olá alunos do site direito em tela na sala de hoje sobre o artigo 287 do código civil o artigo 277 diz que o pagamento parcial feito por um dos devedores ea remissão por ele obtida não aproveitam aos outros devedores se não até a concorrência da quantia paga ou elevado como podemos verificar o artigo 277 tratar de dois assuntos o primeiro assunto é o pagamento parcial feito por um dos devedores solidários e o segundo assunto é a remissão que é o perdão da dívida em favor de um dos devedores solidários vamos começar pelo primeiro assunto que
é o pagamento parcial feito por um dos devedores solidários o que acontece quando um dos devedores solidários e realiza o pagamento parcial da dívida ou seja ele paga apenas uma parte da dívida ea dúvida que surge é o credor poderá cobrar a totalidade da dívida dos demais devedores solidários já que todos eles eram obrigados por 100% da dívida ou credor de ver a descontar o valor que já foi pago por um dos devedores solidários a resposta está no artigo 277 que diz o pagamento parcial feito por um dos devedores não aproveitam os outros devedores se
não até a concorrência da quantia fado como podemos verificar o artigo 277 determina que o pagamento parcial da dívida feito por um dos devedores solidários não aproveitam aos outros devedores solidários que ainda permanecem obrigados pelo restante da dívida no entando o credor ao cobrar o restante da dívida deverá descontar o valor que já foi pago então vamos ver um exemplo por força de um contrato e o dia miutos salvan são devedores solidários e francisco não continue 90 mil reais e onde paga 10 mil reais para francisco que aceita o pagamento parcial daqui agora nossa pergunta
como fica na dívida após esse pagamento parcial segundo o artigo 287 quando há o pagamento parcial da liga assim solidariedade entre os devedores permanece mas o credor deverá diminuir o valor que já foi pago no nosso exemplo e diminuir os dez mil reais que já foram pagas por índio assim francisco ainda tem direito de exigir receber a quantia de 80 mil reais que corresponde aos 90 mil reais iniciais da dívida - os 10 mil que foram pagos por inteiro considerando que a solidariedade ainda persiste entre todos os devedores francisco poderá cobrar os 80 mil reais
somente de odin francisco poderá cobrar os 80 mil reais somente de hamilton ou francisco poderá cobrar os 80 mil reais somente de salvan ou ainda francisco poderá cobrar os 80 mil reais e o de hamilton e são van conjuntamente na verdade francisco poderá cobrar a dívida de qualquer um dos devedores solidários desde que francisco diminua a parte da dívida já foi paga agora vamos estudar o segundo assunto previsto no artigo 277 que trata da redução da dívida o que a emissão da dívida a emissão da dívida o perdão da dívida que vai ocorrer em favor
de um dos devedores solidários conforme dispõe o artigo 287 o pagamento parcial feito por um dos devedores é a remissão por ele é obtida não aproveitam a outros devedores se não até a concorrência da quantia paga ou relevado lembrando que a remissão da dívida significa perdão da dívida devemos estar cientes que podem ocorrer três situações quanto ao perdão de um dos devedores vamos utilizar sempre o mesmo exemplo é para nós vemos o que pode acontecer e o dia miutos salvan são devedores solidários e francisco na quantia de 90 mil reais a quota parte na relação
interna entre os devedores é de 30 mil para cada devedor sabemos que perante o credor cada um dos devedores solidários deve 90 mil que a dívida inteira mas é os devedores cada um é obrigado por sua parte que é 30 mil reais para cada então quais são as três situações que podem ocorrer primeira situação um dos devedores solidários pode pagar a sua quota parte na dívida e obter o perdão por parte do credor por exemplo e onde pagou 30 mil reais sua cota na rede e francisco da quitação conteúde e do ângulo da bíblia do
restante da dívida a segunda situação um dos devedores solidários pode pagar menos que a sua cota na dívida e obter o perdão do credor por exemplo eo de pagou 10 mil reais que é menos que a sua cota na dívida que é 30 mil mas mesmo assim francisco da quitação para eu lhe perdoando da dívida ea terceira situação que pode ocorrer é o credor perdoa um dos devedores solidários mesmo sem o devedor é pago nenhuma quantia o corredor por exemplo e onde não paga nenhum valor para francisco mas mesmo assim francisco perdoa e onde da
dívida como podemos observar são três situações e cintos porque no primeiro caso eo de pagou sua cota na dívida e obteve o perdão um segundo caso eo e pagou menos que a sua cota na dívida mais obteve também o portal eo terceiro caso ele não pagou nada mas mesmo assim obteve o perdão de francisco ea dúvida que surge tudo isso é francisco ba cobrar o restante da linda dia milton e salman deverá cobrar como lo de ver a descontar da dívida o valor pago por ilde que foi os dez mil reais se o de nada
pagou por exemplo vocês que poderá cobrar a dívida inteira 90 mil reais de hamilton e salman o francisco deverá descontar da dívida quota parte que caberia a yield que são os 30 mil reais o stj já decidiu que quando um credor perdoa um dos devedores solidários o valor mínimo a ser descontado da dívida é uma loja uma sua quota parte na dívida sendo assim os nossos três casas independentemente do valor que o detêm apagado francisco ao cobrar o restante da dívida de hamilton e salvan deverá nesse contato da dívida o valor referente à cota parte
de o de que são os 30 mil reais diante disso podemos ressaltar duas observações em relação ao artigo 277 primeira observação se o credor perdoar a dívida de um dos devedores solidários não significará que o credor perdoou os demais devedores solidários também por isso que o artigo 287 diz o perdão dado a um dos devedores não aproveita aos outros devedores isso porque os outros devedores que não foram perdoados da dívida continuarão obrigados pelo restante da dívida a segunda observação se o credor perdoar a dívida de um dos devedores solidários o credor na hora de cobrar
a dívida dos demais devedores solidários deverá abater a quota parte na dívida referente a um devedor que ele perdoou então vamos ver novamente nosso exemplo francisco era credor de eild a minha opção wanke os devedores solidários na quantia de 90 mil reais eo de paul o valor de 10 mil reais para francisco e francisco de um perdão para iludir excluindo o yield da dívida o que não será ó francisco ao perdoar e eu deveria ou também os demais devedores solidários ou então francisco ao cobrar um valor de hamilton e salvan deverá cobrar o valor de
90 mil reais que o valor total da dívida hoje deverá cobrar o valor de 80 mil reais que é o total da dívida - os 10 mil pagos por ilde ou então francisco deverá descontar a parte que cabia a ilde que era 30 que eram 30 mil reais já vimos que o stj decidiu que o correto é deduzir à parte com a porta parte do devedor solidário que foi perdoado mas também vamos ver o que diz o artigo 273 8 8 que são no mesmo sentido o artigo 277 que se o credor e emitirá dívida
perdoar a dívida quanto a um dos devedores solidários e se pra perdão não aproveitará os demais devedores solidários que não foram perdoados no entanto o credor de ver a descontar a parte daquele devedor que ele perdoou o artigo 38 8 também disse que a remissão concedida um dos co devedores extinguia dívida na parte a ele correspondente de modo que ainda reservando o credor a solidariedade contra os outros devedores janeiro não pode cobrar o débito sem redução da parte emitida então nosso exemplo primeiro se francisco de um perdão da dívida para eu disse isso não quer
dizer francisco perdeu também a miutos salvan que são os outros devedores sanguinários segundo apesar de ter pago apenas 10 mil reais para francisco francisco ao perdoar il de perguntar também a cota da dívida dele que são os 30 mil reais e 3º francisco ao cobrar o restante da dívida dos demais devedores solidários que não foram bordoadas deverá despontar não apenas o valor pago por ilde que foram os dez mil reais mas sim em francisco cobrar o restante da vida de ver a descontar o valor da cota parte de uma dívida que elas 30 mil reais
então francisco somente poderá cobrar de hamilton e salman o valor de 60 mil reais e dito tudo isso podemos agora entender melhor é o que quer dizer o antigo 277 o pagamento parcial feito por um dos devedores ea remissão por ele obtida não aproveitam aos outros devedores se não até a concorrência da quantia paga ou elevada ou seja o remetida vamos concluir a nossa aula de hoje nos termos do artigo 277 o pagamento parcial feito por um dos devedores solidários não aproveitam aos outros devedores solidários não até a quantia paga a remissão obtida por um
dos devedores solidários não aproveitam aos outros devedores senão até a quantia elevada ou seja com dia perdoá lo segundo o artigo 388 a remissão concedida um dos com devedores e se tinha dívida na parte a ele correspondente de modo que ainda reservando o credor a solidariedade contra os outros devedores já não lhes pode cobrar o débito sem redução da parte retida quando o credor perdoa um dos devedores solidários o valor mínimo a ser descontado da vida é o valor relativo à quota parte do devedor que obteve o perdão se você gostou dessa aula curta o
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