[Música] o saber direito desta semana sobre direito penal crimes de trânsito apresenta aspectos preliminares e administrativos disposições gerais e crimes em espécie a professora é a mestra em direito priscila silveira [Música] olá eu sou priscila silveira professora de direito penal e nós vamos falar a respeito dos crimes de trânsito nós vimos na nossa aula anterior a respeito das disposições preliminares e falamos sobre as infrações administrativas a questão da multa o conceito de via terrestre via pública falamos também da nossa aula anterior a respeito do veículo automotor colocamos a questão das infrações administrativas situações essas que
foram necessárias de serem faladas entrevista que nas nossas aulas subsequentes nós trataremos a respeito de situações que são ligadas à parte geral do código de trânsito brasileiro e falaremos também a respeito dos crimes de trânsito tendo em vista que nós teremos então o conceito utilizado na nossa aula anterior pra dar então continuidade às nossas aulas de crimes de trânsito nós vamos falar então nessa nossa aula de hoje a respeito das disposições gerais mas aquilo que a gente chama te parte geral do código de trânsito brasileiro então nós vimos que nos artigos 1º até o artigo
290 da lei 9503 97 nós tratamos disso de aspectos administrativos tendo em vista que figuram a questão da cor de conceituação de competência de infração administrativa de penalidade das multas então por isso que são colocadas como conceito de infração ou de espécie administrativa de aspecto administrativo na nossa aula de hoje nós vamos falar aquilo então dentro do desdobramento do código de trânsito brasileiro nós temos a parte que é colocada no artigo 291 e vai até o artigo 301 obviamente 301 a fala da questão da prisão mas ele foi já esse capítulo dos artigos 291 até
o artigo 301 tratando aquilo que a gente chama de parte geral para o código de trânsito brasileiro para os crimes em espécie então quando nós chegamos lá dentro do próprio da própria legislação a gente observa que a tecnologia dada para essa parte dessa obra que nós vamos tratar é disposição sal serão consideradas as disposições gerais a respeito dos crimes isso quer dizer que tudo que nós vamos tratar aqui deve ser a regra já que nós temos no direito penal aquilo que a gente chama de princípio da especialidade o princípio da especialidade que está colocado para
nós no artigo 12 do código penal ele diz que todas as vezes que a parte geral colocada pra nós lá no código penal é foi colocada diferente em outras condutas criminosas específicas em legislação penal esparsa nós devemos então obedecer à regra da especialidade isso professora como assim lá no código penal nós temos dos artigos 1º até os 120 algumas algumas situações que a gente chama como gerais então por exemplo tentativa consumação 'arrependimento eficaz' arrependimento posterior são institutos colocados para nós lá no código penal que se aplica todo e qualquer crime porém lá no artigo 12
do código penal ele fecha colocando o seguinte se tudo que nós consideramos como sendo parte geral que deva ser aplicada aos crimes em espécie ele deve considerar o código penal a não ser que nas legislações haja então disposição em contrário e é isso que nós vamos dar a nossa aula de hoje essa questão de conhecer colocada pra nós questões de aumento de pena de agravantes da competência do código de trânsito brasileiro e principalmente algumas regras relacionadas à prisão ea multa que é a multa reparatória bem como também a suspensão do direito de dirigir e da
permissão para dirigir nós precisamos então entender o seguinte nós vimos que lá na parte geral do código penal ele lamenta as situações para todo e qualquer crime como eu já disse que não quer dizer que se é tentado a fixação da pena a forma de dar a pena isso tudo traz regulamento para nós na parte geral do código penal agora o artigo 291 e esse pra nós tem extrema relevância ele descolou quem terá competência para julgar os crimes ligados ao crime de trânsito por quê porque nós vamos observar que os crimes de trânsito diante do
que nós já tratamos da relevância da matéria e temos aí de sermos um país que temos bastante a figuras relacionadas à falta da educação especialmente no trânsito que conduz à idéia de relações administrativas nós temos então a fixação artigo 291 não só da competência mas a ré regulamentando pra nós quem é o que é que vai ser o que pode ser então aplicado para os crimes de trânsito lembrando que quando nós falamos de crimes então tudo isso que nós vamos tratar na aula de hoje diz respeito às condutas criminosas então onde estão estampadas as condutas
criminosas professora para que nós possamos então utilizar essas regras específicas colocadas na legislação de trânsito os crimes que vão então receber essa parte geral colocada na legislação eles começam 302 e vão até o 312 ao lado do nosso código de trânsito brasileiro isso quer dizer que os nós vamos tratar aqui nada tem de aplicação para os outros crimes tendo em vista que ele vai especificamente pela regra do artigo 291 colocar pra nós quem é que terá então a competência para regulamentar os crimes de trânsito porque isso nós vamos observar que muitas condutas criminosas elas são
regulamentadas e poderão ser assim fixadas e julgadas perante o jecrim perante o juizado especial criminal a professora mas como que a gente sabe que o juizado especial criminal como nós sabemos quem é que vai julgar os crimes obviamente que dentro dessa regra nós precisamos estabelecer aquilo trazido para nós do código de processo penal então eu disse já na nossa aula anterior a respeito da questão interdisciplinar de penal então quando o sujeito vai ser processado nós precisamos nos atentar o procedimento a ser adotado para que ele possa então ser responsabilizado isso advém do código de processo
penal estão o nosso código de processo penal e diz que a quantidade de pena estabelecida para cada crime vai dizer qual é o rito qual é o procedimento a ser seguido para essa pessoa ser processada e julgada porque eu estou dizendo isso plano nosso artigo 291 ele diz que se aplicam aos crimes de trânsito tanto o código penal mas também se aplica as regras se aplicam aí as regras do código de processo penal bem como e é importante que nós conseguimos o seguinte ele vai aplicar o código penal e do código de processo penal sempre
que a legislação penal especial não dispuserem contrário porque se assim se puser nós já vimos a regra da especialidade que assim sendo nós temos então que com será o seguinte o artigo 291 lado o código de trânsito brasileiro ele diz assim aos crimes cometidos na direção de veículo automotor previstos nesse código que é o que nós já falamos aplicam se as normas gerais do código penal e do código de processo penal se este capítulo que a gente considera como sendo partir ao ataque da legislação se este capítulo não dispuser de modo diverso bem como também
se aplicará a lei 9.099 no que ela couber falando um pouco dessa questão da lei 9.099 nós para então dentro do rito do código de processo penal a quantidade de pena é a que define pra nós o rito a ser seguido a lei 9.099 ela dispõe das infrações penais de menor potencial ofensivo então lá no artigo 61 da lei 9099/95 ela define pra nós quais são as infrações penais que devam ser então julgadas pela lei 9.099 através do juizado especial criminal e aí porque eu tô falando disso com relação às infrações de menor potencial ofensivo
lá nesse artigo 61 ele disse que todas as contravenções penais e os crimes cuja pena máxima não ultrapassem aí dois anos eles receberam ou deverão ser processados pela regra do 2 juizado especial criminal só que por que eu estou fazendo essa ênfase na especialmente porque com relação ao artigo 291 ele traz pra nós uma coisa bastante importante nós vamos perceber que muitos crimes tratados o que serão tratados inclusive nas nossas aulas subsequentes nós vamos observar que pela quantidade de pena colocada no tipo penal não ultrapassa muitas muitas dessas condutas não ultrapassaram ea pena máxima de
dois anos trazendo esse pressuposto e fazendo a orientação lá da regra da lei 9.099 nós entenderíamos então que todos os crimes que a pena ele é tratado obviamente todos os crimes que a pena máxima não ultrapassar dois anos ele poderá ser julgado pelo juizado especial criminal e ter todos aqueles institutos despenalizadores e despres analisadores colocados pelas infrações de menor potencial ofensivo a agora o que nós possamos colocar aqui já de antemão muito embora a legislação lá no artigo 291 faça uso de cabo e de podermos usar as regras do código penal ele diz também que
nós também poderemos falar a respeito do código de processo penal em cena mas porque o artigo 291 traz esta consignação colocando a aplicação do código de processo penal olha só porque ele faz isso nós temos no nosso código de trânsito brasileiro as figuras criminosas e temos as infrações administrativas com relação a ela ele traz também como devem ser processados as infrações administrativas mas não fala como devem ser processados os crimes ele só fala dos crimes e de algo das situações que são ligadas às condutas criminosas daí porque é há quem entenda e especialmente prefeitos doutrinários
a ao entendimento de que o código aqui teria só se referido apenas pra ratificar o entendimento colocado pela regra do código de processo penal tendo em vista que toda vez que uma norma especial não regulamenta o procedimento nós vamos usar a regra do artigo 39 4 e seguintes do código de processo penal a professora mas por que você está dizendo isso principalmente porque se o sujeito ele vai ser processado por uma conduta criminosa que tem disposição e como crime em espécie aqui pra nós no código de trânsito brasileiro tudo como ele vai ser ouvido as
provas dentro da audiência a ordem da audiência por quem ele será processado a regra de competência todos os pormenores ligados à questão da violação a esse bem jurídico tutelado aqui que a segurança viária também a vida das pessoas serão tratadas pela regra nesse caso de procedimentos com relação à regra do código de processo penal tá bom então isso é bastante importante pra gente começar a entender porque nós teremos exceções então primeiramente regras do código de processo penal se nada dispuser encontraram nesta parte específico nós usamos os entendimentos colocados para nós no código penal como eu
já dei alguns exemplos assim como também teremos a situação de ser colocado dentro do código processo penal regramentos e diante do processamento dos crimes imputados a esse condutor que viola um bem jurídico tutelado pelo estado tá então por exemplo um exemplo ele está sendo processado pelo homicídio culposo ou obviamente que se ele está sendo processado pelo homicídio culposo eu não tenho inicialmente dolo se não tem ânimos necandi que é o necessário para ir a júri ele será responsabilizado de acordo com a regra estabelecida dentro da pena quem traz isso pra nós o código de processo
penal afastando ou colocando o procedimento adequado para cada crime tá mas o que a gente a falar ainda mais a respeito desse artigo 291 que a nossa extrema relevância nesse artigo ele colocou pra nós a possibilidade de se aplicar as regras do código penal e do código de processo penal e especialmente os institutos colocados para nós na lei 9.099 mesmo só que nós temos uma exceção colocada ou algumas exceções colocou para nós lá no parágrafo primeiro que ele diz assim realmente se aplica aos crimes de trânsito é de lesão corporal culposa o disposto no artigo
74 76 88 da lei 9.099 exceto quando a gente estiver que ele está dizendo que lá no crime de lesão corporal culposa ele é um crime de dano e precisa de ter resultado obviamente violou a integridade física da pessoa mas pela quantidade da pena estabelecida lá no tipo penal especialmente aqui no artigo 303 do nosso código de trânsito com portaria que essa pessoa fosse julgada pelo juizado especial criminal porém nesse parar primeiro ele traz algumas exceções ele está dizendo o seguinte realmente o crime de lesão corporal culposa é um crime que se diante da pena
ele será processado perante o jecrim pelo perante o juizado especial criminal contudo todas as vezes que ele estiver dentro dessas circunstâncias estabelecidas pela regra do pará primeiro nós não teremos então a fixação da punição tá como assim professora para o artigo 291 ele coloca lá aos crimes cometidos na direção de veículo automotor e ele fala exceto se estiver sob a influência do álcool a primeira situação em que nós vamos ter a exceção é se ele estiver dirigindo sob a influência do álcool então vou falar que todas as situações a gente vai falar um pouco sobre
cada uma ele vai ter lá sob a influência do álcool se ele participou em via pública então a gente já tem uma estrutura da via pública se ele participou em via pública de corrida disputa não autorizada ou se ele estava transitando aí com a quantidade permitida na via em 50 quilômetros acima do permitido e se para primeiro ele está dizendo o seguinte quando nós temos há a questão de ele ser julgado se ele comete uma lesão corporal que comportaria o jecrim se ele cometeu a conduta criminosa usando se de situações ou seja ele estava sob
a influência do álcool ele estava acima da do permitido ele estava participando de um racha léo aspas racha participação não autorizada automobilística ele muito embora a pena permita o jecrim ele não será processado pelo juizado especial criminal uma outra coisa que é importante a gente falar se trata então da questão da prisão em flagrante mas não especialmente da flagrância delitiva quando nós falamos de crimes que comportam o processamento perante o juizado especial criminal uma das coisas que acontecem nesses crimes é a impossibilidade em regra de nós termos a prisão em flagrante do sujeito então anna
lei 9099 o artigo 69 ele diz que quando um sujeito é processado por uma infração penal que tem a competência de ser julgada pelo pela lei 9.099 ele não terá a boletim de ocorrência pela lavras então o termo circunstanciado de ocorrência e aí então ele vai ser apurado através dessa questão agora o importante a gente falar que se esse crime for ou tiver as condições colocadas para nós no artigo 291 nós teremos que instaurar inquérito policial tendo em vista que faz parte aí do desdobramento do afastamento da aplicação da lei 9.099 então o que nós
possamos ainda falar a respeito dessa questão e 291 que nós falávamos nós vimos em que se ele tem a questão de colocar ou cometer a conduta ligada à está sem a carteira estava sob a influência de álcool ou se ele está com excesso de velocidade a gente afasta a competência do juizado especial criminal ainda que a pena seja possível estabelecer essas questões tá duas coisas importantes que nós estamos ainda a mencionar a respeito destes 291 no crime de lesão corporal culposa é possível isso está colocado desdobrada pena que ele transaccione acção os prefeitos ligados à
lei 9.099 ele pode fazer a transação penal ele pode fazer composição civil ele vai fazer jus à questão de ter representação colocados pra nós nos artigo 74 76 e 88 da lei 9.099 desde que ele não tem então afixada conduta dele na exceção colocada para o novo ano para a frente troquei coisas importantes ainda dentro da questão andré geral da fixação das condutas criminosas nosso artigo 292 ele trata a respeito da suspensão do direito de dirigir e por que é importante que nós saibamos isso nós temos lá na parte geral então se nós pegarmos os
crimes por exemplo nós pegarmos o homicídio culposo lá no trânsito no código penal homicídio aquele que mata de forma culposa lá no código penal ele tem a pena de detenção de dois a quatro anos e multa agora aqui os crimes de trânsito o que a gente precisa deixar bastante esclarecido os crimes colocados aqui pra nós dentro da legislação eles já comportam dentro da sua fixação uma pena privativa de liberdade cumulada com uma pena restritiva de direitos o que não acontece lá no crime no qual se nos crimes lá no código penal isso quer dizer que
para que alguém possa ter ou fazer jus a uma questão de suspender uma uma permissão para dirigir isso é considerado para nós uma pena restritiva de direitos lá no código penal e que pra que ela possa ser estabelecida o sujeito de acordo com as regras do artigo 44 do código penal ele tem que ter cometido um crime em que a pena não ultrapasse quatro anos ele tem que obviamente não o que ele não pode ter violência ou grave ameaça ele não pode ter reincidência em crime doloso então juiz lá os crimes do código penal quando
ele fixar a pena para esse sujeito que matou culposamente lá ele pode converter essa pena em alguma pena restritiva de direitos colocada no artigo 43 pra nós aqui no código de trânsito essa pena que é restritiva de direito ela pode ser colocada para nós isolada ela pode ser colocada para nós e aí a colocar é importante colocar o seguinte especialmente uma pena restritiva de direito que fixada para novos crimes que está alocada no 2 292 o artigo 292 ele diz assim com relação à suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para
dirigir veículo automotor ela pode ser imposta isolada ou cumulativamente com outras penalidades quer dizer se o sujeito comete um crime de homicídio aqui na na direção de veículo automotor ele recebe uma pena privativa de liberdade cumulada com uma pena restritiva de direitos isso não é possível como regra no código penal tendo em vista que as penas restritivas de direitos lá colocadas elas são desdobrados e colocadas em de forma a substituir uma pena privativa de liberdade está outra coisa importante que a gente coloca aqui é a duração dessa suspensão que é possível em alguns crimes lá
no artigo 293 ele disse pra nós que essa penalidade de suspensão ela vai ter a duração de dois meses a cinco anos isso quer dizer que dentro do princípio da proporcionalidade ela deve estabelecer a para o parâmetro colocado dentro da pena privativa de liberdade então por exemplo se o sujeito recebeu uma pena vai lá no homicídio ele recebeu uma pena de dois anos que a pena a colocada pra nós dois anos lá no código penal para o homicídio de um a três anos está também recebeu uma pena de dois a quatro anos ele sempre teve
a pena mínima de 21 o entendimento doutrinário e jurisprudencial no sentido de que essa pena deva ser colocada dentro dos parâmetros da proporcionalidade que é dada para toda e qualquer pena e é importante falar o seguinte que se ele tem a possibilidade que a carteira suspensa nós também teremos isso é possível que se trata inclusive de preceito cautelar essa suspensão dessa carteira ou dado permissão para dirigir pode se dará na fase de inquérito como também poderá ser feito através do processo o que não está bom nós temos uma pergunta dos nossos alunos é possível que
a suspensão não seja superior a pena privativa de liberdade uma pergunta bastante relevante do lucas ele nos questiona a respeito da possibilidade da suspensão do direito de dirigir ser superior a pena privativa de liberdade porque a relevância desse questionamento tendo em vista que nós temos lá fixados como penas privativas de liberdade a possibilidade de ele pegar uma pena de dois a quatro anos agora muito se discute seria razoável através desse preceito da da da proporcionalidade que é dada para as penas que esse sujeito possa então ter ou receber a suspensão da sua pena em prazo
superior ao estabelecido pelo código se nós pegarmos a letra da lei isso seria possível tendo em vista que ele traz um parâmetro colocado para nós lá no artigo 293 de dois a cinco anos mas como nós usamos as regras de fixação dessa pena entende se então de forma majoritária que essa pena de suspensão que é uma pena restritiva de direito deve acompanhar o sistema trifásico é da pena como um todo se então isso quer dizer que se ele pegou lá na hora que o juiz está fixando a pena o juiz atendendo se lá a pena-base
eu não tenho circunstâncias que desmereçam onde forma favorável ao acusado ele pegou a pena mínima adotada para o crime é cometido como exemplo a lei aqui do homicídio dois anos ele também deveria ou deve então receber a pena mínima dadá de suspensão para o crime em questão tudo bem então priscila nós percebemos que a questão da proporcionalidade que é dada para a regra também vai se aplicar aqui só um parente não é importante nós conseguirmos desde já quando a gente fala dessa suspensão nós temos algumas situações porque porque quando ele fala de afastar a regra
do jecrim é uma coisa a suspensão é para nós uma medida cautelar ela vai ter prazo e é importante nós falarmos o seguinte quando o código ele fala a respeito dessa medida cautelar colocada pra nos fixada dentro do do código de trânsito brasileiro ele diz o seguinte quando o sujeito está sendo acusado de ter cometido um crime uma conduta criminosa é fixada para nós tipificado no código penal brasileiro ele deverá entre outras situações ou desde logo deve ser possível que ele fique com essa pena com essa carteira suspensa o que é importante colocar isso é
bastante relevante porque se ele essa suspensão do direito de dirigir da carteira nacional de habilitação seja utiliza essa carteira mesmo estando suspenso ele cometera crimes em específico então nesse sentido essa questão de estar dirigindo sem carteira tem bastante relevância para nós não só com relação à fixação da suspensão do direito de dirigir e da permissão da carteira como um todo mas também para a questão de ele estar sem a carteira colocando em risco a ipor ele estar suspenso é como se ele não estivesse com a carteira ea carteira é obrigatório o uso dele a apresentação
especialmente colocada tá nesse sentido que a gente precisa tratar um pouco mais a respeito aí é da colocação a carteira como um todo quando ela tem a suspensão o código diz pra nós como ele vai cumprir essa suspensão como que ele pode porque quando a gente fala daqui dado no artigo 293 ele explica pra nós o código explica pra nós a respeito da suspensão e/ou da proibição sobre ter a permissão para dirigir ele coloca o seguinte à suspensão ou a proibição sobre ter a permissão ou a habilitação para dirigir o veículo pode ser imposta isolada
ou cumulativamente isso a gente já entendeu perfeito é regramento trazido no ano de 2014 para nós com a legislação pertinente agora o que ele fala no 293 que essa suspensão ela pode obviamente a após o trânsito em julgado da sentença condenatória eu íntimo a pessoa porque tanto ela pode ser cautelar como ela pode ser acumulada a pena como nós já vimos anteriormente e aí se ela for acumulado a pena isso é bastante relevante acontece bastante gente na prática não fazer a devolutiva dakar da carteira da cnh d no cartório porque eu tô falando isso porque
o artigo 293 ele diz assim que se transitou o réu ele vai ser intimado para entregar à autoridade judiciária em 48 horas e porque a gente eu estou fazendo essa ênfase com relação a 48 horas porque o prazo estabelecido para que ele entregue a carteira e colocada aqui pra nós é dentro do prazo de 48 quarenta e oito horas para que ele entregue essa carteira sob pena de entre outras situações continuar ou cometer conduta criminosa colocada pra nós ano nos crimes em espécie tá então ele tem prazo para fazer a devolutiva a devolução dessa carteira
a entrega da moção não é ser o tempo é correto a entrega dessa carteira de habilitação para que possa então ficar suspensa tá outra coisa que também é importante é colocada para nós o artigo 294 ele traz a possibilidade do juiz fixar a suspensão é dessa carteira aqui que tem que fazer um parêntesis porque nós temos lá no código de processo penal lá no artigo 318 do código de processo penal nós temos aquilo que nós chamamos de medidas cautelares então toda e qualquer pessoa que está sendo responsabilizado por uma conduta criminosa que seja especialmente preso
em flagrante ou que esteja o como a prisão preventiva decretada o juiz pode entender de trocar a prisão dessa pessoa por alguma medida cautelar estabelecida no 308 do código processo penal porque estou dizendo isso quando ele faz a questão de trocar essa medida cautelar lá no 308 ele utiliza o regramento da prisão preventiva e ele fala que quando ele vai decretar por exemplo a prisão preventiva de alguém ele utiliza da garantia da ordem pública da aplicação da lei penal então eu tenho que explicar a necessidade de manter alguém preso se eu puder ou se eu
posso trocar por alguma outra medida cautelar ac no artigo 294 ele explica para nós que a suspensão dessa carteira desse direito de dirigir é uma interdição temporária ou momentânea de um direito dado a uma pessoa que está sendo acusada de cometer um crime dentro do código penal brasileiro isso quer dizer que a qualquer tempo e é bastante importante isso a qualquer tempo o juiz poderá fixar então essa questão da suspensão do direito de dirigir tudo bem agora o 294 eu estou me referindo aos artigos tendo em vista que a fixação de vem deles ele fala
de qualquer fase aí uma crítica que é feita porque ele se contenta diferentemente dos outros crimes ele se contenta com a venda a necessidade tão somente ela a necessidade de garantir a ordem pública o juiz poderá então decretar essa pena restritiva de direitos antecipada suspendendo a carteira do motorista uma permissão para dirigir esse sujeito que aqui então recebe aí a suspensão ou a questão a de suspender a sua carteira a sua permissão para dirigir tá o que é importante nós falarmos disso além de ser a qualquer tempo uma outra coisa a gente precisa falar aqui
ele fala da garantia da ordem pública e ele pode de ofício ou também a requerimento da autoridade policial ou também nas parte do ministério público ele pode sustentar a questão da suspensão essa carteira para dirigir agora uma outra coisa que nós precisamos esclarecer com relação aqui há a suspensão para dirigir nós temos a fixação dessa suspensão por esse prazo que nós já vimos sendo então uma medida cautelar que pode ser feita de ofício ou durante o curso do processo ou até mesmo posteriormente agora como ele vai cumprir-se foi decretada na pena porque se ele tá
com a suspensão então a regra de que ele cumpra a pena privativa de liberdade e que ele tenha posteriormente obviamente que às vezes eu posso ter prisão na dependendo da situação eu posso ter prisão estabelecida e se ele está preso qual seria a vantagem dele está de forma concomitante com a sua suspensão para dirigir estabelecido então nesse sentido de cumprir a pena privativa e depois ele tem o prazo da suspensão da carteira tá algumas pessoas elas falam seguinte a porque eu voltei à minha carteira é retida suspensa eu já não vou ser preso joão pinto
já não tenho apenas as pessoas não conseguem entender que há a possibilidade de além de receber a pena privativa de liberdade que possa então ter esse acusado de crimes a situação da pena restritiva de direitos já fixada aqui no nosso ordenamento tudo bem agora o que nós vamos colocar se ele teve essa pena de essa pena restritiva de direitos antecipada no curso do processo então vamos fazer aqui uma situação fática vamos supor que ele tenha sido acusado de ter se envolvido num acidente automobilístico e que tem então ocasionado a morte culposa na direção de veículo
automotor o juiz entendendo pela garantia da ordem pública pede para suspender essa carteira é a carteira de habilitação fica suspensa am provisoriamente até que se discuta a questão vitória ele pode ele poderia ir até a recorrer dessa decisão é importante nós falarmos da possibilidade de recurso porque lá no código de processo penal nós temos um recurso que chama recurso em sentido estrito esse recurso em sentido estrito ele traz pra nós há uma fixação específica no artigo 581 i5 81 do código de processo penal ele disse que poderá recorrer de forma estrita toda vez que alguém
chegue conformado com aquelas decisões lá colocadas só que o artigo 294 aqui do nosso código de trânsito brasileiro no parágrafo único ele determina que no caso que o sujeito acusado dos crimes em geral ele esteja então inconformado com essa decisão de suspensão possa ele também a recorrer no sentido estrito ou em sentido estrito fixado então papa o parâmetro estabelecido pelo código de processo penal ele apenas fala aquino 294 que ele pode aquele sujeito que está inconformado com a suspensão ele poderá reforçar recorrer a uma forma estrita e não fala em que moldes então a gente
usa a regra do código de processo penal que é amplamente permitido nessa situação tudo bem agora que nós vamos também colocar nessa situação quando a gente fala do recurso em sentido estrito ele está combatendo uma decisão interlocutória eu ainda não estou falando que foi ou não eu entrei no não entramos ainda no mérito dessa acusação então é o recurso em sentido estrito que eu estou dizendo aqui colocando para vocês para os senhores que estão estabelecidos o que está estabelecido na regra do 14 diz respeito tão somente a essa decisão proferida a a adam do cabo
e de suspender essas essa carteira de habilitação tá porquê porque se ele realmente for acusado e condenado e passar pelos prefeitos processuais do crivo do contraditório da ampla defesa e sobrevive a condenação é óbvio que o recurso será outro para debater esse inconformismo tudo bem agora priscila o que nós precisamos fechar com essa questão é do recurso em sentido estrito a suspensão é um preceito de ligação da pena restritiva de direito tudo bem só que nós temos o que a gente chama de pena de multa nós temos além da suspensão que é dada e para
do direito de dirigir lá é importante que nós saibamos ao mais uma coisa importante que colocada inclusive na regra 29 5 do artigo 295 ele estabelece o seguinte que essa suspensão e essa obtenção da permissão para dirigir ele tem que ser sempre sempre sempre sempre comunicada pela autoridade judiciária competente e isso é óbvio que ele vai ter que ser notificado aí a gente tem o contran estabelecendo as autoridades que são os órgãos ligados e estabelecendo aos órgãos que são ligados como nós vimos na anterior estabelecendo então a competência para informar a respeito dessa suspensão mas
porquê da necessidade de informar trazendo a regra do artigo 295 é importante porque nós adotamos a regra do código penal eu tenho que dar ciência se ele tem que ter ciência que tem que ser obviamente é identificado por quê porque se ele não é identificado eu não começa o prazo para a entrega dessa carteira e assim também não têm a possibilidade de ele cometer esse crime ou o crime estabelecido pela não entrega pela recusa da entrega essa carteira que está suspenso e nesse sentido nós precisamos estabelecer que a suspensão é uma pena restritiva de direitos
mas nós também temos fixada aqui no nosso ordenamento aquilo que a gente chama de multa reparatório multa e isso é importante que nós estragamos aqui a consignação multa é estabelecida para nós lá no código penal e estabelecendo no código penal nós temos então essa possibilidade de ser fixada pelos parâmetros lado o código mesmo do código penal pátrio tá nós temos uma pergunta vamos ver que os nossos alunos querem nos perguntar a quem se destina a moto reparatório excelente pergunta feita pelo nosso aluno a respeito da destinação da multa reparatória que nós precisamos considerar a questão
da destinação da multa reparatória nós estabelecemos o parâmetro aqui para regulamentar a questão da multa os dispositivos colocados lá no código penal e aqui dentro do nosso artigo do código de trânsito brasileiro ele determina que a multa reparatória deva ser destinada às vítimas as pessoas que foram vítimas dos acidentes dos crimes estabelecidos dentro do código de trânsito brasileiro e o que é importante que nós saibamos já de antemão essa multa que reparatória ela visa amenizar ou visa também fazer o pagamento de prefeito indenizatório a respeito desse fato ilícito cometido dentro a da direção de veículo
especialmente colocado para nós como condutas criminosas com relação a essa multa o que nós precisamos é entender ela é regulamentada como o nosso código de trânsito brasileiro ele não fixa como deve ser então colocada a valoração da multa reparatória ele mesmo determina ele o código de trânsito brasileiro e mesmo determina a questão da fixação regulamentando o código penal ele disse que quando o juiz vai fixar essa multa reparatória que é dado à vítima ou seus sucessores ele deve então levar em consideração o sistema trifásico adotado um apelo código penal e aí dentro desse sistema a
fixação da quantidade de multas vai levar em consideração entre outras situações as regras estabelecidas no artigo 50 e 52 do código penal ele vai colocar dias-multa o tip capello dia mínimo e vai então chegar a um parâmetro é específico de pagamento dessa fixação indenizatória que nós precisamos considerar já nessa oportunidade que essa luta reparatória ela é dívida de valor porque ela está estabelecida com os parâmetros do código penal e aí que nós precisamos entender por ser multa reparatória então todo mundo que comete um fato ilícito ele vai ter que parar e por que é importante
que nós saibamos é com relação a essa multa toda vez que alguém eu vou dar um exemplo vamos fazer em uma situação fática se a pessoa atropela em si ela se envolve num acidente de trânsito na direção de veículo automotor ela vai ser processada perante o código de trânsito brasileiro por exemplo pelo crime do artigo 303 i é importante que nós saibamos que aqui se trata daquele instituto colocado para nós lá no código de processo penal aqui nós denominamos a ideação civil ex delito todo aquele que vai cometer um fato eles terem deve repará lo
lá no cível então por que é importante nós falarmos é bom conseguir que se o sujeito foi condenado aqui pelo crime de trânsito criminalmente essa sentença condenatória de acordo com a regra do artigo 387 do código de processo penal o juiz na hora que ele está sentenciando ele já poderá fixar um valor mínimo para que possa então ter essa reparação mas o que nós precisamos saber às vezes o juiz ele não sabe todo o valor que deva ser reparado então ele coloca um valor mínimo para reparar cujo valor de acordo com as regras estabelecidas pelo
código de trânsito brasileiro poderão então ser abatidas numa pretensa indenização na esfera cível porque na esfera cível professora porque toda vez que nós temos uma sentença condenatória um dos efeitos da pena lá colocados pelo código de pelo código penal é de que essa pessoa faça então a reparação civil do dano e aqui nós já temos a questão dessa multa reparatória dada aos sucessores especialmente a vítima ea seus sucessores e com a dívida de valor a pessoa obviamente ela não poderá ir presa com a ausência de pagamento então fixada multa reparatória o estado dá dez dias
para essa pessoa pagar e se ela não paga ela não pode de acordo com o estabelecido no artigo 51 do código penal terá reversão ou seja essa pena não pode ser revertida em prisão em vista que a multa ela é pra nós uma dívida de valor e mais além de ser uma dívida de valor nós temos que tomar cuidado porque tudo o que diga respeito a essa multa reparatória mesmo que seja desdobrada aqui dos crimes de trânsito elas serão possíveis de serem cobradas lá na esfera cível então por exemplo o sujeito ele foi atropelado no
trânsito e ele ficou sem a rótula do joelho ele estava numa motocicleta era vídeo um condutor de outro veículo automotor que é carro automóvel a boca com esse senhor e ele caiu ao solo e teve toda o processo é desdobrado em desfavor deste veículo desse condutor de veículo automotor como ele ficou sem trabalhar como ele perdeu ele era acompanhar o motorista de ônibus ele não pode mais desenvolver as suas atividades e senhor que é um exemplo que a jurisprudência traz para nós esse senhor ele deixou de ter os ganhos que lhe eram devidos é desdobrado
da sua profissão sendo então que o juiz fixou a reparação mínima é de acordo com a regra do código de trânsito brasileiro essa pessoa pegou essa decisão e ingressou com uma índia é ação de indenização por danos materiais morais e estéticos lá no cível que desdobra aqui da multa reparatória outra coisa que é importante que nós não podemos deixar de falar nessa nossa aula que trata das da parte que a gente entende como geral é aquela circunstância que nós entendemos como circunstâncias agravantes professora mas o que são circunstâncias agravantes aqui como já inicialmente dizemos aos
senhores nós temos que sempre nos preocupamos com a questão de termos fixação também no código penal de tecnologias e até situações que são aplicadas como regra que no código de trânsito brasileiro que também encontraram guarida lá no código penal uma dessas circunstâncias são as causas agravantes o nosso artigo 298 do código de trânsito brasileiro traz aquilo que a gente chama de agravante específica agravantes essas que deverão ser fixadas quando um sujeito comete um crime desdobrado dentro do trânsito como nós já vimos as denominações nossas aulas agora que precisa estar claro aqui quando a gente fala
de agravante o artigo 61 lado o código penal traz para nós um rol que tem lá bastante circunstâncias que são consideradas agravantes por exemplo a reincidência é uma causa agravante aquilo quando a gente fala da agravante o artigo 61 nós estamos nos referindo as agravantes genéricas porque genéricas professora porque todas aquelas agravantes estabelecidos na ala no artigo 61 do código penal ele se ela se aplicarão para todo e qualquer crime agora os agravantes que nós estamos dizendo aqui no código de trânsito brasileiro elas são denominadas específicas porque toda vez que um sujeito ele está sendo
acusado de um crime e fizeram este crime violar esse mesmo diz tutelado abarcado pelo código de trânsito brasileiro nós teremos que olhar primeiramente as agravantes que aqui estão colocadas no artigo 298 e porque é que a gente insiste em falar dessa questão dos agravantes porque o juiz quando está fixando toda e qualquer sentença ele leva em consideração de acordo com a regra lá do código penal nos artigos 59 e 68 do código penal ele leva em consideração nós adotamos para a fixação de toda e qualquer sentença não poderia ser diferente aqui nos crimes de trânsito
o juiz ele leva em consideração a primeira fase ele vai pegar e fixar a pena base diante das circunstâncias favoráveis do acusado depois na segunda fase da pena ele vai levar em consideração as atenuantes e agravantes e aí por daí porque a gente entender a relevância de fazer falar a respeito deste artigo porque as agravantes e atenuantes nessa segunda fase da pena dizem respeito tanto aquelas estabelecidas no código penal como também aqui no nosso código de trânsito brasileiro e ao final para fechar a terceira fase da pena o juiz estabelece as causas de diminuição e
de aumento de pena fechando então a quantidade a ser exagerada em depoimento dessa violação bem jurídico tutelado aqui no código de trânsito brasileiro que a gente precisa estabelecer nós temos dentro desse artigo 298 gravando agravante específicas priscila mas se ele tem a agravante específicas e eu quero já que você tome nota de uma coisa extremamente relevante algumas agravantes aqui que nós vamos entrar nós vamos falar um obviamente algumas agravantes que são colocadas aqui pra nós elas advém também de circunstâncias específicas estabelecidas dentro do nosso código colocadas então como sendo inclusive causa de aumento e diminuição
bom agora nós temos uma pergunta do nosso aluno vamos aquela a chamar a pergunta pra gente esclarecer o questionamento do nosso aluno as agravantes do código penal também podem ser aplicados aos crimes de trânsito perfeito maravilhosa pergunta do matheus matheus e para todos os alunos aí que nos assistem não olha realmente é uma pergunta interessante porque ele fala das agravantes colocadas na regra ea resposta para o mateus e pra todos vocês é de que sim elas nós podemos utilizar as agravantes que estão colocadas lá na parte geral do nosso código penal e agregá las inseri
las aqui desde que nós não tenhamos como dissemos aí nas nossas aulas anteriores até no início dessa o mesmo a questão de princípio da especialidade então se eu tenho uma agravante que é geral e uma agravante que é específica por verdade que nós vamos adotar a regra da especialidade o que não acontece aqui agora eu posso considerar a reincidência poço porque toda vez que nós temos uma agravante geral e uma agravante especial nós podemos em regra aplicar as duas vejam nós estamos dizendo aos agravantes para a gente encerrar essa questão importante quais são as causas
de agravante ou causas de agravantes estabelecidos pela regra do 298 o nosso artigo 298 e diz o seguinte são circunstâncias aí que sempre é agravam as penalidades dos crimes de trânsito ou seja o nosso aluno havia perguntado se aplica a regra da parte geral para os crimes de trânsito isso é possível mas não é possível que nós aplicamos essas agravantes aos crimes colocados no código penal porque o inverso não é possível essas agravantes colocados 1 298 são os seguintes se o sujeito comete o crime com dano em potencial para mais pessoas o estado entende que
ele deva ter uma reprimenda mais acentuada do que aquele que assim não faz tempo que a gente coloca essa questão de ele ter aí um agravante de pena também será considerada antes de pena toda vez que ele tá eu ele está com veículos sem placas porque sem placas priscila porque sem placas dificulta a identificação do autor do delito de modo que essa conduta é tida como mais gravosa a ponto de ser colocada como uma circunstância agravante dessa pena também é possível consignar para a gente encerrar algumas outras partes que são importantes das agravantes por exemplo
quando está sem a carteira para dirigir ou quando ele está sem essa permissão e também quando em razão e aqui dou destaque quando em razão da sua profissão essa profissão exige cuidados específicos ele tenha que estar trabalhando em determinado transporte ele não dispõe dos meios para pagamento está agora priscila também é causa de agravante quando ele tá é com circunstâncias ligadas à i a equipamentos adulterados não essas agravante toda vez que o sujeito comete um crime de trânsito que ele está sem carteira que ele está sem permissão nós temos então a possibilidade de trazer essa
agravante de pena colocando então dentro do sistema trifásico a fixação da sua pena a com maior gravidade é bom precisamos deixar claro uma seguinte situação nós visualizamos aqui por exemplo sem permissão para dirigir sem permissão para dirigir nós vimos na nossa primeira aula que quando o sujeito está sem permissão para dirigir nós temos a possibilidade dele então ter uma infração administrativa mas também falamos na ocasião que quando está sem a carteira para dirigir ele deve então ter um crime específico pela regra do artigo 309 quando ele então coloca em risco gerando risco a coletividade que
você tem que tomar nota toda vez que ele comete um crime ele está sem a carteira é óbvio que se eu tenho uma agravante uma casa de aumento eu vou prevalecer a questão da causa de aumento porque a causa de aumento já está fixada então não exemplo vamos supor que ele tenha causado um homicídio culposo no trânsito está sem carteira para dirigir preciso ele responderá pelo homicídio que tem a questão agravada mais um crime específico autônomo não porque todas as vezes que nós temos fixa são específica nós teremos então esse regramento específico tá bom e
para a gente fechar nessa nossa aula de hoje um tema bastante importante que ainda diz respeito a essa questão das disposições gerais da parte geral que nós estamos tratando é a questão do artigo 301 porque 301 nós temos que entender o seguinte é importante a gente constatar que quando a gente fala da prisão em flagrante o sujeito que comete crime de trânsito especialmente quando ele fala e é dessa questão a da flagrância delitiva e que nós precisamos estabelecer um artigo 301 diz que ele não não será imposto contra ele a prisão em flagrante se ele
obviamente ter lá questão de prestar socorro então priscila o artigo 301 e até a gente faz aí a questão da leitura ele fala ao condutor do veículo nos casos do acidente de trânsito de que resulte vítima não se impor a prisão em flagrante nem se exigir a fiança se ele prestar pronto integral socorro aquela pois bem se ele presta socorro por muitas vezes as pessoas falam assim nossa mas ele causou um acidente de trânsito e saiu pela porta da frente exatamente porque o artigo 301 privilegia dá um jeito de privilegiar aquela questão da confiança da
boa-fé da pessoa então ele está querendo ser o seguinte é uma obrigação do ser humano prestar socorro mas aquele que assim o fizer prevalecendo a questão da segurança viária e amenizar de alguma forma a violação à integridade física dessa pessoa ele terá com uma uma das formas de premiação a ausência de imposição de prisão em flagrante e muito menos do pagamento de fiança porque é possível em alguns casos nós fechamos a nossa aula de hoje lembrando que falamos nessa aula respeito das questões ligadas à parte geral do nosso código falamos então a competência para o
julgamento dos crimes de trânsito descemos a respeito da suspensão da multa na verdade a suspensão para dirigir e também da permissão para dirigir essa suspensão é importante porque ela pode ser cumulada com outras espécies de penas que seremos também respeito da multa reparatória e fechamos a nossa aula dizendo a respeito das agravantes que serão utilizadas para as nossas aula pra nossas aulas seqüenciais eu espero que vocês tenham gostado eu espero você está na nossa próxima aula ficou com dúvidas então mande um email para saber direito a roupa stf.jus.br e você também pode estudar pela internet
basta acessar o site da tv justiça pontos um ponto br [Música]