem comum de nosso reino excetuando-se além disso os prisioneiros e proscritos segundo as leis do país os povos que se acharem guerra conosco e os comerciantes de uma nação inimiga conforme o que deixamos dito esse direito de ir e vir assegurado aos cidadãos ingleses pode ser compreendido como um um indício do que no futuro iria se consolidar como a garantia do habeas corpus e habeas corpus cuja origem remonta à época do direito romano passou por essa proteção nada pela magna carta mas que ganhou corpo ganhou relevância ganhou feições muito mais nítidas com o chamado habeas corpus ect que foi editado em 1679 e que será objeto de nosso estudo um pouco mais adiante essa proteção que para muitos é o indício é a origem do que tratamos hoje em dia como habeas corpus e indicavam aqui o indivíduo somente poderiam ser privados de seus bens onde sua liberdade física é mediante um julgamento não se poderia ter uma prisão arbitrária antes de haver um juízo prévio juízo antecedente que impusesse a restrição a perda de bens ou a restrição da liberdade como uma penalidade nesse ponto mais uma vez para exemplificar vale me da leitura do artigo 48 da magna carta segundo o qual ninguém poderá ser detido preso ou despojado de seus bens costumes e liberdades senão em virtude de julgamento de seus pares segundo as leis do país o que a magna carta fez senhores portanto foi indicar foi constituir formular uma legislação importante que a segurava liberdades individuais assegurava o direito a um julgamento antes de prisões ou de perda de bens em garantia também uma unidade estatal uma unidade para toda a sociedade inglesa consolidando alguns princípios e alguns costumes típicos dessa sociedade ainda na magna carta inglesa é a indicação clara de que entre uma proporcionalidade entre delitos e penas é uma preocupação é bastante interessante nessa época era que os nobres tenham muito que a punição por algumas penalidades fossem convertidas em penas pecuniárias diversas que se fossem muito elevadas poderiam resultar na falência do próprio do próprio nobre ele poderia por conta de uma penalidade por conta da punição imposta em decorrência de alguma transgressão é ser sancionado pecuniariamente de forma amanhã de forma tão elevada que pudesse comprometer toda se a economia e resultar até mesmo em uma falência nesse ponto mais uma vez para deixar bem claro em indico o artigo 25 da magna carta segundo o qual um possuidor de bens livres não poderá ser condenado a penas pecuniárias por faltas leves mas pelas graves e não obstante isso a multa guardar a proporção com o delito sem que em nenhum caso o privê dois meios de subsistência essa é a disposição aplicável por completo aos mercadores aos quais se reservará alguma parte de seus bens para continuar o comércio conforme falei há pouco é havia uma preocupação dessa classe dominante em não ser sancionada de tal forma e não sofrer punições tamanha que inviabilizasse a continuidade da prática do comércio disse hoje após essa breve retomada do desde o último ponto do ponto abordado na última aula sobre a magna carta que constitui um marco importante para o início do constitucionalismo e também serviu como base de informação para o direito inglês vamos tratar do dono do chamado sistema como um louco que é a principal vertente do direito inglês é comum é nasce nasce como uma lei comum para todos os ingleses conformes à boa acabam de abordar havia uma preocupação grande com a magna carta de se estabelecer uma unidade entre todos os ingleses de uma unidade não apenas está ativo mas também de costumes passando até pela unidade de medida como vimos isso tudo foi feito e oposição àquela pulverização jurídica aquela pulverização de normas existentes no direito feudal até então prevalecente no âmbito da inglaterra o aparecimento desse sistema dá como loló veio né contemporâneo foi consentâneo a a própria magna carta ainda é no século 13 no final do século 12 para o início do século 13 ganhando formas mais nítidas durante esse período a como loló ela é um direito estritamente jurisprudencial é um direito que não tem o seu ponto de partida na lei mas sim na construção jurisprudencial realizada pelos julgadores pelos tribunais a como lo tem como fonte principal os precedentes os entendimentos que já foram utilizados previamente na solução de litígios na solução de conflitos que evoluem com o tempo e são temperados mensurados pelo aplicador da norma pelo julgador de acordo com o caso concreto é esse direito se forma a partir desses precedentes e se aperfeiçoa com a sua aplicação cabendo ao julgador não apenas verificar qual o presidente da adega com mais perfeição ao caso concreto que foi posto que lhe foi apresentado para solucionar e permite a ele também faz esses pequenos ajustes para a mudar melhor um precedente anterior ao caso concreto com os complementos necessários com adequação necessária para se alcançar a justiça da suíça na sua melhor forma como vimos a obrigação de seguir esses precedentes é um preço é extremamente importante para a consolidação do direito tal como concebido na comum esse chamado sistema de direito comum a todos os cidadãos no entanto é abrandamentos são necessários pois nem sempre haverá um precedente que irá se adequar com exactidão ao caso colocados sob análise do jogador então deve sempre o jogador sempre deverá ter em mente os precedentes utilizados mas com uma certa margem de liberalidade e discricionariedade para complementar essas soluções para se alcançar o melhor direito possível atualmente o sistema denominado como loló ele é utilizado na inglaterra e também em outros países que sofreram colonização por parte da inglaterra como estados unidos canadá também observamos como lo na austrália a partir da índia pois bem vamos então à primeira pergunta do aluno o sistema do cólon é utilizado tanto na inglaterra quanto nos estados unidos eu queria saber se há uma diferença entre eles realmente existem diferenças entre a como lo utilizado nos estados unidos e utilizado na inglaterra e isso se deve a vários aspectos apesar de todos emanarem da mesma fonte da mesma origem que tem uma origem comum no direito inglês pois bem é diferente do que ocorreu na inglaterra os estados unidos a ver não não possuem uma unidade política os estados unidos são com o próprio nome sugere né estados unidos é é uma reunião de gente é uma reunião de estados federados uma república que também tem uma constituição que dá unidade que serve de amparo jurídico de norma fundamental pra toda essa reunião de estados mas ao mesmo tempo cada estado possui uma certa liberdade possui uma discricionariedade em alguns assuntos para dar um regramento jurídico próprio de acordo com as suas peculiaridades sociais de acordo com suas características com a sua origem com seus costumes por conta disso a constituição norte americana ela acaba por servir de limitador de parâmetro a atuação dos jogadores os jogadores terão liberdade para se valer dos precedentes utilizados e para fazer os temperamentos necessários no julgamento do caso concreto no entanto ele jamais poderão perder de vista os limites impostos pela constituição o que não ocorre na inglaterra pois a inglaterra não possui constituição uma constituição formal escrita tal como o norte-americano isso nunca houve na inglaterra de modo que não há uma limitação ao jogador em relação a uma norma maior limitadora que estabelece bem os parâmetros na inglaterra não existe o jogador tem uma liberdade uma liberalidade muito maior pra solucionar os litígios para aplicar os precedentes e para criar também novos precedente quando ocorrerem situações inéditas submetidas à sua apreciação ainda referente à como loló vamos a mais uma pergunta do aluno perceber se existe influência do colono aumento de ritmo brasileiro essa pergunta é bastante interessante pois como se sabe o nosso ordenamento jurídico ele é baseado essencialmente um sistema chamado silvio lopes que tem origem no direito romano no entanto é perceptível a influência da como lo no nosso sistema jurídico atual como nós estudamos a como loló é alicerçada essencialmente nos precedentes na liberalidade que o jogador possui ao julgar alguns casos para aplicar presidente ou construir novos presidentes ou formular novos precedentes no sistema da silva o loc é o nosso sistema o jogador inicialmente tem que se basear na lei ele tem que buscar a solução dos conflitos a ele apresentado na lei a lei é a fonte principal do direito no entanto caso haja alguma lacuna alguma alguma brecha e enfim alguma situação peculiaríssima que não possa ser a marcada pelas soluções que a lei estabelece é permitido ao julgador que se utilize de fontes outras para a composição dessa livre para apresentar uma solução ao que a um litígio que lhe foi apresentado por exemplo é o nosso próprio ordenamento jurídico e prevê expressamente no artigo 4º da lei de introdução às normas de direito brasileira chamada lindberg é que quando a lei for omissa o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia com os costumes e com os princípios gerais do direito ou seja existe uma previsão normativa a lei ainda continua sendo a fonte principal para a solução dos conflitos porém a mesma lei ela estabelece que nas hipóteses de omissão da lei comissão normativa de lacunas o juiz poderá se valer dos costumes e dos princípios gerais do direito para solucionar o caso posto e análise nesse ponto quando há essa liberalidade quando a lei prevê essa solução essa possibilidade do jogador se valer de regras gerais e princípios gerais do direito e até mesmo dos costumes o jogador ele passa a ser uma fonte também ao ao fazer uma uma congregação ao reunir as mais ver as mais diferentes vertentes as fontes mais distintas para se chegar à melhor solução e ele acaba agindo tal como um magistrado do sistema comum logo ele vai se valer de regras gerais de costumes de práticas rotineiras de práticas cotidianas que vem ocorrendo para verificar se algo é razoável ou não se uma solução é melhor ou não se efetivamente houve a violação ou não de determinado direito nesse ponto podemos destacar por exemplo vinculante próprio supremo tribunal federal são existe a possibilidade constitucionalmente prevista para que sejam editadas súmulas com o poder vinculante que forma a vincular os demais segmentos do poder judiciário as demais instâncias súmulas essa editadas a partir da reiteração de precedente judiciário com essa reintegração com essa repetição de entendimento de soluções propostas para um caso ainda que isso não haja uma previsão expressa na lei as soluções constituídas a partir da recuperação desses precedentes elas podem ser sumuladas de forma vinculante de modo a assegurar essa unidade no direito assegurar que esse entendimento um consignado pela corte maior no caso o supremo tribunal federal seja seguindo como uma solução como uma regra geral pelas demais instâncias do poder judiciário para exemplificar mos um caso típico de de súmula vinculante que originariamente não encontrava respaldo diretamente na lei podemos destacar a súmula vinculante de número 11 que diz respeito ao uso das algemas não havia não há uma regulamentação legislativa não tem uma lei específica federal que trata da utilização das algemas em quais hipóteses ela pode ser utilizada em quais circunstâncias sobre qual justificativa não havia então em 2008 vários casos foram submetidos à apreciação do plenário do supremo tribunal federal e naquele momento a corte entendeu por bem editar uma súmula vinculante de número 11 que vincula o uso das algemas a e potterish excepcionalíssimas sobretudo quando houver risco de integridade física tanto daquele que será o chamado quanto das demais pessoas que estiverem ou conduzindo o preso ou numa sessão de julgamento ou aqueles que estiverem no tribunal do júri e tudo isso sempre mediante apresentação de justificativa por escrito deverá está consignada por escrito a justificativa para a utilização das algemas ainda em relação ao direito inglês ao sistema como um louco gostaria de chamar a atenção para os chamados hits esses hits eram escritos ou mandamentos eram pedidos formulados diretamente ao rei para solucionar eventuais litígios ou para assegurar alguns direitos esses hit eram ferramentas úteis para a sociedade daquela época contudo como se destinavam diretamente o rei obstava por conseqüência é que litígios relacionados diretamente ao rei fosse solucionado pois o único mecanismo de controle era feito pelo próprio rei não existiam outras ferramentas de controle que pudessem conter eventuais desmandos do rei a utilização desse jurídico foi proibida houve um utilizador são foi restringido ao que já existia e não se permitiu mais que se ampliasse o rol desses rios existentes não se admite ou mais que novas situações novas circunstâncias fossem submetidas à apreciação e ao julgamento do rei com isso começou a ganhar espaço um novo tipo de jurisdição denominado equity edition ela se baseia em parâmetros de eqüidade julgamentos não eram mais estritamente vinculados à precedentes existentes mas caberia ao julgador estabelecer regras de equivalência de verificação de proporcionalidade entre as situações assemelhadas ainda que não fossem situações idênticas para se utilizar esse precedente as situações equiparáveis assemelhados poderiam ser julgadas por equidade ainda em relação o direito inglês eo legado que esse direito nos deixou gostaria de destacar o instituto do habeas corpus e habeas corpus que em latim significa você pode ter o corpo e você vai ter à disposição do seu corpo à sua notoriedade à sua integridade é é um procedimento judicial mais celebrado no direito anglo americano tendo inclusive em alguns momentos sido chamado the great rite of liberty ou seja 1 um grande mandato que liberdade a história do habeas corpus como informado a pouco conforme estudamos a pouco ela se inicia no direito romano passa pela edição da magna carta esse corpo e fica se solidifica efetivamente no chamado o habeas corpus ect em 1679 o paradoxo que existe em relação ao habeas corpus é que em sua origem o objetivo era outro nós sempre enxergamos o habeas corpus como instrumento garantidor de liberdade como instrumento que serve para resguardar direitos e garantias individuais no entanto na origem ele se destinava a garantir os poderes num dos seus anúncios não as prerrogativas dos cidadãos mas sim a autoridade real pois quem apreciava quem julgava efetivamente o habeas corpus era o rei ou os tribunais que recebiam delegações do rei para fazer esse tipo de julgamento ou seja muito comum acharmos acreditarmos que o hábeas corpus desde sempre foi um instrumento para inibir para coibir eventuais ilegalidade quando na verdade ele se prestava resguardada autoridade do próprio rei se um desmando se o árbitro em uma nova do rei e os jogadores eram porém delegados em exatos não poderiam se voltar contra essa autoridade do rei ele detinha essa prerrogativa do julgamento na verdade o que se alcançava era resguardar a autoridade do rei ele jamais seria violado ele teria a sua autoridade é argumentada contra argumentado contraditada isso jamais iria ocorrer pois o instrumento de verificação de coações de ilegalidade e com ações legais é isso não não ficava desde vinculada da autoridade do rei desse modo o habeas corpus jamais poderia ser utilizado contra uma coroação do rei permitindo assim a continuidade dos desmandos das ilegalidades nas cotações praticadas pelo rei um outro instrumento importante cuja origem também é o direito inglês e também na vertente comum é o que hoje nós entendemos como mandado de segurança hoje nós entendemos mandado de segurança como um instrumento uma ação judicial que visa resguardar o direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data o mandado segurança do direito brasileiro se aproxima muito do instituto denominado mandamos do direito inglês originalmente esse instituto do mandamus era destinado é aos atos administrativos eventuais isso violações referentes a atos administrativos poderiam ser combatidas impugnados através do mandamus que guardadas as proporções com a devida evolução social e jurídica de quase 400 anos hoje pode ser interpretado tal como o nosso instituto do mandado de segurança bem senhores vamos avançar um pouco na história e vamos tratar do movimento denominado iluminismo ea sua influência tanto nas sociedades daquela época e também a influência o legado que o iluminismo deixou para o nosso ordenamento jurídico no século 18 uma parte da intelectualidade francesa é reagiu e iniciou um movimento de reação ao absolutismo até então vigente e tudo aquilo que acompanhava também essa reação teve o nome de época das luzes o iluminismo e pode ser definido a priori com um movimento intelectual que tinha por característica a confiança absoluta no progresso e principalmente na razão que desafiou um século nesse período a autoridade que estimular vai incentivar o livre pensamento como um meio de alcançar o objetivo principal dos iluministas que era a própria felicidade humana essa confiança absoluta no progresso na qual os ministros acreditavam com veemência ela podia ser sentida através dos avanços científicos da época avanços científicos e tecnológicos a astronomia se desenvolveu significativamente nessa época é foi possível determinar nesse período a distância entre a terra ea lua por exemplo é a forma do nosso planeta é instrumentos como o telescópio foram aperfeiçoadas e novos planetas foram descobertos urânio nessa época foi foi descoberto no satélite sapuranu dentre outras coisas os físicos inventaram termômetro de mercúrio ou seja era um momento em que a ciência ea tecnologia se desenvolvia a passos largos e isso em que trazia influências na sociedade que não queria conter de forma alguma o avanço desses pensamentos o avanço dessa ideia que estava permeando toda a ação social toda ação coletiva com seu avanço com seu desenvolvimento e com as suas conquistas e descobertas os iluministas buscaram pensar em termos de cidadania não apenas em relação à posição do povo na sociedade mas também como deveriam os governantes se comportarem em relação ao estado e ao povo essa era uma preocupação até maior do que a posição do povo havia uma preocupação razoável uma preocupação justificada é de como deveria o governante no exercício do poder estatal se portar em relação ao seu povo por conta disso é ideais princípios oriundos da igualdade do direito natural começaram a ser pensados e buscado de forma cada vez mais premente compreendia-se que as leis deveriam ser feitas pelos cidadãos ou por seu representante pois só através da vontade do povo com fundamento na nação é que se poderia conferir legitimidade ao poder político o estado pra atingir as suas finalidades de interesse do povo bem-estar felipe própria felicidade humana não poderia seguir o momento o o o modelo antigo absolutista mas deveria buscar novas idéias como a divisão dos poderes para que não houvesse a concentração na figura de um rei o imperador autoritário que pudesse concentrar se concentrar de forma desarrazoada todo poder em suas mãos de forma contrária aos anseios de toda a sua população nesse ponto a cidadania defendida pelos filósofos do iluminismo partir das concepções da antiguidade clássica e afirmando afirmavam que a resposta para o porquê do indivíduo renunciar certos direitos em nome da vida social era uma criação artificial através de um pacto social é importante destacar as idéias de montez que baseadas na idéia de contrato social de russo para russo a vida em sociedade era viabilizada através da celebração das uma espécie de contrato social de um pacto social onde o indivíduo para viver em sociedade ele deveria abrir mão de parte de seus direitos de parte de suas prerrogativas de suas garantias individuais a vida em sociedade necessariamente exige a existência de regras de conduta que viabilizem a interação entre os indivíduos de modo que somente é possível participar dessa sociedade mediante um pacto e com a contrapartida de abrir mão de certos direitos individuais em nome da coletividade doutrinárias correntes de pensamento e influenciaram significativamente a obra de tchékhov beccaria que foi um grande pensador da época que nos trouxe nos provocou a reflexão de inúmeros aspectos relativos à liberdade individual o que poderia ou não ser colocado à disposição em nome da sociedade até que ponto a existência da sociedade a vida em sociedade e estado grego garoto poderia justificar a supressão ou a restrição de alguns direitos individuais vamos fazer mais uma breve pausa pra ver a pergunta do aluno pensamento iluminista trouxe consequência ao direito penal conforme eu disse há pouco que a série b caria sofreu influência significativamente na ideia de russo das idéias de impacto social a partir daí beccaria fez inúmeras reflexões sobre a aplicação prática de instrumentos protetivos das liberdades individuais como a sociedade interferir nessas relações como as penas poderiam ser aplicadas sem que isso constituísse uma grave violação aos direitos humanos e às liberdades individuais então esse legado do iluminismo principalmente através da obra de cheese beccaria foi extremamente significante e constituiu 11 uma evolução perceptível para o pensamento jurídico que até hoje notei algumas ações essa influência é essa preocupação de beccaria com alguns institutos jurídicos e com a supressão de alguns direitos de certo modo foi foi influenciada pelos momentos em que ele passou trancafiada em mais morreu por conta de seu próprio pai que impôs a ele essa restrição essa permanência em masmorras porque ele não queria que beccaria viesse a se casar com uma determinada moça esses momentos de privação em masmorras certamente influenciaram beccaria de forma significativa provocando todas essas reflexões reflexões estas que ele diz foi com muita clareza na importante obra denominada dos delitos e das penas que buscou através da razão alcançar soluções práticas para a base do direito penal moderno foi uma grande reflexão sobre os institutos existentes e se essas soluções práticas poderiam ser efetivas ou não vamos então fazer uma breve passagem por essa obra tão importante dos delitos e das penas mostrando algumas reflexões apresentadas nesse texto ea influência que ela trouxe para o nosso ordenamento atual inicialmente 11 ponto a ser analisado nesta importante obra de tchékhov beccaria se refere ao tratamento dado às leis e às penas em geral para beccaria as leis e as penas seriam frutos da própria necessidade social do próprio convívio social para se conviver em sociedade as regras são necessárias senão cada indivíduo e agir de acordo com seu árbitro e isso necessariamente resultaria em conflito e sim interesses colidente por conta disso as leis e consequentemente as penas a serem impostas pela violação dessas leis elas são frutos do próprio convívio social beccaria importante também ressaltar que ele considerava que as penas somente deveriam existir por necessidade e não apenas por opção e deveriam ter por medida o dano provocado a coletividade a sociedade e não apenas o dano provocado a vítima ao ofendido para beccaria a pena ela tem um espectro muito maior deve ser voltada para toda a sociedade de forma a pautar conduta cdi desistimula a violação dessas normas não deve se prestar a meramente a uma vingança um uma desforra que o ofendido deverá buscar contra o seu agressor a finalidade portanto é a proteção da sociedade e não uma retribuição únicas pura exclusivamente decorrente da na ofensa praticada especificamente a um indivíduo ainda em relação aos pensamentos de ti a série b caria trazido em sua obra dos delitos e das penas podemos verificar que faria era contra a pena de morte justamente em razão da aquela concepção de beccaria de que a pena deveria se destinar a toda a sociedade e não apenas a um indivíduo para ele a pena de morte seria algo extremamente duro cruel e representaria um espetáculo momentâneo no momento da execução haveria um clamor toda uma comoção mas isso seria esquecido com facilidade pela população e aquele ideal porque o objetivo de dissuadir de desistimular outros indivíduos da prática de determinado delito não seria alcançado então apenas seria inútil para ele somente as penas o texto para toda a sociedade deveria existir beccaria entendia que a prisão perpétua era uma pena viável é uma pena que poderia existir segundo ele para que uma pena seja justa é só deve ter aquele deve existir é graus de intensidade suficiente para dissuadir os homens da prática de novos delitos e para ele obviamente uma prisão perpétua uma privação perpétuo da liberdade seria motivo bastante para dissuadir qualquer indivíduo da prática de um crime nenhum indivíduo ao ponderar a sua liberdade pela agressão ao ponderar a sua liberdade é com a prática de um crime com a violação de uma lei com uma transgressão com a prática de um crime certamente ele ia chegar com facilidade à conclusão de que nenhuma transgressão nenhum crime valeria a pena pois no cerceamento perpétuo de sua liberdade seria algo extremamente caro indesejado que de modo que ele não iria ter qualquer proveito não teria qualquer importância e relevância em uma justificativa nenhuma necessidade de se transmitir determinada obra determinada norma bem senhores ainda em relação à influência do iluminismo vamos avançar um pouco na história para independência dos estados norte americanos antes da independência os estados unidos eram formados por 13 colônias controladas pela metrópole inglaterra no caso é e dentro desse contexto dos século 18 é os ingleses utilizavam essas colônias americanas para obter lucros e recursos minerais apesar da na colonização norte americana não ser estritamente de exploração tal como ocorreu aqui no brasil era muito mais uma colonização de povoamento ainda assim os ingleses se valiam dessas colônias para obtenção de lucros e as práticas inglesa que ocorriam rotineiramente nesse período estava desagradando e muito as pessoas que os cidadãos dessas 13 colônias norte americanas muitos atos abusivos considerados abusivos pela colônia de norte-americanos foram praticados pelos ingleses como a lei dos selos onde todos os documentos oficiais que passassem nas colônias deveriam conter selos comprados da inglaterra além do açúcar também aprovado em abril de 1764 é que tinha por objetivo pôr fim ao contrabando supostamente pôr fim ao contrabando e proteger os agricultores ingleses radicados nas antilhas era um grande produtor e exportador de açúcar é esse contexto provocou uma instabilidade social 11 um sentimento de revolta de exploração que resultaram na independência das colônias norte americanas e tudo isso influenciado pelos ideais iluministas de igualdade liberdade e fraternidade nesse contexto em 4 de julho de 1776 o congresso dos estados unidos aprovou a chamada declaração da independência o seu principal o autor quem efetivamente participou na elaboração dessa declaração e foi thomas jefferson que escreveu essa declaração como uma forma de dar explicações formais do porque o congresso estava declarando ainda nem se a da grã bretanha filosoficamente essa declaração é cento assentou dois temas principais que eram os direitos individuais e o direito de revolução o direito de interromper com a ordem pré-constituída 1 logo após a declaração de independência a sociedade norte americana recente sociedade norte americana sente uma necessidade de estabelecer de criar um novo ordenamento jurídico para si desde vincular da influência da metrópole houve a necessidade de criação de leis próprias que o ordenamento próprio que desce feições que consolidar se o caráter nacionalista noção de de estado dessa nova nação recém independente por conta disso em 1787 foi celebrada foi promulgada a constituição norte americana sempre sob a influência de ideais iluministas a constituição americana ea declaração dos direitos que foi formulado logo na sequência em 1791 foi um instrumento extremamente protetivos e que deram robustez ao novo ordenamento jurídico que estava sendo criado a declaração do direito por exemplo protege a liberdade de expressão a liberdade de religião o direito de guardar e usar armas é a liberdade de assembleia e à liberdade de petição na sequência destes acontecimentos históricos também temos a revolução francesa que obviamente foi oriunda de ideais iluministas porém só veio a ocorrer após a independência norte americana ea constituição norte americana apenas pra pontuar é um aspecto relevante nesse período após a revolução francesa ouvir a declaração de direitos do homem e do cidadão e posteriormente é a elaboração do chamado código napoleônico que teve extrema influência no direito civil pois bem senhores na nossa aula de hoje nós vimos alguns aspectos referentes a magna carta alguns institutos protetivos oriundos dessa norma passamos pela influência do iluminismo em diversos institutos jurídicos e tratamos do sistema denominado como loló sempre com a preocupação de traçar um paralelo entre os ordenamentos entre essas influências que o nosso ordenamento jurídico na próxima aula faremos uma breve passagem pela história do direito brasileiro será uma passagem rápida por intensa aguarda os senhores na próxima aula até o próximo muito obrigado tem dúvidas sobre o assunto mande um email para nós saber direito a roubar stf. jus.