então ele inclusive é o idealizador do Gol BR Então a gente tem o CP como nosso parceiro na parte de ti o acesso é também pelo we Receita Federal ou pelo portal ecac no site da Receita Federal isso para o profissional de saúde tá para vocês para o contribuinte o paciente né de vocês hoje ele consegue o acesso apenas pelo app receita geral pelo aplicativo no celular ou no tablet essa obrigação ela foi regulamentada pela instrução normativa 2240 agora de Dezembro de 2024 e quem que são os profissionais de saúde obrigados a fazer a emissão
do recibo na forma digital são os dentistas médicos psicólogos fonoaudiólogos fisioterapeutas e também os terapeutas ocupacionais Então a partir de agora todos esses profissionais né Vocês Profissionais de Saúde eh estão obrigados a emissão do recibo de forma digital e quais que são os prazos né a dúvida aí com relação aos prazos então o receita saúde ele já tá disponível de forma facultativa Desde o ano calendário 2024 Então quem já estava usando receita saúde e aqui eu estou falando não é obrigatório se você vocês não estavam usando Não há necessidade de vocês fazerem a emissão do
recibo do ano calendário de 2024 relativo ao ano passado então não não há essa obrigação mas só para vocês entenderem que quem estava usando tem o prazo até o último dia útil do prazo de entrega do imposto de renda agora de 2025 que deve ser dia 30 de maio de 2025 Então até esse prazo vocês ainda podem emitir eh o receita saúde de forma facultativa lá no no receita saúde até dia 30 de maio tá para 2025 a partir de 1eo de Janeiro de 2025 na data do pagamento da prestação de serviço Então quando vocês
prestarem o serviço e receber o pagamento tá vocês vão est obrigado a fazer essa emissão veja bem eh só para vocês entenderem né A maioria não é da área Contábil existe dois regimes tributários um é o regime de caixa que é quando você recebe o dinheiro você tem que declarar e aquilo entra como receita para você e o regime eh de competência tá a pessoa física ela está obrigada a fazer utilizar vocês pessoa física a utilizar o regime de caixa que é quando você recebe o dinheiro você emite o recibo e tributa lá no carnê
Leão Ok algumas pessoas têm dúvida Ah eu fiz eh 10 sessões de de de de de de prestação de serviço e a pessoa me pagou só na última sessão como que eu informo esse recibo o recibo você vai fazê-lo somente quando receber o pagamento das sessões Ok então Independente de quantas sessões de quantos dias você gastou se passou de um mês pro outro não interessa interessa pra receita é quando você recebeu o dinheiro aí você emite o recibo lá no receita saúde Ok e a gente tem um prazo aí no receita saúde para cancelamento ou
retificação do recibo depois de emitido um recibo independente da data que você emitiu o do referente a se foi retroativo ou não o recibo Mas a partir do dia que você emitiu o recibo você tem 10 dias para cancelar tá ou retificar porque a retificação ela praticamente na prática ela não existe você vai ter que cancelar aquele recibo que você emitiu e fazer um novo recibo você errou algum dado algum valor alguma coisa você deve cancelá-lo tá e fazer um novo recibo ou se você emitiu indevidamente você emitiu o recibo e não recebeu então você
cancela aquele recibo ok Lembrando que muitas pessoas falam que o prazo é muito pequeno para cancelamento mas aí quem né tem aí pessoa conhece pessoa jurídica eh tem alguma empresa sabe o cancelamento da nota fiscal Você só pode cancelar no mesmo dia tá você não consegue um prazo maior dilatado para cancelamento da nota fiscal e o o recibo aqui a receita ainda deu esse prazo de 10 dias contando que a gente pode estudar ainda uma dilação desse prazo aí mas por enquanto pela legislação que a gente tem são 10 dias e é um prazo considerável
tendo em vista se a gente comparar com a nota fiscal Ok a multa a gente tem uma multa de R 100 r$ 1 por mês calendário ou fração eh o caso da emissão do recibo a não emissão ou por emissão com erro então se você deixar de emitir um recibo ou emiti-lo com erro você tá sujeito à multa de r$ 1 por recibo Ok a intenção da receita não é multar ninguém tá mas a gente orienta recebeu o dinheiro emita o recibo no dia que você recebeu o pagamento você emite o recibo para não ter
problema emissão retroativa então foi aquilo que a gente falou os recibos de 2024 você ainda pode eh entre eh emitir até a data da da entrega da declaração não é obrigatório gente se você não vi usando no receita saúde não precisa fazer essa emissão Ok é só título de informação a partir de agora Primeiro de Janeiro né você tá obrigado a emitindo o dia da prestação do serviço do e do recebimento principalmente o dia que você receber você emite o recibo tá e o prazo para emitir esse recibo Né desde que a receita não tenha
iniciado uma fiscalização né sobre você você Pode emitir esse esse recibo poderia remitir a qualquer momento esse recibo mas lembrando lá atrás que esse recibo pode estar sujeito à multa por atraso na emissão dele pagamento parcelado essa é uma dúvida né recorrente então eu recebi parcelado o os valores da prestação do serviço tá se você recebeu parcelado a cada parcela você emite um recibo Ok então não deve haver dúvida sobre isso não é quando você presta o serviço é quando você recebe o pagamento se recebeu em uma parcela a vista você declara assim que receber
aquela parcela Independente de quantas sessões ou quantos dias você gastou para fazer aquele serviço mesma coisa é o parcelado independe você fez num dia o serviço ou em 10 dias mas o recebimento do dinheiro se for recebido parcelado ele pode transcender até o ano né então você vai declarar a medida que você vai recebendo você vai emitindo um recibo pro seu paciente ok a gente tem uma dúvida sobre o cartão de crédito e aí uma dúvida que a receita ainda vai normatizar essa situação eh ela não está normatizada ainda por a gente tem um terceiro
ator né quando você paga a vista ou parcelado sem usar o cartão de crédito você tem dois atores Você tem o prestador de serviço que são vocês e tem o paciente quando a gente tem o cartão de crédito entra um terceiro ator aí que é instituição financeira E aí há uma diferença de datas aí entre o imento por você e o pagamento pelo seu paciente e aí a receita vai normatizar isso aí e aí você pergunta como eu faço édo enquanto a receita não normatiza normatiza isso continue fazendo do jeito que você está fazendo tá
e ao normatizar essa situação você passa a fazer do jeito que a receita eh estipular Ok não não é para ficar com medo do leão porque o leão Tá manso ele não vai pegar eh essas pequenas peculiaridades inclusive quando a própria receita ainda tem dúvida como fazê-lo Ok então vocês fiquem tranquilo não apavorem e continue fazendo seguindo as regras que eu tô passando aqui e na omissão das regras vocês façam da maneira como vocês vêm fazendo Quais são os requisitos para vocês Profissionais de Saúde emitirem um recibo como o Michel falou né Eh vocês têm
que estar cadastrado né registrado no conselho eh respectivo de vocês isso aí é uma segurança para vocês para ninguém usar o seu CPF para emitir recibo para terceiros né para depois vocês ter que correr fazer boletinho de ocorrência Então hoje a partir de Primeiro de Janeiro não mais consegue se emitir um recibo manual então vocês profissionais tê que estar eh registrado né no respiro do Conselho tá ter a conta govbr n né a conta govbr você cadastra no aplicativo ela pode ser nível prata ou ouro ela deve ser nível prata ou ouro eh se você
tem nível bronze você tem que aumentar o nível da sua conta e tem que estar cadastrado no carnê Leão O carnê Leão web ele é dentro do portal ecac no site da Receita Federal então uma das premissas para você conseguir emitir o recibo é estar cad estada no carne Leão esse cadastramento atualmente ele é anual então todo início de ano se vocês já faziam um carne leão de vocês vocês entravam lá e faziam um cadastro Ok se é o contador de vocês O contabilista o responsável pela pela contabilidade de vocês ele é que faz esse
cadastro então vocês se ele faz a contabilidade de vocês e emite faz apuração do carne Leão vocês devem devem cobrar Dele deles né a gente já passou isso para para para para os os conselho de contabilidade Mas eles devem no início do ano cadastrar vocês a cada ano no carn leão web tá há uma previsão de estando o registro no conselho de de no conselho respectivo de vocês eh a situação ativa a gente a partir de 2026 a gente pretende fazer o recadastramento de forma automática para causar menos transtorno para vocês então o carn leão
é uma premissa vocês está cadastrado dentro do carne Leão tá Então peça o contador de vocês ou façam você vocês mesmos mas se vocês têm um contador ele todo ano para apurar o carne Leão ele já faz só que geralmente né ele faz no no no no mês seguinte por exemplo no caso de Janeiro ele ele iria fazer esse cadastramento só em fevereiro que é quando vocês manda mandava né a documentação referente aos recibos pro pro pro profissional contábil e agora não agora eh tem que est cadastrado desde primo de Janeiro a gente vai explicar
todo esse cadastramento aqui de forma prática durante o treinamento Ok e onde depois de cadastrado no carnei leão onde você faz a emissão do recibo você pode fazer a emissão do recibo tanto pelo app usando celular ou um um um tablet ou você pode fazer dentro do site da Receita Federal lá no carne Leão lá vai ter o link por receita saúde então tem essa essas duas opções é muito prático gente eu vou falar para vocês né então você com tablet ali Às vezes você vocês mesmos tiver atendendo a pessoa depois do atendimento ali questão
de de 2 minutos Vocês conseguem fazer a emissão do recibo é muito prático e quais são os campos do recibo tá a gente tem o CPF do pagador o CPF do beneficiário o valor do serviço prestado a data que a pessoa te pagou a especialidade o registro profissional o número do registro e a descrição tá E aí a gente tem que fazer um adendo aqui que que é CPF do pagador Às vezes a gente nem toma conhecimento disso pagador é o tutor da pessoa que está sofrendo aquele tratamento que tá pelo qual vocês estão fazendo
o serviço então o pagador é o tutor da pessoa que está recebendo o serviço de vocês exemplo o pai vai fazer o tratamento dentário de um filho né ele o pai é que paga o filho menor né E vocês o beneficiário do serviço é o filho então o beneficiário do serviço é o filho o pagador é o pai então o CPF do pagador vai ser o CPF do pai o beneficiário vai ser o CPF do filho H casos que o pagador é o próprio beneficiário Então vai ter um campo lá para você marcar para você
não ficar digitando tá eh a especialidade também ela já fica pré-preenchida uma vez cadastrado lá no carne Leão ela fica pré-preenchida então é fácil o registro profissional também ele fica pré preenchido Então não vai toda hora você não vai ter que preencher aquilo então ele é bem amigável a emissão do recibo e a gente vai mostrar aqui também como se emite o recibo tanto pelo app quanto pela o site da receita do ecac perfis de usuário isso aqui é muito importante vocês entenderem no no no aplicativo a gente tem três perfis de de usuário um
é o profissional de saúde que são vocês né que vão emitir o recibo ou vocês podem outorgar para Terceiro emitir o recibo para vocês que vai ser o representante de vocês que pode ser o contador que pode ser um secretário ou secretária de vocês ou pode ser até um parente né Tem casos que o parente faz ali a a contabilidade o cônjuge ou um filho ou um pai já faz emissão para vocês né do do do carnê Leão alguma coisa ali então aquela pessoa pode fazer a emissão do recibo tá de preferência é assim pela
prática que a gente tem tem visto a emissão do recibo vão ser feita por vocês ou pelo pessoa que funcionário de vocês que trabalha com vocês o secretário secretária né como fazia anteriormente em papel Ok então a mesma pessoa que emitiu o recibo para vocês pode continuar emitindo seja vocês seja um um um um um um colaborador de vocês seja um parente Ok e a gente vai ensinar como que vocês passam a procuração depois mais para frente a gente tem como que passa a procuração para aquela pessoa emitir Ok e temos o paciente que é
a pessoa que vai receber o recibo esse paciente ele consegue consultar todos os recibos que foram emitido por vocês e por outros profissionais durante o ano utilizando o app procuração a gente tem uma procuração dentro do portal ecac que vocês passam essa procuração usando o portal ecac para um terceiro você já deve ter passado para o profissional contábil essa procuração ela é uma procuração eletrônica ela não em papel não tem nada em papel ela é digital tá E essa procuração quando você paga passa por conta ilista você passa em termos Gerais com todos os poderes
geralmente ele a gente é usado isso eh dentro da receita você passa a procuração e o contador tem acesso a tudo a tua declaração de imposto de renda oo carn leão a a a todos os processos a parcelamento aos bens que você tem ele tem acesso a tudo agora existe uma procuração restrita e aí aquela pessoa o teu colaborador ele vai ter acesso somente ao carnê Leão coisas que ele já tem porque todo em eh recibo que ele emitia lá ele já sabia quanto você recebia por consulta Quantos pacientes tinham por dia né cadastravam-se aí
ele vai ter acesso somente a isso e é essa restrita que a gente orienta e a gente vai mostrar para vocês mais adiante Como faz o preenchimento dessa procuração restrita imprimir o recibo tá o recibo agora não há necessidade de ser impresso para você entregar pro seu paciente Ok eh a gente a gente tem notado assim né que o paciente às vezes tem dificuldade o acesso às mídias sociais ou ou ou ou até mesmo o aplicativo da receita né aquele cliente você pode né opcionalmente Eh imprimir ele de forma digital né Eh emitir ele de
forma digital salvar em PDF tem essa opção de você salvar em PDF e depois você envia para ele de forma digital seja pelo WhatsApp por e-mail ou outra plataforma então eh você pode fazer essa emissão e enviar pro teu cliente eu eu acharia que seria de bom Tom né como você emitia o recibo de forma eh física hoje você pode mandar para ele eh em algum aplicativo para ele ter guardado aquilo ali né não obstante ele vai conseguir consultar através do app também aquele aquele recibo emitido né opcionalmente Você pode continuar imprimindo não tem problema
nenhum né aquelas pessoas que não TM acesso a a a a internet Você pode imprimir não tem problema nenhum ele vai ter validade do mesmo jeito ele tá disponível para consulta por vocês profissional de saúde tanto no ep quanto no ecac para o paciente ele tá disponível somente no app tá e a gente já tem uma demanda para ele poder consultar também utilizando o ecac tá ele alimenta isso aqui é muito importante gente antes vocês precisavam de enviar o recibo pro contador de vocês tá hoje ao emitir o recibo ele alimenta o carn leão então
todos os recibos ele emitidos por vocês vai estar lá no carnê Leão quando o contador for apurar O carnê Leão ele vai precisar só das despesas ele não vai precisar do recibo de vocês porque todos os recibos que vocês emitiram e agora Obrigatoriamente vocês vão emitir no receita saúde de forma digital ele vai alimentar automaticamente em tempo real O carnê leão de vocês ok e ele estará disponível na declaração preenchida do paciente então isso evita cair em malha porque você emite o recibo a pessoa só vai ter o recibo o teu paciente se você emitir
quando ele tem o recibo vai ser o mesmo que vai estar lá no teu carne leão e aquilo quando a receita cruzar na declaração pré-preenchida ele já recebe aqueles recibos todos preenchidos lá na na na aba de pagamentos dele então isso aí vem para facilitar a vida de vocês a vida do contador e a vida do paciente e também da Receita Federal que vai cair menos declarações em malha eh Lembrando aqui gente eu vi eh alguma alguém falando sobre Nota Fiscal eh eh emissão de not nota fiscal e com versus recibo gente o carn leão
vocês só apuram quando vocês atuam como pessoa física profissional pessoa física e tratam de pessoas o paciente de vocês ele é que faz o pagamento Ok quando vocês atuam para um plano de saúde e Vocês recebem do plano de saúde aquilo é um vocês estão prestando com uma pessoa jurídica quando Vocês recebem eh rendimentos de pessoa jurídica não está sujeito ao carnê Leão está sujeito só o ajuste anual na declaração do Imposto de Renda Ok então tem uma diferença aí então vocês emitiram um recibo para uma um uma uma nota fiscal ou um recibo para
pessoa jurídica não existe tá então vocês como pessoa física vocês emitem recibo para pessoa física isso não receita saúde tá quando vocês receberem rendimentos de pessoa jurídica vocês pessoa física vocês estão sujeito a rendimentos no ajuste anual não está sujeito a vocês anteciparem no carnê Leão Ok espero que esteja bem entendido agora tem a situação que vocês são pessoa física e também são pessoas jurídicas porque algum eh prestador de serviço para quem vocês prestam serviço exige que vocês sejam pessoas jurídica quando vocês emitem uma nota fiscal pessoa jurídica no CNPJ vocês não têm que fazer
o receita saúde a nota fiscal basta Ok e não está sujeito ao carn Leão Agora quando vocês tem municípios que exigem mesmo vocês atuando como pessoa física exigem que vocês emitam uma nota fiscal lá no ISS da prefeitura para por ação do ISS vocês emite uma nota fiscal pessoa física para um serviço para uma pessoa física tá aí e vocês vão ter que atuar dentro do receita saúde emitindo também atendendo a legislação da Receita Federal um recibo digital aí vai vocês vão ter duas obrigações Quando nessa situação vocês pessoa física que estão obrigados no seu
município a emitir uma nota fiscal quando vocês prestam serviço para outra pessoa física vocês vão ter que fazer além da nota fiscal pro município vocês vão ter que emitir a o recibo receita saúde Ok mas vocês vão pagar o imposto de renda somente uma vez tá vocês vão pagar sobre a nota fiscal e sobre o receito o o o receita saúde não a nota fiscal ela não alimenta o carn leão tá então a nota fiscal é para para para controle de vocês e a prefeitura o recibo do receita saúde é que alimenta o carn leão
e sobre ele que vocês vão pagar o tributo e aqui a a gente vai mostrar como vocês fazem o cadastramento do de vocês dentro do carnê Leão vocês vão acessar o Portal ecac né que é o goov.br bar receitafederal é o site da Receita no site da Receita existe o portal ecac o portal ecac é o atendimento virtual da receita é como vocês acessasse como vocês acessam por exemplo o internet bank de vocês né Vocês precisam de um acesso restrito ninguém tem acesso ao ecac de vocês né a não ser como a gente vai mostrar
pra frente que vocês podem autorizar alguém acessar o ecac de vocês que vocês devem já se se vocês têm um contabilista vocês já já autorizam esse contabilista a fazer o acesso então vocês clicaram no ícone ecac o ecac você conta você entra com a conta govbr eu já falei lá atrás que vocês tê que ter cadastrado na conta govbr nível prata ouro você acessando Essa é a carinha do do portal ecac para quem nunca entrou né mas eu acredito que a maioria de vocês já tenha entrado lá você vai em declarações em demonstrativos e tem
o ícone lá embaixo do acessar carne Leão clicando ali Você Vai em configuração né E vai cadastrar trabalho autônomo sim rendimento pago exterior não né e autorização para o titular acessar o carne Leão isso aí não precisa eh texto longo então vocês vão colocar que você é autônomo não recebe do exterior e pronto paraa frente vão der os dados cadastrais ele vai carregar o teu nome você põe lá o número do teu nit ou PIS ou pazep né os dependentes que você tem né Isso serve para diminuir o imposto né telefone é dados cadastrais comuns
né E você vai pôr a tua ocupação no último lá embaixo a ocupação principal sua né E vai informar o teu registro profissional aí você pôs lá a tua ocupação o registro profissional e dar adicionar você já tá apto a fazer a emissão do recibo no receita saúde você ou a pessoa que você der a procuração Ok então a gente do dois meios de acessar o receita saúde para vocês profissional de saúde através do we Receita Federal e através do portal ecart tá lembrando gente não tem um app carn leão e não tem um app
EH receita saúde tá o app é um app genérico que é o app Receita Federal e aqui a gente vai começa mostrar para vocês como como que vocês emitem o recibo no receita saúde dentro do computador acessando O carnê Leão vocês acessam né novamente com a senha golve BR acessa o portal ecac vai em declarações e demonstrativos acessar carnê Leão vai clicar em rendimentos e depois clicar em mais receita saúde vocês vão ter a emissão do tá então vocês vão preencher lá o o o recibo e esse recibo né como eu falei tem o CPF
do pagador o CPF do beneficiário valor do serviço e a data do pagamento aqui a gente vai fazer a emissão do recibo utilizando o celular você vai baixar o aplicativo Receita Federal né Eh quando você for eh baixar aplicativos né prestar atenção se aquele aplicativo é governamental é de governo né porque às vezes tem aplicativo fake né aplicativo Receita Federal eh tem um nome fantasia Mas não é da Receita Federal então prestarem atenção né se o aplicativo é um aplicativo governamental lá na tua loja de apps eh entrou baixou o Receita Federal né você vai
acessar o menu menu superior eh esquerdo né E lá vai ter todos os serviços disponíveis no app um deles é o receita saúde tá Você clicou lá ele vai ter a tela inicial do receita saúde né ele tá mostrando lá que em 2024 você não tem nenhum recibo Você vai clicar no maizinho né tem o maizinho embaixo né na parte inferior direita para emitir um novo recibo tá E aí você vai eh você tem vários ícones aí na parte superior direita ele tem a opção de você mudar o perfil lembra lá que a gente falou
quais os perfis que tem que tem o profissional de saúde o procurador né o representante do profissional de saúde e também tem o paciente então aqui você muda o perfil né Vocês Profissionais de Saúde vocês podem ser ao mesmo tempo profissionais de saúde podem ser até procurador de um cônjuge de um parente né e podem ser também paciente então os recibos que foram emitidos para vocês se vocês utilizaram um serviço de saúde vão estar aqui na aba do receita saúde Mas vocês vão entrar como paciente e não como como profissional de de saúde então tem
como vocês alternarem aqui e aí para emitir o recibo propriamente dito tá eh vocês cliquem no mais e vai aparecer o recibo lá como a gente falou CPF do pagador né se for o mesmo pagador e o paciente você marca um clica ali no no pagador é é o beneficiário do serviço ele vai repetir o CPF do pagador o valor a data do pagamento a ocupação já vai est PR preenchida lá ocupação e o registro já vão estar pré preenchido para você lá ok feito isso vocês vão fazer a emissão do recibo quando depois de
emitido o recibo vocês podem visualizar em PDF lembra que eu falei para vocês que seria de bom Tom vocês mandarem pro pro paciente de vocês então vocês vi visualizam em PDF né E pode tanto imprimir quanto enviar ou guardar num arquivo que vocês queiram mas eh Não há necessidade porque ele vai ficar lá gravado na nuvem na no no no tanto no app para vocês quanto no carnê Leão lá no na internet então é a sua opção e dentro do prazo de 10 dias quando você consultar ou emitir o recibo ele vai aparecer lá a
opção de cancelar o recibo emissão do recibo por representante do profissional de saúde tá se vocês derem procuração para o o o o contador de vocês ele já consegue emitir o recibo só que essa relação né ele não emitiu o recibo antes em papel né como o recibo agora digital é muito mais fácil né então assim eu acho que vocês vão continuar emitindo o recibo de vocês então vocês podem emitir ou representante de vocês como eu falei seja um um parente seja o teu colaborador Então a gente vai ensinar aqui como vocês vão eh passar
a procuração para que o o profissional eh colaborador de vocês passem essa procuração Então essa procuração como eu falei é feita dentro do portal ecac de forma digital não precisa de cartório não precisa reconhecer firma tá E quem fori emitir esse recibo para vocês para quem vocês passarem procuração também vai ter que ter a conta govbr nível prata ou nível ouro e aqui a gente faz um alerta tá eh vocês não devem compartilhar a senha govbr de vocês quando ninguém tá para alguém emitir eh o recibo ou o contador de vocês que faz toda a
contabilidade de vocês vocês tem que passar é a procuração Nunca deixem a senha com o o o colaborador de vocês ou com o contador o contador ele deve receber uma procuração de vocês e ele já tem conhecimento disso agora aqui a gente faz alguma Alerta né então assim quem tem a senha de vocês ele acessa dados pessoais financeiros de saúde serviço de governo pode utilizar de forma fraudulenta né consegue transferir veículo pedir aposentadoria abrir uma empresa né assinar um documento digitalmente que tenha o mesmo o mesma a mesma força de de reconhecer firma em cartório
então vocês T que tomar cuidado com a senha golv BR de vocês tá nunca um passe passe para Terceiro sempre que for utilizar Algum serviço da Receita Federal passem à procuração e aqui a gente vai ensinar como que vocês entram dentro do ecac e passa a procuração pro contador ou pro colaborador ou paraa pessoa que for representar e for emitir o recibo receita saúde vocês entraram dentro do portal ecac né com a senha govbr de vocês e tem a opção lá senhas e procurações aqui você pode tanto cadastrar uma procuração consultar uma procuração que você
já tenha passado para alguém ou cancelar uma procuração né Isso é muito importante vocês cancelarem assim por exemplo um colaborador saiu né Foi demitido ou saiu por algum motivo não tá trabalhando mais para vocês Vocês podem cancelar a procuração a qualquer momento aqui dentro do ecac nessa opção aqui e aqui hoje a gente vai ensinar como vocês cadastram a procuração Então aqui tem você clicando em procuração vai ter todas as opções cadastrar procuração consultar por outorgante quer dizer para quem que você passou procuração consultar pro procurador ver de quem você é Procurador né e cancelar
a procuração que você ou outorgou que você passou para terceiros Ok nesse momento aqui a gente vai informar como que você cadastra numa procuração a procuração ela vai pedir né os dados do Procurador então você pode passar tanto para uma pessoa física quanto por uma pessoa jurídica a procuração por exemplo o escritório de contabilidade Às vezes ele é pessoa jurídica então você pode passar por uma pessoa jurídica para atuar em seu nome tá aqui no caso a gente vai ensinar paraa pessoa física por receita saúde por enquanto só funciona você passar uma procuração paraa receita
para para uma pessoa física tá então o que que você tem que digitar da pessoa eh o seu e-mail o CPF da pessoa e a data da vigência da procuração e aqui aonde aparece quando você abre quando você digita esses dados e e ele te pergunta né você quer todos os serviços existentes dentro do ecac aí essa procuração a pessoa vai consultar tudo seu declaração do Imposto de Renda vai pedir parcelamento Vai consultar seu se npj vai fazer tudo tá essa geralmente você passa pro teu contador a gente não recomenda paraa pessoa que vai emitir
teu receita saúde o recibo que não que você não outorgue eh esses poderes todos os poderes e qual o poder que você tem que você pode autorizar somente o IRPF carnê Leão web com isso ele vai ter acesso somente a seu carnê leão e vai conseguir emitir o recibo tanto na internet quanto eh através do app Receita Federal feito isso você marca essa opção IRPF carnel web e dá a opção cadastrar procuração Lembrando que essa procuração você pode cancelar ela a qualquer momento OK aí ele vai pedir para assinar quando você eh pedir para cadastrar
pro coração ele vai pedir para você assinar digitalmente né Eh você clica em assinar né geralmente ou ele envia eh através da conta govbr no seu celular no seu App ele envia o código de acesso ou ele pede para você gerar um código aí você pede digita o código aqui e dá autorizar aquela procuração tá aí ele vai dar o o o a mensagem né cadastramento realizado com sucesso e daí paraa frente o teu procurador já está autorizado a emitir o para você no receita saúde e como que o procurador seu ou se você for
procurador de alguém né faz para entrar no receita saúde da pessoa do do da pessoa que passou procuração para ela dentro do ecac a gente vai mostrar aqui ó alterar no no em cima no menu do do do ecac tem a opção lá alterar perfil de acesso aí você ele abre um um um quadro que é o quadro do lado direito Onde você coloca lá o CPF de quem te passou a procuração aí se você vai ser procurador daquela pessoa física você digita o CPF daquela pessoa física que passou a procuração né no caso se
for o colaborador de vocês ele vai que vai emitir o recibo ele vai digitar o CPF de vocês aqui o teu colaborador vai est dentro do ecque dele tá ele não tem acesso a nada do teu ecac ele vai entrar no ecac dele pedir para alterar o perfil de acesso e vai digitar o teu CPF aqui e dá a opção alterar a partir daí que ele que ele digitar o teu CPF ele vai est dentro do teu ecque e se você autorizou somente O carnê Leão ele vai conseguir abrir o seu carne Leão somente só
vai aparecer a opção dele lá para para entrar no teus dados somente do carne leão para emitir o recibo via computador e agora a gente vai mostrar aqui como que a pessoa que você passou procuração acessa o receita saúde pelo app então ele baixa o app da receita né na loja de aplicativos né entra com a senha dele govbr tá E aqui ele vai tocar no lado superior direito vai ter esse ícone eh verdinho ele vai tocar ali e ele tem como alternar como atuar como como eh eh a pessoa física ali ou como representante
de uma pessoa física aí ele digita o teu CPF e dá confirmar a partir desse momento ele vai tá dentro eh do receita saúde atuando como procurador de vocês e aí a emissão do recibo é igual né vai aparecer os mesmos Campos lá paraa emissão do recibo ok aqui eh alguns pontos de atenção com relação eh à procuração para acessar o carne Leão web é aceita a procuração PJ como eu falei no receita saúde esse tipo de de outorga não está e Está apresentando erro por enquanto então se o teu contador lá que for emitir
o teu recibo por exemplo e ele tiver ele for uma pessoa jurídica ele não consegue emitir o recibo por enquanto tá pontos de atenção sem CPF hoje a gente tem né na área de saúde eh pessoas que moram né Eh eh na zona de Fronteira pessoas que atendem outros no exterior né Então essas pessoas não t CPF Então como que emite o recibo tá esse recibo não está conseguindo emitir ainda o o recibo por exemplo para estrangeiro sem CPF porque o o quem mora no Brasil né geralmente tem CPF porque para abrir uma conta em
banco para para cadastrar no SUS para para eh registrar um imóvel para declarar imposto de renda tudo a pessoa precisa de CPF inclusive o beneficiário né o o dependente Hoje ele é obrigatório que todo dependente conste CPF na declaração do Imposto de Renda então não tem como e toda Eh toda pessoa nascida a partir de 2017 já sai com CPF na própria certidão de nascimento né as pessoas que não tiverem basta ir no correio né e for menor de idade e no correio faz de imediato o CPF CPF tira na hora qualquer agência do Correio
hoje então o menor de idade não teria problema para obter o CPF e aqui a gente tá fazendo uma excessão é no caso de estrangeiro por exemplo né que não tem CPF e não tá obrigado porque ele não mora no Brasil e não faz transação no Brasil não declara Imposto de Renda não faz nada no Brasil tá é um ponto de atenção e aqui nem é do do receita saúde em si mas da conta golv BR em alguns casos né a pessoa Às vezes tem dificuldade de acessar a conta e golve BR né em algum
outro eh em outro dispositivo seja celular seja no computador né então quando a pessoa tiver com dificuldade de acessar a conta Golf BR dele em outro em outro eh eh dispositivo né basta ele entrar lá na conta Gol BR aonde ele tem consegue acesso né ele principalmente pelo app aí a gente tá mostrando né ele rola a tela para abaixo vai ter opção lá segurança da conta ele vai lá gerenciar dispositivo e ele vai est quais dispositivos vai est pendente de autorização tá aí você consegue liberar um dispositivo para acessar sua conta govbr mas você
acessando tá é porque às vezes você muda de de computador para celular de celular para computador ou quer acessar num terceiro eh eh celular né eh segundo terceiro celular que você tenha você acessando né aí às vezes fica pendente de acesso aí você autoriza aqui e aí a gente vai falar né Eh as perguntas já estão sendo respondidas no chat né Mas alguma dúvida que ficar ainda né que a gente não conseguir responder aqui e que você tenha na hora né de utilizar o receita saúde a gente tem um canal de atendimento exclusivo que é
o receitas saude. cofis @rfb pg.br Esse e-mail é dos pessoal que elaborou a legislação e elaborou o receita saúde então eles têm todos o a condição de dar um suporte excelente e de forma célere tá tanto é que eles criaram esse meio só para receita saúde não manda em dúvidas sobre outra coisa que não seja o receita saúde aqui a gente tem né os colaboradores por esse desse evento né que foi a Bertan Ribeiro a Cristiana Andrade a Cristiane Baleiro o Ivan fiorilo o Leonardo Catão e o Lucas Maia São pessoas que fez né esse
evento acontecer né e eu espero que tenha atingido eh o objetivo né Eh aqui eu queria agradecer né em nome da da divisão de atendimento de Minas Gerais né por essa oportunidade de atingir tantas pessoas né E por eh criar um relacionamento muito melhor entre Receita Federal e os contribuintes Evaldo obrigado pela brilhante palestra eh realmente muito esclarecedora antes de darmos início também de prosseguir agora com o nosso evento e darmos início a sessão de perguntas e respostas eu quero agradecer a todos pela participação ativa no P nós acompanhamos muitas perguntas Muitas delas eh extremamente
pertinentes e já respondidas pela nossa equipe Vimos que várias perguntas foram enviadas e vamos tentar responder às mais relevantes agora ao vivo já que temos um tempo Evaldo o Ivan galder eto vai ler algumas dessas perguntas selecionadas E então Então você por favor fique à vontade para as suas ponderações Ivan seja bem-vindo Você pode abrir o seu microfone por favor Oi bom dia Valdo Bom dia Diego bom tem tem muitas perguntas aqui e muitas são são parecidas né então a gente vai a vai agrupar por alguns padrões aqui para para ver se se atende a
todo mundo por exemplo eh temos aqui o paciente pagou em duas datas um Nos primeiros 15 dias do mês e outro nos últimos 15 dias o pagamento se refere às duas sessões do mês posso fazer um único recibo no final ou faço dois é para fins tributários tá ele não vai ter alteração porque apuração do carne Leão ela é mensal só que segundo a legislação que a gente deve seguir a legislação o ideal é que você emita no dia que você recebeu o valor tá você recebeu dois valores no mês você emite dois recibos tá
com exceção quando quando os valores foram no mesmo dia você emite um recibo só tá agora se você recebeu valores em datas distintas O correto é que seja os recibos em datas distintas tá isso não vai impactar na tributação sua tá mas é o que a legislação fala então como a gente tem que seguir a legislação o ideal para você estar dentro do que a receita pede é emitir dois recibos bom tem um perguntas aqui também né você mencionou mas aqui sobre o pagamento em cartão de crédito em parcelas pagamentos em parcelas ou ou antecipação
é é do recebimento né como fica o entendimento da da receita tá ó qualquer eh o como eu falei o regime é de caixa então quando você recebeu o valor você emite o recibo tá se o cont se o paciente pagou adiantou alguma coisa o paciente estão falando do paciente adiantou algum valor para um tratamento futuro Tá mesmo que você não tenha eh realizado o tratamento nele você vai emitir o recibo no dia que ele fizer aquele adiantamento e não no dia que você fizer o tratamento no seu paciente Ok então qualquer valor que você
receba antecipado você emite o recibo da antecipação com relação a parcelamento todo parcelamento que você faça né com exceção do cartão de crédito você vai vai emitir o recibo à medida que você vai recebendo as parcelas não a medida que você faz o tratamento eh com relação ao cartão de crédito é o que eu falei a receita vai normatizar isso por qu como se trata de regime de caixa e e entra um terceiro ator aí que é a instituição financeira e as datas de pagamento pelo paciente e o recebimento pelo pelo profissional de saúde ela
não não se não coincide às vezes então a receita vai normatizar isso então a gente não tem uma resposta pronta para dar hoje mas em breve a receita vai normatizar eu acredito que no máximo até o final desse mês a gente já tem uma resposta definitiva com relação ao cartão de crédito por parte da receita Lembrando que a intenção da receita não é e eh eh né desculpe o termo é ferrar ninguém e nem ir atrás dessas pequenas eh eh eh peculiaridades mas a receita vai normatizar E aí assim normatizando vocês vão ter que seguir
o que a receita normatizar Hoje nós não temos uma definição disso é ótimo também tem algumas perguntas aqui sobre pessoas sobre os profissionais que eles relatam que emitem nota fiscal por exemplo emito nota fiscal para pessoa física e para um plano de saúde eu precisarei emitir o receita saúde também olha quando você presta um serviço para uma pessoa física e você atua como pessoa física você está obrigado a emitir o recibo para o seu paciente receita saúde se o teu paciente é de um plano de saúde e depois você recebe do plano de saúde né
o valor daquela daquele serviço você não tem que emitir o recibo no receita saúde você vai ter que apurar na declaração do Imposto de Renda depois aquele aqueles valores né não está sujeito ao Car Leão Agora se você recebe parte do paciente no ato ali da do serviço né Aí você Dev emitir o receita saúde daquela parte em que o paciente está obrigado a te pagar no ato aquelas coparticipação que você recebe depois do plano de saúde né e o plano de saúde que te paga o que ela o plano de saúde recebe do paciente
isso não está sujeito a receita saúde está sujeito a receita saúde o que você recebe como pessoa física você profissional de saúde pessoa física tá e recebe de uma pessoa física no ato do do pagamento ali a pessoa física que te faz o pagamento aí aquela parcela que você recebe de pessoa física você tá obrigado a emitir receita saúde Independente de emitir nota fiscal eh no site da prefeitura para ISS a nota fiscal pessoa física se você emite uma nota fiscal pessoa jurídica aí você já não é mais pessoa física aí você é uma empresa
e tá sujeita a outro regime de tributação C então também temos algumas perguntas também de alguns profissionais por exemplo aqui algumas perguntas por exemplo do do nutricionista do psicanalista perguntando se deve emitir ou não né então tem alguns profissionais que não estão incluídos né na na lista de obrigação Então qual que é orientação esses profissionais não estão obrigados a emitir o receita saúde e nem vai conseguir emitir o receita saúde porque aquela aquele tipo de atividade não está sujeito a ao cadastramento no receita saúde mas não ele de apurar O carnê Leão quando ele fizer
o recebimento de pessoa física e continuar emitindo um recibo manual lá o recibo pessoa física e apurando o carn leão tá ele não tá ele não consegue fazer a emissão digital do receita saúde mas ele está obrigado a apurar o carn leão desde que ele seja pessoa física e preste serviço para uma outra pessoa física é e aqui também tem perguntando assim para tem tem algumas pessoas perguntando se existe um valor mínimo de a partir de quando ele tem que que ele tem que declarar ou ou ou emitir o recibo não Ó o receita saúde
eh ele está sujeito à emissão do recibo o profissional de saúde independente do valor que ele recebe tá então ele fez prestou um serviço ele está obrigado a emitir o receita saúde desde que ele receba do paciente recibo pessoa física para um paciente pessoa física ele tá obrigado tá a declaração do Imposto de Renda ele vai verificar no ano seguinte se ele está obrigado a declarar imposto de renda ou não tá aí tem um limite de rendimento a pessoa que recebeu mais de R 30.000 por ano ela tá obrigada a declarar imposto de renda né
E aí ele vai verificar se tá Obrigado né quem tem patrimônio acima de 800.000 então vai tem vários vários parâmetros que a pessoa que obriga a pessoa a declarar imposto de renda Mas independente dele tá obrigado a declarar ou não ele tá obrigado a utilizar o receita saúde é também tem algumas perguntas aqui sobre o sobre o carnê Leão se ele se a pessoa tem que preencher alguma coisa lá automático ou ou se o ou se o ou se vai dar alguma duplicidade com carn leão se é mensal se ele tem que pagar mensal ou
se pode pagar só no ano no ano que vem quando faz a declaração se é obrigatória de fazer o carn elião tem alas dúvidas sobre isso como é que funciona o carne Leão o carne Leão repetindo ele é obrigatório tá para todo profissional liberal que receba de pessoa física então ele recebeu um rendimento de pessoa física ele tá obrigado a emitir o recibo e apurar O carnê Leão tá lembrando que o carne leão por que que ele apura o carne Leão porque a legislação obriga é a apuração é mensal então por exemplo de Janeiro ele
apura agora no no no no no final de janeiro né início de Fevereiro e tem o prazo para recolher caso dê imposto a pagar para recolher até o último dia ú de Fevereiro tá então ele vai apurar né os rendimentos recebidos de pessoa física ele atuando como profissional liberal ele tem que fazer apuração do carne Leão tá o carne Leão é obrigatório tá agora por exemplo se ele tem rendimentos de pessoa jurídica aí ele não tá obgado a fazer apuração do carne Leão ele tem que eh só apurar na declaração de ajuste anual no ano
seguinte por exemplo os rendimentos que ele receber por exemplo ele recebe só do plano de saúde ele tá obrigado a apurar o carne Leão não ele vai fazer a declaração de imposto de renda no ano seguinte OK agora se ele recebe pessoa física ele tá obrigado a fazer mensalmente o carne Leão é também tem algumas perguntas sobre a multa é por Haverá multa ou tarifação para os lançamentos de 2024 essa é uma pergunta e para os de 2025 eles pergunta qual o prazo que eles têm para para poder declarar eh Boa pergunta 2024 é facultativo
então não existe multa e não precisa fazer tá gente e esse prazo que foi posto para receita é só quem tava utilizando de forma opcional quem não fez de emitir o recibo manual não tem nada a fazer né É só declarar o imposto de renda agora em 2025 ok que o o o carn leão dele já vai estar apurado mês a mês ali né pelo informar nos recibos manualmente tá a partir de 2025 eles é obrigatório e ele alimenta de forma automática o carne Leão é onde eu falei com essas informações a apuração do do
carne Leão ele vai ter que informar somente as despesas as receitas já vai ter vai tá alimentada de forma automática as receitas os recebimentos que ele teve pel a prestação de serviço de forma automática no carne Leão né no mês seguinte ele vai colocar somente as despesas para apurar aí apurar o imposto de forma eh mensal Ok então Eh agora com relação a a multa tá 2025 tá prevista a multa tá então assim essa multa em princípio ela não vai ser lançada de forma automática então assim eh a receita não tem essa intenção de de
de de fazer esse corpo a corpo e inicialmente com com o contribuinte né a intenção da receita é que ele regularize a situação de forma espontânea né a conformidade tributária é o que a receita vem trabalhando ao longo do tempo né é um bom relacionamento com o contribuinte né por isso a gente faz essas lives aqui para que ele faça de maneira correta né porque às vezes a gente chama o contribuinte a vir prestar alguma informação né mas tá tudo certo ele só informou de forma errada né então assim a receita quer que informe de
forma certa né e por isso a gente tá fazendo esses esses esses treinamentos essas apresentações para aproximar mais do contribuinte é tem também aqui por exemplo a pessoa fala assim eh o pagamento foi feito esse ano Mas mas o serviço né a consulta o atendimento foi no ano passado preciso Declarar no receita saúde olha Eh o receita saúde ele é e o a ação do carne Leão ele é regime de caixa como eu falei então se o pagamento foi esse ano ele tem que emitir o recibo esse ano tá se ele emitiu já o recibo
o ano passado ele antecipou esse pagamento Tá só que ele tem que combinar com o o o cliente dele que ele já quee já emitiu o recibo apresentar o recibo pro cliente dele né E falar ó você vai declarar em 2025 referente ao Ano calendário 2024 que eu já lancei teu recio ou então ele fazer a retificação porque a maneira O correto é ele retificar ele cancelar aquele recibo avisar o o paciente dele que ele cancelou o recibo e que a emissão vai ser pelo receita saúde esse ano porque é o regime de caixa tá
então assim se a pessoa vier eh precisar de comprovar paraa receita o pagamento daquele daquele serviço ele vai ter que mostrar aquela data que ele efetuou o pagamento e ele não vai ter como mostrar referente ao ano calendário de 2024 Então essa emissão foi incorreta então assim eu oriento que ele retifique o carn leão informe para o paciente que aquele recibo foi cancelado né e emita o recibo agora em 2025 porque é o correto tá também tem algumas perguntas aqui para ex E se o paciente não quiser o recibo por algum motivo ele não quiser
o recibo eh o profissional pode deixar de emitir ó o paciente ele não tem obrigação de emitir recibo tá E ele nem precisa eh se ele não declara Imposto de Renda por exemplo ele nem precisa informar no Imposto de Renda só que a obrigação não é dele do paciente é do profissional de saúde é de vocês profissional de saúde está sujeito à multa está sujeita a penalidade então todo prestação de serviço que vocês quiserem vocês estão obrigado a emitir o recibo no CPF de quem os pagou Então vocês tem que tomar cuidado com isso vocês
estão sujeito à penalidade então para para andar dentro da lei para estar certo com a Receita Federal Vocês todo o serviço prestado para pessoa física vocês têm que fazer emissão do recibo tá esse também tem algumas pessoas perguntaram e se a pessoa não não souber ou não tiver ou não informar o CPF como porque o CPF é exigido para para emitir o recibo né sim é é obrigação né de vocês né não de agora mas de sempre o recibo sempre foi obrigado a informar o CPF A legislação exige isso vocês não podem emitir o recibo
sem o CPF tá a não ser no caso né que a gente falou de estrangeiro eh se a pessoa não tem o CPF vocês tem que exigir dela antes de fazer quando vocês for fazer o cadastro dela né como paciente que é lógico todo todo profissional de saúde tem que fazer o cadastro do paciente não tem como você atender uma pessoa sem eh fazer um cadastro no seu consultório Então você tem que fazer o cadastro e exigir o número do CPF né inclusive você pode validar esse CPF no site da Receita Federal né E hoje
com receita saúde você entra lá na hora que você digitar o cpf dele né você vai verificar ficar se ele é válido ou não né você pode fazer um teste lá no próprio receita saúde hoje então a pessoa que você tem como paciente ele precisa do cadastro precisa do nome precisa do CPF endereço né então telefone como que você vai marcar uma consulta ter relacionamento com o teu paciente você não tem o telefone dele você não tem o cpf dele então você não atende né você não deve atender uma pessoa que não tem um cadastro
né Isso é totalmente eh fora fora de questão é obrigatório sim então também ó tem algumas perguntas aqui também de de pessoas que que ficaram confusas começaram a ver a notícia agora e não emitiram o recibo já já fizeram consultas em janeiro agora e não emitiu aí ela Pode emitir ainda vai ser multada Pode emitir tá o recibo retroativo né antes da pessoa eh iniciar eh eh antes da Receita Federal iniciar a a a a fiscalização né Depois disso não tem jeito mais Mas a intenção da receita não é fazer isso né e ela nem
vai iniciar uma fiscalização de do período de Janeiro que nem fechou né geralmente a receita começa fiscalização é 2 3 anos depois né A não ser que tenha uma fraude grande é denunciado e tá envolvido num esquema muito né a pessoa que quer andar certo e tem a intenção de andar certo isso aí a receita não vai procurar fazer uma uma marcação cerrada não tá então o recip que você deixou de emitir até no mês no mês posterior você pode pode voltar lá Corrigiu emitiu o recibo corrigi O carnê Leão né lembrar que se você
já apurou O carnê leão por exemplo um recibo de nós quando nós estiver em março você lembrar lá eu esqueci de emitir um recibo de Janeiro você pode ir lá emite o recibo só que você vai ter que retificar o carne Leão entrar lá e e retificar apuração do carne Leão falar com teu contador né caso ele que que faça apuração avisar ele Ó eu incluí um recibo lá de Janeiro tá quando você tiver em março Por exemplo agora em Janeiro você emitiu um reo de Janeiro agora não tem problema nenhum né Eh está dentro
do prazo não tem que que entrar nessa nessa n nessa preocupação né a receita não vai ficar em cima desse atraso de um mês dois meses não então assim mas a gente orienta está na lei que você tem que emitir no dia né como tá começando agora vocês estão né inclusive fazendo primeiro treinamento agora tomando conhecimento mais a fundo na matéria não há essa eh e essa correria por parte da receita de de de ficar inviabilizando a a profissão e apuração do imposto né de maneira maneira alguma pelo contrário é ótimo ó eval também tem
algumas perguntas aqui essa aqui eu não sei se até você tem a definição mas é se a pessoa prestou o paciente paga antecipado eh várias sessões E no meio do caminho ele desiste e solicita devolução do do é do dinheiro como é Como é que faz o como é que o profissional faz é quando é o o a apuração do receita saúde emissão do recibo como eu falei eh regime de caixa então ele o profissional recebeu Independente de ter prestado o serviço ou não se ele recebeu o valor daquele paciente ele é obrigado pela legislação
a emitir o recibo naquela data com o valor que ele recebeu tá vamos pro caso ele recebeu e não prestou serviço ou prestou um serviço parcial tá eh se tiver dentro do prazo de 10 dias que é o prazo que tem agora ele pode cancelar aquele recibo e fazer um recibo do valor proporcional aele a que ele recebeu Ok passados 10 dias né a receita vai tirar vai também emitir o normativo sobre isso tá está em estudo Qual que é a forma mais PR de o profissional de saúde informar essa devolução do dinheiro né num
período futuro né então isso aí a gente vai ter uma é uma boa pergunta né Ivan muito muito muito inteligente essa pergunta e ac caso né que que vai acontecer isso mas a receita também Este neste quesito de devolução do dinheiro depois dos 10 dias que é o que mais vai acontecer eh vai ter um meio dele informar eh no carne leão a aquela aquela aquela devolução de dinheiro pro paciente tá E aí ele vai informar também pelo regime de caixa na data que ele devolver tá então na naquela data futura o carn leão dele
vai ser menor mas a receita vai sair vai soltar um normativo também de como ele deve declarar essa devolução tá está em estudo ainda e deve sair acredito no máximo nesse mês no mês que vem então a gente não vai ter esse problema também com receita saúde agora é também ó vamos ver também como como o recolhimento mensal né ele o pessoal tá com alguma dúvida assim de e quando que é quando que ele paga o imposto o próprio aplicativo do receita saúde gera um pagamento eh onde que que que ele emite onde que é
tributado né Se é o que que é o carne Leão então tem o pessoal dúvida assim onde que eu pago onde que sai o imposto para eu pagar é o receita saúde ele não veio para Inovar a tributação ele é uma obrigação que a gente fala na na na no direito tributário é uma obrigação acessória então ele não mudou a legislação da tributação né então a pessoa continua apurando e o profissional de saúde já vinha apurando eh o carn leão referente ao serviço que ele presta como pessoa física para pessoa física então ele Apura mensalmente
Então como que funciona eh as receitas de Janeiro ele vai jogar tudo ali no carne Leão as receitas né hoje com receita saúde essa alimentação é de forma automática assim que ele emite o recibo é alimentado do carne Leão aí é de forma automática chega em fevereiro ele emitiu todos os recibo de Janeiro em fevereiro ele vai informar lá todas as despesas de custeio dele ah a luz telefone o empregado que ele tem o colaborador que ele tem né se ele paga aluguel o aluguel ele vai informar tudo isso como despesa no carn leão tem
um campo lá para despesa E aí o carn leão de forma automática o carne leão e não receita saúde o carne leão de forma automática ele vai apurar o imposto devido naquele mês qual mês de janeiro que a gente tá apurando Janeiro em fevereiro e aí ele tem até o último dia E aí sai a guia para ele pagar né ele tem opção lá no carn leão de emitir a guia e ele eh faz o recolhimento até o último dia útil de fevereiro então todo serviço prestado em Janeiro ele apura em fevereiro e tem até
o último dia útil do mês para pagar chega em fevereiro ele apura tudo em março e tem até o último dia de Março para pagar e assim por diante Ok então o o o carn leão já continua do jeito que era tá que do jeito que ele apurava né digital dentro do ecque a Inovação é que o recibo receita saúde agora é digital e vai alimentar antes o contador dele para ele pedir os recibos para ele e informava lá no carnei leão tá agora não agora já vai ter todos os recibos lá no carnei leão
já informado E aí ele vai jogar só as despesas para apurar no mês seguinte tá ó também tem algumas perguntas aqui por exemplo assim atendo em uma clínica e eles emitem nota Como que o eu devo procer tá se você é funcionário da Clínica você eh trabalha para uma pessoa jurídica tá se você trabalha para uma pessoa jurídica você não emite recibo receita saúde você vai ter o o comprovante lá da da da empresa informando os pagamentos mensais que fez para você tá E aí você vai jogar isso na declaração do imposto de renda no
ano seguinte é o recebimento por exemplo os recebimentos de 2024 você vai fazer o imposto de renda agora 2025 a clínica se ela for uma pessoa jurídica tá ela vai emitir nota fiscal pro paciente se ela for uma pessoa física a clínica mesmo tendo você como empregado ela é uma pessoa física ela vai emitir um recibo no receita saúde Aí sim mas desde que ela seja uma tenha só o nome eh eh eh fantasia de uma empresa mas não é empresa aí tem que ver mas você trabalhando pra clínica e recebendo da Clínica e não
dos pacientes você tem que fazer a declaração de imposto de renda e não está sujeito ao receita saúde você funcionário da Clínica agora a clínica vai ver como que ela vai declarar lá mas você funcionário da Clínica trabalha para uma pessoa jurídica se você recebe de uma pessoa jurídica você não faz o receita saúde é que era Na verdade era até a próxima aqui que tá aqui que vai assim ó como fica a questão do eh do recibo se eu presto serviço por uma se uma pessoa jurídica faz o pagamento isso se você recebe de
pessoa jurídica é apuração no Imposto de Renda no ano seguinte como eu falei de 2024 você vai declarar agora até 30 de maio de 2025 no caso de do que você receber agora em 2025 você vai declarar só em 2026 também tem alguma e não tá sujeito a receita saúde e nem o carne Leão É tem algumas perguntas aqui também sobre o programa também né a pessoa que fiz o cadastro no carnão mas ao entrar me paro com a mensagem não foi possível localizar o seu cadastro ou o seu CPF não foi ident os registros
procure o seu conselho profissional Sim nesse caso se a pesso se deu esse erro tá você vai verificar lá com o conselho se está com algum problema no cadastro seu e par e passo você pode mandar os teus dados para esse e-mail que a gente passou aí que é o receitas saúde tudo junto pon cofis @rfb pg.br E aí eles vão solucionar esse problema de forma muito célebre para você você manda de preferência manda o teu nome CPF teu registro e manda o a tela aonde apresentou o erro que aí a gente vai responder para
você de forma célere esse problema caso o o o o seu conselho lá não não regularize o teu registro né aí a gente vai tomar as providências e inclusive entrando em contato com o conselho sim tem algumas aqui também perguntando assim não consigo fazer o login no app porque ele no app da Receita Federal porque dá um aviso processo de autorização incompleto tente novamente é o que pode tá acontecendo né É você não ter a senha gov br prata ou ouro aí e você vai ter que entrar dentro do gov.br o aplicativo é diferente o
aplicativo gov.br lá tem o nível de confiabilidade seu se é eh bronze prata ou ouro se você for bronze você não consegue acesso ao app Então você tem que ser prata ou ouro para você conseguir acesso ao app né e primeiro fazer o cadastro lá no site da Receita Federal o cadastro no carne leão de 2025 bom aí que também tem pega assim quem irá emit eh quem irá emitir o esse recibo por procuração Como como que o que é que é é que a pessoa consegue autorização para é para é para emitir o recibo
e onde que ele emite se é se é só no app tá se é só no aplicativo Boa pergunta eu já informei né passei que eh o profissional de saúde que queira que um familiar dele ou o colaborador dele emita o recibo ele vai ter que entrar dentro do ecac utilizando um computador tá vai acessar o ecac eu mostrei lá senhas e procurações vai digitar o CPF de quem que ele quer que seja o procurador dele e botar restrito lá a IRPF carne Leão feito isso né e assinada a procuração de forma digital como a
gente mostrou no slide e esse slide vai ficar disponível né para vocês baixarem esse slide eh ele dá autorização uma vez a pessoa tendo autorização para acessar o carnê Leão ele vai ter acesso tanto pelo app tanto pelo pelo ecac né pelo app ele vai entrar no app usando a govbr do Procurador não do profissional não de você profissional de saúde ele vai entrar com a senha dele você não vai autorizar ele a entrar no golve BR seu ele vai entrar com a senha dele vai vai cadastrar no Golf BR com a senha dele o
seu colaborador ou a pessoa que você passou procuração ele entra com a própria senha dele e no canto superior direito do app vai ter lá um ícone verdinho ele muda eh eh o perfil dele a gente viu lá que ele tem o perfil né o perfil do profissional de saúde perfil do Procurador perfil do paciente ele vai mudar o perfil dele né para eh procurador e vai digitar o CPF seu do profissional de saúde feito isso ele consegue acessar o receita saúde seu para emitir somente recibos ele não vai ter acesso a mais nada do
teu receita saúde e ele pode fazer isso também pelo computador né caso você queira que ele emita o recibo pelo computador lá do seu consultório ele vai entrar dentro do ecac e lá a opção alterar perfil e atuar como procurador ótimo também tem algumas algumas perguntas aqui por exemplo assim é é sempre muitas so sobre o prazo assim tem informações de que o prazo de emissão era é de 60 dias eh é esse prazo mesmo deve ser emitido na data do pagamento tem algumas pessoas perguntando esse prazo de 60 dias não não existe prazo de
60 dias tá o prazo é no ato do recebimento do serviço né a pessoa te pagou você emite o recibo Esse é o prazo legal tá que está na lei então não existe outro prazo né Eh isso não impede que você emita um recibo é de Janeiro agora você emita só em dezembro tá desde que a receita não não for eh te intimar ou te fiscalizar o ideal é que você emita dentro do do prazo que é o dia do recebimento até para controle seu depois você vai ficar emitindo recibo eh no final do ano
recibo você vai ter que procurar lá o que que você recebeu o que que você não recebeu o teu o teu o teu paciente não vai conseguir visualizar o recibo já vai ficar meio com pé atrás né os os pacientes que tiverem mais antenado com relação ao recibo saúde não vai ver o recibo lá no app dele vai falar ass ó o que que tá acontecendo eu já paguei não tem recibo aí ele fica com medo da declaração dele cair em malha então assim a gente orienta que feito o recebimento do serviço emita o recibo
dentro do receita saúde é bom para todos né que todos não vão ter problema nem o paciente nem o prestador de serviço e nem eh a Receita Federal vai ficar preocupada né com esses pequenos Deslizes aí é bom também tem algumas alumas perguntas aqui quando a questão do pagador né tem algumas perguntas perguntando isso quando o pagador por exemplo é o é o parente de uma pessoa n o pai paga É para um filho tal por exemplo se se ele pagar para um filho que é maior de maior de 21 maior de 24 né que
tá longe É da é da isenção ele ainda Se informa o beneficiário o filho porque ele não vai ter direito à isenção no Imposto de Renda ou ele informa o próprio pagador tem alguma relação com isso tem a relação tá o que eu falo lá tem opção no recibo de você informar quem tá te pagando tá na hora de de vocês tá tanto ele quanto você comprovar de quem que você recebeu você tem que falar o que é verdade então se foi o pai dependente do filho ser maior ou menor ou ser dependente dele na
declaração você não vai entrar nesse mérito tá se ele é dependente se pode ser dependente Isso Aí cabe a receita tá a o o que você tem que informar fazer Quem que é o meu paciente é Fulano é uma pessoa quem que vai pagar é outra pessoa tá isso tem que tá claro no recibo Independente se pode ser dependente ou não se pode eh estar na receita se é parente ou não né você não vai entrar no médico Quem que é o teu paciente é Fulano ele pagou não quem que pagou por ele o outro
outra pessoa você vai informar no recibo Fulano passou pagou para ciclano acabou tá depois para informar no Imposto de Renda aí tem as regras próprias do Imposto de Renda Mas você tem que você tem que informar o que de fato ocorreu tá para você poder comprovar futuramente caso seja chamado a comprovar tem algumas perguntas aqui também é também já tem já tem já foi respondido assim mas eh a pessoa daquele caso como preciso continuar emitindo nota fiscal de serviço mesmo emitindo no receita saúde também tem muita gente assistindo com a nota fiscal sim eh a
gente pode repetir Ivan e é é uma dúvida mesmo né o que que acontece aí para quem não emite nota fiscal alguns municípios né A Setor tributário do município exige que não somente empresas mas também profissional de saúde pessoa física emita o recibo lá no site da prefeitura no aplicativo da prefeitura eh emita uma nota fiscal mesmo sendo pessoa física Ok é a prefeitura ela tem o poder de exigir isso dentro do imposto que é responsabilidade dela que é o ISS Então quando você presta um serviço de saúde você tanto tá jeito ao ISS quanto
ao Imposto de Renda falando isso a receita pode exigir alguma obrigação de você com relação ao Imposto de Renda né a ao recibo que você emite como Tá exigindo agora o recibo de forma digital como a prefeitura pode exigir a nota fiscal para cobrança do ISS tá isso não tem problema o que que acontece agora antigamente alguns os municípios onde o a pessoa estava obrigado a emitir eh essa nota às vezes ele ele entregava a própria nota fiscal pro pro seu cliente né pro seu paciente né Hoje não tem jeito mais de fazer isso a
nota fiscal substituir o recibo Por quê você tem que informar o recibo lá no receita saúde então ao invés de você entregar a nota fiscal pro seu cliente hoje você vai guardar a nota fiscal lá consigo né continuar guardando ela e emitindo porque a prefeitura exige e você vai emitir somente né pro teu paciente você vai entregar somente o recibo do receita saúde Ok E aí vai ter esses dois documentos na tua contabilidade um para cumprir a obrigação da Prefeitura e o outro para cumprir a obrigação da Receita Federal tá só que isso para efeitos
de tributação não vão somar tá você tem uma nota fiscal lá de de um recibo por exemplo uma nota fiscal que você prestou serviço de 500 pro teu pro teu paciente e vai ter um recibo de 500 isso não vai Se somar tá na verdade você vai ter tributado 500 de a base de cálculo do ISS vai ser 500 e a base de cálculo do Imposto de Renda vai ser 500 vai continuar Como estava a única eh diferença é que além da nota fiscal Você vai para cumprir a obrigação da prefeitura você vai ter que
emitir o recibo no receita saúde tá ok e vai ter esses dois documentos na tua contabilidade mas não vão somar os valores para tributar na Receita Federal tá bom quem que você vai entregar pro teu paciente é o recibo do receita saúde tá ok e você vai agora vai ter duas obrigações infelizmente emitir a nota fiscal e emitir o recibo no receita saúde também tem algumas dúas sobre o cancelamento também do do recibo se é se cancelar e emitir o novo a pessoa vai pagar multa vai der alguma penalidade para ela por cancelar o recio
é a multa exige existe né o que eu falei a receita não vai fazer um um um um corpo duro com com relação à multa né então se ele precisar de emitir o recibo cancelar o recibo ele deve eh eh cancelar o recibo né E para e passo eu acho que ele de bom Tom Ele informar pro pro pro paciente ó aquele recibo que você recebeu que eu te mandei né não tá valendo mais Apesar que se ele for consultar lá no receita saúde um recibo cancelado não vai aparecer mais mas é bom é de
bom Tom você informar para ele ó cancelei aquele recibo né tô te enviando novo ou se não for retificar você fori cancelar mesmo porque não recebeu você emitiu errado por algum motivo você fala ó se você enviou para ele você fala ó aquele recibo eh que se ele tomou conhecimento da emissão do recibo você fala aquele recibo que eu tinha enviei não tem valor mais então você não considera ele né mas por parte da receita né não não vão ter esse problema aí de ficar na marcação cerrada com relação a ess esses pequenos problemas é
o pessoal P também você já falou mas só para reforçar também tem mu gente perguntando a questão assim até quando eu posso emitir o recibo né o retroativo estão é o prazo é o prazo de iniciar uma fiscalização como eu falei a receita durante o ano calendário ela geralmente a não ser que há uns valores muito fora da curva né ou uma fraude ou uma denúncia a receita não vai fazer essa fiscalização dentro do próprio ano calendário né porque o a apuração geral de uma declaração pessoa física só se dá no seguinte então Eh você
vai juntar todas as contas ali que muita gente não tem só eh eh aquele recebimento pessoa física ele tem algum recebimento de pessoa jurídica tem outros outros tipos de rendimento e ele vai apurar só no ano seguinte então a receita não vai querer fazer uma fiscalização de uma coisa que nem terminou né porque a declaração do Imposto de Renda apesar do carne leião ser mensal apuração mensal a a a a tributação definitiva só se dá no ano seguinte né quando a pessoa entrega a declaração aí Fecha todas as as contas por isso que chama declaração
de ajuste anual então não há necessidade desse pavor dessa desse medo por parte da receita iniciar uma fiscalização durante o ano calendário ISO não vai não vai existir né então assim Pode ficar despreocupado né e e o recibo que você porventura esqueceu de emitir né passou batido teve um problema né O Procurador não foi trabalhar aquele dia né você não sabia emitir ou não tava com muita pressa não potir não se preocupe com isso gente esses pequenos Deslizes aí não vai não é motivo de marcação cerrada por parte de receita Pelo contrário tá a gente
quer ter um bom relacionamento e deixar vocês trabalharem né em paz e cumprir as obrigações do jeito que é pedido né O importante é recolher o tributo todo ano e e declarar o que foi emitido de recibo isso aí é o que a receita eh preconiza não é ficar essa marcação cerrada por favor não se se se apavorem com a receita que não é o intuito da Receita Federal gente a Receita Federal é o intuito dela é de arrecadar e não de ficar em cima marcando em cima as pessoas e né inibindo o serviço e
e e e e e causando Pânico pelo amor de Deus vamos vamos eh eh concentrar no serviço de vocês aí fazer a emissão do recibo dentro do possível né como como prega a legislação e esses detalhes o esquecimento de um o alteração de outro isso aí vai ter vai ter vai ter eh modo de de de de de corrigir isso de forma tranquila tá tem também umas perguntas aqui sobre assim e quando eu atendo um estrangeiro eu acho que a dúvida é mais assim e se o estrangeiro não tiver um CPF tiver só passaporte ou
alguma coisa assim como é que ele faz tá quando for o estrangeiro né ele não é obrigado a ser inscrito no CPF porque geralmente ele apura o imposto dele no país de origem né Ele é tributado no país de origem então o estrangeiro em visita ao Brasil né Eh se ele não tiver residência fixa e a partir de um tempo que ele adquire a condição tributária no Brasil né a legislação eh eh é diferente nesses casos né ela não precisa se preocupar tá ela emite o recibo sem o CPF que vai ser corrigido pela Receita
hoje não se consegue tá então assim esse prazo dentro em breve o aplicativo vai ser corrigido e ela vai conseguir emitir um recibo eh sem a utilização do CPF para estrangeiro é ser corrigido essa essa essa pendência isso aí não é uma determinação do sistema não é o sistema que tá com problema mesmo e a gente vai corrigir e muito em breve tem algumas perguntas aqui também assim eh algumas eu vi algumas perguntas perguntando sobre assim falando assim a minha conta ainda é bronze eu tô tentando entrar a minha conta né a conta Golf BR
ainda é bronze né como ela como ela consegue aumentar o nível é lá lá no aplicativo do govbr você consegue aumentar confiabilidade Tá eu vou citar alguns exemplos de coisas que você consegue aumentar de documentos que você consegue aumentar a confiabilidade se você tem a carteira de motorista você consegue aumentar a confiabilidade se você tem o título de eleitor digital você consegue aumentar a confiabilidade né se você se você tem conta em banco e utiliza o aplicativo do banco no seu celular dos bancos principais aí os mais conhecidos comerciais né Banco do Brasil cas ai
outros bancos né Bradesco Itaú se você tem o app do banco no no seu no seu celular você também consegue aumentar a confiabilidade eh do seu do da sua conta passando ela para paraa prata ou ouro né então sim se você não tem nenhum desses documentos né eu não usa app de banco o mais fácil é você ir ao cartório eleitoral e pedir eh eh para atualizar o teu título aí eles fazem o título digital aí você consegue aumentar a confiabilidade mas desde que você não tenha carteira de motorista não tinha não tem a conta
em banco né e não tem o título digital você consegue é meio mais fácil e sem custo né Você vai ao cartório eleitoral e pede para atualizar teu título aí eles vão fazer o título digital para vocês a partir daí você vai ter acesso à conta eh prata ouro tá bom tem algumas aqui também assim por exemplo voltando também no tema do carne Leão assim para fazer o carne Leão só para para cumprimentar tá a o aumento da confiabilidade da conta govbr é dentro do app golv.br não é do app da Receita Federal tá bem
bem entendido você vai ter que acessar a conta tua govbr no app govbr aumentar a confiabilidade e daí acessar o app Receita Federal tem AL umas perguntas aqui também assim sempre no tema do carnão assim é para para poder fazer o carne Leão precisamos fazer o livro caixa é o carn leão ele é o livro caixa né carn Leão é apuração do livro caixa ele é de forma digital obrigatório né então todo o profissional liberal está obrigado a fazer o carn leão e ele é o encontro de contas lá no carne Leão vai ter a
receita e as despesas né com esse encontro de conta vai sair a guia para fazer o pagamento casa Caso haja imposto a pagar naquele período que é mensal apuração do carn leão é mensal né depois quando você vai fazer a declaração de imposto de renda o imposto de renda puxa todas as informações do carnei leão né tem opção lá de você importar o carne leão e aí ele já informa na sua declaração de imposto de renda todas essas receitas e despesas provenientes do carne Leão que é uma apuração do livro cxa de forma digital e
obrigatório já é obrigatório o carne leão de forma digital também tem algumas algumas perguntas aqui também ó quando o paciente quando o paciente faz o pagamento integral do serviço de dois filhos ele eh faz o recibo para cada um deles ou um só não é o recibo é emitido para cada paciente então se você tem dois pacientes você tem que emitir dois recibo Independente de quem fizer o pagamento tá então ah ele pagou eh um pagamento só pros dois filhos você vai ter que emitir separadamente os recibos né um recibo para um filho outro recibo
pro outro ah foi o pai que pagou o pai vai ter dois recibos na em mão um de um filho e e o outro de outro pelo valor de cada serviço Independente se ele pagou de uma vez só né mas o recio você tem que emitir individualmente por paciente e aí vai perfazer aquele valor total que que que foi recebido né não tem não tem problema paraa receita mas a obrigação é por paciente bom tem aqui também eh eh so também também do carn leão né Depois que é apurado né após o fornecimentos do valores
gerado daf ele tem que ser pago no mesmo mês ou ele ele pode pagar aqui no mês seguinte quando quando que vence o daf dele é o o a apuração do carnei leão como eu falei é mensal você apura um mês e recolhe no outro depois que fecha o mês no mês seguinte você tá tem que fazer o pagamento até o último dia útil do mês seguinte então carne leão de Janeiro você tem até o último dia útil de Fevereiro para apurá e para fazer o pagamento tem também tem tem alguns Alguns profissionais assim que
também estão em dúvida aqui né como a gente já mencionou antes mas tem por exemplo aqui o profissional de educação física tem que fazer também o recibo o recibo do receita saúde é o o o o profissional de de Educação Física ele não está sujeito a fazer o receita saúde e ele nem vai conseguir a não ser que ele tem uma profissão também que inclua dentro da obrigatoriedade por exemplo ele é ele é ele tem formação de fisioterapeuta então o serviço que ele presta como fisioterapeuta ele tem que emitir o recibo né se ele for
registrado como tiver a formação de fisioterapeuta ele tem que emitir o recibo Agora se ele for somente professor de Educação Física se ele recebe de pessoa física ele tá obrigado a fazer o carn leão mas não tá obrigado a emitir o recibo receita saúde e nem vai conseguir cadastrar para fazê-lo aqui tem algumas perguntas também algumas sobre o preenchimento lá do eh é do registro profissional no carnê Leão sobre a formatação Que Sou psicóloga em Minas Gerais tem um dígito verificador barra o número pren só o númer eu tem que colocar o dígito verificador do
registro se isso dá é da problema não é aparentemente não tem dado problema né mas o o registro você põe do jeito que tá no teu no na na tua carteira né no jeito que tá no teu registro ali não vai ele aceita número traço e e literal então põe da forma completa tá e depois no no receita saúde ele vai puxar na forma como que está eh inscrito lá no teu no no no teu conselho né que ele puxa no receita saúde ele puxa de forma automática esse número né não é o que você
preencheu é o número que eh está no teu no teu cadastro lá no no conselho mas preencha do jeito que está na sua carteira para ficar e fidedigno ali ao registro é vamos ver mais um aqui ó temos aqui também sobre essa questão da PJ né PF se o profissional for PJ e prestar serviço paraa pessoa física ele emite a nota fiscal por estar atendendo a pessoa física a nota não receita saúde que tô dizendo receita saúde não não o receita saúde pessoa física para pessoa física a pessoa jurídica empresa o empresário né profissional de
saúde mesmo que esteja elencado naquelas naquelas profissões naquelas modalidades de saúde ele não vai usar o receita saúde nem tem jeito tá o profissional de saúde que tem o CNPJ e atende como CNPJ né ele emite a nota fiscal E aí vai apurar o imposto contribuição social p lá na pessoa jurídica tá não tem que se falar em receita saúde só os atendimentos que ele fizer como pessoa física aí se ele não tirar a nota fiscal e atender como pessoa física mesmo ele tem na empresa aí ele tem que fazer o receita saúde mas ele
atendendo como pessoa jurídica ele não tem que ele emite somente a nota fiscal para uma pessoa física né utilizando o CPF lá mas ele não vai fazer é o receita nem consegue a pessoa jurídica nem consegue fazer o receita saúde é também é nesse mesmo tópico aqui que é só para reforçar ao também a pessoa que tem os dois vínculos né quem tem vínculo como PJ e também atua como autônomo como é que como é que ele faz as duas coisas sim o o o PJ né se ele tem uma pessoa jurídica o que Ele
atende como pessoa jurídica não está sujeito à receita saúde ele vai emitir nota fiscal como eu falei agora se ele também atende como pessoa física ele pessoa física não o paciente esquece o paciente se ele atende como pessoa física e atende um paciente pessoa física aí ele tem que fazer o receita saúde daquela parte em que Ele atende como pessoa física aí ele faz O carnê leão e emite o recibo a parte que Ele atende como pessoa jurídica ele vai fazer a apuração lá na pessoa jurídica né que eu falei PIS Confins contribuição social Imposto
de Renda sobre a nota fiscal emitida mas não se tem que falar em receita saúde nem carne Leão é também tem aqui é É também sobre a sobre as deduções né do do quando quando emito o recibo para um paciente que me fez o pagamento e que usará esse recibo para Para reembolsar o plano de saúde dele eu preciso emitir outro recibo outro tipo de recibo ou o plano é obrigado a aceitar o receita saúde plan de saúde não não não há que se falar em outro recibo né se o o ele vai ter ressarcimento
lá do plano de saúde dele né Eh o recibo receita saúde é o que é o está na legislação da Receita Federal então el não tem que se falar em outro recibo A não ser que o plano saúde fala para ela eu só aceito nota fiscal e pro serviço prestado por pessoa jurídica mas aí é uma relação da do paciente com plano de saúde tá você tem que ver a relação sua com o paciente atender um paciente Independente de ter plano de saúde ou não ele que te pagou foi pessoa física é emite receita saúde
se ele vai utilizar esse recibo para uma outra coisa é um problema dele com aquela terceira pessoa envolvida na situação então ele tem que focar eh na relação dele com o paciente paciente ele atendeu um paciente como pessoa física né o paciente é pessoa física emite o se pagou para ele o paciente o próprio paciente pagou emite o receita saúde né se atendeu pelo plano de saúde o plano de saúde que vai te pagar não tem que se falar em receita saúde Agora se ele vai receber do plano depois ressarcimento você emite o recibo no
receita saúde por exemplo se uma tem uma pergunta que não sei se tem alguma informação sobre isso com assim quando quando eu recebo o valor de um de um menor de idade né o pagamento em si aí o recibo vai ser feito em nome do pai ou do próprio menor ó se é o menor que está pagando né a gente tem menores de idade que são emancipados né ou temos menores de idade que tem um uma pensão alimentícia por exemplo né Eh e o pai administra o dinheiro mas o dinheiro a conta é do filho
né aí o recibo vai ser emitido em nome do do do dono do dinheiro que é o filho né então se é o filho que tá pagando né É É o você vai emitir o o recibo em nome do filho tem casos assim né Por exemplo a a pensão alimentícia ocorre muito isso o filho já tem conta corrente ou uma conta poupança quem administra é o é o é o é o é o responsável por ele o pai ou a mãe né que tem a guarda eh e ele o pai declara separado daquele filho por
exemplo né Então faz a declaração do filho inseparado e faz a declaração dele né assim sempre será benéfico caso o pai faça declaração de impo de renda o pai pagar e emitir o recibo no nome do pai do do Pai com o CPF do filho mas se ele usou o próprio dinheiro o próprio filho ele pode ser emitido o recibo em nome do filho sem problema como pagador e acasos assim tem algumas pessoas também perguntando as dúvidas são me recorrentes a gente vai só é só para ir reforçando né a pessoa falou assim não entendi
essa parte da da apuração mensal ou é é obrigatório ou eu posso só na declaração do Imposto de Renda não pode anual né não pode na S da declaração tá a obrigação é o carnê Leão mensal eh Pode ser que né que o contador ou alguém falou com você que poderia apurar eh anualmente a legislação não fala isso tá apuração do carnão e só do carnão né rendimentos recebidos de pessoa física você atuando como pessoa física ela é obrigatória de forma mensal apuração mensal e recolhe caso tenha imposto apurado no mês seguinte aquilo lá entra
como antecipação lá na sua declaração do Imposto de Renda quando você for fazer aí junta com os demais rendimentos que você tem né receb de pessoa jurídica ou outros rendimentos e eh vai fazer apuração ver se você vai ter que pagar mais ou você vai ter direito à restituição mas não há essa possibilidade de apuração anual se tá fazendo apuração anual do carne Leão está errado é apuração mensal né aqui não sei também do carnel algumas pessoas mas não sei se tem né o objetivo mas assim o que que seria deduzido lá no carn elão
assim para na hora de pagar o imposto o que que o profissional deduz lá é do é dos valores que ele recebeu no é é dos pacientes né O que que ele pode deduzir para bater o imposto e no carnão quando vai apurar o carnão né ele pode deduzir todas as despesas de custeio do local de trabalho dele né então Eh imagine-se que for um consultório né então ele pode deduzir eh os colaboradores que ele paga eh a parte de informática eh internet água luz né gasto com telefonia eh gasto com manutenção de internet eh
tudo que ele que ele precisa para o custeio para desenvolver aquela aquela profissão naquele local né aluguel né então ele tem todo esse direito de jogar lá no no carn leão na parte de despesas todas essas despesas de custeio Inclusive a parte que ele paga e salário para colaboradores previdência para colaboradores tudo isso ele pode fazer a dedução eh para apurar o imposto tá tem alumas perguntas também assim sobre o recibo né se se é obrigatório é na hora da emissão do recibo de escrever no campo de inscrição alguma informação tem que estar lá ou
não ou alguma vai dar alguma diferença existe o campo descrição é de livre informação né é interessante que ele informe ali até para controle dele né e do e do e do paciente o que que foi feito né qual o tipo de de tratamento que foi feito né Eh Ou por exemplo eh um tratamento que foi feito em 10 sessões Mas recebeu uma vez só você pode pô lá na observação Às vezes a pessoa precisa pro plano de saúde alguma coisa né você fala assim não não eu fiz o tratamento em 10 sessões né nos
meses tal tal tal tal tô recebendo agora então assim você pode pôr qualquer coisa ali e quanto mais informação né é bom para você para controle Seu e é bom pro pro paciente é tem uma uma pergunta também que a gente já abordou assim mas lá no início mas o pessoal tá dando muita pergunta aqui que é eh o é o recebimento em cartão de crédito parcelado como que eu emito o recibo em parcelas então tenho muitas perguntas sobre o cartão aqui o cartão de crédito como eu falei vai sair eh bem logo uma normatização
sobre o cartão de crédito Tend de vista que a gente tem um terceiro ator aí não só o paciente e o profissional de saúde mas uma instituição financeira no meio eh cujo os valores pagos e recebidos não se coincidem né A data então a receita vai normatizar isso né mas a gente fala eh continue declarando do jeito que você declarava não vai haver problema e quando a receita normatizar que deve ser breve né você passa a seguir o que a receita eh solicitar via eh o a retificação lá até da da da instrução normativa tá
tem uma pergunta também assim também reforçando do ano passado né eh a pessoa ainda consigo emitir os recibos do ano passado no receita saúde sem multa consegue porque é facultativo né se você já emitiu os recibos né Eh não é obrigatório você reemitir o recibo aí a pessoa vai ficar com dois recibos em mão né O que você eh eh emitiu de forma eh em papel e vai ter o recibo de forma digital né pode causar até uma confusão ali quando a pessoa for declarar então se você já emitiu de forma eh eh em papel
a gente fala que não há necessidade de você fazer essa emissão lá no receita saúde é opcional a gente fe pôs esse receita saúde né Desde o ano passado para fins de teste né E para ver como se comportava o sistema E aí agora de forma obrigatória a partir de Primeiro de Janeiro Ah também tem algumas aqui também que que que repete assim né que precisa emitir para todos os pacientes eu posso metir só para quem pedir não o recibo é obrigatório para todo paciente você fez um atendimento pessoa física atendendo outra pessoa física é
obrigatório que você faça a emissão do recibo Independente de o o paciente pedir a emissão ou não tá tem algumas perguntas aqui mas de outras atividades o fisioterapeuta que faz serviços estéticos e serviços de fisioterapia ao mesmo tempo ele usa o receita saúde pros dois como que ele faz é serviço estético né se ele não for um profissional habilitado né geralmente hoje quem é habilitado é um dentista ou um médico né se ele não tiver desempenhando Essas atividades de dentista ou médico sem ser né ele não pode né se forse simplesmente eh eh eh eh
um serviço estético e não tem intervenção né cirúrgica ou intervenção alguma né ele eh não está sujeito ao carne Leão ao ao ao ao receita saúde ele tá sujeito somente Leão se ele tiver prestando como pessoa física né então o serviço estético sem habilitação né Eh ele não pode ser feito né Desde que não há intervenção cirúrgica nenhuma é só eh com produto e passa na né na na na no corpo essas coisas na pele Mas se for um serviço regulamentado por alguma das profissões de médico ou dentista ele não pode ele não pode agora
se for se ele é fisioterapeuta e não faz eh serviço de fisioterapia faz um um terceiro serviço né uma prestação de um outro serviço né pra pessoa física ele não tá sujeito a receita saúde mas vai estará sujeito À apuração do carn leão daqueles valores recebidos e emissão de um recibo eh manual n de forma em papel ou por Word ou por um aplicativo qualquer é ó Então já tem algumas perguntas também eh só para assim o pessoal andou perguntando durante assim mas que já tá chegando eh P do final Eles perguntaram assim é onde
que eu vou poder assistir isso de novo e a gravação o material se vai ser fornecido então tem tem umas perguntas sobre isso também não sei se vão mencionar para eles né PR gente aí eu vou deixar pra organização do evento de eles estão mais por dentro de como vai ser disponibilizado o material e e a gravação e o material para para baixar né a essa essa essa apresentação que a gente fez né vai ficar disponível sim mas eu deixo pra organização eh dar maiores informações é tá eh e também temas perguntas aqui eu vi
algumas perguntando também sou obrigado o profissional né de saúde sou obrigada a com tratar um contador para fazer tudo isso eh o contribuinte pessoa física ele não é obrigado a ter contador tá ele pode fazer a própria declaração pode apurar o carne Leão né não é uma coisa difícil depois que ele começar a fazer não é difícil né Eh tem instrução lá quando ele entrar no carne Leão se ele solicitar uma ajuda lá tem toda a orientação de como preencher o que que aceita como despesa como que faz lá é bem intuitivo e tem uma
ajuda né então ele pode eh buscar também orientação no site da Receita eh tem um um um um aplicativo um um um folder né que é em PDF que chama perguntas e respostas do Imposto de Renda você pode pegar o de 2025 ainda não saiu mas você pode pegar o de 2024 tem tudo explicando lá sobre o carn leão o que pode o que não pode como fazer é muito interessante chama perguntas e respostas você vai pegar o de 2000 2024 né e o o aplicativo também é intuitivo né então sim a o profissional de
saúde pode fazer sua própria contabilidade pode bom infelizmente nosso tempo está chegando ao fim eu gostaria de agradecer a imensamente a presença de todos os senhores aqui especialmente ao nosso palestrante a nossa equipe de organização que somaram esforços para que este evento fluísse bem este evento faz parte do esforço da Receita Federal para apoiar Os Profissionais de Saúde e garantir que todos possam se adaptar de forma tranquila e eficiente ao receita saúde em nome da Receita Federal agradeço a participação de todos Esperamos que as informações compartilhadas hoje sejam de grande utilidade para cada um de
vocês Muito obrigado IV toda a equipe reforçando o pdf com as apresentações já está disponível conforme informações do pir reforçando ainda o e-mail para dúvidas restantes receitas saude. cofis @ rfb.gov.br com isso então damos por encerrado o nosso evento Tenham todos um excelente dia muito obrigado você está no canal do Conselho Federal de Psicologia acompanhe as principais ações do cfp aqui inscreva-se e Ative o Sininho para receber os conteúdos do seu conselho em primeira [Música] mão você está no canal do Conselho Federal de Psicologia acompanhe as principais ações do cfp aqui inscreva e Ative o
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