Direito Empresarial - Aula #6 - Procedimento do Registro (É isso!)

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É Isso! - com Marco Evangelista
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Olá meus amiguinhos nesse vídeo conversaremos sobre o procedimento do registro bem o procedimento ou seja o conjunto de Atos que dá origem a um registro ele é trifásico nós temos três fases olha só aqui ó protocolo análise formal e o assentamento quando o documento é entregue ao órgão registral nós temos o protocolo esse documento é um ato constitutivo ou um átomo modificativo cada anti Empresarial vai ter a sua espécie de ato constitutivo alguns entes tem estatuto como é o caso da sociedade anônima e a cooperativa alguns têm requerimento como é o caso do mei microempreendedor
individual ou em empresário individual e os outros têm contrato social então o estatuto contrato social requerimento a isso nós chamamos ato constitutivo bom o ato constitutivo por regra e por lei da OAB tem que ter visto de advogado visto de advogado microempresa a empresa de pequeno porte mei tá desperdiei estão dispensados de visto de advogado aí isso é são desses os outros tem que ter visto do advogado e por norma da OAB não é só o visto o advogado efetivamente tem que participar tem que checar sobre o conteúdo daquilo que ele está opondo que ele
está assinando afinal de contas ele tá ali de clarando sua responsabilidade técnica bom feito ato constitutivo ou modificativo ele é apresentado repartição protocolo depois ele vai para análise formal análise formal é feito busca de anterioridade todos os requisitos são checados se for o caso é retornado para ser retificado completado ou emendado após essa análise formal aqui então é feito o registro propriamente dito que eu chamei de assentamento eu trouxe isso aqui da lei de registro dos públicos mas na verdade esse registro é o nome genérico pode ser um arquivamento pode ser uma matrícula pode ser
até um cancelamento tudo isso a gente vai chamar de assentamento o registro propriamente dito Qual é o prazo para se anular anular um registro três anos três anos é um prazo decadencial tá lá no parágrafo único do Artigo 45 do Código Civil prazo para anular um ato um ato que foi registrado vamos lá o registro três anos três anos Então imagina que você bêbado bêbado assim não contrato social aí se torna sócio em pleno ato inebriado você tem três anos para requerer essa anulação se não fizer só vai restar sair da sociedade e se sair
da sociedade vai ficar com a responsabilidade pode societária que a gente aprende no outro vídeo por isso é importante observar esse prazo de três anos Qual é o prazo para levar um documento a Registro 30 Dias 30 dias a contar de sua palavra e o que acontece se passar dos 30 dias deixa eu pegar outro quadro aqui seguinte o ato tem que ser levado a Registro até 30 dias de sua lavratura se ele for levado a registro do até 30 dias o registro fica com efeito x Tung x tunc Volta ao Começo vai ficar com
a data da lavratura do documento mas se passar de 30 dias terá efeito x nunc ou seja não vai ficar data do registro a data que tá no documento não vai ficar data do despacho de deferimento então vai ficar na verdade essa data aqui que depois essa aqui vai ser a data de registro não a data do documento porque porque se passou do prazo regulamentar de 30 dias para lembrar para levar registro isso faz diferença muito imagine que nós fazemos uma alteração contratual para a exclusão de um sócio tava fazendo falcatrua com o nome da
empresa da sociedade se por um acaso levamos a Registro em até 30 dias caso ele tenha indevidamente usado o nome da entidade aqui tudo isso é invalidado porque porque vai ter efeito retroativo até a data do ato Mas se por besteira passou-se desse prazo vai ficar com a data aqui e tudo aquilo que foi feito indevidamente em nome da entidade será validado e imputado A Entidade porque porque isso é tido como registrado portanto eficaz a saída do sócio daqui para cá e não aqui no começo por isso é tão importante se observar esse prazo de
30 dias bom tudo é eletrônico esqueçamos aquela visão antiga que nós íamos na junta comercial e tinha um monte de despachante com máquina de datilografia na frente eu cheguei a presenciar isso não é mais assim [Aplausos] documento protocolo análise registro o assentamento matrícula arquivamento tudo é eletrônico e aí entramos numa dança numa dança de siglas o sistema computadorizado que integra todos os órgãos registrais e os atos registrais é chamado rede sim rede sim que significa rede nacional para simplificação do registro e da legalização de empresas e negócios tudo isso significa redes a coordenação dos órgãos
registrais a coordenação dos órgãos é chamado Sistema Nacional de registro de empresas mercantis então eles estão sistematizados o nome do sistema eletrônico é rede sim as licenças licenças ambientais inclusive no mais que se possa também serão analisadas concedidas por meio eletrônico através de algo chamado cli certificado de licenciamento digital bom esse esse sistema chamado redesim tem um comitê gestor comitê gestor é o G6 G sim gente essas siglas Só serve para aprender para fazer prova tá na prática não é não se precisa saber isso CG sim que significa comitê para gestão da rede sim quando
o documento é registrado quando ele é matriculado recebe um número chamado de Identificação do registro de empresas e tem o arquivinho o arquivo que é gerado para ir para Receita Federal e gerar o CNPJ também tem nome dbe o arquivo se chama dbe esse arquivo é gerado por um programinha chamado pgd programa gerador de documentos e nesse dbe que é o que vai dar origem ao CNPJ já tem o cnae knae é o código nacional de atividade econômica com que vai atuar aquela entidade indo para finalmentes do registro algumas atividades precisam de autorização de concessão
pública tá lá no próprio 45 então algumas atividades chamadas atividades estratégicas não basta ter o ato constitutivo precisa ainda ter o ato público de concessão e permissão é o caso de por exemplo petróleo e gás medicamento rádio isótopo é tudo que vai ser tratado com com radiológicos com com petalejos radiológicos radioativos radioativos essa é a palavra radioativos atômicos armamentos munições rádio TV transporte interestadual intermunicipal transporte aéreo transporte marítimo e outros ramos de atividade Que Nós aprendemos lá em Direito Administrativo Direito Administrativo cada atividade estratégica vai ter a sua lei própria fora Essas atividades estratégicas é
livre plenamente a iniciativa ato constitutivo registro Nossa entidade agora já existe bom Vamos aprender sobre para o Direito Empresarial aquele que é o principal órgão registral Junta Comercial Junta Comercial é o assunto do próximo vídeo vamos ao próximo vídeo
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