E aí [Música] E aí [Música] E aí E aí E aí [Música] E aí E aí [Música] E aí [Música] E aí E aí E aí [Música] E aí [Música] E aí E aí E aí [Música] E aí E aí E aí E aí E aí [Música] E aí [Música] E aí E aí [Música] o Olá meus amigos boa noite a todos sejam bem-vindos Eu Sou professora Nelma Fontana esse é o nosso curso a Constituição Federal comentada artigo por artigo essa nossa aula oficial de número 3 tá Uai foi fora mudou a agenda mudou em
tese o Hoje seria a nossa aula de número 5 né desse projeto que iniciou as gravações em março mas a gente acabou não ter não tendo aula na semana passada Então eu vi que você já perguntaram alguma coisa aqui pelo chat né E a gente não teve aula da terça e nem aula da quinta na verdade da terça e na sexta né da semana passada por que que não tivemos aula porque eu pedi para desmarcar na terça-feira eu não pude dar aula por conta que minha filha tinha acabado de receber alta ela ficou internada durante
todo o final de semana E foi exatamente final de semana que teve evento aqui no DF realizam diversas presencial concurso G1 gabarito extra oficial porta de prova é bem complicado e ela tava internada e aí recebeu alta e na terça de manhã eu tava assim moída então eu pedi para poder cancelar a aula e na sexta-feira foi porque eu fui chamada pelo estratégias para ir a São Paulo você sabe que eu sou de Brasília né tô gravando agora em Brasília no estúdio nem eu fui a São Paulo para poder encontrar com alunos aprovados do TJ
São Paulo e do Ibama também E aí foi muito bom até inclusive se tiver alguém assistindo a aula aí que tava lá no evento falo um oizinho para mim eles são vários alunos aprovados eles passarão agora para escrevente do TJ São Paulo e só nós estamos aqui da Estratégia carreira jurídica e alguns Sou estudante da magistratura outros são estudando para a guria Ministério Público somos três cargos que o pessoal me falou é predominantemente magistratura e eles fizeram que a gente chama de concurso escada né primeiro fizeram o concurso para escrevente e agora conta como prática
jurídica já tô estudando aqui com a gente para fazer a magistratura e outros Cargos da carreira jurídica tá então por conta disso agora no mês de abril hoje já passei todas as datas em breve vocês terão aí disponível no site você encontrar aqui facilmente depois perto do intervalo eu já falo para vocês é nós teremos um mês de abril 10 aulas tá Seria 14 mas eu vou dar seria muito mas eu vou dar mais duas para poder compensar essas duas que nós não tivemos Agora em março Tá bom então vocês não perderão as aulas as
aulas que foram ministradas elas estão aí disponíveis Sim todas elas estão disponíveis no YouTube É só vocês procurarem tá bom Oi Angélica tudo bom é a primeira que eu vejo aqui o e é Natana Lucilene Fábia tudo jóia gente oi Artur Boa noite Fred Vanessa como Panda Zinho ali que que é esse pãozinho Vanessa me explica o Murielle bem-vinda então mulher Eu já respondi né a sua pergunta verifica ainda se ficou alguma dúvida Oi Miriam também acabei te respondendo né é Amanda Juliana boa noite gente Oi Rafael tudo bem Bem Vindo Oi Helio Boa noite
Ariana tomara que caia na sua prova neffertari não perder o realmente nenhuma aula e elas estão disponíveis tá aí no YouTube Dois somar querida Tudo joia Antônio tá cansado fez a prova Antônio do Amazonas você fez essa última delegado também ou não o que que você achou prova delegado FGV e depois você poderia olhar vocês somar essa prova delegado vou mandar para vocês tá porque para elas funcionam porque a gente tava em contato com provas FGV por isso mas os outro recomendo que eu acho um excelente prova na minha opinião tá hoje deve sair o
gabarito preliminar da banca vamos aguardar mas a gente tem lá coleção de toda ela aí no YouTube também disponível Oi Bruna Boa noite e todos os todos os demais colegas que já falaram moizinho aqui comigo pelo chat minha filha tava sem por cento gente obrigada aí pelas pelas palavras de melhora ela tá sem por cento graças a Deus era dengue só que assim eu fiz quatro exames para dengue assim mais de 4 é que são três de cada um dengue chikungunya e primos e todos deram negativo todos tô falando que é dengue pois o diagnóstico
Clínico que eles deram no caso dela é porque baixou opaque E aí enfim e teve que ficar internada Mas agora tá sem por cento essa vontade não ser jovem não é melhor é muito rápido graças a Deus bom muito bem e depois eu olho aí os comentários de vocês tá bom para a gente não gastar mais tempo aqui da aula a prova da Amazônia já está disponível Daniel me pergunta eu creio que agora são 76 Acho que até 7:30 eles liberam a prova e o gabarito Tá mas de toda maneira no site do estratégia você
já encontra a prova que usamos mandaram que a gente foi a prova que a gente corrigiu já dá para você olhar pelo próprio site só você procurar assim gabarito extra oficial tá da PC Amazonas que você já vai encontrar lá tá bom beleza gente muito bem ela Catarina dizendo que acertou oito de dez na seja u e com excelente prova em Catarina Parabéns tá muito bom Olá amigo se você está chegando então aqui agora e não conhece esse projeto o nosso projeto aqui de comentar a Constituição Federal Artigo por artigo e vai ter aula que
a gente vai conseguir passar assim por 15 20 artigos uma só vez e vai ter aula que a gente não consegue vencer nenhum o único artigo que é o caso Artigo 5º que não acaba nunca né é pela quantidade de incisos e parágrafos agente demora um pouquinho nós paramos na aula passada é falando do direito à privacidade e agora a gente vai partir desse ponto do tópico a da inviolabilidade da casa o inciso 11 nós vamos pegar esse inciso III e seguintes tá então mantenha sua constituição aberta Você já baixou o e-book da Constituição Qual
é burro gratuitamente gente não fui eu que preparei foi nossa equipe aqui da Estratégia a carreira jurídica Então você tem todo o texto condicional e eles fizeram anotações e é assim de concursos que aquele tópico foi cobrado tem anotação da principal jurisprudência do STF a respeito ali do assunto é um material anotado Eu recomendo que vocês baixam um e-book tá aí no nosso blog é só você celular e fazer o cadastro baixa gratuitamente e você pode acompanhar aqui a nossa aula Tá bom então beleza muito bem eu vou colocar na Via tinha para a gente
iniciar a nossa gravação eu volto interagir com vocês novamente na hora do intervalo tá você se organiza para fazer o intervalo entre 20 e 30 e 20 45 e a nossa aula vai até às 22 e 30 ouvir Oba sabia função vamos lá vamos conversar E aí [Música] bom então os amigos de volta ao nosso curso lá Constituição Federal comentada só tem alguns vídeos que nós iniciamos o estudo do Artigo 5º né e agora a gente vai prosseguir nesse vídeo nos próximos Já que é um artigo só mas ele é cumprido né então nós vamos
falar agora do inciso 11 que dispõe sobre a inviolabilidade da casa acompanha aí por gentileza o seu material a o texto diz que a casa é o asilo Inviolável do indivíduo mas todos conhecemos esse texto né algo muito batido é muito batido mais o exame na dor não desiste de jeito nenhum Todas As bancas cobram isso aqui cobram muito tá é para todos os cargos independentemente o concurso para delegado ou magistratura sempre cai algo assim tá então quando o texto diz assim a casa é o asilo Inviolável do e qual que é a ideia de
casa estabelecida pelo texto constitucional ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador salvo em flagrante delito ou desastre ou para prestar Socorro ou durante o dia mediante ordem judicial diz o texto o construção não qual que é essa ideia de casa aqui a gente tem uma proteção ao direito de privacidade o que a Constituição está dizendo é que tanto a entrada quanto à permanência na minha casa dependem da minha autorização eu A moradora e que eu não posso ser Surpreendida com a entrada de terceiros na minha casa violando a minha intimidade a minha vida privada
essa é uma ideia é uma garantia da intimidade É uma garantia da vida privada também agora a ideia de casa ultrapassa a ideia de domicílio em casa para fins constitucionais significa qualquer compartimento fechado o tipo do fechamento é irrelevante qualquer compartimento fechado não aberto ao público para trazer a ideia de privacidade e local onde se tem um ânimo de permanecer o que você deseja é estar naquele lugar esse ânimo de permanecer faz oposição ao ânimo de locomover É nesse sentido Então se esse é o conceito de casa a gente pode aplicar perfeitamente ao local em
que nós moramos mas também outros ambientes como escritórios profissionais consultórios profissionais também é possível numa área privada de uma empresa área privada de uma Indústria também perfeitamente possível um quarto de Olá tudo depende das circunstâncias do relatório das circunstâncias então especialmente você que se prepara para a prova estilo FGV por exemplo ela formula circunstância quando eu falo que um quarto de hotel pode ser considerado o casa depende da história narrada evidentemente que a recepção o saguão de entrada área comum de um até o Claro que isso não é caso pela falta de um dos elementos
que o compartimento fechado não aberta ao público né mas é claro que o apartamento que você está hospedado é casa Professor ou só vou ficar uma diária pode ficar algumas horas ao mesmo sentido que o motel também pode ser considerado casa pode ficar por algumas horas uma hora duas ou três mas naquele momento o ânimo seu é o de estar naquele lugar então essa ideia de casa com tempo um conceito bem mais abrangente do que o conceito de a moradia o propriamente é de domicílio tá a casa é asilo Inviolável do indivíduo ninguém nela podendo
penetrar sem o consentimento do morador coisas simples que eu estou destacando mas você não pode deixar para lá assim depende muito da banca sabe gente me às vezes ele coloca quase que a literalidade do texto condicional Isso aqui é uma coisa que a gente sabe muito né ninguém vai errar isso aqui por não saber a ideia de casa ou a redação da Constituição E aí pelo acesso a gente acaba perdendo a questão por que venha a boca e e nesse caso foi CESPE que formulou item disse assim a casa ou asilo Inviolável do indivíduo ninguém
nela podendo penetrar sem o consentimento do proprietário ressalvados os casos previstos na constituição para você dizer errado né a proteção evidentemente não é para o proprietário é para o o morador então cuidado com essa troca de expressões tá bom muito bem e agora essa proteção condicional embora tem eficácia plena ela não é absoluta a própria constituição flexibilizou é possível entrar na casa de alguém sem autorização do morador Em que situações flagrante delito desastre prestação Socorro mediante determinação judicial neste último caso tem que ser dia antes que vocês querem um homem professora Qual o tipo do
flagrante que vai permitir ali entrada na casa tem que ser flagrante próprio o quem tem que está acontecendo dentro da casa não pode ser um flagrante impróprio também Ah tá o o a condição de flagrante e é a lei que diz os casos de flagrante portanto aqui a gente não vai restringir para o flagrante próprio tá embora tem até na doutrina o posicionamento contrário mas não é o entendimento do STF nem do STJ o desastre prestação de Socorro durante o dia mediante ordem judicial a determinação judicial mediante dia o que é dia então a gente
não tem uma definição Clara de dia com sono fala sobre isso O Código Processo Civil fala de dia para fins civis além de abuso autoridade também diz o que é dia para considerar o abuso de autoridade mas o texto condicional ele não Traz essa definição Ah tá então a maioria dos autores constitucionalistas não obstante a lei de abuso de autoridade ainda acaba definindo o critério física astronômica que Enquanto houver luz do sol então lá no processo civil você vai marcar igual o CPC lá no processo penal Conforme a lei de abuso de autoridade aqui para
nós não condicional A ideia é dia ou noite e aqui para nós é irrelevante vai a lei estabelecer o regramento para cada caso se matéria civil ou se para a fim de responder por abuso de autoridade beleza isso não mudou no texto da Constituição bom essa ideia mais básica agora vamos ao detalhamento amigos escritório de advocacia é casa para fins constitucionais é perfeitamente escritório advocacia é assim considerado casa abra um Foram mais o Supremo Tribunal Federal não mudou de ideia sobre isso mudou não tenha cuidado o que nós tivemos foi uma decisão do supremo tribunal
federal dando uma flexibilizada na proteção constitucional tá mas uma vez que direitos e garantias fundamentais não são absolutos o quê que foi um caso concreto A polícia estava investigando é uma organização criminosa supostamente envolvida livre na prática de desvio de recursos e sonegação de impostos muito bem havia dúvida acerca de João se o João era o advogado desses criminosos ou se o João fazia parte do esquema bom então existia essa dúvida E aí nessa situação o que fez a autoridade policial e pediu então autorização judicial para entrar no escritório daquele advogado à noite e instalar
equipamento de escuta ambiental Então foi nada a ordem judicial a polícia foi lá está louco pagamento ficou ouvindo a conversa ali do escritório e aí Conclusão o João nessa situação não é o advogado dos criminosos ele é parte do esquema o escritório é de fachada bom muito bem e aí acabou o senhor do julgado e a prova principal para condenação dele foi essa o que que ele fez levou a matéria ao Supremo Tribunal Federal e disse ao tribunal prova ilícita escritório de advocacia é casa com ordem judicial É verdade a entrada à noite então a
prova produzida foi produzida por um meio ele se tu tá ela tem que ser descartado eu quero a minha absorção aí eu Supremo olhou e falou assim não nesse caso não há prova é lícita neste caso a mais porque prova lícita nessa situação aí o tribunal diz o seguinte que a entrada à noite em escritório de advocacia cumprindo uma ordem judicial não viola a norma condicional que dispõe sobre a inviolabilidade da casa porque a proteção condicional é de ninguém ser surpreendido uma da sua intimidade vida privada a entrada de terceiros em qualquer horário é o
horário noturno quando as pessoas já estão ali ou jantando tomando banho de pijama enfim e aí de repente surpreendido com entrada um agente do estado e que como ninguém habita escritório de advocacia a noite neste caso ninguém teve a sua intimidade diretamente violada e disse mais o tribunal entram no escritório de advocacia durante o dia para instalar equipamento de escuta é uma algo absolutamente e nem ficar isso que tá todo mundo vendo a entrada por isso aí onde está instalando os equipamentos então que nesse sentindo havia razoabilidade porque tinha fortes indícios de autoria e materialidade
que o tribunal fez foi flexibilizar a proteção condicional que não é absoluta nós já conhecemos isso A então o Supremo decidiu que escritório de advocacia não é mais casa não foi essa decisão a então código de seu já pode entrar a noite não foi essa decisão foi aquele caso pontual Aquele caso específico na razoabilidade que eu acabei de mostrar para vocês olha só já caiu bastante hem prova como eu já tem alguns anos a decisão agora tem um tempo é mais questão sobre isso vai que cai na sua prova agora em relação ao escritório de
advocacia o que tem caído bastante né é uma outra decisão do supremo tribunal federal bom então com ordem judicial é possível entrar no escritório de advocacia E durante o dia para fazer busca e apreensão Ixi isso é o ponto que é o da vejo é possível entrar escritório de advocacia e mediante ordem judicial durante um dia para fazer busca apreensão Por que carregou a gente olha mas se o escritório é casa com ordem judicial possível entrar durante o dia né assim Então qual que é o dilema em relação a isso aí Ah tá é a
proteção do advogado a inviolabilidade do advogado no Exercício da profissão esse aqui é o grande. bom então o que que eu Supremo Tribunal Federal entendeu entendeu o que o escritório de advocacia quando o advogado é o investigado e olha aí nessa situação em que ele é o investigado Pode sim ser alvo de busca e apreensão mediante ordem judicial é só a proteção também do exercício da profissão ela não é absoluta porque eu bem Posso estar na condição de advogada e aí a polícia não pode entrar nem com ordem judicial no meu escritório para poder aprender
ali documentos e informações relatórios provas que envolvem os meus clientes isso não pela proteção do exercício da minha profissão E aí violabilidade o advogado agora é perfeitamente possível entrar no meu escritório na condição que eu não estou ali como advogada mas eu estou ali como pessoa investigada fala tudo bem pastor Mas você ainda chegado quer dizer que seu escritório é de fachada pode ser de fachada E aí não há que falar em maiores proteções mas é possível que eu esteja ali envolvida na prática de crime mas que eu também às vezes advocacia normal aí o
Supremo entendi o seguinte que se lá no local tiver documento que diz respeito a outras pessoas que não estão sendo investigadas é assim um indispensável que não mandado de busca e apreensão construir a ali abrangência daquela medida E aí e não é assim fazer busca apreensão derruba tudo lá no escritório vasculha qualquer tipo de documento não então que seja bem delimitado o que que eles estão procurando em relação a mim relação aquela investigação para garantir o sigilo em relação aos meus clientes para outros casos não relacionados aquela investigação Então esse é o posicionamento do Supremo
Tribunal Federal a beleza por falar em posicionamento do Supremo Tribunal Federal tem uma outra coisa importante que tem caído também E aí dá uma confusão entre o STF eo STJ né infelizmente Mas neste caso o Supremo tem sede de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida o seguinte entendimento vou até colocar aqui o rs-603 616 e recomendo que vocês bem olhadinha na tese de repercussão geral aí só tem caído nas provas em que o tribunal disse que a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial ela só é lícita no período noturno quando ela é fundada E
aí E aí e em razões e justificáveis e a posteriori a calma que eu já vou te explicar o que que é isso tá é fundada em razões justificáveis a posteriori que mostram que na casa havia uma situação de flagrante então assim flagrante delito desastre prestação do Socorro a gente sabe que a entrada na casa da pessoa pode se dar qualquer hora do dia ou da noite inclusive por parte de Agentes do Estado Oi e aí a gente tem aquela situações de flagrante por conta do crime permanente e em especial a gente vê a ler
as situações de tráfico né e é como é difícil isso gente então a polícia está ali fazendo campanha já tem um tempo né e monitorando ali residência bem no horário de chegada de saída da Droga Já fortes indícios de que naquela naquele lugar está sendo praticado o tráfico a índice das pessoas envolvidas e tudo mais de de repente a Polícia entra e às vezes entra a Noite Não Tem ordem judicial mas chegou essa ação de flagrante O Flagrante a pé na net então o clima é permanente a uma situação de flagrância ali a polícia chega
entra da droga tá lá então não se fala de abuso de autoridade por parte desses Agentes do Estado porque havia uma situação de flagrante É mas aqui nos casos começou a ter um certo abuso assim né e como por exemplo é uma situação que alguém foi abordado na rua Oi e esse alguém Tava sem documento e aí fala mais eu moro logo ali tal e a polícia acompanhou essa pessoa até a porta da casa chegou lá na porta da casa sentiu cheiro de maconha Só Tem maconha aí dentro né entrou e achou realmente ali a
maconha e só só um flagrante prendeu flagrante entendeu E aí nesses casos é bem assim um certo abuso mas eu não tinha uma investigação prévia não tinha nenhum indício é de que na casa tivesse sendo praticado tráfico é a então Simplesmente a pessoa foi abordada deu azar foi abordado na rua e chegou lá polícia tem cheiro de maconha aqui vou entrar e é flagrante né ou às vezes tem ali um flagrante forjado também Ah não achei a droga não tá droga tá aqui né foi só isso não acontece não tá bom foi só um exemplo
foi só um exemplo mas enfim eh e Por conta desses casos né Às vezes o excesso ou pela dificuldade porque às vezes tem indícios mesmo mas é traficante ele também tem olhei em todo lugar quando percebe a chegada da polícia que que ele fala ele pega uma droga jogo na fossa ninguém acha tá na fossa né sumiram com a droga entrou o policial entrou e aí não quer nem a droga não tem achou um flagrante Cadê a droga não tinha E aí vai responder por abuso de autoridade o que acaba justifica E também o trabalho
da polícia nesse caso E no caso de crime de violência doméstica gente amanhã às vezes está ali A pessoa pedindo socorro e tá um barulho os vizinhos chamam a polícia a polícia chega aí entra quando a vítima é Surpreendida com a chegada da polícia e ver que o agressor vai se dar mal ela fala que não aconteceu nada que tá vendo televisão e por isso que eu tinha barulho socorro da televisão que machucou sozinha enfim e aí é difícil para usar Agentes do Estado numa situação dessa então veio o Supremo Tribunal Federal e diz o
seguinte é possível a entrada na casa de alguém em situação que demonstra a existência de um flagrante e às vezes o flagrante ele não se consuma por essa dificuldade em relação a esses crimes que eu acabei de citar mas existia fundados elementos existia uma investigação prévia existia ali a vizinhança relatando o caso tem testemunha então ao policial Ele entrou um parado em fundados elementos de suspeita e fundadas razões que justificariam a existência de flagrante não foi simplesmente porque passou na rua achou o cara e entrou na casa dele não havia fundado os elementos para entrar
de autoria de maternidade para mostrar que tinha um flagrante aí o tribunal entende o seguinte neste caso ainda que as razões sejam justificadas a posterior dicas depois que entrou é de um flagrante justificou que entrou sem ordem judicial entrou à noite porque tinha um flagrante fundado nessas investigações nesses fatos nessas testemunhas e ainda que justificado posteriormente não se fala aí é Dias excesso praticado por parte do agente no estado E agora tem que fundamentar tem que justificar não pode ser simplesmente entrei para ver se tinha um flagrante não aí não e aí pode configurar assim
o abuso autoridade e gerar inclusive o relaxamento daquela prisão a beleza por último sobre isso Coisa bastante cobrada também em condicional porque esse assunto cai muito também no processo penal né E aí tem as variações lá do processo penal mas ainda aqui para nós o condicional a um outro ponto importante para lembrarmos essa proteção condicional e é para qualquer ambiente que possa ser considerado caso e não morresse alegre por parte do Estado alto tela para violar essa proteção constitucional Como assim que funciona estava acontecendo muito infelizmente Por parte dos agentes tributários né ali o fiscal
tributário auditor tributário Entrando nos estabelecimentos comerciais industriais e é no ambiente que é privado ali às vezes no meu escritório é dentro da indústria né o dentro daquele comércio que é um ambiente Privado não é um lugar aberto ao público o local onde o proprietário ele tem os documentos pessoais tem um cofre ao local fechado tava entrando sem ordem judicial e olhando os livros olhando os documentos é em nome da autotutela do estado aí vem o Supremo não ainda quem ela sol a aos agentes tributários prevalece a proteção condicional contida no Artigo 5º inciso 11
a entrada nesse ambiente privado nesse que é considerado casa depende de ordem judicial cumprida durante o dinheiro Ah beleza então essas são as principais considerações a respeito do inciso 11 do artigo quinto aqui tá nós em matéria com só não anotou outro dia pois tomara que caia na sua própria e cai mismo especialmente essa situação aqui do flagrante conforme posicionamento do Supremo Tribunal Federal e que gera uma divergência em relação ao STJ e é bonito vamos fazer prova de processo penal vem fazer prova de condicional e da divergência Nas questões e aqui o que me
cabe é mostrar o posicionamento do Supremo Tribunal Federal em tese de repercussão geral reconhecida tá isso O que vale para nossa beleza certinho Então beleza vamos prosseguir o inciso 12 e é Inviolável o sigilo da correspondência e das Comunicações telegráficas de dados e das Comunicações telefônicas salvo no último caso por ordem judicial nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal coisa que nós conhecemos muito também esse inciso 12 mas que cai bastante na prova né da data que eu gravo aqui esse vídeo gente no último
domingo Teve a prova para delegado da Polícia Civil do Amazonas prova da FGV é um excelente prova em que tinha também um excelente questão é a respeito desse inciso 12 nós vamos conversar um pouco sobre isso eu tenso dias assim que é Inviolável o sigilo de correspondência e das Comunicações telegráficas de dados e das Comunicações telefônicas até aí por enquanto que que eu tenho proteção da privacidade e intimidade e a inviolabilidade do sigilo da minha correspondência comunicação telegráfica dados e comunicação telefônica agora cuidado Observe que o texto diz assim salvo no último caso Qual que
é o último caso de comunicação telefônica por ordem judicial nas hipóteses em que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal a gente tem aí uma reserva legal a gente tem também uma reserva de jurisdição aí vem a banca banca CESPE colocou o inciso na prova e diz assim a reserva legal contida no dispositivo não se aplica ao sigilo de correspondência a reserva legal contida no dispositivo não se aplica ao sigilo dir correspondência e cadê a resposta à questão de texto só interpretação de texto isso é certo ou está errado e
olha lá qual é a reserva legal aqui e a reserva legal aqui o Olá na forma que a lei estabelecer isso faz referência ao sigilo de correspondência não observa que nós temos quatro coisas aqui ó a inviolabilidade do sigilo de correspondência de comunicação telegráfica de dados e de comunicação telefônica salvo no último caso que é comunicação telefônica por ordem judicial que eu tenho que a reserva de jurisdição nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer a reserva legal e com a finalidade de investigação criminal ou instrução processual penal portanto a reserva legal ela não
faz diferença mesmo ao sigilo de correspondência e o item verdadeiro é a mesma prova a banca formulou outro item e a ideia de se tem caiu agora FGV coisa mais recente um ok o sigilo de correspondência pode ser quebrado mediante ordem judicial e o sigilo de dados você gente vai comunicação telegráfica ou é somente ou seja na comunicação telefônica que pode ser quebrado por ordem judicial porque a reserva legal realmente não faz referência as três primeiras coisas que nós anotamos ali logo a reserva de jurisdição também não uai Então significa que por ordem judicial não
é possível a quebra do sigilo de dados a quebra do sigilo de correspondência Pois é não é essa interpretação do texto a redação aqui não alcança mesmo o dispositivo É mas não significa que esse sigilo seja absoluto os direitos fundamentais não são absolutos eles podem ser flexibilizadas havendo para isso uma razoabilidade essa proteção consolar proteção da intimidade da vida privada o objetivo disso não vai salvaguardar a prática de crimes bom então embora não esteja Expresso no texto com sonal admite-se sim a quebra do sigilo de correspondência por ordem judicial e eu não sou se a
gente correspondência seja de dados de comunicação telegráfica e não somente a comunicação telefônica e aliás sobre o sigilo de correspondência O que é que o Supremo Tribunal Federal já decidiu que o sigilo de correspondência poderá ser quebrado havendo para isso a razoabilidade para quebrar então quebra por ordem judicial fundamentada é preciso mostrar as razões pelas quais é necessária a quebra de sigilo tem que ter fundamentação evidentemente não vai gerar uma unidade mas pode ser feito por ordem judicial pode ser flexibilizado por lei Oi e aí a gente tem as situações da situação do serviço postal
que vez por outra tá ali abrindo correspondência em situação que indica a existência de alguma irregularidade o feijão até hoje manda dinheiro para ir para outras pessoas pelo correio bom então numa situação dessa de evidência de ilícito de prática de crime ou de infringência aos regras do serviço Postal dos mesmos abrem o que nós sabemos que é possível nos termos da Lei mediante ordem judicial fazer quebra de sigilo de correspondência de preso e não evidentemente a razoabilidade da situação deixa lá o preso e regime fechado lá em presídio de segurança máxima recebendo e enviando correspondência
de vazamentos não tem cabimento a nova consola não é absoluta ela pode sofrer sim as lei que civilização embora reserva de jurisdição e à reserva legal não faz uma referência ao sigilo de correspondência Ah e ainda o texto prevê a quebra do sigilo de correspondência no acho que 136 e não 137 estado de defesa e estado de sítio em que direito fundamentais sofre restrições um deles você gente correspondência comunicação telegráfica de dados Então não é somente você juntos comunicação telefônica que pode vir a ser quebrado e agora é isso que normalmente cai o ação a
correspondência Mas é sério quando ele cobra alguma maldade quem sabe poderia ser alguma maldade a Cesp formulou uma questão mais ou menos assim que a polícia estava cumprindo mandado de busca e apreensão no escritório de contabilidade Oi e aí chegou lá eu tinha uma carta na mesa do computador uma carta que já tinha sido aberta Oi e aí foi feita a apreensão dessa correspondência aí e ele queria saber na prova se foi violado algum direito fundamental daquele profissional Ah e assim time at outras perguntas é história da maior mas eu tô focando nesse ponto aqui
e aí eu quero saber o seguinte carta aberta e como é que eu interpreto O que é a carta aberta a carta aberta tem que ser interpretada como um documento tem mandado de busca e apreensão tem eh busca apreensão de coisa certa tem a carta tá aberta com um mandado de busca e apreensão é possível a fazer apreensão da carta aberta Ou seja é um documento e não se fala de violação ao sigilo de correspondência e da Necessidade uma ordem judicial específica para abrir aquela correspondência porque carta aberta é documento Ah então tá contemplado lá
no mandado de busca apreensão e não se fala de acesso por parte do agente do estado é um ponto para gente considerar o outro ponto aqui em relação ao sigilo de dados o que havendo fundados elementos de suspeita de autoria de materialidade então devidamente fundamentada é possível promover a quebra de sigilo de dados aqui os dados mais comuns né dado bancário dado fiscal dado o telefone que é possível fazer isso agora como aí a gente já viu Ok mediante ordem judicial O que é mais nessa situação a gente tem também a determinação da CPI preste
muita atenção isso que eu estou falando cai bastante na prova pessoalmente vocês que fazem prova para o Ministério Público aí mais aqui para você está também entrada é legal mas é bem mais para o Ministério Público não promover a quebra do sigilo de dados e é possível mediante ordem judicial agora a CPI ela tem esse poder também é porque não temos artigo 58 parágrafo terceiro temos lá assim que a CPI tem poderes de investigação próprios das autoridades judiciais e o que significa não significa sempre pode fazer tudo o que o judiciário faz e nem que
ela substitui o judiciário mas no curso da investigação no curso seu trabalho a CPI pode fazer algumas coisas que são próprias do Poder Judiciário uma dessas coisas é promover a quebra de sigilo de dados nas pessoas que estão sendo investigados e agora aqui eu quero que vocês a nota estou dizendo que a CPI Pode sim quebrar sigilo de dados de que ela está investigando a quebra do sigilo não depende de ordem judicial ela pode quebrar agora para quebrar primeira coisa tem que fundamentar assim uma decisão judicial que implica quebra de sigilo tem que ser devidamente
fundamentada sob pena de nulidade dela então a CPI Ela precisa fundamentar também é por isso que vocês têm visto aí algumas decisões do supremo tribunal federal e em sede de mandado de segurança e liminares concedidas impedindo a quebra do sigilo de dados promovida por CPI porque a CPI não tá fundamentando e tem que ter fundado os elementos de suspeita e evidentemente autoria e materialidade por que que tá fazendo a quebra do sigilo Qual o meu envolvimento e ele se tu tem isso tem que ser estar Claro devidamente fundamentado e mais anote além da fundamentação tem
que ser uma decisão do colegiado não pode ser uma decisão do relator da CPI do presidente da CPI a vão promover a quebra do sigilo bancário da Nelma não pode uma decisão do relator nem do presidente tem que ser uma decisão de um colegiado da CPI da maioria daquela comissão e Tem que atender esses dois requisitos Fundamental e atender o princípio do colegiado a beleza do contrário o Supremo vai lá e derruba concede a liminar e derruba como vocês têm visto mas aceitei ela tem poderes próprios para promover a quebra de sigilo de dados ela
não depende de ordem judicial o ok CPI da câmara do Senado você PM te pergunto o seguinte uma CPI da Assembleia Legislativa de Minas Gerais por exemplo tem poderes próprios para promover a quebra do sigilo de dados da pessoa investigada sim ou não é e não enrola com a resposta é sim ou não Sim a CPI aqui não é só uma CPI Federal Câmara Senado ou mista a CPI da Assembleia Legislativa ou da câmara legislativa sem essa mesma traga ativa ela faz quebra de sigilo de dados também OK pergunta que não quer calar e eu
CPI da Câmara de Vereadores Vixe também faz quebra de sigilo de dados Então ela tanto né gente tá não volta o vídeo a nota que cai na prova tá beleza e aí você fez da Câmara de Vereadores ela também promove a quebra do sigilo de dados a CPI Municipal não fez o posicionamento STF tá a CPI Federal quebra a CPI Estadual também porque por que que você tem tem poderes de investigação próprios das autoridades judiciais mas você tem um Municipal não e qual o posicionamento do supremo Por que que a CPI do município não pode
ela investiga e não pode fazer quebra de sigilo de dados isso aí o temporal diz o seguinte porque município não tem poder judiciário então a CPI Municipal não haja Semelhança do Poder Judiciário porque município não tem poder judiciário a ponte crítica né povo crítica aí se eu sou uma das que critica não tem muita lógica Na minha opinião mas deixando a opinião de lado que importa para a prova é esse posicionamento do Supremo Tribunal Federal assim você leva a informação o ok tem sempre um FGV em nossas vidas se arrepiou todo então o que fez
a FGV fez uma excelente questão não recorda que qual foi o cargo mas provas 2021 e aqui a banca falou mais ou menos assim que uma CPI Estadual Vamos ver que foi uma CPI da Assembleia Legislativa de São Paulo e fez uma requisição ao Banco Central é de dados fiscais e bancários João Pessoa que a CPI estava investigando o banco central olhou e disse não e a Lei no meu autoriza a fornecer para CPI Estadual esses dados e ele nego ixi a e agora teve que judicializar na questão é sem somente a boca queria saber
duas coisas é a primeira delas foi o seguinte a CPI da Assembleia Legislativa poderia requisitar o Banco Central E essas informações ou dependeria de uma ordem judicial para isso pois é sempre ontem poderes para isso você fez Estadual mas ela a gente Semelhança do Poder Judiciário não precisa de ordem judicial para isso era uma requisição não era um pedido o banco central tinha que ter fornecido a informação e é ruim realmente interpretou a lei e não forneceu a informação Ok vamos judicializar mandado de segurança por favor o Mandado de Segurança contra o Banco Central o
mandado de segurança é que vem ali da Assembleia Legislativa por conta desse Episódio contra o banco central autarquia da União vídeo de quem é a competência para julgar este mandado de segurança vai meu história pelo amor de Deus eu tô estuda lá tinha um quinto não é ainda parte do Poder Judiciário ué mas você não vai fazer prova Aguenta Firme sorridente corado e Ai que maldade Esse é o estilo de FGV e bancas parecidas banca própria né que tá lhe fazendo a sua prova para magistratura sua prova para o Ministério Público ela formou nas situações
concretas e neste caso não é nem criatividade a boca porque tem uma situação julgada analisada pelo Supremo Tribunal Federal Nessa situação a e De quem é a competência para julgar Então muitos de vocês tenho certeza a gente que vem estudando tá falando assim o Mandado de Segurança impetrado contra o banco central autarquia da União o artigo 109 1º inciso compete aos juízes federais julgamento das Causas em que a união entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras rezas assistentes ou oponentes exceto as de falência acidente trabalho tá lembrando disso então você
tá planejando dizer que a competência do juízo Federal não diz não porque senão AD juiz federal é que o olho grosso é porque na verdade quem é que tá entrando nessa mandado de segurança impetrante não é a propriamente a Assembleia Legislativa Esse é o estado é que eu inventei que era São Paulo né então é de um lado eu tenho Estado de São Paulo e do outro lado eu tenho uma autarquia da União autarquia tem personalidade jurídica própria a Assembleia Legislativa a CPI de um a Assembleia Legislativa CPI é então o logo um temporário do
Poder Legislativo Estadual não tem personalidade jurídica impetrante não é a CPI impetrante é um estado é quem tem a personalidade jurídica é um estado impetrou Mandado de Segurança contra uma autarquia Federal a viche piorou soro quem é que julga o STF é um STF originariamente que julgassem artigo 102 1º inciso I alínea f e quem é que julga o conflito entre interfederativos e suas respectivas entidades da administração fastef entre União o estado entre união e DF entre o estado e outro o estádio o Distrito Federal e suas respectivas entidades não é o que diz lá
alínea F Depois você confere tá E aí a competência não é juízo Federal a competência é do STF originária do Supremo Tribunal Federal olha que legal esse questionamento deve ser eu me empolgo quando eu vejo sim que o examinador ele ele para o UPA para planejar ali a maldade né da questão então eu tô te mostrando como esse simples. Aqui pode ter desmembramento para cobrança Nas questões de prova a beleza estamos firmes anotou tudo fosse tomara que caia nessa prova que cai maravilha então tô te falando que embora reserva legal EA reserva de jurisdição no
inciso 12 Não façam referência ao sigilo e inviolabilidade e sigilo de dados ou o surgimento de dados pode ser quebrado por ordem judicial sim hein por decisão de da CPI também atendidos a todos os requisitos com acabei de dizer para vocês nós estamos juntos vai faça o seu questionamento professora Nelma e a autoridade policial quebra de sigilo de dados de jeito nenhum né autoridade policial pede ao judiciário e o judiciário é que autoriza Ok o Ministério Público faz quebra de sigilo de dados e faz também não o Ministério Público pede e quem quebra é autoridade
judicial não é o ministério público ele pede tô só esperando só o recurso pode falar É eu sei muito que estão assistindo querem recorrer beleza e vamos ver se transformasse tem uma decisão do supremo tribunal federal em que o tribunal aceitou que o ministério público fez essa requisição de dados bancários lado uma pessoa e achou que a prova era lícita então eles eram um pouco pode na verdade ou não o que é que foi o caso concreto em uma flexibilização realmente do texto condicional né mas o caso concreto foi assim o Ministério Público estava investigando
o desvio de dinheiro público e quando fez a requisição e obtive a informação e gerou um questionamento ao Supremo Tribunal Federal como a suposta prova ilícita na verdade tribunal entendeu que não se a investigação envolvia recursos públicos dinheiro público A informação é pública e esse A informação é pública não se alegue quebra de sigilo não neste caso o ministério público tem poderes para fazer a requisição porque a informação é pública assim o tribunal interpretou e não está na verdade então ocorrendo quebra de sigilo violação à intimidade nem vida privado Ah entendeu e agora quando ele
põe lá seu ministério pouco faz quebra de sigilo de dados não ele pede se o ministério público pode obter diretamente dados bancários a pessoa investigada quando a origem dos recursos é público assim porque nesse caso não se entende como quebra de sigilo porque a informação é pública e lá mesma linha os tribunais de contas o Tribunal de Contas e no Exercício do controle externo na tomada de contas e ele pode obter dados bancários sem ordem judicial desde que se trate de recursos exclusivamente públicos é porque nesse caso não se alegue quebra de sigil Ah mas
o Tribunal de Contas pode fazer quebra do sigilo de dados não mas quando a origem dos recursos é público não tem quebra de sigilo por quê Porque a informação é pública também Ah entendeu ok ainda tem a lei complementar 105 né e fica por anos em sede de medida cautelar em ação direta de funcionalidade o Supremo é suspenderam alguns dispositivos da Lei e depois uns na sequência julgou o mérito e mudou de ideia e faça uma entendeu o seguinte que a autoridade fiscal não seja a Receita Federal secretaria de fazenda a autoridade fiscal tem poderes
próprios para Obter dados bancários dos contribuintes que estão ali senha do investigados num processo administrativo o que a própria secretaria de fazenda do DF que a própria Receita Federal por meio lá no seu auditor vai requisitar diretamente das instituições bancárias a movimentação dos últimos cinco anos daquele CPF e o banco informa sem ordem judicial isso porque porque a lei complementar 105 autoriza Ah e não se alegue neste caso quebra de sigilo porque não fosse aí vem o tribunal e traz a seguinte justificativa porque a gente tem na verdade somente a movimentação dos dados de uma
estrutura pública para outra estrutura pública porque se aquele da da bancário o banco central da tem a informação Ah e quem é que tá querendo obter a informação o físico Então na verdade o que tá acontecendo é a movimentação dos dados daqui para cá movimentando os dados e que isso não impacta em quebra de sigilo nem violação da intimidade nem vida privada porque uma vez quando a secretaria de fazenda obtém os dados ou a Receita Federal obtém ali os meus dados bancários aqui ele fica no processo em segredo aqui não é revelado para terceiros então
foi feita apenas a movimentação dos dados para que o físico possa cumprir o seu papel de fiscalização e agora sem dúvida que é uma flexibilização do direito à intimidade do direito à Vida Privada tanto que o Supremo em medida cautelar suspender a aplicação desses positivos e depois achou que por conta da realidade que no mérito poderia fazer com essa justificativa de movimentação dos dados e ela mesma linha escute Mais um detalhe É na mesma linha que o Supremo Tribunal Federal entende que esses órgãos de fiscalização fornecem a informação obtém a informação das instituições bancárias e
isso é repassado ao coaf que eu já fui with coaf e quando tem ali suspeitas de movimentação fraudulenta excessiva o que que é só a movimentação de dados E aí vai mais um passo disso agora o coaf vai passa informação ao Ministério Público ocorre que o ministério Bulcão órgão de acusação obtém o meu dado obtido sem ordem judicial com base naquilo se convence que denuncia na prática de crime E aí então o Ministério Público sendo um órgão de acusação sem ordem judicial pode obter do coaf e esses dados bancários esses dados fiscais de uma pessoa
investigada e o Supremo de Sim pode Ah e não é porque tá tendo quebra de sigilo o que é que tá acontecendo movimentação dos dados é de uma estrutura pública para outra estrutura pública e assim tem entendido o Supremo Tribunal Federal até esse minuto elas não do plenário e portanto assim você pode se posicionar uma questão de prova mas promover realmente quebra de sigilo de dados quem faz autoridade judicial ou a CP II um cadinho firme e forte beleza e comunicação telefônica bom então a quebra de sigilo de comunicação telefônica ela obedece a duas exigências
consonantais a reserva de jurisdição aquela somente pode ser feita mediante ordem judicial somente então vocês encontram muitas questões de diferentes bancos para diferentes cargos em que o examinador pergunta se a CPI pode fazer quebra de sigilo de comunicação Telefônica não ela quebra sigilo telefônico dado é mas ela não quebra sigilo de comunicação telefônica E aí os precisa de ordem judicial o certinho de ordem judicial nas hipóteses que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal não se fala de quebra de sigilo de comunicação telefônica tem que se passam em uma conversa
telefônica para instrução de um processo civil ou de um processo trabalhista é para Investigação Criminal fase do inquérito ou instrução processual penal instrução do processo penal mas não para matéria civil ou não para matéria trabalhista e entretanto lave né e entretanto o Supremo Tribunal Federal e já admitiu a utilização da interceptação telefônica produzida mediante ordem judicial nos casos que a lei estabelece para instrução de um processo criminal que essa prova pudesse ser utilizada no processo administrativo na condição de prova emprestada cuidado com que tá voltando para não anotar errado ainda dizer que fui eu que
falei professora Nelma falou que pode Suprema admite a quebra de sigilo comunicação telefônica para uma produção de prova no processo administrativo e um falei isso não nego plenamente o que eu disse é que o Supremo Tribunal Federal já admitiu e a interceptação telefônica produzida no processo penal e lá no processo administrativo na condição de prova emprestada Oi e o caso específico o seguinte a polícia estava investigando João por tráfico pedir autorização judicial juiz autorizou quebrou o sigilo Beleza quando quebrou o sigilo descobrir o João falando ao telefone com o José e o José Servidor Público
envolvido no esquema criminoso com o João não o tráfico mas um esquema criminoso no âmbito da própria administração pública de corrupção e isso em trechos da conversa do João foram publicados na imprensa Esse é um ponto que que você precisa entender quando é feita a quebra de sigilo de dados ou a quebra de sigilo de comunicação telefônica quebra o surgiu mas para constar no inquérito ou no processo e não é para poder fazer quebra para terceiros aquela informação ela não é revelada a terceiros não é para fazer uma Devassa na vida da pessoa que prevalece
é intimidade utiliza para não ser o sigilo a salvaguarda para prática de crime de início não quebra mais utiliza nos autos sem revelar terceiro se é para ser assim a não ser que tem a informação seja de interesse público e que autoridade o céu tira oxigênio dela daqui no somente daquilo que é de interesse público bom então a maioria das coisas que a gente vê quem é eles e é vazamento de informação que a gente não sabe quem foi que vazou a informação à imprensa consegue pública e a maioria das vezes 99% Talvez às vezes
não têm a quebra ali feita pela autoridade mas foi vazamento é absolutamente ele se também igual a gente viu aí no caso famoso vão lembrar em que foi promovida a quebra de sigilo fiscal e bancário daquela pessoa investigada e vazou para os quatro cantos daqui a pouco a gente descobriu que a esposa daquela pessoa investigada tava comprando o Bolsa joia a gente descobriu o valor da bolsa marca da bolsa onde ela comprou e assim e isso tudo é ilícito mas o que que vai aquela ideia de muitos de nós pessoalmente Quem começa a estudar de
quem não quebrou sejam faz a devassa né pública para os quatro cantos no planeta não é assim e já nos autos é fechado mas nesse caso Vazou para empresa foi um caso concreto isso e quando vazou aquela interceptação telefônica a administração pública descobriu José Opa mas o José você mudou puro e não esquema aqui de crime E aí o que com base nessa informação é a administração formulou ali um padre fez assim de canto você fez padre e usou aquela conversa publicada na imprensa usou como prova nos autos E aí essa pessoa esse servidor que
foi veio a ser condenado administrativamente ele tentou anular todo parte alegando prova ilícita foi 40 um Supremo entendeu que a interceptação da conversa telefônica não foi feita diretamente de José foi de João e acabou chegando à José bom e que é portanto nesta situação a prova estava sendo utilizada no processo administrativo somente na condição de prova emprestada A aula foi produzida para o padre ela foi emprestada ao padre e prevalece Portanto o interesse público prova lícita entendeu o Supremo Tribunal Federal o certinho anotou Ok outro detalhe para você anotar diferente da inviolabilidade do sigilo de
correspondência comunicação telegráfica e de dados a constituição fala cria reserva legal para quebrar sigilo de comunicação telefônica só para aqui ó sigilo de comunicação telefone de modo que a quebra do sigilo só pode ser feita somente por ordem judicial CPI pode não né somente por ordem judicial e nós hipóteses que a lei estabelecer Vixe Alex adoro estudar né acontece que a lei da interceptação telefônica é só de 95 1995 E aí antes da lei eu já tinha interceptação telefônica como prova por ordem judicial ah vixe E ai aí o povo que foi condenado nesses casos
recorreu o Supremo Tribunal prova ilícita juiz autorizou a interceptação telefônica antes de ter a lei da interceptação telefônica foi para instrução do processo criminal mesmo mas foi antes de ter a lei o tribunal diga que a prova ilícita é porque o texto queria reserva de jurisdição e à reserva legal o juiz autorizou mas não tinha a lei a e agora a prova é lícita ou a prova ilícita é e não é de ver que o Supremo diz prova ilícito é porque ele entendeu que neste caso a norma de eficácia limitada o que isso a norma
é de eficácia limitada vamos anotar e não é para você vir anotar assim ata professora Nelma falou inciso 12 Norma limitada nego não foi isso que eu falei não então vamos por parte ó nós temos aqui nesse inciso 5 informações diferentes a inviolabilidade de sigilo de correspondência como é que eu vou fazer questão de anotar quero que vocês a nossa em também aí em violabilidade desse jeito de correspondência de comunicação telegráfica é de dados o Edi comunicação telefônica essa inviolabilidade têm aplicabilidade imediata basta a constituição É uma garantia de intimidade e Vida Privada então basta
constituição certo A Norma tem aplicabilidade imediata e direta mais Alcance restringível por lei ou pela própria construção pulei no caso de comunicação telefônica E o restante pelo próprio texto consonantal muito bem então que norma é essa Norma de eficácia contida toda vez que a gente fala de inviolabilidade do sigilo de correspondência Norma contida nem vou lá habilidades e gente de comunicação telegráfica de dados e viu habilidade esse junto comunicação telefônica Norma contida e a gente tá assim meu mais ou menos agora outra coisa O quê que é com a quebra de sigilo é de comunicação
telefônica com a quebra de sigilo de comunicação telefônica só pode ser feita como aí por ordem judicial é isso que eu sou mostrando o sigilo já está garantido um texto a quebra de sigilo depende da ordem judicial e depende da reserva legal nos casos que a lei estabelecer né assim então o que que o Supremo entendeu que o juiz só pode autorizar a interceptação telefônica nas hipóteses previstas em lei o ok então existe a dependência da Lei essa norma é limitada professora tem a lei tenho aí nós conhecemos bem desde 1100 95 sei que todos
vocês estudam a lei da interceptação telefônica então tem a lei tenha possível promover a quebra sim nos termos da lei por exemplo Supremo decidiu recentemente invadindo aí um pouquinho no processo penal ó que é possível e renovando essa quebra de sigilo da comunicação telefônica né conforme a necessidade mas enfim o fato é que essa manobra limitada é por isso que vocês vão fazer as questões e ficam sem meu Deus do céu será que surgiu de comunicação telefônica é Norma continuar Norma limitada eu já fiz questão aqui dizendo que a norma contida e era verdadeiro fiz
questão dizendo que ela não é limitada é verdadeira as duas questões são da banca CESPE Ai meu Deus E aí a e agora bom Então na verdade presta atenção lá na questão é que os amadores tá falando de coisas diferentes uma coisa é o sigilo o sigilo da comunicação telefônica tem aplicabilidade imediata direta restringível por lei a norma contida outra coisa é quebrar o sigilo quebrar o sigilo Depende de ordem judicial EA ordem judicial só pode ser dada nos casos que a lei estabelecer e Vocês entenderam essa Norma e limitada Ai que raiva professora que
eu tenho disso Olha ofensa tão legal nossa aula fala viu com uma raiva Professora porque para que isso é para cair na nossa prova e fazer confusão na verdade não gente isso aqui tem um efeito prático Porque se o tempo não entendesse que a norma é contida se ele quisesse Olha eu não tinha a lei da interceptação telefônica ainda eu juiz autorizou a novela que tinha aplicabilidade imediata o juiz podia autorizar agora que tem a lei então se adéqua a exigência da Lei então só restringe o certo é a plantação fosse essa as ordens judiciais
teriam produzido ali provas lícitas e as condenações mantidas como a interpretação não foi essa o tempo não entendeu que o juiz só podia autorizar nos casos previstos na lei e não tinha a lei aprova e lista tem que ser desentranhadas do processo em qualquer fase dele e que foi condenado com base nisso que beleza não tem prova com outra pessoa e que tudo que derivou daquilo você sabe que é prova ilícita Ah entendeu essas consequências práticas de saber se a norma é contida ou se a limitada um é só para cair numa prova de teoria
e Tá certo nosso curso aqui não é de teoria é um custo eu curso direito com sinal positivo nós estamos analisando o texto condicional mas essas coisinhas aqui eu preciso falar porque porque ela além do efeito prático para você inclusive exercer teus são você quer advogado tem o efeito principal que a nosso objetivo aqui que a prova conforme a maldade da banca ele vem questionar Exatamente isso aqui ó E aí tá firme ou tá mais ou menos e fica firme quem ainda quero fazer mais uma comparação aqui por falar em prova licita prova ele se
tá eu tenho a destacar o seguinte com você é uma coisa vou apagar aqui tá uma coisa é toda essa exigência para interceptação de conversa telefônica tá outra coisa é quando a gente fala de captação de áudio de vídeo de áudio vídeo quando a gente fala de gravação ambiental tá É que às vezes a gente costuma misturar com a questão da interceptação telefônica então um pouquinho de cuidado em relação a gravação ambiental tá é uma que seja uma gravação telefônica Então vamos colocar aqui as diferenças Por que cai na prova né só de processo penal
cai não cai na prova de condicional também tá então uma coisa a interceptação telefônica eu já disse para você ela somente poderá ser feita mediante ordem judicial O que que a interceptação telefônica bom então eu tenho aqui a fala com B Opa Cadê o meu bonequinho a fala com B ao telefone interceptar essa conversa é uma terceira pessoa não autorizada por a e nem B ouvir a conversa um literalmente essa interceptação de uma conversa telefônica e isso somente pode ser feito por ordem judicial nos casos previstos em lei Norma limitada qualquer autorização judicial sem de
se enquadrar nas hipóteses da Lei prova ilícita gera nulidade Maravilha e agora é a outra situação é quando a gente fala de gravação telefônica O que que é uma gravação telefônica na gravação telefônica eu tenho aqui a conversando comer a o telefone e tem que ver saiba a está gravando toda a conversa Observe ele é interlocutor e ele grava a conversa sem avisar o b e nessa situação nós temos prova lícita aqui eu estou conversando com você ó o telefone e você nem sabe mas eu tô é gravando toda a conversa é o tipo peguei
tudo aquela conversa e agora eu quero utilizar como prova a cruz e contra você mesmo e essa é uma prova lícita sim que não é a interceptação não conversa não tem de separação tem um terceiro de citando a nossa conversa sou eu mesma gravando e eu sou interlocutor então quando a gravação é feita por um dos interlocutores sem o tribunal diz assim prova lícita e é possível ser feito a prova é lícita moral da história cuidado com as suas conversas maravilha Muito bem em outra situação que a gente vai fazer a distinção aqui é a
interceptação ambiental ou a gravação ambiental aí Aqui tem que ter cuidado então por exemplo eu tenho aqui o ar conversando com B1 Ah e eu tô aqui de longe e observamos bem aquela conversa tá então e eu consigo ouvir a conversa eu consigo gravar a conversa só o áudio ou eu consigo gravar o áudio e o vídeo né Então nesse caso a prova vai ser lícita ou a prova vai ser ilícita Pois é a resposta que é depende como que isso aconteceu a desculpa gente falando mal dos outros é com essa Tô sim né imagina
que tem lá O João José bem ali na lanchonete no shopping e a praça da alimentação conversando eu tava ali perto lanchando também de repente acende aqui o Aloísio Alerta é tão conversando sobre prática de ilícito eu não sou interlocutor porque se eu tiver lá conversando com eles e gravando interlocutor a vocês a gravação da conversa telefone ou a gravação ambiental sendo em uma delas você já sabe que a prova é lícita é porque eu sou interlocutor mas eu não era interlocutor é não e eu tava próximo quando eu vi a coisa suspeita eu peguei
meu celular coloquei lá gravando a beleza prova lícita O que é a prova lícita a prova disto é o povo não tava num lugar público Claro alto e mais que ele se quiser Qualquer um podia ouvir ouvir gravei a trabalhar essa o interesse público aí eu gravei Eu filmei eu não invadir privacidade ninguém a vida privada de ninguém eu gravei a prova aí ó o OK mas vejo uma outra situação Hoje eu fui lá na sua casa vencem que você soubesse que eu peguei e deixei um aparelho lá gravando as coisas se sair deixa eu
ir lá gravando Oi e aí nesse momento você estava conversando lá com o João com a Maria e eu escutei tudo grave e agora eu pergunto neste caso a prova é lícita foi uma captação ambiental que foi feita por um terceiro número interlocutor foi feita por um terceiro não tinha ordem judicial e era um lugar privado o lixo neste caso a prova é lícita ou não e nesse caso não nesse caso é ilícita Então vamos repassar uma coisa interceptação telefônica tem que ter ordem judicial sempre e nos casos previstos em lei ou trato com ele
é a gravação telefônica e outra é interceptação a gravação ambiental e quando eu sou entendeu locutora seja aqui portanto na gravação telefônica ou mesmo é numa gravação ambiental eu sou interlocutor e os outros não sabe mas eu gravo tudo a prova lista eu era parte da conversa e como aconteceu aqui um caso muito famoso na gerou até a prisão de um senador se lembra e o povo vai fazer uma reunião no hotel aqui em Brasília povo adora fazer isso né E lá no quarto do hotel durante a reunião quem é o filho do server Ó
essas lembrando esse nome resolveu gravar tudo a conversa que tava tendo lá e um dos interlocutores era um senador da República o que falou o seguinte ó a gente já conversou com dois ministros Supremo tá faltando falar com mais três nós vamos conseguir um Habeas Corpus do seu pai ele vai sair com a tornozeleira eletrônica mas já tem um esquema para tirar a tornozeleira eletrônica dele o vai ter um avião que vai levar o Paraguai e outro para Itália vocês não se preocupe não que a gente vai pagar as despesas de vocês 50 mil por
mês não lembro desse Episódio né e o rapaz gravou com o celular dele ele gravou tudo bom então entregou nas mãos do PR Oi e o pgr correu lá no Supremo é tão dizendo aqui que consegue o habeas corpus e é um senador e tá falando que tem um esquema aqui com vocês aí eu Supremo foi lá e deu a ordem atendeu o pedido o pgr para aprender o senador EA entendeu aquela situação de flagrante né é por conta do tipo do crime que já viu uma organização criminosa em constante atuação para impedir o trabalho
da Justiça enfim foi nessa situação que o senador foi preso lembrou do episódio e nesse caso aí a não mas o que que foi a defesa do senador ele diz o seguinte e essa gravação é uma prova ilícita porque eu for um pgr que mandou que esse rapaz gravar se tu tinha que ter ordem judicial aí eu espero não não tem nenhuma nenhum vínculo de que eu vou pedir é que fez isso ele é o rapaz era parte da conversa e ele gravou e defesa do pai dele portanto prova lícita e ele era interlocutor nova
lista Oi Ok ah não sendo interlocutor aí depende em local público prova lista em local privado prova ilícita O que foi o argumento utilizado pelo Michel Temer a época em que ele estava na presidência da república e que o empresário resolveu ir lá no palácio a noite sem identificação né não tava na agenda não se não foi identificado Ele entrou bater um papo lá com o Presidente da República ele tava com equipamento gravando tudo e aí depois jogou entregou esse ministério público e tentou uma delação premiada vocês lembram e com base nisso a época o
pgr denunciou o presidente da república por aquela confusão toda que a gente acompanhou eu Michel Temer falou para pera aí mas tinha um esquema com o Ministério Público aqui E esse empresário ele foi até mim a mando do Ministério Público combinado com o ministério conluio esquema de delação premiada e me gravou tinha que ter ordem judicial prova ilícita acontece assim depois nesse caso não deu em nada né em relação ao tempo que ele perdeu o mandato enfim acabou que não deu em nada quando analisam primeira instância mas o fato é que enquanto ele estava na
presidência gerou essa discussão e esse realmente tivesse uma ligação de que foi combinado com o ministério público para uma delação premiada a prova seria eles também porque tem que ter ordem judicial Mas como isso não Ficou comprovado é como sendo ele indo lá conversar com o presente então ele era interlocutor prova lista Ah Entendeu Beleza então são vários aspectos aqui que todos relacionados à intimidade à Vida Privada que a gente tem que levar em consideração para as provas tá de tudo isso que eu expliquei assim o ponto que é mais trabalhado que é mais cobrado
nas provas é a parte do sigilo de dados tá quem pode fazer a quebra de sigilo de dados naquela situação do Judiciário da CPI que eu falei as peculiaridades que envolvem o Ministério Público aos órgãos de fiscalização tributária tá o que considera a quebra de sigilo que essa troca de informação todos aqueles detalhes que eu falei para você são os mais cobrados na prova em segundo ponto na prova de constitucional ele vem trabalhar interceptação telefônica tá e quando a prova é mais complexa a cidade de se enquadrar nas hipóteses previstas em lei e não somente
a partir de uma decisão judicial beleza a beleza mesmo muito bem pois tomara que caia na sua prova Olá esse vídeo nós vamos fechar aqui neste ponto no próximo vídeo Tem várias coisas ainda Duarte o quinto para a gente estudar lá E aí [Música] Oi e aí gente tudo certo é tão cansados e e fala assim só para agradar professora não foi soro a gente nem viu a hora passar já vai ter que ter vai usar 20 e 30 tá então terminei esse assunto é o próximo inciso também demora um pouquinho para explicar não vou
esticar o vídeo para vocês vão ficar encantado com forma o horário programado a gente vai fazer agora o nosso intervalo tá para vocês lancharem eu tô vendo que tem bastante comentário aqui no cheque alguma coisa que eu consegui olhar vocês falando explicando dando outros exemplos né no que eu tô falando aqui maravilha Muito bem e amigos aquela promoçãozinha do estratégia carreira jurídica ainda está valendo tá até agora o final do mês Qual promoção professora você quer fazer assinatura qualquer assinatura aqui da Estratégia carreiras jurídicas serão para delegado seja para procurador para defensor público ou assinatura
jurídica de modo geral por conta que desça o nosso projeto da Constituição comentada se você quiser adquirir o nosso material você vai ter vinte por cento de desconto mas para isso você tem que utilizar a hashtag Nelma 20 tem que colocar lá na hora de se você fazer a compra tem que colocar só você não ganha tá os vinte por cento de desconto se for do seu interesse utilize esse cupom de desconto e ganha lá o desconto e venha participar aqui com a gente venha ser nosso aluno Tá bom obrigada gente pelos comentários ó vocês
vão lanchar mas não vão me abandonar na parte bem em eu vou usar o argumento o que que alguma autoridade cai na prova então tem bastante coisa importante tá para a gente falar especialmente para dar uma revisada ali nas decisões do supremo tribunal federal então mais ou menos 15 minutos de intervalo e daqui a pouquinho a gente está de volta E [Música] hoje foi um dia especial nós lançamos as pós-graduações jurídicas do estratégia é Essa é a pós graduação do estratégia unyleya ela vai fornecer aos nossos alunos aquisição de maior maturidade jurídica permitindo com que
eles desenvolvam o seu raciocínio jurídico ao mesmo tempo conciliar isso com o estudo para concursos e [Música] E desde 2018 estratégia já oferta cursos de pós-graduação e parceria com a unyleya nós sabemos que os concursos exigem um grau de aprofundamento cada vez maior EA pós-graduação vem nesse sentido permite que os nossos alunos tenham um aprofundamento muito grande no estudo de cada disciplina jurídica e consigam até mesmo enfrentar prova discursiva prova oral desses diversos concurso E aí Olá meu nome é Felipe Cavalcante eu sou procurador regional do INSS e professor direito previdenciário de estratégia carreiras jurídicas
o caminho para me tornar procurador federal não foi rápido e nem exatamente fácil eu era estudante de direito como todos vocês aí e sabia que eu queria concurso mas eu não sabe exatamente o que que eu queria fazer na vida e aí como muita gente começa nessa jornada eu comecei a fazer todos os concursos que apareceram fiz concurso para técnico para analista fiz concurso para o Banco do Brasil para Caixa Econômica advogado disso Enfim tudo que aparecia toda edital que abrir eu me lançava e obviamente e não tinha muito sucesso porque você tá saindo da
faculdade eu ainda me dedicava a estudar as matérias principais aquelas coisas que eu considerava importantes na faculdade e ainda me lançar um concurso público com essa ausência de foco ausência de especificidade não dá certo então depois é de formado eu comecei a perceber que eu precisava especializar o concurso tentar descobrir o que que eu queria da minha vida de fato para direcionar o caminho naquela naquela direção tendo estagiado em vários órgãos eu fui estagiário da Justiça do Ministério Público do Banco Central de escritório privado resolvi que eu gostava muito mesmo essa parte de fazenda pública
de defender aquilo que há Reis pública não é isso nosso princípio e Republicano e me identificava com essa área e também gostava das matérias com as quais o dia trabalhado em estágios direito público alguma coisa de processo civil constitucional administrativo e resolvi que aquela era a minha praia pois bem mas ainda assim o caminho era longo a gente tem obviamente concursos muito concorridos na área da advocacia pública temos concursos municipais estaduais federais mais dentro daquela área já eu possibilitava que eu tivesse uma noção de quais seriam as matérias básicas o duro que serve ali para
todo uma gama de concursos e isso facilitou muito minha vida mas não sei um caminho rápido Todos nós temos outras atividades outras obrigações e eu também tinha então eu tentava conciliar os estudos ainda com atividades de casa eu tinha família tenho obrigações como todos temos e o que foi um fator muito importante para que eu conseguisse ganhar muita qualidade dos meus estudos foi estabelecer um horário certo para estudar que quando você tem uma faculdade você tenha aula doce tem aquele horário determinado é uma coisa meio Sagrada você para tudo que está fazendo e corre para
faculdade mas depois que você se forma você tá em casa o estudando uma biblioteca na sala de estudos você não tem mais aquela definição de um horário tão bem especificado E aí você começa a se perderem outras obrigações que Poxa eu tô assistindo um filme eu tô com a minha namorada eu tenho que trabalhar eu tenho cachorro seu família etc A que horas você vai realmente sentar para estudar eu estabeleci antes de mais nada que eu teria um horário certo em que de tal hora até a hora que eu estaria sentado estudando não interessa o
que aconteça é uma obrigação que eu tinha que o estabelecido comigo próprio e ao fazer isso eu superei um dos grandes problemas que eu tinha que a ausência de foco porque é muito fácil você tá em casa você se distrai a gente está com tudo e obviamente tendo um horário determinado na minha agenda Eu sabia que todos os dias faça chuva ou faça sol Aconteça o que acontecer se eu tinha que ir naquele momento estabelecido sentar e estudar algumas pessoas têm a chance de ter um horário mais longo para fazer isso não tem obrigações não
tem família pode passar o dia inteiro estudando outras não colegas passaram comigo no concurso de 13 filhos e um outro emprego de tempo integral Imagina mas ele tinha um olho em meia-noite a 1:30 da manhã é aquele Colégio estudava e os dias religiosamente eu tive a chance porque meus pais propiciaram de não precisar trabalhar enquanto estava na faculdade então a uma informar tive também um tempo em casa para poder me dedicar para frente aos estudos Mas só quando estabelecia um horário rigoroso para estudar eu superei a minha própria falta de foco e eu ficava me
sabotando não sei se feitas com você depois daí o fato de você ter um horário definido não significa que você vai magicamente passar no concurso você precisa trilhar um caminho você precisa preencher bases crescer a sua Gama de conhecimento aqui então você tem um bolo pronto próximo de ser aprovado algumas pessoas têm uma facilidade enorme de identificar conteúdos que vão cair e conseguem estudar de uma forma muito objetiva não era meu caso eu na época não tinha um material como a gente tem hoje no estratégia eu lia livros meu eu escolhi uma matéria li aquele
livro inteiro passava para outro enfim e a seguindo um plano de estudos baseados em livros livros enormes basicamente doutrinários que não tinham foco que eu precisava para ser aprovado mais rapidamente então no meu caso antes de chegar à advocacia pública federal Eu consegui passar no concurso de técnico no estado de Pernambuco foi técnico do tribunal de justiça e durante algum tempo pude então continuar estudando agora com menos tempo porque tinha que trabalhar durante o dia de novo cansaço quando chegava em casa família muita coisa para fazer de matérias diversas mas o tinha que ter um
horário rigoroso eu tinha que ter um horário sagrado para sentar e estudar Isso fez muita diferença e foi o que me possibilitou depois de algum tempo atingir um certo patamar de conhecimento que me permitiu sonhar em um curso mais altos também não foi um caminho de e colocar Cia pública federal cheguei a fazer concurso Não Fui aprovado fiquei por um v ou f perdi por pouco na segunda fase e nada me levava a aprovação chegava até ficar desanimado ficou concurso ele fez muito disso né Ele é binário ou você passa você não passa com você
assumir o seu tão sonhado cargo ou você continua sendo um estudante um concurseiro às vezes até fazendo mal levando a cabeça para baixo achando que você não tem capacidade porque até passar você não tem nada e essa verdade parece que você não estava usando mas na verdade você avança assim cada vez que você é uma questão e aprendi um conteúdo cada vez que você tem vontade de superar e avançar um pouquinho mais você tava usando é claro que tá mas nem sempre isso é visível nem sempre isso tá na cara nesse ponto as questões me
ajudaram muito qualquer um fazer questões eu percebia que estava cada vez mais acertando eu visualizava qual é eu não entendia que o erro daquela matéria e aí aquele estimulavam porque você apesar de não ter ainda passado em um concurso você precisa ter um estímulo saber que você está segundo vão vendo você precisa ver algum avanço e as questões ajuda nisso que você vai mastigando você vai avançando e o fato de você saber te estimula te retro alimenta a dá mais vontade para estudar não sei se acontece com você então eu me encontrava na situação trabalhando
com o técnico e estudando um pouco mas também não consegui avançar não conseguia chegar naquele patamar que o homem java com o passar do tempo eu convenci algumas pessoas que estavam na mesma situação Estudando pra concurso e aquelas pessoas estavam num patamar muito parecido com o meu a gente fazer concurso para defensoria ficava lá em 500 600 no áudio classificados Ou nem se aprovava depois fazer concurso para PM de um município ficava ali 400 500 não chegava perto e quando eu fui alcançando um patamar de chegar um pouquinho mais perto da relação de aprovados eu
percebi que aquelas pessoas que estavam ao meu lado também estava chegando perto na hora não me liguei Eu não entendi o que que tava acontecendo curiosamente na prova oral em que eu estava na Gil já em 2011 algumas daquelas pessoas que estudavam comigo na biblioteca em Recife também estavam na mesma prova oral e aí depois eu percebi não é que eu tivesse descoberto uma técnica Fabulosa que eu tivesse um conhecimento superior não é isso eu estava trilhando um caminho muito parecido com aqueles colegas que estudava na mesma biblioteca na medida em que eu avançava é
isso também avançavam não por acaso não por osmose mas porque eu estava dioturnamente estudando um pouquinho eu tava aumentando as minhas bases com eles também estavam eu passei no concurso não foi por uma questão de mágica não foi por uma questão de ser mais inteligente e ninguém eu passei no concurso porque eu acumulei conhecimento suficiente fiz assim como eu fiz aqueles colegas que passaram na mesma provar o que eu e também tinham se dado mal nos mesmos concursos de técnico e analista DP GM e outras coisas que nós tínhamos feitos em vidas paralelas nós tínhamos
avançado mais ou menos no mesmo tempo mais ou menos no mesmo ritmo de novo não é mágica Não é porque eu era mais inteligente do que ninguém eu estava trabalhando a minha base de conhecimento é isso que você precisa saber é isso que você precisa fazer estudar cada dia um pouco aprender cada de um pouco vá com as matérias que você gosta mais depois avance passe por cima mastigue matéria se você não gosta o que elas também são importantes e se você coloca na sua mente que você não gosta você já começa a estudar com
preconceito com a certa resistência acabe com isso se você gosta de todas as matérias porque todas elas têm conteúdo assimilável todas elas têm professores que podem facilitar sua vida no meu caminho eu demorei Talvez um pouco a ser aprovado porque eu tava estudando de uma forma sem foco como eu disse eu ainda tava naquele mundo dos livros eu pegava um livro enorme li o livro todo faltava a letra de lei faltava jurisprudência hoje com os materiais que nós temos disponíveis aqui no estratégia você tem a possibilidade de ser redirecionado para aquilo que mais interessa uma
aula que te permite revisar o conteúdo doutrinário trazer já há jurisprudência mastigado o que há de mais importante com questões um tudo aquilo facilita o caminho abrevia o caminho do concurseiro naquela época que eu tava estudando talvez tivesse sido aprovado muito mais rapidamente se eu tivesse a sua orientação esse fogo que a gente tem hoje disponível pois bem trabalhando aba os alimentos comecei a perceber que eu era bom um determinado ponto em algumas matérias e fraco em outros que eu sabia razoavelmente jurisprudência mas eu não sabia letra de lei tem que ser bem que eu
tinha buracos na minha base que eu precisava trem estilos trabalhar os assim conseguir avançar de maneira mais sólidas percebendo Então quais eram as minhas falhas e aí cada indivíduo tem que se conhecer fazendo questão você percebe o que que você tá errando aquela resposta tava na letra de lei tava na doutrina e na jurisprudência você precisa ter um conhecimento daquilo que você sabe se conheça para trabalhar as suas falhas e esse foi o segundo grande salto que eu tive na minha vida de concurseiro primeiro quando estipule um horário fixo segundo quando eu passei a estudar
de uma maneira mais inteligente com o material focado naquilo que eram as minhas dificuldades e o demorou muito continuando construindo essa minha base consegui finalmente chegar nas provas discursivas até chegar na prova oral e se aprovado aí no concurso de procurador federal da advocacia-geral da União gosto muito da carreira tô muito feliz e pensando de forma retrospectiva sem que não foi sorte não foi inteligência foi sem muito esforço persistência continuaram insistindo naquelas matérias que eu não sabiam continuar buscando conhecimento tendo a sorte obviamente de cair num dia questões que eu tinha estudado mas não é
apenas sorte porque se você sabe cada vez mais conteúdo que você tenha dominado menos você deixa espaço para sorte obviamente existe um patamar e se você souber tudo você vai passar em qualquer prova é muito difícil chegar lá se você não sabe nada você provavelmente não passa em prova nenhuma mas existe um patamar quem sabe suficientemente e nesse que saber suficientemente aí sim entra no critério sorte é inegável o que você pode trabalhar é a parte que cabe a você aumente a sua base aumente o seu conteúdo eventualmente você vai estar lá na relação de
aprovados em E aí E aí [Música] E aí [Música] E aí E aí [Música] E aí E aí E aí [Música] E aí E aí [Música] E aí [Música] E aí [Música] E aí [Música] E aí [Música] E aí [Música] E aí [Música] E aí e Então meus amigos hoje volta e aí lancharam é só um colega falou o quê que eu achar né os outros não falaram nadinha para mim muito bem Eu tô só com aguinha aqui que eu tô no estúdio né aí daqui a pouquinho eu vou lanchar Tá bem em casa gente
é Oi Luciano perguntando se será gravado tá perguntando se vai ficar disponível aqui no YouTube é deixa eu ver aqui André você pode me dizer se essa aula vai ficar disponível não assim que eu tiver a resposta aqui eu falo para vocês mas eu creio que sim tá que a aula vai ficar disponível sim Luciano e a Marta tá pedindo aí o link do e-book gente quem não baixou ainda o e-book da Constituição recomendo que baixo é gratuito você tem leitor do texto condicional atualizado com anotações né para você saber se o que é que
mais cai em prova já tá marcado né as palavras-chave Li todas marcadinhas para vocês tem algumas decisões importantes ou Supremo Tribunal Federal tá então seria bom você baixar é só entrar no nosso blog e baixar ali o arquivo tá bom Alison se você tá acompanhando aí a aula Se você puder fazer a gentileza de colocar aqui também um link do pessoal na descrição do vídeo ou no próprio chat para facilitar eu te agradeço tá bom É outra coisa gente E mais uma vez aqueles que estão interessados aí eu já tenho a resposta que brigada André
aula vai ficar disponível sim tá para vocês aí no YouTube muito bem para vocês que estão querendo adquirir as nossas assinaturas não se esqueça de colocar lá a hashtag Nelma 20 para vocês ganharem Vinte por cento de desconto é isso com o ponto nesse até o final do mês agora nesse projeto promocional por conta dessas aulas de a constituição comentada tá bom a chocolate quente pois bem friozinho Renata sério tá frio aí Aqui em Brasília ele não acredita que tá um calor hoje faz super calor durante o dia bem que eu tô querendo um friozinho
chegando por aqui é é é São Paulo Cilene pede o cronograma de Abril Lucilene são 10 aulas eu eu coloco na quinta-feira Tá bom pode ser eu posso falar aqui rapidamente mas assim são muitas aulas com horários diferentes vai alternar entre manhã e noite deixa eu passar pelo menos algumas para você tá pera aí que eu passei essas aulas hoje para coordenação dia 7 a 19 horas dia 12 8:30 dia 1319 dia 14/8 e 30 dia 19 a 19 horas dia 28 e 30 21 a 19 26 8:30 27 a 19 28 a 19 mas
aí na quinta-feira quando a gente tiver aula quinta-feira qual o horário da aula em vocês vão taram a quinta agora de manhã 8:30 levanta cedo para vir para a aula aí eu coloco no slide tá bom Lucilene essas datas para ficar mais fácil é de você então anotar aí tá bom Que belezinha gente a primeira sonhando com frio em BH a Natália também quer o ebook agências não tão conseguindo e-book não é acessa nosso blog que tá lá facinho para vocês o e-book mas o colega está acompanhando a aula por gentileza coloca por favor Andressa
você também puder tá me ouvindo aí se puder facilitar para os meninos aqui do chat eu também agradeço tá bom vamos lá vamos voltar a estudar vou colocar nave tinha e a gente vai retomar a nossa gravação Lembrando que a gente está sorridente firme e forte todo mundo Coradinho até às 22 e 30 vamos lá então E aí [Música] e Então meus amigos de volta ao nosso curso estamos estudando Artigo 5º e agora a gente vai dar uma olhadinha no inciso 13 e seguintes desse longo Artigo 5º acompanha aí por favor nesse inciso 13 fala
sobre a liberdade profissional é livre o exercício de qualquer trabalho Ofício ou profissão atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer bom e lá interpretação mais simples do dispositivo significa que nós não temos uma predestinação profissional né como ainda há em alguns países aqui não é livre o exercício de qualquer trabalho Ofício ou profissão atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer primeira pergunta essa reserva legal aqui meus amigos têm um objetivo de torna mais excitável a liberdade Profissional ou tem o objetivo de restringir a liberdade profissional Vixe então Deus não fala que é livre
o exercício de qualquer trabalho Ofício ou profissão atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer eu dependo da lei para o exercício de profissão sim ou não a resposta é não e essa Norma têm aplicabilidade imediata ela é direta ali apenas restringe a liberdade essa é uma Norma contida Como já analisado pelo Supremo Tribunal Federal por isso que é bastante na prova tá Observe que não só por conta de uma classificação José Afonso da Silva que foi quem criou é essa classificação não é uma plena contida e limitada mas porque nós já tivemos uma andar
de um som questionando o dispositivo aí vem o Supremo Tribunal Federal zenão gente neste caso aqui não aqui não tem dependência de lei para regulamentação que regularmente uma profissão para o exercício da liberdade profissional a norma é suficiente em si mesma ao estabelecer uma das Vertentes do direito à Liberdade essa Norma tem eficácia contida aplicabilidade imediata direta e de alcance restrito Olá eu sou o que significa a gente muitas formas de trabalho ou até mesmo algumas profissões alguns ofícios maneiras lícitas e tirávamos o nosso sustento não tem lei regulamentando aqui não tem muitas profissões sem
ler lamentador vocês podem pensar e em várias situações por exemplo cabeleireiro maquiador maquiadora manicure e pedicure etc cadeira Quais são as leis e regulamentos essas promoções Quais são as qualificações profissionais que eu preciso ter não existe isso Ah tá o direito de liberdade a lei quando atrás qualificação profissional é além de um torna a nova consola exercitável a Lei e restringe a norma condicional e não torna exercitava pelo contrário Então tenho aqui Norma de eficácia contida essa o primeiro ponto importante da interpretação do dispositivo e agora quando eu falo que não existe a dependência de
lei é lá do outro quando a lei é criada eu tenho que me adequar às exigências dela É porque ela restringe essa minha liberdade por exemplo hoje por sorte nós temos lei que regulamenta a profissão de dentista não é temos lei que regulamenta a profissão de advogado e outras profissões mais mas antes de termos as leis uma juntinhos o exercício dessa profissão por causa do dentista por exemplo e era permitido que um prático pudesse trabalhar quer um prático uma pessoa que não tinha formação em odontologia mas ela tinha prática Às vezes eu não protege com
as vezes auxiliar de dentista trabalhou com dentista ali um tempo então não já aprendi tudinho aqui consigo arrancar aqui uns três dentro uma vez né ela mais um tratamento assim de arrancar mesmo os dentes e era permitido tático aí eu tenho que é que acaba o dente lá Quanto que o dentinho está cobrando r$ 500 e o prático tá cobrando quanto tu tá cobrando 150 A então vou aqui no prático mesmo a barato aí veio a lei que regulamentou a profissão e quando fez a regulamentação além dos a senhora tem que ser formada em odontologia
e tem que ter um sei Ó tem que estar escrito no Concelho tem que ter um órgão de classe EA fiscalização do exercício dessa atividade E aí a pessoa tem que saber qual agora as exigências da Lei eu pratico não pode mais exercer a profissão agora ele vai ter quem estudar cumprir as exigências da lei para o exercício daquela Liberdade essa interpretação do texto no caso por exemplo do advogado antes de ter a lei regulamentando a profissão de advogado era permitido que um rábula pudessem exercer atividade típica de Advogados têm que um rábula uma pessoa
que tinha grande conhecimento jurídico mas não era advogado E aí veio a lei e então pastor escrever as atividades próprias o advogado exigir então a inscrição na OAB e professora essa lei não só exige a inscrição não abre Não posso ela exige a inscrição Mas fala que para tem inscrição na OAB a pessoa Bacharel em Direito tem que ser submetido a uma avaliação e tem que mostrar até atingir uma pontuação mínima não tem isso aí não seria inconstitucional Então esse ponto já foi analisado pelo Supremo Tribunal Federal né é um assunto polêmico nem sei o
que que você acha a respeito dele mas eu vou fazer o comentário aqui que é o que importa para você levar para sua prova Ah então não é a lei que torna exercitavam a liberdade profissional a lei restringe a liberdade ao exigir qualificação profissional quando a lei exige a qualificação profissional ela tem que ser razoável Porque se ela for desproporcional ela será inconstitucional porque ela tá restringindo a liberdade profissão de modo excessivo sem justificativa tem razoabilidade e além do advogado Então como é que funciona então o tribunal diz o seguinte que essa exigência prevista na
lei de que para que você esteja inscrito na OAB você tem que ser submetido a uma avaliação e tirar uma pontuação mínima que essa exigência é razoável ela é proporcional e portanto a lei é constitucional é o caso concreto que chegou ao Supremo Tribunal Federal foi de um bacharel em direito e já tinha feito Salvo engano o exame de ordem 7 vezes e não tinha conseguido a aprovação então ele judicializou e quando a questão chegou ao supremo para o argumento basicamente foi o seguinte que ele era Bacharel em Direito a x anos já e que
trabalhava escritório advocacia sabia fazer todo o serviço o advogado mas que tinha que assinar sempre como estagiário porque ele não conseguia inscrição na OAB E por que que ele não conseguia é porque ele é não consegui a pontuação mínima e ele dizer que a prova era muito difícil era desproporcional com aquilo que foi ensinado na faculdade de direito e ele passou cumpriu todas as exigências para terminar o curso ter boas normal não consegue passar na prova que achei de pegadinha e tal e tem um nível muito alto de cobrança disse que outras profissões que têm
o mesmo Impacto social da profissão de advogado como por exemplo a função de engenheiro civil não trazem a exigência de ser submetido a uma avaliação Para ter inscrição no órgão de Classe A Oi e aí tio só olha essa é a exigência em colchão não é o Supremo olhou e falou não não é igual o fato de não ter lei exigindo a mesma coisa de um engenheiro não torna a lei que já existe para o advogado em colchão não e Como assim professora E ai que o tribunal diz o seguinte se a profissão tiver um
impacto social que justifique como no caso o engenheiro civil que ele esteja escrito no CREA mas que para isso ele demonstre um conhecimento mínimo para além do diploma O que é perfeitamente possível que seja fez mas o Fábio não tem a lei por um engenheiro não torna a lei que já existe o para o advogado Incondicional e disse se a prova está num nível muito alto incompatível com a faculdade direito porque tem que acontecer a melhorar a qualidade em cima e não xingou a prova e foi esse o entendimento do Supremo Tribunal Federal Não há
portanto e consolidado o estatuto advogado nesse ponto aí OK agora de modo exatamente diverso o tribunal entendeu em relação a profissão de músico aí vem o Supremo fala olha a exigência legal de que praias existem a profissão de músico a pessoa tem que ter tem que estar inscrito em órgão de classe tem que pagar no idade tem que demonstrar que tem uma formação em música Nem escola formal solene isso é incondicional porque é uma exigência desproporcional o impacto do exercício dessa atividade na sociedade não justifica a exigência bom então tem muito músculo que auto de
data ele desenvolve sozinho ou tem gente que aprendeu a tocar como com pai com a mãe com tio agora com a internet muita gente começa a desenvolver o talento vendo aula na internet enfim o que não é razoável exigir que essa pessoa passa por uma educação formal musical não é razoável tem um órgão de fiscalização Isso é uma reserva de mercado O que é incondicional porque a vou juntar sexta-feira à noite no restaurante deixa eu olhar cheguei lá tem o pênis falar mostra e sua inscrição na ordem dos músicos deixa eu ver quem razoabilidade uma
coisa dessa porque que ele tem que sofrer esse tipo de fiscalização do órgão de classe Qual o prejuízo social que esse pênis tá trazendo repertório é ruim Nossa me trouxe um prejuízo horrível não justifica a lei é desproporcional ela restringe a liberdade de profissão e ela restringe a liberdade o tribunal disse incondicional e na mesma linha o tribunal da Claro a não-recepção da antiga Lei de Imprensa que é anterior à concessão do 38 e dentre outras coisas exigia do jornalista que ele fosse graduada em comunicação social o tribunal olha essa lei é incompatível com a
função um da Claro Incondicional porque a lei anterior à Constituição e mais disse que era incompatível por quê Porque ela fere a liberdade que eu são E além disso ela ainda fere o direito de informação não imagina tô exigir de todo mundo que produz conteúdo aí na internet que tem o seu blog canal no YouTube é em outras redes sociais aí exige que a pessoa seja formada em comunicação Que isso fera Liberdade profissão e fere o direito de informação também garantido no texto da Constituição e agora por exemplo quando provocado analisar a lei que regulamenta
a profissão de nutricionista e cria ali as atividades que só podem ser feitas por nutricionista e não por outros profissionais temporal neste caso a pessoa tem que ter um conhecimento técnico na área a reserva estabelecida na lei é razoável e declarou a constitucionalidade então o Moral da história aqui o exercício de atividade profissional não depende lei regulamentadora a lei não torna a norma consolar exercitável a lei restringe a norma condicional agora ao fazer a restrição as exigências contidas na lei devem ser razoáveis proporcionais caso não haverá em consolidada ali os fios exemplos que eu acabei
de citar eles são bastante cobrados na prova em especial a questão do músico e do Advogado a beleza ótimo maravilha vamos prosseguir bom então esses o 14 agora é assegurado a todos o acesso à informação é resguardado o sigilo da fonte quando necessário ao exercício profissional é assegurado a todos aqui eu quero fazer um destaque o acesso à informação é resguardado o sigilo da fonte quando necessário ao exercício profissional primeiro ponto em relação à informação O que que significa esse direito à informação direito a todos assegurar todos quem brasileiros estrangeiros pessoas jurídicas direito a todos
assegurado a informação Ah lembrei de uma questão da FGV prova para delegado Amazonas o exame a dor não tendo nada para cobrar veio questionar isso aqui e ele vamos lá questão lá dizendo que uma pessoa queria obter era um brasileiro que queria obter uma informação da Secretaria de Segurança Pública é uma informação de interesse geral e essa informação foi recusada a pessoa aí ele formula Vale questões alternativas né para dizer se a ele não é um cidadão então ele não tem direito de informação aí vamos ação poderia ser negada porque não é leitor ele não
é um cidadão ele não justificou para que que ele quer informação que que vocês me falam você saber nada da lei de acesso à informação para poder olhar o absurdo daquilo que o examinador tava pontuando ali na questão vem o texto com salários assim é a todos assegurado o acesso à informação e não precisa ser cidadão para ter acesso à informação não tem que ser eleitor Basta Ser Brasileiro eleitor não poderia ser estrangeiro querendo obter uma informação também pode ser a pessoa jurídica também podem ser as instituições o Ministério Público a Defensoria Pública é assegurada
a todos o acesso à informação que informação passou tanto as informações pessoais que constam de bancos de dados cadastrais na estrutura pública quantas informações de interesse público de interesse coletivo as duas e o que não significa que o direito de informação seja absoluto é possível que o requeira a informação e que a informação seja a mim negada existe a possibilidade sem que tem ofensa à constituição um sigilo só se dará em defesa do Estado ou da própria sociedade quando houver razão para o sigilo e aí a lei de acesso à informação vem classificar os tipos
de informação sigilosas Ultra sigilosas né E vai estabelecendo aí é as classificações dessas informações aquilo que pode ser revelada aquilo que pode guardar cirurgia ele guardar sigilo por quanto tempo então vem além como vocês estão lá no Direito Civil vem a lei regulamentando isso mas em matéria consolar o que nos cabe dizer que esse direito é garantido a todos eu não tenho que justificar e o que que eu quero obter uma informação Amil respeito ou uma informação de caráter pouco de interesse coletivo é direito meu é dever do Estado de suas autoridades fornecer não é
algo absoluto é possível restringir aquela informação é até possível o sigilo quando é confirmado em defesa do próprio Estado ou da sociedade então é claro por exemplo você tem ali a bem fazendo uma investigação e de que envolve prática de terrorismo E aí eu quero saber não essa informação é importante eu tô morrendo de medo de terroristas atuarem aqui atentarem contra nossa segurança eu quero saber o que poder público tem feito como medida de combate ao terrorismo AB me mostra que informação ser um órgão de inteligência acha que eu vou obter isso aí eu e
todos os terroristas vamos obter informação Claro que não e é mas é uma informação de interesse público mas o sigilo é justificável por conta de segurança do próprio Estado segurança na sociedade não obter essa informação Então eu estou dizendo que o direito é a toda segurado mas que esse direito não é absoluto agora imagine o seguinte eu fiz o requerimento da informação a informação pessoal Oi ou da informação de caráter público de interesse coletivo são dois tipos de informação informações diferentes e eu tenho direito a as duas coisas tá Então nesse caso aqui gente e
a informação foi negada me informação é pessoal e ela foi negada a mim inconformada o que que eu quis eu ingressei com ação constitucional para que a força da da ordem judicial a fim de o poder público fornecer a mim aquela informação qual o remédio condicional que cabe aqui informação penso ao que consta de bancos de dados do proveniente aí da estrutura pública EA informação foi a mim negada qual o remédio com Sonar o cabo Esse é o ponto mais relevante pensando ali Nas questões de prova e Cadê meus dados né cabível que abre os
dados depois de eu ter utilizado necessariamente a via administrativa tá é esgotei ali a via administrativa impetrou habeas data para que aquela informação fosse revelada Minho até que pudesse ser então corrigida professores em formação é a seu respeito é você que quer saber tem que ingressará com uma ação judicial para então obrigar o poder público em regra eu tenho direito de saber falar sou eu vou saber é por isso que eu não posso correr e inventar uma bezzato tem que utilizar primeiro a via administrativa aí não deu certo eu empresto um habeas data porque porque
senão não consigo demonstrar o interesse ajuda para que que eu tô ingressado com ação que a constituição diz que eu tenho direito o poder público tem o dever basta que eu requeiro informação eu não tenho acesso E se eu nem pedi porque não vou direto para o judiciário Recreio uma ordem judicial nesse sentido ordem para que você não houve negativa bom então é atuação eu só vou poder utilizar diante da negativa ou da ausência de resposta ultrapassado o prazo legal Ah beleza porque senão não tenho interesse já já demonstrado mas cabe aqui a vendado Aí
agora vai analisar então o órgão do Judiciário o meu ponto de vista que a administração vai justificar Por que que ela tá trazendo sigilo para que ela informação e neste caso vamos saber se eu tenho direito ou não de obter aquela informação Lembrando que os fizemos consideram aqueles casos que eu acabei de comentar Tá beleza tá mas você me informação for de interesse coletivo de caráter público de interesse coletivo e a informação foi negada a mim qual remédio condicional nesse caso vai caber bom então eu busquei informação de caráter público de interesse coletivo e o
estado me levou a informação o quê Cadê cadê aqui um mandado de segurança aqui não é habeas data né cabe aqui mandado de segurança uma situação que foi assim bem blema tica analisada pelo Supremo Tribunal Federal em sede de recurso ordinário em mandado de segurança foi uma informação requerida por alguns advogados que depois resolver impetrou mandado de segurança atuando em causa própria contra o stm porque eu uso Superior Tribunal militar não tem emitiu acesso Essa é a alguns documentos algumas informações contidas nos em autos de processo mas ainda da época do regime militar lá de
1970 Oi e aí eles impetraram Mandado de Segurança contra Elas têm me ajudado pelo próprias temos né originariamente eles indeferiram alegado sigilo recurso ordinário ao Supremo Tribunal Federal tomar o pa é informação de caráter público né né de interesse coletivo essas pessoas que querem obter informação preciso justificar Por que que elas querem informação a informação de que o interesse público e não precisa ter justificativas isso aqui é direito a todos assegurados diz o texto condicional stm forneça os documentos que que o povo tá querendo olhar quer saber a história que que aconteceu nesse período do
regime militar no Brasil o certinho beleza então essa diferença aí entre abelhas habeas-data e mandado de segurança com relação ao tipo da informação é que é então exigindo às vezes ali a depender da prova agora vi um texto condicional e fala assim é resguardado o sigilo da fonte quando necessário ao exercício profissional então eu tenho direito de obter a informação sendo resguardado o sigilo da fonte que que é isso aqui então e aqui o texto já em ver era um pouquinho para liberdade de imprensa fim de mundo que nem mesmo lei pode criar empecilhos embaraço
para o exercício da liberdade de informação jornalística e o que que é isso quer dizer e quando a gente fala de liberdade informação é o direito que nós temos de sermos informados de fatos que acontecem na nossa sociedade o fora da nossa sociedade mas para além desse direito de obter a informação o texto condicional assegura a publicação dessa informação Ah lembrei de novo da FGV né na mesma prova que eu já falei aqui nesse vídeo com vocês falando que a publicação é de informações impressas então ele uma revista um jornal Depende de autorização do poder
público é brincadeira né Então nada de autorização o texto console independentemente de autorização Então esse direito ao acesso à informação ele ultrapassa e assegura a liberdade de imprensa na possibilidade publicar a informação nos diferentes meios de comunicação que seja li na revista no jornal utilizando o meio digital para isso aí e sendo resguardado o sigilo da fonte Observe Surgiu da fonte gente não se confunde com a questão do Anonimato no outro vídeo nós Já estudamos a vedação ao Anonimato me fale o que quiser mas não seja covarde avós foram a sua liberdade empresa tem O
Anonimato não tem não tem só o sigilo da fonte que não se confunde nada com Anonimato e Como assim Uai quem é que tá publicando a informação em Qual o meio de comunicação publicou ele responde pelo excesso em qual o jornalista fez a matéria tanto jornalista quanto meio de comunicação aí que o responsável pela publicação ambos têm responsabilidade solidária é dever investigar ali aquela matéria antes de divulgar antes de publicar saber se existe ali indícios de veracidade daquela informação E agora o que a consultar dizendo é que fica resguardado o sigilo da fonte é um
furo jornalístico é makin é que contou como que vazou aquela informação quem contou e o que encontrou é a fonte e eu jornalista evidentemente não é obrigado a revelar ele responde pela assim não matéria ele responde quem publica responde solidariamente também agora ele não é obrigado a revelar a fonte dele porque isso aí é atrapalha Inclusive a liberdade de profissão não só em relação ao jornalista ninguém que para o exercício da profissão é obter informação sigilosa na confiança pode ser obrigada a revelar aquele por exemplo eu não posso eu na qualidade de advogado ser obrigada
a contar fatos que eu soube do meu cliente um exercício da minha profissão a verdade ele contou para mim e eu não posso obrigada a contar os detalhes e eu sim o exercício de outras profissões e até uma proteção para quem tem função eclesiástica também Tá beleza tá ok Essa é a ideia mais básica aí extraída do dispositivo se complementa com próximos incisos que vem adiante e a gente comenta e momento o porto tá mais seguindo só vendo que isso aqui no próprio Delegado é tanta coisa para cobrar veja aí eu fui ver trabalhar uma
situação concreta aqui com esse inciso 14 Não despreze absolutamente nada daquilo que a gente vê estudando aqui tudo cai na prova ok e eu sendo 15 dispõe sobre a liberdade de locomoção todos nós conhecemos o dispositivo também né é linda locomoção no território nacional em tempo de paz e e podendo qualquer pessoa nos termos da Lei nele entrar permanecer ou dele sair com os seus bens gente a liberdade de locomoção é assegurada em tempo de paz obviamente que numa situação de guerra declarada um dos primeiros direitos que sofrem inscrição é um de ir e vir
é a liberdade de locomoção e quando decretada a qualquer das medidas de exceção a restrição de direitos fundamentais e um dos que sobra a expressão é a liberdade de locomoção faz referência que a estádio defesa e faz referência a estado de sítio é por isso que eu te falo que é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz e agora você já prestou atenção nessa redação e já mesmo será podendo qualquer pessoa nele entrar permanecer ou dele sair e com os seus beijos você não tinha observado que a liberdade de locomoção alcança os
bens o patrimônio o direito de ir e vir que eu tenho não é só meu dentro do território nacional sou eu levando comigo as minhas coisas presta atenção o que me recordo uma questão da FCC que até hoje eu acho a sendo que eu já vi né a melhor questão a respeito do assunto e olha que é você normalmente costumo trabalhar mas cópia do texto condicional mas nesse caso eu achei magnífica a questão Observe o que compreende a liberdade de locomoção vamos por parte e compreende o direito de ir o direito de vir ah e
também o direito de permanecer está em determinado local permanecer está está também quadrado na Liberdade de locomoção o direito de ir Vir e permanecer tá com o tempo aqui ó qualquer pessoa nos termos da Lei pode entrar permanecer ou dele sair com os seus bens a liberdade de locomoção alcança a pessoa e alcança também os bens da pessoa Esse é o ponto trazido pela constituição você já tinha prestado atenção nessa parte dos bens não possou já lhe disse várias vezes mas não tô entendendo um ponto você quer chegar pois é você já vai entender em
qual ação consolar o que ampara a liberdade de locomoção o Habeas corpus' todos nós conhecemos a proteção da Liberdade locomoção é essa ação aqui ó habeas corpus é uma garantia individual uma cláusula pétrea inclusive muito bem só que a o direito em Sim ele é mais abrangente do que a proteção porque o direito alcança a pessoa e os bens da pessoa a proteção alcança apenas a pessoa e não contempla os mesmos Ah entendi foi nada vou chorar entendeu talvez até voar dois segundos aí mas você sabe disso aqui quem sabe não tem um povo que
esquece né enfim nós tivemos um caso foi só me engano foi do ano de 2020 foi 2019 ou 2020 a gente já teve mais um episódio só que esse caso teve uma repercussão né a imprensa comentou empresa comum comentou não ficou só no âmbito Acadêmico O que foi o seguinte o Detran fez apreensão do carro em João Pessoa e essa pessoa depende do carro para trabalhar e portanto garantir o seu sustento eo sustento da família e o carro foi apreendido então a pessoa contratar um advogado para resolver esse problema o advogado foi lá em petrol
uma habeas corpus Ele foi impetrante de um habeas corpus Oi tá mais com fome pedido a liberação do veículo do cliente dele do João ok ele é um impetrante quem um paciente nem saber os custos Abas o João na verdade não porque o que ele quer é uma vez Corpus para liberar o veículo mas o veículo não usufrui de liberdade de locomoção Olá tudo bem que o João precisa do veículo para poder trabalhar e tirar o sucesso dele da família dele estou dizendo que isso não posso ser judicializado que uma razoabilidade na situação não posso
ser visto que a gente tá falando aqui é que foi utilizado um habeas corpus com o objetivo de liberar um veículo e o juiz não só não tomou conhecimento do habeas corpus como juiz fez um escândalo ele é oficiou a OAB pediu providências em relação aquele advogado porque uma né Júlia um habeas corpus mas façam e que era o paciente a pessoa beneficiada na verdade não era o João o carro a coisa que não pode ser paciente drogas fotos se lembra dessa situação pois é viu criou uma confusão danada o aliás qual ele só contempla
a pessoa ele não alcança a coisa embora o direito em si de liberdade de locomoção contenta coisa junto com a pessoa e a proteção é menor do que o próprio direito certo Às vezes o que a gente tem a pessoa importou a mercadoria daí a mercadoria foi apreendida pelo pela Receita Federal Ah mas está lá ou não tá lá no porto mercadoria foi apreendido E aí às vezes apreensão gente se dá para o Por ilegalidade às vezes por abuso mesmo bom e neste caso tá lá minha mercadoria precisa liberar mercadoria eu vou perder tudo tem
um prejuízo tem isso aqui quem sabe que essa blusa aí da receita vai entrar então um habeas corpus cabe habeas corpus uma cor pedido em saber os copos o habeas corpus para liberar a mercadoria que foi apreendida não cabe as minhas costas o cabelo corpos não beneficia a coisa e o habeas corpus tem com paciente a pessoa a coisa não é uma situação dessa cabe mandado de segurança mas habeas corpus não e esse é o ponto que é mais relevante aqui para a gente prestar atenção não é propriamente a liberdade de locomoção Ah tá cuidado
o direito com o tempo a pessoa e a coisa o habeas corpus não é só a pessoa a coisa não dito isso Volta lá que você tem a questão da FCC né ela falou assim é é acerca da liberdade de locomoção aí veio com as alternativas aí vamos supor que na letra A tivesse assim é direito amparado pelo habeas corpus desde que surgiu o sujeito ativo seja a pessoa natural a gente errado né liberdade de locomoção que é um direito amparado por habeas corpus mas o sujeito ativo desse direito aí pode ser um brasileiro pode
ser o estrangeiro pode ser pessoa jurídica também que ela não pode ser paciente de um habeas corpus mas ela pode ser impetrante uma vez com tudo OK aí ele colocava outra alternativa que dizia sim é direito que por sua própria natureza com tempo a pessoa razão por que não se estende ao patrimônio da pessoa o pior em Ah pois é tá errado porque está falando de liberdade de locomoção na questão ainda falando sobre as costas mas falam de liberdade de locomoção gente associa diretamente logo lá na letra A Japão item sobre a meus corpos aí
eu fico na minha cabeça não consigo tivesse dito que habeas corpus é um direito que por sua própria natureza contém para pessoa ele não se estende a coisa o patrimônio ao bem ok mas quando ele fala da Liberdade locomoção tá errado a liberdade de locomoção com o tempo a coisa o direito é mais abrangente entendeu Pode tomara que caia na sua prova que é demais não demais não mas já caiu agora sabe o que tá na vez assim para cair já tem caído é o assunto do momento né Oi gente Liberdade locomoção é garantido em
tempo de paz Eu já falei que em caso de guerra você fala disso já falei das medidas da sessão Ok mas em tempo de paz não é possível que ali restrinja a liberdade de locomoção e o próprio texto diz isso olha lá o reserva legal aí é livre locomoção no território nacional tempo de paz podendo qualquer pessoa nos termos da lei a norma contida nos termos da Lei nele entrar permanecer ou dele sair com os seus bens que que você tá querendo dizer você que a lei infraconstitucional pode restringir a liberdade de locomoção se tiver
razoabilidade para isso e já logo lembrou da lei do coronavírus de 2020 a pandemia veio ali e ela estabelecer ali medidas sanitárias vários medidas sanitárias previstas em lei um dos pontos por restrição da liberdade de locomoção podendo garante toque de recolher né distanciamento social a quarentena tudo isso restringe a liberdade de locomoção com previsão legal e em tempo de paz com previsão legal EA execução por decreto decreto do prefeito decreto do governador decreto E aí e também caiu na prova delegado do Rio E aí é possível a fazer a restrição por lei infraconstitucional o para
a própria constituição prevê agora essa restrição prevista na lei Claro ela tem que ser razoável e prevista na lei Professor o toque de recolher poderia ser estabelecido por um decreto do governador sim aqui o Distrito Federal passou por toque de recolher É isso aí no seu estado se teve e agora distanciamento social e exigência de 40 e aí tu foi Brasil inteiro é um decreto diferente do prefeito Brasil inteiro e aí o Supremo usou a união estados DF e municípios todos podem estabelecer medidas sanitárias de controle da pandemia cada um no seu âmbito de atuação
inclusive portanto nos termos da lei o prefeito faz o Decreto que restringe a liberdade de locomoção não é direito absoluto tem previsão na própria Constituição e e além do que a gente tem a lei da migração desconto sobre o assunto e restringindo por exemplo a entrada EA permanência de estrangeiros no Brasil beleza firme e forte tranquilo vão passar para frente vamos lá e esses 16 a esse 16 por algum motivo Gente É Assim preferência das bancas cai muito isso então já faço a marcação aí na sua constituição Caide mas todo mundo cobra e cobra muito
cobra tanto que eu confesso a vocês que já fica até meio enjoada de olhar a questão e normalmente aparece uma forma só mas a gente vai trabalhar o direito como um todo tá a todos podem reunir-se pacificamente ou destaque primeiro que eu quero fazer sem armas em locais abertos ao público independentemente de autorização Desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente gente é o famoso direito de reunião a possibilidade de utilizarmos lugares abertos ao público para fazermos as nossas reuniões você no fim Pacífico
sem óculos Maravilhas a todos quem e quem é que pode exercer esse direito de Union todos Quem então fez uma questão para um simulado aí vocês entram com recurso né Eu indefiro os recursos quando vocês fundamento até aceita alguns tem as agentes equívoco ali mesmo mas enfim nesse caso me lembrei de uma questão que eu coloquei mais ou menos assim que tinha um grupo de estrangeiros no Brasil e Venezuela anos que foram recebidos aqui no Brasil e que alegaram que o estado não tava dando suporte para isso não arranjou moradia não arranjou trabalho Tavam sem
alimentos e tal e esses estrangeiros resolveram fazer um protesto na frente do Itamaraty e pode é bem sim só para você saber estrangeiro no Brasil e também faz jus ao direito de reunião também Pode ocupar lugares abertos ao público para fazer nas suas eu não e sim o direito é a todos assegurado diz o texto condicional brasileiro estrangeiro direito a todos assegura E é só um primeiro ponto que eu quero destacar aqui com você ver em que direito é isso é de utilizamos o locais abertos ao público lugar aberto ao público não quer dizer um
patrimônio público é um bem de uso comum não pode ser um estabelecimento privado que foi aberto ao público Esse é um ponto que eu quero destacar também e que às vezes já levanta dúvida não tem aquele movimento aí do rolezinho vocês lembram Gilson já tava na moda um tempo atrás aí agora depois sumiu e agora voltou né eu vou o povo acha de fazer entre "o rolezinho em shopping horário funcionamento Shopping vai lá uma galera normalmente jovem ou adolescente né dentro um monte de uma vez e eles começam a fazer os seus processos e etc
e aí eu poderia fazer o uso do direito de reunião no shopping no estacionamento do Shopping então recentemente aqui em Brasília nós tivemos um exemplo assim um caso Desço em que é um motociclista que trabalha com entrega de comida por aplicativo é um deles passou por um constrangimento no restaurante conhecido aqui em Brasília é um dos donos restaurante humilhou essa pessoa expulsou de lá da frente do restaurante é pela condição da própria pessoa mesmo e aí isso gerou uma repercussão entre eles e eles combinaram um protesto e fizeram Esse protesto no estacionamento do Shopping o
horário funcionamento Shopping então Monte a motociclista que faz entrega de comida e eles fizeram lá um buzinaço e tal levaram faz parar na frente ao restaurante fizeram um protesto lá uns 15 anos posições embora foi um tempo o direito de reunião ou não Sim um local Aberto ao público bom então não necessariamente um patrimônio público Tá certo para o exercício do direito de reunião a gente tem que ter pelo menos duas pessoas né É parece meio Óbvio que eu estou falando mas eu estou destacando por quê Porque o direito de reunião é um direito individual
e de expressão coletiva é por isso que o artigo 5º tem lá sim direitos e deveres individuais e coletivos Não é esse o nome lá do capítulo Então na verdade a gente não tem direito coletivo propriamente eu acho que a gente tem direito individual de expressão coletiva como é o caso direitinho União Óbvio o direito individual Mas como que eu vou fazer reunião preciso de pelo menos mais um comigo então a expressão é coletivo e agora não basta que eu tenho duas ou mais pessoas no mesmo lugar para ter a reunião tem que ter o
elemento teleológico aqui foi FCC também cobrou Isso aqui é uma questão bem legal ela é mento teleológico e ele tem que estar presente para que se configure a reunião o que que o elemento teleológico teleológica finalidade então não basta tem uma multidão no local Aberto ao público isso não é uma reunião necessariamente porque a uma multi não é preciso que essas pessoas estejam naquele lugar com a finalidade compartilhada às vezes não tenho ali 30 50 100 pessoas na estação do metrô esperando o trem a tenho reunião acontecendo não tenho não eu tenho uma multidão Mas
eles vão ter uma finalidade compartilhada de estarem juntos naquele lugar bom então não tem o elemento teleológico não tem a reunião registre su su já caiu em prol Então eu tenho que ter a partir de duas pessoas com a finalidade compartilhar essas pessoas estão Reunidas no local Aberto ao público para fazer o quê com qualquer ideia da reunião a gente pode ser um exemplo um evento cultural que às vezes uma rua de lazer que a gente vai fazer pode ser um evento religioso como por exemplo um culto ao ar livre pode ser uma manifestação ali
uma passeata um protesto bom então o que a gente tem múltiplas possibilidades desde que a finalidade seja pacífica podemos fazer um protesto o Pacífico é porque se não for para cinco no lá que falar de exercício direitinho não há uma condição todos podem reunir-se pacificamente em locais abertos ao público e é por isso que às vezes a gente se reúne para que Brasília mestre para isso né para o lugar das manifestações beleza vamos lá que a Praça dos Três Poderes melhor lugar para gente fazer a manifestação lá e no calor das emoções lá o povo
se rebela às vezes não querer começa a querer apedrejar o Supremo Tribunal Federal prédio né do Supremo Tribunal Federal e apedrejava os carros de particulares que estão ali estacionados enfim o fim deixou de ser Pacífico então não tem reunião não existe direito para ter direito tem que ser pacificar uma condição estabelecida na Constituição e por isso o poder público não chega e toma Então as medidas necessárias e acaba com reunião Manda todo mundo de volta para suas casas bom beleza OK aí o texto diz mais ó sem armas só que costuma cair também sem armas
arma branca o arma de fogo sem armas o e elevante eu ter porte de arma ou não aí vem CESPE os vídeos mais ou menos assim que policiais penais resolveram fazer uma manifestação na frente do Palácio do Governador cobrando melhores condições de trabalho Oi e aí constatou-se que durante a manifestação ou Estavam todos armados e o violação aloma colchão ao sim ou não olha o que ou velho é sem arma o professora que ignorância são policiais penais eles tem porte de arma com a Amada 24 horas e relevante são policiais Beleza tem um poste maravilha
que o que que eles estão fazendo trabalhar não o que que estão fazendo um protesto na frente da casa do governador é então para fazer a reunião para usar o lugar aberto ao público em fazer a reunião tem que estar desarmado o simples fato de estar armado é um impeditivo se esqueçam a prática eu sei que usava milhões argumento recentemente Polícia Militar em Minas Gerais estava em greve a fazer manifestação da mulher absolutamente funcional e no olhar você quer quer Militar no olho com essa Claro Não tô criticando a polícia militar estou falando da incondicionalidade
e impulsionar o mesmo porque eu não posso fazer ou não amado é por isso que cai na prova os amador de formula situações relacionadas ao cotidiano e segundo quem é que diz que polícia militar pode fazer greve não pode a comissão proíbe expressamente militar não pode fazer greve não tem direito de greve não tem direito à sindicalização e o motinha Ali vai gerar penalidades a concessão prevê a prisão neste caso é isso é que a professora tem que dizer não olha tu faz isso não e é isso O que cai na prova portanto tenho cuidado
E aí o texto fala assim ó todos podem reunir-se pacificamente sem armas em locais abertos ao público independentemente de autorização Esse é o ponto que cai a secar muita muito fácil mas que é muito aí ele fala assim desde que devidamente autorizado pela autoridade competente não é isso é independente autorização é uma das Vertentes da Liberdade autorização já foi dada pela constituição é só fazer a reunião você não tem que ter autorização do poder público mas aí pode fazer imediatamente a sua reunião é só que a Constituição condiciono E desde aqui não frustrem outra reunião
marcada foi aquele dia lugar e horário e sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente escute com atenção você que tem causado confusão o verão sol então para eu fazer a reunião eu preciso autorização do poder público não eu já estou autorizada essa Norma colchão ao tempo que habilidade imediata já estou autorizado independentemente de autorização OK agora óbvio que eu não sou um que a pessoa tem direito você também tem direito de reunião é muito bem e isso você quiser exercer o direito o mesmo dia que eu pois é a gente tem que ter uma
organização é dever do poder público organizar isso o e aos lugares mais solicitados vou ter que falar de novo aqui de Brasília né É bem solicitado aqui o espaço da praça o eixo monumental também é bastante utilizado mas a praça é o carro-chefe né para fazer as manifestações Oi e para ir para que que tem que avisar previamente ao poder público um para que eu poder por Garanta que uma reunião não fosse outra reunião Oi e para garantir a segurança também daquelas pessoas então a gente é por exemplo a gente organizou que uma manifestação é
contra o governo federal Vamos fazer um protesto lá na praça a gente vai vir caminhando pelo eixo monumental ou pela Esplanada dos Ministérios e depois vai chegar até lá dessa de uma grande passeata e vamos reunir todo mundo lá na frente do Palácio vamos fazer o processo podemos fazer isso sim final da pacífica sem alma a gente pode fazer nós comunicamos E aí imagina o outro grupo que o grupo ou Venício a eles vão lá para o testar também nós vamos também no mesmo lugar vou testar indo vamos trazer apoio para o governo Pois é
mas eu no mesmo dia no mesmo lugar no mesmo horário esses dois grupos rivais lá é óbvio que não vão poder estar não desse jeito uma reunião não pode frustrar outra e é preciso que o poder público Garanta a segurança das pessoas é bom muito bem É aqui na prática Só curiosidade para você saber o que tem feito o governador nos últimos tempos né porque como tem sempre dois grupos querem não se manifestar e o melhor lugar é a praça quando um avisa que vai fazer o outro disse que quer fazer também o governador vai
lá e dividir a praça e falou esse pedaço é do grupo para o governo Esse aqui é do grupo contra o governo e ponha primo lá dividindo garantindo a segurança todo mundo garantindo o direito de reunião e garantindo a liberdade de expressão manifestação do pensamento São Direitos interligados né bom então o poder público em ele tem o dever de garantir que uma reunião não fosse outra e de garantir a segurança das pessoas é por isso que a constituição fala que não depende autorização mas que é exigida é exigido prévio aviso à autoridade competente porque uma
das razões está explícita Desde que não frustrem outra reunião marcada anteriormente para o mesmo dia lugar e horário acho engraçada uma questão formulada pela banca CESPE também em que os amaram dizia o seguinte e é uma associação lá de moradores de um determinado município programou uma manifestação para praça da cidade que acontece que a prefeitura já queria usar a praça para fazer um evento Cívico é só que Associação avisou primeiro que utilizar o espaço no mesmo dia lugar e horário quem tem preferência a preferência de quem avisou o primeiro e Independentes um outro grupo o
grupo religioso de políticos têm um evento organizado pela prefeitura um evento Cívico mais uma reunião não pode frustrar outra reunião previamente marcada para um lugar beleza simples assim tá aí ela sei o que que você vai perguntar você conhece uma decisão do supremo tribunal federal e dispondo sobre a desnecessidade de prévio aviso à autoridade competente e isso tem causado confusão a boas questões sobre isso as boas que eu quero sacar aqui já vi boas questões da banca CESPE boas questões da banca Quadrix não me lembro de Vunesp deve ter mas não me lembro aqui e
já vi questões polêmicas da FGV de poderia ter evitado isso e não evito então tem gerado a dúvida presta atenção e o que foi o caso concreto sindicatos organizar uma manifestação para ser feita no a BR com fechamento de uma um trecho inteiro da BR E aí quando a união tomou conhecimento disso foi lá e juntos realizou ganhou uma liminar que impedia aquela manifestação naquele lugar com o fechamento da BR para não gerar ali um engarrafamento e um prejuízo muito grande por conta do grande fluxo de veículo na localidade aí o juiz federal deu a
liminar te proibindo o evento estabeleceu ali a cobrança de multa pelo descumprimento da decisão Olá pessoal não quis nem saber foi lá e fez a reunião naquele lugar naquele horário fez o protesto e fechou a BR e causou engarrafamento tomar a confusão e como houve o descumprimento de uma ordem judicial e tinha que pagar multa tudo bem agora eu moro lá cobrar a multa e aí nessa de que tu vai pagar ou não vai pagar a multa é que gerou o recurso ao Supremo Tribunal Federal e os Qual a matéria condicional e isso é dizer
se vai ter que pagar a multa ou não passaria necessariamente pela liminar concedida pelo juiz federal se ele poderia ou não tem pedido a manifestação Oi e o argumento central da União foi o seguinte que tinha que impedir a manifestação porque a união não foi avisada previamente com antecedência necessária para ela poder organizar tudo e garantir que pelo menos uma faixa tivesse liberada e vamos foi em síntese isso aí tudo bem O Supremo quando olhou falou assim ó e a falta de comunicação à autoridade competente não é motivo por si só para impedir que a
reunião aconteça simplesmente não ter avisado Element não é permite que o poder público impeça a reunião de aconteceu Desde que não tenha havido frustração de uma outra reunião então avisar previamente tem esse propósito de que uma reunião não frustrem outra então os simplesmente não ter avisado não é motivo suficiente para impedir a reunião já acontecer e esse foi o entendimento Supremo não é indispensável a comunicação prévia o tribunal entendeu porque se não houver frustração simplesmente beleza tudo bem é como a gente pensar assim ah vamos fazer uma reunião aqui no parque da cidade vamos que
que ele vai fazer no sábado uma caminhada livre pelo parque da cidade enquanto a gente ficar minha ele já batendo papo bate um quinto da constituição Olha que divertido nós combinamos você vento quando as pessoas 30 pessoas vamos lá participar desse evento a gente não avisou nada de menstruação de Brasília E aí a gente falar caminhão todo mundo conversando batendo papo carioca que não paga essa cidade ao Governador tomou ciência disso O administrador de Brasília tomou ciência de manda PM lah tirar a gente eu vim é passível quando estamos desarmados uma reunião não tá a
fruta lá no outro e o simples fatos não temos avisado previamente não autoriza o poder público impedir a nossa eu não essa foi a decisão do supremo tribunal federal vamos tribunal disse que não precisa da comunicação para era não precisa quando uma reunião não funciona outra é isso muito bem que mais que o tribunal entendeu nesse caso ele disse assim O que é a comunicação prévia à autoridade competente ela não precisa ser por um meio só Lenny a como é que vai ser isso é uma correspondência formal e com um recibo de entrega não não
o poder público tomou ciência por algum meio ainda que seja no meio informal Mas tomou ciência pronto tá valendo e Como assim no caso específico a união reclamou que os organizadores do evento não avisaram nada mas a união tanto sabia que correu lá e pedir uma liminar como que ela descobriu a juntou prova de que teria reunião que eram era um folhetinho seus distribuídos pelo sindicato eles pegaram folhetim daqueles não estavam nos autos EA convocação e rede social a convocação jeito não é mesmo quando a gente não fica sabendo logo nos eventos evento na Paulista
é vendo aqui em Brasília evento em Belo Horizonte enfim a gente fica sabendo que vai ter um protesto Oi e a gente sobe como as vezes para o Instagram eles pelo YouTube Às vezes a imprensa formal divulgou que tem alguém organizado o fato é o poder para o soube por algum meio e é suficiente para preencher a exigência condicional foi isso que o Supremo entendeu E a partir de tudo isso ele só não tem que cobrar a multa nenhuma o povo poderia ter feito lá a manifestação bom então ok E aí como tem sido cobrado
isso quando o item é bacana ele coloca lá conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal a falta de comunicação prévia não impede o exercício do direito de reunião desde que não haja a frustração de outra reunião marcada para o lugar e o horário verdadeiro vocês vão marcar o segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal e a indispensável a comunicação prévia à autoridade competente para que seja feita a reunião aí cês vão dizer errado pelas razões que eu já comentei que ou ele for um caso concreto e diz quem chegou primeiro você pode ter reunião você não pode
é assim que funciona agora tem questões em que a banca vem coloca a literalidade do texto condicional e eu já vi três questões FGV 2021 e tem uma de 2022 já é sobre isso e em que ele coloca na alternativa a redação do inciso 16 igualzinho ah vixe E aí eu não vou ler isso aqui na prova eu leio falar tá isso aqui tá errado uai Como assim tá errado E qual é o disco só não abusa não tá errado porque o Supremo falou que não precisa de prévio aviso à autoridade competente com ele eliminou
um ponto na Constituição é o Supremo Tribunal Federal não pode fazer isso não Beleza então você interpretação do texto e interpretação só é essa que eu acabei de falar para você que o simples fato de não ter a autorizar a prévia comunicação não é bastante para impedir a união hoje acontecer E desde que o erro não fosse outra é isso gente Ah tá então quando a questão vem com a literalidade do texto consolam Não vai dizer que a condição tá falsa e o ele cobra a interpretação do texto nas boas questões o ele cobrar redação
da Constituição as questões péssimas mas tem que cair até FGV tem feito isso portanto Cuidado para você não errar uma coisa que você sabe bastante tá bom Que belezinha muito bem vamos seguir outra coisa que cai demais na prova muito mesmo é o direito de associação Oi e aí nós temos nos seus 17 até o esses 21 arte o quinto vários dispositivos que falam sobre o assunto né sobre o direito de associação vamos conversar é plena a liberdade de associação para fins lícitos é vedada a de caráter paramilitar gente é plena a liberdade de associação
para fins lícitos Então o texto não tá dizendo que é plena a liberdade de associação é problema a liberdade de associação para fins lícitos e é vedada a de natureza para militar Olá eu sou o quê que é uma associação de natureza para militar é aquela que eu tenho pessoas associadas Esse é um direito individual de expressão coletiva também então para ter uma associação precisa ter pelo menos duas pessoas né então eu tenho que ter pessoas associadas um comando o líder organizado com a utilização de armas pode ser branca inclusive EA prática de Atos ilícitos
é isso configura é uma associação de caráter paramilitar O que é vedado além da parte criminal né por conta das questões das melissas enfim mas analisando aqui o direito de liberdade de associação não permite que a associação se caracteriza como o grupo paramilitar os elementos indispensáveis para configuração é de caráter paramilitar são esses pessoas associadas um comando a utilização de arma prática de ilícito preencher os requisitos é associação de caráter paramilitar ela tem que ser dissolvida além da responsabilidade criminal Mas ela tem que ser dissolvido então é plena a liberdade de associação para fins isso
mas é verdade Associação de caráter paramilitar e agora existe os elementos acessórios né que mostra uma ligação entre essas essas pessoas e eu não são suficientes para configurar o massa Associação de caráter paramilitar mas são acessórios as pessoas Às vezes tem ali uniforme então que gera unidade entre elas né tem uniforme Às vezes tem Bandeira Às vezes tem palavra de ordem né Às vezes tem um hino específico e gera unidade para aquelas pessoas então isso com os elementos indispensáveis ajuda a configurar a associação de natureza é para militar O que é dada por isso que
a gente já teve decisão judicial dissolvendo é torcedor de futebol torcida organizada por que configurou o grupo paramilitar a maior torcida de futebol é nós pessoas estão Associados não tem um comando lá torcedor organizado povo tem uniforme tem Bandeira Ok mas eles estão indo para o estádio torcer pelo timão estão indo torcer pelo time arrebentando torcida adversário como aí e manda ele já O ônibus atrocidade vai Sara brigando no metrô ele já vão armados com arma branca mais uma Amado organização paramilitar vedado dissolve bom então a própria constituição traz explicitamente essa redação Beleza agora quando
a gente fala que é plena liberdade de associação para fins lícitos a gente Associação pode ter muitas finalidades aí pode ser uma associação de natureza profissional Econômica mas pode ser uma associação de dona de casa por exemplo o mano você é som de mulheres que gostam de ensinar como cuidar dos próprios filhos como fazer parto humanizado é uma associação de homens que gostam de estudar as regras do Poker enfim Pedro Centro é prima a liberdade de associação para fins lícitos o que que eu tô querendo destacar aqui que o direito Associação ele não se confunde
com o sindicato sindicato tem finalidade Profissional ou Econômica a associação não é plena Ela é bem o dia que é muito mais abrangente é plena a liberdade de associação para fins lícitos a beleza sendo vedada a de caráter paramilitar aí na sequência a condição de que a criação de associações e de cooperativas na forma da lei é livre ela não depende de autorização do poder público é livre a criação de associações e de cooperativas na forma da Lei só que vocês encontram muitos itens em que As bancas condicionam a criação de associação a uma autorização
do poder público para você dizer que está errado a beleza ela vamos ter só um pouquinho mais gente quantas associações de servidores públicos do Tribunal de Justiça de Goiás eu posso ter em Goiás a mãe várias é livre a criação de associações e de cooperativas na forma da Lei então posso ter mais de uma associação de servidores do Judiciário de Goiás você pode É sim mas tem outra pergunta pode fazer quantas associações de rodoviários eu posso ter no município de Goiânia Me responde aí quantas associações de rodoviários eu posso ter dentro do município de Goiânia
em várias jamais confunda Associação com sindicato quando eu fico provocando você jamais confunda a gente ainda não chegou lá no artigo 8º para poder estudar sindicato é porque a banca ela faz a confusão então nós direito parecidos mas só Aparecida não são idênticos o sindicato é que tem restrição numérica a unicidade é para o sindicato um sindicato representante de uma mesma categoria profissional dentro da mesma base territorial sendo a menor delas a área de um município sindicato associações eu posso ter várias da mesma categoria ou classe dentro da mesma base territorial bom beleza OK agora
quando o texto diz que a criação de associações e na forma da lei a de cooperativas independem de autorização e sendo vedada à interferência estatal no funcionamento vem o exame na dor nas provas melhores e formular nenhuma maneira de te derrubar E aí ele vai dizer o seguinte que o direito uma associação tem uma dimensão negativa e uma dimensão positiva você dê certo errado o bicho direito a associação tem uma dimensão negativa e tem uma dimensão positiva certo ou errado é verdadeiro então o direito Associação tem a dimensão negativa E como eu poder público não
pode interferir no funcionamento da associação Ah tá e a dimensão positiva possui a liberdade de estar ou não associada a bom então é esse direito Associação é garantido a mim brasileira é garantido ao estrangeiro é garantido as pessoas jurídicas eu posso ter uma associação de associações Oi Márcio você é são bem pessoas jurídicas tá contemplada ali na Liberdade mas o ponto é o seguinte ninguém pode ser obrigado a se associar e nem a permanecer associado já que o direito é fruto de liberdade Oi e aí não sei a parte que o examinador costuma cobrar E
aí ele trabalha normalmente o seguinte a gente foi produzida Legislação Federal para quem é um benefício assistencial a ser pago para o pescador no período de defeso estar impedido de exercer a atividade do Collie sobrevive bom então foi criado um benefício assistencial para ele Oi desculpa Janeiro e foi criado então um benefício assistencial para ele é só que ele tem que provar que ele é pescador Oi e o quê que ali se estabeleceu como é que prova que é pescador tem que fazer parte de uma cooperativa de pescadores e essa lei nesse trecho é incondicional
aí o Supremo disse é incondicional e consolidar a gente Claro não é criar o benefício assistencial E aí com sua idade está no fato de só concedeu o benefício a quem estiver com operado é mas ninguém pode ser obrigado a se associar nem a permanecer associado portanto e essa exigência é incondicional on e agora outra situação pode ser cobrada na sua prova que a gente tem decisão mais é certo tem um caso que era aquilo DF e depois surgiu em 2021 uma situação estadual eu peguei às bancas que gosta de cobrar as questões mais atuais
podem cobrar exatamente fazendo que eu vou falar agora aqui um ok o estado legisla o e regulamentando o acesso de cão-guia em ambientes públicos E aí disse que o deficiente visual para estar com cão-guia em lugares públicos teria que mostrar que o cão foi devidamente adestrado e a comprovação seria por meio de uma credencial contendo algumas informações essa credencial seria então emitida pela associação de deficientes visuais o ok perceba Olha a exigência da lei estadual e a pessoa com deficiência visual só pode estar na companhia de um cão-guia é o que traz a orientação para
a pessoa se ela comprovar algumas exigências que o cão está pronto para que liguei só que como que ela comprova com o documento que a dado por uma sucessão de modo que a pessoa tem que estar associada para receber o documento para Ninguém é obrigado a se a social e nem a permanecer associado essa lei é materialmente funcional eu posso falar Aproveita e fala se ela é formalmente bolsa não formalmente condicional não é não é porque a competência para legislar sobre direitos das pessoas com deficiência concorrente o estado pode fazer a Lê mas não com
essa e a essa exigência a encontrabilidade aí é material ninguém pode ser obrigado a se associar nem a permanecer associado e anotou o exemplo um ok o texto fala que o estado não pode interferir no funcionamento da associação que essa parte final aqui eu tava vamos pensar em alguma situações caso concreto e havia uma associação de mulheres mulheres feministas o ok era essa finalidade Maravilha é uma das associadas foi expulsa da associação porque essa associada é advogada e ela não caso de violência doméstica estava advogando para o homem foi um caso com uma repercussão a
zoava na sociedade de pronto as associadas tomaram conhecimento e falou choque mas parei ela estação de violência doméstica Nossa Associação É de mulheres feministas e tá uma associada lá defendendo um homem um beijo mas é o dinheiro lá na assembleia e expulsar aquela social e e ela judicializou é e vai passar ela judicializou e nessa situação foi dada ordem judicial para que ela fosse re integrada a associação Uai calma não tire conclusões precipitadas é a primeira coisa para você saber é que a constituição Veda a interferência estatal no funcionamento da associação e não cabe ao
poder público dizer como que a associação funciona como que ela de libera se quem que ela vai admitir nos quadros quem que ela vai expulsar Olá tudo é fruto de liberdade poder pouco não interfere passar esse expulsar a pessoa por questões ideológicas Uai eu faço parte imagina lá de um grupo de posicionamento político de direita E aí de repente eu estou ali envolvidos em causas de esquerda e por questões ideológicas foi expulsa da associação vai então que eu vá para uma de esquerda O que é um monte a minha e etc mas naquela eu não
vou ficar por questões ideológicas uma pessoa pode ser expulsa de uma associação pode o direito é fruto da Liberdade e agora nesse caso pontual que eu falei Pode expulsar essa associada a advogada expulsa só que garante a ela o contraditório EA ampla defesa Opa contraditório e ampla defesa quando se trata de questão privada de um lado eu tenho ali associação do outro lado eu tenho a pessoa associada a matéria particular a contraditório e ampla defesa Nelma é só envolve o estado eo indivíduo não contraditório e ampla defesa não tem sua eficácia vertical não só regular
regula a situação do Estado com o indivíduo mas também aí ficar se ela horizontal o regula sim a situação entre particulares tem que garantir para ela assim o contraditório e ampla defesa tem que cumprir sim o devido processo legal e a ordem judicial é só para garantir o devido processo legal e depois que ela exerceu o contraditório o que a ampla defesa é bom Associados continuam falar assim não é nada disso né expulsa eu acabo expulsou-a vai achar uma traição e expulsou está no interfere nisso é mas é o estado assegura o contraditório a ampla
defesa o devido processo legal o filme forte esse exemplo cai na prova por isso que eu estou utilizando agora o que eu tenho é vedação da interferência estatal no funcionamento da associação Ah tá mas assim Associação praticar o ilícito e se Associação configurar o caráter paramilitar E aí não se fala aí Liberdade absoluta e isso direito também na absoluto neste caso o estado interfere e ele interfere tanto dissolvendo compulsoriamente aquela Associação quanto também suspendendo compulsoriamente as atividades da associação e esse é um ponto que tem muitas questões cês vão achar boas questões questões simples também
sobre isso cai muito muito na própria então a associação ela até pode ser compulsoriamente dissolvidas no estado interferir mas para isso a constituição exige decisão judicial transitada em julgado a decisão judicial definitivo porque é uma coisa lógica né você só extinguindo a associação compulsoriamente por decisão judicial tem que esperar a definitividade da decisão depois de guindu associação agora as atividades podem ser suspensas compulsóriamente também o e neste caso não se exige trânsito em julgado da decisão judicial mas exige-se a decisão judicial o cuidado na prova o que é comum já banca fazer Independente de qual
banca é dizer que a suspensão compulsória das atividades da associação pode cidade administrativamente por exemplo por um decreto do prefeito por uma portaria que pode acontecer administrativamente por ordem do Ministério Público é e que há de solução exige a decisão transitada Em julgado pode ser desenvolvido o que eu tenho é vedação de interferência do estado no funcionamento das suas o direito é fruto liberdade agora é possível que a associação seja dissolvida compulsoriamente o que sofra suspensão compulsória das suas atividades mas não administrativamente nenhum dos casos tem que ter nas duas frações decisão judicial exigindo-se parar
de solução o trânsito em julgado para suspensão compulsórias atividades não precisa transitar em julgado E aí o que que é a boca pergunta e se uma liminar é capaz de dissolver uma associação compulsoriamente é Ah não cara desse não tem que ter transitado julgado aí pergunta se eu eliminar é capaz de suspender compulsoriamente as atividades uma associação liminar consegue consegue porque a decisão aqui podes com decisão precária decisão definitiva vão servir de trânsito em julgado pode ser uma decisão e sério eliminá-la o ok na facinho tranquilo né tá bom outro aspecto é qual a finalidade
da associação né Porque que o texto com sua não se propõe a tratar do assunto qual que é a finalidade de uma associação então dentre outras coisas a constituição fala que a associação ela pode representar os seus filiados judicialmente ou extra-judicialmente versão. Também bastante explorado na prova que ela pode fazer a representação e do associado tanto mais representação individual daquele associado quanto uma representação coletiva também e essa representação pode se dar em juízo e o pode se dá extra-judicialmente também é um pela Via administrativa não Associação ela me representa judicialmente e extrajudicialmente individualmente ou coletivamente
mas observa que o texto que fala assim e quando expressamente autorizadas têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extra judicial médico quando expressamente autorizadas então para isso a associação tem que ter uma autorização da pessoa essa autorização não pode ser genérica não pode ser simplesmente uma previsão no estatuto de que a associação está legitimado a representar o associado judicialmente não é somente assim E isso não é suficiente eu tenho que ter uma autorização específica do associado meu associada autorizando a associação a ingressar com ação judicial X para requerer tal coisa uma autorização com poderes
específicos para a gente do contrário a associação não terá condição de representar a pessoa associada Oi beleza Beleza mesmo gente Ok Isso é bem sim por isso que cai muito na prova e o que que ele costuma fazer primeiro é tentar confundir Associação com sindicato porque o sindicato também apresenta o sindicalizado judicialmente e extrajudicialmente II o dedo sindicato a condição não exige autorização autorização ele exige da associação do Sindicato não se exige isso Ah tá agora outro ponto aqui uma coisa é a representação outra coisa é um instituto da substituição processual e para o sul
É mesmo né então nós conhecemos a substituição processual O que é uma criação com som alto depois regulada por lei né mas é uma criação constitucional e a substituição processual foi criada em sede de mandado de segurança coletivo de uma grade injunção coletivo Como diz a lei 3310 a ação civil pública com essas ações condicionais para evitar ali um volume muito grande de ações exigem das mesmas coisas e aumentando muito a demanda dos ovos O Poder Judiciário criou o Instituto da substituição processual autorizando algumas pessoas atuarem nos autos em nome próprio mas em defesa de
terceiros Em substituição de tecidos stand em nome próprio pleiteando direitos tecido substituindo o terceiro nos autos 1 e essa substituição processual inclusive é feita por associações manda qualquer Associação né no mandado de segurança coletivo mandado de injunção coletivo né no caso do mandado de segurança coletivo a própria condição estabelece o que tem que ser uma associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos humano né para mandar de junção a lei 13.303 bem vem exige isso mas o fato é que a associação ela pode fazer substituição processual e como ela tá em nome próprio Leite
Andrei de terceiro Olá neste caso não se fala que de necessidade de autorização quando ela atua como representante precisa da autorização mas quando ela atua em substituição processual aí não tem problema não tem sentido né ocorre a substituição processual eu nem apareço nos autos o certinho então isso aqui cai muito a prova já gerou tanta confusão que tem súmula do Supremo Tribunal Federal acerca desse assunto aí para impetrar mandado de segurança coletivo a associação tem que ter autorização dos Associados não porque não porque ali ocorre a substituição processual e não é só em mandado de
segurança coletivo mandado de injunção coletivo também ação civil pública também no instituto da substituição processual aqui o dispensa a necessidade ali de autorização a autorização é para a representação um cuidado que isso aqui que é bastante a professora a associação ingresso a equação Em substituição processual e isso impede que o associado individualmente ingresso com a sua sol não não impede não gera litispendência não não gera não é o fato é que Associação ingressou com ação e o associado ingrês aí também se eu tomar conhecimento da outra e não desistir da minha que vai valer para
mim eles vão proferido para o meu caso independente da da decisão proferida para associação O que vale é o meu caso o fato de associação é ingressar e como uma dessas ações Em substituição processual não me impede de pleitear o meu direito individual médico e não é não haverá litispendência dessas ações eu adoro se eu não desisti da minha o que vai valer para mim a minha decisão é às vezes a Associação Sindicato eles vão lá consegue coletivamente eu fico fora porque eu tava com a mesa um vale para mim o meu caso ok é
mas quando a associação ingressa com ação e a decisão é favorável quem que é beneficiado por aquela decisão todos os associados todos os associados e aqueles que estavam Associados a data da propositura da só esse é o posicionamento É sério não beneficia a classe inteira bem seu uso Associados aqueles que foram substituídos pela associação e quem estava associado à época da ação e esse é um entendimento do tribunal a Oi beleza Tudo Sis pontos referentes a associação são super cobrados na prova e jamais confunda Associação com o sindicato próxima você fala assim tô com medo
de confundir será que tô confundindo não sei tá você veio Associação é direito e qual geração a primeira pretende vir ao Sindicato de qual geração segunda direito social o rock tem esse pressão numérica para Associação não e para sindicato tem um por categoria por base territorial a associação tem finalidade profissional Econômica não e é plena liberdade de associação Bastando que o fim seja lícito o e sindicato aí Tem atividade profissional ou Econômica essa finalidade do Síndico Tá beleza tá falando professora tô ligado aí mas que mais diferença tem associação para representar o associado tem que
ser autorizado e o sindicato Não basta ser sindicalizado e Ah entendeu confio em vocês tá última coisinha para fechar o vídeo Oi gente Associação pode receber recursos de governos estrangeiros Oi gente idade estrangeiras pode é e tem uma questão legal sobrinhos e daí para você também é que fala sobre uma associação que estuda aqui no Brasil a monarquia o parlamentarismo É porque ela acabou recebendo doações de um governo estrangeiro para poder pagar as despesas da associação e incentivar que cada vez mais nós brasileiros falamos opção pela monarquia ao invés de república Ok a pergunta é
uma associação pode receber recursos de governos estrangeiros ou gentidades estrangeiras sim não ouviste Bora responde Tô fazendo negócio esquisito primeiro eu não Associação pode se dedicar e estudar a monarquia parlamentarismo incentivar pessoas que a monarquia é a melhor forma de governo sim ou não Sim gente é plena liberdade de associação para fins corre-se tud o soro mas é o fim da Democracia que é isso só porque eu tô implantando a mão na que o parlamentares um clica vinde de democracia Não há nada atentatória estado democrático é minha liberdade Ah tá então não tem ele se
tu disso vamos fazer a nossa Associação da monarquia Bora tenho certeza que tem gente aí do outro lado que tem convicções amor aqui não tem esse tudo nenhuma única mas beleza agora vamos um pouco em Portugal interesses escusos Portugal que tá bancando a nossa Associação E aí pode e pode professora tem uma previsão Aonde que tem essa para mim só me fala eu não me lembro que eu já li em algum lugar algum professor já falou alguma época você tá confundindo Associação com partido político chego 17 partido político é que não pode receber recursos de
governos nem de entidades estrangeiras achei 17 proíbe expressamente partido político a associação pode a E ai que ódio Professor tem que falar isso no final do vídeo só para ficar com ela não pode ficar com óleo também não já te falei que é pecado Aguenta Firme a já tá estudando o texto condicional eu tô explicando o texto e mostrando como cai na prova que o nosso objetivo aqui é concurso e mostra uma aplicação disso tá então nada de chat ações depois desligar o vídeo antes de você fazer outra coisa a joelho e pé não tá
bom gente então cuidado eu tô em tom de brincadeira mas tudo cai na prova não confunda Associação com o sindicato Associação com partido político porque às bancas vem exatamente misturando os direitos que tem as suas semelhanças são coisas diferentes o certinho beleza beleza esse vídeo nós fechamos aqui no próximo vídeo a gente fala de propriedade outros pontos mais o artigo quinto até lá E aí [Música] em pó tudo certo aí do outro lado tão cansado uma professora 22:34 se você ainda pergunta para nós a gente está cansado só um pouquinho né é muito de você
trabalhar o dia inteiro assistindo aula à noite não é fácil não mas agradeço aí a participação de vocês tá animados aí é não sei se Dário hodari tá fazendo comentário muito obrigada olhei tô tudo bom apareceu tem tempo que não aparece para minha aula né E tu Oi Rose tudo jóia Mateus essa Rafael sempre animado que a esticar até às 23horas Fabinha tá aí firme e forte Regina Jéssica Oi Jorge eu vi a hora que você chegou viu vanil Fernanda Bruna Maia Bruno Viviane é obrigada Viviane muito o carinho Márcio Regina jsc tem um kkk
o quê que é o puxão de orelha que tá me dando gente então agradeço bastante a participação de vocês Qual é a outra aula desse curso que a gente vai ter nessa semana deixa eu ver se vocês guardaram na quinta-feira 8:30 nem pensa de dormir até mais tarde vou me abandonar Só aceito me abandonar você tiver trabalhando Vou trabalhando nada disso todo mundo tem forte Tá bom então aguenta firme até a gente sai do Artigo 5º gente demora porque embora seja um artigo só tem cada o inciso eu tenho alguma coisa para falar e eu
tô Resumindo tenho certeza que eu tô isso mesmo só falando ali o principal assim para a prova Aguenta Firme você que a gente sai do acha o quinto a coisa ruim demais Tá amigos um abraço para vocês todos Boa noite bom descanso até a próxima se Deus quiser tchau tchau E aí [Música] E aí E aí