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[Música] [Aplausos] k [Música] [Música] [Música] [Música] f [Música] k [Música] [Música] e [Música] k [Música] [Música] h [Música] [Música] h [Música] [Aplausos] k [Música] [Música] [Música] [Música] k [Música] [Música] [Música] oh E aí meu amigo minha amiga concur Sera Bora firmes e fortes pra nossa revisão hora de dar aquela afiada final no Machado deixar memória de curto prazo aí prontinha para chegar amanhã arrebentando na prova né a gente sabe que ninguém tá aqui digamos estudando né a gente tá estudando a gente tá revisando Pô a gente vai pegar o conteúdo aí direto na veia aquelas
decorebas aqueles pontos mais quentes aqueles pontos que realmente chega na prova falou ué Parece que deu um branco né é isso que a gente vai atacar aqui para não acontecer com você amanhã na prova a possibilidade de esquecer algum detalhezinho Deixa pro concorrente esquecer tu vai lembrar e vai garantir aí uma pontuação bem legal E hoje ainda é dia de bunda na cadeira e papiro viu hoje ainda é dia de muita preparação revisar para caramba ficar na pegada aí fazer a tua parte depois chegou amanhã para fazer a prova vai lá e faz o teu
melhor não tem ficar carregando aquele peso da obrigação de ser aprovado sempre falo muito isso com a galera que é um ponto bastante importante importante tá mas hoje hoje ainda é dia de cobrança Então vamos lá vamos começar nossa revisão pegar aqui dentro de administrativo muito conteúdo importante que a gente tem e que a gente sabe que é o sucesso na prova né Pois é então bora lá cara ó vem cá primeira coisa que eu quero falar contigo pra gente dar sequência aqui é o seguinte de um lado nós temos a administração direta União estado
DF município de outro lado a administração indireta autarquia fundação KP e 100 entre elas não tem hierarquia não tem subordinação a direta não manda na indireta a relação entre elas é chamada de tutela administrativa controle finalístico supervisão ministerial jogou palavra de hierarquia subordinação já mete a caneta que está errado agora outro ponto bastante quente que eu quero aqui alinhar contigo é esse ó quando a gente fala aqui dos ênteses da indireta Nossa isso aqui é coisa das coisas coisas mais tradicionais de prova é as diferenças entre os entes da indireta e vamos combinar que a
moleza hein mas vamos lá Vamos afiar esse Machado aí olha só quando a gente fala da autarquia autarquia é uma pessoa jurídica de direito público autar cria autarquia a lei cria os outros 300 São pessoas jurídicas de direito privado e esses que são de direito privado eles não são criados por lei eles são autorizados por lei tá vendo ó a lei meramente autoriza a criação deles o nascimento deles a aquisição da personalidade jurídica ocorre mediante este ato de direito privado que é o seu registro em cartório então direito público é criado diretamente é por lei
direito privado eles são autorizados o nascimento aquisição da personalidade jurídica é como seu registro em cartório show de bola tá quando falarmos aqui da fundação pública pode pensar na regra que é de direito privado Existe sim uma observação que é a fundação pública de direito público mas essa daqui na verdade é uma espécie de autarquia então a fundação pública de direito público essa aqui que é uma digamos exceção que não é o que tá lá no decreto 200/67 mas ela pode ser feita ela é na verdade uma autarquia e sendo uma autarquia ela vai fazer
o quê seguir as regras de autarquia autarquia a lei cria então cuidado só com ela aí e geralmente ela vem expressa na questão tá continuando finalidades dessa galera as autarquias servem para o desempenho de atividades típicas do estado elas servem então para fazer coisas que era para a própria administração direta estar fazendo já as Fundações públicas Elas têm fins sociais elas não podem explorar atividade econômica elas não têm finalidade lucrativa e a Constituição Federal estabelece que lei complementar não é qualquer Leizinha não é lei complementar vai definir o campo de atuação das Fundações públicas agora
olha só as empresas estatais ep 100 elas podem ser criadas para a prestação de serviço público ou para a exploração de atividade econômica podem ter aí essas duas finalidades responsabilidade civil pensando aqui na regra geral quando a gente fala de responsabilidade é o seguinte quando a gente fala da responsabilidade das autarquias e das Fundações públicas é as mesma é a mesma coisa que a gente aplica Para administração direta é aquela responsabilidade objetiva não precisa comprovar idolo ou culpa agora cuidado com empresa estatal Ó essas duas Aqui varia se elas estiverem prestando o serviço público a
responsabilidade é objetiva agora se elas estiverem explorando atividade econômica a responsabilidade delas é igual de entes da iniciativa privada responsabilidade subjetiva Beleza beleza show de bola então pode já ficar de olho nessa parte uma outra regrinha legal aqui vamos começar na Regra geral e a gente bate as exceções ó autarquia e fundação pública é regido por estatuto servidor dessa galera é os servidores então o pessoal do essa galera é regime estatutário empresa pública e sociedade economia mista é o regime seletista são empregados públicos são empregados públicos tá mas olha só tem exceções tá quando a
gente fala de autarquia os conselhos fiscalizadores de atividade profissional CRM C CRF eles podem ser criados eh eles são criados né tem personalidade de direito público tal porque é uma forma de autarquia mas o concurso dele deles geralmente é regido pela CLT já viu o concurso de CRM é um que tem bastante e é seletista então é uma exceção porque vamos lá o regime de pessoal da autarquia é o quê estatutário essa é a regra agora quando a banca falar expressamente de conselho fiscalizador de atividade profissional tipo CRM Opa eles podem pela CLT a mesma
coisa fundação pública geralmente é estatuto Mas se for uma fundação pública de direito privado também poderia adotar a CLT e quando a gente fala de empresa pública e sociedade de economia mista ó esses dois aqui cuidado com os dirigentes dirigentes a gente sempre vem aula que eles não são regidos pela CLT eles são regidos por um estatuto show de bola legal agora vamos dar uma aburad aqui nas principais diferenças das empresas estatais ep 100 Olha só na empresa pública o capital é público 100% público na sociedade de economia mista o capital é misto a gente
tem a junção de Capital público e privado porém a maioria do Capital o controle acionário estará sempre em mãos do poder público sempre haverá mais capital público que privado as empresas públicas podem ser criadas sendo adotada aí qualquer modalidade societária existente temem direito já a sociedade de economia mista é apenas como sa apenas como sociedade anônima Elas têm uma liberdade bem menor essa outra aqui é menos cobrado mas vale a pena dar uma olhadinha a competência da justiça comum se for uma treta aí envolvendo uma empresa pública federal Justiça Federal se for uma treta envolvendo
uma empresa pública estadual ou Municipal justiça estadual agora quando é sociedade de economia mista não importa se ela é Municipal Estadual Federal cai lá na justiça estadual então esquisito é a gente pensa aqui ó na Caixa Econômica Federal empresa pública federal Justiça Federal a gente pensa no Banco do Brasil sociedade de economia mista Federal vai pra justiça estadual esse que é meio esquisitinho Claro que tem exceções regras de competência Atrativa mas já foge aqui da nossa matéria show de bola ó seguindo vamos lá diferença aí de centralização e descentralização moleza hein Centralizado é a própria
direta prestando o serviço público por meio dos seus próprios órgãos e agentes ela mesma prestando descentralizada quando a direta vem e transfere para um ente da administração indireta ou para um particular Note que aqui ela faz a transferência para uma outra pessoa nesse caso não há que se falar em hierarquia ou subordinação afinal não há subordinação entre a direta e indireta nós já vimos é a tutela administrativa e o particular ela apenas fiscaliza então Ó pra gente matar aqui centralizada própria direta descentralizada direta vem e transfere para outra pessoa só que toma cuidado que Dependendo
para quem ela descentralizou algumas regras mudam vamos lá quando ela descentraliza paraa indireta ela pode utilizar o verbo criar a direta cria a indireta isso aqui é feito por meio de lei é a chamada descentralização por serviços ou por outorga legal caso em que ela transfere a execução e a titularidade do serviço público quando a gente pensar aqui na transferência para uma autarquia tá para uma pessoa jurídica de direito público agora quando ela descentraliza pro particular cuidado com o verbo contratar autorizar e não pode aqui ela não cria o particular ela contrato autoriza Então ela
transfere por meio de um contrato administrativo ou de um ato administrativo pro particular é a chamada des ação por delegação ou por colaboração casos em que ela transfere única e exclusivamente a execução do serviço público jamais a titularidade a titularidade ela conserva aqui com ela pequeno aprofundamento Zinho ó quando ela transfere pro particular por meio de um contrato isso aqui sempre tem prazo determinado agora quando ela transfere por meio de um ato não há prazo determinado só que ela poderia revogar a qualquer momento cuidado com a desconcentração que que é desconcentração mesmo é a divisão
interna das competências de uma pessoa jurídica a desconcentração tem esse ozinho aqui que é um ozinho de órgão na desconcentração a administração pública está fazendo a criação de um órgão público e Vale lembrar que órgão público não tem personalidade jurídica quando ela desconcentra ela está transferindo dentro da mesma pessoa ela não está transferindo para outra pessoa ela não cria uma nova pessoa jurídica estamos dentro da mesma pessoa jurídica a desconcentração é feita por meio de lei tem que ter lei para criar órgãos e Aqui nós temos uma relação de hierarquia e subordinação Afinal estamos dentro
da mesma pessoa então fica de olho aí nas diferenças entre descentralização tá vendo ó para outra pessoa sem hierarquia paraa desconcentração que é na a mesma pessoa e a que tem hierarquia eles gostam muito de trocar uma com a outra show de bola Vamos lá bora falar um pouquinho de Atos agora que também um assunto sempre muito quente ato administrativo é a manifestação unilateral de vontade da administração pública sendo que ela faz uso aqui das suas prerrogativas de direito público ela está fazendo uso da sua superioridade em Face dos administrados se disser para você aí
de direito privado Opa tá errado Privado não não é ato administrativo é um ato da administração para ser ato administrativo tem que ser direito público Aqui nós temos a administração pública no desempenho da sua função administrativa e esse tipo de ato o ato administrativo ele é praticado não só pela administração pública mas eventualmente também por particulares que estejam desempenhando uma atividade administrativa para a qual receberam a delegação dessa atribuição então falar que é só administração tá errado agora olha essa parte aqui ó cuidado com o silêncio administrativo o silêncio administrativo é quando você vai lá
tudo feliz alegre ser eleps Saltitante e a administração pública te deixa no vácuo te ignora ela foi omissa nesse caso nós temos um efeito de concordância negativo quando a gente fala aqui do silêncio administrativo ele só vai produzir efeitos se esses efeitos estiverem previstos em lei isso aqui é entre aspas um nada jurídico não tem um efeito automático decorrente da omissão para que a omissão Produza algum efeito isso aí precisa estar previsto em lei senão ela não produz efeitos muito bem muito bem falar um pouquinho aqui dos elementos também chamados requisitos de validade ao nosso
famoso cofifomob cofifomob FOB competência de objeto não tem como errar né nossa cofifomob aí É infalível competência finalidade forma motivo e objetos requisitos que devem ser observados para o ato ser considerado válido tá competência competência é o sujeito que possui atribuição legal pra prática do ato Lembrando que a competência ela pode ser delegada para quem está hierarquizado ou não mas ela também pode ser avocada avocada é tirar a competência é tirar a competência aí de um subordinado Beleza beleza tirar a competência de um subordinado é uma medida temporária e excepcional também poderemos chamar competência de
sujeito são coisas aí eh sinônimas competência e sujeito a finalidade a finalidade é o que que a gente quer alcançar aí com aquele ato bom a gente quer primeiro aí né Sempre buscar o interesse público e Aqui nós temos o efeito mediato o efeito mediato é proteger o interesse público é proteger o meio ambiente é proteger o interesse coletivo por exemplo a gente vai ver a diferença já já do objeto mas segura aí a gente tem a forma a forma é o jeito que o Ato é praticado e o ato Como regra é praticado por
escrito mas ele poderia também ser praticado por meio de gestos por meio de sinais ou até mesmo de forma oral um ponto muito importante é que dentro da forma que nós temos a chamada motivação muito cuidado pegadinha vencedora aí motivação com motivo opa opa segura motivo também pode ser chamado de fundamento e motivo ou fundamento olha só é a situação fática e a situação jurídica são os fatos o que aconteceu no caso concreto e como aquilo está previsto em lei que irão justificar a prática do ato é a situação fática e jurídica que justifica a
prática do ato motivação thos então ó é o que a treta que aconteceu no caso concreto como a lei prevê aquilo por exemplo ele pegou dinheiro para praticar um ilegal situação fática na lei como que ISO está previsto como corrupção isso aí justifica o quê a demissão do Servidor justifica o ato de demissão a motivação tá vendo ação de motivação ó a motivação é apresentação exteriorização exposição dos motivos é pegar os motivos e colocar no papel explicar os motivos então ó vamos lá motivo pum algo parado são fática e jurídica motivação exposição exteriorização dos motivos
é contar o que aconteceu e a motivação ela não é um elemento ela está dentro do elemento forma ok ok cuidado com essa pegadinha é sempre muito boa tá o objeto também bem chamado de conteúdo é o próprio ato é o efeito imediatamente produzido é a decisão que está sendo tomada por exemplo isso que eu falei a demissão a demissão é pegar o Zé e proibir o Zé de trabalhar mandar o Zé embora porque o Zé corrupto é o efeito imediato e o efeito mediato ou indireto é preservar o interesse público a gente tá fazendo
isso para proteger o interesse público a mesma coisa ali um ato que por exemplo proíba eh a venda de de sacolas plásticas nos supermercados tá isso aí qual que o efeito imediato Proibir a venda de sacola plástica Mas qual que é a finalidade que é o efeito mediato preservar o meio ambiente tá vendo preservação do meio ambiente então quando a gente fala aqui do objeto ou conteúdo é o próprio ato é o efeito imediato é a autorização a licença a demissão é o próprio ato fechou aproveitando que a gente falou disso aqui vem comigo aqui
rapidinho relembrar aí a teoria dos motivos determinantes que diz uma coisa super óbvia os motivos alegados para a prática do ato devem ser verdadeiros se por acaso hum esses motivos forem falsos ou inexistentes o Ato é ilegal e ato ilegal a gente anula mas calma lá Calma lá alguns atos não exigem motivação por exemplo a exoneração do titular de um cargo em comissão não tem que motivar mas se motivou vinculou então quando os motivos não são exigidos mas são espontaneamente apresentados E aí tem que ser verdade se não ato ilegal só lembrar da nossa regrinha
motivou vinculou show de bola e não confunda também aí os elementos que são os requisitos de validade o nosso cofifomob com os atributos que são as características do ato administrativo aqui a gente tá falando dela da Pat PTI Olha só o p presunção de legitimidade de veracidade a gente presume que o ato foi praticado em conformidade com a lei presunção de veracidade uma presunção que os fatos narrados são verdadeiros isso aqui meu tá em todos os atos todos eles nascem com esse atributo e essa embora seja uma presunção aqui Universal pois ela está em todos
os atos Ela não é uma presunção absoluta ela é uma presunção relativa cabe prova em contrário o destinatário ele pode provar que aquilo é mentira ou que aquele ato viola a lei Beleza beleza agora a gente tem a autoexecutoriedade autoexecutoriedade executar Essa é a palavrinha mágica a administração pode executar as suas decisões diretamente utilizando meios diretos de coerção que é o uso da força nem precisa de intervenção judicial tudo isso para proteger o interesse público em situações emergenciais ou quando estiver previsto em lei os exemplos clássicos aí apreensão de mercadorias interdição estabelecimento demolição de uma
obra Só toma cuidado que nem todo ato tem esse atributo como por exemplo a multa a multa não é auto executória cuidado com ela então cuidado quando a banca narra o atributo palavra mágic a executar quando ela falar que todo ato tem Belê belê a tipicidade significa que os atos estão tipificados estão previstos em lei isso aqui é presente em todos os atos unilaterais a exceção seria ato bilateral um contrato mas já um pouquinho mais aprofundado mas a tipicidade tem a ver com a segurança jurídica com o princípio da legalidade também os atos estão previstos
em lei imperatividade imperatividade permite a administração pública a palavrinha mágica aqui ó impor um dever de observância independentemente a anuência dos administrados ela tá pedindo não viu F Ela tá mandando então quando ela pratica um ato o Ato é imperativo a pessoa não tem que querer não ela tem que respeitar aquilo lá tem que obedecer só que tem exceções por quê Porque nem tudo ela tá impondo tem coisas que nós vamos lá pedir senão ela não faz por exemplo os atos negociais uma licença uma autorização uma permissão ato enunciativo também tem tipo de ato que
ela não tá mandando obrigando a nada então cuidado que nem todo o Ato é imperativo e nem todo ato é autoexecutório pegadinha comum é trocar esses dois conceitos hein autoexecutoridade executai imperatividade impor show de bola beleza Tá Outro ponto também bem legal é o que trata da extinção dos atos quando o Ato é ilegal a gente anula a revogação é por extinção em razão de conveniência e oportunidade a gente extingue um ato válido Já já vamos trabalhar mais esses dois que eles merecem tá vamos focar nesses três aqui primeiro cassação a cassação ela tem uma
carinha assim de penalidade que é aplicada paraa pessoa que descumpre os requisitos para manutenção do ato por exemplo caça lá uma licença para construir e caça CNH a caducidade é quando o ato tá caduco é quando o ato está contrário à Nova legislação aí nesse caso ele não pode mais continuar existindo ele estava embasado em uma lei anterior que era válida agora essa lei morreu essa lei foi revogada tem uma lei nova e essa lei nova é contrária ao ato o ato caducou o ato vai ser extinto pela caducidade contrário à nova lei e a
contraposição é quando é praticado um ato novo com efeitos opostos efeitos contrapostos ponto que eu quero sua atenção também que cai muito é isso aqui ó as diferenças aí de anulação e de revogação beleza anulação ou invalidação é a extinção de um ato ilegal quando ato ilegal a gente anula a gente invalida aqui nós estamos analisando a legalidade do ato já na revogação o Ato é válido o ato tá de acordo com a lei só que a gente vai extinguir ele por razões de conveniência e oportunidade nós estamos analisando o mérito deste ato administrativo quem
que pode decretar anulação a própria administração de ofício a requerimento por conta da autotutela e o Poder Judiciário só que lembra que o poder judiciário só age mediante provocação ele não age de ofício aqui já a revogação ela é decretada apenas pela própria administração poder judiciário não revoga Ato dos outros ele apenas anula tá agora olha só que tipo de ato que a gente pode anular ato vinculado ou ato descricion ària porque a gente tá analisando a legalidade dele agora revogar é apenas ato discricionário porque essa parada de mérito somente existe em ato discricionário os
efeitos a anulação tem efeito retroativo efeito exum que o t de tudo apaga tudo é como se o ato jamais houvesse sido praticado como se ele jamais ou houvesse existido já a revogação ela tem efeito não retroativo efeito ex nunk o nunc Dê nunca retroage só daqui pra frente então cuidado que outra coisa que eles trocam tem prazo para anular e tem a administração tem um prazo decadencial de 5 anos para anular os atos que geraram efeitos favoráveis ao destinatário de boa fé se o sem vergonha tá de uma fé aí não tem prazo tá
pode a qualquer momento e cuidado que esse prazo é decadencial não é prescricional já a revogação tem prazo não ela pode ser decretada a qualquer momento porém a administration não pode revogar ato vinculado ato que já gerou direito adquirido ato Consumado at exaurido os atos que integrem um procedimento e aqueles chamados meros atos administrativos como uma certidão e um atestado Beleza fica de olho então tá nesse batebola aí de anulação revogação tem teu materialzinho aí e tal também na descrição tudo para você poder pegar bem essa parte que eles gostam muito tacar em vários momentos
e falar rapidinho da convalidação também né A convalidação não é forma de extinção a convalidação é pegar um ata ilegal e fazer o saneamento fazer a manutenção consertar um ato ilegal e a gente lembra sempre do foco na convalidação só dá para convalidar vícios no elemento foco olha só lembra que o fifo Mob Então somente quando for vício na na competência que dá para convalidar essa é a regra Tá então vamos lá que que é vício sanável dá para sanar vício na competência sim salvo quando for competência razão da matéria ou competência exclusiva aí não
rola dá para convalidar vícios no elemento forma sim salvo quando for essencial a validade do ato for uma forma essencial regra exceção tranquilo pô show de bola Tranquilão agora vem cá já vou aproveitar que a gente falou de anulação rogação e dá um tapinha também nessa parte aqui de controle que tem tudo a ver com anulação revogação tá o controle administrativo judicial ó também é bem quente controle administrativo é uma forma de controle interno é administração fazendo o controle dos seus próprios atos aqui nós estamos fazendo a autotutela administrativa ela está revendo os seus próprios
atos é a súmula 473 do STF isso aqui ela pode fazer de ofício ou mediante requerimento quando ela está fazendo a autotutela é algo que ela pode analisar ali a legalidade do ato ou seja ela poderia anular o ato E também o mérito Ela poderia revogar tem tudo a ver com o poder hierárquico que é o controle dos próprios atos muito importante isso aqui tem tudo a ver com aquilo que a gente falou tem a ver com autotutela uma parte aí que tem reflexo em vários pontos agora ó quando é o poder judiciário que tá
fazendo o controle que é o controle judicial nós temos O Poder Judiciário na sua função típica jurisdicional toma cuidado que o controle judicial ele é apenas sobre aspecto da legalidade ou seja o poder judiciário não analisa o mérito ele não analisa a conveniência e a oportunidade Esse controle ele é feito apenas mediante provocação poder judiciário Não age de ofício Lembrando que o poder judiciário não revoga Ato dos outros ele poderia apenas anular então cuid cuidado que coloquei até as pegadinhas aqui que eles fazem para você não cair nenhuma combinado outra parte maneira aqui também ó
saca só que tipo de ato que o poder judiciário pode fazer o controle u é tanto faz pode ser vinculado ao discricionário mas é apenas análise de conformidade com a lei caso em que ele poderia anular o ato em questão muito bem muito bem Professor Então tá show de bola falar um pouquinho de poderes ó bom a gente tem aqui primeiro antes de entrar nesses o poder vinculado e o poder discricionário cara é a mesma coisa que ato vinculado e ato discricionário quando for poder vinculado ou ato vinculado não tem margem de escolha os requisitos
forem preenchidos a administração é obrigada a Gir agora quando for um reflexo do poder discricionário é um ato discricionário ela tem uma certa margem de liberdade bem tranquilo né mas o bicho pega confundindo esses aqui ó vamos lá poder hierárquico hierarquia é aquele poder interno que a administração exerce em face do seu subordinados é o poder que ela tem para dar ordens aos seus subordinados é o poder que ela tem para fiscalizar a atuação dos seus subordinados Ó se ela tá dando ordem ou fiscalizando um particular é outro poder que ela tá usando hein meu
toma cuidado então aqui ela tá dando ordens aos seus subordinados fiscalizando ela está revendo os próprios atos anulando revogando Ela poderia delegar e avocar competências e até mesmo editar atos normativos internos para regular o seu funcionamento tudo isso tem a ver com o poder hierárquico Só toma cuidado com o seguinte punir opa opa aí calma lá aí tem o poder disciplinar quando a gente fala de aplicar sanções penalidade por exemplo a um servidor aí uma advertência suspensão demissão é o poder disciplinar se ela vai aplicar uma penalidade a um particular com vínculo o cara que
um contrato administrativo uma concessionária de serviço público também é poder disciplinar um pequeno ponto tá quando ela tá punindo o servidor isso decorre diretamente do Poder disciplinar e nesse caso o poder disciplinar nasceu do hierárquico Então veja a gente não pode ligar direto o poder hierárquico a punir servidor o que que acontece acontece assim ó O Poder hierárquico é de onde surge o poder disciplinar e com base no poder disciplinar que ela pune o servidor então punir o servidor é uma decorrência direta imediata do Poder disciplinar e indireta mediata do poder hierárquico se ela falar
assim para você ó punir servidor poder hierárquico Uh tá errado hein teria que falar mais alguma coisinha ali no meio senão não rola mas é um pouquinho mais aprofundado isso que eu falei antes Como regra ela trabalha isso aí mesmo e quando for particulares em geral ele está limitando os indivíduos para proteger a coletividade a poder de poça poder de polícia administrativa no poder de polícia administrativa ele está limitando os indivíduos em prol da coletividade Se ela falar alguma coisa para você interdição de um restaurante uma multa de trânsito pá tá falando do Poder de
polícia e por último o poder normativo ou regulamentar que trata do Poder aí que a administração tem de editar atos normativos como um decreto por exemplo para dar fiel execução à lei cuidado que ela não pode novar no jurídico ela não cria modifica ou extingue direitos e obrigações ela apenas complementa apenas regulamenta aquilo que a lei criou que a lei tratou Legal cara vou te falar só com esse resuminho aqui você já mata muita muita muita questão mesmo porque eles geralmente gostam de confundir um poder com o outro muito bem então vamos lá respira que
tem coisa para caramba ainda vamos que vamos abuso de poder o abuso de poder é um um é um gênero que tem duas espécies o excesso e o desvio de poder ele pode ocorrer por uma ação ou por uma omissão e funciona assim o excesso de poder é quando o agente público atua fora ou além das suas atribuições legais ou seja ele tá com vício no elemento competência ele agiu fora ou além das competências já no desvio de poder ele age dentro das suas competências mas com uma finalidade diversa do interesse público ele pratica o
ato por exemplo para se vingar de alguém que ele não gosta para ajudar um amiguinho não pode não pode tudo isso aí Tá errado beleza Beleza para não confundir um com o outro tentão nessa musiquinha né lembra dela lógico aquela musiquinha al aquela pegada sertanejao aquele sertanejo raiz bonito né cara que emociona mesmo não O negócio é emocionante ó que é assim ó excedeu a competência desviou final dade Ó Bruno e Marron chorem Professor arrepiou até sambiquira que coisa de louco he é rapaz modão bonito excedeu a competência desviou finalidade Que bonito né é demais
eu tô ligado então ó olha aqui comigo ó excedeu a competência desviou finalidade tem como errar não né meu não vai me confundir um com o outro aí hein dá de bizon errar Justamente a nossa musiquinha Maravilha Hum legal bora bora falar um pouquinho aí da lei citações agora 14133 olha só 14133 quando ela foi publicada lá dia 1eo de abril de 2021 ela não revogou as leis antigas as leis antigas tiveram aí vigência por mais 2 anos a 8666 10520 e cara porém Depois vieram e prorrogaram de novo isso aqui vai longe então ó
as leis antigas elas não foram revogadas de imediato elas continuaram valendo por 2 anos era para ter acabado ess esse treco aí né lá em 1 do4 de23 mas prorrogaram de novo então houve mais prorrogação aí para dar tempo da administração se adaptar só que veja e o que que interessa aqui o que interessa é que nesse período a administração pode optar por uma delas se ela vai usar a lei nova a lei antiga só que assim ela não pode fazer combinação tá não pode ficar fazendo gambiarra combinando uma com a outra não ou usa
uma ou usa a outra tá agora olha só para quem que é aplicada Então essa lei aí ela é aplicada para administração direta autárquica e fundacional e a administração direta dos três poderes executivo legislativo judiciário você vai tomar cuidado com o seguinte tá essa lei ela não abrange empresa pública sociedade de economia mista e suas subsidiárias essa galerinha aí tem lei própria eles possuem lei própria então eles já não são regidos pela 14133 com uma exceção que é a parte de crimes que é o artigo 178 cara então é assim vamos lá quando veio a
lei nova ela revogou as leis antigas não menos na parte de crimes a parte de crimes ela revogou o que tinha lá e tá valendo só da lei nova beleza essa lei nova ela se aplica prep sem subsidiária não menos a parte de crimes a parte de crimes que é o od Borogodó né ela chegou chegando e é para todo mundo é claro para esses entes aqui ela poderia ser aplicada de forma subsidiária quando a 13 33 resolver a gente poderia utilizar a lei de licitações mas para Regra geral esses entes possuem lei própria beleza
Professor agora olha só Seguindo aqui ó Seguindo aqui quando estivermos falando de repartições no exterior como que faz bom se a gente tá na casa dos outros né meu tem que respeitar as regras deles quando forem repartições no exterior devem ser observadas as peculiaridades locais mas os princípios básicos também na nova lei de licitações tudo mediante regulamento específico regulamentação específica ditada por Ministro do Estado isso aqui é quentíssimo paraa prova ó modalidades vamos lá quando a gente fala aí de bens e serviços Depende se forem bens e serviços comuns é o pregão se forem bens
e serviços especiais aí é a concorrência aí é a concorrência a gente também usa concorrência para obras e serviços de engenharia beleza Cuidado para não confundir esses dois tá que a administração tá vendendo nada não tá só comprando contratando eh tem um caso especial que serviço comum de engenharia também poderia ser o pregão Mas aí tem que tá escrito comum tá senão não rola o concurso é paraa escolha de um trabalho técnico científico ou intelectual sendo atribuído ao vencedor um prêmio ou uma remuneração o leilão leilão não é para comprar nada o leilão é para
V venda para vender bens móveis e bens Imóveis então cuidado com o pregão é para comprar para contratar o leilão que é para vender o diálogo competitivo é a nova modalidade que nós temos aí modalidade nova que foi criada que é utilizada quando for necessário desenvolver alternativas que atendam as necessidades da administração pública O que tem no mercado tipo não vá sabe não dá certinho resolver ela precisa de algumas alternativas para adaptar as necessidades do poder público então também cuidado tá que geralmente eles gostam de confundir aqui isso aqui já é um pontapé inicial muito
bom para não confundir as modalidades da mesma forma tá é vedada a criação po criar uma modalidade nova ou administrador e nem ficar fazendo gambiarra combinando as modalidades existentes Beleza beleza e aqui o ponto sempre mais quente né licitação inexigível a gente tem a licitação dispensável que quando a licitação é possível mas aí a administração licita apenas se ela quiser ela pode escolher licitar ou contratar diretamente agora inexigível não inexigível não tem licitação pois nós temos uma inviabilidade de competição a competição é inviável nós temos os seguintes casos ó primeiro fornecedor exclusivo só tem ele
que faz aquilo só ele aí tem que lar com ele né Vai fazer o quê só que não pode preferência por marca tá Ah eu vou comprar Bic porque que vem de BIC é só Bic não isso é marca é caneta que a gente tá falando aí não pode preferência por marca segundo artista consagrado também é inexigibilidade terceiro profissional de notória especialização nesse caso é aquele que preste serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual uma Assessoria Jurídica capacitação de servidores são exemplos aí porém é vedada é proibida essa contratação para serviços de publicidade e divulgação
aí não pode e tem também os dois casos novos que a lei trouxe que é o credenciamento imóvel singular aquisição ou locação de imóvel que tenha características ou cuja localização justifiquem essa escolha direta aquele imóvel singular Então são os dois casos novos aí veja muito comum em prova também o examinador e tentar confundir dispensável com inexigível Pô a gente começa sempre memorizando a inexigível São só cinco casos só esses cinco casos aí se não for nenhum deles e a banca não disser inviabilidade de competição inexigível não é pode ser que seja dispensável Mas a gente
sempre tenta matar e se é inexigibilidade ou não primeiro Beleza beleza thos show de bola vem comigo agora e vamos paraa Lia a lei 8429 de 92 nossa lei de improbidade administrativa primeiro ponto aí super mega power hiper cobrado é o que trata do sujeito ativo sujeito ativo é aquele que pode praticar um ato de improbidade primeiro nós temos o chamado sujeito ativo próprio que é o próprio agente público e aqui a gente fala agente público em sentido amplo não é só o servidor o concursado Não não é em sentido amplo é aquele que exerce
um carga emprego mandado ato função por meio de nomeação eleição designação ou qualquer outra forma de investidor ou vínculo ainda que de maneira transitória e não remunerada então quando a gente fala desse cara aqui é em sentido amplo um estagiário poderia ser considerado agente público até o mesário eleitoral no dia das eleições beleza mesmo transitório vínculo e não remunerado se tá exercendo uma função pública é agente público tem esse aqui também ó que são aqueles equiparados são pessoas físicas ou jurídicas que celebrem um contrato uma parceria ali com o poder público e eles seriam equiparados
a sujeito ativo próprio mas o que eles amam em prova é esse aqui ó é o sujeito ativo impróprio que é o particular é aquele particular que induzir ou concorrer para um ato de improbidade cuidado tá o particular não pratica improbidade sozinho ele tem que estar junto com o agente público induzindo ou concorrendo com o ato de improbidade e uma pequena pergunta aqui agente político também responde aqui na Lia sim menos o Presidente da República agora olha só imagina que temos atos de improbidade que foram imputados à pessoa jurídica deram um Créu na pessoa jurídica
sócio cotista Diretor colaborador responde junto não Claro que não essa galera que não responde junto não tá eles não respondem pelos atos que foram imputados à pessoa jurídica salvo se houve participação e benefícios diretos então quando a gente fala aqui dessa parte quando a gente fala aqui é do sócio cotista Diretor colaborador eles só respondem se houver participação e benefícios diretos beleza Cuidado então com essa parte aí que também eles gostam para caramba em prova muito bem então vamos lá Prontinho até aqui prontinho thos Ah uma outra coisa tá a pessoa jurídica ela pode ser
responsabilizada na Lia mas na la que a lei anticorrupção não pode não pode daria nesse caso seria binen sujeito passivo sujeito passivo é contra quem o Ato é praticado Aqui nós temos o ato podendo ser praticado contra a administração pública direta União estado DF o município ou a indireta autarquia fundação pública ep 100 dos três poderes Isso é meio óbvio né Isso é meio Óbvio porém o ato também poderia ser praticado contra entidade privada uma entidade privada que receba uma subvenção um benefício ou incentivo fiscal ou creditício um outro que eles gostam bastante esse aqui
ó Ixe esse aqui cai bem é uma entidade privada para cuja criação custeio ou receita anual o erário poder público concorreu ou concorre então o poder público dá dinheiro C deu o dinheiro para essa galera nesse caso também pode ser sujeito ativo sujeito passivo do ato de improbidade pode mas cuidado que aqui tem um limite o limite é a repercussão do ilícito na contribuição pública tá vendo é uma entidade privada tá que o poder público deu uma graninha lá para ela por exemplo a gente tá preocupado Só com que atingiu a parte pública a improbidade
alcança só isso aqui ó só repercussão do ilícito na parte pública o que aconteceu na parte privada já não é problema noso no muito bem improbidade isso também desmorona em prova Nossa Senhora como cai improbidade ela se configura apenas mediante condutas dolosas não existe mais improbidade culposa por negligência imprudência imperícia não tem improbidade apenas por culpa e a lei de improbidade Ela traz até o conceito de dolo pra gente dolo é a vontade livre ele fez porque quis e a vontade consciente sabia o que tava fazendo de alcançar aquele resultado ilícito tipificado na lei ele
fez então de sacanagem mesmo ele queria alcançar aquele resultado lá da Lei não basta não é suficiente a voluntariedade do agente isso tudo é o que a gente chama de dolo específico não adianta apenas dolo genérico Mas vamos lá vamos lá essa parada de dolo específico e dlo genérico tem que estar expresso na questão Beleza se a banca falar lá é dolo tá valendo tá falou dolo tá valendo e cuidado que basta a voluntariedade do agente tem que ter o quê tudo isso aqui ó Aquela vontade livre consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado na
lei Eles amam fazer a cobrança dessa parte fazem um monte de pegadinha mexe aqui mexe lá não tem segredo tá fica bem de olho que é legal o ponto né historicamente mais cobrado aí daalia são os atos da improbidade quando a gente falaa dos atos de improbidade nós temos três o enriquecimento prejuízo e atentar contra princípios Olha só o enriquecimento e Listo e o prejuízo ao erário eles traduzem aqui o artigo 9 e artigo 10 um rol exemplificativo um rol aberto um rol não exaustivo a lei está nos dando exemplos de Atos que geram enriquecimento
ilícito e prejuízo agora atentai contra princípio é um rol taxativo é um rol fechado é um rol exaustivo nós temos apenas oito hipóteses lá na 8429 de Atos que atentam contra os princípios cuidado que eles também cobram bem isso e a coisa mais usual de prova é jogar um caso concreto um exemplo alguma coisa para você identificar o ato veja o enriquecimento lío é bem fácil tá porque no enriquecimento ilícito ele tem uma vantagem patrimonial indevida quem ajuda bastante a gente que é o verbo ele vai perceber receber usar adquirir utilizar incorporar é tudo para
ele aceitar é para ele é fácil enriquecimento ilícito bicho pega no prejuízo ao erário e atentar contra princípios hum ali que é mais chatinho um pouco que a gente tem que ficar de olho Então olha só Qual que é a dica que eu te dou aqui foca primeiro em atentar contra princípios que é artigo 11 que é um rol menor aí se não é enriquecimento ilícito não for atentar contra princípios opa pode começar a encaminhar já por prejuízo erário e para te ajudar eu coloquei aqui alguns exemplos tá deixa eu arrumar aqui deixa eu molhar
a garganta aqui que hoje a gente tá com metralhadora ligada hein pra gente chegar a acertar muita muita questão mesmo mas vamos lá olha só quando nós temos Bens Materiais o trabalho dos Servidores pode usar isso aqui em atividade particular não agora veja se ele utilizar é enriquecimento ilícito se ele permitir que alguém utilize é prejuízo ao erário então cuidado para não confundir é o verbo que determina fraude Fraude em concurso público é ato que atenta contra os princípios e se for Fraude em licitação Aí toma cuidado que varia se não teve perda patrimonial é
atentar contra princípios agora se houve perda patrimonial é prejuízo ao erário legal legal e eu fiz resuminho aqui para você tá Deixei pronto aí já um resuminho dos atos que atentam contra princípios para te ajudar nessa decoreba aí né meu Então vamos lá ó são só oito casos ó que simplesinho ó o primeiro é o Boca de Sacola né boca de caçapa Maria Fifi aí revelando o segredo que teve ciência razão do cargo chega que ficar quietinho isso gerou beneficiamento a alguém ou risco a segurança segundo negar publicidade aos atos oficiais salvo quando o sigilo
for imprescindível o terceiro trar concurso público e licitação mas Lembrando que a licitação aqui não teve prejuízo tá se houver prejuízo é prejuízo horário também é esse que eles gostam muito ó é quando deixar de prestar contas ele esteja obrigado a fazê-lo ele disponha de conduções mas não é que ele deixou porque ele é meio preguiçoso vadu é porque ele queria ocultar irregularidades então é quando ele faz isso para ocultar irregularidades beleza beleza thos fechou cara olha só os próximos casos é quando antes da divulgação oficial permitir que chega ao conhecimento de terceiro o te
de medida política eou econômica capaz de afetar o preço de bem produto ou serviço é quando descumprir normas não é quando ele Celebrar e sem observar não tá é descumprir normas descumprir o verbo normas relativas à celebração fiscalização aprovação de contas de parcerias firmadas com entidades privadas tem um bem parecido lá que é prejuízo mas pega esse começo aqui ele é que ajuda ao descumprir tá vendo nepotismo que é colocar em carga em comissão função de confiança para entalada cônjuge companheiro e parente até terceiro grau salvo né cargo político que aí não é nepotismo e
quando foi também feito uso né dos recursos do erário para fins de promoção pessoal são apenas esses oito casos então que é atentar contra princípios agora olha só as penalidades ó quando for enriquecimento lío a suspensão dos direitos políticos é até 14 anos e a proibição de contratar também moleza né prejuízo erário só tirar dois anos é até 12 anos e a proibição de contratar também você vai tomar um cuidado com o seguinte ó ato que atenta contra os princípios da administração pública da administração pública neste aqui não há não há a penalidade de perda
da função pública não há penalidade de suspensão dos direitos políticos beleza cuidado com esse aqui hein esse aqui dá uma pegadinha bem da hora em prova agora vamos lá olha só quando a gente fala aqui de atentar da multa vamos falar da multa o enriquecimento ilícito é o valor acrescido ao patrimônio o prejuízo erário é o valor do dano causado nesse caso aqui essa proibição então de contratar agora voltando aqui né Beleza esses dois fechou vamos voltar aqui ato que atenta contra os princípios Qual que é o prazo de suspensão Epa essa penalidade não tem
e a proibição de contratar até 4 anos e a multa a multa é suave é só trabalhar do anos de graça para pagar ela imagina até 24 vezes a remuneração dos Servidores sarav que multa Pesada hein mano é bagulho doido show de bola e pra gente fechar aqui vamos falar de responsabilidade civil do Estado tópico também muito bom sempre bastante importante quando a gente fala da responsabilidade civil nós estamos falando daquela responsabilidade pautada pela Teoria do Risco administrativo para configurar a responsabilidade do estado Só precisa de três coisas a conduta o dano e a ligação
entre eles que é um nexo causal aqui ó não não precisa do dolo da culpa quando a gente fala da responsabilidade civil do Estado que é aquela objetiva não precisa comprovar o dole e a culpa basta comprovar e conduta dano e nexo causal essa responsabilidade ela alcança pessoa jurídica de direito público e pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público mas espera aí que a gente já vai dar um talento maior nisso primeiro ó o alcance dessa responsabilidade objetiva para quem que é paraa administração direta autárquica e fundacional paraa empresa estatal que preste serviço
público e paraa delegatário de serviço público como uma concessionária toma cuidado com empresa pública e sociedade de economia mista que a gente viu lá no comecinho Quando forem prestadores de serviço público responde objetivamente quando for exploradora de atividade econômica responde de forma subjetiva Maravilha Cara isso aqui também desmorona em prova direito de regresso vixe isso aqui desmorona funciona assim o servidor este animal vem e causa um dano a um terceiro esse terceiro quer ser indenizado então ele vai entrar com uma ação de indenização contra o estado se o estado perder ação regressivamente ele vem e
cobra a conta do servidor pode entrar com ação diretamente contra o servidor não pode não cabe ação direta contra o servidor ele pode entrar contra os dois juntos ao mesmo tempo não pode não cabe lit consórcio passivo que é processar os dois juntos tem que ser nessa regra aqui tem que comprovado a culpa cuidado veja de quem a banca está perguntando se ela estiver perguntando dessa ação aqui do terceiro contra o estado se ela estiver perguntando da responsabilidade do estado não é objetivo a responsabilidade dele agora se ela estiver perguntando da regressiva que é a
do Servidor a do Servidor é subjetiva servidor só vai ressarcir o estado se ele houver agido com dolo ou com culpa cuidado com essa pegadinha aí também excludentes e atenuantes pô eles gostam muito da culpa da vítima a culpa da vítima pode ser exclusiva ela é a única responsável Isso é uma excludente afasta retira exclui a responsabilidade do Estado mas a gente tem também a culpa recíproco ou concorrente que é quando a vítima contribui para o evento danoso nesse caso ela apenas reduz o valor da indenização atenua a responsabilidade estatal Cuidado para ir com a
pegadinha da culpa da vítima tá porque tem dois tipos caso fortuito Força Maior esses eventos imprevisíveis e inevitáveis aí a gente tá falando de uma excludente mas o que mais pega mesmo é a culpa da vítima quando ela tenta confundir muito bem outro ponto bacana as teorias que regem a responsabilidade civil do Estado aqui no Brasil bom a gente tem a primeira que é a teoria que a gente estudou até agora que é a regra geral que é a Teoria do Risco administrativo é tudo que a gente viu a responsabilidade do estado é objetiva e
ela admite excludentes tá porém nós temos outras duas olha só a gente tem a Teoria do Risco integral essa teoria aqui ela é bem faca na caveira tá ela também fala que a responsabilidade do estado é objetiva só que sabe por que ela é pesada Porque Nossa que ela não admite alegação de excludentes nem de atenuantes ela é mais pesada Só que essa teoria é utilizada apenas em casos bem específicos por exemplo acidentes nucleares danos ambientais atentado terrorista a Bordo de aeronave brasileira é só casos bem específicos mesmo que a gente utiliza essa teoria Cuidado
então pra banca perguntar para você qual que o que diz a teoria cada uma ou se ela tá perguntando qual que é aplicada Como regra no Brasil ou se ela tá dando exemplo Só cuidado com isso aí e tem uma terceira que é a teoria da culpa administrativa a teoria da culpa administrativa é utilizada aí ó para responsabilizar o estado de forma subjetiva não é objetiva atos é a regra é essa mas quando estivermos falando de omissões aí Como regra é essa responsabilidade que a gente utiliza Então olha só uma ação do estado objetiva uma
omissão subjetiva Como regra vamos falar um pouquinho mais dela que ela também é bem legal essa teoria aqui da culpa administrativa ou também chamada falha do serviço é utilizada em caso de omissões estatais é quando o estado tinha que fazer algo e não fez só que aqui a gente tá falando daquela omissão genérica é uma omissão genérica aqui ó e nesse caso não basta comprovar omissão dano eexo causal tem que comprovar uma negligência do estado tem que comprovar que a atuação regular do Estado teria evitado dano tem que comprovar uma omissão negligente Só toma cuidado
tá se a banca não tá narrando um casinho concreto em que é caso fortu de força maior aí não tem responsabilidade do Estado agora se for uma omissão negligente Opa aí o Estado tem que indenizar Beleza beleza mas há exceções Como assim casos em que meso sendo uma omissão o estado responde objetivamente são aquelas situações em que há coisas ou pessoas sobre a custódia do Estado o Estado tem aquele dever específico de proteção Ele está na posição de garante o exemplo mais comum detento preso um preso bate no outro mata o outro até suicídio cara
Pode configurar responsabilidade objetiva do estado não precisa de dol culpa claro né n que caberiam excludentes também mas então Olha só o estado agiu objetiva ele foi omisso cuidado com omissão a omissão Regra geral a omissão genérica responsabilidade subjetiva agora se for uma omissão específica aí a responsabilidade é objetiva Não tem segredo tá na prova você vai conseguir identificar Bem ali É é só tomar cuidado ver se ela não fala ato comissivo que é uma às vezes ela troca com ato omissivo só fica de olho nesses pontos aí e já era beleza ó antes de
eu passar uma mensagem final vou deixar para você aqui minhas redes sociais se você não me segue dá um pulinho lá tá tem bastante conteúdo legal que eu sempre compartilho com a galera pra gente tá firme e forte na pegada lá no meu Instagram sempre coloco muitas dicas muito conteúdo atualizações tá uns memes também PR gente dar um pouco de risada né F porque a gente também tem que se divertir um pouquinho mas assim tudo ligado a mundo de concurso cara vai lá que você vai gostar meu Instagram tem muito conteúdo e a gente também
trabalha uma de uma forma bem humorada bem didática bem divertida no meu telegram eu coloco muito conteúdo gratuito muitos materiais também aulas vai lá tá esse telegram aqui cara já faz um tempinho já inclusive que é o maior canal de telegram para concursos do Brasil é você tava achando que o tin era pouca bosta né não é que o telegram tá bem legal cara movimento bem ali então a galera tá sempre junto com a gente e tem meu canal no YouTube meu canal no YouTube tem muitas aulas de teoria questões exercícios dicas e técnicas de
estudo cara dá uma olhadinha se você gostar começa a seguir lá e vamos firmes e fortes até a aprovação Valeu ó dois recados importantes o primeiro não seja aquela pessoa que se atrasa pra prova ai professor no dia da prova tudo dá errado você não acha Uber a rua troca de nome vai ter Rua impedida os dinossauros voltam à vida cara tudo que é zica parece que acontece no dia da prova programa-se para chegar lá uma hora antes pô e se eu chegar uma hora antes tal não atrasou o Ué pega teu materialzinho lenha dá
aquela revisada da hora para deixar fiado ali cada decorebas e pronto se você não gera Aquela ansiedade aquela pressão que não pode um dia dar prova né meu chega com tranquilidade lá para buscar o que é seu e o segundo ponto que eu falei no comecinho é o seguinte hoje ainda até o momento que você entra pro local de prova ainda existe uma cobrança tá cobrança aí de revisar cobrança de chegar no horário cobrança de tá tudo certinho entrou para fazer a prova acabou a cobrança não existe dever de aprovação não carregue um fardo que
não é seu aquela pressão sabe Ah se eu não passar eu vou morrer Que vergonha isso aí só te prejudica tá isso é bobeira A provação ela vai acontecer você tem que estar estudando e quando chegar a tua prova você tem que est lá preparado para ela pode ser essa Pode ser outra não sei o que é a gente vai pegar firme até talvez chegar eu só digo isso para aliviar um pouco a tensão Não tô dizendo que assim ah vai lá derrotado não pelo contrário chega lá de cabeça erguida sangue no olho buscando o
que é teu mas sem essa pressão sabe essa coisa ruim essa ansiedade tipo um dever de de de aprovação porque na verdade isso aí Só atrapalha não ajuda em nada então vai lá faz o teu melhor que a gente fica aqui na torcida Beleza boa prova Bons estudos arrebento um forte abraço fique com Deus A gente se encontra nas aulas até mais Olá meus amigos tudo bem com vocês Bom dia a todos sejam bem-vindos eu sou a professora Nelma Fontana e nós vamos fazer a nossa revisão de véspera para você que amanhã vai fazer o
concurso do TRT do Rio Grande do Norte já de antemão deixa um abraço apertado aqui para os nossos amigos do Rio Grande do Norte não só os que estão agora no no Rio Grande do Norte ou estão em deslocamento mas vocês que são do estado da localidade que eu ainda não conheço acredito não tive oportunidade ainda de de conhecer mas é um lugar que Pretendo estar tão logo assim Deus permitir tá Um abraço especial para vocês do Rio Grande do Norte agora vocês que estão em deslocamento né tenho certeza que tem gente ouvindo a aula
aí do carro às vezes está no aeroporto também né na rodoviária esperando ali e o meio de transporte e acompanhando a aula ou quem é de outros estados viajou né para poder fazer esse concurso eu desejo a vocês todos tá tá que sejam abençoados amanhã que a prova seja muito bem aplicada dê tudo certo tudo organizado que a FCC não fale com vocês né e que vocês também estejam em plena capacidade cognitiva para interpretação das questões com atenção pra marcação no Gabarito E que tudo que você marcar seja suficiente para você ser aprovado e para
você ser classificado nesse concurso tá bom esses são os meus votos para vocês e aí vamos estudar eu separei aqui alguns algumas questões e o nosso objetivo obviamente não é num pré-prova fazer exercícios né o nosso objetivo aqui é assim a partir das questões eu quero revisar com vocês alguns assuntos importantes a minha primeira aposta para amanhã é na alidade é por você sempre cobra né alguma coisa de nacionalidade direitos políticos como a gente tem novidade aí da emenda constitucional 131 Pode ser que a banca queira explorar Exatamente esse ponto mas vamos revisar Olha lá
Leia estrangeira tem duas filhas Laura e Josefina Laura nasceu no Brasil enquanto Leia estava aqui a serviço de seu país então gente A Laura é brasileira ou não então quem são os brasileiros natos primeira regra né Eh aquele que nasce no Brasil é um brasileiro nato é a regra seja ele filho de estrangeiros filho de brasileiros de estrangeiro com brasileiro nasceu no Brasil brasileiro nato Essa é a regra agora para nascer no Brasil e não ser brasileiro nato preste atenção é necessário preencher dois requisitos o primeiro os pais devem ser estrangeiros então o pai e
a mãe devem ser estrangeiros E sendo que um deles pelo menos teria que estar a serviço do seu país o que é isso Nelma cuidado não é a serviço de algum país é a serviço do seu o país do país da nacionalidade do país de origem do país da nacionalidade daí a gente aplica então exceção e não regra Tá então vamos olhar de novo a situação ó Leia estrangeira tem duas filhas Laura e Josefina Laura nasceu no Brasil enquanto leia aqui estava a serviço seu país de origem el não fala nada sobre o pai e
tal fala que a filha de que a Laura é filha de estrangeira que a mãe dela tava aqui no Brasil a serviço do país dela então a Laura não é brasileira ah professora mas se ela quiser se tornar brasileira ela até pode se tornar brasileira naturalizada se preencher algum requisito da nossa legislação mas brasileira nata ela não é ela não consegue obter a nacionalidade primária no Brasil por conta da exceção aí eu posso afirmar a situação da Laura para vocês ó Ok alguns anos mais tarde depois de se divorciar do seu primeiro marido Leia deixou
de trabalhar para seu país de origem ó deixou de trabalhar para seu país de origem casou-se com o brasileiro fixou residência No Brasil onde alguns anos depois quando já se dedicava integralmente ao seu lar nasceu a segunda filha Josefina considerando apenas as informações fornecidas de acordo com a Constituição Federal E aí gente e a Josefina ela é brasileira ou não então a Josefina nasceu no Brasil a mãe dela é estrangeira mas o pai dela é brasileiro a mãe não estava mais a serviço do país dela então o que que acontece com a Josefina a Josefina
é sortuda né para ela a gente aplica a regra nasceu no Brasil brasileira nata então a jos fina é brasileira nata na sua prova para esse tipo de questão procura escrever também sabe Analisa com calma para você não perder ali o item na sua prova então nós temos essa situação aqui a Laura não é brasileira a Josefina é vejamos lá letra A Laura e também Josefina são consideradas brasileiras natas falso Laura e também Josefina são consideradas brasileiras natas falso apenas Laura é considerada brasileira nata falso apenas Josefina é considerada brasileira Nata e ela poderá preenchidos
os requisitos necessários exercer o cargo de presidente da Câmara dos Deputados isso aqui é verdadeiro isso por que professora por que ele tá falando de presidente da Câmara agora ele tá falando de cargos privativos de brasileiros natos por algum motivo As bancas todas gostam de trabalhar essa ideia a FCC não tá de fora ela cobra muito isso então quero ouvir um som hein Quais são os cargos privativos de brasileiros Nados artigo 12 parágrafo Tero Quais são os cargos privativos de brasileiros natos Presidente da República vice-presidente da República presidente da Câmara presidente do senado por isso
que ele tá falando aqui de presidente da Câmara ministros do Supremo Tribunal Federal Ministro de estado de Def toda a carreira diplomática e Os oficiais das Forças Armadas você foi falando junto comigo pensando nisso isso é bem comum mas cai muito na prova tá então fica firme nisso os cargos privativos de brasileiros Nados então preenchidos os demais requisitos ela pode ser presidente da Câmara pode por que professora porque ela é brasileira nata é o que ele tá pedindo Laura e também Josefina são consideradas brasileiras Nat a não vou nem continuar lendo então o nosso gabarito
letra D agora vamos aproveitar e continuar a nossa revisão Nelma somente quem nas no Brasil é brasileiro não quem é filho de brasileiro e nas fora do Brasil tem três chances de ser brasileiro n pelo fato de ser filho de brasileiro tá preste atenção neste caso basta que um dos Pais seja brasileiro tá não tem que ser pai e mãe brasileiros é suficiente que um deles seja brasileiro e aí como é que vai funcionar esse que for brasileiro pode ser tanto brasileiro nato quanto brasileiro naturalizado Tá então não precisa ser brasileiro nato para que o
filho seja brasileiro nato basta que ele seja brasileiro nato ou naturalizado então beleza filho de brasileiro que nas fora do Brasil terá três chances de ser brasileiro nato quais são essas chances Então a primeira se os pais ou aquele que for brasileiro estiver lá naquele país mas a serviço do Brasil lá naquele país então cuidado não é a serviço de uma multinacional não é a serviço de ONG né é a serviço do Brasil da República Federativa do Brasil naquele país neste caso a soberania vai ser nossa o menino nasceu fora porque os pais brasileiros ou
um deles né estava a serviço do Brasil lá soberania do Brasil equivale então o que que é o menino O menino é um brasileiro nato professora e se esse menino nascer fora do Brasil e os pais não estiverem a serviço do Brasil tem chance de ele ser brasileiro nada tem duas chances Então a primeira delas basta que essa criança seja registrada numa Embaixada ou no Consulado Brasileiro vocês lam lá no artigo 12 assim registro em repartição brasileira competente então o menino nasceu fora do Brasil ah um dos pais pelo menos era brasileiro tava lá fora
do Brasil Porque motivo por tratando de interesses particulares mesmo mas ele pode ser brasileiro nato pode basta ser registrado em repartição brasileira competente é suficiente isso acontece que às vezes os pais não fazem o registro da criança E aí professora e aí que neste caso então Eh esse menino ainda pode se tornar um brasileiro nato Mas ele vai ter que vir morar no Brasil e optar pela nacionalidade brasileira Isso poderá ser feito há qualquer tempo desde que já adquirida a maior idade Então tem que vir morar no Brasil não pode adquirir a nacionalidade lá tem
que optar pela nacionalidade brasileira essa opção a pessoa pode fazer a qualquer tempo desde que já tenha adquirido a maior idade Beleza então esses são os brasileiros natos OK outra coisa bastante cobrada também lembra que brasileiro nato não pode ser extraditado do Brasil então às vezes ele formula lá a questão para você você perceber se o João da prova é ou não brasileiro e se for brasileiro nato ou naturalizado você vai lembrar brasileiro nato não pode ser extraditado do Brasil por motivo nenhum circunstância alguma a gente extradita brasileiro nato tá agora já o brasileiro naturalizado
tem uma situação diferente embora a regra seja a não extradição dele há duas exceções em dois casos ele poderá ser extraditado do Brasil quais são os casos você vai analisar quando é que ele praticou o crime né o crime foi praticado antes ou após a sua naturalização se o crime tiver sido praticado antes ou seja quando ele liera estrangeiro ele pode ser extraditado por crime comum agora se crime praticado após ele só vai poder ser extraditado por um único tipo de crime comum que é o tráfico ilícito de substância entorpecente e drogas afins que Estou
abreviando aqui chamando de tráfico de drogas mas tráfico ilícito de substância intorpecente e drogas afins lembre-se disso outro detalhe também para vocês ficarem atentos né Nós não extraditam ninguém por crime político nem por crime de opinião não extraditam ninguém por crime político nem por crime de opinião então isso aqui também cai bastante na prova e sobre nacionalidade minha terceira aposta para você é aquela que foi trazida pela Emenda Constitucional 131 né de 2023 que dispõe sobre perda de nacionalidade então o brasileiro pode perder a nacionalidade dele sim aí a gente tem aqui duas situações que
precisam ser consideradas né Então a primeira delas situação de perda de nacionalidade perderá a nacionalidade o brasileiro naturalizado aqui a gente tá falando especificamente do naturalizado vamos até destacar isso tá brasileiro naturalizado que é praticar fraude no processo de naturalização dele então ele chegou aqui dizendo que não tinha condenação criminal por exemplo que preenchia os requisitos para se naturalizar mentindo né ele fraudou o processo de naturalização e por esse motivo Ele pode então perder a nacionalidade tá ou a outra situação se ele tiver atentado contra a ordem constitucional a nossa legislação né a ordem constitucional
e o estado democrático Então por esses motivos o brasileiro naturalizado poderá perder a nacionalidade brasileira e essa situação de perda é uma punição tá então é uma penalidade que a gente tá aplicando para aquele brasileiro Olha você não merece ser brasileiro Então nós vamos tomar a sua nacionalidade isso se dá mediante sentença judicial cuidado com esse ponto o procedimento aqui não é administrativo isso se dá por sentença judicial então aqui o Ministério Público Federal propõe uma ação de cancelamento a naturalização a competência para julgamento dessa causa é de juiz federal juiz Federal julga e ele
percebe ah teve mesmo fraude no processo de naturalização esse brasileiro naturalizado feriu a ordem constitucional o estado democrático Sim então ele vai lá e condena a pessoa e aí como ele Condena ele aplica uma pena é uma pena de natureza Cívil Mas é uma pena condenou e aplicou a pena Qual a a pena professora é o cancelamento da naturalização mediante sentença judicial Certo OK agora tem outra situação de perda de nacionalidade tem o outro caso se aplica tanto ao brasileiro nato quanto se aplica ao brasileiro naturalizado aqui Vale pros dois então observe a única situação
em que o brasileiro nato poderá perder a nacionalidade dele qual que é o único caso de perda de nacionalidade do brasileiro nato que o naturalizado tem dois casos né que eu estou mostrando aqui para você mas qual será essa situação é um pedido Expresso de declaração de perda da nacionalidade pedido Expresso de declaração de perda da nacionalidade então é aquele brasileiro que não tá mais a fim de ser brasileiro seja ele brasileiro nato ou brasileiro naturalizado ele não tá a fim mais e ele quer que seja declarada a perda da nacionalidade brasileira dele Professor mas
ele pode fazer isso ele pode desde que não se encaixe numa hipótese de apatridia não pode ser assim ele e querer a declaração de perda de nacionalidade dele para que ele venha se tornar a pátria então tem essa ressalva lá no texto constitucional mas ele não tá mais AF fim de ser brasileiro não estando mais afim de ser brasileiro ele pode mediante o Mero processo administrativo um pedido simples endereçado à autoridade competente o texto constitucional fala endereçado à autoridade competente curiosidade fala que é o ministro da justiça e diz assim ó não tô a fim
mais de ser brasileiro Então quero que seja declar ada a perda da nacionalidade e a pessoa pode desde que não se encaixe em hipótese de apatridia então gente cuidado Sabe aquilo que vocês estudaram lá atrás já fizeram muitas questões da FCC e tal já fiz encontraram nas provas mudou Hein Então aquela situação em que o brasileiro que adquire outra nacionalidade em regra perde a nacionalidade brasileira não existe mais de novo não existe mais Então antes vocês estudavam assim o brasileiro que adquirir outra nacionalidade pede a nacionalidade brasileira salvo ser por imposição da Lei estrangeira para
exercer direitos civis ou para morar no lugar ou se houver um reconhecimento de nacionalidade originária por parte da Lei estrangeira isso não existe mais então sendo você brasileiro nato naturalizado você pode adquirir mais uma duas trê 15 outras n nacionalidades porque você quis obter outras nacionalidades e por isso você não vai perder a nacionalidade brasileira a perda da nacionalidade se dará por meio de processo administrativo mas depende de você pedir a declaração de perda de nacionalidade é um pedido Expresso de declaração de perda de nacionalidade estamos juntos ótimo pois tomara que caia na sua prova
então é aqui a nossa aposta primeiro tema é nacionalidade vamos lá porque a hora corre muito rápido né Vamos para o segundo tema direitos políticos Leandro parente consanguíneo de segundo grau de Pedro que é governador do Estado de Goiás pretende se candidatar pela primeira vez nas próximas eleições para prefeito ao cargo de prefeito do município de Goiânia vamos analisar a situação do Leandro gente Será que o Leandro pode concorrer a este cargo porque ele aparente consanguíneo em segundo grau de Pedro que é Governador Então quem ocupa cargo de prefeito ou de Governador ou de Presidente
chefe do executivo tá somente cria para o parente até o segundo grau inelegibilidade é o que a gente chama de inelegibilidade reflexa então cônjuge e parentes consanguíneos por afinidade por adoção do Presidente da República dos governadores e dos prefeitos são inelegíveis para quaisquer cargos na área de atuação do titular Essa é a regra área de atuação do prefeito aquele município de modo que em regra cônjuge do Prefeito o parente até o segundo grau do prefeito na aquele município eh fica então inelegível para qualquer cargo tá inelegível para qualquer cargo salvo se já titular de mandato
eletivo e candidato à reeleição é por isso que tá falando aqui que o Leandro é apente de segundo grau do governador e que ele pretende concorrer pela primeira vez para você não pensar assim será que ele já era prefeito de Goiânia quando ele quis concorrer a a à reeleição então não então ele tá concorrendo pela primeira vez de modo que o o parente dele gera para ele a inelegibilidade porque o que se aplica a Governador é mesma coisa então o cônjuge e parente consanguíneo até o segundo grau Civil do governador eles são inelegíveis para quaisquer
cargos na área de atuação do titular Qual que é a área de atuação do titular eh Observe que a área de atuação do titular é o estado tá então neste caso como a área de atuação titular é o estado o parente fica inelegível para qualquer cargo seja Vereador seja Prefeito seja Deputado seja senador por aquele estado seja Governador ali dentro daquele estado inelegível qualquer coisa na mesma linha o Presidente da República também gera inelegibilidade para conjuge e parentes É até o segundo grau em todo o território nacional então eles não podem concorrer a nada a
não ser Que preencha a exceção se já titulares de mandatos eletivos e candidatos à reeleição tá bom tá firme então ótimo maravilha então vamos olhar olhar de novo aqui ó O Leandro é parente segundo grau de Pedro que é governador de Goiás então Leandro não pode concorrer a prefeito de Goiânia que é município de Goiás professor ele poderia concorrer a prefeito de Belo Horizonte que é município de Minas Gerais poderia ele é inelegível dentro do Estado de Goiás por sua vez Jorge atual prefeito de Goiânia pretende se candidatar ao cargo de governador do Estado de
Goiás pera aí vamos escever aqui senão vou esquecer que o Leandro é inelegível agora vamos ver o Jorge o Jorge é atual prefeito de Goiânia pretende se candidatar ao cargo de governador do Estado de Goiás nas próximas eleições para Governador uai gente sendo o Jorge o prefeito será que ele pode concorrer a Governador sim ou não então não pode prefeitos governadores e o Presidente da República São inelegíveis para quaisquer outros cargos seja um cargo do executivo ou do Legislativo prefeitos governadores e o presidente não podem concorrer a nenhum outro cargo salvo Ah tem exceção tem
então salvo Qual é a exceção se ele renunciar ao seu respectivo mandato com pelo menos 6 meses de antecedência das eleições então ele tem que renunciar ao mandato com pelo menos 6 meses de antecedência das eleições Tá bom então um pouco de cuidado tá professora por que dessa inelegibilidade gente é para ele não usar o mandato dele para tirar proveito pessoal né usar do cargo que ele é o gestor público para tirar algum tipo de proveito e ter ser beneficiar ali na eleição Então é por esse motivo tá bom aproveitando que a gente já falou
dessas duas inelegibilidades vamos falar já logo da terceira lembrando também que prefeitos governadores e o Presidente da República São inelegíveis para Terceiro mandato consecutivo então ele não pode ser prefeito três vezes seguidas de município nenhum Ah professora se ele fosse prefeito de eh Goiânia professora é duas vezes seguidas e depois na sequência prefeito de Abadiânia poderia professora não ele não pode ser três vezes seguidas prefeito de nenhum lugar tá como não pode ser três vezes seguidas governador de nenhum lugar e não pode ter um terceiro mandato consecutivo certinho beleza ok muito bem eh com base
apenas nas informações fornecidas em conformidade com a Constituição Federal considerando-se que os demais requisitos foram preenchidos na situação hipotética descrita Leandro poderá se candidatar a prefeito de Goiânia Leandro não pode né O Leandro é inelegível não poderá se candidatar a prefeito de Goiânia pois os parentes consanguíneos até o terceiro grau do governador não é até terceiro não até segundo grau poder se candidatar a prefeito de Goiânia pois são inelegíveis no território de jurisdição titular apenas os parentes com sanguin de primeiro grau falso ó não poderá se candidatar a prefeito de Goiânia pois os parentes consanguíneos
até o segundo grau do governador do Estado São inelegíveis no território de jurisdição titular Ok salvo já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição Ok e Jorge somente poderá se candidatar a Governador do Estado se renunciar ao seu mandato até seis meses antes do pleito Agora sim conforme o que a gente revisou então tá aí o nosso gabarito né letra D vejamos então a letra e poderá se candidatar a prefeito de Goiânia Pois é inelegível no território de jurisdição titular apenas o cônjuge do governador aí falso né pelo que eu já comentei com vocês
beleza ok muito bem é isso aí meus amigos Então essa é a nossa é situação aqui os pontos principais em relação à inelegibilidade Mas vamos aproveitar a revisar outros pontos vamos falar de militar Então veja só os militares são elegíveis então que o texto constitucional fala assim que o militar alistável é elegível ah professora quem é o militar alistável é todo militar diferente do conscrito o conscrito é que é o militar inalistável então ele é inelegível porque ele é inalistável então ele é inelegível certo o conscrito é inelegível agora os demais militares são elegíveis aí
o texto constitucional fala assim se eles contarem com mais de 10 anos de serviço eles devem ser agregados e se eleitos vão ser postos na inatividade Ok para o exercício do mandato eletivo agora se o militar tiver menos de 10 anos de serviço então neste caso ele ficará na condição de agregado aliás de afastado e esse é um afastamento definitivo então mais de 10 anos de serviço agregado menos de 10 anos de serviço afastado e é um afastamento definitivo outra coisa que a a FCC costuma cobrar na prova é analfabeto gente analfabeto é alistável o
analfabeto é alistável o que que é isso ele pode ter o título de eleitor só que o alistamento eleitoral e o voto Para ele são facultativos tá então analfabeto É alistável sim só que o alistamento eleitoral e o voto tá eh o alistamento eleitoral e o voto são facultativos beleza OK beleza agora vejamos o analfabeto é elegível não Ele absolutamente inelegível então ele é alistável tem o alistamento e o voto facultativos entretanto ele é absolutamente inelegível o Analfabeto não concorre a absolutamente nada ok e por último que é coisa muito comum de FC se cobrar
na prova também são as idades para que a pessoa possa concorrer ao mandato eletivo né então você sabe que as idades são 18 21 30 e 35 anos 18 anos é exigência para aquele que quer concorrer a vereador 21 anos exigência para aquele que quer concorrer a prefeito deputado federal estadual distrital e Juiz de paz e 30 anos é para qu Governador por útimo anos exigência para senador e para Presidente da República né Então essas aí são as idades obviamente que eu coloquei aqui os titulares para andar mais rápido mas as mesmas idades a gente
aplica para aqueles que forem candidatos a vice joinha maravilha Muito bem é isso aí vamos seguir vamos mudar de assunto agora S juízes de primeira instância e integram a primeira quinta parte da lista de antiguidade das suas respectivas entrâncias Beatriz exerce seu cargo há se anos na respectiva entrância e essa a terceira vez consecutiva que figura na lista de merecimento enquanto o Maura exerce seu cargo há 12 anos na respectiva entrância e essa é a quinta vez alternada que figura na lista de merecimento confusão hein sabendo que os demais requisitos estão preenchidos por ambos levando-se
em consideração aena os dados fornecidos na situação hipotética apresentada eles podem ser promovidos ou não podem ser promovidos Então vamos aproveitar para relembrar essa questão da promoção então a promoção ela se dá a partir da aplicação alternada de dois critérios são eles a antiguidade e o merecimento então a gente aplica os dois critérios alternadamente antiguidade e merecimento o que que é promover por antiguidade então quando a promoção é por antiguidade tribunal tem a lista com o nome de todo mundo que tá aguardando ali a promoção essa lista é organizada em ordem decrescente de antiguidade então
do magistrado mais antigo ao magistrado mais moderno ordem decrescente antiguidade quando é para promover o mais antigo é só olhar na lista e falar quem é o primeiro ou seja quem é o mais antigo Ah é o João então ele é o primeiro ele que vai ser promovido aí vem a pergunta Será que o tribunal pode recusar a promoção do mais antigo existe essa possibilidade a promoção agora pelo critério antiguidade o João é o mais antigo será que ele pode ser recusado o tribunal poderá recusá-lo preste atenção desde que vote fundamentadamente e a votação atinge
o quórum de 23 do total de membros daquele tribunal então a recusa do mais antigo Pode até ser feita desde que o tribunal fundamente porque que ele tá recusando e o cór é de 2is ter veja que eu destaquei aqui neum ó por quê que na prova o examinador põe a maioria absoluta põe sempre maioria absoluta e o cor é 2/33 então esse aqui é o principal tá e como que é a promoção por merecimento aí daí já é diferente né a gente não tem uma lista fixa prévia de promoção por merecimento não a gente
tem aqui eh uma lista de a lista ela é construída Quando surge a vaga de merecimento então para cada vaga de merecimento será construída especificamente uma lista para aquela vaga então curiosidade eu te digo que a essa lista quando construída ela tem três nomes Tá mas e quem é que pode fazer parte da lista de merecimento aí o texto consal fala aquele que integrar a primeira quinta parte da lista de antiguidade então para fazer aqui parte da lista de merecimento essa pessoa tem que fazer parte aqui ó da primeira quinta parte da lista de antiguidade
ou seja ela tem que fazer parte dos mais antigos para ela poder ser promovida por merecimento professora não tem uma exceção tem escuta então é até possível que alguém daqui de baixo venha fazer parte da lista de merecimento mas a possibilidade é se o pessoal que tá acima que está na primeira quinta parte não preencheu os requisitos para ser promovido ou se não quiser ser promovido aí neste caso eu pego alguém de mais de baixo mas é a única chance então para estar na lista de merecimento tem que est na primeira quinta parte da lista
de antiguidade salvo quem se não tiver quem preenche os requisitos é o que diz o texto da Constituição OK tá aí a pessoa precisa ter merecimento né para fazer parte dessa lista e o merecimento em matéria constitucional ele é apurado assim sim produtividade frequência e participação de cursos de capacitação aí colocados aqui os três nomes dos três nomes o tribunal vota Com base no regimento interno e vai lá e escolhe um agora o que que diz a constituição que aquele que figurar por três vezes consecutivas na lista de merecimento terá o direito de ser promovido
então na terceira vez terá o direito de ser promovido e o tribunal não vai poder escolher outro nome então aquele que figurar na lista de merecimento eh por três vezes consecutivas terá o direito de ser promovido e o tribunal não vai poder escolher outro nome então ou três vezes consecutivas ou cinco vezes alternadas então aquele que figurar também cinco vezes alternadas na lista de merecimento terá o direito de ser promovido na quinta vez alternada terá o direito de ser promovido e o tribunal não poderá escolher outro nome tá bom tem que ser necessariamente aquele nome
o tribunal não poderá escolher outro nome tá bom então é isso aí três vezes seguid CCO alternadas que que a FCC faz muda troca aqui tem gera direito líquido e certo pra pessoa ser promovida tá lembrando que isso já sempre foi muito cobrado na prova muito cobrado agora que com a emenda constitucional 130 aí com mais chances né porque esse critério aqui antiguidade de merecimento alternadamente a gente aplica pra promoção e a gente aplica também pra remoção ou permuta de magistrados tá então alteramos o artigo 93 para adotar os mesmos quesitos aqui de promoção para
para permuta e remoção de magistrados inclusive de justiças diferentes tá então lembre-se disso aí lembra de mais uma coisa também porque a conção fala assim que aquele que retardar os autos injustificadamente não poderá ser promovido tá quem retardar os autos injustificadamente perder prazo sem justificativa não vai poder ser promovido e também não pode devolver o processo ao cartório sem despacho ou decisão é o que diz lá também o artigo 93 lembrando que quando a promoção é de entrância para entrância você sabe que entrância é uma organização da justiça estadual né entrância Inicial intermediária e final
quando a promoção é de entrância para entrância pressupõe que o magistrado esteja trabalhando naquela entrância pelo menos 2 anos vai ralar ali um pouquinho para ser promovido né daí transa Inicial paraa intermediária da intermediária pra final ficar ali trabalhando pelo menos 2 anos consecutivos maravilha então vamos analisar agora tudo ó Beatriz e Mauro são juízes de primeira instância e integram a primeira quinta parte da lista de antiguidade de suas respectivas entrâncias Então veja a gentea querendo promover de entrância para entrância então é a situação Estadual eles integram a primeira quinta parte da L de antiguidade
então eles preenchem esse requisito PR promoção por merecimento OK Tá então vamos ver a situação da Beatriz a Beatriz exerce seu cargo há 6 anos na respectiva entrância Então 6 anos bastaria tá ali dois né e esta é a terceira vez consecutiva que figura em lista de merecimento três vezes consecutivas conclusão ela preenche todos os requisitos para ser promovido a a Beatriz tem direito líquido e certo direito subjetivo ela tem direito líquido e certo de ser promovida agora vamos ver o Mauro Mauro exerce seu cargo há 12 anos na respectiva entran e esta é a
quinta vez alternada que figura na lista de merecimento Então já Nossa já tá 12 anos aguardando promoção já tá cinco vezes alternadas na lista de merecimento o Mauro então também tem direito subjetivo Mauro também tem então para ele preenchem todos os requisitos exigidos ali pelo artigo 93 da conção tanto a Beatriz quanto o Mauro devem ser promovidos na letra A ele fala nem Beatriz nem Mauro podem ser promovidos falso nem Beatriz nem Mauro podem ser promovidos falso tanto Beatriz quanto Mauro devem ser promovidos por merecimento Pois para eles essa promoção obrigatória certo apenas Beatriz deve
ser promovida falso apenas Mauro falso então o nosso gabarito aqui é a letra C certinho beleza gabarito letra C Ok vamos seguir quatro o projeto de lei ordinária vetado no todo pelo presidente da república por ter sido considerado inconstitucional será de acordo com a Constituição Federal agora vamos falar um pouquinho sobre processo legislativo projeto de lei ordinária vetado no todo parte pelo presidente da república por ter sido considerado inconstitucional será o quê que que acontece com ele vamos revisar o projeto de lei é aprovado pela câmara e pelo Senado separadamente tendo sido aprovado o projeto
o texto será enviado ao presidente da república para que o presidente o analise então decida pela sanção ou pelo veto a sanção é a concordância do presidente da república com aquele projeto de lei e o veto é a discordancia do presidente da república com o projeto de lei aí você vai ter que lembrar do seguinte ó a sanção pode ser expressa ou pode ser tácita a sanção pode ser expressa ou tácita e ela não depende de justificativa Então guarda sim tá então o congresso aprovou o projeto encaminhou o texto ao presidente da república o presidente
Pode sancionar Ou pode vetar Qual que é o prazo que o presidente tem para isso ele tem prazo de 15 dias úteis para analisar aquele projeto e sancionar ou vetar então se dentro do prazo ele analisar expressamente sancionar o que que é isso professora é colocar sanção aí expõe motivo ou não porque não é obrigatório precisa ele não precisa dizer por que ele tá sancionando também não basta só sancionar aí depois da sanção promulgação da Lei ele mesmo promulga depois ele encaminha a publicação agora Se ele deixar passar o prazo dos 15 dias e não
se manifestar o silêncio dele somente poderá ser interpretado como sendo sanção Ah mas ele não se manifestou expressamente Professor isso então é uma sanção tá o silêncio dele somente poderá ser interpretado como Sanção e ficou calado é porque consentiu então é uma Sanção tácita e depois a próxima etapa é a promulgação daquela lei certinho e a promulgação é ele que faz agora se ele receber ali o projeto ele pode também dentro desse prazo tomar a decisão de vetar agora você vai prestar atenção assim ó o veto será sempre Expresso não existe veto Tácito ele tem
que ser sempre Expresso e sempre motivado então para o Presidente da República vetar ele tem que escrever expressamente que está vetando e ele tem que justificar Obrigatoriamente por que ele tá vetando tá Mas quais são as razões de veto Hein por que motivo o Presidente da República pode vetar um projeto de lei Quais são as razões de veto ele pode vetar por inconstitucionalidade que é que o examinador tá trabalhando o item ou ele pode vetar porque ele entende que o projeto contraria interesse público Então ele pode vetar por um motivo ou por outro ou por
ambos os motivos quando ele entende que o projeto eh contraria interesse público ele faz um veto político quando ele entende que o projeto é inconstitucional ele tá fazendo controle de constitucionalidade então o veto dele é jurídico ele pode vetar por um motivo ou outro ou pelos dois motivos só que ele tem que expressamente fundamentar dizer por que ele está vetando outra coisa há dois tipos de veto o veto pode ser Total ou ou pode ser parcial então o veto pode ser Total ou pode ser parcial veto total é literal o presidente olhou não concordou com
nada foi lá e vetou todo o projeto de lei aí ele fundamenta e manda aquilo pro Congresso Nacional agora ele pode fazer um veto parcial também que que é isso ele pode concordar com a parte aí um pedaço ele tá sancionando e promulgando a Lei e pode discordar da outra parte que é fazer o veto por isso que a gente chama de veto parcial presta atenção quando o veto é parcial o Presidente da República fica restrito a texto de artigo ou de inciso ou de alinha ou de parágrafo ele veta artigo inciso alinha parágrafo ele
não pode fazer veto de palavra ele não pode fazer veto de trechos de pedaços isolados ou veto o artigo inteiro ou inciso inteiro ou a linha inteira ou o parágrafo inteiro então de novo ele não pode fazer veta isolada de trecho de pedaço de palavra de frase não certo Agora seja qual for o veto seja ali um veto Total ou um veto parcial seja um veto por inconstitucionalidade ou porque entende que o projeto contraria interesse público independente disso tá eh veto Total ou veto parcial veto político ou o veto jurídico o Presidente da República quando
ele veta o projeto de lei que que ele tem que fazer ele tem que eh justificar e mandar pro Congresso Nacional então aqui ele expõe motivos ele vetou por quê e manda pro Congresso Nacional no prazo de 48 Horas da data em que ele vetar ele tem 48 horas e para mandar o veto com a exposição de motivos ao congresso naal não aí o congresso num prazo de 30 dias Terá que se reunir essa reunião será em sessão conjunta paraa apreciação do veto podendo então o congresso manter o veto então concordar com o presidente ou
podendo derrubar o veto tá eh quórum para derrubada de veto é o de maioria absoluta então o veto pode ser mantido ou pode ser derrubado para manter e eh eh se o veto Caso seja mantido ele será então arquivado agora se o veto for derrubado I Então tem que nascer a lei então acontecerá aqui a promulgação nascerá a lei aqui acontecerá a promulgação e quem faz a promulgação é o próprio Presidente da República num prazo de 48 Horas professor ele mesmo promulga ele vetou o veto dele foi derrubado que desaforo é esse de uma mandar
o projeto de lei para ele eh promulgar é assim porque a preferência da promulgação das leis é dele tá então ele tem 48 horas para fazer a promulgação se ele não fizer a promulgação aí caberá ao presidente do senado fazer a promulgação em 48 Horas se ele também não fizer a promulgação aí caberá o vice-presidente do Senado em novas 48 Horas fazer essa promulgação depois a lei é encaminhada a publicação joinha Então vamos ver aqui o projeto de lei ordinária vetado no todo pelo presidente da república por ter sido considerado inconstitucional será de acordo com
a constitução Federal enviado para promulgação ao Presidente da República se o veto não for mantido ou seja se for rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos deputados senadores em sessão conjunta então o presidente fez um veto total por inconstitucionalidade eh se o veto for rejeitado então terá que eh nascer a lei e quem vai fazer nascer a lei o próprio Presidente da República fazendo a promulgação tá e a rejeição se dá por maioria absoluta a sessão é conjunta então eu calculo os votos na Câmara calculo os votos no senado também o que ele colocou na
letrada certo aí ele coloca assim de acordo com a conção Federal será arquivado somente podendo constituir objeto novo projeto na mesma sessão Legislativa mediante proposta na maioria absoluta dos membros não não é assim isso aqui que ele tá colocando é quando eu apresento um projeto de lei e a e aquele projeto de lei é rejeitado então o projeto rejeitado é arquivado e novo projeto de lei sobre o mesmo assunto daquele que foi rejeitado AD só pode voltar noutra sessão Legislativa salvo nos termos do artigo 67 se posse solicitação da maioria absoluta dos membros de qualquer
das casas do congresso nacional enviado para promulgação ao presidente do senado falso né pelo que eu já comentei aqui com vocês arquivado somente podendo constituir novo objeto na sessão Legislativa seguinte falso também pelo acabei de falar enviado para promulgação presente do congresso nacional não quem promulga é o presidente da república quando eh o veto é mantido né então gabarito aqui Nosso letra A ok e por fim nosso tempo está acabando vamos para as questões finais aí também no que concerne a carreira da magistratura considere é obrigatória a promoção do juiz que Figure por duas vezes
consecutivas ou três alternadas em lista de merecimento falso isso é muito comum nós já falamos sobre o assunto Olha a banca repetindo ó a promoção por merecimento pressupõe no mínimo TR anos de exercício na respectiva entrância falso são 2 anos né não será promovido juiz que justificadamente retiver altos em seu poder além do prazo legal não podem devolvê-los ao cartório são devido esparo ou decisão os exatos teros o artigo 93 então só a três aqui está correta o nosso gabarito é a letra a e a última de acordo com a Constituição Federal esta poderá ser
emendada mediante proposta então outro tema bastante comum né nas provas é o processo de reforma da Constituição Então quem são as pessoas que podem propor uma emenda à Constituição Federal o Presidente da República pode 1/3 da câmara pode 1/3 do Senado mais da metade da das assembleias legislativas cada uma representada pela sua maioria relativa somente esses podem propor emenda à Constituição Federal ó o taxativo uma vez apresentada a proposta de emenda ela tem que ser discutida e votada em cada casa do congresso nacional separadamente em cada casa tem que ser votada em dois turnos e
o quórum de aprovação é o de 3 do total de membros da casa são 308 votos na Câmara 49 no senado em cada turno de votação Então olha só vota em dois turnos a conção não descreve o interstício entre o primeiro e o segundo turno o quórum é Obrigatoriamente o quórum de 3/5 do total de membros daquela casa não aprovou aquela proposta de emenda é rejeitada E arquivada aí você aplica o parágrafo 5º do artigo 60 que fala que matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou prejudicada não será objeto de nova proposta na mesma
sessão Legislativa aí não tem exceção Ok aprovada a PEC agora ela vai ser promulgada promulgada a emenda não tem Sanção e nem veto nesse processo legislativo de emenda não tem Sanção e nem veto o que tem a promulgação e a promulgação quem faz é a mesa da câmara e a mesa do Senado ocasião em que a emenda recebe a numeração dela promulgou encaminha a publicação Lembrando que nós temos lá limitações materiais ao poder de reforma da Constituição então existem assuntos que não podem ser abolidos da Constituição nem por emenda que são as chamadas cláusulas pétreas
quais são elas forma Federativa de estado voto direto secreto Universal e periódico separação de poderes direitos e garantias individuais são os assuntos que não podem ser abolidos da Constituição nem mesmo por emenda e nós temos limitações circunstanciais ao poder de reforma da Constituição então na vigência de três circunstâncias a constituição não poderá sofrer emenda está de defesa está de sítio intervenção Federal enquanto perdurar qualquer das três circunstâncias a constituição não poderá ser emendada estado de defesa estado de sítio intervenção Federal são chamadas limitações circunstanciais ao poder de reforma da Constituição então nesses termos de acordo
com a Constituição Federal esta poderá ser emendada mediante proposta a do Presidente da República dentre outras possibilidades sendo que é possível a constituição ser emendada na vigência de intervenção Federal aí a não aqui tem uma vedação né do Presidente da República dentre outras possibilidades sendo que não poderá a constituição ser emendada na vigência de intervenção Federal estado de defesa estado de sítio certinho de 1/3 no máximo dos membros da Câmara dos Deputados não no máximo não no mínimo né de um Tero no máximo do Senado falso apenas do Presidente da República não podendo se objeto
de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a forma Federativa de estado realmente a proposta tendente a abolir a forma Federativa de estado não pode ser objeto de deliberação Apesar que pec não é só o Presidente da República que apresenta né então o nosso gabarito aqui é a letra B Ok gente então é isso aí chegamos ao final da nossa revisão de Direito Constitucional desejo que vocês tenham obtido eh excelente período de preparação e que amanhã você vai lá e então aplicar tudo que você estudou e acertar todas as questões tá bom Um abração
para vocês todos até a próxima se Deus quiser tchau tchau Olá seja muito bem-vindo à nossa revisão de véspera para você que se prepara pro concurso do TRT do Rio Grande do Norte eu sou a professora Adriana Figueiredo professora de língua portuguê aqui do estratégia preparei uma revisão Com base no mapeamento das últimas provas da banca com aquilo que nós sabemos que virá na sua prova serão sete apostas então é uma revisão por meio de sete apostas e a cada aposta eu trarei aí duas no máximo duas questões que vão ilustrar a aposta aposta é
aquilo que eu sei que vai ser cobrado em sete apostas Eu trago o mapeamento e uma revisão do padrão da banca Fundação Carlos Chagas seja bem-vindo à nossa revisão e agora vem a minha primeira aposta A cada 10 questões da Fundação Carlos Chagas três são de compreensão e interpretação de textos e aí o que que você precisa lembrar a diferença entre compreensão de textos que são aquelas questões de recorrência em que o candidato deve ir ao texto e recuperar a informação que estará lá presente no texto os candidatos devem ser capazes de identificar a paráfrase
do que está escrito paráfrase é o mesmo que reescritura do outro lado as questões de inferência que são aquelas em que a informação é obtida não expressamente explicitamente no texto mas a par de pressupostos que são deduções Com base no que se leu eu vou mostrar na prática como é que a FCC Cobra esse tipo de questão então eu trago aqui uma prova recente de nível superior da FCC e aqui veja o enunciado da banca ela diz segundo Ítalo Calvino quando ela diz segundo Ítalo Calvino Isso é uma questão de compreensão recorrência Primeiro passo é
numa questão como essa você vai ver que FCC é uma banca que procura vencer o candidato pelo cansaço Então você tem que ser muito estratégico mesmo assim eh eh ser assertivo na resolução da prova tentar driblar aí o cansaço a as as assertivas longas FCC é banca de assertivas longas cansativas que muitas vezes você consegue eliminar só na leitura do início do seu início do início da assertiva então Às vez você vai ver o erro da assertiva no início e pode ler rapidamente o final porque já viu que tá errado Então veja aqui eu trago
eu vou diretamente ao ponto aqui para você entender o primeiro passo é não ler as alternativas o primeiro passo é localizar o enunciado no texto Então você vai buscar onde é que se fala do Progresso técnico na visão de Joseph Conrad não é ler as alternativas é primeiro ir ao texto Então ele diz aqui Conrad viveu num período de transição do capitalismo e do colonialismo britânico a passagem da navegação à vela para a era do vapor o seu mundo heróico então preste atenção agora que você vai ver como a alternativa que você vai marcar reescreve
o que você está lendo é a paráfrase do que você está lendo Então veja ó o seu mundo heróico é a civilização dos Veleiros dos pequenos armadores um mundo de clareza racional de disciplina no trabalho de coragem e dever contrapostos ao mesquinho espírito de lucro a nova linguagem do Mar dos navios a vapor das grandes companhias lhe parece sórdida e Vil então repare na visão dele ele é a favor do quê da disciplina do trabalho da disciplina da coragem né do dever e ele é contra o o espírito de lucro e ele é contra a
evolução dos navios a vapor Então veja o progresso técnico é a paráfrase de quê navios a vapor identificou então ó fui ao texto vi que ele falou de progresso técnico quando ele falou de navios a vapor lá no texto navios a vapor tem o sentido de quê tem o sentido negativo né ele ele fala que é uma linguagem sórdida e viil pronto agora você vai buscar uma alternativa que fale que Reescreva a ideia que você acabou de ler o progresso técnico como algo sórdido e viil o progresso técnico é algo negativo aí você vai eliminar
tudo que é positivo as alternativas que falarem algo positivo sobre o progresso técnico você elimina você não precisa nem ler ó estabelece novos parâmetros para as relações humanas por meio dos quais se renovou a consciência do valor social do trabalho favorecendo o pensamento humanista não é justamente contrário que diz o texto o progresso técnico ele é contrário ao valor social do trabalho ele é contrário ao pensamento humanista por isso não pode ser a letra a letra b o progresso técnico representou o principal momento da escalada democrática já viu que não é então porque a letra
B fala algo positivo e o progresso técnico no texto Tinha uma conotação negativa c o progresso técnico criou no homem a condição contemplativa necessária para a mobilização das qualidades exigidas para se exercer o trabalho de maneira eficaz repare que a letra C fala de algo positivo o trabalho eficaz não o texto não fala isso d o progresso técnico definir o momento histórico em que se exige de todos até mesmo dos fisicamente mais frágeis a mesma força de trabalho o que se configura como uma injustiça a banca sempre vai deixar duas alternativas que vão disputar ali
normalmente com polarização que foi que eu fiz aqui só em você ver que o texto falava algo Negativo você já consegue eliminar as alternativas positivas é sempre assim aí vão sobrar duas negativas que vão disputar ali a letra D fala de algo negativo Ela diz que é uma injustiça e a letra e fala que deturpou valores morais como senso de disciplina no trabalho ao incentivar transações comerciais que visavam a vantagem financeira acima de tudo então nós vamos buscar qual delas diz respeito ao Progresso técnico veja continue lendo aqui comigo olha o que ele diz assim
quem ainda sonha com as antigas virtudes torna-se quixotesco ou se rende arrastado para o outro polo da humanidade os dejetos humanos os agentes comerciais sem escrúpulos agentes comerciais sem escrúpulos os burocratas coloniais que con contrapõe aos velhos Comerciantes Aventureiros românticos como seu personagem Tom lingard naquele ambiente que frequentemente perpassa as páginas con radian a confiança nas Forças do homem jamais des parece Então veja ele justifica dizendo da confiança nas Forças do homem ele diz que a a a a tecnologia que na verdade são os navios a vapor eles eh eh eh são representados por agentes
comerciais sem escrúpulos agora busque a alternativa que mais bem reescreve isso resposta letra e deturpou valores morais como senso de disciplina no trabalho ao incentivar transações comis que visavam a vantagem financeira é isso que ele fala ora quando ele diz quando ele fala lá em dejetos humanos agentes sem escrúpulos ele tá falando disso então repare que questões de recorrência fechamos são as questões de compreensão textual nelas o candidato precisa buscar a paráfrase do texto como você vai resolver então esse tipo de questão toda vez que a banca falar segundo o texto conforme o texto como
ela fez aqui de acordo com o texto ou de acordo com o autor não esqueça Primeiro passo é localizar a informação no texto depois de localizar tente sempre verificar se há se você consegue levar para o campo da polarização de ideias porque a FCC é muito banca de polarização ela Ela traz muita questões de polarização então Você verificou que o texto fala em algo negativo em relação ao Progresso técnico você vai eliminar as alternativas que falem algo positivo isso é o que a gente chama de polarização aí vai acontecer de você ficar em dúvida entre
duas aí você vai buscar aquela que seja paráfrase do que você leu no texto por quê Porque é uma questão de recorrência como essa compreensão textual busca a paráfrase resposta letra e a agora para fechar essa aposta eu trago para você uma questão de inferência repare que nas questões de inferência o enunciado é diferente então Nas questões de compreensão de textos recorrência você viu segundo texto conforme o texto de acordo com o texto agora Nas questões de inferência como é que vem o enunciado assim ó depreende-se infere-se deduz toda vez que a banca vier com
depreende-se infere-se deduz-se tem-se aí uma questão de inferência qual é a diferença de inferência para recorrência foi o que vimos lá inferência é dedução dedução com base em pistas textuais pistas Então você vai buscar as pistas textuais já não é mais uma informação explícita paráfrase é uma pressuposição com base em pistas do texto pronto aí a alternativa que você vai marcar ela estará certa se tiver uma pista textual bom quando nós vamos ao texto Vamos só entender o poema de Manuel Bandeira ele diz lá há que tempo que não te vejo não foi por querer
não pude nesse ponto a vida me foi madasta Recife mas não ouve dia em que te não sentiste dentro de mim nos ossos nos olhos nos ouvidos no sangue na carne Recife então entenda aí o contexto ele ele ele fala da cidade dele né Recife e aí no final veja o que ele diz não como és hoje Então olha o que ele diz ó não houve um dia em que te não sentisse dentro de mim ou seja ele está com saudad mas ele diz não como és hoje ele não tá com saudade de Recife como
é hoje e sim como eras na minha infância quando as crianças brincavam no meio da rua e os adultos conversavam de cadeira nas calçadas Pronto foi ao texto e viu que viu as pistas você está diante de pistas então ele sente saudade de que não Ó olha a polarização não é a de hoje é a do passado então rapidamente agora você vai ter que deduzir deduzir é sair do que foi dito Com base no que foi dito primeira coisa que você faz já que é FCC é trabalhar a polarização ó polarização é o quê coisa
boa coisa ruim positivo negativo ó o hoje é um não então o hoje é um negativo e a infância que é o ontem é o positivo Então vou colocar aqui hoje é algo negativo E ontem que é o passado é positivo pronto inferência é entendi o texto resumi o que eu li agora eu vou deduzir com base em pistas textuais letra A posso inferir o enaltecimento da modernização não enaltecimento da modernização é algo positivo enaltecer é algo bom e o hoje modernização é o hoje e o hoje tem uma conotação negativa então não pode ser
a letra a b desencanto com o progresso desencanto é algo negativo Progresso progresso é o hoje não ontem linda parece a b porque a letra B traz uma notação negativa ao hoje que é o Progresso C crítica ao provincianismo veja o provincianismo extrapola o texto ele não critica o provincianismo ele critica o hoje o progresso d a frustração com o passado o passado não é o ontem frustração não é algo negativo Então já vi que não por qu porque não é frustração é algo positivo em relação ao passado não é a letra d e exaltação
do presente é exaltação exaltação é algo negativo e o presente Ele é Exaltado não resposta letra B entendeu a diferença de recorrência E inferência então fechamos aí a minha primeira aposta recorrência são as questões de compreensão textual Então você vai ao texto localiza a informação é mais fácil inferência não que você viu aí depreende-se infere-se deduz-se quando é assim a informação não estará expressamente colocada no texto Mas você vai deduzir com base em informações que o texto trouxe trabalhe sempre nas polarizações Essa é minha dica agora vamos à minha segunda aposta correlação de tempos e
modos verbais em correlação de tempos e modos verbais eu trouxe aqui alguns exemplos para você lembrar o que é mais importante para a FCC em correlação de tempos verbais você vai sempre começar olhando pro primeiro verbo o primeiro verbo ele é como se fosse o seu guia o seu nor veja que o primeiro verbo está no presente se o primeiro verbo estiver no presente o outro verbo que vier na sequência estando no presente tá vendo esteja é presente então estando o outro no presente há ou não há correlação semântica que é a correspondência de tempos
verbais sim porque o presente casa com presente certa a correlação olhe pro primeiro verbo ó fosse rico fosse se eu fosse se tu fosse se ele fosse fosse sempre olhando pro primeiro ele é o guia ó fosse é pretérito imperfeito do subjuntivo é o passado Quando eu olho pro segundo verbo estaria o estaria não está no futuro do pretérito está futuro do pretérito ele deve vir sim com relato ao passado porque ele é o futuro do pretérito é por isso que ele vem ligado essa condicional no passado se eu fosse rico eu estaria perfeita correlação
na letra Na Na segunda frase de novo terceiro exemplo olho pro primeiro verbo quando chegarem o primeiro verbo está no futuro futuro do subjuntivo e o segundo verbo estaremos também está no futuro futuro do presente do indicativo veja futuro pode vir correlato ao futuro perfeitamente futuro nasceu para vir correlato ao futuro o futuro não importa se for futuro do subjuntivo e esse do indicativo mas são futuros correta correlação na terceira frase quarta frase seria necessário seria é futuro do pretérito se o primeiro verbo está no futuro do pretérito o segundo verbo pode vir ó tá
vendo estudasse se eu estudasse se tu estudasse se ele estudasse ISS aqui é o pretérito imperfeito do subjuntivo Então veja há correlação Aí sim porque futuro do pretérito pode vir correlato ao pretérito perfeita correlação É assim que você vai raciocinar Nas questões Venha para a questão que eu trouxe para você a moça fora visitar o Soberbo escritor em respeito à amizade que desde os tempos de sua meninice com ele e aí há correlação entre os tempos e modos verbais não por quê Isso aqui é uma outra dica que eu quero que você anote aí tá
vendo esse fora o fora é o verbo ser ou verbo ir fora pode ser ser ou ir no pretérito mais que perfeito lembra o pretérito mais que perfeito do indicativo o pretérito mais que perfeito do indicativo é aquele que na forma simples ele vem com a desinência ra lembra eu bebera eu comera eu falara ou na forma composta ele vem com tinha barra avia é o ter ou haver no imperfeito mais particípio então ficaria tinha bebido ou tinha havia bebido tá bom a minha dica é bom por que que eu tô colocando esse tempo verbal
aí porque sempre cai nas provas da FCC toda vez que vier numa questão a banca perguntando se o pretérito mais que perfeito foi bem utilizado ele só terá sido bem utilizado a correlação só será Ok correta se ele indicar uma ação anterior a outra Porque ele é o mais que perfeito ele nasceu para indicar a ação anterior por exemplo ó o menino estudara O menino já estudara quando a namorada chegou tá vendo aqui aqui eu tenho duas ações uma delas está no má que perfeito ela está correta há correlação sim por quê Porque a ação
de estudar aconteceu antes e a ação de chegar aconteceu depois ora o pretérito mais perfeito Tem de vir assim indicando uma ação anterior foi por isso que a banca colocou aqui o mais perfeito ó a moça for a visitar Esse i é o o pretérito mais que perfeito o pretérito mais que perfeito do verbo ir ela fora veja na frase se esse fora indica uma ação anterior a outra olhe pro texto a moça fora visitar o Soberbo escritor em respeito à amizade que desde os tempos de sua meninice cultivasse com ele a ação de cultivar
é que acontece antes na meninice ela cultivava depois é que ela foi visitar ela foi visitar inclusive por isso porque ela lá na meninice cultivara a amizade com ele por isso ela foi visitar então o certo Aí teria sido inverter teria teria sido assim ó ó a menina foi visitar foi visitar só para você entender na hora da prova você não precisa corrigir como eu tô Corrigindo só para você entender e ficar ligado nisso a moça foi visitar o Soberbo escritor em respeito à amizade que desde os tempos de sua meninice cultivara porque a ação
de cultivar aconteceu antes ou seja tinha cultivado mais que perfeito só estará correto se aí você sempre olhar para outro verbo nunca olhe só pro mais que perfeito olhe pro outro verbo só estará correto mais que perfeito se ele indicar uma ação anterior a ação do outro verbo que esteja ali cor relato nesse caso ele indica uma ação que ocorre depois e não antes por isso tá errada a letra a b foi tocante a sinceridade das palavras que o grande escritor Machado de Assis houvera dito assim que a moça lhe fez aquela confissão foi tocante
a sinceridade houvera dito repare de novo a banca colocou o mais que perfeito só que não existe houvera dito lembra que eu disse ó ou você diz houvera que seria o mais que perfeito simples vou colar aqui ao lado só para você entender o erro ó como é que é o pretérito mais que perfeito simples do verbo Air ouvera como é que ficaria o pretérito mais que perfeito composto ficaria assim ó tinha barra havia havido olha o que ele fez lá ó tá vendo houvera dito não houvera dito se é o mais que perfeito composto
do verbo dizer o auxiliar tem que ficar no pretérito imperfeito teria que ser havia dito entendeu no pretérito maiso perfeito composto o auxiliar que é o ter ou a vir ficam no pretérito imperfeito não é houvera dito é havia dito por exemplo eu quero o pretérito mais que perfeito composto do verbo haver tinha barra havia havido eu quero o pretérito mais que perfeito composto do verbo estudar tinha barra havia estudado eu quero pretérito mais que perfeito composto do verbo estudar houvera estudado não é houvera estudado é havia estudado por quê Porque no mais que perfeito
composto o auxiliar fica no imperfeito e não no mais que perfeito então o certo seria dizer havia dito sem entendeu que a banca fez uma por isso que eu te digo Tem que decorar aquela história lá que eu falei decore isso aqui mais que perfeito que a banca ama ou ele vem com o rá e aí ele vem sozinho ou Vera ou se ele vi composto o auxiliar vem no imperfeito tinha ou havia seguido de particípio por isso aquela forma ali não existe já vi que é a letra B está errada vamos ver a letra
C está procurando a certa caso não houvesse entre ambos uma antiga e sólida amizade lembre-se sempre de olhar para o primeiro verbo e perguntar a ideia que ele traz se eu houvesse se tu houvesse se ele ouvesse pretérito imperfeito do subjuntivo se é pretérito imperfeito do subjuntivo que que a gente espera na sequência futuro do pretérito é a condicional que nós vimos lá no exemplo o pretérito imperfeito do subjuntivo ele traz uma hipótese que deve se ligar a um futuro do pretérito então nessa frase ficaria caso não houvesse entre ambos uma antiga e sólida amizade
a despedida não viria então teria que ser viria a despertar a comoção d guie-se pelo primeiro verbo ó mal faz faz é o qu é presente do indicativo pronto aí depois você vai pro outro verbo com relato a ele mal faz aa sua DEC e já houve houve presente tá lindo ó já houve do mestre as palavras gratas e melancólicas de quem da vida se despede se despede presente do indicativo ora estão ou não correlatas à formas verbais perfeitamente correlatas resposta letra D e a letra c a moça disfarçar disfarçar é futuro do pretérito a
moça disfarçar sua emoção inventando uma alegria que o escritor recebera repare recebera é o mais que perfeito mais que perfeito assim do nada não pode você já já percebeu que a banca adora lançar um mágic perfeito fora do seu sentido que deve vir que que é o sentido de ação anterior ele nem indica ação anterior a nada então ele foi mal utilizado a moça disfarçar sua emoção inventando uma alegria que o escritor recebera recebera com a melancólica consciência de quem esteja a morte Então veja esse mais que perfeito foi mal utilizado e mais tá vendo
esse esteja o verbo não estava no futuro do pretérito futuro do pretérito pode vir com relato a presente que eu esteja que tu estejas que ele esteja não então aí teria que ser estivesse disfarçar sua emoção de quem estivesse a morte que é a condicional do imperfeito do subjuntivo Estivesse se eu estivesse tu estivesses você entendeu Como é cansativa a questão é claro que eu aqui Tive o cuidado de te explicar uma por uma que é para você se preparar pro que vem na sua prova amanhã caindo uma questão de correlação então fica aí a
minha aposta guie-se pelo primeiro verbo e olhe o que vem depois olhou o que vem depois cuidado com o pretérito mais que perfeito mais perfeito só estará correto se na frase ele claramente indicar uma ação anterior a outra se não tá errado memorize a forma de má que perfeito masic perfeito simples é orar e o composto é o ter ou haver no pretérito imperfeito que é o tinha barra viia seguido de particípio e atenção sempre lembrando olhar para primeiro verbo se o primeiro verbo vem por exemplo numa condicional no imperfeito do subjuntivo então o outro
verbo virá no futuro do pretérito Obrigatoriamente agora nós vamos à minha terceira aposta obviamente não poderia de deixar de falar de pontuação eu coloquei aqui para você aquelas principais regras de pontuação que a a FCC traz e são aquelas que ela cobra eu vou te mostrar aí em questões recentes A primeira é a proibição que é não se pode separar sujeito di verbo verbo de complemento por vírgula então não posso dizer por exemplo a aluna do estratégia vírgula passou no concurso porque aluna do estratégia sujeito não posso colocar por exemplo vírgula aqui passou vírgula no
concurso porque no concurso é objeto indireto que mais usa-se a vírgula no aposto e vocativo Luiz é o vocativo é o chamamento venha me visitar aposto é o termo explicativo lembra Lia minha amiga de infância está estudando português então o aposto que essa explicação aí vem Obrigatoriamente entre vírgulas podem ser vírgulas travessões parênteses depois a vírgula das enumerações quando quando toda vez que houver uma enumeração vírgulas obrigatórias Então você diz ganhou de aniversário roupas perfumes brincos e chocolates vírgulas obrigatórias vírgulas no deslocamento adjunto adverbial adjunto adverbial lembra na ordem direta fica como ao final se
deslocado aí você vai usar as vírgulas O que é deslocar o adjunto adverbial deslocar o adjunto adverbial seja ele uma locução ou uma oração é é retirá-lo do final e colocá-lo no início então ó No primeiro caso há um deslocamento de um adjunto adverbial no segundo caso há o deslocamento de uma oração adverbial é quando você coloca você retira do final e coloca no início nesse caso aí ou no meio deslocar é retirar do final e colocar no início ou no meio tá bom Então nesse caso ele foi deslocado sendo deslocado lembra que se ele
for curto ou longo Esse negócio de curto ou longo Dri a banca cobra não costuma cobrar em via de regra de até três palavras é curto mas a FCC não entra nessa história como o cebrasp mas caso ela pergunte de até três palavras é curto acima de três palavras passa a ser longo se ele for curto a vírgula é facultativa Então essa vírgula aqui É facultativa se for uma oração adverbial deslocada aí a vírgula é obrigatória não importa a extensão então ó adjunto adverbial curto de até três palavras vírgula facultativa adjunto adverbial desculpe oração adverbial
deslocada sempre vírgula obrigatória atenção ao deslocamento de conjunções conjunção deslocada banc Dora o que que seria conjunção deslocada conjunção deslocada é aquela que vem no meio da oração então repare ó chegamos portanto ao final da discussão Isso aqui é uma conjunção deslocada porque ela está no meio da oração isso ocorre quando ela vem depois do verbo ó ela está depois do verbo Ela está deslocada aí ela vem entre vírgulas marcando esse deslocamento outra regra de que a banca gosta muito é a vírgula da elipse a elipse do verbo nós queremos a paz eles repare aqui
que há a elipse do verbo querer eles querem a guerra e aí quando houver a elipse a vírgula é obrigatória que é também chamada de Zilma Essa é a tal da vírgula vicária lembra vírgula obrigatória outro detalhe que você não pode esquecer amanhã a vírgula Nas orações coordenadas sempre que houver uma conjunção coordenativa a vírgula fica antes da conjunção sempre vírgula separando as orações coordenadas ó estudou vírgula mas não foi bem na prova vírgula antes ela chegou em casa vírgula deitou na cama e dormiu sempre vírgula separando as orações Ou seja a vírgula fica antes
da conjunção se a conjunção vier deslocada você viu aí Aí sim aí ela vem entre vírgulas senão é uma vírgula só vírgula antes e atenção a vírgula do e o e se unir sujeitos diferentes os alunos entraram e a professora iniciou a aula nesse caso os sujeitos são diferentes quando os sujeitos são diferentes a vírgula é facultativa agora veja a diferença o professor elaborou a prova e a corrigiu ó o sujeito de elaborou é o professor e o sujeito de corrigiu é o professor quando os sujeitos são iguais sujeitos iguais a vírgula é proibida E
aí outro detalhe importante se o e tiver valor adversativo equivalendo a mais porém a vírgula É aconselhável ela ela não é obrigatória Mas Ela É aconselhável a gramática diz então por exemplo se você diz João tentou e não conseguiu essa vírgula é facultativa mas É aconselhável porque esse e tem valor de porém porém não conseguiu então essa Esses são os meus resumões finais eu trouxe aqui para você duas questões o emprego da vírgula indica a elipse do verbo no seguinte trecho essa aqui eu vou logo a resposta a resposta é letra A elipse do verbo
Por quê você acabou de ver comigo ó o natural é que o gato seja Manhoso a águia seja Nobre é a vírgula da elipse elipse você viu é a omissão de um termo que foi mencionado anteriormente as outras não ó na letra b a vírgula vem por um adjunto adverbial intercalado então isso aqui é é um adjunto adverbial intercalado deslocado ele é curto as vírgulas são opcionais aquele homem porém estava lúcido isso aqui é a conjunção deslocada repare que ela está no meio da oração vírgulas obrigatórias quando a conjunção vem intercalando a oração ou seja
deslocada aí não importa curto ou longo é conjunção vírgulas obrigatórias não lhe recordava o nome nem tinha a menor ideia de quando vi pela primeira vez tá vendo esse nem esse nem é uma conjunção coordenativa aditiva o que que nós vimos Vimos que a vírgula é obrigatória antes das conjunções coordenativas vem antes perfeita e a letra e a beleza a coragem e as esperanças porque essa vírgula aqui essa vírgula é das enumerações então Ó a letra B adjunto adverbial deslocado a letra C conjunção deslocada a letra D vírgula da conjunção coordenativa e a letra e
vírgula das enumerações com essa questão aí você já viu todas as regras basicamente que a banca cobra eu vou aproveitando aqui o meu tempo para mais uma aposta Então já falamos compreensão interpretação de textos correlação semântica de tempos verbais vírgula as regras de vírgula agora a minha aposta é de concordância verbal assunto que sempre cai em concordância verbal coloquei aí as regras que a banca mais trabalha o sujeito simples Quando o verbo tem sujeito simples sujeito simples é aquele que só tem um núcleo então ele diz assim os alunos saíram da sala quem é que
saiu da sala os alunos Qual é o núcleo alunos o verbo fica no plural alunos saíram quando o sujeito é simples o verbo concorda com o único núcleo veja ess aqui ó lam-se as obras da literatura Pergunte ao verbo pelo sujeito O que é que se Leu as obras da literatura as obras foram lidas então sujeito simples o verbo concorda com o núcleo com essas questões aí da CC você vai ver que normalmente Ela traz o sujeito posposto ao verbo Então fique ligado o sujeito pode vir anteposto ou posposto de qualquer maneira o verbo vai
concordar com o núcleo atenção ao sujeito posposto aconteceu um acidente eu coloquei essa frase aqui que é para você não esquecer ela trabalha muito com um sujeito posposto então para você não confundir porque é muito comum o aluno olhar para o sujeito posposto e confundi-lo com objeto direto ah acidente não poderia ser objeto direto não por quê Porque é sujeito sempre que você estiver diante do verbo a primeira pergunta que você deve fazer é pelo sujeito para não confundi-lo com objeto então Ó o que é que aconteceu um acidente um acidente aconteceu vá o verbo
pergunte pelo sujeito primeiro antes de tudo pergunte pelo sujeito para não confundir com objeto um acidente aconteceu pronto esse verbo é intransitivo o sujeito é acidente por isso o verbo ficou no plural atenção ao verbo haver com sentido de existir o verbo haver com sentido de existir é impessoal então ele fica na terceira pessoa do singular já o existir ele é pessoal ó existem crianças no parque o existir tem sujeito o haver com sentido de existir não tem depois coloquei aqui mais exemplos ó com os avanços da ciência surgiram as vacinas Por que que o
verbo fica no plural vou ao verbo e pergunto o que é que surgiu as vacinas jeito está posposto o verbo concorda com ele o resultado das provas sairá amanhã de novo vá o verbo e pergunte qual é o sujeito Tudo isso resultado das provas procure o núcleo resultado o verbo fica no singular o núcleo sempre procure o núcleo núcleo normalmente não vem com preposição então isso te ajuda vi ó provas não é um núcle porque está com preposição núcleo não vem preposicionado então ó resultado sairá outra coisa você vai ver muito na FCC tá vendo
esse exemplo o resultado das provas e testes sairá Por que sairá não importa o tamanho do sujeito procure o núcleo dele o núcleo é resultado o resultado sairá Então veja esse e não indica que o sujeito seja composto só seria composto se ele tivesse dois núcleos Se eu dissesse o resultado das provas e o se ele tivesse dito e o dois testes aí seria sairão então o verbo na hora que você for fazer a concordância procure o núcleo se ele tiver um só núcleo que é o resultado com ele irá concordar o verbo outra coisa
que você tem que se ligar em que você tem que se ligar não confunda coletivo partitivo e porcentagem com sujeito simples ó se fosse a maioria D se ele tivesse dito a maioria dois resultados aí seria um caso especial seria diferente quando o sujeito é o partitivo maioria D grande parte D grande número d ou 1% dos alunos enfim aí você pode concordar tanto com o núcleo quanto com o que vem após o núcleo se eu concordar com o núcleo fica a maioria sairá entendeu a maioria dos resultados sairá se eu concordar com o que
vem após o núcleo ficará a maioria dos alunos dos resultados sairão entendeu é diferente de o resultado das provas e teste sairá porque não é partitivo quando é partitivo é que eu posso concordar com o núcleo ou com o que vem depois é isso que você vai ver nas questões da FCC eu trouxe uma aqui pra gente treinar isso foi TRT da 18ª região bem do jeitinho como vai vir na sua prova a banca queria a correta você vai sempre Viva cada verbo diante de cada verbo pergunte pelo sujeito pare diante de cada verbo e
pergunte assim quem é que ou o que é que mais verbo tá bom Viva cada verbo ó o que é que não decorrerá procure o núcleo Pule o que vem com preposição não decorrerá das diferenças culturais entre europeus e Imigrante procurem o núcleo procurem o núcleo o que a não decorrerá o que há de mais problemático nas migrações repare que o núcleo é o esse o é igual a aquilo o antes de que aquilo ora fui buscar o núcleo Achei está no singular o verbo fica no singular Viva cada verbo agora vou viver esse verbo
a verbo ver com sentido de existir singular a banca queria a correta resposta letra A agora vamos viver os outros verbos ó a exigência de que os europeus se fechem quem vai se fechar europeus começou bem a letra b para impedir os fluxos migratórios não condizem o que não condiz a exigência a exigência é singular então o verbo deveria ficar no singular a exigência não condiz achei o erro da B sempre procurando o núcleo ó c o que importa já achei um erro por quê Porque o sujeito do importa é esse que que retoma o
o é o o que importa aquilo que importa repare que a banca adora um o né Ó o sujeito é o o é aquilo igualzinho a esse aquilo não decorrerá aquilo importa singular o que importa nesses debates todos são os diversos critérios pelos quais cada cultura pretende se legitimar diante de uma outra o resto estava tudo bem d a diversidade valores de preconceitos mostram-se mostram-se procure o núcleo diversidade Então seria diversidade mostra-se entendi achei o erro da letra D e a menos que ajam não isso é verbo haver com sentido de existir não pode variar
e um outro caso de concordância que eu queria lembrar com você tá vendo esse aqui deixa eu só mostrar isso aqui ó não é comum que o sistema de uma cultura Apague o de outra vamos vi ver esse verbo é Qual é o sujeito do é o que que é comum Viva cada verbo vamos viver esse ó perguntando pelo sujeito o que que é comum isso isso não é comum Veja isso não é comum o sujeito do é comum é tudo isso o sujeito é oracional é só trocar por isso sujeito oracional é aquele que
tem verbo repare que sujeito é toda essa oração que o sistema de uma cultura Apague o de outra quando o sujeito é oracional igual a isso o verbo fica na terceira do singular exatamente como deveria ficar a letra e terminou bem mas começou mal a correta é letra A revisamos de tudo ó sujeito oracional partitivo sujeito simples sujeito posposto ó Pule o que está com com preposição quando você tiver que buscar o sujeito porque o sujeito não vem preposicionado então isso tudo te ajuda agora nós vamos à aposta cinco Regência em regência lembre que Regência
é o estudo ou do que o verbo pede da preposição que o verbo pede então ó é a mulher com quem simpatizo tá vendo isso aqui é um verbo simpatizo então é uma regência verbal quem simpatiza simpatiza com ou Veja aqui a diferença é a mulher por quem tenho simpatia quem tem simpatia tem simpatia por então Regência simpatia não é verbo simpatia substantivo regência nominal Então fique ligado nas questões de Regência não é só a regência verbal é a regência também nominal Então você vai sempre verificar a preposição que o verbo ou que o nome
pede fica aqui uma dica e eu vou mostrar aqui para você já a questão que que cai muito na FCC em regência Regência com pronome relativo o título de livro no qual o editor não se agradou quando for Regência com pronome relativo tá vendo que isso aqui é um pronome relativo o qual a dica é toda vez que eu tiver um pronome relativo na hora de escolher a preposição eu olho pro verbo ou pro nome que vem depois ó o editor não se agradou do título não se agradou de então é do qual Já vi
que está errada a letra A entendeu B sempre olhando pro que vem depois o autor apresentou ao editor um título com cujas virtudes estava plenamente convencido Olha a regência nominal aqui olha o adjetivo convencido Quem estava convencido estava convencido de convencido das virtudes então é de cujas outra coisa então o erro Esse é o erro da B né porque teria que ser de cujas porque quem está convencido está convencido D outra coisa que a banca gosta de cobrar muito é o cujas Quando é que o cujas vai estar correto esse cujas está correto o problema
não tinha sido ele porque o cujas ele traz uma ideia de Posse virtudes do título toda vez que houver uma ideia de posse lendo de trás para frente ó virtudes do título posse o cujo é o pronome relativo a ser utilizado então ele foi bem utilizado o problema não foi o cujas então toda vez que a banca vier com o cujo é só você ver se ele está ligando dois substantivos o cujo sempre liga dois substantivos E aí você tem de ver se ele tá ali trazendo uma ideia de posse de trás para frente sempre
lendo do segundo substantivo para o primeiro ó virtudes do título outra coisa cujas não pode vir seguido o pronome relativo não vem seguido de artigo Então se vier assim cujo o cuja a tá errado bom então letra C Estamos procurando a correta uma das virtudes de que pode prescindir um escrito ocasional quem prescinde prescinde de o verbo prescindir cuidado com ele que ele sempre cai em prova é transitivo indireto prescindir D Regência correta resposta ela letra c na letra D um título como absoluto e relativo é um desses aos quais pouca coisa se pode deduzir
sempre olhando pro pro verbo ou pro nome que vem depois do relativo verificando a preposição que ele pede ó pouca coisa se pode deduzir D quem deduz deduz D Então é dois quais e a letra e ele se dedicou a escritos em cujos procurou aplicar veja cujos sempre virá entre dois substantivos e não pode vir seguido de verbo então ele teria que vir com outro substantivo aí então já viu que está errado aqui ele teria que ser ó ele teria que dizer ele se dedicou a escritos Nos quais ou em que procurou aplicar todo o
conhecimento o verbo aplicar ele é um verbo de dupla Regência cuidado com isso também que FCC ama ele aceita duas preposições eu poderia dizer aplicar a aplicar a escritos ou aplicar inscritos então aí tanto Faria Nos quais se a banca tivesse colocado Nos quais estaria certo ou aos quais também então há verbos que aceitam mais de uma preposição tudo bem aí caberiam as duas então o problema não teria sido em e sim o cujos porque não hav viia ideia de pó resposta letra C estamos aqui nas nossas apostas finais para você que vai de TRT
FCC tipos de discurso em tipos de discurso o que você não pode esquecer essa é a minha penúltima aposta eu coloquei aí uma lembrança da diferença entre discurso direto indireto e indireto livre discurso direto é aquele que vem que traz a fala exatamente como ela foi dita com travessão aspas já o indireto é aquele que traz conjunção integrante ó A mãe perguntou se o rio tinha enchido é aquele que vem com conjunção integrante sem aspas sem travessões o indireto livre é aquele que se que vem misturado a narração entendeu Ó Todos estavam animados para a
estreia do circo venha venham todos a fila para ver o desfile era grande repare que a fala venha venham todos ela está ó ela está misturada ao a a a narração Isso é o que a gente chama de discurso indireto livre o fluxo narrativo a fala se mistura ao fluxo da narração tá depois que que você tem que lembrar coloquei aqui para você além de lembrar a diferença de direto indireto e indireto livre você precisa lembrar também os verbos na transposição dos verbos dos tempos verbais quando eu vou do direto para o indireto lembra aqui
do direto para o indireto eu sempre volto uma casa não esqueça volte uma casa o presente vai virar pretérito imperfeito você anda uma casa atrás porque o discurso indireto nele você está contando o que alguém disse então você está voltando uma casa porque você tá aquilo já aconteceu então você tá voltando ao passado lembre-se disso volte uma casa nos tempos verbais se no discurso direto que é aquele que vem com travão aspas vier o presente do indicativo no indireto o verbo ficará no pretérito imperfeito se no discurso direto o verbo vier no pretérito perfeito Então
você vai voltar a uma casa vai andar uma casa atrás então no indireto ele vai para o mais que perfeito se no direto o verbo vier no futuro do presente quando eu for para o indireto o verbo ficará no futuro do pretérito sempre voltando uma casa e se o verbo estiver no imperativo que é a ordem o convite o pedido aí no indireto ele vai para o subjuntivo isso é muito importante você perceber e memorizar porque quando você for resolver uma questão da FCC eu trouxe aqui para você você vai olhar para os verbos os
verbos vão ser seu Norte entendeu eles vão nortear ajuda muito ó Isso aí foi TRT da 18ª região a banca queria que o candidato fizesse a transposição para o discurso indireto Ou seja é para voltar uma casa né então você vai se guiar pelo verbo Ó você vê que ela te dá aí opção Vim vê-lo Vim primeiro ó vim vim vlo VM é pretérito perfeito você sabe que quando eu vou do direto para o indireto não tem queou olha lá a tabelinha ó o Pretérito Perfeito não vira mais que perfeito permanecera então ó venha ó
o Pretérito perfeito vai virar mais que perfeito mais que perfeito a letra A tem ó fora é mais que perfeito só que fala fora visitá-lo será que será que é bom é a pergunta que você vai fazer Será que eu posso substituir o ver por visitar ou será que é uma mudança de sentido Então você já desconfia está no mais que perfeito Isso é ótimo mas mudou o verbo a letra B você já elimina porque é presente ó Estou vindo isso é presente do indicativo fora a letra b a letra C tinha vindo gostei tinha
vindo tinha vindo é o pretérito imperfeito do ter seguido de particípio lembra que tempo verbal é esse esse é o Pretérito mais que perfeito composto você acabou de ver comigo que o mais que perfeito ele pode vir sob a forma simples que é orá ou sob a forma composta que é o ter ou haver no imperfeito mais particípio nesse caso ele está sob a forma composta Então veja tudo bem mas aí quando você continua você vê que há um problema do L lhe ver ó vim vê-lo ele trocou o lo pelo lhe só em perceber
essa troca você já deve ficar alerta porque você fala bom usou o o lá e aqui tá tá usando o l não pode porque o ver é transitivo direto não aceit o l l é objeto indireto quem V vê alguém então teria que ser o ver e não lhe ver por isso que a letra C começou bem e já continuou mal então fora a letra C D for ver mais que perfeito simples lembre que o verbo da frase original vim era pretérito perfeito vim eu vim no pretérito então for a vê-lo mais que perfeito lembra
que o Pretérito Perfeito no discurso direto quando vai ao indireto vira mais que perfeito então começou bem a letra D porque ela está no mais que perfeito simples OK aí você vai continuar ó por ter estado continue aqui ter estado vamos voltar aqui ó pro verbo estar estou repare que o estou lá no texto estava no presente do indicativo presente presente do indicativo lembra lá ó no discurso direto se o verbo estiver no presente do indicativo quando forão indireto ele vira pretérito imperfeito Então venha ó estou não poderia ter virado ter estado e sim estava
já vi o erro da letra D resposta letra e agora observe a letra e e veja como houve a perfeita transposição dos tempos verbais ó vim vim é pretérito perfeito eu vim ontem ontem eu vim virou mais que perfeito composto tinha ido lembra que pode ser mais que perfeito simples ou composto esse aqui é o composto agora veja vim vê-lo foi dizendo a moça estou o estou virou estava presente virou pretérito imperfeito aí veja e o senhor não está com saudade de mim está virou o estaria Adriana está ou não teria que ser Estava tanto
faz por quê Porque o sentido é o mesmo então aqui vale essa observação muita gente ficou com dúvida no final ali porque assim e se ele também não estaria não teria que ser se ele também não estava veja esse ser condicional tá vendo esse ser o ideal é o futuro do pretérito se ele não estaria com saudades então ficou até melhor do que o texto entendeu poderia ser estava poderia porque o verbo ali estava no presente só que a ideia é a mesma por a ideia tanto faz o estava o estaria porque ambos indicam a
hipótese se o senhor estava o senhor estaria então tanto Se houver uma mudança verbal Mas você perceber que ficou até melhor porque nesse caso esse ser era hipotético tá tudo bem então não é porque esse verbo aqui estava no presente que deveria Obrigatoriamente vir no pretérito imperfeito a banca fez de propósito o futuro do pretérito aqui ficou até melhor em função da ideia de hipótese é isso eu vou aproveitando t finaliz já passei aqui do meu tempo e fica aí a minha sétima aposta figuras de linguagem isso deve cair na sua prova figuras de linguagem
são aquelas que a banca sempre cobra eu coloquei um exemplo de cada a metáfora que é a comparação subentendida ó a Amazônia é o pulmão do mundo a comparação a diferença entre comparação e metáfora é que a comparação ela tem elementos explícitos comparativos é linda como uma flor a metonímia que é o uso de uma palavra no lugar da outra a Casa Branca influencia outros países Casa Branca aí está sendo utilizada no lugar do país né dos Estados Unidos a antítese que é uma oposição de vocábulos bem e mal prosopopeia e personificação que é atribuição
de ações ou características humanas a seres inanimados natureza chorou né natureza inanimado eufemismo que é a suavização de expressões de informações desagradáveis ele já não está mais entre nós que é a su Av visação de ele morreu hipérbole que é o exagero estou morrendo de fome paradoxo que é uma contradição entre diferente da do que ocorre na antítese que é uma contradição entre vocábulos o paradoxo é uma contradição entre ideias Se quiser me prender vai ter que saber me soltar então é a contradição de ideias a elipse que é a omissão de um termo ó
deste lado da estrada havia montanhas daquele havia então repare toda vez que houver omissão principalmente de verbo cai muita omissão de verbo é elipse pleonasmo que é a repetição problemática é uma repetição que não é estilística que é erro protagonista principal se é protagonista é principal ão entendendo que lembre-se de que pleonasmo é o mesmo que redundância anacoluto que é o uso de uma expressão normalmente ela vem no início da frase e com vírgula sem função sintática então no anacoluto se começa uma frase com uma expressão desvinculada sintaticamente do restante sem função sintática ó a
velha hipocrisia recordo-me dela com vergonha então velha hipocrisia não tem função sintática silepse que é o uso de uma Uma Palavra ou expressão veja silepse é uma concordância ideológica Então você deixa de concordar com a palavra e passa a concordar com a ideia silepse é concordância ideológica E aí eu coloquei exemplo para você não esquecer silepse de gênero ó de gênero é Quando muda o gênero a bonita Porto Velho Porto Velho é masculino bonita é feminino ora em vez de dizer o bonito Porto Velho di disse a bonita Porto Velho por quê Porque ele deixa
de concordar esse adjetivo deixa de concordar com o Porto Velho e passa a concordar com a ideia de que é uma cidade isso é silepse concordância ideológica silepse de número tá vendo o grupo grupo é singular e o verbo veio no plural ó grupo singular verbo no plural eu estou concordando com a ideia de que grupo são muitas pessoas e silepse de pessoa silepse de pessoa é aquela normalmente vem com na primeira pessoa do plural ó muda a pessoa brasileiros é eles o verbo veio na primeira do plural nós isso é silepse de pessoa porque
é aquela em que de ele o se vai a nós nós somos então ele está o autor está incluindo a pessoa dele ou seja Em vez dele dizer Os brasileiros são lutadores ele diz os brasileiros somos lutadores se ele dissesse são estaria certo seria a concordância gramatical como ele disse somos ele fez a concordância ideológica então ó silepse de gênero mudo o gênero silepse de número de singular a plural e silepse de pessoa normalmente a primeira pessoa do plural nós em que o autor se inclui e A onomatopeia que é atribuição de ações humanas a
seres inanimados natureza chorou tudo mais e aí eu fez com essa questão questão recente em que isso foi abordado aí a banca Diz ao evocar Recife o poeta recorre sobretudo à seguinte figura de linguagem lembra aquele texto com o qual nós começamos a nossa revisão quando ele diz ó Recife Aí ele diz não como é hoje mas como eras na minha infância quando as crianças brincavam no meio da rua quando ele fala de Recife repare que é como se fosse uma pessoa né ó não houve dia em que te não sentisse dentro de mim Recife
então que que que ele está fazendo aí resposta letra D personificação que é a atribuição né de ações que são ações vinculadas a pessoas a seres inanimados que nesse caso aí é Recife eu vou ficando por aqui ó que legal essa Deixa eu só mostrar essa TRT 18ª região a banca queria hipérbole olha essa resposta letra D às vezes morro de nostalgia Olha a hipérbole aqui que é o exagero ninguém morre de nostalgia eu vou ficando por aqui e fica aí a minha frase gosto sempre de começar de começar e acabar com ela em todos
os Empreendimentos levea essa frase para você preocupação é ausência de fé tudo que você for começar a fazer tudo que você for terminar e quer ficar em paz com a sua consciência lembre-se de que você fez o seu Melhor não se preocupe entregue você fez o seu melhor Nossa hoje hoje você fez o seu melhor falamos de compreensão interpretação de textos trabalhamos com verbos vírgula concordância Regência pontuação você tá mais do que preparado fica aí o meu desejo de boa prova eu sou Adriana Figueiredo conte comigo até a próxima Até Fala galera vamos lá vamos
chegando aqui agora agora a gente vai com o direito do trabalho nesta super revisão de véspera para você futuro servidor do TRT da 21ª região galera tá batendo aqui um saudosismo tá por quê porque em dezembro de 2017 né 5 6 anos atrás a gente fez a revisão de véspera pro último TRT do Rio Grande do Norte né E foi uma prova muito parecida com uma uma que acabara de acontecer que era a prova do TST a primeiro concurso cobrando a reforma trabalhista tá e Cá estamos nós de novo com mais uma oportunidade do TRT
e do Rio Grande do Norte tá galera vamos lá ah hoje a gente vai né buscar dar uma melhorada no seu desempenho nessa prova de amanhã nós vamos trazer aqui Ah menos questões e mais conteúdo para Nós revisarmos tá Nós vamos trazer aqui uma série de súmulas ojotas tá vamos estamos apostando que a o estilo de cobrança venha um tanto parecido com a prova do TRT de Santa Catarina tá legal então vamos lá nós temos aqui algumas apostas vamos refrescar a sua memória com alguns assuntos que certamente Você já estudou ao longo dessas últimas semanas
tá rapidamente eu vou deixar aqui os meus contatos nas redes sociais vou deixar aqui o @ professorde lá no Instagram tá precisando de qualquer coisa joga pra gente lá beleza nós temos o nosso grupo VIP de estudos lá no telegram tem muita coisa legal rolando lá no telegram tá tem resumão tem a lista de questões sesg Rio tem muita coisa bacana mesmo o foco é compartilhamento de material beleza vamos lá então amigos quando a gente pensa na figura jurídica do empregador nós temos que ter em mente o artigo 2º da CLT e o artigo 2º
da da CLT define a figura do grupo econômico seja o grupo por subordinação em que uma empresa dirige controla ou administra outra o grupo dca seja o grupo por coordenação em que cada empresa mantém a sua autonomia Em ambos os casos todas as empresas do grupo serão responsáveis solidárias pelas obrigações trabalhistas umas das outras tá Ah só que a gente fala muito nessa dimensão e passiva do grupo econômico tá e nós temos aqui na súmula 129 meus amigos na verdade aqui na súmula 129 a dimensão ativa do grupo econômico econômico tá essa súmula ela se
Funda na teoria do empregador único então quando um empregado presta serviço para duas empresas que fazem parte do mesmo grupo econômico dentro da mesma jornada de trabalho das 8 às 17 horas ele trabalha um pouco para essa um pouco para essa em regra isso não significa que existem dois vínculos dois contratos de trabalho por isso que o TST diz que a prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo durante a mesma jornada de trabalho em regra não caracteriza com a existência de mais de um contrato salvo ajuste em contrário tá bem Ah
um ponto importante amigos é nós conhecemos também essa súmula 386 Ela já foi muito cobrado em Provas Tá mas é possível que volte a ser cobrada é a súmula do PM do policial militar O PM ele e muitas vezes ele tem uma limitação né existe ali uma vedação a que ele Exerça uma segunda da atividade remunerada e muitas é muito comum para complementar a renda O PM ele ignora essa vedação e ele consegue ali um novo trabalho né Ele trabalha como segurança de uma casa noturna de um restaurante tá E aí a justiça do trabalho
entende que é legítimo o reconhecimento do vínculo do PM com a casa noturna ele pode ter um vínculo de emprego reconhecido como vigilante como segurança da casa noturna Tá bem então a vedação a que ele Exerça uma segunda atividade remunerada não impede o reconhecimento do vínculo empregatício tá a justiça do trabalha não se preocupa em punir o PM ela está ali para resguardar os direitos trabalhistas daquele trabalhador beleza muito bem Galera agora ah um outro ponto importante em relação ao empregador é a sucessão trabalhista né você vai se lembrar que as alterações na estrutura jurídica
na propriedade da empresa nem afetam os contratos de trabalho em vigor os dire direitos adquiridos pelos empregados tá e você vai se lembrar também que quando há uma sucessão meus amigos em regra quem vai responder pelos créditos trabalhistas pelas dívidas trabalhistas é o sucessor é quem assume tá então o sucedido passa a bola pro sucessor e o sucessor ele vai responder por dívidas trabalhistas inclusive e aqui é importante inclusive por dívidas anteriores à sucessão tá agora havendo fraude comprovada haverá uma responsabilidade solidária entre sucedido e sucessor Tá mas o que eu quero realmente tratar aqui
com vocês são algumas hipóteses de restrição são algumas hipóteses em que a sucessão não se aplicará são exceções uma exceção importante é quando uma empresa ela é vendida dentro de uma asta pública né de um Leilão Judicial então o que que aconteceu a empresa faliu o juiz decretou a falência daquela empresa e aí ele vai fazer o quê vai pegar os ativos daquela empresa vai pegar ali as lojas vai pegar realmente aquela empresa e vai leiloar numa asta pública então o leilão daquela empresa em uma asta pública é uma hipótese em que não haverá sucessão
trabalhista por quem arremata aquela empresa no leilão ele eh não responderá por dívidas anteriores à sucessão até para estimular né que as pessoas realmente participem desses leilões judiciais eh resultados de de falência tá tem outras duas hipóteses que eu quero na verdade outras três hipóteses que eu quero comentar aqui com vocês mas nós vamos comentar aqui em detalhes primeiro AJ 261 tá ela só reforça que em relação aos bancos existe sim sucessão trabalhista tá então se um banco compra o outro o que comprou o sucessor ele responde também pelas dívidas ah do banco sucedido tá
agora sim as exceções uma delas está aqui na OJ 92 é quando nós temos um Município mãe e um município filho tá nós vamos imaginar aqui pessoal que tinha um município m tá E aí o que que aconteceu esse município houve um desmembramento daquele município e aí nós passamos a ter o município eminho aqui tá era um só agora nós temos dois municípios E aí o que se discute é se o novo município se o município filho ele vai responder por dívidas trabalhistas dos seus funcionários que antes trabalhava pro Município mãe e o TST vem
dizendo que não tá em caso da criação de novo município por desmembramento do Município mãe cada uma das novas entidades ou seja cada município responsabiliza-se pelos direitos trabalhistas do empregado no período em que figurarem como real empregador ou seja Cada Um Com Seus Problemas tá o Município mãe responde pelas dívidas até o desmembramento até o nascimento daquele município e o município filho responde dali em diante ele não vai responder por dívidas pretéritas tá legal outra exceção amigos está aqui na J 411 tá E ela mescla grupo econômico com sucessão trabalhista e basicamente Ela diz para
nós o seguinte Olha só quando a gente tem um grupo econômico tá um ge aqui e nós vamos imag que esse grupo econômico ele tem três empresas A B e C tá e nós vamos supor também que veio uma empresa de fora é igual um uma nave Alienígena ela chegou ali e comprou a empresa C belezinha então houve uma alteração na propriedade da empresa C aqui em relação à empresa C essa empresa x ela vai sim responder pelas dívidas anteriores à sucessão então a sucessão Trabalhista de X em relação a c até aqui sem novidades
agora a grande Pergunta que existe aqui que é o j41 responde vem cá Será que X responde também pelas dívidas de a e de B ou seja Será que X responde por dívidas das empresas não adquiridas e nós vamos ver que em regra x não vai responder tá o essor não responde solidariamente por débitos trabalhistas da empresa não adquirida a empresa a e a b integrante do mesmo grupo econômico da empresa sucedida que foi a c quando a época a empresa devedora direta era solvente ou idone economicamente então x não vai responder mas tem uma
condição que a e b fossem solventes fossem idôneas economicamente tá então satisfeitas essas condições x não responderá por dívidas trabalhistas de A e B exceto se houver fraude ou mafé naquela sucessão perfeito e pra gente fechar aqui pessoal nós temos um nós temos Ah mais uma restrição tá uma exceção em relação a sucessão trabalhista que caiu inclusive no TRT de Santa Catarina tá que eu quero comentar aqui com vocês ó J 225 então ao J 225 diz respeito à aqu aquela situação em que o poder público tá nós vamos imaginar aqui o Estado do Rio
Grande do Norte Beleza o que que fez o Estado do Rio Grande do Norte pessoal ele delegou a empresa x tá Vou colocar aqui na verdade a empresa C A empresa C porque ela é uma concessionária de um serviço público tá ele delegou pra empresa C por meio de um contrato de concessão a prestação de um serviço público tá E aí o que que aconteceu a empresa C ela passou a bola PR outra empresa passou a bola por exemplo paraa empresa D houve a subconcessão tá houve a transferência da transferência delegação da delegação vamos dizer
assim então celebrado contrato de concessão de serviço público em que uma empresa a primeira concessionária outorga a outra segunda concessionária no todo ou em parte mediante arrendamento ou qualquer outra forma contratual a título transitório bens de sua propriedade tá então repassou bens paraa empresa D para ela manejar para ela prestar ali uma parte do serviço o que que vai acontecer em caso de rescisão do contrato de trabalho após a entrada em vigor da concessão a segunda concessionária na condição de sucessora responde pelos direitos decorrentes do contrato de trabalho sem prejuízo da responsabilidade subsidiária da primeira
concessionária pelos débitos trabalhistas contraídos até a concessão tá então aqui a a a sucessão trabalhista tá a empresa C passou para d a empresa D se torna a sucessora tá se forem ah rescisões contratuais após a entrada em vigor da concessão E lembrando que a concessionária Original ela responde em caráter cadê subsidiário tá agora contratos extintos antes da vigência aí meus amigos a sucessora Não vai responder né porque ela não tem nada a ver com aquele empregado com aquele funcionário tá legal então com isso a gente fecha aqui esse primeiro bloco tá o bloco de
aquecimento aí para essa revisão de hoje e a gente já entra aqui no bloco também super importante que diz respeito aos contratos de trabalho tá vem aqui comigo na tela nós temos aqui uma questão do TRT de Santa Catarina que vale a pena a gente fazer a questão do teletrabalho que caiu para técnico Então olha só Ah nós vamos ver tá uma questão clássica da FCC sobre teletrabalho nós vamos ver que o teletrabalho deve constar expressamente do contrato individual de trabalho certinho tá inclusive é por esse motivo que a gente deduz que o contrato do
teletrabalhador ele precisa ser por escrito Para viabilizar que essa condição né que conste realmente a situação do teletrabalho no contrato tá Ah em segundo lugar é permitida sua adoção para estagiar e para aprendizes isso aqui tá certinho pessoal para estagiário e para aprendiz É sim permitido o teletrabalho né aqui a conjunção do 75b e c da CLT a letra A já é o nosso gabarito tá já é o nosso gabarito ah letra B é incompatível com o controle de jornada e por isso o empregado submetido a Esse regime não tem direito a hora extras isso
aqui está errado por quê Porque a letra b ela generalizou tá nós temos ah várias modalidades de teletrabalho tá eu tenho teletrabalho por jornada eu tenho teletrabalho por tarefa por produção tá E vamos colocar aqui essas duas modalidades em uma só e aí o que que vai acontecer pessoal é possível nós teros o controle de jornada no teletrabalho por Jornada para esses outros aqui não tá mas o o teletrabalhador por jornada ele terá sua jornada controlada e por isso ele também terá direito a horas extras letra c é descaracterizado se o empregado for convocado para
realização de atividades empresariais no estabelecimento do empregador ainda que esporadicamente não o empregado ele pode comparecer mesmo habitualmente para atividades específicas no ambiente de trabalho tá então toda sexta-feira pode ir lá encontrar a turma tomar um cafezinho fazer aquela reunião semanal que tá tudo certo ele continua sendo um teletrabalhador né foi inclusive uma mudança que nós tivemos na CLT Para viabilizar o que se chama de trabalho híbrido beleza letra D implica na possibilidade né Eu até Tiraria esse n implica a possibilidade de que a execução do trabalho pelos empregados se dê em diversos locais razão
pela qual devem ser adotadas para todos os empregados as previsões da Convenção Coletiva de trabalho ou do acordo coletivo de trabalho relativos à base territorial da sede da empresa tá da sede da empresa isso aqui tá errado pessoal não necessariamente se aplicam os acordos e Convenções da sede da empresa tá serão aplicados aos trabalhadores os instrumentos coletivos relativos a base territorial do estabelecimento de lotação do trabalhador e não necessariamente ente da sede tá e letra e é modalidade de regime de trabalho que uma vez pactuado somente pode ser alterada por trabalho presencial se decorrer de
solicitação do empregado Não e aqui pessoal aquele aquela regrinha né reiteradamente cobrada pela FCC é o seguinte o empregado que está no presencial para ir pro teletrabalho Só se ele concordar mas o empregado que está no tele para ir para o presencial galera o chefe pode mandar tá é possível que essa alteração do tele para o presencial seja imposta pelo empregador desde que ele conceda 15 dias paraa transição beleza em todos os casos registrado em aditivo contratual tá aqui nós temos essas regrinhas sistematizadas além do que nós já comentamos que que eu quero lembrar aqui
com vocês que o uso do equipamento fora da jornada de trabalho não é tempo à disposição do empregador prontidão e sobreaviso como Regra geral tá não é porque ele liga o computador às 10 da noite que aquilo vai contar hora extra tá Ah é preciso que seja dada prioridade a empregados com deficiência e empregados com filhos de até 4 anos Isso Aqui de acordo com a CLT Tá mas existe um outro ato normativo que inclusive foi mencionado no conteúdo programático desse TRT que prevê a a prioridade para empregados né prioridade para o teletrabalho para empregados
que tenham filhos com até 6 anos tá então Depende do que vier ali no enunciado se T 4 anos tá Ah uma lei que estimula ali a a resguarda ali a primeira infância a segunda infância prevê até os 6 anos de idade tá Ah aplica-se também a aprendizes Estagiários a gente já viu essas regras não se aplicam com tudo pro operador de telemarketing e o operador de tele atendimento tá Ah e a gente já comentou aqui sobre essa questão da mudança de regime do teletrabalho pro presencial tá o chefe liga e manda só que ele
precisa dar uma transição ali de 15 dias tá e o último ponto que eu quero destacar aqui com vocês é o seguinte os equipamentos do trabalho remoto e o reembolso das despesas relacionadas a prestação de serviços vão constar de um contrato por escrito tá as responsabilidades pela Man pensão fornecimento aquisição vão Conar de um trabalho escrito E lembrando que essas esses equipamentos esses reembolsos não possuem natureza salarial são utilidades não salariais legal agora em relação ao trabalho intermitente tá em relação ao trabalho intermitente O que que a gente tem aqui de mais importante você vai
se lembrar você vai se lembrar que o intermitente é aquela modalidade nova da reforma trabalhista em que há uma alternância de períodos em que o empregado está realmente prestando serviços em períodos em que o contrato dele fica adormecido tá isso mitiga a continuidade inerente ao vínculo empregatício tá se o empregado é convocado o contrato vamos dizer é ativado já se o empregado não é convocado o contrato continua adormecido tá lembrando que aqui Obrigatoriamente o contrato precisa ser por escrito tá o contrato por escrito vai inclusive discriminar o valor da hora de trabalho da R 10
por hora consta lá por escrito do contrato E lembrando que nos períodos em que a Inatividade né em que não há convocação Aquilo não é computado como jornada de trabalho só que tem uma dinâmica toda própria Aqui tá o empregador meus amigos ele vai convocar o empregado tá por uma maneira que ele consiga saber se o empregado recebeu ou não a convocação ele vai convocar o empregado com pelo menos 3 dias de antecedência agora agora o empregado depois que chega mensagem ali no WhatsApp dele ele tem um dia útil para dizer pro chefe vou ou
não vou tá principalmente para dizer que vai por quê Porque o silêncio é interpretado como sendo recusa tá E lembrando também que se qualquer depois que tá Tudo confirmado se qualquer das partes desiste sem um justo motivo sjm haverá o pagamento de uma multa de 50% tá essa multa ela deve ser p em até 30 dias permitida a compensação em igual período e lembrando também que o trabalhador intermitente ele recebe de imediato encerrou ali aquela jornada da convocação ah convocação era para uma semana de trabalho chegou ali na semana encerrou paga de imediato a remuneração
pro trabalhador e aqui um dos assuntos em que o negociado prevalece sobre o legislado Beleza agora em relação ao término ao fim do contrato de trabalho nós temos aqui alguns p também para Recordar aqui com vocês e a gente vai começar esse bloco com uma questão de Olha como o tempo passa rápido né uma questão de um ano atrás TRT Bahia foi também no iniciozinho de dezembro mais de 2022 é uma questão que cobra quatro hipóteses de justa causa tá aqui no primeiro item o Sócrates agrediu fisicamente um colega de trabalho mas esse colega estava
batendo em outro companheiro de trabalho aquela cena né horrível o que que acontece a gente já percebe que houve uma agressão física aqui do Sócrates mas foi em legítima defesa de outrem e se é legítima defesa galera não vai ser justa causa tá Vou colocar aqui errado porque não é hipótese de falta grave o Hipócrates é apostador cont en corridas de cavalo tá E e aí a gente vai se lembrar da das práticas constante de jogos de azar é assim uma falta grave lá do 482 da CLT em terceiro lugar a era a era negocia
habitualmente no ambiente de trabalho dentro do horário de expediente prejudicando o ambiente ela negocia o quê produtos de beleza sem a permissão do empregador pessoal a era ela também está incorrendo uma hipótese de falta grave ela está fazendo na negociação habitual por conta própria ou alheia e o Platão Ele é motorista de ambulância profissional Qual que é a função dele motorista ele perdeu a habilitação por conduta culposa galera houvesse perdido a a habilitação a CNH por uma conduta dolosa seria falta grave mas como for uma conduta apenas culposa não se caracteriza a falta grave então
só caracteriza a justa causa o dois e o três então o nosso gabarito tá aqui na letra C beleza Ah aqui pessoal a gente vai refrescar a memória com essas hipóteses ensejadoras da justa causa lá do 482 da CLT improbidade aquele ato que é contrário à lei tá vamos fazer assim ó improbidade é o ato contrário à lei tá então o empregado vai lá por exemplo e apresenta um atestado falso pro empregador ato de improbidade o atesado congrad gente falso incontinência de Conduta tá tal qual nós temos lá na lei 8112 que é infração grave
do Servidor Público aqui também será ensejará a dispensa a incontinência de Conduta está relacionada à prática de Atos libidinosos ali dentro da empresa viola a moral tem ali uma conotação sexual a incontinência tá o mau procedimento é algo mais amplo viola moral sob um ponto de vista geral ou seja não sexual a a ato de concorrência desleal negociação habitual por conta própria a lei a gente já viu a condenação criminal do empregado você vai se lembrar ela só vale para justa causa se for uma condenação transitada em julgado e da qual não tem havido a
suspensão da pena desidia né o empregado está lá Tranquilão deside aquele comportamento indolente preguiçoso mesmo a embriaguez segundo a letra da CLT emza habitual ou em serviço e a violação do segredo da empresa tá pro servidor da lei 8112 pessoal também Ah isso aqui caracteriza a a uma infração tá que vai render ali a aplicação de uma sanção porque ele viola né aquilo que acontece na repartição Fica onde fica na repartição aqui na empresa também ele não pode violar um segredo da empresa indisciplina e insubordinação tá aqui descumprimento de regras Gerais aqui descumprimento de ordens
específicas o abandono de emprego que é presumido tá isso aqui é importante 30 dias anota aí ele é presumido quando o empregado se ausenta ali por eh mais de 30 dias eh não sendo ilegítima defesa a gente já comentou o Ato lesivo da hro da boa fama ou ofensas físicas no serviço contra qualquer pessoa ou em qualquer lugar contra contra o patrão e esses dois últimos a gente já comentou prática constante de jogos de azar e a perda por conduta dolosa né culposa não dolosa dos requisitos para exercício do cargo eh ainda falando aqui sobre
o término contratual eu quero lembrar aqui com vocês de duas regrinhas uma na CLT uma de súmula do TST o artigo 491 diz lá que se o empregado durante o aviso prévio cometer uma falta grave tá cometer qualquer das faltas consideradas pela lei como justas paraa rescisão ele vai perder o direito ao restante do respectivo prazo tá então o empregado foi dispensado sem justa causa no curso do aviso prévio ele né vai lá e pratica uma falta grave encerra ali o aviso prévio acabou não tem mais aviso prévio ele perde o restante do prazo e
tem um outro detalhe que é o da súmula 73 a súmula 73 fala olha ele perde o restante do prazo e perde também as verbas rescisórias de natureza indenizatória só que aqui na súmula 73 tem uma exceção quando há o abandono de emprego tá então o empregado pensado sem justa causa que pratica uma falta grave durante o aviso prévio ele perde o direito ao restante do prazo e perde as verbas rescisórias de natureza indenizatória salvo no caso do abandono de emprego tá então no abandono de emprego ele pratica uma falta grave mas ele continua tendo
direito às verbas rescisórias tal qual na dispensa sem justa causa continua tendo as indenizatórias beleza na culpa recíproca você vai se lembrar da da súmula 14 né a culpa recíproca é o chubo trocado né tanto empregado como empregador praticam faltas graves e aí o juiz vai reconhecer a ocorrência da culpa recíproca nos termos da súmula 14 são devidas ao empregado nesta hipótese a metade amigos do aviso prévio a metade das férias proporcionais e a metade do 13º proporcional legal Além disso prevê a lei do FGTS que a multa de 40% né a multa do FGTS
ela também é devida pela metade Beleza então Note que aqui amigos nós temos as férias proporcionais e o 13º proporcional pela metade daude e se fosse na extinção por acordo galera na extinção por acordo só seriam pagas pela metade o aviso prévio indenizado e a multa do FGTS belezinha vamos aqui adiante a súmula 443 é outra aposta para essa prova de amanhã tá súmula 443 ela presume que foi que o empregado foi dispensado por motivos de discriminação se ele é portador do vírus HIV ou portador de de outra doença estigmatizante né uma doença grave que
suscite estigma ou preconceito legal então presumidamente discriminatória tá E aí o ato de demissão ele será considerado inválido e o empregado será reintegrado no emprego Beleza então aqui o TST consolida o seu entendimento em relação à dispensa discriminatória a uma presunção de que o empregado foi dispensado não por uma contingência externa não pelo desempenho dele mas por uma questão discriminatória beleza Eh outro tema importante né outra aposta para essa prova meus amigos é a questão da dispensa em massa aqui entendimento do Supremo Tribunal Federal o que que acontece a CLT meus amigos Ela traz ali
no Artigo 477 a Ela traz basicamente duas regras Ela diz que uma dispensa individual ela é igual a dispensa plúrima e ela é igual a dispensa coletiva de trabalhadores E além disso Ela diz que para essas dispensas elas essas elas podem ocorrer sem autorização do sindicato né sem autorização prévia do sindicato sem acordo coletivo sem Convenção Coletiva e vem o Supremo né o entendimento Supremo Lógico ele prevalece ele diz o seguinte olha realmente não precisa de autorização prévia do sindicato ele confirma isso aqui mas ele diz que olha não dá pra gente dizer que elas
se equivalem tá então o Supremo diz que a ocorrência de dispensa em massa de trabalhadores muito embora não exija a autorização do sindicato ela vai exigir e anota isso aqui tatua isso aqui na mente vai exigir intervenção sindical prévia tá e o Supremo tem utilizado muito essa expressão intervenção sindical pré Então antes imagina só Estado do Rio Grande do Norte a gente tem ali a fábrica da jip não é isso imagina que a fábrica da jip ela vai dispensar al 200 trabalhadores ela precisa pedir autorização pro Sindicato não mas ela precisa viabilizar essa intervenção do
sindicato previamente então o que que ela tem que fazer antes de dispensar aqueles 200 trabalhadores ela chama o sindicato fala Olha nós estamos com esse problema aqui ela mostra o balanço mostra a queda da das vendas mostre as despesas conversa com o sindicato negocia se eles não chegam a um acordo tá tudo certo mas o sindicato foi involvido previamente E aí realmente está tudo certo segundo o Supremo Tribunal Federal legal Eh vamos aqui adiante amigos com alguns entendimentos relacionados ao aviso prévio tá isso aqui é aquele nosso diagrama e ele mata muita questão de prova
tá eu quero eh comentar aqui com vocês todos esses detalhes tá Olha só esse primeiro balãozinho caiu na questão do TRT de Santa Catarina por quê Porque o aviso prévio ele é característico dos contratos por prazo indeterminado os contratos por prazo determinado só se aplica o aviso prévio a eles se eles tiverem aquela cláusula secur atório do direito recíproco de rescisão antecipada Beleza então prazo determinado contrato por prazo determinado só tem aviso prévio se tiver essa cláusula tá a duração você vai se lembrar disso aqui já está no sangue né mínimo de 30 dias três
dias a mais Pando serviço na mesma empresa até um total de 90 dias ali no máximo Tá na dispensa com justa causa não tem aviso prévio tá agora na culpa recíproca a gente já viu fica no meio do caminho né o aviso prévio é devido pela metade na rescisão indireta o aviso prévio é devido integralmente se a empresa fecha extinção do estabelecimento a a a extinção do estabelecimento ela não impede que o empregado tenha o aviso prévio então o empregado tem aviso prévio mesmo quando a empresa fecha as portas tá Ah lembrando né Nós já
comentamos sobre a ocorrência de justa causa durante o aviso prévio nós temos aquelas duas modalidades trabalhado e indenizado tá e a dúvida pode surgir aqui em relação ao indenizado galera eu tenho que projetar os efeitos do aviso prévio indenizado ao longo da vigência do contrato de trabalho é por isso galera que a anotação a data né isso aqui também caiu na prova do TRT de Santa Catarina sobre o aviso prévio indenizado Claro incide o FGTS e a data que eu anoto ali na carteira de trabalho e a data do fim do aviso prévio inclusive do
indenizado tá nós temos aquela redução do trabalho durante o aviso prévio que vai ser ou de 2 horas por dia durante todo o aviso ou por 7 dias corridos sendo substituir essa redução pelo pagamento das correspondentes horas extras E lembrando que essa redução só existe quando o empregador é quem deu causa ao fim do vínculo contratual quando o empregado pede demissão ele não tem essa redução bacana ah súmula 276 o pedido de dispensa do cumprimento não exime o empregador de pagar o o aviso prévio né Salve se o empregado realmente ah obteve um novo emprego
né já porque já que o aviso prévio é considerado um direito irrenunciável e lembrando também daquela questão da falta do aviso prévio né quando o empregado deixa de conceder o aviso prévio O empregador pode descontar a totalidade do salário relativo àquele período tá um último detalhe é o seguinte Ah nós temos ali a súmula 380 do TST que diz para nós que o aviso prévio ele é contado igual o código igual prevê o código civil eu excluo o dia do início e incluo o dia do vencimento beleza Eh hoje a revisão de véspera é um
pouco mais acelerado mesmo né Eh e a gente tá trazendo aqui realmente pontos bem importantes pontos né uma revisão com tópicos bem apimentados que tem tudo para serem explorados nessa prova de amanhã tá agora falando um pouquinho de estabilidades e garantias Provisórias de emprego eu quero primeiro comentar aqui com vocês sobre a estabilidade do dirigente sindical tá estabilidade que está na constituição que está lá no 4 543 da CLT e você vai se lembrar que o dirigente sindical ele é estável ali no seu emprego a partir do registro da candidatura e se eleito até um
ano após o final do seu mandato tá você vai se lembrar também que para ele ser dispensado ele só só será dispensado se cometer uma falta grave e se aquilo tudo ficar apurado por meio de um inquérito judicial essa garantia está limitada a 7 + 7 sete titulares e sete dirigentes suplentes tá E essa estabilidade é do dirigente não é do delegado sindical e nem do membro de conselho fiscal se a empresa fecha as portas naquele local o empregado pode ser dispensado pode ser transferido tá lembrando também que o registro da candidatura durante o período
do aviso prévio não faz com que ele adquira de maneira superveniente aquele estabilidade tá essa malandragem aqui o TST já barrou Ah e finalmente o artigo 543 diz para nós que como o dirigente sindical ele se torna estável ele também Goa da chamada intransferibilidade tá então o dirigente sindical ele não poderá ser transferido para uma outra cidade para um outro local tá para uma outra função que dificulte ou torna impossível o exercício das atribuições sindicais então se ele é dirigente sindical em Natal tá a empresa não pode transferi-lo por exemplo lá pro estado de Pernambuco
lá paraa Petrolina porque isso dificultaria o exercício das suas atribuições sindicais e a intransferibilidade do dirigente sindical outra hipótese de estabilidade que nós temos ah na Constituição Federal é a estabilidade do cipeiro do membro eleito da da CIPA tá E aí você vai se lembrar galera da música né você vai se lembrar que a Cipa É uma laranja tá E e aí tem aquela música né as metades da laranja muito bem a estabilidade do cipeiro só atinge uma metade da laranja só atinge a metade da laranja que representa os empregados só atinge a metade da
laranja que e tem membros eleitos ali naquela metadinha tá porque na outra metade estão os representantes do empregador representante do empregador não tem essa estabilidade tá a estabilidade do cipeiro alcança titulares e suplentes e aqui meus amigos eu vou abrir um parêntese para reforçar aqui com vocês que em todas essas hipóteses esses casos de estabilidade sempre que o titular tem o suplente também terá Mas tem uma exceção que cai em prova ex existe uma hipótese de estabilidade que é só do titular o suplente não tem Qual é essa da é o diretor de cooperativa tá
aquela cooperativa criada pelos próprios empregados diretor dessa cooperativa tem estabilidade mas só o diretor titular o suplente não terá beleza nas outras hipóteses o suplente também entra ali no vácuo tá aqui o prazo também é desde o registro da candidatura e se eleito até um ano após o final do mandato Lembrando que essa estabilidade do cipeiro ela não cons e vantagem pessoal assim como do dirigente sindical Então se fecha a empresa naquele local ele pode ser dispensado tá E outra hipótese bacana de nós comentarmos aqui a estabilidade do empregado que sofre um acidente do trabalho
tá eu quero lembrar aqui com vocês que para que ele tenha direito à estabilidade não é qualquer acidente do trabalho é o acidente do trabalho que faz com que ele se afaste por mais de 15 dias Tá em regra nós temos esses dois requisitos itos cumulativos exceto se depois que ele foi dispensado se constatou aquela doença silenciosa aquela doença que não aparecia Tá mas que guarda relação com o trabalho dele a estabilidade ela dura 12 meses após o quê após o fim do auxílio doença inclui contratados por prazo determinado E inclui também o acidente ocorrido
durante o aviso prévio trabalhado tá legal ah seguindo adiante jornada de trabalho galera a gente vai começar aqui com uma questão bem legal para oficial de justiça do TRT de Santa Catarina tá Ah aqui a banca pede aquela questão dos sistemas de compensação de horas principalmente lá do Banco de Horas tá e a letra A vai dizendo que o banco de horas poderá ser pactuado por acordo individual desde que escrito para a compensação no mesmo mês tá E galera isso aqui tá errado por quê Porque se for no mesmo mês nem precisa ser Banco de
Horas tá nem precisa ser Banco de Horas é possível que ocorra a compensação por meio daquele acordo individual Tácito ou escrito tá o Banco de Horas Por Escrito ele vai viabilizar a que sejam compensadas as horas relativas a até 6 meses tá a letra B diz que ah compensação de horas este não pode ser adotado por os empregados que trabalham em escala de 12 horas seguida por seguidas ah de 36 horas de trabalho ininterruptas de descanso e não pessoal essa letra B ela está incorreta por o a CLT admite expressamente o estabelecimento da compensação de
jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso tá e mediante compensação então a a a é possível sim nós termos escala de 12 por 36 tá Ah dentro ali né estabelecendo-se um regime de compensação que justamente ele é a Escala 12 por 36 ou seja mesmo extrapolando aquela limitação de 10 horas de trabalho que a gente tem lá no 59 o 59 a admite a escala 12x 36 a letra C diz que a compensação de jornada de trabalho estabelecida mediante acordo Tácito não implica a repetição do pagamento das Horas excedentes da jornada normal
diária se não ultrapassada a duração máxima semanal sendo devido apenas o respectivo adicional pessoal a letra C tá errada porque ela está contrariando o artigo 59b da CLT que ele diz pra gente o seguinte olha se forem descumpridas as formalidades as exigências legais pro estabelecimento de um regime de compensação e aqui houve tá a compensação aqui ela foi estabelecida mediante acordo tácido tá eí a gente sabe que né tratando-se de Banco de Horas Por exemplo não se admite o acordo do tácido tá E aí o que que vai acontecer a gente precisa saber se a
extrapolar foram foi extrapolada a jornada semanal se a jornada semanal foi extrapolada E aí a a o Banco de Horas o regime de compensação era ilegal o que que vai acontecer é que aquela pessoa ela vai ter direito a receber hora extra por aquilo que extrapolou agora se a jornada semanal 44 horas ela não foi extrapolada aí pessoal é só questão de ajuste de compensação trabalhou há mais alguns dias a menos em outros então ele não recebe hora extra porque ele já recebeu o valor da hora ele precisa receber apenas os a adicionais ele só
vai receber apenas o respectivo adicional de hora extra tá legal por quê Porque não houve a extrapolação da duração semanal da jornada tá bem a letra D eu trouxe essa questão pra gente comentar aqui principalmente a d e a e tá porque a banca trouxe aqui esses dois conceitos de semana inglês e semana espanhola que estão na doutrina e tá errado aqui porque ela trocou as bolas ela inverteu aqui semana inglesa com semana espanhola tá olha só na letra A na letra d a compensação decorrente da supressão das horas trabalhadas aos sábados com a respectiva
distribuição das horas nos Demais dias da semana desde respeitado o limite 10 horas por dia e 44 horas por semana é denominado semana espanhola não é a semana inglesa tá Aquele caso do empregado fazer por exemplo 8:48 de segunda a sexta e no sábado ele não trabalha nada tá para não trabalhar no sábado ele trabalha um pouco a mais de segunda a sexta isso aqui é a semana Inglesa a semana espanhola meus amigos é quando ele faz o seguinte em uma na semana 1 Ele trabalha 48 horas na semana 2 Ele trabalha 40 horas na
semana 3 Ele trabalha 48 na semana 4ro ele trabalha 40 então na média do mês vai dar 44 horas por semana tá Ah então só para ficar bem claro aqui a semana espanhola é quando existe essa alternância 40 48 e a semana inglesa é quando ele não trabalha aos sábados e aí aqui é um exemplo tá ele trabalha um pouquinho a mais durante a semana né Isso aí é a pontualidade britânica tá legal então sem trabalho aos sábados tá toda a semana sem trabalhar no sábado já na semana espanhola é é como se ele trabalhasse
dois sábados por mês legal ah e lembrando aqui dessas formalidades quanto ao banco de horas você vai se lembrar o banco de horas semestral ele vai exigir um acordo escrito entre empregado e empregador e o Banco de Horas anual vai demandar negociação coletiva tá não não se admite o acordo individual somente negociação coletiva beleza Ah um outro tema bastante provável de ser cobrado nessa prova de amanhã pessoal é a questão do trabalho a tempo parcial tá foi cobrado ah em alguns trts do ano passado tá E aí você vai se lembrar que nos temos o
58 a da CLT o trabalho a tempo parcial ele é de até 26 horas por semana em que o empregado pode prestar horas extras ou de até 30 horas por semana em que ele não poderá prestar horas extras tá as férias mesmo regime dos demais trabalhadores e a compensação é possível desde que ela ocorra na semana imediatamente seguinte tá um outro detalhe é que é possível nós termos um trabalhador em regime integral que ele tenha ele seja eh tem o seu trabalho alterado para regime de trabalho a tempo parcial tá só que isso vai exigir
a concordância do empregado e a existência de uma negociação coletiva né viabilizando Essa alteração contratual tá Ah quando o empregado tem direito por exemplo a 1 hora de intervalo intra jornada e o empregador deixa de conceder o intervalo intrajornada nós teremos consequências previstas do 71 parágrafo qu o que que vai acontecer o empregado que tem um intervalo de almoço menor do que deveria ter ele vai ganhar uma indenização não é verba salarial tá é uma indenização apenas relativamente ao período que foi suprimido e essa indenização vai ter um acréscimo de 50% tá de 50% amigos
já caminhando aqui pro finalzinho Desse nosso bate-papo de hoje tá eu vou lá pra equiparação salarial do 461 ah por quê Porque esse assunto o 461 da CLT ele foi alterado ali em julho de 2011 de julho de 2023 tá Ah e foram alterados alguns pontos aqui que vale a pena a gente conhecer então deixa eu fazer o seguinte você vai se lembrar tá que a equiparação salarial Ela será possível entre dois empregados que exercem função Idêntica que trabalhem pro mesmo empregador no mesmo estabelecimento que tem a mesma produtividade a mesma perfeição técnica cuja diferença
de função duas sílabas seja inferior a 2 anos tá e cuja diferença de tempo no empregador quatro sílabas Não Seja superior a 4 anos que eles sejam contemporâneos ali no Exercício da da função até porque a ver dado a equiparação em Cadeia e que inexista né que não exista um quadro de carreira ou um plano de cargos e salários e lembrando também que o paradigma a o empregado que tem o salário maior que eu estou buscando ele não pode estar em readaptação funcional agora pessoal o detalhe que eu quero trazer aqui para vocês é esse
aqui ó tá a alteração nos dois últimos parágrafos do 461 da CLT tá antes nós tínhamos aqui uma multa muito menor Tá e agora eh O que que você o que que eu quero que você leve pra prova discriminação galera é assunto sério tá então havendo discriminação por Sério que que é sério discriminação por motivo de sexo etnia raça idade ou origem então bateu lá na sua prova tá se cair nessa prova de amanhã olha houve discriminação por motivo de sexo etnia raça idade ou origem é o sério se houver discriminação salarial por causa do
sério nós teremos três consequências em primeiro lugar o empregado vai ter direito às diferenças salariais Claro equiparação salarial em segundo ele pode né ter direito a uma indenização por danos morais já que houve uma discriminação e agora vem um ponto mais importante aqui o empregador vai ter que pagar uma multa galera uma multa e essa multa agora é uma multa mais salgada tá é uma multa de 10 vezes 10 vezes o novo salário o salário já majorado daquele trabalhador elevado ao dobro se houver uma reincidência tá legal então discriminação por sério multa de 10 vezes
elevada ao dobro no caso de discriminação tá leve isso pra prova eh a gente segue adiante aqui com uma questão relacionada a férias meus amigos é uma questão também Prof oficial de justiça tá pra gente se lembrar aqui de alguns pontos importantes em relação às férias Olha só primeiro lugar Ah o primeiro item diz que é devida em dobro a remuneração das férias incluindo o terço quando ainda que gozadas na época própria o empregador tenha efetuado o pagamento após o o prazo previsto em lei o prazo que é de dois dias antes do início do
respectivo período meus amigos atualmente isso aqui tá errado por quê Porque foi declarada inconstitucional a súmula 450 do TST que dizia isso tá então agora nós só temos o pagamento em dobro das férias quando elas são concedidas de maneira atrasada o o só o atraso no pagamento tá não dá ensejo não faz com que haja o pagamento em dobro tá então o primeiro item tá errado eu já mato aqui a letra a e a letra e dois não obstante se Caracterize como um período sem trabalho e no qual o empregado não está a disposição do
empregador As férias são consideradas como tempo de serviço para todos os efeitos legais É isso aí pessoal 130 parágrafo 2º esse segundo item tá certinho tá Ah o que que vai acontecer o empregado trabalhou 12 meses adquiriu direito à férias tá e dentro do período concessivo né o período concessivo ele tá computando como tempo de serviço né Ele é inclusive vai viabilizar a aquisição de um novo período de férias e dentro do período concessivo o empregado sai de férias naqueles 30 dias em que ele sai de férias Aquilo é contado como tempo de serviço inclusive
para ele adquirir um novo período de férias tá legal eh três não terá direito a férias o empregado que receber da Previdência Social por mais de 6 meses embora descontínuos prestações decorrentes de acidentes de trabalho ou de auxílio doença galera isso aqui tá certo é um dos incisos lá do artigo 133 da CLT tá inclusive nós tivemos a felicidade de comentar esse item lá na revisão de véspera do TRT de Santa Catarina por quê Porque ele foi mencionado pelo Supremo Tribunal Federal em um julgamento eh então o empregado que pega ali um auxílio doença dentro
do período aquisitivo ele fica por mais de seis meses afastado embora descontínuos ele perde o direito à férias segundo diz a literalidade da CLT quarto o abono de férias deverá ser requerido pelo empregado até 15 dias antes do início do período concessivo não pessoal H Rigor aig Rigor Esse quarto item ele está errado porque eh o o abono de férias pros seletista ele deve ser requerido em até 15 dias antes do fim do período aquisitivo é quase a mesma coisa do início do do concessivo Tá mas a banca é bastante literal Ah nesse tipo de
questão e o quinto item as férias dos menores de 18 anos e dos maiores de 50 poderão ser fracionadas em até dois períodos sendo que nenhum deles pode ser inferior a 14 dias isso aqui tá errado tá começa bem as férias os menores de 18 maiores de 50 podem ser fracionadas sim em até três períodos e um deles não pode ser inferior a 14 os outros inferiores a 5 dias cada um galera então o nosso gabarito Ele está aqui ó ele está aqui na letra B bacana Por falar nisso abono de férias tá é a
conversão de 1/3 do período de férias em grana em pecúnia é uma parcela que tem natureza indenizatória é um direito potestativo do empregado o empregador não pode se opor desde que o empregado requeira no prazo né o prazo é de 15 dias antes do fim do período aquisitivo tá então grave isso aqui artigo 143 da CLT outro forte candidato a ser cobrado nessa prova de amanhã tá então a bono pecuniária direito do empregado desde que ele requerem até 15 dias antes do fim do período aquisitivo beleza galera temos alguns últimos minutinhos e eu quero trazer
para vocês aqui algumas apostas finais tá basicamente dois assuntos que eu gostaria de comentar eh na prova de Santa Catarina cai uma questão bem interessante né anunciado complexo falando ali em convenções oit mas as alternativas eram simples eh sobre o trabalho do menor agora eu quero trazer aqui para vocês alguns pontos importantes sobre o trabalho da mulher tá e a CLT a jurisprudência do TST vão trazer uma série de regras que protegem a mulher no mercado de trabalho no ambiente de trabalho tá a começar da licença maternidade que em regra é de 120 dias tá
a empregada ela notifica o empregador entre a data do parto ou até 28 dias antes Lembrando que esses repousos podem ser aumentados de duas semanas cada um por atestado médico e lembrando também daquele endimento do supremo quanto a esse ponto aqui que quando a mãe dá a luz e ou a mãe fica internada ou bebê fica internado por duas semanas o início da licença maternidade vai ser só quando ele tem Alta alta da mãe ou alta do bebê o que acontecer por último beleza ah essa licença ela é válida tanto no caso de gestação como
se houver adoção de crianças ou de adolescentes tá a empregada tem direito a ser transferida de função quando as condições de saúde exigirem assegurado direito de retomada da função anteriormente exercida E se ela trabalha em atividade insalubre seja gestante seja lactante em qualquer grau de insalubridade ela tem direito a ser transferida de função para uma função salubre embora o adicional de insalubridade seja um salário condição nesta hipótese excepcionalmente será mantido adicional mesmo com a transferência para uma atividade salubre tá havendo do aborto não criminoso ela terá direito a duas semanas de descanso remunerado Outro ponto
importante é que agora quando a mulher vai começar a hora extra ela não tem mais o direito de 15 minutinhos de descanso que ela e os menores tinham até pouco tempo atrás tá quando a empregada está amamentando ela tem direito a dois intervalos de meia hora cada um para amamentar seu filho tá até que o filho complete 6 meses de idade isso pode ser prorrogado a depender das condições de saúde do filho são intervalos concedidos durante a jornada de trabalho e o horário específico do intervalo vai ser definido entre acordo entre empregado e empregador e
tem um outro ponto bota um asterisco aqui pessoal bota um asterisco tá recentemente o Supremo se pronunciou sobre esse detalhe eh vai deve se respeitar para as mulheres uma escala quinzenal que favoreça o o dominical tá então mesmo se ela for trabalhadora do Comércio ela a mulher ela precisa ter o repouso semanal remunerado dela coincidindo com os domingos em escala quinzenal tá então A cada 15 dias ela precisa ter o descanso coincidindo com os domingos ah outras proteções relacionadas ao trabalho da mulher limite para carregamento de peso é o mesmo do menor que caiu lá
no TRT de Santa Catarina limite de 20 kg pro carregamento de peso e pro trabalho ali de de carregamento de peso contínuo e 25 pro ocasional 20 25 Beleza não se aplica se ela tiver ali um carrinho né para facilitar esse transporte é obrigatório que a empresa tenha creche é um local para guarda apropriada dos filhos quando ela tiver 30 ou mais empregadas com mais de 16 anos ou seja em idade fértil vamos dizer assim e essa creche precisa ter um versário sala de amamentação cozinha dietética e uma instalação sanitária tá e pra gente fechar
aqui esse nosso bate-papo meus amigos Ah uma última aposta para essa prova a comissão de entendimento direto tá lá no 510 a da CLT serido pela reforma trabalhista ah e o que que vai acontecer se a empresa tiver mais de mais de 200 empregados tá ela precisa pra constituir essa comissão lá no local de trabalho a comissão de entendimento direto essa Comissão vai ter três CCO ou sete membros só número ímpar tá 3 C ou sete membros ah dependendo ali da quantidade de empregados da empresa a comissão vai crescendo até o máximo de sete tá
então só número ímpar para não dar empate ali na votação esses trê esses TR C ou s membros serão estáveis ali nos seus empregos tá ah essa estabilidade né segue aquela mesma aquela mesma regra que nós vimos tá desde que até um ano após o fim do mandato a participação na comissão de entendimento direto não interrompe nem suspende o contrato de trabalho tá o mandato desses membros é de 1 ano e é vedada a reeleição para do anos seguintes então ele não pode ser reeleito tá legal mandato de um ano vedada a reeleição para dois
anos seguintes é importante a gente se lembrar lembrar que as eleições da comissão de entendimento direto elas são convocadas 30 dias antes do fim do mandato tá há uma comissão de cinco empregados que vai como se fosse o TSE dessas eleições nessa comissão de cinco empregados a votação é secreta tá E é vedado o voto por representação o voto é só pessoal e direto Ah se houver candidatos em número insuficiente aquela é uma empresa que precisaria de sete se ISO só tem candidatos por exemplo a comissão é formada com cinco candidatos com quantidade inferior e
é vedado se candidatar aquele empregado que tenha um contrato por prazo determinado aquele empregado cujo contrato está suspenso ou que já está ali em vias de sair né que já está ali Ah no curso do aviso prévio tá bem com isso amigos a gente fecha aqui esse nosso bate-papo né Essas apostas finais paraa prova do TRT do Rio Grande do Norte eh eu desejo que você vocês façam uma excelente prova amanhã tá que realmente eu vou ficar muito feliz se nós tivermos acertado aqui algumas questões Mas vou ficar muito mais feliz se você arrebentar amanhã
na prova de direito do trabalho tá realmente estou na torcida aqui para para que você se d bem a gente sabe que é uma missão difícil né Eh é um cargo um excelente cargo um cargo Federal com uma ótima remuneração com excelentes condições excelentes benefícios tá e as coisas da bo da vida realmente elas Dão trabalho elas não são nada não são nada fáceis mas você está aqui você está realmente tentando fazendo seu esforço fazendo sua parte tá E fique tranquilo o resultado virá tá é claro a gente quer que o resultado venha logo né
venha o quanto antes mas persista aí nessa jornada tá eu recebo né mensagens de alunos e esse ano mesmo eu recebi uma mensagem de uma aluna que fez um concurso de TRT lá de 2018 tá E ela foi chamada agora 4 anos depois um pouco mais de 4 anos depois e ela estava feliz da vida né porque veio em boa hora e ela Poxa ainda se lembrou falou Poxa dud olha aqui né bateu uma foto lá do do termo de posse dela então Eh mande lá mande super bem faça sua parte tá porque os resultados
pouco a pouco eles vão aparecendo bem nós continuamos à disposição de vocês pelos cursos pelas redes sociais tá eh e qualquer dificuldade qualquer e preocupação em relação às questões direito do trabalho mande lá pra gente que a gente vai ficar satisfeitos em poder ajudá-los aí nessa fase final tá um forte abraço meus amigos bom restinho de revisão a todos excelente prova arrebentem e até a próxima fala meus amigos tudo bom Bom dia ao vivo 11:15 direto aqui paraa nossa revisão do TRT Rio Grande do Norte um abraço para todos vocês sejam muito bem-vindos Seguindo aqui
o daud Né Com direito de trabalho agora processo do trabalho vamos destacar os principais pontos os mais relevantes aqueles que a gente sempre Aposta que vão ser cobrados pela Banca na nossa prova de amanhã se Deus quiser vocês vão arrebentar nessa prova Vamos torcer para que a gente consiga lembrar e esclarecer alguns pontos para amanhã então bora lá direto do Espírito Santo um prazer estar aqui com vocês mais de 600 ao vivo muito bom direto Nova Venécia no Espírito Santo um abraço para todos vocês antes da gente começar os pontos da nossa matéria vou convidá-los
a seguir Ali quem já não quem não estiver seguindo lá no Instagram @vt o meu perfil ali dedicado a direito e processo do trabalho então fica o nosso convite se você não estiver seguindo ainda bora lá galera aí Carla Daniela Jéssica um abraço para todo mundo vamos tocar direto e no ritmo de revisão porque nós temos uma hora para trazer esses pontos para vocês então vamos lá direto sem perder tempo Começando aqui por uma ordem lógica do do processo do trabalho começando com alguns princípios lembrando alguns pontos que historicamente nós sabemos que As bancas cobram
Então vamos lá na tela primeiro princípio vamos lá primeiro princípio e recorribilidade imediata das decisões interlocutórias sempre caindo nas nossas provas principalmente por ah a gente sabe que a banca FCC e Todas As bancas adoram eh tentar confundir processo civil com processo do trabalho então no normal querer falar em agravo de instrumento contra uma decisão interlocutória só que aqui nós sabemos que não há essa história nós sabemos que aqui no processo do trabalho eu não posso recorrer de uma decisão interlocutória Poxa mas se eu peço uma liminar de Reintegração por exemplo porque a pessoa foi
demitida grávida tinha estabilidade Ah tinha instabilidade provisória não podia ser demitida e foi pedir de Reintegração se o juiz Nega posso recorrer Não não posso é uma decisão interlocutória Vou esperar ser proferida a decisão final a gente tem alguns eh termos alguns textos da CLT que às vezes são de difícil eh elucidação interpretação esse artigo 893 parágrafo primeiro da Série T ele diz que o merecimento das decisões interlocutórias será analisado quando for interposto o recurso da decisão final isso significa o quê Traduzindo pra gente aqui meus amigos ó Traduzindo pra gente o que acontece é
o seguinte Aqui está a liminar que você perdeu que você teve indeferida você vai esperar ser proferida a sentença se a sentença também for contrária aos seus interesses você vai interpor o recurso ordinário Então você espera ser proferida você espera ser proferida a decisão final e dela recorre e nesse recurso ordinário você vai combater a decisão interlocutória a liminar por isso que o merecimento ou seja o mérito o conteúdo da decisão interlocutória vai ser analisada no recurso da decisão final óbvio que As bancas gostam mais de exceção o que Regra geral Então nós vamos para
as exceções primeira exceção primeira decisão interlocutória que eu posso recorrer primeira decisão que apesar de interlocutória pode ser objeto de recurso artigo 799 parágrafo 2º da CLT o que que nós temos aqui uma decisão que reconhece a incompetência absoluta da Justiça do Trabalho O que que significa reconhecer a incompetência absoluta da Justiça do Trabalho pessoal significa uma decisão do juiz do trabalho que diz que aquele processo deveria estar tramitando na justiça comum remete determina a remessa do processo para a justiça comum desta decisão eu posso recorrer de imediato por quê Porque ela finaliza o processo
na justiça do trabalho na medida que determina o envio paraa justiça comum qual é o recurso que eu vou interpor dessa decisão ro recurso ordinário esqueçam agravo de instrumento a grave de instrumento é processo civil se você estuda as duas matérias esqueça a grave de instrumento o recurso a ser utilizado é o Ro o recurso ordinário por uma adaptação pela falta de outro recurso OK depois temos também súmula 214 do TS T com três situações com três alíneas ainha A B e C das três Qual é a mais importante aquela que sempre cai em prova
a linha C E por que que ela que sempre foi a mais importante se tornou ainda mais porque a reforma trabalhista a gente vai lembrar disso num tópico específico mudou a exceção de incompetência e a súmula 21144 alinea C trata exatamente da decisão na exceção de incompetência exceção de incompetência lembra é uma defesa do reclamado para discutir o local do ajuizamento da ação se é São Paulo se é natal se é Vitória se é Rio de Janeiro então é uma defesa do executado para discutir o local do ajuizamento da ação então eu tenho a decisão
na exceção de incompetência essa decisão ela pode manter o processo onde ele está ou pode determinar a remessa para Vara do Trabalho de outro local Ok se eu mantenho o processo onde ele está não Cabe recurso então se a decisão for de improcedência na exceção de competência mantendo o processo onde ele está não Cabe recurso de imediato nada disso agora se for julgada procedente Se mandar para um outra paraa Vara do Trabalho para uma outra Vara do Trabalho aí nós vamos parar e vamos analisar se essa nova Vara do Trabalho é do mesmo TRT da
antiga ou se é de um outro TRT imagina que foi uma Vara do Trabalho de São Paulo que determinou a remessa dos Autos para uma das varas do trabalho de Natal vai caber recurso imediato vai porque eu mandei para uma vara do trabalho de um outro tr RT Ok então vejam que aqui Cabe recurso Qual é o recurso cabível ro de novo na dúvida pessoal ro nessas decisões interlocutórias excepcionais das quais Cabe recurso A ideia é interpor o Ro OK agora vamos lá desconsideração da personalidade jurídica por que que eu coloquei este tema que também
é um dos mais importantes dos últimos anos aqui que a gente vai encontrar 2017 18 19 20 21 22 23 24 a gente vai continuar encontrando questões sobre desconsideração da personalidade jurídica Qual é a relação entre ele e o princípio da irrecorribilidade simples vamos lá cuidado com a pegadinha quando nós falamos em desconsideração da personalidade jurídica automaticamente a gente pensa em execução em processo de execução é automático não tô conseguindo ind e executar o estratégia a pessoa jurídica estratégia vou desconsiderar a personalidade jurídica e vou atacar os bens dos sócios é automático nós ligarmos como
eu falei ao processo de execução mas vejam bem a desconsideração também pode ocorrer no processo de conhecimento pô se eu já sei em virtude de outras ações que a pessoa jurídica não tem patrimônio que eu vou ter que executar os sócios eu não vou esperar chegar lá na execução não no processo de conhecimento eu já vou requerer a desconsideração lá na petição inicial por exemplo já vou pedir a desconsideração E aí vem um ponto importante o juiz profere a decisão na desconsideração no processo de conhecimento decisão contrária aos meus interesses que que eu faço nada
não posso recorrer é uma decisão irrecorrível ela é uma decisão irrecorrível porque foi proferida no processo de conhecimento se tivesse sido proferido pessoal no processo de execução caberia recurso de imediato caberia caberia E aí vamos aproveitar a a todo momento sempre que possível para rever uns aspectos de recursos porque a matéria que mais cai então percebam eu tenho aqui uma decisão na desconsideração no processo de conhecimento não cabe curso Se fosse no processo de execução caberia Agravo de petição se a banca disser que foi uma decisão no tribunal desconsideração na personalidade jurídica no tribunal Qual
é o recurso que vai caber o recurso vai ser O agravo interno então ou não cabe ou é O agravo de de petição ou é O agravo interno leve isso paraa sua prova artigo 855 a da CLT Ok e agora vamos lá conciliação outro princípio um outro princípio que eu coloco para vocês aqui que é extremamente importante simples mas importante primeiro vão lembrar daqueles momentos obrigatórios daquela tentativa obrigatória de acordo a gente tem que tentar o acordo em duas oportunidades no mínimo isso daqui é importante por a gente tem a audiência como principal ato do
processo quando eu ajuízam uma ação trabalhista eu já tô pensando na audiência eu estou me preparando para audiência toda a minha cabeça está focada Na audiência porque eu sei que lá serão realizados diversos atos processuais diversos atos serão concentrados naquela audiência nas aulas eu conto aqui pelo menos oito atos processuais dentre eles duas tentativas obrigatórias de conciliação se não tiver uma delas eu tenho nulidade do processo Então vamos lá chegamos para a audiência primeiro ato pregão que que é o pregão o chamamento das Pates reclamante Bruno reclamado estratégia sentamos à mesa de audiência automaticamente o
que que o juiz pergunta Tem acordo tem acordo vocês conversaram sobre acordo vamos dar uma olhada aqui no acordo primeira tentativa obrigatória de conciliação Ah não não tem acordo Ponto beleza partimos para a defesa que pode ser uma defesa oral vamos para a instrução produção de provas depois a gente vai para razões finais depois as razões finais lá vem o juiz de novo e aí E agora tem acordo pode ser que a gente pensea seguinte p a gente acabou de falar H há minutos atrás que não tinha acordo Por que que você tá perguntando de
novo porque ele é Obrigado depois as razões finais nós temos a segunda tentativa obrigatória de conciliação do artigo 850 da CLT esse 850 é um artigo importante tá um artigo aqui vamos destacar vai que ele ca amanhã ó um artigo importante 850 ele fala de razões finais orais 10 minutos para cada parte depois fala na segunda tentativa obrigatória de conciliação e depois fala o quê em proferimento da sentença então razões finais 10 minutos para cada parte a gente também chama de alegações finais depois a gente parte a segunda tentativa de conciliação não teve acordo o
juiz vai proferir a sentença dele ok agora não caiam na grande pegadinha da súmula 418 da Série T não caio na grande pegadinha da súmula 418 do TST o juiz Ele perguntou se tinha acordo e aí e aí Bruno estratégia tem algum acordo aí o estrategia falou ó Eu ofereço tantos Reis em três parcelas é rapaz OK aceito ó tem um acordo entre as partes quando tem um acordo entre as partes naturalmente Pô isso é natural da gente nós vamos pensar o quê o juiz vai acolher vai homologar vai aceitar problema resolvido todo mundo sai
feliz e ponto só que a súmula 418 do TST Deixa claro que o juiz pode se negar a homologar juiz perguntou tem acordo e tão as partes fazendo o acordo tá mais 1000 para cá mais 2000 para cá o juiz tá lá beleza excelência fechou o acordo tantos mil para cá tantas parcelas o juiz pode olhar e falar o seguinte ó esse acordo eu não homologo não mas nós partes nós queremos esse acordo Eu não homologo o juiz ele não é obrigado a homologar o acordo pô mas o direito é das partes as partes querem
o juiz não é obrigado a homologar o acordo é uma faculdade dele ele pode entender que está havendo uma grande renúncia pela parte que o falou é muito pequeno pô imagina o juiz por experiência tá pensando ali que Dari un R 100.000 a parte tá falando que aceita 10.000 em 10 parcelas de 1000 o juiz pode negar a homologação ele não é obrigado a homologar E aí a grande a segunda grande pegadinha com base com base nesta súmula é o seguinte tá o juiz foi lá negou a homologação a as partes ficaram pé da vida
não nós vamos impetrar um mandado de segurança que é um absurdo não cabe mandado de segurança a súmula fala que não há violação a direito líquido e certo exatamente não há violação a direito líquido e certo porque o juiz não é obrigado a homologar OK agora pessoal vamos lá 17 18 19 20 21 22 23 todos os anos todos os concursos nós tivemos questão sobre acordo extrajudicial homologação de acordo extrajudicial procedimento Como é o nome todo ali procedimento de jurisdição voluntária para homologação de acordo extra judicial por ou porque um procedimento de jurisdição voluntária porque
ela não é contenciosa não tem briga não tem Contenda quando as partes iniciam esse procedimento de jurisdição voluntária é porque não existe briga nenhuma na verdade existe um consenso não é o acordo que foi feito numa ação trabalhista não não começou com briga entre Bruno estratégia e depois gerou um acordo nada disso nunca teve briga nós já fomos ao poder judiciário com a solução então por trabalhei anos e anos no estratégia sempre prestando horas exas sem sem eh receber por ela saí aí Voltei para conversar aqui vocês sabem que eu tenho direito às horas extras
não queria brigar com vocês na justiça tivemos bons anos juntos tá tá tá conversa para cá conversa para lá chegamos a um consenso Então tá vamos lá eu vou te pagar R 100.000 em 5 parcelas de 20.000 Você aceita ó aceito beleza só que o estratégia por ser segurança não vai chegar aí simplesmente depositar cinco parcelas de 20.000 não estratégia precisa de uma segurança O que é uma segurança para o estratégia ele precisa de uma decisão judicial falando que está vendo esse pagamento e que nenhuma hora extra mais é devida para quê pro Bruno chegar
dois dias depois ajuizar uma ação pedindo horas exas pedindo o dobro do valor não então por ser segurança nós vamos levar ao poder judiciário o pedido de homologação desse acordo extrajudicial esse acordo que ocorreu fora da Justiça do Trabalho só que vejam artigo 855b e seguintes da Série T eles trazem alguns requisitos de forma esses requisitos de forma que já estão bastante batidos ali que a gente tem que tomar cuidado porque Eles continuam caindo às vezes pensa assim nossa mas já caiu tanto isso não vai cair de novo aí cai como eu falei para vocês
ó de 17 até 23 isso vem caindo então amanhã pode cair na sua prova do TRT então Grava aí ó ao vivo 11:33 vai cair homologação de acordo extra judicial para vocês amanhã o que que você vai tomar cuidado pessoal é uma petição inicial apenas não tem notificação paraa defesa não é uma petição conjunta não tem notificação da outra parte porque as duas partes já estão juntas na inicial ok Apesar de estarem juntas na inicial você vai lembrar o seguinte que não pode ser o mesmo advogado cada um tem que ter o seu advogado para
depois não ter aquela discussão sobre coação sobre um tem enganado o outro Ah porque o advogado era da empresa enganou não me me falou direito não cada um tem o seu advogado cada um vai ser bem instruído pelo seu advogado não pode ser advogado comum Ok em relação ao procedimento tá demos início ao acordo extra judicial eu quero saber meu advogado Quais são os próximos passos São dois os a os procedimentos eu posso ter um procedimento com ou sem audiência a gente já vai falar também dos recursos claro então eu tenho aqui um procedimento com
ou sem audiência juiz pegou aquele aquele acordo e falou rapaz será que é isso mesmo Será que tá tudo certo eu quero ouvir as partes E aí marca a audiência ouve as partes depois Decide ou como é muito mais comum no dia a dia pega o acordo Ok aparentemente não tem problema nenhum vou decidir então ou Ele Decide logo ou ele marca a audiência e decide só que o que que acontece eu não tô falando homologa homologa eu tô falando decide por o juiz também com base na súmula 418 pode chegar e falar o seguinte
Rapaz esse acordo extrajudicial não homologo não não vou homologar só que aqui tem uma grande diferença entre o acordo judicial e o acordo extrajudicial relacionado a recursos e eu vou colocar porque recurso é um dos temas mais cobrados em prova aqui eu tenho uma diferença entre a decisão que não homologa o acordo judicial e aquele que não homologa o acordo extra judicial Qual é a grande diferença um eu posso correr o outro eu não posso então vejam a Chegamos na na audiência volta para aquele exemplo anterior Chegamos na audiência e aí tem acordo tem tem
sim tá tal o juiz falou não homologo Cabe recurso não nesse acordo judicial não Cabe recurso por qu é uma decisão interlocutória o processo vai continuar não Cabe recurso agora no extrajudicial que que acontece a partir do momento que apresentamos a nossa petição inicial conjunta o juiz falou não homologo acabou o procedimento não vai ter nada para continuar acabou o procedimento então a decisão do juiz do trabalho que nega a homologação é uma sentença não é uma decisão interlocutória é uma sentença e extingue o processo se é uma sentença recurso ordinário o nosso RO Ok
então se não se não homologa se nega a homologação é uma sentença a gente vai interpor o recurso ordinário toma bastante cuidado com este ponto ok vamos lá na sequência meus amigos vamos lembrar alguns pontos sobre competência territorial local do ajuizamento da ação aqui um slide mais rápido só pra gente não tomar cuidado com aquelas pegadinhas que As bancas insistem primeiro informação vamos lá Se você não leu se você leu pouco até amanhã pegue o artigo 651 da Série T local do ajuizamento da ação competência territorial primeiro ponto competência territorial é relativa O que que
significa ser um critério relativo de competência interessa o cumprimento ou descumprimento interessa só as partes só as partes são prejudicadas só interessa a elas realizar as alegações Então se o Bruno deveria ter ajuizado a ação em São Paulo mas ajuizou em Natal em face do estratégia cabe única e exclusivamente ao estratégia a alegação a o juiz do trabalho de Natal vendo que a ação não deveria ter sido ali ajuizada ele vai fazer alguma coisa não não Juiz do Trabalho Juiz do Trabalho não reconhece de ofício súmula 33 antiga do STJ que nós aplicamos aqui o
juiz do trabalho ele não vai reconhecer de ofício sem requerimento sem pedido não o juiz do trabalho Só reconhece se houver apresentação de exceção de incompetência incompetência pelo ré pelo reclamado ah se o réu se o reclamado nada alegar continua no local errado pro resto da vida Juiz do Trabalho não tem nada a ver ele não tem nada a ver com o fato do local estar errado se for a justiça errada aí ele reconhece de ofício porque aí nós temos um critério absoluto aí a competência material aqui na territorial meu amigo Esquece nada disso vamos
lá abriu a prova amanhã tá pegou lá a prova processo do trabalho começou a ler uma questão com cidades meu amigo pegou uma questão com cidades competência territorial você vai ver que uma cidade é o domicílio do camarada outro é o local da contratação outro Onde ficava a sede da empresa outro a o o local que estava no contrato de trabalho e o outro local da prestação de serviço várias cidades que que você vai fazer ó domicílio tchau local da contratação tchau sede da empresa tchau local que tá no contrato esquece local de prestação dos
serviços a nossa ação trabalhista vai ser ajuizada no local de prestação dos serviços ó domicílio contratação foro de eleição que é o local que está no contrato esqueça local da prestação dos serviços essa é a nossa Regra geral óbvio que tá escrito que o camarada é agente ou viajante comercial aí já é o parágrafo primeiro aí nós vamos para o local onde ele estava subordinado Então já entra numa situação aqui excepcional do parágrafo primeiro mas na maioria das vezes o que que nós temos é a nossa Regra geral do 65 com um ok Bora lá
custas processuais rapaz eu quero ajuizar uma ação trabalh ISO em face do estratégia não tem R 1 no bolso como é que eu vou pagar esse negócio meu amigo tranquilo por você não vai pagar absolutamente nada para ajuizar ação trabalhista o estado não te cobra nada porque não existem custas prévias quando nós falamos em inexistência de custas prévias a gente tá englobando o valor do Estado a gente tá englobando os honorários periciais não existem honorários periciais prévios então não há pagamento de custas prévias eu não tenho R 1 no bolso eu consigo ajuizar ação consegue
ah se tiver que fazer perícia consegue também tudo vai ser pago ao final quando o artigo 7 89 parágrafo primeiro fala do momento para o pagamento das cursas nós temos o quê ao final esse ao final num primeiro momento esse a final num primeiro momento ele vai falar o seguinte ó é com trânsito em julgado então ao final no primeiro momento é com o trânsito em julgado transor julgado depois vai pagar no processo de execução claro que nós temos a questão de interposição do recurso vejam que eu ajuize a ação trabalhista em face do estratégia
consegui a condenação a pagamento de R 100.000 o estrategia foi condenado a pagar as custas processuais se ele não interpuser nenhum recurso Transit em julgado eu recebo os meus 100.000 na execução o estado recebe os 2.000 de custas Tá mas o estratégia vai querer recorrer Ok para interpor o recurso Tem que haver o depósito das custas as custas deverão ser depositadas para a interposição do recurso Porque existe um pressuposto de admissibilidade recursal chamado de preparo que é exatamente o pagamento das custas processuais Ok nesse exemplo eu falei que o estratégia foi condenada a me pagar
R 100.000 tá e o valor das custas R 2.000 ué Bruno como é que você sabe você Tá chutando não é um cálculo que nós temos que está na tela e que é um cálculo que pode ser que você tenha que fazer ali a no dia de amanhã na sua prova de amanhã mas é fácil para você é o cálculo de 2% a r$ 1.000 2% R 2.000 R 50.000 R 2% R 1.000 a gente vai fazendo essas essas contas esses cálculos ó 2% pode ser 2 % da condenação como esse meu exemplo Tá mas
o Bruno podia ter perdido tudo imagina todos os pedidos do Bruno julgados improcedentes o Bruno que teria que pagar custas 2% do valor da causa se o processo do Bruno tivesse sido arquivado seria 2% sobre valor da causa então pode ser 2% do valor da condenação 2% do valor da causa 2% do valor do acordo 2% do valor que o juiz fixar não interessa é sempre 2% não existe nenhum outro percentual OK aí vamos lá abriu a prova amanhã ah curas tá tá tá tá uma condenação pequenininha de de R 300 Ah foi condenado a
pagamento de R 300 a r 2% de R 300 tá Dá r$ 6 letra A R 6 letra B de Bruno na na dúvida é b de Bruno Ah 10,64 não pera aí eu fiz 2% de R 300 deu r$ 6 letra A 6 por que que é b de Bruno 10,64 porque a gente tem um valor mínimo esse valor mínimo de r$ 1 64 centavos para o pagamento de custas processuais tá mas aí imagina o seguinte pô é uma condenação de milhões e aí na condenação de milhões eu fiz ali 2% tá dando R
100.000 não não vai dar r$ 1.000 Por quê Tá ultrapassando o valor máximo o valor máximo você não precisa saber ah valor não D qual é o valor máximo você não precisa saber em reais o valor máximo é quatro vezes o limite dos benefícios do regime Geral de previdência social do nosso querido INSS então a gente tem ali o valor o limite dos benefícios do INSS quatro vezes vai dar 32.000 mais ou menos só que não se preocupem com isso tá bom lembre-se quatro vezes limite dos benefícios do regime Geral de Previdência Social vamos lá
honorários periciais só para reforçar o que eu já disse para vocês você não tem R 1 no bolso você vai conseguir ajuizar a ação trabalhista vou por porque eu vou pagar tudo ao final tudo engloba honorários do perito ó eu tô pedindo insalubridade quando eu peço insalubridade e periculosidade você sabe que a CLT impõe a realização da perícia a perícia ela é obrigatória Tá mas o perito não vai trabalhar de graça ele não é um serventuário da Justiça do Trabalho ele não vai trabalhar eh de graça quem vai pagar os honorários dele eu não tenho
dinheiro aí o que que acontece a historinha que a FCC vai te contar é o seguinte ele vai te dizer que para o início da perícia o juiz determinou a parte que fosse depositado R 300 R 500 so pena de perda da prova V te contar essa história na hora você vai lembrar dessa aula de hoje ó não pode a perícia começa de graça eu não tenho aqui honorários prévios não tem que depositar nada para começar a perícia so pena de peda não vejam ó honorários periciais prévios são Ilegais sempre houve esse entendimento na OJ
e Reforma trabalhista inseriu na CLT os honorários serão pagos ao final quem vai pagar os horário toma cuidado com uma pegadinha apenas aqui o 790 B da sée t ele fala que os honorários serão pagos ao final por quem pelo sucumbente na pretensão objeto da perícia Então quem vai pagar é o sucumbente na pretensão objeto da perícia O que que significa isso aquele que perdeu o pedido relacionado à prova pericial quem perdeu o pedido relacionado à prova ial vai efetuar o pagamento Então eu tenho 10 pedidos qual deles me interessa aquele que tá relacionado a
perícia eu vou olhar quem perdeu aquele pedido específico dos 10 pedidos eu ganhei no cheio de dinheiro ganhei nove eu perdi um só exatamente aquele que eu perdi que estava relacionado à perícia eu vou ter que pagar os honorários periciais Tá bom então não é no nada disso é aquele pedido relacionado à prova pericial Tá bom vamos aqui continuando ó exceção de incompetência falei para vocês que foi o tema dos últimos anos aqui dos últimos seis anos basicamente 17 para cá porque alterado pela reforma trabalhista a gente tem algumas pegadinhas que a gente tem que
tomar bastante cuidado a gente pega artigo 800 se você não leu ainda o artigo 800 da Série T Leia de hoje para amanhã de hoje para amanhã peguem aqui lei a exceção de incompetência você vai lembrar que é uma peça que só serve para alegar o juízo incompetente questão de localidade Ou seja é só para alegar que a vara do trabalho onde está tramitando não é petente territorialmente que deveria ser outra Vejam o Bruno deveria ter ajuizado ação no local de prestação dos serviços só como tava longe o Bruno tava sem dinheiro tava com preguiça
eu dei uma DH e falei o seguinte rapaz vou ajuizar no meu domicílio mesmo Ah mais próximo tô com paciência não vou ajuizar no meu domicílio Beleza Chegou a ação no meu domicílio o juiz do trabalho começou a ler A petição inicial tava ali tranquilo lendo a inicial Ah mas o Bruno prestou o serviço em São Paulo por que que ele ajuizou aqui no Rio de Janeiro o que que o juiz vai falar ah não me interessa educadamente né Não me interessa não posso reconhecer de ofício mesmo então vamos notificar o reclamado na hora que
o estratégia recebe a notificação ele fala uá estranho rapaz Rio de Janeiro Bruno o Bruno trabalhou no Rio de Janeiro Bruno trabalhou em São Paulo Então a partir do momento que eu recebi a notificação e vi que o local não era competente eu tenho agora 5 dias para apresentar essa minha peça prazo de C dias a contar da notificação antes da audiência Então antes da audiência em CCO dias a contar da notificação eu vou apresentar Essa peça não vou apresentar contestação não só a exceção que é uma petição apartada separada da contestação eu não vou
me preocupar com contestação agora a discussão que tá no processo é simplesmente local do ajuizamento qual que é a pegadinha eu falei para vocês prazo de 5 dias a contar da notificação antes da audiência não é 5 dias antes da audiência o prazo não é 5 dias antes da audiência porque senão o que acontece você recebeu a notificação hoje presta atenção nisso você recebeu a notificação hoje ah audiência daqui a 3 meses Ah então lá quando tiver faltando C dias pra audiência eu vou e apresentar excessão Não não são C dias antes da audiência não
são C dias a contar a notificação antes da audiência Ok porque você vai apresentar antes da audiência Exatamente porque aquela audiência que estava marcada vai ser desmarcada Porque a partir do momento que você apresenta a exceção de incompetência nós temos a suspensão do processo e a não realização da audiência a audiência estava marcada para o dia tal às tantas horas não vai ocorrer ela não vai ser realizada suspende Tudo Para Tudo o nosso foco agora é na exceção de incompetência que que nós vamos fazer vamos intimar a parte contrária o excepto a parte contrária para
apresentar manifestação em 5 dias vamos poder produzir provas ó pode ter audiência pessoal Ah vamos ouvir testemunhas vamos ouvir as partes vamos fazer perícia Ok As provas elas podem ser produzidas as provas orais podem ser produzidas no juízo afirmado como correto o recipiente está falando que não é Rio de Janeiro que é São Paulo então ele tem direito que a prova oral dele seja produzida em São Paulo no juízo considerado afirmado como correto OK depois de produzida a prova o juiz vai decidir se mantém em São Paulo se mantém no Rio de Janeiro se manda
para São Paulo ou seja se julga procedente ou improcedente a exceção e com essa decisão a gente vai designar a audiência novamente e é óbvio que nós vamos como eu já passei para vocês analisar o cabimento ou não de recurso nos termos da súmula 214 C do TST vamos ver se cabe se cabe ou não o nosso recurso ordinário Ok se foi para juízo de outro TRT ou não se foi para Vara do Trabalho de outro TRT ou não Tá bom toma muito cuidado com esse artigo 800 da CLT e vamos aqui ó audiência a
gente tem uma mudança importante eh aqui no 815 deste ano 2023 vamos tomar cuidado em relação a ele Ó a audiência trabalhista primeiro artigo importante simples de oreba que vive caindo em prova horário de realização da audiência Ah vai marcar a audiência 7 da manhã não vai marcar a audiência 7 da noite não vejam que as audiências são realizadas de 8 às 18 nos dias úteis não podem ultrapassar 5 horas seguidas salvo se for matéria urgente cuidado que a gente vai ter com esse horário é o seguinte a gente tem um outro artigo da CLT
que fala de horário de prática de ato processual Então se o ato processual for audiência é 8 a 18 se for outro ato processual é de 6 à 20 há uma penhora por exemplo 6 às 20 audiência 8 às 18 toma cuidado para ver se a questão não tá falando especificamente Sobre a audiência ou se se ela não estaria falando de Outros Atos processuais tá bom atraso nas audiências uma OJ sempre importante uma mudança da Série T de 2023 que pode cair aqui pode cair aqui para vocês ó audiência marcada 8 horas tá beleza parte
pode se atrasar não parte não pode se atrasar quando o cliente tem a audiência a gente fala o seguinte Rapaz você pode fazer qualquer coisa menos se atrasar não pode se atrasar ah não mas tá chegando tá chegando não feito o pregão você não tá lá ah mas eu tô chegando aconteceu não interessa você vai vai ser considerado ausente se você é O reclamante arquiva o seu processo você é condenado a apagamento de custas processuais se você é o ré meu amigo Revel lascou não existe previsão de atraso parte não pode se atrasar tá na
OJ 245 da sd1 do TST não existe previsão legal de atraso para as partes Por que que houve a criação dessa OJ porque tinha muito inconformismo ali no seguinte sentido Poxa mas tem previsão de atraso pro juiz tem que ter pra parte também não pra parte não tem porque não existe nenhum artigo na CLT trazendo essa possibilidade pro juiz tem tem o juiz sempre teve no artigo 815 a possibilidade de se atrasar 15 minutos então ele marcou 8 horas primeira audiência eh do dia 8 horas deu 8 horas Cadê o juiz já chegou não Não
chegou na vara do trabalho ainda se ele não chegar até às 8 15 deu 8:16 você pode ir embora ele pode atrasar até 8:15 deu 8:16 ele não chegou no local de prática do ato ele não chegou na Vara do Trabalho você vai embora pega uma certidão coloca no livro de registro de audiência vai embora sem nenhum prejuízo OK aí o que que acontecia até esse ano 2023 antes da inclusão dos parágrafos segundo e terceiro Nesse artigo 815 Não tudo bem o juiz está lá tá eu não posso me atrasar eu chegava às 9 horas
a audiência das 9 horas tava lá em ponto só que dava 9 horas nada da minha audiência começar aí dava 9:5 99:10 9:30 9:40 950 10 horas 10:30 audiência 1 hora atrasado e eu tinha que ficar ali esperando não preciso mais porque o parágrafo segundo diz que se a audiência não começar sem motivo justificado Claro sem justificativa se não tiver uma justificativa e a audiência atrasar mais de 30 minutos ó deu era 9 horas né deu 9:30 Vou pegar minha certidão vou embora o parágrafo terceiro diz que não pode ser aplicada nenhuma penar para mim
tá bom galera toma cuidado com isso então o juiz ele pode se atrasar até 15 minutos para chegar no local de prática audiência sem justificativa não pode atrasar mais de 30 minutos se atrasar mais de 30 minutos você pega a sua certidão faz o registro no livro de audiência vai embora porque você tem mais o que fazer da sua vida do que ficar simplesmente esperando nenhuma pen ade pode ser aplicada a você a audiência tem que ser redesignada nenhuma penalidade pode ser aplicada tá bom bora aqui procedimento sumaríssimo pessoal tomar cuidado se tem um tema
que cai é procedimento eh sumaríssimo quando a gente tá em aula de de questões ah por exemplo a gente vê tanta questão de rito sumaríssimo você fala nossa senhora mais uma de rito sumaríssimo todo concurso tem alguma questão e nós vamos lembrar num primeiro momento até para tomar cuidado com a maior pegadinha que existe nós vamos lembrar que procedimento sumaríssimo é para as ações de até 40 salários mínimos Ah eu vou ajuizar uma ação em face do estratégia o valor de até 40 salários mínimos nós vamos para o Ah eu vou nós vamos lá para
o procedimento sumaríssimo tá É até 40 salários mínimos Ah o valor da causa eu coloquei R 40.000 Então tá sumar ismo perfeito porque o estratégia é uma empresa privada o que que eles colocam em prova que é a pegadinha que vocês vão anotar para não cair eles vão colocam no meio um município a união um estado colocam no meio uma Autarquia Municipal Estadual Federal colocam uma Fundação no meio e um valor pequeno então eles começam ali para te seduzir com o valor da causa a r$ 2.0 aí você Opa R 20.000 é menos de 40
salários min no sumari mas depois eles vão colocam Ah tem um autarquia no meio ó se tem uma autarquia no meio se tem União estados municípios Distrito Federal Fundação não é sumaríssimo está excluído o parágrafo único o par parágrafo único do 852 a exclui os entes de direito público exclui aqui administração direta autárquica e [Música] fundacional que letra do cão como direi minha mãe ó direta autárquica e fundacional tá excluído o que que você vai tomar cuidado que é uma outra pegadinha eles colocam a administração pública Indireta não a indireta Não Está excluída porque existem
entes da indireta que participam Quais são os entes da administração pública indireta que participam normalmente do procedimento sumaríssimo porque tem natureza de direito privado quais são eles sociedades de economia missa e empresas públicas Então não é exclusão da administração pública direta Indireta não direta tá errado porque sociedade de economia mista e empresas públicas participam sim do nosso procedimento sumaríssimo Ok participando do sumaríssimo vamos paraa grande pegadinha prova pericial é possível Ah mas o sumarisimo tem que ser muito rápido perícia demora não caia nessa tá não caia naquela pegadinha envolvente naquele texto envolvente do princípio da
idade da economia que não cabe produção de prova pericial cabe sim basta você lembrar de adicional de insalubridade lembra que adicional de insalubridade não dá dinheiro por 10 20 40% de salário mínimo então um valor pequeno apesar de ser um valor pequeno tem que ter prova pericial obrigatória Então você vai pensar o seguinte e adicional de insalubridade não dá muito dinheiro então vai pro rito sumaríssimo não mas tem que ter perícia não não tem problema vamos fazer prova pericial sim tranquilamente OK depois vamos lembrar que eu tenho a redução para duas testemunhas por parte Ok
e aqui um parênteses importante pra gente vamos aqui para um parêntese importante independentemente se a gente tá falando de Testemunhas no sumaríssimo no ordinário no inquérito para apuração de falta grave independentemente sempre que a banca colocar que são x testemunhas vai ser por parte não são x testemunhas por pedido por fato nada disso eles vão colocar aqui que são tantas por fato não por pedido não por parte se eu ajui uma ação e faço estratégia fiz 15 pedidos ou se eu fiz um pedido só eu tenho a mesma qu idade de Testemunhas tá bom e
no sumaríssimo para que eu tenha a intimação das testemunhas eu tenho que provar a a prova do convite eu tenho que trazer a prova do convite essa prova do convite feito às testemunhas somente se aplica neste procedimento tá bom lá no ordinário a testemunha faltou você requer a intimação o juiz intima ponto aqui no sumaríssimo é a testemunha faltou você requer a intimação o juiz vai falar o seguinte prova o convite feito a ela eu provo o convite ele intima e rapaz não tenho como provar o convite Então você vai perder a sua testemunha tá
bom é assim que vai funcionar vamos lá para preparo recursal Pessoal lembrando aqui recursos é sempre o ponto mais eh importante então vamos lembrar alguns aspectos aqui deles ó preparo recursal pessoal Primeiro vamos aqui complementação do valor Errei o valor em relação às custas ou em relação ao depósito recursal errei depositei a menor ó J diz o seguinte você tem direito de ser intimado para em 5 dias complementar se a questão disser que está havendo ou que vai v a deserção direto não Não há deserção direto deserção direto é só quando você deixa de pagar
rapaz não paguei nada de curas não paguei nada de depósito recursal Aí Já Era Ah não eu paguei cursas um valor mais errei você tem direito de complementar eu fiz o depósito recursal mais errei você tem o direito de complementar você vai ser timado em cinco dias complementa fica tudo ok óbvio que se você não complementar vai haver de exerção OK agora ó Fazendo as questões da da FCC a gente vê que muitas vezes é cobrado a súmula 245 a historinha que eles vão te contar é o seguinte você sabe que você tem 8 dias
para interpor o seu recurso então D sentença recurso ordinário Você tem o dias só que você tava apressado no terceiro dia Inter pois só que você esqueceu no terceiro dia de fazer o preparo de pagar as cursas ou depósito recursal ou por opção sua Você foi lá no terceiro dia interpôs o recurso e ponto ah não eu vou deixar Para comprovar depois o que que acontece galera a comprovação não é no ato de interposição se você interpôs no terceiro dia você não tinha obrigação de comprovar no terceiro dia não é no ato de interposição é
no prazo recursal então você pode sim interpor no terceiro e até o oitavo dia comprovar interpor no quinto e até o oitavo dia comprovar Sem problema nenhum não é não é ato de interposição é prazo recursal todos os oito dias o que a súmula 245 fala é o seguinte a interposição antecipada não prejudica a dilação legal a interposição antecipada não prejudica a dilação Legal ou seja o fato de você ter interposto de forma antecipada não retira de você a possibilidade de ah comprovar até o oitavo e último dia toma cuidado com isso ok toma cuidado
agora com o cabimento do ro ah Bruno mas cabimento de ro é fácil ro cabe de sentença Beleza você lembrou de uma hipótese que não é a hipótese que mais cai em prova óbvio que é a mais comum no dia a dia sentença ro ro sentença quem proferiu a sentença vara do trabalho então o Ro vai para o TRT ótimo você lembrou da principal hipótese de cabimento do dia a dia só que não é a principal para concurso porque concurso quer pegadinha concurso quer súmula OJ aí olha aqui nós temos duas súmulas e vamos aqui
lembrar de um ponto importante ó Vara do Trabalho TRT TST Bora lá meus amigos geralmente geralmente a gente começa a ação trabalhista na vara do trabalho então a gente apresenta a nossa petição inicial na vara do trabalho tá aqui ó aí a vara do trabalho profere sentença a gente interpõe ro para o TRT depois recurso de revista para o TST geralmente é isso Vara do Trabalho a petição inicial na Vara do Trabalho profere sentença sentença ro depois recurso de revista só que vamos lá algumas ações começam no TRT logo não passam pela Vara do Trabalho
ó eu venho aqui com uma ação rescisória com mandado de segurança direto perante o TRT recisória por exemplo não vai pra Vara do Trabalho Não começa na vara do trabalho então esse meu mandado de segurança essa minha ação recisória que são as duas ações das súmulas que estão na tela a ação cautelar de sío coletivo são ações de competência originária do TRT o TRT vai ser o primeiro a julgar vai proferir a primeira decisão ao proferir a decisão Vai proferir um acordão e desse acordão eu vou interpor ro para o TST então o Ro pode
ser para o TRT ou para o TST o que eu sempre digo nas aulas e vou reforçar agora com vocês anota aí pra prova de amanhã o que que eu sempre falo você não pode ficar na sua cabeça que ro só acabe de sentença não porque aí vem um acordo fora aquelas hipóteses de interlocutória que nós já falamos no início da aula então não cabe só de sentença outra coisa você não pode ficar na mente que o Ro só vai para o TRT é sempre julgado pelo TRT não olha ali olha o Ro sendo interposto
perante o TST ro vai para o TST Então olha onde o começo onde o processo começou faz a pirâmide Zinha ali na sua prova no cantinho Olha onde o processo começou para você ver qual será o recurso deste lado ali que começa no TRT nem recurso de revista tem porque o processo Já chegou no TST através do recurso ordinário OK depois na tela agravo de instrumento já falamos pra gente não confundir processo civil com Processo Trabalho agravo de instrumento aqui não tem nada a ver com decisão interlocutória a decisão que eu vou impugnar através de
agravo de instrumento é a decisão que na admite outro recurso Ou seja quando tem negativa de seguimo negou segmento agravo de instrumento inadmitiu ou seja juízo negativo de admissibilidade juízo negativo de admissibilidade falou que o meu ro é é deserto maluco não ag grav o instrumento falou que o meu recurso de revista ele é intempestivo não tá maluco a gravo de instrumento no prazo normal aqui de 8 dias sem segredo nenhum e lembrando as duas regras sobre depósito recursal tem depósito recursal Regra geral sim 50% é o único recurso anotem isso é o único recurso
trabalhista que o depósito recursal é percentual não tem outro 50% do do valor que você eh depositou no recurso inadmitido Qual foi o recurso que seu inadmitido ah foi o recurso ordinário quanto que você depositou lá você vai depositar metade agora qual foi o recurso inadmitido foi o recurso de revista quanto que você depositou lá você vai depositar metade agora claro Desde que não tenha atingido o valor da condenação porque o limite paraa realização de depósito recursal um deles é o valor da condenação Tá bom então Regra geral Existe Nós temos aqui o depósito de
50% só não tem depósito recursal se você tiver através do agravo de instumento tentando destrancar um recurso de revista contra uma decisão que viola súmula OJ do TST então o recurso que foi que ficou trancado que foi inadmitido é recurso de revista e nesse recurso deista você tá alegando que houve violação à súmula do TST Então meus amigos é uma situação grave eu tô levando ao TST eu tô tentando levar ao TST uma alegação de violação de súmula OJ dele então para facilitar nós retiramos o depósito recursal no parágrafo oavo do 899 OK depois últimos
dois pontos sobre recursos aqueles dois parágrafos que chovem do artigo 896 da Série T que é só memorizar aqui Cabe recurso revista no processo de execução sim cabe recur vista no rito sumaríssimo sim só que nós temos restrições no processo de execução a única matéria a única alegação minha pode ser o quê ofensa direta literal da Constituição Federal eles vão colocar lei federal não é só Federal que é o mais grave eu só posso alegar isso sim se eu não conseguir encontrar uma ofensa direta literal da Constituição Federal você não vai interpor o recurso de
revista no processo de execução simples assim no rito sumaríssimo que tem que andar mais rápido que o ordinário fizemos restrições você vai poder interpor em três situações de novo violação da Constituição Federal violação de súmula vinculante do supremo e súmula do TST só essas três matérias que a gente vai poder alegar súmula ah súmula o OJ do opa OJ não veja ó detalhezinho que eles vão colocar eles vão colocar lei federal quando é constituição federal eles vão colocar súmula ou OJ não é só súmula tá ali ó não cabe na alegação de OJ a súmula
44 dois do TST que vai trazer pra gente OK agora já partindo para os últimos pontos da nossa matéria vamos trazer aqui um uma informação importante sobre liquidação e depois sobre processo de execução ó Então os últimos dois pontos da nossa revisão meio-dia e 17 Espero que todos estejam aí óbvio que estão com fome né nesse nesse horário mas firmes e fortes para arrebentar na aula de amanhã Então olha ali ó liquidação de sentença liquidação de sentença é para calcular o valor devido não é para rediscutir o que já foi decidido não você não vai
chegar na liquidação Ah mas não tem prova não ah mas não foram tantas horas não você vai partir do pressuposto que aquela decisão Tá certo e você vai calcular com base nela não adianta discutir o passado não adianta discutir o passado 7 o 8 79 parágrafo primeiro da Série T fala ó impossibilidade deed discussão de matéria relacionada à ação principal não adianta voltar lá no passado mas não tem prova mas é isso aquilo não assim como também você não pode trazer nada novo você não pode ir no Inovar trazer nada novo ok Você vai pegar
aquelas duas horas extras que foram reconhecidas no período x a y e você vai calcular vamos fazer cálculos às vezes é um cálculo mais difícil mas a gente vai aqui fazer os cálculos o juiz vai intimar uma das partes para apresentar os cálculos ou então serventuário da Justiça do Trabalho vai trazer esses cálculos O importante para nós lembrarmos aqui que é o seguinte o parágrafo segundo diz que apresentad os cálculos tem que ouvir as partes em 8 dias que é o nosso prazo para manifestação então apresentou o cálculo Obrigatoriamente intimação obrigatória Obrigatoriamente tem que intimar
as partes para manifestação em 8 dias não apresentei rapaz perdi esse prazo Puts esqueci não apresentei a manifestação em 8 dias já era preclusão você não vai poder mais discutir valores nos valores de liquidação eu vou incluir o que é devido a Bruno o que o estratégia deve a Bruno e o que estratégia deve a união a título de contribuição previdenciária a título de INSS eu tenho que incluir ir no cálculo de liquidação valor devido de contribuição previdenciária se tem dinheiro da União que que eu tenho que fazer pela lógica tenho que intimar a união
também só que olha aqui a união tem 10 dias para manifestação Então as partes têm 8 dias a união tem 10 dias Ok toma bastante cuidado com esse detalhe E aí chegando no último ponto da nossa aula Meus amigos dessa nossa revisão para o TRT embargos à execução é sempre uma aposta primeiro ponto aqui embargos à execução não é um recurso recurso é embargos de declaração embargos de divergência embargos infringentes isso é recurso embargos à execução primeira coisa que eu sempre gosto de clar não é recurso tanto que não tem prazo de 8 dias ó
não é um recurso não tem prazo de 8 dias embargos a execução é uma defesa é uma petição é uma manifestação do executado para mostrar que existe algum vício no processo pô eu tô sendo executado Só que tem um vício tá errado o valor por exemplo ou então já houve equitação tem prescrição então através dessa defesa do execut eu vou levar essas alegações no prazo de 5 dias se o camarada bota na cabeça que é recurso Ele já mete 8 dias e erra então ó 5 dias a contar da garantia do juízo Então olha aqui
um requisito a garantia do juízo é um requisito como é que eu vou garantir o juízo vou puxar aqui para vocês o 882 porque foi alterado pela reforma trabalhista e caiu muito ah nos últimos anos vou garantir o juízo através do depósito da quantia nomeação de bens a penhora seguro judicial uma carta de fiança bancária O importante é que eu tenha a garantia integral do juízo para no prazo de 5 dias poder apresentar os embargos a execução mostrando a existência de erros de vícios que estão no parágrafo primeiro aquelas matérias ali Aé que eu posso
judicio pelos embos são exatamente os vícios Quais são os vos ó cumpriment dais do acordo quitação prescrição da dvid e se Bruno para provar esses vícios eu precisar ouvir uma testemunha pode Claro se tiver que fazer uma perícia sim tranquilo como é uma defesa eu posso produzir Qualquer meio de prova tá mas vai ter audiência vai olha ali ó instrução parágrafo sego audiência eu o juiz Marca uma audiência nos embargos a execução para ouvir as partes para ouvir testemunhas para produzir a prova que for necessária não existe restrição nenhuma em relação ao meio de prova
não tem Qualquer meio de prova Pode ser aqui produzido Ok instruiu produção a prova produziu a prova decidiu da decisão dos embargos à execução nós vamos poder interpor agravo de petição é a principal hipótese de cabimento de agravo de petição então apresentou embargos a execução da decisão agravo de petição no prazo de 8 dias tá bom meus amigos ó fechamos É corrido é revisão pra gente ver aquilo que mais pode realmente é cair muito obrigado pela audiência todo o sucesso do mundo para vocês tranquilidade amanhã tá marcou não muda tá geralmente quando a gente a
gente muda da gente erra ó marcou vai vai na fé arrebentem e é isso daí ó ao vivo terminando 12:24 vamos lá almoçar agora nesse sabadão vocês continuam com os as feras aqui do estratégia tá depois mandem mandem notícia lá no Instagram no @v no TRT ou no Prof Bruno clipel mas mandem lá a notícia como é que foi como é que que não foi depois quando sair a a prova a gente vai fazer a correção vamos ver ali se Cabe recurso se não cabe é isso daí galera Ó abraço valeu tchau tchau Olá meu
trtr RN como é que vocês estão no dia de hoje hein minha gente nervosos demais éé já comer tudo as unhas tá dentro do dedo já assim ó lá na metade do dedo fiquem tranquilos fiquem de boa vamos chegando na calma na manha e na coragem pra nossa revisão de véspera de hoje feliz demais da conta pela coordenação ter me chamado para est aqui juntinho de vocês com a voz um pouquinho ó baleada Vocês estão vendo que eu tô meio rouca né ainda não me curei falo sempre pros alunos durante a semana mas vocês eu
não conversei durante a semana né Graças à variação climática aqui de São Paulo Muito obrigado São Paulo também ao ar condicionado Hoje eu pedi pros meninos desligarem o ar aqui no estúdio porque eu tô sozinha nesse estúdio Então graças a Deus o ar é só meu desliguei o Pobre quando ele vê o ar condicionado gente ele fica doente ele adoece rápido né então não posso ter ar condicionado me criei na roça não tinha ar o primeiro ar que eu vi na vida que eu tive na vida eu tinha 17 18 anos né ia na casa
das primas ninguém tinha ar a casa das amigas ninguém tinha ar entendeu aí agora com esses ar botando no 19º a pessoa adoece então perdão pela voz de taquara rachada que eu tô como a gente fala lá no sul mas tô com muita alegria no meu coração e Muita honra de estar aqui com vocês só eu sei o quanto eu fiquei feliz em receber as mensagens de vocês no Direct me perguntando cadê a minha aula Cadê a revisão Cadê a Hora da Verdade né de Regimento Interno então eu fiquei feliz demais e também feliz demais
pela coordenação ter passado para mim uma disciplina que é uma das disciplinas que eu mais amo trabalhar que é direitos das pessoas com deficiência dentro do bojo das disciplinas que estão contempladas nos direitos humanos né Essa é uma disciplina nova recente e que nós temos aí uma VD de leis já aprovadas você viu pelo seu edital né leis decretos e que poucos professores têm esse gosto né por essa disciplina então fiquei muito feliz de estar aqui com vocês então sem mais delongas seja bem-vindo a sua revisão noções de direitos das pessoas com deficiência trtr RN
para você que não conhece a profe vou piscar aqui a nossa disciplina e a minha rede social se você não me conhece ainda não é dessa leva de alunos que já curtem as minhas aulas muito prazer eu espero que você curta essa aula de hoje o meu Instagram tá aqui galera Prof Jésica L assim ó tudo junto e esse nome todo ruim né Jéssica com g o sobrenome é ruim também mas é bom que daí vocês me acham rápido lá no Instagram pode me mandar dúvida tá por Direct a hora que vocês precisarem colocou a
cabeça no travesseiro hoje já no Surgiu uma dúvida me manda Direct não leva a dúvida pra prova amanhã porque vai dar ruim né Você sabe que isso acontece é Lady MURF quando veio aquela dúvida no último minuto a gente tem que falar com alguém entendeu senão isso daí é um sinal Então manda a dúvida lá para mim que a gente conversa tá combinado Olha que você vai mandar né acho bom galera deixa eu conversar um pouquinho com você sobre a ementa do edital ó primeiro tá achei o edital extremamente extenso nessa disciplina noções de Direito
da pessoa com deficiência veio no teu Edital aí com várias leis né então a gente vai começar pela disciplina na Constituição Federal que eu considero um Marco paradigmático de extrema valia Então a gente vai começar falando sobre os direitos das pcds ainda chamadas de portadoras né porque o paradigma era outro e a gente vai revisar isso também então a pontuação aí Constituição Federal primeiro Marco e depois a gente vai começar a evoluir no tempo tá então eu coloquei para você di assim pela ordem das leis e decretos que eu acredito que sejam mais importantes Então
venha 10.48 a 10.98 decreto regulamentador 7853 decreto regulamentador resolução 401 no meio dessa bagaça toda tá lá o estatuto da pcd Eu acho que eu já coloquei aqui no início porque ele é uma das leis mais importantes é a mais importante na vigência hoje mas o teu edital ele não quis só o estatuto né ele quis dificultar a sua vida então a gente vai trabalhar um pouquinho de cada Norma tá também quero dizer que é possível que vocês não tenham revisado essas leis na íntegra né Tem gente que olha para essa disciplina e pensa assim
ah não vou revisar mesmo deixa assim vai na chute vai na sorte então hoje eu contemplei é por isso que o teu material tem 92 slides tá então eu já deixo aqui o meu aviso esse material é bem extenso a gente vai passar pontuando os slides E você vai ficar com conteúdo a mais aí eu sei que não vai dar para vencer os 92 na íntegra na aula de hoje mas eu quis deixar esse material redondinho Porque se você tiver um minutinho que você vai no banheiro se olha o slide lá ó e já decorou
um percentual entendeu por desencargo de consciência por que que eu tô fazendo isso porque a gente não teve a hora da verdade a gente não teve um encontro agora as vésperas pra gente revisar tudo então eu acho que para eu me né deix ficar em paz com a minha consciência Eu tinha que colocar um pouquinho de cada lei para vocês aqui no material de hoje tá Então a gente vai começar igualzinho está no seu edital para você se situar aí inclusão direitos e garantias legais e constitucionais voltados às pessoas com deficiência então aqui ó Marcos
normativos que a gente vai ver dentro desse tópico gente o estatuto da pcd tá lei 13146 de 2015 que é a lei mais importante nós vamos dar um foco nela a gente abrevia Estatuto da pcd como lpd ou lbi né Estatuto da pessoa com deficiência ou lei brasileira de inclusão Essa é a norma mais importante a gente vai dar um gás aí mas antes de chegar nela a gente vai falar sobre o Marco paradigmático que é a constituição federal de 1988 a constituição gente é o ponto de partida para esse novo paradigma que a gente
vive então vamos começar falando sobre os direitos da pcd na Constituição tá E aí você vai pensando aqui que a gente tá num numa revisão real assim vai fazendo uma linha do tempo você vai divagando junto comigo não sente aquela ança de decorar tudo que tá no slide Tá bom a gente vai refrescando aqui a memória O que que tá falando nesse parágrafo que eu destaquei para vocês é da Flávia pz doutrinadora em direitos humanos e ela fala que a Constituição Federal de 88 foi um Boom foi um grande avanço nos direitos da pessoa com
deficiência por antes da constituição de 88 a gente tinha um paradigma que era chamado paradigma assistencialista modelo médico da deficiência então ó paradigma anterior modelo médico paradigma assistencialista tá assistência à pessoa com deficiência ou seja o estado provia a assistência para curar curar determinada deficiência ou mazela decorrente da deficiência juro para vocês o pensamento era esse como é que era a terminologia pessoa portadora de deficiência todas as leis que saíram do Forno nesse primeiro momento gente Constituição de 81 8 A 7853 de 89 a 10.48 a 10.98 São leis que ainda cham a pessoa de
portadora de deficiência em razão desse modelo médico tá e a gente vai ver que essa nomenclatura ela é obsoleta porque nós vivemos hoje um novo paradigma que novo paradigma é esse o modelo social o modelo social é o paradigma assecuratório de Direitos Humanos o que que esse modelo nos traz ele rompe com a ideia de que a deficiência era uma doença que era problema da pessoa e a pessoa que se virasse buscando assistência do estado que o paradigma anterior era assim aí a gente pensava Nossa a pcd tem direito a remédios tem direito à assistência
ela que lute E aí a discriminação ó comia solta né aqui no modelo Atual O que que a gente tem uma inversão a deficiência passa a ser uma problemática social modelo social todos nós como cidadãos somos chamados a observar as leis em benefício das pessoas com deficiência e denunciar quando a gente observar que essa lei tá sendo descumprida então o modelo social ele nos chama a responsabilidade de todos nós por isso nós chamamos ele de modelo assecuratório de direitos humanos todas as normas que saem do forno a partir desse dessa perspectiva visam proteger trazer ferramentas
de efetivação dos direitos das pessoas com deficiência da as liberdades individuais das pessoas com deficiência e quando que isso de fato nasce gente a partir da convenção sobre os direitos da pessoa com deficiência a nível da ONU em 2006 a convenção e o seu protocolo foram adicionados né à nossa doutrina perdão a nossa jurisprudência junto ao decreto 6949 de29 então é muito recente esse paradigma na nossa jurisprudência para nós Nosa doutrina a gente não tá trabalhando bem com isso ainda né porque entrou nosso ordenamento muito recente tá por isso por que que eu tô te
contando tudo isso porque a gente ainda vai encontrar nas leis o termo portador as leis que estão ali né 899 anos 2000 ainda chama a pessoa de portadora ok porém sabemos que desde a convenção de 2006 a convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência da ONU e o seu protocolo adicional foram ratificados pelo Brasil com atos de emenda constitucional Olha a importância lá do 5º terceiro da Constituição adentraram por meio do Decreto 6949 de 2009 e concedem a pessoa o título de pcd Então morre todo esse paradigma modelo médico aqui E esse preconceito que
viha enraizado nesse modelo Tá bom tô te contando tudo isso também para você sacar a essência das leis as leis de 89 de 2000 tem essa Essência aqui Ó esse modelo gente ele falava a ainda da Integração da pessoa com deficiência por isso que em várias leis você leu né política de integração integrar a pessoa com deficiência é fazer ela se sentir junto dos demais mas era um paradigma ainda enraizado no modelo assistencialista Hoje nós não falamos mais em integração nós falamos em quê em inclusão plena inclusão plena igualdade de oportunidades Olha a diferença dos
termos e aí você vai visualizar isso dentro de cada um dos conjuntos normativos que a tua banca cobrou por isso que se você não entende a disciplina a evolução histórica dessa disciplina você pode se perder nas leis Tudo bem por isso que a gente tá aqui né a gente tá aqui tendo essa aula a Constituição Federal ela vai falar sobre direito da pcd ainda chamando então de portador porque é constituição de 88 direitos envolvendo aqui gente ó os trabalhadores né melhoria a condição de vida então direitos do dos trabalhadores proibição com relação à discriminação salário
critérios de admissão né as pessoas chamadas ainda de portadoras deveriam se sentir incluídas no sentido da Integração a poderem participar né ter também condições de trabalho sem serem discriminadas em em critérios salariais e de admissão então começou a Constituição Federal a falar né dessas portas que deveriam se abrir em benefício das pessoas com deficiência nós vamos ter lá no artigo 208 também outro direito falado versado aqui é de forma muito pontual pela constitução e Graças a Deus né que foi assim que é o direito fundamental à educação então também um atendimento educacional especializado preferentemente preferencialmente
na rede regular e isso é reforçado pelo Estatuto da pcd em 2015 quando a gente chama hoje né o nosso sistema educacional no Brasil hoje é inclusivo Ou seja a rede regular de ensino tem obrigação de ter de manter acessibilidade no seu interior Então você tem que ter um ambiente acessível profissionais capacitados para atender as pessoas com deficiência que desejem ali estar se matricular e serem dicentes né nesse ambiente Tá bom então estes dois artigos são os cruciais aí dentro da Constituição a inserção no mercado de trabalho e o direito fundamental à educação a um
sistema educacional especializado que Pense nas peculiaridades de aprendizagem desse grupo pessoas com deficiência Depois eu abro com vocês o estatuto porque ele é a lei mais importante gente se vocês me disserem assim tem que apostar uma lei só 13.146 porque é a lei mais importante o estatuto ele tem 127 artigos então a gente não vai revisar todos obviamente mas os nove primeiros artigos são os mais importantes eles contam a história do direito da pessoa com deficiência pra gente por por qu né já no artigo primeiro a gente vai ter aqui eu resumo o artigo primeiro
para vocês aqui se destina o estatuto que Visa o estatuto e ali no parágrafo único do artigo primeiro vai ter essa historinha que a profe contou agora a pouco a convenção de 2006 o protocolo adicional foram internalizados pelo decreto 6949 ou seja o paradigma agora é o modelo social todos nós devemos lutar pelos direitos da pcd tudo isso tá ali no artigo primeiro essa historinha é contada pra gente daí eu te pergunto o que que você acha que essa lei nasceu para quê né se destina o qu o que que ela Visa Qual foi a
intenção do legislador a Essa época gente ó que que você vai colocar destinada a assegurar mais promover o quê gente o exercício de direitos pelas pessoas com deficiência e a salvaguarda das suas liberdades fundamentais olha que coisa mais linda lindo né a intenção é linda e aí a gente vai falar destinação e o que Visa né Qual é o objetivo de forma mais mais prática Vamos colocar dessa forma o que que é o qual o maior objetivo o que que visa essa Norma gente a inclusão social não a integração a inclusão social novo Paradigma e
o exercício pleno da Cidadania pela pessoa com deficiência para que a pcd não se sinta discriminada excluída de alguma das vértices do exercício da sua cidadania Que ela possa se sentir uma cidadã plena né então é este tudo artigo primeiro aqui gente ó quando você abre o estatuto tudo bem aí você vai me perguntar mas profe Esse é um estatuto que se destina a proteger as pcds as pessoas com deficiência quem é a pessoa com deficiência aí eu traduzo esse essa pergunta para você sempre por meio de um exemplo né eu dou aquele exemplo assim
ó imagine eu que tô saindo aqui do estratégia bem esbaforida não conheço direito de São Paulo vou atravessar a avenida berrino Avenida Roberto Marinho que a Avenida da Globo fica aqui pertinho aqui ao lado vou atravessar esses Avenidas grandonas aí né e catap Plau sou atropelada pelo buzão tô lá ó está telada naquele instante gente não sinto as duas pernas tô ó não sei para que lado que eu ando tá quase ali em um estado de coma eu me torno naquele instante que eu sou atropelada pela condução eu me torno pcd sim ou não não
né vivente Por que que eu não me torno pcd porque eu não tenho requisito crucial que é o longo prazo veja quem é a pcd é pessoa que tem deficiência e não é deficiente essa deficiência Ela está na vida da pessoa gente já em um longo prazo não existe na lei o qual é o longo prazo porque vai depender de uma avaliação né Por uma equipe que daqui a pouco a gente vai falar da avaliação da deficiência e essa deficiência ela pode ser de natureza fims ou fimose se você quiser lembrar pra prova física intelectual
mental ou sensorial física intelectual mental ou sensorial e ela comete a vida da pessoa de tal maneira que na hora que ela vai buscar um exercício de direito buscar uma liberdade fundamental a pessoa se depara com uma ou mais barreiras que impedem ela de acessar o direito ou a liberdade em igualdade de condições com as demais pessoas aí que ela percebe Poxa que difícil de eu conseguir me inscrever numa instituição de ensino superior só porque eu tenho deficiência eu não consigo não tenho um edital acessível para mim eu não tenho uma prova em formato acessível
uma dilação de tempo não consigo me candidatar e entrar com a mesma facilidade tô imaginando uma situação hipotética aqui tá gente então o que que essa pessoa enfrenta várias Barreiras na sua vida isso encaixa ela também no conceito de pcd requisitos tá palavras chaves longo prazo fimose ou fims e Barreiras uma ou mais Barreiras diferente da situação que eu narrei para vocês que eu acabei de ser atropelada ali na Roberto Marim né nessa situação o que que eu tenho eu tenho uma dificuldade que pode ser temporária ou pode ser permanente de movimentação quando eu tenho
dificuldade de movimentação eu sou pmr pessoa com mobilidade reduzida essa dificuldade de movimentação ela vai importar em uma redução na minha mobilidade flexibilidade coordenação motora ou percepção se eu reduzo qualquer um desses fatores na minha vida eu sou enquadrada como pmr e a Lei gente artigo Tero inciso 9 Ela traz exemplos de pessoas que podem se encaixar nessa condição com mais facilidade idoso gestante lactante pessoa com criança de colo e obeso essas pessoas deste grupo são pmr quem criou essa classificação foi lá a lei 1048 e a 1098 falando sobre o atendimento prioritário e falando
sobre acessibilidade não foi o estatuto o estatuto trouxe esses conceitos tá bom show tudo isso que a prof falou tá aqui ó para você fazer aquela leiturinha esperta depois lá no banheiro tá ó artigo segundo conceito de pcd Artigo terceiro 9 conceito de pmr outro artigo importante como que é feita a avaliação da deficiência sempre cai isso gente tem três palavrões que você precisa levar pra prova tá como eu falei para vocês que para a pessoa ser encaixada nesse conceito de pcd não importa só o tempo que ela é deficiente né que ela tem deficiência
não é só o tempo que importa Porque fala ali longo prazo né mas um não diz qual é o longo prazo é 2 anos 3 10 por quê Porque mais importante do que avaliar o tempo é avaliar ó os fatores externos eu gosto de colocar esse desenhinho para você observar que essa é uma pcd com deficiência de estrutura né de natureza física tá mas olha só esse pontilhado ao redor dela o que que esse pontilhado nos traz a avaliação da deficiência gente ela deve ser feita ó forma biop psico social primeiro palavrão por uma equipe
multi profissional e a avaliação será Inter disciplinar ou seja gente mais do que o corpo da pessoa nós vamos avaliar os fatores externos O que que você pode pontuar como fatores externos fatores socioambientais limitações de desempenho restrição de participação igualdade de condições das demais pessoas as dificuldades que ela enfrenta nas suas relações pessoais fatores psicológicos que a acometam por ela se sentir inferiorizada por não conseguir acessar seus direitos com a mesma facilidade que os demais tudo isso é levado em conta na avaliação por isso que os alunos que me mandam né profe eu tenho tal
deficiência eu posso entrar por vag cara você tem que ver que vai vai ser feita uma avaliação da sua deficiência não é a Prof que decide Então essa avaliação Olha só biopsicossocial multidisciplinar aliás perdão interdisciplinar e por uma equipe formada de profissionais com experiência né então não posso decidir por vocês aí por uma mensagem de Direct tem que ser avaliada a sua situação o grau de comprometimento que você encontra no seu dia a dia para exercer os seus direitos é assim que se define se a pcd pode ou não receber as ferramentas que o estato
prevê certo Vamos lá gente coloquei aqui um artigo que eu não acho que vai cair mas ele é uma alteração de 2023 agora que fala da Identificação do uso do cordão de fitas de girassóis é uma um instrumento uma ferramenta de identificação das pessoas que têm deficiências ocultas Então se traz né esse uso esse símbolo como opcional as pessoas que desejarem se identificar com esse cordãozinho né de fita de girassóis obviamente não exime a necessidade de comprovação de documentos por exemplo Ah o carro identificado para ocupar uma vaga reservada continua a necessidade de identificação com
adesivo emitido pelo órgão oficial mas o cordão é um opcional para que identifique pessoas com deficiências ocultas para que tenham mais fácil ainda acesso aos seus direitos foi uma alteração aí do artigo 2º a depois eu coloco para vocês o artigo mais importante do estatuto que é o Artigo terceiro e aqui eu vou te deixar um pedido gente não tem como a gente revisar são 14 incisos Tá mas eu quero muito que você se você tiver profe eu não estudei essa matéria não estudei promete para mim que de hoje para amanhã você vai só terminou
a aula aqui só corre o olho nesse Artigo terceiro tá Coloquei até uma corujinha aqui porque ele é o artigo dos conceitos gente inciso um conceito de acessibilidade eu coloquei só as palavras chaves para vocês o que que é algo acessível é sempre que determinado produto ambiente espaço ou serviço leva pra pessoa a possibilidade de utilização com segurança e autonomia se eu consigo usar de forma segura e autônoma sem precisar de ninguém sem expor a minha vida ou a minha saúde a risco é porque aquilo é acessível desenho Universal é a regra é a concepção
de produtos programas ambientes ou serviços concepção desenho esboço para que todos possam usar ó Universal concepção de uso por todos se todos podem usar porque já já nasceu pronto não precisa adaptar sem a necessidade de adaptações quando algo não respeita o desenho Universal aí eu vou adaptar é aquele exemplo do prédio de um hotel construído em 1940 esse prédio que guarda lá um hotel ele não era acessível em 1940 o que que ele precisa fazer adaptações razoáveis porque a gente tem que o prédio de um hotel precisa ter os seus dormitórios em um percentual acessíveis
às pessoas com deficiência né então 10% ou no mínimo um dos dormitórios precisa ser acessível como é que vai ser acessível se ele foi construído em 1940 por meio de uma adaptação razoável exemplos tá tecnologia assistiva é um conceito que vocês pulam e cai muito em prova é qualquer forma gente equipamento produto metodologia qualquer emprego sobre algo pode ser por exemplo a FGV cobrou uma vez uma adaptação feita em uma mesa a mesa inclinada pro aluno escrever com mais facilidade o cadeirante poder escrever com facilidade na aula essa mesa inclinada é o quê tecnologia assistiva
por quê Porque foi uma metodologia foi uma reforma que foi feita na mesa para aumentar o quê a funcionalidade dessa mesa se Aumentou a funcionalidade da mesa e aumentou a independência a qualidade de vida a participação da pcd é uma tecnologia assistiva certo então pensem aí em softwares desenvolvidos para aumentar a tecnologia auxiliando a inclusão Barreiras Barreiras são ecoa entrave comportamento obstáculo ou atitude que limita ou impede o acesso a um direito e aqui você tem que revisar as espécies de Barreiras tá gente a porta de um shopping que tem só 40 50 cm não
passa uma cadeira de roda essa porta é uma barreira de que espécie arquitetônica uma barreira na edificação na arquitetura do prédio nesse mesmo Shopping a inexistência de uma rampa que dá acesso à área de passeio rampa no estacionamento que dá acesso à área de passeio não tem não tem uma rampa identificada com corrimão não tem essa é uma barreira de que espécie urbanística barreira existente nos espaços públicos ou privados de uso coletivo que é o caso de estacionamento de um shopping vai revisar né Tá bom depois aqui tem gente conceito de comunicação elementos de urbanização
imobiliário Urbano esses macetes vão fazer sentido quando você lê o artigo tá elemento de urbanização é rede porque o exemplo são redes rede de iluminação rede de esgoto saneamento básico são elementos de urbanização compõe o espaço urbano e o mobiliário é aquilo que vem palavra do estatuto superposto à rede banco semáforo poste lixeira isso é mobília mobiliário Urbano residência inclusiva e moradia para vida independente também são conceitos muito parecidos mas a residência incl inclusive ela vai indicar você que existe ali um programa governamental ou recursos públicos que dão acesso à pessoa com deficiência a primeira
moradia direito à moradia digna é um direito da pcd que não tem condições de autossustentabilidade Então ela se inscreve nesse programa para ter acesso à primeira moradia é um direito que pode ser exercido uma vez só e ela não pode transferir para ninguém então não adianta né ah é vozinha a pcd vai dar a o apartamento pro Neto pobrezinho do Neto né não trabalha vai trabalhar olhar sozinho e vai comprar sua casa porque não pode transferir e a moradia paraa vida independente fala do conceito da estrutura dessa casa então esse mesmo apartamento aí ele tem
que ser uma moradia para vida independente é um conceito que tem relação com a estrutura atendente profissional de apoio e acompanhante as pessoas que se destinam ao cuidado das pessoas com deficiência a assistência das pessoas com deficiência o que vai mudar aqui é o ambiente em que elas atuam o acompanhante gente é o mais simples deles né dos conceitos porque a pessoa que simplesmente acompanha pcd em algum trâmite em algum ir e vir em Algum objetivo que ela deseja né Ir até o Supermercado ir até o banco eu sempre narro também imagina eu atravessando aqui
a berrine eu falo demais né Fico puxando amizade com todo mundo daqui a pouco chega ao lado da pcd e digo assim ó sinal sonoro aqui tá estragado vias de grande circulação precisam ter sinal sonoro isso está lá na 10 e 40 98 como é que tem que ser o sinal sonoro a gente vai revisar daqui a pouquinho hein gente o sinal sonoro só é obrigatório em vias de grande circulação tá Que ofereçam risco a pcd ele precisa sim de um sinal sonoro suave e intermitente sem estridência daqui a pouco a gente revisa isso vamos
supor que esse sinal Ele tá estragado e eu vou ajudar a pcd atravessar a rua nesse meu ajudar pcd eu sou o quê acompanhante eu só acompanhei ela cada um foi pro seu lado e Vida que segue Agora vamos pensar que a pcd trabalha do outro lado da rua e eu também faço esse mesmo percurso todos os dias e a gente diz desenvolve uma amizade e ela me diz assim você não quer me ajudar lá em casa vamos lá faz comida para mim vai ao supermercado e eu vou fazendo isso com habitualidade sem vínculo nenhum
eu não sou fisioterapeuta eu não sou terapeuta ocupacional Eu só sou uma pessoa que tá auxiliando eu me tornei o quê eu me tornei atendente pessoal eu presto cuidados básicos eu me preocupo com os direitos fundamentais eu posso ser da família ou não eu posso ganhar dinheiro ou não não é isso que define O que define é eu prestar cuidados e eu não estar exercendo nenhuma profissão que é a mesma ideia do profissional de apoio escolar também é alguém que cuida da pcd dentro do ambiente da escola presta cuidados básicos e não é profissional gente
porque nessas duas situações estão excluídas as técnicas legalmente reconhecidas então o sujeito que é contratado pela escola como terapeuta ocupacional ele não é profissional deo escolar porque ele está lá como terapeuta ocupacional se a pcd contrata um fisioterapeuta ele não é atendente pessoal ele é fisioterapeuta Então tome cuidado tá o enunciado da questão ele tem que deixar claro para você para que que a pessoa tá prestando cuidados OK são pessoas contratadas para isso que estão lá para isso tudo bem encerramos Aqui o Artigo terceiro que como eu falei para vocês é o artigo dos conceitos
é o artigo mais importante capacidade civil artigo sexto do estatuto esse artigo foi altamente impactado pela revolta revirar volta melhor dizendo das dos paradigmas que a gente falou no primeiro slide por qu gente Porque hoje a capacidade civil é a regra e essa capacidade civil é uma capacidade de fato e uma capacidade de exercício ou de direito e de exercício Ou seja a pcd tem capacidade civil plena plena aí o artigo sexto ele diz assim ó a deficiência não afeta a plena capacidade civil vírgula inclusive para que que você tem que levar pra prova que
E se o enunciado não te diz que a pcd tem comprometimento do discernimento você tem que tem que presta atenção que isso é paradigma atual você tem a obrigação de entender que a pcd É capaz ponto se o enunciado não te falar que a pcd não consegue exprimir a vontade que ela tá numa UTI que ela tá com comprometimento do discernimento com a deficiência mental gravíssima por exemplo que você sempre me pergunta e a deficiência mental se o enunciado da questão não disser para vocês que a deficiência com comprometeu a integridade comprometeu O discernimento você
tem que levar em conta a capacidade civil lembra que eu passei o conceito de pcd para vocês né física intelectual mental sensorial a mental também é como qualquer outra uma espécie de deficiência não existe um grau uma é mais deficiência que outra não existe patamar todas são espécies de deficiência são categorias de deficiência certo e a regra é a capacidade civil quando você tiver uma situação no enunciado narrando comprometimento discernimento né falta de integridade aí você vai julgar a possibilidade de uma curatela porque a curatela é exceção então a regra é capacidade civil a cura
é exceção curatela é exceção o que que esse artigo sexto ele fala ainda coloquei ele aqui para ficar mais rápido ó ele traz seis situações em que a pcd pode exercer essa sua capacidade civil o que que tudo isso aqui diz não precisa ler que a pcd pode casar ter filho decidir quantos filhos ela quer ter pode ser adotante pode ser tutora pode ser curadora de outra pessoa que tem capacidade de discernimento inte relativa a pcd decide quem vai ser a sua família e quem serão seus filhos gente é só isso que diz aqui então
casar constituir união estável direitos à fertilidade sexuais e reprodutivos palavras difíceis para falar eu que sei com quem eu caso e com quant filho Vot e acabou porque isso faz parte da sua autonomia Isso faz parte da sua capacidade civil aí Claro temos a curatel como exceção então a curatel gente é excepcional ó ela só vai abraçar direitos quando se tratar de curatela de pcd negociais vou esses termos precisa levar pra prova tá e patrimoniais o curador ele só se destina a gerir interesses negociais e patrimoniais a curatela é excepcional ela vai se estender pelo
menor tempo possível e ela vai garantir eu acho que a maior pegadinha é essa o maior grau de participação da pcd que for possível por exemplo pcd que tá lá no hospital quase não consegue manifestar sua opinião sua vontade juiz nomeia ela um curador mesmo ela tendo curador gente por ser uma pcd há dentro do estatuto a previsão de que se tente extrair dela a sua vontade de forma claro né Sem violar os seus direitos humanos sem violar a sua dignidade mas é é garantido a ela o maior grau de participação Então se ela conseguir
manifestar piscando escrevendo ela precisa ser ouvida é isso que você tem que entender e por que que se protege tanto o direito à autodeterminação Porque a gente já viveu situação manicomial né minha gente a gente já viveu a situação manicomial onde as pessoas por terem deficiência eram escadas eram largadas nos manicômios nos as casas que eram chamadas de casas de repouso ou manicômios mesmo naquela época né a completa mercê da própria sorte com violação extrema de direitos humanos para evitar esse tipo de situação hoje a regra é o consentimento para tudo isso a gente vê
lá dentro do artigo do direito do capítulo do direito à vida e à saúde a pcd tem em regra o dever Aliás o direito e o estado tem o dever de garantir o consentimento outro artigo muito importante é o nono tá que fala do atendimento prioritário quando o estatuto concede as pessoas pessoas com deficiência é prioridade absoluta de serem atendidas são essas aqui as sete situações e Por que que as últimas duas estão em vermelho né então primeiro o que que vai contar aqui para vocês situação de proteção e Socorro uma enchente um vendaval um
temporal Defesa Civil tá resgatando as pessoas nas casas pcd vai ser atendida e resgatada primeiro nessa situação se ela tiver lá dentro de casa um atendente pessoal se alguém da família dela for acompanhante a pessoa vai sair junto com ela no bote vai né para ajudar ela Inclusive a sair pelo bote então ó todos os incisos que estão em pretinho eles são extensivos ao atendente ou ao acompanhante o atendente ou acompanhante vão junto a pcd tá lá numa instituição serviço né Vai lá o banco tirar o benefício dela sacar o benefício ela vai pegar uma
senha preferencial e ficar sentadinha esperando na hora que for passar no guichê o acompanhante vai junto claro vai junto para ajudar a caminhar telar o guichê três recursos públicos para criar programas en voltados a in usão prioridade acessibilidade nos Transportes no meio de transporte nos terminais prioridade acesso a informações e recursos envolvendo a comunicação software sendo desenvolvidos para melhorar isso aqui né o ambiente virtual mais acessível prioridade e as últimas duas estão em vermelho porque são as duas que não se estendem uma atendente não se estendem um acompanhante gente então Ó coloquei aqui extensivos do
um até o CCO exceto o inciso 6 e o inciso 7 O que que tem o inciso 6 e o inciso 7 fala da Restituição o direito à garantia da prioridade na restituição do Imposto de Renda que é algo personalíssimo da pcd e a tramitação galera toda vez que a pcd for autor for réu interessado terceiro qualquer coisa em processo judicial ou extra Jude em âmbito administrativo também estes dois direitos são Só da pcd eles não se estendem a atendente ou acompanhante porque eles são personalíssimos pcd pode perder a prioridade de atendimento perder a prioridade
que a gente tá falando sim gente em quais situações em serviços de emergência serviços de emergência são condicionados ao atendimento pelo protocolo o que que é o protocolo é a ficha de atendimento de dentro da instituição né quem condiciona quem vai ser atendido com prioridade é o protocolo da instituição de saúde não é o fato de ter deficiência então se a pcd tem uma dor de barriga e chegou um jovem de 25 anos com uma faca no bucho Provavelmente o que tá com a faca vai ser atendido primeiro Mas quem vai ditar isso não somos
você nem eu é o protocolo de atendimento médico é quem estiver mais perto né da situação de emergência da situação de risco de vida Tá bom então essa é a única situação em que a pcd pode perder a prioridade de atendimento depois eu vou passar aqui os olhos com vocês pelos artigos dos direitos fundamentais cada uma dessas linhas é um direito fundamental estabelecido em um capítulo diferente no estatuto por isso que eu falei que não vai dar pra gente matar o estatuto todo Claro dentro do direito à Vida o que que você vai levar paraa
prova direito ao consentimento nenhuma pcd é institucionalizada vai passar por tratamento forçado sem ter antes podido manifestar sua opinião tá exceções ao consentimento risco de vida e emergência em saúde a pcd tá pendurada num prédio quase morrendo vai ter que consentir antes de ser acolhida não né A pcd tá desacordada na ambulância do SAMU vai ter que consentir antes não né aí emergência e risco de morte podem uar o consentimento mas a regra é o consentimento na habilitação e reabilitação O que que você tem o preparo da da pcd paraa entrada ou a permanência em
qualquer ambiente de estudo ou de trabalho então Imagine que você não tem deficiência você sofre um acidente e você se torna pcd você precisa ser habilitado ou reabilitado né para ser inserido desenvolver talentos habilidades aptidões que são as palavras chaves para você se sentir inserido e poder voltar a trabalhar direito à saúde galera pcd tem direito também tanto no ponto de vista e aqui é importante da assistência no hospital né na As instituições de saúde mas ela também tem direito de ser atendida em casa tá domiciliar e ela tem direito extensivo ao seu atendente pessoal
a acompanhamento psicológico São Direitos importantes lá na saúde educação sistema educacional inclusivo aqui tem um mnemônico separou segregou discriminou esse mnemônico ele serve também para quando a gente estuda a participação da vida pública e política separou segregou discriminou significa que o sistema educacional não pode separar a pcd das demais toda a questão que falar que a a Aninha que tem deficiência estuda numa sala separada ou estuda em casa tá errada tá discriminando e discriminação é crime pelo 88 então direito à educação sistema educacional inclusivo uma escola preparada para aceitar a criança ou adolescente o pcd
em qualquer APCD a pessoa em qualquer sala de aula em qualquer ano ou ciclo de ensino moradia como nós já já falamos sistema educacional perdão sistema de moradia voltado ao suas né a assistência social residências inclusivas a pcd tem o direito à primeira moradia digna lembra disso é um direito dela intransferível e ela pode gozar se inscrevendo em programas do governo ou onde há recursos públicos né programas onde o governo injeta recursos direito ao trabalho gente tá associado à habilitação e reabilitação né O que que é palavras chaves lá no direito ao trabalho colocação competitiva
é um direito a pcd tem um direito de ser colocada em condições de competir para asender para crescer e alcançar os melhores cargos então é um direito a colocação competitiva e também Direito Constitucional a livre escolha de trabalho e emprego né então a pcd que escolhe o trabalho de acordo com a sua vocação a gente sai daquela perspectiva de que a pcd tem que aceitar o cargo que tiver morreu isso a assistência e Previdência não tem muita incidência em prova é a garantia dos benefícios né previdenciários pelo regime geral tal como se faz a qualquer
outra pessoa se for a pessoa for CLT ou se for servidor público e o município não tem regime próprio Então são as mesmas extensões assistência e Previdência garantidas à demais pessoas as pessoas com deficiência A única diferença gente é que lá na assistência a gente vai ter o BPC quando a pessoa com deficiência tiver uma renda per capita familiar inferior a 1/4 do salário mínimo ela pode alcançar o benefício de prestação continuada no valor de um salário mínimo mensal quem regula o pagamento e os requisitos é a Loa a lei orgânica da Assistência Social então
se não está no seu edital não vai cair essas informações para você pode cair o alcance de um salário mínimo tá renda per capita familiar inferior a 1/4 do salário mínimo gera o direito a um BPC direito à cultura Esporte turismo e lazer inserção a pcd tem o direito de ir a uma sala de cinema e ter cadeiras reservadas vagas e assentos ela tem o direito de ir no estádio de futebol assistir a partida do time dela inclusão né inclusão direito a transporte mobilidade vai muito ao encontro lá dos conceitos do artigo terceo lembra que
não é só o buzão que tem que ser acessível os pontos de paradas e terminais também fechamos os direitos fundamentais vou pincelar com vocês o direito à participação na vida pública e política para Recordar sobre os sistemas de eleição gente são questões que caem também tá se a pcd ela tem o direito de votar e ser votada como Em que condições ela manifesta o seu direito ao voto então cai muito em prova se vai haver uma sessão separada e se vai vai haver uma cabina separada em alguma sessão na verdade vale aquela mesma regra que
a profe falou para vocês pode colocar aqui separou segregou discriminou não pode haver sessão separada para pessoas com deficiência não pode haver uma cabina separada para pessoas com deficiência profe como é que é então é todo mundo junto a pcd Assim como as demais pessoas TM o direito de votar na sessão eleitoral mais próxima da sua residência assim como qualquer um de nós certo o seu domicílio eleitoral então sessões e cabinas separou segregou discriminou são todas todas devem ser acessíveis não existe algumas para pessoas com deficiência isso é discriminatório tá coloquei aqui alguns macetes para
vocês memorizarem os quatro crimes que tem descritos no estatuto Veja pelo tipo tá Gente o artigo 88 praticar induzir ou incitar discriminação é o crime geralzão né Qualquer prática discriminatória aqui contra pcd ele vai ter um aumento de pena quando ele for Prometido prometido quando ele for efetivado em meio de comunicação então a pessoa que traz discriminação na rede social por exemplo tem uma pena base maior apropriar-se ou desviar bens proventos valores da pessoa com deficiência colocar a mão na Bufunfa da pessoa com deficiência e reter ou utilizar o cartão magnético ou meio equivalente aquela
instituição ou um familiar que pega o cartãozinho de benefício da pcd do BPC né E fica consigo para depois ir lá sacar o benefício também é crime e o abandono em instituição de hospitais ou casas de acolhimento né também é crime você vai ver que as três situações TM aumento de pena de 1/3 e o abandono é o único que não tem aumento de pena então alguns bizus aqui para você estudar os crimes coloquei para vocês também percentuais e reservas mas esses a gente vai olhar de novo ao final das leis 10.48 1098 tá agora
eu vou pular porque depois a gente vai estudar esses percentuais aí junto dos percentuais das demais leis Então vou pular aqui com vocês para 10.048 você vai ver que essa lei ela é anteri é o estatuto gente então ela ainda fala com uma linguagem mais obsoleta né tratando a pessoa como pessoa portadora de deficiência Mas ela é uma lei muito importante porque ela vai nos trazer o conceito de prioridade que é o conceito que a gente estudou agora lá no artigo 9º prioridade e atendimento que a gente falou é ela quem cunhou esse conceito por
isso que a gente chama ela de lei da prioridade artigo primeiro vai nos apresentar a lei e vai nos falar de quem tem acolhimento por essa lei e ele foi alterado agora em 2023 gente para falar do atendimento prioritário também extensivo aqueles que são cadastrados como doadores de sangue essa inovação aqui é muito boa para cair na tua prova tá gente os doadores de sangue e a gente vai ver aqui que tem uma regra para isso né Deixa eu ver se eu coloquei no próximo coloquei no próximo slide devem ter a certificação de doação comprovante
de que você é doador esse comprovante ele é válido por 120 dias então você tem ali ó já vou passar para vocês esse comprovante an de que você doou traz a você o atendimento prioritário Olha que bacana né no sentido de estimular a gente a doar sangue e a pegadinha mais velha da 10.48 é a situação dos obesos por quê gente porque o obeso tem atendimento prioritário olha ele aqui atendimento prioritário ó obesos só que ele não vai ter reserva de assentos em em veículos coletivos ele tem atendimento prioritário mas não tem reserva de assentos
Essa é a maior pegadinha coloquei para vocês em um esqueminha na sequência tá o que que esse slide aqui traz de boa então mais uma vez a situação dos dos beneficiários que T doação de sangue Ó tem que ter o comprovante esse comprovante de doador ele vale por 120 dias mas ele vai conferir a todos nós a condição de atendimento prioritário legal né Depois gente o atendimento ó ele se dá onde se você quiser exemplos né postos caixas guichê as linhas atendimento prioritário Se estende Aí caso não haja um um guichê específico em uma instituição
em um banco e um mercado o que que vai acontecer devem ser atendidas imediatamente após o atendimento que tiver em curso né então não é que a pessoa que tá sendo atendida vai ter que sair a pessoa termina o atendimento da do primeiro cliente e aí a pcd já entra na sequência é assim que é o correto tá de acordo com a 1048 aqui a gente vai ter as repartições públicas né inclusive as instituições financeiras muito se discutiu se os bancos precisavam seguir isso até que hoje graças a Deus a gente tem lá as senhas
né mas não existia e os bancos ficavam lá não porque a gente não vai conferir preferência era o inferno pois pronto hoje até as instituições financeiras aparecem aí o Artigo terceiro é onde eu falo para vocês que aparece a segunda pegadinha né obeso ele não tem reserva de assento preferencial então você vê os transportes e as concessionárias de transporte coletivo todas tá precisam reservar a reserva de assentos para quem daí entra pessoas com deficiência coloca gente o autista a pessoa com Transtorno do espectro autista mas o autista ele foi considerado pcd eu acho que a
lei quis deixar mais Evidente ainda tá mas o autista é pcd para todos os fins então a lei quis enfatizar isso que o autista também tem prioridade idosos gestantes lactantes pessoas com criança de colo tem assento quem não tem assento o obeso Então essa regrinha aqui ó obeso tem atendimento prioritário obeso não tem assento preferencial quando o obeso tiver dific de movimentação que a gente estudou né lá no artigo Tero inciso 9 do estatuto lembra o obeso será considerado atendimento prioritário mas ele não será considerado assento preferencial nos transportes públicos quem é que decide isso
é o próprio município assim como a questão né da idade para as pessoas idosas na lei o transporte público é na lei federal Obrigatoriamente gratuito a partir do 65 cada município traz pro 60 se quiser por isso que em alguns o ônibus ali né alguns assentos você vai ver a cadeirinha também a figura do obeso Isto é regulamentação Municipal pode profe pode porque o município pode proteger mais o que que o município não pode restringir ele pode ampliar direitos Boom Esses são os artigos mais importantes aqui com relação a 10.048 é uma lei bem curtinha
a 10.098 é a lei que dá acesso a lei 1098 não é a lei da prioridade gente é a lei da acessibilidade acho que ou foi o edital ou fui eu né não é a prioridade não a lei das 1098 é a lei que define a acessibilidade define o que é como é as normas de acessibilidade tá 10.98 48 prioridade 98 acessibilidade então eu coloquei aqui para vocês ó promoção da acessibilidade tá artigo primeiro Essa é a norma que define o conceito de acessibilidade os critérios de acessibilidade ela que en cunhou o Artigo terceiro inciso
1 lá do estatuto ela que trouxe o conceito de acessibilidade o que que eu acho importante dentro dessa lei pra gente revisar aqui hoje né todas as áreas públicas ou privadas abertas ao uso coletivo precisam trazer acessibilidade esse pensamento Quem cunhou foi a Lei 1098 então aqui a gente vai falar ó das vias públicas dos Parques das áreas de passeio que são as calçadas tanto quanto possível toda a vegetação e objetos que a gente chama de imobiliário né lixeira poste semáforo deve ficar numa localização da via que não comprometa acessibilidade Essa é a pegada da
Lei promover acessibilidade então aqui você vai ver alguns percentuais que depois eu me eu esquematize para vocês tem coloquei lá já bonitinho num esqueminha como por exemplo equipamentos de lazer e brinquedos nas nas praças públicas devem também oferecer um percentual acessível eu esquematize para você vocês esses percentuais inclusive os banheiros tá gente os banheiros de uso público né devem deve haver banheiros de uso público acessíveis pelo menos um sanitário e um lavatório e quando houver banheiros químicos por exemplo realizou-se um show uma conferência na cidade Vai ser necessário colocar banheiro químico né se houver banheiro
químico é 10% ou no mínimo um uma unidade dos banheiros químicos se tiver 100 é 10 ou no mínimo um dinheiro químico acessível mas eu esquematize os percentuais para vocês no último slide também esquematize essa essa situação das vagas tá gente o percentual de reserva de vagas né Nós temos aqui ó 2% ou no mínimo uma vaga também espaços né abertos ao público com a devida sinalização né o desenho da cadeira lá de rodas geralmente é né no chão no piso ou com a plaquinha identificando também coloquei para vocês aqui ó os semáforos Esse é
um dos temas mais cobrados por mais besta que pareça né o semáforo ele tem que ser como gente primeiro somente obrigatório nas vias de grande circulação grande circulação tá e o que que o semáforo tem que ter mecanismo que emita sinal esse sinal do do Semáforo como eu falei para você esse sinal sonoro ele precisa ser suave intermitente juro para vocês que cai isso Às vezes as características do sinal e sem estridência olha só que besta né decorar então como é o sinal nas vias de grande circulação só lá que são obrigatórias as colocações daquele
sinal né que vem com o negocinho assim ó a gente clica aperta o botãozinho sinal suave intermitente e sem ência o sinal sonoro tá bem bobo né mas cai também tem acessibilidade nos edifícios públicos de uso coletivo gente ó a construção a ampliação as reformas que precisam sempre tornar acessíveis os espaços e as comunicações entre prédios então o que que você vai ter aqui como requisitos de acessibilidade nesses edifícios esses incisos tá eles nos falam sobre Como comunicar as torres entre si e Como comunicar o edifício com a área externa Então pelo menos um itinerário
né de acesso ao interior da edificação livre de Barreiras e pelo menos um dos itinerários que tem que comunicar horizontal e verticalmente as dependências entre si e com o exterior com a via pública Então veja tem que ter uma rota de fuga entre os edifícios entre os andares e entre a via Edifício e a via externa é bobo isso né mas tá aqui na 1098 bobo no sentido assim pelo menos um Tem que memorizar Tem que memorizar então também aqui tem a situação do banheiro os edifícios também tem que ter pelo menos um banheiro acessível
sempre banheiro gente o só O químico que é 10% ou um tá no resto é tudo banheiro um as cadeiras de rodas no centro comerciais nos shoppings né se a cadeira de roda tem que ou não tem que ser fornecida tem que ser fornecida a cadeira de roda mas ela não precisa ter motor Eu já vi isso cair em prova também tem que ser motorizada não não tem que ser motorizada mas tem que ser fornecida a cadeira de rodas em Centros Comerciais então ah um shopping uma galeria tem que ter uma cadeira de rodas à
disposição e agora eu vou revisar os percentuais tanto do estatuto ó epd quanto os percentuais da 10.48 1098 pra gente revisar junto tá veja aqui ó no epd São esses os percentuais eu sempre conto para vocês uma historinha bem boba mas que ajuda a memorizar Qual é a minha historinha você só Vai grifar se ajudar tá gente você vai ler todos os percent porque os 10% você tem que ler que esses a historinha não vai ajudar então dá uma boa lida nos 10% e depois você pensa assim ó a profe chegou aqui em São Paulo
não tem muitos amigos tá tentando Juntar uma galera para fazer uma festinha tá aí você pode imaginar festinha o teor que você quiser eu gosto de imaginar que a festinha é meio de porque daí vocês lembam pra prova né Vocês são miséria né Então imagina que eu quero fazer uma uma festinha um rolezinho diferenciado lá na minha casa olha só o min Mônico parador eu tenho vaga 2% de vagas reservadas as pessoas com deficiência em estacionamentos e áreas abertas então 2% de vagas de estacionamento Se eu achar três eu deixo lá em casa vai posar
lá em casa por 3% de unidades habitacionais serão destinadas à pessoas com deficiência que tem condições baixas de autos sustentabilidade garantia de unidades habitacionais 3% Então se encontrar três eu deixo lá em casa tem ainda para dois eu tenho vaga Se eu achar três levo para casa Se eu conseguir encontrar um grupo de 20 pessoas paraa minha festa imagina né Que loucura eu vou ter que alugar um carro 20% ó 20% não a cada 20 veículos a locadora precisa ter um veículo adaptado a cada conjunto de 20 na Frota adapta um então para 20 se
eu fechar 20 eu vou ter que alugar um carro e eu não te contei nem 10% da minha festinha porque não é em pró horário então para dois eu tenho vaga Se eu achar três levo para dormir lá em casa fechei um grupo de 20 vou ter que alugar uma condução e eu não te contei nem 10% Esse é o mnemônico do estatuto da pcd mas a gente ainda tem os percentuais da 10.048 10.098 galera aqui é um número muito menor tá primeiro nem é percentual é 120 dias de validade do certificado de doação de
sangue para você ser enquadrado como atendimento prioritário na 10.48 os brinquedos e equipamentos de lazer em praça sim tá 5% dos equipamentos de ó ginástica os brinquedos nas praças públicas precisam ser acessíveis 5% e falou em banheiro você vai pela Regra geral um tem que ter um nos edifícios tem que ter um nos prédios tem que ter um nas praças tem que ter um mas falou em banheiro químico em evento grande show coisa rada 10% no mínimo um tá bom e fala de novo né das vagas reservadas nos edifícios 2% vaga é sempre 2% pensa
que para dois eu tenho vaga lá em casa lá no apartamento lá vaga de estacionamento se eu fechar três Aí vou ter que deixar o povo posão lá em casa porque daí já não tem mais vaga tá bom pensa no mnemônico da prof da puttaria que você vai lembrar vamos piscar as demais leis que tá terminando o nosso tempo de revisão vou piscar com vocês o que que o decreto 5296 vai fazer gente ele el vai regulamentar a 1048 e a 1098 então ele vai trazer informações complementares sobre as leis claro que por isso ele
é um decreto regulamentador ele é muito maior eu grifei com vocês alguns artigos aqui só para você ver como as leis vão conversar o Capítulo dois por exemplo é o capítulo que vai falar pra gente do atendimento prioritário de novo tá e aqui gente vem uma das perguntas mais frequentes no meu Direct eu tenho tal deficiência eu me enquadro ou não me enquadro como o pcd tanto o decreto 5296 quanto 3298 e ambos trazem essas categorias então se você tem curiosidade para ler Qual é o limite da das dentro de cada categoria para ser deficiência
física para ser deficiência auditiva para ser deficiência visual para ser deficiência mental ou para ser deficiência múltipla você lê esse artigo Tá bom eu reforço não B basta se enquadrar aqui tem que passar pela avaliação biopsicossocial equipe multiprofissional critérios interdisciplinares esse daqui é um Norte tá gente decreto 3298 também reforça esses fatores Lembrando que a gente além da pcd vai ter a pmr que é quem tem dificuldade de movimentação temporária ou permanente tá muito bem a lei 7853 gente ela foi a primeira lei depois da Constituição Federal de 88 ela nasceu ali em 89 e
ela ainda existe profe ela não foi revogada não foi porque ela tem ainda institutos importantes o que que ela tem de importante Primeiro ela vai trazer essa política de integração Então ela ainda é baseada lá no modelo velho né de assistência a pessoa com deficiência tudo bem a gente vai passar um pano para ela Nesse quesito porque ela institui a Coordenadoria nacional para integração da pessoa com deficiência acorde Acorde tem uma função importante hoje na inclusão ela também vai falar versar e Tutelar os direitos coletivos de fusos das pessoas com deficiência ações coletivas estão aqui
reguladas também e vai instituir alguns crimes contra a pessoa com deficiência Então ela ainda tem artigos importantes tá coloquei a maioria aqui para vocês ó o artigo primeiro falando sobre o exercício então direitos individuais sociais as pessoas com deficiência né aqui a gente tem uma política de integração tá vendo que tá em vermelhinho ppds porque essa lei de 89 ela chama pessoa de portadora ainda né E ainda se buscava a integração porque o paradigma era o assistencialista era o modelo médico Isso foi superado pela convenção de 2006 lembra disso tá mas essa lei ela não
perdeu totalmente a sua importância ela vai falar aqui ó dessa política até mantive aqui alguns artigos que tratam a política da Integração o tratamento prioritário em quais direitos fund fundamentais a gente vai ver esse tratamento tudo isso que a gente já falou lá no Estatuto da pcd aqui era um esboço né esse Artigo terceiro eu já acho mais importante porque ele vai falar da proteção a interesses difusos coletivos individuais homogêneos individuais indisponíveis Então quem pode né propor as medidas judiciais em benefício das pcds os legitimados o MP a Defensoria Pública o medo quem é o
medo municípios estados Distrito Federal e a união ações constituídas há mais de um ano autarquia empresa pública Fundação ou sociedade de economia mista que tem a finalidade institucional de proteger as pessoas né chamadas portadoras a época então estes são os legitimados para medidas judiciais em benefício das pessoas certo esse artigo é bom também o Ministério Público intervindo Obrigatoriamente na salvaguarda do disposto na lei né para proteger a aplicação da lei em benefício das pessoas com deficiência Aqui nós temos alguns prazos pro Ministério Público instaurar inquérito Civil de defesa dos direitos gente como é que é
o procedimento do inquérito civil não é minha meu tema Favorito mas tem alguns prazinho ali né perícia 10 dias arquivamento 3 dias é uma celeridade aqui que você vai ver e eu mantive o crime gente punível com dois com reclusão de dois a 5 anos e multa o artigo oitavo é o artigo dos crimes esse artigo eu acho bom também tá recusar a inscrição de um aluno no ensino superior recusar obstar a inscrição em concurso público ou emprego público esse inciso é bem bacana também reclusão de 2 a 5 e multa tem mais ó tem
vários incisos obstar emprego trabalho ou promoção assistência médico hospitalar a execução de uma ordem judicial omitir dados numa ação civil pública Esses são os tipos penais que geram a aplicação do cap né crime de do a 5 anos de reclusão não é Detenção é grave mas multa Então esse artigo oitavo é bacana também depois eu coloquei as hipóteses aqui de aumento de pena né praticado contra menor de 18 a gente tem também um aumento de pena e até mencionei para vocês o artigo 10 que fala sobre a Coordenadoria acorde e o que que ela faz
né as ações junto da secretaria especial dos Direitos Humanos para promover os direitos da pessoa com deficiência também tá no teu edital o decreto 3298 que que esse decreto faz regulamenta 7853 então é aquele decreto de complemento ele é outro dos decretos que também traz o conceito das categorias de deficiência Mas o mais importante dele é aquelas pegadinhas entre o que que é princípio o que que é diretriz e o que que é objetivo princípios coloquei aqui para vocês ó ações conjuntas do estado com a sociedade civil respeito igualdade de oportunidades mecanismos para exercício pleno
dos direitos pelas pessoas com deficiência aí vem as diretrizes tá que são um Total de seis diretrizes e depois vem os objetivos então cuidado para não confundir tá por último a gente ainda tem instrumentos instrumentos da política né que são estes aqui então geralmente As bancas perguntam o que que é diretriz que que é objetivo que que é instrumento para tentar confundir você passe os olhos aí pra gente memorizar né gravar levar alguma coisa ainda o decre tenho ele vai falar da equiparação de oportunidades nos órgãos e entidades da administração pública ainda nessa política de
integração né reabilitação para trazer as pessoas a participação e a poder alcançar aí o ambiente de trabalho né que seja acessível tem a 11.126 gente no teu edital que é a lei do cão guia Ela é bem curtinha essa lei de 2005 ela autoriza a pessoa com deficiência a tá junto do seu cão guia e aí claro que você vai ter que memorizar Em quais locais né em todos os meios de transporte e estabelecimentos abertos ao público de uso público e também os privados de o uso coletivo essa geralmente é a informação que vocês mais
erram né a deficiência visual gente ela essa deficiência né visual ela imprime tanto a cegueira quanto a baixa visão então aquele que tem baixa visão também tem acesso à lei e também pode permanecer nos locais com o seu cão guia então transporte coletivo de passageiros inclusive internacional tá com origem no território brasileiro né então esse meio de transporte ó os aviões né voos nacionais e internacionais que partam do Brasil que saiam do Brasil também tem que guardar respeito a lei do cão guia o desrespeito a essa lei Vai importar em que olha o Artigo terceiro
discriminação E aí vai haver interdição e multa do local tá então é grave e por fim por se tratar de um tribunal o que que o tribunal fez cobrou a resolução 401 de 202 21 que substituiu a 203 que era a nossa Xodó né veio a resolução 401 para falar do direito da pessoa com deficiência dentro dos órgãos do Poder Judiciário e serviços auxiliares Então a gente vai para dentro do Judiciário trazer acessibilidade igualdade e inclusão como fazer isso reforçando a necessidade da acessibilidade então eu coloquei aqui para vocês alguns quadros só pra gente sistematizar
tá gente então aqui ó disposições Gerais né o que que é importante fazer igualdade a igualdade então serão aprovadas medidas que combatam Barreiras ó medidas que combatam Barreiras que previnam prevenir Barreiras E aí com isso a gente vai ter que é obrigatório por exemplo né nos portais e sítios eletrônicos do Poder Judiciário aver a acessibilidade nos portais e sítios oficiais tem que ser acessível né tem que ter um software de acessibilidade a gente tem também órgãos do Poder Judiciário conselhos tribunais do Poder Judiciário precisamos manter acessibilidade e Inclusive a gente vai ter instituição do pls
jud né o sistema informatizado de sustentabilidade e transferência de dados socioambientais e de acessibilidade e inclusão dentro dos órgãos do Poder Judiciário Então traz aí o capítulo um né noções Gerais com relação a como promover e como devem ser adotadas com urgência com urgência essas medidas de prevenção e eliminação prevenir mais eliminar quaisquer Barreiras que existam dentro dos órgãos do Poder Judiciário e serviços auxiliares coloquei aqui para vocês um segundo quadrinho que é o artigo quto gente em especial aqui o inciso 13 que fala da adequação dos procedimentos tá então acessibilidade que a gente fala
é uma acessibilidade isonômica de forma o quê a prestação jurisdicional se dê sem Barreiras E aí eu peço para vocês darem uma olhadinha no artigo quto inciso 13 parágrafo 2º e terceiro que vai falar que dentro dos órgãos nós temos que contar com um tradutor e com um intérprete ou guia intérprete né Para quê gente esses sujeitos serão custeados pela administração tá são pagos pela administração para garantir o direito né a manifestação ali de opinião e a compreensão e além disso tá o cão guia além disso a pessoa tem assegurada o acompanhamento por cão guia
nos órgãos do Poder Judiciário e serviços auxiliares Então veja ó tudo isso artigo 4º inciso 13 parágrafo 2º e parágrafo terceiro peço que vocês derem uma olhadinha tradutor intérprete e a presença do cão guia depois eu lancei mão aqui de alguns artigos também trazem percentuais para vocês principalmente essa questão das vagas de novo 2% das vagas ou no mínimo um e aqui eu tô falando de estacionamento gente ó reserva de vagas né para veículos que transportem pessoas com deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida em qualquer local qualquer estacionamento público ou privado aberto ao público e
aí eu puxo para vocês o capítulo 3 porque lá no artigo 20 a gente vai falar de edifícios dos órgãos do Poder Judiciário e serviços auxiliares de dentro estacionamentos internos que também tem esse percentual de 2% só que aí ele vai dizer assim ó além desses 2% é importante Olha o parágrafo a reserva prioritária de vagas em caráter interno para qualquer pessoa com deficiência então A ideia é que a gente sempre tenha todas as pessoas com deficiência do quadro de pessoal e do quadro auxiliar tenham acesso a uma vaga próxima às entradas do Poder Judiciário
as entradas a do edifício então todas as pessoas teriam a a vaga de estacionamento preferencial essa a intenção tô falando aqui de vagas internas tá bom tem aquele 5% também da capacitação básica em Libras né Cada orgão do Poder tem que pelo menos ter 5% dos seus servidores capacitados em Libras depois a gente tem aqui o capítulo 3 avaliação da deficiência e a reserva prioritária de vagas Então são os dois temas cruciais que a gente já comentou a avaliação da deficiência vem gente lá do estatuto da pcd né lembra que não é somente a estrutura
do corpo mas também as relações pessoais depois eu coloquei para vocês a avaliação aqui ó vai ser realizada a cada 5 anos ou a pedido do interessado então tem uma periodicidade para se avaliar deficiência dentro dos órgãos do Judiciários e serviços auxiliares esse parágrafo é bem importante coloquei aqui para vocês as unidades de acessibilidade e a comissão de acessibilidade criadas dentro dos órgãos e aí eu só citei para você vocês tá o que que é a unidade como é que ela atua né V dada a composição para um único servidor é um órgão coletivo a
comissão de acessibilidade que é multidisciplinar também presidida por juiz e o departamento de Pesquisas judiciárias para sempre trazer o maior nível de oitiva desse grupo né ouvir as pessoas com deficiência diagnosticar os problemas e trazer acessibilidade e inclusão cada vez mais a pauta de discussão nos órgãos do Judiciário e auxiliares tá bom bu sei que me passei do horário mas eu quis pincelar um pouquinho de cada uma das normas com vocês eu espero sinceramente que você consiga em uns minutinhos para dar uma lida de novo e desejo claro que você tenha uma ótima revisão uma
ótima noite de descanso e uma excelente prova amanhã gente eu vou est de verdade torcendo por vocês Quero agradecer de novo o carinho de vocês durante esse período de reta final estive com vocês tá a minha energia estará amanhã também então e des desejando uma excelente prova que seja a prova da sua vida né que seja a prova que leve você ao seu sonhado cargo público Tá bom beijo bem grande Fico à disposição qualquer dúvida manda um Direct pra Prof uma excelente correção uma excelente prova e até mais fala pessoal zanola aqui e é um
prazer imenso encontrá-los hoje aí na nossa revisão de véspera para o TRT da 21ª região nós vamos tratar agora dois temas que é o regimento interno e também o código de ética é claro né pelo tamanho aí do Regimento eu separei os pontos mais relevantes aqueles que historicamente são mais cobrados em provas de TRT então fica de olho que são assuntos recorrentes já Começando aqui sem delongas né Vamos lá vamos falar um pouquinho sobre a parte das disposições preliminares né então ali nós temos o quê Nós temos que fazer o seguinte vamos tratar os órgãos
Então a gente tem o o TRT 21ª região E aí nós temos dois dois órgãos aqui que pertencem a essa estrutura certo a primeira né o primeiro órgão aqui que é o órgão mais vamos dizer assim né mais importante é o próprio TRT aqui Aliás a Gente Nem fala né de TRT da 21ª região a gente fala de justiça do trabalho da 21ª região certo e do outro lado nós temos quem nós temos os juízes do trabalho tá bom essa aqui é é a justiça do trabalho da 21ª região E aí o TRT né o
órgão aqui a justiça do trabalho né ela tem aí nos seus no seu órgão máximo TRT alguns órgãos fracionários então ele vai se organizar Aqui em Tribunal pleno temos também as Além do mais temos aí a presidência do TRT certo aqui é um órgão nós temos também a vice-presidência a corregedoria e claro não podemos esquecer aí né a corregedoria chamada de corregedoria Regional aqui nesse caso temos a ouvidoria regional E aí faltou algum ou tá completo essa do campeonato você já tem que saber né ISO a escola judicial que sempre cobra sobre esse ponto aqui
é o seguinte ele vai justamente tratar dessa estrutura veja quando a gente fala em ógãos da Justiça do Trabalho a gente tá falando do TRT né do Tribunal Regional do Trabalho e dos juízes do trabalho quando a gente fala em órgãos do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª região nós estamos falando desse Há muitas questões de prova pedindo para você identificar olha e abaixo Qual é um órgão do TRT ou abaixo Qual é um órgão da justiça do trabalho ou e respectivamente é um órgão da Justiça do Trabalho e um órgão do TRT Então você
tem que identificar isso aqui tem que tá na ponta da língua para você não correr nenhum risco de perder né que aliás Olha só como é que é cobrado ó o TRT tá em sede jurisdição no território do Estado Beleza então já vamos revisar aqui ó aproveitar esse tema a a a sede Onde que fica a sede e qual que é a jurisdição do TRT 21ª região a sede Fica onde a sede fica em Natal isso mesmo e a jurisdição é todo o Estado do Rio Grande do Norte então não confunda que a jurisdição é
todo o estado aproveitando o gancho vamos falar aqui da composição quantos né desembargadores que nós temos hoje no TRT nós temos 10 desembargadores do trabalho certo 10 desembargadores como é que eles são nomeados Vale lembrar que temos a regra constitucional Então são nomeados pelo presidente da república Fechou então esse aqui é o escopo aqui eh inicial Tá a gente falou dos órgãos né aproveitando aqui dos órgãos né Vale lembrar que nós temos as varas do trabalho também veja as varas do trabalho eles não são órgãos tá não são tratados como órgãos da Justiça do Trabalho
não são tratados como órgãos do TRT tá elas são unidades né jurisdicionais Elas são subordinadas a quem ao tribunal são subordinadas administrativamente ao tribunal mas tome cuidado nós não a vara do trabalho não é tratado como um órgão aqui nessa estrutura bele Fechou tá agora A questão aqui a questão Oli pergunta ó nos termos do Regimento é órgão da Justiça do Trabalho nós só temos dois que é o TRT e o juízes do trabalho tá então aqui nessa questão letra B gabarito da questão fechou moleza né É assim que cai em prova e tem mais
uma aqui que eu trouxe olha só a a atuação do TRT ocorre por meio desembargadores né que são nomeados pelo presidente da república qual que é a como é que a gente trata essa pessoas nós tratamos os desembargadores né de excelência certo Vale lembrar que após a sua aposentadoria eles conservam as honras e o título Então nós não chamamos de ex-desembargador do trabalho nós chamamos de Desembargador do trabalho aposentado e conservamos a forma de tratamento de excelência tá atualmente o territ Rio Grande do Norte é composto por 10 desembargadores tá questão que já cai em
prova também Fechou então essas são as disposições iniciais que eu gostaria que vocês tivessem na ponta da língua avançando aqui né organização do tribunal como é que o tribunal ele ele se organiza a gente então a gente já tem os órgãos né Já temos aí os órgãos aí a gente tem que falar do funcionamento basicamente aqui o tribunal ele vai funcionar como então ele vai funcionar né de forma plena ou Plenitude né conforme tá no Regimento ou fracionária então nós temos aqui Plenitude por meio do seu tribunal pleno e de forma fracionária por meio das
turmas naturalmente tá aqui o tribunal pleno é composto por todos desembargadores do trabalho tá as turmas por sua vez ela é composto por quatro desembargadores do trabalho ele vai ter aqui né Nós temos aqui um presidente do no caso aqui do Pleno né O Presidente é o presidente do TRT aqui nas turmas nós temos um presidente também tá mas tomar cuidado é um desembargador do trabalho eleito do próprio membro da própria Tur Belê uma coisa que é bem relevante aqui que é importante que o presidente mas o vice-presidente não integram as turmas tem muito trabalho
né gente então eles vão fazer ali né o seu trabalho né dessa forma vão ali eh não participar das turmas mas participam do Pleno né o presidente ele vai hora ou outra assumir a relatoria de algum processo ess também mas ali no pleno Fechou então basicamente sobre a forma de funcionamento É isso aí Outro ponto né Olha só vamos já voltando na questão que a gente falou anteriormente né olha como é que é essa questão são órgãos da Justiça né e do TRT então ele quer saber um órgão da justiça e um órgão do TRT
Aqui nós temos só dois que é qual juízes do trabalho e o TRT Então esse que você vai identificar ó o pleno é do TRT a presidência tá tudo é do TRT então sobrou só a letra A beleza outra aqui ó nos termos do Regimento são órgãos dentre outros do respectivo tribunal Ah olha só então do tribunal Então a gente vai eliminar juízes tá tudo que tiver juízes do trabalho você vai eliminar Olha só ficou fácil ficou fácil letra B tá questão recente aí né caiu em 2023 então é tema recorrente em prova tá legal
então a gente fez né pegamos outro tema beleza para refrescar sua memória que para mim é o item mais relevante É esse aqui então eu trouxe mais questões sobre esse tema ó vamos falar sobre a antiguidade dos membros antiguidade é um trem muito cobrado também a aqui no TRT da 21ª região ele vai contar assim pela data da Posse depois Ele conta pelo exercício Tá mas é exercício no TRT da 2ª região aí ele vai ter tempo de Serviço Público Federal depois ele vai contar tempo só de serviço público e o último critério é a
idade e tem que cair bastante também é falar sobre a antiguidade dos membros tá antiguidade dos membros Belê agora tem uma observação que eu quero fazer aqui nós temos os juízes né os juízes substitutos o juiz substituto ele não tem tudo isso aqui né veja nós estamos falando da antiguidade e aqui é para Desembargador do trabalho agora vamos pegar aqui um outro exemplo que é de juiz substituto a gente tem aqui a data da [Música] investidura que basicamente é a data da posse no cargo tá e se for empatado a classificação no concurso tá Esses
são os itens mais relevantes que eu julgo sobre a antiguidade para você memorizar aqui tá joia bom né Olha só vamos fazer essa questão de prova aqui agora para se referir a antiguidade de magistrado conforme o Regimento Interno o primeiro critério É qual data da Posse que a gente acabou de ver né E olha el tá se referindo a magistrado do TRT certo então data da Posse próxima o Regimento prevê que para efeitos legais n regimentais e administrativos a antiguidade dos desembargadores conta-se a partir do efetivo exercício né prevalecendo em igualdade de condições como o
primeiro critério o quê data da Posse né nem aqui é uma questão adaptada então ela não se adequa 100% a gente pode vamos tirar isso aqui e aí a gente vai marcar aqui ó data da Posse letra A tá é assim que funciona outro item o tribunal tem o tratamento de egregio então a gente faz o seguinte ó o TRT e o seus órgãos né eles têm aí um tratamento específico que é egregio que é algo muito distinto né os desembargadores do trabalho são tratados de excelência certo excelência beleza e aqui nós chamamos de desembargadores
do trabalho somente não tem Desembargador Federal do trabalho e tal e a questão quer saber o quê ó eh possui Qual a designação dos seus membros é Desembargador do trabalho não tem ali muito para onde fugir aí às vezes a questão ela pode pedir a forma de tratamento Ahí você tem que saber que é excelência que tem que saber que é isso aqui é um item também que sempre tá presente em Provas ali fechou vamos lá tribunal pleno certo c o tribunal pleno como a gente falou é composto pela totalidade de membros tá totalidade de
membros beleza às vezes a gente pode ter juízes do trabalho né convocados para que que a gente chama essa galera aqui para formar princip ente né pra formação do quórum tá quórum mínimo de julgamento aliás Qual que é o quórum que nós fal nós temos aqui do do Pleno o quórum é metade mais 1 é assim que tá lá né metade mais 1 isso aqui nada mais é do que maioria absoluta então o quórum é maioria absoluta é assim que nós contamos quum né quando é mais da metade é maioria absoluta porque a gente conta
sobre a totalidade dos integrantes do órgão a totalidade dos membros certinho Belê ah veja né Essa questão do quórum então pode perguntar na sua lá a quantidade pode né se nós temos 10 membros o quórum é de seis membros pelo menos o presidente vai tá presente também né enfim E aí como no quo a gente tem a vacância de Desembargador a gente pode chamar Juiz do Trabalho para a formação do quórum Beleza outro ponto importante são as decisões como é que ele toma decisões aqui as decisões são tomadas por quem ó aqui é maioria dos
Presentes isso aqui é chamado de maioria simples é a diferença a maioria absoluta ela ela é calculada sobre a integralidade dos membros a maioria simples é calculada sobre a quantidade de membros presentes na sessão e é justamente é assim que são tomadas aqui as decisões Bele importante a gente tem algumas regras de votação aqui o ele vota primeiro em matérias administrativas tá e constitucionais ele vota sempre primeiro o presidente ele também tem voto de qualidade que é o voto de desempate Tá mas esse voto ele é somente em matéria administrativa não vale para outras matérias
tá beleza e nós temos também a questão dele n ah em matéria judiciária em matéria judiciária pessoal tá ele vota quando nós temos empate tá vota quando nós temos empate salvo quando ele participa ele ele ele é parte né pra formação do quórum tá ele não vai votar porque daí senão ele vota ele tá lá pra formação do quórum aí ele votou depois ele vai votar de novo não em matéria judiciária não acontece isso com o presidente Beleza então São Regras aí do do tribunal pleno lógico Depois tem todas as competências e tal aí você
tem que dar uma olhadinha hã depois do Pleno a gente pode falar da ouvidoria já tá a ouvidoria é um órgão do quê né é um órgão de comunicação ou de interlocução entre o tribunal né Vamos colocar aqui e a sociedade o cidadão certo ele vai orientar vai transmitir informações mas ele vai receber também ali cara a gente recebe uma denúncia né recebe ali um apontamento Belê e a ideia né é justamente um canal de comunicação Mas além disso a as ouvidorias elas TM que elas são um canal de interlocução com os demais com as
demais ouvidorias elas não atuam isoladamente né aí Aqui nós vamos ter um desembargador do trabalho eleito e ele vai ser quem vai ser o Ouvidor geral certo ele vai exercer aí a função de ouvidor geral belezinha tá bom demais né Depois disso a gente tem a parte da resolução n 22 que a gente tem ali o Regimento é duas resoluções a 20 e a 22 lembra que no seu edital ele foi retificado que antes era só resolução 20 aí passou a 22 a 22 pessoal ela vai tratar de regras procedimentais do tribunal é basicamente um
campo gigantesco de informações mas eu vou te falar que a probabilidade não n probabilidade não historicamente estatisticamente falando é muito pouco cobrado em prova se a gente pegar um universo sei lá de 1000 questões que existem deve ter o quê umas 20 30 acerca desse tema olhe lá né ainda tô sendo não existe 1 que questões de TRT né o último levantamento que eu fiz são 200 e acho que 70 280 questões e olhe lá ainda se dá isso aí então são pouquíssimas questões desse tema eu optei né inclusive que trabalhar só alguns temas específicos
que eu julgo aí mais relevantes um deles é a distribuição a distribuição ela é UTI eletrônica naturalmente ela usa um sistema que vai fazer por eh de forma de sorteio e aleatória a distribuição de processos dentro do TRT tá eh e dentro também das vas do trabalho na primeira instância ela é conduzida ali né pelo sistema pela pelo que a gente chama de cartório distribuidor ou a secretaria de distribuição um dos dois e é importante que aqui né Nós temos o peticionamento pela parte é a parte no caso aí por meio do seu advogado que
vai indicar a classe processual a a o sobre o que que fala o o o processo e essa né Essa classificação ela segue uma tabela unificada do CNJ Se não me engano a resolução 94 do CNJ ou 92 tá a essa resolução ela tem todas as regras então o advogado vai peticionar vai colocar lá mas o relator né do processo ele pode alterar se ele julgar que é diferente e aí como é que funciona quando chega um processo para o TRT ele está chegando em grau de recurso por exemplo ele Aos olhos do TRT é
uma uma um processo novo porque antes ele tramitava numa vara do trabalho quando ele vai pro TRT ele é um processo novo Aos olhos do TRT aí ele vai ser distribuído né para uma das turmas de julgamento Então vai ser feito por essa distribuição as turmas como nós vimos elas são compostas por quatro desembargadores Ah um deles vai ser escolhido para ser o quê relator do processo o relator é quem vai estudar a fundo que vai esmar o processo ali e aí ele vai fazer o quê o relatório esse relatório é um resumo que vai
ser encaminhado para os demais desembargadores e aí o desembargador ele vai pedir data para julgamento ou seja vai incluir na pauta de julgamento a pauta é a indicação do dia hora e local que esse processo vai ser julgado pelo colegiado no julgamento O relator lê o relatório e é o primeiro a proferir o voto depois asos demais votos são proferidos por ordem de antiguidade do mais antigo para o mais novo tá aí esse relatório ele é sorteado na turma às vezes nós temos o revisor o revisor não é sorteado o revisor é aquele que seguir
na sequência de antiguidade o o relator e é do mais antigo para o mais novo então é o mais moderno na né a na sequência do relatório Bele E aí o processo vai ser desenrolado ele vai ser julgado vai ter ali proferido os votos vai ter a sessão de julgamento que ela pode ser aí telepresencial pode ser virtual ou pode ser presencial na telepresencial né como a gente fala nós temos aí como se fosse uma Call né e uma reunião online E aí eles participam a virtual ela é jogada no sistema e eles vão proferindo
os votos é ó aí tá aberto de julgamento então das 0 horas desse dia até as 0 horas de tal dia aí eles vão proferir os votos lá né do julgamento e o presencial Você já conhece que é quando eles estão ali é presentes na na sessão fisicamente legal essa distribuição às vezes ela não é utilizada al a aleatoriedade o sorteio porque às vezes nós temos a prevenção a prevenção é o que é quando o juiz já conheceu ou Desembargador no caso já conheceu algo daquele processo a prevenção ela previne a distribuição ou seja torna
aquele juiz competente para os atos seguintes daquele processo tá então a prevenção ela ocorre uma coisa que é importante nós temos atuação em Regime de Plantão aqui na TRT assim como todos os outros né E a jurisdição do plantão ela se exaure com apreciação da medida ou seja tivemos uma questão urgente que foi levada ao Desembargador plantonista ele decidiu ele não fica vinculado à aquele processo ele não se torna prevento nos casos de atuação no plantão esse processo que foi atuado em plantão foi ali analisada a medida ela foi feita o quê vai ser distribuída
no primeiro dia útil subsequente Vale lembrar que o plantão é para medidas urgentes mas tem coisas por exemplo que não são admitidas no plantão então ali por exemplo né um peticionamento que já foi feito durante o dia e não foi analisado ele peticiona de novo uma reanálise de um pedido que foi indeferido já durante o expediente e também levantamento de bens e valores tá isso não é aceito no plantão judiciário Bele Esse é um resumo né que nós temos aqui acerca dessa resolução 22 então e a gente já falou também é um item que não
é muito cobrado deixa eu ver se tem alguma coisa que faltou aqui né acredito que não e aí né a gente já pode passar deixei aqui anotado Ah tem intervenção do Ministério Público o Ministério Público do Trabalho não vai intervir em todos os atos né não vai ter atuação em todos os datos ele vai ter atuação em casos específicos assim como a gente também não tem revisor em todos os os casos né Aí nós temos as opções onde é obrigatório isso eu quero anotar com vocês aqui quando o MP atua de forma obrigatória vocês lembram
tá eu lembro vou anotar aqui para vocês tá para refrescar a sua memória então é o seguinte ó nas ações cíveis coletivas vai também nas ações cíveis públicas né nas ações cí na ACP vai atuar também nos dissídios coletivos Qual mais tipo de processo tá quando nós temos estado estrangeiro só mudar aqui uma forma de visualização ou pode ter ou quando é um um órgão né um organismo internacional vai atuar também aqui interesses de incapazes tá incapazes e índios tá em matéria relevante temos aí intervenção em primeiro grau E aí não precisa se preocupar como
é que funciona cada coisa é só saber aqui ó ou determinação do Regimento Interno beleza ah aí esse aqui é as obrigatórias temos as facultativas tá é quando nós temos a indicação do relator ler ah e tem Claro tem a parte ali que ela é por requerimento aí é o mpt que pede mpt identifica Ok interesse público tá bom são essas as três formas previstas de intervenção do MP previstas aqui no seu Regimento Interno fechou acho que isso é o mais relevante pra gente nesse caso né e a gente pode passar já aqui a revisão
do do Código de Ética que também é bem curtinho que que o código de ética vislumbro ali a cobrança de você você lembrar Quais são os princípios e valores fundamentais são vários então a questão de prova ela pode perguntar para você Identificar qual não é um princípio e valor fundamental Expresso no código de ética aqui é decoreba não tem que fazer né então a gente tem aqui ó legalidade impessoalidade e moralidade dignidade respeito e decoro preservação do patrimônio público eficácia e Equidade dos serviços públicos comprometimento efetividade ética e inovação neutralidade político-partidária religiosa ideológica Responsabilidade Social
e Ambiental sigilo profissional transparência e desenvolvimento profissional então os princípios e fundamentais estão ancorados nesses itens aqui tá tem que saber deles quem é destinatário então basicamente todo aquele que esteja de alguma forma de forma permanente temporária ou excepcional prestando serviços no TRT da 2ª região seja por contrato vínculo jurídico seja porque passou no concurso né Eh seja aí de carga efetivo de carga em comissão enfim Estagiários prestadores de serviço e essa vinculação né de alguma forma ali ela pode inclusive ser sem remuneração e tem bastante questões que falam olha Ah tem vinculação está subordinado
quando tem eh remuneração não com ou sem remuneração está vinculado tá é o item mais relevante publicidade dos atos é requisito da eficácia e moralidade certo naturalmente que nem todos os atos eles podem ser eh tratados como públicos quando há por exemplo o sigilo né ou sei lá uma apuração de um comprometimento ético esse procedimento Ele é tratado como regra de forma reservada até o seu encerramento então Como regra a publicidade é requisito da eficácia e moralidade mas não é 100% dos casos tá então a gente pode falar o quê desse ponto Tá bom a
gente pode de falar né que é a regra Tá mas tem exceção tá tem exceção não podemos esquecer disso aí tá beleza é os pontos que eu julgo bastante relevante aqui para vocês tá Belê notaram aí vamos lá vamos continuar né enfim aí tem outras coisas direitos né a gente tem direitos deveres e vedações nesse ponto que pode ser cobrado uma mistura dos conceitos Então você tem que identificar o que que é um dever tem que identificar o que que é um direito e tem que identificar o que que é uma vedação olha os direitos
né o a ancoragem dos direitos está aqui então um ente de trabalho adequado capacitação e treinamento liberdade de interlocução sigilo das informações pessoais né Equidade na forma de avaliação comunicação sobre exoneração ou dispensa proteção contra retaliações também quando você quer denunciar ali práticas irregulares dos seus superiores fechou quanto aos deveres são vários então compromisso com a conduta integridade dignidade desempenho eficiente probidade prestação de contas esse aqui inclusive quando a gente fala de códigos de ética é muito cobrado tratamento respeitoso denúncia né Você Tem que denunciar a obrigação de denunciar atos lesivos existência a pressões inadequadas
seja de superiores fornecedores terceiros assiduidade e pontualidade comunicação de Atos prejudiciais ali é um dever comunicar apresentar conv vestimentas adequadas seja no serviço n até fora dele uso aí de pano de fundo do institucional Quando você vai fazer um atendimento né a a pessoa pessoas ali tá em casa é interessante usar o plano de fundo né É É dever usar o plano de fundo do TRT conhecer aí as normas e cumpri-las facilitar a fiscalização declarar impedimento a suspeição nos casos previstos respeitar divergências né e questões de pessoas que ali né tenham n crenças diferentes da
sua divulgar os conhecimentos sigilo das informações confidenciais desenvolvimento profissional e uso adequado dos recursos de Tecnologia do TRT então estão ligados a isso as vedações né é vedado atentar contra honra e dignidade da função abuso de poder né ou informação privilegiada atos contrários à ética ou interesse público prejudicar a reputação dos outros discriminação procrastinação e dificultação de direitos por parte do cidadão perseguição permitir que amores Paixões esse tipo de coisa não interfira no trato aí com a coisa pública com os particulares e colegas advocacia ou procuradoria irregular internamente né alteração de documentos devido de recursos
da repartição emb brigue ou uso ou uso de drogas no trabalho apoio à instituições im Morais ausência injustificada divulgação aí de informações sigilosas atribuição de erro próprio ao trem condutas hostis ou assédio subordinação de parentes uso indevido de comunicação do tribunal plágio solicitação de recebimento de vantagens indevidas e conivência com erros ou infrações tá tudo isso está ligado aí à parte dos proibições a comissão de ética é uma comissão meio que padrão né então nós temos nós temos aqui ó três titulares e três suplentes que atuam na comissão de ética tá esse essa galera Tod
tem que ser est e naturalmente efetivos né Ele fala efetivos estáveis mas só podia prisar falar só estável que é redundância né a designação para função do presidente do TRT vai ficar ali por indicação do presidente 2 anos de Mandato eles a função é concomitante então ele não se afasta né das suas funções para exercer as funções na comissão de ética eh sem remuneração tá não é remunerado é considerado serviço relevante público tá bom E esse trabalho aqui ele vai naturalmente ser considerado ali de relevante vai para ficha funcional a gente tem uma única penalidade
né chamada de censura ética e a comissão de ética ela tem unicamente essa função apurar desvios éticos se porventura foi constatado ali uma outra irregularidade vai ser encaminhado paraa autoridade né mas as as penalidades podem ser aplicadas juntas daí né a ética e a outra infração Maravilha fechamos aqui a nossa revisão tá pessoal foi um grande prazer acompanhar vocês nessa jornada qualquer dúvida nós temos aqui as redes sociais deixa eu deixar tá na tela todas é Prof Thiago Z anola se você for na bio lá do meu Instagram vai ter o link para esse WhatsApp
aqui então é só clicar fica mais fácil de você me chamar tirar alguma dúvida antes da prova ainda dá tempo tá então fica à vontade para me chamar lá a gente bater um papo e verificar aí que que posso te ajudar ainda beleza obrigado pela participação né sucesso na prova a gente se vê na próxima Até Valeu Oi gente eu sou uele Golveia professora de informática aqui na estratégia e hoje nós estamos juntos pra nossa super revisão de véspera pro TRT do Rio Grande do Norte gente olha só vamos lá Vamos por partes uma notícia
por vez né então primeiro a gente tem a FCC como sua banca né e a gente sabe que a FCC é uma banca cricri é uma banca que vai fazer umas questões inhas ali com mais detalhe etc e tal Então essa é a característica da banca a gente já conhece perfeito mas aí o que que acontece a FCC tem pouquíssimas questões de Google workspace pouquíssimas ela tá despertando pro paranauê agora aí numa revisão de véspera o que é que a gente faz Então o que é que eu resolvi fazer com vocês resolvi dar uma passeada
por questões da sua banca e por questões extremamente similares às que a sua banca costuma cobrar para que a gente possa de fato fazer uma revisão bem ali fundamentada uma uma revisão bem completa e você vai fazer essa prova amanhã ó rindo à toa essa é a nossa intenção tá certo é para isso que a gente tá aqui porém no entanto contudo todavia eu tenho que te preparar com propriedade Tá certo então respira vamos com calma vou dar uma passada entre vários pontos talvez tem uma outra coisa que você não esteja tão familiarizada Mas você
ou familiarizado Mas você vai desenrolar a gente vai desenrolar Tá certo então não estranha e Vamos se embora porque deve ser mais ou menos do jeito que tá aqui na revisão que a FCC vai estar cobrando amanhã para você e aí lá na hora da prova você vai est dando gargalhada dizer bem que eu vi isso ontem bem que eu vi isso ontem vamos embora vamos lá então vem comigo o que é que nós temos aqui ah gente só uma coisa esses temas novos que a gente chama de fronteira do conhecimento isso acontece tá a
banca começa a cobrar E no momento em que ela começa a cobrar a gente por Óbvio começa a analisar o comportamento dela mas num primeiro momento a gente não tem estatística em cima daquele ponto específico mas a gente conhece a banca a gente conhece a metodologia que ela adota E aí a gente por Óbvio vai trabalhando ali com comparação e vai aí fazendo mais ou menos a perspectiva traçando a perspectiva do que você deve encontrar Tá bom então o que que nós temos aqui vem comigo Ah eu ia errando do tablet aqui mas vem comigo
o que é que nós temos ó só a gente vai ter aqui antes de mais nada se você tiver qualquer dúvida manda mensagem para mim no Direct do insta tá o meu Insta é esse o Direct tá ativado e você pode mandar mensagem para conversar direto comigo tá quem responde não é minha equipe quem responde sou eu mesma então pode mandar mensagem que a gente vai trocar figurinha fica à vontade Tá certo qualquer dúvida qualquer coisa que você precise manda mensagem para mim que a gente vai aqui tirar sua dúvida com maior prazer tá bom
aí o que que nós vamos ter aqui vamos lá nós vamos começar com o nosso e nosso Google Drive tá o drive é algo que a sua banca gosta e o drive ele tem n funções muita gente vai associar o driver diretamente a questão de armazenamento de arquivos em si mas o que a banca mais vai cobrar para você o que provavelmente a gente vai ter mais discussão na hora da prova não é nem a questão do armazenamento em si mas é mais aquelas funcionalidade zinhas de compartilhar descompartilhar pagar o que é que acontece quando
você mexe nesses menus Tá certo então prov provavelmente as questões da sua prova Vão bater aí e elas são bastante interessantes tá então o que é que nós vamos ter aqui vem para cá em relação aos programas proprietários de redação de texto planilhas e apresentações a principal diferença do Google Drive é que ele Então veja que nessa questão O que é que nós vamos ter nessa questão nós vamos ter a comparação do google drive com quê do Google Drive com os demais softwares proprietários que você tem no mercado para quê para texto planilha e apresentações
perfeito Então veja que aqui ele incorpora todo o conjunto de software ali do do do do do do da pronto Agora deu da do portfólio que era o que eu tava procurando a palavra que tava procurando do Google o que ele chama de workspace no edital tá então o que que nós temos aqui vamos lá não permite a visualização e conversão dos arquivos no formato PDF Pois é um aplicativo utilizado para redação e edição colaborativa de textos e aí verdadeiro ou falso não permite não permite nem sequer a visualização do PDF tá danado Diga aí
bicho radical danado né então errada essa letra nem pensar é utilizado paraa produção de textos compartilhados e que necessitam de edição colaborativa não é recomendado para slides planilhas desenhos e formulários online Isso é verdade não né então aqui o que é que nós vamos ter também permite é um ambiente desenvolvido pela Google principal concorrente da empresa que fornece os programas de redação e criação de planilhas apresentações o que inviabiliza a circulação de arquivos entre usuários Isso é verdade não né a gente já tem a compatibilidade há muitos anos então há muitos anos que essa questão
de que ai a tecnologia é proprietária só vai funcionar em tal plataforma cada vez menos isso existe no mercado Tá então assertiva você também está errada próxima depende da versão mais atualizada do aplicativo enquanto que o programa proprietário mesmo de versões anteriores funciona normalmente com qualquer usuário Isso é verdade não né então não tem essa questão de ter que ser necessariamente a mais atualizada também não existe essas restrições é um ambiente que armazena arquivos em nuvens ou seja utiliza a memória de servidores online e permite o acesso remoto pela internet sem a necessidade de instalação
de programas ou armazenamento físico de dados pode ser pode ser não pode não necessariamente é mas pode ser perfeito então assim sendo o que que a gente vai ter a gente tem que ó armazena arquivos em nuvens show utiliza memória de servidores online perfeito permite oess ess remoto pela internet sem a necessidade de instalar programas ou armazenamento físico de dados pode ser permite perfeito agora se você quiser instalar né armazenar localmente pode super pode mas também pode deixar somente lá na nuvem então respost ainha letra e próxima questão Pedro e tarcisa trabalham em escritórios da
mesma empresa situados em cidades diferentes deixa me beber aqui só uma água Pedro criou um documento usando o Word e deseja compartilhá-lo de forma que tá Cisa possa consultá-lo e editá-lo diretamente na web para isso Pedro pode usar que ferramenta então das que nós temos aqui qual seria a ferramenta que Pedro pode usar para compartilhar esse arquivo com tarcisa e ó acessar diretamente na web a gente teria exatamente quem o Google Docs né Então o Google Docs que está lá no seu edital vai permitir isso vai permitir que nós tenhamos documentos do Word que eles
quer dizer documentos né Eh editados em editores de texto ali como Word Por exemplo e que podem ser compartilhados aí na rede e podem ser editados à distância usando a internet Lembrando que para isso é necessário ter permissão Mas nós vamos falar sobre isso aqui nas próximas questões tá joia próxima questão a respeito do gerenciamento de arquivos e pastas armazenados no Google Drive analise as afirmações a seguir como verdadeiras ou falsas ou falsas Então vamos lá arquivos do Word podem ser armazenar no Google Drive pode ou não pode super pode né palavra Zinha chave aqui
pode ao compartilhar um arquivo você controla quem pode editar comentar ou apenas visualizar o arquivo verdade né se eu compartilho é porque o arquivo é meu se o arquivo é meu eu decido quem edita quem comenta quem visualiza né quando você transfere a propriedade Então já temos v e v né já achamos a resposta né mas vamos ver a última quando você transfere a propriedade de uma pasta para outra pessoa automaticamente os arquivos que nela estão também terão a propriedade transferida automaticamente você está transferindo a propriedade da pasta os arquivos nela contidos podem ter propriedades
distintas perfeito Então não é assim também não não é assim banda voou uh vai lá calma relax baby não é assim show até aqui tudo bem então respost fazinha letra b v v e f show próxima questão Opa as pastas no Google Drive podem ser compartilhadas com vários usuários que assim podem acessar editar excluir ou mover qualquer arquivo na pasta que tiverem feito login nas respectivas contas do Google nesse caso se um arquivo de uma pasta compartilhada desculpa desculpa se um arquivo de uma pasta compartilhada foi excluído por um usuário que não seja o proprietário
esse arquivo Então o que é que vai acontecer vamos raciocinar comigo tá então eu tenho lá a pasta eu compartilho E aí de repente um usuário exclui aquele arquivo que tá lá compartilhado e ele não é o proprietário Então o que é que vai acontecer com esse arquivo vamos ver ele poderá ser acessado somente pelo proprietário agora isso é verdade o proprietário ainda vê aquele arquivo ou ele some do universo que que você me diz verdadeiro né Vamos botar bolinha mas vamos ler o resto será excluído para todos inclusive para o proprietário Então veja só
eu compartilho com outro usuário o outro usuário não é proprietário apaga E aí pronto todo mundo acaba ninguém vai ver mais claro que não né nem o próprio proprietário vê mais imagina que radical então Claro que não perfeito será excluído para todos e somente pode ser acessado pelo usuário que tiver feito a exclusão e o proprietário menino também não vai ver mais como assim não pode ser acessado somente pelo usuário que fez a exclusão não né será marcado para exclusão podo ser excluída de forma definitiva pelo proprietário também não então respost zinha de fato letra
a a partir do momento em que a pessoa com quem foi compartilhado passa a excluir o arquivo exclui o arquivo o que que vai acontecer aí ele passa a ser visto pelo proprietário perfeito próximo o Google Drive é uma das várias ferramentas da empresa Google que existe na nuvem essa ferramenta é particularmente adequada para Então o Google Drive vai ser particularmente adequado para qu Google Drive vai administrar agenda você é papel específico do Google Drive que que você diz não né compartilha arquivos de qualquer formato o Google Drive pode compartilhar arquivos de qualquer formato pode
né envia e recebe mensagens de correio eletrônico Se é papel principal do Google Drive não né realiza apresentações ao vivo na internet também não é o papel principal do Google Drive realiza reuniões remotas via internet em tempo real também não é o papel a priori principal dele então de fato quem é que a gente tem aqui como papel principal desse Google Drive seria exatamente Quem seria compartilhar arquivos a priori de qualquer formato perfeito até aqui tudo bem beleza que mais que nós temos Vamos lá esse botão quando está presente naa barra de tarefas do correio
eletrônico Gmail a ação de clicar nesse botão tem que função as suas bancas gostam disso quer dizer as suas não a sua né então a FCC gosta disso tá certo prestar atenção essa questãozinha de ficar ali cobrando menu cobrando botãozinho afcc gosta tá certo a gente não pode descartar a gente não pode deixar isso aqui de bandinha tá joia então aqui o que é que este botão faz quem me diz quem me diz quem me diz vejam que essas questõe zinhas de menu elas são muito taxativas né não tem muito assim o que você pensar
aqui ou você sabe ou você sabe então aqui nesse caso o que é que esse botãozinho faz ele vai denunciar o spam perfeito Então esse é o botão que vai denunciar aquela mensagem Como spam significa dizer que necessariamente ela vai ser spam não mas a gente pode denunciá-la Como spam perfeito Considerando o software de correio eletrônico Gmail Qual o efeito obtido ao clicar no botão destacado abaixo quando presente na barra de ferramentas então Mais uma questãozinha de botão da barra de ferramentas tá então mais uma questãozinha aí de Botão pay boof sem ter muito o
que pensar então o que que a gente tem este botãozinho lá no Gmail ele vai fazer o quê que que você me diz ele vai exatamente fazer o download da mensagem né arquivar menagem Quando eu digo download não é porque ele vai fazer o download mesmo não é no sentido de baixar no sentido de arquivar aquela mensagem perfeito Então a gente vai arquivar aquela mensagem show de bola então aqui o que é que nós temos nós vamos ter esse botãozinho para salvar a mensagem arquivar a mensagem perfeito até aqui tudo bem massa aí vamos pra
próxima no Gmail versão atualizada para computador como é chamado recurso que permite agendar e-mails para serem enviados mais tarde isso é outra funcionalidade do Gmail o Gmail tá explícito no seu edital que As bancas amam amam amam tá é esse aqui da da do agendamento eles estão apaixonados por isso aqui perfeito então prestar bastante atenção Qual é a ideia vamos lá aqui você pode agora já faz um tempo né Você pode agendar a mensagem então você prepara e você diz ó eu quero mandar de tal forma faz ali o agendamento você não precisa mais preparar
e mandar naquela hora fazer naquela não precisa perfeito então aqui o que é que a gente vai ter quando você tem essa agendamento Como é o nome do recurso o nome do recurso é o quê aí muita gente se banana nisso aqui tá a gente vai ter o programar envio tá Então essa é a funcionalidade do Gmail de programar o envio então você pode agora preparar a mensagem e dizer a partir de quando você quer que aquela mensagem seja enviada perfeito massa beleza próxima questão ao se criar uma nova tarefa por meio da ferramenta agenda
agora estamos lá na nossa agenda do Google workspace em português pode se marcar para essa tarefa o campo dia inteiro quando isso é feito essa tarefa aparece visualmente no dia agendado como um retângulo cheio que ocupa na agenda do Google um espaço então a agenda do Google é fantástica vamos dar a Cesar o que de César a agenda do Google é massa cara massa caramba tem umas funcionalidades muito muito muito muito legais perfeito e aí você pode marcar suas tarefas e dentro daquela tarefa você pode especificar o prazo de execução para ela e aí no
caso você teria o quê você quereria né no exemplo uma tarefa de dia inteiro Então o que é que a tarefa de dia inteiro vai fazer vai fazer o que o nome tá dizendo vai ocupar né aquele quadrado Zinho ali do dia e aí o que que significa isso significa que na verdade ela tá ocupando o quê antes das 24 horas do dia ela não vai ocupar o din inteiro se for depois não vai rolar das zer até à 23:59 não é uma opção existente aqui idem e aqui idem então respost fazinha de fato letra
A então o que é que ela está fazendo ela vai ser um retângulo que ocupa na agenda do Google um espaço que diz antes das 24 horas do dia perfeito e isso na prática significa o quê significa que é uma eh vai ocupar o dia inteiro perfeito até aqui tudo bem beleza próxima questão deseja-se criar uma reunião no me agora nós vamos pro Meet outro software também dentro do contexto do seu edital Tá então vamos ver o que é que ele tem aqui então deseja se criar uma reunião no meet dentro do ambiente agenda do
Google workspace em português Manu Não entendi não se é no meet como é que vai tá dentro da agenda porque eles são integrados Essa é a grande gracinha né então todas esses softwares do workspace ales são integrados massa e aí o que é que nós vamos ter vamos lá work em português e na condição de moderador configurar alguns parâmetros da reunião ao se clicar no ícone de opções de vídeochamada na janela que se abre é possível configurar a possibilidade ou não de que todos os participantes possam então em outras palavras o que é que ele
quer ele quer saber lá no menuzinho opções de vídeochamada quando eu clicar como moderador ao que eu tenho acesso é isso que ele tá perguntando aqui perfeito então eu posso configurar a possibilidade ou não dos participantes fazerem o qu o participante nesse caso eu posso configurar nesse menu que o participante possa compartilhar a tela e enviar mensagens de chat Posso ou não posso aqui inclusive você pode configurar isso para evitar que você esteja fazendo uma apresentação e de repente um participante vai lá e puf joga o arquivo dele e derruba o seu super pode E
também moderar o chat Então pode ligar a câmera ou microfone o o participante também ou melhor o moderador também pode fazer isso mas não aqui nessa nesse menu participar de enquetes elaboradas pelo moderador da reunião o participante o moderador também pode configurar isso mas não nesse menu alterar o horário de início e término da reunião ou avaliar a qualidade da reunião não é nesse menu então respost ainha aqui de fato letra A perfeito próxima questão tecla de Manu tem caído muito a banca gosta muito mais ou menos não é o forte da FCC a gente
tem outras bancas como IBFC e decan a ocp que cobram mais tecla de atalho a FCC não é o forte FCC FGV cebrasp mas principalmente nessa parte de edição de textos Escreveu não leu ela gosta de colocar Car Então vamos olhar perfeito então o que que nós temos aqui no aplicativo Documentos do Google workspace em português um usuário durante a edição de um documento seleciona uma palavra que estava sem formatação e deseja que essa palavra passe a ser apresentada em o atalho de teclado que possibilita realizar essa ação sobre a palavra selecionada é então em
outras palavras qual é o atalho para colocar então para colocar a gente vai ter o control B perfeito próxima questão um usuário clicou com o botão secundário do mouse em um dos seus arquivos do Google Drive abrindo o menu de contexto mostrando entre outros o ícone exibido a seguir o descritivo do ícone exibido é Então veja que eu tô voltando eu eu vou e volto para bater com você o quê botão menu a banca gosta cobra e eu tenho que tá trazendo e reforçando isso com vocês Tá veja que você lá no google drive tende
a não olhar muito né os botões a não prestar muita atenção no menu já já percebeu Isso é uma tendência Mas você está fazendo prova de concurso e ao fazer prova de concurso você não pode se dar esse luxo Tá certo e aí o que é que vai acontecer a gente tem que este ícone especificamente faz o quê esse ícone Move para tá então esse é o ícone de mover um determinado elemento para o local de destino que você estipular perfeito tranquilo próxima ao preparar uma mensagem de correio eletrônico usando serviço Gmail do Google um
usuário pode programar o envio da mensagem conforme a imagem a seguir então tá aqui mais uma vez aquela funcionalidade de programar o envio por que Manu de novo questão sobre isso porque é novidade é relativamente novidade tá antes você não tinha esse tipo de recurso Então isso é relativamente novo e ao ser novo por Óbvio atrai mais perfeito ao programar o envio para o dia seguinte às 8 horas então eu peguei programei o envio já sei que essa funcionalidade Como o próprio nome sugere permite que eu eh defina ali um limite né um horário uma
uma uma execução para aquela emissão né então é basicamente essa a ideia que eu tenho que ter perfeito aí o que que nós vamos ter vamos lá ao programar o envio para o dia seguinte às 8 horas a mensagem será enviada apenas se o computador do remetente estiver ligado e conectado à Internet é assim que que você acha tava bebendo água se fosse assim para que que eu ia programar o computador tá ligado só tá ligado conectado a internet eu ia lá e apertava né não vai além apenas se o computador do remetente estiver ligado
mesmo sem conexão à internet também não apenas se o computador do destinatário estiver ligado conectado à Internet aí é que não seria mesmo por quê Por Você lembra que no serviço de e-mail uma das características é o fato do e-mail ser assíncrono você lembra disso O que é e-mail ser assíncrono é que para eu mandar e-mail para alguém a outra pessoa não precisa estar conectada a gente também diz que o e-mail não é online E por que isso porque para eu mandar e-mail para alguém a outra parte não precisa est conectada E por que que
ela não precisa tá conectada porque quando eu mando e-mail para alguém eu não mando pra máquina da pessoa eu mando pro servidor de e-mail eu deposito na caixa postal e aí quando me for conveniente mediante usuário e senha eu acesso as mensagens que foram colocadas eu acesso a minha caixa postar melhor falando e eu vejo as mensagens que foram colocadas para mim tá então a máquina do destinatário nunca me importa por quê Porque eu não mando mensagem pra ele pra máquina dele melhor falando para ele mando né mas não pra máquina dele eu mando pra
caixa postal eu deposito na caixa postal dele lá no servidor de e-mail E aí quando for conveniente ele entra e acessa perfeito Então já de Cara essas do destinatário não ter importância nenhuma então ela vai ser enviada mesmo se computador de remetente destinatário estiverem desligados Caraca Manu eu nunca marcaria essa Pois é por quê Porque quando você programa o envio você já disponibiliza isso no servidor naquela hora ele vai lá e dispara independente de você tá ou não conectado da sua máquina tá ou não conectada independente não é massa entenderam agora então a partir do
momento você faz essa programação não tá mais na sua máquina tá lá no servidor então a menos que você altere a programação o que que vai acontecer lá na hora definida pá ele dispara Independente de você tá ou não legal né É isso que nós temos perfeito até aqui tudo bem próxima questão um usuário do Google Drive deseja compartilhar alguns dos seus arquivos e se deparou com algumas opções vistas na imagem a seguir assinale alternativa que apresenta o número associado à opção compartilhar então em outras palavras que ele tá perguntando é qual é a figurinha
do menu compartilhar qual é figurinha do botãozinho compartilhar qual é qual é qual é quem me diz quem me diz quem me diz tururu tururu tururu quem é é essa aqui ó A3 Mas você tá percebendo Você tá vendo que quando tem questãozinha assim de Botão não tem muito o que você pensar você tá percebendo isso quando tem essas questõe assim de Botão cabou bebê ou sabe ou sabe botão menu cabo perfeito Então o que é que você vai ter vai ser ó sempre batatal show tranquilo que mais que a gente tem um usuário do
me deseja discutir com dois colegas de trabalho a solução de um problema urgente para tanto utilizou o chat da empresa para enviar o link da videoconferência para os colegas com aviso de que a questão era emergencial para definir o link dessa nova videoconferência esse usuário clicou na opção meet a partir do menu Google Apps do seu navegador Google Chrome e selecionou que opção então ele estava dentro do Chrome abriu o Google App e clicou no meet perfeito Aí lá dentro do Meet como foi que ele fez para definir o link dessa nova videoconferência como foi
uma nova reunião nova videoconferência né então ela vai marcar o quê uma nova reunião decore bazinha de menu aconselho Caso não esteja tão forte nisso acabou a nossa revisão hoje dá uma passada entra aí no no Chrome Entra lá no no Google app dá uma olhada só na tela da agenda só na tela lá do drive só na tela lá do do Meet tá custa nada passadinha 5 minutos cinco é pouco né cinco para cada 15 minutinhos Tá certo hoje antes de dormir só para dar aquela relembrada combinado aí que que nós nós temos aqui
aí nós vamos ter o próximo usando o serviço do Google Drive em sua configuração original um professor compartilhou um documento do Google documents Documentos chamada apostila com seus alunos dando a eles a permissão de editor no dia seguinte alguns alunos acessaram esse arquivo e fizeram alterações no terceiro dia o professor removeu o compartilhamento com isso então o que é que o professor fez colocou lá o documento apostila compartilhou esse documento com alguns alunos e deu a esses alunos a permissão de editar deixou os caras lá brincando no outro dia ele tirou essa permissão né do
dos alunos acessarem e fazerem as alterações perfeito quer dizer vamos lá não foi isso ele deu a permissão deixou os alunos mexendo um dia todo e no terceiro dia removeu o compartilhamento perfeito depois que ele removeu esse compartilhamento que que vai acontecer o arquivo perdeu as alterações feitas pelos alunos voltando a sua versão original antes do compartilhamento Isso é verdade taca peste diga aí eu removo o compartilhamento E aí automaticamente desmancha tudo que eu já tinha feito táa peste né claro que não Óbvio que não os alunos receberam automaticamente em seus e-mails uma cópia do
arquivo para tê-lo offline é assim eu removo o compartilhamento e ela vai ter e ele vai ter aqui uma uma uma eles eles recebem automaticamente no e-mail uma cópia para ficar acessando offline também claro que não o arquivo é duplicado automaticamente no Drive sendo um arquivo com todas as alterações feitas pelo aluno e outro arquivo original que foi antes Também nada a ver né o arquivo foi apagado do Google Drive pelo professor por qu que que indica isso porque a questão só falou que ele removeu o compartilhamento onde é que entra essa ideia do do
do de ter apagado nada a ver as alterações feitas pelos alunos estão mantidas no arquivo e eles os alunos não conseguem mais acessá-lo perfeito Então a partir do momento em que ele tirou o compartilhamento o que é que vai acontecer nós vamos ter aqui exatamente a ideia de que os alunos pararam de ver mas o que foi feito foi feito perfeito próxima durante uma videoconferência por meio do Meet em sua configuração padrão um usu deseja acionar o recurso ativar legendas para isso deve acionar eu trouxe essa questão porque tudo que diz respeito à acessibilidade tem
caído muito em prova tá lembre-se que esse século é o século de salvar o planeta e de sermos politicamente corretos então o que que acontece lá vamos nós legenda lá vamos nós com narrador tá isso é super importante perfeito esquece não então por isso que eu trouxe essa questãozinha por quê Porque ele vai perguntar exatamente o menu das legendas Qual é o menu que permite colocar legenda ó aqui então já falei vou só repetir todo menu que diz respeito a a a a pronto a botões tá toda questão todo menu não toda questão que diz
respeito a botões e coisa assim que que vai acontecer a gente vai ter aqui meio que decorebas inho Tá certo não tem muito para onde correr show próxima questão com relação ao serviço de correio eletrônico Gmail configurado em português considere as opções a seguir essa questão eu pra gente falar sobre os os os as partes do e-mail tá que são bem importantes Então o que é que a gente vai ter aqui vamos lá então a gente vai ter aqui ó as partes o d que é o remetente o para destinatários o CC é a cópia
carbono que são o quê outros eh outros destinatários vai ter gente que vai falar con cpia não sei que mas não é tá isso é o Carbon cop vem do inglês é Carbon cop que é exatamente uma analogia com o negócio que diz que existiu queera um papel um tal de um carbono não sei explicar Então quem tá no CC recebe também cópias da mensagem o CCO ou BCC que é a cópia carbono oculta quem tá no CCO não é visto pelos demais perfeito Então quem tá no CCO não é visto pelos demais o anexo
e o assunto ou o título da mensagem então a mensagem ela pode ir sem assunto tem problema nenhum a maioria dos Servidores Vai avisar ó a mensagem não tem assunto quer mandar mesmo assim mas se você disser que quer ele deixa a mensagem pode ser anexo não tem problema nenhum mas sem pelo menos um destinatário não tem como perfeito e lembra que o CCO quem tá no CCO não é visto pelos demais pronto é isso que eu preciso vocês saibam tá aí o que que nós temos aqui as opções disponíveis ao remetente de uma mensagem
são para cc e CCO corretíssimo né disponíveis ao remetente perfeito então a gente já Tira essas a opção CCO permite ao remetente enviar a mesma mensagem para vários destinatários sem que estes tenham acesso ao endereço de e-mail uns dos outros perfeito né é exatamente isso que vai fazer então já Tira aqui e já Tira aqui pronto já achamos a resposta CCO implementa uma camada de criptografia das mensagens tornando mais seguro nada a ver né o CCO só fica escondido mas não criptografa mensagem próxima questão com relação ao compartilhamento de arquivos na ferramenta Google Drive do
Google analisea as afirmativas a seguir os arquivos ass que disponibilizados ficam armazenados em um servidor do Google Isso é verdade e aí sim ou não Sim então eu quero compartilhar lá no Drive Então a partir do momento que ele tá disponibilizado tá armazenado num servidor do Google podem ser compartilhados somente com usuários com e-mail do Google Isso é verdade somente com usuário do e-mail do Google não eu posso compartilhar com outras pessoas que não são do Gmail né Podem ser acessados quando o usuário que recebeu permissão estiver com acesso à internet perfeito né se ele
tem permissão para acessar pode ser acessado toda vez que ele tiver ali Como acessar o arquivo ou seja com acesso à internet perfeito próxima uma das Ferramentas de bastante visibilidade atualmente é o Meet que pode ser usado em reuniões remotas ao vivo gravadas enfim ele pode uma ele possui uma série de recursos que o tornam muito popular sobre oite assinal a afirmativa incorreta incorreta o uso de altos falantes externos e microfone incompatíveis podem causar Eco podem podem né a depender da circunstância do lugar Pode pode causar Eco ele quer a incorreta nas configurações de vídeo
podem ser alteradas a câmera a resolução de saída e a resolução de entrada pode então ele quer a incorreta também não é em computadores e dispositivos iOS a ativação do ajuste de luz serve para deixar os dispositivos mais rápidos por quê primeiro Por que só nos que tem o iOS segundo por que que eu ajusto a luz e deixa mais rápido nada a ver né então Errado respost fazinha letra C Mas vamos ler o resto uma resolução de saída com definição padrão 360p usa menos dados Em contrapartida a câmera enviará uma imagem com qualidade inferior
perfeito né porque se eu quero se eu vou ter menos taxa de transmissão a imagem vai ter que ter uma qualidade inferior quando o ajuste de iluminação do vídeo está ativado o me detecta-se a pouca exposição podendo aumentar o brilho automático para melhorar a visibilidade tal configuração é possível apenas em computadores e dispositivos iOS já tá avançado já tem para outros mas a priori era agora mais não agora já tá podendo aí fazer a detecção geral perfeito então aqui o incompatível seria a letra C no driver no Google Drive um arquivo da área de armazenamento
pode ser disponibilizado para outro usuário poder baixar acessar ou editar por meio de que opção então como é que eu disponibilizo paraa outra pessoa baixar editar ou gravar e aí posso compartilhar perfeito e por fim para participar de uma reunião no meet um usuário convidado recebe um link de acesso à reunião para entrar nessa reunião o usuário deve acionar que opção Então como é que ele vai acionar ele vai pedir para participar Mas ele foi convidado sim mas por eu ser convidado não quer dizer que eu possa entrar chutando a porta então eu vou pedir
para participar perfeito tranquilo gostaram da nossa revisão vocês viram que eu passei ó pelo Meet pela agenda pelo doc pelo Gmail por todos os softwares que tem lá no workspace dentro do seu edital gostaram espero que vocês tenham gostado qualquer dúvida manda mensagenzinha para mim aqui no Direct do insta tá tá a gente tá aqui meio de plantãozinho melhor todos os dias eu tenho certeza que vai dar certo que amanhã você vai lembrar de tudo que a gente te explicou ao longo dessa preparação e que a gente vai comemorar junto sua vitória muito em breve
combinado então que Deus te abençoe e a gente se encontra aqui nos seus próximos passos na nossa toca coruja beijo gente tchauzinho fala pessoal tudo bem sejam muito bem-vindos à nossa revisão de véspera para o TRT Rio Grande do Norte vamos falar de sustentabilidade vamos falar da resolução número 400 do CNJ resolução que vem tratar dispor sobre a política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário é uma Norma que certamente estará na prova de vocês amanhã tá eh Claro não vai são não serão 10 questões na resolução 400 mas eu acredito que duas questões vocês
vão encontrar na prova tá E aquela coisa né pessoal eu sei que esse é um um tema que eh muitos de vocês negligenciaram que às vezes não estudaram ou estudaram muito brevemente porque é natural porque tem disciplinas mais importantes né no conteúdo programático que tem maior peso né Não vamos falar que é mais importante vamos falar que tem maior peso porque o direito ambiental aqui é super importante né mas eh eh esse momento eh pré-prova né essas horas antes da prova são super importantes para refrescar a memória de curto prazo para eh impulsionar um monte
de conteúdo aqui dentro da memória de curto prazo que é coisa que que você às vezes não vai lembrar nunca mais depois mas você vai precisar lembrar paraa prova né é diferente daqueles conteúdos mais Gerais que a gente estuda durante anos tipo língua portuguesa coisa e tal que a gente eh fica com entendimento e a gente usa em outras frentes da nossa vida muitas vezes né aqui dificilmente vocês vão usar não sei que vocês de fato atuem com isso mas vocês vão precisar saber paraa prova portanto esses momentos de revisão pré-prova eh esse esse dia
de revisão de véspera eles costumam ser super importantes às vezes até decisivos né algo que a gente fala aqui às vezes cai e a diferença uma questão acaba fazendo muita diferença vocês sabem né quem passa e quem não passa a diferença é só uma questão é uma é uma linha tênue Então eu quero que vocês acem aqui eh vamos supor que sejam duas né as duas questões aí de noções de sustentabilidade de resolução da resolução 400 eu acho que vem entre uma e três tá eu não acho que vem mais que três nem menos que
uma uma consenta vem eu chutaria um chutaria duas questões tá bom para quem não me conhece meu nome é André Rocha sou professor aqui do estratégia e já eh convido todos a também a me seguirem lá no Instagram permaneço à disposição de vocês lá também fechado que que eu preparei hoje para vocês aqui pessoal eu preparei algumas apostas aquilo que eu acho que é mais provável da banca cobrar e E assim a resolução ela não é tão extensa Então a gente vai percorrer aqui vários tópicos dela eh que são mais factíveis de serem cobrados que
foram objeto de cobrança na as últimas provas tá pra gente entender também o que As bancas vêm trazendo no nas provas h para tribunais fechado pessoal Maravilha é o seguinte primeiro eu queria trazer algumas definições aqui alguns conceitos porque As bancas adoram o examinador ele abre a norma o primeir as primeiras disposições da Norma são a os conceitos As definições então parece que eh ele abriu lá é um processo meio preguiçoso assim ele pega o que tá logo de cara ali As definições Então essas definições esses conceitos são super cobrados em prova eu não trouxe
todas as definições todos os conceitos aqui da resolução número 400 mas trouxe alguns que eu acredito serem os mais prováveis de cair tá primeira definição é a definição de ações de sustentabilidade as ações de sustentabilidade são práticas institucionais que tenham como objetivo a promoção de comportamentos éticos que contribuiam pro desenvolvimento ambiental social e cultural e econômico melhorando simultaneamente o meio ambiente e a qualidade de vida do P de pessoal auxiliado do Poder Judiciário da comunidade local e da sociedade como um todo algumas observações primeiro desenvolvimento ambiental social econômico e aí eu pulei aqui o o
cultural pelo seguinte motivo quando a gente fala de desenvolvimento sustentável classicamente tipicamente a gente lida a gente trata do tripé da sustentabilidade que é equilibrar conciliar a Proteção Ambiental o desenvolvimento econômico e a Equidade ou a justiça social a norma 400 a resolução 400 optou por eh colocar também uma vertente cultural aqui tá Então eu quero que vocês tenham atenção em relação a isso porque às vezes o aluno se depara com isso Fala pô que cultural né não tem nada a ver não sim ações culturais estão previstas aqui a gente vai ver até com mais
detalhe isso já já tá mas já fiquem atentos em relação a isso as ações de sustentabilidade podem ser ações ambientais sociais econômicas mas também ações culturais fechado tenham já isso em mente outra observação importante a ideia é melhorar o meio ambiente a qualidade de vida do quadro de pessoal e quadro auxiliar a gente já vai ver a diferença entre quadro de pessoal e quadro auxiliar do Poder Judiciário Mas também da comunidade local e da sociedade como um todo os órgãos do Poder Judiciário não vão mudar a sociedade como que a gente vive mas mas a
ideia tem que tá alinhada a a ação do poder público tem que tá alinhada alinhada por exemplo a agenda 2030 que é uma agenda ambiental não só ambiental na verdade né ambiental social Econômica que traz os objetivos de desenvolvimento sustentável e a resolução número 400 de 2021 expressamente diz que essa estratégia está alinhada à agenda 2030 a estratégia e de praticar a política e as ações de sustentabilidade nos órgãos do Poder Judiciário então é aquela coisa cada um fazendo o seu papel os órgãos do Poder Judiciário estão fazendo aqui o seu papel pelo menos se
dispondo a fazer de acordo com a a resolução número 400 tudo bem Maravilha seguindo outra definição importante coleta seletiva pessoal coleta seletiva quando a gente fala de coleta seletiva a gente tá falando o quê de resíduos sólidos né mas são resíduos sólidos previamente separados a banca pode utilizar um termo aqui que é utilizado no na política nacional de resíduos sólidos que é segregados previamente segregados mesma coisa tá separados ou segregados conforme a sua constituição composição a gente não tem aquelas lixeiras de cores diferentes para justamente diferenciar cada tipo de resíduo papel plástico metal etc e
essa é a é a é a separação de acordo com a constituição ou composição tudo bem essa é a ideia da coleta seletiva agora cuidado porque a resolução número 400 Ela traz também um conceito que é de coleta seletiva solidária que é esse aqui ó é a coleta seletiva mas que destina os resíduos para associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis então às vezes a banca vai querer brincar com isso ela vai trazer o conceito de coleta seletiva e vai dizer que é de coleta seletiva solidária ou inverso isso tudo pessoal a gente tá
falando da resolução número 400 vocês T que esquecer Às vezes o que vocês já sabem sobre esse assunto e entender como a norma aborda isso tá por na prática se a gente pensar em coleta seletiva eh no geral né nas nossas casas etc já tem essa eh esse viés de destinar pras cooperativas né pelo menos na grande maioria das vezes tem esse destinadas associações e cooperativas de de de catadores de materiais recicláveis mas aqui essa esse tipo de coleta seletiva é chamado de solidária tudo bem definições aqui super importantes paraa prova de vocês seguindo contratações
compartilhadas pessoal isso aqui já foi tema de prova tá recentemente Qual que é a ideia das contratações compartilhadas é de adquirir conjuntamente bens serviços que gerem menor menor impacto ambiental possibilitem uma maior inclusão social considerem a dimensão cultural da sustentabilidade eficiência Econômica com ganho de escala A ideia é a seguinte pessoal órgãos do Poder Judiciário a gente tá falando do Poder Judiciário então é sempre nesse contexto tá eh eles vão se organizar para realizar compras de forma conjunta né então dois ou mais órgãos se juntam para realizar contratações compartilhadas não só compra né Não só
bens mas serviços que são contratados também eles ganham em escala e muitas vezes eles reduzem o impacto ambiental que tá sendo gerado né eles promovem uma maior inclusão social então por exemplo um material que é eh transportado conjuntamente para dois ou mais órgãos ele vai economizar no combustível que é gerado no transporte nas emissões atmosféricas de poluentes de gases de efeito estufa desse transporte por exemplo tá Então essa é a ideia das contratações compartilhadas a resolução ção número 400 incentiva essa prática fechado mais um mais uma definição importante aqui ó os critérios de sustentabilidade a
gente vai ver depois Quais são esses critérios Mas primeiro o conceito geral São parâmetros utilizados para avaliação e comparação de bens materiais serviços em função do seu impacto ambiental social e econômico Então nós vamos ver alguns exemplos de critérios de sustentabilidade mas pode ser por exemplo exemp a energia gerada n a quantidade de papel quantidade de água consumida são parâmetros que vão ser avaliados eh para comparar quanto eh se gera ou se produz ou se gasta em relação a cada bem a cada material eh tomado no exemplo tudo bem Maravilha quadro de pessoal Ah e
só um detalhe né quando a gente fala de critérios de sustentabilidade isso está bastante relacionado à ideia de eh contratações vedes ou contratações sustentáveis né Por quê Porque nos processos de contratação nas licitações ou em outros processos de contratação esses critérios podem ser colocados como eh crivos ali dentro do processo eh então eu quero Eu opto por exemplo eh eh por colocar eu o órgão do Poder Judiciário opto por colocar um critério eh de que eh dentro do processo de contratação de uma empresa por exemplo que vai eh fornecer alimentação pros restaurantes pras cantinas do
determinado órgão do Poder Judiciário Eu opto por escolher uma empresa que fornece eh alimentos orgânicos Ou que tenha práticas mais sustentáveis agroflorestais de produção é um critério que pode ser colocado ah Eu opto eh vou comprar o material Eu opto por selecionar um material imobiliário por exemplo opto por selecionar madeiras de reflorestamento uma empresa que Me forneça manira de reflorestamento então eu posso colocar esse critério como diferencial no processo de contratação para favorecer empresas que eh tenham esse tipo de prática adequada ambientalmente mais adequada tudo bem Maravilha seguindo quadro de pessoal falei né quadro de
pessoal e quadro auxiliar o quadro de pessoal ó ele é composto pelos magistrados juízes servidores eh sejam eles efetivos requisitados cedidos ou mesmo comissionados sem vínculo efetivo e o que que sobrou então pro quadro auxiliar né basicamente pessoal ó sobraram Os Estagiários os terceirizados juízes leigos Trabalhadores de serventias judiciais privatizadas conciliadores voluntários jovens aprendizes muito cuidado com os Estagiários porque eles não são não fazem parte do quadro efetivo né o quadro de pessoal eh terceirizados é mais Evidente né mas muito cuidado também com os juízes leigos Tudo bem e com os jovens aprendizes Acho que
são os mais prováveis da banca querer confundir aqui logística sustentável a gente eh estuda quando a gente estuda a lei a resolução 400 que os órgãos do Poder Judiciário eles têm que ter um plano de logística sustentável mas o que que é essa logística sustentável é um processo de coordenação do fluxo de materiais de serviços de informações do fornecimento ao desfazimento a ideia aqui é observar toda a vida de o ciclo de vida do produto Né desde não é todo o ciclo não é desde da fabricação da extração de matéria-prima mas desde o fornecimento até
o descarte até e você jogar esse produto a embalagem fora né O desfazimento eh a ideia que toda essa logística seja sustentável quando que ela vai ser sustentável até aqui seria a ideia de logística né mas ela vai ser sustentável quando ela considerar o ambientalmente correto o socialmente justo e o desenvolvimento econômico equilibrado os aspectos e de sustentabilidade material de consumo pessoal material de consumo todo material que em razão de sua utilização pede normalmente sua identidade física e ou tem sua utilização limitada a 2 anos pessoal e cuidado com essa data a banca pode querer
mudar que eu não vi ainda isso sendo cobrado tá sobre a resolução número 400 mas já já vai ter alguma banca que vai cobrar isso aqui eh não é uma Norma que é super cobrada né é uma Norma de 2021 e a gente teve pandemia e tal então são poucas as provas que de fato cobraram já a resolução número 400 e e isso aqui eu ainda não vi sendo cobrado já já vai aparecer Pode ser que seja na prova de vocês tá fiquem espertos Então se passou de 2 anos já não é material de consumo
é material mais permanente material de consumo é aquele que eh a ele pede sua identidade ou então Eh vai ser utilizado ali dentro de 2 anos aquele material mais eh que tem uma uma uma rotatividade maior digamos assim tá outras definições importantes pls jud o pls jud é aquele sistema informatizado do órgão do Poder Judiciário para encaminhar os dados do plano de logística sustentável Então tem um sistema específico para a veiculação de informações a respeito do plano de logística sustentável chama pls Jú hoje em dia tudo informatizado né dentro dos órgãos do poder ário não
tudo né mas boa parte os processos e tudo mais e assim como a gente tem os processos digitais a gente tem também essas informações cada órgão do Poder Judiciário por exemplo vai encaminhar as informações lá pro CNJ via pls jud tudo bem as informações a respeito do plano de logística sustentável que a gente vai ver já já também outra definição que já caiu em prova Ponto de Equilíbrio Ponto de Equilíbrio é a quantidade ideal de recursos necessários para execução sempre juizo da eficiência né porque você pode também exec executar de qualquer jeito eh e mas
ter perda de eficiência mas a ideia é você executar sem h perder eficiência seria um ponto ideal né o ponto de eu não gosto muito desse desse temo né Ponto de Equilíbrio eh não me parece que é um temo ótimo ou ideal me traz uma outra ideia mas essa é a definição da nora temos que encarar para pras de racionalização práticas de racionalização vocês estão cansados de saber né com as campanhas educativas que a gente tem como economizar água etc é a mesma ideia aqui ações que tenham como objetivo a melhoria da qualidade do gasto
do público aperfeiçoamento continu gão processo de trabalho nesse caso aqui são as práticas voltadas né dentro do da estrutura dos órgãos do Poder Judiciário voltadas para eh o contexto do Poder Judiciário as ações eh e os impactos ambientais que elas podem causar né então são eh práticas de racionalização em relação aos recursos eh utilizados pelos órgãos do Poder Judiciário Então você quer melhorar a qualidade do gasto público quer dizer com uma mesma quantidade de gasto às vezes se você otimizar se você tiver eh ganhos e você realmente praticar racionalmente né suas ações você com a
mesma mesma quantidade de recursos você vai ter eh maiores resultados né com mesmo gasto público e você vai também aperfeiçoar continuamente a gestão dos seus processos se você implementar essas práticas de racionalização eh que muitas vezes estão colocadas mesmo no próprio na própria resolução número 400 né ao longo da resolução a gente vê algumas alguns incentivos algumas eh algumas práticas algumas atividades ações que a própria resolução atribui por exemplo as unidades de sustentabilidade né campanhas educativas etc são práticas eh recomendadas atribuídas pela própria Norma pela própria resolução número 400 eh que a gente tá estudando
aqui tá resíduos recicláveis descartados é a última definição aqui materiais passíveis de retorno ao seu ciclo produtivo rejeitados pelos óg do Poder Judiciário Então pessoal são materiais que eles podem ser reciclados por isso que eles são passíveis de retorno ao ciclo produtivo Mas eles foram descartados ou seja eh para a finalidade do agg Poder Judiciário eles não serviram mais então você pega um papel Picota lá um papel uma ação um processo Você joga num lixo de material reciclável esse papel para a finalidade do do órgão não vai servir mais de nada mas para quem ccla
ele pode servir ele pode ser reciclado eh então é um material que é foi descartado mas ele é reciclado tudo bem tranquilo né show vamos lá agora estudar de fato agora um pouco do que traz a norma né em termos de disposições de regrinhas que a gente tem que saber primeira coisa que eu já Adiantei um pouquinho né Eh a norma diz que os órgãos do Poder Judiciário eles T que adotar modelos de gestão e praticar ações que sejam ambientalmente corretas economicamente viáveis socialmente justas inclusivas culturalmente diversas e o que a banca pode fazer é
tentar relacionar alguma ação com essa classificação básica que ela traz aqui tá então se ela falar assim olha houve redução de impacto ambiental você vai acionar isso como uma ação vai corresponder né a uma ação ambientalmente correta eh se houve redução de consumo de determinado recurso também é uma ação ambientalmente correta análise de ciclo de vida também é ambientalmente correta e padrão de consumo também então se ela mencionar qualquer uma dessas ações ou enfim algo relacionado a isso isso está relacionado às ações ambientais tudo bem não que não tenha a ver também às vezes com
ações econômicas sociais etc mas aqui é para fims de classificação do que a banca pode fazer na prova de vocês porque ela já fez isso tá da mesma forma se a banca mencionar critérios de eficiência necessidad de compra análise de custo benefício ela está aludindo está fazendo alusão às ações economicamente viáveis tá se ela comentar E aí muita atenção aqui tá sobre equilíbrio e bem-estar no trabalho ações preventivas de saúde e inclusão qualidade no trabalho qualidade qualid idade de vida no trabalho né vamos pôr assim qvt ela está tratando de ações socialmente justas e inclusivas
lembrem-se o seguinte quando a gente fala do Tri tripé da sustentabilidade a gente fala de ações ambientalmente corretas economicamente viáveis e socialmente justas né classicamente E quando a gente fala das ações socialmente justas de Equidade social a gente geralmente fala das populações tradicionais das populações mais desfavorecidas que primariamente sofrem os impactos eh ambientais né as injustiças eh eh ambientais também são injustiças sociais uma série de questões sociais em relação eh a a a à temática ambiental agora no âmbito dos órgãos do Poder Judiciário Qual que é a vertente social que a Norma traz eh em
seu bojo Ela traz a vertente social relacionada à qualidade de vida no trabalho a melhoria dessa qualidade a saúde das pessoas no trabalho tá que essa a ideia que tá colocada aqui equilíbrio bem-estar tudo bem Que V né qvt E lembrem-se que eu lembram que eu falei que eh que as ações culturalmente diversas também estão colocadas aqui como eh um tipo uma classificação de ações de sustentabilidade previstas na Norma Pois então se a banca mencionar respeito a ideias diferentes a diferentes características os regionalismo pluralismo e tudo mais aí ela vai est relacionando a ações culturalmente
diversas embora as ações culturalmente diversas também tem um relação né com ações sociais com ou ações socialmente justas né com aspecto social mas para fins de classificação da Norma eh as ações culturalmente eh eh as ações socialmente justas estão relacionadas à qualidade de vida no trabalho à saúde das pessoas eh ações preventivas nesse sentido de Equilíbrio e bem-estar eh dos trabalhadores dos órgão do dos trabalhadores do Poder Judiciário e as ações culturalmente diversas estão relacionadas a essa pluralidade a essa diversidade Tudo bem então cuidado com essa distinção Maravilha seguindo Agora sim vamos falar sobre o
plano de logística sustentável o nosso querido pls primeira coisa que vocês têm que lembrar ele é instituído por ato do presidente do não é presidente da república não é presidente do STF não é enfim um desembargador específico é o presidente do órgão quem for o presidente do órgão do Poder Judiciário vai instituir o pls tá é um ato desse Presidente e vai ser publicado no site do respectivo óg do Poder Judiciário esse plano de logística sustentável e ele vai ser revisado pelas unid pela Unidade de sustentabilidade a gente já vai ver quem vai elaborar ele
gente V as atribuições e pelas unidades gestoras executoras por proposição da comissão gestora a cada 2 anos cuidado com isso quem propõe a revisão é a comissão gestora mas Quem realiza a revisão é a unidade de sustentabilidade em conjunto com as unidades gestor e a frequência máxima é a cada 2 anos Cuidado para não confundir com a frequência de encaminhamento das informações relativas aos indicadores de desempenho e ações lá do pls esses resultados a comissão gestora vai avaliar mensalmente e anualmente e vai enviar pro CNJ então mensalmente a comissão gestora vai avaliar os resultados desses
indicadores relativos ao mês anterior e vai enviar até o dia 30 Então até o dia 30 de agosto a comissão vai enviar os dados relativos a 30 de julho a 30 de julho não ao mês de Julho tá isso mensalmente e anualmente também anualmente vai se produzir um relatório que vai ser encaminhado até dia 28 de Fevereiro relativo ao ano anterior então o relatório de 2023 tem que ser encaminhado até 28 de fevereiro de 2024 encaminhado sempre essas informações encaminhadas sempre via LS Jude a quem ao CNJ cada órgão do Poder Judiciário vai ter um
plano de logística sustentável e vai vai ter a sua própria comissão gestora vai ter a sua própria unidade de sustentabilidade e vai encaminhar esse Eh esses relatórios eh para o CNJ eh essas informações mensais e anuais tá não confundir Então esse envio de informações com a revisão do plano de logística ável a revisão tem que acontecer no máximo a cada 2 anos é eles pararem para revisar o órgão do Poder Judiciário parar para revisar o plano mas as informações T que ser enviadas a aos resultados né dos indicadores lá previstos no anexo da resolução número
400 que vão constar no plano de logística sustentável TM que ser enviados mensalmente e anualmente conforme esse esqueminha tranquilo Maravilha seguindo ainda sobre pls e ficou sobrando aqui né isso aqui na verdade eh agora vamos falar sobre as unidades de sustentabilidade e as comissões gestora a comissão gestora todo órgão do Poder Judiciário vai ter uma unidade de sustentabilidade é uma unidade em caráter permanente a banca já cobrou aqui falando que é temporário tal não caráter permanente tá uma uma unidade que vai existir dentro do órgão do Poder Judiciário para sempre Qual que é o objetivo
da unidade de sustentabilidade assessorar ou seja auxiliar o planejamento implementação monitoramento de metas anuais e avaliação de indicadores de desempenho a gente já vai ver as atribuições mais específicas preferencialmente cuidado com essa palavrinha a banca pode trocar por Obrigatoriamente ou algo do tipo a unidade de sustentabilidade vai ser subordinada à presidência a Secretaria Geral ou a diretoria Geral do óg do Poder Judiciário quantas pessoas T que ter na unidade de sustentabilidade minimamente aqui é aquela A aquelas aqueles três valores que a gente tem que lembrar né 50003 e 2 se a unidade se a a
unidade não se o tribunal se o órgão do Poder Judiciário tiver mais de 5.000 pessoas mais 5000 servidores Vamos colocar assim aí tem que ter pelo menos três servidores na unidade de sustentabilidade agora se o órgão do Poder Judiciário tiver por Assim menos ou mesmo 5000 servidores bastam duas pessoas para compor a unidade de sustentabilidade então se tiver mais do que 5.000 tem que ter três pessoas pelo menos pode ser mais pode ter 10 pessoas na unidade de sustentabilidade não tem problema pode é uma mínima que a resolução número 400 preconiza tá então pelo menos
três servidores se se o tribunal tiver mais de 5000 servidores e pelo menos duas dois servidores vão compor a unidade de sustentabilidade se o tribunal tiver 5000 ou menos tá bom beleza ainda sobre a Unidade de sustentabilidade vamos trazer algumas competências não trouxe todas aqui trouxe as principais tá primeira delas mais importante elaborar o plano de logística sustentável em conjunto com as unidades gestoras responsáveis pela execução ou seja aquelas executoras Então pessoal quem elabora o plano de logística sustentável é a unidade de sustentabilidade cuidado com isso não é a comissão gestora a gente vai ver
já as atribuições da comissão gestora nesse sentido mas aqui como competência de elaboração é unidade de sustentabilidade monitorar indicadores e metas com conforme Eu já comentei no slide anterior elaborar em conjunto com as unidades gestoras responsáveis pela execução as ações constantes no plano de ações cada plano de logística sustentável vai ter um plano de ações ou seja vai ter um plano para realmente concretizar as disposições ali não basta só falar que vai fazer tem que colocar em prática né E também a unidade de sustentabilidade vai elaborar o rel de desempenho anual eu não falei que
anualmente até o dia 28 de Fevereiro tem que ser encaminhada encaminhado o relatório anual de desempenho para o CNJ Pois então quem vai elaborar esse relatório vai ser a unidade de sustentabilidade tudo bem E a comissão gestora a comissão gestora Diferentemente da unidade de sustentabilidade ela não tem uma quantidade de servidores vinculado eh essa quantidade vinculada ao tamanho do tribunal né a quantidade de pessoas do tribunal que é pelo menos tá mas ela vai ser composta por pelo menos cinco servidores titulares mesmo que o tribunal tenha Eh 100 pessoas pelo menos cinco vai eh vão
compor a unidade de sustentabilidade a a comissão gestora Tudo bem então já tem essa diferença esses servidores que vão compor a unidade a comissão gestora eles têm que serem ser representantes pelo menos das áreas de gestão estratégica sustentabilidade compras ou aquisições tá minimamente a comissão gestora é presidida por um magistrado cuidado a banca vai falar que é o presidente do órgão ou que é um um desembargador não é um magistrado tá quem presidir quem presidir o óg não quem eh eh for escolhido ali para isso eh eh não precisa saber mais do que isso nesse
momento tá Quais são as competências da comissão gestora deliberar sobre os indicadores e metas então a comissão gestora é uma é uma uma um órgão né uma divisão mais estratégica enquanto a unidade de sustentabilidade é uma divisão mais operacional Então quem vai deliberar sobre os indicadores e metas vai ser a comissão gestora quem vai pegar aqueles relatórios de desempenho que foram elaborados pela Unidade de sustentabilidade e vai ali e vai avaliar e aprovar vai ser a comissão gestora quem elabora é a unidade de sustentabilidade Mas quem aprova quem avalia é a comissão gestora lembra-se que
eu falei que quem vai revisar vai ser eh a unidade de sustentabilidade junto com as unidades executoras Mas quem propõe a revisão é a comissão gestora conforme eu tinha comentado e ela também pode sugerir tarefas e iniciativas as unidades para alcance das metas de realização tudo bem aqui é uma sugestão que ela pode fazer vocês lembram que eu falei que eu ia tratar de critérios de sustentabilidade Pois então aqui ó as aquisições e contratações efetuadas pelo óg do Poder Judiciário devem obser os critérios de sustentabilidade que são aqueles qu parâmetros né parâmetros que vão ser
eh utilizados para avaliação e comparação dos materiais dos bens dos serviços fornecidos então nos processos de aquisição e contratação sustentáveis devem ser observados esses critérios de sustentabilidade por exemplo rastreabilidade e origem dos insumos de madeira lembra que eu comentei Ah vamos adquirir uma madeira proveniente de manejo Florestal sustentável eficiência energética consumo racional de água emissão de poluentes e ruídos efic segurança de produtos de limpeza né Vamos colocar um uma uma um critério de sustentabilidade lá no processo de contratação no pregão por exemplo para quando a gente comprar produtos de limpeza a gente coloque isso como
um termo mínimo olha os produtos de limpeza que forem adquirido eles TM que ter critérios mínimos de segurança de eficácia e assim por diante certificação de alimentos orgânicos lembra que eu at dei esse exemplo né em relação a compras paraas cantinas pro pros restaurantes etc eficácia eficiência do serviço de mobilidade consumo consistente dos bens materiais são todos exemplos aqui de critérios de sustentabilidade fechado Maravilha os órgãos do Poder Judiciário pra gente fechar aqui né antes de fazer algumas questões os órgãos do Poder Judiciário deve implementar plano de compensação ambiental até o ano de 2030 a
fim de reduzir permanentemente a emissões a emissão de gases de efeito estufa que que é isso pessoal A ideia é que os órgãos do Poder Judiciário eles eh compensem parte dos impactos que eles têm gerado então eh a a a muita gente não entende né o emissão de gáses de efeito estufa a gente pode falar de emissão direta e de emissão indireta os órgãos do Poder Judiciário eles não vão emitir diretamente né não tem eu saiba por exemplo né em funcionamento dentro dos tribunais eh um processo produtivo aí que tem uma chamine que fi emitindo
poluente e gás de efeito tfa na atmosfera mas indiretamente sim as compras que os que o órgão faz né os produtos eles têm cada um tem uma pegada específica ali de carbono e a os transportes né a logística que é demandada para transporte dos materiais os insumos eh enfim papel todos os bens que são adquiridos os serviços que são prestados tudo isso vai de alguma forma ou outra impactar e na sociedade que a gente vive de uma forma outra vai gerar gás de efeito estufa seja diretamente seja indiretamente por meio eh eh do processo produtivo
desses materiais da extração de matérias primas uma série de possibilidades então a ideia aqui é o órgão do Poder Judiciário até 2030 né alinhado aí com a agenda 2030 da ONU implementar esse plano de compensação ambiental que é é um plano para compensar parte das emissões Então você tem emissão eh reduzir na verdade a emissão você não vai reduzir a emissão muitas vezes mas você pode compensar essa emissão E aí no no líquido ali no balanço Você pode ter emissões até zero né em vários eh vários quando a gente pensa na na agenda na agenda
global no acordo de Paris a gente tem metas para atingir o zero líquido né que é a emissão zero líquida você não vai parar de emitir Você vai continuar metindo Mas você vai compensar em outras frentes replantando eh recuperando áreas degradadas eh melhorando a qualidade da fauna e da flora dos oceanos por exemplo enfim outras tantas possibilidades aí absorvendo eh por meio né por meio de sumidouros de ambientes que absorvem gás de efeito estufa eh implementando projetos para implementação de sumidouros e assim por diante então A ideia é que esse Plano de Compensação seja implementado
até 2030 tá bom algumas questõe zinhas aqui pra gente finalizar assinale a alternativa que está de acordo com a política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário considerando os termos da resolução CNJ número 400 de 2021 no tocante ao plano de logística sustentável o relatório de desempenho do pls Deve ser publicado no o sítio eletrônico do respectivo do órgão do Poder Judiciário encaminhado ao órgão gestor do Supremo Tribunal Federal por meio do pls jul até o dia 28 de Fevereiro do ano posterior a que se refere tá certinho né pessoal Claro que não opa pegadinha
aí pessoal cuidado né essas questões vale a pena sempre ler com muita calma tá isso aqui tá lá no artigo 10 da resolução no parágrafo único Qual que é o erro é falar que deve ser encaminhado ao órgão gestor do Supremo Tribunal Federal para onde deve ser encaminhado o relatório de desempenho do pls pessoal pro CNJ Claro via o quê pls jud portanto alternativa a errada a presidência de cada Tribunal do Poder Judiciário proporá revisão do plano que será promovida pela Unidade de sustentabilidade com o apoio das unidades de gestoras responsáveis pela execução no máximo
a cada 2 anos perfeito né pessoal certinho essa também não errada pessoal Cuidado quem propõe a revisão do plano não é a presidência de cada tribunal quem que é que propõe que a gente viu mais de uma vez aqui nessa aula é a comissão gestora muito cuidado porque As bancas gostam de trocar aqui né os temos trocar uma palavra por outra E aí naturalmente a questão fica errada as aquisições e contratações efetuadas pelos órgãos do Poder Judiciário devem observar os critérios de sustentabilidade quanto aos bens serviços de obras salvo na execução de reformas na locação
aquisição e manutenção pedial de bens Imóveis utilizados na função jurisdicional eh essa Tava um pouco mais eh eh Evidente né esse tipo de palavra que é salvo e c né a gente fica sempre muito de olho né Eh o que a norma não é uma exceção para a execução de reformas locação aquisição Manutenção Predial é uma inclusão aqui seria inclusive né isso aqui tá lá no artigo 21 tá da Norma não há que se eh pensar em exceção para obras etc na verdade se a gente pensar né nessa ideia de critérios de sustentabilidade e o
objetivo deles e as obras reformas por exemplo são eh atividades que que tem talvez das mais das principais atividades que podem causar impactos ambientais danos ambientais quando a gente fala de ações do órgão do Poder Judiciário né são atividades que podem gerar resíduos de construção civil que podem gerar resíduos perigosos que podem eh gerar poeira impactar ali a vizinhança dependendo do tipo né de material que está no qual você está trabalhando tem que ter um cuidado especial tem que encaminhar para Um aterro específico então é um tipo de atividade obra reforma tal que tem que
ter esse cuidado e os critérios de sustentabilidade podem também se aplicar a eles quando a gente falar dessas contratações tá bom letra D O pls é instrumento de que se alinha a estratégia Nacional do Poder Judiciário tem os planos estratégicos dos órgãos com objetivos e responsabilidades definidas indicadores metas prazos de execução mecanismos de monitoramento e avaliação de resultados que objetivem um ambiente de trabalho sustentável e harmonioso dos Servidores aqui a banca foi maldosa tá pessoal isso aqui tá lá no artigo 5º da da da resolução eh O que o artigo 5º traz até resultados aqui
ó vamos ver Cadê avaliação de resultados até aqui tá Tá OK Tá correto mas aqui que objetivo e o ambiente eh de trabalho sustentável e harmonioso tá diferente do que tá no artigo 5º o artigo 5º traz que eh A ideia é permitir eh e acompanhar as práticas de sustentabilidade racionalização e qualidade para objetivar melhor eficiência do gasto público e da gestão dos processos considerando a visão sistêmica do órgão como um todo né então é uma outra um outro viés que o artigo 5º dá aqui eh não não a a a hora que a gente
lê né a gente não identifica um erro tão aparente assim né A Banca foi Sutil mas tá diferente do que previsto no artigo 5 por isso que eu achei um pouco maldosa A questão não era a questão tão fácil Se a gente olhar a alternativa e que era o gabarito tá a alternativa e diz assim ó balanço socioambiental do Poder Judiciário passa a ser denominado balanço de sustentabilidade do Poder Judiciário e será elaborado e publicado anualmente pelo departamento de Pesquisas judiciárias dpj com informações recebidas via pls jud É isso mesmo tá pessoal eu trouxe até
aqui não trouxe an na teoria para falar um pouco sobre isso agora é o seguinte o artigo 12 eh antes a gente tinha uma resolução do CNJ que era 201 de 2015 tá essa resolução foi revogada pela resolução número 400 do CNJ e a resolução 2011 ela previa esse balanço socioambiental do Poder Judiciário a resolução número 400 Ela derrubou esse nome e passou a considerar o balanço da sustentabilidade do Poder Judiciário Sutil né a diferença não é sócioambiental é da sustentabilidade isso tá certo então tá eh e o que que acontece ele anualmente o CNJ
Vai pegar não falei que todos os órgãos do Poder Judiciário têm que eh encaminhar os seus relatórios eh para o o o CNJ Pois então o CNJ vai pegar todos esses relatórios e vai publicar esse balanço a vai eh realmente fazer um um compilado ali esse Balanço Geral do Poder Judiciário e vai vai divulgar Vai publicar esse balanço é realizado pelo departamento de pesquisas judiciárias do CNJ do TJ tá eh com informações recebidas via pls jud anualmente lá até o dia 28 de Fevereiro Tudo bem então a letra e é o nosso gabarito mas não
era tão eh às vezes não era tão fácil né então muita gente ficou em dúvida aqui da letra D e da letra e tá bom os servidores de um Tribunal Regional do Trabalho participaram de um curso relacionado ao atendimento dos regramentos previstos na resolução número 400 2021 que dispõe sobre a política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário naquela ocasião foi enfatizado que assessorar o planejamento a implementação o monitoramento de metasis e avaliação de indicadores de desempenho pro cumprimento dessa resolução cabe nós vimos aqui né pessoal quando falar em assessorar auxiliar nessas tarefas a gente
tá falando de acordo com o artigo 14 que traz as atribuições da unidade de sustentabilidade e a unidade de sustentabilidade então Eh nós vimos basicamente né a resolução CNJ vai trazer as competências em termos de de órgãos assim né de de divisões do do órgão do Poder Judiciário da unidade de sustentabilidade da comissão gestora então a banca foi até bonzinha ó porque nem tem lá ó comisso de eficiência aqui seria comissão né Não sei se foi erro meu ou erro da banca grupo Logístico compartilhado nem tem lá eh grupo gestor administrativo nem tem na Norma
e comissão sustentável permanente também nem tem então assim mesmo que não se lembrasse das competências da comissão gestora e da unidade de sustentabilidade Ficava muito tranquilo assinalar que porque é a única unidade que de fato existe de acordo com a resolução número 400 tá algumas questões inéditas Aqui de acordo com a resolução julgue o item a seguir as atividades de ambientação de novos servidores e colaboradores devem difundir a política de sustentabilidade do Poder Judiciário bem como as ações sustentáveis desenvolvidas de modo a consolidar os novos padrões de consumo consciente pessoal isso Tá certo tá eu
trouxe algumas questões inclusive pra gente complementar a teoria isso tá lá no artigo 26 da nora é o seguinte quando tiver a chegada de novos servidores vocês aí futuros novos servidores eh que vão chegar no órgão do Poder Judiciário vocês vão se ambientar se familiarizar com a política de sustentabilidade daquele órgão para entender olha existe uma unidade de sustentabilidade existe uma comissão gestora aqui dentro quem faz parte dessas unidades são essas e essas pessoas a gente realizar essas e Essas atividades as pessoas que estão chegando tem que se ambientar para entender o que tá acontecendo
isso está disposto lá no artigo 26 Tá e isso aqui é bacana eu acho que é uma uma tendência As bancas cobrarem isso aqui porque fala dos novos servidores né então vocês como futuros servidores aí daqui a pouco vocês vão estar lá dentro vocês vão passar por esse processo de ambientação pelo menos essa é isso é o que tá previsto na resolução número 400 tá bom de acordo com a resolução do CNJ número 400 de 2021 a comissão gestora do plano de logística sustentável deverá ser presidida por um magistrado e composta por pelo menos três
servidores titulares da unidade da unidade E aí Tá certo tá certo né quando tem mais de 5.000 servidores não né pessoal cuidado a gente tá falando aqui da comissão gestora Então são cinco servidores pelo menos se a gente tivesse falando da unidade de sustentabilidade aí seriam pelo menos três para aqueles tribunais com mais de 5.000 servidores e pelo menos dois pros demais tudo bem as disposições da resolução supracitada aplicam-se naquilo que Cobé aos órgãos seccionais e Justiça Federal isso tá correto Tá previsto expressamente literalidade do artigo 25 da Norma tá então naquilo que coué pros
órgãos seccionais da Justiça Federal as disposições da resolução 400 podem se aplicar simples assim tá bom De acordo com a resolução número 400 do CNJ os órgãos do Poder Judiciário devem implementar plano de compensação ambiental at o ano de 2025 com o intuito de reduzir a emissão de gás de efeito estufa resultante de seu funcionamento Tá certo ou tá errado E aí pessoal o que que vocês lembram errado pelo ano aqui né o ano seria 2030 vamos lembrar da agência da agenda 2030 o resto tá certinho né reduzir os gasos de efeito estufa e tal
qual o principal Gas de efeito estufa CO2 né No Brasil a gente tem uma importância muito grande também do metano por conta principalmente da pecuária brasileira certo mas tem outros né tem os halogenados por exemplo hfc CFC que mais tem o óxido nitroso tem o exa floreto de de enxofre são os principais gases de efeito t feit tá de acordo com a resolução CNJ número 400 nos tribunais com mais de 5000 servidores do quadro de pessoal deverá ser observada a lotação mínima da unidade de sustentabilidade de três servidores Opa tá até estranho né fica até
medo da até treme a mão para marcar que tá correto aqui mas tá certinho né se tem mais de 5.000 servidores eh pelo menos três servidores vão compor aidade de sustentabilidade O interessante é que a norma ela fala assim se tiver mais que 5.000 vai ser três se for outro quantitativo menor do que o referido Ali não fala assim 5.000 ou menos n a gente que subentende tá bom com o intuito de orientar a inclusão de critérios e práticas de sustentabilidade a serem observados na aquisição de bens na contratação de obras e serviços os órgãos
do Poder Judiciário devem instituir guia de contratações sustentáveis pessoal isso está correto tá isso tá lá no artigo 22 da Norma esse guia de contratações sustentáveis ele justamente tem esse objetivo de eh orientar a inclusão daqueles cadê Aqui ó os critérios de sustentabilidade a gente viu lá alguns exemplos de critérios né então esse guia que vai trazer eh eh uma orientação informações sobre a utilização desses critérios isso está preconizado previsto lá no artigo 22 da resolução número 400 tá as aquisições e contratações realizadas pelo órgão do Poder Judiciário devem observar os critérios de sustentabilidade quanto
aos bens serviços de obras tais como o nível de emissão de poluentes e ruído de veículos máquinas e aparelhos consumidores de energia Isso está correto também a gente viu alguns exemplos lá de critérios de sustentabilidade dos parâmetros considerados lá eh eh mencionados elencados pelo artigo 21 a gente viu lá rastreabilidade e origem dos insumos de madeira eficiência energética consumo de água e tinha lá emissão de poluentes né ruídos de veículos máquinas e aparelhos consumidores de energia são exemplos corretos aqui de critérios de sustentabilidade Tudo bem pessoal eu finalizo por aqui a minha parte tá eh
eu desejo a todos aí ótimos estudos finais né momentos finais antes da prova eu quis trazer algumas apostas alguns tópicos que eu acho mais quentes para prova de você vocês que podem ser cobrados aí na prova de vocês eu fico à disposição do que vocês precisarem também lá no Instagram nós eh nos vemos por aí depois da prova também vou dar uma olhada uma olhada se quiserem me mandar a gente eh faz a correção aí para entender como a gente pode ajudar se houver possibilidade de recursos também a gente vai ficar atento tudo bem ótimos
estudos sigam aí com a revisão grande abraço a todos e até uma próxima tchau tchau salve salve moçada tudo bem Boa tarde dando continuidade aqui a nossa revisão de véspera agora você verá processo civil comigo matéria que cai para os cargos eh de que exige informação em direito e nós vamos portanto revisar aqui alguns bons pontos que podem ser cobrados numa prova da FCC Perfeito nós temos aqui eu trouxe para vocês deixa eu colocar em tela eh o tema da jurisdição ação capacidade processual litigância de má fé e ato atentatória de dignidade da Justiça intervenção
de terceiros forma dos atos processuais e prazos tá Esses são os temas que eu vou trabalhar com vocês aqui o que me parece né serem os principais temas eh e que tem chances né de serem cobrados em prova é claro tem bastante coisa que pode ser cobrado mas esses temas devem ser os mais prováveis aqui segundo o histórico de cobrança da banca Então a gente vai por esse caminho beleza no que diz respeito pessoal a Ática de jurisdição que é o primeiro ponto Deixa eu só marcar a tela Eu gostaria que você pensasse o seguinte
né quando nós falamos sobre jurisdição você tem que pensar que a jurisdição faz parte de um dos grandes institutos do processo civil Vejam Só nós temos basicamente aí eu coloco na tela vocês nós temos basicamente o qu pessoal nós teremos né quando nós falamos sobre eh sobre os institutos fundamentais nós teremos ali as como Instituto fundamental nós temos o processo como outro Instituto Fundamental e nós temos o quê a jurisdição né E o nosso tema aqui ser batido é a jurisdição E aí é o seguinte pessoal como que você deve pensar como que você deve
olhar para esses institutos Vejam Só se eventualmente eu tiver algum tipo né de problema e que eu não consiga resolver de de forma amigável eu terei que exercer um direito de ação eu tenho a prerrogativa de exercer um direito de ação contra o estado ou seja eu posso buscar essa ação eu buscarei essa ação indo direto ao judiciário perante o poder jurisdicional ou seja eu irei buscar essa ação perante quem tem a prerrogativa de resolver esse meu problema como nós bem sabemos a resolução de problemas hoje ela pode ser feita de forma extrajudicial pode ser
feita por exemplo buscando um árbitro e pode ser feita buscando por exemplo a jurisdição estatal quando eu vou perante um árbitro ou quando eu for perante o estado eu estarei buscando a jurisdição tanto é que hoje nós falamos aqui que essa jurisdição ela acaba se dividindo em Duas né e a FCC explora muito bem isso inclusive nós temos a jurisdição privada e nós teremos a juris estatal Lembrando que a jurisdição privada é o quê é a jurisdição exercida por meio da arbitragem ao passo que a jurisdição estatal é aquela que é exercida perante o poder
judiciário entre os entre cujos órgãos se adequa o TRT aqui do Rio Grande do Norte tá bom beleza só que é o seguinte você não pode buscar essa jurisdição de qualquer forma você deve buscar essa jurisdição mediante um processo e esse esse processo será o quê será um todo organizado um todo concatenado para a prática dos atos processuais certo então em síntese a jurisdição ela é uma forma de você resolver os conflitos a ação é o direito que você tem de se socorrer ao poder judiciário para provocar o exercício desta jurisdição e o processo é
o instrumento como você fará isso basicamente Esses são os elementos que nós devemos lembrar aqui e quando eu olho para a jurisdição nós temos um princípio que ele é muito importante que é e eu vou colocar aqui para vocês que é o princípio do juízo natural Esse princípio do juízo natural ele indica o quê ele indica que a jurisdição ela deve estar previamente determinada você não pode aqui eu até trouxe uma imagem ao lado né de tribunal de Nuremberg que é historicamente utilizado para falar a respeito né da criação da Constituição deste princípio a dizer
o quê veja eu não posso eh ter um fato e depois desse fato criar um tribunal que seja responsável por julgá-lo pelo contrário eu devo ter um tribunal organizado previamente aos fatos certo tenho que ter um juízo natural e após esse tribunal caso aconteça esse fato se aconte serem acontecendo esse fato eu busco a jurisdição tanto é que quando eu falo em juízo natural esse juízo natural traz num primeiro momento como consequência o quê a vedação a tribunais de exceção então a vedação a tribunais de acessão que está na própria constituição né a nossa Constituição
fala la Veda a criação de tribunais de acessão a dizer que esses tribunais eles devem ter sido devem ser criados previamente aos fatos E além disso o princípio do juízo natural ele traz uma outra exigência que é o fato de que nós precisamos ter regras de competência objetivamente determinadas porque veja como que eu saberei que uma determinada ação vai pra Justiça Cível e não vai pra Justiça do Trabalho vai para um juízo para uma Vara Cível vai para uma vara de fazenda pública vai para uma vara federal e não vai paraa Justiça do Trabalho aí
nós teremos critérios né o critério por exemplo aqui é em relação à matéria matérias que digam respeito a relações de trabalho elas vão para a justiça do trabalho certo agora se é uma questão contratual um contrato bancário por uma vara cível agora se é uma questão que você vai discutir contra um estado membro da Federação né ou vai discutir contra um município Aí será o quê juizado de fazenda perfeito e portanto nós temos o quê Nós temos que o princípio do juízo natural ex exige também regras objetivas de competência Então são as duas repercussões que
nós vamos extrair aqui nós vamos extrair aqui olhando para o princípio do juízo natural Ok beleza aí um ponto né Eu falei para você mas eu volto a repisar aqui eu olhei para o árbitro se eu olhei para o árbitro você tem que o árbitro É o quê É jurisdição Professor mas jurisdição não é exercida apenas pelo Estado cuidado nós temos que a arbitragem ela é hoje no nosso sistema uma forma de jurisdição privada isso tem que ficar claro para vocês tá jurisdição privada para você não ter dúvida quanto a isso basta você ir até
o artigo 515 lá no inciso o do CPC ele vai nominar que as decisões dadas as sentenças arbitrais Elas serão objeto de cumprimento de sentença Ok e o artigo 515 ele utiliza o cumprimento de sentença Diante Do quê diante de títulos executivos judiciais então tem lá os títulos executivos judiciais veja ele é nominado um título judicial por isso que você tem que entender que sim a arbitragem é uma jurisdição privada certo ela é uma jurisdição privada e ela será exercida será cumprida mediante título executivo judicial Ok veja então assim como regra né você vai ter
lá ou Como regra não ou como né possibilidades aqui a jurisdição estatal e a jurisdição privada eu posso me valer de uma ou outra segundo o meu alvedrio segundo eu quiser sim eu posso escolher a não ser se trate por exemplo de situações em que se exige a intervenção estatal vamos lá questões que eu V discutir sobre estado da pessoa eu não posso buscar um árbitro né vou lá instituir um curador pra pessoa ou se eu for por exemplo aplicar uma pena de improbidade administrativa né que é uma sanção de ordem civil eu não posso
fazer isso mediante um árbitro eu deverei buscar a jurisdição estatal tá bom aí você pode estar se perguntando Então tá prof Professor Mas e aí imediação e conciliação também seriam formas né que conduzem aqui ao exercício da jurisdição cuidado pessoal por quê Porque aí nós temos um outro aspecto de raciocínio Quando eu olho né veja só quando eu olho para né Eh a temática aqui da jurisdição eu estou falando de procedimentos que tramitam dentro do Poder Judiciário e haverá um terceiro estranho a essa relação que será o juízo Ou que será o árbitro que darão
a decisão perfeito agora quando eu olho para um processo de conciliação e mediação a decisão A solução do problema ela não é dada de forma unilateral mas pelo contrário a decisão A solução do problema nesse caso ela é dada pelas próprias partes as próprias partes chegarão A solução então ao contrário da jurisdição que nós temos o meio que ele é é heterocompositivo ou seja alguém fora é heterônomo diferente constrói a solução na conciliação na mediação nós temos algo que é autocompositivo é composto pelas próprias partes mas aí você pode estar levantando a mãozinha e perguntando
Mas Professor pera aí mas na conciliação não tem o conciliador e na mediação não tem o mediador tem agora veja só esse conciliador né que está aqui que no meu minha representação essa figura e esse mediador que está aqui que nessa representação é a minha figurinha aqui ao lado eles não darão a solução Apesar daquilo que pretendem as partes pelo contrário eles construirão eles serão mecanismos auxiliares de construção desta decisão tá bom perfeito aí você pode também perguntar professor e qual é a diferença Veja a diferença eu até fiz uma brincadeira com as imagens que
eu trouxe aqui você percebe que o com conciliador nessa imagem ele tá Entre as partes né veja as partes elas chegam na sessão de conciliação as duas estão carrancudas aí devagarinho elas vão amain ali a feição depois elas ficam satisfeitas e chegam ao acordo e assinam o acordo e note que o conciliador tá no meio Quando eu olho pro mediador você tem lá as partes também né Elas né bravas irritadas am manhando assim as feições chegando ao momento de firmarem um acordo só que o mediador tá fora e aí qual que é a grande diferença
Pessoal veja nós temos em relação à conciliação uma postura um pouco mais interventiva comparado com o mediador por isso que eu coloquei o conciliador ao meio o conciliador ele poderá por exemplo sugerir soluções ele vai olhar a pretensão de uma das partes vai olhar a pretensão de outras partes ele vai reduzir a pretensão dessas partes para que chegue ao acordo exemplo eu tô te cobrando r$ 1.000 de um contrato não cumprido eu quero os 10.000 você até sabe que não cumpriu o contrato porque não tinha condições Mas você só quer me indenizar no valor de
r$ 2000 porque você entende que é justo Só isso então nós temos o quê Nós temos um conflito em relação ao valor dessa indenização eu quero 10 você quer me pagar dois aí o conciliador o que que ele faz ele conversa com as partes para dizer olha Ricardo veja você pode at ser que você ganhe os 10 mas vai dependendo do processo que vai ser Custoso que vai ser demorado Você pode ter o dinheiro hoje você não aceita reduzir um pouco o seu pretensão Ah você um topa uns R8 R 6$ 6.000 pra gente poder
chegar a um acordo aqui você já sair com o dinheiro hoje na sua mão e ele vai na outra parte e faz o mesmo raciocínio ele chega olha veja tudo bem Você quer dois eu acho que há chance de você ser condenado em dois embora você possa ser condenado em 10 também lá na frente com todos os encargos isso pode ser um valor ainda maior que que você acha de resolver esse problema hoje e pagar seis entende veja o conciliador ele tá sugerindo soluções ele reduz as pretensões Quem queria pagar dois aceita pagar seis Quem
queria receber 10 aceita receber seis e quando ele consegue fazer esse match ele chega ao acordo então ele tem uma postura mais interventiva aí você utiliza a conciliação Principalmente quando se tratam de questões patrimoniais na justiça do trabalho por exemplo você vai usar muito a conciliação eu durante o período que estive no TRT da nona eu era conciliador na primeira instância eu era conciliador eu fazia conciliações nós fazíamos ali a as contas né da reclamatória trabalhista para ver por exemplo o quanto a parte eh empregada que desejava o quanto a parte empregadora estava disposta a
pagar porque ela tinha demitido de forma toda atabalhoada lá E você conversava com as partes tentava construir um acordo Ah então tá Ah mas 6.000 eu não consigo pagar a vista Então vamos pagar parcelado deixa 2.000 à vista e paga o restante em quatro vezes enfim você chegava ao acordo veja é uma uma um trabalho de conciliação embora a discussão sobre né a natureza ali social do trabalho Diga a respeito a um direito indisponível que você não pode por exemplo abrir mão né E você não poderia usar da conciliação veja eu não tô discutindo você
abrir mão da sua liberdade de trabalhar e tal Então veja eu estou conciliando os aspectos financeiros desta relação e esses aspectos aspectos financeiros podem ser objeto de conciliação perfeito show e acontece bastante tá E é suficientemente divertido quando eu olho paraa mediação nós temos uma situação um pouquinho diferente ela é usada por exemplo em relações de família Quando você vai discutir lá guarda de crianças né uma guarda compartilhada o casal tá divorciado e tem um filho e esse filho eles estão disputando ou discutindo a respeito da guarda e aí veja né a esposa está a
ex-esposa está com raiva do ex-marido E aí ela não quer que o filho fique com ex-marido mesma coisa o marido está com raiva da ex-esposa não quer que a criança fique com a ex-esposa e a criança fica meio que num né Ela é a corda desse cabo de guerra né Ela é esse cabo né que tá gerando ali que eles estão tensionando de um lado e outro não é se você for olhar aqui o mediador ele não surge para reduzir a pretensão por quê Porque o pai quer ficar com a criança os sete dias da
semana e não quer que a mãe fique a mãe quer ficar com a criança os sete dias da semana e não quer que o pai fique mas veja eles não estão percebendo que no final do dia quem eles querem proteger que é o filho que eles gostam eles estão prejudicando nesse cabo de guerra e a função do mediador é demonstrar isso dizer olha vamos lá vamos supor que eu e minha esposa estivesse no separando Ricardo tudo bem Você não vai com com a cara mais da Priscila certo certo não quero mais ver ela na minha
frente pois é mas veja só você concorda que você quer cuidar bem do seu filho sim quero cuidar bem do meu filho por isso que eu quero que ele fique comigo pois é mas não é saudável pro seu filho também ter contato com a mãe Ah É verdade aí faz a mesma construção de raciocínio veja não é importante pro seu filho ter contato com o seu pai a figura paterna ter os dois ali chegar lá na escola no dia dos pais poder também levar o pai para escola Pois é então não vamos combinar uma guarda
compartilhada Vamos então tá então eu fico lá segunda quarta e sexta você fica terça quinta sábado e domingo tá bom depois a gente inverte perfeito Ótimo veja o mediador ele não vai nem sugerir a solução as próprias partes irão construir e não haverá uma redução de pretensão das partes as partes simplesmente vão entender que é melhor que a real pretensão delas é que ela tenha contato com o seu filho mas o seu ex-cônjuge também ok pessoal então tá aí para vocês o tema de eh jurisdição trabalhado E aí agora veja só no próximo tema que
eu vou trazer na tela é o tema ação esse tema ação aqui ele já tá conectado com o que nós vimos por quê Porque ação era o quê ação é o direito que todo cidadão tem de poder buscar ajuda perante o estado paraa solução do seu conflito Olha que interessante quando nós olhamos aqui pessoal por uma situação da vida concreta você tem basicamente isso você tem de um lado o direito material lá de um acidente de trânsito nós tivemos problema eh houve dano material aos veículos envolvidos certo e do outro direito de ação desse acidente
aqui naturalmente você vai ter dois sujeitos né o quem vai ser o autor futuramente na ação e quem vai ser o réu futuramente nação Ok beleza o responsável a vítima e o causador do acidente aqui dessa relação eles podem sair dela com um acordo eles podem sair dessa relação já decididos em relação ao problema que acontecer Tá bom eu sou eu fui culpado eu vou acionar meu seguro e vamos resolver ou eu fui culpado não tenho seguro eu vou te pagar aqui o conserto do seu carro só que se isso não acontecer a vítima ela
não pode ir lá esganar a pessoa dizer ó dá que sua carteira eu vou tirar tua grana vamos lá na caixa no na na boca do caixa do do do do banco e você vai tirar o dinheiro que eu entendo que se deve tirar para por mais justa a minha pretensão de ser ressarcido e não estorquir o sujeito Você tá entendendo não posso porque veja eu tive um problema no direito material em um estado democrático ou se você ou se você ou se chega a solução mediante né uma forma extrajudicial ou se busca O Poder
Judiciário e aí caso eu precise buscar o poder judiciário para fazer frente a essa situação que eu tenho de direito material eu exercerei o direito de ação e aí Olha que interessante quem será o autor da ação aqui ele vai reclamar ao poder judiciário então o autor ele vai primeiro ao poder judiciário aí o poder judiciário vai trazer o réu e vai se formar a relação jurídico processual é dessa forma que se forma essa relação e hoje pessoal nós temos o quê nós temos uma teoria que é a teoria eclética que é o ponto que
eu quero trabalhar aqui com vocês tá que é a teoria eclética que ela trata da relação entre o direito de ação e o direito material eu até escrevi na setinha ali por quê Porque esse direito de ação que nós temos aqui ele não pode ser de todo desconectado de todo alijado do quê do direito material afinal de contas o direito de ação ele é é exercido em prol em face de um interesse que eu tenho né de eu ser também legitimado a buscar esse poder judiciário vamos lá eu tô aqui de boa agora transmitindo a
minha aula de revisão de véspera certo se eu sei lá né Eh deja o que eu quero dizer o seguinte eu não tenho nenhum interesse não tenho nenhuma legitimidade nesse momento para promover o direito de ação agora vamos lá se eu estou aqui dando uma aula e vamos supor que né a a operadora da internet vem corte meu sinal isso Gere um prejuízo Opa né Eu tive um problema de direito material Aí eu vou até ela diz ó precisa ser ressarcido porque eu não pude ministrar essa aula o estratégia me paga por essa aula eu
fiquei né eu fiquei aqui sem ter como ministrálo aí se ela resistir a isso eu vou promover um direito de ação e o que liga eh esse problema do direito material ao direito de ação é a teoria eclética e são são duas palavrinhas é o que nós teremos aqui como [Música] interesse e é o que nós temos como legitimidade então quando eu vou exercer o direito de ação o juiz vai verificar se eu tenho interesse veja se eu estou envolvido nesta relação material e se eu de fato posso pessoalmente buscar a solução desse problema se
eu sou parte legítima basicamente quando eu falo interesse eu estou olhando paraa necessidade e utilidade da tela tutela jurisdicional desde deste direito de ação para o FR pretendido e quando eu estou falando em legitimidade Eu Estou verificando se é pertinente subjetivamente se eu sou pertinente subjetivamente pessoalmente para buscar a solução se não verificado se não estiver presente interesse e legitimidade segundo a teoria eclética eu não posso exercer o direito de ação embora se dê o exercício do direito de ação a qualquer pessoa como eu disse disse eu aqui sentado dando aula nesse momento não tenho
interesse e legitimidade para nenhum direito de ação certo Qual que é o meu interesse Prom um direito uma ação nesse momento nenhuma seria legítimo em fazê-lo não seria perfeito ótimo pessoal aí tem um ponto né que é muito importante aqui e está subjacente a a a à jurisprudência do STJ agora mais recente que é a forma de verificação eu até coloquei aqui no meu slide uma lupinha porque porque aí qual é o questionamento Como que você vai verificar esse interesse e essa legitimidade né como que se dará a verificação desse interesse e dessa legitimidade a
verificação se dá segundo uma outra teoria né diz o STJ que é a teoria da asserção segundo a teoria da asserção a verificação né do interesse e da legitimidade ela Ela será feita basicamente em dois momentos Elas serão feitas em uma análise sumária né logo que foi ajuizada ação logo que foi ajuizada ação e aí se ausentes o juiz profere uma sentença terminativa extinguindo o processo sem resolução do mérito por carência de ação é a hipótese do Artigo 332 do nosso código de processo civil certo não sou legitimado não sou Interessado ou ainda né se
o juiz não tiver e verificar isso no início da ação porque ele tem eventualmente alguma dúvida mas ele perceber lá ao final do processo ele fará o quê em cognição aprofundada ele proferirá uma sentença definitiva né que vai gerar o quê uma sentença que vai resolver o mérito E terá aqui condão que terá a natureza de eh sentença que produzirá coisa julgada material eu vou até colocar aqui coisa julgada material vou tentar construir um exemplo aqui vinculado ao direito do trabalho pensem só a seguinte situação eu trabalho com o Herbert Nós dois somos empregados no
estratégia tá beleza e aí o Herbert em um certo momento né ele eu só vou conectar aqui minha tela porque senão ela vai cair a energia dela o Herbert em um certo momento ele é demitido sem justa causa uma forma totalmente sem sentido demitem ele né fica super chateado e tal e aí eu tomo as dores eu falo sabe uma coisa eu vou ajuizar aão reclamatória contra o estratégia ok chega lá eu ajuize ação reclamatória contra estratégia para cobrar verbas trabalhistas que são devidas ao Herbert entende imagine situação hipotética é assim pergunto para você nesse
caso pergunto para você nesse caso eu sou legítimo sou parte interessada sou parte legítima veja primeiro não sou nem interessado nem legítimo eu posso até tem um interesse afetivo uma relação com o Herbert um cara é meu amigão certo e aí eu queria ajudá-lo mas eu não tenho interesse jurídico muito menos sou legitimado quem teve o problema foi o Herbert Quem deve buscar a solução é o Herbert tá quando a ação é ajuizada Portanto o juiz do trabalho vai pegar lá e vai indeferir essa petição inicial proferindo uma sentença de extinção sem resolução no mérito
que é uma sentença terminativa por ausência das condições da ação agora vamos supor que o juiz na hora ele não percebeu isso ele não ficou desatento e a ação seguiu chegou lá no final ele percebeu ou ele tinha dúvida né ele não sabia bem certo se eu poderia fazer isso ou não Enfim chegou lá no final ele percebeu que eu era ilegítimo que eu era uma parte desinteressada o que que ele faz ele julga improcedente ação né extinguindo né né julga improcedente ação por ausência das condições de ação e aí o seguinte né essa dúvida
que ele tinha ele não tem mais porque agora de fato juiz sábio que eu não tenho mais interesse e eu não tenho mais legitimidade Então veja a verificação portanto de interesse e legitimidade pode se dar nesses dois momentos e aí para encerrar pessoal aqui rapidamente eu trouxe alguns artigos importantes veja só tá lá dito Então tem que ter interesse e legitimidade no artigo 17 que retrata as condições da ação certo e aí vejo o artigo 18 ele fala assim que ninguém pode pleitear direito alheio em nome próprio por exemplo eu não posso pleitear né o
direito do rit e meu nome A não ser que eu esteja autorizado pelo ordenamento jurídico e Aqui nós temos o quê Nós temos as situações de substituição processual tá não é esse caso né que eu criei aqui do RT né ficticiamente mas nós temos situações por exemplo vou dar um exemplo que é bastante Claro em que o Ministério Público do Trabalho vai ajuizar uma ação em prol de trabalhadores que estão e sendo submetidos a condição análoga de escravo veja o mpt será o autor da ação ele estará ajuizando ação para quê para resguardar a dignidade
daquele trabalhador que tá submetido à condição análoga de escravo quando a sentença sair ela beneficiará ao procurador ao mpt não vai beneficiar a quem aos as pessoas que estão submetidas a essa relação e de trabalho escravo Portanto o mpt estará em nome próprio agindo no interesse de terceiros mas aí vem lá a constituição e permite que eles atuem né na defesa desses direitos indisponíveis como por exemplo para assegurar a dignidade do Trabalhador quando submetido à condição análoga de escravo certo perfeito Então tá ótimo né Aí nós temos o seguinte pessoal que o interesse do autor
na ação ele pode talvez ele pode também se limitar apenas a declaração do direito certo ele pode simplesmente desejar declarar a existência do direito ou até mesmo a autenticidade ou a falsidade de um documento então assim o que que é interessante você entender e veja ali você já pode conectar isso com o próprio artigo 20 que diz que é admissível ação meramente declaratória ainda que eu tenha a pretensão de exigir vou te dar um exemplo eu posso simplesmente ajuizar uma ação perante a justiça do trabalho né eu vou usar tentar usar exemplos aqui da Justiça
do Trabalho para que eu busque né declarar a existência do vínculo empregativo eu quero só declaração da existência do vínculo empregatício Para quê Para eu cobrar verbas não ainda que eu tenha verbas trabalhistas Eu não quero cobrá-la mas eu quero ter a demonstração desse vínculo para eu poder postular depois uma aposentadoria perante o INSS veja então é admissível né é admissível ação meramente declaratória ainda que tenha ocorrido a violação do direito perfeito pessoal show de bola então tá E aí eu chego aqui ao final desse segundo ponto e nós Av amos agora para falar sobre
ó vou colocar você na tela aqui enquanto eu tomo água sobre capacidade processual veja só capacidade processal é o seguinte pessoal é você entender como que se dá a estruturação de alguns dos sujeitos do processo mas dos sujeitos parciais porque é o seguinte ou seja quem pode proação quem pode ser ré quem pode ser autor posso ir sozinho preciso de advogado é basicamente isso que se discute aqui tá vamos lá uma criança que tá submetida a trabalho infantil ela pode ser autora de uma ação que ela busque pleitear verbas trabalhistas contra o seu empregador pode
ela tem capacidade de ser parte todas as pessoas físicas todas as pessoas jurídicas têm capacidade de ser parte a pessoa natural a pessoa física desde o momento que a que ela existe e ela existe a partir do momento que ela nasce com vida ela pode ser autor ou pode ser ré de ações Contudo você há de convir comigo que essa criança quando pequenininha ela não tem uma capacidade de se autodeterminar ou seja ela não tem capacidade civil ela é absolutamente incapaz a criança né do zero até os 16 e abrange aqui até o adolescente no
início da sua adolescência serão tidos como absolutamente incapazes dos 16 aos 18 eles são tidos como relativamente incapazes a partir dos 18 absolutamente Então se o maior de idade 20 anos a Juiz uma ação trabalhista ele tem capacidade de ser parte sim mas ele tem também capacidade de ir a juíz ele pode ir a juizo sozinho Diferentemente de uma criança de um menor de 16 que vai precisar de um representante processual Diferentemente de um adolescente de 16 a 18 anos que precisar de um assistente por quê Porque ele não terá capacidade de ir a juízo
sozinho e eu posso ainda olhar isso na situação da empresa de uma PJ o estratégia tem capacidade de ser Parque sim ele pode propor ações E propõe Como pode ter ações contra se propostas e ele tem capacidade de ir a juízo sim a partir do momento que o estratégia se constituiu como uma sa né como empresa de Capital aberto né uma uma sociedade anônima por ações eh ela né ela pode ir a juízo sozinha ela tem ali né os seus direitos tores ela tem né o o os os responsáveis pela representação processual e essa pessoa
vai a juizo em nome da empresa certo então basicamente quando eu falo sobre capacidade processual e agora eu coloco você no slide você tem que pensar o seguinte que nós temos a capacidade de ser parte que é assegurada a toda a pessoa pessoa natural e pessoa jurídica e a capacidade de ir a juízo que ela é importante para as pessoas físicas apenas para pessoas físicas Ou seja pessoas físicas que são incapazes absolutamente incapazes e terão representantes relativamente incapazes e terão assistentes certo é basicamente isso que você tem que saber e aí é o seguinte você
tá olhando ali não sei se você tá vendo mas tem o quê Poxa tem ali um curador e tem ainda uma outra capacidade eu já vou falar a respeito dela tá então eu até vou trazer aqui eu trouxe algumas outras telas Vejam Só vou passar para essa aqui ó veja só no caso né de uma pessoa jurídica eu tô colocando aqui uma fabriqueta uma industri Zinha para você poder eh raciocinar comigo a sua regular Constituição da empresa já confere ao mesmo tempo a essa empresa a capacidade de ser parte e adeir a juízo certo ao
mesmo tempo ao passo que né ao passo que quando eu olho para a pessoa natural ela nasce com vida para ter capacidade de ser parte e depois que ela atinga a plena capacidade civil ela terá capacidade de ir a juízo e caso E caso lhe falte ela terá representante se for menor de 16 anos terá assistente de 16 a 18 anos tá E aí segura que eu já olho para as demais situações tá eu só vou voltar um pouquinho para falar sobre capacidade postulatória tá beleza Olha só na capacidade né processual ou capacidade postulatória eu
vou colocar aqui eu vou fazer um grifo grandão nós temos o quê Nós temos a exigência do advogado para a prática de determinados atos né na vida civil é necessário que você tenha a prática desculpa de Atos no processo atos de postulação é necessário que você tenha alguém Tecnicamente habilitado para fazê-lo o advogado Ok beleza pessoal essa que é ideia então assim há ações que eu posso ajuizar sem ter advogado sim por exemplo o Juizado Especial Cívil agora há ações que eu precisarei para ajuizá-la para praticar os atos de postulação de um advogado certo então
é basicamente isso E aí vamos lá então olhar agora para aquela tela que nós estávamos que é essa aqui tá E quem é esse curador professor Veja só o curador ele terá espaço quando eu estiver diante de um incapaz que ele não tem representante nos autos ou os interesses desse representante colidem com o interesse do incapaz então nesses casos em que eu não posso ter o assistente não posso ter o representante atuando no processo para exercer a falta de capacidade ir a juízo da pessoa vou te dar um exemplo pensa o seguinte vamos supor que
o Caio por exemplo meu filho ele eh a minha esposa tinha falecido e aí o Caio ele ele né naturalmente deveria ser cuidado por mim mas eu fiquei revoltado abandonei o Caio e não tô cuidando dele veja ele pode propor uma ação de alimentos contra mim certo mas veja só ele pode propor essa ação de alimentos contra mim buscando com que eu sej o seu assistente ou melhor seu representante Claro que não como que eu vou ser representante do Caio ao mesmo tempo serei real dação há uma colidência de interesses nesse caso Então tem que
se dar a Caio um curador para que eu possa ser ré dação nós teremos também curador quando se tratar do quê de ré preso Revel sem advogado então o cara tá preso foi citado e não se defendeu é Revel e não tem advogado nos aos e também é o réu que foi citado e não se defendeu mas foi citado ficamente ou por Edital ou por hora certa e também não tem advogado constituído nos autos e quem exercerá essa curadoria a Defensoria Pública tá bom e só para você não achar que eu tô louco né Professor
o que que é esse patinho aqui né esse patinho aqui é só para demonstrar o seguinte que as pessoas físicas e jurídicas têm capacidade animais não tá poderão até ter personalidade judiciária em algumas discussões mas não tá bom beleza vamos avançar Vamos que vamos tá na sequência aqui pessoal o nosso tema é litigância de ma fé e ato atentatório a dignidade da justiça e aqui nós vamos falar o quê Nós vamos basicamente discutir a a temática do quê da boa fé processual tá pelo seguinte né as partes devem se comportar Claro defendendo as suas pretensões
então o autor pedindo o réu se defendendo Mas elas devem se comportar nos autos né De acordo com o quê com critérios de boa fé e cooperação processual cooperação processual não no sentido de que a parte autora vai ajudar o réu ganhar ação ou o réu vai ajudar a parte autora nada disso no sentido né de Que Elas irão cooperar com o processo irão exercer as suas prerrogativas as suas possibilidades de defesa de pleitear com seus interesses dentro dos limites daquilo que estabelece a lei se agirem fora elas estarão agindo de má fé se agirem
fora elas poderão estar desafiando a autoridade do Poder Judiciário e isso traz diversas consequências pode até trazer uma consequência penal Mas pode trazer sanções de ordem administrativa se praticado por advogado pode repercutir lá no âmbito da sua profissão perante uma comissão de ética no âmbito da OAB e para as partes Aqui nós temos o quê a possibilidade de sanções de natureza processual e essas sanções de natureza processual poderão ser de duas espécies ou serão ato atentatório à dignidade da Justiça ou serão atos de litigância de mafé e o que que eu quero para você para
tua prova que a gente saiba distinguir os dois então vamos ficar um pouquinho nessa tela veja só qual é a diferença básica entre uma e outra né Eh primeiro Quando eu olho para ato atentatório a dignidade da Justiça eu estou desafiando a autoridade do Poder Judiciário ao passo que quando eu falo em litigância de mafé eu estou desafiando a autoridade da parte contrária eu estou prejudicando melhor dizendo a parte contrária não significa dizer que num e no outro caso os dois não sejam prejudicados se eu pratico um ato atentatório a dignidade da Justiça eu tô
prejudicando o poder judiciário sim mas estou também trazendo prejuízo à parte contrária e vice-versa também se eu tô praticando um ato de litigância de ma fé eu prejudico naturalmente a parte contrária mas eu levo um atraso de vida pro poder judiciário certo mas o prejuízo direto é no ato atentatório ao judiciário na litigância a parte contrária tá Quais são as consequências né você vai ter uma multa aqui de até 20% calculado sobre o valor da causa em ato atentatório AD da Justiça e uma multa de 1 a 10% na litigância de ma fé se eventualmente
né se tratar de uma ação e é calculado esses 20% ou se 1 a 10% em razão do valor da causa mas se o valor da causa for irrisório for muito pequeno aí em situações como essa nós temos o quê nós teremos ali o juiz podendo arbitrar o valor dessa multa em até 10 salários mínimos tá se for irrisório se for 1 a 10% você vai arcar com as despesas com as custas do processo Você pode ter que indenizar por lucros cessantes né Por algum tipo de prejuízo que você possa ter causado a parte esse
valor de 1 a 10% é só multa tá então pode ser um valor maior beleza hipóteses n de um e outro constitui ato atentatório a dignidade da Justiça não cumprir as decisões legais criar embaraços a efetivação do processo e também praticar inovação ilegal no estado eh de fato de bem litigiosos ao passo que litigância de uma fé decorre de atuação contra a lei mentir nos autos né Pretender objetivo ilegal em razão do processo impor resistência injustificada proceder de modo temerário provocar né aqui incidente manifestamente enfundado ou recurso protelatório Ok legal E aí pessoal você viu
ali que temos as multas né o a questão é essas multas serão revertidas a quem naturalmente né quando se trata de litigância eh litigância de uma fé a parte contrária quando se trata de ato atentatório a dignidade da Justiça ao poder judiciário sendo que para o poder judiciário vai para um fundo de modernização do Poder Judiciário e aqui vai paraa parte contrária Ok beleza pessoal show de bola Então esse tema aqui é um tema bem rápido direto e objetivo né que nós acabamos de analisar inclusive né eu tô deixando todo esse material que nós preparamos
aqui tá à disposição de vocês para poderem baixar né pessoal a gente já deixou isso para vocês poderem utilizar eu deixei até uma outra tela eu não vou mostrá ela aqui agora mas é um resumão um pouco mais estruturado sobre ato atentatória deidade da Justiça Depois você dá uma olhadinha lá beleza vamos que vamos ó o próximo tema eu tenho ainda intervenção de terceiros e eu tenho forma dos atos e prazo né Tá apertadinho o tempo eu vou ter que dar uma agilizada aqui pra gente poder concluir dentro do tempo que nós temos Mas vamos
lá aqui vai ser bem rápido né próximo tema pessoal é esse aqui ó intervenção de terceiros intervenção de terceiros é o seguinte eu tenho o autor e tenho Réu e o resultado dessa ação trará impactos pode trazer impactos para pessoas que estão fora do processo são os terceiros então toda vez que houver algum tipo de interesse jurídico n subjacente a ação entre duas pessoas esse terceiro poderá ingressar nos autos do processo ele poderá intervir no processo essa a ideia Essa é a tônica aqui bacana aí pra tua prova o que que você precisa saber você
precisa saber as espécies de intervenção de terceiros e eu vou te deixar aqui uma espécie de dica para você identificar a hipótese de intervenção de terceiros de forma ágil que é geralmente o que se cobra Pode ser então vamos lá quando nós olhamos pra assistência você tem que pensar o seguinte primeiro a assistência Ela será ou ela será uma assistência simples ou ela será uma assistência litis consorcial ficou um pouco ruim escrever por cima aqui mas você ouve também lit consorcial Tá ok lit consorcial beleza Qual a diferença em um e outro caso eu deixei
essas imagens aqui mas você pode olhar para mim na tela na assistência simples eu tenho uma situa situação por exemplo de sublocação né Eu sou locador locatário sublocatário né o O locatário ele sublocaçao aluguéis eu sou o locador O locatário se o locatário deixar de me pagar os aluguéis eu promovo uma ação de despejo em promovendo ação de despejo se o locatário sublocou quem que vai sair do imóvel o sublocatário só que é uma assistência simples por quê Porque esse sublocatário terá interesse de ingressar no processo para auxiliar ali o locatário que é o r
da ação certo mas se eu não conheço quem Conce o locatário eu não tenho relação jurídica com ele então assistência simples certo quem a conhece o sublocatário é o locatário é que ele é o sublocador em relação ao sublocatário então a relação jurídica se dá apenas entre eles não se dá comigo então uma assistência simples ele vem para juntar esforços com o réu que é o o locatário para vencerem o locador na ação tá bom beleza na assistência elites consorcial nós temos uma situação diferente nós já temos uma relação jurídica que se dá não só
apenas do assistido do assistente em relação ao assistido mas também do assistente em relação à parte adversa como que isso pode funcionar vou te dar um exemplo e por isso que eu até coloquei a imagem aqui né de uma de um bairro Zinho mas tentando representar um condomínio queer um condomínio Qual que é a ideia Pessoal veja só vamos supor que um dos vizinhos ao condomínio ele constrói o seu a sua cerca ele faz a acerca avançando dentro do terreno de um dos condôminos certo esse condômino propõe uma ação demarcatória ele é autor contra o
vizinho Aí eu pergunto o condomínio tem interesse nessa ação Claro porque se essa cerca ficar 1 m para cente 1 m para trás é terreno do condomínio que será maior ou menor então naturalmente ele tem interesse em assistir o condômino que é o autor ação demarcatória certo só que esse condômino tem relação com o desculpa o condomínio tem relação com o condômino Claro tem uma relação condominial e esse condomínio tem relação com o vizinho lá o ré dação sim uma relação de Vizinhança Então nesse caso é uma assistência lit consorcial no final do dia né
o condomínio e o condômino poderiam ter ajuizado ação demarcatória como líos consor ativos por isso que nós falamos que aqui é uma assistência líos consorcial beleza show aí avançando aqui eu trouxe ao mesmo tempo Anunciação da Lead e chamamento ao processo por quê Porque na hora da tua prova para você saber se é um ou se é outro você basicamente Vai pensar o seguinte quando eu olho para né a situação de denunciação da lid e aqui eu tô exemplificando com uma seguradora você vai pensar em regresso certo é só você pensar o seguinte na denunciação
da lid Você tem uma demanda regressiva Veja só eu bati fui causei um acidente a vítima propos uma ação contra mim Eu como tenho contrato com a seguradora eu denuncio aí seguradora para caso eu perca essa ação a seguradora me ressarc certo então eu exercer um regresso aqui um regresso decorrente de lei numa relação trabalhista vai lá o empregado e bate o carro em trabalho bate o carro da empresa né causa danos a vítima ajuíza uma ação contra a empresa e a empresa depois regressa contra o funcionário pode denunciar li o funcionário para pagar as
verbas e ou prejuízo que a empresa sofrer perfeito ótimo mas nós temos também o qu pessoal nós temos também o chamamento ao processo e chamamento ao processo diz respeito à responsabilidade Essa é a ideia olha só aqui no chamamento ao processo funciona o seguinte eu eu e o hert somos devedores solidários nós temos a obrigação de dar aulas aí para você pro trm eu dei minhas aulas o Herbert não só que tanto eu poderia ter dado todas como Herbert poderia ter dado todos como nós poderíamos dividir e dividimos só que ele não cumpriu com a
parte dele aí você vem e me processa falei não pera aí vem Herbert para cá vou chamar o Herbert ao processo porque se eu perder como a responsabilidade dela solidária nós vamos ter que dividir a conta aqui entre nós certo perfeito essa que é a ideia né do chamamento ao processo no incidente de desconsideração da personalidade jurídica pessoal eu quero que vocês fiquem muito atentos tá por qu eu até trouxe uma imagem aqui né porque é o seguinte no incidente de desconsideração da personalidade jurídica né esse aqui é um é um meme que rodou a
internet mas é uma brincadeira que o pessoal faz aqui de uma menina que pôs fogo na casa ali para acionar o seguro veja só Qual que é a ideia é o seguinte a desconsideração da personalidade jurídica é quando você tá diante de uma situação de fraude né Você tem o apj repassando bens de forma fraudulenta Acontece muito na Seara do Direito do Trabalho para os sócios para esvaziar o caixo da empresa e a empresa não ter solvência para pagar ali os credores certo então vamos lá eu vou ajuizar uma ação contra essa empresa eu não
sei da fraude ainda então eu tô cobrando a empresa se no curso do processo eu tomar conhecimento dessa situação de repasse fraudulento de bens da PJ para a pessoa física eu vou suscitar o incidente de desconsideração o processo ficará pausado suspenso o sócio será citado o juiz decidirá uma decisão interlocutória e esse sócio virá Lembrando que eu posso buscar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica em qualquer momento do processo em qualquer momento do processo na fase de conhecimento na fase de cumprimento da sentença até mesmo no processo de execução certo só um cuidado que
você tem que ter numa prova FC é o seguinte se eu promover a ação contra a pessoa jurídica e já contra os sócios porque eu já tenho conhecimento da situação fraudatória e eu pedir aqui a desconsider ação isso aqui não é incidente isso aqui é litos consórcio passivo com dois pedidos pedido de condenação da empresa e subsidiariamente de ressarcimento pelo sócio com a desconsideração Então nesse caso haverá desconsideração mas a desconsideração será pedido ela não será objeto de um incidente o incidente só se dá se no curso do processo contra empresa eu tomar conhecimento precisar
desconsiderar Tá bom então Fique atento quanto a isso e aí é o seguinte pessoal parto agora para o nosso próximo tema forma dos atos processuais para falar rapidamente sobre esse tema tá então eu tenho aí poucos minutos eu vou tentar falar rapidamente sobre esses temas finais pra gente poder encerrar o nosso o nosso bate-papo aqui tá bom olha só primeiro ponto né importante pra gente poder eh conversar aqui com vocês veja segredo de Justiça tá os processos tramitam de forma pública mas tramitará em segredo de Justiça ou seja com restrição de acesso quando quando houver
aqui interesse dear uma caneta branca né houver interesse público ou social certo quando envolver ações que digam respeito a direito de família quando envolver aqui direito à intimidade com sede constitucional ou processos que versem sobre arbitragem né que nós tenhamos lá a cláusula de confidencialidade então eu estabeleci uma cláusula de confidencialidade perante um árbitro E aí por alguma razão houve uma expedição de uma carta de ordem e essa confidencialidade será observada também perante o poder judiciário nos processos que tramitam em segredo de Justiça acessarão os autos as partes o advogado e o terceiro terá acesso
apenas ao dispositivo da sentença tá ele não vai ter acesso aos autos como todo mas ao dispositivo da sentença Se ele demonstrar interesse jurídico Ele tem acesso ok Ok legal importante isso tá para você ficar atento aí é o seguinte pessoal Outro ponto importante aqui né veja questão né questão é do negócio jurídico processual isso aqui é legal isso aqui pode ser até envolvido na área do direito do trabalho aqui tá que é o seguinte as partes adaptarem o procedimento segundo as necessidades delas elas podem fazer isso podem pessoal poderão adaptar o procedimento quando envolver
direitos que abranjam autocomposição certo primeiro não é todo e qualquer direito é só direitos que admitam a autocomposição as partes poderão estipular regras procedimentais ou dispor sobre né posições processuais como ônus poderes faculdades podemos ter né esses negócios jurídicos processuais sendo firmados antes ou durante o processo não há necessidade de participação do juiz veja o juiz Ele dará a autonomia as partes tanto é que eu acho que eu coloquei isso aqui ó né o negócio jurídico processual diz respeito ao autorregramento da vontade pelas partes certo mas o que que você tem que entender você tem
que entender o seguinte embora o juiz não participe da formação do negócio jurídico processual Se ele perceber que há um ilícito se foi feito mediante coação mediante erro aí ele vai tirar a validade desse negócio jurídico processual certo e por fim nós temos que trata--se de uma cláusula geral é que as partes terão Liberdade e para criar Ok em relação a negócio jurídico processual é isso foi um pouco mais rápido aí só para eu poder acomodar o tempo tá mas é é basicamente isso nos slides ali você pode dar uma lidinha com um pouco mais
de calma caso você deseje E aí para eu encerrar a questão de prazos processuais tá isso aqui é importante tá pessoal quando nós olhamos para prazo processual primeiro o que que é o prazo o prazo é um lapso de tempo né entre dois termos você tem que pensar o seguinte o prazo é o quê é um período que eu vou ter dentro do calendário lá para que eu possa praticar um determinado ato processual Ah eu vou contestar eu vou ter 15 dias que serão encaixados no início até o fim ou seja para que eu possa
saber contar ato processual eu basicamente tenho que saber identificar esse lpso processual E é isso que eu quero mostrar aqui para vocês tá quando nós olhamos para a contagem de prazos eu vou até começar aqui fazendo o quê Fazendo uma retona fazendo uma linha do tempo olha só tá e eu vou tentar mostrar isso para vocês nessa tela de forma bem objetiva aqui direta Então como que vai funcionar eu vou ter que identificar um termo Inicial e um termo final Então vou lá termo termo Inicial e um termo final e o ato processual ele vai
ser praticado dentro desses termos quando praticado aqui ele será tempestivo tá vou deixar só essa seta se ele praticado aqui ele vai ser o quê ele vai ser dito intempestivo aqui terá nós já teremos a preclusão eu já terei perdido a prerrogativa de prática desse ato processual aí tem uma outra questão que é o seguinte o ato processual ser praticado antes do termo Inicial ou seja antes da publicação oficial e esse aqui é o qu é um ato processual prematuro lembra ato processual prematuro mas ele é válido tá Ele é tido como prematuro porém ele
é válido tá então aqui ele tá ok aqui ele tá ok lá no outro não perfeito Tá mas Professor eu já entendi que no final do dia eu tenho que saber sacar Quais são esses termos né eu tenho que entender quando que h o termo Inicial quando que h o termo final perfeito é exatamente isso que nós precisamos Qual é o termo Inicial veja o termo Inicial pessoal é quando nós temos a publicação nos altos do processo de que que a comunicação fora feita porque vamos lá uma coisa é eu receber o ar na minha
casa hoje outra coisa esse ar ser juntado nos autos do processo então eu assinei o ar lá fiquei com a correspondência citatória em mãos o oficial correio voltou levou pro correio o correio entregou pro poder judiciário O Poder Judiciário juntou nos autos demoram 5 dias pelo menos certo é tanto é que é por isso que eu posso praticar o ato prematuramente porque antes de ser oficializada a comunicação eu já vou lá e me defendo só rapidinho quando for juntado a r aos autos é que houve o termo Inicial então o termo inicial para nós aqui
pessoal é quando nós temos o quê quando nós temos a publicação oficial entende quando nós temos a publicação oficial nos nos autos do processo ela está certificada nos autos do processo bacana E aí pessoal feito isso Acabou então se é oficial de justiça e juntada do mandado se nós temos edital eh depois né Um dia ú seguinte ao prazo de dilação do edital se nós temos um ato de comparecimento é quando a pessoa efetivamente comparece se é feita pelos Correios é quando é juntado os o o ar nos altos a partir daí como que se
dá Contagem eu vou fazer o quê eu vou excluir o dia do início Então se no dia de hoje nós tivemos a comunicação eu não considero o dia de hoje e eu vamos lá hoje certo então no dia de hoje vamos supor que fosse dia útil no dia de hoje nós tivemos a comunicação oficial no dia 17 será o primeiro dia do prazo Só conto dias úteis Ok e o último dia ele é incluso está dentro do prazo Então se o último dia fosse lá no dia 28 tô chutando esse dia 28 seria o último
dia do prazo e é assim que você vai contar prazo processual beleza aí eu até trouxe aqui para você pelo seguinte né Essa tabelon porque veja a depender da forma forma de comunicação o começo do prazo Ou seja quando há essa oficialização nos autos do processo varia Se for correio juntada se for oficial juntada comparecimento na data testada e assim vai tá eu nem vou passar por todos esses pontos Aí você faz a leitura e você fica atento em relação a isso tá E para fim pessoal pra gente poder encerrar aqui a nosso bate-papo eu
gostaria só de falar disso aqui que é o prazo em dobro para lits consórcio tá vem já estó acompanha o raciocínio se houver litos consórcio ou seja dois ou mais autores dois ou mais Réus tá E esses litos consórcios tiverem advogados diferentes que sejam de de escritórios e advocacia distintos os prazos serão contados em dobros né se daí eu vou colocar aqui se for altos físicos tá só para você ficar com atenção a esse detalhe então Então vamos lá qual que é a ideia o prazo para contestar é de 15 dias mas se tem dois
Réus com advogados diferentes são de escritórios distintos e o processo for físico o prazo será de 30 dias beleza pessoal show de bola então tá aí meu muito obrigado vou deixar aqui minha rede social @prof torx qualquer dúvida sugestão ou crítica você fique bem à vontade tá eu estou à disposição para todos vocês vocês e no mais desejo uma excepcional prova você encerra agora com direito civil e a gente se vê depois para né analisar como foi no final do dia a prova e tomara que alguns dos temas que tratamos aqui seja cobrado até mais
tchau tchau Olá pessoal e vamos dar início ao nosso revisão de véspera TRT Rio Grande do Norte provas de técnico e de analista para quem não me conhece eu me chamo Mário Godói e sou responsável pela disciplina direito Cil aqui no estratégia analisando rapidamente o programa desse concurso eu percebi que eles estão focalizando sobretudo a parte geral do Código Civil direito das obrigações contratos em geral contratos em espécie e responsabilidade civil e isso de Fora parte a lei de introdução que antecede a disciplina do código Lembrando que a comissão elaboradora AF FCC ela prima sobretudo
pelo conhecimento textual da Lei então o aluno que tem essa visão de lei seca com certeza ele vai ter um bom desempenho nas provas de direito civil da FCC agora claro que aqui aculá também cai em questões doutrinárias e muito raramente questões tratando de jurisprudência Principalmente quando se trata de provas de tribunais então sem mais delongas vamos começar revisando a lei de introdução à normas do direito brasileiro corta pra tela a lei letra A terá vigor até que outra a modifique ou revogue ou caia em desuso observem a proposição a está querendo saber da gente
Em que momento a lei perde a sua vigência Em que momento ela deixa de vigorar e de acordo com nossa lei introdutória a lei terá vigor até que outra a modifique ou Vogue ponto a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue excepcionalmente tratando-se de lei temporária aquela lei que foi feita para vigorar apenas durante um certo período de tempo o decurso do tempo de sua vigência também faz com que ela deixe de viger como se passa por exemplo com a lei que que regeu a a pandemia do covid-19 as relações transitórias que
se firmaram durante aquele período foi uma lei temporária que automaticamente deixou de vigorar no meio de outubro de 2020 Mas tirando as leis temporárias a tendência é que a lei permaneça em vigor até que outra a modifique ou revogue então quando a proposição diz corta pra tela caia em desuso ela fica falsa já que o desuso não é considerado causa de cessação de vigência da Lei então errada a proposição a e vejamos agora a letra b a lei nova não revoga nem modifica a lei anterior no caso de estabelecer disposições especiais à par das já
existentes que seria a resposta correta pessoal quando se trata do conflito entre lei geral e Lei especial não existe revogação nem a lei geral revoga a especial e nem a Lei especial revoga a lei geral porque cada uma dessas leis vai ter seu campo próprio de vigência a lei geral Ela traz disposições o nome já diz gerais sobre determinada matéria enquanto que a lei especial ela vai introduzir disposições específicas sobre aquela matéria tratada pela lei geral é só fazer um contraponto do Código Civil que é lei geral com o Código de Defesa do Consumidor que
é lei especial nem o código civil revol o código Defesa do Consumidor e nem o Código de Defesa do Consumidor revoga O Código Civil por quê Porque enquanto o código civil traz disposições gerais sobre contratos o có Defesa do Consumidor vai trazer disposições específicas sobre contratos de consumo Então essas leis elas não se chocam elas não se revogam longe disso elas até se complementam então tá correta a proposição quando diz que a lei nova que traz disposições Gerais ou especiais a par das já existentes não revoga nem modifica a anterior e vejamos a letra C
A lei começa a vigorar em todo o país 90 dias depois de oficialmente publicada salvo disposição contrária não são 90 dias tá pessoal são 45 dias a menos que haja disposição contrária a tendência é que a lei comece a vigorar 45 dias após oficialmente publicada então errada alternativa c letra D A lei cujo texto for modificado antes de entrar em vigor tem um prazo de vacacio leges estendido em 15 dias Olha só toda vez que durante a vacacio leges ocorrer uma modificação no texto da Lei durante a vacaa a lei está aguardando o período para
entrar em vigor e seu texto é modificado o que é que vai acontecer com o prazo o prazo zera o prazo zera e recomeça a correr da nova publicação então quando a proposição fala nesses 15 dias estaria falsa a a assertiva porque a tendência é que o prazo zere e recomece a correr da nova publicação e a letra e a Lei posterior só revoga anterior quando Expresso declare tá errado porque nós também temos casos de revogação tácita a lei posterior revoga tacitamente anterior quando for com ela incompatível quando houver uma antinomia uma incompatibilidade entre seus
textos ou quando a lei nova regular toda a matéria tratada pela lei anterior ou seja tudo que a lei anterior tratava a lei nova também trata também haveria aqui um caso de revogação tácita errada a proposição é próxima questão de acordo com o código civil a capacidade de direito Olha é muito bom diferenciar os dois tipos de capacidade nós temos de um lado a chamada capacidade de direito e de outro a capacidade de fato Gente o que seria capacidade de direito é aquela capacidade que permite a pessoa ser sujeito de direitos e deveres quando se
coloca o ser humano como sujeito de direitos e deveres entende-se que ele tem capacidade direito e de acordo com o artigo primeiro do Código Civil Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na vida civil toda pessoa observem não importa a idade não importa a maturidade não importa se a pessoa é econômica se a pessoa é pródiga se a pessoa tem deficiência mental ou não pouco importa toda pessoa sem exceção é titular de direitos e deveres logo essa capacidade de direito que é atributo de todos nós que nos permite titularizar direitos de deveres é universal
toda pessoa possui e se inicia do Nascimento com vida quando a pessoa nasce com vida ela conquista a plena capacidade de direito já a capacidade de fato é diferente capacidade de fato é a capacidade de exercer pessoalmente os direitos e deveres eu disse capacidade de exercer pessoalmente os direitos e deveres é a capacidade que me permite por exemplo assinar um contrato viajar pro exterior fazer um testamento abrir empresa exercer no plano pessoal os direitos e deveres que eu tenho e essa capacidade h de fato nem todo mundo tem normalmente a capacidade de fato alcança-se aos
18 anos ou antes dessa idade se houver emancipação então não confundir capacidade de fato que permite o exercício dos direitos e deveres com capacidade de direito que tem a ver com a titularidade toda pessoa tem capacidade de direito mas nem todos contam com capacidade de fato então voltando lá pra questão quando eles dizem ó que a capacidade de direito é atributo de toda pessoa e se inicia com nascimento com vida colocando-se a salvo porém os direitos do nascituro desde a concepção está correta a proposição Exatamente porque o nascituro embora não seja pessoa embora não tenha
ainda capacidade direito ele vai ter a tutela dos chamados direitos expectativ Que São Direitos que estão em processo de formação nascituro não é pessoa mas tem direitos expectativ tutelados desde a concepção a capacidade de direito inicia-se do Nascimento com vida então correta a proposição a letra b a capacidade de direito é que surge com 16 anos completos tá falso letra c é que surge com 18 anos completos também está falso inicia-se com a concepção e se subordina ao Nascimento com vida também está falsa a resposta inicia-se do Nascimento com vida embora a lei proteja o
nascituro e a letra e permite que qualquer pessoa Exerça pessoalmente os atos a vida civil está falsa a resposta porque essa aí seria a capacidade de fato Ou de exercício e aqui Vale fazer uma breve revisão sobre os casos legais de incapacidade corta pra tela é quando se fala pessoal em incapacidade está-se diante da ausência da capacidade de fato aqueles que não têm capacidade de fato que portanto não podem exercer pessoalmente os direitos e deveres são pessoas incapazes e os incapazes dividem-se em dois grupos nós temos de um lado os absolutamente incapazes e de outro
os relativamente incapazes portanto a incapacidade pode ser absoluta ou relativa e aqui temos que os absolutamente incapazes são aqueles que agem representados através de um representante legal Portanto o representante superia com sua atividade a vontade do absolutamente incapaz enquanto que o relativamente incapaz ele vai agir assistido agir assistido significa ele age acompanhado da pessoa do seu assistente E aí vale Recordar que os absolutamente incapazes são os menores de 16 anos quem tiver menos de 16 anos é absolutamente incapaz já os relativamente incapazes dividem-se em quatro subgrupos nós temos os maiores de 16 e menores de
18 anos pessoas que fizeram 16 mas não não completaram 18 em seguida os ébrios habituais e os viciados em tóxicos os alcoólatras drogados em terceiro lugar aqueles que por causa transitória ou permanente não puderem expressar sua vontade pessoa que não consegue expressar vontade exemplo está em coma está em situação de inconsciência Também seria uma pessoa incapaz e por fim os pródigos os gastadores A Turminha da black friday que não não pode ver uma promoção que torra tudo pródigos também São relativamente incapazes ok pessoal e apenas para concluirmos pessoa com deficiência mental após o estatuto da
pessoa com deficiência a pessoa com deficiência mental passou a se tornar plenamente capaz para todos os atos entretanto se ficar caracterizado que a pessoa com deficiência ela não consegue expressar racionalmente a sua vontade que ela não consegue se comunicar de forma Racional com o mundo aí nesse caso o correto seria incluí-la como relativamente incapaz E aí a inclusão seria no terceiro subgrupo aqueles que por causa transitória ou permanente não conseguem exprimir a sua vontade ok pessoal dando sequência ao assunto passemos agora à próxima questão Olha só de acordo com o código civil a alteração da
finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica Isso é uma questão típica de desconsideração Olha só quando se fala em desconsideração está se colocando em cheque a autonomia existente entre a sociedade pessoa jurídica e seus sócios que são pessoas físicas essa autonomia ela vai existir a partir do momento em que se atribui personalidade sociedade a sociedade passa a ser pessoa jurídica com CNPJ próprio com conta bancária própria com direitos e obrigações próprios enquanto que o sócio pessoa física não iria se confundir com a sociedade que integra entretanto quando o judiciário decreta desconsideração essa autonomia
ela vai ser quebrada por quê Porque os sócios passariam a se responsabilizar com seus bens particulares pelas dívidas contraídas em nome da sociedade então a tendência é responsabilizar os sócios pelas dívidas contraídas em nome da sociedade Isso é descons só que de acordo com a teoria maior da descons adot pelo código civil a desconsideração só pode decretada por motivo de abuso de personalidade corta PR tela abuso de personalidade teoria maior o que se dá em dois casos principais primeiro deles O desvio de finalidade o segundo a confusão patrimonial Olha só o o que seria desvio
de finalidade desv finalidade é quando se utiliza a pessoa jurídica com o propósito de lesar credores ou para praticar atos ilícitos de qualquer natureza Então você usa a estrutura da empresa para lesar credores usa a estrutura da empresa para praticar atos ilícitos de qualquer natureza isso é desvio de finalidade já a confusão patrimonial que tem a ver com mistura de patrimônios é quando o dinheiro entra ou sai da empresa sem lastro ou seja transferem-se ativos e passivos sem efetivas contraprestações a não ser que se trate de valores insignificantes valores insignificantes não entram como confusão patrimonial
mas essas entradas e saídas de ativos e passivos sem que haja contraprestação sem que ha umro financeiro que justifica o aporte tipificam confusão patrimonial é um outro caso de confusão patrimonial seria o cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações dos sócios ou vice-versa né cumprimento repetitivo pelos sócios de obrigações da sociedade ou seja usa-se o cartão da sociedade para pagar dívidas pessoais dos sócios usa-se o cartão pessoal dos sócios para pagar dívidas empresariais da sociedade isso também seria um caso de confusão patrimonial pois bem A questão está falando corta para a tela de alteração da finalidade
original da atividade Econômica específica da pessoa jurídica veja bem nós temos uma regra própria no código civil que trata dessa situação no artigo 50 parágrafo 5 está escrito que não se constitui desio de finalidade não constitui Deso de finalidade a mera alteração ou expansão da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica o fato de se alterar a finalidade social ou de se expandir essa finalidade não constitui desvio de finalidade e portanto não gera desconsideração é como se a empresa quisesse expandir a atividade que exerce é como se a empresa quisesse alterar seu objeto
social tá de boa isso não é direcionalidade direcionalidade é quando se usa a pessoa jurídica para lesar credores ou para praticar atividades Ilegais aí sim seria cabível falar em desvio o que não é o caso da mera alteração ou expansão da finalidade original da atividade econômica desenvolvida Ok então voltamos lá pra questão a letra A vai dizer que essa prática constitui desvio de finalidade falso letra B constitucionalidade também está falso letra C constitui institucionalidade falsa a resposta letra D constitucionalidade falso a mais simples é a correta não constitui desvio de finalidade nem autoriza por si
só a consideração então correta a proposição é próxima questão eh são considerados bens fungíveis essa questão é interessante que a gente aproveita para revisar a classificação dos bens de antemão adianto lhes que bens fungíveis são aqueles bens móveis que podem ser substituídos por outros da mesma espécie qualidade e quantidade bens móveis que podem ser substituídos por outros da mesma espécie qualidade e quantidade por exemplo o cara vai a uma sua a um supermercado e compra eh um saco de maçãs maçã pode ser substituído por outra maçã do mesmo gênero qualidade e quantidade portanto as maçãs
são bens fungíveis aliás eu diria que tudo que se vende em supermercado é bem fungível diferente seria se eu fosse uma galeria de arte comprar uma pintura de um artista famoso aí aquela pintura original seria um bem infungível porquanto insubstituível por outra que lhe seja equivalente Ok então bens fungíveis repetindo são bens móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie qualidade e quantidade e vejamos agora as proposições letra A são fungíveis os que embora reunidos consideram-se de per si independentemente dos demais esse conceito aqui não é de bens fungíveis é de bens singulares bens
singulares são aqueles que embora reunidos a outros consideram-se de per si independentemente dos demais Digamos que eu tenho por exemplo uma coleção de quadros né uma Pinacoteca e resolva vender apenas um deles embora aquele quadro que eu queira que eu quero vender esteja reunido agrupado a minha Pinacoteca ele foi negociado de per si independentemente dos outros seria portanto um bem singular já aqueles bens que se consideram agrupados ou enraizados na coletividade são os bens coletivos por exemplo o cara compra um par de sapatos cada sapato integra a coletividade e você não pode comprar apenas um
sapato tem que comprar um par porque naquele caso nós temos um bem coletivo que se considera integrado à coletividade Ok letra b aqueles que existem sobre si abstrata ou concretamente esse conceito aqui é de bens principais bens principais que existem sobre si mesmos contrapondo-se aos acessórios que existem em função do principal Ok errada a proposição B letra C os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie qualidade e quantidade Esse é o conceito correto bens fungíveis letra c D os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da substância sendo também considerados Tais os destinados
à alienação esse conceito aqui é de bens consumíveis que são bens consumíveis tá lá na questão ó são bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância exemplo um pedaço de pão um frasco de perfume tudo que você você usa e a substância é destruída assim sendo também considerados os bens móveis destinados à alienação qualquer bem móvel exposto à venda na vitrine de uma loja é um bem consumível por isso que quem entra lá dentro e compra é o quê um consumidor né então bens móveis destinados à alienação e finalmente a letra e os
que se podem fracionar sem a alteração da substância diminuição considerá do valor ou prejuízo do uso se destinam conceito de bens divisíveis bens divisíveis que podem se fracionar sem alterar substância sem diminuir o seu valor sem prejudicar o uso a que se destinam aí pega como exemplo uma barra de chocolate uma barra de 500 G que se divide em duas barrinhas de 250 G cada uma cada Barrinha daquela é chocolate a substância é a mesma as Barrinhas 250 G cada uma juntas elas formam 500 ou seja o valor é o mesmo tanto faz eu ter
uma barra de 500 como duas barrinhas de 250 g e finalmente o uso é o mesmo dá para comer cada Barrinha né eu como uma noite guarda outra para comer no dia seguinte não tem problema o uso permanece o mesmo então a barrinha de chocolate é um bem divisível Ok é passemos agora a próxima questão odeis sofreu grave acidente de carro em razão disso precisou de uma cirurgia de urgência em hospital próximo ao local do sinistro é por exigência do estabelecimento hospitalar sua genitora Cláudia emitiu um cheque de R 70.000 em favor daquele dias após
a conclusão do procedimento ela constatou que a quantia comumente cobrada para tal cirurgia era de 5000 ou seja pagou 70.000 e o preço normal seria R 5000 com isso Cláudia Procurou a Defensoria Pública a fim de evitar a cobrança do referido título de crédito diante dessa situação é possível ingressar com ação judicial para requerer Olha só o caso aqui é de defeitos negócio jurídico e o código civil conhece seis hipóteses temos aqui ó o erro o dolo a coação o estado de perigo a lesão E a fraude contra credores Lembrando que esses defeitos operam na
prática a anulabilidade vão tornar o negócio anulável e como negócio anulável que é existe um prazo decadencial para se propor ação que é um prazo de 4 anos prazo de decadência veja bem o defeito enfocado pela questão Vou dar logo spoiler para vocês é o quarto é o estado de perigo que pressupõe a chamada premente necessidade de salvamento pessoa que quer urgentemente se salvar salvar a si mesma ou salvar a um familiar de um grave dano e a pretexto de obter esse Socorro esse salvamento termina sendo explorada pela outra parte que a faz assumir uma
obrigação excessivamente onerosa paga-se uma fortuna para obter um salvamento que não custa todo aquele valor como no exemplo do hospital em que se cobrou 70.000 para salvaguardar a vida de um paciente em estado grave quando a cirurgia de fato custava R 5.000 isso é estado de perigo então aproveitar-se da premente necessidade de salvamento de alguém para estorquir essa pessoa fazendoa assumir obrigação excessivamente onerosa caracteriza estado de perigo não é erro porque erro significa falsa percepção da realidade é você comprar por exemplo um anel achando que é de ouro e depois descobrir que de bijuteria não
é dolo porque dolo tem a ver com induzimento ao engano dolo é você induzir alguém a enganar mentir trapassar passar a perna na outra parte não é coação porque coação importa grave ameaça a pessoa tem que ser ameaçada de sofrer um mal por parte do coator para que eu possa falar em coação também não é lesão porque a lesão acontece quando a pessoa por premente necessidade de ordem econômica ou por inexperiência assume uma prestação manifestamente desproporcional é a desproporcionalidade das prestações motivada por uma premente necessidade ou pela inexperiência de um dos contratantes E aí seria
a lesão E tampouco seria fraude contra credores porque fraude contra credores é um vício que tem a ver com insolvência quando devedor que tem um passivo maior do que o ativo transfere seus bens para o nome de terceiros Repassa patrimônio para a para b e para C com o propósito de lesar seus credores inclusive o nome da ação que busca anular a fraude contra credores é ação Pauliana Não esquece fraude contra credores ação Pauliana ok lá na questão eu só posso marcar como correta a alternativa que disser estado de perigo volta pra tela a letra
A fala anulação em 5 anos não não são cinco são 4 anos e se fala também lesão não é lesão é estado de perigo errada a resposta letra B declaração de nulidade no prazo de 3 anos tudo errado primeiro porque não é nulidade é anulabilidade ou anulação também não são 3 anos são 4 anos falsa resposta letra C anulação do negócio jurídico num prazo de 4 anos a contar do dia em que este realizou com alegação de vista e consentimento consistente em estado de perigo que é a resposta correta e a letra D declaração de
nulidade no prazo de 10 anos nem nulidade nem 10 anos e muito menos lesão né Tá errada a resposta e a letra e declaração de nulidade negócio jurídico também está falso não é nulidade é anulabilidade próxima questão de acordo com o código civil a ilicitude Do Motivo determinante do negócio jurídico veja bem existe um princípio que a gente chama de princípio da irrelevância dos motivos ou seja os motivos que levam alguém a contratar não interessam ao direito exemplo por que eu comprei um panetone para usar na minha ceia para dar de presente para fazer caridade
Isso não interessa o que interessa é que eu entrei na loja e comprei o panetone Ok eu posso muito bem comprar um panetone para deixar guardado para fazer uma experiência Seja lá o que for a lei Ela não se importa com os motivos mas porém quando as partes celebram o negócio jurídico digamos lastreadas por um motivo ilegal um motivo ilícito e esse motivo é comum a ambas as partes aí a coisa muda se o motivo é ilícito e é comum a ambas as partes Tecnicamente ocorrerá uma nulidade o negócio jurídico ele vai ser nulo aí
eu dou como exemplo um contrato de locação comercial Eu alugo um uma uma casa de comércio para o empresário abrir um ponto até aqui tudo bem o objeto é legal é uma casa de comércio mas quando eu pergunto pro empresário que vai ser o locatário o que que ele deseja fazer com aquela casa qual seria sua atividade Empresarial ele me responde de tráfico de drogas ele quer abrir uma boca de fumo então vejam o objeto do contrato é lícito lícito é uma casa mas a motivação é ilegal o que se pretende fazer com a casa
é transformá-la em um ponto para venda de drogas e se as partes estiverem de comum acordo se esse motivo é comum a ambas as partes Tecnicamente o negócio ele vai ser nulo ele vai sofrer no lidade então voltando pra questão a ilicitude Do Motivo determinante do negócio jurídico letra A em seja anulabilidade falso nulidade letra B em seja anulabilidade também está falsa a consequência não é esta letra C em seja nulidade Mesmo que não seja comum a ambas as partes falso porque tem que ser comum as partes devem estar mancomunadas acumpliciado con chavada para atingir
essa motivação ilegal errada a resposta letra D enseja a sua nuidade somente quando for comum a ambas as partes que é a resposta correta e letra e não seja invalidade falso o negócio ele vai ser nulo próxima questão Ó Maria e Renata celebraram contrato que impunha a primeira Maria o cumprimento de obrigações alternativas em favor de Letícia nesse caso de acordo com o código civil a escolha da prestação entre aquelas alternativamente previstas no contrato caberá veja bem Estamos aqui diante de uma obrigação alternativa que a lei não especificou a que caso concreto ela se refere
simplesmente falou que Maria Renata celebraram um contrato de obrigação alternativa paciência obrigação alternativa é aquela que envolve a entrega de uma coisa ou ou de outra é aquela lógica da disjunção do ou ou então Maria tem que entregar ou um cavalo ou um boi Maria deve entregar ou uma safra de trigo ou uma safra de milho Maria deve entregar ou uma motocicleta ou um automóvel tudo isso é obrigação alternativa vai chegar o momento em que dentro da obrigação alternativa terá de se realizar a escolha o que é a escolha é exatamente a opção dentre os
objetos daquele que vai ser entregue em cumprimento da obrigação e quem é que realiza a escolha quem é que escolhe o objeto pelo código civil no silêncio do contrato contrato omisso contrato silente a escolha compete ao devedor No Silêncio do contrato a escolha compete ao devedor Ora como a questão diz repara só que Maria e Renata celebrar um contrato impondo a primeira que seria Maria o cumprimento da obrigação alternativa Maria é a devedora ela que deve entregar consequentemente é ela que vai escolher a letra A fala que a escolha é de Renata falso a letra
B fala que a escolha é de Maria se outra coisa não se estipulou é a resposta correta não havendo disposição contrária Quem escolhe é Maria a letra C fala que é Letícia falso letra D fala que é Maria correto reputando-se nula eventual estipulação sido diverso aí fica falsa resposta porque as partes Podem sim dispor de modo diverso as partes podem atribuir a escolha inclusive para um terceiro se nada for disposto contratualmente Aí sim a escolha compete ao devedor Então tá errada a proposição d e a letra e a escolha compete a Renata falsa resposta é
Maria que escolhe próxima questão ó Considere as seguintes proposições sobre cláusula penal cláusula penal é um teminha mais chato né mais complexo que envolve a ideia de penalidade de multa gente quase todo o contrato ele vai contemplar a presença de uma cláusula penal que seria exatamente a multa pactuada e Por que razão as partes pactuam multa para impor ao inadimplente uma sanção afinal de contas o cara que descumpre a obrigação não pode sair leso ele vai pagar uma cláusula penal como uma penalidade imposta pelo seu inadimplemento só que nós temos dois tipos de cláusula penal
e é importante conhecer as espécies temos de um lado a cláusula penal compensatória e de outro a cláusula penal moratória diferença é que a cláusula penal compensatória é prevista para hipótese de inadimplemento total da obrigação então havendo inadimplemento Total cláusula penal compensatória enquanto que a a cláusula penal moratória é prevista para o caso de mora havendo mora cláusula penal moratória então observem a fim de diferenciar melhor as duas espécies como é que eu posso distinguir inadimplemento total de mor é muito simples pessoal quando se fala em inadimplemento total da obrigação é porque aquela obrigação que
foi descumprida perdeu a sua utilidade deixou de servir a seus propósitos ela não é mais útil ao cedor é o exemplo clássico do bifet de uma festa imagina que a empresa responsável pela entrega do bifet tenha atrasado dois dias e o bifet só chega dois dias após a festa ter se Consumado né então não há mais interesse em receber aquele bifet não mais interesse em receber aqueles doces aqueles salgados aquelas bebidas porque a festa já aconteceu então isso seria na implemento total já a Mora é diferente a Mora pressupõe uma obrigação que não é cumprida
mas que pode ser satisfeita com proveito com utilidade depois atrás de aluguel aquele aluguel que não se pagou no vencimento pode se pagar na semana seguinte porque haverá interesse em recebê-lo isso é mora a obrigação mantém a sua utilidade Ok e a depender da espécie in implemento Total ou mora teremos aqui essas duas cláusulas penais a compensatória para inadimplemento Total exemplo do bifê a moratória para mora exemplo do atraso do aluguel E aí vem as consequências cláusula penal compensatória tem caráter alternativo ou seja o credor pode optar se sofrer na nência pelo ento da obrigação
ou pelo pagamento da cláusula penal ou seja ele pode pedir ou que se cumpra a obrigação ou que se pague a multa naquele exemplo do bifet a festa acontece o bifet não chega no dia seguinte o anfitrião da festa que contratou o bifet vai à justiça e a justiça ele pode pedir ou que se cumpra a obrigação que se entregue um bufê Talvez para um outro evento não sei ou que se pague a multa não pode pedir os dois tá pessoal é ou a obrigação ou a multa já que a cláusula penal compensatória tem caráter
alternativo a benefício do credor já a cláusula penal moratória naquele exemplo do aluguel que se pagou tardiamente corta pra tela o seu caráter é cumulativo aqui seria possível pedir o aluguel mais a multa o aluguel mais a multa já que a cláusula moratória ela se cumula ela se acrescenta ao cumprimento obrigacional Ok então vamos agora analisar a questão volta pra tela no item 1 tá escrito que se a cláusula penal for estipulada para o caso de inadimplemento total da obrigação esta se converte em alternativa a benefício do credor ou seja o credor pode optar ou
pelo cumprimento obrigacional ou pelo pagamento da multa tá correta a proposição item dois desde que expressamente justificado no contrato o valor da combinação imposta na cláusula penal poderá em determinados casos exceder o valor da obrigação principal não pode tá pessoal não pode o valor máximo da cláusula penal da multa é o valor da obrigação principal se a multa supera a obrigação principal o juiz reduz errada a proposição B letra c o credor poderá exigir a pena convencionada na cláusula penal mesmo sem alegar prejuízo tá correta a resposta gente para exigir cláusula penal não é necessário
alegar prejuízo O queror não precisa alegar prejuízo para pedir que se pague a multa ele pede a multa independentemente da alegação de prejuízo correta a proposição item quatro havendo mais de um devedor da obrigação seja ela divisível ou não só incorre na Pena prevista na cláusula penal o devedor que é infringir ó vamos tomar como referência as obrigações indivisíveis uma obrigação indivisível que envolva por exemplo três devedores D1 D2 e D3 vinculados à entrega de um objeto indivisível exemplo um cavalo ninguém entrega cavalo em pedacinhos em partes né onde se prevê uma cláusula penal para
inadimplemento Digamos que essa cláusula penal ela Valha R 3.000 pois bem vamos imaginar que D1 seja chamado a entrega do cavalo e não efetue a sua entrega não efetue a tradição por culpa dele a entrega é atrasada resultado incide a cláusula Penal de 3000 a pergunta é a seguinte pessoal como é que fica a cobrança dessa cláusula penal se a obrigação em análise é uma obrigação indivisível de acordo com o código civil estipulada cláusula penal para obrigação indivisível e caindo em falta um dos devedores somente o devedor culpado responderá por toda ela somente devedor culpado
responderá por toda a cláusula penal mas cada um dos devedores tem responsabilidade por Sua cota parte esse é o detalhe cada um dos devedores tem responsabilidade por Sua cota parte significa dizer a cobrança inteira cheia da cláusula penal só se pode fazer contra D1 somente D1 responde pelos 3.000 mas se o credor quiser ele pode cobrar R 1000 de cada 1000 de D1 1000 de D2 e 1000 de D3 Ok cada um responde por sua qua parte mas o valor inteiro da cláusula penal só se pode exigir do devedor culpado Aí lá na questão aqui
ó na letra no item quatro né só incorre na Pena o devedor queer infringir F só incorre integralmente na Pena o devedor quer infringir mas cada devedor responde por Sua cota parte nesta pena errada a proposição quro e o item cinco o devedor incorre de pleno direito na cláusula penal caso deixe de cumprir a obrigação ou se constitua em mora independentemente de dlo ou de culpa tá falsa a resposta a culpa é necessária para fins de incidência da cláusula penal o responsável pela cláusula penal é aquele que culposamente deixar de cumprir com sua obrigação né
sendo a culpa elementar aqui a responsabilidade então errada a proposição 5 corretas 1 e 3 resposta é a letra D O que nos leva à próxima questão decai o adquirente do direito de obter a redibição batimento de preço de coisa recebida em virtude de contrato comutativo no prazo essa linguagem toda ela sinalizada para matéria de vícios redibitórios né que são aqueles defeitos ocultos defeitos ocultos em coisas que se recebem por contratos comutativos O que são contratos comutativos são Aqueles contratos que envolvem a ideia de paridade Ou seja a parte sabe exatamente o que vai receber
em troca do que deve prestar sabe que receber um carro e que deve pagar por ele 100.000 isso é um contrato comutativo então nesses contratos comutativos se o objeto adquirido vier com defeitos ocultos os defeitos ocultos caracterizam Vícios redibitórios e aí nós temos duas Ações cabíveis para vistos redibitórios a escolha do freguês do adquirente que são ação redibitória ou a ação quan minores ação redibitória ou ação quanto menores a redibitória do verbo redibir é aquela que busca rescindir o contrato propósito aqui é cancelar desfazer o negócio já são quant menores do verbo minorin que significa
diminuir tem a ver com abatimento proporcional do preço aqui que o adquirente ele opta por ficar com a coisa e pleiteia na justiça abatimento proporcional de preço quem escolhe a ação já disse é o adquirente e os prazos para sua propositura são prazos decadenciais Regra geral 30 dias da entrega para os bens móveis e um ano também da entrega para os bens e móveis eu disse 30 dias da entrega para os bens móveis e e um ano também da entrega para os bens Imóveis que seria A Regra geral aplicável aos prazos em vistos redibitórios Claro
que tem regras específicas tá pessoal inclusive se você quiser fazer uma revisão Leia o artigo 445 do Código Civil mas o os prazos Gerais são esses aí volta pra tela a questão queer saber é o seguinte o decai dizendo que o prazo é decadencial o adquirente do direito de obter redibição que seria redibitória ou abatimento de preço que é ação quant menores de coisa recebida em contrato comutativo que é aquele contrato em que as partes podem prever a equivalência das prestações é o conceito de vistos redibitórios portanto no prazo e a resposta só pode ser
a letra D de 30 dias se a coisa for móvel de um ano se for imóvel contado da entrega efetiva próxima questão de acordo com o código civil o contrato de compra e venda letra A não pode recair sobre coisa futura gente pode sim né a pessoa que compra por exemplo a safra de alguém a pessoa que compra um prédio na planta está pagando por uma coisa futura se a safra não foi plantada se o prédio ainda não foi construído então A ideia é que a compra e venda pode ter por objeto atual ou coisa
futura errada a proposição a letra b a comprenda opera desde o Consenso a transferência da propriedade da coisa alienada em Direito Civil o que transfere a propriedade é a tradição para os bens móveis e o registro para os bens Imóveis oato ele não tem força para transmitir a propriedade Não tem Contrato cria a contrato cria direitos contrato obedece ao pacta su servanda ele deve ser cumprido ele é obrigatório mas por se só ele não transfere coisa alguma o que vai transferir a propriedade é a tradição se a coisa for móvel é o registro se o
bem for imóvel então errada a proposição a letra B errada a proporção B perdão letra c a compra venda pode ser celebrada entre cônjuges se tiver com objeto os bens excluídos da comunhão traduzindo bens particulares né bens particulares que pertencem com exclusividade ao marido ou à esposa ou para usar a linguagem antiga ao varão ou ao Virago né varão é o marido Virago é a esposa ou varoa também enfim os bens particulares eles podem ser comprados e vendidos entre cônjuges bens particulares bens escos da comunhão o que não pode é o cônjuge querer vender pro
outro o bem comum como é que eu vou vender o bem comum se esse bem também pertence à outra parte não é verdade então a comprento entre cônjuges só pode recair sobre aqueles bens excluídos da comunhão que são os bens particulares correta a proposição letra D é negócio bilateral bilateral porque envolve deveres recíprocos correto real falso ele é contrato consensual consensual porque se aperfeiçoa pelo consenso pelo acordo de vontades como eu falei com acordo de vontades com consenso o contrato já seria obrigatório já teria força vinculante entre comprador e vendedor Então tá errada a proposição
quando fala contrato real é consensual e sinalagmático que é sinônimo de bilateral tanto faz falar sinalagmático como bilateral mesma coisa deveres recíprocos entre as partes letra e obriga o vendedor a entregar a coisa antes de receber o preço ainda que não se trate de venda a crédito Isso é uma questão interessante na venda à vista aquela em que você paga e leva o produto pergunto quem é que deve cumprir primeiro obrigação o comprador ou o vendedor e a resposta é o comprador o comprador paga e aí o vendedor entrega o produto para ele ok de
acordo com o código civil o vendedor não é obrigado a entregar a coisa antes de recebido o preço o vendedor não é obrigado a entregar a coisa antes de recebido o preço e a letra e diz o contrário vai dizer que obriga o vendedor a entregar a coisa antes de receber o preço falso primeiro o comprador paga depois ele leva o objeto falsa proposição é próxima questão em relação à responsabilidade civil letra A o empregador ou comitente responde por ato de seu empregado mesmo fora do horário de trabalho e se não for em razão deste
aí tá complicado né o empregado larga do emprego vai para casa briga com o vizinho e dá um soco quer dizer que o patrão vai pagar por esse prejuízo não vai o empregador responde pelo empregado no Exercício da função que ele realiza ou em razão dela e é uma responsabilidade objetiva implica dizer empregado responde mesmo sem culpa exemplo imagina que durante o exercício funcional o empregado pega o carro do patrão vai dar uma volta e atropela alguém esse empregado era motorista era o chofer da família inclusive e ele atropelou a pessoa exercendo a atividade laboral
então o empregador vai responder porque foi no Exercício da função beleza e a responsabilidade repito é objetiva empregador responde mesmo sem culpa letra b o direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la não se transmitem com herança transmitem-se sim tanto o direito de cobrar o valor indenizatório como a obrigação de pagar indenização tudo isso se transmite com herança Então os herdeiros herdam tanto ativos como passivos e aqui Vale lembrar que embora o passivo seja também herdado pelos herdeiros herdeiros não respondem por passivos superiores às Forças da herança ou seja se as forças da herança
não da herança não cobrem aquele passivo O Herdeiro não tira do bolso dele herdeiros não respondem pelo passivo que for superior às Forças da herança mas dentro das forças da herança o passivo ou seja a obrigação de pagar indenização transmite-se aos herdeiros errada a proposição B letra c a responsabilidade civil depende diretamente da responsabilidade penal Pois é no jizo Criminal que se descerá sobre fato Ou sobre quem seja seu autor na verdade responsabilidade civil e penal são autônomas são independentes elas não se confundem uma com a outra porém se no juízo criminal houver uma apreciação
definitiva sobre fato e sobre autoria fato e autoria que sejam apreciados definitivamente no juízo criminal fazem coisa julgada no Cível vinculam o juiz do Cívil que já não vai mais poder se pronunciar sobre fato Ou sobre autoria Quando essas questões se acharem decid definitivamente lá no juízo criminal ok pessoal o grande erro da questão foi dizer que a responsabilidade civil depende diretamente da criminal não depende falso letra D se a ofensa ou violação de direitos for praticada por mais de uma pessoa todas respondem civilmente porém em modalidade não solidária falso todas respondem solidariamente a responsabilidade
por autoria quando são vários autores de mesmo fato é uma responsabilidade solidária em que qualquer um pode ser demandado pelo valor total da indenização errada a proposição d e a letra e o incapaz responde pelos prejuízos que causar Se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes Essa é a resposta correta a questão ela trabalha duas situações bem interessantes que podem fazer surgir a responsabilidade da pessoa incapaz lembrando que em regra eu disse em regra se o incapaz comete um ato ilícito responsáveis são seus pais os pais
é que respondem pelo incapaz que comete ato ilícito porém excepcionalmente a lei admite que o próprio incapaz também possa responder e o incapaz pode responder civilmente toda vez que as pessoas pessas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo obrigação de indenizar o dano ou não dispuserem de meios suficientes então primeira hipótese contemplada de responsabilidade da pessoa incapaz é quando as pessoas por ele responsáveis seus pais não tiverem a obrigação de reparar o dano aí eu dou como exemplo o menor de idade que trabalha em uma empresa né ele já atua como empregado tem 16
anos digamos E provoca danos ao estabelecimento do seu patrão nesse caso específico foi durante o exercício laboral os responsáveis por aquele menor não têm a obrigação de indenizar as pessoas por ele responsáveis não tem a obrigação de fazê-lo de indenizar o prejuízo porque foi dentro do exercício laboral Então quem que vai pagar o pato o próprio incapaz o próprio menor como também o incapaz responderia civilmente Se as pessoas por ele responsáveis não dispusessem de meios suficientes se os pais forem lisos se os pais não têm grana não t patrimônio e o menor conta com bens
o próprio menor pode também ser chamado a responsabilidade civil Lembrando que a responsabilidade do incapaz é uma responsabilidade subsidiária em que se reconhecem os pais como responsáveis principais mas se esses pais não tiverem obrigação de indenizar primeiro exemplo ou não dispuserem de meios suficientes o segundo exemplo que eu dei Aí sim responderá o menor o incapaz em caráter subsidiário Ok então tá correta a proposição é próxima questão o tema da reparação civil é tratado em vários dispositivos do código sendo que especificamente nos termos do artigo 932 São também responsáveis pela reparação item um o empregador
ou comitente comitente é quem dá ordens tá pessoal aquele que comanda um serviço por seus empregados serviçais e preposto no Exercício do trabalho que lhes competir ou em razão dele a gente viu que realmente o empregador se responsabiliza por seus empregados correta a proposição dois os pais pelos filhos ainda que não residam no mesmo local ou não estiverem sob sua guarda e autoridade aí fica falso na verdade os pais respondem pelos filhos menores que estiverem em sua autoridade e Companhia os pais respondem pelos filhos menores que estiverem em sua autoridade e Companhia por isso que
eu disse naquele caso em que o menor trabalha em uma empresa estando fora da autoridade paterna os pais não têm responsabilidade civil no desempenho da função a responsabilidade é do próprio incapaz se causar danos ao seu empregador item trê os empresários apenas se demonstrada a culpa pelos danos causados no Exercício da atividade Empresarial empresários respondem objetivamente ou seja independentemente de culpa mesmo sem culpa eles podem ser chamados a responder pelo dano errada a proposição item quatro tutor e curador pelos pupilos e curatelados que se acharam nas mesmas condições que condições dos Pais do mesmo modo
que os pais respondem pelos filhos menores que estiverem em sua autoridade e companhia tutores e curadores respondem também por seus pupilos e curatelados nas mesmas condições em que os pais então tá correta a proposição quatro Lembrando que todos esses casos aqui que estão contemplados na questão são de responsabilidade objetiva Ok responsabilidade objetiva em que se responde mesmo sem culpa corretas proposições um e quatro resposta é a letra e Ok Pessoal espero aqui ter contribuído pra preparação de vocês que vocês consigam aí um excelente desempenho na prova lá do Rio Grande do Norte e contem comigo
pro que precisarem qualquer dúvida sugestão vocês podem me contactar pelas minhas redes Vou colocar aqui meu Instagram é o Mário Godói under Godói e estamos sempre aqui também no estratégia fazendo aulões retas finais revisões de véspera dentre outros projetos beleza pessoal é boa sorte a todos e até a [Música] próxima [Música] [Música] k [Música] [Música] k [Música] [Música] k
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