(AULA 20) Direito das Obrigações - Pagamento em Sub- Rogação

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Aprendendo Direito
Direito das Obrigações Pagamento em Sub Rogação . Nesta aula você estudará tudo sobre o Direito das ...
Video Transcript:
oi oi hermínia rafa não é um voltamos a falar sobre as formas especiais de pagamento dentro do direito das obrigações então se você não viu o vídeo anterior veja porque já começamos a falar a primeira forma de pagamento que foi a consignação do pagamento em consignação agora nós vamos estudar o pagamento com sub-rogação que mas antes de qualquer coisa você tem uma missão que dá um like nesse vídeo tem um like agora eu sei que você vai gostar e no final você vai achar se inscreva no canal para receber os próximos e vem comigo catarina
primeiro lugar você já falou sobre studio h mas eu não estou lembrando que que significa subjugar a gente a doutrina fala que sub-rogar é ocupar o espaço jurídico outrora ocupado por outra pessoa ela está dizendo o povo xingou todo não entende a doutrina desisto mas eu digo que é o burro sentar na cadeira do credor ou catarina como assim vamos um exemplo prático do piloto eu estou vendendo esse piloto para você então eu estou grand ou você bebê dou aí sua esposa vem aqui fala não ele não vai pagar deixa eu pago e sua esposa
vem e me paga sua esposa vittar então vai falar nossa a minha com você acaba aqui só que agora a sua esposa vai esquentar na cadeira do credor ou seja ela vai ter nova criadora e você vai ser o devedor dela conseguiram visualizar melhor com certeza então é isso que significa sub-rogar sentar na cadeira do ter dor significa que alguém vai ocupar o espaço jurídico que antes era ocupado por outra pessoa agora entendemos e isso aqui no pagamento com sub-rogação estamos falando de uma subrogação objetiva como assim é uma pessoa que vai sentar no lugar
de outra vai sentar aqui na cadeira do credor certinho e correção as espécies ou e como é que acontece isso aqui esse fenômeno que é outra pessoa alheia a obrigação chegar sentar na cadeira do credor duas hipóteses não pode ser legal ou convencional legal é quando a lei fala né alergia atrás essas possibilidades por catarina mas quando é que a lei vai dizer isso só além vai dizer isso quando um credor paga a dívida de um devedor comum ou seja a gente tem a gente tem um devedor para vários credores por exemplo ó alguma aí
funciona a gente tem um devedor aqui e três credores aí é se o devedor pagou esse que lhe dou um pagou se pagou ele saiu da obrigação só que aí agora esses dois outros tradutores vão sentar na cadeira do credor com relação a esse então eles são um exemplo quando um credor a dívida do devedor comum outra possibilidade quando o adquirente de um imóvel hipotecado paga hipoteca alguma assim eu catarina vou lá olha aqui cine parceiro com meus cabelos perolados e vou comprar um imóvel quando chego lá este imóvel está em pó pecado ou seja
e já está em débito com outra pessoa aí eu digo ó eu vou pagar sua hipoteca aí tava com meu dinheiro eu pago a hipoteca e aí agora é justo comigo ficar com esse prejuízo não eu você eu vou citar na cadeira do fedor que eles fizeram o banco e o meu irmão vai ser que já virei pateta tudo bem essa é uma das hipóteses também de sub-rogação legal quando o adquirente de imóvel hipotecado ou seja quem vai comprar o imóvel hipotecado paga a hipoteca aí agora quem devia ir para o zeca vai beber olá
tudo bem pode ser também quando um ter teu para uma dívida para não ser professor direito não seja privado como assim catarina digamos que eu estou lá alguma casa eu defini parceira alugo esta casa tão proprietário não pagou iptu 508 um passivo do iptu sai dizendo não sei como direito civil é verdade mas sujeito passivo do iptu o proprietário aí vamos dizer que o proprietário não pagou de jeito nenhum eu passo o que o pago eu pago para que eu não tenha um direito para que não seja privada de um direito a se eu paguei
para ele para que eu não fosse privada direito então eu agora a sua criadora dele na verdade as deve agora a mim certinho exemplo que a gente já deu e pode ser também legal quando um terceiro interessado paga e catarina comprou um exemplo de terceiro interessado gente o terceiro interessado é quando ele pode ter o patrimônio dele responsabilizado por aquela treta língua exemplo eu sou tradutora né você tá me devendo r$30 se você não pagar eu posso mandar executar sua esposa porque vocês são casado sim regime total de mim eu posso mandar executar ela e
com o patrimônio dela pode ser responsabilizado ela pode ser aqui fala não não não trabalhe na eu pago a você ela me paga eu saio do problema só que agora ela vai esquentar na tabela do cantor ela agora vai ser ciclo credora tudo bem essas são as hipóteses de sub-rogação legal mas a sub-rogação também pode ser convencional ou seja quando as próprias partes acordarem as partes vão fazer um acordo onde ali ó ó o que pagar se outra pessoa pagar ela vai sentar nesta cadeira o próprio credor pode fazer esse acordo né pode transferir esse
direito de se a pessoa seu credor e o nome disso é cessão de crédito a gente já viu isso cessão de créditos lábios digam de transmissão então se você não viu tá lá playlist direito escreveu a ver ser tão de crédito lá dos vídeos de transmissão que explica aí a cessão de crédito então rapidinho pronto eu sou credor você deve dou beleza só que aí eu digo os cara tá me dando muito trabalho vou transferir crédito para outra pessoa na região minha mãe diga minha mãe você agora é credora dele isso é cessão de crédito
certo aí eu posso perguntando sim mas o que é que escrever com sub-rogação tem a ver aqui outra pessoa não está sentado na cadeira do credor que está o nome disso é cessão de crédito certinho é só que aí gente tem uma coisa e na ordem de preferência como assim vamos dizer que a parte não pode pagar os dois tem o credor originária que já era o credor da obrigação e tem o fiador sub-rogado né que sentou na cadeira do credor agora quem tem preferência de receber é o credor originário primeiro ele tem que pagar
o credor originário eles só sei só poder pagar um ele vai pagar o credor originário e aí o perdoo sobre logado vai ficar a ver navios porque quem tem preferência é o perdoo originário tudo bem é meu viajado mas eu tenho certeza que vocês entenderam dê um like nesse vídeo se você tiver esquecido se inscreva no canal para receber os próximos um cheiro e eu tô por aqui levanta e aí
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