Direito Civil - Aula 65 - Classificação dos Negócios Jurídicos

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Direito Em Tela
Nessa aula a prof. Sefora ensina a classificação dos negócios jurídicos fornecendo exemplos de negóc...
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olá alunos do site direito em tela da sala de hoje é sobre a classificação dos negócios jurídicos dos negócios jurídicos recebem diversas classificações nós vamos iniciar com a classificação volta ao mundo de declarantes que pode ser em unilaterais bilaterais ou plurilaterais os negócios jurídicos unilaterais são aqueles que dependem da manifestação de apenas uma parte do negócio jurídico não necessariamente é uma pessoa pode ser até duas outras pessoas mas é uma parte do negócio jurídico como por exemplo uma promessa de recompensa se eu perco meu cachorrinho e deixa uma promessa de recompensa lá na padaria para
quem acha o cachorrinho está dependendo unicamente da manifestação de vontade da minha parte ou então se são duas pessoas que são donas do cachorrinho os dois podem fazer essa promessa de recompensa mas aquela pessoa que vai receber a recompensa não precisa fazer parte do negócio jurídico naquele momento porque é uma manifestação unilateral da vontade de apenas uma parte do negócio jurídico como por exemplo também um testamento a pessoa deixou um testamento um bem para para outra pessoa que ela quiser naquele testamento e não necessariamente vai ter participação dessa pessoa no testamento da mesma forma a
notificação extrajudicial eu dou modificou em para desocupar o imóvel isso depende da manifestação de vontade de apenas uma parte que é aquele que está notificando já os negócios jurídicos bilaterais depende da manifestação das duas partes um negócio jurídico não necessariamente também duas pessoas mas sim em duas partes como no contrato de compra e venda tem a parte compradora ea parte vendedora a tela que vai comprar e aquela que vai vender não necessariamente uma pessoa vai ver vender e outra vai comprar pode ser que são duas pessoas vendendo o imóvel e duas comprando mas nós temos
duas partes que a parte compradora ea parte vendedora por isso que ele é bilateral depende da mãe a estação de vontade dessas duas partes da mesma forma no contrato de locação um tem que querer locar e outro pagar o preço pela locação da mesma forma o contrato de financiamento um empresta o dinheiro e outro para os juros por esse empréstimo então esses são negócios jurídicos bilaterais porque depende da manifestação de vontade das duas partes do negócio jurídico nós temos também aqueles negócios jurídicos plurilaterais que dependem na manifestação da vontade de mais duas partes como por
exemplo num seguro coletivo empresarial uma empresa é uma parte contrata um seguro tem a seguradora que é a contratada e tem os beneficiários que são os empregados então veja o negócio jurídico plurilateral da mesma forma o contrato de sociedade que existem vários sócios nessa sociedade esses são negócios jurídicos que depende da manifestação da vontade de várias partes do negócio jurídico também podemos classificar os negócios jurídicos quanto às vantagens patrimoniais que podem ser classificados então em gratuitos ou onerosos neutros m frontes gratuitos ou benéficos são os negócios jurídicos somente uma das partes tem ônus ea outra
tem bônus somente uma das partes foi beneficiada sem qualquer contraprestação como por exemplo uma doação pura uma pessoa doa ea outra só recebe sem fazer nada da mesma forma um comodato que o empréstimo gratuito empresto o meu apartamento por um primo meu morar então isso é gratuito não tem nenhuma contraprestação da parte oposta também uma renúncia de posse eu tenho direito à posse do imóvel mas eu renuncio esse direito de posse então os negócios jurídicos gratuitos ou benéficos já os negócios jurídicos ou onerosos o sinalagma ticos são aqueles que ambas as partes obtém vantagens e
tem contraprestações também como por exemplo um contrato de compra e venda tudo e outro pago o preço por ter comprado esse produto da mesma forma um contrato de trabalho uma parte contratado os serviços de uma pessoa ea outra presta serviços e recebe então o seu salário da mesma forma também um contrato de consórcio 11 para o consórcio depois ele vai receber esse crédito do consórcio pelo qual ele pagou então seu negócio jurídico sinalagmático ou onerosos esses negócios jurídicos onerosos eles também podem ser classificados em como ativos e aleatórios como nativos são aqueles negócios jurídicos onerosos
que tem uma proporcionalidade na prestação por exemplo eu vendo meu carro e recebo preço por essa venda eu alugo meu modo receber um preço por esse aluguel já os negócios jurídicos aleatórios eles bpn não acontecimento incerto eu não sei se vai ou não acontecer por exemplo eu faço um contrato de seguro do meu carro mas eu só vou usar esse seguro seu bater no meu veículo ou se roubarem o meu veículo ou então um contrato de plano de saúde eu só vou utilizar esse plano de saúde se eu ficar doente ou então um contrato de
assistência funeral eu só vou utilizar a assistência se alguém da minha família falecer então são negócios jurídicos onerosos aleatórios porque eles dependem de um acontecimento incerto negócios jurídicos também podem ser neutros que são aqueles que não são nem onerosos e nem gratuito eles são exatamente neutros porque eles não nem atribuição patrimonial como por exemplo a instituição de um bem de família eu escolho o imóvel para ser bem de família ele não tem então uma atribuição patrimonial da mesma forma uma cláusula de incomunicabilidade digamos eu faço um testamento e nesse momento eu coloco uma cláusula de
incomunicabilidade para que esse bem que estou deixando o testamento para alguém não se com nick com cônjuge da pessoa essa cláusula de incomunicabilidade ela não tem atribuição patrimonial por isso que ela é neutra ela não é nem gratuita e nem onerosa então nós temos os negócios jurídicos gratuitos ou onerosos os neutros que não são nem gratuitos e nem onerosos e nós temos os negócios vídeos bifronte os que podem ser tanto gratuitos quanto nós depende da vontade das partes por exemplo num contrato de depósito eu deixo o meu veículo um depósito a pessoa pode cobrar por
esse depósito ou ela pode não cobrar por esse depósito se ela cobrar vai ser um negócio jurídico oneroso se ela não cobrar vai ser um negócio jurídico gratuito da mesma forma uma doação eu posso fazer uma doação de um imóvel meu uma doação simples para a prefeitura esse é um negócio jurídico gratuito ou eu posso fazer uma doação com encargo eu somente do imóvel será prefeitura construir uma biblioteca nesse imóvel esse é um negócio jurídico oneroso que passou a ter uma contraprestação então os negócios jurídicos bifronte se eles podem ser tanto gratuitos quanto onerosos outra
classificação que recebe os negócios jurídicos é quanto à forma e quanto à forma os negócios jurídicos podem ser formais ou solenes ou não formais ou de forma livre os formais 1 solenes são aqueles negócios jurídicos que devem respeitar a forma especial prevista em lei como por exemplo o casamento que tem a certidão de casamento ou cheque seja reparado de todos os cheques são iguais porque a forma está prevista na lei ou então uma transferência de um bem imóvel exige uma escritura pública já os negócios jurídicos de forma livre ou não solenes são aqueles que podem
ser realizados de acordo com a vontade das partes as partes escolhem a forma que vão realizar esse negócio jurídico como por exemplo um recibo uma notificação extra judicial ou a venda de um bem imóvel como por exemplo a venda de uma corrente de ouro a própria pessoa escolhe a forma como vai realizar nosso jurídico esses são os não só eles os negócios jurídicos também podem ser classificados quanto ao momento em que ele produzirá os seus efeitos quando ele produzirá efeitos eles podem ser classificados em inter vivos e mortes causa os intervivos são aqueles negócios jurídicos
e produziram efeitos durante a vida da pessoa enquanto a pessoa ainda viva como por exemplo o contrato de compra e venda ou então um contrato de locação já os negócios jurídicos mortes causa produziram efeitos após a morte da pessoa como por exemplo após um testamento que somente produzirá efeito após a pessoa estar morta também podemos classificar os negócios jurídicos quanto à existência de um negócio jurídico existir por si mesmo ele será chamado de negócio jurídico principal e se existir em razão de um outro contrato de um outro negócios jurídicos nós chamaremos de negócio jurídico acessório
então exemplo de negócios jurídicos principais contratos de compra e venda contrato de locação contrato de prestação de serviço já exemplos de negócios jurídicos acessórios garantia no contrato de compra e venda uma fiança no contrato de locação uma multa no contrato de prestação de serviços então temos negócios jurídicos que existem por si mesmo como os principais negócios jurídicos que existe em razão de um outro contrato de um outro negócio que são os negócios jurídicos acessórios vamos concluir a nossa aula de hoje os negócios jurídicos são classificados da seguinte forma quanto ao número de declarantes eles podem
ser unilaterais bilaterais plurilaterais quanto às vantagens patrimoniais eles podem ser gratuitos ou onerosos neutros e bifronte forma eles podem ser solenes ou de forma livre quanto o momento de produção de efeitos eles podem ser inter vivos e mortes causa e quando a existência eles podem ser principais e acessórias se você gostou dessa aula curta o nosso vídeo compartilhe com seus amigos e lembre se inscreva se já é nosso canal
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