Aula 19 - Órgãos Públicos - Parte 2 - DADM

65.78k views1344 WordsCopy TextShare
GETUSSP
www.getussp.com.br
Video Transcript:
Olá pessoal meu nome é Mariana e hoje a gente vai continuar estudando os órgãos públicos muito bem na aula passada eu falei para vocês sobre a teoria do as teorias dos órgãos públicos e hoje a gente vai falar um pouquinho das características principais e também da sua classe I ificação bom gente os órgãos eles são criados e extintos por lei e esta lei ela é de iniciativa do chefe do Poder Executivo das três esferas eh de poder então a os órgãos são criados extintos por lei de iniciativa do presidente do governador ou do prefeito e
eles são classificados também existe uma classificação dos órgãos públicos e essa classificação ela possui três aspectos ela pode ser tanto quanto a sua estrutura também quanto a sua atuação E quanto a sua posição estatal bom dentro do primeiro aspecto dessa classificação que é contra quanto a sua estrutura os órgãos eles poderão ser simples ou também conhecidos como unitários e também eles podem ser compostos certo então os órgãos simples ou também chamado de chamados de unitários prestem atenção isso na prova de vocês eh eles são aqueles órgãos que não são subdivididos eles não possuem divisões dentro
de seu corpo ou seja órgãos simples ou unitários são aqueles que exercem a atividade de forma concentrada não há divisão aqui de competências e nem de atribuições por outro lado os órgãos conhecidos como compostos eles ao contrário dos órgãos simples eles são sim subdivididos em departamentos em a as suas atribuições são subdivididas dentro do seu próprio corpo Então como exemplo nós temos o ministério da fazenda que é um órgão que é composto também pela secretaria da Receita Federal que por sua vez é composta das superintendências regionais então São esses os órgãos compostos o outro aspecto
da classificação dos órgãos é quanto a sua sua atuação e também aqui nós temos duas divisões os órgãos aqui quanto a sua atuação eles poderão ser singulares ou colegiados não confundam eu sei que é muito fácil confundir singular com simples colegiados com compostos mas prestem bastante atenção aqui porque o eles estão em diferentes aspectos da classificação tá bom pessoal então os órgãos singulares são aqueles cujas decisões são tomadas por uma única pessoa então somente um único agente toma as decisões dentro dos órgãos singulares um exemplo de um órgão singular é a presidência da república pessoal
prestem atenção não falei Presidente presidência é um órgão que é é o órgão pela pelo qual atua O Poder Executivo e dentro da presidência da república nós temos o presidente e é ele que toma aqui as decisões ao contrário dos órgãos singulares nós temos os órgãos colegiados que são aqueles onde as decisões são tomadas por maioria ou por unanimidade eh de votos dos membros que os compõem então um exemplo bem claro para vocês do que são órgãos colegiados nós temos os tribunais e também o próprio Congresso Nacional essa E essas duas divisões estão dentro do
aspecto eh quanto à sua atuação por fim nós temos o terceiro aspecto que é quanto a sua posição estatal dentro Aqui nós temos quatro divisões temos os órgãos Independentes os órgãos autônomos os órgãos superiores e os órgãos subalternos e vamos falar de cada um deles os órgãos Independentes pessoal eles são os mais altos órgãos que podem existir eles representam os três poderes O Poder Executivo o poder legislativo e o Poder Judiciário a maioria são eh previstos na própria Constituição Federal eles são estes órgãos eles são compostos por agentes públicos por agentes políticos mais tarde quando
a gente estudar eh os agentes públicos nós vamos ver quem são esses agentes políticos mas é importante agora para vocês saberem que dentro dos órgãos Independentes Existem os agentes políticos e quais são eles a câmara dos deputados O Senado Federal a própria presidência da república como eu já falei para vocês que e atua em nome do Poder Executivo o o STF o STJ enfim São esses os órgãos Independentes logo abaixo dos órgãos Independentes nós temos os órgãos autônomos pessoal os órgãos autônomos são os órgãos de Cúpula da administração pública eles estão logo abaixo dos órgãos
Independentes eles possuem grande autonomia eles possuem grande liberdade de atuação são exemplos de órgãos autônomos os Ministérios e a própria Advocacia Geral da União depois nós temos os órgãos superiores prestem atenção Apesar deles se chamarem órgãos superiores que dá a impressão deles estarem acima de todos eles estão logo abaixo dos autônomos então eles são eh estão na terceira posição aqui do ranking dos órgãos os órgãos superiores pessoal eles possuem é funções de mando funções de controle tá E aqui esses órgãos superiores eles não possuem tanta autonomia assim quanto aos que a gente já estudou então
eles se submetem à hierarquia exemplos desses órgãos superiores nós temos as coordenadorias os gabinetes as procuradorias são estes os órgãos superiores e por fim nós temos os órgãos subalternos que são órgãos de mera execução eles não t autonomia Eles não têm poder de mando então São submetidos à extrema hierarquia Então vamos comigo aqui na tela pra gente relembrar a classificação Aqui nós temos classificação quanto a estrutura são simples ou também unitários e também os compostos quanto à atuação nós temos os singulares e colegiados e quanto à posição estatal nós temos Os Independentes autônomos superiores e
subalternos muito bem apesar pessoal dos órgãos serem classificados dessa forma eles possuem características gerais e algumas delas já até eh foram estudadas por nós a primeira característica como vocês sabem eles não possuem personalidade jurídica eles são centros de competência e não pessoas jurídicas eles também fazem parte da administração não são entidades autônomas não são entidades separadas eles fazem parte da própria administração pública do próprio Estado Isso significa que os órgãos resultam da desconcentração ou seja da divisão de atribuições do Estado em várias partes em vários departamentos eles também por fazerem parte dessa administração eles não
possuem patrimônio próprio como acontece por exemplo com eh as entidades da administração indireta onde o estado Repassa eh patrimônio verbas para que elas sobrevivam para que elas atuem aqui o patrimônio dos órgãos é o próprio patrimônio do estado e também gente eles não têm capac ade postulatória eles não podem atuar em um processo eles não podem fazer parte de um dos polos eh de uma ação representando a pessoa jurídica do qual pertencem prestem atenção os órgãos não podem atuar em juízo representando a pessoa jurídica da qual pertencem certo mas mas aqui eles poderão sim estar
em juízo caso estejam defendendo prerrogativas próprias vamos entender um pouquinho mais sobre a noção de da capacidade processual dos órgãos primeiro a gente vai lá no artigo séo do Código de Processo Civil para entender o que é essa capacidade para estar em juízo vamos vamos proceder à leitura toda pessoa que se acha no exercício dos seus direitos tem capacidade para estar em juízo percebam aqui toda pessoa então a capacidade para estar em juízo é dada a uma pessoa só que os órgãos não têm personalidade então A Regra geral é que eles não podem estar em
juízo no entanto gente existe uma exceção e vocês sabem que as nossas provas adoram colocar as exceções gente a exceção é a seguinte existem dois órgãos que podem estar em juízo caso estejam defendendo prerrogativas próprias caso estejam defendendo o seu próprio funcionamento são eles os órgãos independentes e os órgãos autônomos aqueles que estão no topo do ranking de importância dos órgãos públicos então Então pessoal caso eles queiram defender o seu próprio funcionamento eles podem sim atuar em juízo isso significa por exemplo que o Senado Federal ou de repente a Advocacia Geral da União poderão impetrar
um mandado de segurança contra a violação de uma de suas competências Então essa aqui é uma exceção importante que vocês guardem na aula que vem a gente vai continuar na matéria se você gostaram compartilhe e eu espero vocês na aula que vem
Copyright © 2024. Made with ♥ in London by YTScribe.com