não é mais obrigatório dirigir com a habilitação e com o documento do veículo é isso que eu tenho ouvido e será que isso é verdade vamos falar no vídeo de hoje eu sou professor Carlão e você está no manual do trânsito um canal dedicado a educação para o trânsito e de formar profissionais para um trânsito mais seguro mas antes de falarmos do assunto do vídeo eu quero te convidar se você ainda não baixou a baixar agora o aplicativo da zapi que é totalmente gratuito você faz as consultas também totalmente gratuito e se tiver débitos no
seu veículo pode ser carro moto caminhão ônibus não importa a zapi te ajuda parcelando esses débitos em até 12 vezes através do seu cartão de crédito e você fica automaticamente kit com todas as obrigações perante os órgãos de trânsito o aplicativo é gratuito as consultas são gratuitas e você só vai pagar a taxa do parcelamento quer desconto de 20% na taxa do parcelamento É só usar nosso cupom manual 20 para baixar o aplicativo você vai encontrar o link aqui na descrição e também no primeiro coment fixado na zapi eu confio baixa o aplicativo agora essa
é uma dúvida muito recorrente aqui no canal se os documentos eu posso simplesmente deixar de utilizá-los jogar fora minha CNH não há mais obrigatoriedade de estar portando esses documentos bom imagine que o condutor não está portando por opção ele deixou em casa tanto a CNH e não tem o aplicativo carteira digital de trânsito ou mesmo que ele tenha mas esquecer a carteira ou o smartphone também além de tudo está descarregado foi roubado ou coisa que o Valha ou seja imagine a situação que aquele condutor não tem como comprovar pra fiscalização que é habilitado E que
o veículo está devidamente licenciado será que as regras de trânsito deixam claro essa situação sim deixam Claro e vou te falar nesse vídeo aqui eu sei Muitas pessoas dizem você já pode ter passado por isso de ah Professor eu uma vez fui abordado ou então uma pessoa da minha família foi abordada e o agente de trânsito não pediu documentação do veículo não pediu a carteira de habilitação ele só fez ali uma consulta a partir da minha carteira de identidade e olhando pra placa do veículo no caso do eh licenciamento e mandou a gente embora liberou
não houve nenhum pedido adicional isso é possível sim agora é muito importante entender que o uma coisa é o agente de trânsito fazer consultas em relação ao documento do veículo junto ao Renavan e a carteira nacional de habilitação junto ao renas que é o registro Nacional das carteiras de habilitação outra coisa é quanto ao porte vamos ver o que que diz o nosso código de trânsito no artigo 133 e no artigo 154 em relação a esses dois documentos pra gente entender se de fato é ou não é ainda documentos de porte obrigatório artigo 133 do
Código de Trânsito Brasileiro é obrigatório o porte do certificado de licenciamento anual vamos para artigo 159 artigo 159 parágrafo primeo É obrigatório o porte da permissão para dirigir que é o que a gente chama de carteira provisória né popularmente ou da carteira nacional de habilitação Quando o condutor estiver à direção do veículo veja que tanto o artigo 133 quanto o artigo 159 fala que esses documentos são de porte obrigatório Lembrando que tanto e-mail físico ou digital o digital tem a mesma validade jurídica porém o que é que esses artigos possuem complementarmente aqui ó o parágrafo
primeiro a o porte do documento de habilitação será dispensado quando no momento da fiscalização for possível ter acesso ao sistema informatizado para verificar se o condutor está habilitado incluído pela lei 14.071 de 2020 Portanto o agente de trânsito tendo como fazer a verificação através da placa o porte é dispensado e no mesmo caso a gente volta lá pro artigo 133 eu vou rolar aqui que a gente vai ver que existe também uma mesma ressalva nesse sentido Lembra que eu falei que é obrigatório o porte do licenciamento anual tá aqui ó o porte será dispensado dispensado
quando no momento da fiscalização for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado desta forma podemos afirmar duas coisas primeiro o porte de ambos os documentos tanto a CNH quanto o cla que é o documento do veículo de licenciamento anual são permanecem de porte obrigatório o que a legislação permite é que não sendo possível apresentá-los ou de acordo com a fiscalização já fazendo uma consulta prévia tendo acesso obviamente ao sistema informatizado tanto do renach que é o registro Nacional das carteiras de habilitação quanto Renavan que é o registro nacional
dos veículos automotores esse porte é dispensado Mas isso não quer dizer que o condutor não deva estar portando porque uma vez que o sistema informatizado não esteja disponível ele poderá sim ser autuado lembro que a responsabilidade para garantir que o agente de trânsito possua os meios de fazer essa consulta informatizada é do órgão de trânsito porque não cabe ao agente de trânsito utilizar caso não seja fornecido pelo órgão o seu próprio meio o seu próprio recurso ou seja o seu smartphone para fazer esse tipo de consulta então mesmo tendo como acessar o sistema informatizado de
forma pessoal se o órgão não expõe ele não terá obrigatoriedade é por isso que vale muito a pena todo mundo ter essa eh informação em mente sempre esteja com os documentos para que não dependa dessas peculiaridades que podem acontecer espero de verdade que a informação tenha sido útil eu tô deixando outros vídeos aqui do lado que vão te agregar mais conhecimento seja você condutor em geral seja você profissional do trânsito um grande abraço a todos te encontro próximo vídeo