Advogado de Augusto Heleno faz sustentação de defesa | LIVE CNN

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O Supremo Tribunal Federal (STF) dá início, nesta terça-feira (25), à análise da denúncia da Procura...
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e agora passo a palavra ao Dr Mateus meer Milanês que falará pelo denunciado Augusto Heleno Ribeiro pelo prazo regimental de 15 minutos vossa senhoria tem a palavra Dr Mateus peguei daqui mesmo e obrigado e Excelentíssimo Senhor Ministro Presidente Cristiano zanim Excelentíssimo Senhor relator Ministro Alexandre de mora excelentíssima senhora ministra Carmen luz excelentísimo senhor Ministro Luiz fux Excelentíssimo Senhor Ministro Flávio Dino Excelentíssimo Senhor professor e dout Paulo GoNet colegas de trincheira serventuários e serventuários desta casa assessores e assessoras e demais espectadores eu gostaria de iniciar minha sustentação com uma citação que muito me inspira de Santo
Agostinho onde ele fala que a esperança tem duas filhas lindas a indignação e a coragem a indignação nos ensina a não aceitar as coisas como estão e a coragem excelências a mudá-las tão movido por essas palavras que fala em nome de Augusto Heleno e minha sustentação será breve paut arei em três pontos principais primeiro sobre a impossibilidade de divisão deste processo o segundo sobre a necessidade do acesso à íntegra das provas e não aos informes de polícia judicial e terceiro sobre a inépcia e falta da justa causa para com o sor Augusto Heleno inicialmente começo
apontando que esta defesa técnica não desconhece o entendimento da da casa de que é possível sim o fatiamento em caso de ações penais públicas sendo que o código de processo penal Versa sobre queixas crime ou seja ações penais privadas entretanto excelências nesse caso nós temos um ponto crucial os fatos são exatamente os mesmos as denúncias apresentadas pela ilustre Procuradoria Geral da República São as mesmas alterando-se quem os denunciados com base nos núcleos que a Pria Procuradoria da República aponta Então qual é o problema que nós podemos ter emitindo o fatiamento nós podemos ter que no
processo a tal fato fique provado e no processo B fique provado Que tal fato não existiu então vejamos um indivíduo há de ser condenado num processo por um fato que existiu ministra Carmen Lúcia e no outro processo Ministro flin um sujeito seja absolvido porque tal fato não Ficou comprovado que não existiu nós teremos sentenças antagônicas e discordantes sobre o mesmo conjunto fático Lembrando que a denúncia é a mesma mudando somente os denunciados meu segundo ponto é sobre cidade imprescindível de acesso à íntegra das provas não aos informes de polícia judicial vejamos rapidamente pela Pet 12100
que há pelo menos 13 termos de apreensão com inúmeros pen drives telefones documentos agendas o que quiser chamar vejamos que desses documentos o que que nós temos nos autos O que são trazidos aos autos para apreciação tanto da ilustre Procuradoria Geral da República quanto pelas defesas informes de polícia judicial com toda as mais forços vênias mas informes de polícia judiciária são análises subjetivas da autoridade policial sobre a prova com as mais forços venas mas a formação do opin delict se baseia na prova onde está a prova Cadê a íntegra da suposta agenda porque o que
foi foram colacionadas foram páginas da agenda vejamos que elas não estão numeradas está na ordem excelência não tenho como dizer estas páginas estavam na agenda Ministro Flávio Dino não tenho como dizer ah mas o senhor est levantando Que a Polícia Federal está forjando provas não não não eu estou querendo que a defesa tenha acesso para validar os informes de polícia judicial a garantia da escorreito processo penal também faz parte da Defesa a defesa tem que ter acesso a estes elementos de prova bruta a defesa tem que ter acesso às mídias às folhas às digitalizações como
há de se defender com base na opinião da autoridade policial a forma da opin delict da procuradoria-geral da República foi feita em cima da opinião com todas as vênias da autoridade policial ou seja não há como se defender com base num Formes de polícia judiciária e por fim excelências eu trago aqui a questão da necessidade de rejeição da denúncia com relação ao senhor augusto Heleno por sua inépcia e falta de justa causa vamos analisar primeiramente o que A Procuradoria Geral da República traz Ministro Luiz fux contra o Senor Augusto Heleno primeiro que ele teria parpado
de uma live no dia 29 de julho de 2021 e aqui participar senhores é Tal Qual os servidores que estão atrás dos Senhores ele ficou sentado não falou uma palavra não fez um gesto Não Fez absolutamente nada quem participou da Live falando e atuando em primeiro plano seria o ex-presidente Jair bolsonaro ele ficou quieto Augusto Heleno não falou absolutamente nada e não se manifestou e A Procuradoria Geral da República aponta que esse é o primeiro elemento a comprovar que Augusto Heleno faz parte da suposta empreitada golpista ademais ele aponta que as anotações que foram encontradas
nessa agenda que não tivemos acesso repise-se seriam abro aspas adotadas pelo grupo criminoso Onde está isso Onde que as agenda foi um documento crucial Ministro Luiz fux paraa formação do grupo criminoso ou para a articulação deste suposto grupo criminoso não há não tem uma comprovação nos autos que fale que esta agenda foi o documento não há um depoimento não há uma conversa de áudio não há uma ligação não há um WhatsApp um e-mail Não há nada isso é com todo respeito ao Professor Paulo GoNet uma ilação do Ministério Público mas eu sigo a pgr ainda
fala que existiria uma abre aspas perfeita sintonia com o material encontrado na posse de alessandre ramagem essa perfeita sintonia se trata do documento já falado pelo advogado onde a similaridade com o conteúdo com base numa linha da agenda isso é perfeita sintonia senhores senhora com toda a mais forçosa vênia a meu entendimento perfeita sintonia quando há igualdade identicamente foi encontrado todos esses documentos Olhe só essa Gama de documentos todos são idênticos então senhores e a senhoras estão dizendo que da Gama de documentos todas que foram encontradas de laudos e afins um linha de uma página
e um documento que versam sobre um assunto é perfeita sintonia e ainda sobre a agenda a própria Procuradoria Geral da República afirma que seriam anotações variadas ou seja um apanhado de ideias mas que sobre elas constrói seu entendimento e aqui eu me recordo muito senhor e senhora de uma série que está passando um grande streaming em que cientistas querem chegar numa conclusão e eles vão construindo provas para se chegar nessa conclusão então o objetivo é provar que a Terra é plana se faz inúmeros experimentos inúmeros estudos para Se provar que a Terra é plana o
que está acontecendo no presente Caso Por isso que falamos de terraplanismo argumentativo se está querendo colocar Augusto Heleno na organização criminosa o que que precisamos produzir de prova o que que nós temos que é possível enquadrar Augusto Helena aqui vamos pegar tudo que for possível para falar que ele fazer parte só que com todas asas a ilustre procuradoria-geral da República ela se esquece de alguns elementos que aqui vou elencar vamos lá primeiro celular do denunciado foi apreendido e sua senha fornecida à autoridade policial vejamos que nós não tivemos acesso a isso nada foi falado sobre
o telefone dele os duas principais testemunhas de acusação General Freire Gomes então comandante do exército e brigadeiro Batista Júnior em nenhum momento colocam Augusto Heleno em qualquer reunião em nenhum momento falo que o Senor Augusto Heleno convocou alguém a par da empreitada mandou mensagem para alguém que alguém falou com eles ou seja completamente desconhecido não é em nenhum momento colocado que ele teria incitado provocado conclamado ou agido por qualquer meio a fazer algo ademais com todas as venas novamente esquece-se a procuradoria-geral da República que a posse do atual presidente Luiz Inácio lulo da Silva foi
coordenada pelo então GSI e Ministro Augusto Heleno que correu de forma exc correita sem intercorrências com toda a segurança tanto que empossado está o atual presidente esquece também A Procuradoria Geral da República com todas as venas que não há uma simples menção do General Heleno a respeito desses acampamentos na frente dos qgs não há uma participação do General Augusto Helen e muito menos visita dele a qualquer acampamento que o seja esquece-se também A Procuradoria Geral da República que Augusto Heleno disse perante a comissão parlamentar mista de inquérito dos atos do dia 8 de que ele
respeitava o resultado das eleições e que ele respeitou o resultado das eleições e aqui excelências eu trago um último elemento de prova na verdade o principal meio de prova deste processo que é a delação premiada de Mauro Sid e uma busca rápida olhando todo o seu depoimento eu acho o trecho que menciona Augusto Heleno e aqui eu peço especial atenção dos Senhores e da senhora abro aspas e o general Heleno ele tinha aquele jeito dele mas acho que até pela idade ele falava um monte de coisa que tem nos vídeos aí das coisas e ia
embora então peço atenção eu nunca vi uma ação operacional ou de planejamento do General Heleno eu repiso eu nunca vi uma ação operacional ou de planejamento do General Heleno Então vamos lá senhor e senhora como que nós vamos falar que ele fazia parte do núcleo crucial da organização criminosa sendo que um ele não está em nenhuma reunião a ser tratada diretamente sobre esse assunto não fala abertamente sobre isso dois não tem uma sequer mensagem de texto dele audio conversa que o seja abordando esse assunto para qualquer investigado testemunha ou que o Valha três sequer é
mencionado na legada Trama golpista e até esquecido com todas as venas na sustentação oral quarto organizou e planejou a posse do atual presidente que transcorreu de forma Clara e tranquila e por fim o principal meio de prova deste procedimento que é a delação premiada o delator diz ipsis literes que nunca viu uma ação operacional ou de planejamento ou seja Augusto Elano não organizou e não planejou absolutamente nada e não sou eu que estou dizendo é o delator que está apontando isso nós temos conhecimento como defesa técnica de que o Standard de probatório pro recebimento da
denúncia é rebaixado mas ele não pode ser colocado ao chão excelências vejamos aqui que as provas militam no sentido contr da versão ministerial as provas esquecidas pela Procuradoria Geral da República atestam o contrário a completa ausência de material probatório que Augusto Heleno fez alguma coisa quem ele conclamou os Generais falam que não com quem ele falou não há Ele publicou não tem a ele esteve nos acampamentos não esteve Ou seja todos os elementos esquecidos apontam em sentido contrário senhor presidente então a conclusão a que se chega é que não há como apontar por nenhum elemento
que ele se participante da núcleo crucial da organização criminosa pelo contrário as provas infirmam esse esse ponto com base nisso a defesa pede que a denúncia seja rejeitada seja pela falta de justa causa ou seja pela sua inépcia com relação ao Senor Augusto Helena Muito obrigado senhor presidente agradeço Dr Mateus Mayer Milanês e
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