ART. 332 DO CP - TRÁFICO DE INFLUÊNCIA

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Canal do Penal - Prof. Rodrigo Vilela Veiga
ART. 332 DO CP - TRÁFICO DE INFLUÊNCIA
Video Transcript:
fala pessoal tudo bem eu sou professor Rodrigo da La Veiga e esse aqui é o canal do penal no vídeo de hoje continuamos a nossa playlist dos crimes praticados por funcionário público contra administração pública e hoje veremos o crime de tráfico de influência mas antes se lembra no canal por favor te escreve Me segue lá no Instagram deixa curtida deixe seu comentário e me ajuda assim a manter o canal funcionando toda semana para vocês um vídeo de Direito Penal ou de processo penal sem mais delongas vamos ao chamado tráfico de influência este crime é um
crime que tem umas pegadinhas bem legais da gente olha só se tu não viu ainda os primeiros vídeos da playlist dos crimes praticados por particular quanto a administração pública para esse vídeo agora Abra a playlist e começa do primeiro que aí tem mais sentido a sequência de vídeos bom tráfico de influência porque ele traz uma uma pegadinha muito legal nele tá olha só que ele protege como todos os crimes do capítulo O bom andamento o respeito o bom nome de quem da administração pública bom esse crime gente ele tem quatro verbos solicitar as estais pedindo
exigia tu obrigar o cara te pagar alguma coisa O cobrar é fazer a cobrança pô vai pagar não vai pagar tal e obter a pessoa te deu o quê uma vantagem ou uma promessa de vantagem obviamente uma vantagem uma promessa de vantagem indevida evidentemente mas para que que tu pede esse negócio e aqui vem a questão do crime presta atenção isto aqui aí Preciso líderes cópia de um pedaço do caput do artigo olha só a pretexto de influir em ato praticado por servidor público no Exercício da função é aqui que mora o perigo desse crime
presta atenção na verdade isso aqui é como se fosse um estelionato a pessoa que está solicitando exigindo cobrando tal a obtendo a vantagem ela não tem nenhuma influência sobre o servidor ela está vendendo uma mentira ou seja ela a pretexto de influir tá te cobrando alguma coisa na verdade é uma espécie de estelionato isso aqui entenderam Então esse é o ponto Não Há influência da pessoa sobre o funcionário público o funcionário sequer sabe dessa história porque aí que vem a questão se o funcionário público sabe dessa questão aí eu mudo para cá corrupção é passiva
ou concussão Como assim vamos ao exemplo Ah eu não sei o que a corrupção passiva vai aqui no canal temos um vídeo sobre corrupção passiva não sei como são vai no canal temos vídeos sobre isso bom olha só exemplo Imaginem que eu procure um dono de uma construtora e fale o seguinte Olha o dono da construtora estou sabendo que tem um prédio que precisa construir e tá demorando na prefeitura para agilizar o alvará de construção eu posso te ajudar porque eu tenho muita influência sobre o funcionário que dá essa autorização se tu me pagar r$
20.000 eu vou lá resolver Na verdade eu sequer conheço o funcionário que trabalha lá o funciona não sabe nem quem eu sou e eu tô vendendo uma mentira que crime é esse tráfico de influência vou mudar um pouquinho exemplo agora o funcionário esse da prefeitura que dá autorização de construção e eu estamos combinando para pedir uma grana para o consultor para poder liberar a obra neste caso como a participação do funcionário público nessa solicitação eu vou ter corrupção passiva Caso seja uma exigência teremos conclusão Então essa é a diferença aqui o funcionário público participa da
questão aqui ele não sabe absolutamente nada alguém a pretexto de influenciar no trabalho dele está ganhando uma graninha essa ideia e o funcionário não sabe absolutamente nada legal diferença bom ah não entendi comenta aí que eu respondo quando é consumo crime com as condutas Ou seja quando o cara solicita Existe cobra o que tem vantagem ou Promessa de vantagem é isso tentativa Teoricamente é possível mas é muito difícil exemplificar é muito complicado exemplificar Tá mas Teoricamente é possível exportar é possível é exemplo não sei mas é possível tá é possível bom sujeito ativo é o
particular ou seja a pessoa né que tá se fazendo passar por quem influencia o servidor público é essa ideia tá e o sujeito Pacífico quem é é a administração pública há uma questão aqui interessante na doutrina que a questão seguinte percebam Alguém pagou para que o outro influa sobre o serviço Servidor Público aquele cara não cometeu o crime ou seja aquele que pagou para influenciar o servidor público não cometeu o crime a doutrina se divide tá há quem entendo aquele cara é tão vítima quanto à administração porque o crime não porque a influência não existe
ela não existe então ele é vítima de um golpe também há 15 entenda que ele faz parte desse golpe em tese e portanto deveria ser punido tá eu entendo conforme o primeiro caso então tu pega aí dá mais de Jesus pega Heleno Fragoso entender dessa forma assim tu pega por exemplo o César Roberto Bitencourt entende que não que aquele cara que pagou para eu incluir o servidor é tão criminoso quanto então é uma divisão doutrinária prevalece a corrente primeira essa que eu acho mais correta que o cara que paga no comédia nenhum tá essa corrente
que prevalece Mas a nossa corrente saber disso bom causa de aumento de pena Quando é que a pena é aumentada quando o agente Alega ou insinua né que a vantagem também vai para quem também vai dar para o servidor público ou seja que o cara também vai receber então ele pede assim olha só vamos dar um exemplo de novo né eu não Aquele caso da prefeitura né eu digo que eu tenho influência sobre o funcionário da Prefeitura e peça um dinheiro para liberar a obra aí eu vou lá não vou nada só falo que fui
volto Fala assim O Empresário é o seguinte falei com ele mas também que a parte dele então mais 20 mil Então veja eu estou alegando que vou pagar agora para funcionar mais um dinheirinho também nesse caso a pena aumentada da metade Lembrando que o funcionário sequer sabe que eu existo então não tem nada a ver essa influência não tem absolutamente ela não existe eu tô vendendo uma mentira bem claro isso aí né Por fim gente o crime é de ação penal pública incondicionada e como a pena dele mínima não ultrapassa os quatro anos e o
clima é sem velocidade acordo de não persecução penal previsto no 28 letra A do Código de Processo Penal a não ser o que é isso temos vídeo no canal sobre esse assunto a cor não percepção penal bom gente então lembrem disso no tráfico de influência lembrem sempre disso no tráfico de influência eu estou vendendo uma mentira o servidor não sabe que eu tô pedindo uma vantagem para enfrentar o trabalho dele caso ele saiba caso ele participa teria o que corrupção passiva ou concussão pessoal um abraço e até o próximo vídeo
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