Unknown

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Unknown
Video Transcript:
fala galera tudo belezinha com vocês e aí nós estamos tudo tranquilo tranquilo tranquilo branquinho representa aqui lado de vocês mais uma vez nesta noite para que a gente possa falar um pouquinho sobre identificação de recurso já estava com saudade de vocês né a estava com saudade de vocês importantes nada mais justo né de falar um pouquinho desse nosso querido recursos quer ser um prazer vem aqui falar com vocês beleza gente toma nessa vamos junto né todo mundo junto e misturado sempre é um prazer aço né retomar assuntos com vocês revisar questões importantes com vocês e
portanto tenho todos uma ótima noite né lembrando que a gente tem hora para começar mas não tem hora para terminar em beleza sejam todos bem-vindos é um prazer assim é como já disse antes para vocês aqui do lado de vocês para retomar esse assunto achei importante retomar esse assunto porque achei importante porque é o que vem caindo bastante né lembrando que hoje meu objetivo não é exaurido não é exaurir nenhum tema referente a todos os recursos né mas sim faltar aqueles recursos que mais cai portanto gente é com esse é com esse intuito que eu
faça alarde ou seja mostrar pra vocês identificar com vocês como funciona o sistema recursal certo como funciona o sistema recursal portanto deixando as boas vindas aqui pra érika para alberto daniel se todos bem vindos ao artur que saudade saudade de vocês também acusam carolina e patrícia braz que prazer aço fernanda lúcia boa noite leonardo veloso grande abraço sabará o boa noite sejam todos bem-vindos kátia oliveira enfim toda a galera que está junto e misturado com a gente pra que a gente possa retomar e revisar esse tema que gente é um tema que a banca vem
nos anos colecionando brando e portanto eu acho importante que a gente dormir ele e tenha paciência portanto sejam todos bem-vindos espero que vocês curtam nef dessa live com muito carinho para vocês a fim de que vocês possam aproveitar a fim de que vocês possam curtir e acima de tudo aquilo que vocês possam aprender é retomar conteúdo sejam todos bem-vindos grande emerson sandro saravia richely mico um ano a barbacena e ainda da vacina mariana neves muito boa noite só o fénix exame a salvador chegou aos nossos soteropolitanos aí código gonçalves 'tamo junto' érika taiana cardeal sejam
todos bem-vindos chai maria hora costa e silva raquel monteiro pereira vamos junto vamos rumo à aprovação beleza max o veloso grande que lhe dão um amigo nosso vamo que vamo vera lúcia martins mayele vamos arrebentar sa banco lembra eu quero 10 eu não quero 80 de s nós vamos tirar 10 nós vamos detonar essa banca e vamos quebrar com ela beleza gente possa começar estava lento vamos junto vamos juntos gente o que eu quero que vocês entendam colégio de hoje que eu preciso que vocês têm muito claro com a live de hoje beleza que eu
quero que vocês entendam certo que eu preciso que você entenda a primeira questão o seguinte o que é um recurso processual afinal de contas o que é um recurso processual que você nunca pode esquecer recurso processual é a maneira pela qual a parte processual recurso processual é a maneira processual que a parte demonstra em conformidade é aonde a parte demonstra inconformidade e o que é demonstrar em conformidade demonstrar em conformidade é demonstrar que você não está satisfeito com a decisão que foi proferida dentro do processo portanto a primeira coisa a primeira coisa que tu não
pode esquecer é certo a primeira coisa que tu não pode esquecer é o teu enunciado ele vai narrar ele vai falar sobre a existência de processo judicial ou seja o guilherme ajuizou uma ação anulatória unida' al ajuizou uma ação de consignação a jéssica sofreu execução fiscal e realizou os embargos à execução fiscal ou seja você vá adentrar lá dentro do dia da prova analisando sempre recurso tem que narrar o processo porque porque senão narra processo não tem como fazer recurso processual não tem como você manifestar em conformidade de uma decisão judicial portanto o primeiro ponto
o primeiro ponto que você tem que ter sempre na cabeça de vocês é eu somente vou pensar em recursos ou seu enunciado narrar a existência de processo judicial é de decisão judicial portanto os alunos gostam sempre de me perguntar se em greve quais são os passos quais são as palavras chaves que poderão determinar a existência a possibilidade de fazer um recurso na minha prova portanto o que tu não pode jamais esquecer o seguinte enunciado o enunciado da prova o enunciado da prova tem que falar em processo judicial ele tem que falar em processo judicial ele
tem que falar em decisão em decisão judicial ou seja o que eu quero e preciso que vocês filtre lembra lá para que eu venha fazer recurso o enunciado obrigatoriamente o enunciado obriga obviamente deve narrar a existência de processo ao guilherme ajuizou uma ação declaratória houve leve impetrou um mandado de segurança unidade ou ajuizou uma ação de consignação ou seja deve-se deve sim o enunciado na área presença do processo de decisão judicial só que aí vem a primeira pergunta que ele é como é que eu vou manifestar quando é que eu sei que o devo manifestar
em conformidade com a decisão judicial quando é que eu sei que eu tenho que buscar a modificação do conteúdo decisório que está narrando lá o meu enunciado t tem que conhecer direito material lutei com esse jeito afinal porquê porque ele vai te dar uma contradição dentro de anunciar ou seja vai te dizer o seguinte olha o guilherme está sendo cobrado por exemplo por uma taxa de iluminação pública e todos vocês já estão carecas de saber que na forma da súmula vinculante 41 do stf não cabe e não existe a possibilidade de cobrança de uma taxa
de iluminação pública e aí vai ter uma decisão lá que vai dizer o seguinte não essa taxa é legal você não tem direito a restituir você tem que pagar enfim vai depender do objeto da demanda mas veja você vai analisar em conformidade a partir do direito material ou seja você entendendo que a decisão proferida dentro do peito ela vem a contrariar o direito material e por essa razão é o seu direito e não de ver lembra recurso é a opção a parte fácil quiser certo se ela quiser se tornar perdedor ela que fique pra dor
portanto o que tem que ter a sua cabeça o enunciado vai narrar processo e decisão judicial cuja qual foi contrária aos interesses do meu cliente ou seja o cliente com o qual estou representando lá na prova da oab aquela decisão foi contrária aos interesses dele ok portanto a primeira questão que tem que estar muito claro pra vocês anunciaram ontem que narra o processo eles o judicial certo tranquilo e aí vem a segunda grande questão diga recurso judicial recurso judicial é a ferramenta que eu eu advogado poderei utilizar para a defesa dos interesses do meu cliente
quando uma decisão for proferida contrariando os interesses de ponto beleza aí vem a segunda pergunta afinal de contas como é que funciona como é que funciona como funcionam esses principais recursos como é que funcionam esses principais recursos e aí eu quero entender o seguinte nós temos nós temos o primeiro grau de jurisdição quem é que é o primeiro grau de jurisdição quem é que é o primeiro grau de jurisdição o primeiro grau de jurisdição normalmente é a porta de entrada do poder judiciário é a porta de entrada do poder judiciário onde o contribuinte quando ele
não consegue resolver o seu problema frente ao fisco ele vai buscar uma solução portanto o que eu quero que vocês entendam normalmente via de regra normalmente vinha de regra o nosso contribuinte irá buscar em primeiro grau de jurisdição a resolução para o seu problema lá será a porta de entrada do meu né do meu cliente portanto é lá em primeiro grau de jurisdição e aí vem a grande questão quem é que está lotado no 1º grau de jurisdição quem é que vai em primeiro grau resolver o meu problema vamos lá não esqueçam que quem vai
julgar quem irá julgar em primeiro grau é um juiz estadual um juiz federal certo é um juiz estadual o juiz federal ou seja lembrem sempre da nossa qualificação do nosso endereçamento la plata nossa peça objetiva lembra eu vou levar a minha ação o prejuízo estadual ou para a justiça federal certo portanto eu vou levar minha demanda seja pela justiça estadual seja francis federal que é que definir isso é o critério do artigo 109 se na demanda houver interesse união autarquia federal empresa pública federal vai para a justiça federal agora se não tiver interesse de união
autarquia ou empresa como federal vai para a justiça estadual ok só que o que eu quero que vocês entendam para efeitos de recurso quem julga o recurso é um é um juiz ou seja é um juiz singular portanto quem é que vai julgar o teu recurso lá na tua prova é esse cara aqui é o juiz singular que vai julgar em primeiro grau de jurisdição esse carinha feia aqui que eu botei pra vocês aqui é o juiz singular é este cara que vai julgar a demanda portanto o que eu quero que vocês entendam antes de
entender recursos têm que entender o processo porque não entende recurso do processo portanto que tem que entender o processo o processo será a medida judicial pelo qual o contribuinte vai buscar a resolução de um problema que ele não consegue resolver por conta própria certo e dentro desse processo e dentro desse processo que normalmente ajuizada em primeiro grau de jurisdição seja justo estadual seja na justiça federal lá é um único juiz que julga certo é um juiz singular seja o juiz de direito seja o juiz federal esse juiz de direito ou esse juiz federal ele julgou
de forma monocrática sozinha ou seja eles dentro do seu cartório da salvar eles vão julgar o teu processo e quais são os tipos de decisões e quais são os tipos de decisões que serão proferidas dentro do 1º grau de jurisdição quais são os tipos de decisões que esses juízes singulares seja federal seja o estadual vão proferir gente quais são as decisões são essa aqui portanto em primeiro grau de jurisdição os magistrados poderão proferir uma decisão interlocutória ou uma sentença uma decisão interlocutória o uma sentença e aí vem a grande questão que é afinal de contas
afinal de contas o que é uma decisão interlocutória e o que é uma sentença o que é uma decisão interlocutória e o que é é uma tendência cabeção olha aqui pra mim olha aqui o gordinho decisão interlocutória é aquela decisão que vai julgar um pedido 11 pedido a decisão interlocutória é aquela decisão proferida em primeiro grau de jurisdição por um único juiz que vai julgar um pedido e o que julga a sentença cabeção a ser tensa julgar a ação a ser tensa julga um objeto da tua semana portanto o que tem que ficar ligado o
que eu preciso que tudo fique ligado te olha só em primeiro grau de jurisdição nós só temos duas decisões cujo os quais nos importam para efeitos de recurso em primeiro grau a onde um juiz julga sozinho nós temos só duas decisões que nos importam quais são as decisões que nos importam para efeitos de recurso à decisão interlocutória e sentencia decisão interlocutória e sentença portanto em primeiro grau de jurisdição onde julga um único juiz nós o que nos interessa são duas decisões decisões interlocutórias e as sentenças mas afinal de contas qual é a diferença guilherme de
uma decisão interlocutória e de uma sentença qual ou quais são as diferenças guilherme de uma decisão interlocutória e de uma certeza quais são elas não esqueçam que enquanto faz uma ação judicial o que estou falando quando você faz uma peça subjetiva quais são os seus pedidos à greve eu peço tutela para suspender debilidade hopper citação eu peço na audiência eu peço produção de prova eu peço a procedência da demanda eu peço condenação em curso no horário ou seja quem paga o quê na sua ação você faz vários pedidos e dentro desses pedidos existe um pedido
que é o principal que julga o objeto da tua demanda portanto vem comigo de novo imagine que o guilherme teve contra ele um lançamento de uma taxa de iluminação pública guilherme precisou usar uma ação anulatória portanto ajuizar o contra o perdão lançaram contra guilherme uma taxa de iluminação pública ok lançar o controle era uma taxa de seu público o guilherme deseja diz constituir essa taxa e ele vai lá e ajuizou uma ação anulatória qual é o objeto principal da ação anulatória qual é o objeto principal da ação anulatória mulher desconstituir a taxa cujo qual ele
foi notificado para pagar certo só que este objeto principal problema mas isso não significa dizer que ele não tenha um dos pedidos por exemplo considerando que houve o lançamento ele tem que pedir o que obrigatoriamente a tutela provisória de urgência e neste caso é de evidência porque está baseado em seu blog england para dizer o seguinte olha o meu direito está evidenciado em súmula vinculante portanto eu quero que vem e suspender as debilidades na forma dos 151 5 você tem ou seja o guilherme vai fazer um pedido de tutela provisória de evidência a fim de
suspender a exigibilidade ok tranquilo guilherme conseguiu lá ajuizar demanda qual vai ser o primeiro pedido que o juiz vai jogar mas se eu pedir tutela pergunto quando o juiz julga a tutela ele está julgando o objeto da ação ele está dizendo que você não deve pagar a taxa porque era incondicional e logo deve ser desconstruída que o lançamento não ele está simplesmente jogando o teu pedido de tutela provisória em evidência a fim de suspender a imunidade portanto qualquer um que tire quando eu falo de pedido eu falo de decisão interlocutória quando eu falo de objeto
da demanda diz constituir um lançamento aí sim quando eu falo de desconstruir o lançamento eu falo de objeto da demanda eu falo da sentença portanto eu não quero que você se esqueçam que em primeiro grau de jurisdição nós temos duas decisões que nos interessam decisão interlocutória e sentença decisão interlocutória julga um pedido na atuação um pedido a toda demanda é a sentença julgou o objeto da demanda ok e aí quais são os recursos que via de regra serão possíveis para demonstrar a inconformidade com essas decisões quais são os recursos que são possíveis que vocês vão
se utilizar para manifestar a inconformidade com essas decisões lembre e não esqueça lembrem e não esqueçam vier é regra via de regra quando eu falo de decisão interlocutória eu falo de agravo de instrumento decisão interlocutória eu falo de agravo de instrumento quando eu falo de sentença eu falo via de regra de apelação portanto o que eu quero que você saiba que via de regra de decisão interlocutória cabe agravo de instrumento via de regra de sentença cabe apelação e aí você tem que sempre lembrar que vigia o nosso direito o famoso princípio do duplo grau de
jurisdição ou seja será que seria justo você a fim de demonstrar em conformidade ter o seu recurso julgado o teu processo por pela pessoa que já manifestou a sua a sua forma de entender a sua convicção sobre aquela demanda sobre aquele pedido me parece que não é justa e aí o que que eu quero que você se lê quando você faz um recurso quando você faz um recurso seja um agravo de instrumento seja uma apelação você estará inaugurando o duplo grau de jurisdição e aí vem a grande questão quem é que vai julgar no duplo
grau de jurisdição em primeiro grau o primeiro grau quem julgava e um juiz singular seja ele seja ele em uma juíza federal seja ele na justiça estadual já quando você faz uma relação um agravo de instrumento você inaugura que o segundo grau de jurisdição ou seja o seu recurso vai pra onde vai o segundo grau e quem é que julga no segundo grau é só um bonequinho não são três porque são três porque aqui vige o princípio do colegiado ou seja a fim de manifestar posição sobre o recurso ao invés de apenas 1 julgar seu
recurso em segundo grau seja em tribunal de justiça seja itf quem vai julgar quem irá julgar ser aquele grande será o colegiado vai ser o conjunto de desembargadores portanto o que eu quero que fique claro para vocês nesse exato momento eu quero que vocês entendam que imprimir um grau de jurisdição nós temos a figura do juiz singular nós temos a figura de um juiz em segundo grau de jurisdição nós temos as figuras dos desembargadores ou seja quem vai julgar o recurso não é mais um único juiz serão os desembargadores que estarão lotado em uma cama
lá dentro dos tribunais de justiça portanto o que eu preciso que vocês fiquem ligados certo o que eu preciso que vocês fiquem ligados eu preciso que vocês fiquem muito ligados de que quando você faz um recurso você inaugura o segundo grau é o duplo grau de jurisdição você vai fazer uma gravata instrumento uma apelação e vai subir para o segundo grau seja tribunal de justiça seja trf seja tj seja trf e lá que irá julgar não será mais o único juiz como eu mostrei pra vocês aqui quem julga que seu colegiado é o conjunto desembargadores
que vai estar aqui em segundo grau julgando os seus recursos portanto o que eu quero que vocês entendo agora eu quero que vocês entendam que eu quero que vocês é preciso que vocês entendam que você desejando manifestar em conformidade você desejando manifestaram conformidade de uma decisão interlocutória de uma apelação você vai dirigir o seu recurso você irá remeter o seu recurso para o juízo arquem para o juízo que irá apreciar a sua matéria cujo qual você está recorrendo e quem é que eu juízo de segundo grau que irá apreciar o recurso é o seguinte se
a atuação foi ajuizada na justiça estadual que vai mandar para o tribunal de justiça daquele estado agora se o seu recurso foi ajuizado na justiça federal você vai mandar para o tribunal regional federal daquela região portanto sempre lembro justiça estadual tj a justiça federal trf portanto será o trf que irá apreciar o teu recurso beleza e aí vem a grande questão e este 2º grau green ele vai apreciar a minha relação eo meu agravo de instrumento perfeito quando chega o recurso a chegou meu agravo de instrumento chegou a minha apelação chegou o meu agravo de
instrumento proveniente de uma inconformidade de uma decisão interlocutória chegou a minha operação proveniente de uma sentença cujo qual eu não concordo quais são os tipos de decisões que esse segundo grau por meio do colegiado vai julgar e aí tem que ver comigo de novo lembra segundo grau de jurisdição quem é que joga lá é esse quem joga lá é o colegiado certo portanto quem julga em segundo grau sejam no tribunal de justiça seja o tf serão os desembargadores desembargador em muitos de vocês já está superando a sentar esse gordinho está bebendo e deve estar louco
por que raios que o pata ele fica falando de juízes desembargadores porque são essas pistas que o enunciado vai dizer pra vocês são essas pistas processuais que anunciaram vai ter que trazer para vocês portanto eu quero que saiba que quando você está realizando você vai remeter o segundo grau seja tj seja trf e o que eu quero que entenda chegou ontem um recurso em segundo grau quem vai julgar não vai ser mais um único juiz vai ser o colegiado e aí eu quero que entenda que quem vai julgar no segundo grau não são mais juízes
em sua nomenclatura serão os desembargadores aquele colegiado que vai apreciar o recurso e aí vem a questão quais são as decisões que serão proferidas pelos desembargadores josé não esquece que o desembargador vai poder dar uma decisão monocrática do relator o uma corda e aí vem a grande pergunta à mulher afinal de contas afinal de contas o que são uma decisão monocrática o relator o que é uma decisão monocrática a dor o que é um acorda insistente vamos lá e vem comigo não esquece que uma decisão monocrática do relator uma decisão monocrática o relator é quando
o nosso desembargador-relator do nosso recurso ele julga sozinho certo ou seja ele ao invés de remeter para o colegiado para aqueles três bonequinho julgarem certo ele julga sozinho mas se o segundo grau de jurisdição vídeo princípio colegiado pode um desembargador jogar sozinho o meu recurso seja o meu agrado o instrumento seja minha relação pode ele julgar sozinhos ou seja o desembargador-relator jogar sozinho no recurso a resposta é em raras exceções pode e quais são as exceções que se permite quais são as exceções em que se permite o desembargador relator julgar sozinho t ele pode jogar
de forma manual monocrática ou seja sozinho naquelas situações do 932 inciso 4 e inciso 5 do cpc certo ou seja ele pode jogar sozinho naquelas situações do 9 3 2 4 e 5 do chat explica olha só via de regra quem vai jogar segundo grau mas o colegiado vai ser os três bonequinho que mas excepcionalmente pode desembargador-relator jogar sozinho quando quando o recurso quando o recurso for manifestamente improcedente visto que a decisão com o qual se recorre é contrário a qualquer súmula seja de stf seja o stj seja súmula vinculante ou ele pode jogar de
forma monocrática sozinho quando quando quando quando o recurso é manifestamente em ele deve ser improvisado porque porque as razões recursais contrariam súmula do stf e stj 15 anos portanto black um jogador quando é que o desembargador-relator quebrando a regra do colegiado pode jogar sozinho resumindo para vocês quando o recurso que você fez ou quando a decisão com o qual se recorre forem contrárias à sua bolsa e chutar 932 inciso 4 inciso 5 do cpc portanto somente nessas ocasiões é que eu posso fazer e posso ter um julgamento monocromática monocrática ou seja através de apenas um
desembargador certo e aí vem a grande questão andré qual recurso e que cabe ao recurso de cave de uma decisão monocrática do relator o recurso que cabe aqui um agravo o recurso que cabe aqui em um agravo interno porque um agravo interno o grande objetivo do agravo interno e ele se chama interna porque ele permanece no tribunal cujo costa recorrendo o grande objetivo do agravo interno é levar o teu recurso é levar o seu recurso para o colegiado julgará portanto grande objetivo do teu agravo interno é levar o seu recurso para o colegiado julgar aquele
recurso àquela operação o acre teve um agravo de instrumento ok portanto esse é o objetivo do game interno ou seja levar ao colegiado julgamento do seu recurso beleza agora qual é a decisão que via de regra será proferida em sede de segundo grau e tj o trf certo quais são quais são qual é o tipo de decisão que será proferida via de regra vai ser uma corda vai ser uma corda o que faz este acordo diferente a decisão monocrática o acórdão o acórdão vai julgar o teu recurso o acórdão vai julgar o teu recurso ou
seja o que eu quero que entendam o acórdão irá julgar o recurso que você fez ele vai em prover ou vai prover o teórico analisando ele a fim de que ele venha reformar ou anular a decisão com o qual você está recorrendo certo portanto que eu quero que eu saiba é que o acórdão vai analisar o seu recurso e neste recurso ele poderá prover um em prover o recurso para que ele venha modificar vem anular a decisão com o qual você recorre show de bola portanto em segundo grau de jurisdição que eu voltei pra vocês
quem julga via de regra é o colegiado via de regra o colegiado esses desembargadores de forma colegiada não jogar mas existem algumas situações que os recursos serão proferidos de forma monocrática ou seja sozinho e desse recurso de forma monocrática cabe agravo interno mas querem de acórdão qual os tipos de recursos que eu poderia fazer de accordo você poderá fazer com r é o resp ou seja de acórdão vocês poderão fazer um recurso ordinário se a matéria julgada no acórdão foi contrário à constituição você vai fazer recurso ordinário ou se há matéria julgada no acórdão for
o contrário à lei você vai fazer um rap ou seja um recurso especial para o stj ok portanto não se esqueçam que segundo grau você terá duas decisões com os quais não interessam muito ou ea decisão monocrática o relator ou acórdão lembrando que via de regra não vai ter decisão monocrática o relator só vai ter de se bancar relator quando em quando quando for àquelas impostas 932 se não for nenhuma daquelas impostas 932 o que tem que fazer quem tem que julgar o colegiado vai proferir o acórdão deste acórdão deste acórdão certo deste acórdão vai
ser possível que um rr o resto certo portanto o que eu quero que vocês entendam direto palavras chaves para entender isso tá palavras chaves para mim entender isso tá palavras chaves para que eu venha entender isso o que eu preciso que você saiba aqui de palavras-chaves tá o que eu preciso aqui que vocês entendam de palavras-chave como eu preciso que vocês entendam de palavras chaves que quando se tratar de um agravo interno quando se tratar de um agravo interno quando se tratar de um agravo interno ele vai dizer olha o desembargador julgou de forma monocrática
talvez ele não te diga recorra da decisão monocrática do relator talvez não te diga talvez ele vai te dizer que uma vez distribuído o teu recurso junto ao tribunal de justiça junto ao trf o nosso desembargador julgou de forma monocrática ou seja você sabe que desta decisão você vai fazer uma gravata é certo tranquilo show de bola e aí vem a grande questão agora você já entendeu a partir de agora que nós temos o que nós temos que de decisão interlocutória primeiro grau cada agradecimento de certeza esse primeiro grau e cabe apelação a decisão monocrática
o relator cabe agravo interno e de acórdão cabe é resp essa é a nossa regra esta é a nossa regra porque e aí vêm as grandes questões a greve afeta as contas quais são as palavras chaves para que eu venha identificar uma decisão interlocutória quais são as palavras chaves que eu vou ter que votar no meu anunciado para identificar uma neurotoxina gente primeiro pediu pediu tutela ou liminar e esse pedido foi indeferido certo o que mais o que mais pode ser a prova pediu efeito suspensivo nos embargos e esse pedido foi é certo que mais
pode vir lata prova que é muito comum a apresentou em pé e esta foi indeferida e esta foi indeferida portanto tem o indeferimento de pé tenho deferimento de pé certo o que mais pode vir pra prova lá guilherme houve redirecionamento da execução fiscal e você deve fazer recurso e você deve fazer recurso portanto notem e não esqueça sempre nós estaremos falando que de um pedido de tutela liminar de efeito suspensivo embargos apresentação de e ela foi indeferida foi julgada a é improcedente ou visionamento de execução fiscal e você deve fazer um recurso e você deve
fazer portanto aquela nossa a dentro da execução fiscal portanto o que eu quero que vocês entendam eu quero que vocês entendam que as decisões interlocutórias ocorreram onde dentro do 1º grau de jurisdição seja dentro de uma gestão fiscal seja dentro de uma semana lá tória consignação em pagamento enfim dentro de um mandado de segurança dentro de uma ação declaratória de uma somatória portanto eu quero que vocês entendam que certo eu quero que vocês entendam o que é preciso que vocês entendam que a decisão interlocutória é àquela proferida pelo juiz um só um só dentro primeiro
grau de jurisdição e quando ele está a julgar um pedido seu e não objeto da demanda a causa de você está usando não é isso estar jogando um pedido seu beleza e aí vem a grande questão de outro lado como é que eu vou identificar a sentença como é que eu vou identificar a sentença não esquece não esquece que a sentença é o julgamento ela julga a ação aí vamos imaginar o seguinte que vai lá olha ajuizou ajuizou anulatória ajuizou anulatória pára de se desconstituir ajuizou ação anulatória para desconstituir e aí o juiz julgou improcedente
quer dizer quando o juiz julgou improcedente a demanda está a proferir uma sentença está a proferir uma sentença portanto se ter renunciado trouxer que houve uma sentença a onde o juízo de primeiro grau encerra sua participação no processo tu vais fazer o que tu vais fazer uma via de regra apelação e quando é que tu julga responderam anos é dúvida que me perguntar eu tô aqui meio de olho assim de rebuys gay porque senão não me atrapalha a gente me atrapalhou perco né muito fácil assim olhando que vocês tá eu 'tô' olhando que vocês falarem
tá e aí às vezes me pergunto como é que eu respondi antes connectu vai ver no teu anunciado tá que existe uma decisão que existe uma decisão monocrática do relator quando é que tu vai ver isso tá te vai ter que nahas segundo grau vai ter que narrará que houve um recurso e que esse recurso foi distribuído no tribunal de justiça ou no trf portanto o que eu quero ter aqui decisão o relator que vai ver vai tem que ver que houve um processo um processo nesse processo existe uma decisão dessa decisão existe um recurso
e esse recurso ele foi distribuído e esse recurso foi distribuído seja o tribunal justiça seja no trf agora o que você também não pode esquecer que o agravo interno também casos de decisões proferidas lá no stj lá no stf é importante vocês lembram também certo portanto o que eu quero que vocês entendam que eu preciso que vocês entendam que a decisão monocrática do relator ela pode ocorrer seja o tribunal justiça seja o tribunal federal seja no stj seja no tom certo seja o stj seja no stf portanto o que eu quero que vocês entendam comigo
eu preciso que você entenda comigo que se houver uma decisão monocrática do relator uma vez ele recebendo o recurso tu vai fazer agravo interno e por que tu vai fazer agravo interno porque tu vai fazer agravo interno porque o agravo interno e tem como objetivo levar o recurso para quem para o colegiado julgar para o colegiado julgará beleza e aí e aí o que eu quero agora que você sabe dito tudo isso eu preciso que vocês foquem comigo agora nas características essenciais de cada recurso eu preciso que vocês se lê nas características essenciais de cada
recurso beleza o que eu quero que você se vive em cada recurso que é importante tá é importante vocês não chuparem bala na hora da prova de vocês certo o que eu preciso que vocês entendam a casa perguntou lhe dera eu não entendi porque cabe agravo de instrumento de direcionamento de execução fiscal lembrem sempre que na forma 2015 parágrafo único do cpc de qualquer decisão interlocutória ferida em execução fiscal cabe agravo de instrumento cabe agravo de instrumento portanto o que eu quero que vocês nem mercado é que se houver um redirecionamento contra um sócio que
não deve pagar a conta da empresa por exemplo anunciado de pedir faça um recurso uma vez da citação né do sócio para que ele venha passar a fazer parte do pólo passivo da execução fiscal você vai fazer agravo de instrumento beleza tranquilo portanto o que eu quero que vocês be seria a será que haveria possibilidade de falar um exemplo do agravamento do endividamento em são paulo se em carol muito fácil imagine o seguinte estão cobrando vocês que estão cobrando ou c esq tá tão cobrando ou se é isso que vocês que empresa deve tributo ok
quem é só vocês guilherme dal guilherme miguel são sócios e isso porque o show de bola aí é ajuizado uma execução fiscal contra vocês têm só que isso não tem nada para pagar a conta e aí em razão desse mero inadimplemento propostas e é isso que o fisco pede o fisco pede para redirecionar a execução fiscal contra o sócio guilherme e o sócio nidal certo e ele não ter anunciado no dia seguinte o redirecionamento e você deve fazer um recurso para enfrentar esse direcionamento que fazer agravo de instrumento certo porque porque o agravo de instrumento
é a medida adequada para você manifestar em conformidade de uma decisão interlocutória proferida em primeiro grau de jurisdição beleza tranquilo show de bola porque isso vai pedir o julgamento monocrático katyn tu vai pedir o julgamento monocrático para dar maior celeridade o recurso quando você vê quando você enxergar que o teu fundamento jurídico ele está consubstanciado está justificado em uma súmula portanto o pedido de julgamento monocrático qualquer recurso ele sempre é possível quando quando o teu direito estiver evidenciado em suma seja vinculante seja o stj seja o stf porque tranquilo show de bola show de bola
amanda não é pé gente lembre sempre comigo olhem a aula lá de execução fiscal em bairros não esqueçam que toda vez que alguém sofrer execução fiscal a defesa regra embargos se não der embargos faça apelação senão anulatória sns só que se tiver a execução fiscal o enunciado te diga ele vai te deixar claro e expresso que você deve fazer recurso tudo vai fazer para é claro que não porque era um recurso portanto vai fazer agravos também certo portanto exatamente isso tirou max o enunciado vai te afirmar vai ter firmar que você deve recorrer daquela decisão
que está redirecionando a execução fiscal contra o sócio beleza tranquilo show de bola e aí vem a grande questão é quais são as características essenciais do agravemento portanto quais são as características essenciais do agravo de instrumento quais são as características essenciais do agravo de instrumento o que vocês jamais podem esquecer do agravo de instrumento não esqueçam que o agravo de instrumento recurso de uma peça só aí já vem me pergunta o porquê de uma peça só porque eu tô lendo o livro de prática do fulano de tal e o livro de prática foi de tal
não disse é uma peça só diz que o recurso te duas peças e aí afinal de contas o agravo de instrumento recurso de uma peça o recurso de duas peças te pra mim guilherme para eu guilherme o que é mais importante o mais importante é você conhecer o 1.016 do cpc e o que diz o artigo 1.016 do cpc o agravo de instrumento será dirigido diretamente ao tribunal que vai apreciar o teu recurso portanto cabeção o que eu preciso que você não esqueça eu preciso que tu não esqueça que o agravo de instrumento recurso uma
pessoa só porque tu vai dirigir exatamente e tão somente para o tribunal irá julgar pelo 1.016 porque tu vai fazer um recurso de duas peças porque se o próprio 16 o próprio presidente diz la hora eu vou dirigir o meu agravo para para o tribunal irá julgar por tudo que tem que ter na cabeça que eu tinha que te tu vai dirigir para o tribunal que irá julgar e portanto que tenha estragado they fica ligado que não vai dirigir o teu agrado o instrumento seja seja para o seja para o tj seja para o trf
porque eu quero que vocês quer dizer é que é o recurso de uma peça só que você vai agir para o trf o para o tribunal de justiça portanto tu vai dirigir o teu vai dirigir o teu para o tj o para o trf ok belezinha show de bola o que mais não pode esquecer o teu recurso de agravo de instrumento não pode esquecer que como todo e qualquer recurso ele tem requisitos de admissibilidade ele tem o recurso em geral os recursos geral um juízo de admissibilidade uma espécie de peneira uma espécie de filtro que
vem antes de ser analisado o mérito recursal vai ser analisado se ele atende a esses requisitos mas por que o recurso tem que atender a esse requisito grande o recurso tem que atender atender a esse para que uma ação não perdoa pra vida inteira para que uma ação não dure para o resto de nossas vidas porque se não tivesse prazo se eu pudesse fazer recurso de 30 60 90 a 120 dias após a decisão imaginar o quanto tempo durará o processo não teria fim portanto o grande objetivo dos requisitos de admissibilidade é é que o
teu recurso a tenda requisitos básicos para que ele vença julgar o que tu não pode esquecer a tua cabeça não pode crescer na sua cabeça que esse agravo de instrumento ele tem que ter preparo que está no 1007 do cpc e ele tem que ter prazo ele tem que ter prazo 1003 parágrafo 5º o combinado com 212 209 portanto é obrigação de vocês é se a obrigação de vocês jamais esquecer de mencionar no teu recurso de agravo preparo preparo e prazo o que mais não pode esquecer de mencionar no teu que curso não pode que
se dê certo não pode esquecer lá certo você não pode esquecer lá que além de você além de você falar em preparo e prazo você deve falar de cabimento ou seja porque cabe o meu recurso está onde está lá no meio e 15 do cpc instalado 1015 do cpc certo ou seja pode dizer porque cabe o teu a graça está me dizendo que isso os deputados sobre ela quando felipe cobrou o afastamento trouxe seu gabarito como um recurso de duas peças de reposição razão beleza então vou te dizer o seguinte todos os meus alunos terem
rodado porque nenhum dos meus alunos faz com os pés a segunda questão o cpc não disse em nenhum momento que o recurso de agravo instrumental e deve ser feito com duas peças portanto a seguir estudos tributários para mim existe uma incoerência textual com a norma e portanto os meus alunos passaram e muitos tiraram 10 na prova fazendo recurso de uma peça só certo e digo mais aprova o recurso e não tem uma especificidade em que você precisa fazer uma ou duas peças ok portanto o que eu quero que vocês irem aqui tá vem comigo e
eu preciso que você se vê olha olha eu preciso entender que o agravamento uma peça solta no dia 16 e quem disser o contrário vou retumba até a morte porque não existe outro objeto legal outra norma legal não seria um mero 16 e lá é muito claro estudos tributários que lá é muito claro que o nosso o nosso agravo passe direto o tribunal tranquilo show de bola o que mais eu quero que você saiba lembrei da ele tinha preparo preparo preparo preparo prazo cabimento o que mais você não pode esquecer no teu recurso de agravo
de instrumento o que mais não pode crescer no seu recurso de agravo de instrumento tu não pode esquecer de mencionar o que peças obrigatórias tu não pode esquecer de mencionar no teu recurso de agravo de instrumento perdão não pode esquecer de mencionar lá peças obrigatórias que está no 1.017 inciso 1 do cpc e outra coisa que a nossa banca sempre ponto é a questão da procuração dos advogados e dos seus endereços que está lá no mil e 16 14 do cpc portanto gente eu implico e peço encarecidamente para vocês dos pontos especiais dos pontos especiais
que vocês não pode esquecer é cabimento preparo prazo conhecimento das peças obrigatórias media set conhecimento do advogado seus endereços né e suas preocupações pelo amor de deus isso é muito importante para você ter uma idéia o conhecimento do juízo de primeiro grau está no 1018 a 2º e 3º do cpc em sua banca nunca apontou tá não me recordo da banca ter pontuado isso agora advogado procuração mil e 16 14 prepare prazo e peças obrigatórias eu já vi nossa banda pontuar muitas vezes eu já vi nossa banca pontuar muitas vezes certo portanto te vai de
boa e vai tranquilo portanto essas são as credenciais é o recurso de uma peça só tu vai enviar para o tj trf e que você além obviamente das razões de mérito não pode esquecer de cabimento preparo prazo peças obrigatórias e advogado só que aí vem mais uma grande questão só que aí vem mais uma grande questão não esqueça que você pode pedir no seu agravo instrumento efeito suspensivo da decisão ou concessão do efeito ativo que é a mesma coisa que tutela recursal portanto lá no teu agravo pode pedir concessão do efeito suspensivo da decisão o
concessão da antecipação de tutela recursal e aí vem a grande questão é quais são as diferenças entre concessão concessão concessão de efeito suspensivo ea antecipação da tutela recursal o que é que tu tem que tá ligado a concessão de efeito suspensivo tu vai pedir vai pedir quando o teu desejo é apenas suspender os efeitos da decisão até o julgamento final do seu agravo ou seja o que você deseja que os efeitos da decisão interlocutória não produza efeitos contra você portanto vai pedir a concessão de efeito suspensivo quando quando você deseja quando você desejar quando você
desejar quando você deseja suspender a decisão interlocutória até o julgamento final telegraph e quando é que tu vai pedir a antecipação da tutela recursal a antecipação da tutela recursal tu vai pedir quando você tem um pedido que normalmente ele foi indeferido se você não pode aguardar o julgamento final do agravo por exemplo pediu para liberar a mercadoria que foi apreendido o juiz indeferiu por fazer vai fazer uma gravo e tu vai pedir a concessão da antecipação da tutela recursal para que para que o desembargador-relator libera uma vez a mercadoria segunda possibilidade pediu uma certidão positiva
quanto negativa em razão de você está fazendo um depósito e foi negado vai fazer uma graça vai fazer a gravar e dentro desse agravo que foi pedir eu quero antecipação da tutela recursal porque eu preciso te dão logo eu não posso aguardar o julgamento final da gravação portanto o que eu quero que vocês se lê o que eu preciso que você e sim em que a suspensão a concessão do efeito suspensivo ao agravo só vai pedir quando o único desejo de acordo com o enunciado é solicitar é solicitar a suspensão da decisão interlocutória os efeitos
da decisão interlocutória até o julgamento final a gravar e de outro lado essa antecipação da tutela recursal que vai pedir quando quando o teu desejo quando o teu desejo for eu preciso uma decisão gente eu não posso esperar o julgamento final do meu agravo ok tranquilo um show de bola e aí segunda questão é quais são quais são as características essenciais de uma apelação já vi que ele decorre de uma decisão interlocutória proferida em primeiro grau de jurisdição ele decorre de uma decisão interlocutória proferida em primeiro grau de jurisdição cujo qual você não pode esquecer
de que ele vai direto ao tribunal ele vai direto ao tribunal ele vai direto ao tribunal certo e você não pode ser que você impedir preparo praticamento falar de prazo falar de peças obrigatórias falar dos advogados para os advogados e pedir o efeito suspensivo ou antecipação da tutela recursal certo o que eu quero que vocês tá eu quero que vocês se lê sua peça efeito suspensivo quando houver urgência do pedido possibilidade provimento do recurso não vai pedir quando naja quando tão somente quando tão somente o teu desejo for quando teu desejo for suspender os efeitos
da decisão até o julgamento final do agravo instrumento só vai pedir em razão de urgência a antecipação da tutela recursal certo a antecipação da tutela recursal certo tranquilo show de bola certo show de bola o fundamento legal o redirecionamento do agravo é o 1015 parágrafo único ali se uniu e 15 parágrafo único ok tranquilo show de bola agora vamos lá de novo quais são as características essenciais da apelação quais são as características sociais da apelação apelação gente lembra ela vai julgar o mérito o objeto de atuação vai julgar o mérito o objeto de atuação vai
apreciar a situação tem fundamento ou não o que eu quero que vocês fiquem ligados que esta apelação diferente diferente do agravo de instrumento ele é um recurso de duas peças ele é um recurso de duas peças aonde você vai mandar você vai fazer uma folha de rosto e uma folha de razões portanto o que eu preciso que tirei diferente no teu agravo de instrumento a tua apelação n recursos duas peças onde você vai ter onde você terá a folha de rosto ea folha das razões certo e aí vem a grande questão mulher para onde eu
vou mandar a minha folha de rosto atua folha de rosto vai mandar para para quem jogou já atua as folhas das razões que vai mandar para quem irá julgar portanto que não pode esquecer quem julgou é o primeiro grau quem irá julgar é o segundo grau portanto não pode esquecer é que atua a tua relação diferente do agravemento diferente tô agravo de instrumento recurso de duas peças porque porque o nosso próprio cpc assim fala em 2010 ele vai deixar muito claro pra você que você vai dirigir para quem jogou e depois remeterá para quem irá
julgar não posso deixar você esquecer que atua pela ação diferente do teu agravo recurso de duas peças onde você vai ter a folha de rosto ea folha de razão a folha de rosto você vai dirigir para quem jogou e a folha das razões para querer julgar tj o trf o que tu não pode esquecer junto atua pela ação que na tua folha que na tua folha de rosto existem dois pedidos que para mim são essenciais o primeiro é eu preciso intimar a parte contrária à parte contrária para contra razoável qual é o segundo pedido mais
importante é o segundo pedido é que seja enviado o recurso o recurso para que seja enviado o teu recurso para o tribunal independente da admissibilidade independente da admissibilidade portanto o que eu quero que entenda aqui dentro da tua folha de rosto existem dois pedidos para mim que são essenciais normalmente a banca normalmente a banca pontua a parte contrária para contra a zoar mil e 10 para os primeiros a me engano e é e envio dos autos ao tribunal independentemente do juízo de admissibilidade certo tranquilo show de bola nesses termos de ferimentos local da advogada b
tem os pedidos têm por exemplo se não for caso de improcedência se não for caso de improcedência de embargos se não for caso de em procedência de embargos pode pedir já o efeito suspensivo não fala 2012 por ter porque via de regra atualmente basta você é apelar para que ocorra a suspensão dos efeitos da sentença ok portanto pode pedir que você pode pedir que 1012 do cpc seja concedido efeito suspensivo salvo se for o caso de improcedência de barcos que você vai ter que abrir um tópico lado as razões porke tranquilo embora aí o seguinte
isso é da folha de rosto o que tu não pode esquecer datafolha das razões o que não pode esquecer de metáfora das razões primeira questão cabimento cabimento porque cabe o recurso de apelação segunda gestão preparo preparo e sabe qual é a boa notícia é o mesmo prazo do agravo de instrumento é o mesmo e 7 ou mesmo três bravo quintus combinado com 299 cv ou seja a decisão para de achar que não vai dar eu ouvi o que vai dar é óbvio que vocês vão passar gente porque se repete quase tudo portanto cabe nem tudo
vai falar porque cabe vai falar porque cabe apelação depois vai falar da unita prepara que agora é hora dos shows por eu ser prepara preparo preparo preparo custas 1007 prazo prazo próximo e travou quinto não tem como encerrar isso te tu acha que também virou essa prova situação fora me acho que é pior perder esses caras que eu já disse para vocês nós vamos detonar esse cara eu não quero uma conversa com ele esse é um bando de filho da mãe pode ser o fim da porque cobra rock e direito tributário filho da desculpa para
não pode fazer isso é sacanagem sacanagem não pode fazer isso desculpa mas a carenagem certo então assim eu não sou amigo deles eu não quero conversa não tinha 10 e eu tenho certeza que vocês vão detonar eu tenho certeza que vocês vão detonar esses casos portanto que não pode esquecer aquela partida não pode esquecer de falar de cabimento falar de cabimento falar de prazo falar de preparo não esquece disso não esquece disso ok quem depois o que tem que falar o que tem que falar lá na tua relação vou fazer razões de reforma foi falar
de fato e vai fazer os pedidos lembrando que o efeito suspensivo tudo só vai fazer o pedido quando quando se tratar de uma sentença cujo qual extinguiu ou julgou improcedentes os embargos só vai pedir e abre campo dentro das suas acções por só vai pedir só vai pedir concessão do efeito suspensivo quando quando a sentença com o qual você está fazendo a relação e extinguiu ou julgou procedente os embargos não o jogo do pedido e vai embora vai ser feliz e vai embora vai ser feliz ok vai embora e vai ser feliz beleza o que
eu quero ver com vocês agora tá me empolga e fala demais tá já é meia noite e 10 certo peço desculpa pra vocês mas prometo a vocês que eu não vou demorar muito tá prometo a vocês que não vou demorar muito deixo aqui uma coisa que pra vocês eu só preciso de uma coisa aqui pra mim que é muito importante com vocês é o seguinte linha do tempo recursal jeremy estava vendo de greve eu não sei identificar eu não sei identificar eu não sei identificar uma conta razão de operação o que eu quero é que
vamos saber identificar esse troço é o seguinte mas a moça lembra o seguinte o teu processo vamos imaginar o seguinte vamos imaginar vamos imaginar que vamos imaginar que o guilherme guilherme ele ajuizou uma ação ajuizou uma ação de repetição ou uma ação anulatória uma ação anulatória contra a união vamos imaginar que guilherme ajuizou uma ação anulatória contra a união ok o guilherme pediu tutela o guilherme gil tutela guilherme gil tutela certo aonde vai ajuizar ação em primeiro grau de jurisdição portanto aqui em cima lembra tem o primeiro grau de jurisdição lembra quais são as duas
decisões que nos interessa para efeitos de primeiro grau de jurisdição é decisão interlocutória decisão interlocutória eo que nos interessa mais é a sentença são as duas decisões que nos interessa é a vitória ea a o que eu preciso que vocês entendam que essa história ela vai apreciar a a tutela e não a ação e dessa visão e notório que aprecia a tutela cabe agravo de instrumento e eu quero que vocês entendam que essa relação vai apreciar a ação dessa apelação da sentença que aprecia a ação cabe apelação só que aí vem a grande questão só
que aí vem a grande questão andrea vamos imaginar vamos imaginar que a ação que você ajuizou contra a união foi julgada procedente foi julgada procedente ou seja você venceu a demanda você venceu a demanda o que eu quero que você se lembra o seguinte se houver no teu enunciado a narrativa que houve uma apelação que tem que lembrar que dessa relação aqui cabe à fifa as famosas contrá razões contra razões de apelação qual é o grande objetivo dessas contra razões de apelação manifestar em conformidade com esta apelação aqui ou seja eu quero que você entenda
eu quero que você entenda que o grande objetivo das suas contra razões de apelação é manifestar discordância manifestado discordância do recurso apresentado pela parte contrária então vamos imaginar aqui mais uma vez a linha do tempo lê o seguinte guilherme ajuizou uma ação contra a união ajuizou uma ação anulatória contra a união e pediu à tutela quais são as duas decisões que interessa em série do primeiro grau contra o vitória e certeza a lisandro torna ela vai precisar o que o torna vai apreciar a tutela já a sentença vai apreciar a ação e de seu troco
torna-se a ver comigo cabe agravo de instrumento e de sentença cabe uma apelação e aí vamos imaginar que desta apelação aqui houve o julgamento de procedência o guilherme ganhou a ação o guilherme teve procedência desconstituiu aquele lançamento que foi realizado contra a greve ea união apresentou apelação ea união apresentou apelação da união apresentou apelação que tudo vai fazer para que a apelação da união não seja provida vai fazer isso aqui gente vai fazer como outra razão de apelação vai fazer contra razão de apelação certo ou seja o teu grande objetivo aqui é atacar a apelação
para que seja mantida a sentença ou seja para que seja mantida aquela decisão que lhes construiu e aí você lembrar o seguinte comigo beleza encerrei o primeiro grau de jurisdição encerrei primeiro grau de jurisdição ou seja fiz uma grave instrumento fiz uma a apelação fiz um agravemento fiz uma operação que vai acontecer edu fez um agradecimento uma relação não vai inaugurar o segundo grau de jurisdição certo quem é que tá aqui quem julga aqui são os desembargadores como você pra vocês certo é que você tem que entender que em segundo grau de jurisdição existem duas
decisões que nos interessam nós temos a decisão monocrática e nós temos o nosso temos o direto quais são os recursos que eu vou oferecer recursos que eu vou oferecer em segundo grau de uma vez jogando meu agravo em apelação ou seja uma vez sem proferir uma decisão monocrática ou uma corda quais são os recursos cabines vem comigo que vem comigo aqui em decisão monocrática delator o recurso regra é o famoso agravo acórdão nós poderemos ter um r é o o resp portanto gente verifica que não tem como errar se você entende o sistema eu não
tenho dúvida que você não aprova só que aí vem uma grande questão que os embargos declaratórios e os embargos declaratórios gente não esqueça os embargos declaratórios cabe um recurso que cabe de toda e qualquer decisão quando ela for omissa com vitória ou obscura portanto em base no relatório cabe seja o stf seja o primeiro grau de jurisdição e porque nunca antes de tomar qualquer decisão porque a decisão o ministro obscuro conta a história cujo qual você vai ofertar um bairro relatório esse recurso é tão ínfimo que até eu imagino que até o meu filho ele
não tem dificuldade para fazer porque porque só vai apontar um obscuridade omissão uma contradição e portanto o que eu quero que você se lhe que é muito pouco provável que cá em baixo vai tolerar cíclica do céu diz assim x senador que dormir comigo só pode ser isso porque só pode ser isso porque só pode ser isso certo porque só pode ser isso porque a omissão obscuridade contradição são características específicas do bairro guatós e o recurso de uma peça só que vai dirigir para quem jogou para solucionar uma obscuridade uma missão uma contradição e portanto
reze se for esse sinal pode ter certeza que o sinal de aprovação de vocês certo portanto em base em relatórios cabo de todo e qualquer decisão seja primeiro segundo ou seja o tribunal superior tranqüilo o show de bola e aí vem a grande questão e aí dentro da questão que é preciso entender agora tá pra onde o interessado agravo interno o resp r t seja grave interna seja o resp seja rr são recursos duas peças são recursos de duas peças portanto vai julgar tu vai perder não vai interessar inicialmente a folha de rosto para quem
jogou e a folha das razões para quem irá julgar o agravo interno para o desembargador relator do tj do trf do stj e do stf razões recursais para o tribunal para o tribunal porque não sabe quem aprecia rr resp folha das folhas a interposição presidente ou vice-presidente do tribunal trf folha das razões stf ou stj certo a gente não tem como errar certo não tem como errar certo aí santos bastos pergunta que gere a a sentença parcial cabe apelação cabe lembra o seguinte pediu muita coisa que pediu cinco dedos e tu levou três dedos pode
recorrer para buscar também aqueles dois dedos que faltaram portanto fez uma ação que tem três pedidos de perdão sempre dito cinco objetos eo juiz deu três portanto não esqueçam que certo não esqueço que a sentença de decisão parcial decisão interlocutória de sentença de acórdão parcial cabe esse recurso ok porque quer buscar tudo o que pediu e não só parte que foi concedido tranqüilo o show de bola certo porque já à tarde a manhã de amanhã o bicho vai começar a pegar porque nós vamos entrar em tributos em espécie certo portanto é de extrema importância que
vocês vêem filmes manhã servem 2011 descansados porque a partir de amanhã porque a partir de amanhã as coisas vão se tornar mais claro para vocês mas claro para vocês é importante que vocês estejam descansados certo é preciso que vocês estejam descansados criança live pode ficar salva isso acontecer está eu não tenho como eu uso deles tá eu não tenho como enfim deixar para vocês aqui salvo não porque eles que manejam está confesso a vocês que nem saberia certo portanto gente eu só quero agradecer vocês só quero agradecer a vocês mais uma vez pelo carinho de
vocês wagner gabi avianca ano agora vai ser a renatinha tá wagner fernandes vinícius pinto tá acad avaliamos vocês também pode ter certeza disso tá decisão parcial cabe recurso cidinha qualquer um dos recursos se for uma decisão parcial da sentença para fazer a alteração se for uma decisão parcial interlocutória atrás do vento enfim vai caber recurso normal só que vai recorrer da quilo que você não deu certo portanto gente obrigado de coração pelo carinho de vocês mais uma vez estou com saudade de vocês vocês não fazem idéia pra mim é muito estranho ficar mulher desde quinta
siddall tá então portanto vamos juntos vão misturar nós vamos passar na história a partir de amanhã volto tô com vocês e vamos juntos até o fim vamos juntos até o fim até a revisão final certo tranqüilo portanto gente obrigado pelo carinho de vocês mar e camila daniel andréia carol de edson galdino alice estamos juntos a gente renatinho obrigado pelo carinho e emerson carvalho tá só faltou o iscte e de fato faltou isso que né mas amanhã tem ao certo [Música] francisca daniel pimenta beatriz kate gente obrigado pelo carinho de vocês tá muito obrigado pelo carinho
de vocês mesmo de coração tá foi um prazer atuar ao lado de vocês mais uma vez vemos que o casamento o casamento convite eu quero quero ser convidado do casamento chinês chay brigar porque aí você estamos juntos há gabriel davi brigado com serginho grande beijo pra vocês obrigado pelo carinho de vocês obrigado por serem dois me acompanhar meia noite e vinte né horário você está dormindo descansando porque passa no álbum e também que tem equilíbrio certo prometo a vocês que vamos fazer uma live dentro de alguns dias na domingueira de manhã fazer um café com
guilherme tenho certeza que vocês vão curtir e vamos junto e misturado tá bom a gente obrigado pelo carinho de vocês foi um prazer atuar ao lado de vocês e espero que vocês tenham gostado é um resumo daqueles principais recursos que vão cair e espero que tenha ficado muito claro o cabimento de cada um para vocês que o principal pra vocês aprovar um beijo no coração de vocês têm uma ótima excelente noite não esqueça vocês são exatamente do tamanho do sonho de vocês vocês são exatamente o tamanho dos sonhos de vocês vamos junto e não esqueçam
também que passa não saber quem é residente quem é humilde quem sabe reconhecer seus pontos fracos e quem estuda não esqueça um de vocês vão conseguir realizar o sonho de vocês porque vocês são exatamente o tamanho dele está bom tem um ótimo excelente noite amanhã e se encontra mas valeu é obrigado
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