e aí o olá meus amigos olá minhas amigas o professor rafael de lazari estamos desenvolvendo a ciência do direito concional matéria que cai em todo tipo de edital está no nível médio edital de nível superior jurídico não jurídico se você tá prestando aí concurso exame da ordem dos advogados do brasil é só dele funcionar ele não tem muito segredo tá bom você não não não é exatamente decorar você tem que entender o direito condicional eu gostaria de começar a aula de hoje e a temática nós vamos trabalhar a respeito das competências dos entes federativos explanando
o expondo para você até mesmo uma certa frustração encontra o professor pelo fato de que essa matéria competências 200 federativos é campeã de erros dos alunos ok se o aluno erra uma matéria essa matéria de competência sabe porque pessoal porque não existe um método 100% seguro para você estudar as competências dos entes federativos existe um método me dá uma dica de quem o louvor é acerto vai cair a competência em matéria de direito processual a quem compete legislar em matéria de direito ambiental que comparecer lá para você ver como é que eu vou fazer para
não errar mas isso na hora que eu concurso pessoal não existe um método sem por cento eficaz eu sou totalmente contra o decoreba no concurso público eu sempre fui eu sempre fui eu sempre achei que você tinha que entender a sua disciplina você não tinha que decorar agora quando se trata de competências eu admito que eu preciso abrir uma certa exceção no meu pacote de vamos assim de princípios para falar que talvez você tenha que ler esses artigos 21 22 23 24 da constituição uma duas três quatro cinco seis 10 vezes se for o caso
para que você tente aí talvez ficar familiar com dispositivo a única maneira que você ter uma forma intermediária entre o decorar eu entender nós temos alguns critérios eu vou dar alguns critérios para vocês não fiquem desesperados esses critérios eles ajudam os cerca de cinquenta por cento e agora os outros 50 por cento infelizmente decorre da leitura frequente desses dispositivos ah certamente por conta disso eu sempre peço aos meus alunos professor não sei que eu vou estudar na véspera da prova que que eu faço agora a prova é amanhã a prova é domingo nós estamos a
sexta-feira no sábado eu sinto que eu quero dar um pouquinho mais de repente eu vejo a questão é que vai cair meu concurso olha pessoal a dia que eu sempre dou estuda a constituição dá tempo de ele a constituição inteira se der tempo de ler constam ter ótimo leia construção inteira agora se você tá afim de ler apenas alguns dispositivos convencionais eu sempre recomendo primeiros competências 200 federativos segunda questão competências do congresso da câmara e do senado e do senado e terceiro é competências tributárias notadamente repartição de funcional de competências tributárias ok as três matérias
que eu recomendo o aluno para que estude na véspera se ele quiser ler apenas partes da construção federal exatamente porque eu sei que isso é campeão de hércules porco aluno erra mesmo né tem uma certa vantagem nisso se você não cai muito na classificação geral do concurso por que tu não levou não troque a verdade é essa agora se você acerta aí você diz para você sobe aí botar a minha se trata desses concursos de exclusão não concurso de inclusão oab um exame de inclusão só tem que fazer a média 40 você tá dentro 50
você tá dentro 60 70 80 você também tem um pouco de inclusão agora concurso de exclusão que você tem uma nota de corte você acerta uma questão dessa você vai passar na frente de 1000 2000 até 3.000 4.000 pessoas uma questão faz toda a diferença ok pessoal tu presta atenção nos métodos que eu vou dar aqui para vocês olá pessoal quando nós pegamos para entender as competências dos entes da federação nós devemos lembrar que existem uma ordem de competências elas podem ser competências administrativas e elas podem ser competências legislativas ok mas antes de estudar as
competências administrativas e legislativas nós temos que lembrar também que existem o sons ausentes federativos esse é o primeiro critério que eu vou trazer para você na nossa aula vamos tentar trazer alguns critérios aí para você conseguir isso daí com mais tranquilidade primeiro de tudo são as vedações pessoal vedações ausentes federativo as revelações ausente se der aqui eles estão artigo 19 da constituição artigo 19 da constituição vem comigo que eu falei o dispositivo e vou explicar olha só é vedado à união aos estados ao distrito federal e aos municípios portanto haverá todos os entes da federação
deverão estabelecer cultos religiosos ou igrejas subvencioná-los embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança ressalvada na forma da lei a colaboração de interesse público a previsão do estado laico ok acrescentando lá que não absoluto então essa é a primeira dica que eu dou para vocês além dentro dessa dica do critério das vedações ausência interativos tem que saber que o estado laico não é absoluto nosso pagamento ok o partido 19 inciso primeiro na sua parte final ele ressalva a colaboração de interesse público ou seja se for para colaborar em
prol do bem comum é possível que o estado mantenha relações com as religiões olha no brasil atualmente as principais a questão é cuidando dos refugiados que chegam só as estranhas religiosas só pegar para ver com a cáritas arquidiocesana de são paulo rio de janeiro eles são um grande órgão acolhedor de refugiados é uma instituição de cunho religioso com um certo apoio do está tudo bem então a primeira redação segunda vedação o artigo do nosso segundo recusar fé aos documentos públicos documentos públicos presumem ter fé pública e obviamente essa presunção é relativa admite prova em contrário
mas num primeiro momento os antidepressivos não pode recusar fé aos documentos públicos e três criar distinções entre brasileiros ou entre brasileiros ou preferências em ser que a gente tem estudando não tem diferença entre brasileiro nato entra brasileiro naturalizado entre brasileiro nato naturalizado às vezes nem entre brasileiros e estrangeiros seja residente domiciliado ou seja ele não domiciliado ou domiciliado no país ok prover ações só esse é o primeiro critério pessoal primeiro critério portanto a um critério de exclusão você tem que vir e não é proibido o a união os estados o distrito federal e os municípios
eles não podem por exemplo que também estabelecer relações com religiões perseguir religiões adotaram a religião oficial eles não podem recusar fé não podem e não podem não pode recusar fé aos documentos públicos eles não podem criar distinções ou preferências entre brasileiros entre brasileiros natos e naturalizados e tenta aquilo que eu não falei só se o primeiro critério ok então além desse critério nós vamos passar para o nosso próximo critério pessoal o próximo que ter vimos as vedações comuns a todos os entes federativos são já matam aí o artigo 19 da constituição é o primeiro critério
vão para o segundo critério pessoal a agrosul constituição mais uma vez não vão estudar junto com o texto condicional abra sua construção no artigo 21 pessoal e o artigo 21 traço competências administrativas competências administrativas da união vamos lá pessoal segundo o critério e era o critério da vida são os entes federativos artigo 19 matamos aqui um critério segundo critério é o critério das competências e administrativas é da união olha aqui pessoal vou grifar em da união dela e apenas dela artigo 21 da constituição da que você consegue compreender nós não estamos numa ordem de competências
legislativas nós estamos uma competência administrativa é uma competência para gerir a coisa pública pode o que dirá que bonitinho por alguns incisos compete à união número um manter relações com estados estrangeiros e participar de organizações internacionais número dois declarar a guerra e celebrar a paz número 3 assegurar a defesa nacional número 4 permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional cinco decretar o estado de sítio e estado de defesa a intervenção federal seis autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico pessoal então muito cuidado com esse primeiro critério veja que nós tô
trabalhando como uma competência para legislar é uma competência para cuidar de atos cotidianos olha a união ela é inscrição é um excelente vai representar a república federativa do brasil a fora mas tem que manter elas são os estados estrangeiros não tem nada a ver com legislar viu pessoal pensa numa atividade de trabalho sabe você não tem o seu trabalho você não tem as suas atribuições cotidianas das muitas vezes até uma agenda hora que eu tenho que fazer hoje eu tenho que acordar eu tenho que tomar meu banho tem que ir pro meu trabalho eu tenho
que cuidar do meu filho tem que fazer o almoço é isso ela competência administrativa que você tem tudo bem e a união também tem essas competências administrativas competência administrativa é da união e apenas dela portanto não tá vendo matéria de lei nenhuma é uma convivência vendas de gestão de trabalho ok pessoal então nós temos aqui um segundo o critério primeiro critério critério da vedação ausentes interativos o segundo critério é o critério da competência administrativa da união vamos por terceiro critério pessoal eu gostaria de trabalhar com vocês agora vamos na lousa o critério da predominância do
interesse vamos lá pessoal critério o da predominância e aí é do interesse em a critério da predominância do interesse vem comigo vamos lá vamos escorrer mais esses critérios qualquer ideia pessoal a ideia é que nós temos diversos entes federativos união estados municípios distrito federal todos eles gozam de autonomia o que existe é um ente mais abrangente um ente intermediariamente obra a gente um ente que fica de uma certa forma abrangido certo não estou dizendo que se ao menos prefeito jurídicos existem um ente federativo mais ou menos importante não o que existe é a esfera de
abrangência ou seja quando é que a competência vai recair vai cair no colo da união simples princípio da predominância do interesse quando for uma matéria de interesse geral pessoal a união a união congrega tudo ela engloba tudo ok então quando for uma matéria de interesse geral geral tem que ver ler lá no seu exercício olha isso aqui você quer mostra interesse geral não sei que é uma questão específica e você vai ver que geralmente parece assim a pergunta assim ó competência para legislar sobre assuntos de interesse local a meu amigo isso não é competente de
interesse geral completei de interesse local uma questão que envolve um determinado porção territorial isso pelo princípio da predominância do interesse jamais acima competência da união ok então a união vai legislar sobre questões de interesse geral ok no período a critério da predominância do interesse a união vai legislar sobre questões de interesse geral os estados vão legislar sobre questões de interesse regional e os municípios vão legislar sobre questões de interesse local repetir a união vai legislar sobre questões de interesse geral os estados vão legislar sobre questões de interesse regional e aos municípios legislar sobre questões de
interesse local ok a professora e o distrito federal possui federal eu venho falando para vocês como expediente sugenes olha ele tem competências de estado hora ele tem competências de município logo esse no final vai legislar sobre questões de interesse regional e sobre questões de interesse local incluído a legislar sobre questões de interesse geral é apenas regional e local nunca regional porque a competência para interesse geral é da união ok pessoal então vimos mais o critério o critério da predominância do interesse viu vamos o próximo critério pessoas vão comer uma lousa vimos o critério da vedação
ausente federativos as relações critério da competência administrativa da união é apenas dela vimos o critério da predominância do interesse gostaria de trabalhar com vocês agora a ideia de princípio da simetria constitucional princípio da simetria constitucional deixa eu colocar aqui na loso trocar tela aqui bom vamos lá então é o terceiro critério em princípio e da simetria é constitucional a bom vamos lá que eu vou explicar para vocês o que que é o princípio da simetria construção a ideia pessoal é que você mantém uma homogeneidade na estrutura federativa é claro que os entes federativos eles são
dotados de autonomia ok a união texto autonomia é os estados tem autonomia dos municípios industrial tudo bem agora a coisa não pode virar uma zona desculpa perdão da expressão pode fugir do controle você tem que manter uma certa ordem de coisas você já imaginaram o brasil um país de proporções continentais cada estado tem suas regras do seu jeito cada município em suas regras do seu jeito da união tem suas regras você troca do estado você não sabe correto a seguir não exatamente porque existe o princípio da simetria constitucional para que a ideia é que você
vai fazendo apenas pequenas adaptações a depender da estrutura federativa e exemplo que eu posso dar para vocês diz respeito a previsão para as eleições para o chefe do poder executivo existe uma simetria constitucional que haddad inclusive a constituição federal que vai falar o seguinte ó para presidente e vice-presidente da república as eleições conseguir esse critério agora para as eleições de governador e vice-governador de estado e os três geral as eleições vão seguir este mesmo critério você só vai fazer adaptação para o ano estadual para as eleições de prefeito e vice-prefeito e dos municípios você vai
seguir assim mesmo esse meu critério adotando o princípio as adaptações é claro né pronto municipal adotando o princípio da simetria condicional já imaginou se você voltasse para presidente de um jeito se você voltasse para governador de um jeito você voltasse para prefeito de um jeito que coisa é sua cabeça nunca ia conseguir compreender o porquê é que tava com sendo exatamente por isso você tem um princípio da simetria constitucional a união os estados e os municípios é como se eles combinassem na verdade nenhuma combinação contratual na verdade é uma imposição com seu ex combinassem certas
maneiras de legislar cada um a seu tempo a sua situação a sua peculiaridade mas respeitando o a genérica de conformidade entre as matérias ok pessoal esse foi o nosso quarto critério que é o princípio da simetria constitucional vamos passar aqui para o nosso pinto glitter agora com nós estamos desenvolvendo a ideia e o quinto critério é a competência comum da união dos estados do distrito federal e dos municípios pessoal competência comum aos ela é comum ela é de todos os entes federativos se ela é comum ela é de todos os entes federativos de quem é
que vai ser da união um dos estados e do distrito federal dos municípios alguns exemplos se você vai entender competência comum que está lá no artigo 23 da constituição para pagar aqui é isso artigo 23 você vai entender aqui ó já vimos o critério das vedações mesmo sair o critério da repartição de competências e os critérios das competências administrativas da união o princípio da simetria nós não estamos vendo competência comum olha o que diz o artigo 23 nossa é como a quem a união aos estados distrito federal e municípios veja só zelar pela guarda da
constituição física essa competência comum ela não é necessariamente legislativa tudo bem pessoal zelar pela guarda da constituição aliás eu diria que ela é prioritariamente administrativa é o que você pode legislar em questões de administração né questões de gestão mas ela é uma competência prioritamente administrativas não obviamente atividade legislativa é competência comum não habita novas atividades legislativas discutem é com é comum da união dos estados do distrito federal e dos municípios deverão zelar pela guarda da constituição pessoal é óbvio que é uma competência de todos os entes federativos a união tem que zelar pela guarda da
constituição os estados tem que zelar pela guarda da constituição os inscritos federal tem que zela pela guarda da constituição os municípios também têm todos os dentes ativos são obrigados a assegurar defender cumprir nós temos funcional de 1988 é uma competência comum tudo bem vamos dar um outro exemplo olha como a questão fica até mais fácil quando se trata de preservação ao meio ambiente olha que diz o artigo 23 inciso sexto é competência comum de todos os entes federativos número 6 proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas número 7 preservar
as florestas a fauna ea flora no oito fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar e por aí vai aí pessoal quando o exame lá do ele pergunta é é comum ele não gosta muito de perguntar esses incisos que eu acabei de ler aqui com vocês todos esses do artigo 23 ele gosta de perguntar e a quem talvez seja o macete é importante você está com cuscuz você sabe qual que é o padrão dos seus amador ele gosta de perguntar pessoal agora que eu 23 parágrafo único então muita atenção poxa um asterisco para esse
critério que nós estamos vendo aqui critério da competência comum da união estados municípios artigo 23 puxão asterisco para a leitura do artigo 23 parágrafo único quando cai pessoal costuma cair na forma de texto de lei os amador simplesmente reproduz o dispositivo funcionam olha que os ativos 23 parágrafo único leis complementares olha só leis complementares e não lei complementar pode ser mais de uma lei complementar ok para desenvolver a matéria mesmo é mesmo se tratando de uma mesma matéria ok leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a união os estados o distrito federal e os
municípios tendo em vista o que o equilíbrio o momento e do bem-estar em âmbito nacional pessoal olha como faz todo sentido pode ser mais uma lei complementar pode ser inclusive mais de uma lei complementar para tratar da mesma matéria olha que interessante não estão uma competência comum da união não tem que fazer os estados não tem que fazer município sempre galera todo mundo tem que fazer não tem tudo bem vamos fazer aqui uma lei então uma lei regulamentadora que estabeleça de que maneira nós podemos nos comunicar olha eu união sempre que surge uma assunto de
que a competência como uma todos esses eletivos eu comunico automaticamente os estados eu comunico automaticamente os municípios a gente faz aqui uma uma análise conjunta de forma a assegurar quais são os objetivos olha só o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional que alguns doutrinadores só para você colocar esse aparecendo uma prova discursiva que fala que esse artigo 23 parágrafo único ele seria uma consagração daquilo que a gente mude federalismo social tá bom pessoal a prova discursiva para o objetivo nunca fica aí eu acho até a pitaya mais uma prova discursiva você pode
falar ela tem 23 parágrafo único da constituição é uma manifestação chamado federalismo social o que que é o federalismo social sempre todos vocês ativos unidos para desenvolver a sociedade tanto economicamente como socialmente ok pessoal bom vimos o critério da competência comum e aqui tem um critério da competência concorrente ao próximo critério anotem aí pessoal vamos artigo 24 da constituição que é o critério da competência concorrente e aqui tem uma primeira pegadinha o artigo 24 traz o critério da competência concorrente rafael de quem que a competência é concorrente é de todos os entes federativos é da
união é dos estados e distrito federal e dos municípios não pessoal a competência concorrente é da união um dos estados a e do um defe presta atenção aí pessoal presta atenção que isso aqui é o campeão de incidência nas provas essa esse critério e se quiser eu vou gritar vou deixar de grifado aqui ele é o que mais cai em concurso público que sabe a competência concorrente ela se dá entre a união os estados e o distrito federal só colocar aqui só pra gente manter o padrão da nossa lusa artigo 24 da constituição vem comigo
que eu vou explicar de que maneira esse costuma aparecer em concursos públicos bom a primeira maneira é a maneira óbvia de texto de lei o examinador que estou a falar seguinte ó compete concorrentemente à união aos estados ao distrito federal e aos municípios aí você vai ter lá as competências e aqui nós temos pagamento falando a competência legislativa aqui no espaço é clara no sentido de que compete à união aos estados e ao legislar legislar concorrentemente sobre os municípios eles até podem legislar sobre essas matérias mas apenas para suplementar essas matérias dica fundamental dica fundamental
ao menos por é constitucional de texto de lei município não entra aqui nessa competência concorrente falar mas vamos supor rafael que município ele queira complementar alguma coisa ele pode olha ele pode desde que seja um assunto de interesse local e quando eu falo em assunto de interesse local a gente volta na tela anterior pessoal que nada mais é do que o critério da predominância do interesse olha que interessante como esses critérios ajudam a gente municipal de legislar em matéria de competência concorrente olha em regra não por força e produção textual em regra agora para complementar
aquilo que já existe da união aquilo que jesus dos estados o distrito federal e isso até possível desde que seja em atendimento a predominância do interesse ok pessoal vamos ler esse artigo 24 naquilo que importa para a gente poder o carro parte para vocês e depois eu vou ler os parágrafos do artigo 24 olha só quem compete à união aos estados e ao distrito federal legislar concorrentemente sobre aí você tem lado direito tributário financeiro penitenciário econômico e urbanístico orçamento juntas comerciais custas dos serviços forenses produção e consumo e 77 isso aqui é cai cai tudo
bem cai mas não é tão frequente que cai aqui de certinho 24 os seus quatro pararam os pessoal olha de que maneira a competência concorrente vai se dar eu vou trocar de louça vamos lá para outra lusa vou colocar aqui ó então a competência concorrente se dá da seguinte maneira ó e eu vou agora comprovar tudo aquilo que eu venho falando para vocês a respeito da competência concorrente eu vou colocar aqui a união ok vou colocar aqui os estados e eu df ok e eu vou colocar um asterisco tá bom pessoal vocês bem grande aqui
vou colocar os municípios amm oi como é que vai ocorrer a competência da união a competência dos estados do distrito federal e a competência dos municípios em sede de competência concorrente leque comigo olha o que diz o parágrafo primeiro do artigo 24 no âmbito da legislação concorrente a competência da união estabelece as normas gerais na lousa de novo esse é o mote da competência concorrente à união traz normas gerais até o que raio é isso que a norma geral a união não vai dar as devidas pormenorizações a união vai trazer normas gerais isto é vai
trazer alguns parâmetros que devem ser observados necessariamente mas da autonomia ou ao menos deveria dar em termos práticos não é assim que acontece mas deveria ser a união apenas legislada alguns balizamentos alguns parâmetros mais deixa ao âmbito dos estados do distrito federal ou pelos municípios se for o caso as pormenorizações então pelo parágrafo primeiro novo da competência concorrente a competência da união se lê se limita a normas gerais esse parafuso ele deve ser conjugado com os demais fracos por sua vez olha que diz o artigo 24 parágrafo 2º da constituição a competência da união para
legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos estados julgamente também não exclui a competência suplementar dos trial vamos voltar para lousa a empresa concorrente é da união bom você é da união a união tem que falar sobre normas gerais isso não exclui as pormenorizações que o estado pode fazer com falei a união traz os balizamentos e os estados vão vim pormenorizando de acordo com as suas lanças lembre do princípio da predominância do interesse assuntos de interesse regional estado vai vir e vai fazer as suas os seus pincelamento de acordo com os seus interesses
próprios primeiro falar que segundo olha o parágrafo terceiro pessoal e aqui que é o examinador assim oitenta por cento dos casos do artigo 24 é nesse parágrafo terceiro inexistindo lei federal sobre normas gerais olha o que acontece pessoal os estados exercerão a competência legislativa plena para atender às suas necessidades vôlei de novo pessoal inexistindo lei federal sobre normas gerais os estados exercerão a competência legislativa plena para atender às suas peculiaridades histórico interessante pessoal a competência da união é pra normas gerais certo e os estados podem suplementar essas normas gerais é mas vamos supor que o
estado seja decidi osu ele não traz a legislação sobre normas gerais nesse caso os estados vão fazer o que os dados não falar eu vou ficar aqui esperando a boa vontade né digamos assim da união não os estados vêm elegista eles exercer a competência legislativa plena e em regra o estado tem que legislar de forma suplementar tudo bem agora se a união não faz a norma geral surge para o estado a competência legislativa plena é como se o estado fosse ao sumir uma competência que originariamente compete à união tô colocando os 30 federal aqui lembrando
obviamente quanto tempo integral olha o tanto ele pode ter competências de estados como pode ter competências de municípios o que é que soltam você pode pensar o defe tanto aqui pela ótica dos estados como pela ótica dos municípios apenas um lembrete para você não se esquecer toda maneira se não tiver nas normas gerais da união a competência para os estados surge de maneira plena e se para crescer deve ser cumulado por fim pessoal como parágrafo 4º do artigo indicado da construção para o quarto disso a superveniência da lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia
da lei estadual no que lhe for contrário suspende e não revoga pessoal se a primeira dica do meu dora falou o seguinte vamos supor que sobrevém o nome e se sobrevém você vai revogar automaticamente a norma dos estados não pessoal você suspende a eficácia da norma geral da norma dos estados obviamente apenas naquilo que for contra vôlei mais uma vez a superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual no que lhe for contrário como é que acontece então termos práticos vamos comigo na lusa vamos comigo na louça vamos seguir o
fio da meada aqui vamos supor que a união tinha competência para celebrar para legislar sobre normas gerais de competência e os estados originariamente tem a competência portanto para suplementar essas normas gerais acontece pessoal que a união não fez essa legislação sobre normas gerais o estado se manteve silente sobre as normas gerais a união desculpe a união se manteve silente sobre essas normas gerais aí automaticamente nasceu para os estados da federação a competência plena para legislar sobre a questão atendendo as suas peculiaridades aí pessoal a união tu viu que deveria ter legislar sobre normas gerais e
não fez então não vem faz posteriormente ao falso iop pensando bem agora vou voltar a legislar sobre normas gerais tô atrasado deveria ter feito isso é uma competência minha que tá consagrá-la nativo 24 falar primeiro da condição eu vou legislar sobre normas gerais a união vem fala vou legislar sobre normas gerais sabe o que acontece pessoal a legislação estadual vai ficar suspensa e naquilo em que colidir com as normas gerais que vieram depois olha que interessante nasceu para o estado a competência legislativa plena após o à união legislar sobre normas gerais não nasceu nasceu agora
se a união depois da competência do estado vem e legislar sobre normas gerais essa norma geral você vai ter que colocar as duas vezes né além do estado e além da união vai ter que ter o seguinte ó aquilo que a lei do estado for incompatível com a lei da união vai ficar com eficácia suspensa no que lhe for contrário ok só só pra gente finalizar aqui a nossa outro conferência deve falar assim ó rafael faz você colocou uma pergunta daquele município vamos comer um alô de novo você disse que acontece dão nenhuma para normas
gerais se a união não trouxer normas gerais a competência surge plena para os estados seus estados legislam de maneira plena e depois à união legislar sobre normas gerais suspense a eficácia da legislação estadual no que lhe for contrário às normas gerais editadas pela união e os municípios em regras não leghista que a competência concorrente a sol e nos estados e do distrito federal em regras não leghista eles vão poder legislar apenas para suplementar a legislação da união apenas para suplementar a legislação dos estados provavelmente do tamanho do distrito federal olha o que diz o artigo
30 da conceição hora que diz o artigo 30 da constituição no inciso primeiro não desculpem no inciso segundo artigo 30 esse o segundo vamos colocar aqui na lousa os positivo on e aí o artigo 30 inciso segundo olha que dispositivo o time 30 traz as competências dos municípios ok compete aos municípios número dois suplementar a legislação federal ea estadual no que couber vamos pegar um exemplo aqui à união legislar sobre normas gerais os estados legislarem de maneira suplementar faltou alguma coisa de competência municipal os municípios vem e suplemento a legislação da união e dos estados
nos termos do artigo 30 inciso 2º da constituição ok pessoal por isso nós temos mais um critério critério da competência concorrente rafael e agora que sobrou o que não tá nesses critérios pessoal só as competências típicas de cada ente federativo ea nota e aí só pra gente concluir a nossa aula o que não entrou nesses critérios de exclusão que eu trouxe para vocês são as competências típicas típicas de cada ente federativo por exemplo no artigo 20 de colocar aqui só um instante no artigo 22 estão as competências privativas da união a intensas privativas da união
compete privativamente à união legislar sobre no artigo 25 25 palavras primeiro estão as competências dos estados e competência dos estados ele é residual artigo 25 para o primeiro são reservados aos estados as competências que não lhe sejam vedadas pela constituição e por fim nós temos as competências dos municípios lá no artigo 30 da constituição e colocar lá compete aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local ii suplementar a legislação federal ea estadual no que couber e etc criar organizar e suprimir distritos observada a legislação estadual por aí vai tá observe os critérios o que não
ficar para trás em nenhum desses critérios vai ser a competência ou da união ou dos estados ou dos municípios eo distrito federal ok pessoal isso ajuda de uma certa maneira a você resolver alguns problemas que possam eventualmente aparecer no seu próprio ok muito obrigado por sua atenção um grande abraço e até a próxima a