[Música] [Aplausos] Olá a todas e todos sou o professor João Gabriel professor de sociologia do Canal Brasil escola hoje na nossa aula falaremos sobre o que é o estado democrá de direito vamos tentar responder essa questão Vamos tentar montar um pouquinho Desde a antiguidade até a modernidade e depois falar um pouquinho sobre a Constituição Brasileira e Esse princípio de democracia mas antes de começar a minha aula eu quero te convidar você é inscrito ao canal do Brasil Escola se você não é inscrito ainda se inscreva e deixe também o Sininho ativado para receber as nossas
notificações Bora [Música] lá então vamos lá estado democrático de direito cara esse tema é muito bom né é um tema porque a gente escuta muito isso ah tal prática fé o estado democrática e direito né os juízes n falam isso muito e tal vamos entender o que que é isso para compreender melhor o que estado democr direito nós precisamos fazer uma linhagem histórica o que eu acredito ser uma uma espécie de retomada desde a antiguidade até hoje sobre isso desde Platão desde Aristóteles com a teoria dos Estados ideais né que eles constituíram há uma prerrogativa
a respeito de uma espécie de vida em sociedade de maneira justa o tema da justiça e o tema eh do direito né relacionado ao estado sempre foi durante boa parte né da história do pensamento humano um tema muito Central o próprio Platão e o Aristóteles mesmo de um lado Platão com a teoria sofoc crática né a sofocracia que é aquela República dos filósofos que seria governado pela sabedoria é uma forma de estado justo Platão acreditava que fosse possível criar uma Harmonia social o desenvolvimento de uma prática de uma política Justa e que fosse na verdade
a política não entregue à democracia veja mas a política entregue a sabedoria dos filósofos e evidentemente que Platão tá trazendo né uma república dos filósofos e claro a obra dele o livro A República é a obra que ele vai tratar evidentemente desse tema no tema da justiça e da política discípulo de Platão e posteriormente um crítico dele Aristóteles vai estabelecer uma outra noção de estado né Aristóteles vai falar das formas puras e impuras do Poder mas todas elas voltados a uma finalidade o estado ele é guiado para o fim último que seria a felicidade então
em Aristóteles nós temos também uma preocupação com a justiça preocupação que pro filósofo estagirita né o filósofo macedônico Aristóteles o estado deve estar guiado para essa finalidade última que é o bem comum né Ou seja a atividade política é a busca do bem comum é diante dessas questões que nós damos um salto agora pra modernidade Porque durante a idade média a discussão do espaço público da esfera pública como falava o habermas praticamente não existiu nós temos durante a modernidade uma retomada dessa preocupação com o tema da justiça e principalmente com o tema do estado na
modernidade nós temos uma preocupação muito grande com as teorias da origem Divina dos Reis teoria esta que aparece na obra de grandes autores e teóricos do absolutismo como jaqu Bossuet e a crítica a esses autores vai aparecer muito fundamentalmente em dois filósofos clássicos da modernidade de um lado Thomas Robs do outro lado John Lock nesses dois autores há uma preocupação Fundamental e muito interessante primeiro no caso do Robs o estado existe e deve existir né E deve existir para a garantia da Paz e a estabilidade social na leitura do Thomas robbs a função do Estado
está com certeza e aí ele vai dizer isso claramente em manter os indivíduos sobre uma centralização e uma soberania sobre as vontades particulares não há Liberdade individual nesse estado que seria o modelo absolutista tratado pelo hobs mas veja não é um modelo religioso o absolutismo dele é um absolutismo sem teologia onde nós temos uma racionalidade esse modelo juz naturalista acredita que a vida é uma Justiça natural contemporâneo pouco após um pouquinho do do do próprio hobs mas crítico a ele John Lock também um teórico contratualista vai estabelecer o jusnaturalismo de uma outra forma como que
é o jusnaturalismo em loque o aparecimento de um estado deve servir para garantir os direitos naturais do homem os direitos naturais que são invioláveis imprescindíveis ao homem o direito à Vida o direito à liberdade e o direito à propriedade esses três princípios que aparece muito né na obra de John Locke no livro dele chamado eh dois tratados sobre o governo civil Lock irá tratar evidentemente da composição do estado moderno e a organização de uma sociedade justa onde o estado é aquela entidade que vai governar proteger e garantir os direitos naturais do homem outro marco fundamental
para entender a origem do Estado democrático de direito e o crescente né desenvolvimento da modernidade em frente às questões políticas é o Iluminismo o século XVI conhecido como século das luzes constituiu na minha opinião eu acho que o momento mais fundamental para o que a gente entende Hoje como os direitos mais Democráticos né a origem dos Direitos Humanos aqui do século XX tem remonta Com certeza raízes ali no século XVI com dois grandes autores poderia citar mais aqui poderia citar o cante também mas eu colocaria principalmente primeiro roussea depois Charles Louis secundar conhecido como montesquie
primeiro o Rousseau Rousseau acredita que o governo justo é aquele governado pela vontade geral o homem que se havia se perdido do Estado de natureza e criado né a partir da propriedade a primeiro contrato social agora precisa de um contrato justo um contrato baseado numa noção plena de isonomia de tratamento igual perante a lei sem acúmulo de propriedades e a garantia do acesso aos direitos mais básicos da Justiça Rousseau mesmo acreditava que um dos elementos mais fundamentais do governo é que o governo tivesse uma soberania Popular olha soberania Popular era um dos elementos mais fundamentais
do Estado democrático e direito porque se baseia na elegibilidade na escolha e na vontade coletiva o que ele chamou então de vontade geral princípio da sua filosofia política outro aspecto que também é fundamental do Estado democrático e direito e foi base né pro nosso mundo contemporâneo é aquilo que montesquiou montesquie desculpa vai chamar de divisão dos poderes a divisão dos poderes como um princípio básico da Equidade da justiça e do equilíbrio né O que montesque também falava da interdependência dos poderes é fundamental quando o poder está concentrado na mão de um só aquele que legisla
aquele que aplica e aquele que julga estaríamos perdidos Liberdade não existe quando há abuso ou concentração dos poderes crítico ferrenho do absolutismo Lock russa montesquie irão fazer críticas Profundas a esse antigo regime e a Constituição de uma da democrática Ou pelo menos na busca de alguns elementos que hoje aqui no século XX chamamos de democracia feito esse histórico que que nós precisamos entender agora como pode ser definido o estado democrático de direito Quais são os três princípios fundamentais e além do mais o que que a Constituição Brasileira fala desse aspecto sendo que logo no preâmbulo
da nossa Constituição já tem essa expressão vamos lá vamos entender esse parte agora uma definição bem Ampla eu acho que a pelo menos a mais abrangente possível pro estado democrático de direito é compreender que é todo estado que se aplica na busca da garantia de direitos civis veja busca da garantia de direitos civis que que são direitos civis né são os direitos de liberdade individual direito à Vida direito à liberdade né de ir e vir direito de liberdade de expressão direito veja que condiciona a minha existência o meu ser enquanto indivído por exemplo a proteção
à minha vida a minha segurança a garantia do meu acesso à propriedade a minha garantia como dignidade humana Então pegando essa definição muito Ampla a gente pode entender que o governo né que é mantido por um estado democrático de direito ele se sustenta em Constituição em Carta Magna ele se sustenta em torno de um texto que dá pelo menos três características que são evidentemente básicas uma primeira delas eu acho que é fundamental a noção de soberania Popular ou seja o governante ele não tem autonomia Vamos pensar assim sobre o governo o governante ele tem na
verdade uma função a executar né a produzir sobre o mandato criado por um povo Então veja o povo delega né Principalmente nas democracias representativas uma função a esse determinado governante em segundo aspecto divisão dos poderes aquilo que desde lo montesquie gosto até de ressaltar que foi John Lock um dos primeiros autores da filosofia a produzir a noção de separação dos poderes e com montes Esse aprofundamento é fundamental justamente para não ter abuso e concentração dos poderes na mão de um só imagina o quanto estaríamos perdidos se uma só pessoa tivesse o poder de criar lei
aplicar e julgar a sociedade então o abuso seria né Uma acho que uma regra e um terceiro elemento já que o Brasil é um país signatário da ONU é que o nosso estado democrático de direito ele tem necessariamente acesso aos direitos humanos ou seja os direitos humanos Ele deve estar alinhado a um estado democrático nenhum princípio constitucional brasileiro pode ferir essa carta internacional de 30 artigos dos Direitos Humanos portanto Toda vez que você lembrar de estado democrático direito vamos lembrar de soberania Popular lembrar em segundo lugar da divisão dos poderes e relação direta aos direitos
humanos como princípio básico e Fundamental dessa forma de governar para tentarmos agora aplicar né na prática como que funciona o estado democrático de direito eu vou trazer aqui agora duas citações de diretas uma do Professor Edgar leate que vai trabalhar Quais são as características do estado democrático e continuando vamos aplicar isso na Constituição ou seja na nossa Carta Magna de 88 na Constituição cidadã professor de garete diz assim olha resumidamente no estado democrático de direito as leis são criadas pelo povo e para o povo respeitando a dignidade da pessoa humana simples ou seja nós temos
a garantia aqui de uma ideia de que o povo participa E aí a grande po polêmico Ou pelo menos O Grande Debate seria a o poder representativo dessas democracias né que são indiretas realmente Há Poder Popular há de fato uma autonomia nesses estados Democráticos Poderia chamar de realmente democrático simplesmente o ato de votar e escolher representantes políticos bem essa é uma polêmica que particularmente também nos é muito cara mas a nossa intenção aqui agora é mostrar o que que a Constituição Brasileira diz abre aspas o artigo primeiro da Constituição de 88 o dispõe que a
República Federativa do Brasil formada pela união indissolúvel dos estados e municípios e do Distrito Federal constitui-se em estado democrático de direito e tem como fundamentos primeiro a soberania segundo cidadania terceiro a dignidade da pessoa humana quarto os valores sociais do trabalho da livre iniciativa e quinto o pluralismo político Ou seja todos os jogos né todas as regras aliás do jogo da democrático são esses cinco princípios primeiro deles a noção de soberania o que que é soberania é de que não há poder individual ou de outra nação sobre o Brasil o Brasil então se compõe da
União desses municípios de Estados e do Distrito Federal composição de uma cidadania ou seja direitos e deveres do indivíduo que participa politicamente em terceiro aspecto dignidade da pessoa humana ou seja o respeito a todos os direitos que são imprescindíveis à existência de um ser humano quarto lugar a iniciativa ao trabalho os valores sociais da uma sociedade que impõe o trabalho Claro vivemos a todo momento aí um problema prático em relação ao desemprego né a problemas como resquício de escravidão e quinto lugar o pluralismo político ou seja uma regra democrática fundamental que me parece distante da
prática é a diversidade política agora eu vou terminar minha aula deixando uma pergunta né uma bomba para você realmente estamos num estado democrático de direito realmente a nossa democracia ela é plena os valores que a nossa Constituição tem são realmente aplicáveis não sei deixo para vocês essa resposta é isso aí pessoal Essa foi a nossa aula sobre o que é estado democrático e direito né se você gostou da minha aula por favor um likezinho aqui para mim um comentário Generoso embaixo não esqueça de acompanhar o Brasil escola também nas nossas redes sociais temos Facebook temos
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