Teoria Geral do Processo: Sujeitos técnicos do processo

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Prof. Antonio Sanches
Neste vídeo estudamos os sujeitos técnicos do processo, ou seja, o magistrado, que preside e julga o...
Video Transcript:
E aí [Música] o Olá meus amigos sejam muito bem-vindos ao meu canal eu sou Antonio Sanchez e vamos para mais um vídeo de teoria geral do processo nesse vídeo O que a gente vai ver a gente vai começar a falar dos sujeitos da relação processual existem vários aspectos que a gente pode falar o sujeito da relação processual por isso nós vamos colocar aqui no canal vários vídeos tratando desse tema nesse primeiro vídeo eu vou falar com vocês sobre o sujeito os técnicos do processo aqueles que têm formação jurídica e a tua seja julgando presidindo a
relação processual julgando no caso dos magistrados seja postulando em juízo aqueles que têm capacidade postulatória temos aí o Ministério Público EA advocacia e advocacia a gente vai dividir em pública pela representação do Estado a defensoria O que é advocacia públicas que defende As populações carentes e advocacia privada aqui vocês encontram as minhas redes sociais e clicando neste ícone aqui você já estará inscrito no meu canal e ativando as notificações vocês serão notificados toda vez que tiver vídeo novo vídeo novo toda semana vamos falar primeiro então do magistrado o magistrado ou seja o juiz e ele
vai exercer a função de presidir e julgar os processos se você tem uma olhada aí na sua concepção no artigo 92 e você vai ver a estrutura do poder judiciário O Poder Judiciário como você já sabe pelos outros vídeos aqui no canal O Poder Judiciário exerce a função jurisdicional a função de dizer o direito aplicável ao caso concreto e quem faz isso os magistrados a estrutura do Judiciário ela hierarquizada e olhando o artigo 92 da Constituição você vai identificar essa hierarquia e começa lá no Supremo Tribunal Federal órgão de Cúpula do nosso Poder Judiciário e
termina nas varas judiciais que são os órgãos de primeira instância mas esse vídeo a gente não vai falar da estrutura do Judiciário a gente vai falar das pessoas ou melhor das funções que compõem tanto o judiciário como aqueles que postulam em juízo né eu quero falar pra vocês das formas de ingresso Dilma registrados como é que uma pessoa se transforma em Juiz como é que uma pessoa passa a integrar o judiciário na função de magistrados nós temos o concurso público de provas e títulos em um concurso público é a forma mais usual de ingresso do
magistrado na carreira da Faculdade de Direito passa por três anos de experiência jurídica presto um concurso e se transforma em Juiz de Direito E assumir o cargo de Juiz de Direito a avassaladora maioria dos casos o provimento do cargo de Juiz o ingresso na carreira da magistratura se dá por meio de concurso público Vocês estão assistindo podem ser que sejam queiram ser juízas e juízes de direito e já tenho visto aí na internet os concursos públicos para isso sempre tem concurso público para Juiz porque nós temos 27 unidades federativas com tribunais estaduais incluído aí o
cerimonial do tribunal do Distrito Federal nós temos cinco tribunais regionais federais para nós ter o concurso para juízes federais nós temos os tribunais do trabalho concurso para juiz do trabalho então na grande maioria das vezes o magistrado ingressa por concurso público mas existem outras formas também de ingresso nós temos o quinto constitucional por Óbvio se tem esse nome é porque está previsto na Constituição só que o quinto constitucional ele se aplica aos tribunais E aí ele tem esse nome justamente porque 15 o ou seja a 20 por 5 12 membros dos tribunais o ou seja
dos desembargadores não são compostos esses Vinte por cento por juízes que prestaram concurso e foram sendo promovidos até serem promovidos ao cargo de Desembargador Vinte por cento são indicados hora pela advocacia pela OAB hora pelo Ministério Público então é um advogado com experiência que preencher determinados requisitos ele passa por um processo de seleção na OAB elaborada uma lista com seis nomes uma lista sêxtupla essa lista sêxtupla é encaminhada ao tribunal e reduza essa lista para 3 a lista sêxtupla se transforma numa lista Tríplice no tribunal desses três dentre esses três hum hum será nomeado Desembargador
ele é indicado pelo chefe do executivo então aí nós temos uma nova forma de ingresso o quinto constitucional ora pelo Ministério Público Ora pela advocacia só que isso não acontece para as varas isso acontece para os tribunais Ei a gente vai voltar a falar do membro do tribunal que ingressou pelo quinto constitucional mas também nós temos uma outra forma de ingresso que é indicação pelo chefe do executivo o melhor exemplo que nós temos é o Supremo Tribunal Federal e o Supremo Tribunal Federal ele é composto por 11 ministros são magistrados faz a constituição estabelece que
os magistrados do Supremo Tribunal Federal e dos demais tribunais superiores recebem a designação de ministros e no Supremo Tribunal Federal os 11 São indicados pelo presidente da república eles passam por uma Sabatina pelo jeito pelo Legislativo na sessão de perguntas uma seção de entrevistas porém a indicação é do chefe do executivo e aí para esses 11 Supremo Tribunal Federal Não há necessidade e sejam juízes de carreira membros do Ministério Público ou até mesmo advogados porque o que a constituição exige para que alguém se candidate a ser indica que é o que alguém seja elegível a
ser indicado para Ministro do Supremo Tribunal Federal é ter 35 anos ou mais e notório saber jurídico e reputação ilibada são os termos da Constituição notório saber jurídico é claro sub-20 de dentro da ideia de notório saber jurídico e tenha a formação em direito mas a história do Brasil já tem exemplos mais história mais não tão recente do Brasil tem exemplos de membros do Supremo Tribunal Federal que não eram formados em direito porque a Constituição não exige formação em Direito graduação em direito para alguém prestar concurso para juiz precisa ter graduação em direito para alguém
entrar pelo quinto constitucional tribunal precisa ter graduação em direito porque pelo quinto constitucional então membros do ministério público e advogados para você ser membro do Ministério Público ou advogado você precisa ter formação em direito para ser advogado tem que ser formada em direito e ter passado no exame da OAB para ser membro do Ministério Público tem que ter formação do direito tem que ter PA o Ministério Público seja promotor ou procurador como a gente vai falar daqui a pouquinho então o quinto condicional ele será também preenchido por pessoas que têm informação direito mas a constituição
não exige para o Supremo Tribunal Federal Então as três formas de ingresso na carreira de magistrado a função de magistrados E como tava falando para vocês o magistrado ele julga e Preside o processo e ele julga Ele Decide ir para ele decidir ordenamento tem que dar para ele ferramentas que permitam a ele exercer a função dele sem qualquer pressão sem qualquer influência e a constituição estabelece mecanismos para isso são as garantias e as vedações são garantias colocadas ao magistrado e proibições colocadas ao magistrado vamos dar uma olhada então nessas garantias e vedações Primeiro as garantias
a primeira delas é a vitaliciedade a vitaliciedade é parecida com a estabilidade do funcionário público o magistrado é um funcionário público e o funcionário público tem a ex estabilidade aqui a vitaliciedade é um pouquinho mais forte lá na estabilidade e os funcionários públicos em geral têm eles não podem ser demitidos sem que haja processo administrativo dos magistrados é um pouco mais forte o magistrado ele não pode ser demitido sem que haja sentença judicial transitada em julgado não basta o processo administrativo precisa da sentença judicial Essa vitalicidade ela é adquirida após dois anos é de efetivo
exercício é só que quem adquire a estrada a vitaliciedade após dois anos de efetivo exercício é aquele magistrado ingressou para o concurso eu sempre estou concurso passou assumiu a função de Juiz há dois anos depois ele é vitaliciados mas como você acabou de ver nós temos duas outras formas de ingresso quais sejam o quinto constitucional Oi e a indicação e pelo chefe e o Executivo e nesses dois casos do quinto constitucional e da indicação pelo chefe do executivo a obtenção da vitaliciedade é imediata bom então no momento em que o desembargador Toma Posse e tendo
entrado pelo quinto constitucional no momento em que o ministro Toma Posse tendo entrado por indicação do chefe do executivo ele imediatamente adquire a vitaliciedade e vitaliciedade Então essa força a mais em relação à estabilidade pela vitaliciedade só pode ser demitido por sentença judicial transitada em julgado temos também a inamovibilidade a inamovibilidade é a manutenção no local de trabalho bom então o magistrado Se ele não quiser ele não é transferido e ele pode se aposentar daquele órgão jurisdicional entre exerce função deles quando o magistrado que prestou O Concurso engressor ele ingressa como juiz substituto Como o
próprio nome diz que vai substituir outros magistrados férias de licença e assim por diante quanto ele é juiz substituto ele não está inamovível ele não está ligado aquela vara aquele juízo aquele órgão jurisdicional Deixa de ser substituído e passa a ser titular titulariza uma vara quando ele titulariza um juízo e ele passa a gozar da inamovibilidade Oi e aí ele só pode ser transferido para outra vara por vontade dele o ou por utilidade pública mesmo assim em caso de utilidade pública haverá a rotação pelo órgão competente do tribunal para que esteja encosta essa mudança mas
a regra é que ele fique no órgão jurisdicional Onde está é claro os juízes eles acabam mudando de vara porque para a promoção então quando ele entra pelo concurso será justo disse tudo aí ele vira titular de entrância Inicial se quiser se aposentar naquela vara ele vai só que ele nunca vai chegar você desenbargador então o que ele faz para ver a promoção ele precisa quando preenchidos os outros requisitos específicos quando abriu por exemplo vaga numa vara de entrância intermediária ele se candidata para ser transferido para lá dentre aqueles que se candidataram um e para
ocupar Essa vaga e ser promovido para entrância intermediária nós temos três entrâncias Inicial intermediária e final à entrância final é aquela aquele passo antes da promoção para Desembargador por isso que os juízes acabam sendo motivados a se transferir a transferência vai ser por critérios de antiguidade e merecimento E aí dentro da ideia de merecimento cursos de aperfeiçoamento avaliação e positivas em vários outros requisitos previstos em lei específica para mais detalhes dá uma olhadinha na Loman na lei orgânica da magistratura Nacional ela estabelece quais os requisitos quais os detalhes para essa promoção Além disso nós temos
também a irredutibilidade de subsídio e na verdade Aí já é uma garantia estendida para todos os trabalhadores pela constituição a impossibilidade de que os proventos sejam reduzidos Então essas são as três garantias colocadas ao magistrado mas nós temos também as vedações as proibições que justamente servem para conferir maior autonomia conferir a uma proteção contra influências externas e quais são essas vedações exercer outro cargo ou função a não ser uma de Magistério então o magistrado ele não pode ter outro trabalho a única outra função que ele pode ter é uma gíria lecionar direito Além disso ele
não pode receber custas ou participação em processo por Óbvio porque senão o que a gente teria é possibilidade de uma registrar o ser tendencioso para aquele que está sendo o processo por isso é proibido receber custas do processo também é proibido se dedicar à atividade político-partidária a sofrer influências político também é proibido receber a qualquer pretexto auxílios ou contribuições a não ser algumas exceções previstas em lei tudo isso justamente para proteger o magistrado de ser influenciado de sofrer pressões e também nós temos a chamada quarentena aqui na verdade não tem nada a ver com 40
mas é um afastamento durante três anos quando o magistrado sai do cargo de magistrado ele por três anos não pode advogar perante o órgão jurisdicional a onde exerceu as falar Antônio Mas ele já saiu e aí porque na verdade a quarentena busca preservar a imparcialidade dos mages que estão em exercício naquele órgão jurisdicional é dizer imagina Ministro do Supremo Tribunal Federal que acabou de se aposentar que acabou de se desligar ele na semana seguinte vai fazer uma sustentação oral perante o próprio Supremo Tribunal Federal a constituição entende que existe a possibilidade de que aqueles magistrados
que ainda estão em exercício sejam influenciados pelo relacionamento que tenham com aquele is colega de toga aquele que acabou de se desligar por isso a quarentena por isso a vedação de advogado durante três anos Então essas as idéias básicas a respeito do magistrado aquele sujeito do processo que Preside e julga a semana agora nós vamos ver aquele sujeito que peticionam aqueles que têm a capacidade postulatória e sendo o primeiro deles o Ministério Público o ministério público é ele durante a história do direito ele vai adquirindo várias funções e principalmente pelos países da Europa Oi e
a função que nós temos hoje a atribuição que nós temos hoje é de defender a sociedade e ele não defende uma pessoa isoladamente ele não defende o poder público Ele defende a sociedade nas mais variadas esferas nas mais variadas circunstâncias para deixar bem claro isso a constituição estabelece as funções institucionais do ministério público e essa que nós vamos ver agora todo mundo como eu falei em promotor todo mundo pensa Ah é aquele que acusa é o acusador é septal porque o que é uma função muito importante que ocupa um grande espectro da atuação do membro
do Ministério Público é efetivamente promover a ação penal e para você que gosta de Direito Penal você sabe que ação penal tem uma subdivisão em pública e privada a ação penal privada pela proposta pela vítima e o Ministério Público ele promove ação penal pública e ele promove privativamente Ou seja a Ele cabe até mesmo decidir se vai ou não propor ação penal pública ou seja se vai ou não denunciar ele indiciado indiciado vem lá no inquérito policial Ministério Público lei do presentes os requisitos que o código de processo penal estabelece ele vai denunciar ou não
queria entender por não denunciar se ele entender por requerer o arquivamento do inquérito policial o inquérito policial vai será que faz Claro tem o artigo 28 do Código de Processo Penal estabelece um procedimento para isso caso o magistrado entenda que não seja o caso de arquivamento vai lá para o procurador-geral agora se o procurador-geral mantiveram o posicionamento o arquivamento não há o que o magistrado possa fazer o inquérito será arquivado porque é uma função privativa do Ministério Público de novo se você gosta de Direito Processual Penal você também já sabe na inércia do Ministério Público
ou seja o inquérito policial chegou no membro do Ministério Público nem denunciou nem pediu o arquivamento o parado aí é possível a propositura da ação penal privada subsidiária da Pública mas é exceção e é para caso de inércia do ministério público e não para o caso de um ministério público promover o arquivamento do inquérito mas não é só isso existem muitas outras funções institucionais constitucionalmente atribuídas ao MP pijama é promover o inquérito civil EA ação civil pública a famosa ACP e da lei 17347 85 essa é uma lei muito interessante e vai estabelecer a atuação
do ministério público no processo civil numa ação civil para defender o que tá aqui ó patrimônio público o patrimônio social meio ambiente a interesses difusos e coletivos aí você fala assim mas o Antônio tá muito difícil saber o que são os interesses difusos e coletivos vou buscar lá na lei 7347 Pois é você não vai encontrar na lei 7347 o conceito de direitos difusos e coletivos veio a ser positivado cinco anos depois pelo código de defesa do consumidor é mesmo o Código de Defesa do Consumidor tem um pedacinho que regula as ações coletivas e esse
pedacinho do Código do Consumidor que regula as ações coletivas não se aplica só para as relações de consumo se aplica para qualquer demanda coletiva Então o que nós podemos dizer é que a 7347 de 85 a lei da ação civil pública e o Código do Consumidor naquele pedaço que trata das ações coletivas formam essas duas vezes formam um microssistema bom para regular as ações dessa natureza e o artigo 71 I do Código de Defesa do Consumidor nos diz o que são esses direitos difusos e coletivos pois se vai dar uma olhada lá continuando também nós
temos a função de promover a ação de inconstitucionalidade a adin perante os órgãos jurisdicionais competentes ou ação de representação para intervenção a união dos Estados então quando a necessidade da intervenção da União em um estado o Ministério Público vai ele tem a função institucional de ajuizar ação para pleitear essa intervenção Nossa então que até agora tudo que nós vimos em termos de função institucional do Ministério Público é Tutelar a sociedade quando ele entra com uma ação penal quando ele ele é o acusador ele denuncio Help Me Now ele está custando a sociedade que sofreu esse
crime poder entra com ação civil pública ambiental ele está tutelando a sociedade que efetivamente está sofrendo com a conduta daquele dano ao meio ambiente tá vamo continuar ainda nas funções institucionais defender em juízo os interesses das populações E aí e por Óbvio então que as populações indígenas precisam dessa proteção porque Muitas delas até hoje são isoladas e nessa medida eles precisam de alguém que tu tele os interesses deles em juízo e essa função além dos órgãos administrativos também é exercida pelo Ministério Público na Seara administrativa o Ministério Público vai pedir notificações e para comparecimento de
pessoas para a entrega de informações para entrega de documentos e dentre esses procedimentos nós podemos imaginar o próprio inquérito civil e inquérito civil e vai servir para reunir provas para uma eventual ação civil pública o ministério público pode requisitar documentos do pedido notificações para obter essas informações mas não só não são só essas o Ministério Público exerce o controle externo da atividade policial requisitar diligências requisita instauração de inquérito policial ele também vai exercer Outras funções que a lei orgânica Nacional do ministério público pode estabelecer mas tem algo muito importante por isso eu destaquei bastante e
aqui para vocês é proibido ao Ministério Público fazer a representação em juízo EA consultoria jurídica das entidades públicas Mas por que que a constituição se preocupou com isso porque isso é o Marco característico dessas mudanças Lembra no começo eu falei para vocês que durante a história do direito o atuação do Ministério Público foi sendo alterada Durante algum tempo uma das funções do Ministério Público era defender o poder público em juízo pela construção de 88 não ao contrário à constituição deixar bem claro que ela quer a constituição proíbe o Ministério Público de exercer a representação judicial
ou a consultoria do das entidades e fez então as funções institucionais do Ministério Público Ministério Público ele é permeado ele é e é informado por três princípios institucionais os três princípios institucionais do Ministério Público unidade indivisibilidade e Independência funcional O que significa o princípio da unidade significa que o ministério público ele é uno Ele é o único ele é uma coisa só então todos os membros do Ministério Público os promotores de Justiça Os Procuradores de Justiça Os Procuradores da República eles são o Ministério Público bom então quando a a manifestação de um dos membros do
Ministério Público é a manifestação do próprio ministério público em si tem como se cada membro fosse o Ministério Público Essa é a ideia de unidade em decorrência disso nós temos o princípio da indivisibilidade é uma outra faceta da mesma circunstância é um outro lado da mesma moeda como ele é uno ele também é indivisível é ele Ministério Público que atua no processo não é um promotor a ou promotor ver Esse é o ministério público Então se determinado promotor está atuando no processo a esse promotor é transferido de promotoria em outro vem o outro promotor continuo
atuando no processo normalmente o que não é o promotor é o ministério público que está atuando no processo por isso princípio da indivisibilidade e para que exista uma atuação firme uma atuação forte e segundo os princípios o tanto do Ministério Público como daquele membro que está atuando nós temos o princípio da Independência funcional o princípio da Independência funcional ele garante ao membro do Ministério Público de atuação segundo as suas convicções então a posição do membro do Ministério Público atuando vai ser respeitada pela instituição não há uma hierarquia No que diz respeito ao entendimento técnico daquele
membro do Ministério Público está atuando no carro por força do princípio da Independência funcional e se aplica a cada um dos membros do Ministério Público quem vejam usa Então as garantias e vedações do Ministério Público a questão as garantias do Ministério Público veja meus amigos que nós temos as mesmas garantias atribuídas aos magistrados vitaliciedade inamovibilidade a redutibilidade de subsídio pelo mesmo motivo as vedações também são idênticas o membro do Ministério Público não pode exercer outra função a não ser de Magistério não pode receber custas ou participação em processo não pode exercer atividade político-partidária não pode
receber auxílios ou contribuições não pode exercer advocacia essa vedação não é colocada pelo magistrado para o magistrado o que por Óbvio a função do magistrado é presidir não é postular em juízo já o ministério público postula em juízo E aí poderia eventualmente surgir a dúvida a respeito da inventou a possibilidade dele postular em juízo para além da função de membro do ministério público e por isso a constituição já proibiu e tá em quarentena também se aplica ao Ministério Público com as devidas adaptações ou seja o membro do Ministério Público quando ele se desliga ele não
pode exercer a advocacia perante o órgão jurisdicional em que ele exercia o Ministério Público durante três anos justamente porque pelo fato do Ministério Público o membro do Ministério Público também ser um funcionário público isso Poderia gerar uma tendência para aquele magistrado perto do qual o membro do Ministério Público atuou Por que os formam eles têm as salas dos magistrados gabinetes e tem o gabinete do membro do Ministério Público ele está ali ele convive Então se desligar do ministério público para advogar perante um órgão jurisdicional em relação ao qual aquele membro do Ministério Público E durante
muitos anos fazendo amizade Às vezes você pode ter uma influência da função jurisdicional para isso a constituição também estabelece a quarentena é mas vejam em termos de garantias e vedações a função de magistrados e de membro do Ministério Público São praticamente idênticas em termos de garantias e vedações o magistrado presidiu julga o Ministério Público postula defendendo os interesses a sociedade e como que é organizado o Ministério Público temos uma primeira divisão Ministério Público da União o ministério público dos Estados são cada estado vai ter o seu ministério público da União tem o MP O que
é subdividido em Ministério Público Federal do trabalho militar e do Distrito Federal o Ministério Público Federal o MPF que tem lá aos Procuradores da República ele atua nas causas de competência da Justiça Federal e enquanto um membro do Ministério Público do Estado atua nas causas de competência da justiça estadual Quem então aí nós temos o ministério público é uma função permanente essencial à função jurisdicional porque ele postula e o judiciário se submete a inércia da jurisdição é só que ele não integra nem um executivo nenhum legislativo nem o judiciário ele está deslocado dessa estrutura justamente
para não sofrer influência não defende uma pessoa defende a sociedade naquelas áreas institucionais de atuação que a constituição estabelece vejamos agora os outros sujeitos postulantes nós temos aí a advocacia pública o que que é advocacia pública faz defende o poder público quem defende o poder público nas três esferas da Federação nós temos a aggeo e é advocacia-geral da União que defende as mais variadas circunstâncias da União tanto defende como presta Consultoria e aí nós temos as procuradorias a ligadas a agir então nós temos a procuradoria o Federal e nós temos A Procuradoria da Fazenda o
Nacional e nós temos a procuradoria autárquica e nós temos usar Advogados é da União a todos eles vinculados à Ageu a cada um deles exercendo uma função específica dentro dessa gigante estrutura da União a união é enorme ela tem atuação em vários segmentos e precisa de representação judicial em todos os tempos dos Estados a gente também tem as procuradorias bem como no âmbito dos Municípios então nós temos em cada estado A procuradoria do estado e Vai representar o estado e em alguns municípios nós temos as procuradorias dos Municípios não são todos os municípios que têm
procuradoria é porque alguns municípios são tão pequenos que não o orçamento do município e as demandas do município não justificam sustentar uma procuradoria Olha que que o município faz contrata advogado faz licitação têm todos os processos administrativos para isso mas ele contratar um advogado ele não precisa ter os custos funcionais de uma Procuradores esses então os advogados públicos mas também temos a advocacia privada que são os advogados e como é o ingresso na advocacia privada nós temos o exame e da Ordem dos Advogados do Brasil e aqueles que me passa o exame da ordem eles
se inscrevem na OAB bom então não basta passar no exame tem se inscrever é claro que uma coisa é automático em relação a outra aquele que presta o exame da OAB quer advogar então ele passado no exame da ver o vai requerer a inscrição dele nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil Essa é a forma de ingresso basta ter uma reputação Embasa é a OAB exige algumas certidões negativas processo criminal etc para aquele que uma vez aprovada no exame da OAB possuem a inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil e aí ele
é o advogado o meu caso por exemplo sou advogada o advogado particular ele atua por procuração ele não é um integrante de uma estrutura de poder por esse motivo toda vez que ele vai atuar por um cliente esse cliente vai outorgar uma procuração para ele se você quiser saber mais a respeito da procuração outorgada ao advogado de uma olhadinha no artigo 105 do Código de Processo Civil que traz lá os elementos os poderes conferidos ao advogado por meio da procuração a famosa procuração agiliza e por último mais ou menos importante nós temos a defensoria a
Defensoria Pública ela é o órgão de advocacia é um órgão de advocacia vinculado ao estado o que defende as pessoas carentes e defende os menos favorecidos o que se você olhar lá naquele vídeo aqui no canal na playlist de teoria geral do processo civil que trata da gratuidade da Justiça lá eu falo para vocês a gratuidade não é só da Justiça mas a gratuidade de assistência jurídica seja na prestação de informações seja no fornecimento de advogados seja na isenção das custas e esse fornecimento de advogado para aqueles que necessitam é feito por meio da Defensoria
Essa é a função da Defensoria nós temos a defensoria da União E aí atua nas causas e nas questões vinculadas à justiça federal e nós temos as defensorias dos estados que atuam nas causas vinculadas à justiça estadual e claro atuação é muito maior na Defensoria dos Estados porque as causas uma situação serve para pessoas carentes as causas de alimentos que elas causas de divórcio de pessoas carentes ação de alimentos questões relativas à guarda afiliação são de competência da justiça estadual e por esse motivo são tuteladas pela Defensoria Pública dos estados e acaba aparecendo muito mais
porém você que está assistindo esse vídeo dá uma olhada talvez você nem saiba mas existe a Defensoria Pública da União de uma olhadinha na internet que você vai achar bastante é interessante e a forma de ingresso também é concurso público e o defensor público também ingressa por concurso de provas e títulos concurso muito parecido com o concurso para juiz um concurso para promotor de justiça concurso para procurador seja procurador federal estadual ou Municipal e tem o concurso para Defensor Público que vimos então e o aspecto estrutural daquele sujeitos postulantes daquele sujeito se tem capacidade postulatória
e do sujeito Imparcial que Preside a relação processual quem próximos vídeos a gente continua estudando outros aspectos daqueles que atuam numa relação processual compartilha esse vídeo curto canal porque isso ajuda bastante a gente um grande abraço Bons estudos e até a próxima
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