Oi Oi gente tudo bem Tudo tranquilo parte 2 dos embargos à execução com uma notícia Olha só o globo de costas para gente e dizendo E tá de greve até mudou a cor ali fez em preto e branco o de botar indignado iria férias eu já disse não vai rolar férias porque a gente precisa de um vídeo novo Toda segunda quarta e sexta Então vai trabalhar vai me ajudar beleza ali costas manifestando o direito constitucional de greve não vou incomodar ele ali mas vamos lá me ajuda então dando o joinha compartilhando o conteúdo então a
gente viu na aula passada desnecessidade de garantia do juízo fechamos com isso certo certo se você não assistiu a parte 1 assistir só venha para dois pois que já concluiu um tá e na parte 2 o que tem de importante primeira coisa Efeito suspensivo e a dica importante aqui Prof seguinte embargos à execução não tem efeito suspensivo automático então da execução eu embargo a execução para não trouxa assim juiz aqui na minha com marca o cara apresenta embargos ele paralisa execução já vejo isso fazendo isso tá errado mas ele fez não é porque ele fez
e se tornou certo resumo o Barbies execução não existe Efeito suspensivo automático Tá mas Prof eu embargante posso conseguir o efeito suspensivo se pode olha o que eu vou trazer para vocês os requisitos estão primeira coisa você quer Efeito suspensivo legal pode rolar como pedindo é o primeiro requisito requerimento do embargante tem que pedir segundo Olha o finalzinho demais aqui ó não é Ou tá e os mesmos requisitos da tutela provisória Então você vai pegar lá artigo 301 do CPC requisitos da tutela de urgência probabilidade do direito mas é urgência ou requisito do 311 tutela
de evidência e consegui Ok pode suspender e por fim a garantia do juízo então eu não preciso Opa eu não preciso garantir o juízo para embargar não mas você precisa garantir o juízo para obter o efeito suspensivo EA obter o efeito suspensivo você faz o que você paralisa essa execução a Prof que é mais sobre efeito suspensivo eu quero te trazer três observações melhor quatro eu vou fazer a leitura de quatro dispositivos do código E aí eles em bem auto-explicativo eu vou ler e vou te explicar obviamente tá lá no 919 parágrafo 2º a 5º
ao o segundo cessando as circunstâncias que a motivaram a decisão relativa aos efeitos dos embargos poderá a requerimento da parte ser modificada ou revogada a qualquer tempo em decisão fundamentada E por quê que pode ser modificada ou revogada Por que essa é uma decisão provisória gente uma decisão provisória ando que além disso para você conseguir os requisitos são os da tutela provisória então é esse parar de que segundo ele é muito interessante eu perdi o efeito suspensivo juiz não deu Beleza se eu trouxer novos fundamentos posso pedir de volta e ele pode dar hoje não
é o que além disso ela pode ser modificada a decisão que não deu pode virar dar agora ou eu pedi é bem Silva ele deu aí o juiz ouvir o outro lado outro atrás um argumento novo Gilson Não é pa vou revogar me convenci de que já não existe mais os requisitos para concessão tá ali é claro dessa decisão se agravaram e portanto passível de modificação no próprio tribunal tá beleza parágrafo terceiro quando o efeito suspensivo atribuído aos embargos disser respeito apenas a parte do objeto da execução esta prosseguirá contra a parte restante isso significa
o meu efeito e suspensivo pode ser a Ásia o Claro gente vamos imaginar que eu garanto apenas uma parte da execução de glória eu tô questionando tá me cobrando sem r$ 1000 eu entendo que 20 mil reais a indevido e mostro porque quem devido aí eu peço Efeito suspensivo sobre esses 20 mil garanto uns 20 mil pode prosseguir em relação ao restante pode então quer dizer que o efeito suspensivo pode ser parcial e em consequência disso tem os outros parágrafos olha aqui ó ou 4º a concessão do efeito suspensivo aos embargos oferecidos por um dos
executados não suspender a execução contra os que não embargaram quando o respectivo fundamento disser respeito exclusivamente ao embargante o que vejo o requisito a tutela provisória pode ser que eu mostro urgência só para mim e não para os outros e o teu Pode ser que o meu argumento para o efeito suspensivo ou seja diga respeito a minha apenas então a suspensão pode ocorrer somente em relação a mim e não relação aos demais tá é mais uma demonstração o efeito suspensivo pode ser parcial não atingindo a todos os sujeitos Tá e por fim uma regra muito
parecida para dar impugnação cumprimento sentença o fato de suspender a execução não impede atos de substituição reforço redução de penhora e avaliação dos bens não posso penhorar bens não estar impedido pelo efeito suspensivo Eu Posso avaliar os bens mesmo que haja deferimento do efeito suspensivo em tranquilo e para fechar duas coisas vai demorar um pouquinho ainda Oi profe eu me lembro ir lá na impugnação ao cumprimento de sentença se você não lembra assistir em aula no canal tem aula quase de tudo aqui gente sério é o é um Netflix do processo civil e aguardem teremos
aulas de direito empresarial muito em breve aqui estão em preparação estão em maturação é vai rolar vai rolar se você não entendeu Empresarial a tua vida você vai entender depois dessas aulas eu te prometo tá na impugnação e o cara não podia apresentar qualquer coisa não podia não professor não podia tem uma restrição de uma ciência Oi tá lá no 525 e aqui tem restrição de idade eu não tenho mas se você ler e forma desavisada o 917 Você acha que tem de ovo leu 917 para você entender olha aqui ó nos embargos o executado
poderá alegar ele traz vários incisos se você lê isso rápido você vai lá poderá alegar só isso não porque não tá escrito que só poderá alegar isso esse rolo do 917 é um rol que exemplifica matérias e normalmente você vai alegar por exemplo a o título é inexigível inexequível a penhora tá errada tá cobrando mais que devia eu tenho que eu você vai executar mas eu quero reter benfeitorias que eu fiz nesse bem aqui em competência agora olha o que diz o inciso 6 e já tá em amarelinho para vocês em qualquer matéria que lhe
seria lícito deduzir como defesa em processo de conhecimento um processo de conhecimento Qual é a defesa contestação o que é que você Pode alegar em contestação como defesa Prof tudo todas as matérias de direito material e direito processual você Pode alegar Então se lá na contestação eu poderia alegar qualquer coisa os meus embargos também por isso a gente vai dizer e os embargos por si uma cognição ampla a notícia que uma ação de conhecimento tem uma amplitude de cognição Ou seja pode analisar tudo então qualquer coisa que você quer atacar nessa execução o valor tá
errado o título tá precisa se o que você imaginar você pode trazer dentro dos seus embargos à execução tá eu ligou não vira vai continuar indignar Dinho assim fazendo beicinho para de costas a gente mal educado nós vamos lá vamos seguir tá beleza E para finalizar esse tema das matérias passíveis de alegação eu quero que trazer uma regra para você não esquecer isso tá Prof como que é uma ligação bem comum em bar excesso todo mundo que deve acha que deve menos o que está sendo cobrado desde criança né criança adolescente lá brincando ou meu
tá me devendo cincão é o cara o teu e não não toda vez sim cão tá o quanto então ah não sei mas sim cão não é como assim não sabe mas sim então não é que não sabe não sabe processo trabalha com essa loja eu tô executando não tem que pôr um demonstrativo da dívida eu tô dizendo que você deve ser e tá aqui o demonstrativo da dívida para demonstrar isso legal aí você vem estufa o peitinho quis assim habemus sem nos embargos não deve quanto eu não sei não pode olha o que a
lei prevê o mundo alegar 917 parágrafo terceiro quando alegar o exequente em excesso de execução a lei a quantia superior a do título O embargante secar ah na inicial o valor que entende correto apresentando demonstrativo discriminada e atualizada do cálculo então o embargante declara o valor e tente trazer o demonstrativo eu tenho que falar não vemos tem devo 80 e tá aqui a conta como é que eu cheguei no 80 tá pronto se ele não fizer isso é não fizer isso em decisões judiciais que dizem emende a inicial de embargos trazendo isso Tá Mas não
é bem O que a lei disso Olha o que ele diz e se você não fizer isso eu vou rejeitar essa tua ligação disse que não é sem mas não disse quanto é o disse quanto é mas não trouxe demonstrativo que eu rejeito a alegação Cuidado se for a única alegação dos teus embargos já era eu rejeito os embargos como um todo de uma sentença de extinção desse celular sim você trouxe esse argumento e outros esse o recheio e os demais serão analisado é o que está no Parágrafo 4º inciso 1 e 2 esse artigo
olha lá não apontado o valor correto ou não apresentado demonstrativo os embargos serão liminarmente rejeitados sem resolução de mérito o excesso de execução força o único fundamento lembrando né E muito juiz manda emendar por uma questão aí de digamos assim isonomia de seu inicia uma execução o monstro ativo juiz mandou emendar Então faz sentido aqui fazer a mesma coisa tá dois serão processados se houver outro fundamento mas o juiz não examinar alegação de excesso de execução a lembrando essa emenda é por isonomia por respeito à igualdade no processo alguns estão fazendo no treinar recomenda mas
não é o que ele disse você vai fazer uma prova objetiva estiver escrito isso aqui sério a prova Segue o que tá escrito aí tá bom não se complica beleza E para finalizar sossegadinho sossegadinho tá como é que eu procedimento então Inicial que a gente viu presente 19 320 distribuída por dependência a não é uma petição no próprio processo vai fazer uma Inicial e mais uma petição inicial e vai pedir para distribuir por dependência a execução é possível emenda é possível menos se tiver algum problema juiz manda emendar prazo de 15 dias para emendar tá
a lei também traz possibilidade de rejeição liminar essa rejeição liminar aqui ó é uma sentença tá sentença de extinção Sem Análise do mérito quando quando for intempestivo fora do prazo quando o juiz indeferir a inicial ou Julgar improcedente de forma liminar o pedido ou ainda quando forem protelatórios quer um exemplo de embargos protelatórios lembram quem assistiu aquela água de parcelamento do débito quando o cara parcela débitos e pede para parcelar ele reconhece o eu devo mesmo não Lego legal ele está impedido de apresentar embargos ele apresentar embargos esse serão porque ela pode Ou seja é
só para enrolar só para ganhar tempo Juiz rejeita liminarmente tá depois disso íntima o exequente deve o embargado né lembrando o exequente ao credor certo certo só que nos embargos ele é real mulher tá ele tem 15 dias para se manifestar a impugnação aos embargos que a gente chama de produção de provas e Julgamento esse julgamento será o que uma sentença e nesta sentença que encerrou esse processo de conhecimento ele pode julgar procedente os embargos para extinguir a execução procedentes os embargos para modificar alguma coisa na execução e mais G que os meus embargos são
só sobre uma parte do valor então julgo procedente para retirar essa parte do valor o restante segue pode ser por isso e ainda não tá tudo certo com a execução ela vai prosseguir mas lembrando o julgamento dos embargos por ser uma ação de conhecimento será sempre uma sentença lá na impugnação era diferente lá na impugnação o julgamento da impugnação podia ser uma sentença quando extinguiu a execução mas se não extinguiu a execução seria uma interlocutória aqui não julgou os embargos é sempre uma sentença e portanto a pela legal é isso então eu disse que falhamos
em duas partes conseguimos fazer em duas partes Espero que o nosso amigo me volte na próxima aula Larga essa bobeira de greve porque não é bem não é nada aqui ele é bem tratado eu não esporo eles são três dias na semana que ele trabalha e ainda assim não reclama Valeu gente um abração com os estudos me dá uma moral aí me dá um joinha Compartilha ruklys esse canal aqui vamos ser o canal mais de conteúdo jurídico do país me ajude Eu vou fazer a minha parte do e você beijando todo mundo e até mais