[Música] olá meus amigos de revisão pg eu sou renério membro do revisão pg&e procurador no estado do mato grosso hoje a gente vai falar de princípios do direito ambiental essa aula é para servir de complemento aos nossos alunos de vésperas e para complementar o seu estudo de revisão para concurso de procurador do estado especialmente se fosse espe beleza o que a gente vai fazer aqui a gente vai pegar e analisar os princípios do direito ambiental que mais são cobrados nas provas a gente vai ver que são 45 os princípios que toda a prova o acesso
estão presentes a gente vai analisá-los e com certeza você vai ganhar no mínimo umas duas questões na sua prova beleza então vamos lá quais são esses princípios esses princípios são desenvolvimento sustentável prevenção e poluidor pagar pagador quando a gente fala de prevenção a gente analisa junto princípio da precaução e quando a gente fala de poluidor pagador a gente analisa junto princípio usuário pagador com essa análise a gente praticamente mata as questões de princípio em direito ambiental de uma prova cespe vamos lá desenvolvimento sustentável que você tem que saber o desenvolvimento sustentável ele se baseia em
um tripé que tripé esse crescimento econômico equidade social e preservação ambiental aqui já fica uma dica pra você chutar mesmo na hora da prova se crie uma questão de direito ambiental que você não sabe do que estou falando você analisa se essa questão é boa o crescimento econômico ela é justa socialmente com os trabalhadores e ela preserva o meio ambiente se na sua análise você encontrar aquela alternativa preencha esse tripé marca certo porque a chance de dar certo é enorme o direito ambiental outono se baseia nesse tripé ok se você for um concurso mais avançado
segunda fase esta noite o ministério público já fugindo do escopo da nossa aula você analisa também a questão cultural porque tem uma doutrina mais moderno ele vai falar que o desenvolvimento sustentável ele tem que preservar as diferenças culturais mas é uma doutrina mais moderna para procurador do estado primeira fase vai aqui crescimento econômico e cuidar do social e preservação ambiental beleza seguindo ainda em desenvolvimento sustentado ele foi mencionado pela primeira vez na convenção de estocolmo de 72 e ele está previsto na constituição só que ele está previsto num lugar um pouco diferente da constituição ele
não está lá no artigo 225 que trata do direito ambiental ele está no artigo 170 inciso 6 ele é um princípio da ordem econômica pode parecer um pouco relevante saber isso mas já caiu mais uma vez em provas é se inclusive que o princípio do desenvolvimento sustentável ele está na ordem econômica da constituição artigo 170 e ele também está na legislação infraconstitucional porque ele é um objetivo da política nacional de meio ambiente lá da lei 6 938 beleza e agora julgado que fala quase tudo que a gente tem que saber sobre desenvolvimento sustentável vamos lá
primeiro ele além de impregnado de um caráter eminentemente constitucional encontra suporte legitimador em compromissos internacionais assumidos pelo estado brasileiro começando lá em estocolmo 72 mas também está previsto na época o rio 92 ok então desenvolvimento sustentável está na constituição e está nos tratados internacionais que o brasil é signatário seguindo o direito à preservação do meio ambiente traduz bem de uso comum da generalidade das pessoas se possível memoriza essa afirmação que está em vermelho bem de uso comum da generalidade das pessoas porque porque um bem ambiental ele é um bem de fuso ele não pertence ao
estado ele não pertence a uma organização específica e ele não pertence nem sequer a sociedade se assim for vamos considerar como uma entidade ele pertence a todos tanto coletivo quanto individualmente por isso é difuso não dá pra separar o meu meio ambiente do seu meio ambiente ok por isso ele é um bem de fuso ea jurisprudência dessa expressão bem de uso comum da generalidade das pessoas por fim aquino sublinhado mais uma característica interessante ele deve ser resguardado ele quem o bem ambiental a favor das presentes e futuras gerações então o desenvolvimento sustentável ele não trabalha
só no âmbito do presente ele também trabalha no âmbito do futuro a ideia que há gerações que ainda nem nasceram tenham um meio ambiente no mínimo da mesma qualidade que a gente tem hoje ok isso dá um outro nome zinho para esse princípio desenvolvimento sustentável que é o princípio da preservação intergeracional ou seja entre gerações se deve preservar o meio ambiente preste atenção nessa expressão intergeracional ela também é cobrado em provas beleza aqui uma jurisprudência de 2014 que traz uma aplicação não há direito adquirido a poluir ou degradar o meio ambiente ok e essa decisão
é complementada por essa outra que vai falar o seguinte não gera dano moral a conduta do ibama de após alguns anos concedendo autorizações para desmatamento e queimada em determinado terreno com a finalidade de preparar o solo com a atividade agrícola deixa de fazê lo ao constatar que o referido terreno integra a área de preservação ambiental olha só não existe direito adquirido a poluir beleza porque o princípio poluidor-pagador e princípio do desenvolvimento sustentável por mais que o poder público tenha concedido para algum particular o direito à licença para exercer aquela atividade se no futuro a gente
chega à conclusão que aquela atividade causa danos ambientais que são insuportáveis aquela actividade empresarial vai ser acessada ela vai ser aplicada eo ibama ou outro órgão que tiver responsável passou o estadual ou municipal vai ter o dever de mandar cessar a atividade por mais que no passado tenha dado luisa são roque vamos lá agora passando o nosso próximo princípio princípio da prevenção que como eu falei anteriormente a gente vai estudar juntinho com o princípio da precaução princípio da prevenção que ele busca ele busca impedir o dano então ele acontece antes da atividade dias é atividade
executivo empresarial quando o empreendedor ele quer fazer o seu empreendimento se esse empreendimento causa uma significativa um significativo impacto ambiental ele vai precisar de um licenciamento o licenciamento ele se baseia no princípio da prevenção ou seja a gente vai tentar prevenir os danos ou prevenir proibindo a atividade ou prevenir colocando algumas modulações para que esse dano ambiental seja menor que ele seja reduzido e o princípio da prevenção ele se apoia na certeza científica muita atenção nisso aqui prevenção é certeza ou seja eu sei que essa atividade causa dano por exemplo mineração de minério de ferro
em determinada localidade numa montanha vai extrair minério de ferro é óbvio que vai causar dano ambiental a gente vai ter que cavaco ela região toda então é princípio da prevenção beleza e ele fundamenta destaque em verde o ea rima que o estudo de impacto ambiental eo relatório de impacto porque porque como eu disse anteriormente o princípio da prevenção ele fundamenta todo o licenciamento ambiental eo eia rima faz parte desse licenciamento daqui a pouco é ver como a gente vai ver como esse detalhe é bem cobrado em provas princípio da precaução como ele funciona ele funciona
na lacuna do princípio da prevenção o princípio da prevenção falou o seguinte olha quando a gente sabe que uma atividade causa dano a gente manda parar esse negócio e vai com calma o princípio da prevenção ele vai falar o seguinte olha a gente não sabe se causa dano tem uma incerteza científica tem uma dúvida se causa dano ambiental se a gente tem dúvida então a gente vai com calma e não vai liberando tudo não porque porque o meio ambiente além cedi fuzuê é difícil regeneração tem impactos ambientais que a gente não consegue voltar atrás então
na dúvida a gente vai com calma beleza outra característica do princípio da precaução que é muito importante ele inverte o ônus da prova ou seja aquele que quer fazer o licenciamento ambiental ele vai procurar o órgão ambiental e ele que vai ter que provar que a atividade dele não causa dano ou que causa danos mínimos possíveis não é a entidade ambiental tem que provar beleza por isso que a gente fala que ele inverte o ónus da prova ele tem outros nomes que eu coloquei aqui porque de vez em quando uma prova outra mais maliciosa traz
esse princípio da precaução que muita gente conhece só que com nomes que pouca gente conhece que é in dubio pro ambiente ou in dúbia in dubio contra o projeto ok ou seja na dúvida a gente vai a favor do meio ambiente e na dúvida a gente vai contra o projecto empresarial que quer que ameaça o bem ambiental beleza aqui uma jurisprudência que tratam os aspectos bem interessantes do princípio da precaução o princípio da precaução ele se baseia na dúvida e na incerteza e ele inverte o ónus da prova oq é assim que o stj eo
stf trabalho essa questão e assim que o sucesso e trabalha também mais um aqui essa é uma exigência bem casuística mas como ela é relativamente recente é de junho de 2016 há uma chance bem grande do sexo e cobrarem prova o que acontece pelo princípio da precaução sendo incerta a existência de efeitos nocivos ou seja é incerto então não é prevenção é precaução sendo incerto a existência desses efeitos nocivos de quem do campo dos campos elétricos magnéticos e eletromagnéticos não existem impedimentos a que sejam adotados os parâmetros propostos pela organização mundial de saúde ou seja
a gente ainda não tem certezas científicas esses campos elétricos e magnéticos eles causam dano como a gente não tem certeza a gente não libera tudo vai com calma nessa situação a oms criou alguns parâmetros então o stj falou o seguinte olha já que a gente não tem certeza científica se esses campos causou mal vamos adotar os padrões da oms porque porque eles também adotam esse princípio da precaução e ele já era um mínimo de preservação ok então bastante atenção nesse julgado aqui ele tem uma alta probabilidade de cobrar um concurso cespe aqui uma questão de
2017 já do ministério público de roraima olha só tem a questão toda a gente não vai ler aqui pra pra acelerar nossa aula mas ele fala o seguinte é uma licença ambiental ea gente tá falando de prévio estudo de impacto ambiental quando está falando de prévio estudo de impacto ambiental pode ter certeza é princípio da prevenção ok porque o princípio da prevenção como a gente já falou lá no começo é quem fundamenta o estudo de impacto ambiental contra a questão delegado 2016 é se idênticas sp repete muitas questões também falou estudo prévio de impacto ambiental
alternativa serta princípio da prevenção beleza vamos agora por nosso terceiro princípio dessa trinca que sempre cair concurso cef princípio do poluidor-pagador primeiro vão buscar o fundamento dele está na declaração do rio é o princípio de sexta declaração do rio é mesmo eco 92 no rolar às autoridades nacionais procurar assegurar a internalização dos custos ambientais e uso de instrumentos econômicos levando em conta criou o critério de quem contamina deve em princípio arcar com os custos da contaminação beleza isso é o princípio do poluidor pagador ou seja quem é o poluente quem está exercendo a atividade que
está causando dano ambiental esse cara deve arcar com o custo o que ele fala internalização do curso ambientais é muito importante você conhece essa expressão o que acontece toda a actividade empresarial ela busca internaliza lucros ou seja o empresário ele fornece produtos e serviços com a sociedade eo que ele quer em contrapartida ele quer ter lucro acerto justo e é assim que funciona mesmo só que essa atividade empresarial ela não gera só produtos internos ela também gera coisas pra fora da empresa que são que os produtos e serviços que essa empresa disponibiliza e alguns outros
efeitos dentre esses efeitos a gente pode ter dano ambiental olha só dá um exemplo imagine uma carvoaria é uma empresa que fabrica carvão beleza essa empresa ela pega o seu produto carvão vende no mercado e obter um lucro o que agora quando ela queima esse carvão ela gera fuligem ela gera poluição ambiental que quem vai arcar com essa poluição ambiental a princípio é toda a coletividade porque todo mundo que respiram ar poluído tá arcando com essa poluição então o empresário ele está internalizado lucro está sterna lisando efeitos negativos que no caso é a poluição o
princípio do poluidor pagador ele busca fazer com que se internaliza se os custos ambientais também ou seja o empreendedor que está fabricando carbon ele é o responsável por limpar o ar com que vai fazer se ele vai instalar filtros e vais a exercer sua atividade de modo que gere o mínimo de impacto possível porque vamos lá você tem que saber diferenciar poluidor pagador de usuário pagador certo vamos lá o poluidor pagador ele visa reparar o dano ambiental causado vamos lá é poluído ou seja a gente tem um dano ambiental aqui nesse princípio do poluidor pagador
ele só vai pagar alguma coisa se ele polui da ok ele combate o que a privatização dos lucros e socialização dos prejuízos é o que a gente falou lá atrás de internalização é legal você conhecer essa expressão porque ela também pode ser cobrado privatização dos lucros e socialização do prejuízo e trabalha na idéia de externalidade negativa que a gente acabou de falar em duas ideias erradas sobre o poluidor pagador que você tem que conhecer bem para tirar da sua mente logo à primeira se pagar posso poluir não é assim que funciona não é porque o
empresário tá pagando que ele vai poder poluir com base no princípio da precaução e da prevenção o poder público pode determinar que o empresário ele cesse a atividade poluidora ainda que ele esteja disposto a pagar pela poluição o que então não gera um direito a poluir e depois de poluir é só pagar também não funciona assim como a gente vai ver depois em outra aula de responsabilidade ambiental existem sanções administrativas cíveis e penais pela poluição então mesmo pagando e esse pagamento aqui na esfera cível o poluidor ele ainda pode ser sancionado na esfera administrativa e
até mesmo na esfera penal beleza agora o usuário pagador que é o princípio irmão do poluidor pagador ele estabelece que aquele que o uso bem ambiental tem que pagar por esse uso ainda que não gere dando o ok muita atenção nesse detalhe o usuário pagador não precisa gerar dano ambiental só de tal usando o meio ambiente que não é dele porque o meio ambiente é um bem de fuso é de toda a coletividade mas ele está usando então ele tem que pagar por isso no brasil quem que situação é regra o usuário pagador no uso
da água vamos lá uma hidrelétrica uma usina hidrelétrica ainda que ela não causa poluição mas ela causa porque ela tem que fazer a barragem mas imagine que independentemente de causar qualquer tipo de dano ambiental essa hidrelétrica ela utiliza a força da água para gerar eletricidade ela vai ter que pagar por essa água causando ok e busca incentivar a racionalização do uso do bem ambiental como a gente sabe até intuitivamente aquilo que é de graça tende a ser mal utilizado as pessoas tendem a abusar do que não custa nada por isso é interessante a gente sempre
tem o usuário pagador porque porque a gente vai racionalizar o uso o empresário e mesmo aquele usuário pessoa física quando for usar um bem como a água ele vai usar em menor quantidade e em melhores situações se ele tiver que pagar pelo uso dessa água ok vamos agora analisar as questões que é bem interessante porque essa é essa mesmo esses mesmos slides eu usei no ao longo de fortaleza quando a gente fez lá o nosso onde véspera em fortaleza e olha só como cesp é muito previsível dá para adivinhar as questões ficarem olha só que
o cespe cobrou lá em fortaleza por disciplinar situações que podem ocorrer antes do dano o princípio da prevenção não inclui a restauração dos recursos ambientais está errado incluir sim o princípio da prevenção ele atuantes mas ele não exclui a necessidade de reparar os danos que foram causados ou seja ainda que o empreendedor ele tenha a licença ambiental com base no princípio da próxima da prevenção ele vai ter que restaurar os recursos ambientais que ele poluiu que ele destruiu e aqui outra questão ao usuário será imposta contribuição pelos custos advindos da utilização de recursos ambientais com
fins econômicos perfeito esse é exatamente o princípio usuário pagador outras questões agora e se retirou da prova de belo horizonte pgm 2017 também aqui a legislação ambiental não promove exigência é relacionada à aplicação do princípio do usuário pagador que impõe o pagamento pelo uso do recurso ambiental erradíssimo a gente viu que não só a legislação ela impõe o princípio do usuário pagador como essa é a regra no uso da água erradíssimo essa questão o usuário pagar d'orta previsto assim é utilizar no direito brasileiro a gente sempre usa como exemplo o código de águas beleza segunda
questão conforme a doutrina majoritária os princípios da prevenção e da precaução são sinônimos já que ambos visam inibir riscos de danos ao meio ambiente errado por ambos visam inibir riscos de danos ao meio ambiente tá certo que agora eles não são sinônimos porquê porque o princípio da precaução ele vai atuar na incerteza científica eu não sei se isso polui então eu aplicar o princípio da precaução a prevenção ela atua na certeza eu tenho certeza que essa atividade conclui então é princípio da prevenção aqui não é sinônimo nossa última questão a essência do princípio do poluidor-pagador
está relacionada à compensação dos danos causados ao meio ambiente no sentido de poluiu pagou está errado não é assim como a gente viu aqui atrás a gente não aplica essa lógica do pagou poluiu não é pra isso que funciona o princípio do poluidor pagador ok agora mais uma questão aqui da pgm salvador vamos lá determinada conduta apenas poderá ser proibida se houver certeza científica sobre sua prejudicialidade ao meio ambiente olha só o princípio da precaução de novo é precisa ter certeza claro que não a precaução ela atua na incerteza científica por isso é errada que
estão aqui novamente de acordo com o princípio do desenvolvimento sustentável devem ser eliminadas todas as atividades econômicas que impliquem degradação do meio ambiente natural não se lembra que a gente viu que o desenvolvimento sustentável ele funciona num tripé e uma das pontas desse tripé é o desenvolvimento econômico se a gente for barrar todas as atividades que causam algum nível de poluição a gente vai ter desenvolvimento econômico claro que não nem equidade social então tá errado porque porque essa questão ela se baseou sonho um elemento do tripé ea gente precisa dos três para funcionar o desenvolvimento
sustentável a última questão o princípio do poluidor-pagador pode decidir também em casos de conduta lícita do particular perfeito é isso mesmo vamos lá o que é o princípio da ubiquidade ambiental aqui eu eu falei anteriormente que tem aqueles três princípios que caem mais desenvolvimento sustentável precaução prevenção poluidor-pagador usuário pagador porém esse da ubiquidade apesar de ele ser muito simples ele vem caindo com muita freqüência prova acesso por isso eu trouxe ele é que como um bônus ele não é tão importante do ponto de vista doutrinário mas ele está sendo muito cobrado então a gente analisa
rapidamente aqui ele tem dois aspectos relevantes ele pode ser cobrado na sua prova de duas formas a primeira é a seguinte ele vai falar que o dano ambiental não encontra fronteiras ou seja um dano é causado lá é lá no acre ele afeta também a bolívia ele afeta também o paraguai ele afeta o peru ele pode afetar até mesmo o são paulo está muito distante do acre então esse princípio da obesidade diz o meio ambiente ele é único e integrado quando você afeta uma região você está afetando também as demais esse é o primeiro aspecto
e o segundo aspecto é que o meio ambiente ele tem que ser levado em consideração em toda atividade estatal empresarial toda porque justamente porque pelo princípio da obesidade o meio ambiente é integrado oq então ele é um fator relevante a ser estudado antes da prática de qualquer atividade beleza então princípio da ubiquidade pode cair dessas duas formas você tem que estar bem atento a isso beleza galera essa foi nossa aula de revisão para a princípio o direito ambiental com essa aula você acerta tudo e qualquer questão de princípio ambiental não mas você acerta 80% questões
sesc sempre cipullo sambiental beleza valeu demais [Música]