Olá amigos amigas estamos aqui para mais uma aula de direito previdenciário Professor Tanaka estamos a falar tipo de segurados aqui empregar o que eu falar aqui para vocês vou falar de uma atualização Edimar ainda nova para esse tipo de Empregada que pede regra nova do que a nossa nossa regulamento da Previdência Social decreto 3048 que você conhece ele foi alterada pelo decreto 10410/2002. Fazendo aqui para você algumas alterações para para isso é verdade não é o nome da nenhuma essa tirar né da linha não lá no Obrigado alguma Olha aqui eu pedi isso aí ela
falou o seguinte ó aquele conversando por um trabalho temporário mas também que nós não estudamos trabalho que por aqui mesmo hoje eu trouxe aqui só o alguma informação olha aqui quem fala na forma prevista em legislação específica beleza até Tudo bem por causa de 30 dias eu estou aqui comentar com vocês a regra hoje trabalho temporário 30 dias podendo prorrogar por 90 dias acabou é só isso novidade Tiago mostrou-se né consecutivos o motor galo por até 90 dias pela serviço para atender à necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou à acréscimo extraordinário
serviço de outras Beleza então é só isso 180 dias podendo ser prorrogado por mais 90 dias existe é a característica do trabalho procurar beleza Temporada ele é empregado regime geral assim como ficar o trabalhador que tem lá subordinação eu não eventualidade assim que puder é um daqui outra mudança no decreto né frase de Mandato eletivo mas tomar esse pode mandar coletivo eu sei que empregado porque você já ensinou isso que a gente exatamente durante cimento para vocês então tudo isso que eu falei olha a régua o seguinte eu vou fazer o seguinte de cargo efetivo
vai corrigir troca no meu caso da União estados e municípios alguns têm alguns não tem não tem pessoas que passa o concurso lá determinados municípios que não têm me próprio ele vai para onde vai para o regime geral tá todo mundo em locais tem o resto o resto é para onde vai o regime Geral de a regra inclusive detentores de Mandato eletivo uma caso Presidente da República os governadores pé do de vereadores deputados beleza Isso você já sabe eu não sei que ele já eu já vinculado a regime próprio de previdência já tá vincularam Hilton
ele continua vinculado aquele regime próprio caso o Tanaka eu gosto é vinculado a regime próprio de Previdência Social serve tornar um deputado que que acontece continua vinculada no G1 Ah não então se vocês ficou isso porque é que tá explicando de novo que que mudou aí o única coisa que mudou gente a utilizadores esquecido do meu brother né aguardando o decreto com portanto de Polícia Civil de Santarém e colocar digital tá então cobradores de federal deputado de também né ele vai ser empregado o regime geral ou por isso então agora já sabe é que sim
você tem aqui o distrital também né digital também ele vai ser o regime geral como empregado foi isso que também tem que deixar tudo Claro e cristalino colocar não tem problema tá Eu posso não está aqui é uma novidade a mãe é meio quilo mitológico sábado intermitente tava pele ter tá eu não empregado tá lá regras da consolidação das leis trabalhistas lá é regra de pessoas que trabalham empregada É mesmo trabalho intermitente três dias e ficou uma semana sem trabalhar nesse local e depois trabalhar mais quatro dias não importa Abrão dias que eu sou uma
tanto dias que eu sou mais três esse trabalho intermitente o cara que trabalhar sei lá duas semanas o que é trabalho intermitente vai ser empregado já acabou tudo mais tranquilo ele é integrado no regime geral para prestação de serviço de forma não continuar com tendência de períodos de prestação de ser a cidade com cuidado com estimular que estava sendo em pé ou ficar em tudo isso aí ele vai ser vai ser empregado em geral sempre assim também alterações se você gostou então dá um joinha no nosso Instagram no Facebook no YouTube aperta o Sininho das
novidades das atualizações e todos os dias de só um abraço tchau tchau