Olá minhas estrelas tudo bem com vocês eu espero que estejam todos bem profe fraqui aqui falando estamos aqui nessa aula pra gente resolver juntos três questões de direito administrativo mas antes eu quero me apresentar a vocês eu sou a professora Franciel Letícia kill mais conhecida como Prof frra kill Sou professora aqui no ceisc tanto na área de direito da criança adolescente como na área de direito administrativo primeira segunda fase também sou professora e mentora nos concursos nos preparatórios para concurso público aqui do ceisc eh Sou professora de graduação na faculdade Dom Alberto H sou mestre
em Direito ten uma pós--graduação de licitações e contratos que eu coordeno aqui no cisc além de ser professor em outras pós-graduações também sou advogada Então entendo muito bem Como que é este momento que vocês estão passando de busca pela carteirinha de vocês eu estou aqui hoje para poder resolver três questões de direito administrativo com vocês e mostrar conteúdos que são extremamente importantes no seu estudo falar sobre legislações que você deve colocar aí no seu planejamento no seu cronograma de estudos são legislações que não podem faltar às vezes os alunos têm um pouco de receio com
o direito administrativo porque não tiveram Talvez uma boa experiência na graduação Mas eu posso assegurar vocês que eu profe aqui junto com meus queridos colegas a profe Valentina e o professor degr a gente vai te ensinar no nosso curso de primeira fase aqui no ceisc tudo que você precisa para acertar as cinco questões de direito administrativo e sim isso é muito possível inclusive Direito Administrativo está entre as questões que os alunos mais acertam não só aqui no ceisc mas no Brasil isso apareceu no último relatório divulgado pela banca FGV e pela Ordem dos Advogados do
Brasil Então não é uma informação que eu trago para vocês é uma informação que a FGV e a Ordem dos Advogados do Brasil é que trouxe e pasmem vocês hein em terceiro lugar está a disciplina de direito da criança adolescente em quarto lugar está a disciplina de Direito Administrativo como disciplina que os alunos mais acertam de todo rol de conteúdo e disciplinas né que vocês precisam estudar então eu quero aqui um voto de confiança de vocês porque às vezes Vocês ficam pensando ah Direito Administrativo é muito difícil e nem dão uma chance da possibilidade de
gabaritar essa disciplina a nossa banca ela tem sido muito coerente no que ela traz tem trazido questões aí de níveis fácil médio às vezes em quando vem alguma questão mais difícil mas ela tem trazido um padrão bom de questões na nossa banca tanto de primeira quanto de segunda fase eu gosto de dizer aos meus alunos que eu não posso me queixar da banca que está formada pela FGV no quitan disciplina de Direito Administrativo porque ela tem sido realmente muito coerente e justa Então vamos lá vamos corrigir juntos e aí conforme a gente vai corrigindo essas
questões aqui a gente vai aproveitando também para lembrar do conteúdo e eu reforçar alguns pontos importantes com vocês tá bem a thí vai colocar na tela para vocês a gente começa com a primeira questão vamos lá a primeira questão ela diz o seguinte na hora da prova é importante que você pega a a caneta que eu vou pegar uma caneta amarela mas na hora da prova você vai usar na folha Branca ali uma caneta azul e você vai fazendo círculos sublinhados Flechas isso é bem importante então diz assim Mateus e Geraldo foram presos em decorrência
de sentença penal transitado em julgado calma não é questão de penal pessoal é questão de administrativo mesmo pelo crime de latrocínio ambos ficaram inicialmente na mesma céla prisional então eles estavam presos né uma informação já relevante em condições absolutamente precárias e insalubres sendo certo que Geraldo evadiu-se da cadeia então ele foge né da cadeia seis meses após a fuga Geraldo praticou um novo latrocínio que levou Tânia a óbito Mateus então o outro preso né Mateus que ficou muito deprimido pelas condições degradantes do cárcere cometeu suicídio cortando seus pulsos com com faca adquirida irregularmente de Rodrigo
que era um agente penitenciário fato que poderia ter sido evitado portanto se o estado tivesse adotado precauções mínimas diante das circunstâncias narradas ass sinale afirmativa correta o normal da nossa banca é que ela cobre a alternativa correta mas aqui o que está sendo cobrado efetivamente de vocês é um conhecimento que vai para além da legislação no dia Direito Administrativo a gente também precisa saber um pouco sobre jurisprudência não é de uma forma tão corriqueira que a banca Cobra em jurisprudência mas de vez em quando ela traz e é o caso aqui é um misto essa
questão ela é um misto de cobrança do conteúdo relativo a eh direito material legislativo constitucional mas a compreensão né de jurisprudência algumas vezes Então vão vir questões cobrando jurisprudência ou doutrina mas via de regra é legislação mesmo que a nossa banca cobra nas questões de direito administrativo aqui eu vou fazer um esquema com vocês explicando o conteúdo de responsabilidade civil do Estado muito embora a gente fale sobre presídio sobre crime sobre morte nós não estamos numa questão de penal a gente tá numa questão de Direito Administrativo que trabalha o conteúdo de responsabilidade civil do Estado
que é um conteúdo super importante já foi inclusive algo muito semelhante a isso objeto de prova na segunda fase Aonde a banca ela queria que você ajuizasse uma ação indenizatória para buscar reparação de dano e o conhecimento que nós precisamos aplicar aqui é o conhecimento de responsabilidade civil do Estado que é uma matéria que inclusive você estuda comigo nas aulas tanto de primeira quanto de segunda fase eu vou abrir uma telinha em branco aqui e vou desenhar isso para vocês o que eu vou desenhar aqui para você é o artigo artigo 37 parágrafo sexto da
constituição federal esse artigo se você eh fizer a leitura dele você vai ver que ele vai dizer que cabe a pessoa jurídica de direito público ou de direito privado ela arcar com a reparação do dano que seu agente causar nessa idade para terceiros então olhando essa redação no artigo 37 parágrafo 6º da Constituição Federal a gente conclui o quê que nós temos uma vítima a vítima é o nosso cliente seja na primeira ou na segunda fase e essa vítima tem um dano e quem causou esse dano foi o agente público vou botar ele aqui neste
Cantinho do nosso triângulo então o agente público provocou a situação da noa pra vítima e ele provoca isso não não na vida particular dele mas enquanto um agente público nesta situação a primeira jurisprudência que nós precisamos dominar é que a vítima não deve ajuizar ação contra o agente público Então nós vamos colocar um X aqui por quê o artigo 37 parágrafo 6to ele vai falar que a ação deve ser ajuizada contra a pessoa jurídica então lá nas aulas de organização da administração pública nas nossas aulas de primeira fase a gente vai trabalhar quem são essas
pessoas jurídicas né eu não posso considerar como pessoa jurídica um órgão porque ele é despersonalizado então a pessoa jurídica seria um ente federativo ou então uma entidade da administração indireta ou uma concessionária Mas calma tudo isso a gente aprende nas aulas de organização da administração pública Então a nossa vítima ela deve ajuizar a ação contra a pessoa jurídica para buscar a reparação do dano vamos desenhar a isso aqui então olha só a vítima ela juiz Aria ação contra a pessoa jurídica na eh situação aqui a gente tá falando então de uma responsabilidade civil do Estado
do tipo objetiva que que significa ser uma responsabilidade do tipo objetiva significa dizer que na hora eh de fazer o ajuizamento dessa ação de produzir essa ação indenizatória nós precisamos vamos comprovar apenas três elementos que é a ação o dano e o nexo de causalidade não sendo necessária a comprovação do elemento subjetivo que é então o dolo a culpa do agente público nesse momento não há essa necessidade bom esse é o básico de responsabilidade civil do Estado pessoal só que o que que a gente precisa a gente precisa de aprofundamento então lá nas aulas de
responsabilidade civil a gente vai estudar o quê que existem situa em que a responsabilidade não vai ser objetiva e sim subjetiva Então vou colocar aqui ó objetiva versus responsabilidade do tipo subjetiva lá nas aulas a gente vai estudar que o nome da principal teoria aplicada aqui na responsabilidade do tipo objetiva é a Teoria do Risco administrativo e essa teoria ela comporta excludentes de responsabilidade que seria a culpa exclusiva da ví caso fortuito Força Maior seriam situações que excluem o dever da pessoa jurídica de arcar com a reparação do dano desta vítima bom tudo isso a
gente aprofunda lá mas o que mais nós precisamos aprofundar dentro desse conteúdo para inclusive resolver essa questão jurisprudência a jurisprudência ela vai nos dizer o seguinte o estado o estado ele tinha o dever de manter sob seu acautelamento aquelas pessoas que estavam presas né né então ele precisava manter lá o resguardo dessas pessoas que estavam presa um conseguiu sair o outro infelizmente ven a óbito dentro do presídio Então eu tenho o estado ele falhando em duas prestações de serviço na primeira ele deixa uma pessoa fugir e na outra a pessoa que está sob sua Custódia
sob sua guarda acaba falecendo então ele não garante a integridade física e mental do preso que inclusive é um direito constitucional previsto no artigo 5º nessas situações existem casos em que a gente vai falar dessa responsabilidade objetiva desde que não haja rompimento de Nexo de causalidade e é justamente isso que a gente vai utilizar de fundamento para chegar na alternativa a ser marcada nessa questão vamos lá a gente vai analisar cada uma das alternativas para entender porque que nesse caso nós teríamos que marcar a letra D acompanhe comigo no quadro olha só ó letra A
o estado poderia ser civilmente responsabilizado pela morte de Tânia a Tânia ela foi morta né no latrocínio aí que o Geraldo praticou só que ele tava foragido já há 6 meses do sistema prisional aí na letra A fala na sequência potinha o dever de evitar a fuga do Geraldo mas não pelo óbito de Mateus em razão do fato exclusivo da vítima tendo em conta a adoção da Teoria do Risco administrativo essa letra a ela está errada porque qu segundo a doutrina da do Supremo Tribunal Federal doutrina não desculpa a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal quando
eu tenho uma pessoa já foragida do sistema prisional e é ele já tá se meses né na condição então de foragido a rompimento do nexo de causalidade então se eu voltar aqui na minha situação eu rompo aqui o nexo de causalidade e não consigo buscar aí a reparação desse Esse é o entendimento da jurisprudência agora a pessoa e aí aqui a gente tá falando do Mateus que ficou muito deprimido e acabou cometendo suicídio dentro do presídio nesse caso existe uma falha da prestação de um dever do Estado E aí nesse caso a gente tem aqui
sim um dever reparatório então a letra ela tá totalmente errada porque ela fala tudo oo contrário Olha a letra B ambas as mortes acima descritas seriam passíveis de configurar a responsabilização civil do Estado nos termos da constituição que adota expressamente a Teoria do Risco integral primeiro que a constituição adota a Teoria do Risco administrativo e não a Teoria do Risco integral e também ambas as mortes não são passíveis de responsabilização por aqui a gente poderia falar em responsabilização no caso do Mateus que acabou vindo né a a tirar a própria vida mas não é o
caso tá não é o caso do Geraldo porque ele já está na na condição de foragido diferente fosse se o enunciado dissesse assim que Ele comete o latrocínio no momento que ele está fugindo ou gerúndio fugindo indo né do presídio aí não haveria o rompimento de Nexo de causalidade letra C nenhum dos dos optos narrados pode caracterizar a responsabilização não a gente pode sim o caso do Mateus ali né é uma falha assim do estado que caberia a aplicação da responsabilidade objetiva a Teoria do Risco administrativo Então vamos fazer a leitura da alternativa correta que
é a letra d o estado poderia ser civilmente responsabilizado pela morte de Mateus pois tinha o dever de proteger a eh incolumidade física da pessoa sob sua Custódia mas não pelo óbito de Tânia na medida que não anexo causalidade entre a fuga de Geraldo e evento da noso perfeito de acordo então com o entendimento da Constituição da teoria da responsabilidade civil do Estado Teoria do Risco administrativo mais tese de repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal letra D é a alternativa ser marcada tá vamos pra próxima questão a próxima questão ela vai cobrar de vocês conhecimento
sobre improbidade administrativa Então vamos lá na semana passada o Ministério Público ele ajuizou ação em desfavor de Odorico o prefeito do município delta em decorrência da prática de ato doloso o dolo é muito importante hoje em probidade no que tan em probidade é o estudo da Lei 8420 29 de 92 essa lei extremamente importante e eu gostaria muito vou fazer um pedido ai nunca te pedi nada nunca pedi nada para você vou fazer só um pedidinho hoje só um só um pedidinho faça a leitura completa da Lei 8429 por qu essa lei tá caindo muito
na nossas provas aí nas últimas provas a banca ela tem trazido muito segunda fase ela vai começar a trazer bastante agora em primeira fase também vale a pena não é uma legislação extensa né é uma legislação muito muito cobrada tanto na primeira quanto na segunda fase na segunda fase ela aparece lá eh na nas contestações que a gente tem que apresentar em ação de improbidade em apelação que a gente tem que então recorrer de sentenças condenatórias de improbidade administrativa e ela aparece bastante e isso tá acontecendo na primeira fase também tá bem então vamos lá
vamos voltar aqui ó pessoal após devidos trâmites processuais o juízo de primeiro grau verifica C configuração dos elementos caracterizadores da improbidade um dos elementos É a conduta dolosa isso está lá no artigo primeiro a necessidade não há mais a possibilidade de condenar por condutas culposas tá pessoal incluindo o dolo específico que aparece ali no parágrafo segundo e terceiro da lei do artigo primeiro razão pela qual aplicou as penalidades combinadas na legislação sobre as penalidades aplicadas o prefeito dorico assinale a afirmativa correta o que nós vamos ter aqui que é um misto de cobrança de conteúdos
e a gente vai analisar questão por questão letra A É cabível execução provisória da penalidade perda da função pública com seu imediato afastamento do cargo errado por quê Porque se nós observarmos o artigo 12 parágrafo 9º ali da Lei então de improbidade que é 8429 nós vamos ver que nenhuma das penalidades pode ser aplicada de forma provisória atenção pessoal a gente teve muitas mudanças na lei de improbidade em 2021 em razão da Lei 14.230 e muitas declarações de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal desde então então esse conteúdo de improbidade ele precisa ser estudado de uma
forma muito atualizada você tem que Observar isso tá pois bem aí você tem que ter atenção porque tem pegadinhas lá dentro dessa lei por exemplo lá no artigo 20 21 vai dizer assim ah que precisa de trânsito e AD para a condenação de suspensão dos poderes políticos e perda da função então tu subentende que as demais penalidades não precisa do trânsito em julgado Mas não é verdade por quê se nós fizermos a leitura do artigo 12 parágrafo 9º a gente vai ver que qualquer pena do artigo 12 precisa do trânsito em julgado então não há
que se falar em execução provisória de nada tá de nada dentro da ação de improbidade administrativa Ok vamos paraa próxima alternativa B poderia ser aplicada pena de suspensão de direitos políticos por prazo superior a 15 anos errado em razão da presença do L específico vamos lá independentemente aqui da gente identificar ou não o tipo de eh ato de improbidade porque o artigo 9º vai falar em situação de enrequecimento ilícito o artigo 10 vai falar de prejuízo ou erário e o artigo o artigo 11 vai falar sobre violação de princípios que que acontece lá no artigo
12 que fala das penas lá vai falar que no caso de um enriquecimento ilícito dois H prejuízo ao erário Há a possibilidade de aplicação da suspensão dos poderes políticos sim mas independentemente desses dois atos de improbidade o prazo não é 15 anos os 15 anos ali que estão errados Então se tu observar lá o artigo 12 inciso 1 inciso 2 tu vai ver que no caso de Condenação por enriquecimento ilícito o prazo máximo é 14 anos se for condenação em prejuízo ao erário aí esse ato de improbidade comporta aí suspensão dos direitos políticos até 12
anos tá então cuidado com isso lá o artigo 12 Ele é super importante leitura completinha dele se ele não for fazer leitura de toda a legislação pelo menos o artigo 9 ao 12 tá que eles são realmente extremamente relevantes no seu estudo bom vamos à letra C a letra C diz assim o juízo de primeiro grau não poderia acumular as penalidades de suspensão dos direitos políticos e de proibição de contratar com a administração sobre pena de bizin iden tá errado tá Por que que está errada essa alternativa c ele pode acumular sim que que acontece
lá no capt do artigo 12 ele vai falar assim que além do dever de ressarcir os cofres públicos é possível aplicar as seguintes penalidades de forma isolada ou cumulativamente então é Possível sim cumular a penalidade de suspensão dos poderes os não podendo passar 14 anos no caso de enrequecimento ilícito ou 12 anos no caso de prejuízo horário né e a proibição de contratar com administração pública ou receber benefícios fiscais ou cresti que é a penalidade que está sendo abordada lá no artigo 12 e aí também ela vai variar pode ser 14 anos no caso de
enriquecimento ilícito ou 12 anos no caso então de de prejuízo ao erário tá errado o não o não que torna ela errada tá o restante estaria correto o não que tornou ela errada sobra let D mas Deus o livre na hora da prova você não conferir porque Ah eu achei alternativa né Por exclusão das outas vou lá vou marcar D sem ler capaz gente não pode fazer isso por que não imagina se você deixou passar alguma pegadinha no caminho né e Acontece muito isso deixar passar alguma pegad Então a gente vai fazer uma leitura da
letra D pra gente ter certeza se a gente vai marcar ela ou não na hora da prova vão ser pouquíssimas questões que vocês vão ter absoluta certeza da alternativa que vocês querem marcar via de regra vocês vão ficar entre uma duas questões e aí o que que eu quero que vocês façam vocês podem um colocar um ponto de interrogação para voltar depois nessa questão ou então vocês já vão eliminando ah letra A eu tenho certeza que eu vou excluir então já risca bem para visualmente você conseguir identificar bem O que você pensou naquele momento quando
resolvi aquela questão para você não perder muito tempo na prova você vai ter que aprender a gerir o seu tempo e gerir suas emoções para conseguir executar muito bem essa prova de de de primeira fase tá a letra D Então vamos conferir se ela tá certa mesmo vamos lá o juízo de primeiro grau poderia acumular a determinação de ressarcimento integral erário com aplicação da penalidade de multa equivalente o valor do acréscimo e patrimonial perfeito a letra D É sim a resposta ser marcada é o que a banca queria da gente e é uma combinação então
do artigo 12 com os seus incisos ali tá bem vamos lá vamos avançar a gente vai resolver a nossa última questão agora juntos essa última questão ela cobra conhecimento que engloba organização da administração pública e agentes públicos organização da administração pública vocês têm comigo nas aulas de primeira e segunda fase mas agentes públicos vocês têm aula com a minha querida amiga Professora Maria Valentina de Moraes e ela que dá o conteudo de agentes públicos na primeira e na segunda fase e vamos analisar o que fala esta esta questão aqui e pensar o que que nós
precisaríamos estudar para chegar na alternativa correta vamos lá conv vistas a atender a relevante interesse social e coletivo o estado Alfa decidiu criar uma sociedade de economia mista para desempenho de atividade econômica de sua competência aí começa o chororô já né ah Professor porque eu não sei o que que é sociedade de economia mista eí me vem aqueles negócios da empresa pública eund ação e não sei o que e o raio que parta Socorro Deus né E vocês começam naquela reclamação infinita Eu prometo para vocês que se vocês assistirem a minha aula de organização da
administração pública vocês vão entender o que que é isso vocês vão entender o que que é isso se ler o material então aonde eu faço uma tabela separando as características de cada uma dessas entidades aí foi aí não tem não tem para FGV vocês vão dar show na FGV vocês vão Como diz professor fetter né Vocês vão morder vocês vão pisar na jular aí da FGV Tá bom vamos lá continuando Olha só então cria lá uma sociedade economia mista para desempenho de atividade econômica de sua competência após os devidos trâmites para a criação criação se
estuda lá no artigo 37 inciso 19 da Constituição Federal e de tal pessoa jurídica designada em prender verificou-se a necessidade contratação de pessoal para a entidade administrativa pudesse desempenhar suas atividades considerando a situação delimitada assal afirmativa correta contratação de pessoal na administração pública se estuda principalmente não só aqui mas principalmente no artigo 37 inciso segundo ali da Constituição Federal o artigo 37 gente ele precisa ser lido por completo hein por vocês porque tem muita questão que é fundamentada Nesse artigo aí a letra A diz por desempenhar atividade econômica não há necessidade de prender e realizar
concurso público para contratação de pessoal errado errado anote aí pessoal de acordo com o artigo 37 inciso 2º da Constituição Federal a gente precisa fazer concurso público na administração pública tanto para contratar servidores ocupantes de cargo público como para contratar também empregados públicos ocupantes de emprego público qual que é diferença o empregado público o regime dele é slt por mais que ele faça concurso pú o regime dele é CLT isso mesmo que você estuda lá com a profe caz com o profe Luiz Henrique CLT Ok Então olha só se eu tenho por exemplo um concurso
da Petrobras O que que é a Petrobras é uma sociedade de economia mista as pessoas que vão ser contratadas através desse concurso público elas vão ter a carteirinha delas assinadas e o regime aplicado para elas é CLT os benefícios todos aplicados para elas vemm da CLT como para qualquer outro trabalhador brasileiro Ok se for um concurso da Caixa Econômica Federal também que que é a Caixa Econômica Federal uma empresa pública e os Correios é uma empresa pública inclusive teve aí concurso dos Correios em 2024 que mais Banco do Brasil sociedade de economia mista Então quem
faz concurso para essas instituições vai ser contratado mediante regime de CLT porque lá dentro nós vamos ter empregados públicos independente Sea As instituições são prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica essa possibilidade dela ser exploradora de atividade econômica ou então prestadora de serviço público está lá no artigo 173 173 parágrafo primeo da Constituição Federal Tá bom vamos lá letra B por se tratar de pessoa jurídica de direito privado Ok tá certo até aqui a criação do idério não depende da autorização Legislativa depende sim tá lá no artigo 37 inciso 19 da conção Federal
ela precisa dessa autorização então este não aqui torna errada essa alternativa letra c o regime de pessoal a ser adotado por empreender será o de emprego público ou seja regime seletista letra C tá perfeita aí conforme ensinei a vocês isso se extrai essa informação da interpretação do Artigo 173 parágrafo primeiro tá da Constituição Federal é inciso um ou dois ali que vai vai especificar que as obrigações trabalhistas enfim seguem então do direito privado letra D empreender é uma pessoa jurídica de direito público errado a empreender por ser uma sociedade de economia mista ela é pessoa
jurídica de direito privado como é que a gente sabe essas coisas artigo 41 do Código Civil o artigo 41 do Código Civil vai dizer que os entes federativos são pessoas jurídicas de direito público as autarquias são pessoas jurídicas de direito público as Fundações públicas de direito público também mas quando eu falo em sociedade economia mista ou empresa pública elas são pessoas jurídicas de direito privado Oxe mas Professor elas são pessoas jurídicas de direito privado mas são da administração pública como é que funciona isso é assim mesmo tá pessoal embora elas sejam pessoas jurídicas de direito
privado não significam que elas são de titularidade do direito privado de alguém de um empresário Privado não é isso o regime aplicado para elas a legislação aplicada para elas é do regime de direito privado mas elas são da administração pública mesmo tá então eh uma sociedade de economia mista ela não é pessoa jurídica de direito público ela é pessoa jurídica de direito privado aí na sequência da alternativa d ainda fala assim ó cuja criação decorre diretamente lei Independente de registro dos atos constitutivos tá errado por quê primeiro a lei de acordo com o artigo 37
inciso 19 apenas autoriza a criação então é necessário os atos constitutivos como é que é entendi foi nada não olha só se eu sou governadora de um estado e eu quero criar uma empresa pública que vai executar uma atividade de prestação eh de saneamento básico por exemplo eu posso posso mas eu preciso do quê Eu preciso de uma lei porque a Constituição me manda fazer assim então a constituição diz que eu preciso de uma lei eu vou ter iniciativa de uma lei vou ver se eu aprovo essa lei lá na Assembleia Legislativa aprovando a lei
show que que eu preciso fazer agora os atos constitutivos que nem abrir uma empresa privada eu preciso de lá ou registrar na junta comercial Ou então cartório de pessoas jurídicas de direito privado enfim aí a gente entra naquelas regras lá do Direito Empresarial que eu não sei e não precisamos saber aqui em Direito Administrativo também tá E aí a gente segue essas regras então para o quê a gente chama de Atos constitutivos para poder registrar essa PJ só que é diferente quando eu falo de uma autarquia não é o caso da questão mas se falar
assim a autarquia o artigo 37 inciso 19 fala que só a lei basta só a lei basta então se eu sou Governador e vou criar uma lei eu preciso somente da Lei Desculpa se eu vou criar uma autarquia eu preciso somente da Lei eu não preciso fazer mais nada se essa lei aprovar show de luzes significa dizer que a autarquia vai nascer porque é só isso que eu preciso para criar essa pessoa jurídica em razão do quê da Constituição artigo 37 inciso 19 Então tá errado né falar que a pessoa jurídica de direito público e
tá errado falar que e basta a lei que não precisa dos atos constitutivos a d tá completamente errada a se é a alternativa a ser marcada aqui então por vocês tá bem nós conseguimos concluir aí no nosso tempo a resolução das três questões que a gente trouxe então para revisar conteúdos distintos com vocês organização da administração pública e improbidade administrativa e o conteúdo de responsabilidade civil tão entre os tops né dos conteúdos a serem cobrados a gente faz aqui mapeamento de todas as provas então a gente sabe quais são os conteúdos que mais caem os
conteúdos que caíam mais no passado e agora não vem mais os conteúdos que T tendência de cair agora pro próximo exame de ordem e para finalizar aqui eu vou deixar uma dica de estudos para vocês além do convite para vocês me seguirem nas redes sociais @prof pfra o FR kill é fran normal com n e o kill é k HL tá tô sempre postando dicas lá e para vocês vida pessoal com dicas de estudo de trabalho enfim e aí se quiser me siga lá eentão também quero deixar aqui de sugestão de estudo para vocês foquem
bastante no estudo de lei 8429 que é lei de improbidade administrativa estudem bastante também lei de licitações aí sem choro tá sem choro Professor degr tem aulas maravilhosas de licitações contratos no curso de primeira fase se tu tá com dificuldade Estuda bastante ali com ele licitações contratos porque é uma lei que sempre cai sempre cai você pode acertar e aprovar com essa lei Então bora estudar a lei de licitações contrato Tá além disso lei de serviços públicos que aqui no curso Você estuda com a profe Valentina esses conteúdos T uma tendência é até palpite aqui
de que vem na prova de vocês do 43º exame então foca lá nessas três legislações e claro se quiser você pode participar e assistir as nossas aulas e mandar pergunta para nós lá não pergunte ao professor para quem já estiver no nosso curso tá bem um abraço bem apertado para vocês um beijo e até mais tchau tchau