Quais São os Princípios Constitucionais Sensíveis?

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MarquesJur
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op pessoal tudo bem eu sou professor mas a falar que sejam bem vindos ao nosso canal e hoje eu quero responder uma dúvida quais são os princípios constitucionais sensíveis aos princípios força mais sensíveis você pode encontrar inciso 7 do artigo 34 da constituição federal no inciso 7 nós temos algumas linhas a primeira linha falar a respeito da forma republicana fala a respeito do sistema representativo e do regime democrático pois bem sem o estado ea enorme planta entendemos que esses princípios constam mais sensíveis são princípios que os estados membros são obrigados a cumprir caso contrário sofreram
intervenção federal a pedido de quem é do procurador geral da república que é o chefe do ministério público federal o que seria essa forma republicana o sistema representativo e regime democrático nós já falamos em alguns vídeos atrás mas vale a pena lembrar que o nosso estado desde o dia 7 e 9 de 1993 por conta do artigo 2º dos atos das disposições constitucionais transitórias famosa de c t e se o seguinte nessa data de 79 lado 93 haver um plebiscito para que o povo brasileiro decide se nós temos uma monarquia ou república observe se que
cinco anos após a promulgação da nossa constituição teve 5 de outubro de 1988 bom o povo decidiu pela república se algum estado membro no nosso país quiser retomar o mec a sofrer a intervenção por não ter cumprido o princípio funcional sensível e aí já dá pra entender que o nosso sistema é representativo porque seria aplicar o sistema representativo é o que significa a ser um estado democrático é o que significa ter aquele nosso país votação para deputados federais passou dos senadores para deputados estaduais para ver a dor está perfeito para o governador a presidente da
república e nós vemos um parágrafo único do artigo 1º da constituição federal que o poder emana do povo então titular desse poder ao povo mas exerce poder através do que os seus representantes então deve preservar ou a forma republicana o sistema representativo e um regime democrático por óbvio já se entende o governo realmente o nosso país é do povo é isso a função quer que os estados-membros por exemplo a linha b preciso 7 do artigo 34a curso federal nossa o segundo princípio funcional sensível e diz o que esses estados devem preservar os direitos da pessoa
humana olha que bacana nós podemos em dois aspectos de forma geral a pensar os direitos da pessoa humana primeiros direitos fundamentais são aqueles direitos naturais que estão na condição federal artigo 5º tem os direitos deveres individuais o artigo 6º que os direitos sociais esses direitos e tantos outros espalhados pela cônsul geral são direitos da pessoa humana mas se não fosse apenas isso nós temos para o 2º do artigo 5º da constituição federal que deixa bem claro que a nossa constituição é a presença não apenas aqueles direitos fundamentais estão dispersos na porção federal mas também outros
direitos que outros direitos àqueles decorrentes dos princípios e aqueles decorrentes dos direitos humanos então a nossa república ela defende portanto os estados membros devem defender não apenas os direitos fundamentais mas buscar a efetividade também dos direitos humanos mas sim direitos humanos lembrando a declaração universal dos direitos humanos de 1948 que aí passou seus 70 anos é e também a convenção interamericana humanos nosso país então respeita os estados membros devem sim efetivado apenas lhes fundamentais mas também os direitos humanos a linha c do inciso 7 do artigo 34 traz outro princípio funcional sensível que a autonomia
municipal significa dizer que o estado deve respeitar o estado de são paulo deve respeitar o nome a municipal dos municípios que estão dentro do seu território essa autonomia é administrativa e também legislativa é porque deve respeitar porque não pode se intrometer porque a própria função federal no seu artigo 30 já está claro quais são ter essas competências legislativas e administrativas do estouro nos municípios é a linha de a respeitar prestação de contas da administração pública direta em indireta a legislação pública direta indireta precisa prestar contas prestar contas aqui é um exemplo pra vocês do estado
de são paulo nós temos artigo 31 32 e 33 a constituição do estado de são paulo que ela vem do que aquele poder constituinte derivado de corrente consta estes conta nesses ativos que é a fome pra vocês o que o tribunal de contas do estado então governador e precisa prestar contas ao tribunal de contas e também né administração pública indireta fundação casa a cptm e tanto com tantos outros é tantas outras entidades da administração pública indireta sejam fundações empresas públicas autarquias precisam prestar contas que caso está lá abra mão dessa prestação de contas com o
que acontece também a intervenção federal a pedido do procurador geral da república por último é a aplicação do mínimo exigido resultante dos impostos estaduais são estado para a sua manutenção ele cobra impostos quais são os impostos o icms se empenhe cobram em terceiro de que ele tem o imposto de transmissão causa mortis e imposição e também nós temos o ipva esses impostos são arrecadados pelo estado só pelo momento esse valor tem um ninho exigido para aplicação onde na educação e na saúde portanto se o procurador geral da república uma fiscalização nota que o estado não
tem aplicar no mínimo esses recursos na educação na saúde também poderá haver intervenção federal veja como intercalar o assunto intervenção federal em princípio os funcionários sensíveis esse vídeo procurou buscar o entendimento de quad são esses princípios funcionários sensíveis se você gostou desse vídeo dá um like compartilhe com seus amigos muito obrigado deus beijo e até a próxima
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