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k [Música] k [Música] k [Música] k [Música] k [Música] k [Música] k [Música] Bom Dia turma tudo bem com vocês eu sou o professor Samuel Marques de Direito Constitucional aqui do Gran e vamos iniciar Mais uma aula gratuita aqui no canal do Gran no YouTube tratando para nosso nosso tiro final para o concurso de investigador da Polícia Civil de Minas faremos aqui uma boa revisão assim como foi feito nos outros eventos antecedentes dessa semana para o concurso da pcmg de modo a extrair o máximo de conhecimento possível de cada uma das questões que aqui trouxe
para vocês obviamente separei questões da nossa banca FGV de modo que a gente vai extrair o máximo de conhecimento possível de cada uma delas por isso assim faremos uma revisão efetiva tá se Deus quiser tô desejando bom dia porque ainda não almocei eu só desejo boa tarde depois do almoço não sei como é que vocês fazem Tá mas enfim Então pessoal vamos iniciar efetivamente a nossa aula agora mas eu gostaria de pedir algo para vocês importante deixe já seu like no nosso vídeo esse seu like é fundamental para a manutenção desses projetos aqui no canal
do Gran vocês já perceberam que nós tivemos uma série de aulas dedicados ao concurso da pcmg e teremos mais até a data da prova na verdade a gente vai ficar até depois da prova pois também teremos gabarito extraoficial aqui no canal do Gran tá bom para que possamos manter esse trabalho deixa seu like que isso é fundamental perfeito pessoal bom até fazer logo um convite amanhã você já tá sabendo né nós teremos o aula para o concurso de investigador da Polícia Civil de Minas Gerais eu estarei com vocês a partir das 23:30 Na verdade 23:20
eu conto com a participação de vocês também tá bom amanhã na madrugada aqui no canal do Gran beleza desejar aqui Boa tarde paraos meus amigos que estão presentes o Daniel o Rodrigo a Anita o grande Guilherme que tá mais aí para mais uma aula Laí a Laí disse que não almoçou ainda então é bom dia ainda né Laí a Cris a Elizama a a a Cris que tá falando de Diamantina Minas Gerais a a a Anita também de Minas Gerais né a galera de Minas Gerais aqui presente show de bola pessoal então vamos lá iniciar
a nossa aula porque a gente tem muita coisa para falar o material tá na descrição do vídeo Tá bom acredito que esteja na descrição do vídeo deixa só olhar logo aqui para confirmar essa informação o material ainda não tá na descrição Mas eu vou pedir aqui para colocar a sua disposição Beleza daqui a pouquinho a nossa operadora que fica acompanhando aqui no chat ela vai avisar para vocês mas o Alessandro que tá aqui acompanhando conosco aqui na operação técnica ele vai já colocar para vocês também beleza bom pessoal então vamos iniciar efetivamente a nossa aula
aqui está o meu Instagram @prof Samuel marar para caso você queira acompanhar outras aulas gratuitas que estarei com vocês aqui no canal do Gran pode acompanhar por meio do meu Instagram e vamos já pra nossa primeira questão uma questão interessante que fala sobre os princípios fundamentais no estilo FGV de sempre né ó François né François François gestou de um fundo de ações de origem francesa pretendia investir parcela do seu portfólio no Brasil para tanto o empresário determinou que a sua equipe lhe apresentasse um estudo sobre o país abordando as principais normas consagradas na carta da
República buscava-se assim definir com base em todas as informações de disponíveis ao público em geral a quantia que seria alocada em território pátrio protegendo e ao mesmo tempo potencializando os gan dos investidores nesse cenário considerando as disposições da Constituição Federal é correto afirmar que a República Federativa do Brasil tem como fundamento pessoal só pra gente aqui se antenar quanto às questões de princípios fundamentais tá bom e principalmente falando aqui da banca FGV a FGV ela gosta sempre de colocar uma história a às vezes essa historinha não tem nada a ver pra questão mas o que
ela pede mesmo é aquilo que tá no no comando da questão aqui no caso pediu pra gente marcar o que é Um fundamento da República Federativa do Brasil se eu falo fundamento Eu estou diante dos princípios fundamentais eu devo logo entender que aqui está relacionando somente ao que está descrito no artigo primeiro da Constituição Você sabe não é quando eu trato de princípios fundamentais nós temos quatro tipos Existem os fundamentos da República Federativa do Brasil existe existe a separação dos poderes os objetivos da República Federativa do Brasil e os princípios das relações internacionais em que
a República Federativa do Brasil faz parte aqui no caso falou de fundamento Eu vou olhar só para artigo primeiro e aí como a Raí já falou é o socidivaplu soberania cidadania dignidade da pessoa humana valor social do trabalho da livre iniciativa e PL de pluralismo político vem cá comigo por favor paraa Nossa questão pra gente perceber como fica fácil pessoal olha lá o item a a promoção do bem de todos sem preconceitos de origem raça sexo com idade e quaisquer outras formas de discriminação se a gente observar bem isso aqui não tá no artigo primeiro
isso aqui tá lá no artigo terceo de forma específica no Inciso 4 isso aqui é um objetivo da República Federativa do Brasil tornando falso assim o item a o item B diz a construção de uma sociedade livre Justa e solidária isso também está fora pessoal isso aqui é objetivo está presente no Artigo terceiro inciso um da nossa Constituição item c o repúdio ao terrorismo e ao racismo fora também pois isso daqui na verdade é um princípio das relações internacionais em que a República Federativa do Brasil faz parte isso está lá no artigo 4º inciso 7
de forma específica tá bom Ó artigo 4to inciso 7 olha lá o nosso item d o pluralismo político isso é fundamento aqui sim aqui eu estou diante do famoso plu do de vapu não é aqui é Um fundamento da República Federativa do Brasil Então encontrei já o gabarito da nossa questão enquanto o item é e fala defesa da Paz o que está falso porque defesa da Paz é princípio das relações internacionais indicado lá no artigo quto inciso 6 da nossa Constituição só voltando aqui aqui é o inciso oito tá porque o inciso 7 é a
solução pacífica dos conflitos enfim eender de dado é o gabarito da nossa questão ficou fácil Se a gente observar o que que o comando está pedindo o comando da questão fala em fundamento então eu posso fechar os olhos pros demais dispositivos dos princípios fundamentais e olhar atentamente somente para o artigo primeiro deixa eu organizar para vocês essas informações tá a fim de revisão isso acaba sendo interessante vem cá comigo por favor vou aqui colocar um quadrinho para que a gente possa dispor sobre Tais informações vamos tratar aqui dos Famosos princípios fundamentais princípios fundamentais os princípios
fundamentais estão presentes do artigo primeiro da nossa Constituição até o artigo 4 artigo primeiro ao artigo quto beleza nós devemos entender que existem quatro dispositivos e cada um deles traz uma natureza distinta de princípios fundamentais pra gente visualizar o artigo primeo fala sobre os chamados fundamentos da República Federativa do Brasil cuja resposta da nossa questão envolveu tal fundamentação né ó da República Federativa do Brasil lá no artigo seg nós vamos encontrar o famoso princpio da Separação dos poderes separação dos poderes Bele isso no artigo no artigo Tero nós encontraremos os objetivos da República Federativa do
Brasil objetivos da República Federativa do Brasil da rfb e lá no artigo 4to nós encontramos os princípios das relações internacionais em que a República Federativa do Brasil faz parte tá bom Ó princípios das relações internacionais em que a República Federativa do Brasil faz parte aqui estão pessoal os nossos quatro princípios fundamentais separados de acordo com sua natureza em cada positivo trago isso para vocês por quê primeiro ponto localização dentro do texto constitucional é fundamental se na hora da prova pediu para você marcar um objetivo Obviamente você só vai olhar para o Artigo terceiro você pode
esquecer o artigo primeiro artigo segundo e o artigo 4to você tem que observar o que que o examinador tá pedindo mas Óbvio se o examinador chegou na sua prova e falou assinale Um item que corresponda a um princípio fundamental aí no caso ele não tá falando da espécie e s do gênero então cuidado com essa análise de espécie e gênero tá bom pessoal as espécies são essas indicadas aqui do artigo primeiro ao quarto Nesse contexto que aqui trouxe para vocês mas eu quero trazer alguns pontos aqui de ajuda para que a gente possa ter esse
raciocínio de uma forma conclusiva e objetiva quando eu falo dos fundamentos a a Raí até tratou aí de pra gente de um bizu e aqui eu vou vou transmitir esse bizu também o bizu nãoé que é o macete que utilizamos aqui aqui para lembrar dos fundamentos é o famoso bizu do socidivaplu para quem não sabe o que é bizu isso é correspondente a um macete que utilizamos no meio dos concursos públicos essa expressão ela foi muito popularizada no meio dos concursos públicos vem até de um professor né chamado de bizu em que ele dava esses
macetes para ajudar a gente lembrar mas enfim é um método memnicus fundamentos o s de vapu ele nos ajuda por quê Porque aqui a gente vai observa levar as iniciais de cada um dos pontos pessoal S de soberania si de cidadania di de dignidade da pessoa humana V de valor social do trabalho da livre iniciativa e o PL de pluralismo político que inclusive Aqui está a resposta da nossa questão pluralismo político né o plu do socidivaplu perfeito quando a gente falar de separação dos poderes aqui não tem erro não a gente vai tratar de três
poderes da União São o legislativo legislativo o Executivo executivo e o judiciário esses três poderes da União que nós entenderemos pessoal que eles são independentes e harmônicos entre si bom esse ponto é bem simples todos nós conhecemos tal compreensão mas eu estou aqui trazendo para que a gente faça uma revisão de forma conclusiva acerca dos princípios fundamentais tá bom independentes e harmônicos entre si e aí chegamos nos objetivos os objetivos também trazem uma lista interessante fala lá que são objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil inciso um construir uma sociedade livre Ju solidária dois garantir
o desenvolvimento Nacional três erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais e quatro promover o bem de todos sem preconceitos de origem raça sexo co idade e quaisquer outras formas de discriminação Esses são os objetivos Professor mas como é que eu faço para lembrar dos objetivos também tem o bizu o Guilherme até transmitiu aí pra gente Pessoal o bizu que devemos utilizar aqui para os objetivos da República Federativa do Brasil é um bizu chamado de coner pro colocar aqui para vocês este ponto tá ó coner pro aqui a gente vai
utilizar outro método mnemônico em que neste método mnemônico estamos estabelecendo sabe o quê pessoal as iniciais dos verbos indicados no artigo Tero o B de construir uma sociedade livre just solidária g de garantir o desenvolvimento Nacional R de erradicar a pobreza e a marginalização r de reduzir as desigualdades sociais e regionais e pro de promover o bem de todos sem preconceitos de origem raça sexo co idade e quaisquer outras formas de discriminação con gaer proo é o que nós vamos observar aqui para os objetivos este bizu é interessante e quando a gente chegar nas relações
internacionais aí eu digo para vocês o seguinte aqui pessoal um bizu ele atrapalha mais do que ajuda porque quando a gente fala dos princípios das relações internacionais nós temos uma lista bem extensa e normalmente o que é que eu sugiro você fazer como na prova o examinador pergunta se é determinada coisa E aí normalmente ele faz um entrelaçamento entre os princípios por exemplo nessa questão pediu para matar marcar um fundamento e ele acabou destacando ali objetivos e relações internacionais para lhe confundir na prova o raciocínio vai ser semelhante E aí se pedir um princípio das
relações internacionais faz por exclusão se você sabe o que é objetivo não marca sabe o que é fundamento não marca e sabe o que é separação dos poderes não marca o que sobrar acaba sendo relações internacionais tá pessoal e só pra gente verificar os princípios das relações internacionais são muitos e lá diz né que a República Federativa do Brasil reste nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios aí Fala Independência nacional prevalência dos Direitos Humanos a determinação dos povos não intervenção igualdade entre os Estados defesa da Paz solução pacífica dos conflitos repúdio ao terrorismo e ao
racismo cooperação entre os povos para o progresso da humanidade e a concessão de asilo político são todos pontos que são aplicáveis nas relações internacionais por natureza ficando fácil até da gente verificar de acordo com a natureza do que foi indicado tá bom pessoal Beleza então esse raciocínio ele é importante a Laí falou não encontrei ao aula na programação do ao vivo bom nós teremos a aula amanhã ela vai começar eu vou até pegar aqui no meu material que eu tenho aqui já me mandaram já me mandaram as artes tá vou até colocar no meu Instagram
daqui a pouquinho mas deixa só observar aqui rapidinho o horário que vai começar a luaula amanhã pessoal luaula cadê Aqui deixa eu olhar no meu no meu WhatsApp luaula bom deixa eu ver não eles ainda não me enviaram as artes mas eu sei que a minha participação na luaula amanhã vai ser às 23:20 tá bom se eu não me engano Vai começar às 20 horas vou confirmar essas informações e vou colocar lá no meu Instagram no final da aula eu coloco lá beleza vai ser aqui no canal do Gran Curso online você vai encontrar por
aqui perfeito Laí bom Guilherme falou sempre passa bons mnemônicos Valeu grande Guilherme tento lhe ajudar por meio deles eu só passo aqueles mnemônicos que eu utilizo para lembrar também bem e isso acaba sendo assim mais fácil né para você porque tá comprovadamente testado tem alguns mnemônicos aí que eles acabam sendo tão difíceis de lembrar que é mais fácil lembrar do próprio texto constitucional por isso que eu trago esses aqui que ajudam realmente tá bom vem cá comigo por favor primeira questão item ded dado foi o nosso gabarito olha aqui comigo por favor agora a nossa
segunda questão pessoal João deputado federal observou que o menor desenvolvimento de certas regiões do país contribuía para o aumento da pobreza nesses locais daí decorrendo de grandes diferenças entre relação à qualidade de vida dos habitantes de outras regiões por tal razão almeja apresentar uma proposição Legislativa com o objetivo de alterar esse quadro ao consultar a sua Assessoria a respeito da compatibilidade desse objetivo com os princípios fundamentais da Constituição da República foi corretamente informado aão João q item a pessoal as desigualdades sociais elas devem ser afastadas a partir do fortalecimento unitário e uniforme da Federação O
que impede que João realize os seus objetivos bom quando a gente fala sobre desigualdades sociais a gente sabe que é um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil reduzir as desigualdades sociais e regionais isso não está relacionado a um fortalecimento unitário da Federação e sim o objetivo já da nossa República Federativa do Brasil Então não impede obv o trabalho de João João é deputado federal e tá ali para isso mesmo para alcançar os objetivos que são ali estabelecidos pela nossa Constituição falso o que se dispõe no item a olha no nosso item B pessoal
as opções políticas das maiorias ocasionais não são limitadas pela ordem constitucional o que ampara o objetivo amej por João bom quando a gente fala opções políticas das maiorias ocasionais não são limitadas isso está falso porque sabemos que a o dest lá na nossa Constituição como objetivo é simplesmente reduzir as desigualdades sociais e regionais obviamente que deve ter políticas públicas voltadas para isso esse é um objetivo indicado pela Constituição Federal lá no artigo Tero inciso TR da nossa Constituição isso aqui está dissonante não é olha lá o item C as iniciativas legislativas devem ser direcionadas ao
desenvolvimento Nacional o que Afasta a possibilidade avut trada por João não pessoal sabemos que garantir o desenvolvimento nacional é um objetivo mas um não exclui o outro esses objetivos eles devem ser exercidos de forma concomitante né todos eles têm a mesma importância são pontos principiológicos isso aqui não está de acordo com o que nós encontramos no artigo 3º uma questão bem conceitual essa segunda aqui por isso que é interessante olha agora o nosso item d o objetivo fundamental de reduzir as desigualdades sociais desigualdades regionais ampara o objetivo almejado por João aqui sim de fato pessoal
se ele quer reduzir as desigualdades sociais e regionais é um objetivo fundamental que traz ali fundamentação para o objetivo parlamentar ali de João com isso então o item D pode ser indicado como gabarito da nossa questão E aí o nosso item É fala o paradigma de igualdade entre as pessoas e instituições Oba obstacularizada por João Claro que não o paradigma de igualdade né entre as pessoas não vai prejudicar a compreensão do Objetivo de garantir o desenvolvimento social desculpa de reduzir as desigualdades sociais e regionais por isso então o item D é o gabarito da nossa
questão E aí eu queria que vocês percebessem que nessa questão foi cobrado sobre princípios fundamentais mas foi de uma forma tão conceitual que acaba ficando até um pouco né parecido como difícil a questão mas ela é tranquila basta você ter em mente ali o que que tá sendo pedido e em específico observar esses elementos chaves que foram indicados no nosso no nosso enunciado resir desigualdades sociais e regionais tudo isso é objetivo e observando os cada um dos itens a gente percebe que de fato ali tem fundamentação para um objetivo fundamental Beleza então segunda questão item
D quero passar com vocês já pra nossa terceira questão mas antes de a gente dar continuidade eu gostaria só de fazer um pedido tá pessoal você que tá me assistindo agora e ainda não deixou seu like deixa seu like tá esse like ele ajuda bastante a manutenção desses projetos gratuitos aqui no canal do Gran Eu tô percebendo que nos nós temos mais pessoas assistindo do que likes então deixa seu like isso nos ajuda porque isso vai fazer com que o Gran ofereça mais conteúdo gratuito de qualidade aqui para vocês tá como eu falei para vocês
hoje a gente tá tendo essa aula de direito constitucional amanhã vocês terão mais aula dedicada ao concurso de pcmg amanhã pela manhã deixa até dar uma olhada aqui ó amanhã vocês vão ter aula com o grande Professor Fabrício a partir do meio dia sabia disso E aí toda semana nós tivemos aulas dedicadas ao concurso da pcmg de investigador vocês estiveram na segunda-feira com a professora Mari Mari Barreiras elá tratando de criminologia na terça-feira Vocês tiveram uma aula de medicina legal com o professor Francisco Elmer lei orgânica na quarta-feira Vocês tiveram com o professor van André
Além disso língua portuguesa com o professor Márcio Wesley hoje comigo aqui em Direito Constitucional e amanhã vocês terão aula de de informática com o professor Fabrício então é muito importante que você deixe seu like pessoal para que a gente possa manter esses projetos gratuitos aqui essas maratonas essas aulas gratuitas aqui eh isoladas na semana tá bom então deixa o like aí que isso nos ajuda bastante passo com vocês agora pra nossa próxima questão o Guilherme disse aí deixa o like galera a Flávia acabou de deixar o like aaí disse que dá o like antes mesmo
de iniciar as lives Valeu Laí Obrigadão mesmo isso ajuda muito tá passo com vocês agora pra nossa terceira questão pessoal a nossa terceira questão ela foi cobrada na primeira na verdade na reaplicação do primeiro Exame Nacional da magistratura para quem não sabe o que é Exame Nacional da magistratura Isso aqui é uma etapa agora que o o candidato tem que passar para poder fazer concursos públicos pra magistratura tá bom é simplesmente uma habilitação que ele tem que fazer concursos para juiz e olha que questão interessante de um altíssimo nível de um de uma de uma
seleção aqui indicada né Ó Maria voluntariamente se filiou à associação de artesãos XX do município Beta presidida por que recebera sessão do espaço público destinado à exposição do Artesanato local em dado momento Maria segundo a narrativa divulgada por diversos munícipes teria feito críticas à qualidade do Artesanato local que seria inferior a aquele produzido no município Alfa ao tomar conhecimento da narrativa João decidiu monocraticamente conforme ele autorizava no estatuto vou até destacar isso aqui ó Conforme ele autorizava no estatuto pela imediata inexorável exclusão de Maria da Associação dos artesãos XX ao ser cientificado da do teú
da decisão Maria decidiu ingressar com ação judicial com o objetivo de anulá-la sob o argumento de que seus direitos fundamentais teriam sido violados considerando os balizamentos oferecidos pela narrativa assinale a afirmativa correta bom pessoal conforme vocês já devem ter entendido diante do enunciado dessa questão aqui nós estamos diante de direitos de associação a gente deve verificar que os direitos de associação eles estão presentes do Artigo 5º do inciso 17 até o inciso 21 vou até colocar essa esse intervalo de dispositivos aqui que é importante tá bom Ó ao inciso 21 no tocante aos chamados direitos
de associação só pra gente relembrar de forma oral mesmo antes de analisar cada um dos itens correspondentes aqui à nossa questão os direitos de associação eles estão entre os incisos 17 e 21 e nós temos lá inicialmente no inciso 17 a noção de que é plena a liberdade de associação para fins lícitos sendo vedada de caráter paramilitar dois a criação de inciso 18 né a criação de associações e na forma da lei a de cooperativas independem de autorização sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento inciso 18 19 fala sobre a dissolução e a suspensão
das associações em que diz que as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial exigindo-se no primeiro caso que é o caso da dissolução o trânsito em julgado o inciso 20 diz que ninguém será compelido a associar-se ou a permanecer associado e o inciso 21 fala sobre a representação processual em que diz que as entidades associativas quando expressamente autorizadas têm legitimidade para representar seus feriados judicial e extrajudicialmente tudo bem Esse é o contexto geral que nós devemos entender sobre os direitos da associação mas essa questão ela vai um pouco
além e ela vai tratar um pouco pessoal sobre a lógica dos direitos e garantias fundamentais quer ver vem cá comigo por favor olha lá o que é que se diz o item a apesar de João ter competência estatutária para a prolação da decisão o procedimento adotado efetivamente afrontou os direitos fundamentais de Maria que procedimento foi esse João como presidente da associação ele fez de forma monocrática a exclusão de Maria dos quadros da associação isso pode acontecer pessoal bom vamos aqui trazer uma típica questão da banca FGV não tá bom e eu vou dizer para vocês
por mas Professor lá no texto constitucional não fala sobre a proibição de a pessoa ser expulsa de forma monocrática bom pessoal não é que se fala sobre isso na verdade a gente deve analisar o contexto constitucional de uma forma completa e quando a gente fala dos direitos fundamentais eles não são aplicáveis somente em relações verticalizadas Você deve saber que os direitos fundamentais também são aplicados em relações horizontais Você já ouviu falar sobre as eficácias dos direitos fundamentais já vem cá comigo rapidinho mas só para indicar para vocês logo tá o item a é o gabarito
da nossa questão de fato Ou Aconteceu algo irregular na na retirada né aqui de Maria da associação na sua exclusão que que acontece pessoal quando a gente fala dos direitos fundamentais sabemos que temos aqui o artigo 5º da constituição como direito fundamental Mas saiba que não é só isso tá direitos fundamentais Na verdade são todos aqueles dispostos do Artigo 5º até o artigo 17 no conteúdo programático de vocês envolve o artigo 5º até o artigo 11 né que trata dos direitos e deveres individuais e coletivos e dos direitos sociais tudo bem mas os direitos fundamentais
pessoal eles têm uma compreensão de eficácias eu não sei se vocês já ouviram falar as eficácias dos direitos fundamentais está relacionada a dois tipos de relação existe o que chamamos de eficácia vertical dos direitos fundamentais e existe o que chamamos de eficácia horizontal vou até Dizer para vocês que hoje no Brasil né na compreensão na verdade geral Nós também temos uma compreensão relacionada à eficácia diagonal o seu raciocínio tá certíssimo a daus mas a gente vai perceber que essa fundamentação está na própria constituição diante dessa análise dos direitos fundamentais vem cá comigo o que é
que significa a tal da eficácia vertical a eficácia vertical pessoal é aquela que se soluciona a partir de uma relação firmada entre os estado entre o estado e os particulares em que você vai perceber que o Estado tem o dever de prestar direitos mentais aos particulares a gente vai entender que é nesse conceito que vamos se vamos aplicar dever de prestar direitos fundamentais tá bom ó Isso é a tal da eficácia vertical normalmente é assim que a gente espera sabemos que o Estado tem o dever de garantir os direitos fundamentais a nós particulares essa é
uma condição necessária fundamental Só que essa relação verticalizada ela não é a única correspondente AP dos direitos fundamentais os direitos fundamentais eles também se aplicam em uma relação horizontal e quando eu falo horizontal é porque nós estamos diante de titulares diante de o mesmo plano tá bom ó só pra gente observar a eficácia horizontal dos direitos fundamentais é a que se relaciona na nas relações firmadas entre particulares em que entre particulares também deve haver a prestação dos direitos fundamentais sabia disso então nas relações entre particulares também há um dever de prestar direitos fundamentais coloca aqui
ó dever de prestar direitos fundamentais isso também se aplica nas relações entre particulares E aí eu chego na resposta paraa Nossa questão e inclusive fundamentando tá de acordo com a resposta aí do gáo que é que acontece pessoal quando a gente fala dos direitos fundamentais eles devem ser aplicados nas relações verticalizadas mas também nas relações horizontais sabemos que nas relações verticalizadas deve se ter a aplicação de princípio do contraditório da ampla defesa é assim que acontece com a gente quando a gente faz parte de uma instituição pública não é assim quando a gente faz parte
de uma relação com o estado deve haver o contraditório e ampla defesa em que não pode se tirar um indivíduo ali um direito sem o devido processo legal aqui no caso se a gente perceber acontecer uma situação horizontal em que verificamos a compreensão de que João foi decidiu monocraticamente pela exclusão de Maria mas ele não respeitou um devido processo legal não respeitou o devido processo legal e a gente deve entender que devido processo legal é um princípio processual que é aplicável às relações entre estado e particulares mas também deve ser aplicado nas as relações entre
particulares Isso Vem Diante da aplicação horizontal dos direitos fundamentais fundamentado neste dispositivo que o gazos trouxe aí Artigo 57 do Código Civil de 2002 né no caso do nosso atual Código Civil enfim a necessidade de respeitar os princípios processuais também nas relações particulares por isso que eu vou indicar para vocês que de fato o gabarito da nossa questão é o item a Porque por mais que João tenha a competência estatutária para ploração dessa decisão o procedimento adotado ele sim afrontou os direitos fundamentais de Maria pois os direitos fundamentais de um indivíduo ele não existe somente
nas relações entre particulares desculpa entre estado e particulares mas também nas relações entre particulares tá bom isso é o que nós chamamos de eficácia horizontal dos direitos fundamentais mas eu aproveito até o ensejo aqui para destacar para vocês a existência diante de uma doutrina mais moderna de uma outra eficácia de direitos fundamentais não sei se você já ouviu falar sobre a eficácia diagonal O que é a eficácia diagonal ela também se dá pessoal nas relações entre particulares em que nós vamos ter de um lado um particular que chamaremos por hipersuficiente Hiper suficiente e do outro
lado nós teremos um particular hipossuficiente já ouviram essas expressões já particular hipo suficiente que é que acontece a gente vai verificar que nas relações entre particulares de diferentes estatos e condições jurídicas há também o respeito de direitos fundamentais por exemplo o pobre do professor Samuel aqui comprou um produto lá numa num grande Marketplace como por exemplo a Amazon maior Marketplace do mundo tá bom a Amazon Aliexpress seja qual for não é aí o que que acontece eu comprei um produto e e aconteceu isso aqui é uma situação hipotética só PR só pra gente entender tá
aí aconteceu de que quando chegou esse meu Produto veio lá comprei um celular um iPhone aí veio lá um pedaço de tijolo né um pedaço de pedra Nessa situação a gente Verifica que eu fui lesado como consumidor aí eu então vou lá e questiono a Amazon Olha eu comprei o iPhone 16 pro Max e chegou para mim um pedaço de pedra o mesmo peso do iPhone Nessa situação a a Amazon vai lá e diz assim para mim olha mas o problema é teu você vai ter que comprovar que eu entreguei dessa maneira porque na verdade
saiu do meu centro de distribuição um iPhone 16 pro Max mas eu tenho que comprovar ele vai dizer que eu como consumidor tenho que comprovar Só que lá nas relações entre os entre consumidores e e e fornecedores você já deve ter ouvido falar inclusive com uma disposição prevista no Código de Defesa do Consumidor chamada por inversão do do ônus da prova vocês já ouviram falar já ouviram tratar sobre esse ponto a inversão do ônus da prova ela se aplica exatamente para para respeito da eficácia diagonal como a Amazon ela tem condições jurídicas condições econômicas sociais
né todas as condições melhores do que as minhas no caso é possível aplicar a necessidade de ela comprovar o que eu estou alegando isso é a inversão do do ônus da prova no caso ela comprovar que eu estou alegando de forma equivocada Então seria essa perspectiva de eficácia diagonal a eficácia diagonal ela é aplicável pessoal nas relações entre par particulares hipers suficientes e particulares hipossuficientes em que aqui também há um dever de prestar direitos fundamentais E aí a Pabline falou ó na aula de direitos humanos de fato a gente estuda isso em Direitos humanos também
mas por que que a gente estuda isso em Direitos humanos também porque sabemos que os direitos fundamentais eles são nada mais nada menos do que direitos humanos dentro do texto da Constituição é por isso que a natureza dos Direitos Humanos é Idêntica à natureza dos direitos fundamentais Na verdade o contrário a dos direitos fundamentais é Idêntica a dos Direitos Humanos simplesmente porque direito fundamental é uma espécie de direitos humanos tá bom É por isso que esse raciocínio do Direito Constitucional e dos Direitos Humanos eles são tão próximos beleza bom com isso então eu trouxe essas
eficácias para vocês perceberem que isso se aplica em uma uma relação também horizontalizada E aí eu volto paraa Nossa questão o item a é o gabarito mas olha lá os demais itens pessoal diz assim ó os órgãos jurisdicionais por imperativo constitucional somente devem intervir nas associações quando se discute a possibilidade de serem dissolvidas não para resolver disputas internas pessoal obviamente que não e Inclusive a gente deve lembrar que quando se fala sobre atuação jurisdicional devemos estabelecer aqui o raciocínio do princípio da afabilidade jurisdição em que nenhuma lesão ameaça a direito será excluída da apreciação do
Poder Judiciário de acordo com o artigo 5 inis 35 obviamente que não é só aplicável quanto na dissolução também se aplica na suspensão como a gente sabe E em demais situações em que se Gere ali um conflito não é então item B tá fora item C diz que as divergências internas interna corporis a serem resolvidas consoante à disciplina estatutária não atrai a incidência dos direitos fundamentais em prol dos Associados Já que as pessoas jurídicas também os possuem bom pessoal aqui no caso está fora por quê Porque deve ser garantido sim os direitos fundamentais para os
associados e não se exclui as os direitos fundamentais das pessoas jurídicas errado o item c o item D diz que o direito de associação permite que XX que ocupa uma posição de equidistância em relação à Maria defina de acordo com o seu estatuto quem possa permanecer associado logo não ocorreu afronta aos direitos fundamentais o que tá fal fal Porque aqui no caso a gente deve respeitar a relação horizontal e o item F diz que o direito de associação tem estatura constitucional logo a exclusão de Maria afronta direito fundamental o que decorre da constatação de que
a exclusão para associado é o símile da dissolução para Associação exigindo decisão judicial aí também tá indo longe demais não precisaria de decisão judicial o que precisa apenas de um respeito a um devido processo legal dentro das relações aqui estabelecidas na associação por nas relações entre particulares aplica-se a eficácia horizontal dos direitos fundamentais beleza bom então este é o raciocínio que nós devemos entender uma questão densa até porque foi uma questão cobrada no Exame Nacional da magistratura é um concurso é uma sele no caso ali é uma avaliação difícil né Não vou nem chamar de
concurso ou seleção porque não seleciona na verdade não não há um concurso né não há uma concorrência o que na verdade precisa ali é simplesmente alcançar o nível mas eu passo em frente com vocês agora pra nossa próxima questão tá bom vem cá comigo por favor pra gente analisar essa nossa quarta questão que fala de um raciocínio interessante diz assim pessoal ó após a prática de ato ilegal por parte de autoridade pública Jonas com base em um direito líquido e certo não amparado por Abas corpos ou por Abas data tendo prova pré-constituída do seu direito
ingressou com uma demanda no poder judiciário observando o prazo decadencial de 120 dias nesse cenário considerando as disposições da Constituição Federal é correto afirmar que Jonas ingressou em juízo com o quê pessoal questão fácil hein essa daqui a questão entregou foi tudo logo aqui no enunciado para quem conhece a literalidade do texto da Constituição sem nem mesmo entender o que é o que está se referindo aqui ao tipo de ação vai conseguir responder a questão se é direito líquido e certo não aparado por abes corpos ou por abes data qual é o remédio constitucional aplicável
é ação de improbidade ativa Óbvio que não não é mandado de junção nem ação civil pública nem ação popular nós temos aqui o famoso mandado de segurança mandado de segurança é o item que nós devemos marcar item b de bola gabarito dessa nossa questão tudo bem questão tranquila Professor mas aqui a minha ideia não é só de responder a questão e sim de extrair o máximo de conhecimento sobre ela vem cá comigo rapidinho pra gente estabelecer pessoal a definição dos Famosos remédios constitucionais olha o que é que a gente vai est estabelecer para cá tá
bom ó vamos falar de remédios constitucionais e aí eu vou rapidinho falar com vocês sobre o contexto geral para depois a gente especificar sobre o mandado de segurança e aí eu vou falar sobre o mandado de segurança coletivo também tá Guilherme vamos aqui ó remédios constitucionais estão presentes lá no artigo 5º da constituição para quem não sabe o que eles são eles são garantias garantias que visam efetivar direitos que visam efetivar direitos beleza Isso é o que nós chamamos por remédios constitucionais cada remédio constitucional tem a finalidade específica para efetivar um direito em específico nós
temos na Constituição Federal no artigo 5º sete remédios constitucionais que vou aqui logo indicar para vocês nós temos um remédio chamado por abes corpos é o HC temos um outro chamado por HD que é o Abas datata temos um terceiro que é o mandado de segurança temos também o mi que é o mandado de junção temos também a ap que é ação popular além desses cinco remédios constitucionais nós vamos verificar a existência de outros dois que são remédios da Via administrativa temos o direito de petição o direito de petição além do direito de petição nós
temos também o direito de certidão estes são os sete remédios constitucionais indicados no texto da nossa intuição a diferença entre eles é que esses cinco primeiros aqui ó são da Via judicial já Quando eu falar sobre esses dois últimos eles são da Via administrativa o que difere essencialmente no conceito pessoal de que os da Via judicial eles precisam né correr mediante um processo judicial já os da Via administrativa eles são viabilizados mediante um procedimento administrativo simples e fácil mas na questão falou de um remédio específico não foi a questão tratou sobre o remédio chamado por
mandado de segurança mandado de segurança e aí eu quero expor um pouco sobre o mandado de segurança para que vocês possam entender o que é que ele é tá ó mandado de segurança como você já sabe é um remédio constitucional sua previsão está no Artigo 5 Inciso 69 e o mandado de segurança ele tem uma finalidade específica que é qual é a de proteger de direito líquido e certo ele serve para proteger direito líquido e certo daqui a pouco eu digo para vocês o que é direito líquido e certo tá bom Ó direito líquido e
certo mas cuidado ele não vai proteger todos os direitos líquidos e certos ele só protegerá aqueles direitos líquidos e Certos não amparados por ibias corpos ou por ibias datas ibias data não amparados por abes corpos ou por abes data ou por HD tudo bem aqui está pessoal o contexto de aplicação do mandado de segurança por isso ficou simples a gente responder aquela questão item b de bola na nossa quarta questão mas olha aqui que ponto interessante tá falou de direito líquido e certo pergunta importante o que é um direito líquido e certo você sabe dizer
vou trazer o conceito para vocês é importante esse conceito tá ó direito líquido e certo pessoal vou colocar aqui do lado deixa eu fazer aqui o fracionamento das informações que a gente possa organizar tudo bonitinho tal aqui do lado eu vou colocar o que é direito líquido e certo bom direito líquido e certo o que significa isso o conceito de direito líquido e certo pessoal é aquele direito que não precisa de comprovação judicial para seu exercício colocar esse ponto ó direito líquido e certo é direito direito que não precisa de comprovação judicial de comprovação judicial
para seu exercício comprovação judicial para seu exercício Isso é o que chamamos por direito líquido e certo beleza é todo aquele direito que não precisa de comprovação judicial para seu exercício a gente costuma entender que aquele direito que tem provas pré-constituídas porque ele é pré-projeto na verdade ele foi pré-preenchida a gente vai entender logo o mandado de segurança ele protege os direitos líquidos e certos que não forem aparados por abes corpos ou por abes datata mas outro cuidado importante que quero trazer para vocês cuidado com a segunda parte aqui do que dispõe o Artigo 5
Inciso 69 pessoal pois aqui fala em específico que ele protege o direito líquido e certo não amparado por abes corpos ou por Abas data e aí eu vou lembrar de um detalhe interessante o mandado de segurança ele é chamado por uma ação residual já ouviram falar disso ação residual é aquela ação pessoal que somente é aplicável quando não for possível a aplicação das primeiras hipóteses residual vem de resto sabia disso residual é o resto porque o mandado de segurança ele vai proteger direito líquido e certo mas todos os direitos líquidos e Certos não somente aqueles
que não forem do Abas corpos ou do Abas data então se for um direito de certo que não é a liberdade de locomoção e nem é o acesso à informação pessoal o resto é de quem do mandado de segurança É nesse contexto então que a gente vai entender que ele é uma ação residual Tudo bem então cuidado lá na hora da prova porque se o examinador disser que o mandado de segurança protegerá todos os direitos líquidos e certos Isso tá errado ele só protegerá aqueles que não forem do Abas Corpus ou do habas data beleza
leve isso paraa sua prova com carinho e aí o Guilherme perguntou algo importante que vou aqui responder ele pediu para que eu discrimin asse Quais são os legítimos para propor mandado de segurança coletivo Vou colocar aqui do lado tá pra gente organizar tudo bonitinho MS coletivo ó mandado de segurança coletivo onde é que eu encontro o mandado de segurança coletivo lá no Artigo 5º inciso 70 da nossa Constituição segundo o artigo 5º inciso 70 da nossa Constituição pode impetrar com mandado de segurança coletivo ou partido político partido político com representação no Congresso Nacional Colocar assim
ó representação no Congresso Nacional Beleza este partido político pode impetrar com mandado de segurança coletivo além do partido político representação no Congresso Nacional também pode a organização sindical o famoso sindicato A Entidade de classe entidade de classe ou ou a associação beleza nós temos aqui então a compreensão sobre o mandado de segurança coletivo pessoal E aí eu quero que vocês observem um ponto importante tá o mandado de segurança coletivo ele é impetrado por essas entidades representativas só que na hora da prova o que o examinador costuma exigir é que você entenda Quais são os requisitos
que as entidades representativas devam respeitar aqui no caso não é qu que é partido político é o partido político com representação no Congresso Nacional E aí eu vou indicar para vocês o que é representação no Congresso tá ó para quem não sabe representação no Congresso é ter no mínimo no mínimo aí eu vou colocar aqui para vocês ó um deputado federal um deputado federal que é aquele que fica na Câmara dos Deputados Repara bem agora ou ou um Senador então para ter representação no Congresso Nacional basta ter um membro no Congresso Nacional esteja ele na
Câmara esteja ele no senado assim a gente vai entender representação no Congresso Nacional se dá com no mínimo um deputado federal ou um senador lá na hora da prova o examinador pode tentar lhe enganar dizendo que para ter representação no Congresso precisa ter no mínimo um deputado federal e um senador errado pessoal não é e um senador aqui o Ezinho traz um o que eu tenho na verdade é uma alternativa Então esse ponto você deve tomar cuidado e quando eu falar sobre a organização sindical entidade classe ou Associação o ponto de maior relevância para cá
é que quando eu falo de associação Esta é a única que deve estar legalmente constituída em funcionamento há pelo menos um ano legalmente constituída constituída e em funcionamento a pelo menos um ano isso se aplica para a associação Tudo bem pessoal então dê ênfase a esses pontos pois esses pontos são fundamentais e com essas informações nós temos aqui uma boa revisão sobre os remédios constitucionais em especial sobre o mandado de segurança Tudo bem então beleza Pega essas informações pode tirar um print desta tela Isso vai lhe ajudar volto paraa Nossa questão quarta questão item b
a gente viu que a questão em si ela era fácil mas o mais interessante aqui para nós é extrair o máximo de conhecimento possível e aqui está todo o conhecimento que nós podemos extrair neste momento sobre os remédios constitucionais beleza pessoal deixa o like aí no nosso vídeo Caso esteja curtindo a aula espero ter respondido sua pergunta gana de Guilherme mandar um abraço pro Eduardo aqui do Ceará ao Paulo Vitor que tá dizendo que é igual a competência do estado que é uma competência residual exatamente residual É porque fica com o resto o mandado de
segurança ele fica com o resto dos direitos líquidos e certos que não forem do abcp ou do abos data e passo com vocês agora paraa Nossa Quinta questão vamos lá em frente que a gente ainda tem algumas questões e temos resolver tudo tá bom vem cá pessoal diz assim ó Maria ativista dos Direitos Humanos informou a uma amiga que decidirá se unir a uma verdadeira cruzada cívica com o objetivo de defender a plena integral implementação dos direitos sociais previstos na Constituição beleza direitos sociais como uma amiga de Maria não tinha formação jurídica decidiu perguntar-lhe qual
característica esses direitos teriam sendo-lhe corretamente informado o qu bom pessoal só pra gente estabelecer rapidinho aqui sobre os direitos sociais tá os direitos sociais eles estão presentes lá no artigo sexto da nossa Constituição direitos sociais presentes no artigo sexto da nossa Constituição Federal eu tenho que indicar para vocês que na nossa Constituição quando fala sobre os direitos sociais ela trata de alguns direitos mas não todos até porque os direitos sociais estão expressos na nossa Constituição em uma lista exemplificativa este ponto é importante lista exemplificativa e que os direitos sociais eles servem pessoal para garantia da
Igualdade sabia disso eles são direitos de segunda geração ou dimensão e aí lembrando mais uma vez sobre o mesmo raciocínio estabelecido acerca dos direitos dos direitos humanos se é de direito de segunda geração ou dimensão o seu viés de garantia é o da Igualdade igualdade e devemos entender por final que os direitos sociais por natureza todos eles correspondem a um dever do Estado Como assim dever do Estado a gente vai entender pessoal que os direitos sociais por natureza exigem do Estado essa titularidade de garanti-los por quê Porque os direitos sociais eles são direitos de igualdade
se a gente deixar as pessoas na sua liberdade a igualdade elas vão garantir não vai a liberdade em absoluta ela vai gerar o que chamamos de lei da selva o mais forte vai prevalecer sobre mais fraco então para limitar um pouco essa liberdade e garantir mais igualdade nós temos a atuação do estado é daí que vem o dever do Estado e por isso a gente costuma entender que os direitos sociais são direitos que exigem uma prestação positiva já ouviram essa expressão já prestação positiva O que é a prestação positiva é aquele dever de agir pois
nós temos pessoal um dever de agir do estado para a garantia dos direitos fundamentais dos direitos sociais e aí chegamos ao ponto que a raça trouxe aqui para nós importantíssimo se há uma prestação positiva devemos entender então que os direitos sociais por natureza São Direitos prestacionais Olha que expressão interessante tá ó a gente utiliza como direito prestacional todo aquele que exija uma prestação positiva do estado foi o Henrique que falou né direito de caráter prestacional é exatamente isso é todo aquele que exige uma prestação positiva do estado e aí eu chego paraa Nossa questão agora
pra gente respondê-la facilmente tá ó olha o que que diz o nosso item a pessoal em regra exigem a oferta de prestações estatais Claro sim item a já é o gabarito da nossa nossa questão de fato a gente vai verificar sim aí vem lá o item B destina-se assegurar a liberdade dos membros da sociedade não liberdade é para direitos de primeira geração ou dimensão que envolve ali pessoal os direitos civis e políticos direitos prestacionais eles não visam garantir a liberdade sim a igualdade aqui no caso a liberdade Ela Vem Diante de uma abstenção e não
de uma ação Tá bom então falso item B item C buscam assegurar a participação da sociedade na formação da vontade política isso aqui é direito político que é direito de primeira geração item D asseguram a proteção da esfera individual contra investida dos poderes constituídos o que está fora porque o direito aqui a se relacionado é um direito de igualdade né pessoal e a gente deve verificar que aqui essa característica de proteção da esfera individual é característica dos direitos civis de primeira geração e o item é disse que somente podem ser usufruídos pela integralidade da sociedade
não por uma pessoa em particular o que está errado porque existem alguns Alguns direitos que são exercidos de forma individualizada como por exemplo a saúde né a gente pode perceber Nesse contexto em que a saúde e a educação ela exercida em um caráter individualizado por isso então o item a é o gabarito aqui da nossa quinta questão assim nós devemos estabelecer os direitos sociais como prestações estatais positivas tá bom E aqui está uma boa revisão sobre os direitos sociais no tocante no que nós devemos estabelecer passo com vocês já em frente paraa nossa próxima questão
porque a gente ainda tem algumas questões aqui para resolver Olha que questão legal tá pessoal o deputado estadual Pedro pretendia apresentar a Assembleia Legislativa do Estado Delta projeto de lei versando sobre a matéria de competência Legislativa concorrente entre a união os estados e o Distrito Federal após promover a alentada busca constatou que nem a união nem o estado Delta tinha legislado sobre a matéria à luz da divisão constitucional de competência Pedro concluiu corretamente que o estado Delta olha lá o que diz o item a somente pode legislar sobre a matéria após a unão Claro que
não tá E aqui nós estamos diante de um clássico embate sobre as competências legislativas concorrentes me permita por favor antes de a gente responder por completo essa questão estabelecer logo esse raciocínio tá pessoal só rapidinho aqui ó quando a gente fala da competência Legislativa concorrente competências legislativas concorrentes nós devemos lembrar do que dispõe o artigo 24 e os seus parágrafos tá bom Ó competências legislativas concorrentes presentes no artigo 24 da nossa Constituição Federal em que nós temos atuação de três entes federativos apenas nós temos a união temos os estados e temos o Distrito Federal município
não faz parte de competência Legislativa plena tá bom E aí devemos verificar o que traz o panorama dos parágrafos primeo sego terceiro e quarto da nossa Nossa cons do nosso artigo 24 da Constituição tá bom que é que diz pessoal o parágrafo primeiro o parágrafo primeiro fala da competência para estabelecer sobre normas gerais em que de acordo com o texto da Constituição Federal diz que a união limita-se a a estabelecer normas gerais então normalmente a união traz aquela Norma geral aplicável em todo o território nacional Então se na sua prova perguntar a quem compete criar
normas gerais você vai entender que é a união mas professor competência Legislativa é concorrente Quer dizer então que eles vão ficar brigando entre si é não tá pessoal na verdade na competência Legislativa concorrente há uma noção de cooperação os entes federativos eles cooperam na mesma competência a união cria Norma geral e o estado vai fazer o quê ele vai criar a norma suplementar que é a norma específica que complementa a geral Vou colocar aqui para vocês ó o parágrafo sego fala da competência para as normas suplementares aí o que é que se diz lá pessoal
diz que a competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a suplementar dos estados ou seja o estado assim como o Distrito Federal aqui vai criar normas suplementares que são normas que especificam aquela que é geral assim funciona beleza e aí eu passo com vocês pro nosso parágrafo terceiro o parágrafo terceiro ele vai trazer um problema e uma solução sabe o que é que traz o par paro Tero pessoal ele fala sobre a inexistência colocar aqui para vocês ó inexistência de Norma Geral da União que é exatamente o que a gente tá verificando
aqui nessa questão vamos supor que a união não legislou sobre o assunto isso impede o estado de legislar a gente vai perceber que não porque lá no parágrafo terceiro diz que na inexistência de Norma Geral da União os estados e aqui eu vou ler também o Distrito Federal tá bom exercerão a competência Legislativa plena ou seja ele vai praticar o ciclo completo ele tanto vai criar Norma geral como Norma suplementar Então vou colocar aqui para vocês ó na inexistência de Norma Geral da União os estados assim como também o Distrito Federal exercerão a competência Legislativa
plena e o que é competência Legislativa plena é quando estado assume um papel que é dele tradicionalmente e também o papel que é da União aqui no caso nós temos a competência Legislativa plena em que o Estado criará tanto a norma geral como a norma suplementar este ponto é possível sim plenamente possível de acordo com o parágrafo 3º do artigo 24 só que depois disso a constituição traz um outro problema e uma outra solução sabe o que é que ela fala ela fala sobre a super veniência superveniência de Norma Geral da União colocar aqui ó
NG tá ó de NG da União o que é que significa a palavra superveniência superveniência significa a vinda posterior Então se acontece de posteriormente a união legislar sobre normas gerais pessoal o que é que vai acontecer com a norma geral Estadual bom aí eu respondo aqui para vocês pro final vocês já me responderam aí no chat né ó suspende a eficácia da Lei Estadual da Norma geral Estadual tá ó a eficácia da lei estadual lá diz assim da Norma geral estadual estadual no que lhe for contrário no que L for contrário Isso é o que
nós devemos observar para cá e com isso pessoal aqui em lousa nós temos o panorama sobre a competência Legislativa concorrente nós temos o papel a ser desenvolvido por cada um doentes da Federação eu pego isso daqui e volto agora pra nossa questão tá pra gente responder ela rapidinho porque nosso tempo tá quase estourando item a somente pode legislar sobre a matéria após a união não o estado pode exercer a competência Legislativa plena se a união não legislou o estado cria a norma geral e a norma suplementar falso o item B item desculpa o item a
item B somente pode legislar sobre a matéria desde que haja expressamente autorizado pela união nada disso quem autoriza é a constituição não é a união se a união vacilar o estado vai lá e legisla tem problema nenhum item C pode legislar sobre a matéria sendo que a superveniência de normas gerais da União revogará a lei estadual na hipótese de colidência pessoal cuidado por favor com essa expressão aqui chamada de revogar você sabe que revogar é diferente de suspende não é suspende é diferente de revoga que que acontece quando eu falo em revogar eu estabeleço exatamente
o raciocínio de que a norma ela deixa de existir o ato de revogar é o de desentranhar uma Norma do ordenamento jurídico quando eu falo em suspender a norma continua existindo só que ela não tem eficácia jurídica desculpa eficácia social naquela aplicação que que acontece pessoal a suspensão indica que a norma continua existindo Mas não vai ter um eficácia a revogação quer dizer que a norma deixou de existir naturalmente perdeu a eficácia a lei estadual ela não deixa de existir por quê Porque lei federal não tem a capacidade de revogar a lei estadual para que
uma Norma revogue outra A Norma revogadora tem que ter a mesma natureza da Norma a ser revogada por isso então a palavra é suspende falso aqui o que diz o item C item D pode legislar sobre a matéria sendo que a super veniência de normas gerais da União suspenderá Olha que palavra importante para nós a eficácia da lei estadual na hipótese de colidência Esse é o item que devemos marcar como gabarito da nossa questão item D como o Guilherme tinha falado aí perfeito item d e olha o item é pode legislar sobre a matéria sendo
que a superveniência de normas gerais da união não terá influência sobre a lei estadual ainda que seja o colidentes o que está falso porque suspende no que ele for contrário item D então é o Gab da nossa sexta questão e eu quero passar com vocês rapidinho pessoal pra gente analisar as nossas próximas questões tá que eu trouxe nove e o nosso tempo estourou Mas vamos analisar rapidinho as próximas questões beleza vem cá comigo aqui está o raciocínio sobre a competência Legislativa concorrente faço com vocês agora pra gente analisar a nossa sétima questão que diz assim
ó analise o item o ente a seguir que não compõe o Ministério Público da União Professor onde é que eu falo sobre Ministério Público da União você contra o Ministério Público da União lá no artigo 128 inciso 1 da constituição tá E só pra gente lembrar compõe o Ministério Público da União quais instituições pessoal são quatro nós temos o MP Federal Ministério Público Federal nós temos o Ministério Público do Trabalho MP do trabalho aquele que atua perante a justiça do trabalho nós temos o MP militar Ministério Público militar e por fim nós temos o do
Distrito Federal e territórios é o famoso mpdft já ouviram falar pessoal bom então Ministério Público do Distrito Federal e territórios olha aqui comigo Ministério Público Federal compõe compõe então não marco Ministério Público do Distrito Federal também Ministério Público militar também Ministério Público do Trabalho o único que não compõe é o item D Ministério Público eleitoral mas professor não existe Ministério Público eleitoral não existe a Ministério Público eleitoral pessoal quem não para quem não sabe o termo Ministério Público eleitoral não é instituição coloca aqui ó não é instituição instituição não existe a instituição Ministério Público eleitoral
mas sim mas sim uma função o que existe na verdade é a função Ministério Público eleitoral existe a função eleitoral que é desenvolvida pelo Ministério Público Federal na maior parte das vezes e também pelo próprio ministério público estadual sabia disso o promotor de justiça da sua cidade ele provavelmente ocupa também a função de membro do Ministério Público eleitoral ele exerce ali uma função né ser desenvolvida que não é a instituição que ele faz parte Tá bom então MP eleitoral não é instituição e sim uma função é assim que você vai levar paraa sua prova por
isso que o item D é o gabarito da nossa sétima questão passo com vocês rapidinho agora paraa nossa oitava questão Nossa penúltima questão tá pessoal bem fácil também olha cá ó após inconformar ficar inconformado com uma reportagem que mencionava que determinado agente público não poderia perder o cargo senão em decorrência de sentença judicial transitada em julgado diante da vitaliciedade assegurada pela constituição pitolomeu decidiu entender melhor tal garantia vindo a tomar conhecimento de ela que ela é adquirida após do anos de exercício apenas para os cargos especificados na lei maior entre os quais é correto apontar
o de delegado de polícia é vitalício é pessoal é não promotor de justiça é vitalício É sim a gente sabe que Vital cedade se dá para magistratura membros da magistratura para membros do Ministério Público tá bom além disso membros do Ministério Público de contas e também membros dos tribunais de contas só pra gente entender a vitaliciedade italici dade é garantia conferida pela Constituição Federal somente as seguintes carreiras pessoal membros da magistratura então magistrados né em forma geral juízes desembargadores ministros eles são titulares de vitaliciedade membros da magistratura além de membros da magistratura também para membros
do Ministério Público do MP também é garantida para membros do MP de contas sabia disso pessoal para quem não sabe existe o Ministério Público de contas que é aquele que atua perante os tribunais de contas existe a a caracterização ali de extensão das garantias dos membros do MP para eles e também para os membros dos tribunais de Contas dos tribunais de contas aqui eu me refiro tanto aos auditor aos ministros doos tribunais de contas da do Tribunal de Contas da União como também se aplica pessoal para os membros né no caso os conselheiros os tribunais
de Contas dos Estados tá bom assim como se eventualmente tiver tribunais de Contas dos Municípios ou como aqueles dois tribunais de contas excepcionais existentes no âmbito do Município de São Paulo e do Rio de Janeiro enfim todos eles são titulares de vitaliciedade os demais aqui nessa questão são titulares de estabilidade Defensor Público estabilidade procurador do estado e analista judiciário também item B é o gabarito da nossa oitava questão e pra gente partir agora paraa nossa nona e última questão né nosso tempo já estourou Mas vamos aqui responder tudo olha aqui comigo por favor João após
ser aprovado em um certame público passor ocupar a ocupar um cargo público em uma instituição responsável pelo policiamento ostensivo e pela preservação da ordem pública no âmbito do Estado Alfa nesse cenário considerando a disposição da Constituição Federal é correto afirmar que João integra corpo de de Bombeiro Militar não né pessoal Corpo de Bombeiro Militar exerce a Defesa Civil fora o item a Polícia Rodoviária Federal não a Polícia Rodoviária Federal existe exerce o policiamento ostensivo das rodovias federais Polícia Militar Sim esse é o item que a gente deve marcar pois está conforme o que dispõe o
Artigo 144 parágrafo 5º da nossa Constituição polícia penal não a polícia penal cabe a segurança dos estabelecimentos penais e o item é Polícia Civil você sabe melhor do que eu né você vai ser policial civil daqui a pouquinho ela incube as funções de polícia judiciária ressalvada A competência da união e apuração de infrações penais exceto as militares então o gabarito da nossa nona e última questão é o item c de casa e com isso assim pessoal chegamos ao final desta nossa aula trazendo aqui todos os pontos essenciais paraa Nossa prova nãoé ali pontos que foram
indicados no edital e extraímos o máximo de conhecimento de cada questão ão eu quero deixar mais uma vez à sua disposição o meu Instagram @prof Samuel marar Pois caso você tenha alguma dúvida sobre o nosso conteúdo e queira tirar a sua dúvida já me põe à sua disposição por ele tá bom assim como também você pode acompanhar outras aulas gratuitas que estarei aqui no canal do Gran Como por exemplo o aulão que eu já tô convidando todos vocês que teremos amanhã à noite de luaula para o concurso da pcmg Você é nosso convidado para assistir
essa aula gratuitamente tá bom eu vou divulgar essas informações lá no meu Instagram beleza Quero desejar a todos vocês um excelente dia agradecer pela participação de todos e pelo like que vocês deixaram temos mais likes do que pessoas assistindo isso aqui é sensacional é fundamental agradeço demais a participação de vocês e me engajamento tá bom Compartilha essa aula com seus amigos porque ela vai dar ter continuidade aqui no nosso canal ela vai continuar aqui a sua disposição e espero encontrá-los em outras oportunidades por aqui obrigado Guilherme Anita obrigado josee ra Tainara Laí Laí de novo
eles ama muito obrigado aí pela participação Espero encontrar em outras oportunidades que Deus os abençoe e até a próxima valeu [Música] C [Música]
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