empresários também podem se aposentar tenho falado bastante aqui no canal com relação a quem é autônomo empregado CLT mei mas os empresários também conseguem garantir uma aposentadoria no INSS só que para isso eles precisam efetuar o pagamento das contribuições previdenciárias e além da contribuição previdenciária em alguns casos precisa ter a preocupação também com a cota patronal que eu INSS pago pela empresa mas que a depender do pró-labore do empresário isso vai refletir em um aumento dessa cota patronal então sejam muito bem-vindos a mais uma live aqui da ingrácia advocacia meu nome é celise sou advogada
especialista em previdência aqui na ingrácio um escritório especializado há mais de 19 anos em Direito Previdenciário aqui de Curitiba e fica comigo até o final dessa Live para que você possa entender primeiro como que o empresário deve contribuir para o INSS e quais são as alíquotas que existem Porque dependendo do tipo de empresário vai existir uma alíquota específica de contribuição previdenciária no INSS e no final nós teremos um momento de dúvidas ao vivo então se você tem alguma dúvida previdenciária já aproveita para encaminhar no chat que no final a gente vai tratar sobre algumas delas
se por um acaso você é novo ou nova aqui no canal seja muito bem-vindo já se inscreve deixa o seu like Ative o Sininho porque assim todas as vezes que tivermos novos conteúdos o YouTube vai te avisar e te convido também a me acompanhar lá no instagram@seles e Beltrão que aparece aqui na tela onde eu também trago conteúdos voltados ao dia a dia da advocacia previdenciária então quando nós estamos falando de um empresário primeiro ponto que a gente precisa entender quem é o empresário né quem se enquadra como empresário O que é o empresário perante
o INSS quando nós falamos de um empresário nós estamos falando daquele que é um contribuinte individual não existe hoje no INSS uma categoria específica de empresário mas ele está dentro do contribuinte individual se por um acaso você que está assistindo essa Live não é um empresário né Então imagina você é um CLT você é um trabalhador avulso ou você é um empregado doméstico nessas três opções significa que você é um segurado obrigatório também assim como empresário e quem é segurado obrigatório tem o dever de contribuir para o INSS contribuição não é uma opção é uma
obrigação agora se por um acaso você é um autônomo um prestador de serviços ou então um microempreendedor individual saiba que você também é um segurado obrigatório e segurados obrigatórios tenha obrigação de fazer a contribuição previdenciária para o INSS quem paga a contribuição previdenciária no caso do autônomo prestador de serviços a pessoa física e do microempreendedor individual é o próprio segurado já quando nós estamos diante do empregado do trabalhador avulso ou do empregado doméstico a responsabilidade pelo recolhimento da contribuição é do empregador Então embora exista esse grande grupo de segurados que estão obrigados a contribuir para
o INSS a gente precisa entender que parte deles são responsáveis pelo pagamento do INSS eles têm que fazer o pagamento e outra parte não é responsável a responsabilidade fica a critério do empregador nós temos ainda tá nós temos ainda o caso do contribuinte individual do autônomo que presta serviços para uma pessoa jurídica mas aquele autônomo que trabalha como pessoa física Ele trabalha como CPF não como CNPJ neste caso aí a responsabilidade pelo recolhimento do INSS é da empresa contratante tá quando existe uma prestação de serviços para uma empresa a responsabilidade desde abril de 2003 ela
é da empresa de fazer o repasse do INSS agora não é autônomo não é empregado doméstico não é CLT não se enquadre em nenhuma dessas opções Provavelmente você se enquadra Então como um segurado facultativo ou facultativa é o caso da dona de casa do estudante do desempregado daquele que está se dedicando a uma atividade não remunerada aqui a gente está falando do facultativo e quem é facultativo contribui para o INSS por uma opção e se é uma opção quem paga é o próprio segurado e muita atenção porque vejam que a gente tem dois grandes grupos
no INSS os obrigatórios com todos esses segurados que Eu mencionei antes e os facultativos tá facultativo é o oposto de obrigatório Então não é possível ao mesmo tempo contribuir dessas duas formas para o INSS quer dizer possível até você vai conseguir gerar guia você vai conseguir efetuar o pagamento o que não vai ser possível é utilizar essas contribuições concomitantes lá na frente na sua aposentadoria mas isso os segurados infelizmente acabam descobrindo só depois porque pagar que vocês quiserem pagar o INSS vai aceitar outra coisa é que esse tempo seja considerado em um benefício futuro ou
em uma aposentadoria Futura e quando nós estamos falando ainda né do empresário do autônomo e do mei e do contribuinte individual geram muitas dúvidas porque a realidade é que empresário autônomo e mei todos são contribuintes individuais todos pertencem a essa classe de segurado obrigatório mas não significa que todos são a mesma coisa porque o empresário tá é aquele que possui de fato uma empresa Então ele pode ter os seus colaboradores ele tem uma empresa que pode estar enquadrado no Simples Nacional no lucro real no lucro presumido diferente de quem é mei existe um limite de
faturamento que é muito abaixo que o limite de faturamento para Simples Nacional lucro real e lucro presumido para que você possa se enquadrar como mei existe um faturamento tá limite de 81 mil reais então é para quem tem um faturamento mais baixo o custo é menor para desenvolver uma atividade na condição de mei Só que não é para todo mundo porque vai depender do faturamento então quando nós estamos falando do microempreendedor individual é a formalização da atividade porém não é exatamente um empresário perante o INSS Porque existe um regramento específico e existem limites específicos então
o mei ele paga menos imposto só que ele também paga menos INSS isso vai refletir lá na frente porque se ele paga menos INSS isso pode resultar em uma aposentadoria menor no futuro ou em outras limitações autônomo já o autônomo é aquele prestador de serviços que não necessariamente né que ele não tem uma empresa aberta ele não tem um CNPJ Ele trabalha como pessoa física você vai lá vamos dar o exemplo contrata um encanador para ir na sua casa então ele trabalha como pessoa física você tá contratando ele como pessoa física ele vai na sua
casa presta um serviço e a partir daquela remuneração ele pode contribuir para o INSS Porque como ele é um prestador de serviços a pessoa física a obrigação é da pessoa física de fazer o pagamento da contribuição previdenciária então o autônomo é aquele que não possui uma empresa aberta e em muitos casos isso não vale a pena porque porque se a gente Para para pensar um autônomo tá que trabalha como uma pessoa física se ele tá recebendo renda proveniente do trabalho ele tem que declarar esses valores se ele declarar esses valores ele vai entrar na nossa
tabela de Imposto de Renda que é alta então o imposto ele pode ser muito mais alto do que se ele formalizar atividade e abrir uma empresa mas a isso já vai para um assunto de contabilidade que precisa ser estudado porque é claro né Na hora de você fazer a opção entre trabalhar como pessoa física abrir uma mei ou então abrir uma empresa em regime tributário Cada escolha tem o seu ônus e tem o seu bônus então precisa ser feito um belo planejamento tributário podemos dizer para a definição de como trabalhar da melhor forma possível mas
o que eu quero que vocês entendam é que empresário autônomo e mei todos são contribuintes individuais perante o INSS e se por um acaso né você é empresário Imagine você tem uma empresa tem lá seus colaboradores O que é que eu preciso quero que você entenda com essa Live que você tem o dever pode ter o dever de pagar contribuição previdenciária para o INSS então a contribuição previdenciária do empresário ela pode se dar de algumas formas ela pode ser uma contribuição sobre um pró-labore pró-labore nada mais é do que a remuneração do sócio o salário
do Sócio se chama pró-labore e sobre esse pró-labore pode haver uma contribuição previdenciária no caso do contribuinte individual empresário alíquota ela é de 11% e o fato de você pagar uma alíquota de 11% não faz com que você perca o direito de Aposentadoria por tempo de contribuição Porque aqui nós não estamos falando de uma alíquota de plano simplificado que existe no INSS né porque via de regra para quem é autônomo para dona de casa estudante que quer contribuir com menos e vai se aposentar por idade pode usar alíquota de 11% esse período só pode ser
sobre um salário mínimo e não vai contar na Aposentadoria por tempo só que quando é um contribuinte individual empresário embora a alíquota também seja de 11% esta contribuição pode ser sobre qualquer valor limitado ao teto tá o valor da contribuição é limitado ao teto e vai contar para Aposentadoria por tempo de contribuição porque porque a lei garante uma redução na alíquota que seria de 20%. uma redução de 45%, que resulta numa alíquota final de 11% de contribuição previdenciária porque a realidade é que a empresa ela arca com o restante do custo é muito parecido imagina
um empregado tá o empregado CLT ele não paga contribuição de 20%, que é o que a gente pensa né 20% da direita todos os benefícios e sobre qualquer valor o empregado se ele ter um paga 20% a alíquota ela é progressiva ela vai de 7,5 a 14%. e o fato de ter uma alíquota ali aplicada de 7,5% não faz com que o empregado perco o direito de se aposentar por tempo porque porque a empresa arca com o restante então no caso dos empresários contribuintes individuais empresários ou contribuintes individuais prestadores de serviços a pessoa jurídica embora
a alíquota de contribuição desses segurados ela seja Menor ela seja de 11% a gente tem que entender que a empresa arca com o restante que é a chamada cota patronal a cota patronal é a contribuição a cargo da empresa e muitos empresários confundem achando que estão pagando o INSS E no fim das contas só estão pagando cota patronal tá e corta patronal não dá direito aposentadoria nenhuma porque a cota patronal é o INSS da empresa parece um pouco complexo e realmente é por isso que o empresário precisa se planejar fazer um planejamento Previdenciário é de
extrema importância então nós temos a possibilidade de recolhimento de INSS de 11% sobre o pró-labore nesse caso sendo um empresário administrador e isso precisa estar no contrato social tem que estar lá informado na junta comercial tem que ter a informação de qual é o pró-labore isso tem que estar feito de forma regular tá para evitar qualquer tipo de problema posteriormente o empresário administrador é aquele que é o responsável pela empresa né responsável pela administração na empresa ele responde pela empresa então é óbvio que um sócio administrador não tem como a gente dizer que o sócio
administrador não trabalha e que por isso ele não vai fazer contribuição né porque o sócio administrador ele responde pela empresa tudo passa por ele então ele exerce uma atividade remunerada então ele faz o recolhimento da contribuição previdenciária que pode ser sobre o seu pró-labore com 11% nós temos ainda também tá possibilidade no caso aí do empresário individual empresário individual ele pode fazer recolhimento de 20% sobre o valor recebido no mês este recolhimento aí ele é uma responsabilidade do próprio Empresário é ele não estava vinculado ele é um empresário individual ele é responsável por fazer o
recolhimento da contribuição previdenciária aí com 20% e nós temos ainda a questão do prestador de serviços né porque existe a possibilidade de retenção de 11% sobre o valor de nota tá fornecida para serviços prestados a outras empresas então é feita a prestação de serviço é emitido uma nota e sobre esse valor da nota fiscal vai ser feita a retenção e o repasse de 11% de contribuição previdenciária para o INSS e daí aqui a responsabilidade é da empresa tá a responsabilidade ela é da empresa se por um acaso você tá assistindo essa Live você é um
empresário Mas você é um empresário que não desempenha atividade não tem pró-labore tá é um sócio cotista que só tem cotas da empresa nessa situação tá você não tá desempenhando uma atividade remunerada então em alguns casos por mais que a pessoa figurrem uma sociedade como sócio existe possibilidade de recolher contribuição como facultativo porque compõem o quadro societário mas não desenvolve atividade remunerada não tem renda proveniente do trabalho mas não é para todo mundo então mais uma vez vem a importância do planejamento Previdenciário tá sendo empresário antes de definir como é que você vai fazer a
contribuição até porque nós temos orientação solução de consulta da receita federal que traz a orientação de que o empresário contribuinte individual empresário que desempenha atividade tá na empresa então que exerce uma atividade não pode receber valores apenas de divisão de lucros não pode receber tá precisa até pelo menos um pró-labore ali de um salário mínimo e sobre esse pró-labore mínimo efetuar recolhimento de são previdenciária muitos não fazem né muitos acabam não fazendo e depois isso pode gerar um problema fiscal então é melhor fazer as coisas da forma certa se planejar para não ter nenhum problema
no futuro os limites de contribuição previdenciária para quem é empresário São os mesmos dos demais segurados salário mínimo e teto Nacional teto agora tá em 7.507 e 49 centavos o salário mínimo 1320 Então tem que respeitar esses limites e é necessário lembrar que pagar mais não significa se aposentar com mais sabe porque porque muitos acabam levando em consideração apenas o valor da contribuição previdenciária só que veja só se você estipulam pró-labore para você ter uma ideia se hoje você é um empresário tem uma empresa optante pelo regime de lucro real ou lucro presumido ou é
pelo simples nacional mas é um escritório de advocacia porque escritório de advocacia que esteja enquadrado no Simples Nacional foge A Regra geral do Simples Nacional porque simples não tem cota patronal sobre folha de Salários mas as empresas que estão enquadradas no Anexo 4 que é o caso de atividade de vigilância de engenharia serviços advocatícios essas mesmo sendo do Simples Nacional tem cota patronal de 20% sobre remunerações sobre folha de Salários então se você imagina vou contribuir pelo teto você é um advogado vai contribuir pelo teto talvez você não saiba Mas você não vai pagar Ah
eu só vou pagar 1.500 20% do teto não no final das contas você vai pagar 31% porque 11% de INSS sobre pró-labore mas 20% de cota patronal mas adicional de imposto mensal então um empresário que tem a obrigação de pagar cota patronal também que embora seja obrigação da empresa o empresário tá ali no quarto societário Então se reduz o valor de o o lucro né se reduz ali O que poderia ser distribuído de lucro é óbvio que o empresário tem que considerar porque tá aumentando o gasto mensal dele então um empresário que queira recolher pelo
teto e se enquadra na obrigação de pagar cota patronal a gente tá falando aí de um gasto mensal de mais de r$ 3000 então é por isso que tem que ser planejado não aumentem o valor da contribuição previdenciária sem ter a capacidade Econômica primeiro da manutenção né que isso é bem importante não adianta pagar um dois meses pelo teto isso aí não vai melhorar a substancialmente o valor da aposentadoria e não dá para confundir também achar que ah eu tô pagando cota panornal tá suficiente não tá porque lá na frente você vai ver que cota
patronal não serve para sua aposentadoria a pouco tempo atrás até o compartilhei lá no meu Instagram um caso de um planejamento em que o segurado para ele eu já falei aqui em live também como ele foi empregado durante boa parte da vida tinha altas e remunerações agora que ele tinha aberto uma empresa e era lucro real Salvo engano lucro real valia muito mais a pena para ele colocar um pró-labore de salário mínimo Porque no final das contas ele ia gastar tanto mais pagando com pró-labore no teto que aos seus 80 anos ele até um prejuízo
de mais de 300 mil reais pergunto a você que é empresário né empreender já não é algo fácil no Brasil já tem os seus percalços e os seus desafios eu tenho certeza que você não quer ter um prejuízo de 200 300 400 mil reais na aposentadoria muito pelo contrário você gostaria de ter um benefício que te auxilia da que alguns anos então para isso não tem segredo tem que fazer o planejamento e o planejamento Previdenciário ele é individual tá um planejamento Previdenciário ele não existe uma resposta pronta para todo mundo que se eu abrir aqui
o chat né da Live se eu verificar que as dúvidas não vai ter uma resposta única para todo mundo que tá assistindo porque cada caso é um caso tudo que você contribuiu até hoje tem que ser levado em consideração e tudo que você vai contribuir daqui em diante também tem que ser levado em consideração já vi ali ó Alcimar Nossa que coisa complicada é complicado mesmo porque quando a gente tá falando do empresário veja que a gente não tá mais falando só da contribuição previdenciária porque essas outras variáveis Elas têm que ser levadas em consideração
imagina fazer um planejamento Previdenciário de um empresário só Considerando o INSS o planejamento vai dar errado porque o gasto que o empresário vai ter mensal ele é muito maior do que apenas a contribuição previdenciária então o planejamento ele é essencial até porque muitos não sabem né e acreditam que o empresário só pode contribu com um salário mínimo Eu já ouvi tantas vezes isso mas tantas vezes e isso não existe isso não existe o empresário contribuinte individual empresário ele pode estipular o seu pró-labore e a contribuição vai ser de 11% sobre o seu pró-labore limitado ao
teto quem tem um valor específico para contribuição é o mei microempreendedor individual esse sim só contribuir sobre um salário mínimo não pode ter um valor maior para base de INSS agora o empresário não ele vai estipular o valor e mesmo pagando 11% vai contar para se aposentar por tempo de contribuição ou caso queira levar esse período para se aposentar em outro regime então empresários empresárias que estão assistindo esse vídeo se planejem e não deixem para fazer isso perto da data de se aposentar de preferência Claro quem está próximo de se aposentar só agora tá sabendo
de todas essas informações e da importância do planejamento não desiste se planeje também mas é lógico que Se isso for feito com antecedência as suas chances de conseguir uma aposentadoria melhor ou de parar de jogar dinheiro fora elas são muito maiores e detalhe tá não tem essa de ai eu descobri que eu poderia estar pagando menos vou pedir restituição nana Não você não vai poder restituir primeiro porque o empresário é obrigado a pagar INSS já começa por aí né então saibam exatamente se o valor que vocês pagam de INSS é suficiente para o que vocês
querem no futuro está de acordo com as suas previsões de aposentadoria futuras E se o valor que você está pagando de fato te ajuda em algo ou não você eventualmente você pode reduzir o valor de pró-labore Então se planejem se planejem com todo cuidado do mundo tá a gente fala aí de anos e anos de trabalho de contribuição que não pode ser jogado Ladeira abaixo tá pela falta de um planejamento ainda mais para empresário tá pela falta de um planejamento ter prejuízo lá na frente então deixa eu dar uma olhada aqui algumas dúvidas que foram
enviadas Sérgio eu já tenho tempo para aposentar e não sai estou com uma causa já há seis anos Sérgio Se for judicial dependendo do que é que tá discutindo pode levar tempo mesmo tá seis anos dificilmente isso tá no INSS então converse com advogado que está acompanhando o processo que é a melhor pessoa para conseguir te orientar deixa eu ver aqui Carlos quem recebe o benefício por invalidez e para depois de três anos começa a pagar como fica Vale como tempo de serviço Carlos na legislação a gente não tem o requisito de que a contribuição
ela tenha que ser imediatamente após a sensação do benefício após ele parar de ser pago para que seja válido a legislação só diz que o benefício por incapacidade tem que ser intercalado tá o INSS não considera se não for imediatamente posterior agora na justiça as decisões elas acabam sendo mais favoráveis deixa eu ver aqui Roberto Boa noite meu recolhimento foi sempre pela empresa sou obrigada a pagar todo mês com 20% Roberto tem que entender Em que situação você se enquadra tá pela empresa como pela empresa você é um empregado não você é empresário você é
sócio teria que entender um pouquinho mais tá as suas condições perante a empresa deixa eu ver aqui Boa tarde fé Alexandre não Edileuza contribuiu de 89 a 2011 fiquei sem contribuir de 2012 a 2016 aí comecei a pagar aí comecei a pagar no 1163 completo 62 e 24 posso me aposentar Edileuza você vai conseguir se aposentar aos 62 por idade se tiver pelo menos 15 anos de contribuição e 15 anos de carência tá o fato de ter ficado sem pagar de 2012 até 2016 não tinha interfere aposentadoria desde que você tenha o tempo mínimo ou
para uma aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição Alexandre Olá bom dia quando uma pessoa trabalhou como CLT de 86 A 96 10 anos 97 teve empresa e não contribuiu E desde 98 voltou o CLT ela pode recuperar o ano de 97 na contagem de tempo poder ela até pode tá só que ela vai ter que comprovar desempenho de atividade para esse período vai ter adicional vai ter juros e multa né porque a partir de outubro de 96 tem juros e multa não escolhe com quanto paga é uma indenização então tem regra de cálculo
própria esse valor pode ficar alto e aí a gente tem que lembrar que para algumas regras do INSS não considera pagamentos em atraso direito adquirido e regras de pedágio mas para as demais aceita e na justiça por enquanto pelo menos o juiz tem aceitado pagamentos em atraso para todas as regras é planejamento tá Alexandre para ver se compensa fazer esse pagamento em atraso desse ano que ficou em a ver primeiro passo de tudo é reunir documentação porque se não tem documentação que comprova a atividade remunerada não vai ser deferida essa indenização deixa eu ver aqui
informar que mesmo sendo empresário existe um teto para aposentadoria pelo INSS sim independente tá gente olha só independente de quem é a aposentadoria do INSS tem valor mínimo e tem valor máximo valor mínimo salário mínimo valor máximo é o teto da Previdência e mesmo quem pagou a vida inteira pelo teto dificilmente se aposenta pelo teto tá infelizmente isso acontece deixa eu ver aqui Edilberto para fechar tenho sete anos de contribuição por uma empresa mas agora quero contribuir como autônomo existe uma alíquota para eu poder me aposentar com pelo menos dois salários Edilberto alíquota tá ela
vai depender de qual regra você vai se aposentar e qual é a sua média até hoje porque se você pagar com 11% você só vai pagar sobre um salário mínimo e só vai servir para aposentadoria por idade tá se você for um prestador de serviços a pessoa física se você for pessoa física agora se você é um autônomo e quer pagar sobre um valor maior porque precisa pagar sobre um valor maior para ter uma aposentadoria maior e tem que ser 20% então faça um planejamento Previdenciário antes de sair emitindo guia e fazendo pagamento de INSS
tá se essa é sua dúvida tem que fazer o planejamento Previdenciário pessoal vamos ficando por aqui hoje então agradeço a companhia de vocês em mais uma live Se tiverem sugestões de temas mandem aqui para mim nos comentários compartilhem com colegas empresários empresárias que vocês tenham que precisam dessas informações e não se esqueçam de se inscrever e ativar o Sininho para serem avisados pelo YouTube todas as vezes que tivermos novos conteúdos então mais uma vez eu agradeço a companhia de todos e até a próxima