AULA 33 - CESSÃO DE CRÉDITO - PARTE III

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ÉRICA MOLINA RUBIM
Olá pessoal, tudo bem com vocês? Espero muito que sim. Vamos dar continuidade ao nosso estudo do Di...
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[Música] Olá pessoal tudo bem com vocês Espero muito que sim bem-vindos ao meu amado Direito Civil bem-vindos ao estudo do direito das obrigações hoje com a nossa última aula sobre sessão de crédito vamos encerrar então Definitivamente a primeira espécie de sessão já Vimos que existe sessão de crédito de débito e de contrato estamos encerrando hoje a sessão de crédito antes se você ainda não é inscrito nesse canal vai lá se inscreva ative as notificações deixa um comentário compartilhe com um colega vamos fazer esse canal crescer cada vez mais vamos lá olha só nós já Vimos
que a sessão de crédito é a transferência da posição contratual do credor para um terceiro Vimos que o credor originário chama-se cedente Vimos que esse terceiro chama-se cessionário e Vimos que o devedor chama-se cedido Vimos que para que a sessão de crédito ela tem a validade basta o acordo de vontades Só que essa validade é somente com relação aos sujeitos da sessão em relação a terceiros a lei exige então uma forma especial através de instrumento público ou particular com os requisitos lá do Artigo 654 parágrafo primeo do códo cóigo civil nessa última aula nós vamos
falar sobre duas situações que são extremamente importantes com relação à sessão de crédito a primeira é sobre a notificação do devedor e a segunda é com relação à responsabilidade do cedente bom nós vimos que para que a sessão de crédito ela Gere efeito jurídico para que ela tenha valid não se exige que o devedor Concorde com ela professora Mas por que que ele não precisa concordar porque a gente viu que se eu tenho que pagar R 150 o peso disso o ônus disso não muda se eu tenho que pagar para a ou para B para
mim o ônus o peso vai ser idêntico para mim não interessa ou não muda o peso dessa obrigação se eu tenho que pagar para um ou para outro então eu não preciso concordar com ã com quem eu irei efetuar o Pag ou a quem eu irei efetuar o pagamento dessa obrigação porém importa e importa muito eu saber a quem eu irei efetuar o pagamento dessa obrigação porque se ninguém me diz nada eu vou efetuar o pagamento da obrigação aquele que fez o negócio comigo eu sei que houve a sessão se Ninguém me avisou como é
que eu vou saber que agora ao invés de eu pagar para credor a eu tenho que pagar para o credor b então a notificação é um requisito que se exige para que a sessão de crédito ela seja uma sessão de crédito eficaz ou seja para que ela funcione o que que é algo eficaz é algo que funcione algo ineficaz que não serve para nada se eu não notifico o devedor ele vai pagar para quem pro credor originário adiantou fazer a sessão de crédito não não adiantou fazer a sessão de crédito então a notificação é um
requisito para tornar a sessão de crédito eficaz agora cuidado a notificação não é um requisito de validade da sessão de crédito vamos entender Olha só se eu tenho uma relação obrigacional em que esse devedor assumiu obrigação de pagar R 150 a esse credor aqui ele sabe que no dia 10 de janeiro é esse o credor é esse é a esse credor que ele tem que efetuar o pagamento dos R 150 se ocorre a sessão de crédito e ele esses credores esses cedente cessionário comunicam o devedor ele sabe que então no dia 10 de janeiro ele
não vai ter mais que pagar esse credor aqui na verdade ele vai pagar esse credor aqui isso significa então que a sessão de crédito funcionou significa que realmente tem razão de ser dessa sessão de crédito porque o devedor vai efetuar o pagamento ao novo credor ao cessionário agora se eles fazem essa sessão de crédito então fizeram a sessão de crédito combinaram aqui que ao invés do devedor pagar para esse tem que pagar para esse aqui só que eles esquecem de avisar o devedor o devedor vai pagar para quem pro credor originário para aquele que ele
pensa que é o credor pergunto adiantou a alg umaa coisa fazer a sessão Porque se o devedor vai pagar ao credor originário de que adiantou o negócio realizado de que adiantou aqui o acordo feito entre sedente e cessionário não adiantou de nada é uma sessão ineficaz então a notificação ela é uma condição de eficácia da sessão de crédito mas não é uma condição de validade da sessão de crédito por quê porque olha só se esse cedente se esse cedente se esse credor originário ele recebeu a título oneroso aí né o direito então de eh transferir
a seus o seu título a sua o seu crédito paraa terceira pessoa né E se ele acaba recebendo esse crédito do devedor nesse caso o fato de não haver a notificação do devedor não faz com que essa sessão seja eh inexistente explico melhor quando eles fizeram a sessão de crédito notificado ou não o devedor a sessão de crédito existe ela tem validade se o devedor não foi notificado ele não tem como cumprir o que ele não sabe então com relação ao devedor essa sessão de crédito não tem validade porque ele não tem conhecimento mas entre
o cedente e o cessionário essa sessão de crédito continua tendo validade a ponto de que quando o devedor for cumprir a sua obrigação Ele vai cumprir em relação ao cedente Porque é o único credor que ele conhece se o cedente recebe o crédito por causa da sessão de crédito que existe esse excedente terá a obrigação de transmitir o crédito para o cessionário por isso que a gente diz que a notificação é um requisito de eficácia e não de validade da sessão de crédito tendo sido notificado ou não o devedor se cedente cessionário fizeram sessão de
crédito ela existe e ela tem validade a falta da notificação é que atrapalha tudo porque se eu não notifiquei o devedor ele vai ter que pagar pro cedente e o cedente vai ter que pegar o dinheiro e pagar para o cessionário Essa não é Ou esse não é o objetivo da própria sessão que o devedor pague diretamente ao cessionário é o objetivo mas porque eles não notificaram mesmo assim o cedente recebendo o valor terá o obrigação de transmitir ao sado então de novo a falta da notificação não invalida a sessão de crédito ela existe a
ponto de que se o cedente receber ele vai ter que transmitir o crédito para o cessionário por isso que a gente diz que é só uma condição de eficácia Ou seja a sessão foi ineficaz E aí vai demorar mais ou vai dar mais trabalho aí para cumprir e efetuar o pagamento dessa obrigação tá agora professora quem tem a obrigação de notificar de que forma essa obrigação eh precisa ser materializada e se existe alguma possibilidade de dispensa da notificação bom vamos pensar comigo quem você acha que deve ser o responsável por notificar o devedor Código Civil
não traz um responsável Mas quem você acha que tem maior interesse em notificar o devedor cedente ou cessionário com certeza cessionário o novo credor o novo credor é o que mais tem interesse em notificar o devedor o cedido porque ele que agora vai receber então ele vai falar assim devedor Olha você não vai mais efetuar o pagamento ao cedente você vai efetuar o pagamento a mim porque se ele não fizer isso o devedor terá que pagar ao cedente e o cedente terá que transmitir o direito de crédito para ele e pode ser que o cedente
de forma ah ilícita né até por ma fé ele possa não repassar Então esse cessionário teria prejuízo em relação a isso então o código civil não estabelece Quem é o responsável pela notificação tá pode ser tanto o cessionário quanto o cedente Mas como eu disse para vocês o maior interessado é o sado Qual é a forma que essa notificação ela precisa apresentar duas formas tá ela pode se apresentar de forma expressa ou ela pode se apresentar de forma presumida aqui pessoal é claro que até para que não haja pagamento errado é importante que essa notificação
ela possa ser comprovada então não há não se vocês procurarem aí no código civil não há uma uma obrigatoriedade de que e essa notificação ela seja escrita mas o que há é que essa notificação ela precisa ser ser comprovada porque senão como é que eu vou exigir depois se o devedor pagou proc cedente não podia pagar pagou mal terá que pagar duas vezes então eh a a a a orientação é que mesmo que a sessão de crédito não seja escrita que pelo menos a notificação assim o seja tá a notificação ela pode ser expressa quando
expressamente vem lá o sedente ou o cessionário e fazem essa notificação ao devedor eu cedente venho por meio deste efetuar então a comunicação acerca da resistência da sessão de crédito agora você deverá pagar ao cessionário ou eu cessionário então Isso é uma notificação expressa quando partir ou do sedente ou do cessionário mas existe também a sessão a a notificação presumida que é aquela em que o próprio eh cedido ele vem e declara que ele sabe da existência da sessão então ele vem e diz assim olha eu cedido estou ciente de que no na data do
pagamento da obrigação agora ten que pagar ao cessionário e não ao cedente então ele mesmo faz uma declaração de dizendo que sabe da existência da sessão Tudo bem então essa notificação ela é importantíssima no sentido de que na data do pagamento da obrigação Se o ced se o cedido ele eh sabia a respeito da sessão de crédito se ele pagar ao cedente ele pagou mal e o cessionário pode exigir dele um novo pagamento Então ele pode ser obrigado a pagar duas vezes o que que pode acontecer também pode ser que o cedente e o cionário
eles façam um documento escrito da sessão né escrevam lá a sessão de crédito escrevam tudo que eles eh eh convencionaram acerca da sessão de crédito e colocar uma cláusula eh que o cedido está ciente da sessão conforme comprova a sua assinatura final é lá no final da própria sessão de crédito tem assinatura do cedido lembra o cedido ele não precisa participar concordar o que o cedente vai receber o que o funcionário vai pagar isso não é de interesse do cedido Mas eles podem colocar lá uma cláusula dizendo que o cedido está ciente da sessão de
crédito e fazer o cedido assinar ao final temos notificação temos notificação da mesma forma o que importa é essa comprovação da notificação bom agora existem alguns créditos que eles dispensam a notificação são chamados títulos ao portador títulos de crédito ao portador quando vocês estudam lá no Direito Empresarial vocês sabem que existem alguns créditos que eles estão representados por títulos títulos esses que tem uma característica de portabilidade ou seja quem é o credor daquele crédito quem está com o título na mão não importa quem é a pessoa importa quem está com o título na mão então
quem é o credor de um cheque ou de uma nota promissória quem está com título na mão então se eu chegar pro devedor com um cheque emitido por ele e dizer assim vim receber os R 1000 que estão nesse cheque o devedor pode nunca ter me visto mas ele é obrigado a me pagar porque à medida que ele me entregar o valor eu devolvo a Ele o próprio título de crédito então no caso de títulos ao portador eu não preciso notificar o devedor porque o devedor sabe que ele deverá pagar aquele que esteja portando o
próprio título portando então o próprio instrumento representativo do crédito agora para finalizarmos então sessão de crédito vamos falar da responsabilidade do cedente professora já falamos sobre isso não nós falamos que existem duas espécies quanto a responsabilidade do cedente agora qual é a espécie adotada pelo código civil nós vamos falar agora então artigo 295 do Código Civil vai dizer que em regra o cedente só responde pela existência da obrigação então quando o devedor assumiu a obrigação de pagar quando chegou no momento do pagamento ele não pagou o cessionário o novo credor não vai poder procurar o
cedente e falar olha sabe aquele crédito que você me cedeu eu não recebi porque o devedor não pagou acedente fala assim olha eu não tenho nada a ver com isso quando você entrou na relação obrigacional Você sabia que o devedor poderia pagar ou não eu te garanti que ele é meu devedor realmente ele era meu devedor ele devia para mim isso está garantido Agora se ele te pagou ou não já não é da minha responsabilidade lembra sessão de crédito pro soluto então a regra do Código Civil é se nada tiver sido convencionado de forma diferente
a responsabilidade pelo C a responsabilidade do cedente pela sessão de crédito é uma responsabilidade pross soluto ele responde simplesmente pela existência da obrigação por exemplo se o devedor fala assim não eu nunca fui devedor do cedente Por que que ele cedeu isso se eu nunca fui devedor dele nesse caso o cessionário pode se voltar contra o cedente falar não cedente Ó você falou que ele era teu devedor ele comprovou que ele não é devedor Então vem aqui e responda por essa inexistência da obrigação tá Então essa é a regra Geral de que a responsabilidade do
cedente é pr soluto agora o artigo 296 ele vai dizer o seguinte que salvo estipulação em contrário se o cedente e o cessionário assim definirem de forma expressa no termo de sessão de crédito sim o cedente responde pelo pagamento da obrigação então o credor o novo credor o cessionário procura o devedor olha vim receber aqui o crédito você foi notificado você sabe disso tal você sabe que agora você tem que pagar para mim o devedor fala não não vou te pagar pagar não tem como te pagar se o devedor não cumpre com a sua obrigação
cessionário vai poder procurar o cedente e o cedente será obrigado a pagar o que foi convencionado a pagar então o valor do crédito Então como exceção a responsabilidade do cedente é responsabilidade PR solvento mas tem um detalhe Olha só Qual o detalhe tá lá no artigo 297 lembra né olha devedor assumiu a obrigação de pagar R 150 a esse credor esse credor Procura então lá o cessionário e diz ó vim ceder o meu crédito tá ele cede o crédito para o cessionário pode ser ir acontecer de forma gratuita ou não se acontecer de forma onerosa
a gente sabe que geralmente esse cessionário ele vai querer levar uma certa vantagem porque se ele vai ter que demorar para receber deu crédito ele vai querer receber aí né ou ter uma certa vantagem ele disse tudo bem eu passo a ser o cessionário lembra do desconto do cheque né eu passo a ser o cessionário só que eu não vou te pagar os r$ 50 agora porque eu vou receber esse r$ 50 só daqui 5 meses então eu vou te pagar r$ 1 a pessoa que tá precisando de dinheiro agora resolve Então receber os R
100 Então ela recebe os r$ 1 e esse cessionário passa a ser então o novo o credor da obrigação podendo exigir do devedor R 150 agora vamos imaginar então que o devedor tinha a obrigação de pagar e não pagou e a responsabilidade aqui é pr solvendo então eles constaram na sessão de crédito que se o devedor não pagasse o cedente ficaria responsável por esse pagamento então ele vai ter que efetuar o paga pento ao ao cessionário desculpa pagamento de quanto daquilo que Ele efetivamente recebeu mais juros mais correção monetária e mais despesas então com a
sessão então lembrem-se se eu fui fiquei responsável pelo pagamento da obrigação mas eu recebi menos do que o crédito devido eu fico responsável unicamente pelo valor que eu efetivamente recebi Então vou voltar para ficar mais claro ainda olha só eu tinha o direito de receber 150 transmitir esse direito para o cessionário só que o cessionário me pagou em troca só s se a responsabilidade assumida por mim cedente é pr solvendo se o devedor não pagar o 150 eu cedente sou responsável pelo pagamento mas eu serei responsável somente até o limite do valor que eu efetivamente
recebi e não pelo R 150 então eu recebi em troca R 100 aí eu vou ter que pagar mais juros mais correção monetária e as despesas decorrentes da sessão de crédito Tudo bem pessoal encerramos então o estudo da sessão de crédito se vocês tiverem qualquer dúvida vai lá me manda um recadinho por e-mail nas redes sociais no WhatsApp e eu procuro responder vocês da melhor forma possível na nossa aula vamos falar sobre na próxima aula vamos falar sobre a sessão de débito ou também chamada Assunção de dívida eu espero vocês lá espero que vocês fiquem
bem fiquem com Deus e até a próxima aula
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