E aí e salve sejam todos muito bem vindos sejam todas muito bem-vindas a essa nossa Live de nova lei de licitações a lei 14.133 2021 hoje eu vou te mostrar toda estrutura dessa lei eu vou te dizer também quais são as noções mais importantes o que mudou interessante ó Hoje eu vou tratar de vários tópicos relevantes mas esse conteúdo Todo sobre a Lei completa ele tá organizado no meu curso super administrativo 2.0 que é um curso melhor curso que existe direito administrativo para concursos públicos do Brasil Então eu peguei uma parte desse tema nova lei
de licitações do lado o meu curso e organizei aqui para ficar para ficar fácil de você compreender o ministrativo 2.0 ele está com matrículas abertas na home da minha escola escola do maza.com.br Ele custa 997 reais Como tem muita gente interessada por causa da mudança da lei de licitações a gente está estudando minha equipe eu um super desconto para matrículas nesta semana tá Nós estamos vendo ainda de quanto que vai ser esse desconto para você ficar sabendo sobre esse desconto e baixar o material dessa aula de hoje importante essa aula tem material em para baixar
o material dessa aula de hoje o roteiro e tudo mais eu preciso que você entre um grupo de WhatsApp esse grupo tá aqui em baixo o link para ele tá aqui embaixo na descrição desse vídeo Então logo abaixo da minha imagem aqui ó tem um link de WhatsApp você clica Entra no grupo porque é nesse grupo que eu vou falar nos próximos dias sobre é promocional para o super administrativo completo incluindo esse módulo da nova lei de licitações e o material também de apoio desta Nossa Live aqui você vai encontrar lá na descrição do grupo
no próprio WhatsApp tá bom eu não vou mandar por e-mail dessa vez gen o material porque os e-mails estão demandando muito na minha equipe e a gente não tá dando conta das vezes anteriores muita gente diz que tava demorando por e-mail a gente manda um e-mail e às vezes a ferramenta de meios não entregam então nós somos um grupo de WhatsApp para que você seja informado em primeira mão sobre essa condição super especial e também sobre esse material de apoio da aula de hoje tudo que eu colocar na lousa aqui gente vai estar nesse material
de apoio Tá bom eu tô estudando ainda qual vai ser o melhor valor para esse desconto mas eu não vou abrir e nenhum outro lugar para quem quiser entrar no sobre administrativo 10 só nesse grupo mesmo de WhatsApp que eu não perca tempo Entre agora nesse grupo de WhatsApp você pode até entrar pegar o material da aula e depois sair mas se eu fosse você além de pegar o material da aula eu ficaria nesse grupo de WhatsApp para você tem informações em primeiríssima mão sobre essa oportunidade de cursar o super administrativo leite eu vou dividir
aqui a tela eu vou colocar eu tô fazendo tudo sozinho hoje gente aqui eu tô operando as picapes masa operando as picapes então agora deu certo pó eu coloquei aqui a minha imagem bem pequenininha quando eu divido Até logo tô aqui em cima Possivelmente no seu canto superior esquerdo e deixei o roteiro grandão aqui gente eu coloquei o roteiro grande porque eu tô focando no conteúdo tá bom deixei a minha imagem pequenininha aqui porque o que me interessa de verdade é o conteúdo esse roteiro aqui é o roteiro que tá disponível no grupo de WhatsApp
então não deixe de clicar na descrição desse vídeo aqui no link que vai para o grupo de WhatsApp então vamos lá essa lei de licitações ela caiu que nem uma bomba para concursos públicos nesse ano de dois mil e vinte e um porque ela Marilyn bastante diferente da Lei anterior 8666 e ela vai o bebê Bastando candidatos em concurso porque as pessoas estão postergando o estudo dessa lei que ela é muito complicado então eu vou te mostrar hoje trechos selecionados da minha aula de nova lei de licitações lá no curso super administrativo 2.0 Tá bom
então você vai receber esse roteiro lá no grupo de WhatsApp tem um link se você quiser clicar depois para ver o super administrativo 2.0 Como que ele está estruturado lá na minha escola mas lembra que vai ter um desconto super especial só para quem tiver no grupo de WhatsApp para você entender o roteiro esse símbolo que eu tô colocando aqui ele é um símbolo para indicar trechos do roteiro em que eu pulei o assunto esse aqui é um curso muito completo que eu tenho lá na minha escola dentro do super administrativo mas mas eu tô
te indicando aqui quando que o roteiro ele sal um dos temas porque eu vou tratar aqui só dos assuntos mais importantes sobre a nova lei essa lei 14.133 ela entrou em vigor parcialmente incrível que pareça no dia primeiro.de abril de 2021 mais conhecido como o duas semanas atrás ela recebeu essa numeração depois que houve uma série de veto do Presidente da República ao projeto de lei nós não tivemos ainda a votação do congresso sobre eventual derrubado adverte mas era Maley Maley novinha mesmo tá Qual que é a função dessa lei é a nova lei geral
de licitação encontra Astro é o papel que ela vem desempenhar estabelecer normas gerais para União estados Distrito Federal e municípios sobre esses de dois tempos vegetação encontrar e esse projeto tramitou por muito tempo no Congresso Nacional Então veja o início dessa lei a história dessa lei começa com projeto de lei que foi enviado para o Senado esse projeto 163 de 95 gente se eu não for traído pela minha incapacidade de matemática estamos falando de mais de 25 anos de tramitação até que neste 1º de Abril e essa linha entrasse finalmente em vigor Qual que é
o efeito da nova lei presta atenção agora essa nova lei ela revoga tá basicamente três leis fundamentais ela não resolve de imediato a nós vamos conversar sobre isso daqui a pouquinho mas a função dela é tirar do sistema jurídico brasileiro três leis fundamentais a lei geral 8666 e ali do pregão 10.520 para atenção o pregão continuar assistindo quando essa lei entrar em vigor completamente mas deixa de existir a lei 10520/2002 e também parcialmente a lei do RDC regime diferenciado de contratação a lei 12462/2011 também ela será totalmente totalmente o o com a parte de licitação
e contratos Ela será também revogada tão primeira coisa que você tem que saber isso a nova lei de licitações ela vai substituir três leis fundamentais 8666 a lei do pregão e o regime diferenciado de contratação Esse é o ponto de part 1 e o massa porque que você falou que ela vai substituir essas leis se ela entrou em vigor massa e Primeiro de Abril desse ano porque ela já não substituiu pois é e essa nova ali 14.133 ela mais estranha em vários poucos um desses pontos de estranhesa é que ela tem uma aplicação imediata em
alguns dispositivos e só daqui a dois anos portanto a uma vacatio legis em relação a outro dispositivo então era uma lei esquisita parte dela já está em vigor e a outra parte só será Plenamente em vigor daqui a dois anos estamos falando a partir do dia dois de abril de 2023 o mas aí até lá desde agora até dois de abril de 2023 nós estamos num período de transição da a deixa eu explicar o que que se aplica imediatamente antes de falar do período de transição aplicação imediata dessa lei é dos artigos 89 a 180
O que quer dizer o seguinte a lei está revogando os artigos a 9 a 108 da Lei 8666 esses dispositivos não estão mais em vigor que a parte de crimes contra o dever de licitar e o processo penal para julgamento desses frios então perguntou para você no seu concurso Qual é eficaz imediata da Lei 14.133 ela revoga os artigos 8968 da lei de licitações Especialmente na parte de crimes e processo penal só para que você saiba a a sanções as sanções que a nova lei prevê elas são mais rigorosas do que a lei anterior Tá
bom então ela vem estabelecendo novos crimes com sanções mais vigor ó agora sim período de transição e até dois de abril de 2023 Olha que esquisito administração pode optar por licitar utilizando a lei nova ou valer-se do sistema anterior Olha que esquisito fora a parte de crimes e processo penal que já está em vigor nesses próximos dois anos até completar a vacatio legis da maior parte da Lei administração escolhe qual em que ela quer seguir Veja se no ama coisas esquisitas administração passa a ter no edital a possibilidade em discricionária de falar eu quero licitar
pela lei 8666 ou pela lei do pregão ou pela lei do RDC ou então a não quero ali nova onde é que coisas estranho você dar uma opção discricionária para administração escolher a lei o sistema normativo que se aplica nesse período de dois anos Então o período de transição muito esquisito tá E só que tem causado estranhamento na doutrina os poucos doutrinadores que tem e já sobre a nova lei eles estranham essa condição e para mim também é muito esquisito esse período que a administração tem para escolher a lei aplicável bom é um instrumento convocatório
o edital né ou instrumento de contratação Direta em duas modalidades agora de instrumento convocatório deve indicar a opção escolhida vedada a combinação de regimes Então o Edital da licitação vai dizer ó essa licitação e o contrato respectivo vão se reger pela 8666 ou então vão se reger pela lente do pregão ou então vão se reger pela lei nova e só tem que ficar no edital uma coisa que a lei não disse mas que é uma informação implícita é que quando o edital define o regime aplicável para a licitação Esse regime aplicável Se estende ao contrato
que decorre da licitação por exemplo vamos supor que o município muito importante do Brasil mais importante de é a minha terra natal resolva fazer uma licitação para uma obra tão Guarulhos vai ter lá um metro não seria Municipal né mas será uma obra qualquer em Guarulhos o edital dessa licitação de obra tem que dizer ó essa licitação vai se reger pela lei 8666 ou parece o sistema novo a lei não diz mas essa escolha do edital vínculo contrato também respectivo então se a licitação corre pela lei 8666 o contrato decorrente da licitação também se rege
pela lei 8666 ou o contrário se o edital de cerque a licitação dessa contratação de obra vai se reger pela lei 14.133 o contrato de obra decorrente desta licitação também se aplica tá se sujeita a nova lei entendeu né então a escolha do edital para ler vincula também o contrato o respectivo inaplicabilidade Olha eu tô para te dizer que é mais importante você saber a quem que essa lei não se aplica inaplicabilidade é isso do que a quem ela se aplica tá porque ela se aplica a gente já sabe né União estados Distrito Federal municípios
administração direta e indireta pessoal jurídicas de direito público tribunais casas legislativas é a mesma aplicabilidade da Lei 8666 interessante a gente sabe agora a quem não se aplica a nova lei então em primeiro lugar a nova lei não se aplica cuidado com isso a empresas estatais e empresas públicas sociedades de economia mista não se regem pela nova lei porque porque tem lei própria que a lei 13.303 além das empresas estatais Então nada dessa lei nova se aplica a empresas públicas e sociedades de economia mista concessão Federal o público e permissão de serviço público a nova
lei não se aplica às concessões e permissões porque há uma lei específica alertou 987 parcerias público-privadas ppps ela seguem regidas pela lei 11079/2004 de Publicidade com agências de propaganda urgente a nova lei perdeu uma oportunidade incrível de revogar essa porcaria dessa lei 12312 1232 essa lei é uma lei que cria um sistema específico de licitação para contratação de agências de Publicidade a uma fofoca de bastidores em relação a essa lei das agências de Publicidade que ela ela é apelidada nos bastidores de Congresso de a lei Marcos Valério entre aspas é porque aquele escândalo de tanto
tempo atrás do Marcos Valério né Depois se sucederam tantos outros escândalos que a gente até perde a conta tá se disse que essa lei foi criada para favorecer empresas da época lá daquele escândalo não sei mas essa lei precisaria ter sido revogado e ainda não foi a nova lei não se aplica consórcios públicos que também tem lei própria 11.107 curioso ela não se aplica contrato de operação de crédito Gestão da Dívida Pública esquisito aqui então por exemplo uma empreste não se rege por essa lei contratos bancários do poder público como por exemplo contrato de abertura
de conta corrente o estado ele é um correntista como qualquer outra pessoa e ele assim contrato com a instituição bancária Esse contrato não se rege pela nova lei esquisito Olha só disposições sobre é diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte gente essa lei complementar 123 ela é lei complementar do Simples Nacional e o estatuto da microempresa e empresa de pequeno porte a nova lei expressamente diz que esses benefícios que a lei complementar 123 estabeleceu para microempresas e empresas de pequeno porte esses benefícios não se revoltam pela nova lei então ao chamado empate ficto na
lei complementar 123 para beneficiar micro empresas e empresas de pequeno porte esse empate ficto não é revogado pela nova lei esquisito mas é assim então resumindo a nova lei não se aplica a empresas estatais concessão Federal do serviço público e permissão parcerias público-privadas contratos de Publicidade com agências de propaganda não se aplica a consórcios públicos contratos bancários na de operação de crédito e gestão de dívida pública e também não revoga as a lei complementar 123 de estabelece em tratamento privilegiado às microempresas e empresas de pequeno porte vamos lá vamos chegar agora numa parte mais difícil
Vocês conseguem acompanhar gente tá indo tudo bem aí pessoal que está assistindo os bastidores no Instagram vem para o YouTube que aí eu mostro aqui direitinho com a lousa Vocês conseguem acompanhar mente um coraçãozinho aí gente se vocês estão conseguindo acompanhar agora vem uma parte mais difícil eu fiz uma abertura e agora eu selecionei alguns outros pontos principais inovações como asas eu nunca aprendi nem a Lei 8666 como uma coisa que eu vou saber mala O que que tem de novidade então eu vou te dizer agora Quais são as inovações mais importante tem muita coisa
muita coisa mas as inovações mais importantes primeira é a chamada inversão de fases da licitação agora virou a regra Deixa eu te explicar o que que é inversão de fase a lei 8666 ela define as cinco fases da parte externa da licitação então instrumento convocatório habilitação julgamento de propostas homologação e adjudicação e serão chamado o procedimento comum o rito ordinário da licitação então eu publicava o edital analisava documento e depois eu julgava a proposta homologar e adjudicar a lei do pregão mudou isso a lei do pregão fez com que o julgamento da proposta viesse antes
da habilitação especificamente no rito do pregão estudar Muito mais agilidade a licitação porque você não precisa analisar documento de todo mundo você descobre o primeiro quem tem a melhor proposta é analisar documentação só de quem tem a melhor proposta isso que era uma exceção estabelecido pela lei do pregão depois repetido pela lei do RDC virou A Regra geral a Estação Brasileira em definitivo com entrada em vigor da nova lei passa se reger por essa sequência tá então instrumento convocatório análise de propostas e só depois eu analiso o documento essa inversão de Fases virou a regra
a outra novidade contratação integrada essa barbaridade que foi estabelecida pela lei do RDC contratação integrada agora está incorporada na lei geral que que a contratação integrada na lei 8666 quando o poder público e assinar um contrato de obra pública isso geraria três objetos diferentes três objetos que normalmente eram licitado separadamente projeto básico que o descritivo da obra projeto executivo que desdobra a realização da obra em etapas EA própria obra normalmente essas três coisas eram-lhe citadas separadamente porque são mercados distintos e para quem faz o projeto básico não descrevê-la obra de modo que só ele consiga
realizar tal para não ter favoritismo a lei do RDC regime diferenciado de contratação ela permitiu que fosse visitado tudo de uma vez chamada contratação integrada então a mesma em fase de projeto básico executivo e realiza a obra Qual que é o problema disso problema disso é que você não consegue ter um julgamento objetivo numa licitação de contratação integrada E por que que não consegue porque se cada empresa faz o projeto básico do seu jeito e esse projeto ele vai ser diferente para acabar licitante como que eu vou julgar quem ganha essa licitação objectivamente Se cada
um tá oferecendo uma coisa diferente então esse absurdo que foi feito para favorecer empreiteiras na lei do RDC 58 por ou agora na lei geral tá bom então existe a contratação integrada inventaram a contratação semi-integrada em que é possível o projeto executivo e a obra ser visitado juntos então projeto básico na contratação semi-integrada elicitados separado e o Executivo EA obra necessitados ao mesmo tempo no Monteiro que eu disponibilizei no grupo de WhatsApp gente eu coloco os dispositivos direitinho tal então quem tá chegando agora tem um grupo de WhatsApp na descrição aqui dessa Live Esse grupo
é onde você consegue pegar o roteiro da aula de hoje com todas essas informações e o que eu vou falar de uma oferta especial durante essa semana para fazer parte do super administrativo 2.0 que é o curso de administrativo da minha escola focado em concursos públicos tá E tudo que eu tô falando hoje é parte do módulo que já tá disponível no super administrativo sobre a nova lei de licitações beber uma aguinha aqui tá indo tudo bem é tão gostando tá muito difícil muito rápido vocês que mandam vou beber bastante água que minha voz não
tá sem por cento hoje tá bom então tô aqui precisa de muita água terceira grande inovação da lei 14.133 a chamada Matriz de risco O que que a matriz de risco olha só a matriz de risco é um conjunto de cláusulas do contrato administrativo fazendo uma distribuição dos riscos da execução contratual na lei 8666 todo o risco da execução do contrato corre por conta do contratado contrataram um empresário e como todo empresário ele tem que correr assumir algum risco de entrar num determinado empreendimento o poder público não podia ser diferente tava poder público tá contratando
contratado lá que se tiver alguma situação nova nesse a função do contrato ele que assume o risco do negócio a natureza Empresarial além das parcerias público-privadas começou a prever uma distribuição de risco então o Estado Bobão aqui na Parceria público-privada o estado é um bobão o estado vai lá eles não só vai pagar o parceiro privado como estado assume uma porcentagem do Risco do negócio então se tiver um fato novo lá que interfiram no equilíbrio econômico-financeiro o estado assume o prejuízo parcialmente E além disso a parceria público-privada nem gerenciada pelo Estado por ter criado uma
sociedade propósito específico controle de carnaval da iniciativa privada Então veja isso o estado paga assumir uma parcela de risco e não Gerencia um negócio esse modelo das parcerias público-privadas ele foi feito sob encomenda para favorecer também Grandes Empresas e Grandes investidores E aí agora essa Matriz de risco ela vem incorporada na nova lei não só para parcerias é mas dando a possibilidade de que o estado ele as uma parcela de risco tornando a contratação mais interessante para os investidores e as grandes empresas a quarta novidade aqui a lei estabeleceu agora dois modos de disputa principais
tá Quais são os módulos de disputa veja modo de disputa é a forma como os visitantes vão conhecer as propostas uns uso então por exemplo na lei 8666 o sistema de disputa é fechado Depois da habilitação são entregues os envelopes de proposta e pezinho licitante não sabe qual é a proposta do outro no pregão o sistema de proposta é aberta que vai para a fase final do pregão um ficar vendo a proposta do outro e pode dar lances decrescentes é qual que é um problema do sistema aberto o problema do sistema aberto é que se
uma empresa já tá ganhando a licitação com o preço mais baixo e ela não tem interesse em diminuir o preço dela então às vezes a empresa vai com uma gordura de preço então por exemplo na licitação para compra de Vassouras adoro dar esse exemplo E aí a empresa sabe que ela pode fornecer vassoura até cinco mais mas na fase de lances a vassoura tá 5:50 que é um lance dela própria eu não tenho interesse como ela já tá ganhando de baixar para r$ 5 e vai ficar com que nós chamamos de gordura Isso não é
bom porque impede a administração de fechar o melhor negócio então quando descer inventou essa história de um sistema fechado em que as empresas não sabem os lances umas das outras não é tão atrasado que nem na lei 8666 mas tem essa possibilidade de escolha na lei do RDC isso agora foi incorporado na nova lei também então o sistema pode ser aberto ou fechado o edital e o massa qual que é melhor aberto ou fechado gente na prática tanto faz porque quase sempre as empresas combinam antes quem que vai ganhar a licitação então a licitação ela
é muitas vezes um teatrinho lá então o sistema pode ser aberto fechado semi-aberto semi-fechado sei lá que sistema aqui vai estabelecer-se as empresas combinam é não muda nada o sistema mas agora tem essas duas opções a quinta grande novidade a gente de contratação que é um servidor público encarregado de conduzir a licitação como que era na lei 8666 na lei 8666 existe uma comissão licitante a corrupção era formada lá por servidores estáveis do próprio órgão o delegado o outro órgão específico numa comissão permanente tinha um colegiado de servidores com a nova lei a presidência da
licitação a gestão do procedimento fica a cargo de um servidor chamado de a gente de contratação esse servidor e não Servidor Público estatutário que pode ser empregado público celetista mais que já está estável do cargo ou emprego que ele ocupa E aí ele vai ter auxiliares ele não vai decidir tudo sozinho mas ele centraliza as decisões do procedimento licitatório é interessante essa novidade mas a minha pergunta é sempre a mesma quem será o agente público que vai aceitar vir a gente de contratação porque é uma bucha da nada ele tem responsabilidade solidária se houver superfaturamento
Então isso é mais perto de uma batata quente Ministério Público fica em cima tribunais de contas eu não consigo imaginar nenhuma situação em que o agente público aceite esse abacaxi de virar a gente de contratação mas agora essa figurinha existe como a figura central do procedimento e depois sexta novidade pode haver agora um orçamento estimado sigiloso e o governo sempre vem dizendo que o orçamento sigiloso é uma vantagem que o poder público pode ter porque se o poder público como na lei 8666 sempre divulga Qual que é a dotação orçamentária para sustentar aquele contrato as
empresas Elas podem até oferecer por menos mas elas não vão querer que se tem aquela verbo forçada elas vão fazer propostas em função daquela velha bolo salada quando ao sigilo de orçamento poder público não divulga quanto ele pode gastar Às vezes a empresa vai oferecer aquilo por muito menos do que poder público tava esperando o gastar então alma justificativa para isso o tempo vai dizer se esse sistema fechado sigiloso né fechado não sistema sigiloso ele é bom ou não por interesse público tempo de ar mas a essa possibilidade agora e talvez a novidade mais estrombose
nessa lei Diga a respeito as modalidades licitatórias e ali 14.133 ela é mais espécie de uma consolidação das leis anteriores é uma consolidação porque ela pega um pouquinho da Lei 8666 mistura com a inversão de fases do pregão foi buscar lá o sistema fechado de propostas da lei do RDC tem distribuição de riscos da Lei das ppps então a nova lei ela faz uma acomodação a justaposição de regimes de várias leis anteriores e uma grande novidade é que foi criada uma modalidade de licitação chamada diálogo competitivo eu vou falar daqui a pouquinho com mais detalhes
sobre o diálogo competitivo tá então você deve lembrar aqui na lei 8666 nós tínhamos cinco modalidades concorrência tomada de preços convite concurso e leilão e correndo por fora em lei próprio pregão eram seis modalidades a nova lei criou o jogo competitivo a nova lei mantém o pregão que passa a ser regido por ela própria mantenha concorrência manthey o leilão e mantém o que faltou Leilão e o concurso também desaparecem com a nova lei tomada de preços e o convive Tá bom então as modalidades eu vou descrever daqui a pouquinho quais são todas deixaram de existir
tomada de preços e convite e surge o tal do Diálogo competitivo outra novidade existe a possibilidade de contratos administrativos eles serem firmados por um prazo de até 35 anos e essa é uma novidade Espetacular porque na lei 8666 um contrato administrativo não poderia passar de 10 anos é um 35 anos é um contrato que Visa da estabilidade para o particular que é contratado para empresa que é contratada isso dá uma maior tranquilidade para empresa projetar o valor da proposta mas é o valor é uma duração muito extensa né gente tanta coisa pode acontecer e o
meu medo é que essas durações muito longas a realidade mude durante essas décadas de vigência e o poder público não tenha mais interesse naquele contrato mas como o prazo gigantesco vai ter que indenizar o contratado por mais extinção antecipada o imagina por exemplo na época do transporte por Bondes EA lá assinar um contrato com a empresa de Bonde durante 35 anos mas isso é tempo suficiente para surgir um ônibus a combustível Sim imagina um contrato de 35 anos para transporte por Bondes surgiu um ônibus não temos sentido fazer transporte público por bonde Só que você
tem que indenizar empresa por que ela planejou o lucro dela em função da duração estabelecida no edital é só uma parte também muito estranha da Lei existe previsão de contrato por prazo indeterminado agora um artigo 108 Traz essa possibilidade o contrato administrativo sempre tinha que ter prazo determinado tá com exceção da permissão de serviço público e agora é possível em determinadas circunstâncias um contrato por prazo indeterminado tome cuidado porque as pessoas normalmente acham que um contrato por prazo indeterminado ele é melhor do que por prazo determinado e na verdade não porque eu um contrato por
prazo indeterminado ele pode acabar a qualquer momento ele não geram direito adquirido a manutenção do vínculo é muito melhor você ter um prazo determinado você contratado porque você consegue planejar o equilíbrio econômico-financeiro valor da sua proposta e quando o contrato por prazo indeterminado ele pode acabar amanhã E aí o planejamento até de toda a gestão de custos ele é mais complexo e depois tem uma possibilidade de prorrogação automática dos contratos se não for atingido os corpo específico então tem uma nova figura que é o contrato por escopo da administração ela definir um objetivo enquanto se
o objetivo não for cumprido pelo contratado o contrato vai assim prorrogando tá bom uma coisa muito interessante agora é atribuição de notas de desempenho ao licitante disponíveis no portal Nacional de contratações públicas do chamado pmcp baleia lá cria muitos portais muitos cadastros e Isso vai tornar as licitações mas públicas Oi e aí vai poder haver um compartilhamento da experiência licitatório de um município com os outros municípios com os outros estados ou seja esse Portal Nacional de contratações públicas ele vai centralizar as informações de todas as licitações brasileiras um os dados sobre todos os licitantes para
que haja uma comunicação em uma maior eficiência tá bom inclusive com atribuição de notas de desempenho para os licitantes aqui é muito interessante também a outra novidade as garantias contratuais agora podem chegar até trinta por cento que é muita coisa é boa para o poder público não trinta por cento do objeto pode ser exigido como garantir uma mudança muito significativa também uma das cláusulas exorbitantes lembra que as cláusulas exorbitantes e não são dispositivos contratuais que dão prerrogativas especiais para administração de encontrar uma das causas mais exorbitantes mais controvertidos da Lei 8666 é aquela que define
um prazo de três meses para administração mesmo parando de pagar ter o direito de exigir do particular que continue executando o contrato olha que absurdo então é um prazo que a lei 8666 definir de três anos eu chamo de calote administrar três meses né de calor administração Para de pagar e durante três meses o contratado não pode parar de fornecer o que quebrava muitas empresas o município de São Paulo por exemplo agora não mas algumas Décadas atrás ele quebrou as empresas de vale-refeição porque ele fazer a licitação a empresa ganhava aí o poder público e
a dando cano dando o cana EA empresa não conseguir arcar com as custas de três meses de inadimplemento O que que a nova lei fez ela diminuir D3 K2 e perdeu-se uma excelente oportunidade de acabar com essa cláusula exorbitante permitindo que o contratado assim que houvesse um inadimplemento ele pudesse interromper a prestação para não trabalhar de graça mas ali no Face ali reduziu de três meses para dois meses o prazo para a administração mesmo inadimplente continuar exigindo o cumprimento do contrato uma outra novidade que eu vou falar com mais detalhes daqui a pouco a lei
nova ela se preocupou muito com o sistema de controle das licitações e dos contratos e Isso mostra que sempre faltou controle quando a lei de talha de mais um determinado assunto é porque esse assunto exigir uma regulamentação mais mas detalhada mesmo essa parte de toda do Sistema de Controle ela mostra que o próprio legislador sabe que a licitação sem foi uma festa no Brasil O que é licitação sempre foi o quase sempre um teatrinho ali entre as empresas principalmente contratações de grande vulto a lava-jato mostrou isso né as empreiteiras as grandes empreiteiras ela se reunião
antes da licitação muitas faziam o próprio edital da licitação elas combinava Ó você vai ganhar essa eu ganho aquela o meu preço vai ser x o seu vai ser Y Tão tentando um pouco diminuir essa possibilidade a lei estabeleceu três meses de defesa no chamado controle das contratações tá então eu vou falar disso mais para frente mas é uma novidade bastante significativa também eu tô pulando aqui alguns tópicos tá que estão no meu curso completo super administrativo 2.0 não dá para falar tudo da nova lê mas essa nossa Live aqui ela é uma parte de
um bloco inteiro que eu tenho e dentro do meu super administrativo sobre a nova lei de licitações e selecionei aqui por isso que um puro gente do item três por sete então esse roteiro aqui você consegue pegar num grupo de WhatsApp o link aqui embaixo na descrição desse vídeo alguns conceitos nós é o artigo 6º da nova lei ele sai fazer conceituações das figuras e introduzidas por esta lei essas conceituações elas são muito interessantes para concurso público porque elas são perguntas óbvias é muito fácil a banca pegar esses conceitos do artigo 6º e transformar em
questões de prova então manda as minhas grandes apostas de perguntas sobre a nova lei já neste ano de dois mil e vinte e um a respeito desses conceitos então por exemplo eu separei alguns inciso 13 ele conceitua bens e serviços comum se você recorda bem bens e serviços comuns são aqueles que podem ser licitados por pregão na no regime atual né da lei 10.520 O que que a nova lei fez como ela passa disciplinar o pregão ela incorporou o conceito de bens e serviços comum como aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser definidos
no edital por meio de especificações usuais no mercado então o mesmo conceito de bens e serviços comum da lei do pregão foi incorporado na nova lei Oi e aí O interessante é que logo inciso o seguinte ele diz o que é um serviço não comum o contrário de um serviço comum ela chama de bens e serviços especiais os bens e serviços especiais são aqueles que não podem ser licitados por pregão Então por sua alta heterogeneidade a lei Disney a sua complexidade eles não podem ser descritos objetivamente no edital então tudo que não for bem serviço
comum cai como bem serviço especial é preciso 16 traz uma novidade também serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra Olha que coisa estranha gente você sabe que de tudo que essa lei trouxe o que mais me preocupa é essa figura aqui serviço contínuo com regime de dedicação exclusiva de mão de obra Olha o que que é isso são serviços cujo modelo de execução contratual exige entre outros requisitos letra A empregados do contratado tem que ficar disposição nas dependências do contratante para a prestação de serviço b o contratado não pode compartilhar os
recursos humanos e materiais de uma contratação para execução de outros contrário Então é uma espécie de uma cláusula de exclusividade na e letras e o contratado tem que possibilitar fiscalização pelo contratante quanto à distribuição controle e supervisão de recursos humanos Oi gente o Que Vocês prestaram atenção nisso Essa Ideia de um serviço continuou o regime de dedicação exclusiva de mão de obra é uma contratação de mão de obra sem concurso é o poder público vai lá usa uma empresa de prestação de serviços como uma figura interposta e na verdade se beneficia com exclusividade dos Servidores
ou dos empregados desta empresa interposta o ou seja esses empregados vão trabalhar dentro do poder público vão ter exclusividade voltar é sempre à disposição poder público ou seja eles são agentes públicos só que contratados sem concurso só que vai dar um problema gente porque o que vai existir de ação de reconhecimento de vínculo de responsabilidade subsidiária do Estado por isso aqui o que são praticamente todos os elementos de uma vinculação empregatícia da iniciativa privada só que poder público não faz isso por concurso só que vai dar um mundo de ações de responsabilidade tentando reconhecer vínculo
O que é difícil né porque eles Barra na exigência de concurso mas com certeza exigindo do poder público o pagamento de verbas que não foram recolhidas pelo empregador essa é uma figura bem controvertida da nova lei i e serviços não continuou contratados por escopo são aqueles que impõem ao contratado o dever de realizar a prestação de serviço no período pré-determinado é aquele que pode ser prorrogação ao tomar Matriz de risco olha Matriz de risco lembra que agora a lei prevê uma possibilidade no estado assumir parcela do Risco do negócio então quê que é a matriz
de risco é uma cláusula contratual que define os riscos e responsabilidades entre as partes caracterizadora do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato então agora qualquer tipo de licitação pode ter desde o edital a previsão de fio contratado tem que executar o contrato mas o risco não é 100 porcento dele o estado chama para si uma parcela do contratação integrada nós já vimos o semi integrada também a gente de contratação uma outra novidade importante tá Lembra agora não tem mais a comissão de licitações a a presidência do procedimento na mão de um único Servidor Público terá auxiliares
mas que não são propriamente uma comissão como na lei 8666 tá aí o agente de contratação será auxiliado por uma equipe de apoio e responderá individualmente pelos atos que praticar Olha isso gente Que Servidor Público repita a pergunta vai aceitar se tornar a gente de contratação se ele responde envie individualmente pelos atos que ele praticar e por problemas na contratação é muita bucha para um servidor só Ah tá bom ontem outros conceitos que eu deixei o roteiro aqui para eu não me estender demais modalidades de licitação vamos lá E lembra que modalidade de licitação são
os diferentes ritos da licitação é uma lei 8666 concorrência tomada convite concurso e leilão tinha ido pregão e agora agora as modalidades passam a ser sim então a concorrência Olha que interessante a concorrência na nova lei ela não é mais atrelada ao valor Você lembra que na lei 8666 a concorrência é a modalidade obrigatória para obras e serviços de engenharia acima de 3300000 reais demais objetos acima de 1 Milhão 430 mil reaes Ou seja a concorrência era basicamente uma modalidade quantitativa definido em função do valor do objeto esse elemento quantitativo deixa de existir na concorrência
e a tomada de preços e convite acabam nos tem mais né a partir da entrada em vigor plena da nova lei não existe mais tomada de preço nem convite e também não muda nada essas tomadas essas modalidades tomarem convite tinham caído em desuso ou se fazia concorrência porque a lei obrigava o pregão e tomou conta né o pregão varreu as outras modalidades Então o que a lei fez aqui foi só declarar a hora da morte para tomada de preços e do convite porque na prática já não eram mais utilizado concurso continua existindo né para premiar
trabalho o leilão também continuar existindo para vender bens públicos em alteração o pregão para bens e serviços comuns ele passa sem incorporado pela nova lei e o diálogo competitivo então agora nós temos cinco modalidades concorrência concurso leilão e pregão diálogo competitivo a principal novidade é a introdução dessa modalidade negocial chamada de ar Dragon Ball a concorrência é a modalidade para contratação de bens e serviços especiais Olha só então o pregão é obrigatório agora para a contratação de bens e serviços comum não tem mais Escolha entre o pregão EA concorrência se encaixar como bem ou serviço
comum é obrigatório o uso do pregão Mas esse não foram bem o serviço comum pelo grau de complexidade o heterogeneidade aí tem que licitar para concorrer a concorrência passa a ser uma modalidade residual frente o pregão quando eu não for usar o pregão EA situação não se encaixar nas demais modalidades aí vem a concorrência curioso né então o procedimento comum da nova lei passa seu pregão e não mais a concorrência curioso né uma mudança bastante grande Olá meus critérios de julgamento na concorrência menor preço melhor técnica ou conteúdo artístico que é para o concurso técnico
e preço é mantida que já existir atenção maior retorno econômico e maior diz com esses são critérios de julgamento que são novos numa lei geral esse maior desconto o maior proveito econômico isso já existia no RDC Só modalidades são critérios de julgamento muito curiosos em que o poder público ele não decide a licitação em favor de quem tem melhor qualidade o preço mais baixo e sim em favor de quem produz a maior economia para o poder público eu sempre dou um exemplo que era muito comum né de julgamento dentro da lei do RDC por maior
desconto imagina aqui o município que é diminuir o valor da conta de luz que ele paga Oi e aí ele abre uma licitação o critério de julgamento que o edital diz é esse ganhar a empresa que produz o maior benefício na redução de contas de luz a empresa vai ter que criar uma proposta de um sistema para que município pague mesmo quem conseguir estabelecer uma proposta Em que município economize mais na conta de luz ganhou a licitação Esse é o maior retorno econômico maior desconto é o critério de julgamento novo também em que a administração
pega o preço de mercado de determinado item diz assim ó o nosso ponto de partida é esse preço médio de mercado ganha a licitação que aplicar o maior desconto sobre esse preço médio é muito parecido com o menor preço só que existe um ponto de partida que a média de mercado quem fornecer o objeto com o maior desconto a maior defasagem entre o preço médio de mercado ganha Alice o pregão gente na nova lei Como eu disse o pregão passa a ser modalidade obrigatória para aquisição de bens e serviços comum cujo critério de julgamento menor
preço e o pregão Continuo sendo julgado pelo menor preço ou maior Desculpa então esse critério novo de julgamento do maior desconto ele passa a poder ser usado também no pregão então acabou aquela história de que o pregão é sempre pelo menor preço ele pode ser cor maior desconto que é o que eu expliquei para você agora a pouco tá bom então modalidade obrigatória pregão quando não couber o pregão e nenhuma das outras modalidades vem a concorrência por trás como uma modalidade residual curioso né também é uma uma mudança é muito expressiva de procedimento que que
vai acontecer na prática na prática async lá em dois de abril de 2023 ali estiver Plenamente em vigor quando passar o período de transição o que vai acontecer que 91 a Petrobras não situações brasileiras vão ser por pregão O que é uma maravilha tá porque todo mundo gosta do pregão se você me perdoe a frase com possível duplo sentido todo mundo gosta do pregão porque é melhor por licitante é melhor para administração Por que funciona mais rápido tal tem todas essas coisas aí então felizmente o pregão passa a ser o procedimento comum na nossa e
o que é o tal do Diálogo competitivo Então vamos diálogo competitivo é uma nova modalidade para contratação de obras serviços e compras em que a administração realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativos capazes de atender às necessidades de vendas nos visitantes apresentar proposta final após o encerramento dos dial Então olha só interessante isso daqui olha só e essa nova possibilidade de uma modalidade chamada diálogo competitivo ela vai funcionar assim imagina que a administração ela precisa de um objeto que envolva tecnologia mais administração não saiba
direito com a melhor solução tecnológica para que então vou pegar um exemplo imagina que a administração precisa e contratar um sistema de segurança para as escolas públicas Então tá tendo muito furto nas escolas o pessoal entrar no final de semana leva os computadores ou alguns alunos somem com materiais a precisa ter um sistema de segurança administração sabe o que ela que no fundo mas ela não sabe como isso pode ser entregue da melhor forma ela pode estabelecer um diálogo competitivo ela chama empresas que são dessa área específica diz o que ela quer e as empresas
elas vão oferecer soluções tecnológicas e para atender essa necessidade cada uma oferece uma solução diferente da outra então por exemplo uma vai sugerir a colocação de câmeras de segurança a outra vai dizer ó vamos por infravermelho na sala do computador tal outros vão dizer assim ó Estabeleça uma mistura de segurança por infravermelho que vai notificar direto à Delegacia ou e também as câmeras tal então administração ela vai encontrar nessa primeira fase soluções técnicas diferentes e administração a partir daí vai discutir com os licitantes qual que é melhor solução para aquilo que ela quer é estabelecido
A melhor solução administração passa entre os licitantes que são capazes de oferecer aquela solução ela passa negociar preço agora que interessante a ideia Central é essa administração sabe o que ela quer mas ela não sabe a melhor tecnologia possível para aquilo aí aí ela seleciona propostas de empresas daquela área soluções técnicas depois discutir A melhor solução técnica e passa analisar preço é muito interessante essa nova modalidade vamos ver se vai funcionar né gente porque as ideias podem ser muito boas na nova lei mas a gente tem que ver isso na prática se não vai criar
algum problema fases da licitação vamos pular aqui para o tópico 10 o roteiro você encontra num grupo de WhatsApp gente então a clica aqui embaixo na descrição desse vídeo aqui dessa Live Entra no grupo de WhatsApp esse grupo também o chamado só nesse grupo eu vou informar sobre as condições especiais e um preço super especial para você fazer parte do curso super administrativo 2.0 que é o curso de onde eu tirei essas informações aqui que a gente tá estudando tá bom nos próximos dias a gente tá vendo um super desconto aí para quem quiser entrar
no super administrativo 2.0 o melhor curso para concursos públicos e direito administrativo material e já tem esse módulo inteiro da nova lei ou extrair algumas coisas desse mobile para comprar então não deixe de entrar nesse grupo de WhatsApp o link está aqui embaixo houve uma mudança também quantas fases da licitação Lei 8666 se deve lembrar edital habilitação julgamento de propostas né Depois homologação e adjudicação cinco fases O que que a nova lei fez ela desdobrou as fases que estavam na lei 8666 e chamou essa subfases como novas fases Então você pega por exemplo o que
era instrumento convocatório na lei 8666 a nova lei desdobrou em duas etapas então agora nós temos mais fases sem necessariamente uma grande mudança de procedimento o que aconteceu foi aquela incorporação na inversão de fase aí então agora sempre se julga a proposta primeiro e Analisa documentos depois e houve um desdobramento em outras fases você vai ver isso daqui ó eu falei criou a chamada fase Preparatória a fase Preparatória sempre existiu ela chama era chamada de etapa interna antes da publicação do edital agora oficialmente é uma fase do procedimento depois divulgação do edital não tem como
a licitação começar de outro jeito passa-se a fase 2 apresentação de propostas o lances na fase de julgamento das propostas e classificação das propostas é a fase 3 aí olha que interessante a lei pegou a fase de classificação de julgamento das propostas E desdobrou então apresentação de proposta passa a ser uma fase autônomo aí o julgamento das propostas uma fase seguir então Ó faço preparatório divulgação do edital apresentação das propostas julgamento das propostas a habilitação agora vem depois do julgamento das propostas como eu comentei e a Lia pede-se que você pode tem uma brecha lá
a lei diz que você pode manter habilitação antes do julgamento das propostas mas isso tem que estar previsto no edital E justificado por quê que naquela licitação específica primeiro eu vou analisar documentos e depois julgar propostas mas isso praticamente não vai acontecer aí tem uma sexta fase que é a fase recursal única então nessa fase recursal a uma concentração de todos os meios administrativos de impugnação dos atos o que tava tudo disperso né Então tinha lá a possibilidade de impugnar o edital depois recurso contra inabilitação depois de um recurso contra classificação é um recurso contra
a o quadro classificatório final agora tá tudo Unificado numa fase recursal única aí a fase final é homologação que incorpora gratificação é curioso isso né então a dedicação tá dentro do juízo e são portanto fases da licitação passam a ser essas sete faço preparatório divulgação do edital apresentação de proposta julgamento da proposta a habilitação fase recursal única e homologação que agora inclui a adjudicação em algumas dicas sobre as fases habilitação poderá anteceder a apresentação da proposta Como eu disse mas esse tem que estar justificado o artigo 17 parágrafo 1º prevê isso dica 2 A Regra
geral passa a ser a licitação eletrônica Olha que interessante lembra que o pregão ele podia ser presencial ou eletrônico que é feito pela internet agora A Regra geral é o uso da licitação via internet o que é excelente também economizar papel permite aumentar o espectro dos potenciais licitantes você ganha agilidade Espetacular então A Regra geral agora a licitação eletrônica para todas as modalidades e se a licitação foi presencial administração Tec justificar Por que que ela tá fazendo presencialmente os modos de disputa então como eu disse agora a forma de conhecimento que o licitante terá sobre
as outras propostas tem várias opções tá então modo de oferecimento de lances pode ser aberto fechado ou os dois em conjuntos aqui é interessante né a lei prevê que seja possível agora você ter o sistema fechado em que o licitante não conhece a proposta do outro sistema aberto em que cada um vai dando lances decrescente porque sabe a proposta do outro ou então a combinação de etapas entre o aberto e o fechado tá como que era no regime anterior na lei 8666 licitação sempre tinha regime fechado né porque entregavam os envelopes lá nenhum ficava sabendo
em tese a proposta do outro o pregão era sempre aberto então Aqueles lances decrescente eles aconteciam de modo que um licitante enxergava a proposta dos outros o RTC permite a sistema aberto e fechado em sto O que é possível também essa possibilidade está em do artigo 56 desisto modo aberto né propostas apresentadas por meio de lances públicos e sucessivos modo fechada admitido né as propostas permanecem em sigilo até a data e hora designada pela divulgação e algumas restrições né quando o critério de julgamento for menor preço ou maior desconto é proibido usar apenas o modo
fechado isolado esse o critério de julgamento for técnico e preço é proibido o uso do modo de disputa aberto tá bom é que mais a minha opinião sobre isso olha só a lei diz no Artigo 57 que o edital de licitação poderá estabelecer o intervalo mínimo de diferença entre valores e lances o que que é isso no pregão especialmente aconteceu uma palhaçada e era a seguir a empresa chegavam na fase de lances decrescente a fase final do pregão e uma poderia dar um lance menor do que a outra E aí os lances iam caindo a
cada lance de crescente poder público economizar vá uma grana lá só que começou a existir uma prática de estável que era o seguinte a empresa dava um lance menor um centavo a menos às vezes até uma fração de sentar Eu por exemplo eu tava ganhando na compra de Vassouras a empresa que forneceu a unidade de vassoura 6:20 em uma empresa falava assim ao meu lance é 6:19 9 aí vinha outra ao meu é seis 1986 19/7 ou seja os lances eles eram decrescentes mas sem o intervalo é que permite se você ganhar eficiente então que
começou acontecer alguns pregoeiros ele já estabelecia um diante mão o intervalo mínimo de lã ela só para gente não ficar aqui o ano inteiro ouvindo os seus lanç os lances tem que cair de dez em dez centavos por exemplo então se você quiser oferecer por menos de 6:20 você pode oferecer a sua vassoura por 6 e 10 mas não por 6 e 11 por 12 por 13 isso passa a ser incorporado pela nova lei e o edital é que tem que prever esse intervalo mínimo só que a nova lei ela define como facultativo o fim
a definição desse intervalo mínimo Então o Edital pode ou não estabelecer Qual que é a minha opinião a lei perdeu uma excelente chance de sempre exigir que o edital estabelece a lances mínimos intervalos mínimos a Então isso que se tornou uma faculdade poderia ser uma obrigação Porque se o edital Não previr essa possibilidade o que vai acontecer que a palhaçada volte a ocorrer na prática das licitações com lances que são pequenas frações menores do que os outros lances tá isso é uma encheção de saco para todo mundo futebol alocação de risco é o item 15
do meu módulo inteiro sobre a nova lei de licitações e contratos no curso super administrativo ou a entra num grupo de WhatsApp que tá aqui embaixo na descrição desse vídeo para você pegar o roteiro da aula e ficar sabendo também de um desconto super especial e vamos dar para quem quiser se matricular no super administrativo 2.0 já com a nova lei de licitações e contratos aí eu explico detalhadamente todos esses itens estão vendo que eu tô saltando né do item 7 vai para o 12 12 por 15 do 15 para 23 esses aqui que estão
entre aspas faltando eles fazem parte do curso completo para lá dentro do super administrativo que que alocação de risco é a distribuição de riscos entre o contratante eo contratado lembra da Matriz de risco então Matriz de risco ela promove essa locação ela vai dizer desde o edital Quantos por cento do Risco do negócio poder público assume isso vai impactar diretamente no pagamento né porque quanto maior o risco que o poder público assume é menor tem que ser o pagamento do contratado e vai também repercutir na oferta que o contratado vai fazer porque porque quanto mais
risco contratado assume maior tem que ser o fim e veja eu sempre digo isso na ciências contábeis todo risco você consegue converter em custo ou seja as ciências contábeis elas conseguem há muito tempo transformar riscos em curso sem gasto Então você pega um contrato de seguro por exemplo de carro que se encontrar esse contrato tempo todo ele está estabelecendo o custo de risco e por isso que dependendo dos elementos que a gente colocar ali na apólice o preço vai ser maior ou menor que a gente paga Isso vai acontecer também dentro dessa locação de risco
Então as empresas grandes empresas especialmente elas tem que ter Elas têm que ter capacidade contábil para dizer diante de uma locação específica de risco o que que vai mudar na proposta e eu empresa Vou Assumir mais risco você consumir mais risco isso gera um curso eu tenho que aumentar a minha proposta se eu vou assumir menos riscos isso gera menos custo eu posso fazer uma proposta menor tá então tudo isso alocação de riscos se relaciona com essa grande novidade que é o poder público ele assumir uma parcela do Risco do negócio tá então a locação
do risco essa distribuição a matriz de risco é a formalização dessa distribuição dentro do contrato alocação e Distribuição Matriz de risco é é a cláusula que prevê os riscos a louca ok que mais aí tem um monte de coisas que eu deixei no roteiro sobre o que é a matriz de risco tem que incluir o diálogo competitivo falar um pouquinho com mais detalhes do Diálogo competitivo é a nova modalidade usava quando administração tem um problema mas não sabe o melhor solução Technology e o uso É restrito a contratações que envolvam inovação tecnológica quando for impossível
especificação técnica ser definida com precisão suficiente pela administração ou necessidade de definir o identificar a solução técnica mais adequada isso eu já tinha dito Oi como que vai funcionar o procedimento do Diálogo competitiva então vamo lá eu organizei aqui para finaliza tu bagunçar administração primeiro apresenta por ocasião da divulgação do edital no sítio eletrônico site né suas necessidades e exigências já definidas estabelece o prazo mínimo de 25 dias para manifestação de interesse e da administração diz assim óleo Eu quero um aplicativo mas eu não sei como faz onde hospedo eu quero um aplicativo para ir
para o público o edital diz olha quem dera melhor solução de aplicativo veia e entregue essa soluções que a gente vai discutir depois com a melhor eu quero saber ser um sistema de monitoramento das ruas eu Polícia Militar mas eu não sei como fazer isso administração pública o edital fala assim olha eu quero monitoramento de rua aí várias empresas vão lá e oferecem soluções distintas com equipamentos diferentes então Tudo começa com não são admitidos depois da publicação do edital todos os interessados que preencherem os requisitos administração não pode revelar aos outros licitantes as soluções propostas
as informações sigilosas comunicados por outro licitante sem o seu consentimento para que interessante que o licitante não copiar a solução de outro e nem usar de escada né usar discado eu não sei em corporal uma solução de um terceiro para você apresentar uma solução melhor que nesse terceiro então para evitar isso A não ser que a empresa ela Concorde uma não pode saber nesse primeiro momento não pode saber qual é a solução que a outra tá apresenta é a fase de diálogo poderá ser mantido Até que a administração identifique a solução as soluções que atendam
as necessidades e administração vai fazer ela recebe essas soluções ela não divulga as soluções ela chama o representante de cada empresa para debater com esse representante Qual o melhor jeito de atender aquela demanda tá aí depois que fizer isso administração chega melhor solução e aí vem a parte propriamente competitiva né então definido A melhor solução o início da fase competitiva administração divulga no edital com pena especificação da solução que atenda às suas necessidades os critérios objetivos a série a utilizar administração definir a proposta vencedora de acordo com critérios divulgados no início da fase competitiva A
segurada contratação mais vantajosa como resultado Tá bom então diálogo competitivo é uma super novidade que funciona desse jeito aqui Oi gente tudo que eu falei até aqui nessa live em uma hora e dez para mim estendendo muita não queria falar tanto assim não é a parte de licitação agora vem a parte de comprar e tem a parte de licitações e a parte de compra deixa eu falar algumas coisas sobre contra bom então vamos lá exatamente como determina a lei 8666 os contratos dessa regido pela nova lei serão regulados pelas cláusulas de preceitos de direito público
e aí eles serão aplicados supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos então aqui é igualzinha na lei 8666 o contrato é regido pelas leis de direito público e só quando houver uma omissão ou seja uma lacuna um ponto não disciplinado pela lei de direito público é que é possível utilizar para preencher a lacuna na legislação e teoria geral dos contratos em direito privado formalização gente como que os contratos são esterilizados externadas formalizados e vamos lá em regra os contratos aditamentos terão a forma escrita então está mantida a regra aqui é de contratos como forma
escrita não confunda forma escrita conforme impressa forma escrita um contrato reduzido a ter que tem as cláusulas ali separadas umas das outras organizadas que o contrato pode ser lido e são contrato escrito o contrato escrito pode ser impresso do jeito que a gente conhece né fisicamente no papel um contrato eletrônico então o contrato tem que ser inscrito mas não necessariamente em impresso Então você pega por exemplo um contrato que tá no arquivo igual esses que a gente assina né só ficando lá numa caixinha isso é um contrato escrito também embora não seja impresso se tem
a possibilidade de sigilo dos contratos como a gente já viu né é interessante quando o contrato for inscrito ele pode ser substituído por outro instrumento Abílio como por exemplo carta comprar nota de empenho autorização de compra e Ordem de execução de serviço então a ideia de um contrato escrito ela não é necessariamente um contrato com aquele layout tradicional que a gente conhece então que começa lá com a descrição de quem é o contratante quem é o contratado descrição minuciosa do objeto forma de pagamento cláusulas toda essa estrutura visual de um contrato tradicional pode ser substituída
por outros documentos escritos como são esses aqui documentos que simplificam os termos da negociação o contrato verbal se lembra que a lei 8666 ela previa sexualmente o uso do contrato verbal continua sendo possível um contrato verbal em que não existem as cláusulas escritas não existe uma organização não existe uma forma de exteriorização de se comprar pode ser verbal pode Quais são os requisitos para o contrato verbal e que nas compras ou serviços tem que ser pagamento à vista e o valor não pode ser superior a 10 mil reais então contrato verbal só é legítimo se
ele for para cumprir serviço então não pode ter contrato verbal para obra por exemplo para premiar trabalhos artísticos e arquitetônicos contrato verbal para concessão tem que ser compra né que é chamado contrato de fornecimento ou servir tem que ser pagamento à vista não pode ter previsão de pagamento parcelado e o valor nunca pode superar r$ 10000 tá bom o Curioso e a legitimidade do contrato verbal agora dispensa que o regime contábil seja regime de adiantamento porque na lei 8666 os requisitos eram parecidos mas não iguais o contrato verbal tinha que ser também de pequenas compras
não podia ser de serviço pronto pagamento o valor era de até 4.000 reais tá aí agora mais do que dobrou esse valor e precisava ser regime contábil de adiantamento que é uma forma que o orçamento ele a peça orçamentária a lei orçamentária prevê uma dotação genérica para gastos do poder público tá e teria que ser isso o valor da contratação verbal Thief se encaixa nessas dotações orçamentárias genéricas para gastos que O legislador não conseguiu antever essa exigência desaparece então agora um contrato verbal Pode sim ter dotação um específico Resumindo contrato verbal é uma exceção para
pequenas compras e serviços nunca para obra nunca para concessão pronto pagamento tem que ser à vista e o valor não superior a 10 mil reais não importa o sistema orçamentário Ball algumas novidades Eu disse para você que a lei 14.133 ela cria portais ela cria cadastros muito interessante para uniformizar os dados sobre a licitação em todo o território nacional então o mais importante é o portal Nacional de contratações públicas o pmcp é um site oficial para divulgação de todos os atos das licitações e contratos esse será um grande Portal com todas as licitações federais estaduais
distritais e municipais editais dessas licitações depois critérios de julgamento notas para cada licitante Então vai ser e solicitar a partir da centralização das informações desse Portal e é quais são as informações que o portal tem centralizar planos de contratações anuais catálogos eletrônicos de padronização edital de credenciamento e pré-qualificação ata de registro de preço que agora a lei ela aqui incorpora definitivamente ata de registro de preços EA carona também contratos e termos aditivos e tem imagina que esse Portal vai ter não só todos os editais como todos os contratos assinados a partir da instituição do portal
vai ser realmente uma biblioteca fantástica para as entidades licitantes notas fiscais eletrônicas quando for o caso e essa uma novidade muito bem-vinda a criação desse Portal quanto à duração dos contras Já te disse que houve uma ampliação significativa na duração máxima dos contratos Deixa eu te mostrar como isso ficou agora na lei um artigo 105-a 113 5 milhões pão o contrato Regra geral vai ser de até cinco anos para serviços e fornecimento contínuo dez anos para objetos de alta complexidade até né gente até dez anos materiais de forças armadas risco de comprometimento à segurança até
dez anos até 15 anos se for um contrato com previsão operacional continuada de sistemas estruturantes Seja lá o que isso significa até 35 anos para contratos de investimento é 35 anos em todos os demais casos que não se enquadrar em nessas durações específicas o contrato ele vigora por um ano Então qual é a regra geral no Brasil de duração de contrato uma que é o tempo que dura a lei orçamentária como todo contrato ele é sustentado por dinheiro do orçamento EA lei orçamentária anual ela vai de 1º de Janeiro Trinta e Um de dezembro A
Regra geral que comprar de gole por um ano com essas exceções que eu descrevi aqui até cinco anos serviço de fornecimento contínuo até dez anos para objetos de alta complexidade até 15 anos para contrato de operação continuada e até 35 anos para contratos de investimento o ok prazo indeterminado Quando que a administração pode ser contrato por prazo indeterminado quando administração ela seja usuário de serviço público oferecido em regime de monopólio isso aqui foi feito gente para Os Correios estão toda vez que uma entidade de qualquer âmbito federativo precisar contratar os Correios como um serviço público
em regime de monopólio expressão está equivocada pela lei não existe monopólio em serviço público mas quando houver esse serviço público que só é prestado por uma única pessoa o contrato pode ter prazo indeterminado pelo município de Guarulhos a contratar os Correios para envio de cartas e Encomendas coisas desse tipo o contrato pode ser prazo indeterminado prorrogação automática nós já vi as formas de extinção dos contratos existem quatro formas fundamentais de extinção do contrato com duas novidades tá extinção unilateral a lei 8666 já previa Né desde que com o fato novo agora tem a extinção consensual
por acordo conciliação mediação por comitê de resolução de disputas ou então agora o contato pode ser extinto consensualmente com o uso de meios alternativos de Solução de Conflitos então agora pode ter uso de conciliação mediação ou esse comitê de resolução de disputas Então as estratégias privadas de Solução de Conflitos elas são incorporadas pela lei para extinção de contrato administrativo decisão judicial e atenção decisão arbitral em decorrência de cláusula compromissória eo compromisso arbitral então a polêmica figura da arbitragem nos contratos administrativos e sempre foi criticada pela Doutrina do que na arbitragem você tá entregando a solução
de um conflito de interesse público por um particular que julga só que esse interesse público ele não pertence à administração que está no contrato pertence à coletividade interesse público titularizado pelo povo administração era só uma gestora desse interesse Então como que alguém que é gestor do interesse e não dono desse interesse pode decidir pela entrega do conflito ao particular É como se eu Alexandre Mazza resolver esse conflito que você tem vai ser decidido por arbitragem cara se conflito no envolve interesse meu Como que eu posso tomar essa decisão então sempre ouvi essa polêmica da arbitragem
por violar indisponibilidade do interesse público agora lei ela incorpora essa possibilidade de solução por arbitragem e acabou que mais que tem aqui gente a existe uma possibilidade também estranha de modulação de efeitos da anulação do contrato então tradicionalmente a anulação de Atos contratos e procedimentos tem efeito retroativo no Direito Administrativo naquela lógica do grande Pensador administrativista publicista compadre Washington se lembra dessa música pau que nasce torto nunca se direita Pois é o direito administrativo anulação se seguiu a regra do que o que nasce nulo quando é declarado nulo isso retroage desfazendo os efeitos desde o
momento em que a decisão Lula foi praticar agora não a administração pode anular um contrato modulando os efeitos ou seja o que que diz o 148 parágrafo segundo a autoridade para decidir que a anulação do contrato só tem eficácia Em momento futuro suficiente para efetuar na a ação por prazo de até seis meses ou seja é uma super novidade de anulação ex nunc ou proativo E isso não tem previsão na legislação brasileira algumas Leis Municipais de processo administrativo admitir essa modulação de efeitos na anulação agora dentro da anulação de contratos administração pode optar por anular
a partir de uma certa data futura exemplo a Manu lá são ex mil meios alternativos de solução de controvérsias então artigo 151 ele lista uso desses meios alternativos na conciliação mediação comitê de resolução de disputas e arbitragem que tem que ser exclusivamente de direito as arbitragem uso de meios alternativos restringe-se a direitos patrimoniais disponíveis então se você ouviu a crítica que a doutrina sempre fez a uso desses meios alternativos que a indisponibilidade do interesse público se a administração não é dona do interesse que é objeto do conflito como que ela e pelo uso desse meio
alternativo blá blá blá blá blá blá a leitor driblar essa crítica doutrinária e dizendo Acioli os meios alternativos de Solução de Conflitos eles são possíveis apenas para interesses disponíveis patrimoniais disponíveis o que a doutrina chama de interesse público secundário até aí OK tá tudo bonitinho aí só que quando Ali vai dar exemplos do que são direitos patrimoniais disponíveis ela mexe com assuntos que não são exclusivamente financeiro mas são assuntos de interesse público primário interesse da coletividade então a lei ela criou uma fachada uma fortaleza de proteção do interesse público mas ela meteu uma porta de
papelão e essa é uma imagem muito feliz usada pelo Professor Geraldo Ataliba dizer assim não adianta você criar uma fortaleza e colocar uma porta de papelão porque isso não protege não então esse dispositivo aquele cria uma cortina de fumaça Então a pretexto de O legislador é restringir o uso dos meios alternativos apenas a interesses patrimoniais do poder público interesse público secundário ele lista como sendo interesses públicos secundários tipos de controvérsias que não são apenas patrimoniais escreveu as questões relacionadas ao restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro nem sempre questão de reequilíbrio econômico-financeiro é questão patrimonial porque às vezes
envolve por exemplo um a situação de fato superveniente então discutir quando que tem fato do príncipe quando não tem quando que a administração pode seguir o contrato unilateralmente quando não pode isso envolve a pena interesse patrimonial tem interesse patrimonial que é uma repercussão mais de um evento que não é patrimonial você imagina você vai se fingir um contrato por obsolescência da tecnologia então era um contrato para fornecimento de tablets o contrato previa 10 anos de fornecimento de tablets para rede pública de ensino Três anos depois o tipo de tablet que foi licitado ele se torna
obsoleto ninguém mais usa não serve mais sei lá nenhum poder pouco mais te vi esse contrato em nome do interesse público ó e vai gerar um dever de indenização enorme que eu contratado e aqui porque fala de Equilíbrio econômico-financeiro poderia ser decidido por formas alternativas de solução então cerveja que ali ela descreve de forma muito Ampla exemplos de direitos patrimoniais disponíveis que no fundo em Globo Punto que pode ser conflito dentro do contrato a inadimplemento de obrigação por qualquer das partes cálculo de indenização então tem aqui Um um passa moleque' uma malandragem Zinha que ali
utilizou para na verdade em puxar os meios alternativos de Solução de Conflitos em praticamente qualquer controvérsia isso desafogo judiciário tem lá suas vantagens mas é muito discutível se é compatível com a ideia de indisponibilidade do interesse público supremacia do interesse público sobre o privado mas duas coisinhas aqui criação do 6 e do sinepe e dá-lhe estabelecer o portal Nacional de contratações ela disciplina dois outros instrumentos eletrônicos para controle social do procedimento licitatório então uma das linhas-mestras dessa nova lei além de definir a licitação eletrônica além de permitir o uso aberto ou fechado do modo de
disputa além de estabelecer que o pregão passa-se A Regra geral além de inverter as fases sempre julgando o primeiro proposta e depois análise de documentos essa lei tem uma outra linha mestra que é o controle social dos procedimentos ou seja o controle e fiscalização sobre a licitação e dos contratos deixam de ser uma exclusividade do poder público do Tribunal de Contas do Judiciário e passam a ser também uma responsabilidade da coletividade à coletividade passa por meio desses portais e cadastro a poder também fazer uma free e ativa das contratações públicas Então na verdade esse Portal
é uma novidade sem por cento mas esses dois cadastros Eles já existiam já operam dentro do Portal de Transparência do governo federal só que agora eles foram disciplinados mais detalhadamente né então tem 16 que o Cadastro Nacional de empresas inidôneas apresenta a relação de empresas e pessoas físicas e sofreram sanções implicaram a restrição E participar de licitações Então olha que interessante esse cadastro ele vai estar todas as empresas que já foram severamente punidas e licitações encontrar isso aqui é um cadastro negativo como se fosse um SPC ou Serasa das empresas que são Mas licitantes ou
empresas mas contratadas aqui é muito legal para o município por exemplo do sul do país ficar sabendo que em um 15 de outro estado aquela empresa que está tentando participar da licitação foi declarada inidônea portanto não é uma empresa séria para participar da licitação e o Cadastro Nacional de empresas punidas Sinesp enumera a relação das empresas que sofreram qualquer punição prevista na lei anticorrupção essa lei 12.846 ela lista uma série de punições aplicáveis a pessoas jurídicas né essa lei anticorrupção ela é a lei de responsabilidade das pessoas jurídicas ela instalar uma série de outras punições
Então são dois cadastros um cadastro das empresas severamente punidos que é o seis e outro cadastro das empresas sofreram alguma punição entre tantas aquelas que a lente corrupção descreve os dois cadastros já existiu estão hospedados dentro do Portal da Transparência da água é o que houve com a nova lei foi mais expansão da obrigatoriedade de os o Pablo reunião alimentares a dar então que a lei fez foi obrigar as entidades licitantes a alimentar os cadastros com as suas informações sobre as empresas tá bom a novidade está na expressa previsão de uso dos cadastros além de
criar deveres para administração ela alimentar o sistema aí tem uma coisa ó notebook 16 um ainda sobre esses cadastros né os órgãos e entidades do executivo legislativo e judiciário de todos os entes federativos de verão no prazo máximo de 15 dias úteis contados da aplicação da sanção informar e manter atualizado os dados relativos a sanção por eles aplicadas ao veja que interessante isso a lei estabelece um prazo para uma vez aplicada uma punição ao licitante um contratado a informação dessa punição sub por cadastro e se tornar uma informação de acesso ao ah e também das
outras entidades licitantes aqui é uma novidade tem que ser muito iludida na nova ali Sistema de Controle como eu te disse como legislador ele sabe que as licitações no Brasil muitas vezes são teatro Uma fachada que as empresas combinam antes tem que vai ganhar qual o preço de uma Qual o preço da outra e tudo mais quem não conhece essa realidade Leia um livro que é a biografia do Marcelo de brest em várias né vários livros que foram escritos no âmbito da lava-jato cálculo oportunidade de lava-jato mas essa geografia do Marcelo Odebrecht compra direitinho como
que funcionava um clube que as empreiteiras tinham para a justamente fraudar competitividade da licitação para se eu falasse aqui desde que você não conhece a história né me perdoa se você já conhece se eu falasse aqui você é diz acredita então se fosse uma obra de ficção você falasse a não o fio nesse livro de ficção aí é muito em ver o cílio ou se é mentira tal é a pura realidade então o que que ele fez ela tentou cerca ao máximo a possibilidade de fraude a competitividade da licitação criou todo um sistema de controle
de tudo que tem nesse sistema de controle tá que são técnicas de gerenciamento de risco e controle da gestão privada então mais uma vez alma forma de privatização das figuras de direito público e é o uso de técnicas de Direito Civil Empresarial aplicáveis essas técnicas ao direito público então é uma espécie de uma privatização do Direito Público uma fuga para usar uma expressão de uma altura muito por uma altura portuguesa muito conhecida Maria João estorninho ela escreveu o livro monumental chamada fuga do direito privado fuga Claro e o que é administração cada vez mais utilizar
recursos de gestão empresarial para como técnicas para solução de problemas de direito público na defesa do interesse público então aqui o que houve foi isso a lei ela utilizou mecanismos de transparência e controle próprios da iniciativa privada nem foram estabelecendo as três linhas de defesa ou três linhas de fiscalização sobre a licitação os contratos a primeira linha de defesa que eu eu pessoalmente nome Nei de um controle interno pelos próprios agentes a primeira iniciativa despencar em concurso gente as três linhas de defesa das contratações porque é um troço esquisito essas três meses já existiam tem
toda uma normatização dos tribunais de conta a respeito delas mas agora esse está em institucionalizado O que são cáries aqui vem despenca em concurso em todo está com esse ponto o que é fácil do examinador perguntar é só ele pegar por exemplo a primeira linha de defesa e colocar o conceito da segunda ele envelhecer Tá bom então atenção redobrada aqui ó O que é a primeira linha ela integrada por servidores e empregados a gente está licitação e autoridades que atuam na estrutura de governança do órgão ou entidade Então a primeira linha de defesa é desempenhado
digamos assim o sustentada pelas pessoas físicas e estão ali no Exercício da função pública pelos próprios agentes segunda linha de defesa é um controle feito por oro também o controle interno integrada pelas unidades de assessoramento jurídico e controle interno do próprio órgão é o primeira linha agentes públicos segunda linha órgãos de assessoramento jurídico e controle e a terceira linha é um controle interno e externo integrado pelo órgão central de controle e pelos tribunais de contas Então os tribunais de contas hoje fazem parte da terceira linha de defesa recapitulando primeira linha de defesa um controle interno
pelos próprios agentes públicos segunda linha de defesa um controle interno por outros olhos a linha de defesa controle interno por corregedorias controladores e pelos tribunais e com o E com isso eu encerro análise das Linhas gerais da nova lei de licitações e contratos Lembrando que esse roteiro todinho tá disponibilizado num grupo de WhatsApp cujo link você encontra aqui abaixo na descrição desse vídeo e também somente para quem estiver nesse grupo de WhatsApp nós vamos nos próximos dias divulgar uma divulgar uma oferta com enorme desconto para quem quiser fazer o super administrativo 2.0 que é o
curso da minha escola em Direito Administrativo para os concursos mais avançados do Brasil cerveja que mesmo assunto novo como esse se eu explicar com calma usando as minhas técnicas didáticas a objetividade todas as técnicas que desenvolvi há 23 anos dentro da docência em cursos preparatórios nos meus livros na universidade você consegue entender qualquer pouco os assuntos novos e de alta complexidade Imagina você estudar o direito administrativo inteiro de ponta a ponta todos os capítulos com essa mesma estratégia de objetividade de de dar Tá bom então sobra que tiver nesse grupo aqui embaixo de WhatsApp você
vai ser informado sobre esse super desconto que eu vou dar apenas no WhatsApp para quem tiver nesse grupo aqui lembrando que tudo que eu falei nessa Live a parte integrante desse curso completo sobre administrativo 2.0 o que eu fiz aqui foi pegar um módulo de nova lei de licitações e contratos que já tá interior disponibilizado organizado lá inclusive com todos os outros tons aqui e eu resume numa Live de uma hora e meia mas esse assunto Ele é tratado no meu curso em 5 horas muita calma com muito detalhamento E aí você vai ter a
descrição completa e a compreensão integral dessa lei que veio chacoalhar em concursos públicos essa lei vai começar a cair imediatamente em concurso público A então a compreensão dela é indispensável para sua aprovação Beleza a gente então agradeço a presença de todos vocês Infelizmente eu não vou conseguir interagir aqui no chat tirar dúvidas Mas eu posso fazer isso dentro do grupo de WhatsApp tá porque a hora já está avançada minha voz tá muito prejudicada eu peço desculpas a vocês e também não queria me alongar muito dessas fui até a lente do que estava planejado uma hora
uma hora e por fim vamos lá quase uma hora e quarenta tá bom gente então é isso Não deixe de pegar o roteiro completo dessa aula aqui no grupo de WhatsApp e continua nesse grupo de WhatsApp para saber dessa oferta super especial valeu gente Obrigado pessoal que acompanhou aqui pelo YouTube essa Live vai ficar disponível pelos próximos dias mas purple Kiss Ah tá bom E valeu pessoal do Instagram que está assistindo aqui os bastidores dessa transmissão até mais gente