[Música] Olá coisa querida professora Adriane vindo aqui com mais um pouquinho a respeito dos remédios constitucionais e gente vai falar agora a respeito do último remédio constitucional no nosso texto que é o chamado mandado de injunção mas antes da gente fazer explicação vem comigo fazer a leitura do texto da Constituição aqui nos slides Então vamos lá que que diz a constituição a respeito do mandado de injunção ela diz assim ó conceder-se há mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes a
nacionalidade a soberania e a cidadania muito bem vamos entender aqui o que que é então o mandado de injunção o mandado de injunção é um instrumento para suprir uma lacuna Então vamos lá nós temos na nossa Constituição diversas normas que a gente classifica elas como sendo normas de eficácia limitada lembram delas as normas de eficácia limitadas são aquelas que estabelecem direitos que estabelecem garantias mas que o seu exercício Depende de regulamentação ou seja sem uma Norma infraconstitucional sem uma regulamentação infraconstitucional a pessoa não consegue exercer aquele direito aquela prerrogativa aquela liberdade garantida pela constituição E
aí que entra o mandado de injunção então quando eu tenho uma Norma de eficácia limitada mas aquele que é responsável por elaborar essa Norma para regulamentar essa Norma constitucional não faz é aí que entra o mandado injunção como um instrumento para suprir essa lacuna normativa veja que o mandado injunção Não serve aqui para questionar a inconstitucionalidade de uma lei já existente ele não tem essa finalidade ele tem a finalidade de suprir lacunas um grande exemplo aqui é o direito de greve para os servidores públicos a conção federal no seu texto assegura o direito de greve
para os servidores só que ela diz que esse direito vai ser exercido então nos termos Nas condições previstas em legislação específica O problema é que até hoje essa lei não foi criada Lógico né eles não têm lá interesse que os servidores realizem greve só que daí os servidores foram esperando esperando esperando e a Lei nunca acontecia Será que tem que esperar até cansar aí o dia que a lei vai acontecer quando na verdade eu tenho um direito reconhecido na Constituição negativo o que que eu faço mandado de injunção então através do mandado de injunção cabe
então ao judiciário assegurar a realização daquele direito que não foi ainda regulamentado por isso essas informações aqui no quadro são bem importantes só É cabível mandar injunção quando houver falta ao ausência lacuna de uma norma regulamentadora que inviabilize que impeça o exercício de um direito de uma liberdade constitucional ou ainda de prerrogativas inerentes à nacionalidade à soberania e a cidadania então não basta ter uma lacuna normativa eu tenho que ter uma lacuna Ou seja eu tenho ausência dessa norma regulamentadora infraconstitucional e essa ausência ainda impede o indivíduo de realizar direitos liberdades constitucionais ou essas prerrogativas
só fazendo do mesmo esquema que a gente fez em relação aos outros remédios o mandado de injunção também é um remédio constitucional de natureza civil e veja que ele só É cabível em face daquelas normas constitucionais de eficácia limitada logo não cabe mandado injunção em face de Norma constitucional de eficácia contida em Norma em face de Norma constitucional de eficácia plena isso porque tanto as normas de eficácia contida quanto a plena não dependem de regulamentação para você exercer o direito a única Norma da constituição que depende de regulamentação para que você possa exercer o direito
ali previsto são as normas de eficácia limitada Ok sabendo disso a gente pode então esquematizar três grandes requisitos para o cabimento do mandado de injunção então primeiro eu tenho que ter a ausência a falta de uma norma regulamentadora que deve regulamentar uma Norma constitucional de eficácia limitada ainda essa lacuna normativa esse vazio ou seja essa ausência de Norma inviabiliza o exercício de direitos liberdades e das prerrogativas e ainda eu preciso que tenha decorrido um prazo razoável ou seja para que eu tenha aqui o cabimento do mandado de injunção eu preciso que já tenha decorrido um
prazo justificável para dizer por que H determinado órgão não realizou aquela lei vou te dar um exemplo viaja comigo agora preciso você D uma viajada aqui que mandar deção é remédio mais viajada a gente tem que viajar um pouquinho vamos voltar lá para 1988 Quando a constituição foi promulgada Ok então lá no dia lindíssimo 5 de outubro de 1988 a Constituição Federal foi promulgada cheia de normas de eficácia limitada Ok cheia de normas que dependiam de regulamentação eu te pergunto o seguinte Será que no dia seguinte sei lá no dia 6 de outubro já poderia
alguém ir lá e fazer um mandado de injunção para dizer que não tinha regulamentação sobre uma Norma que acabou de nascer na Constituição Claro que não é é acabou de tá aí na Constituição Não deu nem tempo dos caras ver o que que tá escrito ou não se já quer fazer mandado de injunção para forçar essa regulamentação Calma lá então eu preciso de um prazo razoável para que a gente possa falar não de fato Os cara tão de sacanagem entendeu porque logo depois se meses depois ainda assim não seria um prazo razoável eventualmente para elaborar
uma lei que depende de debate Depende de todo um trâmite constitucional é fato que 30 anos depois né da promulgação da Constituição certamente já decorreu um prazo razoável mas portanto para ser cabível mandado de injunção Eu Preciso desses três requisitos ausência de norma regulamentadora em face de uma Norma constitucional de eficácia limitada que inviabilize direitos prerrogativas as liberdades constitucionais e ainda que tenha decorrido um prazo razoável nesse caso o que que acontece eu tenho uma situação em que eu tenho uma Norma da constituição que não consegue produzir efeitos por conta de uma omissão normativa que
é inconstitucional isso porque a inconstitucionalidade não é apenas na criação de uma Norma e sim também quando não se faz a norma Então tá lá conção garantindo o direito de greve os caras ficam esperando esperando esperando até o dia que os beleza vão querer regulamentar não dá eu tenho uma omissão que se torna inconstitucional E aí que entra o mandado injunção na história Ok essa omissão inconstitucional ela pode ser Total ou parcial Como assim eu posso não ter nenhuma Norma regulamentou nada não existe lei sobre sobre o tema ou eu posso ter uma omissão parcial
Ou seja eu tenho existe lei sobre o tema mas ela não regulamenta suficiente ela não regulamenta todo o conteúdo então É cabível mandado de injunção em face de uma omissão Total ou de uma omissão parcial na prova vai dizer que é cabível só em face de uma omissão Total errada também Cabe Se houver uma omissão parcial Ok vamos falar agora então a respeito da legitimidade quem pode impetrar aqui quem é o impetrante quem tem legitimidade ativa para fazer o mandado de injunção e aqui eu preciso fazer um destaque primeiro existem dois tipos de mandado de
injunção eu tenho mandado de injunção individual e eu tenho mandado de injunção coletivo no texto da Constituição ela não fala sobre mandado de injunção coletivo o mandado de injunção coletivo foi uma construção da doutrina da jurisprudência e posterior nós tivemos em 2016 uma lei regulamentando o mandado de injunção que criou então o mandado de injunção coletivo Então hoje existe sim o mandado de injunção coletivo mas ele não tem previsão na Constituição Federal já vi questões falando disso que o mandado de injunção coletivo encontra-se previsto no texto constitucional não tá Não ele tá previsto nas leis
infraconstitucionais na Constituição não tá o único remédio coletivo que tá previsto na Constituição Federal é o mandado de segurança coletivo mandado injunção Não mas ele existe então a gente tem que saber aqui ó quem pode ser o impetrante de um mandado de injunção individual nesse caso aquela pessoa física mas também pode ser uma pessoa jurídica que Nacional estrangeira que tenha inviabilizado o seu direito em decorrência dessa omissão dessa norma regulamentadora então qualquer um ali pessoa física jurídica fala ó não tô conseguindo exercer esse direito em decorrência dessa omissão e o mandado de injunção coletivo quem
pode fazer esse remédio constitucional aqui você vai ver que são os mesmos legitimados do mandado de segurança coletivo que você já decorou aí comigo que são quem partido político com representação no Congresso Nacional os sindicatos as entidades de classe as associações desde que constituídas e em funcionamento há pelo menos um ano veja que essa galera aqui ó é o mesmo pessoal que faz mandado de segurança coletivo só que além dos legitimados do mandado de segurança coletivo ainda também vão poder fazer mandado de injunção coletivo o ministério público e a Defensoria Pública Então você vai pegar
quem faz mandado de injunção coletivo os mesmos que fazem mandado de segurança coletivo e mais mais quem mais ministério público e mais a Defensoria Pública o ministério público e a defensoria também devem demonstrar pertinência temática com o objeto aqui do mandado de injunção então o Ministério Público ele vai poder fazer mandado injunção para defender direitos liberdades da sociedade mas que digam respeito à suas funções institucionais então lembra lá ó os Sindicado entidades de classe as associações tem que demonstrar pertinência temática assim como o ministério público e a Defensoria Pública o único o único aqui ó
que não precisa demonstrar pertinência temática tanto no mandado de de segurança coletivo quanto no mandado de injunção é o partido político com representação aqui no Congresso Nacional ok aqui vamos falar então na sequência a respeito do réu do impetrado aqui do mandado de injunção até lá quem então vai ser o impetrado do mandado de injunção o réu dessa ação aqui o responsável veu pela elaboração da Norma é que deve ser o réu então a minha ação ela vai ser feita contra aquela pessoa que tá se omitindo então a ideia do mandado injunção não é suprir
essa ausência de norma regulamentadora porque tem alguém que devia fazer uma Norma e não fez então o ré da sessão vai ser exatamente essa pessoa que deveria elaborar a norma e não fez por isso que o meu mandado de injunção ele pode ser feito contra um poder contra um órgão ou contra uma autoridade veja que o meu Mandar injunção não vai vai ser sempre contra o poder legislativo não vai ser sempre contra lá o Congresso Nacional nem nada disso eu posso ter mandado junção contra eles mas eu posso ter por exemplo mandado de injunção contra
um ato de um tribunal contra por exemplo o Presidente da República isso porque essas pessoas elas têm legitimidade para iniciar projetos de lei então aqui o réu da minha ação vai ser aquele poder órgão autoridade que D que deveria elaborar a norma e não fez ou seja quem tem a iniciativa para esse projeto de lei vou te explicar um pouquinho melhor algumas leis que vão tramitar então por exemplo no Congresso Nacional só podem ser propostas pelo presidente da república Então nesse caso se eu não tenho a lei ada eu não vou fazer o mandado injunção
contra o poder poder legislativo eu vou fazer o mandado injunção contra o presidente que é Quem deveria elaborar a norma e não fez Ok por isso que o réu de um mandado de injunção nunca pode ser um particular porque eu e você não temos obrigação nenhuma de elaborar leis de elaborar projetos de lei então por isso o particular ele não pode ser réu ele não pode ser impetrado mandar junção a Cesp uma vez afirmou assim o particular poderá ser ré em mandado de injunção errado bem assim que ela cobra veja que o particular pode ser
réu por exemplo em outras né em outras remédios constitucionais por exemplo inclusive o mandado de segurança mas não no mandado de injunção ok muito bem aí naquele mesmo esquema que a gente fez em relação aos outros remédios quando que não cabe mandado de injunção bom então a gente viu que não cabe mandado de injunção quando for lá uma Norma de eficácia contida uma Norma de eficácia plena também não cabe mandar em injunção se a norma já tiver sido criada né ai mas eu acho ela ruim eu acho ela feia eu acho ela inconstitucional aí você
tem outros instrumentos para questionar a constitucionalidade que não o mandado injunção lembra mandar injunção é para suprir lacuna se ela foi suprida sendo boa ou ruim o mandar unção é que não vai ser mais o remédio tá não cabe também quando a omissão Ou seja a falta de norma regulamentadora for em relação a uma lei infraconstitucional veja que o mandado de junção serve para suprir lacuna de uma regulamentação de uma Norma da Constituição então Imagine que eu tenho uma lei infraconstitucional ou seja abaixo da Constituição e essa lei precisa ser regulamentada e essa lei Então
não é regulamentada não cá mandar injunção só cá mandar injunção se a ausência de regulamentação for em relação a uma Norma da Constituição se a ausência de regulamentação for em relação a uma lei infraconstitucional não cabe mandado de injunção ou ainda quando for uma omissão de regulamentação de uma Medida Provisória então da mesma forma não tem regulamentação de uma lei não cab mandar injunção não tem regulamentação de uma Medida Provisória não cabe mandar injunção só cabe se houver omissão ausente de regulamentação de uma Norma da Constituição Federal Ok ainda se não houver obrigatoriedade da regulamentação
Como assim na Constituição eu tenho normas de eficácia limitada que são normas de eficácia limitada programáticas Mas eu também tenho aquelas normas de eficácia de princípios institutivos dentro desse mundo de eficácia de normas limitadas Nem todas elas impõem um dever de regulamentação então por exemplo Quando a constituição lá cria uma Norma de eficácia limitada que diz que podem ser criados Ministérios ela não tá dizendo ó é obrigatório criar Ministério não ela permite a criação nesse caso em face dessa norma não cabe mandar injunção por quê Porque não é uma Norma que obriga a regulamentação diferente
do direito de greve né que sem a regulamentação você não consegue exercer o direito logo cabe ao legislativo Obrigatoriamente regulamentar Então não vai caber mandado de injunção se não houver obrigatoriedade da da regulamentação pode aparecer assim ó um pouquinho mais de juridique iso para você só vai caber mandado de injunção em face de Norma de eficácia limitada impositiva Então vamos colocar aqui ó cab em face de Norma de eficácia limitada ó o cuii parece um ratinho cui cuii de eficácia limitada impositiva porque é aquela Norma de eficácia limitada que de fato impõe aqui a necessidade
de regulamentação maravilha maravilha agora vem para cá vem para cá vem para cá para cá efeitos do mandado de injunção aqui nós precisamos viajar o pouquinho né para você entender isso aqui porque o juridiques é grande mas se você viajar com você entrar na vibe aqui você vai gravar sem problema vamos voltar lá em 88 surgiu mandado injunção todo mundo Nossa que que é isso aí negócio de mandado de injunção Pois é cursão colocou aqui ó se o legislativo quem quem tiver responsabilidade de elaborar a norma não fizer pode usar mandado injunção Tá mas os
caras Perguntaram assim isso lá atrás tá mas esa lá pode usar mandado de injunção mas o mandado de injunção ão ele vai servir para quê mesmo tipo se não tiver a norma regulamentadora o judiciário vai criar a norma tipo o judiciário vai lá e vai legislar no lugar do Legislativo como que é isso aí e no início eles não entenderam não entenderam você acha que é só você que às vezes não entende as coisas quando lê pela primeira vez negativo o judiciário se bateu se bateu para entender isso aqui aí Eles olharam e falam assim
não o o mandado de injunção ele serve só pra gente ver se de fato o legislativo ou quem tem que elaborar a norma tá omisso só pra gente ver se eles estão se omitindo ou não E daí inicialmente eles adotaram então a chamada teoria não concretista através dessa teoria então eles entenderam que o mandado de injunção serviria apenas para verificar se havia ou não ausência de norma regulamentadora então o mandado injunção servia para a teoria concretista apenas para verificar se havia uma mora normativa uma omissão inconstitucional mora pensa em demora ou seja um atraso aqui
então uma mora regulamentadora então Os caras no primeiro momento lá trão não a gente não pode sair legislando criando Norma que a conção que dizer assim eles vão pedir pra gente se eles estão ausentes mesmo a gente vai analisar se é mesmo nor de ficar ser limitada e pá e é isso aí e daí as pessoas faam mandar de junção porque não tinha regulamentação e o judiciário olhava e falava assim é eles estão atrasados mesmo hum Puxa vida ô legislativo faz teu trabalho por favorzinho veja aqui ó as pessoas estão pedindo né a gente tá
falando para eles aqui que vocês estão atrasados mas daí vocês não fazem como é que vai ficar essa história e daí o ativa olhando pro Judiciário falando assim tô nem aí tô nem aí separação dos poderes né Não se mete no meu não me meto no teu e daí então ficava desse jeito aí todo mundo falou assim Ah Para que que serve essa desgraça de mandar injunção então só para ele me dizer que tá ô isso aí eu já até sabia Eu não é o que eu quero mesmo é o direito segurado porque a conção
não tá ali para bonito não tá ali para brincadeira pá ai que nem fala assim ai a constituição é uma historinha de ficção não é para ser desse jeito entendeu o negócio é para acontecer na nossa realidade para ser acontecer bonito daquele jeito todo e daí o povo foi ficando chateado com isso aí aí fazia mandar junção judiciário hum aí o judiciário começou a fazer assim legislativo ou quem devia fazer a norma você tá omisso cara já passou 5 anos da Constituição e nada da Norma Já passou 10 anos da Constituição e nada na Norma
só que o judiciário TT assim ó ele vai falando ele é meio ele é meio devagarzinho sabe ele é meio lento e tal mas ele fala uma Sabe aquela pessoa bem pacata assim que fala uma fala duas fala três só que daí na quinta vez estora Tipo Ah agora você vai ver uma coisa é o judiciário Fala ô legislativo Ô Fulano não resolve Ah é ele fala assim ah você não quer brincar de regulamentar de fazer teu trabalho Pera aí que eu vou mudar a teoria e mudaram passar adotar a teoria concretista a partir então
da adoção da teoria concretista o mandado de injunção serve para primeiro verificar se há essa mora essa omissão essa ausência de regulamentação e em verificando que há essa lacuna normativa o judiciário pode suprir a lacuna professora está dizendo judiciário tipo fazendo a lei que vai valer ali é isso aí foi isso que aconteceu com o direito de greve para os servidores os servidores toda hora judiciário e aqui nós queremos fazer greve e os caras não vão fazer lei se a gente for esperar o belo dia que eles resolver fazer lei aqui pra gente poder fazer
greve nós nunca vamos fazer essa greve o judiciário pois é pois é mas como é que vão ficar aqui e separação dos poderes e aquele negócio aí Falar é verdade vocês têm razão então pera lá mudei a teoria agora vai ser concretista legislativo você tá atrasado você é um absurdo quase 30 anos na época ele decidiu né quase 30 anos de Constituição aqui e você nada quer saber tá demorando e mais vou dizer que eles podem fazer greve só que daí os 11 olharam um pro outro e falaram assim tá pessoal nós vamos concretizar o
direito aqui dos cara mas como nós vamos fazer uma lei artigo primeiro não não não vamos fazer isso aí não aí alguém falou assim tá mas já tem uma lei de greve lá da iniciativa privada aí eles Ah vamos fazer assim ó vamos pegar emprestada aquela lei lá da iniciativa privada e vamos falar pros servidores que eles vão usando a lei até que o legislativo regulamente e foi exatamente isso que aconteceu o judiciário concretizou o direito assegurou o direito quando falou vão usando lá a lei da iniciativa privada a hora que vi lei para vocês
daí vocês não vão mais usar o mandado de injunção vai perder os seus efeitos e daí vocês vão seguir a lei de vocês mas até lá pode utilizar a lei de greve da iniciativa privada e é isso então a Teoria concretista é aquela que vai reconhecer aora essa demora essa ausência mas também pode concretizar o direito ok aqui que é um outro exemplo super recente do Supremo Tribunal Federal é a criminalização da homotransfobia na ação que julgou o mandado de injunção o que que eles alegaram eles alegaram que a Constituição Federal ela estabelece que todos
os atos atentatórios a direitos e liberdades fundamentais têm que ser punidos e a gente tem toda uma comunidade que sofre perseguições são mortos violentados em decorrência de sua orientação sexual isso é um ABS surdo e o legislativo não faz nada ninguém faz lei criminalizando esse comportamento e isso chega até o judiciário o judiciário olha e fala assim é eles estão demorando mesmo uhum tem projeto mas a coisa não anda e tal tá demorando E se eu esperar mais eu vou est restringindo direitos dessas pessoas e ele foi lá então e deu um jeito de concretizar
esse direito que que ele fez ele falou ó até que venha um tipo penal específico para vocês a homotransfobia vai ser considerada como um desdobramento do crime de racismo Então até lá homofobia transfobia e racismo a hora que vier um tipo penal criminalizando esse comportamento aí isso aqui não vai valer mais vai valer aquilo que tiver previsto no novo tipo penal você entendeu Como que ocorre a concretização Então qual é a teoria que se adota hoje em relação ao mandado de injunção teoria concretista que é aquela que que vai dizer que o mandado de junção
serve primeiro para verificar a ausência de regulamentação mas também para concretizar assegurar o direito Maravilha tá entendendo tudo só que daí você sabe que tem os bonitos sempre fazendo asas perguntas difícil né alguém olhou e falou assim bacana entendi concretizar e tal querido acho que é isso aí mesmo só que deixa eu perguntar o negócio aqui mas vai ser assim chegou viu que tá omisso já lá dá logo direito como que vai fazer ou vai dar um prazo pra pessoa que tá omissa regularizar a situação dela e daí tinha teoria para tudo quanto é lado
tinha os que dizia não tem que ir lá foi viu a Mora tá demorado mesmo vai lá e pode diretamente concretizar aquele direito galera da teoria direta os do Deixa disso vamos colocar vamos uma situação falaram assim não não chegou viu que tá demorando que tá atrasado dá um prazo razoável pro órgão pro poder pra autoridade fazer a lei Aí caso ela não cumpra dentro desse prazo aí vai lá e concretiza essa é a teoria intermediária E durante muito tempo ficou uma hora era direta outra hora intermediária e Faria ficava aquele circo todo Até que
em 2016 veio a lei do mandado de injunção e definiu que a teoria agora é a teoria intermediária Então nesse caso agora como é que vai funcionar chegou o mandado de injunção eles vão olhar e vão verificar se há uma omissão se realmente não há regulamentação Puxa não tem não tem Ah então vamos ver quem que tem que elaborar isso aí Fulano é tal dá um prazo para ele Ó você tem tanto sei lá prazo razoável para elaborar a norma não fez é aí que concretiza o direito tá então a teoria direta foi afastada e
vale apenas agora a teoria intermediária maravilha aí os caras continuaram no debate né direito é isso aí tá mas entendi vai concretizar vai dar o prazo Taz lá mas e aí por exemplo se eu Adriane entro com mandado em junção e de fato eles verificam que há essa omissão e daí o judiciário concretiza o direito essa concretização esse direito que não foi regulamentado que agora vai valer pelo mandado de injunção vai valer só para quem pediu tipo só para mim Adriane ou vai valer para todo mundo aí os caras entraram no debate Puxa vida se
valer só para Adriane A galera falou assim não só vale para quem pede quem não pediu que não tá precisando Então vale só para quem pede a galera que fala só vale para quem pede é a galera da teoria individual que vai dizer então que os efeitos do mandado de injunção tem efeitos apenas interpartes só para quem pede ali já uma outra galera falou assim não não faz sentido porque daí por exemplo assim A Adriane vai poder lá fazer tal coisa mas o João não vai poder fazer e daí isso né vai ficar meio complicado
e tal aí essa galera que falou que tem ter outros efeitos é a galera da teoria geral e eles falam assim em efeitos erga homines ou efeitos Ultra part partes Calma lá efeitos erga homines erga homines para todos os homenes para todos os homens então efeito erga homnes significa para todos os homens ou seja um efeito para todo mundo efeito Ultra partes é os efeitos para um grupo ou categoria de pessoas erga homenes para todo mundo Ultra partes para um grupo ou categoria de pessoas Então eu tinha lá teoria individual falando não só para quem
pede interparts e eu tinha a galera da teoria geral não ou dá para todo mundo ou dá pelo menos uma categoria ou um grupo de pessoas tá aí ficava hora de um jeito hora do outro veio a Lei e o que que a lei escolheu a lei Falou então que o mandado de injunção Como regra tem efeitos partes só que ela falou que essa é a regra Sabe por que eu sei disso porque ela disse que caso o judiciário Entenda como pertinente ele pode atribuir efeito erga omnis ou Ultra partes para aquele mandado de injunção
Então vamos lá Quais são os efeitos do mandado de injunção regra interpartes mas o judiciário pode atribuir efeito erga homines ou Ultra partes caso né o tema ali que está sendo discutido permita essa ampliação Ok é o caso da homotransfobia né quem que foi beneficiado então com essa decisão do mandado de injunção todas as pessoas que se encontram dentro dessa comunidade todas as pessoas do grupo LGBT tal tal tal que se enquadram dentro desse grupo que foi beneficiado pelo mandado injunção você entendeu aqui então a gente pode fechar aqui ó dizendo Quais são as teorias
Quais são os efeitos do mandado de injunção Então o que hoje nós temos é a teoria concretista [Música] intermediária intermediária [Música] individual mas que a depender né do que foi julgado pode produzir efeitos eromes ou Ultra partes Ok finalizamos então aqui o mandado de injunção Espero que você tenha gostado até a próxima tchau tchau [Música]