olá pessoal vamos começar aqui há custos tão comentada por meio do artigo 5º é o artigo mais cobrado em concurso público em termos de direito continua e cai também matéria de direitos humanos a partir da quinta artigo 5º que vai funcionar nesta hora vou analisar com vocês o caput e inciso primeiro e depois os próximos vídeos eu vou preparar um vídeo pra cada inciso porque cada em cinza trabalhado de forma individual mas adianta que nós estamos falando dos direitos fundamentais são hipóteses de cláusulas pétreas nós temos diversos incisos é um artigo extremamente extenso cada um
trabalhando com as placas particularidades é do indivíduo detalhe a maioria dos incisos vão trazer valores direitos em que vão limitar o poder do estado sempre protegendo o cidadão comum contra intervenções estatais vamos analisar então o caput do artigo 5º depois inciso primeiro e depois nós vamos pra questões anteriores vamos lá olha que diz o artigo 5º todos são iguais perante a lei é que ama é o princípio da igualdade de forma genérica nos entender porque sem distinção de qualquer natureza garantindo se aos brasileiros e estrangeiros ou ambos e aqui ele não fala são brasileiros natos
ou naturalizados o brasileiros e estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida vejo a garantia da inviolabilidade do direito à vida mas muito cuidado vamos fazer uma ressalva que primeiro não existe direito absoluto em hipótese alguma eu sempre repito es não existe todo direito ele é relativizado o que é o artigo 5º lvii está prometendo é a inviolabilidade injusta e arbitrária a vida então por exemplo imagine um estado que arbitrariamente mato cidadão ele proíbe ou uma morte de alguém de forma injusta vai ser punido pelo estado essa ideia porque nós temos hipóteses de
violação da vida e da vida que às vezes são admitidas pelo ordenamento jurídico possa trazer diversos exemplos para vocês primeiro exemplo nós sabemos que a pena de morte do brasil em regra é admitida mas há exceções outros exemplos é possível se for o único meio necessária e proporcional matar alguém legítima defesa temos mais exemplos temos hipóteses de excludente de ilicitude em relação ao delito de aborto como assim diego o caso proveniente é disto pru1 onde há risco à gestante então não há direito absoluto mas pelo menos a regra da inviolabilidade do direito à vida também
da mesma forma no mesmo raciocínio a liberdade evitando prisões arbitrárias a igualdade que nós vamos trabalhar mais e não precisa o primeiro à segurança e à propriedade que também terá ressalvas nos próximos incisos nos seguintes termos repito tudo isso é cláusula pétrea em aí vem o inciso 1º homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações nos termos desta constituição a dilma espera aí esse inciso 1º consigo pensar em diversas hipóteses de violações calma antes você errar se você cai em pegadinha de concurso calmo esse princípio da igualdade que não fiz o primeiro é um
princípio da igualdade genérico o que ele vai tentar impedir são desigualdades arbitrárias desigualdades e injustificadas o próprio supremo tribunal federal ele reconhece desigualdades positivas como assim digo o supremo ele fez basicamente uma coca-cola classificação de desigualdades negativas e desigualdades positivas as desigualdades negativas são aquelas arbitrárias e injustificáveis exemplo imagine um homem e uma mulher é nada no mesmo cargo na mesma profissão só que o amigão muito mais por ser homem ou mulher ganhando muito mais por ser mulher essa seria uma hipótese de desigualdade negativa esta é proibida pelo constituinte é proibida pelo ordenamento jurídico só
que lembra se daquela frase é a questão da igualdade nós devemos tratar todos iguais e os desiguais na medida de sua desigualdade tem pessoas que são diferentes nas próprias características e merecem maior atenção ou às vezes menor atenção vai depender do caso concreto se eu tratar todo mundo absolutamente igual eu estarei sendo injusto porque há pessoas que precisam de mais do que outras então o sbt entende que vale a aplicação das desigualdades positivas são aquelas desigualdades que a natureza de cada ser humano vai exigir a exigir maior atenção que eu posso citar diversos exemplos o
stf firmou entendimento quando tentaram propor uma ação direta de inconstitucionalidade contra a lei maria da penha a lei maria da penha obviamente ela dá um tratamento diferenciado às mulheres o homem quando é vítima de um crime violento e não tenha o mesmo tratamento mas o stf entendeu que há é uma desigualdade positiva porque a mulher ela é presumidamente mais frágil do ponto de vista emocional e econômico enfim é físico não sou eu que estou falando é a própria lei maria da penha e o stf entendeu que nesse caso o messi sim uma proteção a mais
assim como acontece entre crianças e adultos o eca bem proteger os menores crianças e adolescentes assim como acontece com o estatuto do idoso então nós temos de ver o dá o estatuto da pessoa com deficiência também nós temos diversas hipóteses infraconstitucionais que estão em perfeita harmonia com esse inciso primeiro então repito inciso primeiro ele traz hipótese de igualdade e genérica onde nós trabalhamos aqui com a igualdade de todos na medida de sua igualdade ou desigualdades aí vem a classificação do stf de desigualdades negativas e positivas as positivas são admitidas beleza vamos trabalhar as questões anteriores
sobre esse caput e inciso primeiro vamos lá caiu para juiz do tj do pará o texto constituinte em seu artigo 5º caput prevê expressamente os valores ou direitos fundamentais auditar literalmente que todos são iguais perante a lei sem distinção de qualquer natureza garantindo se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito até de colher em pessoal tem que lembrar de todos os valores à vida à liberdade à igualdade à segurança e à propriedade letra a completa tinha porque vem outro que bagunçam à vida à liberdade à segurança intimidade tem outros incisos
dignidade outros incêndios e misturando valores que até estão na constituição até são protegidos mas não no caput por isso é tão importante você ler o enunciado no caput a sua alternativa à que combina com todos os valores defendidos expressamente bom pra outra pessoa vamos lá mesmo previu o caput do artigo 5º da constituição federal todos são iguais perante a lei sem distinção de qualquer natureza garantindo se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida à liberdade à igualdade à segurança e à propriedade de acordo com este princípio deve se
a tratar os iguais de forma igual os desiguais de forma desigual na medida de sua desigualdade foi exatamente o que eu falei essa frase extremamente famosa e cai muito em concurso ea idéia de tratar todos de forma igual e percebam essa armadilha muita gente vai cair na b pela literalidade mas esse é o tipo de norma que está exigindo a interpretação do artigo 5º que não vai tratar todos iguais de forma absoluta ser tratar todos de forma desigual não importando a medida de sua desigualdade essa bagunça tudo de estabelecer distinções em razão de raça cor
etnia religião e procedência nacional a vai estabelecer distinções não para o contrário e tratar os brasileiros igualmente e os estrangeiros desigualmente percebo que daí para eliminar quase todas alternativas erradas o que agora como costuma confundir fica em dúvida entre a ea b porque fica preso às vezes a literalidade do caput do artigo 5º e tem mais uma já caiu em matéria de direitos humanos em humanos caiu para soldado da pm do rio de janeiro todos são iguais perante a lei sem distinção de qualquer natureza garantindo se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a
inviolabilidade do direito à vida à liberdade à igualdade à segurança e à propriedade esse trecho dos direitos e garantias fundamentais trouxe à luz dos princípios constitucionais o princípio da qual foi o princípio que bate muito na tecla é fácil em qual é o princípio estampado de forma genérica é claro mas estampado no caput do artigo 5º o princípio da igualdade não percebo que cobraram a interpretação do caput do artigo 5º e já trabalhamos inclusive de conjuntamente conhecido primeiro beleza galera se ficou alguma dúvida deixe nos comentários os próximos vídeos eu trabalhei inciso inciso análise abaixo
as playlists sobre direito constitucional e essa por exemplo inaugura a playfish para a pm de são paulo beleza muito obrigado muito a todos e até a próxima