[Música] [Música] nos dias de hoje a tecnologia é fundamental para a organização de uma empresa e não pode ser diferente quando o assunto é gestão da saúde e segurança do trabalho e é para isso que a index mede existe uma plataforma prática e rápida que te ajuda a atender as demandas do esocial e a gerenciar em tempo real os processos dentro da sua empresa ou de seus clientes a área da segurança do trabalho gerencia os riscos do ambiente classificando-os no inventário e criando planos de ações com essas informações a equipe da gestão da saúde ocupacional
com figura o PCMSO e tem o controle automatizado dos vencimentos de exames e em poucos cliques é possível gerar documentos e laudos assinados eletronicamente como bgr e muitos outros os dados da sua gestão de SSD também são utilizados para gerar os eventos do esocial que podem ser transmitidos diretamente para o governo e ainda é possível organizar os processos da sua Clínica o ambulatório de forma digital controlar seus agendamentos e enviar as informações dos atendimentos para os funcionários por e-mail ou SMS a partir da plataforma e em caso de dúvidas a index mede oferece suporte completo
com a sua equipe de atendimento descomplique a saúde e a segurança no trabalho com a plataforma indexmed [Música] [Música] olá olá olá olá sejam todos bem-vindos e bem-vindas está começando mais um aonde terça aqui no seu canal SSA online meu nome é Délio Santos eu sou fundador do canal e toda toda terça-feira às 21 horas a gente tem um aulão online ao vivo e gratuito para vocês aqui no nosso canal sobre o tema importante da gestão de SST e hoje não podia ser diferente hoje o tema está relacionado ao PC meso e a gestão de
trabalhadores gestão ou melhor gestão de afastamentos de trabalhadores com o nosso professor convidado nosso parceiro aqui Dr Rafael Calixto já chamou ele para esse super aulão pela primeira vez falando de gestão de afastamentos aqui tenho certeza vai ser uma noite de grande aprendizado mas antes de chamar o Rafael queria dizer que toda terça-feira às 21 horas tem um aulão para você aqui se você não está inscrito no canal Então se inscreve no canal Ative o Sininho para que o YouTube te notifique quando o aulão entrar no ar então é importante você ativar o Sininho das
notificações para não perder nenhum conteúdo relevante aqui na sexta online Ok e antes de começar também eu quero pedir ajuda para vocês aí está trazendo toda terça-feira um alô para vocês aqui e a gente pede ajuda para vocês apertarem com força no Polegarzinho para cima porque o YouTube vai entender que esse vídeo é relevante Vai espalhar para mais pessoas Então faça sua parte ajude a gente a espalhar esse vídeo para que mais colegas tenham acesso a esse conhecimento para que mais colegas têm acesso a esse conteúdo e se você conhece alguém que precisa que não
que não conhece muito sobre pcso gestão de afastamentos algum colega enfermeiro trabalho médico trabalho técnico de segurança engenheiro de segurança compartilhe essa Live aqui embaixo tem uma setinha para cima Compartilha essa live com aqueles colegas que precisam deste conhecimento Tragam eles para cá então nessa setinha para cima de compartilhar você pode espalhar com aquele colega pelo WhatsApp o grupo de colegas da SSD que precisa nesse conhecimento Tragam eles para cá para a gente fazer isso um grande aulão com bastante interação de vocês ok todo mundo já compartilhou para um dois três colega e um grupo
já fizeram isso então tá na hora a gente começar né Tá na hora a gente começar o nosso aulão vamos ver quem tá presente aqui é Jocasta Santos de Canoas me conterrânea é muito boa noite Boa noite Aline Castro de Pirapora norte de Minas Gerais a Isabel tá aí a Isabel que foi aluno professor que foi minha aluna Isabel dizendo que é o melhor canal de dentro do Brasil será Isabel Vamos ver que se tem gente que concorda contigo Danilo tá aí Boa noite Danilo de Santa Maria eu acho que a Juciana Lobo né já
tá fazendo perguntas já já o doutor Rafael Calixto vai vir aqui responder as dúvidas maravilhasa noite a Eliane que foi aluna do professor Calixto Opa boa noite o Robson tá aí também boa noite Robson a Eliana agora do carro a Diele também tá aí o Marcelo turnê que foi aluno da turma 3 se eu não me engano Boa noite Marcelo que tá fazendo a mentoria agora com mentoria tributação Ana Flávia boa noite Ana Flávia seja todos bem-vindos e bem-vindos então Paulo Henrique tá aí a Roberta de Manaus Opa tem gente de Recife também o Elton
de Recife tem gente de toda a parte do Brasil para esse nosso super aulão engenheira a engenheira de segurança Vivian Moreira É uma honra uma honra é nossa de ter vocês aqui na nossa audiência Aline também foi aluno professor que legal bastante aluno bastante Dias alunos Então vamos chamar né Professor Rafael Calixto ele que é médico do trabalho ele quer especialista em gestão de saúde ocupacional especialmente ele quer um aficionado por tecnologia aplicada a gestão então ele vai trazer um pouco de conhecimento que ele vem aplicando aí ao longo dos seus mais de 10 anos
como médico do trabalho gestor de saúde passional vão chamar meu amigo e parceiro senhor Rafael Calixto meu amigo seja muito bem vindo ao nosso aulão de terça que não é CS tem online É isso aí salve salve mestre e Mestres da SSD mais uma vez obrigado pelo convite prazer estar aqui com vocês e mais uma noite com essas têm online com essa galera muito legal já vi que tem gente bacana demais aí né Eu vi o Marcelo Aline Eliane Bel a Bel não só foi aluna Edna mas trabalhamos juntos Durante algum tempo e foi bem
bem legal enfermeira do trabalho é isso aí tô aqui para tentar descascar esse abacaxi em mais um abacaxi que você coloca na minha mão meu caro Éder falar sobre essa questão aí cheio de polêmicas e coisas que dói a cabeça dos gestores de St dos RH né E às vezes até das contabilidades às vezes dói mais a cabeça do pessoal de RH mesmo do que às vezes o pessoal da segurança do trabalho sabe então essa interdisciplinaridade aqui é muito importante para a gente tocar esse barco quando o assunto é afastamento né dizem até que o
evento de afastamento não é não é social não é um evento de SSP né dizem isso por Aí Mas enfim vamos nessa estamos aqui à disposição para bater um papo contigo bater um papo com essa galera super legal de sempre e vamos que vamos Essa é um tema que é bastante não digo bastante desconhecido assim né mas a SSD ainda muitos lugares não assume isso e é uma imensa oportunidade né porque o afastamento acaba impactando a tributação acaba impactando a produtividade da empresa né acaba impactando na uma boa gestão da de afastamento impacta também na
responsabilidade social da empresa né então ele tem muitos impactos esse tema que é muito interessante eu acho que é essa noite vai ser uma grande noite de compartilhamento aí quem não conhece muito sobre gestão de afastamento de afastados tenho certeza que vai ser Nesta aula com outra visão né sobre a gestão da Saúde passional que muita gente pensa que né que a gestão da Saúde passional é bem mais Ampla que isso vai muito além disso né ai dá até arrepio aqui urticária tô até coçando aqui você falando que saúde ocupacional é só ASO né Não
acho que não mas enfim será será que o PCMSO tem alguma relação com o INSS com previdência social com afastamentos e afastados vamos tentar falar um pouquinho sobre isso essa é a ideia exatamente então o pessoal vocês eu vou deixar vocês em boas mãos eu vou ficar aqui no backstage e meu amigo é contigo Tem uma galera sedenta por esse conhecimento tem certeza que o teu compartilhamento vai ser não vou dizer um nome assim que a gente não pode falar esse horário Pode falar vai ser e eu desejo a vocês todos uma grande um grande
aulão de terça e aproveitem e comentem bastante desse cara que ele tem muito a compartilhar com vocês um ótimo Alô a todos eu vou colocar a tua apresentação aqui vou ficar no backstage meu amigo Valeu meu caro de repente eu te chamo aí Se eu precisar de alguma ajuda aqui tá mas olha só pessoal primeiro das boas vindas né Muito obrigado aí pela presença de vocês mais uma vez é um prazer inenarrável tá aqui nessa parceria de saúde ocupacional 5.0 com SSD online Então quem ainda não segue o SSD online no Instagram no YouTube segue
aí que ainda não segue saúde ocupacional 5.0 no Instagram Segue aí o arroba saúde ocupacional 5.0 igual tá aqui então boas-vindas eu vou já diante mão pedir desculpas para vocês porque eu tô me recuperando aqui de uma infecçãozinha de garganta então não estou aqui 100% das minhas condições não mas meu compromisso é de dar o meu melhor aqui é para gente fazer acontecer nessa noite de hoje tá bom então vamos falar desse assunto né cara afastamento e acho que né quando a gente vê aqui o tema né Se olha a relação do ptnstrar com afastamentos
primeira coisa que deve ver a cabeça de vocês para que que eu vou lidar com afastamento Isso não é coisa de RH não é coisa de INSS primeiro que aqui também é um espaço para RH né e de fato é uma dor muito forte dentro do RH das empresas mas quando existe uma questão chamada retorno ao trabalho o RH vai ligar para quem vai ligar para a galera da Saúde segurança trabalho vai ligar para o técnico de segurança vai ligar para os técnicos de enfermagem de trabalho vai ligar para o médico vai ligar para o
Enfermeiro vai ligar para o engenheiro para solucionar dúvidas e aí veja bem Eu pretendo eu quero começar meu se você puder ampliar a tela para galera eu deixei o link com o Éder também vocês estão vendo que tem um QR Code aqui no cantinho da tela então se você acessar esse QR Code você vai entrar num questionáriozinho para me ajudar a captar a mensagem de vocês antes de começarmos a falar sobre esse tema eu vou dar aqui três situações que vocês vão me responder sim ou não para uma perguntinha que essa perguntinha aqui podemos agendar
o exame médico de retorno ao trabalho neste caso eu vou dar três situações que parecem que são similares semelhantes e antes de qualquer coisa galera antes da gente começar a entrar aqui no tema eu quero ouvir vocês por favor me façam essa gentileza de responder tem o link no chat do YouTube né para quem tiver aí no celular é só clicar no link e responder tem o link para quem tem o QR code para quem tiver no computador na TV poder escanear e responder para gente tá bom Então vamos lá primeiro exemplo cenário um o
empregado é afastado por doença né normal até aí tudo bem no décimo sexto dia de afastamento ele foi encaminhado ao INSS como você já devem saber em casos de afastamento superiores a 15 dias o empregado deve ser encaminhado para perícia médica no INSS né para deve ser feito um requerimento de benefício por incapacidade temporária junto ao INSS hoje a gente sabe que nem todos os benefícios por incapacidade temporária requeridos passam por perícia tem a questão da análise documental né mas vamos pegar aqui a situação que é o mais comum do nosso dia a dia e
eu vou trazer aqui três exemplos eu quero que vocês me ajudem respondendo sim ou não para esses exemplos exemplo número um o empregado foi afastado por doença no décimo né como você já devem saber quando uma pessoa é afastada a empresa que contrata esse empregado o empregador que contrata esse empregado a empresa é responsável por pagar a esse empregado os 15 primeiros dias de afastamento Ok então vamos considerando isso quando eu tenho um afastamento superior a 15 dias a empresa paga os 15 primeiros dias e no décimo sexto dia de afastamento a partir do décimo
sexto dia de afastamento é o INSS que vai decidir sobre esse afastamento por meio da realização da perícia médica ou eventualmente por meio da análise documental Mas vamos lá 16º dia de afastamento empregado foi encaminhado ao INSS até aí tudo bem vamos supor aqui que o INSS agendou uma perícia tá para o dia 25 de julho só que aí lá no dia 10 de julho ou seja 15 dias antes da data prevista para realização da perícia o trabalhador procura a empresa né e fala o seguinte ou empresa eu estou me sentindo em boas condições eu
acho que eu tenho condições de trabalhar e eu quero voltar ao trabalho veja bem perícia agendado aqui para o dia 25 de Julho e no dia 10 de julho ele liga para o RH e fala o RH eu tenho condições de trabalhar eu quero voltar a trabalhar eu quero que vocês agendem meu exame de retorno ao trabalho e aí galera o que fazer nós podemos agendar o exame médico de retorno ao trabalho neste caso sim ou não Esse é o primeiro cenário nesse link é um único link para as três situações tá vocês vão ter
os três cenários para responder tá então eu vou dar alguns minutinhos aí ao final para quem quiser responder se quiserem primeira anotar a resposta de cada cenário e depois responder também é válido Se tiverem condições de já irem para o link já ir respondendo também é válido tá bom esse é o primeiro cenário cenário número 2 parecido mas é diferente vamos lá o empregado foi afastado por doença no décimo sexto dia como de praxe né 16º dia de afastamento ele foi encaminhado para o INSS da mesma maneira a perícia foi agendada para o dia 25
de julho tá E aí o que que aconteceu o empregado ele compareceu a perícia e o INSS concedeu o benefício para essa pessoa o INSS concedeu o benefício para essa pessoa ou seja o INSS a partir da perícia concedeu mais 30 dias porque o INSS concedeu um benefício para até o dia 25 de agosto para quem não sabe descer significa data de cessação do benefício são do benefício ou seja o INSS falou que essa pessoa deve ficar afastada até o dia 25 de agosto Ok só que aí essa pessoa neste momento então após ter passado
por perícia do INSS após ter tido seu benefício concedido pelo INSS com a data de cessação para o dia 25 de agosto só que aí no dia 15 no dia 10 de Agosto 15 dias antes do benefício Previdenciário dele terminar ele liga para empresa e falou senhora empresa eu tô querendo voltar a trabalhar eu me sinto em plenas condições de trabalhar então senhor RH então senhor SSD por favor peço que você agende o meu exame médico de retorno ao trabalho E aí que que a gente faz nós podemos agendar o exame médico de retorno ao
trabalho neste caso do cenário 2 sim ou não sim ou não veja bem cenário número 2 décimo sexto dia ele foi encaminhado pelo INSS passou por perícia no dia 25 de Julho e a perícia concedeu o benefício Previdenciário por incapacidade temporária ou auxílio-doença até o dia 25 de agosto 15 dias antes do benefício se encerrar dia 10 de Agosto ele procura a empresa falando que tem plenas condições de trabalhar e que quer voltar ao trabalho agora e aí nós vamos agendar o exame de retorno ao trabalho dele ou não Tô vendo que a galera tá
colocando no chat é bem legal podem colocar no chat mas eu peço que vocês preenchem uma pesquisa também porque eu quero estatísticas eu quero números Vamos para o cenário 3 ai ai retorno ao trabalho este é o tema né cenário número 3 mesma coisa o empregado no décimo sexto dia de afastamento foi encaminhado pelo INSS perícia foi agendada para o dia 25 de julho lá no dia 25 de julho ele compareceu a perícia e o benefício dele foi agendado para o dia 25 de agosto o benefício dele foi concedido com data de cessação fixada em
25 de Agosto tá Então veja no dia 12 de agosto ele procura o INSS 13 dias antes do benefício dele se encerrar ele procurou o INSS e fez uma solicitação de prorrogação do benefício ou seja ele passou por perícia previdenciária no dia 25 de julho ok o INSS concedeu o benefício dele até 25 de agosto 13 dias antes do benefício dele se encerrar ele procurou o INSS dizendo o seguinte Olha eu não vou ter condições de retornar ao trabalho no dia 25 de agosto eu preciso senhor INSS que você aumente o período do meu afastamento
conceda-me um benefício por mais tempo ele fez essa solicitação de prorrogação no dia 12 de agosto e aí que que o INSS fez o INSS agendou então uma nova perícia para o dia 25 de Setembro ou seja esse carinha ele tem uma nova perícia agendada para o dia 25 de Setembro Então veja bem passou pela perícia no dia 25 de julho benefício foi concedido até 25 de agosto mas antes do benefício se encerrar Ele solicitou a prorrogação do benefício com uma nova perícia agendada para 25 de setembro no dia 10 de setembro 15 dias antes
da perícia de prorrogação acontecer ele Procurou a empresa o senhor RH senhor Teco segurança senhor técnico de enfermagem trabalho Senhor enfermeiro senhor médicos senhor Engenheiro o galera da empresa eu preciso voltar a trabalhar já tenho condições de trabalhar me sinto bem Tô firme e forte e eu quero voltar a trabalhar 15 dias antes da data prevista para realização da segunda perícia de prorrogação que ele pediu para o INSS e aí galera nesse cenário 3 que ele procura a empresa 15 dias antes da data agendada da perícia de prorrogação ele procura a empresa querendo voltar ao
trabalho eu posso agendar o exame médico de retorno ao trabalho dele sim ou não sim ou não sim ou não sim ou não eu não vou responder agora eu vou dar aqui uns minutinhos para que vocês entrem no link e respondam essas três perguntinhas de sim e não por gentileza ok tô aqui bebendo a minha água né enquanto isso eu vou abrir aqui o formulário para ver se já temos algumas respostas Opa temos algumas respostas temos 12 respostas até agora quantas pessoas a gente tem 13 respostas agora nós temos 90 pessoas assistindo neste exato momento
91 pessoas assistindo neste exato momento Então se possível galera vamos lá vamos contribuir vamos colaborar 14 respostas agora na nossa pesquisa vou dar mais uns minutinhos e pelo jeito o negócio aqui tá dividido nas respostas beleza vamos ver vamos ver vamos ver respostas até agora vamos lá vamos lá vamos lá 15 respostas vamos lá vamos lá eu vou tentar mostrar para vocês como que a coisa tá dividida aqui galera ó Esse é o resultado até aqui 58% Sim já estamos com 20 respostas 5 40 não tá 22 respostas sim tá aumentando cenário 2 Opa o
não tá ganhando com 74% 75% Agora após 24 respostas e o cenário 3 o não está ganhando com 68% após 25 27 respostas agora a gente aumentou bastante o número de respostas muito legal muito bacana Tô adorando gostando de ver essa enquete ao vivo nessa Live magnífica dessas tem online em parceria com saúde ocupacional Então vamos lá resultados preliminares cenário 1 sim está ganhando com 61% e o não está perdendo com 39% cenário 2 o sim 21 por cento e o não com 79% . e o cenário 3 está parecido com o dois onde o
cinto tá com 29% e o não com 71% . galera Ó agora é 9:28 930 eu vou fechar a pesquisa Tá bom vou dar mais dois minutinhos aqui e 9:30 eu fecharei a pesquisa beleza bom para evitar aqui aquelas Marias as outras eu vou trazer aqui ó Bom vamos lá 29 menos de um minuto para a gente já pesquisa estamos com 29 respostas mais um para a gente ter 30 respostas e uma amostragem Legal vamos vamos por favor por favor por favor vamos vamos quase lá eu vou fechar as respostas tá vou fechar a resposta
vou fechar a resposta quando virar 96 virou Fechei as respostas ninguém mais responde no final a gente vai voltar aqui na nossa pesquisa tá bom galera bom é isso um pouco dividida ali vamos ver vamos ver vamos ver E aí o que que vai acontecer aqui agora e eu vou agora mostrar um pouquinho para vocês sobre essa questão aí de nas minhas impressões o que que eu acho importante a gente conhecer quando o assunto é gestão de afastamentos e afastados principalmente naquilo que tem relação ali como PC mas só e a primeira coisa que eu
quero trazer muita gente se pergunta né eu tenho que lidar com afastamento eu não era para lidar só com azo esse menciona Não tem aquela não é aquela coisa ali que faz pega os discos do pgr solicita exames Não é só isso né quando eu falo de PC menciona não tô falando só de admissional periódico retorno ao trabalho mudando de risco ocupacional e demissão não são só esses cinco tipos de atendimento cinco tipos de Asus que podem ser emitidos Pois é mas o ponto é a gestão de saúde ocupacional não se resume somente a Asus
a gestão de saúde ocupacional não se resume somente a exames médicos ocupacionais isso é muito importante que esteja sedimentado na cabeça de cada um de nós tá e eu vou mostrar para vocês vou provar para vocês esse é um Desafio meu agora provar para vocês que de fato gestão de saúde ocupacional inclusive no âmbito do PCMSO não é só ASO e tem uma série de outras coisas e essa série de outras coisas inclui gestão de afastamentos e afastados tá então vou compartilhar aqui novamente a minha tela né antes antes de compartilhar minha tela é o
seguinte eu essa pergunta que as pessoas fazem né porque que eu tenho que lidar com afastamentos por que que eu tenho que assumir a gestão de afastamentos previdenciários Isso não é um problema do indivíduo Isso não é um problema do empregado né 15 dias Ok 15 dias eu assumo aqui eu tenho só que pagar os 15 dias mesmo mas passou de 15 dias eu mando para o INSS eu não tô nem aí isso é um problema do INSS não é um problema da empresa é aí que você se engana porque é um problema da empresa
sim é muito muito problema da empresa quando eu tô falando de afastamentos inclusive os afastamentos previdenciários inclusive os afastamentos pelo INSS e eu vou dar dois grandes motivos para você compreender de vez que gestão de afastamento não é um problema só do INSS é um problema principalmente da empresa o primeiro motivo é custo problemas de dinheiro e hoje é muito importante a gente falar de dinheiro né na área de saúde ocupacional e da segurança do trabalho é muito importante tá muito muito importante é o Marcelo até colocou no comentário ali eleva os tributos da empresa
de uma forma gigantesca realmente eleva muito os problemas os tributos da empresa se você não fizer uma boa gestão de afastamento de afastados então o primeiro motivo é custo [Música] gestão de afastamento é muito caro mesmo tá e o segundo motivo é o motivo técnico legal a nossa legislação manda a área de saúde ocupacional inclusive dentro do PC menstrual inclusive para a empresa fazer gestão de saúde fazer gestão de afastamento Tá eu vou começar mostrando rapidinho aqui o motivo custo Tá bom vou compartilhar aqui a minha telinha Ok vamos lá vamos lá vamos lá cadê
cadê cadê pronto se puder colocar na tela a minha telinha por gentileza eu vou começar explicando o motivo custo normalmente galera A empresa ela tem um pouco de noção tá de que um acidente de trabalho custa caro não tem normalmente tem é mais fácil a empresa perceber que o acidente de trabalho custa caro do que um problema relacionado afastamento que a princípio a empresa não entende que isso é um problema dela a empresa às vezes normalmente ela até sabe que um acidente de trabalho é um problema dela tá mas normalmente a empresa não compreende que
é a questão de afastamentos gestão de afastamentos é um problema dela a empresa tende a entender eu espero que vocês não tenham essa mesma tendência mas as empresas no geral tendem a imaginar que o afastamento depois que passa de 15 dias esse é um problema do INSS é o problema do governo que a empresa não tem nada a ver com isso e não é tão simples assim tá E aí veja bem eu tô compartilhando aqui na tela com vocês um site tá um site chamado construindo segurança e saúde tá esse site galera é uma parceria
tá na Câmara brasileira da indústria da construção com sesi e a CNI Qual que é a ideia desse site o Marcelo tinha comentado que aumenta muito os tributos da empresa quando não se faz uma boa gestão né então a ideia desse site construindo segurança e saúde é o que é um simulador de custos de acidentes e afastamentos então qualquer pessoa qualquer um de nós pode entrar nesse site aqui tá jogar aqui os dados que o site pede e esse site ele vai calcular para você quanto que custa cada acidente de trabalho na sua empresa e
ele vai calcular para você também quanto que custa cada afastamento acidentário na sua empresa afastamento desse detalhe aquele afastamento que o INSS classifica como relacionado ao trabalho Então olha só e esse site fica rodando Isso aqui ó e Esse site é sempre atualizado Então veja bem Tem um monte de gente que entra aqui e faz simulações de custos com acidente de trabalho e custos com afastamento Então olha só o valor médio das pessoas que entram nesse site aqui olha para você ver o valor médio por afastamento acidentário no INSS tá em média quase 372 mil
reais por afastamento acidentário e isso das pessoas que entram nesse site aqui fazem simulação se eu não me engano esse site ele já recebe simulações desde 2012 tá ó Na verdade ele fala aqui ó de 2010 até atualidade valores médios acrescidos ao Sat extraídos da simulações das empresas cadastradas desde o primeiro ano do fato em 2010 até a atualidade Então veja bem o que que é o site é o seguro acidente de trabalho o site é um imposto que toda a empresa paga sobre a sua folha de pagamento imposto que toda empresa paga sobre a
sua folha de pagamento quanto mais benefícios acidentários tem mais imposto da empresa paga Olha o que que o site coloca aqui ó valor médio por Acidente de trabalho 101 mil reais e 600 valor médio por afastamento acidentário 371 quase 372 mil reais é o valor médio que as empresas que fizeram simulações nesse site tem de custo com afastamento Então vamos lá pessoal Olha que que nós estamos falando aqui né o valor médio por Acidente de trabalho 101000 já o valor médio por afastamento acidentário quase 372 mil reais isso galera é muita grana é muito dinheiro
então percebam que o custo de um afastamento acidentário para a empresa e normalmente as empresas nem sabem por que que foi para o INSS nem sabem se voltou b31 ou b91 Nada disso né mas sim é preciso saber porque veja bem eu falei que ia dar dois grandes motivos o primeiro grande motivo é custo eu tô mostrando aqui que o custo por afastamento acidentado no INSS é mais do que o triplo na média do que o custo de um acidente de trabalho numa empresa e digo mais A grande maioria desses afastamentos acidentários aqui ou seja
afastamentos que o INSS diz que são relacionados a trabalho normalmente os b91 né A grande maioria não sofreram acidente de trabalho mas o INSS disse que a causa do afastamento foi o trabalho por que que isso acontece Rafael bom aí onde eu quero chegar eu vou trazer aqui esse carinho todo mundo conhece esse carinha aqui decreto 3048 de 1999 todo mundo conhece essa carinha decreto 3048 de 99 também chamado de rps ou regulamento da Previdência Social é muito importante conhecer esse carinha aqui tá regulamento da Previdência Social se a gente for olhar nesse carinha aqui
ele tem três listas básicas lista B e a lista C essas três listas estão no anexo 2 vamos achar o nosso anexo 2 aqui 3 na pesquisa mas eu vou subir aqui para mostrar para vocês esse anexo 2 e eu vou mostrar para vocês o que que são essas três listas listas a lista b e lista assim perfeito Então vamos lá Opa anexo 1 tá tá tá tá aqueles Esqueceram de identificar anexo dois então o que que tem nesse anexo 2 aqui tá agentes patogênicos causadores de doenças profissionais ou do trabalho conforme artigo 20 da
Lei 823 quem não sabe ler 823 de 91 é a lei que determina os conceitos de acidente de trabalho tá e o artigo 20 que que ele diz dessa lei a gente pode até ler aqui ó tô aqui na lei 82 13 vamos lá a partir do 20 ele vai dizer o seguinte ó considera-se do trabalho a doença profissional e a doença do trabalho tá E aí né para botar em prática essa lei que fala que as doenças profissionais doenças do trabalho as doenças ocupacionais ou doenças relacionadas ao trabalho vão ser consideradas acidentes de trabalho
criou-se esse anexo dois então esse anexo dois é um anexo que vai nortear o quê a decisão dos médicos peritos do INSS e a gente precisa conhecer como que é esse viés de interpretação dos médicos do INSS para que a gente consiga entender se quando eu encaminhar uma pessoa para o INSS se existe a possibilidade desse benefício é concedido de forma sedentária ou não tá Então veja bem nesse sentido tá pessoal é importante a gente conhecer esse anexo 2 que que a gente tem aqui nesse anexo 2 tá primeiro né uma lista aqui de Agentes
patogênicos ou agentes de risco e trabalhos que vão conter o risco então primeira coisa o perito ele pode observar o seguinte olha essa pessoa trabalha em metalurgia de minérios ar cervicais Opa essa pessoa trabalha na preparação e Conservação de peles e plumas esse cara pode estar sendo essa pessoa trabalha com despejos de material proveniente de distração trituração mistura cardagem de amianto Opa essa pessoa pode estar disposta porque porque com base nessa exposição a fatores de risco que as listas desse anexo 2 vamos procurar entender as possíveis doenças que podem estar relacionadas com aquele afastamento né
então vamos lá estamos aqui e tal anexo 2 tem essa primeira introdução e aí chega a lista a Então veja nesse início eu tô falando aqui os riscos e as atividades que normalmente estão relacionadas com esses riscos então com base né nas atividades são realizadas pelo trabalhador e que o médico escuta ele vai imaginar os riscos que podem estar relacionados a isso perfeito esse é o primeiro ponto tá o segundo ponto né é a questão da lista na lista a gente já tem o quê uma relação desses fatores de risco com diagnósticos baseados o quê
baseados na CID 10 que é o código internacional a classificação internacional de doenças perfeito então obviamente toda vez que a gente tem um afastamento esse afastamento chega no INSS que que vai acontecer o INSS tá o médico do INSS vai definir um Cid um diagnóstico para essa pessoa com base nesse diagnóstico e Com base no fator de risco presente no ambiente de trabalho ele pode identificar o nexo causal verdade sim é verdade ok ok então Seguindo aqui essa ali está Então veja que na lista do lado esquerdo eu tenho fatores de risco e do lado
direito eu tenho o diagnóstico portanto e algum desses diagnósticos aqui com base no código Cid chegarem no INSS for constatado que existe exposição algum desses agentes aqui é uma chance muito grande de que esse benefício ao ser concedido sejam benefícios da espécie acidentária ou seja o INSS está declarando que existe um nexo entre o trabalho e a patologia apresentada pelo indivíduo tá Essa é a lista a do lado esquerdo eu tenho os fatores de risco e do lado direito eu tenho as patologias só que aí tem aqui a questão da lista B também tá E
aí na lista de eu tenho aqui o inverso do lado esquerdo eu tenho doenças e do lado direito eu tenho fatores de risco então com base nas listas A e B o médico perito vai avaliar o nexo técnico Previdenciário e a concessão do nexo técnico Previdenciário tipo profissional né Nexus tipos um do INSS nexo Profissional ou do trabalho então com base nessas duas listas que eu mostrei lista a que essa primeira e essa lista B aqui o médico vai definir que existe o nexo então com base nesse cruzamento de informações Opa tem exposição a esses
riscos aqui pessoa chegou com dengue Olha só bem ele pode entender que o trabalho dele gera exposição a picada do mosquito da dengue febre amarela Então aqui tem nessa lista B tem um monte de coisa tem uma sessão de doença infecciosa parasitárias tem uma sessão de doenças do sangue tem uma sessão de doenças do sistema nervoso doenças do olha anexo etc Então essa é a lista também várias coisas é uma lista bem grande bem grande bem grande só que Então veja bem quando eu tô falando de Nexo Ou seja quando eu tô falando do da
relação do trabalho com a patologia a relação do trabalho com agravo E no caso Mais especificamente do INSS a relação do trabalho com o afastamento gerado eu tenho essas listas A e B e que quando o médico constata por meio dessas listas A e B ele identifica o que a gente chama do tipo 1 de Nexo técnico Previdenciário que é o nexo profissional ou do trabalho são os nexos com base nessas duas listas A e B só que aí vem esse carinha aqui que é a lista E aí é que entra a maior parte de
benefícios acidentários concedidos maior parte dos benefícios concedidos não tá analisar nem na lista de que esse monte de coisa que a gente tá vendo aqui a maior parte dos benefícios acidentados concedidos vem do cruzamento vendo que a gente chama de Nexo técnico epidemiológico olha aqui né Essa técnica epidemiológico que é baseado nessa lista C tá aqui na lista C A gente tem alguns intervalos né grupos de CID de um lado e do lado de cá eu não tenho um fator de risco eu tenho códigos de cnae códigos de classificação nacional de atividade econômica Ou seja
é um nexo presumido é um nexo automático esse tipo de Nexo aqui da lista c não depende do médico querer falar que foi o trabalho que causou simplesmente por esse indivíduo que tá com essa patologia aqui trabalhar na empresa que tem esse ramo de atividade automaticamente o próprio sistema do INSS vai fazer esse cruzamento Com base no CNPJ que a pessoa trabalha e automaticamente esse cruzamento é feito e automaticamente o próprio sistema do INSS vai gerar um benefício acidentário benefício que o INSS entende como sendo causada pelo trabalho Esse é o tipo três de Nexo
que é o nexo epidemiológico tá Então veja bem quando o benefício Previdenciário é concedido com base nas listas A e B é o médico durante a perícia que tem que entrar lá no sistema e falar que na visão dele foi o trabalho que causou aquele afastamento depende do médico já quando é lista C ou seja nexo epidemiológico não depende do médico o cruzamento é automático é o próprio sistema que já faz o cruzamento de informações Claro Nem tudo está perdido o médico ele tem a prerrogativa de virar para o sistema do INSS e falar o
seguinte olha sistema eu não quero que você aplique o nexo epidemiológico aqui eu quero que você deixe de aplicar o nexo epidemiológico aqui Então veja que quando eu tô falando de Nexo profissional ou do trabalho nexo tipo um nexo baseado nas listas a e b o médico perito durante a perícia ele precisa entrar no sistema e informar para o sistema Olha isso aqui é um afastamento causado pelo trabalho quando eu tô falando de lista C que é a maioria maior parte dos benefícios detalhes concedidos não depende do médico o sistema faz o cruzamento automático e
se o médico quiser assumir a responsabilidade o médico vai informar para o sistema que ele não deve aplicar esse nexo epidemiológico portanto galera se você por exemplo trabalhando numa empresa que tem a sua atividade econômica de código que na iniciado com 2920 por exemplo tá vamos dar um exemplo aqui de depressão f32f33 é depressão por exemplo e f32f33 tá dentro dessa faixa aqui se você trabalha numa empresa que tem uma atividade econômica de código que na inicial com 2751 por exemplo você encaminhando essa pessoa para o INSS saiba que a chance de voltar com b91
com benefício concedido de forma sedentária no qual o INSS afirma que foi o trabalho é o causador daquela patologia depressão no caso é muito muito muito grande e isso só não vai acontecer se essa empresa conseguir provar para o INSS seja no ato da perícia o mesmo depois da perícia na contestação provar mais de que não foi o trabalho causador dessa depressão por exemplo nesse caso aqui olha que a ansiedade entra aqui também ansiedade f41 tá dentro dessa outra faixa aqui olha para você ver depressão pode ser causado pelo trabalho pode mas a grande maioria
das depressões não são causadas pelo trabalho maior parte delas são casadas por fatores genéticos assim como a transtorno de ansiedade mas veja aqui se você mandar uma pessoa com depressão e a sua empresa tiver algum desses Ramos de atividade aqui você vai ganhar um p91 muito muito provavelmente E aí meu caro é que entra a questão do custo Por que que isso vem para esses números aqui porque a galera tá encaminhando para o INSS sem prestar atenção nessa lista ser galera tá encaminhando pelo INSS sem prestar atenção nas listas A e B e o que
que acontece quando volta um benefício acidentário um benefício relacionado ao trabalho isso vai aumentando aumentando aumentando aumentando fap o fator de prevenção e quando você aumenta aumenta aumenta o fap você aumenta o custo da empresa com o Sat que é o seguro acidente de trabalho que é o imposto que as empresas pagam em cima de toda a sua folha de pagamento Então meus amigos demonstrado aqui o custo eu vou tentar mostrar para vocês também o aspecto técnico legal para que vocês de certa forma é compreendam que também é sim responsabilidade da empresa Essa gestão de
afastamentos Eu já falei a questão do curso mas tem também a responsabilidade normativa responsabilidade legal primeiro nr7 que qqnr7 a norma que disciplina o programa de controle médio de saúde ocupacional ou PCMSO Então veja que no item 7.3.2 agora da nova nr7 tensão diretrizes do pcso olha essa Previdência Social tá aqui faz parte das diretrizes do PCMSO agora subsidiário encaminhamento de Empregados a Previdência Social subsidiar decisões sobre afastamento de empregado de situações de trabalho que possam comprometer a sua saúde subsidiar a Previdência Social nas ações de reabilitação profissional acompanhar de forma diferenciada empregado cujo estado
de saúde possa ser especialmente afetado Então veja que nas diretrizes do pcso SIM existe a necessidade de a empresa dentro do PCMSO e o médico também ter essa interlocução com a Previdência Social então tá aqui com a nr7 a primeira referência técnica para mostrar o seguinte Olha também é sim papel [Música] do da empresa do pcso Essa questão aí de afastamento previdenciários certo esse é o primeiro ponto que eu gostaria de trazer para vocês mas aí a gente tem também aqui na o âmbito do pcso esse carinha chamado retorno ao trabalho quando que o retorno
trabalho tem que ser feito isso tem tudo a ver com gestão de afastamento retorno ao trabalho gente tanto que a gente começou com as enquetes sobre o tema retorno ao trabalho é um tema que tem tudo a ver com PC mas só Óbvio e tudo a ver com gestão de afastamentos então ó no exame de retorno ao trabalho o exame Clínico deve ser realizado antes que o empregado resson as suas funções quando ausente por período superior ou igual a 30 dias por motivo de doença ou acidente ou seja qualquer afastamento acima de 15 dias eu
preciso encaminhar o INSS isso é responsabilidade do PCMSO qualquer afastamento igual ou superior a 30 dias eu preciso que esse empregado seja submetido a uma avaliação médica de retorno ao trabalho e tenham ASO de retorno ao trabalho emitido antes dele voltar ao trabalho então mais uma vez gestão de afastamentos e afastados nós estamos falando aqui da nr7 Norma que define o que é o pcso Quais são os parâmetros que o PC precisa seguir e cabe ao bcmso em suas diretrizes faz parte das diretrizes subsidial encaminhamento dos empregados da previdência social ou seja eu preciso não
percebo ajudar o meu empregado a conseguir o benefício quando eles for acontecer e ao mesmo tempo eu preciso ajudar o empregado eu preciso meter esse empregado um exame médico no trabalho com emissão de Asus antes dele voltar caso o afastamento Seja superior a 30 dias então se eu tiver um afastamento superior a 15 dias eu preciso encaminha-lo ao INSS isso é função da Medicina do Trabalho da saúde ocupacional isso não é a função do médico do funcionário isso é função do não é função do médico do funcionário a função da empresa quem que tem que
plantar pensamentos a empresa né Tem um médico responsável pelo pcso tem todo uma equipe de RH enfermagem segurança que trabalha também competição e que no fim das contas a responsabilidade da empresa então mais que 15 dias a responsabilidade da empresa e do pessoal que lida com PCMSO providenciar essa interlocução com a Previdência Social e o encaminhamento e ao mesmo tempo quando o afastamento chega a 30 dias ou mais eu preciso avaliar esse indivíduo antes dele voltar ao trabalho e aí eu ainda tenho aqui a questão do retorno gradativo ao trabalho né nem vou entrar aqui
na questão do difícil da dificuldade que é em se operacionalizar os exames médicos retorno ao trabalho incluindo essa questão do retorno gradativo muitas vezes com restrições etc etc Então veja bem né E aí Rafael como que a empresa pode lidar com isso isso é responsabilidade da empresa então se a empresa isso é função do pcns isso acaba sendo responsabilidade da empresa sim como que eu coloco isso em prática bom primeira coisa artigo 60 da lei 8213 quando a gente vem aqui no parágrafo [Música] quarto Olha o que que tá escrito aqui no parágrafo quarto do
artigo 60 da lei 8213 a empresa que dispuser De serviço médico próprio ou em convênio toda empresa que pcso toda empresa que tem PCMSO dispõe em serviço médico Ah mas eu não tenho médico aqui dentro da empresa no meu sesmet Ok você pode não ter mas você tem você pode não ter um médico próprio mas você tem um médico em convênio o médico responsável os médicos examinadores todo toda essa galera aí que tá emitindo ASO é um serviço médico em convênio que você tem certo Então veja bem a empresa que puseste serviço médico próprio convênio
toda empresa que tem permso dispõe de serviço médico seja próprio em convênio terá a seu cargo a seu cargo ou seja cargo da empresa o exame médico e o abono das faltas correspondentes ao período referido no parágrafo terceiro que é que o parágrafo terceiro fala que durante os 15 primeiros dias por motivo de doenças 15 primeiros dias de afastamento por motivo de doença a empresa vai pagar o seu salário beleza isso a gente já sabe 15 primeiros dias a empresa paga o seu salário mas olha o que que o Parágrafo 4º disse que a empresa
terá seu cargo o exame médico e abono das fotos correspondente aos 15 primeiros dias somente devendo encaminhar o segurado a perícia médica da Previdência Social quando a incapacidade ultrapassar 15 dias ou seja cabe a empresa definir sobre os 15 primeiros dias de afastamento não cabe ao médico do empregado cabe a empresa com seu serviço médico definir sobre os 15 primeiros dias de afastamento a partir do décimo sexto dia quem define o INSS e aí entra a questão da hierarquia dos atestados médicos né enfim hoje O nosso tempo é um pouco curto a gente não consegue
entrar em todos todos os detalhes como a gente entra no nosso curso né no nosso curso a gente fala de língua trabalhista Previdenciário a gente fala é enfim de normas do Conselho Federal de Medicina a gente fala de leis e a gente fala além de língua trabalhista etc a gente fala também é dessa questão aqui né de como operacionalizar isso na prática né das dificuldades do retorno né dessa questão ali das vezes da discordância do parecer do médico do trabalho comparecer do médico do empregado Às vezes a gente fala da discordância do parecer do médico
trabalho com o parecer do médico do INSS e nesse cenário a gente acaba falando sobre a hierarquia dos atestados médicos que existe uma hierarquia legal na qual a decisão a princípio Soberana perante a lei é do médico perito do INSS mas como médico do período do INSS ato após o décimo sexto dia do afastamento até os 15 primeiros dias de afastamento a decisão Soberana é da medicina do trabalho ou do serviço médico designado pela empresa seja um serviço médico próprio ou em convênio tá isso é lei galera artigo 60 parágrafo 4º da lei 8213 é
a mesma lei que define o que é acidente de trabalho beleza bom então já falamos aqui o motivo custo que eu mostrei no início né e mostrei agora Como que a nr7 prevê essa responsabilidade atrelado ao pcso e como que a lei 82 13 prever diretamente a empresa a responsabilidade de definir sobre os 15 primeiros dias de afastamento a empresa tem essa prerrogativa tá então mencionei aqui né o aspecto técnico legal do porquê que a gente precisa sim assumir essas responsabilidades e agora para fechar eu vou dar aqui as referências que nos permitem responder as
perguntas da enquete do início do a enquete do início da Live né eu vou até resgatar essa enquete aqui a gente falar um pouquinho sobre ela tá cadê cadê cadê cadê cadê eu vou ter que compartilhar de novo Então vamos lá vou compartilhar de novo sim minutinho tem que parar a tela e compartilhar outra ok Então vamos lá cenário um pera aí pera aí pera aí vamos lá vamos lá vamos lá vamos voltar aqui para o cenário um tá pessoal cenário 1 vamos revisitar aqui nosso enquete então só um minutinho deixa eu achar aqui minhas
coisas quero limpar aqui também e quero limpar aqui Então vamos lá cenário um galera vamos voltar aqui para a gente solucionar a dúvida da enquete tá cenário 1 o empregado foi afastado por doença no décimo sexto dia foi encaminhado pelo INSS a perícia agendada para 25 de Julho 15 dias antes da perícia ele liga para a empresa e fala que quer voltar ao trabalho que se sente em condições de trabalho e aí devemos agendar o retorno ao trabalho dessa pessoa ou não E aí pessoal vou colocar aqui na telinha o resultado da nossa enquete Então
a nossa enquete concluiu que 62% das pessoas concluíram que sim podemos agendar o retorno ao trabalho nesse caso 38% disseram que não não podemos agendar o retorno ao trabalho nesse caso tá Então veja bem a diferença aqui ó é um resultado relativamente apertado né 62% a 38 e o sim ganhou Então nesse caso 25 de julho a data da perícia 15 dias antes da data da perícia a pessoa procura podemos agendar esse retorno ao trabalho o sim ganhou Será que a galera do sim que ganhou tá correta E aí eu vou chamar aqui o nosso
decreto 3048 para ajudar nessa resposta e eu vou convocar aqui o meu artigo 75 tá Então veja bem artigo 75 vou buscar aqui o meu parágrafo sexto Olha o que que tá escrito aqui na impossibilidade de realização do exame médico pericial antes do término do período de recuperação indicada pelo médico assistente em documentação o empregado é autorizado a retornar ao trabalho no dia seguinte a data indicada pelo médico assistente mantida a necessidade comparecimento do segurado a perícia na data agendada portanto se o sim ganhou a maioria acertou Porque sim se eu tenho uma perícia que
foi agendada para uma data posterior a data do período de afastamento indicado pelo médico do indivíduo né imagina a ideia aqui do legislador né poxa se às vezes o INSS demora muito para conseguir realizar uma perícia Poxa vida se o INSS tá demorando muito para realizar a perícia e o médico do Trabalhador entende que ele tem condições de voltar ao trabalho deixa voltar né porque não faz sentido imagina o afastamento de 30 dias é a perícia foi agendada para daqui a 90 dias a pessoa vai ficar 60 dias aguardando a perícia sem receber da empresa
sem receber do INSS né sendo que ela já tá em condições de voltar ao trabalho então para o cenário um onde 62% das pessoas respondeu que sim a resposta é sim mesmo tá pode sim agendar o exame médico de retorno ao trabalho porque porque a perícia ainda não foi realizada olha na impossibilidade de realização de exame médico pericial antes do término do período de recuperação Claro existem alguns requisitos para isso acontecer primeiro a perícia não pode ter sido realizado ainda né segundo o atestado o período de afastamento indicado pelo atestado já precisa ter acabado né
e terceiro o empregado precisa ainda comparecer na data da perícia agendada para quê para receber os dias que a empresa não pagou o seu salário tá então sim nesse caso Pode sim ser agendado o exame médico de retorno ao trabalho ok Ok beleza vamos para o cenário número 2 o cenário número 2 né a perícia foi agendada para o dia 25 o cara compareceu na perícia o INSS concedeu um benefício até 25 de Agosto 15 dias antes do benefício assim encerrar o empregado gozando de benefício Previdenciário procura a empresa pedindo para voltar ao trabalho dizendo
que está em plenas condições de trabalhar nesse caso Posso agendar o exame retorno ao trabalho sim ou não vamos ver o que que a maioria respondeu maioria respondeu que não ó esse aqui ficou menos dividido 79% responderam que não no cenário 2 né e qual que é a resposta Rafael mais uma vez a maioria acertou a resposta é não mesmo porque também a resposta está aqui no decreto 3048 no artigo 78 Se eu olhar no artigo 78 parágrafo 5º Olha o que que tá escrito aqui o segurado que se considerar capaz antes do prazo estabelecido
pela perícia médica Federal Opa Então vamos lá que é o caso aqui né perícia a perícia médica do INSS concedeu o benefício até o dia 25 de agosto mas o segurado já se sente capaz a partir do dia 10 de agosto é esse o caso então Ó o segurado que se considerar capaz antes do prazo estabelecido pela perícia médica Federal somente retornará ao trabalho após nova avaliação médico pericial então ele não pode voltar automaticamente ao trabalho Então nesse caso a maioria acertou eu não posso fazer o exame médico de retorno ao trabalho desse indivíduo porque
eles já tem um benefício Previdenciário concedido para ele ele já está recebendo do INSS ele já tem um parecer da perícia médica Federal que é o parecer soberano frente A Hierarquia dos atestados médicos tá então a luz do artigo 78 do decreto 3048 parágrafo 5º a resposta de fato é não e a maioria Acertou tá eu não posso voltar essa pessoa para o trabalho mesmo que ela já esteja se sentindo bem mesmo que ela realmente tenha condições de voltar ao trabalho não vou fazer o exame de retorno ao trabalho dessa pessoa porque eu não posso
permitir que ela volte não por motivos médicos por motivos legais administrativos né O regulamento da Previdência Social determina que essa pessoa só vai poder voltar ao trabalho gozando de benefício Previdenciário depois de passar por uma nova perícia então o que que tem que acontecer a empresa precisa virar para essa pessoa e falar olha primeiro você precisa procurar o INSS solicitar você junto ao INSS o encerramento do seu benefício E aí o INSS vai fazer uma nova perícia vai encerrar o benefício dessa pessoa aí depois que o INSS encerrar o benefício dessa pessoa vai voltar ao
trabalho E aí vamos lá né Tem gente falando no chat pediu para voltar porque não podia ficar sem remuneração mas aqui ele tem um benefício concedido tá a diferença do cenário um para o cenário dois é justamente essa no cenário um quando eu tô falando de artigo 75 parágrafo sexto não teve perícia ainda e o benefício ainda não foi concedido ele não tá recebendo da empresa nem INSS já no cenário 2 artigo 78 parágrafo 5º ele já passou por perícia ele já está recebendo do INSS então ele já tem o seu salário né sendo providenciados
sendo previdenciada pelo INSS Ok E aí a gente vai para o cenário 3 qual que é o cenário três e esse cenário aqui ó mesma coisa né o INSS que você tem um benefício até o dia 25 de agosto porém lá no dia 12 de Agosto antes do benefício dele encerrar ele solicitou a prorrogação do benefício do INSS ele falou o seguinte INSS eu quero que você me concede um benefício por um tempo maior E aí o INSS somente marcou perícia um mês depois lá para 25 de Setembro E aí nesse período ele recuperou bem
e no dia 10 ele Procurou a empresa querendo voltar ao trabalho vamos ver o que que a pessoa Então nesse caso veja bem tá gozando de benefício previdenciário porém solicitou a prorrogação desse benefício e 15 dias antes da nova perícia agendada ele solicita o retorno vamos ver o que que a maioria respondeu no cenário 3 ficou um pouquinho mais dividido Então veja bem ó cenário 1 ficou bastante dividido mas 62% responderam que sim e acertaram no cenário dois não ficou dividido né A grande maioria respondeu que não e também acertaram essas pessoas acertaram no cenário
3 Ah boa parte grande maioria também 72% respondeu que não que eu não poderia fazer o retorno efetivo ao trabalho desse indivíduo que pediu prorrogação do benefício E aí galera sinto lhe dizer mas esse 72% aqui erraram tá então a resposta correta aqui é sim essa pessoa poderia sim retornar ao trabalho e a resposta está também no decreto 3048 de 99 também no artigo 78 mas agora no seu parágrafo sexto Olha o que está escrito no parágrafo sexto o segurado poderá desistir do requerimento de prorrogação antes da realização da perícia que é mais ou menos
esse caso né o cara pediu a prorrogação no dia 12 a perícia foi marcada para o dia 25 de Setembro e no dia 10 ele já tá querendo voltar ele já acha que ele está em condições né Então veja bem o segurado pode desistir do requerimento de prorrogação antes da realização do exame médico pericial hipótese em que o benefício será mantido até a data da sua desistência desde que posterior estabelecida pela perícia médica Federal Então veja bem se ele tivesse querendo voltar antes do dia 25 de agosto não poderia mas como a primeira perícia concedeu
o benefício até o dia 25 de agosto e no dia 10 ele já quer voltar aí sim é possível de viabilizar o retorno desse trabalhador Então veja bem o segurado poderá desistir do requerimento de prorrogação antes da perícia desde que posterior a data de sensação estabelecida pela perícia médica Federal Então como a data de sensação foi dia 25 de agosto e 10 de setembro é depois de 25 de Agosto sim a resposta é sim essa pessoa poderia voltar ao trabalho e desistir do seu requerimento mas Óbvio é importante orientar que essa pessoa procure INSS para
formalizar desistência né e o benefício vai ser mantido até a data da sua desistência do requerimento de prorrogação do benefício Então veja bem ó a galera Mandou bem no geral cenário um 62% marcaram que sim e acertaram no cenário 2 79% marcaram que não é acertaram no cenário três somente 28% que marcaram sim acertaram nesse caso beleza pessoal bom é isso que eu tinha para trazer de conteúdo para vocês queria convocar todos então agora quem tiver dúvidas perguntas vamos entrar aqui para o debate que é onde eu gosto bastante também que é na nossa interação
é ou não é meu caro Éder se você ainda estiver conosco Gostaria muito que se possível você também participasse aqui desse debate para colocar aí os comentários em tela para nós as dúvidas da galera que eu estarei aqui à disposição para ajudar a solucioná-los obviamente aí no chat comente aí no chat que vocês estão achando desse super aulão tema do dia a dia assunto do dia a dia que causam bastante confusão acho que esclareceu bastante aqui e tem muita pergunta aqui Rafael ao longo dos comentários enfim a longa tal foi aparecendo perguntas da engenheira de
segurança Viviane Moreira a pergunta quando o retorno é gradativo após a alta ele deve ter um novo ASO como retorno ao trabalho para tirar a restrição como fica isso no esocial dois Atos com um com e outro sem restrição Bom vamos lá uma pergunta interessante da Vivian tá mas veja bem Quando que o ASO né o exame médico de retorno ao trabalho com emissão de asa deve ser realizado antes que o empregado reassuma suas funções tá então ele afastou por 30 dias ou mais antes dele voltar a trabalhar ele vai passar para o exame médico
de retorno ao trabalho o médico que realizar o exame Clínico vai emitir um ASO e o ASO Vivian só tem duas opções de conclusão Qual é apto é inapto tá o retorno gradativo ao trabalho ele acontece no âmbito da gestão do pcso não tem a ver com o ASO isso ok então o que que eu recomendo de prática eu emito ASO e paralelamente eu emito um outro documento que eu chamo de prescrições de recomendações de saúde enfim cada empresa vai chamar de um jeito né trabalho modificado restrições realocação e pós trabalho compatível enfim cada um
vai chamar de um jeito é de fato o retorno gradativo precisa acontecer mas isso não fica normalmente registrado no Asus não é proibido disso ficar registrado no asa Tá mas assim não vai existir um segundo ato de retorno ao trabalho depois para cancelar restrição tá como a gente já viu galera Medicina do Trabalho saúde ocupacional não se restringe a Asus existem diversas possibilidades de passar por atendimento médico por avaliação clínica por consulta médica com a medicina do trabalho e que não vai ter emissão de Asus Tá então vamos supor a pessoa retornou o trabalho hoje
teve o seu asa emitido como hábito e teve anexado a esse ASO uma prescrição de recomendações de saúde beleza vamos supor que essa pessoa vai ficar em retorno gradativo por 3 meses tá essa pessoa pode fazer diversas consultas com o médico do trabalho ou com a medicina do trabalho nesse período de três meses até com a enfermagem do trabalho se for o caso né então cara dependendo do caso eu vou avaliar esse indivíduo três vezes por semana dependendo do caso eu vou reavaliar esse indivíduo uma vez por semana dependendo do caso eu vou reavaliar esse
indivíduo uma vez por mês né E em cada reavaliação o médico vai decidir se as restrições serão mantidas ou não etc mas isso tudo no âmbito de documentação administrativa que não tem a ver com o ASO tá é social é só quando tiver emissão de Asus então inclusive assim eu tô com um trabalhador hoje ele não se afastou do trabalho eu quero aplicar uma restrição nele eu aplico uma restrição e mito um termo né de prescrição de restrição de relocação de recomendações comunico a empresa a liderança IME diata de quais são essas restrições essa pessoa
vai não vai se afastar do trabalho vai continuar trabalhando com essas restrições tá então essa questão de manejo de restrições manejo de retorno gradativo ao trabalho é manejo de relações prescrições de recomendações médicas específicas isso não acontece dentro do ASO o Asus é só uma constatação de só isso tá então isso na minha resposta é não não vai emitir um novo ASO e não vai enviar nada para social simplesmente o médico vai fazer quantas avaliações médicas forem necessárias até que ele entenda que essa pessoa tem condições de trabalhar 100%, quando tiver condições de trabalhar 100%
ele vai emitir um documento informando a empresa de que essa pessoa pode trabalhar normalmente sem nenhuma restrição e ponto né Toda os atendimentos vão ser armazenados do prontuário e esse documento que ele emitir que não pode ter informações sigilosas apenas a inflamação de se tem restrição ou não tem quais restrições são vai ser além de ser arquivado no prontuário também vai ficar ali arquivado no RH enfim na segurança trabalho as áreas responsáveis por manejar e ajudar no cumprimento dessas restrições ou de retornar gradativa trabalho ok e tem outra pergunta difícil aqui também que eu já
ouvi essa pergunta algumas vezes Aline Castro ela pergunta colaborador com atestado de 45 dias a empresa abandonou 15 dias encaminhou caminhou o INSS Porém o mesmo não quer agendar perícia pela demora que está ocorrendo quer voltar ao trabalho após 45 dias Como orientar a pergunta bom eu vou falar uma coisa que eu sempre costumo falar né uma coisa é uma coisa outra coisa outra coisa o fato da perícia ter moral ou não a correr Cara isso não impede dele de voltar ao trabalho após os 45 dias se o INSS marcar perícia para daqui a 100
dias ele pode voltar ao trabalho após os 45 dias a gente acabou de ver isso parágrafo sexto do artigo 75 do regulamento da Previdência Social cenário um do exemplo que a gente deu no início da aula tá então cara não é que ele não quer agendar o agendamento é obrigatório a partir do 13º dia né agora a empresa vai deixar esse agendamento por conta do funcionário isso acontece demais tá é eu vejo isso na prática Ah mas o cara não quis agendar meu amigo se ele não quis agendar vai lá você e agenda entendeu vai
lá você e agenda assume a responsabilidade entenda que é responsabilidade da empresa é a responsabilidade do PCMSO subsidiar os encaminhamentos da Previdência Social não existe opção de não agendar perícia passou de 15 dias 16 dias ou mais tem que agendar perícia a perícia ele pode voltar agora se você não agendou a perícia como é que você vai saber quanto tempo vai demorar para perícia ser realizada isso não existe tá então mais uma vez não deixem agendamento de perícia por conta de empregado isso é responsabilidade da empresa exatamente a empresa tem que manter o controle né
senão a gente viu ela vai ter problema no fim das contas cara vamos supor que esse cara fica 45 dias a perícia não foi agendada a empresa pagou 15 ele ficou 30 dias sem receber quem que vai ser responsabilidade depois para pagar esses outros 30 a empresa né então assim o colaborador o trabalhador o empregado segurado ele é a parte frágil da relação de trabalho né Não adianta Ah é igual solicitação de prorrogação né Sempre antes do cara voltar ao trabalho liga para o cara conversa com ele você tá se sentindo bem você sabe que
você tem direito a solicitar a prorrogação do benefício né porque muitas vezes boa parte senão a maioria dos pepinos que a gente tem que resolver no retorno ao trabalho são pepinos porque a solicitação de prorrogação não foi solicitada não foi requerida então cara a empresa precisa pegar na mão desse empregado colaborador trabalhador segurado como quiser chamar precisa pegar na mão e fazer por ele é isso que eu recomendo exatamente tem uma pergunta interessante também da Adriane baixo Como podemos proceder nos encaminhamentos para o INSS para não termos conversão dos afastamentos que tu recomenda Rafael Calixto
o que ela chama aí de conversão dos afastamentos né provavelmente ela deve estar se referindo a um afastamento que ela entende que não foi causado pelo trabalho voltado do INSS como se tivesse sido causado pelo trabalho né provavelmente é isso que ela deve estar se referindo Então veja bem Como é que é o nome dela aí desculpa Adriane Adriane é então Adriane Olha que que eu recomendo para você Toda vez que você precisar encaminhar um empregado da Previdência Social primeiro sempre submeter esse indivíduo a uma avaliação da Medicina do Trabalho encaminhamento para INSS não é
responsabilidade do ortopedista não é responsabilidade do psiquiatra não é responsabilidade do médico do SUS não é responsabilidade do médico de família não é responsabilidade neurologista do cirurgião de ninguém encaminhamento de Empregados ao INSS a responsabilidade da empresa por causa do pcso e da Medicina do Trabalho Beleza se a responsabilidade da empresa ela precisa fazer isso somente com médico sempre que você precisar encaminhar alguém para o INSS primeiro submeta esse indivíduo a uma avaliação de um profissional médico com conhecimento sobre legislação previdenciária né com conhecimento sobre gestão de afastamentos afastados beleza segundo prontuário tem que estar
Impecável esse médico precisa saber registrar as coisas e todas as vezes que você for encaminhar alguém para o INSS por exemplo que você entende que há uma chance disso se tornar um afastamento sedentário mas que na verdade não é na legislação previdenciária está previsto que a empresa pode demonstrar que aquele afastamento não é relacionado ao trabalho então você pode no ato do primeiro Sempre que precisar encaminhar alguém para o INSS sempre faça isso com um relatório médico muito bem descrito nesse relatório médico o médico pode sugerir as causas do afastamento e eventualmente ele tentar demonstrar
que a causa do afastamento não é o trabalho Ok e eventualmente cara vamos supor a pessoa tá com problema de ombro vai bater na tep né Por causa do cnai da empresa mas a pessoa não tem nada a ver com risco ergonômico às vezes é a secretária do presidente da empresa que joga vôlei e operou o ombro por causa do vôlei que ela joga ela teve uma lesão de manguitoador né ela não tem esforço com o ombro dela no dia a dia não carrega peso não levanta coisa nada disso eu posso isso é uma previsão
normativa tá a empresa tem essa prerrogativa de demonstrar para o INSS que não foi o trabalho que causou então no momento que o médico faz essa avaliação e encaminha esse indivíduo para o INSS faça um relatório bem feito descrevendo em pormenores os motivos daquele afastamento e as causas daquele adoecimento e demonstrando que aquilo não tem relação com trabalho como que eu posso demonstrar que aquilo não tem relação com trabalho é melhor maneira de você demonstrar que um determinada afastamento não foi causado pelo trabalho é demonstrando que não existe o risco ocupacional que gera aquele tipo
de doença no caso daquela secretária por exemplo junto com o encaminhamento Você pode enviar ali A análise econômica do trabalho ou avaliação Econômica preliminar com o pgr por exemplo onde você vai demonstrar que foi feita uma avaliação de ergonomia e que avaliação de ergonomia demonstrou que aquela função exercida por aquela pessoa não representa risco para lesões no ombro Então é assim que você vai encaminhar com qualidade e demonstrar antes né da realização da perícia que de fato aquele aquele afastamento não tem relação com o trabalho e aí é uma dificuldade né o INSS diz que
está desenvolvendo um sistema que a empresa vai conseguir solicitar perícia já vai poder anexar os documentos ali etc mas isso ainda não acontece na prática né então ou você entrega esses documentos para o trabalhador para o trabalhador levar no dia da perícia ou você pega um profissional de enfermagem por exemplo e manda lá no INSS na data e hora da perícia agendada com envelope obviamente lacrado porque tem que ser uma informação tramitada de médico para médico envelope lacrado e essa pessoa entrega no dia da perícia protocola essa entrega no INSS aos cuidados do da perícia
médica Federal do médico que irá realizar aquela perícia para que ele tenha acesso a essa informação a essa é a melhor maneira de você evitar um benefício sedentário transformado né um benefício que o INSS determina que a causa é o trabalho mas na verdade não é mas eventualmente se isso passar e chegar o b91 depois você pode contestar aquilo né só que na contestação a chance de sucesso é bem menor sugiro que você faça essa contestação prévia por meio de documentação enviada preliminarmente que a chance de evitar um benefício sustentável transformado né ou convertidos como
Adriane colocou vai ser maior Acho que você vai ter mais sucesso exatamente vamos lá tem bastante gente elogiando né Marcelo tunê nesta sempre produtivo que aula como sempre muito produtiva Parabéns Obrigado Valéria vem aqui fantástico dizer Eliane também foi aluno Eliane obrigada mas agora não é somente o colaborador consegue agendar perícia no meu INSS ou 135 não de fato é pelo site do INSS as empresas conseguiram agendar e agora não estão conseguindo agendar mais por causa dessa reformulação que o site do INSS está passando como meu INSS etc então de fato pela pela antes as
empresas conseguiu agendar pela internet né mas agora é apesar das empresas não estarem mais conseguindo enquanto o INSS não disponibiliza ali a plataforma com acesso para empresas né de fato pela internet a empresa não consegue mais fazer o agendamento Mas pelo 135 consegue sim você liga lá você fala que é da empresa tal etc etc que você tá ali de posse dos documentos do colaborador tal tal tal e você vai conseguir fazer o agendamento tá isso inclusive está previsto na nossa legislação tá tem que lembrar que qual que é a normativa mas existe sim é
um direito da empresa providenciar o agendamento da perícia tá um direito da empresa tem uma pergunta que interessante do Jackson Jackson Camargo Ele pergunta o empregado pegou atestado com o médico clínico e o médico do trabalho pode contestar e fazer uma consulta determinar o retorno com menor prazo que o médico tinha lhe colocou nessa ordem pode a decisão pode desde que seja durante os 15 primeiros dias passou dos 15 primeiros dias a decisão Não cabe Nem ao médico clínico nem é o médico do trabalho cabe ao médico perito Federal que é o médico do INSS
tá durante os 15 primeiros dias a gente já viu ali artigo 60 da lei 82 13 é o médico da empresa que decide o médico que a empresa designar é que tem a decisão final nos 15 primeiros dias a partir do décimo sexto dia de afastamento a decisão caberá ao INSS tá isso inclusive está previsto também nas normativas éticas da Medicina tá então existe a resolução do Conselho Federal de Medicina resolução 2323 de 2022 que determina que sim o médico pode discordar dos termos proferidos ali por outro médico tá desde que avalia esse indivíduo então
eu não posso discordar de um atestado emitido por outro médico se eu não avaliar a pessoa mas se avalia a pessoa assim eu posso discordar e a decisão que prevalece legalmente falando tanto pela lei 605 de 1949 quanto pela lei 82 13 a decisão que prevalece a decisão do médico designado pela empresa ou seja da Medicina do Trabalho vamos pegar aquela última pergunta então que é uma coisa que eu ia comentar mas a Ingrid já deu a deixa a gente for ascendente de trabalho trabalhador terá que encaminhar a Katia agora com a nova mudança para
esse documental agora o trabalhador mesmo pode pode fazer um processo todo tendo os documentos né você passar para perícia como é que como tá funcionando é isso agora Até anteontem sair uma uma nova uma atualização dessa lei que permitiu o trabalhador que agora ele mesmo Pode emitir a Kátia emitida por Inês não só por parte da empresa tu tá acompanhando como tá esse novo processo Rafael eu tô tendo muita dor de cabeça com isso é mas eu tenho muita dor de cabeça por que que acontece esse negócio dessa análise documental cara é um problema muito
grande então é sempre que possível E aí né A empresa que tem essa gestão nas mãos é importante evitar na minha na minha sugestão evitar análise documental Por que que acontece cara análise documental a princípio parece uma solução interessante Poxa né o INSS vai avaliar o atestado médico né e Pô não precisa da perícia né às vezes casos que são mais simples de fato não precisaria lida perícia só cumprir ali o atestado que o médico assistente emitiu que o médico do trabalho emitiu e tá tudo certo mas assim eu tô entrando primeiro na pergunta do
Éder né que ele perguntou se eu tô acompanhando eu tô falando que eu tô tendo dor de cabeça depois eu entro ali na pergunta mais específica da Ingrid e que que tá acontecendo Éder cara o INSS tá demorando muito para fazer essas análises documentais então por exemplo o cara tem um atestado de 45 dias o INSS demora quatro meses para analisar aquele atestado E aí é a importância da empresa saber manejar essas coisas quando eu tô falando de análise documental o INSS não vai analisar o mérito do afastamento nem o período se eu tô falando
de análise documental se eu mandei um atestado de 30 dias para o INSS o que o INSS vai analisar é se o atestado tem as informações básicas é isso que o INSS vai analisar se o testar tem as informações básicas cara o INSS vai fazer o quê vai conceder o benefício no período indicado naquele atestado Então olha o que que acontece cara mandou testar 30 dias para análise documental o INSS demora 90 dias para analisar quando o INSS Analisa que que o INSS faz só consegue aqueles 30 dias porque o INSS só tá analisando se
o atestado preenche os requisitos mínimos não tá analisando não é igual perito numa perícia que o perito vai determinar a data que ele deve retornar ao trabalho na análise documental o atestado preencheu os quesito que o INSS fala então tava testada de 30 dias começou na data 5 de setembro 5 de outubro ele volta ao trabalho só que às vezes a decisão Saiu em dezembro E aí empresa esperar a decisão do INSS sair que que vai acontecer no atestado de 30 dias esse cara vai ter três meses que não recebe E aí a gente tá
criando uma situação de Limbo muito cara porque a gente tá demorando 90 dias para voltar pessoas ao trabalho que vão receber 30 dias do INSS e esses outros 60 dias quem que vai pagar essa conta em última análise se houver judicialização a empresa vai ter que pagar essa conta porque ela precisa fazer Essa gestão acontecer mas não faz então galera se tiver análise documental o que que eu sugiro para vocês tem análise documental Não esperem a resposta do INSS promovam retorno ao trabalho assim que o período do afastamento terminar Ah mas e aí isso acontece
também viu Éder o cara deu atestado de 30 dias foi para análise documental só que ao final do 30 dias o médico emitiu mais 20 dias de atestado cara aí você precisa ter muita manha de saber usar o meu INSS para se comunicar com INSS porque lá no meu INSS como já tem um requerimento aberto tem um chat que você consegue ir lá e informar ou o senhor INSS eu recebi um novo atestado você consegue anexar um novo documento mas na grande maioria das vezes isso não acontece então às vezes o que que acontece o
cara vai ter 30 dias de atestado Depois bota mais 30 depois bota mais 30 o cara tem 90 dias de atestado mas o INSS e a empresa tem 90 dias de atestado na mão então a gente tá tendo muita dor de cabeça muita dor de cabeça muita dor de cabeça todos os dias com análise documental e eu tenho eu tenho percebido essas dores de cabeça aqui na prática agora entrando aqui mais propriamente dito na pergunta da Ingrid né É se fosse trabalhador terá que encaminhar Kate agora com a nova mudança documental se for análise documental
sim ele terá que encaminhar a cat e se for perícia presidencial também bota Kátia na mão do cara e pede para ele levar lá no dia porque não quer dizer ainda que esse vai ter um vínculo automático ali não tá a tendência começa a social é que sim o médico ele vai abrir ali na hora ele já tem a Kate não é social né mas não contém com isso por enquanto levem a Cat para perícia seja presencial ou documental tá então sim tem que encaminhar a Kátia seja por meio do aplicativo seja entregando para o
médico no ato pericial tá é antes no governo anterior né a gente estava aí no governo bolsonaro A análise A análise documental foi criada no governo anterior no governo bolsonaro quando a análise documental foi criada não existia a concessão de benefícios acidentário agora a regra mudou um pouco né então agora existe a possibilidade de ser concedido benefícios sedentário desde que a pessoa Apresente a caixa né então tem que estar dentro também com essa mudança na regrinha porque né até ali a mudança do governo até essa mudança recente agora A análise documental ela não gerava benefícios
sedentária ela só poderia ser né existir até a perguntinha lá na hora de solicitar se teria sido causado por Acidente de trabalho ou não se respondia que sim nem existia a possibilidade da perícia ser documental da análise é documental agora existe então tem que prestar atenção nisso aí também tá porque a gente vai chegar agora ao ponto de ter benefícios acidentários sendo concedido sem perícia Então isso é um outro ponto também que essa análise documental vai dar ainda dor de cabeça para muita gente com certeza e o problema galera que nós estamos falando que a
dor de cabeça não é só para nós profissionais do SST Não é só para o RH e não é só para empresa Imagina você na pele de um trabalhador que recebe um salário pequeno e que fica dois três meses sem receber o seu salário e possivelmente nunca vai receber a não ser que você judicialize a questão e isso pode levar muito tempo para para ser decidido Então imagina o trabalhador tanto que ele não tem dor de cabeça tanto que ele não sofre com isso né então é muito complicado essa situação eu sei que existe uma
fila enorme é enorme que precisa ser tratada e o que que necessário tá fazendo cara tá tentando tratar isso online né só com análise de documento O problema é que como a análise do documento não acontece no tempo hábil também ou muitas vezes o empregado ele tem outros afastamentos antes dessa análise acontecer e ele não sabe que ele precisa postar lá na ferramenta essa análise ela ela gera muito problema para o trabalhador sabe eu tenho percebido isso na prática é que o trabalhador às vezes fica [Música] a ver navios isso é ruim Exatamente é esse
esse é o ponto que a empresa tem que ser proativa né porque o fugir dos órgãos ela que vai ter que pagar conta caso aconteça alguma coisa com o trabalhador como tu disse O trabalho é a parte frágil ali da relação então a empresa tem que ser proativa nisso aí então é uma é um princípio né eu acredito que seja um princípio da gestão do afastamento essa proatividade da empresa né tem que ser grande maioria das empresas é de quer saber de proatividade de afastamento não quer falar uns 15 dias o resto você se vira
com o INSS Essa é a pior escolha possível na minha visão Tem bastante gente elogiando aqui o Robson sempre que assiste as aulas fico impressionado com a metodologia didática sempre de objetivo do time online Valeu Robson a Renata Cadê os likes povo daí isso é Cadê os likes pessoal se vocês gostaram desse conteúdo vai entender que o conteúdo relevante vai espalhar para mais colegas organicamente Então vamos lá show essas tem um Arcos muito ricos gente tem perguntas surgindo mas já estamos quase 10 para as 11 aqui gente então vou pegar só mais a última Rafael
para a gente encerrar aqui com chave de ouro da Elizabeth funcionar que está em aviso prévio então ele tá sendo desligado a empresa né apresentou a empresa um dia após o término do aviso um laudo médico com Cid sem atestado médico a empresa poderá afastar o colaborador aí ele tá trabalhando todo mundo que tá trabalhando é todo mundo que tem condições de trabalhar pode ser desligado tá um laudo médico com Cid não afasta ninguém então assim cara eu posso ter um laudo médico consciente que eu tenho problema nesse ombro aqui assim mas eu trabalho normal
né Sim tô trabalhando eu trabalho todos os dias né então tem um monte de gente que tem hipertensão que tá trabalhando um monte de gente com ansiedade depressão tá trabalhando um monte de gente que tem diabetes tá trabalhando um monte de gente que tem enxaqueca que tá trabalhando um monte de gente que tem um monte de doença Você tá trabalhando doença não é a mesma coisa que incapacidade né Então cara né assim e outra coisa eu aviso o aviso prévio já terminou ele já foi desligado né Então veja bem enfim né E se essa pessoa
ainda trabalhando apresentar um atestado de afastamento médico aí pô deixa ele cumprir o atestado quando ele voltar você dá segmento no seu processo de desligamento para você desligar alguém essa pessoa precisa estar em condições de trabalhar né a pessoa que tem condições de trabalhar ela pode ser demitida a pessoa que não tem condições de trabalhar e que precisa se afastar do trabalho ela não pode ser demitida Primeiro ela se afasta recupera quando ela voltar a trabalhar ela pode ser demitida e uma situação aviso pré vai ser desligado apresenta um atestado ali de 45 dias ele
já tava nos últimos dias a empresa já fez o exame Dimensional ali um pouco antes dele ele se afastar a empresa fez o exame demissional faltava três dias para eles desligar ela demissional e depois ele veio com um atestado de 45 dias a empresa tem que depois dos 45 dias retorno ele faz um atestado de retorno ao trabalho e depois com esse atestado de retorno ao trabalho ela demite desliga esse esse empregado como é que funciona isso no esocial meu amigo então é de a minha assim com relação é social é social é só uma
plataforma de comunicação né o dia que tiver a rescisão do contrato de trabalho vai ser enviado o evento de desligamento tá o fato de se fazer um exame médico demissional não significa necessariamente que essa pessoa vai ser desligada né eu posso fazer um exame demissional hoje emitir um asa mandar o asa para o esocial e amanhã a empresa desistiu de demiti-lo Pronto né às vezes é ele pediu para ser desligado pediu demissão passou pelo exame médico apto desistiu de pedir demissão no outro dia né Eu já vi isso acontecer cara chega no exame demissional com
depressão falo meu amigo você sai do trabalho não vai resolver essa depressão não você tem que procurar tratamento não é sair do trabalho né E aí o cara Opa Então deixa eu procurar tratamento Pois é procura se afasta trata e depois você vê o que que você vai fazer com relação ao seu trabalho então assim é igual exame admissional passou no exame médico admissional emitiu o ASO e sua obriga a empresa a contratar pessoa não amanhã ela pode desistir de contratar passou no exame demissional emitiu o ASO amanhã a empresa pode desistir de desligá-lo então
não vejo nenhum problema tá você pode mandar assim o 2220 demissional e não desligar essa pessoa não tem nenhum problema nisso 22 20 apenas representa os Aços que foram emitidos se de fato você emitir umas demissional ele deve ir para o esocial mas não é o ASO que encerra o contraste trabalho que encerra o contrato de trabalho é o termo de rescisão do contrato de trabalho né E esse desligamento essa rescisão vai ser informada lá no evento de desligamento da folha de pagamento não no evento de SSD né Então nesse caso tem muita empresa que
não usa aviso prévio justamente para evitar que esse tipo de coisa aconteça né No dia que a pessoa é comunicada do desligamento ela já já sai da comunicação de ligamento já passa no exame médico e dali nunca mais pisa na empresa tem muita empresa que faz isso né justamente para evitar esse tipo de coisa agora resolveu aviso prévio e o cara apresentou 45 dias de afastamento 15 dias a empresa vai pagar depois o INSS vai decidir quanto tempo que vai pagar quando o INSS falar que essa pessoa pode voltar a trabalhar ela vai voltar a
trabalhar e aí sim ela pode ser desligada depois né mas eu acho que acho que eu captei um pouquinho a sua mensagem ali com quando você falou do esocial é muito por causa disso né porque as pessoas tendem a pensar que nossa eu vou enviar um 22 20 de demissional Uai sim e não vou desligar essa pessoa isso pode acontecer e acontece tá Quantas vezes eu já fiz exame médico demissional e essa pessoa não foi demitida no fim das conta isso acontece é raro Mas acontece muito excelente era isso mesmo pessoal totalmente que que vocês
acharam do nosso aulão de terça que chegamos a 11 horas da noite meu caro e vamos para finalizar eu queria deixar essas palavras finais para nossa audiência ali agradecendo mais uma vez a tua presença o compartilhamento aí quase duas horas de aulão ST online tem certeza que quem tava aqui Aproveitou bastante conteúdo e aqueles que estão vendo a gravação também aproveitar também vão aproveitar bastante esse conteúdo para ficar no nosso canal Então comente aí no chat vocês dão like se você tá vendo gravado também se inscreve no canal Porque toda terça-feira tem aula não se
você não se inscrever e não ativar o Sininho Provavelmente você vai receber notificação vai perder um conteúdo valioso como esse e a chance de tirar as dúvidas ao vivo então é importante se inscrever e ativar o Sininho palavras finais contigo meu caro eu vou pegando aqui os comentários da galera bom meu caro é eu acho que assim né acho que a mensagem que eu quero passar nesse tipo de troca de ideia de bate-papo é primeiro não existe opção de não fazer gestão de afastamentos afastados tem que fazer primeiro porque a legislação define que tem que
fazer nr7 lei 82 13 decreto 3048 etc etc segundo pela questão do curso né segundo pela questão do custo então deixa esses dois grandes motivos aqui custo e o aspecto técnico legal e obrigatoriedade para tentar criar consciência nessas pessoas que nos assistem de que sim a empresa precisa fazer a gestão de seus afastamentos e dos seus afastados isso não deve ser negligenciado tá então tem certeza que talvez a maioria das pessoas que estão nos assistindo vão falar mas lá na minha empresa isso não acontece paga os 15 primeiros dias e pronto então é a hora
de sair da zona de conforto e virar essa página mudar esse jogo né não porque é nos maiores desafios normalmente nos maiores desafios é que estão os maiores resultados também e cara fazer gestão de afastamento de afastados dá muito resultado inclusive financeiro para as empresas Ok bom é isso no mais meu caro agradecer aí ao teu convite mais uma vez agradecer a participação de todo mundo né Essa audiência maravilhosa dessas tem online a participação da Galera sempre é um prazer enorme tá aqui batendo esse papo trocando essa ideia e falando sobre esses temas que eu
sou suspeito para falar mas que eu gosto demais de falar Muito obrigado a todo mundo e a você também meu caro é a gente que agradece né o conteúdo dessa noite e parabeniza vocês por estarem aqui com a gente até as 11 horas da noite buscando conhecimento isso mostra vocês querem se tornar um profissional diferenciado Então fique ligado no nosso canal e nos ajudem a espalhar esses conteúdos aí com aqueles profissionais que ainda não estão consciente do que que é uma gestão de afastamento de afastados ou compartilhe com eles essa Live compartilhe com eles no
nosso canal e vamos juntos elevar o nível da SSP no Brasil Então parabéns Muito obrigado pela audiência de vocês obrigado mais uma vez meu caro essa aula formidável dessa noite e a gente se despede aqui e vejo vocês na próxima vez que você dá um Play num vídeo aqui no SSD online tem bastante vídeo que tem mais de 500 vídeos para você maratonar deleta Netflix e coloca essas tela online para rodar na sua TV que você vai ter bastante aprendizado um abraço para todo mundo e uma boa semana tchau pessoal