AULA 9 - CONCEITO DE POSSE - PARTE III

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ÉRICA MOLINA RUBIM
Olá pessoal, tudo bem com vocês? Espero muito que sim. Vamos dar continuidade ao nosso estudo do Di...
Video Transcript:
E aí [Música] o Olá pessoal tudo bem com vocês Espero muito que sim você também de volta para estudar mas o conceito de posse nesta terceira aula conceituando posse espero que vocês estejam muito bem e eu espero também que vocês se inscrevam aí no nosso canal ative as notificações deixe seu comentário compartilhe vão fazer esse canal crescer cada vez mais então vamos lá vamos para a nossa missão de entendermos de forma definitiva O que é posse tão como Regra geral teoria de Erik e diz que possuidor é aquele que tem conduta de dono E aí
o artigo 1196 veio e disse o que possue dor é aquele que exerce de fato algum dos poderes inerentes à propriedade então se ele exerce algum dos poderes inerentes à propriedade ele tem conduta de dono então ele é possuidor porém nós já Vimos que eu preciso estudar alguns outros é porque esses artigos vão dizer assim olha naquela situação a pessoa até exerce um poder inerente à propriedade mas ela não é possuidora porque eu digo que ela não é aí nós estudamos o artigo 1198 que vai falar sobre o fâmulo da Posse que aquele que usa
coisa explora coisa economicamente Mas amando debaixo de uma subordinação do possuidor ele não tem qualquer Liberdade acerca da utilização da coisa agora nós vamos estudar um artigo 1208 na verdade a primeira parte do artigo 1208 que vai dizer então que também não tem posse aquele que exerce sobre a coisa ato de mera tolerância ou mera permanência Vale lembrar o seguinte que se eu me encaixo no 1196 eu tenho posse e o encaixe no 1198 no 1208 no artigo 100 do código civil eu tenho de tensão E se eu tenho de tensão eu não tenho posse
Isso significa que eu não tenho direito de defender a posse muito menos o direito de adquirir a coisa mediante a usucapião Então vamos falar aqui da primeira parte do artigo 1208 que são aqueles Atos que o exercício sobre uma coisa que pode aparentar um poder inerente à propriedade mas esses atos eles decorrem de uma mera permissão ou uma mera tolerância à dor possuído Então vamos imaginar que eu tenho uma fazenda e o meu vizinho do lado também tem uma fazenda e eu quero chegar lá na estrada municipal é mas seu o seu me utilizado os
meios normais que eu tenho tem que andar 10km mas o meu vizinho ele tem uma escada por dentro da Fazenda dele que eu acesso a estrada municipal em 2 Km por exemplo tá de falar muito mais rápida e aí eu peço permissão para o meu vizinho para eu poder então utilizar a estrada dele então fato de ele falar assim tudo bem Pode passar eu deixo se ele permite que eu passe Então eu estou ali utilizando aquela estrada não porque ela é minha eu não estou exercendo poder sobre aquela Estrada Inclusive eu nem tenho liberdade na
verdade aqui existe uma dependência eu uso Se ele deixar como ele deixar do jeito que ele deixar da forma como ele determinar então ele permite que eu faço por dentro da estrada ou eu começo a passar meio que na surdina e ele fica sabendo que eu tô passando mesmo eu não tendo pedido permissão mas ele fazendo deixa ele passar o que que é isso um ato de tolerância então o fato de eu passar pela estrada não faz com que eu tenho o exercício sobre esta coisa a posse nós vamos ver que não mais lá na
frente é possível por exemplo constituir um direito real de Servidão de passagem nesses casos por exemplo de estradas mas isso quando as pessoas serviente e as o prédio serviente e o prédio dominante eles determinam através de um título constitutivo através de uma Escritura pública essa relação aí é Servidão de passagem aqui não tá que não existe nenhum título constitutivo nenhuma escrito da me dá o direito de passar pela estrada na verdade eu tô passando ou porque ele deixou ou porque ele está tolerando ele nem não houve pedido de permissão mas ele está tolerando da mesma
forma o outro exemplo né Eu deixo a pessoa morar lá na minha casa então vem lá o meu sobrinho e meu sobrinho ele tá estudando aí aqui em São José do Rio Preto e deixo ele morar comigo tá então eu permito que ele mora comigo o fato de eu permitir que ele mora comigo não dá a Ele o direito de posse sobre a minha casa então o ato de mera permissão ou mera tolerância ele é um lá porque às vezes pela visibilidade dos outros dos vizinhos as pessoas que estão fora pode parecer que a pessoa
esteja exercendo um dos atos um dos poderes inerentes à propriedade mas na verdade não E por quê Porque ele está ali por causa de uma mera permissão ou uma tolerância o que caracteriza os atos de mera permissão ou tolerância a transitoriedade Ou seja a pessoa vai ficar ali por algum tempo a pessoa só está ali por causa de uma situação urgente ou pela solucionar uma nenhum um fato específico né ela pede para eu passar lá pela estrada porque ela precisa passar com caminhão maior mas isso ela não vai fazer sempre ela vai fazer só de
forma esporádica ou ela pede para deixar os móveis dela lá na minha casa porque ela tá de mudança mas ainda não arrumou outra casa então esses atos eles são caracterizados por essa transitoriedade e também caracterizada pela faculdade de supressão do uso porque a qualquer momento pode passar não quero mais que você passa pela minha estrada Oi e a pessoa não vai poder dizer nada o detentor não vai poder reclamar falar não quero mais que você mora na minha casa a partir de amanhã a pessoa não tem nenhum direito de posse nenhum direito de me forçar
a suportá-la nesse caso Então quais são os que situações por exemplo a gente poderia caracterizar aqui né o ato de mera permissão ou tolerância quando tem relações de parentesco eu deixo a pessoa morar na minha casa por um tempo eu deixo a pessoa dormir na minha casa que eu não tenho vou deixar pessoa usar o meu carro por uns dias mas só vai precisar de um médico do carro para ela é levar a sua família no médico então ela vai usar aquilo de uma forma emergencial de uma forma transitórias simplesmente então para resolver uma situação
resolver um problema no caso da vizinhança então por exemplo né no caso do da passagem né Daís o ou por exemplo quando eu deixo o pedreiro ele tá dentro do meu quintal para poder fazer o reboco do do Muro do vizinho então eu não tô dando posse para o meu vizinho eu estou simplesmente estou lembrando que ele utilize a minha coisa de forma transitório de forma momentânea hospedagem uma hospitalidade uma mera complacência né a pessoa simplesmente está precisando né não tem onde dormir eu deixo que ela durma a pessoa tá precisando né de utilizar de
repente ali o cavalo para trabalhar eu vou simplesmente deixe que ela utilize naquele momento Então são situações extremamente pontuais no sentido de que a pessoa está ali simplesmente autorizando deixando bem claro que a qualquer momento ela pode retirar o uso qualquer momento ela pode então pedir de volta a coisa e que aquilo é transitório Aquilo é passageiro que não dá a esse detentor qualquer tipo de direito sobre a cruz bom então o artigo 1208 ele vai dizer assim ó e eu posso então através de um ato de permanência né um ato de autorização deixar que
a pessoa o permita que a pessoa então utiliza coisa ou eu simplesmente estou leve a permanência Em ambos os casos Pois é de tensão Tá mas doutrinariamente a gente faz uma distinção da permanência da tolerância a permanência quando a uma autorização expressa do possuidor no sentido de que a pessoa possa então usar a coisa ali para atender a sua necessidade Arthur ânsia não é uma é uma Na verdade uma autorização tácita eu não autorizei expressamente eu fico sabendo que a pessoa tá utilizando a coisa mas eu vou nem vou brigar deixa utilizar eu sei que
é só por um tempo e pronto então isso é a tolerância agora tem que ter muito cuidado porque se não ficar caracterizada é provada esse esse provável Esse ato de mera tolerância permanência eu posso e caracterizar isso como em comodato por exemplo né a pessoa foi lá e invadir uma chácara tá morando na chácara vou deixar ela morar lá não vou deixar ela morar lá ou eu emprestei a casa para pessoa morar lá porque se eu emprestei a casa para pessoa morar ele tem posse essa pessoa tem posse agora se eu simplesmente permitir que ela
ficasse lá alguns dias Então na verdade ela não tem posso ela tem de tensão então é muito fácil confundir Nesse exato de permanência e de tolerância a posse com a Detenção se não use eu não conseguir provar de fato que havia simplesmente uma tolerância ou simplesmente uma autorização transitório e que a qualquer momento eu poderia pedir de volta coisa então se às vezes se confunde com comodato com um empréstimo a pessoa ela pode sim ter proteção possessória e aí eu sofrer né o ter a dificuldade na retomada da coisa então por exemplo se eu empresto
a chácara para pessoa moral vou te emprestar a chácara para você morar é legal Por quanto tempo não olha como fazer o seguinte você fica por pelo tempo que você precisar tá Se eu precisar eu vou te pedir de volta eu te dou um tempo para você sair lá legal tudo bem aí o que você quer que eu pago alguma coisa para faca não é empréstimo é comodado eu posso usar coisa que eu bem entender pode pode usar coisa como você bem entender tá então você tem autorização para usar a coisa como você bem entender
é esse comodatário ele tem posse que decorre de um contrato de empréstimo ele recebeu a coisa e ele tem liberdade para usar a coisa pelo tempo que ele desejar um ano dois anos o prazo indeterminado o comodante pode pedir a coisa qualquer momento pode mas para isso vai ter que notificar e vai ter que dar um tempo para que se comodatário devolva agora aqui nos atos de mera permissão ou tolerância e eu vou dizer você você quer dormir lá na chácara de final de semana pode dormir não tem problema tá ou você precisa dormir uns
dias lá na chácara dorme lá uns dias lá na chácara mas olha o seguinte arruma outro lugar e sai logo Lu tá a você você passar por dentro da minha está tudo bem pode passar por dentro da minha estrada eu autorizo que você faça ou a pessoa passa e eu acabo tolerando-se está caracterizado uma transitoriedade e ficou Claro para outra pessoa que eu possa qualquer momento falar não quero mais saia Então eu estou diante de tensão e não posse então de acordo com a primeira parte do artigo 1208 aqueles que exercem ato decorrente de mera
permissão ou tolerância não são possuidores e sim detentores se são detentores não possuem direito de defesa da Posse muito menos direito de aquisição de propriedade e já usucapião Tudo bem pessoal estamos erramos aqui a terceira aula sobre conceito de posse falando então sobre os atos de mera permissão e mera tolerância na nossa próxima aula vamos analisar as outras duas situações que excluem de forma definitiva o detentor da qualidade de possuidor então espero que vocês fiquem bem fiquem com Deus e até lá né
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