13 de maio de 188. Você já questionou o que essa data realmente representa no Brasil? Em 13 de maio de 1888.
Disseram que foi o fim da escravidão. Festejaram, aplaudiram, esqueceram. Uma lei com dois artigos.
Nenhuma terra, nenhuma política pública, nenhuma indenização, nenhum plano. Uma princesa assinou, mas quem realmente conquistou a liberdade? O que não te contaram ainda sobre a abolição?
Quem lucrou com o silêncio desta história? Hoje refletiremos na importante história de um acontecimento que marcou esta data. Mas desde já se inscreva no canal e venha comigo caçar mais esta incrível [Música] história.
A nossa história de hoje começa no Rio de Janeiro, antiga capital do império, mas precisamente na praça 15, no coração da cidade, lugar de memória, de disputas, de silêncio e de pompa. Aqui se ergue o passo imperial. Seu nome nos remete a um tempo em que o Brasil era governado por imperadores.
Construído no século XVII, o passo foi inicialmente a residência dos governadores coloniais, mas com a chegada da corte portuguesa em 1808, tornou-se o epicentro da política imperial brasileira. E foi da varanda desse edifício que Dom Pedro I proclamou sua independência. Foi ali que Dom Pedro II foi aclamado.
E foi ali num domingo ensolarado, em 13 de maio de 1888, que a princesa Isabel, filha do imperador, proclamou o fim da escravidão no Brasil. A cerimônia foi celebrada por uma [Música] multidão. Jornais no Brasil e no exterior deram destaque a este fato.
Imagens e palavras que marcariam para sempre a memória nacional. O que realmente dizia o texto da lei? Lei 3353 de 13 de maio de 1888.
Apenas dois artigos. O que diz exatamente esta lei? Declara extinta escravidão no Brasil.
A princesa imperial, regente em nome de sua majestade, o imperador, o senhor Dom Pedro II, faz saber a todos os súditos do império que a Assembleia Geral decretou e ela sancionou a lei seguinte. Artigo primeirº. É declarada extinta desde a data desta lei, a escravidão no Brasil.
Artigo 2º. Revogam-se as disposições em contrário. Manda, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que cumpram e façam cumprir e guardar tão inteiramente como nela se contém.
O secretário de Estados dos Negócios da Agricultura, Comércio e Obras Públicas e Interino dos Negócios Estrangeiros, Bacharel Rodrigo Augusto da Silva, do Conselho de Sua Majestade, o Imperador, o faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palácio do Rio de Janeiro em 13 de maio de 1888. 67º ano da independência e do império.
Assim não aqui, Princesa Imperial Regente Isabel e Rodrigo Augusto da Silva. É apenas isto. Nenhuma palavra sobre indenização aos exescravizados, nenhuma menção à cidadania, à terra, a trabalho digno.
Um silêncio que diz muito. Mas quem assinou essa lei? Vamos conhecer agora um pouco os arquitetos desta omissão.
Veja só, a assinatura da lei Áurea foi feita por Isabel, que era então regente do império durante a ausência de Dom Pedro I por motivos de saúde. Mas um outro nome merece atenção aqui, Rodrigo Augusto da Silva, o ministro da agricultura, que era uma presença nada acidental naquele momento. Mas quem era ele?
Rodrigo era filho de José Manuel da Silva, o barão do Titê, uma figura próeminente da elite cafeeira de São Paulo e sobrinho de Benedito Antônio da Silva, um poderoso banqueiro e fundador de companhias ferroviárias, docas e bancos, um dos homens mais ricos do Brasil imperial. Ele também era genro de Eusébio de Queiroz, o autor da lei de 1850, que proibiu tráfico atlântico de escravizados. Essa sua trajetória o colocava no centro de uma intrincada rede de interesses entre a aristocracia fundiária, o sistema financeiro e a burocracia imperial.
Rodrigo Augusto, ele integrava também um gabinete conhecido como João Alfredo, gabinete João Alfredo, que era uma ala moderada do Partido Conservador. Foram eles que redigiram e aprovaram a lei áurea. A escolha das palavras, ou melhor, a ausência delas foi proposital.
Por que não mencionar o destino dos milhões de libertos? Porque o projeto era, claro, abolir a escravidão sem alterar a ordem social. Esse grupo, embora menos resistente à abolição que outras facções conservadoras, ele atuou estrategicamente para conduzir um processo de libertação que preservasse os privilégios da elite rural.
A sua assinatura na lei, ela não foi um ato meramente burocrático. Ela representava a aliança entre o império e as elites econômicas, especialmente paulistas, cujos interesses ele defendia por laços de sangue e de afinidade. Sua vinculação com Eusébio de Queiroz alinhava a alinhagem de juristas que ao legislar sobre liberdade negra também impunha ali os seus limites.
Enquanto isso, outras forças da elite articulavam um novo modelo, a imigração europeia. Homens, como o senador Antônio Prado, que era aliado de Rodrigo, financiavam a substituição da mão de obra africana escravizada pela europeia livre. Ao lado desses personagens, Rodrigo ajudou a arquitetar uma transição sem inclusão.
A liberdade concedida não previa cidadania para os libertos, apenas a sua gestão como uma espécie de resíduo social a ser administrado. Assim, o grupo que ele integrava não apenas sancionou a abolição, ele redesenhou-a como uma política de exclusão, ocultando sob o símbolo da suposta liberdade a continuidade dos privilégios da elite branca e da elite agrária e proprietária no Brasil. Mas há algo nessa lei que chama muito a atenção.
Sabe o quê? O próprio texto, a lei 3353, de 13 de maio de 1888, conhecida como a lei da abolição ou lei áurea ou lei de ouro, tem apenas dois artigos. Isso mesmo, só dois artigos.
O artigo primeiro diz: "É declarada e extinta desde a data desta lei a escravidão no Brasil". Simples assim, direto, seco. Já o artigo 2º afirma: "Revogam-se as disposições em contrário.
" Mas o que isso realmente quer dizer? Nada. Exatamente.
Absolutamente nada. Mas como assim, professor? Nada.
Veja bem, quando uma nova lei entra em vigor, tudo o que for contrário a ela automaticamente deixa de valer. Isso é básico no funcionamento do direito. Mas a cláusula de revogação, ela tem um papel importante.
Ela deveria indicar quais leis, dispositivos ou artigos anteriores que estão sendo expressamente cancelados. E no caso da lei de 13 de maio, isso não aconteceu. Não há nenhuma menção a legislações anteriores que sustentavam juridicamente a escravidão, como, por exemplo, o Código Criminal de 1830, a própria Constituição de 1824, as leis de terra, o código comercial, a reforma Couto Ferraz de 1854, que colocava as pessoas escravizadas fora das escolas ou mesmo as normas administrativas, além de outras leis, como a própria lei do ventre livre de 1871 e a lei do sexagenário de 1885.
Nada disso foi tocado, tudo ficou intacto. Nada foi dito sobre nenhum desses dispositivos. Foi um esquecimento ou foi de propósito?
O fato é que essa omissão não é nada inocente. Ao não revogar de forma clara os dispositivos que sustentavam o sistema escravista, o Estado brasileiro preservou as bases legais da desigualdade racial e da exclusão social. Libertou-se o corpo, mas se silenciou sobre os direitos à reparação ou mesmo à cidadania.
Esta abolição de 13 de maio, ela veio em forma de lacuna. Esta história é importante de fato. Mas quer ver uma outra coisa importante?
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E agora voltemos à nossa aula. A abolição da escravidão é um dos marcos mais significativos na história da humanidade, mas frequentemente não veio acompanhada de normas claras para garantir que a liberdade dos ex-escravizados fosse efetiva e justa. E como todos os países do continente americano, do norte ao sul, estiveram envolvidos na escravidão, as abolições representam um importante marco jurídico.
Mas qual é a principal diferença entre a abolição que foi feita no Brasil e outras abolições que aconteceram ao redor do mundo? Para entender melhor o impacto e o teor dessas leis abolicionistas, vamos analisar três marcos importantes na abolição da escravidão. O primeiro, o abolition de 1833 da Inglaterra, a Lei de abolição da escravatura de Cuba de 1880 e a 13ª emenda dos Estados Unidos de 1865.
O Abolition Act ou ato de abolição de 1833, ele foi promulgado pelo Parlamento britânico e foi uma das primeiras legislações significativas contra o tráfico de escravizados no império britânico. Esse ato, ele proibiu o comércio de escravizado nas colônias britânicas e declarou que todos os escravizados seriam libertados. Contudo, a abolição não ocorreu de forma imediata ou sem controvérsias.
A principal característica deste ato de abolição foi a implementação de um período de aprendizagem ou learning period, é que foi entre 1834 e 1840, no qual os exescravizados continuaram a trabalhar sem remuneração como uma forma de transição paraa liberdade total. Esse período ele foi visto como uma tentativa de ajudar os ex-escravizados a se integrar na sociedade, mas na prática continuou a existir como uma relação de subordinação. O texto desta lei, ele também dizia que os senhores de escravizados deveriam fornecer alimentos, vestuário, moradia e cuidados médicos aos libertos durante esse período.
Mas a transição, ela foi marcada por desafios econômicos e sociais para as populações libertas. De fato, o Aboliction Act ou ato de abolição foi um marco histórico, mas também falhou em criar as condições necessárias para a plena liberdade dos ex-escravizados. A ausência de regulamentações complementares claras que definissem os direitos plenos dos libertos e sua integração na sociedade fez com que a liberdade proclamada fosse apenas parcial e temporária, mas ainda assim avançou um pouco mais que a lei de 13 de maio do Brasil.
Um segundo caso é o caso da lei de 13 de fevereiro de 1880, que é a abolição com o patronato em Cuba. Em Cuba, a lei de 13 de fevereiro de 1880 ou lei de abolição da escravatura e instituição do patronato foi uma tentativa de acabar com a escravidão, mas de forma mais gradual. A lei, ela não proporcionou uma liberdade imediata, mas ela introduziu o sistema de patronato, onde os ex-escravizados continuaram vinculados aos seus antigos senhores por mais um tempo, sob a ideia de uma espécie de patrocínio temporário.
Veja o que diz aqui um trecho da lei de 13 de fevereiro de 1880, que a partir da data da promulgação da presente lei, a escravidão será extinta na ilha de Cuba. Porém, os que estavam em servidão no censo de 1871, conhecido como servos, continuarão sob o sistema de patronato até o final do contrato. E quais são os principais pontos desta lei?
Primeiro, ela cessa a escravidão, a cessação da escravidão. A lei declarou o fim da escravidão na ilha, mas com a imposição de um período de patronato. Um segundo ponto são os direitos e as obrigações.
Os empregadores, agora chamados de patrões, eram obrigados a fornecer aos exescravizados moradia, alimentação, vestuário, assistência médica e uma bolsa mensal. Além disso, eles deveriam proporcionar educação primária e treinamento profissional para os menores. Um terceiro ponto é a proteção estatal.
Mesmo após o fim do patronato, os exescravizados continuavam sob a proteção do Estado e sujeito às leis ordinárias. Veja só, esta lei, embora tenha sido uma tentativa de transição, ela perpetuou uma forma de controle sobre os exescravizados que continuavam dependentes dos antigos senhores. Uma liberdade controlada.
O patronato, na prática, significava uma liberdade limitada, onde os ex-escravizados não tinham plenos direitos e ainda viviam em condições precárias, mas ainda sim avançou um pouco mais que a legislação de 13 de maio de 1888 no Brasil. E um terceiro caso que analisaremos aqui é a 13ª emenda dos Estados Unidos, que é a abolição formal da escravidão. Nos Estados Unidos, a 13ª emenda à Constituição, que foi ratificada em 1865, foi a primeira legislação federal a abolir a escravidão no país.
Esta emenda, ela declarava que a escravidão não mais existiria nos Estados Unidos, exceto por punição, exceto por crime. Veja o que é o texto da 13ª emenda. Sessão 1.
Nem a escravidão, nem a servidão involuntária, exceto como punição por crime, pela qual a parte tenha sido devidamente condenada, existirão nos Estados Unidos ou em qualquer lugar sujeito à sua jurisdição. Sessão dois. O Congresso terá o poder de fazer cumprir este artigo por meio de legislação apropriada.
Embora essa emenda tenha sido um passo importante, ela não tratou das condições de liberdade ou das dificuldades econômicas e sociais que os exes escravizados enfrentariam após a abolição. E como vocês puderam ver, também vem apenas em duas partes aqui, duas sessões, enquanto a lei de 13 de maio no Brasil veio em dois artigos. Esta emenda, eh, 13ª emenda, ela foi uma vitória política, mas não forneceu uma estrutura legal que fosse clara paraa integração dos exescravizados à sociedade.
Como consequência disso, o Congresso dos Estados Unidos precisou aprovar uma legislação adicional para garantir os direitos civis dos exescravizados. A lei dos direitos civis de 1866, que foi aprovada um ano depois, foi a tentativa concreta de garantir esses direitos. E o que que diz essa lei de direitos civis de 1866?
Veja só, a lei dos direitos civis de 1866 foi um marco histórico nos Estados Unidos, pois declarou que todas as pessoas nascidas no país eram cidadãs, independente de sua raça, cor ou condição anterior à escravidão. O que que diz exatamente o texto desta lei? Todas as pessoas nascidas nos Estados Unidos são cidadãs, sem distinção de raça, cor ou condição anterior de servidão ou servidão involuntária.
Além disso, garantiu aos cidadãos negros o direito de fazer contratos, processar, testemunhar em tribunal, possuir propriedades e usufruir dos mesmos benefícios legais que os cidadãos brancos. Ora, embora a lei dos direitos civis de 1866 tenha sido uma tentativa de garantir a igualdade, a realidade foi que os estados do Sul, principalmente, impuseram restrições severas através das leis de Incrow, que negavam direitos fundamentais aos afro-americanos. apenas a 15ª emenda de 1870, portanto aí 3 anos depois, que garantiu o direito ao voto e a Lei dos Direitos Civis de 1964, que começou a corrigir as desigualdades estabelecidas naquele momento.
De forma que ainda que a 13ª emenda com duas sessões depois foi complementada com uma legislação adicional que é o a lei dos direitos civis de 1866 e depois com o direito ao voto em 1870 avançou ainda na oferta de direitos e cidadania às pessoas negras norte-americanas, muito além do que o Brasil propôs na lei de 13 de maio. Um ano após a assinatura da lei que aboliu a escravidão no Brasil em 1888, a República foi proclamada em 15 de novembro de 1889, encerrando ali o regime monárquico, o que deveria ser um novo começo pro país. No entanto, não trouxe a liberdade verdadeira para os exescravizados.
A abolição, apesar de marcar o fim da escravidão formal, ela não se traduziu em direitos civis, em cidadania ou acesso a qualquer estrutura de suporte para as pessoas negras e os seus descendentes. É preciso entender como as leis da época institucionalizaram a segregação racial e impediram que os ex-escravizados se integrassem de fato à sociedade como cidadãos plenos. Em 1889, a proclamação da República no Brasil que depôs o imperador Dom Pedro II e instaurou um governo republicano que foi liderado pelo marechal Deodoro da Fonseca, não alterou a estrutura social do país.
Apesar do fim da monarquia e da escravidão, a República não ofereceu qualquer política concreta para integrar os exescravizados e os seus descendentes à vida política, econômica, educacional e social do país. Essas pessoas continuaram à margem, sem acesso à educação, sem acesso ao voto, sem acesso à terra ou a condições dignas de trabalho. A Constituição de 1891 foi a primeira do regime republicano, mas ela não reconheceu os exescravizados como cidadãos plenos.
Um exemplo claro disso está em seu artigo 70, que definia quem teria direito ao voto e quem estava excluído como os analfabetos, um grande contingente da população negra recém-liberta. Veja o que diz a Constituição. Artigo 70.
São eleitores os cidadãos maiores de 21 anos que se alistarem na forma da lei. Parágrafo primeiro. Não podem alistar-se eleitores para as eleições federais ou para dos estados.
Primeiro, os mendigos. Segundo, os analfabetos. Terceiro, as praças de pré, excetuados os alunos das escolas militares de ensino superior.
Quarto, os religiosos de ordens monásticas, companhias, congregações ou comunidades de qualquer denominação, sujeitas a voto de obediência, regra ou estatuto que importe a renúncia da liberdade individual. O parágrafo 2º diz: "São inelegíveis os cidadãos não alistáveis". Ora, o analfabetismo era um obstáculo crucial paraa maioria das pessoas negras recém libertas e que não tiveram acesso à educação durante o período da escravidão.
A exclusão dos analfabetos do voto foi, portanto, uma forma de discriminação objetiva que excluía uma grande parte da população negra, pois os escravizados eram justamente a parcela da população mais afetada pela falta de acesso à educação. E isso reflete a falta de um princípio de igualdade na Constituição de 1891, onde a igualdade de direitos políticos não foi estendida a todos os cidadãos, sendo que alguns deles sequer eram reconhecidos ainda como cidadãos. Uma outra lei que impactou na inclusão das pessoas exescravizadas na sociedade foi a reforma Coutto Ferraz, que aconteceu antes mesmo da abolição e ela é de 1854.
Ela impedia com que essas pessoas tivessem acesso à educação. Veja o que diz exatamente o texto da lei no seu artigo 69. Não serão admitidos à matrícula, nem poderão frequentar as escolas.
Primeiro, os meninos que padecem de moléstias contagiosas. Segundo, os que não tiverem sido vacinados. Terceiro, os escravos.
Após a abolição, essa exclusão educacional foi um dos maiores empecílios paraa inclusão social dos exescravizados, pois sem acesso à educação formal, os negros permaneceram à margem da sociedade republicana e sem condições de exercer plenamente os seus direitos. Essa falta de educação, ela representava também uma barreira paraa conquista da igualdade, uma vez que, sem as ferramentas para competir no mercado de trabalho ou participar da vida política, as pessoas negras, a população negra continuava em uma condição de subordinação social. Um outro fator importante foi a exclusão do acesso à Terra.
A lei número 601 de 18 de setembro de 1850, também conhecida como lei de terras, foi um marco legal que estruturou a posse e a aquisição de terras no Brasil. E ela teve um impacto direto e muito grave sobre a população negra, principalmente os exescravizados e os seus descendentes. Essa legislação, ao determinar que as terras devolutas, que eram as terras não ocupadas nem revendidas, que elas fossem acessíveis apenas por meio de compra.
E isso efetivamente privou os libertos do direito fundamental à terra e, por consequência, do pleno exercício à cidadania e da igualdade jurídica e política. Ao impedir que os ex-escravizados e os seus descendentes tivessem acesso à Terra, esta lei privilegiou os grandes empresários, os grandes proprietários e a elite branca, consolidando um sistema de propriedade rural concentrado em latifúndios e perpetuando a exclusão social das pessoas negras. A falta de acesso à Terra impediu que a população negra pudesse se integrar plenamente à sociedade republicana, garantindo de forma objetiva a sua exclusão política e econômica.
O direito à terra, essencial pro exercício pleno da cidadania, foi negado aos libertos e, como resultado, a discriminação racial e as dificuldades econômicas para a população negra continuaram a acontecer e a se aprofundar nas décadas seguintes. E é importante entender que as pessoas negras sequer eram reconhecida como iguais na sociedade brasileira, mesmo porque o princípio da igualdade só vai fazer parte do texto constitucional a partir de uma emenda constitucional de 1926. Pois é, somente em 1926, com esta emenda constitucional que o Brasil reconheceu formalmente a igualdade perante a lei, mas essa garantia não significava de fato uma mudança significativa na vida das pessoas negras.
O texto constitucional de 1926 apenas trouxe um princípio abstrato, sem nenhuma mudança prática que efetivamente garantisse os direitos da população negra. Mas vamos conhecer o que diz exatamente o texto constitucional. Essa emenda de 1926, artigo 113.
Todos os brasileiros são iguais perante a lei, sem distinção de classe, corrença religiosa. Mesmo com esse discurso de igualdade, a realidade era completamente diferente. A discriminação racial continuava a ser institucionalizada em várias esferas da vida pública.
A população negra continuava a ser discriminada em empregos, acesso à terra, saúde, educação e também na participação política. O racismo sistêmico, ele permanecia profundamente enraizado e a falta de políticas públicas voltadas para a inclusão da população negra na sociedade republicana estava evidente. Portanto, a igualdade jurídica que foi proposta nesta emenda constitucional de 1926 era mais uma formalidade do que uma prática real.
Veja só, nós não podemos duvidar dos esforços que os nossos ancestrais fizeram, pressionando o sistema escravista com rebeliões, fugas, ações na justiça, com trabalho, com a família. 13 de maio só foi possível graças a estes esforços que muitas vezes são ignorados para louvar uma monarquia moribunda. 13 de maio de 1888 foi sem dúvida, uma data importante pelo que foi feito e pelo que deixaram de fazer.
É uma data para não ser esquecida. Muitos dos nossos ancestrais africanos, negros e negras celebraram aquele dia, pois desconheciam obviamente o que viria depois. Mas quem sabe em algum 13 de maio, por vir, nós pessoas negras, descendentes dos africanos, que aqui foram escravizados e escravizadas, tenhamos algo que possamos de fato comemorar e celebrar.
Olhando hoje de longe, nós temos o privilégio de perceber o teatro monárquico, os interesses econômicos e de poder, o racismo, a segregação racial, a segregação econômica e social que estavam sendo arquitetados ali no final do século XIX, enquanto o povo negro estava resiliente e esperançoso. O 13 de maio de 1888 é sem dúvida uma data importante, não exatamente pelo que ele realizou de forma plena, mas pelo que ele escancarou. o limite do projeto de liberdade no Brasil.
Ao assinar a Lei 3353, a monarquia brasileira não realizou um ato heróico, mas cedeu a força da pressão interna e internacional contra a escravidão, que já ruía por dentro. Rebeliões, fugas, ações judiciais, redes abolicionistas negras e brancas, greves de escravizados, pois é, e quilombos. Tudo isto minou a estrutura da ordem escravocrata.
A lei veio como um remendo tardio para salvar o que restava da autoridade imperial. No entanto, o que se seguiu foi uma bem orquestrada manipulação simbólica. Porque, convenhamos, o Brasil foi uma monarquia escravista de 1822 até 1889.
E durante todo esse tempo não produziu uma libertação e a inclusão de escravizados na sociedade, apenas no ocaso, no apagar das luzes que este projeto foi feito com esta intenção que nós acabamos de demonstrar aqui. E para isso era preciso de um símbolo e o que se seguiu foi uma bem orquestrada manipulação simbólica. A figura da princesa Isabel foi entronizada como redentora, uma espécie de santa laica, uma mãe branca, benevolente, que deu a liberdade aos negros.
Essa narrativa que foi disseminada pela imprensa monarquista e endossada pela Igreja Católica, inclusive com o presente da Rosa de Ouro que foi dada pelo papa Leão XI para ela, não só distorceu os fatos, mas apagou as lutas dos verdadeiros protagonistas da abolição, o povo negro que lutou e sangrou por sua liberdade. Essa operação ideológica foi um golpe de memória. Essa operação ideológica foi um golpe de memória.
A abolição foi transformada de uma conquista suada e inconclusa em um gesto generoso da elite branca. A redentora virou um álibe histórico, uma forma de silenciar o debate sobre reparações, sobre o abandono dos libertos à própria sorte, sobre o racismo que seguiu de forma sutil, mas não menos cruel. E a nova ordem após 1888 não incorporou a população negra como cidadãos plenos, apenas eliminou o regime de escravidão formal.
Mantendo a exclusão social, econômica e política. A fabricação da imagem da princesa Isabel como heroína nacional foi retomada em momentos muito estratégicos. Cerca de três décadas depois, ela faleceu e foi sepultada na França.
Em 1953, os seus restos mortais foram trazidos da Europa com honras pro Brasil. Em 1971, durante o regime militar, foram solenemente depositados na Catedral de Petrópolis, após passarem pela Igreja de Nossa Senhora do Rosário e São Benedito dos Homens Pretos, que era um espaço simbólico da resistência negra. Colocar os da princesa no templo construído por e para os negros era reforçar a mentira da gratidão eterna de um povo por uma libertação que não veio com dignidade nem com justiça.
Enquanto isso, a elite econômica que apoiava a monarquia e depois a república manteve intacto seus privilégios. Os exescravizados, por sua vez, foram empurrados paraa marginalidade, paraa informalidade, para as periferias, para a prisão, sem terras, sem indenização, sem acesso à educação, sem políticas públicas. O Brasil livre do pós 13 de maio foi construído sobre o silêncio forçado dos que deveriam ter sido os verdadeiros sujeitos da história.
E com base no que vimos e no seu entendimento geral que você teve a partir desta aula, o que você acha agora da lei de 13 de maio de 1888? Ela foi eficaz? Ela foi efetiva?
Qual sua opinião sobre isto? Deixe sua resposta nos comentários. Terei o maior prazer em ler.
Veja só, este vídeo, ele não é sobre a história da princesa Isabel, mas como foi articulada uma das mais importantes leis do Brasil, que é lembrada pelo que supostamente fez, mas deveria ser de fato conhecida pelo que não foi capaz de fazer. E eu deixo como sugestão o meu artigo Caminhos da Emancipação, as indisposições e contradições da abolição da escravidão no Brasil, que está no livro A cor da história e a história da cor, que foi organizado pelos professores Felipe Oliveira de Almeida, Dr Vanilda Honória dos Santos e o Mário Davi Barbosa. Neste livro tem vários outros artigos além do meu, claro, e eu deixo na descrição para que você possa conferir.
13 de maio de 1888. Chamaram de liberdade. Mas onde estavam os nomes?
Onde estavam os corpos? A cenzala virou abandono, a liberdade virou espera e a espera virou silêncio. E lembre-se, tudo tem história.
Tudo é história. A África tem muita história. Os povos afrodiaspóricos t muita história.
O povo negro no Brasil tem muita história. E eu vim aqui contar para você. [Música] He [Música] He [Música] [Música] he he.