Silvo aqui hoje eh queria Então novamente agradecer a presença de vocês eh esse é o apoio técnico paraa situação de C estiagem eh que a gente vem produzindo já é é a oitava edição eh Hoje a gente vai falar sobre benefícios eventuais eh e a gente grava todos esses encontros para ficar disponível para quem quiser assistir depois quem não puder também agora poder indicar paraas pessoas que que vocês acreditam que seja necessário assistir tá disponível na página no YouTube da da s da snas né Eh a gente já teve eh eh oito encontros Esse é
o oitavo encontro e E aí a gente tem eh diversos temas desde do semadem que é o centro de monitoramento de alerta e desastres naturais Defesa Civil outros outros colegas também do MDS sag CAD a gente já teve uma mesa também com a saúde sobre saúde mental e a gente vai seguir também eh com novos temas ao longo deste mês eh o apoio técnico a gente é um é um uma forma de divulgação que a a Coordenação Geral de serviço de proteção em emergências e desastres no suas eh promove justamente em situações de desastres de
Emergências como a gente observa ocorrendo eh no norte nordeste principalmente com essa cera essa estiagem que já se demonstra histórica então a gente vem trazendo esse conteúdo toda quinta-feira nesse horário às 2:30 E então semana que vem na próxima semana também vocês podem Marcar na agenda assim a gente tem sempre tem um encontro com eh parceiros colegas de trabalho de sobre temas importantes paraa atuação de vocês então queria muito agradecer a presença da Paula Lima hoje eh A Paula é especialista em políticas públicas e gestão governamental do departamento de benefícios eventuais da secretaria nacional de
assistência social eh do MDS ela vai ficar com a palavra durante uma hora mais ou menos vai ter apresentação depois a gente deixa aberto para debate eh e aí a gente espera que vocês possam também contribuir trazer suas dúvidas sugestões nesse momento muito Obrigada Paula Muito obrigada a todo mundo presente aqui uma bo boa tarde boa tarde eh Então é isso meu nome é Paula um prazer estar aqui com vocês eh queria só perguntar se vocês estão me escutando bem se tá audível se tá se não tá muito baixo o som e enfim se vocês
tiverem com alguma dificuldade de escutar também só avisar aqui ou paraa Camila ou no chat e então vamos lá vou falar sobre eh benefícios eventuais né Eh nesse momento também que o MDS tá pensando mesmo né a respeito da dessa ocorrência cada vez maior de desastres né com essa questão da predominância da estiagem da seca no Brasil são desastres predominantes né seguidos de de enchentes inundações né E nesse momento em que a mudança climática né os extremos climáticos que era um tema que já era importante que já era um tema eh tratado no Brasil mas
que a gente tem algumas situações assim de agravamento mesmo desses extremos climáticos né de um aumento da temperatura só um minutinho acho que tem alguém com o microfone aberto será então quando a gente a gente tá no momento de aumento né da temperatura Global eh passando acima aí de todas as previsões de todos os os né os prognósticos então é um momento preocupante o momento que exige eh enfim eh repensar várias questões né planejamento ações Então vou compartilhar essa apresentação e a gente vai conversando se vocês tiverem dúvida podem perguntando também Pessoal vocês estão conseguindo
ver a apresentação sim Paula Então a gente vai come ah não tá na tela inteira é a gente tem que mandar desculp mod tá na tela inteira agora Camila não ela não tá no modo apresentação ué para mim tá deixa eu tentar Pera aí eu vou parar o compartilhamento e vou ué aqui compartilhar mas aí eu [Música] não ela só vai por janela que ela não tá deixando compartilhar por tela inteira infelizmente mas tudo bem também tá dá para ver bem dessa maneira tá aparecendo agora não senhor pera aí agora acho que vai agora ele
deu uma travada aqui agora vamos vendo Paula é é o mais tamanho maior que eu conseguir foi esse vamos lá então então tá bom eh a apresentação hoje ela vai ser sobre benefícios eventuais em situações de calamidade pública e emergência né Eh e a gente vai tratar primeiro do que são benefícios eventuais e depois das situações de calamidade pública e emergência então assim embora a legislação quando ela fala em benefícios eventuais ela Traz essa situação de calamidade a gente sempre vai tratar calamidades públicas e emergências né Eh levando em conta que na verdade h a
diferença entre a emergência e o estado de calamidade pública é o quanto o município é afetado né pelo desastre sendo que calamidade pública é a situação de maior afetação a situação mais grave que precisa de mais apoio ainda dos entes né do do estado e do da União do governo federal então começando sobre mesmo eh a parte conceitual O que são benefícios eventuais né então os benefícios eventuais eles estão previstos na LOAS na lei orgânica de assistência social no artigo 22 né E eles são previstos como provisões suplementares eh Provisórias né que contribuem paraas garantias
do suas e são prestadas aos cidadãos e famílias em virtude das situações de nascimento morte vulnerabilidade temporária e calamidade pública Eh esses benefícios eles podem ser ofertados Oi você pode ir passando o slide também porque tá fixo no slide de abertura Ué eu já passei também é mas não tá não tá passando clica lá no BO seu para ver se vai eh eu tô no tá tá no num no L de tex tá no primeiro tá no primeiro ele não tá no modo apresentação e ficou fixo no primeiro ele não tá passando você quiser me
mandar por e-mail por WhatsApp também eu tento abrir aqui vamos ver se de repente dado é porque eu vou mandar então porque enfim eu tô passando ele mas não sei se a internet talvez esteja lenta então pera é não tá passando pra gente ah que P só um minutinho então eh é eu vou te passar ele em PDF então que vai ser mais fácil aqui pelo WhatsApp eh foi será que chegou para você calma aí deixa eu ver aqui Sim vou baixar aqui tá e não sei por Porque para mim eu botei no modo apresentação
e eu tava passando e mesmo assim não sei não é às vees a internet T lenta aqui é tá aqui a minha eu olhando parece que tá funcionando normal tá na minha internet mais rápida mas talvez ela esteja lenta mesmo assim gente desculpem só um minutinho coisas da tecnologia que acontecem porque a gente entrou antes a Camila entrou eu entrei a gente testou Mas às vezes não não é tão deixa eu ver ele não tá entrando para mim você me mandou em PDF Você tem ela em em PPT tenho a teria que te mandar eh
mas aí eu acho que se eu mandar aqui pelo WhatsApp não vai né não vai vai tá muito só um pouquinho tô tentando achar ele aqui que não tá querendo aparecer para mim também não só se eu bom posso também ir falando né eh será eu vou tentar bom como se diz né vou eh fechar aqui vou tentar de novo quem sabe vamos tentando uma hora vai pode ir falando aí que eu vou tentando abrir daqui enquanto isso Ah tá bom bom então Eh pessoal vou continuar eh falando sobre os benefícios eventuais sobre a caracterização
conceitos enquanto a Camila eh Tenta ver a melhor forma aí de de colocar faz ass eu vou Camila você quer que eu tente mais uma última vez deixa eu ver aqui uma última vez que eu baixei umas coisinhas aqui fechei Vamos ver se agora vai ele não tá entrando para mim eu abri aqui na tela mas na hora de compartilhar ele não aparece acho que você pode tentar mais uma vez aí então então vamos lá vai dar certo não é possível vai compartilhar vamos lá janela compar e agora entrou ou agora a gente tá vendo
a tela o que são benefícios eventuais Ah então agora vai É uma tela de texto mesmo né Isso é o terceiro slide teu né isso então tá bom vamos lá acho que era a velocidade de internet mesmo mesmo então tá então os benefícios eventuais eles estão definidos na lei orgânica de assistência social né A ideia é que eles são benefícios provisórios né e relacionados às situações de nascimento morte vulnerabilidade temporária e calamidade pública né esses benefícios eles podem eles são públicos eles são não contributivos e eles podem ser prestados em forma de pecúnia e também
em forma de bens ou serviços né e o objetivo é que eles apoiem nas garantias do surja acolhida convívio sobrevivência e autonomia né apoiando famílias que temporariamente não podem arcar com com enfim com algumas situações né com enfrentamento de vulnerabilidades temporárias eh criadas por algumas contingências que essas famílias estão atravessando tá eh os benefícios eventuais eles estão relacionados tanto as situações de vulnerabilidade material quanto vulnerabilidade relacional eh eh a gente tá retrabalhando um pouco o conceito né Eh de benefícios eventuais e E aí eu trouxe um um tem esse esse texto que a gente tá
trabalhando esse ano mesmo com uma consultoria eh prestada pela consultora anala Gomes eh numa consultoria que visou o aprimoramento mesmo da oferta dos benefícios eventuais exatamente nas situações de desastres né bom aqui a gente tem essa essa definição que eu acho que ajuda assim a pensar porque eu acho que uma das grandes questões dos benefícios eventuais é o que é o benefício eventual quais são seus objetivos né E e esse esse texto diz assim no caso específico de benefícios eventuais cujos critérios para acesso remetem a condição de vulnerabilidade social podemos aferir que seu objetivo é
prover apoio eventual comumente emergencial pois exige prontidão em situações de insegurança sociais onde ocorrem ausência de meio de sobrevivência ausência de meios de acolhida ruptura ou fragilização de vínculos ou perdas relacionais ameaças ou danos por violência ou direitos violados e a gente vê que essa definição do benefício eventual ela eh se adequa muito bem né para situações de de emergência e de calamidade pública né então A ideia é que essas pessoas famílias estão numa situação de insegurança social uma situação de vulnerabilidade social né E hoje a gente tá no seguinte momento quando a gente pega
a LOAS a LOAS eh situações de nascimento morte vulnerabilidade temporária e calamidade pública né mas a gente vem trabalhando no sentido de que o conceito maior né e a gente vem trabalhando nisso inclusive para né visando alterar a legislação nesse sentido é que vulnerabilidade social seria o conceito maior então quando os benefícios eventuais serem ofertados em várias situações de vulnerabilidade social né então é a gente vem caminhando nesse sentido eh e mas o conceito que tá hoje na LOAS ele também né ele também traz a questão da vulnerabilidade social mas a gente tá querendo destacar
um pouco mais esse conceito e acha que faz mais sentido porque é uma situação por exemplo de morte né em que a família pede perde o principal provedor né ou uma situação né de emergência calamidade pública são todas situações de vulnerabilidade social né Eh temporária como características dos benefícios eventuais né a gente destaca primeiro que os benefícios eventuais eles têm característica local eles são definidos localmente Então são regulamentados eh eh localmente tem um orçamento né E são ofertados eh pelos municípios IDF né que são os entes da federação mais próximas também da população né Eh
também dentro dos princípios dos benefícios eventuais já tem também que os benefícios eventuais devem ser ofertados de forma integrada com o serviço da política de assistência social né Eh de preferência no âmbito do trabalho social com famílias eh e que e também que a participação no serviços após a concessão do benefício eventual é de livre adesão ou seja eh não existem contrapartidas para a concessão do benefício eventual como a participação de serviços por exemplo né Isso também tá dentro dos princípios dos benefícios eventuais então é a característica dos benefícios eventuais mas também tá Expresso nos
princípios eh e a ideia é que essa oferta dos benefícios eventuais ela possa potencializar acesso a outros direitos né e os benefícios eventuais São Direitos não são favores não são benesses né não são doações né E eles são instituídos legalmente eh e também para acesso aos benefícios eventuais o o requerente Né o futuro beneficiário não deve ser submetido a nenhum tipo de de constrangimento né para ter esse acesso Lembrando que eh o benefício eventual ele tá dentro né também eh da definição aqui da Assistência Social do artigo 203 da Constituição Federal que a assistência social
será prestada quem dela necessitar eh os princípios dos benefícios eventuais eles estão nesse decreto 6307 2007 que é um decreto que também coaduna com o artigo 4º da LOAS né e basicamente os princípios dos benefícios eventuais falam da importância da Como já foi visto logo anteriormente mas da agilidade da oferta né que eles são direitos sociais que os benefícios eventuais devem ser amplamente divulgados para que a população saiba a onde aceder esses benefícios que os critérios dos benefícios eventuais também devem ser amplamente divulgados que é importante que eles sejam integrados com serviços e esses princípios
eles devem estar espelhados na legislação né dos Municípios e d sobre benefícios eventuais eh então da forma como a legislação tá hoje de acordo com a LOAS e e o Decreto que a gente acabou de ver 6307 a gente tem benefícios eventuais para situações de nascimento para situações de morte e para situações de vulnerabilidade temporária e combinando onde a gente quer chegar hoje eh na situação de calamidade pública tá o que a gente vê é que assim historicamente os benefícios mais conhecidos são os benefícios eventuais por situação de nascimento né Eh cujo conceito também é
um conceito que temse ampliado no sentido de que ele seja prestado não só eh na situação de nascimento mas que também pode ser um benefício eh concedido a mulheres gestantes né a adolescentes e mulheres gestantes que que enfrentam dificuldades nesse período né E que ele pode ser Para apoiar eh a mãe a criança e a própria família né e eh e que na verdade ele pode também ir além dessa questão por exemplo do do enxoval né mas ele pode ser ofertado exatamente Para apoiar e dificuldades que a família tá enfrentando eh o benefício eventual por
situação de morte Eh ele também é um benefício bastante conhecido né que muitas vezes é prestado pela assistência mas que também às vezes é prestado por outra por outro setor do município né e ele também tá relacionado além de despesas paraa funerária veló sepultamento também a demandas necessidades urgentes da família devido a essa situação de perda né essa situação de perda material e também perda eh né emocional né Eh E caminhando aqui paraa situação da vade temporária ela tá expressa no artigo séo do Decreto 6307 2007 e eh ela é assim tem um amplo um
amplo leque de ofertas Né desde situações de de falta de alimentar ação de domicílio de documentação situação de abandono né e ruptura de vínculos familiares violência né Eh exploração sexual situações de ameaça à vida né E na verdade da forma como a legislação tá hoje eh os desast as calamidades públicas estariam aqui dentro da vulnerabilidade temporária né embora a gente para fim didáticos trate eh de forma separada e na verdade aqui eh tá sendo tratado Desastre como se fosse uma situação meio que equivalente a calamidade como se fosse meio equivalente ao Desastre mas na verdade
a gente trata a calamidade eh também Considerando o município decretar né estado de calamidade que depois é reconhecido eh tratando mesmo da situação de calamidade pública então Eh dentro de calamidade pública dentro do rol das situações de vulnerabilidade temporária eh enfim tem uma uma definição missão presente nesse Decreto que é que o estado de calamidade pública é o reconhecimento pelo poder público da situação anormal AD divinda de baixas ou altas temperaturas tempestades enchentes inversão térmica desabamento incêndios epidemias causando sérios danos à comunidade afetada tá Inclusive a incolumidade ou a vida de seus integrantes né então
aqui já traz a todo o impacto das baixas ou altas temperaturas né no caso das enchentes e secas eh eh continuando né Eh reforçando que quando a gente fala de calamidade pública a gente também tá falando das situações de emergência reforçando a importância da atuação da Defesa Civil né que tem uma responsabilidade preco aqui pelos AES no trabalho conjunto que a gente vem vê que tá se verificando cada vez mais trabalho conjunto entre Assistência Social e Defesa Civil né e a importância também da oferta de benefícios eventuais junto com serviços principalmente serviço de proteção em
situações de calamidades públicas e emergências Eh tá no quando desastre realmente ocorre né se a gente pensar num num no no no planejamento e tudo né dessa dessas situaç já dos Municípios se preparando para situações de desastre que tem infelizmente tem sido cada vez mais frequentes essa situação da política de assistência essa el incia pelo cadastramento eh das famílias né com levantamento das inform informações Chaves né Quais são as famílias atingidas desabrigadas né dentro dessas famílias quais são os grupos Mais vulneráveis o que foi denificado residências ou outros danos né Eh se essas famílias precisam
de abrigo se elas foram para casa de parente se elas eh precisam eh de um abrigamento público eh temporário né então todo um levantamento da da do dos prejuízos causados né das pessoas afetadas para partir daí realizar um encam ento pros serviços e benefícios eh tá aqui a gente colocando a questão da urgência né da e da agilidade na oferta dos benefícios eventuais a gente destaca que a oferta dos benefícios eventual não deve se pautar somente pelo decretação e reconhecimento do Estado de calamidade porque isso às vezes é um processo um pouco demorado mas sim
pelas necessidades imediatas urgentes apresentadas pela população eh a outra coisa que a gente destaca é que todas as ofertas anteriores paraa situação de nascimento morte e vulnerabilidade temporária eh em geral elas se se encaixam aqui também na situação de calamidade pública e emergência porque na maioria das vezes eh as situações eh de de agrave social vivenciada pelas famílias né Elas se intensificam mais ainda com a calamidade e emergência né e podem ter também novas famílias afetadas atingidas eh ess Essa é a parte que a gente recebe mais eh dúvidas a gente vai falar um pouquinho
mais também sobre mais para frente regulamentação mas eh sobre assim legislação e calamidade então assim se por acaso o município não tiver nenhuma previsão normativa Municipal que trate da oferta de benefício eventual em situação de calamidade de emergência é possível atender às demandas da população observando essa normativa já existente que vai tratar né normal mente são poucos municípios que não tem legislação sobre benefícios eventuais e às vezes essa legislação pode estar desatualizada pode não ser tão Ampla mas em geral ela contempla situações de nascimento morte ou vulnerabilidade temporária então muitas das legislações vão falar sobre
oferta de alimentos cestas básicas pagamento de aluguel custeio ou encaminhamento para documentação né pagamento de de despesas com velório e sepultamento eh produtos de limpeza higiene eh água potável né e agora se também essa essa legislação né não tem essa normatização sobre benefícios eventuais a outra opção seria mesmo eh uma regulamentação urgente do benefício eventual para a situação de calamidade pública se não há nenhuma legislação pode ser feita por lei ou decreto decreto seria forma mais ágil nesse momento aqui de de calamidade e emergência né eh e aí articulação mais ágil com o conselho né
de de assistência Municipal ou local de assistência social né Eh sobre valores para os benefícios eventuais o valor do benefício eventual ele deve ser fixado de acordo com o grau de vulnerabilidade das famílias e indivíduos afetados eh a gente também hoje não tá assim na legislação mas a gente também eh tá trabalhando para quando a legislação for alterada eh a preferência paraa concessão do eventual em pecúnia porque a família tem mais Liberdade também né de ação né Eh e também eh outra questão que a gente até viu já tinha já tava conversando sobre isso mas
viu também aí com a casa do do Rio Grande do Sul tudo eh nas situações emergenciais quando afetar as moradias disponíveis né a importância também eh da possibilidade de oferta de benefícios eventuais para parentes e vizinhos que acolham temporariamente essas famílias desabrigadas né exatamente para que as famílias às vezes que temha é um vizinho um parente quer acolher mas precisa de um apoio também financeiro eh aqui eu trouxe lá do censo sujo 2022 né dos municípios que responderam aqui dos municípios que responderam que ofertam um benefício eventual em situação de calamidade né Eh nos questionários
dos Cras do centro referente de assistência social Então a gente tem aí nesse caso 6632 Cras que responderam né sobre Que ofertavam benefício eventual Que ofertaram benefício eventual situação de calamidade e a gente vê que os principais benefícios concedidos estavam eh relacionados eh a alimentação né E depois também a o pagamento de aluguel a questão da da documentação também né E aqui também tem uma que a gente tem recebido também por causa da questão da da né da da intensificação das cercas estiagens que é a possibilidade de ofertar água como benefício eventual que é que
1966 municípios ofertaram e sim na verdade eh assim como a gente fala de alimentação assim como a gente fala para situações de ameaça à vida né a água pode ser um item muito importante né e não tem nenhuma restrição paraa oferta de água essa é uma dúvida que a gente tem recebido né Eh vocês estão escutando bem tá tudo tá tranquilo tá tudo bem Tá tranquilo eh período eleitoral a gente também recebe bastante dúvida se o benefício eh eventual pode ser ofertado no período eleitoral né então eh e aí Alguns municípios né Podem ter dúvida
do período que a gente tá vivenciando então existe uma lei vulgarmente conhecida como lei das eleições que é a lei 9504 de 1997 que trata desse tema né que no ano que se realizar a eleição fica proibida a distribuição gratuita de bens valores ou benefícios por parte da administração pública exceto nos casos de calamidade pública de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior caso que o ministério público pode acompanhar tá eh então a a pergunta objetivo os benefícios eventuais podem ser ofertados durante o período
eleitoral a resposta é sim né No No caso geral não tão entrando ainda em calamidade de emergência mas no caso geral os benefícios eventuais podem e devem ser ofertados durante o período eleitoral desde que sua oferta já tenha regulamentada Então já tem a lei o decreto a respeito os benefícios eventuais estejam previstos na Loa na lei orçamentária anual e tenham sido ofertados no ano anterior né a a ideia é que o benefício eventual ele não se constitua numa vantagem paraa gestão atual então por isso que a legislação Fala em em oferta no ano eh anterior
né Eh aqui a gente tem dentro do artigo 22 parágrafo primeiro da Luas a concessão e o valor dos benefícios de que trata esse artigo serão definidos pelos Estados Def municípios e previstos nas respectivas leis orçamentárias anuais com base em critérios e prazos definidos pelos respectivos conselhos de assistência social então então aqui Como o benefício eventual ele é um direito né ele tem que tá estabelecido na lei e ele tem que ter um orçamento próprio esse orçamento tem que ser um orçamento regular continuado né então tem que já ter essa essa previsão né Eh e
os benefícios eventuais a a responsabilidade por eles é pública né pública estatal né E na verdade eh os benefícios eventuais como direitos eles se constituem na obrigação do poder público e um direito né dos cidadãos eh então por isso a oferta já que ela é uma oferta para situação eh eventual e para uma situação né emergencial ela é importante que ela seja continuada que ela continue no período eh eleitoral né até porque o país tem eleição de dois em do anos sen não seria um grande período que a população não teria acesso eh então A
ideia é isso A ideia é que o benefício eventual ele não constitua como uma vantagem para pra gestão que tá que tá atuando né E que ele não seja utilizado de forma eh Personalista né Eh Além disso lá também na legislação fala que no caso de calamidade pública né na lei das eleições e de estado de emergência Pode sim ser ofertado a nossa única ressalva é a questão de que ele deve estar regulamentado mesmo em calamidade pública e emergência porque senão como é que ele vai ser concedido o que que é o benefício eventual eh
com com base em que critérios né Qualquer concessão pública ela precisa ser feita a partir de critérios né Eh critérios de acesso eh outra questão também que a gente sempre costuma trazer para as apresentações porque é uma dúvida é a diferença entre benefícios eventuais doações né então é muito comum que no caso de de de de um desastre né aí muito também nas situações eh enfim é muito comum que o município receba doações também né nessas situações mais prolongadas aí do desastre que que afeta uma determinada população seja na estiagem seca ou seja também nas
enchentes né E aí assim eh as doações elas podem sim ser eh processadas né pela assistência social mas elas não se não se constituem em benefícios eventuais né Eh a política nacional de Assistência Social ela não prevê doações não faz parte da política né em si eh e aí a diferença seria que o benefício eventual ele é um processo que tem critérios que envolve análise reconhecimento de direito essa análise reconhecimento de direito é feito por profissionais da equipe de referência P suas né e Diferentemente de uma doação que às vezes também ela pode vir pela
gestão pode entrar pelos equipamentos Enfim então nada contra as doações Mas elas não se constitui em benefícios eventuais e até para fims de preenchimento do rma registro mensag de atendimentos as doações não são computadas como benefícios eventuais pela sua natureza eh a questão das competências dos entes eh federadas em relação aos benefícios eventuais Então a gente tem os municípios e o DF né com papel preponderante no sentido de regulamentar os benefícios eventuais né e também eh cuidar orçamento gestão e oferta os estados com o papel de prestar apoio técnico e cofinanciar também eh recursos né
e a união com eh não cofinanciado pelo menos né da forma como tá hoje na louas e eh estabelecendo normas gerais né e também eh apoiando os estados e municípios eh assessorando sobre regulamentação gestão e ofertas benefícios eventuais eh os conselhos de assistência social tem um papel muito relevante já que são os conselhos que definem os critérios e prazos paraos benefícios eventuais por meio de resolução e acompanham né tanto a regulamentação quanto a oferta desses benefícios eventuais irregularidades eh os benefícios eventuais eh eles eh n eles são regulamentados e a para após a regulamentação a
importância destinar os recursos financeiros né para que haja essa previsão regular de oferta e o a situação eh ideal é que a regulamentação dos benefícios eventuais ela conste como um capítulo da Lei dos suas no município eh aqui a gente tem um pequeno passo a passo sobre a regulamentação né Eh que a gente foi construindo também ao longo do tempo né que seria o primeiro de levantamento de informações que seram importante para regulamentação dados do censo do próprio atendimento dados do datasus do cadastro único né Eh a observância de uma resolução c que é a
12 de 2014 que ela traz ali também eh um modelo de regulamentação dos benefícios eventuais pode apoiar os municípios a importância de observar e incorporar a resolução do conselho sobre critérios e prazos né E aí eh a gestão local né elabora um pro projeto de lei né e tramita pro poder legislativo sugerindo né Essa regulamentação dos benefícios eventuais propondo regulamentação dos benefícios eventuais após essa regulamentação em lei é também interessante que seja feito um decreto eh pelo poder executivo local que defina que detalhe né Eh porque assim tem um projeto de lei com o que
que são os benefícios eventuais né Quais são as principais formas de concessão e tudo e critérios tá tudo na lei Mas aí pode também ser feito um decreto pela gestão local eh tratando assim eh Quais são as equipes aonde que esses benefícios vão ser concedidos né Por qual equipe vai est no Cras vai est no Cras vai est no centro pop né Eh então equipe local de oferta eh formma de concessão né tratando um pouquinho da gestão dos benefícios eventuais eh E aí a gente entra na questão que eu acho que talvez seja uma das
mais importantes nesse momento né é de que a provisão dos benefícios eventuais é eventual e temporária mas o conhecimento sobre as vulnerabilidades e riscos que levam à necessidade de concessão dos benefícios ele deve se constituir num saber sistemático capaz de pautar a função da vigilância sócio assistencial para o planejamento dessas entregas né então Eh pra população pode ser eventual a necessidade de Ben eventual mas a ideia de que a gente tem uma legislação atualizada uma legislação aderente que eh capaz de de prever essas situações então por exemplo se o município tem passado por muita sequisagem
né a a legislação ela é suficiente ela prevê Que tipo de benefícios vão ser vão ser ofertados eh quais benefícios com quais critérios por quais períodos como é que vai ser feito a prorrogação desses benefícios né Eh Então nesse sentido de gestão sentido de planejamento mesmo da oferta dos benefícios eventuais para lidar principalmente com essas situações de Emergências e e calamidades né E que o benefício eventual com essa oferta ágil a dinâmica também de oferta dele não pode ser uma dinâmica que seja muito demorada essa concessão no sentido de ah s a gente vai se
conceder então falecer alguém da família a gente vai conceder depois que for fizer uma visita domiciliar então às vezes o tempo da ela não condiz com a urgência da situação né Eh aqui já coloquei um pouco os benefícios eventuais e eles são hoje principalmente ofertados pelos Cras né que é a nossa principal rede também de serviços mas eles podem ser ofertados tanto pela proteção básica quanto pela proteção especial eh e podem ser ofertados eh no âmbito do serviço e também por equipe própria como orientação a gente recomenda que não sejam ofertados pela gestão porque a
gestão tem outras atribuições né então como o benefício eventual ele não é meramente eh né a concessão ela envolve esse processo de análise tudo não é né interessante que seja feito pela pela gestão porque não é Equipe técnica de né de serviços e benefícios né Eh e a eh os benefícios eventuais eles podem ser ofertados pelos profissionais de nível superior das equipes de referência do SUS eh tá E aqui é exatamente eh a justificativa de porque não deve ser concedido pela gestão porque a concessão dos benefícios eventuais ela deve ser faltada pela escuta qualificada pela
verificação de atendimento desses critérios definidos em lei né Deve ser registrada em instrumental também né não é necessário um instrumental privativo para essa concessão Mas claro que é importante registrar eh no instrumento e essa questão do instrumento onde vai ser registrado ela pode tá na lei na legislação mas ela pode também a legislação definir que isso vai ser responsabilidade das equipes técnicas que atend eh só fechando agora a gente tem eh vários né Eh documentos tem um documento o caderno de orientações técnicas sobre benefícios eventuais que tá disponível né no Blog da Rede suas a
gente também tem um documento de perguntas com a gente disponível no blog blog eh no Blog da Rede suas tem também no canal do YouTube vários vídeos sobre benefícios eventuais vídeos curtos que podem ser consultados sobre regulamentação cofinanciamento estadual e um pouco aqui também da legislação né sobre eh os benefícios eventuais aqui no final tem o contato da gente benefícios com sess eventuais @md s.gov.br Então se vocês eh quiserem eh acesso a qualquer material tiverem qualquer dificuldade de encontrar bem como dúvidas a gente tá a disposição por meio e desse e-mail benefícios eventuais @md goov.br
eh isso ah tem aqui a pergunta se vai ser disponibilizado eh Pois é eu não sei aí eu vou perguntar pra Camila Se alguém quiser me escrever eu mando também mas a gente costuma deixar apresentação e como que funciona a dinâmica talvez eh eh pode mandar pro site pro e-mail que você dispôs de repente enviar paraa pessoa interessada melhor bom então já tô falando aqui Doriane e Wagner né que eu vi aqui eh por favor me escrevam eu vou colocar aqui no chat eu vou colocar E aí vocês por favor entrem em contato aí amanhã
mesmo eu já envio hoje talvez hoje não sei se hoje vai dar tempo mas mas se não for hoje amanhã eu já mto deixa eu ver se tá certinho aqui benefícios event pronto pessoal tá aqui no no Ah é pode ser também a gente tem o o grupo de pessoal tá sugerindo aqui da da comunidade os avisos do do para emergência em estiagem a gente pode enviar lá também e ah tá bom tá bom pode eu te mando direit tá E achoo tá aqui né eu vou deixar eu vou colocar aqui os os contatos e
tudo também os nossos materiais e aí vocês podem eh também acessar Quem não tiver na comunidade aqui eu vou deixar aqui eh Boa tarde também eu gostaria de receber viu ah tá bom Eu me chamo mcia eu sou da cidade de Caraíbas a gente manda no grupo e aí eu vou botar aqui o o link do grupo da da comunidade a gente manda lá pode ser pode ser tá Então é isso pessoal Primeiro só fechando esse assunto benefícios eventuais @s.g PBR podem escrever disponibilize com certeza E além disso a Camila ainda vai colocar lá no
grupo então ninguém vai perder a apresentação eh Super à disposição se vocês quiserem fazer qualquer colocação comentário dúvida podem ficar super à vontade porque aqui é paraa gente conversar tem nenhuma verdade estabelecida aqui é uma uma conversa um diálogo né eu sei que o tema assusta um pouco mas não é para assustar Ah eu acho que as pessoas estão colocando os os e-mails aqui para rando ou para entrar no grupo talvez não sei Maristela tá perguntando aqui ô Paula poderia comentar sobre benefício eventual nos serviços de média complexidade creas pode eh Então na verdade assim
eh a essa definição do fluxo né e de quais são as equipes que vão ofertar benefício eventual ela é feita a nível Municipal tá então assim eh como orientação o que a gente sugere é que eh né então esse fluxo vai ser feito no município sim mas o que a gente sugere é que seja pensado assim se aquela família ela já tá sendo atendida pela proteção especial de média complexidade e tiver esse espaço né para a concessão do benefício eventual nesse local nesse caso pela equipe né da Média complexidade seria é a situação ideal no
sentido de que aquela família vai ter um atendimento integral eh nesse equipamento Então é isso primeiro a pergunta a primeira pergunta pode ser ofertado pela petição especial média complexidade pelos creias pode né Eh pode e deve ser ofertado em articulação com serviços também né então Eh agora tem municípios que realmente só fazem a concessão em Cras né E aí o Cras encaminharia por exemplo pro atendimento pelo Cras né Eh se você quiser eh aqui tem tá então aí então se ficou queria só saber se ficou Claro é isso que os benefícios eventuais podem ser ofertados
pela proteção básica pode ser ofertados pela proteção especial podem ser ofertados em centro pop né e que essa esse fluxo essa organização ela é eh do nível municipal mas quanto mais ela for uma uma dialogada participativa né porque essa questão de fluxo do serviço fluxo de atendimento é uma coisa muito importante assim que seja realmente dialogada com os técnicos para organizar um fluxo né que seja bom paraa população e mas que também seja viável pros técnicos né Eh aqui tem uma outra questão eu gostaria de saber se existe um Tet máximo de valor para a
concessão de benefício eventual não tem um teto máximo de valor né eh e aí esse valor ele deve ser estabelecido mesmo a partir da Necessidade né então por exemplo vai ofertar um auxílio aluguel ele tem que ter alguma relação com os preços de aluguel né Eh daquela daquela localidade não pode ser um valor tão insuficiente que que a pessoa né não consiga né Essa moradia temporária mesmo que depois essa pessoa seja né que é o ideal encaminhada por uma política por exemplo de habitação eh e né esse benefício temporário ele tem que ter um valor
que seja aderente à realidade de preços eh ali do município mas não tem um teto máximo de valor também não tem um teto máximo de prazo embora a legislação em geral ela traga eh por exemplo a concessão por um determinado prazo e depois pode ser prorrogado né Por Um por por um período maior as situações mais eh difíceis de lidar são essas situações de emergência e calamidade né porque às vezes você faz uma concessão ou a legislação tem um período e esse período precisa ser prorrogado né Eh e também tem algumas ações que são pós
desastre né que ainda pode precisar também né do apoio do benefício eventual nesse momento eh de de de reerguimento ali pós desastre né eh deixa eu ver se eh eu queria falar Ah tá em relação quando ela falou aí em relação ao auxílio moradia que é auxílio eu acho que dependendo eh depende de cada município né sim tem que tá previsto a quantidade que eles eh vê que dá certo por exemplo aqui a lei que foi feita a lei municipal ela é concedida ao requerente 3 meses podendo ser prorrogado por mais 3 meses Entendeu entendi
não entendi e você tem razão que realmente é o município que define né O que o que ela falou é tinha um teto máximo de valor Aí eu o que eu coloquei É que quando quando o município vai fazer a sua legislação ele deve fazer a partir do diagnóstico da realidade também de preços dali do município para que não seja um valor insuficiente essa família não consiga moradia por exemplo Às vezes a gente tem tem casos eu já recebi a seguinte pergunta olha o valor é tão baixo aqui do auxílio moradinha do meu Município que
eu só consigo alugar no município vizinho e nesse caso é Não já recebi essa pergunta concreta e nesse caso que né o município pode conceder para eu morar no município vizinho aí seria um caso desse que o valor é tão insuficiente que a pessoa não consegue morar lá né É verdade mas mas com certeza é assim de responsabilidade local meso você tá correta é o município que define o valor é o município que define o prazo é o município que define a prorrogação é o município que faz acaba fazendo essa articulação aí também com a
habitação né E isso tá correta é É verdade colocar mais alguma coisa Ah não era só isso mesmo tá já a minha dúvida era essa tá já eh tem mais algumas dúvidas aqui ó alguns municípios colocam na lei a exigência de emissão de parecer social ou estudo socioeconômico somente pelo profissional assistente social Gostaríamos que você orientasse sobre essa é uma questão é que ela gera uma certa polêmica né Eh a orientação que a gente tem a nossa orientação técnica ela não foi uma orientação feita só pelo pelo MDS tá ela foi uma uma orientação construída
conjuntamente assim com o Conselho Nacional de assistência social com entidades de classe né Eh com enfim com experiência de vários municípios com consultoria Então ela foi ela passou eh também por consulta pública né então o que que a gente coloca na na legislação que a equipe de referência de nível superior né dos equipamentos públicos estatais ela pode sim fazer análise e com sessão e entrega dos benefícios eventuais que não seria privativo da da da profissão de assistente social assim como V Assim como as equipes do suas elas são equipes multidisciplinares né então a gente tem
assistente social tem psicólogo tem pedagogo enfim a gente tem outras carreiras né então o que a gente tem enquanto orientação técnica né a gente Segue o que tá estabelecido na nobr brh né nessa resolução aqui que você precisa sempre pegar o número que eu Pera aí que eu a gente segue então a resolução CNS 17 número 17/21 segue também eh a NOB RH suas né e e nesses eh instrumentos eh normativos eh simp eh tá estabelecido que os profissionais do nível superior do suas podem né Eh conceder benefício eventual assim como eles também fazem o
atendimento por meio de serviços se eh ah é Ariane que tá perguntando tudo bom Ariane conheço do mato grossa eh qual o link do grupo da comunidade Eh e-mail boa tarde gostaria de saber se passagens terrestres para pessoa situação de vulnerabilidade eh social se enquadram em benefício eventual eh sim elas também podem se enquadrar em situação eh de benefício eventual né Eh também Depende muito do município né Qual que é o critério do município para gratuidade de passagens Mas dependendo do critério né Eh sim elas podem podem ser concedidos como benefício eventual a única situação
em que que a orientação é que não seja concedido como benefício eventual é no caso que a pessoa já participa de serviços do do equipamento porque tem serviços que já tem essa previsão também eh de concessão eh da passagem para que a pessoa possa participar do serviço mas como Regra geral passagens terrestres também podem ser concedidas como benefício eventual nessa situação mesmo de contingência que a pessoa tá tá enfrentando precisa dessa né dessa passagem eh para deslocamento também a outra exceção são os serviços de saúde que aí se por exemplo deslocamento para outro município ele
deve ser cochado pelo pelo próprio órgão de saúde né Eh penso que a não oferta por todas as unidades é uma sobrecarga para as famílias precisa facilitar o acesso é a gente concorda bastante com essa afirmação né Eh mas também a gente ressalta que o o município tem autonomia nessa organização mas realmente se se determinada família já tá sendo atendida por uma equipe né já tá conhecida por aquele equipamento não faria muito sentido ela ela ela requerer esse benefício em outra unidade né E aí por isso que é importante todo esse diálogo que isso não
seja só definido pela G Então mas que seja dialogado com as equipes também de referência né gostaria de saber sobre os procedimentos prazos necessários para para solicitação de benefícios eventuais no caso de calamidade eh então esses procedimentos eles também são locais os prazos também são locais eh tá só vou ressaltar aqui os procedimentos levando em conta que o benefício eventual ele tem que cesso ofertarem não pode ser um um benefício que complexifica muito essa situação né Eh eh e que o prazo necessário para solicitar eh ser na verdade assim Isso vai ser definido no nível
do município mas se eu tô entendendo eh enfim isso é logo eh que ocorre o desastre não sei se é sua dúvida quer dizer assim pode ser um prazo de sei lá de um mês de meses mas na verdade eh como se trata de uma necessidade urgente né esse prazo seria um prazo logo ali em seguida ao Desastre não sei se eu entendi bem a pergunta qualquer coisa evanda se você quiser você pode ou escrever por meio de benefícios eventuais ou se manifestar aqui também eh um valor IMP pecúnia para as famílias Ah desculpa só
para dizer que eu já coloquei aqui no grupo Os dois links pro chat no chat aqui né os dois links pro grupo é tanto um que é emergências no su só de avisos é de transmissão e o outro é um grupo apoio técnico estiagem tá aqui no chat vocês já podem entrar tá um valor em pecúnia para as famílias atendidas pela seca pode ser enquadrado como benefício eventual ó aí a gente tem que pensar o que o seguinte tem uma legislação e essa legislação contempla essa possibilidade o que a gente tem que pensar que o
benefício eventual ele tem que tá estabelecido na lei na legislação né ele não é alguma coisa eh um valor Extra Eh que que é que é colocado ali que é eh concedido pelo Município Independente de legislação mas se eu tiver uma legislação que fala em benefício eventual para vulnerabilidade temporário ou para calamidade que que nessas situações pode haver o aporte em recurso em pecúnia né em valor monetário sim aí pode serado como benefício eventual Mas o que eu quero dizer é assim primeiro vem a lei né vem o orçamento e depois vem a concessão do
benefício eventual ele não é um aporte Extra de de recurso que o mun município traz assim e que não tá amparado na legislação Essa é a questão eh Sobre as doações recebidas pelas gestões municipais nas situações de calamidade temos a portaria um 46/2020 que é aqui do MDS né que orienta sobre as suas as doações e interface Com benefícios eventuais municípios pequenos acabam recebendo essas doações e ficam encarregados ali de identificar e entregar as famílias Gostaria que você orientasse quais estratégias eles podem adotar considerando que não há doações no suas eh tá bom aí assim
a gente tem uma questão assim a eh tem municípios que o que que que eles fazem que também pode ser interessante orientam que essas doações elas sejam direcionadas a entidades E essas entidades que já trabalham com doações façam essa distribuição essa seria no caso uma divisão de trabalho interessante numa situação de calamidade para não sobrecarregar também né eh as equipes de referência dos suas que já vão ter que lidar com tudo né vão ter que lidar com o cadastramento né que pode ser feito pela pela assistência ou Defesa Civil os dois juntos vão ter que
lidar com ofertas benefícios eventuais vão ter que lidar com serviços então uma ideia interessante seria a organização e distribuição por entidades parceiras né da Assistência Social né poderia ser uma uma possibilidade né Eh para que essas equipes Não fiquem sobre carregadas E aí depois me diz aqui se a resposta atende né link pra comunidade Ah tem alguma normativa que orienta sobre os benefícios não serem ofertados pela gestão no meu Município a demanda espontânea é atendida pelo órgão gestor e a demanda é muito grande ó a gente tem essa normativa tá que são as orientações técnicas
sobre benefícios eventuais do suas que foi publicada pelo mids em 2018 lá tá dizendo textualmente que não deve ser gestão porque não é a função da gestão dentro do suas né Isso tá totalmente colocado a gente não tem lei que orienta nesse sentido mas normativa a gente tem as orientações técnicas sobre benefícios eventuais no suas e elas estão lá no Blog da Rede suas eh mas se você também quiser me inscrever eu também posso mandar não dá para mandar por aqui pela pelo tamanho dela mas eu posso enviar também aí aqui a Camila já colocou
comunidades emergências no suas grupo apoio Tec técnico tá aí vamos aqui em Santa Catarina o cias Né o Conselho Estadual de assistência social emitia uma portaria para que os municípios pudessem adequar esses detalhes onde tinha social assistente social Será nos instrument não pera aí onde tinha social nos instrumentais agora uso o termo técnico Ah tá parecer social agora é técnico para garantir que todos os profissionais de minel superior das equipes possam conceder os benefícios de forma igualitária gente eu vou ler de novo porque eu li muito mal desculpa em Santa Catarina o céis emitiu uma
portaria para que os municípios pudessem adequar esses detalhes onde tinha social nos instrumentais agora usa-se o termo técnico parecer social agora é parecer para garantir que todos os profissionais de nível superior das equipes possam conceder os benefícios de forma igualitária ótimo muito muito boa essa iniciativa do Conselho Estadual né bem importante passagens para familiares de Detentos é responsabilidade da Assistência Social via benefícios eventuais ou seria responsabilidade do Estado eh Então essa essa avaliação ela é Ela é feita primeiro a gente tem que ver essa questão do que que tá previsto na legislação do município né
Eh mas a pergunta é se ela poderia ser puxada eh como benefício eventual eh da Assistência Social Ela poderia eh no sentido que também os benefícios eventuais eles também têm esse objetivo de manutenção dos vínculos familiares né E às vezes esse detento tá fora daquela cidade e como é que vai manter o vínculo se a família não não puder visitar e ela não tem recurso e ela não iria né Então nesse sentido no sentido de atender o objetivo mesmo do benefício eventual nessa questão que ele pode ser que ele é também uma provisão para para
PR eh manutenção da convivência né Eh ele pode sim o benefício eventual pode ser utilizado para cochar passagens para para familiares também né Eh e tá E sobre a previsão de cobertores colchões nos benefícios eventuais cabe a política de assistência social eh olha é é o seguinte a gente digamos assim que não seria uma das Ofertas talvez mais típicas mas o que a gente percebe é que em várias situações de de de calamidade esses recursos eles são necessários se eles já forem por exemplo ofertados pela defesa civil cobertores colchões não precisam ser ofertados pela assistência
né eh e aí então poderia n nesse nesse apoio aí mais imediato a eh ser ofertado pela defesa civil né a gente também tem no nos abrigamento provisórios também o recurso do do serviço de abrigamento provisório né para para ficar no local no abrigo também pode ser pode ser utilizado para cobertores e colchões né E aí assim essa definição ela é uma definição do município mesmo o que a gente percebe eh olhando aquele aquele material que eu trouxe do censo suas que sim que que eh e e também Depende da situação por exemplo eh pode
ser concedido um centro pop tá ele pode E aí o município tá atravessando eh o período do inverno ele pode conceder um um cobertor um cobertor como como um benefício eventual pode porque seria uma situação que ele tá vendo aquela população ali em situação de rua a população tá né desabrigada descoberta e inclusive com risco vamos pegar São Paulo né Assim que é um exemplo né que isso acontece mesmo de hipotermia das pessoas morrerem né E aí poderia ser fornecido um um cobertor também com benefício eventual né E aí realmente nesse caso seria pela política
de de assistência social eh oferta de óculos e fraldas nos Cras porém não consta na nossa lei de benefício eventual tá é porque a gente eh que acontece a gente a gente teve uma uma resolução que fez um reordenamento né das Ofertas que antes eram feitas pela assistência mas que são responsabilidade da saúde e no caso eh de leites de Jet especial fraldas óculos eles são sim responsabilidade da saúde não são responsabilidade da assistência segundo essa resolução eh cnas 39 de 2010 e deve ser por isso que não consta na lei de benefício eventual do
município eh tá materiais de construção para reformas em caso de casa que pegou fogo ou que está em risco de desabamento se enquadra como benefício eventual eh da mesma forma isso tem que tá de alguma forma previsto na legislação quando eu falo previsto na legislação não quer dizer que tudo vai est Expresso Mas pode tá colocado de uma forma que diga olha em situações de vulnerabilidade temporária né pode ser apoiado né a população po pode ser apoiado eh eh com com materiais de construção com enfim com eh enfim com materiais ali para essa situação de
urgência né então é assim tudo depende da legislação do município mas sim material de construção poderia tá no que seria o mais típico na política ali de habitação né mas alguns municípios também tá na legislação e tá dentro de como benefício eventual Ah aqui eu vou passar paraa última pergunta voltar paraa penúltima liberação jocos pode ser realizado pela Assistência Social foi aquilo que eu acabei de dizer que na verdade a depois desse reordenamento do que é da assistência do que a saúde a resposta seria não a liberação jocul seria eh uma responsabilidade da da Saúde
Então fale um pouco sobre declaração de insuficiência de renda para tentar a segunda via de documentação né Eh enfim eh a situação melhor nesse caso seria eh um diálogo mesmo com essa área de documentação do município né Eh para que fosse estabelecido um fluxo e não precisasse de uma declaração de insuficiência de renda né Poderia ser um encaminhamento do CRAS né para o cartório enfim né seria melhor do que essa que essa declaração de suficiência de renda é no fundo uma declaração de pobreza né que é uma coisa que que é uma coisa que pode
ser constrangedora humilhante então seria mais interessante que fosse feito o fluxo entre o Cras né e e os cartórios né E para essa emissão da documentação eh aqui no Ah deixa eu só perguntar cabila a gente pode seguir ou eh eu ia falar isso tem mais uma pergunta né que da da Ariane de Mato Grosso e aí eu acho que a gente pode encerrando após essa pode ser pode ser ou ou tipo alguém enquanto eu respondo se alguém mais perguntar né talvez aí a gente responda tá bom aqui no Mato Grosso os municípios T na
lei do suas na sessão que trata da situação de calamidade porém não de forma detalhada Quais são os benefícios que serão ofertados de que forma e numa situação de calamidade alguns levam a situação para o conselho de que edita uma resolução doos benefícios serão concedidos se dessa forma está correto ou é melhor editar decreto regulamentando ó aqui a gente tem a seguinte questão Mariane eh tá se a gente tem eh uma lei a a na na própria lei do suas né tem na lei do suas porém não forma detalhada Tá qual que é a melhor
situação assim de orientação já que você também faz orientação normativa é alteração da lei mesmo tá Então é assim eh lei é alterada por lei decreto é alterado por decreto né então se o município tem lei precisa ser precisa ser feita eh alteração na lei na legislação mesmo decreto não altera a lei por hierarquia de Norma né e e é interessante isso assim acho que isso é um ponto que você trouxe muito importante eh a situação que a gente tem hoje no Brasil é assim a gente tem uma grande probabilidade do número do mesmo número
número maior cada vez de calamidade seca ESAG enchente então assim a legislação ela tem que ser uma legislação que ela se debruce sobre isso a legislação ela tem que contemplar espelhar essas situaç de calamidade ela não pode ser só uma legislação genérica que na hora do desastre Ela não é uma legislação operacional então A ideia é o seguinte que o conselho ajude muito nesse processo Porque ele vai trazer os critérios e prazos mas a ideia é que o município atualize essa legislação também né Eh e é isso aí bom se ficou eu acho que conseguir
responder eh as questões Mas se tiver faltado alguma coisa por favor escreve pra gente responder eu acho que você foi bem detal detalhista aqui na no chat e passou por todas as as questões e aí de novo assim só para eh reforçar eu coloquei aqui o link dos dos grupos né né Eh um é de comunidade Então é só linha de transmissão mesmo de avisos e a outra é o grupo de apoio técnico estiagem então Eh dá para colocar depois a gente posta a apresentação eh nesse grupo para vocês bom tem mais duas questões aqui
que surgiram agora nesse intervalo pode colocar aí Acho que são comentários também que são interessantes ler porque é participação né a a a Ariane de Mato Grosso que é do estado de Mato Grosso né da secretaria de Assistência Social de Mato Grosso Declaração De proficiência Fer nos princípios dos benefícios eventuais que está no decreto 6307 boa Ariane É isso mesmo a gente tem que encontrar mecanismo de atender a população né sem causar constrangimentos né então Eh é interessante que assim que a gente consiga né Eh os cartórios também T essa essa obrigação também né Eh
pela legislação de de de emitir eh vias né assim a primeira é a segunda pelo menos uma segunda via gratuita né Eh seria interessante ter a lei atualizado os benefícios tanto na assistência como na saúde seria interessante ter a lei atualizada eu não entendi muito qual seria a da saúde seria interessante ter a lei atualizado de benefício tanto na assistência como na saúde Obrigado por receber responder nossos questionamentos para nós é importante ouvir gente tem lista de presença Obrigada Ah então tá bom eu falo muito gente tô à disposição é um prazer est aqui com
vocês pra gente é super enriquecedor esse diálogo pra gente a gente se alimenta né porque a gente sabe que vocês que executam na ponta e não a gente isso assim vai dando ideias pra gente vai trazendo né questões e tudo ah eu vou dar um exemplo só que eu que que eu achei que que que eu esqueci de falar eh recente eu eu tive uma consulta se combustível podia ser utilizado como benefício eventual e a princípio eu achei um pouco estranho mas qual era essa situação e pode ser que para vocês isso seja uma informação
útil municípios da região norte que estão passando por uma estiagem Extrema e que adquirem combustível para conseguir água água mesmo potável eh em outro município e se isso se essa situação Ela poderia ser caracterizada como benefício eventual Sim ela pode eh ser caracterizada nessa situação porque tem a situação de ameaça vida dessas pessoas né e e E aí poderia ser caracterizada como um benefício eventual que não é um combustível não vai ser um benefício eventual típico mas com isso eu quero concluir dizendo que essa análise do que é benefício eventual ela também é feita pelo
Município a partir dessas necessidades que surgem de uma série de adaptações que a gente tem que fazer em situações de Enchente e em situações de estiagem e ceras que são as situações predominantes de desastres no Brasil né tem outras mas essas são as predominantes né então são as situações que cada vez mais vão desafiar aí né e as equipes técnicas né e é isso Hum então tá bom Paulo Surgiu uma última aqui da Jéssica tá bom pera aí falar mais sobre o assunto do do parecer social estudo socioeconômico alguns municípios colocam na lei exigente de
emissão de parecer social estudos soci econômicos somente pelo profissional de assistência Gostaríamos que você orientasse eu vou fazer o seguinte ó então a gente já tem tá essa essa orientação nas orientações técnicas sobre benefícios eventuais no sua se você consultar lá vai tá escrito que não é necessário né Eh esse parecer a porque é o seguinte No No Limite não faria sentido a gente ter assim que os assistentes sociais com todo né com toda a sua formação com sua competência eles não são os profissionais privativos da Assistência Social no sentido de que só eles podem
atender né Essa exigência é uma exigência eh embora o município tenha sua autonomia ela é uma uma exigência que ela vai contra essa normativa do suas né que estabelece a eh eh a as as atribuições das equipes de referência né do suas das equipes de referência de nível superior por isso essa legislação ela ela estaria eh indo contra o próprio suas no sentido da exigência que tem que ser um parecer ao estudo social pelo profissional de assistência social a Às vezes pode ser que algum município sei lá a equipe talvez por alg umaa razão que
não é só seja constituída por assistentes sociais Mas de qualquer forma se não os outros técnicos qual é o papel deles na equipe né então acho que a gente tem eh tem que pensar um pouco sobre isso né Qual o papel dos outros técnicos e eu acho que a gente assistência social tem isso de ser equipes multidisciplinares e as equipes multidisciplinares cada um vai trazendo seu conhecimento né isso também é importante né para paraa avaliação dessas situações de benefício eventual eh tem algum problema se a gestão designar um técnico só para benefícios enfim eh não
tem problema que seja um técnico trabalhe especificamente Com benefícios eventuais faz parte da organização do município eh seria interessante que esse técnico tivesse eh fazendo parte dos equipamentos da Assistência Social e não pela gestão isso enquanto a orientação né Se quiser conversar um pouco mais a respeito Eh manda eh e-mail pra gente Vou colocar aqui de novo para facilitar benefícios pessoal benefícios eventuais @md.modas a a presença e agradeço muito a participação de vocês e o interesse Obrigada Paula obrigado demais assim foi um quórum é muito bom e muito participativo eh obrigada muito pelas questões que
você traz por todos os esclarecimentos E aí avisar todo mundo que esse que essa esse apoio técnico ele fica gravado no YouTube na página da snas assim como os outros apoios técnicos que a gente vem realizando semanalmente paraa situação de seca e estiar já foram oito até agora com esse da Paula dba a gente a gente fecha o oitavo e a gente vai seguir semanalmente nesse mesmo horário e a gente conta com a participação de vocês também para divulgar para quem possa ter interesse e vocês podem também sempre consultar os já realizados obrigada gente então
obrigada Camila Obrigado pessoal tch tchau